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Discursivas 2022

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2019

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Sentença Estadual - Rodada 31.2019

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Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 5

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Ministério Público Estadual - Rodada 30.2019

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PGE/PGM - Rodada 30.2019

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Sentença Federal - Rodada 30.2019

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Sentença Estadual - Rodada 30.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 30.2019

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Objetivas - Rodada 30.2019

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Objetivas - Rodada 29.2019

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Sentença Estadual - Rodada 29.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 29.2019

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Sentença Federal - Rodada 29.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 29.2019

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Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 3

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PGE/PGM - Rodada 29.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 28.2019

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Sentença Federal - Rodada 28.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2019

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Sentença Estadual - Rodada 28.2019

Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2019

Sentença Estadual - Rodada 31.2019

Trata-se de ação de imissão na posse por SILVIO SANTOS, devidamente qualificados nos autos, em desfavor de PEDRO PAULO, objetivando a imissão na posse do imóvel localizado na Quadra 07, Conj. 01, Casa 07, Bairro das Flores.

Alega, em síntese, que: a) 25.5.2018 adquiriu, por meio de leilão público promovido pela Caixa Econômica Federal – CEF, o imóvel localizado na Quadra 07, Conj. 01, Casa 07, Bairro das Flores, pelo valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais); b) notificou o requerido com o intuito de comprovar a efetiva e inequívoca aquisição do imóvel em leilão público, mas não houve a desocupação do bem.

Requer, assim, que o pedido seja julgado procedente, para determinar sua imissão definitiva na posse do imóvel mencionado, além da condenação do réu ao pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel, a ser computada desde a compra do bem, até a efetiva desocupação.

A inicial foi instruída com os documentos de fls. 45/90.

Citado, o réu apresentou contestação, em que sustentou, em suma, que: a) deixou de pagar algumas parcelas do financiamento junto à credora Caixa Econômica Federal, o que culminou no leilão extrajudicial do imóvel; b) todavia, argumentam que houve vício na condução do ato, porquanto ausentes as notificações para purgar a mora e das datas de realização do leilão; c) em razão disso, promoveu ação para anular os atos expropriatórios, perante a Justiça Federal; d) em razão das conexão entre as duas demandas, o presente feito deve também ser julgado pela Justiça Federal.

Às fls. 150/165, a parte autora juntou aos autos cópia da decisão indeferitória do pedido de tutela antecipada, proferida pela Justiça Federal nos autos da ação de anulação de atos expropriatórios citada pelo réu em sua contestação, com o seguinte teor:

“(...) A tutela de urgência será concedida quando houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, observo que foram os próprios autores que provocaram o periculum in mora alegado na inicial, uma vez que assumem que estão inadimplentes e procuraram a ré para compor a dívida, tendo ciência da inadimplência desde o ano de 2017. Todavia, somente ajuizaram a presente demanda em 07/06/2018.
Ora, sabedores dessa situação e já tendo argumentos suficientes para recorrer ao Poder Judiciário buscando medida protetiva do afirmado direito, podendo, até mesmo, a título de exemplo, impetrar um mandado de segurança preventivo, coisa tão simples e comum, não há motivos para não terem agido feito anteriormente.
(...)
No presente caso, inexiste prova nos autos de que não houve a notificação de pagamento dos débitos ou de realização de leilão; ao contrário, há documento emitido por tabelião, ou seja, com fé pública, afirmando que houve a intimação dos requerentes para purgar a mora e das datas de realização do leilão. (fl.46).
(...).”

Não houve dilação probatória.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 1

Explique fundamentadamente se o sistema de justiça admite a responsabilização penal da pessoa jurídica e, ainda, se é adotada a teoria da dupla imputação. (20 linhas).

Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 2

Em 2005, Kaio, servidor público federal, começa a namorar Ana. O relacionamento fica sério e se transforma numa união pública, duradoura e contínua. Em 2010, com orientação jurídica adequada, Kaio e Ana decidem por constituírem um contrato de convivência por instrumento privado. No instrumento, estipula-se que o regime de bens é de separação total retroativo ao ano de 2005. Diante disso, questiona-se: (i) É válida a celebração de contrato de convivência por instrumento privado? (ii) A cláusula que determina a retroação do regime de bens é válida? Explique fundamentadamente (20 linhas).

Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 3

É possível a realização de entrevista de investigado por autoridade policial, no interior da residência do primeiro, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 4

Responsabilidade administrativa por dano ambiental: discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 30.2019 - Questão 4

Extinta a demanda executória em face do reconhecimento da prescrição intercorrente, é cabível a condenação do credor-exequente ao pagamento de honorários advocatícios? Justifique. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 30.2019

Explique fundamentadamente se o sistema de justiça admite a responsabilização penal da pessoa jurídica e, ainda, se é adotada a teoria da dupla imputação. (20 linhas).

 

Em 2005, Kaio, servidor público federal, começa a namorar Ana. O relacionamento fica sério e se transforma numa união pública, duradoura e contínua. Em 2010, com orientação jurídica adequada, Kaio e Ana decidem por constituírem um contrato de convivência por instrumento privado. No instrumento, estipula-se que o regime de bens é de separação total retroativo ao ano de 2005. Diante disso, questiona-se: (i) É válida a celebração de contrato de convivência por instrumento privado? (ii) A cláusula que determina a retroação do regime de bens é válida? Explique fundamentadamente (20 linhas).

 

É possível a realização de entrevista de investigado por autoridade policial, no interior da residência do primeiro, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão? Resposta em até 15 linhas.

 

Responsabilidade administrativa por dano ambiental: discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Extinta a demanda executória em face do reconhecimento da prescrição intercorrente, é cabível a condenação do credor-exequente ao pagamento de honorários advocatícios? Justifique. (Máximo 15 linhas).

 

Ministério Público Estadual - Rodada 30.2019

A 4° Promotoria de Justiça Criminal de Mogi-Mirim/SP recebeu inquérito policial relatado, no qual se investigou a suposta prática de infração penal atribuída ao policial militar INÁCIO MESSIAS.

Consta na investigação o Boletim de Ocorrência n° 1317/2018, no qual Gésio Marcilei alega que foi agredido por INÁCIO MESSIAS. Gésio afirma que é pedreiro e foi contratado por INÁCIO MESSIAS para fazer um muro na residência do policial. Ocorre que, segundo alega, ficou gripado e não pôde executar o serviço. Aponta que depois disso foi atender um chamado de um outro cliente, cujo nome não se recorda, e foi surpreendido quando no local se encontrava INÁCIO MESSIAS, que o agrediu por cerca de duas horas.

A testemunha Lorisvânia Robielly, funcionária da casa de Everton Ceboliña, foi ouvida e disse que viu a seguinte cena: INÁCIO MESSIAS amarrou Gésio Marcilei com uma corda e pediu um dinheiro que ele lhe devia; Gésio disse que não tinha dinheiro; INÁCIO MESSIAS, então, aparentemente para castigar Gésio, jogou nele um spray de pimenta nos seus órgãos genitais; Gésio gritava desesperado; esse fato durou por mais ou menos umas duas horas.

INÁCIO MESSIAS foi chamado a depor. Disse que contratou Gésio para fazer um muro na sua casa; que pagou adiantado pelo serviço, sendo um total de três salários-mínimos; que Gésio nunca apareceu para iniciar o serviço; que Gésio todo dia dava uma desculpa diferente; que decidiu reaver o dinheiro; que combinou com seu amigo Everton Ceboliña para que este simulasse interesse nos serviços de Gésio; que Gésio foi chamado na casa desse amigo; que chegando lá, Gésio se recusou a devolver o dinheiro; que se sentiu enganado e jogou spray de pimenta nos órgãos genitais de Gésio; que não se lembra se amarrou Gésio com uma corda; que seu amigo Everton Ceboliña não teve qualquer participação no episódio e nem sabia o que ia ocorrer; que Everton Ceboliña saiu de casa assim que Gésio chegou; que ficou sozinho com Gésio por aproximadamente umas duas horas; que se lembra que a empregada doméstica de Gésio estava na casa; que sua intenção era receber o dinheiro que tinha direito.

Everton Ceboliña foi ouvido e disse o seguinte: que é amigo de INÁCIO MESSIAS há muitos anos; que INÁCIO MESSIAS havia lhe pedido um favor; que esse favor era para que ligasse para um pedreiro e simulasse interesse em um serviço; que simplesmente atendeu o pedido do amigo e fez uma ligação telefônica para esse pedreiro, que ele nem conhece; que assim que o pedreiro chegou em sua casa, o depoente saiu para trabalhar; que deixou INÁCIO e o pedreiro sozinhos em casa, junto com sua empregada doméstica, Lorisvânia.

O inquérito policial veio instruído com os seguintes documentos: 1) certidão de antecedentes criminais de INÁCIO MESSIAS, sem registro de infrações penais pretéritas; 2) laudo médico apontando que Gésio Marcilei apresentava queimaduras na região genital, que foi causa de prejuízo permanente à função sexual e reprodutiva do paciente; 3) um recibo original assinado por Gésio, no qual consta que ele recebeu três salários-mínimos para executar um serviço de pedreiro na residência de INÁCIO MESSIAS; 4) uma declaração do Alto Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no qual se afirma que INÁCIO MESSIAS é um policial exemplar, tendo sido condecorado dezoito vezes por atos de bravura e que nunca se envolveu em qualquer conduta que o desabonasse.

No relatório, o Delegado da Polícia Civil narrou detalhadamente as diligências investigatórias realizadas e indiciou INÁCIO MESSIAS pelo crime de tortura.

Agora, na condição de promotor(a) de justiça titular, elabore a peça processual cabível. Considere que o caso não exige diligências adicionais.

 

PGE/PGM - Rodada 30.2019

O governador do Estado X pretende instituir fundo estadual para aperfeiçoamento da Administração Tributária com vistas ao combate da sonegação fiscal e incremento da arrecadação de tributos pelo Estado.

Para tanto, formulou os seguintes questionamentos à Procuradoria do Estado X:

1. Qual o conceito de fundo? Quais são os requisitos para sua instituição?

2. Pode haver vinculação de parcela da receita do ICMS ao referido fundo? E de taxas?

3. As receitas do fundo deverão ser depositadas na conta única do Estado? As receitas arrecadadas pelo fundo e não utilizadas em um dado exercício devem retornar ao caixa do Estado X?

Na qualidade de Procurador do Estado X, responda aos questionamentos formulados.

 

Sentença Federal - Rodada 30.2019

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela UNIÃO contra ato do CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, objetivando afastar a cobrança de contribuição de melhoria decorrente de pavimentação asfáltica, realizada em benefício do imóvel de titularidade da impetrante, onde funciona o Cartório Eleitoral da 21ª Zona, em Porto Velho/RO.

Sustenta, em síntese, a inconstitucionalidade da cobrança, em razão da imunidade recíproca prevista no texto da Constituição Federal. Pleiteia, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade do tributo e, ao final, o seu afastamento definitivo.

Inicial instruída com documentos de fls. 06/51.

A apreciação da liminar foi postergada para o momento de prolação da sentença.

A autoridade apontada como coatora prestou informações às fls. 68/77, pugnando pela denegação da segurança.

O MPF opinou pela concessão da segurança (fls. 112/113).

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 30.2019

SAULO foi preso em flagrante na data de 25/04/2016, na rua T, centro, cidade X, estado Z, ocasião em que comercializava diversos DVD´s “piratas”, sendo encontrado com ele 97 DVD´s de música e de filmes variados.

A autoridade policial concedeu liberdade provisória com fiança, no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, a qual foi devidamente prestada pelo custodiado, sendo colocado em liberdade.

Na fase pré-processual foram ouvidos o condutor (CABO PADUA) e duas testemunhas (SD SILVA e MARIANA, transeunte que passava pelo local e presenciou a operação policial).

O investigado confessou à autoridade policial que trabalhava com a venda de DVD´s “piratas”, se recusando a indicar de quem adquiria os referidos DVD´S.

Foi realizada perícia nos DVD´s apreendidos, procedendo-se ao exame por amostragem, o qual teve por base os elementos externos dos bens apreendidos.

Em face de tais fatos, o Ministério Público do estado Z ofereceu denúncia, imputando a SAULO a prática criminosa descrita acima.

A denúncia foi recebida em 07/07/2016.

Citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer resposta escrita à acusação, sendo nomeada a Defensoria Pública, para fazê-lo, sendo oferecida no prazo legal.

Na fase de decisão de absolvição sumária, o juízo manteve o recebimento da denúncia e designou audiência.

Durante a instrução criminal foram ouvidos como testemunhas o condutor e o policial militar, não tendo sido localizada a testemunha Mariana. As testemunhas ouvidas confirmaram a narrativa fática apresentada pelo Ministério Público. SAULO, por sua vez, negou os fatos, afirmando que os policiais atuaram com intenção de incriminá-lo, alegando, ainda, que assinou o termo de interrogatório perante a autoridade policial sem ler, razão pela qual constou sua confissão, apesar de nada ter confessado.

Na fase do art. 402, do CPP, nada foi requerido.

Em alegações finais, o Ministério Público, sustentou que restou comprovada a materialidade, autoria e a responsabilidade penal dos acusados, pugnando pela condenação de SAULO.

Em sede de alegações finais, a defesa de SAULO sustentou a atipicidade da conduta, tanto pela aceitação popular, quanto pela insignificância da conduta praticada. Ademais, sustentou que era imprescindível a realização de exame pericial em todos os DVD´s apreendidos, sob pena de não restar comprovada a materialidade do delito imputado ao acusado. A defesa alegou que nada pleiteou em relação à referida produção de prova, uma vez que, pela distribuição do ônus da prova, à acusação competia comprovar a materialidade do crime, e não o fez.

Com base no relatório acima, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 30.2019

Obrigada a deixar o imóvel onde residia o casal em 30/08/2015, ANA VESPA ingressou com ação cautelar antecedente de arrolamento de bens em face de seu ex-cônjuge RAIMUNDO GAVIÃO, tendo sido deferida a tutela solicitada. Após, foi providenciado pela autora o aditamento de sua inicial passando a ação a tramitar como ação de divórcio e partilha de bens. Em audiência de tentativa de conciliação designada, a partes concordaram com a decretação do divórcio, o que foi homologado judicialmente, prosseguindo-se o processo para a partilha de bens. Ato contínuo, considerando as alegações trazidas por RAIMUNDO GAVIÃO de que a convivência marital teria se prolongado além do dia mencionado por ANA VESPA (30/08/2015), o juiz proferiu decisão em que fixou o dia 13/04/2016 como a data da separação de fato das partes e, portanto, a data de término da comunhão de bens do ex-casal, não obstante todas as provas que poderiam ainda ser produzidas pela interessada.

Ana trabalha como diarista e havia adquirido uma moto no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) depois de separar-se de fato de RAIMUNDO GAVIÃO. Assim, resolveu interpor agravo de instrumento que não foi conhecido pelo TJ/PI, ao fundamento de que não restou caracterizada a hipótese prevista no artigo 1015, II do CPC, ao contrário do alegado pela recorrente. Da decisão, foram interpostos, ainda, embargos de declaração em razão de suposta omissão suscitada pela embargante, estes rejeitados pelo tribunal competente.

Como defensor(a) público(a) responsável pelo caso, elabore a petição relativa à medida recursal mais adequada para a defesa dos interesses de sua assistida. Na redação de sua resposta, tente desenvolvê-la sem consulta à doutrina e/ou à jurisprudência pertinentes.

Bom estudo!

 

Objetivas - Rodada 30.2019

(PGE/PE-Procurador-2018-Cespe) Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado são direitos

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – Vunesp) O artigo 7o, IV, da Constituição Federal assegura ao trabalhador a percepção de salário-mínimo e proíbe sua vinculação “para qualquer fim”. Diante de tal vedação e de outros preceitos da Carta, como o artigo 39, § 3o, a Súmula Vinculante no 4 estabeleceu, em relação a vantagem percebida por servidor público, que

 

(EMAGIS) A respeito da competência originária do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns, os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados, considerada a interpretação conferida pela Corte ao artigo 105, I, a, da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Depende de o crime ter relação com o exercício do cargo pelo desembargador acusado.
II – Submete-se aos parâmetros impostos pelo STF na análise da prerrogativa de foro dos parlamentares.
III – Não se pode justificar com base na garantia ao julgador – não ao acusado – do exercício imparcial de seu mister.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre o mandado de injunção, considerada a regência da Lei 13.300/16, julgue os itens abaixo.
I – Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
II – A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ‘ex tunc’ em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.
III – E? cabi?vel a intervenc?a?o de amicus curiae no procedimento do mandado de injunc?a?o
Estão corretos somente os itens:

 

(DPE/AL-defensor-2017-Cespe) Por imperícia, um policial militar disparou, acidentalmente, sua arma de fogo, ao manuseá-la em via pública, ferindo um transeunte. No que tange à responsabilidade civil do Estado nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre o mandado de segurança, julgue os itens abaixo.
I – Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
II – Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório têm caráter jurisdicional e, em regra, não podem ser combatidos pela via mandamental.
III – A superveniência do trânsito em julgado da decisão judicial questionada pelo mandado de segurança torna-o prejudicado.

 

(EMAGIS) Com base na Lei 13.019/14, julgue os itens abaixo.
I – Para os fins dessa Lei, considera-se termo de fomento o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
II – A Lei 13.019/14 é aplicável aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais.
III – A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até a data do respectivo encerramento.
Estão incorretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre o IPTU, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o IPVA, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sabe-se que muitos Estados e Municípios, por ato próprio, ao enviar carnê de cobrança de IPVA ou IPTU aos contribuintes, conferem-lhes a faculdade de pagamento à vista do débito ou em determinado número de parcelas mensais e consecutivas.
A propósito da conformação tributária de tal expediente, observada compreensão recentemente assentada pelo Superior Tribunal de Justiça,marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a ‘técnica de ampliação do colegiado em julgamentos não unânimes’, observada a disciplina do CPC/2015, também em sua leitura consagrada pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Relativamente ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), analise as seguintes assertivas.
I – O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal, sendo que o órgão colegiado incumbido de julgá-lo e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
II – O incidente será julgado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
III – O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 10 (dez) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.
Há erro:

 

(MP-PI-2019-Promotor de Justiça-Cespe) Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido,

 

(EMAGIS) A propósito do prosseguimento do julgamento do recurso no tribunal após a convocação de novos desembargadores pela aplicação da ‘técnica de ampliação do colegiado em julgamentos não unânimes’, observada a disciplina do CPC/2015, também em sua leitura consagrada pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a alienação fiduciária em garantia dos bens imóveis, observada a disciplina da Lei 9.514/1997, inclusive com suas alterações legislativas, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da repartição entre devedor fiduciante e credor fiduciário do dever de adimplir encargos legais que incidam sobre o bem objeto do negócio fiduciário (impostos, taxas, contribuições condominiais e outros), considerada a disciplina do Código Civil e também a disciplina da Lei 9.514/1997, inclusive com as alterações legislativas recentemente operadas em ambos os diplomas, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere pretensão de cobrança de contribuições condominiais exercida pelo Condomínio em face de Banco, credor fiduciário do imóvel que gerou o débito.
Observada a interpretação que o Superior Tribunal de Justiça empresta aos dispositivos do Código Civil e da Lei 9.514/1997 que regem o caso, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito dos vôos internacionais e as falhas na prestação dos serviços correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do cancelamento, por pagamento, do protesto legitimamente efetuado pelo credor no regime da Lei 9.492/1997, avalie as assertivas que seguem.
I – É, em regra, ônus do próprio devedor.
II – É ex lege o dever do credor, uma vez efetuado o pagamento pelo devedor, de enviar a este, independentemente de solicitação, documento hábil ao cancelamento do protesto.
III – O cancelamento do protesto por pagamento pode ser, por convenção das partes, ônus atribuído ao credor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TJ-CE - Juiz de Direito – Cespe – 2018) A respeito da política criminal, da criminologia, da aplicação da lei penal e das funções da pena, julgue os itens subsequentes.
I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.
II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.
III O direito penal positivado no ordenamento penal brasileiro corrobora a teoria absoluta, porquanto consagra a ideia do caráter retributivo da sanção penal.
IV Considera-se o lugar da prática do crime aquele onde tenha ocorrido a ação ou omissão, e não onde se tenha produzido o seu resultado.
Estão certos apenas os itens

 

(DPE/MA – Defensor – 2018 – FCC) Sobre a prescrição é correto afirmar que

 

(MP/PB – Promotor – 2018 – FCC) A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do Código Penal, configura o crime de

 

(MP-RR- Promotor de Justiça-2017-Cespe) A Polícia Civil, em uma operação de combate ao tráfico de drogas, prendeu Adelmo em flagrante. Durante a operação, na residência do indiciado, apreendeu-se, além de grande quantidade de cocaína, um smartphone que continha toda a movimentação negocial de Adelmo e seus clientes, o que confirmava o tráfico e toda a estrutura da organização criminosa. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre a decisão de pronúncia do réu no processo perante o Tribunal do Júri, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/MT – Juiz – 2018 – Vunesp) De acordo com as regras processuais do procedimento relativo aos crimes dolosos contra a vida:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o IPI, avalie as assertivas que seguem.
I – Tem como fato gerador a saída física do produto do estabelecimento do fabricante, sendo irrelevante o aspecto econômico ou jurídico subjacente.
II – Caso, após a saída do produto do estabelecimento do fabricante, seja ele furtado ou roubado antes da entrega ao adquirente, incólume restará o aspecto material do fato gerador.
III – A antecipação temporal da ocorrência do fato gerador para o momento da saída do produto do estabelecimento produtor impede que aspectos posteriores interfiram em sua materialidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da incidência de ISSQN sobre o serviço de consulta aos cadastros de proteção ao crédito realizados por determinada Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) a seus associados, avalie as assertivas que seguem.
I – Nota-se divergência interna de entendimento sobre o assunto no âmbito do STJ.
II – Em julgado recente, admitiu-se a incidência do imposto, ainda que o serviço de consulta seja realizado pela CDL a seus próprios associados, sem finalidade lucrativa.
III – Em julgado anterior, negou-se a incidência do imposto quando o serviço de consulta é realizado pela CDL a seus próprios associados, sem finalidade lucrativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do denominado mecanismo de integração posterior do polo passivo nas ações de alimentos, avalie, observada a disciplina do Código Civil, as assertivas que seguem.
I – Não é expressamente previsto no Código Civil, derivando de criação doutrinária.
II – Não se aplica ao fundamento de que o demandado não apresenta condições de suprir integralmente os alimentos.
III – É rechaçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Ainda a respeito do denominado mecanismo de integração posterior do polo passivo nas ações de alimentos, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando feita em benefício do credor capaz, depende de manifestação pessoal deste, não podendo, em regra, ser suprida sua inércia.
II – Pode, tratando-se de credor incapaz, ser promovida também pelo devedor demandado.
III – Também o Ministério Público, tratando-se de credor incapaz, pode promover referida integração processual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), julgue os itens abaixo.
I – Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
II – É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
III – Consoante a jurisprudência firmada pelo TSE, a denominação da coligação poderá incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, mas não poderá conter pedido de voto para partido político.
Estão corretos somente os itens:

 

Objetivas - Rodada 29.2019

(TJBA-Juiz de Direito-2019-Cespe) O Estado constitucional, para ser um Estado com as qualidades identificadas com o constitucionalismo moderno, deve ser um Estado de direito democrático. Eis aqui as duas grandes qualidades do Estado constitucional: Estado de direito e Estado democrático. Estas duas qualidades surgem muitas vezes separadas. Fala-se em Estado de direito, omitindo-se a dimensão democrática, e alude-se a Estado democrático, silenciando-se a dimensão do Estado de direito. Essa dissociação corresponde, por vezes, à realidade das coisas: existem formas de domínio político em que esse domínio não está domesticado do ponto de vista de Estado de direito, e existem Estados de direito sem qualquer legitimação democrática. O Estado constitucional democrático de direito procura estabelecer uma conexão interna entre democracia e Estado de direito. J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7.ª ed., Coimbra: Almedina, 2003, p. 93 (com adaptações).
Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta, a respeito do Estado democrático de direito.

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 – Vunesp) No julgamento da ADI no 5.081/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: [...] por unanimidade de votos, em conhecer da ação e julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade, quanto à Resolução no 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, do termo “ou o vice”, constante do art. 10; da expressão “e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário”, constante do art. 13, e para “conferir interpretação conforme a Constituição ao termo “suplente”, constante do art. 10, com a finalidade de excluir do seu alcance os cargos do sistema majoritário. Fixada a tese com o seguinte teor: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, nos termos do voto do Relator. Considerando as regras constitucionais do sistema eleitoral brasileiro e os fundamentos utilizados para construir a jurisprudência aqui reproduzida, assinale a alternativa correta.


 

(TJ/RS – Juiz – 2018 – Vunesp) No ano de 2017, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso suscitou, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, uma questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, defendendo a tese de que o foro de prerrogativa de função deve ser aplicado somente aos delitos cometidos por um deputado federal no exercício do cargo público ou em razão dele. O julgamento se encontra suspenso por um pedido de vistas, mas, se prevalecer o entendimento do Ministro Relator, haverá uma mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao instituto do foro de prerrogativa de função, que ocorrerá independentemente da edição de uma Emenda Constitucional. A hermenêutica constitucional denomina esse fenômeno de

 

(EMAGIS) Relativamente ao processo administrativo, considerados os ditames da Lei 9.784/99, analise as proposições expostas a seguir.
I – São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, bem como as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses difusos.
II – Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
III – O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Estão incorretos somente os itens:

 

(MP/PB – Promotor – 2018 – FCC) Considere a seguinte situação hipotética: o Estado da Paraíba pretende desapropriar ações que garantam o controle acionário de empresa privada que atua no serviço de fornecimento de energia no Estado, de propriedade de uma determinada holding, sob alegação de que o serviço deficiente prestado por essa empresa aos cidadãos do Estado está a demandar o seu controle governamental, por razões de interesse público. Nessa hipótese,

 

(EMAGIS) No que tange às licitações, julgue os itens abaixo.
I – A exigência feita por atos normativos de Tribunal de Contas sobre a remessa prévia dos editais de licitação, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela Constituição Federal, já exercida pela Lei federal nº 8.666/93, que não contém essa exigência.
II – É inconstitucional lei estadual que estabelece regime de preferência abstrata em favor de softwares livres quando da aquisição de programas de computador pela Administração Pública, por violar o princípio da competitividade.
III – Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas, quando ausente procedimento licitatório prévio.

 

(DPEAL-Defensor-2018-Cespe) Determinado município notificou uma concessionária de transporte público municipal por inadequação do serviço prestado e por paralisação do serviço sem justa causa, dando prazo para que as irregularidades fossem sanadas. Diante da inércia da concessionária, foi instaurado procedimento administrativo, com direito a ampla defesa, para a extinção do contrato administrativo de concessão. Nessa situação hipotética, o contrato de concessão deverá ser

 

(EMAGIS) Sobre o prazo de prescrição da pretensão de repetição do indébito tributário, observada a disciplina do Código Tributário Nacional, também em sua leitura recentemente sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o IPTU, observada a disciplina do CTN, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere pretensão municipal de cobrar IPTU sobre chácaras de recreio situadas em zona de expansão urbana.
A propósito, observada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGM-João Pessoa-Cespe-2018) No âmbito do processo civil, o princípio da inércia da prestação jurisdicional impede que o juiz conheça e declare de ofício

 

(EMAGIS) Com relação às provas no processo civil, à luz da regência do CPC/2015, avalie as seguintes proposições.
I – Em regra, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sem embargo, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir esse encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
II – A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, contanto que celebrada antes do processo e que não recaia sobre direito indisponível.
III – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, sendo que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Há erro:

 

(EMAGIS) Em relação aos recursos, considerada a disciplina do novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – Enquanto que a desistência ao recurso não prescinde da aceitação da outra parte, a renúncia ao direito de recorrer independe dessa aceitação.
II – A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
III – Dos despachos não cabe recurso.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) – Sobre o denominado princípio da dialeticidade dos recursos, avalie as assertivas que seguem.
I – É rechaçado pelo CPC/2015.
II – Não se aplica ao recurso de apelação.
III – Dispensa, segundo a doutrina, indique a parte os fundamentos do pedido de novo julgamento, bastando a manifestação de inconformismo com a decisão recorrida.
Estão corretas as seguintes assertivas:


 

(EMAGIS) A respeito da teoria dos capítulos da sentença, observado o magistério consagrado na doutrina processual civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a aplicação da teoria dos capítulos da sentença à decisão de inadmissibilidade de recurso especial, observada compreensão que recentemente prevaleceu na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da noção de ‘autonomia’ como necessária à existência de capítulos próprios na decisão judicial, considerada a teoria dos capítulos da sentença nos termos do magistério consagrado na doutrina processual civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da possibilidade jurídica de operadora de plano de saúde, em contrato com o consumidor de seus serviços, limitar a cobertura de determinadas doenças e determinados procedimentos médicos, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a disciplina da abusividade de cláusulas contratuais presente no Código de Defesa do Consumidor, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) – Considere que, relativamente a doença com tratamento coberto pelo plano de saúde, pleiteie o consumidor determinado medicamento tido por necessário ao tratamento. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo coberta a doença, não pode, em regra, ser recusado pelo plano procedimento médico tido por necessário a seu tratamento.
II – Caso o medicamento seja importado e não tenha sido nacionalizado, pode, excepcionalmente, ser recusado o fornecimento pela operadora do plano.
III – Caso se trate de medicamento sem registro na ANVISA, pode, excepcionalmente, ser recusado o fornecimento pela operadora do plano.
Estão corretas as seguintes assertivas:


 

(MPRR-Promotor de Justiça-2017-Cespe) De acordo com o entendimento do STF a respeito de assuntos afetos ao direito penal, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Considere crime contra a honra de servidor público federal cometido enquanto se encontrava este no exercício de suas funções e em razão destas. Marque, a propósito, a alternativa CORRETA.


 

(EMAGIS) Considere a conduta daquele que, sem a necessária autorização dos órgãos ambientais estadual e municipal, opere na extração de areia e cascalho, extração que também é feita sem autorização federal.
A propósito da conformação penal e processual penal desta conduta, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da possibilidade aberta pelo CPP, com as alterações promovidas pela Lei 11.719/2008, do registro audiovisual de atos praticados na audiência de instrução e julgamento, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, com fundamento nos princípios da celeridade, duração razoável do processo e oralidade, e também na regra do registro audiovisual de atos da audiência, o juiz prolate oralmente na audiência sentença condenatória, fazendo a transcrição no termo apenas do dispositivo da sentença e da individualização da pena.
Marque, considerada a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa CORRETA.

 

(TRF1-Juiz Federal-2017) Assinale a opção correta à luz da disciplina legal dos recursos e da revisão criminal no processo penal.

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito das obrigações de reparação do dano ambiental, considerada a jurisprudência recentemente sumulada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso postulada e efetivada a recomposição da área degradada, não pode o poluidor ser também obrigado a indenizar.
II – Relativamente às reservas legais, a obrigação de restauração não tem natureza de obrigação ex-lege, embora tenha esta natureza a obrigação de averbação.
III – Ainda que propter rem as obrigações ambientais, a escolha de quem deverá satisfazê-las não é livre ao credor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito da reparação concedida àquele alvo de perseguição política durante a ditadura militar, considerada a disciplina da Lei 10.559/2002, também em sua leitura jurisprudencial recentemente sumulada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – A literalidade da Lei 10.559/2002 veda a acumulação da reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada nela definidas.
II – A literalidade da Lei 10.559/2002 veda pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultando-se ao anistiado político, nesta hipótese, a escolha da opção mais favorável.
III – O STJ tem por cabível cumulação de indenização por dano moral com a reparação econômica prevista naLei 10.559 /2002, ainda que derivadas do mesmo fato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Em matéria de saúde, sabe-se que o CNJ promoveu Jornadas do Direito à Saúde, nas quais aprovados enunciados referentes às questões jurídicas correlatas. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Os juízes, ao lavrarem decisão judicial com imposição da obrigação de fornecer medicamento, devem evitar medicamentos não registrados na ANVISA.
II – Os juízes, ao lavrarem decisão judicial com imposição da obrigação de fornecer medicamento, devem evitar medicamentos que ainda estejam em fase experimental.
III – É ilícita a recusa de plano de saúde em cobrir medicamento importado por não ter sido nacionalizado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A propósito da venda em território nacional de medicamento importado, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora, se carente do registro necessário, possa configurar infração administrativa, não se trata de crime.
II – A Lei 6.360/1976 exige prévio registro na ANVISA.
III – O prévio registro na ANVISA é exigível tanto para comercialização de medicamentos nacionais quanto de medicamentos importados.
Estão corretas as seguintes assertivas

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), analise os itens a seguir expostos, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.846/19.
I – O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.
II – Pode ser descontado dos benefícios o pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 10% (dez por cento) da sua renda mensal, nos termos do regulamento.
III – A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Estadual - Rodada 29.2019

O Ministério Público do Estado X recebeu representação apócrifa informando que a criança Aline Batista, 7 anos de idade, filha de MAURO e de LARISSA, esta última falecida, residentes na cidade W, estaria sofrendo maus tratos praticados pelo seu genitor e consistente na aplicação de sanções físicas imoderadas, exposição da criança a palavras de baixo calão, em situação alegadamente caracterizadora de abusos físicos e psicológicos.

O promotor de Justiça da Promotoria da Infância e Juventude instaurou Procedimento Administrativo de Investigação nº 15/2014, concluindo que o convívio da criança com o genitor mantinha a criança exposta a graves riscos à sua segurança física e psíquica.

O Ministério Público do estado X propôs Ação de Destituição do Poder Familiar em face do genitor Mauro, com pleito de suspensão liminar do poder familiar, pleiteando a colocação da criança em guarda provisória com a tia materna, residente na cidade Y, estado Z, a qual já havia manifestado interesse em exercer a guarda da criança.

Antes de apreciar o pleito antecipatório, o Juízo da comarca W determinou a realização de estudo social pelo CRAS e de Relatório pelo Conselho Tutelar, dos municípios de W e de Y.

Após a juntada de parecer favorável à concessão da guarda provisória à tia materna, Paloma, o Juízo concedeu a liminar, suspendendo liminarmente o poder familiar, concedendo a guarda provisória a Paloma e declinando da competência para o Juízo da comarca Y.

Citado, MAURO apresentou contestação, na qual alegou, em suma, que os fatos narrados pelo Ministério Público eram inverídicos. O requerido afirmou que o uso de sanções físicas é feito de modo moderado, negando o uso de palavras de baixo calão.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas e colhido o depoimento pessoal do requerido.

As testemunhas, vizinhas da família, relatam que Mauro é pessoa de temperamento agressivo, que constantemente ofende a criança, dizendo que ela deveria ter morrido no parto junto com a mãe. Ademais, relataram ser comum ouvir gritos e choros da criança, seguidos de sons compatíveis com atos de violência e ameaças proferidas por Mauro.

A testemunha Glória, professora da criança, relatou que a criança era tímida, apresentava com frequência hematomas pelo corpo e tinha resistência a manter contato com adultos do sexo masculino, aparentando sentir-se mais confortável perto de mulheres adultas.

A criança foi ouvida em sala especial e lúdica, sendo vedado o ingresso do requerido na sala de colheita do depoimento da infante, oportunidade em que afirmou que o pai era violento, relatando que o pai batia nela com cinto todas as vezes que ela “fazia xixi na cama”, a criança chorou copiosamente quando afirmou que gostaria de ter conhecido a mãe e que o pai a culpava pela morte da genitora, que ocorreu no parto.

Na audiência, ainda, foi colhido o laudo técnico da equipe multidisciplinar, que concluiu pela ocorrência de agressões físicas e psicológicas contra o menor, opinando pela destituição do poder familiar.

O Ministério Público reiterou os termos da inicial, requerendo a destituição do poder familiar do pai.

O requerido, em sua manifestação, suscitou preliminar de: a) incompetência absoluta do juízo da Vara da Infância e Juventude, devendo o feito ser encaminhado à Vara de Família; b) incompetência absoluta do Juízo da comarca Y, por força da perpetuação de competência; c) nulidade processual, por violação ao contraditório e à ampla defesa, ante a negativa de presença do pai no momento de colheita de depoimento da criança; d) nulidade processual, por ausência de nomeação de curador especial para a criança, conforme determina o art. 72, I, CPC, bem como o art. 142, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mérito, reafirmou a inocorrência de maus tratos.

Os autos vieram conclusos para sentença na data de 08/01/2018.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 29.2019

SIMBA cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Major César, em Teresina/PI, porque condenado em definitivo a 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado, delito tipificado no art. 33, “caput”, c.c. § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

Atendidos os requisitos da progressão de regime, a Defensoria Pública que atua na Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina/PI requereu progressão de regime a favor de SIMBA, juntando a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos.

O juízo das Execuções Penais abriu vista ao Ministério Público, que se manifestou desfavoravelmente ao pedido ao fundamento de que não foi realizado o exame criminológico, bem como não foi atendido o requisito objetivo de cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena no regime semiaberto. Ademais, asseverou o “parquet” que o pedido não pode ser deferido, porque não há, em Teresina, estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do regime aberto.

O juiz das Execuções Penais concordou com o parecer ministerial em sua integralidade e indeferiu o pedido de SIMBA, fundamentando a decisão na ausência de exame criminológico, no não cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena no regime anterior e na falta de estabelecimento prisional adequado para cumprimento da pena em regime aberto.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão de indeferimento no dia 8 de março de 2019 (sexta-feira). Você é o(a) Defensor(a) Público(a) intimado(a). Nessa condição, redija a medida processual diferente do “habeas corpus” e dos embargos de declaração que melhor atenda aos interesses de SIMBA. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo. Também não lance mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência e de texto literal de súmula.

Boa prática!

 

Sentença Federal - Rodada 29.2019

“A perseverança é a mãe da boa sorte” (Miguel de Cervantes).

Com base no enunciado abaixo, profira decisão judicial que reputar adequada. Não precisa redigir o Relatório da peça. Bom exercício!

O Ministério Público Federal, com base em Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra VIDEIRA como incurso nas sanções do art. 312, caput, c/c art. 327, ambos do CP.

Narra o Parquet que o acusado, na condição de sócio administrador de empresa executada pela UNIÃO, se apropriou de coisa alheia móvel, consistente em 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal do Sindicato de Trabalhadores em Transportes Rodoviários da cidade, da qual detinha a posse na qualidade de depositário judicial.

Argumenta, ainda, que quando o depositário assume o múnus público de disponibilizar ao Juízo determinado percentual de faturamento da pessoa jurídica, a destinação diversa do montante configura, em tese, o delito imputado na inicial. No momento em que há a penhora de percentual de faturamento, esta quantia passa a estar vinculada ao processo judicial, sendo dever do depositário zelar pela sua guarda e repasse ao Juízo.

A materialidade do delito está lastreada nos seguintes documentos/manifestações: a) decisão proferida nos autos da execução fiscal n.º 1000-00.2017, movida pela UNIÃO, onde fora deferida a penhora dos 5% do faturamento bruto do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e atribuído ao administrador da pessoa jurídica, no caso, o acusado, o encargo de fiel depositário (fls. __); b) certidão de fl. __ informando a realização da penhora e a nomeação do acusado como administrador e fiel depositário; c) auto de penhora e depósito subscrito pelo acusado. Constou em tal documento a advertência do dever (“ficará obrigado a apresentar mensalmente a este Juízo, até o décimo dia útil do mês subsequente, os demonstrativos de faturamento da empresa, mediante documentação hábil, bem como, no mesmo prazo, a recolher em conta de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, o percentual acima fixado"); d) certidões informando a intimação do acusado para comprovar o depósito dos valores penhorados, no entanto, este não prestou esclarecimentos; e) decisão dando conta da violação do depósito judicial (fls. __); f) interrogatório do acusado no Inquérito Policial (fls. __).

Na visão do MPF, não restam dúvidas de que não houve repasse dos valores penhorados ao Juízo da Execução Fiscal, tornando típica a conduta.

Recebida a denúncia, nos termos da decisão de fls. __.

Juntada aos autos folha de antecedentes criminais do réu. Consta registro de outra ação penal em andamento pelo crime de estelionato qualificado (art. 171, §3º, do CP).

O réu foi citado, sendo-lhe nomeado defensor dativo, em razão de afirmar não ter condições de constituir advogado.

Apresentada resposta à acusação. O MPF manifestou-se sobre a resposta à acusação.

Em decisão de fls. __, o juízo entendeu que não restou consubstanciada qualquer hipótese de absolvição sumária.

Realizada audiência de instrução. No interrogatório, o réu confirmou que não cumpriu a ordem legal em virtude da falta de recursos do Sindicato. Afirmou ter dado preferência ao pagamento de outras despesas, tais como água, luz, telefone, aluguel, salário da secretária e material de escritório. Acrescentou que seu salário, como presidente do Sindicato, não é pago há vários anos e que, ao receber a verba do imposto sindical, após quitar dívidas, retira alguns valores a título de pagamento, não chegando, contudo, a quitar os salários em atraso. Disse que a arrecadação do sindicato era insuficiente para cobrir as despesas da associação. Declarou, também, que só poderia ter pago o valor da penhora se tivesse utilizado dinheiro próprio. Além disso, afirmou o réu que tanto ele quanto a secretária do sindicato foram descuidados com o pagamento da quantia, informando que, após ter sido intimado para pagamento do montante, solicitou ao contabilista do sindicato a resolução do problema, porém, o referido profissional não diligenciou nesse sentido. Finalizou dizendo que sabia de seu encargo de depósito do valor e que tinha conhecimento da reprovabilidade da sua conduta de omissão no cumprimento deste dever, mas que não teve outra saída.

Em memoriais, inicialmente o MPF requereu que o juízo determinasse, para fins de registro, a realização do indiciamento do réu, tendo em conta que na fase do Inquérito houve omissão quanto ao ponto. Discorre que a autoridade policial, apesar de relatar haver indícios da autoria delitiva, esqueceu de formalizar o ato de indiciamento. No mérito, pediu a condenação do acusado pelo crime cuja prática lhe foi atribuída, eis que comprovadas a autoria e a materialidade delitivas.

Em alegações finais, o réu aduziu: a) preliminarmente, nulidade do interrogatório realizado em sede policial, considerando que não foi assistido por advogado no ato, conforme se verifica auto de interrogatório policial de fls. __; b) outra nulidade, agora na fase processual, decorrente de vista concedida ao MPF após resposta à acusação; c) atipicidade da conduta empreendida pelo acusado, porquanto não houve a inversão do título da posse por parte da pessoa física mediante a intenção de se apoderar do objeto de penhora como se dono fosse; d) argumentou que a disposição do faturamento objeto de penhora deu-se pela pessoa jurídica para quitação de dívida própria, não havendo que se falar em apropriação indébita por parte de seu representante; e) alegou ausência de dolo, estado de necessidade e/ou inexigibilidade de conduta diversa. Postulou também a não fixação de valor para fins de reparação de danos e a concessão do benefício da gratuidade judiciária (juntou declaração de pobreza).

 

Ministério Público Estadual - Rodada 29.2019

FERNANDO NARDES é servidor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, trabalhando no setor de Inspeção de Produtos Animais. Em razão de sua função, laborou ele na fiscalização do abatedouro de animais JULICARNES LTDA, no município de São Simão, ao longo dos anos de 2016 e 2017.

Tendo recebido notitia criminis que narrava recebimento de vantagem pecuniária indevida da JULICARNES por FERNANDO, para omitir-se na adequada fiscalização do abatedouro, a promotoria de justiça de São Simão instaurou procedimento de investigação criminal, tendo, após a realização de diligências atestado que, de fato, FERNANDO era servidor público estadual com atribuição para fiscalizar o aludido estabelecimento.

Daí, postulou-se o afastamento de sigilo bancário de FERNANDO, o que foi acolhido pelo juízo, tendo sido verificadas no ano de 2017 doze transferências bancárias da conta de JULICARNES para FERNANDO, no valor de três mil reais cada. Com a descoberta, o MP/GO peticionou requerendo ao juízo o compartilhamento das provas obtidas com o órgão correicional respectivo, o que foi deferido.

Durante a instrução do PIC, a AGRODEFESA oficiou ao parquet comunicando que FERNANDO fora demitido do cargo como resultado do procedimento disciplinar instaurado a partir do compartilhamento das informações.

Com base nos elementos informativos do PIC o Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de FERNANDO, por violação ao preceito primário do art. 317 do Código Penal.

Citado, o réu, por advogado constituído, arguiu, preliminarmente, nulidade do feito por inobservância do rito previsto no art. 513 e seguintes do Código de Processo Penal, requerendo, subsidiariamente, sua absolvição sumária, por ausência de justa causa.

O juiz rejeitou a absolvição sumária, designando audiência de instrução. Finda a instrução, os autos foram ao Ministério Público, que formulou alegações finais pleiteando a condenação do réu.

Intimado, o patrono do réu deixou correr in albis o prazo para as derradeiras alegações. O juiz, em atenção à ampla defesa, reiterou a intimação, não tendo sido ofertadas as alegações finais, pelo que o julgador determinou que se fizessem os autos conclusos para sentença.

O julgador proferiu sentença absolutória, apegando-se à constatação que a denúncia não esclarecia qual teria sido o ato de ofício praticado, ou que deixou de ser praticado, em razão do recebimento da vantagem, pelo que não havia prova de fato penalmente relevante a caracterizar o crime de corrupção.

Os autos vêm ao MP para ciência. Elabore a manifestação que entender cabível.

 

Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 1

O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 181/2017 que regula o acordo de não persecução penal. Esse diploma normativo, tratando-se de norma regulamentadora, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal? Explique quais os requisitos estipulados pela Corte Excelsa para que determinada norma possa ser atacada por ADI. Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 2

Propina da Silva, servidora pública federal regida pela Lei 8.112/90, é acusada de ter recebido vantagem econômica indevida para que realizasse ato de ofício.

O fato foi levado ao conhecimento da autoridade competente para a abertura do processo administrativo em 1º/04/2014, a qual, contudo, manteve-se inerte, por razões até o momento desconhecidas.

Assumindo nova chefia no órgão, houve a instauração de sindicância em 22/03/2019, a qual, após a devida colheita de provas, concluiu pela abertura de processo administrativo disciplinar, que veio de ser efetivamente instaurado em 19/07/2019, com a portaria que designou a comissão processante.

Diante da situação fática em apreço, e considerando que não houve a apuração criminal acerca do mesmo fato, indaga-se: houve a prescrição da ação disciplinar?

Responda, fundamentadamente, em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 3

Explique em que consiste a inovação "tutela antecipada requerida em caráter antecedente", prevista no artigo 303 do CPC/2015, e se a estabilidade dela (da decisão que a concede) depende apenas de recurso ou de qualquer outro tipo de manifestação nos autos. (até 20 linhas).

Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 4

Defensoria Pública e atuação como custos vulnerabilis: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2019 - Questão 4

A fiança bancária e o seguro-garantia judicial, se cobrirem o total do montante devido, suspendem a exigibilidade do crédito tributário? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2019

O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 181/2017 que regula o acordo de não persecução penal. Esse diploma normativo, tratando-se de norma regulamentadora, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal? Explique quais os requisitos estipulados pela Corte Excelsa para que determinada norma possa ser atacada por ADI. Máximo 20 linhas.

 

Propina da Silva, servidora pública federal regida pela Lei 8.112/90, é acusada de ter recebido vantagem econômica indevida para que realizasse ato de ofício.

O fato foi levado ao conhecimento da autoridade competente para a abertura do processo administrativo em 1º/04/2014, a qual, contudo, manteve-se inerte, por razões até o momento desconhecidas.

Assumindo nova chefia no órgão, houve a instauração de sindicância em 22/03/2019, a qual, após a devida colheita de provas, concluiu pela abertura de processo administrativo disciplinar, que veio de ser efetivamente instaurado em 19/07/2019, com a portaria que designou a comissão processante.

Diante da situação fática em apreço, e considerando que não houve a apuração criminal acerca do mesmo fato, indaga-se: houve a prescrição da ação disciplinar?

Responda, fundamentadamente, em até 20 (vinte) linhas.

 

Explique em que consiste a inovação "tutela antecipada requerida em caráter antecedente", prevista no artigo 303 do CPC/2015, e se a estabilidade dela (da decisão que a concede) depende apenas de recurso ou de qualquer outro tipo de manifestação nos autos. (até 20 linhas).

 

Defensoria Pública e atuação como custos vulnerabilis: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

A fiança bancária e o seguro-garantia judicial, se cobrirem o total do montante devido, suspendem a exigibilidade do crédito tributário? Resposta em até 15 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 29.2019

A Prefeitura do Município Y realizou concurso público para provimento de cargos vagos de Guarda Municipal. Dentre os requisitos para a investidura no cargo previstos no edital constou a exigência de idade entre 18 e 35 anos até data da nomeação, conforme previsão em lei municipal que regula a carreira.

Com idade de 36 anos, o Candidato PEDRO FORTES inscreveu-se no concurso e foi aprovado em 6º lugar. Como havia apenas cinco vagas para o cargo, não foi convocado imediatamente.

Outras vagas surgiram no decorrer do prazo de validade do concurso e PEDRO FORTES foi convocado para apresentar documentação, oportunidade em que o departamento de recursos humanos do Município Y constatou que ele havia se inscrito no concurso com idade acima do limite, razão pela qual não lhe deu posse no cargo.

Inconformado, PEDRO FORTES impetra mandado de segurança, seis meses depois de sua eliminação do concurso, sustentando que o ato de impedimento de sua posse era ilegal e discriminatório, por violar o artigo 7º, XXX, da CF, e que a limitação de idade não tinha razoabilidade em razão das atribuições do cargo.

O juiz da Vara da Fazenda Pública indeferiu a liminar e determinou a notificação da autoridade coatora do Município Y para se manifestar por intermédio da Procuradoria Jurídica.

Apresente a peça processual adequada, dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 28.2019

A ASSOCIAÇÃO CRISTà “SOLDADOS DO AMANHÔ, pessoa jurídica de direito privado, com fins institucionais de defesa de crianças e adolescentes de rua, constituída em 10 de março de 1999, com prévia autorização estatutária para tanto, ajuizou ação civil pública contra a ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS EVANGÉLICOS “FOLHA DA VIDA”, entidade de atendimento não governamental de atendimento à crianças e adolescentes, situada na Rua dos Comunistas, n° 45, Setor Militar, cidade de Sem Peixe/MG, CEP 134517-000 e contra o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SEM PEIXE-MG.

Diz a inicial que a primeira requerida é entidade de atendimento que presta serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes de rua, na Comarca de Sem Peixe/MG. Assevera que a segunda requerida deferiu indevidamente o registro de funcionamento à primeira requerida, mesmo com clara violação aos requisitos previstos na Lei n° 8.069/90, pois a entidade em questão tem em seus quadros o Senhor Giumar Carvalheiros, condenado definitivamente pela prática do crime do art. 241-B do ECA e atualmente em regime aberto, conforme certidão lavrada pela 6° Vara Criminal da Comarca de Tomar do Geru/SE, em anexo.

Aponta que enviou vários ofícios à segunda requerida, no exercício de seu direito constitucional de petição, a fim de informar a irregularidade no registro da primeira requerida, mas nunca recebeu qualquer resposta. Afirma ainda que a presença do Senhor Giumar Carvalheiros na entidade de atendimento mencionada é altamente nociva às crianças e adolescentes, em razão de seu péssimo histórico criminal.

Pede, liminarmente, o imediato fechamento da primeira requerida, a fim de que nenhuma criança ou adolescente sejam admitidos no local, diante da flagrante irregularidade no seu funcionamento e da patente omissão da segunda requerida. Pede ainda que a sentença julgue procedente o pedido, para confirmar a liminar e determinar o fechamento definitivo da entidade.

O juízo recebeu a inicial e, antes de decidir sobre o pedido liminar, marcou audiência de conciliação, ocasião em que compareceram o promotor de justiça substituto em exercício na Comarca; o representante legal da associação autora; o representante legal da primeira requerida e o presidente da segunda requerida. Apesar disso, não houve composição. Após o referido ato processual, o juízo abriu prazo para o oferecimento de defesa.

A primeira requerida contestou, argumentando que a “implicância da autora com o Senhor Giumar Carvalheiros decorre de picuinha religiosa”, motivo que é insuficiente para afastá-lo dos quadros da entidade, especialmente porque ele lida cuidadosamente com crianças em situação de rua, pois é “um homem de Deus”.

Além disso, a primeira requerida apresentou reconvenção, pedindo indenização por danos morais em favor do Senhor Giumar Carvalheiros, no total de R$ 500 mil, pois a situação criminal dele não deveria ser exposta em um processo público, já que todos da cidade iriam tomar conhecimento da “condenação injusta que ele sofreu, por perseguição política do juiz de Tomar do Geru, em Sergipe”. Pediu liminar para que “fosse desentranhada todos os documentos caluniosos contra o Senhor Giumar Carvalheiros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

A segunda requerida deixou transcorrer “in albis” o prazo de defesa.

Abriu-se prazo para manifestação do polo ativo, ocasião em que a associação autora reafirmou as alegações da inicial, sem contestar especificadamente os fatos articulados na reconvenção.

O juiz, então, proferiu o seguinte despacho: “Colha-se o parecer ministerial, a respeito dos pedidos liminares, no prazo legal. Com a manifestação do Ministério Público juntada aos autos, conclusos imediatamente, para decisão”.

Você é a(o) promotor(a) de justiça titular da Comarca de Sem Peixe/MG. Formule a manifestação cabível. O relatório é dispensado.

 

Sentença Federal - Rodada 28.2019

Foi em Pitombas, uma pequena cidade do interior, no seio de uma família humilde, onde nasceu FRANCISCO ZEUS. O segundo mais velho de uma família de seis filhos foi criado pela mãe e o padrasto, pois o pai morrera subitamente de ataque cardíaco durante uma viagem de negócios antes mesmo que o garoto fizesse dois anos. A infância de privações, todavia, não foi capaz de arrancar do menino pobre a vontade de vencer na vida. Adolescente, mudou-se para a capital a fim de poder frequentar um colégio melhor, onde passou a viver com uma tia distante, nas mãos de quem sofria constantes humilhações. Todo seu esforço e dedicação não foram em vão. ZEUS foi aprovado no vestibular para o Curso de Medicina da Universidade Federal.

Foi durante a faculdade que ele conheceu MARIA HERA. Dez anos mais nova, ela era a filha primogênita de um funcionário do Banco do Brasil e de uma dona de casa. O namoro, que durou alguns anos no ritmo lento e comedido que era comum para a época, terminou em um singelo casamento. Com o diploma na mão, a aliança no dedo e um imenso vazio no bolso, ZEUS decidiu que o melhor seria voltar para o sertão para tentar a vida como médico recém-formado no interior. HERA teria que largar a Faculdade de Engenharia Química que acabara de começar, mas tudo bem, ele ganharia o suficiente para sustentar a família. Foram muitos os municípios onde o jovem casal fez morada nesses primeiros anos. Foi também durante essa peregrinação que HERA engravidou e perdeu o bebê pela primeira vez. Mas a família estava fadada a crescer. Nos anos seguintes, dois meninos e duas meninas nasceram saudáveis, além de uma outra gravidez ter sido interrompida.

A família, enfim, voltou para capital. Pouco depois, ZEUS prestou concurso para o cargo de Médico Perito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tendo sido aprovado em primeiro lugar, tomando posse e entrando em exercício. E a vida continuou: enquanto as crianças cresciam, ZEUS trabalhava duro, passando noites em claro em constantes plantões, e HERA cuidava do lar, cozinhando, lavando e arrumando a casa. Nos momentos de folga, ele jogava xadrez e assistia aos jogos do Ferroviário, enquanto ela frequentava aulas de pintura e ia à missa aos domingos.

Vinte e cinco anos haviam se passado desde o “sim” afirmado perante o padre e o juiz, todos os filhos também já haviam ingressado na faculdade, quando – não tão repentina e inesperadamente assim – ZEUS comunicou a HERA que iria deixar o lar, pois o amor desaparecera, não existia mais a imprescindível compatibilidade de gênios, as discussões e as brigas haviam minado as bases do relacionamento, além do mais, ele ainda era jovem e não queria passar os últimos anos de sua vida preso a uma relação que não fazia mais sentido. Ela não concordou com as afirmações, mas não fez escândalo. Pelo contrário, manteve-se serena e tentou seguir normalmente sua vida, apesar da indisfarçável tristeza em seu semblante. Mesmo após essa anunciada conversa, nenhum dos dois tomou a iniciativa de desfazer formalmente o vínculo matrimonial que os unia. Permaneceram, pois, “casados no papel”, como se diz por aí.

Pouco depois da separação fática, HERA soube por terceiros que ZEUS estava residindo com outra mulher. Seu nome era ANA ALCMENA. Tratava-se de uma enfermeira que já trabalhara com seu marido algum tempo antes. O relacionamento dos dois, aparentemente, já durava alguns anos.

Passado o baque das primeiras semanas, as coisas relativamente se assentaram. HERA continuou dedicando-se exclusivamente aos afazeres domésticos e cuidando – como se ainda fossem crianças – dos três filhos que ainda moravam com ela, na Rua Mitológica, n. 100. ZEUS continuou a pagar as contas do lar: água, luz, condomínio, seguro do automóvel, TV por assinatura, todas as contas continuaram em seu nome. Para as despesas pessoais da mãe de seus filhos, entregava-lhe mensalmente a quantia de R$ 3.500,00. Continuou ele também a indicar sua esposa de direito como sua dependente na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Transcorreram-se outros sete invernos, durante os quais ZEUS e ALCMENA conviveram maritalmente sob o mesmo teto. Neste interregno, o então Médico Perito aposentou-se pelo Regime Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos Federais – RPPS. Contudo, o merecido descanso durou pouco. Um câncer crescia silenciosamente em suas entranhas, tomando-lhe rapidamente um espaço que lhe custaria a vida. Quando os primeiros sintomas apareceram, não havia muita coisa mais a ser feita. Como um impiedoso exército, o cancro destruíra tudo que estava em seu caminho, comprometendo a funcionalidade de órgãos vitais. Após receber a sentença de morte, ZEUS apenas teve tempo de se despedir de seus entes amados, de pedir desculpas pelos erros cometidos e desejar uma vida feliz aos que ficavam.

Passadas exatas três semanas do dia em que o homem da sua vida fechou os olhos pela última vez, HERA requereu administrativamente e obteve o benefício previdenciário de pensão por morte na condição de cônjuge. Transcorridos outros quatro meses, ALCMENA formalizou o mesmo pedido perante a Administração Pública, invocando a condição de companheira do falecido, tendo obtido, todavia, uma resposta negativa, ao argumento de que um mesmo segurado não poderia instituir concomitantemente pensões em favor de alegadas esposa e companheira.

ALCMENA, então, não viu outra alternativa senão ingressar com demanda judicial contra a UNIÃO, postulando a concessão da pensão negada administrativamente, com a exclusão de HERA de seu rol de beneficiários. Em seu trabalho de convencimento, alegou ter sido a companheira do de cujus à época de sua morte, motivo pelo qual faria jus à pensão previdenciária. A ação, que foi dirigia contra HERA e a UNIÃO, requeria ainda o pagamento das parcelas atrasadas desde o falecimento do segurado.

Os réus do processo foram citados. Em sua defesa, a UNIÃO limitou-se a arguir sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, aduzindo que a ação deveria ser manejada contra o INSS, entidade à qual estava vinculado o servidor falecido, já que, constituindo uma autarquia, possuiria aquele autonomia administrativa e financeira, devendo, pois, responder pelos benefícios previdenciários relacionados a seus servidores. No mais, acrescentou que ALCMENA não fora designada como “companheira” pelo servidor falecido em seu cadastro funcional (fato verdadeiro), o que impediria a concessão do benefício vindicado. Já HERA, por sua vez, afirmou ser ela a legítima esposa do falecido, única mãe de seus filhos, tendo sempre dependido economicamente do marido, pelo que deveria ser ela a única beneficiária da pensão. Disse ainda que ALCMENA não passava de uma amante, de uma concubina, já que ZEUS foi casado até o fim da sua vida, não podendo, assim, invocar direitos previdenciários em prejuízo da legítima família do segurado.

Eis o caso.

Sentencie o processo judicial referido na estória acima. Os fatos relevantes foram todos expostos, razão pela qual se faz desnecessária a feitura de relatório. Utilize como parâmetro para a sua decisão a legislação em vigor na data da publicação da presente rodada (12/07/2019).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2019

Há 22 anos, Manoel trabalha e reside na Fazenda “Porto Seguro”, zona rural de Teresina-PI, de propriedade de Carlos, rico empresário com residência na mesma cidade. Em seu terceiro ano de trabalho, Manoel conheceu Maria, que também já residia e trabalhava no local, passando o casal a conviver maritalmente até os dias de hoje.

Depois de seis meses de iniciada a relação, Maria engravidou, nascendo Cristina, atualmente, com 18 anos de idade. Logo após o nascimento de Cristina, Manoel a registrou como filha biológica, apesar de já ser vasectomizado quando a companheira ficou grávida, não impedindo de continuar normalmente sua relação com Maria e nutrir muito afeto pela filha.

Completados os 18 anos de Cristina, Manoel e Maria resolveram esclarecer toda a situação, declarando que seu pai biológico era Carlos, mostrando, inclusive, cartas remetidas pelo mesmo há muitos anos atrás, reconhecendo tal paternidade. Os dois ressaltaram à Cristina que sempre cuidaram e se dedicaram com muito amor na criação da filha, mas que esconderam sobre sua paternidade biológica por serem ambos analfabetos e empregados, durante muitos anos, da fazenda de Carlos, que ameaçava demiti-los se o fato fosse revelado. Carlos, por sua vez, nunca demonstrou afeto em relação à suposta filha, assim como interesse em manter qualquer vínculo com a mesma, que, recentemente, passou a cursar a universidade, como aluna do primeiro período do curso de medicina veterinária.

Cristina procurou a defensoria pública, declarando, especialmente, interesse no reconhecimento da paternidade de Carlos.

Como defensor(a) público(a) responsável pelo atendimento, analise cuidadosamente a situação narrada e elabore a peça processual mais adequada para a defesa dos interesses de Cristina, com observância às formalidades devidas e com os requerimentos necessários que o caso impõe.

 

Sentença Estadual - Rodada 28.2019

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT ofereceu denúncia, em 16/01/2019, em desfavor de PQBLO PICASSO, devidamente qualificado nos autos, pelo seguinte fato delituoso:

“No dia 9 de janeiro de 2019, por volta de 16h, nas proximidades do Congresso Nacional, Via S1, Brasília/DF, o denunciado conduzindo o veículo Ford/Fiesta HA 1.5L S, cor preta, placa QQQ 0000/DF, imprudente e negligentemente, mudou repentinamente de faixa de trânsito, ocasionando a colisão com a motocicleta JTA/Suzuki GSXR750, cor branca, placa VVV 3232/DF, conduzida por DON JUAN DE MARCO, o qual faleceu devido as lesões sofridas, conforme laudo cadavérico de fls. 11/20.

Apurou-se que o denunciado encontrava-se em uma faixa paralela às três faixas principais da via S1, sentido Palácio do Planalto/Torre de TV, entre o semáforo próximo ao Palácio do Planalto e uma parada de ônibus, quando adentrou à pista principal.

No momento a vítima DON JUAN DE MARCO encontrava-se parada no semáforo, e quando o sinal "abriu", entrou na via S1 e seguiu à esquerda e retaguarda do veículo do denunciado.

Ocorre que, assim que a vítima aproximou-se do veículo do denunciado, este, sem fazer qualquer sinalização, de inopino e repentinamente, manejou a direção de seu veículo para a faixa da esquerda dando uma "fechada" na motocicleta conduzida pela vítima, que não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão, vindo a falecer em razão das lesões suportadas.

Infere-se, pois, que o denunciado por imprudência, negligência e inobservância de dever de cuidado, deu causa à morte da vítima.

Laudo de perícia criminal elaborado pela Polícia Civil acompanha os autos. Do referido laudo, extrai-se as seguintes conclusões:

“a vítima conduzia a motocicleta numa velocidade estimada entre 80 e 110 km/h, sendo que a via possui velocidade máxima permitida de 60 km/h.
A vítima chocou-se em alta velocidade com a lateral do veículo de PABLO PICASSO, entre as duas portas. No momento do acidente, PABLO PICASSO conduzia seu veículo quase que horizontalmente em relação ao fluxo normal da via porque estava procurando vaga para estacioná-lo do outro lado do eixo monumental. Ao manobrar seu veículo objetivando mudar de faixa de rolamento, PABLO PICASSO não percebeu que o semáforo havia ficado verde e que a motocicleta se aproximava rapidamente. PABLO PICASSO trafegava a cerca de 25 km/h, velocidade abaixo da metade permitida para a via. Ademais, intencionava estacionar em local proibido, conforme constatado pelas faixas delimitadoras de redução de pista”.

Em 26/02/2018 foi recebida a denúncia, na forma do art. 396 do CPP (fl. 65). O réu foi citado pessoalmente em 10/03/2019 (fl. 76). Em 21/03/2019 foi apresentada a resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído (fls. 80-83).

Em 02/04/2019 foi proferida decisão saneadora, ratificando o recebimento da denúncia e, diante da inocorrência das hipóteses de absolvição sumária, determinando a designação de audiência de instrução e julgamento (fl. 88).

Em 26/04/2019 foi realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas FÁTIMA BERNARDES e CARLOS GOMES, que confirmaram afirmaram o seguinte:

FÁTIMA BERNARDES

“(...) QUE presenciou os fatos; que no dia dos fatos estava na parada de ônibus próxima ao local do acidente; no momento, estava mexendo em seu aparelho celular procurando um UBER, quando visualizou um carro passando em frente à parada de ônibus, devagar, na velocidade normal da via; esclarece que o semáforo, mais acima, estava fechado; em seguida, "o sinal abriu e escutou o barulho da moto"; percebeu que um homem estava pilotando a moto; era uma moto que chamava a atenção; mais à frente, viu quando o carro mudou de faixa e chocou-se com a moto; esclarece que o carro estava se dirigindo para o lado esquerdo da via, ao que tudo indica buscando uma vaga para estacionar; não havia outros carros perto do veículo do acusado no momento do acidente; pensou que ele era UBER; viu o momento em que a moto chocou-se com o carro; a vítima caiu em posição fetal; foi até o loca para parar os carros; fez uma ligação chamando os bombeiros; o acusado ficou dentro do carro "meio abalado"; ele só desceu quando a polícia chegou; viu a vítima ser socorrida.

CARLOS GOMES

“(...) QUE presenciou o acidente; estava na parada de ônibus com outros dois colegas; enquanto o semáforo do eixo monumental estava fechado, o réu saiu de uma via lateral (anexo da Câmara) e foi atravessando as faixas da via; percebeu a moto acelerando enquanto o semáforo estava fechado; quando o semáforo abriu, a moto acelerou e arrancou em alta velocidade; mais à frente a moto atingiu o carro em alta velocidade; a colisão aconteceu na quarta faixa, quando o réu estava mudando de faixa para estacionar; a moto não conseguiu frear nem reduzir, pois estava muito rápida; foi questão de segundos; não foi ao local do acidente, pois a polícia chegou; acredita que do semáforo ao local do acidente dista em torno de 300 metros; já teve motocicleta; não se apresentou como testemunha aos policiais; estava na parada de ônibus que fica após o local do acidente, perto da descida da rampa; o réu entrou no eixo monumental e foi passando faixa por faixa dando seta, enquanto o semáforo estava fechado; muitos funcionários do Senado e da Câmara estacional no local onde o réu pretendia estacionar.
Por sua vez, o réu, ao ser interrogado em juízo, assim se manifestou:

“(...) QUE estaciona no local há 21 anos; no dia dos fatos, esperou o sinal fechar para sair da via lateral ao Itamarati e estacionar do outro lado do eixo monumental; quando o sinal fechou, entrou no eixo em segunda marcha e foi passando as faixas até que ao chegar na quarta faixa "sentiu a pancada da moto"; o carro "chegou a fazer noventa graus na pista", de tão forte que foi a colisão; a batida ocorreu no centro no veículo, entre as duas portas; os primeiros carros só chegaram ao local do acidente cerca de dez a quinze minutos após a colisão; a pista estava livre e são seis faixas; "qualquer cidadão na velocidade da via pode vir de avião que dá pra parar"; não percebeu a moto se aproximando, pois tinha pela certeza que o semáforo estava fechado; não cruzou a via em linha reta, pois a vaga estava mais a frente; acredita que o acidente aconteceu por volta das 16h; permaneceu no local até a chegada do socorro; ficou atordoado psicologicamente; não se lesionou; é motorista habilitado há quarenta anos; nunca se envolveu em acidente com vítimas; no dia dos fatos estava de serviço; exerce a função de técnico em eletrônica; atravessou a via numa velocidade aproximada de 20 km/h; esclarece que do local de onde se deslocou até o local onde iria estacionar "dá mais ou menos trinta metros"; não tem como usar velocidade; num dia normal, se tivesse um carro quebrado na pista, dava tempo de qualquer outro usuário desviar ou parar; não sabe como apareceu aquela moto.

Assim, encerrou-se a instrução probatória (fl. 97).

Em alegações finais, encartadas às fls. 126-130, o Ministério Público requereu a condenação do acusado, conforme inicial acusatória.

A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, com base no art. 386, incisos IV, do CPP, alegando culpa exclusiva da vítima; subsidiariamente, pugnou pela fixação da pena no mínimo legal, com a substituição da PPL por PRD (fls. 133-141).

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

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