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PGE/PGM - Rodada 11.2020

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Sentença Estadual - Rodada 11.2020

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Ministério Público Estadual - Rodada 11.2020

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 11.2020

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Ministério Público Estadual - Rodada 10.2020

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Sentença Federal - Rodada 10.2020

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Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 1

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2020

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PGE/PGM - Rodada 10.2020

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Objetivas - Rodada 10.2020

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Sentença Estadual - Rodada 10.2020

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Sentença Estadual - Rodada 09.2020

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Objetivas - Rodada 09.2020

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Sentença Federal - Rodada 09.2020

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Ministério Público Estadual - Rodada 09.2020

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PGE/PGM - Rodada 09.2020

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2020

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Ministério Público Estadual - Rodada 08.2020

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 08.2020

PGE/PGM - Rodada 11.2020

A empresa COMPRA TUDO, localizada no Estado de São Paulo, comprou mercadorias da empresa VENDE BARATO, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, e pretendia se creditar do ICMS incidente sobre a operação.

O Fisco negou o aproveitamento do crédito, pois a vendedora está inserida em regime especial de fiscalização regulamentado pela Lei Estadual 222/2012, que submete o devedor contumaz à comprovação da arrecadação do ICMS destacado na nota fiscal de compra e venda para que o adquirente tenha o direito ao creditamento.

Inconformada, a COMPRA TUDO impetrou mandado de segurança contra o Estado de São Paulo, na pessoa da autoridade coatora, afirmando ter direito líquido e certo ao crédito de ICMS, uma vez que a exigência de comprovação de pagamento do imposto pelo vendedor é abusiva e violadora do princípio constitucional da não-cumulatividade, além de configurar sanção política. Argumentou, ainda, que a eventual conduta de não recolhimento do ICMS pela empresa vendedora não é criminalizada em qualquer hipótese, o que é mais um argumento a favor do direito ao crédito.

Na qualidade de Procurador do Estado responsável pela elaboração da peça a ser apresentada pela autoridade coatora, apresente os fundamentos jurídicos pertinentes. É dispensado o relatório dos fatos.

 

Sentença Estadual - Rodada 11.2020

NESTA SEMANA ENFRENTAREMOS A PROVA DE SENTENÇA CÍVEL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJSC- EDITAL Nº 2/2019.

“No dia 5/4/2016, na Comarca de Porto Belo, próximo à ilha do Macuco, José da Silva, pescador profissional autônomo, mergulhava com seu amigo Igor para pescar alguns peixes.

Tendo vindo à flor d’água para descansar, José da Silva foi colhido por uma lancha, pilotada por Serguei Troponosov, o que causou a amputação de sua perna esquerda. Socorrido pelo amigo Igor, José sobreviveu à intensa hemorragia, após ser internado no hospital.

Recuperado, ele ingressou com ação indenizatória contra Serguei, pleiteando indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.570,00, referente aos gastos hospitalares e prótese; pensão no valor de dois salários mínimos (média de seus rendimentos); indenização pelo dano estético relativo à perda da perna esquerda amputada abaixo do joelho; e danos morais, os quais estimou em R$ 50.000,00.

Citado em 11/11/2016, Serguei contestou o feito tempestivamente no último dia do prazo. Alegou não ter tido culpa no evento, já que José não sinalizara por boias o seu mergulho, ou seja, alegou que o acidente ocorrera exclusivamente por obra da vítima. Alternativamente, pugnou pela culpa concorrente.

Também apontou a inviabilidade de pensionamento, porque o autor recebia aposentadoria do INSS em decorrência do acidente. Além disso, apontou a impossibilidade de cumulação do dano estético com o dano moral.

Na sequência, dois dias depois, o réu peticionou a denunciação da lide da seguradora, cuja apólice previa a indenização a terceiros. A companhia de seguros também ofereceu contestação no prazo legal, em 10/5/2017, tendo alegado prescrição. Ainda, ratificou a ausência de culpa do segurado Serguei, dada a inexistência de sinalização sobre o mergulho. Pleiteou, em caso de reconhecimento da responsabilidade do segurado, que fosse obrigada somente ao pagamento no valor da apólice (R$ 30.000,00).

Realizada a audiência instrutória, Igor confirmou que realmente não havia boia sinalizadora. O marinheiro que acompanhava Serguei, João Santos, o qual, no inquérito policial juntado aos autos, afirmara não ter visto José na água (cuja ação penal resultou na absolvição por ausência de provas), arrependeu-se e mudou sua versão, tendo asseverado que o avistara da proa e avisara Serguei sobre a presença de José boiando. Conforme João Santos, Serguei disse: "Eu odeio mergulhadores, eles só atrapalham, não vou desviar". Serguei então manteve a lancha no rumo até atingir José e amputar-lhe a perna.

Ato contínuo, as partes apresentaram alegações finais escritas, tendo repisado as respectivas alegações.

No curso do processo, ficou provada a versão de João Santos, assim como ficou provado que José da Silva recebia um salário mínimo mensal como pescador”.

Considerando a situação apresentada, prolate a sentença apenas na parte da fundamentação e na parte dispositiva, fazendo menção aos artigos de lei aplicáveis e resolvendo todas as questões preliminares, que foram relegadas para a sentença pelo MM. Juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 11.2020

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de MILTON MENDES, ex-diretor de compras da secretaria de educação de Açailândia, narrando a exordial que o demandado efetuou setenta e três operações de compra de gêneros alimentícios para abastecer a rede de ensino público em diversos estabelecimentos, ao longo do ano de 2016, sem o antecedente procedimento licitatório, sendo sua conduta capitulada no art. 10, VIII, da lei 8.429/92 e pleiteada a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multa.

Notificado, apresentou defesa alegando: a) impossibilidade jurídica do pedido, vez que é servidor efetivo do município de Açailândia e não está mais investido na função de diretor de compras, e o art. 12 da Lei de Improbidade comina a sanção de “perda da função”, pelo que não poderia haver perda do cargo, vez que estes não se confundem; b) as compras se situam dentro do permissivo contido no art. 24, II, da lei 8.666/93, pelo que a licitação era dispensável. Instrui sua defesa com cópias das notas fiscais, que, de fato, variam entre R$ 800 e 1.700,00; c) ausência de prejuízo, indispensável à caracterização da improbidade administrativa, vez que as compras foram efetuadas por valor correspondente à média de mercado. Junta diversas notas fiscais de estabelecimentos locais com valores quase idênticos aos pagos pela secretaria de educação.

O juiz abre vista ao MP para manifestação. Elabore-a.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 11.2020

LISBELA procurou a 14ª Delegacia de Polícia especializada no atendimento à mulher da cidade do Rio de Janeiro/RJ para comunicar a prática de violência doméstica contra ela perpetrada por seu companheiro.

Segundo a “notitia criminis”, no dia 29 de março de 2019, na praça pública do Bairro da Gávea, onde várias pessoas se divertiam com suas famílias, LELÉU, companheiro de LISBELA, aproximou-se dela em visível estado de embriaguez e xingou-a de “vagabunda” e “sem-vergonha” ao vê-la com amigos, afirmando que lugar de mulher casada era em casa com o marido. Os xingamentos foram presenciados pelos amigos de LISBELA e por todas as pessoas que estavam na praça.

LISBELA, temendo por sua integridade física, preferiu ir imediatamente para sua casa, acompanhando o companheiro. Chegando ao lar, LELÉU discutiu com a companheira e, enciumado por tê-la visto na praça pública com amigos, acabou efetuando vários golpes no carro de propriedade dela com uma barra de ferro, veículo que ela havia comprado antes da união estável. Os golpes danificaram o para-brisa do carro, um dos retrovisores e duas portas, causando prejuízo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

LELÉU foi preso em flagrante delito e conduzido a 14ª Delegacia de Polícia especializada no atendimento à mulher da cidade do Rio de Janeiro/RJ.

LISBELA afirmou na Delegacia que desejava que seu companheiro se afastasse do lar e que fosse proibido de manter contato com ela, razão pela qual o Delegado de Polícia informou acerca desse requerimento.

Na audiência de custódia, o juiz concedeu liberdade provisória a LELÉU e decretou as seguintes medidas protetivas de urgência: afastamento do lar; proibição de aproximação da ofendida, fixando que o agressor deveria guardar o limite de 200 metros de distância da ofendida; e proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação.

No dia 1º de abril de 2019, LISBELA procurou a Defensoria Pública solicitando providências para punição de LELÉU, levando consigo três testemunhas que presenciaram as ofensas: Inaura, Frederico Evandro e Guedes. O auto de prisão em flagrante já havia sido enviado à Defensoria Pública pela autoridade policial.

Você é o(a) defensor(a) público(a) que atendeu LISBELA. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses da assistida. Explane todas as teses pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários (“lei seca”).

Boa prática!

 

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2020

No dia 06 de abril de 2018, Zilmar Mendes foi preso em flagrante no momento em que subtraia para si três vacas leiteiras. Os animais eram premiados em vários concursos no Brasil e no exterior, em razão de sua grande produção de leite e qualidade genética de seus bezerros. O valor de mercado das vacas, em conjunto, ultrapassava quatrocentos mil reais.

No momento do flagrante, Zilmar fez uso de seu direito constitucional ao silêncio. Na audiência de custódia, mais uma vez em silêncio, ele foi solto por decisão judicial, mediante fixação de cautelares diversas da prisão. Não houve recurso do MP.

A conduta de Zilmar foi apurada no IPL 01345/2018. Após oitiva de policiais militares e alguns populares que presenciaram os fatos, concluiu-se que o furto ocorreu por volta das 3 horas da madrugada; que houve ajuda de duas outras pessoas, possivelmente maiores de idade, que não foram identificados, embora esgotadas todas as diligências apuratórias; que houve destruição da cerca da fazenda onde estavam as vacas, a fim de se obter acesso à “res furtiva” e que as vacas eram de propriedade de Zias Estrofolis, irmão de Zilmar.

Zilmar compareceu para ser interrogado pelo Delegado de Polícia, mas negou-se a falar. Já Zias Estrofolis pediu para não depor, alegando que estava muito envergonhado e que não queria saber mais da história, o que foi aceito pela autoridade policial. A esposa de Zilmar, por fim, disse que a família estava com muitas dívidas, em razão de um tratamento de saúde de uma grave doença do filho do casal.

O IPL foi relatado, com indiciamento de Zilmar pelo crime de furto. As folhas de antecedentes do indiciado não apontam registros pretéritos.

Você, promotor(a) de justiça, recebeu os autos do IPL em 1° de fevereiro de 2020. Formule a peça processual cabível e para tanto, considere que não há diligências complementares cabíveis e que, por ora, é impossível identificar os supostos coautores/partícipes do indiciado.

 

Sentença Federal - Rodada 10.2020

TEREZA FARIA, devidamente qualificada na inicial, propôs embargos à execução fiscal nº 2014.0000201400, contra si proposta (na qualidade de sócia) pela UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, buscando a extinção da referida ação executiva, a qual é instruída por Certidão de Dívida Ativa – CDA referente à exigência de créditos tributários oriundos do não-recolhimento de Imposto de Renda sobre Lucro Real/Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL e demais encargos legais, de responsabilidade da empresa Santa Transportes Ltda.

A Embargante sustenta na inicial, preliminarmente, a ocorrência da prescrição nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional porque a sua citação, na qualidade de sócia de empresa primeiramente executada, ocorreu após o decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto na lei.

Alega que o prazo para a cobrança da dívida ora executada expirou em 24.04.2014, pois a declaração de contribuições e tributos federais – DCTF foi apresentada em 24.04.2009. A execução foi ajuizada em 22.02.2014, tendo sido o despacho de citação prolatado em 30.04.2014 e a citação da empresa originariamente executada ocorrido em 27.09.2014.

Em 05.05.2016, a Fazenda Nacional requereu o redirecionamento da execução fiscal para incluir no polo passivo a embargante, tendo sido o pedido acolhido em 20.05.2016, em despacho que determinou a sua citação, ocorrida em 26.11.2016.

Ainda de forma preliminar, argui a impenhorabilidade: I) do computador de uso pessoal de sua propriedade, constritado para garantia da execução em apenso, porque a utilização do referido equipamento seria indispensável no cotidiano de sua família, uma vez que tem 02 (duas) filhas em idade escolar; II) do apartamento de cobertura nº 1601 do Edifício Príncipe Albert, contendo 527 m2 de área privativa, com 05 (cinco) suítes, piscina aquecida e sauna, localizado na Rua Carlos Sampaio, nº 720, objeto da matrícula nº 6969 do Registro de Imóveis de Angra dos reis/RJ.

Argumenta que os mencionados bens gozariam de proteção legal (impenhorabilidade) oriunda da Lei nº 8.009/90 porque estariam dentre os bens imóveis, móveis e utensílios, indispensáveis à residência, à sobrevivência, ao lazer e ao convívio em família. Desse modo, pretende ver anuladas as penhoras efetuadas na ação executiva em apenso.

No mérito, a embargante impugna a sua responsabilização pelos débitos tributários ora exigidos em razão da dissolução irregular da empresa Santa Transportes Ltda., uma vez que se retirou do quadro societário da aludida empresa muito antes do encerramento de suas atividades.

Acrescenta, ainda, que nunca exerceu nenhum ato de gerência que possa ser considerado fraudulento ou abusivo, de modo que não restam atendidos os requisitos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, de modo a permitir a sua responsabilização pessoal pelos débitos da empresa. Ressalta que os débitos em questão foram confessados perante a Secretaria da Receita Federal pelo outro sócio da empresa e igualmente executado, Sr. João da Silva (seu ex-marido), quando da adesão ao REFIS, fato que lhe foi omitido até a citação na ação executiva em apenso.

De outro lado, ainda no mérito, sustenta que não há qualquer procedimento administrativo regularmente instaurado para fins de comprovação da ocorrência de alguma das hipóteses legais que permitam a responsabilização pessoal dos sócios, não se prestando a Ação de Execução Fiscal para a apuração de tais fatos.

Dessarte, entende que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação executiva, porquanto não há amparo fático que justifique a sua responsabilização pessoal, mediante procedimento específico, seja ele administrativo, seja judicial.

Requer, por fim, sejam acolhidas as preliminares arguidas, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do Código de Processo Civil, ou, no mérito, sejam acolhidos os presentes embargos, a fim de reconhecer-se a inexigibilidade do débito constituído ante a inexistência de fundamento fático e legal para sua responsabilização pessoal de forma solidária. Juntou documentos às fls.

Na sequência foi proferido despacho à fl., determinando a emenda à inicial, ao qual a Embargante atendeu por meio de petição protocolizada à fl., valorando a causa em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Os embargos foram recebidos à fl.

Intimada, a União – PFN apresentou sua impugnação às fls., afirmando naquela peça que, às fls. da ação de execução fiscal em apenso, em petição datada de 05.03.2015, o outro sócio-administrador da empresa declarou que esta se encontrava desativada “havia mais de quatro anos”; e que, considerando a data dos débitos constantes da CDA, relativos aos anos de 2005 a 2007, e a data de saída da embargante da sociedade, em 2008, entende que haveria prova suficiente do exercício de atos de administração e gerência da empresa pela aludida sócia.

Na sequência, argumenta que a dissolução irregular da pessoa jurídica ocorreu ainda sob a administração da embargante, pelo que é parte legítima para responder pelos débitos exigidos na ação executiva em apenso.

Além disso, destaca que a execução foi proposta em 22.02.2014 e que a demora na citação não ocorreu por sua culpa. Sustentou também que os bens penhorados não se encontram sob a proteção da Lei nº 8009/90, eis que o computador não é bem necessário ao estudo das filhas da Embargante. Juntou ainda matrícula em nome da Embargante, dando conta da existência de imóvel residencial localizado na Avenida Paranaguá, nº 24, registrado sob nº 703 do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, sustentando ser ali a residência da embargante com suas filhas.

Em seguida, afastou a ocorrência da prescrição, afirmando que, “a partir da entrega das declarações, o fisco teve 05 (cinco) anos para homologar o crédito tributário, que a partir desse momento tornou-se definitivo. Desde então, teve mais 05 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional – CTN, para promover a cobrança”.

Não fosse isso, o representante legal da empresa confessou os débitos em junho de 2010, para que estes fossem incluídos no REFIS (fls. do processo administrativo anexo).

No que concerne à alegação acerca da falta de processo administrativo, afirma que tal argumento é refutado com a juntada de cópia do processo que deu origem à CDA exequenda.

Por fim, em relação à arguida impenhorabilidade dos bens que garantem a execução, afirma a embargada que o computador não é essencial ao dia a dia da embargante, uma vez que ela pode ter uma vida normal caso fique sem tal bem.

Quanto ao apartamento, sustentou a União tratar-se de bem suntuoso além de não ser a residência da embargante.

Requereu, ao final, a total improcedência dos embargos. Juntou documentos e cópia do processo administrativo às fls.

Réplica às fls. onde a embargante rebate o argumento de que o prazo prescricional teria sido reiniciado em junho de 2010 com a adesão ao REFIS, uma vez que todos os débitos então confessados já haviam sido anteriormente declarados em DCTF, conforme consta dos autos.

Na fase de especificação de provas, a embargante requereu a produção de prova testemunhal, enquanto que a embargada, por sua vez, pugnou pela oitiva da zeladora do edifício Príncipe Albert.

O pedido de produção de provas foi deferido. Durante a instrução, foram inquiridas 03 (três) testemunhas.

Afrânio Gonçalves afirma em seu depoimento que a embargante retirou-se do quadro societário da empresa antes do encerramento das atividades. Indagado, respondeu que a embargante reside no imóvel da Avenida Paranaguá, número 24, em Angra dos Reis/RJ (fls.).

Gertrudes Amaral Fonseca (fls.) afirma que, durante muitos anos, a embargante era quem fazia as folhas de pagamento e representava a empresa perante bancos e repartições públicas.

Herta Goiraibov (fls.), zeladora do edifício Príncipe Albert, afirma que o casal João e Maria, mesmo antes da separação, nunca residiram no imóvel. Aduz que por algumas vezes a cobertura foi usada para festas, nas quais os vizinhos do apartamento nº 1501 reclamavam do barulho das músicas que ali eram tocadas. Recorda-se inclusive a testemunha de certa vez ter sido chamada a Polícia Militar para intervir.

Por fim, foi juntada aos autos a sentença de separação judicial do casal João da Silva e Maria da Silva, datada de 25.03.2008. Referido matrimônio fora celebrado sob o regime da comunhão universal de bens.

As partes apresentaram suas razões finais e os autos vieram conclusos para decisão, nesta data.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentado todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório

 

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 1

Romário é um reconhecido poeta e renomado pintor de tela a óleo em estilo renascentista. Seus quadros buscam inspiração em pintores italianos e já lhe renderam algumas centenas de milhares de reais. Romário sempre trabalha sozinho, não aceita a ajuda ou parceria de ninguém. Pensando em sua profissionalização e na regularização de sua ocupação, Romário resolveu intitular-se empresário das telas. No intuito de registrar-se com empresário Romário procurou o Registro Público de Empresas Mercantis, mas teve seu pedido negado. Pergunta-se: a) Legalmente, quem pode ser considerado empresário no Brasil? b) Apresente o fundamento legal pelo qual Romário não pode ser considerado empresário.

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 2

Suponha que Francisco construiu uma casa para morar com sua família composta por esposa e quatro crianças menores de 8 anos em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município. De fato, foi-lhe concedido licenciamento ambiental para esse fim. Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local. Qual a solução técnico-jurídica, ou seja, deverá ser executada a demolição da casa ou aplica-se a teoria do fato consumado ao episódio? Responda justificadamente mediante explicação do conceito de teoria do fato consumado. [Limite de 15 linhas]

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 3

Razoabilidade x proporcionalidade: interpretação constitucional, aplicação e limites. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 4

De acordo com a jurisprudência do STJ, qual o prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a serviços não contratados com empresa de telefonia? Máximo 10 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 4

O marido de Joana faleceu em 01/12/1995, sendo certo que à época já era aposentado por invalidez. Em 2015, Joana requereu administrativamente o benefício de pensão por morte, tendo sido negado pelo INSS. Ela ingressou com ação na Justiça Federal no mesmo ano, pleiteando a concessão do benefício, com pagamento dos valores atrasados desde o óbito. O INSS, em contestação, alegou decadência do direito de pleitear o benefício, bem como a inexistência de comprovação da dependência econômica, haja vista que o grande lapso temporal entre óbito e a DER indicava a inexistência de dependência econômica. Qual a solução para o caso concreto, conforme jurisprudência pátria? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2020

Romário é um reconhecido poeta e renomado pintor de tela a óleo em estilo renascentista. Seus quadros buscam inspiração em pintores italianos e já lhe renderam algumas centenas de milhares de reais. Romário sempre trabalha sozinho, não aceita a ajuda ou parceria de ninguém. Pensando em sua profissionalização e na regularização de sua ocupação, Romário resolveu intitular-se empresário das telas. No intuito de registrar-se com empresário Romário procurou o Registro Público de Empresas Mercantis, mas teve seu pedido negado. Pergunta-se: a) Legalmente, quem pode ser considerado empresário no Brasil? b) Apresente o fundamento legal pelo qual Romário não pode ser considerado empresário.

 

Suponha que Francisco construiu uma casa para morar com sua família composta por esposa e quatro crianças menores de 8 anos em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município. De fato, foi-lhe concedido licenciamento ambiental para esse fim. Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local. Qual a solução técnico-jurídica, ou seja, deverá ser executada a demolição da casa ou aplica-se a teoria do fato consumado ao episódio? Responda justificadamente mediante explicação do conceito de teoria do fato consumado. [Limite de 15 linhas]

 

Razoabilidade x proporcionalidade: interpretação constitucional, aplicação e limites. Resposta em até 15 linhas.

 

De acordo com a jurisprudência do STJ, qual o prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a serviços não contratados com empresa de telefonia? Máximo 10 linhas.

 

O marido de Joana faleceu em 01/12/1995, sendo certo que à época já era aposentado por invalidez. Em 2015, Joana requereu administrativamente o benefício de pensão por morte, tendo sido negado pelo INSS. Ela ingressou com ação na Justiça Federal no mesmo ano, pleiteando a concessão do benefício, com pagamento dos valores atrasados desde o óbito. O INSS, em contestação, alegou decadência do direito de pleitear o benefício, bem como a inexistência de comprovação da dependência econômica, haja vista que o grande lapso temporal entre óbito e a DER indicava a inexistência de dependência econômica. Qual a solução para o caso concreto, conforme jurisprudência pátria? Máximo de 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2020

MARIELA possui apenas 05 anos de idade e passa por um tratamento contra um câncer na região lombar. Há três meses internada no Hospital do Câncer, na cidade de Teresina-PI, a criança se submeteu a uma cirurgia de urgência para retirada do tumor, podendo prosseguir com o tratamento e reabilitação em sua própria residência. Conforme atestado pela equipe médica responsável, MARIELA pode continuar tomando a medicação indicada e se tratar em seu espaço domiciliar, desde que equipado com cama e assento adequados, supervisionada e acompanhada por uma equipe profissional multidisciplinar – médico(a), enfermeiro(a), psicólogo(a) e fisioterapeuta – por um período mínimo de 05 horas diárias, até posterior reavaliação no prazo de seis meses. Ademais, aos pais de MARIELA (João e Maria) têm enfrentado dificuldades para estarem sempre presentes no Hospital do Câncer, temendo, ainda, o risco iminente de infecção hospitalar, semelhante ao que aconteceu com outros pacientes que se encontram no local. Ocorre que a empresa responsável e operadora do “plano de saúde” de MARIELA (SAÚDE SEMPRE) se recusou a disponibilizar a estrutura e equipe adequadas para o tratamento domiciliar da criança, nos termos indicados. Alegou a empresa que o contrato firmado restringe tal possibilidade para enfermidades como o câncer, estabelecendo, ainda, limitações sobre o tipo de profissional e tempo disponibilizado – apenas um(a) enfermeiro(a), disponível por duas horas diárias e por um período máximo de 03 meses.

Levado o caso à Defensoria Pública, elabore a petição relativa à medida processual cível mais adequada para a defesa dos interesses de MARIELA. Considere que a única renda da família vem do salário recebido por João, servidor público municipal, no cargo de vigilante.

 

PGE/PGM - Rodada 10.2020

João, servidor público estatutário, propôs reclamação trabalhista em desfavor do Estado X, em janeiro de 2020, requerendo o pagamento de diferenças do FGTS relativas aos anos de 2008 e 2009. Para tanto, afirmou que foi aprovado em concurso público em 2007 e contratado sob o regime da CLT. Posteriormente, em junho de 2018, foi transferido para o regime estatutário.

Narrou, ainda, que nos anos de 2008 e 2009 recebia salário no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e que, durante este lapso temporal, realizou viagens a trabalho, percebendo diárias que totalizavam, mensalmente, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Desse modo, requereu a condenação do Estado X ao pagamento das diferenças de FGTS, incidentes sobre a parcela habitualmente recebida, assim como a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários de advogado no importe de 20% (vinte por cento).

A sentença acolheu os pedidos do reclamante e condenou o ente público ao pagamento das diferenças do FGTS relativas ao período, assim como honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) e custas processuais.

Tendo sido intimado, pessoalmente, no dia 02/03/2020 da sentença proferida, na qualidade de Procurador do Estado X, interponha o recurso cabível no último dia do prazo.

 

Objetivas - Rodada 10.2020

(MP/PB – Promotor de Justiça – 2018 – FCC) Normas constitucionais de eficácia limitada

 

(EMAGIS) Aquilate, com base na jurisprudência do STF, as proposições enunciadas a seguir, e assinale, na sequência, a alternativa adequada.

I. Imagine que diversas decisões judiciais de certo Tribunal de Justiça tenham determinado o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo respectivo Estado, para atender a demandas relativas a pagamento de salários, a satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos. Segundo o Supremo, à luz do princípio da subsidiariedade, não se deve admitir o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra tais decisões quando a legislação processual prevê recurso para impugná-las.

II. Segundo definiu o Supremo, o sobrestamento de recurso extraordinário em função do reconhecimento da repercussão geral da matéria, em outro recurso extraordinário paradigma, não autoriza o reconhecimento da suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas, por falta de amparo legal.

III. A suspensão de processamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC ("Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”) consiste em consequência automática do reconhecimento da repercussão geral, independentemente de expressa determinação nesse sentido, ante a obrigatoriedade estipulada na norma processual.

Há erro:

 

(EMAGIS) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada em sede de repercussão geral, julgue os itens veiculados a seguir.

I. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

II. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

III. É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível apenas quando a impossibilidade financeira for objetivamente demonstrada.

 

(TJRJ-Juiz de Direito-VUNESP-2019) Com relação ao instituto do mandado de segurança, é correto afirmar que

 

(DPE/AM – Defensor Público – 2018 – FCC) No que concerne ao alcance, objetivo e subjetivo, das disposições da Lei de Improbidade, tem-se que

 

(PGR-Procurador da República-2017) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) A respeito da indisponibilidade de bens do devedor para garantia do crédito fiscal em medida cautelar fiscal (Lei 8.397/1992), avalie as assertivas que seguem.

I. Na cautelar fiscal pode ser reconhecida a responsabilidade patrimonial secundária com os mesmos requisitos exigidos na execução fiscal.

II. Tratando-se de cautelar fiscal incidental, mesmo pessoas que não componham o pólo passivo da execução fiscal podem ter seus bens atingidos.

III. A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC/2015, assinale a alternativa correta.

 

(Procurador do Trabalho-2017) Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:

I. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, alternativamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente, sendo que, nesse caso, se não for o requerente, o Ministério Público deverá assumir sua titularidade.

III. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região, bem como aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão da tese.

Assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) A propósito das hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento no CPC/2015 (artigo 1.015), considerada a compreensão uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que em processo de execução seja proferida decisão indeferindo o pedido de assistência judiciária formulado pelo exeqüente, pretendendo ele impugnar tal decisão.

A propósito, avalie as assertivas que seguem.

I. Trata-se de decisão irrecorrível.

II. Cabe sua impugnação apenas na via mandado de segurança.

III. Não cabe agravo de instrumento contra tal decisão.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre as consequências jurídicas da não localização de bens do executado no processo de execução para pagamento de quantia certa, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da fixação de honorários advocatícios de sucumbência nos casos de extinção do processo de execução sem julgamento do mérito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Em relação ao domicílio, marque, com base no Código Civil, a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) A propósito das pessoas jurídicas, da atuação em juízo dos partidos políticos e da respectiva personalidade jurídica, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a lesão como vício do negócio jurídico capitulado no Código Civil de 2002, observado o magistério da doutrina civilista, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os vícios dos negócios jurídicos, considerada a disciplina do Código Civil de 2002, observado o magistério da doutrina civilista e atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o silêncio como fonte de obrigações no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da ação social reparatória ajuizada pela companhia contra seus administradores que lhe causaram prejuízo, observada a disciplina da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA) e o magistério da doutrina especializada, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a Cédula de Produto Rural (CPR), tal como instituída pela Lei 8.929/1994, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Sabe-se que, tanto quando da emissão da Cédula de Crédito Rural (CCR) quanto quando da emissão da Cédula de Produto Rural (CPR), o devedor emitente, produtor rural, deve vincular bem(ns) em garantia real do pagamento a que se obrigou.
A propósito, marque a alternativa INCORRETA.

 

(TRF3-Juiz Federal-2018) Relativamente ao crime de redução a condição análoga à de escravo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(TJ/MT – Juiz de Direito – 2018 – Vunesp) Se o agente conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e, por conta dessa condição, matar alguém, responderá pelo crime previsto

 

(TJ-PA-Juiz de Direito-2019) Acerca de nulidades no processo penal, julgue os itens a seguir.

I. É relativa a nulidade do julgamento pelo júri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

II. É válida a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia e não resuma os fatos em que se baseia.

III. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia.

IV. É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, independentemente de prejuízo às partes.

V. É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação ou em casos de recurso de ofício.

Estão certos apenas os itens

 

(TJ/RS – Juiz de Direito – 2018 – Vunesp) Assinale a alternativa correta sobre o Tribunal do Júri.

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do requisito da autorização assemblear para que seja ajuizada ação em benefício da sociedade anônima para ressarcimento dos prejuízos que lhe foram causados por seus administradores, avalie as assertivas que seguem.

I. Trata-se de requisito que se aplica também para ajuizamento de ação individual pelos sócios para ressarcimento de prejuízos diretos causados por aludidos administradores.

II. Sendo a ação em questão na modalidade ‘uti singuli’ e originária, imprescindível é a autorização assemblear em questão.

III. Segundo o STJ, estando no pólo passivo da ação ex-administradores (não administradores atuais), é dispensada a autorização assemblear em questão.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Ainda a respeito da ação em benefício da sociedade anônima para ressarcimento dos prejuízos que lhe foram causados por seus administradores (LSA, artigo 159), avalie as assertivas que seguem.

I. Trata-se de ação que, uma vez ajuizada, via de regra, aumenta a confiança do mercado na higidez da companhia.

II. Para a CVM, o requisito da prévia autorização assemblear não se aplica se a ação for ajuizada contra ex-administrador.

III. Caso comprovada a boa-fé do administrador causador do prejuízo e sua finalidade de atender ao interesse da companhia, exclui-se sua responsabilidade civil.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, em processo de execução, o executado compareça e efetue o depósito em juízo do montante da obrigação que entende devido, vindo, anos depois, após tramitada a execução e seus incidentes, a ser levantado o valor pelo exeqüente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem.

I. O depósito extingue a obrigação do executado nos limites do valor depositado.

II. Tendo sido obstado o levantamento pelo exequente da quantia depositada no momento em que feito o depósito, deve o executado, quando do levantamento, complementar o depósito com o valor correspondente à correção monetária referente ao período.

III. A instituição financeira depositária do valor, quando instada pelo juízo, deve entregar os valores ao exeqüente acrescidos de juros remuneratórios, não moratórios.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A propósito do contrato de aplicação financeira, avalie as assertivas que seguem.

I. A cláusula ‘stop loss’ fixa o ponto de encerramento de uma operação com o propósito de parar ou até de evitar determinada perda.

II. Pelo contrato de aplicação financeira, o depositante autoriza o banco a empregar, no todo ou em parte, o dinheiro mantido em conta de depósito num investimento

III. Sendo a álea inerente ao contrato em questão, inexiste responsabilidade civil da instituição financeira ao fundamento de vício de informação ao consumidor investidor.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.

I. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do RGPS.

II. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que receba renda mensal advinda de pensão por morte ou auxílio-reclusão.

III. Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Há erro apenas:

 

Sentença Estadual - Rodada 10.2020

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de MARCELO, JOÃO e ROGÉRIO, imputando àquele a prática de crime, cuja descrição fática encontra-se a seguir:

“Consta dos autos do incluso Inquérito Policial, IP nº XXXX, que, no dia 01/01/2020, por volta das 05h, na Rua dos Pássaros, próximo à altura do número 1380, Bairro de Fátima, Cidade Y, estado X, MARCELO, JOÃO e ROGÉRIO, após saírem de uma festa de Ano Novo, agindo em unidade de desígnios praticaram crime de roubo em face de LORENA, 64 anos, e de seu neto, MÁRIO, de 19 anos, os quais estavam retornando à sua residência e pararam o carro em frente à sua casa e estavam abrindo o portão.

MARCELO e JOÃO abordaram as vítimas, e ingressaram na residência daquelas, enquanto ROGÉRIO permaneceu vigiando a rua, com a intenção de avisar, caso houvesse aproximação da Polícia.

Dentro da residência, os criminosos amarraram as vítimas e, ameaçando-as, exigiam que aquelas revelassem onde estavam as joias e o cofre. LORENA e MÁRIO informaram que não havia cofre ou joias no local, momento em que, irritados, os criminosos agrediram fisicamente as vítimas, as trancaram em um banheiro social e passaram a procurar bens de valor no local.

Enquanto procuravam bens na residência, o marido de LORENA, PEDRO, de 70 anos, que havia retornado mais cedo à residência, acordou e surpreendeu os criminosos, oportunidade em que MARCELO e JOÃO, agrediram fisicamente de modo severo o idoso, deixando-o agonizando no chão da sala, e, em seguida, abandonaram o local sem levar nenhum bem de valor.

Do lado de fora, MARCELO e JOÃO gritaram para ROGÉRIO “Foge! Sujou, moleque!” e todos empreenderam fuga, tomando rumos distintos.

Com a chegada da funcionária que trabalhava para a família, REGINA, por volta das 9h, esta encontrou a vítima PEDRO morta e LORENA e MÁRIO amarrados no banheiro, ocasião em que acionaram a Polícia Militar.

Câmeras de segurança localizadas na rua registraram os fatos ocorridos na parte externa da residência, sendo possível identificar o rosto dos criminosos, chegando-se à qualificação daqueles, todos já “conhecidos” da Polícia Militar, diante de suas passagens anteriores.

Na fase pré-processual, as vítimas reconheceram os criminosos.”

O Ministério Público ofereceu denúncia com base nos fatos supradescritos e representou pela prisão preventiva dos acusados.

A denúncia foi recebida em 08/01/2020, tendo o Juízo decretado a prisão preventiva dos acusados, para fins de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

O Mandado de Prisão Preventiva foi cumprido em 15/01/2020, ocasião em que os acusados foram citados.

MARCELO e JOÃO foram defendidos pelo mesmo causídico, o qual sustentou a ocorrência de desistência voluntária, uma vez que os acusados desistiram de prosseguir na prática criminosa, não subtraindo qualquer bem. Subsidiariamente, sustentou que o delito não se consumou.

ROGÉRIO não constituiu advogado, sendo nomeada a Defensoria Pública para oferecer sua defesa. A Defensoria Pública sustentou que a participação de ROGÉRIO foi de menor importância e, ainda, que ROGÉRIO não tinha intenção de provocar o falecimento da vítima PEDRO, não tendo conhecimento dos fatos que ocorreram dentro da residência.

Em audiência de instrução, foram ouvidas as vítimas, a testemunha REGINA e os policiais militares que atenderam a ocorrência, os quais narraram os fatos em consonância com o que constou da inicial acusatória, de acordo com os fatos que presenciaram.

MARCELO e JOÃO exerceram seu direito constitucional ao silêncio.

ROGÉRIO, ouvido em Juízo, se recusou a responder perguntas formuladas pelo magistrado e pelo Ministério, respondendo, apenas, as perguntas da Defesa, oportunidade em que afirmou que não sabia que o delito seria praticado com violência, uma vez que tinha intenção de praticar, apenas, o crime de roubo.

As partes informaram não ter interesse em diligências.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenação dos acusados.

As defesas, por sua vez, reiteraram as alegações apresentadas na resposta à acusação, tendo ambas acrescido argumentação no sentido de fixação da pena no mínimo legal.

Os autos vieram conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

Com base no relatório acima, e observando que MARCELO responde por outros processos criminais, todos ainda em tramitação, JOÃO responde por atos infracionais praticados quando adolescente, não tendo sido julgada, até esta data, nenhuma das representações, as quais ainda tramitam, com fundamento na Súmula nº 605, do STJ, e que ROGÉRIO foi condenado pela prática do crime do art. 28, da Lei nº 11.343/06, com sentença transitada em julgado no mês de novembro de 2018, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 09.2020

Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de LOURIVAL, ex-Secretário de Educação do Município X, e de RITA, Prefeita do Município X, qualificados na prefacial de fls. 02/11, pretendendo a condenação destes nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei nº 8.429/92.

Aduz o Parquet que os requeridos, no mês de julho de 2015, transferiram as atividades da unidade escolar do Povoadinho de um imóvel da Prefeitura para um imóvel particular, sob a alegação de que o prédio público não possuía estrutura adequada. A narrativa ministerial assevera, ainda, que o imóvel municipal em que funcionava a unidade de ensino foi “doado” para DANIEL em janeiro de 2016, tendo sido, inicialmente “doada” a cisterna e, posteriormente, incorporado o prédio.

Ao final, requereu a condenação nas sanções cominadas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, por entender que as condutas imputadas aos requeridos provocaram lesão ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92) além de violar princípios da administração pública (art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92).

Os requeridos apresentaram manifestação prévia (fls. XXX), na qual sustentaram que os fatos narrados eram verdadeiros, asseverando que a mudança de local de funcionamento da unidade escolar visava preservar a integridade física dos alunos e que o gestor municipal autorizou a utilização da água da cisterna, autorização esta graciosa e que teria sido revogada em 15 de maio de 2016, momento em que a Administração Pública municipal teria tomado conhecimento de que o Sr. Daniel estaria infringindo o que fora acordado, utilizando o prédio público como cantina com a finalidade de fazer refeições para seus trabalhadores. A defesa afirmou, ainda, que, no final do mês de maio, propôs ação de reintegração de posse com pedido de liminar.

Às fls. XXX, este juízo recebeu a petição inicial e determinou a citação dos demandados.

Citados (fls. XXX), os requeridos apresentaram contestação (fls. XXX), na qual sustentaram que os fatos narrados eram verdadeiros, asseverando que a mudança de local de funcionamento da unidade escolar visava preservar a integridade física dos alunos e que o gestor municipal autorizou a utilização da água da cisterna, autorização esta graciosa e que teria sido revogada em 15 de maio de 2016, momento em que a Administração Pública municipal teria tomado conhecimento de que o Sr. Daniel estaria infringindo o que fora acordado, utilizando o prédio público como cantina com a finalidade de fazer refeições para seus trabalhadores. A defesa afirmou, ainda, que, no final do mês de maio, propôs ação de reintegração de posse com pedido de liminar.

Facultada a produção de provas, o Ministério Público manifestou-se às fls. XXX e a defesa às fls. XXX, ambos arrolando testemunhas a serem ouvidas em Juízo, bem como o MP tendo pleiteado o depoimento pessoal dos requeridos.

Decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC, deferindo a produção de provas pleiteada pelas partes.

Termo de audiência às fls. XXX. Naquela ocasião não compareceram as testemunhas arroladas pela defesa, tendo o advogado pleiteado, em banca, a substituição por 3 (três) testemunhas que apresentou em Juízo na data da audiência, pleito indeferido.

Ouvido em Juízo, DANIEL alegou que era inimigo político da Prefeita Rita e que o seu pedido de utilização da água da cisterna da antiga escola teria sido deferido pela Prefeita, em razão de não existir chafariz na localidade, a qual, afastada da sede do Município, inviabilizava o transporte de água das fontes de água existentes na sede municipal. Outrossim, confirmou que não foi autorizado a utilizar o prédio público municipal, mas o fez para fins de facilitar a logística dos serviços que realizava na lavoura.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público sustentou restar comprovada a prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, na forma do art. 10, I, II e II, da Lei nº 8.429/92 (fls. XXX).

Os requeridos apresentaram alegações finais (fls. XXX), na qual suscitaram preliminar de nulidade, em razão de não ter sido admitida a substituição das testemunhas arroladas. No mérito, alegou que o que houve foi a permissão para utilização da cisterna da escola, reiterando as alegações apresentadas nas peças defensivas anteriores. Os corréus afirmam que na instrução processual, Daniel afirmou que não recebeu autorização para usar o prédio público além do uso da cisterna.

Vieram os autos conclusos.

 

Objetivas - Rodada 09.2020

(TJRJ-Juiz de Direito-VUNESP-2019) Assinale a alternativa correta no que se refere aos efeitos da decisão judicial no controle abstrato de constitucionalidade.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre o Estatuto das Empresas Estatais (Lei 13.303/16), marque a alternativa incorreta.

 

(PGE/AP – Procurador do Estado – 2018 – FCC) Em processo administrativo disciplinar apurando suposta conduta infracional cometida por servidor público – acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida de um particular – a comissão processante que promoveu a instrução do processo propôs, em seu relatório, a extinção do processo, por insuficiência de provas. O noticiário local, todavia, divulgou que o referido servidor foi condenado, no âmbito criminal, pelo crime de corrupção passiva, pelo mesmo fato investigado no processo disciplinar. Além disso, noticia que uma das integrantes da comissão processante seria sobrinha do acusado. Diante de tal situação,

 

(EMAGIS) Julgue os itens abaixo, relacionados à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).
I – É prevista, nessa Lei, tanto a responsabilização administrativa quanto a responsabilização judicial de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
II - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
III – O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, cumulativamente, a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Estão corretos somente os itens:

 

(DPE-RO-Defensor Público-VUNESP-2019) Um cidadão, juridicamente necessitado, procura a Defensoria Pública solicitando que fosse deduzida pretensão em face do Estado de Rondônia, pleiteando indenização pela morte do filho, ocasionada por policial militar durante uma reintegração de posse. Ao atendê-lo, seria correto responder-lhe que

 

(EMAGIS) Sendo a taxa judiciária modalidade de taxa, esta espécie tributária, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina da Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da isenção tributária heterônoma em matéria de taxas judiciárias e também sua conexão com a disciplina das despesas processuais no processo civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o porte de remessa e retorno dos autos a ser custeado pela parte quando da interposição de recurso e sua eventual natureza tributária, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se sujeita à vedação da isenção heterônoma tal como aplicável aos tributos.
II – Tem natureza de tributo, especificamente na modalidade taxa.
III – É constitucional lei federal que veicule isenção em processos afetos à Justiça Estadual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal tributário, considerada a disciplina do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da oferta de seguro garantia como garantia do débito em processo de execução fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do novo CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Ainda no que concerne à aplicação do novo CPC, marque a alternativa correta.

 

(PGE-SP-Procurador do Estado-VUNESP-2019) A decisão do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional lei na qual se baseou, como único fundamento, uma sentença condenatória da Fazenda Pública proferida em outro processo, torna:

 

(EMAGIS) Sobre a preclusão lógica do direito de recorrer via aceitação tácita da decisão recorrível, considerando a disciplina do CPC/2015, também à luz do magistério da doutrina processual civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da prerrogativa de prazo em dobro dos litisconsortes com procuradores diferentes (de escritórios também distintos), tal como prevista no artigo 229 do CPC/2015, observada também a compreensão do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O artigo 523 do CPC/2015 assim dispõe: “Art. 523. (...) o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
A propósito do aludido prazo de 15 dias para pagamento, e também sobre a regra da contagem em dias úteis estabelecida no artigo 219 do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do denominado poder geral de efetivação das decisões judiciais conferido pelo CPC ao juiz e também sua aplicação para efetivação da decisão judicial que obrigue à exibição de documentos, avalie as assertivas que seguem.
I – Na vigência do CPC/1973, o STJ consolidara o entendimento da admissibilidade de multa cominatória na ação de exibição de documentos.
II – Na vigência do CPC/2015, a doutrina considera incabível meio de coerção indireta para compelir o cumprimento de obrigação de exibição de documentos.
III – No que concerne especificamente à exibição de documentos, o CPC/2015 não confere ao juiz o poder geral de efetivação em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(MP/PB – Promotor de Justiça – 2018 – FCC) João, nascido em 05/10/1988, ajuizou em 18/6/2013 ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança contra os herdeiros de Joaquim, falecido em 15/6/2003. Os réus contestaram, alegando, também, a extinção pela prescrição das pretensões deduzidas e, comparecendo ao laboratório, onde a perícia mediante exame de código genético (DNA) deveria ser realizada, recusaram-se ao exame, porque não viram qualquer semelhança entre o autor e o suposto pai, motivo pelo qual o autor requereu fosse reconhecida a paternidade por presunção. Neste caso,

 

(EMAGIS) A respeito do dever jurídico do provedor de serviço de conexão à internet de fornecer, mediante decisão judicial, dados cadastrais dos usuários de seus serviços e também dados necessários à identificação de tais usuários, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sabe-se que o artigo 48 da Lei 11.101/2005 estabelece como requisito temporal o exercício regular mínimo de dois anos da atividade empresarial para que o devedor empresário requeira sua recuperação judicial.
A propósito, considerando ainda o magistério da doutrina e a jurisprudência do STJ, marque a alternativa INCORRETA.

 

(TJ/SP – Juiz de Direito) É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos:

 

(TJ/SP – Juiz de Direito) José revela a seu amigo João que tem a intenção de furtar determinado veículo e, considerando que João é dono de um “ferro velho” lhe propõe a compra do referido veículo após a consumação do furto. João aceita a proposta e, após o furto, compra referido veículo de José. Considerando a situação hipotética, João terá cometido o crime de

 

(TRF2-Juiz Federal-2018) Sobre o concurso de agentes, leia as assertivas abaixo e ao final marque a opção correta:
I - Os crimes plurissubjetivos não se confundem com os crimes de concurso necessário. Nos primeiros os agentes podem se reunir eventualmente para praticar o crime, enquanto que nos segundos a tipicidade necessariamente só se dá com o concurso de agentes.
II - O Código Penal brasileiro atualmente vigente adota a teoria exclusivamente monista do concurso de agentes. Em decorrência desta opção dogmática de nosso legislador, jamais, e em hipótese alguma, nossa legislação admitiu a possibilidade de excepcioná-la, para adotar a teoria pluralista.
III - Na chamada coautoria mediata, verifica-se a confluência da autoria mediata e da coautoria. Ademais, ela configura-se quando dois ou mais agentes se valem, cada qual de uma maneira, de outro agente não punível para executarem um crime.
IV - O concurso de agentes exige: interveniência de duas ou mais pessoas para o mesmo fato delituoso; identidade de infração penal; e vontade consciente de concorrerem todos os agentes para o mesmo crime, sendo irrelevante a contribuição causal de cada um.
V - Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes apenas atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.

 

(TJRJ-Juiz de Direito-VUNESP-2019) Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o contrato de depósito bancário, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se confunde, segundo a doutrina, com a custódia.
II – Trata-se de modalidade de depósito ‘regular’.
III – Importa na transferência da titularidade dos valores à instituição bancária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, tendo ocorrido a falência da instituição financeira, pretenda investidor titular de Certificado de Depósito Bancário (CDB) a restituição dos valores investidos, sem necessidade de sujeição aos efeitos concursais do processo falimentar.
A propósito e também sobre a disciplina legal e jurisprudencial de situações assemelhadas, avalie as assertivas que seguem.
I – Na disciplina da Lei 11.101/2005, se com o falido estiverem bens de propriedade de terceiro, devem ser restituídos.
II – Segundo o STF, se com o falido estiver dinheiro de propriedade de terceiro e do qual (por lei ou contrato) não tenha disponibilidade, deve ser restituído.
III – Os valores objeto do CDB em questão devem ser restituídos aos titular do Certificado com correção monetária, mas sem juros de mora.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do grupo de sociedades, observando o magistério da doutrina, além da disciplina da Lei 6.404/1976, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando a estrutura da reunião de sociedades é hierarquizada, diz-se haver grupo de sociedades, ainda que em sentido estrito.
II – O grupo de sociedades é dito de fato quando regulado por convenção de grupo, nos termos da Lei 6.404/1976.
III – A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o porte de remessa e retorno dos autos como elemento integrante do preparo recursal, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – É, segundo o CPC/2015, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno quando o processo tramita em autos eletrônicos.
II – São, segundo o CPC/2015, dispensados do recolhimento do porte de remessa e retorno os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias.
III – O STF considera que, ainda que não envolvido serviço postal dos Correios para remessa e retorno dos autos, o recolhimento do respectivo porte é imprescindível, sob pena de deserção recursal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal não tributário, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

Sentença Federal - Rodada 09.2020

“O êxito da vida não se mede pelo caminho que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho” – Abraham Lincoln.

Com base no enunciado abaixo, profira a decisão adequada, sendo dispensado o Relatório.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia em face de BRUNO, PAULA, JOSÉ e várias outras pessoas como incursos nas sanções do artigo 20 da Lei no 7.492/86.

A inicial narrou que os réus, auxiliados por RICARDO, obtiveram, de forma fraudulenta, financiamento para aquisição de materiais de construção por meio da linha de crédito denominada CONSTRUCARD.

Para tanto, apresentaram à Caixa Econômica Federal (instituição financeira oficial), na instrução do pedido dos financiamentos, recibos de pagamento de salários (contracheques) falsos, supostamente provenientes da Prefeitura Municipal.

Os contratos firmados, a data dos fatos e os documentos utilizados foram assim especificados:

1) BRUNO: Contrato n.º X/18; Valor financiado: R$14.000,00; data do fato: 12/01/2018; documentos falsos utilizados: contracheque da Prefeitura (fls. ___).

2) PAULA: Contrato n.º Y/17; Valor financiado: R$17.000,00; data do fato: 22/12/2017; documentos falsos utilizados: contracheque da Prefeitura (fls. ___).

3) JOSÉ: Contrato n.º Z/18; Valor financiado: R$8.000,00; data do fato: 19/01/2018; documentos falsos utilizados: contracheque da Prefeitura (fls. __).

Segundo a denúncia, os valores obtidos teriam sido supostamente utilizados na aquisição de materiais de construção na empresa de Ricardo, sendo que alguns denunciados jamais fizeram reformas ou construções em suas residências, tampouco tiveram acesso aos valores fornecidos pela CEF ou aos cartões magnéticos do programa de financiamento, pois tais cartões foram entregues a RICARDO, que se apoderou do dinheiro liberado.

Esclareceu que Bruno afirmou ter recebido de RICARDO a quantia de R$1.000,00 (mil reais) para obter o financiamento e que assim o fez pois necessitava do dinheiro para pagar honorários advocatícios.

Destacou que PAULA e JOSÉ compareceram à CEF na companhia de RICARDO, tendo assinado a documentação necessária à obtenção do empréstimo, embora não tenham ficado com o dinheiro obtido, uma vez que os cartões magnéticos ficaram na posse de Ricardo, que obteve para si os valores concedidos pela empresa pública.

As irregularidades na concessão do financiamento foram detectadas ao se constatar que várias pessoas haviam apresentado à CEF contracheque falso da Prefeitura Municipal. Além disso, apurou-se que o valor concedido a todas elas havia sido creditado de uma única vez e no valor total do financiamento na loja de materiais de Construção pertencente a RICARDO (fls. __).

Esclarece que o Programa CONSTRUCARD, conforme informações obtidas junto à Caixa Econômica Federal (fls. ___), tem por objeto a construção ou reforma de imóvel residencial previamente determinado, sendo que os valores destinados a esse financiamento são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Após a aprovação do crédito, o contratante recebe o cartão CONSTRUCARD, no qual fica habilitado a comprar materiais de construção em estabelecimentos comerciais credenciados pela CEF, devendo estes serem utilizados somente no imóvel apontado no momento da contratação do crédito.

Aduz que a materialidade delitiva resta demonstrada por meio da assinatura dos Contratos Particulares de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos, celebrados pela Caixa Econômica Federal e os acusados BRUNO (fls. __ do Apenso I), PAULA (fls. __ do Apenso I) e JOSÉ (fls. __). Também fazem prova da materialidade os falsos contracheques e Recibos de Pagamento de Salário em nome de BRUNO (fl. __), PAULA (fl. __) e JOSÉ (fl. __). No ponto, destaca-se que a falsidade dos contracheques foi revelada através do ofício da Prefeitura Municipal (fl. __), onde se esclareceu que nenhuma das pessoas citadas pela CEF – entre elas os réus – pertence a seu quadro de funcionários.

Ademais, os próprios acusados em sede policial afirmaram nunca terem sido funcionários da Prefeitura Municipal.

Consigne-se que tais documentos foram fundamentais para a concessão do crédito do CONSTRUCARD, visto que, para a contratação do crédito, foi considerada a renda comprovada dos contratantes, para a análise do risco. Por fim, registra a CAIXA (fls. __) que os financiamentos obtidos fraudulentamente em nome de PAULA e JOSÉ foram quitados, restando inadimplente o contrato firmado por BRUNO.

A denúncia foi recebida. Nessa ocasião, acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, determinou-se, em razão do elevado número de réus, o desmembramento dos autos, de forma a permanecer três denunciados em cada feito (fls. __). Ricardo e empregados da CEF em tese envolvidos tornaram-se réus, por conseguinte, em outro feito (desmembrado).

Os réus foram devidamente citados (fls.__). PAULA apresentou defesa através de procuradores constituídos às fls. __. Já os acusados BRUNO e JOSÉ apresentaram defesa por intermédio da Defensoria Pública da União, à fl. __.

Decisão de fls. __ determinou o prosseguimento do feito.

Em audiência de instrução e julgamento, inicialmente foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pela acusação (Gerente da CAIXA ECONOMICA). O gerente confirmou os detalhes da fraude perpetrada e da auditoria realizada internamente pela empresa pública. Em suma, portanto, ratificou o que consta da denúncia.

Como informante pela defesa do réu JOSÉ, foi ouvida sua filha ALESSANDRA. Disse que seu pai é pessoa sem instrução, mas que sempre teve renda trabalhando em fazendas da cidade. Afirmou que à época dos fatos pediu a seu pai que tirasse um empréstimo para construção de uma quadra, pois não possuía renda. Informou que recebeu orientações de RICARDO e que seu pai apenas assinou os documentos na confiança. Finaliza dizendo que ela e seu pai não tinham conhecimento de que RICARDO usaria documentos falsos para conseguir o empréstimo junto à CAIXA e que a construção foi realmente realizada.

Os réus BRUNO, PAULA e JOSÉ foram ouvidos por carta Precatória expedida à Comarca da Justiça Estadual. Na ocasião, em razão da ausência da defesa da ré PAULA, o juízo estadual nomeou advogado dativo, enquanto para os réus BRUNO e JOSÉ figurou a defensoria pública estadual. O advogado dativo e o defensor público, após se inteirarem integralmente da ação penal, conversaram reservadamente/isoladamente com os respectivos réus.

Constou do interrogatório de BRUNO: “(...) Que nunca fez obras em sua residência ou em outro local para si mesmo, salientando que apenas trabalhou fazendo obras como servente de pedreiro para outras pessoas; que contratou financiamento de materiais de construção junto a Caixa Econômica Federal através do CONSTRUCARD; Que alega ter buscado tal financiamento em virtude da necessidade de obter dinheiro para pagar seu advogado, tendo em vista que ficara preso por três meses nesta cidade; Que quando foi solicitar a obtenção deste financiamento perante a CEF foi junto com o interrogado a pessoa de RICARDO, proprietário de uma loja de material de construção localizada no centro da cidade; que RICARDO foi com o interrogado alegando que fariam um empréstimo e que ficaria com R$ 1.000,00 (mil reais) e RICARDO assumiria a dívida e pagaria à CEF o valor obtido; Que reconhece como tendo partido do próprio punho do interrogado as assinaturas constantes em fls. __ dos autos; Que não adquiriu nenhum material de construção com o dinheiro repassado por RICARDO, ou seja, R$1.000,00 (um mil reais); Que RICARDO ficou com o restante do valor recebido; Que o dinheiro foi repassado para o interrogado aproximadamente uma semana após ter assinado o financiamento; Que foi o próprio RICARDO quem conseguiu os documentos acostados em fls. __ dos autos; Que questionado se sabia que tais documentos eram falsos, alegou que ‘nem chegou a ver os documentos direito’ (...)”.

Já PAULA informou em seu interrogatório: “(...) Que reitera o que dito em sede policial; que não fez reformas/obras recentemente em sua casa e nem em outro local; que contraiu o empréstimo a pedido de seu sobrinho RICARDO, para a aquisição de um veículo; Que mostrado os documentos constantes de fls. __ (contracheques/recibos), alegou que a assinatura aposta nos mesmos partiram do punho da interrogada, mas que assinara tais documentos sem saber o que eram; Que os assinou a pedido de RICARDO; Que RICARDO trouxe a interrogada até uma agência da CEF, onde assinou tais documentos; Que entregou todo dinheiro do empréstimo para RICARDO; Que não adquiriu nenhum material de construção com tais valores; Que os contracheques não pertencem a interrogada; Que nunca foi servidora do município; Que não sabe se RICARDO adquiriu o veículo; Que é aposentada, sendo que trabalhava como professora em escola particular (...)”.

Por fim, JOSÉ registrou o seguinte: “(...) Que nunca trabalhou na prefeitura; Que não conhece ninguém na Prefeitura; Que sua filha ALESSANDRA, juntamente com RICARDO, proprietário da loja de construção, foi até o serviço do interrogado, na Fazenda Santa Filomena e lhe pediu para que os acompanhasse até a agência da Caixa Econômica Federal para assinar uns documentos e obter um empréstimo que seria utilizado por sua filha na continuação de uma construção da quadra, que acompanhou os dois até a Caixa e preencheu toda a documentação; Que efetivamente gastou o dinheiro do financiamento, adquirindo materiais de construção na loja de RICARDO e em outra loja da cidade, de que não se recorda o nome; Que a obra foi realizada e concluída (notas fiscais e recibos juntados quando da defesa – fls. __); Que desconhecia os documentos apresentados na Caixa Econômica e que indicavam que o interrogado seria servidor da Prefeitura; Que mal sabe ler e escrever (largou a escola com dez anos de idade); Que assinou os papéis na confiança de que estava tudo correto, até porque foi pedido por sua filha ALESSANDRA e RICARDO pareceu a época ser uma pessoa séria; Que à época dos fatos era empregado da Fazenda (vaqueiro e tratorista); Que achava que RICARDO havia utilizado seu contracheque da Fazenda e CTPS anotada para comprovar a renda perante a CAIXA, até porque afirma enfaticamente que repassou cópia destes documentos para RICARDO; Que somente em sede policial teve conhecimento que RICARDO utilizou, na verdade, contracheque falso da Prefeitura; Que pede a juntada em audiência de CTPS e contracheques da Fazenda Santa Filomena à época dos fatos e até hoje; Que o financiamento obtido foi integralmente pago (...)”. Juízo deferiu a juntada de documentos pelo réu em audiência (fls. __).

Folha de Antecedentes Criminais dos réus juntada aos autos (sem anotações).

O Ministério Público apresentou alegações finais pugnando pela condenação dos réus, pela prática do delito previsto no art. 20 da Lei n. 7.492/86, c/c art. 29, do Código Penal, por considerar suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria.

Os acusados BRUNO e JOSÉ apresentaram, através da Defensoria Pública da União, alegações finais em que requereram: a) a desclassificação das condutas para o crime do artigo 315 do Código Penal, tendo em vista a ausência de lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 20 da Lei n. 7.492/86; b) a absolvição dos acusados por insuficiência de provas acerca do elemento subjetivo do tipo; c) na hipótese de condenação, a fixação das penas no mínimo legal; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; e) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

A defesa de PAULA, por seu turno, apresentou alegações finais em requereu: a) preliminarmente, a nulidade da audiência realizada pelo juízo deprecado, tendo em conta que deveria ser designada nova data para o interrogatório da ré, possibilitando-se a participação da defesa constituída; b) a absolvição, ao argumento de que a ré não sabia da falsificação do documento, uma vez que apenas realizou o financiamento para ajudar o seu sobrinho RICARDO, que lhe havia pedido para financiar um veículo para ele na Caixa Econômica Federal. Ressaltou que apenas forneceu CPF, RG e assinou o contrato de financiamento. Afirmou que pagou a dívida integralmente, pois seu nome estava no SPC. Alegou que o delito foi praticado apenas por RICARDO, uma vez que foi ele quem falsificou os documentos apresentados à CEF. Requereu, em caso de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, com a diminuição da pena de um sexto a um terço, nos termos do art. 29 do Código Penal.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 09.2020

No dia 21 de fevereiro, após a derrota por 5x1 para o Brusque/SC pela copa do Brasil, ocorrida no dia anterior, cerca de quarenta pessoas, entre diretores e membros da torcida organizada “Leões Azuis”, do Clube do Remo (Pará), forçaram a entrada no centro de treinamento do time, a pretexto de cobrar explicações dos jogadores da equipe quanto ao seu desempenho em campo.

Uma vez dentro do espaço, houve agressão generalizada contra jogadores e funcionários do clube, além de depredação de seu patrimônio. Na saída, os indigitados membros da torcida ainda vandalizaram um carro da prefeitura e uma ambulância da Secretaria de Saúde que estavam no local, provocando prejuízo estimado em cinco mil reais.

Tendo a polícia identificado alguns dos responsáveis pelos fatos, a promotoria criminal ofereceu denúncia em face de FÁBIO SOARES, presidente, e CIRINO VALENTE, vice-presidente, MARCELO GUIMARÃES, RENATO LOPES e MARCELO ALMEIDA, dirigentes da organizada.

Por ocasião do oferecimento da denúncia, o membro do MP providenciou a extração de cópia integral do expediente, remetendo-o para a promotoria de tutela coletiva.

Você, em exercício na aludida promotoria, recebe as cópias, que retratam de forma suficiente os fatos narrados. Adote a providência que lhe parecer pertinente.

 

PGE/PGM - Rodada 09.2020

O Estado ALFA foi citado em ação de indenização proposta por MARCOS TIBÚRCIO, em que pleiteou o ressarcimento por danos materiais e morais em razão de roubo sofrido na rodovia estadual XY.

Na inicial, o autor afirmou que no dia 02/02/2017, enquanto trafegava pela mencionada rodovia, percebeu um barulho incomum no seu veículo e, ao parar no acostamento para verificar o que ocorrera, foi abordado por dois ladrões que roubaram os seus pertences, além de o levarem como refém por cerca de duas horas, até o abandonarem quilômetros depois, fugindo no veículo.

O pedido foi fundamentado na responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, com culpa da Administração pela falha na prestação do serviço, ante a ausência de policiamento suficiente para resguardar a segurança dos cidadãos.

Na qualidade de Procurador do Estado, apresente a peça processual cabível. Discorra sobre o tipo de responsabilidade aplicável aos casos de omissão do Estado, de acordo com a posição da jurisprudência. É dispensado o relatório dos fatos.

 

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 1

Explique a teoria do impacto desproporcional, citando um exemplo de sua aplicação. Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 2

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face de Zé Gastão, ex-prefeito do Município Corre Solto, e João do Carro, empresário do ramo de compra e venda de veículos, em razão da aquisição, pela municipalidade, de três veículos de luxo para uso oficial, com prejuízo para a Administração Pública. A compra se deu em 01/06/2009, durante o primeiro mandato de Zé Gastão, que esteve à frente da Prefeitura até 31/12/2016, quando encerrou seu segundo mandato. A ação foi ajuizada em 01/07/2019. Em sua defesa, João do Carro alegou prescrição da ação, já que o ato teria se consumado em 2009 e a ação ajuizada mais de dez anos depois. Com base na jurisprudência do STJ, a defesa de João do Carro deve ser julgada procedente? Máximo de 10 linhas. (Considere que o ato de improbidade cometido não é capitulado como crime).

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 3

Explique o que é o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no artigo 1037, §§9º ao 13, do CPC/2015 e esclareça, justificadamente, se ele se aplica ao incidente de resolução de demandas (IRDR). [até 15 linhas]

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 4

As receitas obtidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, para fins de incidência de PIS- COFINS? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 4

É possível a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN? Reposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2020

Explique a teoria do impacto desproporcional, citando um exemplo de sua aplicação. Máximo 15 linhas.

 

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face de Zé Gastão, ex-prefeito do Município Corre Solto, e João do Carro, empresário do ramo de compra e venda de veículos, em razão da aquisição, pela municipalidade, de três veículos de luxo para uso oficial, com prejuízo para a Administração Pública. A compra se deu em 01/06/2009, durante o primeiro mandato de Zé Gastão, que esteve à frente da Prefeitura até 31/12/2016, quando encerrou seu segundo mandato. A ação foi ajuizada em 01/07/2019. Em sua defesa, João do Carro alegou prescrição da ação, já que o ato teria se consumado em 2009 e a ação ajuizada mais de dez anos depois. Com base na jurisprudência do STJ, a defesa de João do Carro deve ser julgada procedente? Máximo de 10 linhas. (Considere que o ato de improbidade cometido não é capitulado como crime).

 

Explique o que é o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no artigo 1037, §§9º ao 13, do CPC/2015 e esclareça, justificadamente, se ele se aplica ao incidente de resolução de demandas (IRDR). [até 15 linhas]

 

As receitas obtidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, para fins de incidência de PIS- COFINS? Resposta em até 15 linhas.

 

É possível a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN? Reposta em até 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2020

Em processo criminal que tramita no Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas/SP, LEX LUTHOR foi condenado por porte de drogas para consumo pessoal, crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.

Na sentença, o juiz aplicou a sanção de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 (dez) meses, fundamentando a decisão no art. 28, II, c.c., § 4º, ambos da Lei de Drogas.

Para aplicar a sanção pelo prazo de 10 (dez) meses, asseverou o magistrado que LEX LUTHOR era reincidente, uma vez que apresentava condenação transitada em julgado há dois anos pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, consoante certidão de antecedentes criminais constante dos autos.

Intimado para comparecer à audiência admonitória para indicação da entidade que receberia a prestação de serviços, LEX LUTHOR procurou a Defensoria Pública, solicitando assistência jurídica no sentido de o defensor público o acompanhar na referida audiência.

O Defensor Público compulsou o processo no mesmo dia em que foi procurado e observou que o acusado e o advogado constituído foram intimados da sentença, mas não recorreram, pelo que a sentença transitara em julgado.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que presta assistência jurídica a LEX LUTHOR. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido.

Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários (“lei seca”).

Boa prática!

 

Ministério Público Estadual - Rodada 08.2020

Em 05/08/2019, Cleonaldo Bivar ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar, junto ao juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos-SP, a fim de assegurar sua participação nas eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar da 6° Região da Comarca de Santos-SP, a serem realizadas no primeiro domingo de outubro de 2019, alegando violação ao seu direito líquido e certo, por ato imputável ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Diz o impetrante que está sendo investigado no IPL n° 0123/2009, instaurado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, pela suposta prática do crime do art. 248 do Código Penal (sonegação de incapazes), que teria ocorrido em 12/08/2008. Assevera que não cometeu qualquer delito e está aguardando o término da apuração policial, para provar sua inocência. Aponta que, em razão da existência deste IPL, a Comissão Eleitoral indeferiu sua candidatura, por falta de idoneidade moral. Sustenta que tal decisão viola seu direito líquido e certo de participar das eleições. Pede liminar e concessão definitiva da segurança, para que sua candidatura seja registrada e possa concorrer nas eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar, sob pena de perecimento do direito.

O juízo recebeu a inicial, mas indeferiu a liminar. A autoridade impetrada foi notificada e a pessoa jurídica de direito público tomou ciência do feito.

A autoridade impetrada prestou informações, alegando que está vinculada ao princípio de legalidade e por isso indeferiu a candidatura do impetrante, pois tem que cumprir o art. 133, inciso I do ECA, uma vez que está evidente a presença de maus antecedentes. O Município de Santos-SP, por meio de sua procuradoria, alegou incompetência absoluta do juízo da Fazenda Pública, tendo em vista que a matéria se refere ao direito da criança e do adolescente. Eventualmente, defendeu que a competência é da Justiça Eleitoral.

O juízo abriu vista ao Ministério Público, para manifestação. O relatório está dispensado. Considere que o feito está suficientemente instruído com prova documental das alegações das partes (autor, autoridade impetrada e pessoa jurídica de direito público).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 08.2020

João Honesto é um pequeno agricultor na cidade de Marcos Parente, interior do Piauí. Em janeiro de 2018, adquiriu um equipamento agrícola, no valor de R$ 5.000,00, junto ao Comercial Rural, pequena loja na cidade, de propriedade de Raimundo José. Na ocasião da venda, não fora firmado contrato entre credor e devedor, tendo João assinado apenas um recibo, dando conta do recebimento da mercadoria e declarando se comprometer ao pagamento do respectivo preço no prazo máximo de 30 dias.

Passados 15 dias, João teve seu equipamento furtado de sua propriedade rural, obrigando-o a acionar a empresa seguradora dias antes por ele contratada que promoveu a indenização do segurado no valor de R$ 3.500,00. Ao procurar a loja Comercial Rural, João comunicou o ocorrido e efetuou o pagamento de R$ 3.500,00, recebendo a quitação integral de sua dívida com a empresa. Ocorre que, recentemente, João foi citado em ação monitória proposta pela empresa Comercial Rural, demandando pagamento da dívida pela compra do equipamento, no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros e correção monetária.

Na condição de defensor(a) público(a) de João, elabore a petição relativa à medida mais adequada para a defesa dos interesses de seu assistido.

 

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