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PGE/PGM - Rodada 33.2019

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Sentença Estadual - Rodada 33.2019

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PGE/PGM - Rodada 31.2019

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Objetivas - Rodada 31.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 31.2019

PGE/PGM - Rodada 33.2019

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário propôs ação ordinária contra o Estado BETA, pleiteando o reconhecimento de direito dos servidores públicos do Poder Judiciário a tratamento isonômico na remuneração.

A sentença julgou procedente a pretensão, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça em acórdão que declarou "o direito dos servidores públicos do Poder Judiciário a receber tratamento isonômico com outras carreiras beneficiadas por leis estaduais, com o consequente aumento da remuneração, independentemente de previsão em lei específica."

Contra a decisão, o Estado BETA interpôs recurso extraordinário, inadmitido com fundamento na Súmula 284/STF, sem apreciação da questão controvertida. A decisão transitou em julgado em 08/10/2018.

Proponha a medida judicial cabível para a desconstituição da decisão de mérito, apresentando os fundamentos jurídicos pertinentes. Fica dispensado o relatório dos fatos.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 33.2019

ALBERTO vagava à noite pelas ruas de Montes Claros/MG após fumar várias pedras de crack, no dia 16 de agosto de 2019, quando avistou o imóvel situado na rua Ângelo Quadros nº 145, que estava com luzes apagadas, aparentando estar sem ocupantes no momento, pelo que resolveu ali ingressar.

Uma vez dentro do imóvel, apoderou-se de um notebook e cem reais em espécie, saindo em seguida.

Após caminhar cerca de 10 metros, deparou-se com Maria das Graças, residente no imóvel saqueado, que reconheceu seus bens e pôs-se a gritar. Temendo ser aprisionado, ALBERTO abandonou o aparelho e desferiu dois socos em Marlene que caiu ao solo, sendo socorrida por passantes sem maiores consequências. ALBERTO, por sua vez, foi capturado por Silvio e Marcos, vizinhos alertados pela confusão, que recuperaram o valor em espécie que ainda se encontrava em seu poder.

Conduzido à delegacia, a autoridade policial ouviu vítima, testemunhas e detido, sendo este qualificado como ALBERTO CORREA, brasileiro, solteiro, nascido em 22 de dezembro de 2001, natural de Lagoa da Confusão/TO, constando anotação, em seu desfavor, da prática de duas infrações positivadas no art. 155, CP, a ele atribuídas, pendentes de sentença, como consta do sistema informatizado.

Remetidos os autos à promotoria de justiça na presente data adote a(s) medida(s) que entender cabível (eis).

 

Sentença Estadual - Rodada 33.2019

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Teodoro em face de Amélia e Joaquim, alegando que aqueles, no mês de setembro de 2017, em data incerta, mas durante o período em que Teodoro esteve viajando para participar de Encontro de Produtores Rurais da Região do Baixo Mearim, estado do Maranhão, invadiu as terras ocupadas por Teodoro.

Na inicial, Teodoro relata que sua família ocupa o imóvel há mais de 20 (vinte) anos, tendo Amélia e Joaquim esbulhado sua legítima posse sobre o bem.

O juízo concedeu liminar de reintegração de posse independente de audiência de justificação prévia.

Amélia e Joaquim recorreram da decisão, sendo o Agravo de Instrumento recebido sem concessão de antecipação da tutela recursal.

A decisão liminar foi cumprida, conforme certidão do oficial de justiça.

Os autos tiveram regular curso, sendo os corréus citados, apresentando tempestivamente contestação, na qual sustentaram que o bem imóvel é público, não gozando Teodoro de legitimidade para propositura da ação. Ademais, asseveraram que, tratando-se de terras públicas, o bem imóvel pode ser utilizado por qualquer cidadão, não tendo Teodoro direitos diferentes dos demais trabalhadores rurais da Região do Baixo Mearim.

Juntaram documentos, dentre eles, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, indicando que a área não está registrada sob o patrimônio de qualquer particular.

Em réplica, a parte autora refutou a tese de ilegitimidade ativa. No mérito, reconheceu que o bem imóvel é público, destacando que não pleiteia na demanda em apreço a propriedade do bem imóvel, mas, sim, a reintegração da posse esbulhada.

Cientificado pelo juízo acerca da existência da demanda, o estado do Maranhão quedou-se inerte.

As partes foram intimadas para indicarem provas que desejassem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da questão, sob pena de indeferimento.

Autor e réus deixaram transcorrer in albis o prazo legal.

Em outubro de 2018, foi julgado o Agravo de Instrumento, sendo determinado ao juízo de piso a realização da audiência de justificação. As partes não recorreram da aludida decisão.

Este juízo designou audiência de justificação, na qual foram ouvidas as testemunhas apresentadas pela parte autora, as quais confirmaram que Amélia e Joaquim ingressaram nas terras de Teodoro logo após aquele fazer uma viagem. As testemunhas relataram, ainda, que, antes da invasão, Teodoro ocupava o imóvel, ali plantando mandioca, feijão, milho, bem como possuía um pasto, com algumas cabeças de gado. A defesa não formulou perguntas às testemunhas.

Em audiência o juízo concedeu a liminar de reintegração de posse e oportunizou às partes o oferecimento de memoriais escritos.

A parte autora reiterou os termos da inicial, pleiteando a procedência dos pedidos.

A parte requerida reiterou as teses suscitadas na contestação, bem como alegou que a realização de audiência de justificação após o curso da ação judicial provocou tumulto processual, devendo ser renovados todos os atos instrutórios. Por fim, afirmou que há nulidade processual por ausência de intervenção do Ministério Público, bem como que o estado do Maranhão deveria ter integrado o feito, com oferecimento de oposição.

Os autos vieram conclusos para sentença na data de 15/08/2019.

É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, tendo o enunciado como relatório.

 

Discursivas - Rodada 33.2019 - Questão 1

Em ação de desapropriação, na discussão em torno do cabimento da fixação de juros compensatórios mercê da imissão provisória na posse, a Fazenda Pública expropriante argumenta que os juros compensatórios destinam-se a compensar tão somente a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário, enquanto que o particular expropriado sustenta que tais juros também se prestam a compensar a perda da faculdade que o proprietário teria de torná-lo produtivo e auferir renda, de modo que, como a transferência da propriedade apenas se operará após o trânsito em julgado, deve ser compensado pela perda antecipada da posse do imóvel, fruto da imissão provisória na posse concedida initio litis à expropriante.

Nesse cenário, indaga-se: quem tem razão? A Fazenda Pública ou o particular?

Responda, fundamentamente, em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 33.2019

Em ação de desapropriação, na discussão em torno do cabimento da fixação de juros compensatórios mercê da imissão provisória na posse, a Fazenda Pública expropriante argumenta que os juros compensatórios destinam-se a compensar tão somente a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário, enquanto que o particular expropriado sustenta que tais juros também se prestam a compensar a perda da faculdade que o proprietário teria de torná-lo produtivo e auferir renda, de modo que, como a transferência da propriedade apenas se operará após o trânsito em julgado, deve ser compensado pela perda antecipada da posse do imóvel, fruto da imissão provisória na posse concedida initio litis à expropriante.

Nesse cenário, indaga-se: quem tem razão? A Fazenda Pública ou o particular?

Responda, fundamentamente, em até 20 (vinte) linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 33.2019

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Maceió/AL, que atua perante a 10ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL, denunciou CORINGA, sem antecedentes, pela prática do crime de furto qualificado pela fraude, infração penal tipificada no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.

Segundo a denúncia, no dia 24 de maio de 2018, por volta das 10h, funcionários da sociedade de economia mista CEAL (Companhia de Energia de Alagoas), acompanhados de policiais civis, dirigiram-se à casa de CORINGA, situada na Rua das Palmeiras, 1234, bairro Centro, Maceió/AL, porque desconfiaram do baixo consumo de energia elétrica registrado pelo medidor nos últimos meses, que destoava bastante do histórico registrado nos meses mais antigos.

Chegando ao local, os funcionários da CEAL identificaram que as fases “A” e “B” do medidor de energia elétrica estavam isoladas por um material gelatinoso de cor transparente, sendo que apenas a fase “C” estava registrando o consumo. Examinado o medidor por perito oficial, este confeccionou laudo de exame de local e atestou a fraude.

CORINGA foi preso em flagrante e conduzido à audiência de custódia. Na oportunidade, o advogado constituído requereu a liberdade provisória do custodiado, que foi concedido pela autoridade judiciária, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se de Maceió por prazo superior a 8 (oito) dias, salvo mediante autorização judicial.

Ao realizar o juízo de admissibilidade, o juiz natural recebeu a denúncia e determinou a citação do réu na pessoa do advogado constituído por ocasião da audiência de custódia. Porém, o causídico permaneceu silente, razão pela qual o magistrado enviou os autos à Defensoria Pública no dia 13 de julho de 2018 (quinta-feira), sendo certo que chegaram ao gabinete do Defensor Público no dia seguinte.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que recebeu os autos. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual diferente do “habeas corpus” e dos embargos de declaração que atenda aos interesses do assistido CORINGA. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina e de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários. Date a medida no último dia do prazo.

Boa prática!

 

Discursivas - Rodada 33.2019 - Questão 1

Presidencialismo de Coalizão. Explique em no máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 33.2019 - Questão 2

Em ação de desapropriação, na discussão em torno do cabimento da fixação de juros compensatórios mercê da imissão provisória na posse, a Fazenda Pública expropriante argumenta que os juros compensatórios destinam-se a compensar tão somente a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário, enquanto que o particular expropriado sustenta que tais juros também se prestam a compensar a perda da faculdade que o proprietário teria de torná-lo produtivo e auferir renda, de modo que, como a transferência da propriedade apenas se operará após o trânsito em julgado, deve ser compensado pela perda antecipada da posse do imóvel, fruto da imissão provisória na posse concedida initio litis à expropriante.

Nesse cenário, indaga-se: quem tem razão? A Fazenda Pública ou o particular?

Responda, fundamentadamente, em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 33.2019 - Questão 3

O CPC/2015 entrou em vigor em 18/3/2016. Suponha que Micaela ajuizou ação judicial contra Ailton em 25/1/2016, isto é, antes do novo CPC e que a sentença foi prolatada em 30/5/2019, ou seja, durante a vigência do novo CPC. O juiz, ao condenar o sucumbente em honorários advocatícios irá aplicar as normas do CPC/1973, que estavam em vigor por ocasião da propositura da ação, ou lançará mão das regras do CPC/2015, em vigor na data da sentença? Responda e justifique (10 linhas).

Discursivas - Rodada 33.2019 - Questão 4

Em que sentido pode-se definir a Defensoria Pública como metagarantia? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 33.2019 - Questão 4

Solidariedade tributária e interpretação econômica do Direito Tributário: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 33.2019

Presidencialismo de Coalizão. Explique em no máximo 20 linhas.

 

Em ação de desapropriação, na discussão em torno do cabimento da fixação de juros compensatórios mercê da imissão provisória na posse, a Fazenda Pública expropriante argumenta que os juros compensatórios destinam-se a compensar tão somente a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário, enquanto que o particular expropriado sustenta que tais juros também se prestam a compensar a perda da faculdade que o proprietário teria de torná-lo produtivo e auferir renda, de modo que, como a transferência da propriedade apenas se operará após o trânsito em julgado, deve ser compensado pela perda antecipada da posse do imóvel, fruto da imissão provisória na posse concedida initio litis à expropriante.

Nesse cenário, indaga-se: quem tem razão? A Fazenda Pública ou o particular?

Responda, fundamentadamente, em até 20 (vinte) linhas.

 

O CPC/2015 entrou em vigor em 18/3/2016. Suponha que Micaela ajuizou ação judicial contra Ailton em 25/1/2016, isto é, antes do novo CPC e que a sentença foi prolatada em 30/5/2019, ou seja, durante a vigência do novo CPC. O juiz, ao condenar o sucumbente em honorários advocatícios irá aplicar as normas do CPC/1973, que estavam em vigor por ocasião da propositura da ação, ou lançará mão das regras do CPC/2015, em vigor na data da sentença? Responda e justifique (10 linhas).

 

Em que sentido pode-se definir a Defensoria Pública como metagarantia? Resposta em até 15 linhas.

 

Solidariedade tributária e interpretação econômica do Direito Tributário: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 33.2019

“Com base no Relatório abaixo, profira sentença a partir da fundamentação. Força nos estudos e bom exercício!

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação penal pública em face de LÍDIA, denunciando-a como incursa no art. 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações) e, na condição de partícipe, como incursa no art. 171, § 3º, ambos do Código Penal, e SÉRGIO como incurso no artigo 171, § 3º, do Código Penal, em razão dos fatos assim descritos na denúncia:

"1. SÉRGIO, no período compreendido entre novembro de 2016 e maio 2018, mantendo em erro a Agência da Previdência Social, obteve de forma fraudulenta vantagem ilícita para si e para outrem, consistente no valor das prestações do benefício assistencial ao idoso (LOAS) obtido em favor de Maria do Socorro. Contou, para tanto, com a colaboração de LÍDIA, que na condição de servidora da agência da Previdência Social fez inserir dados falsos acerca da beneficiária de Maria do Socorro no banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, promovendo, assim, a irregular concessão do benefício assistencial.

2. De fato, em dia incerto no mês de novembro de 2017 e no local dos fatos, o denunciado SÉRGIO, para obter a concessão do benefício assistencial a Maria do Socorro, agindo como seu advogado/procurador, empregou fraude em desfavor do INSS consubstanciada na entrega ao setor de protocolo da agência previdenciária, sem que fossem preenchidos, do Requerimento de Beneficio Assistencial e da Declaração Sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar acostados às fls. ____ (originais às fls. ___ do apenso), omitindo de tais documentos informações que deles deveriam constar - principalmente no que tange ao rendimento mensal do grupo familiar -, justamente para induzir em erro os agentes da autarquia providenciaria.

3. Detalhando os fatos, foram introduzidos dados no sistema do INSS sem a correspondente declaração da requerente, haja vista que o Requerimento e a Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar do Idoso estavam em branco (fl. ____), contendo somente a assinatura da Sra. Maria do Socorro. Os dados inseridos (não declarados), que serviram de lastro para a concessão do benefício, mostraram-se inverídicos, consoante constatou o perito assistente social em visita à residência da requerente (fls. ___), pois a renda per capita do grupo familiar era bem superior ao limite para o deferimento do benefício (1/4 do salário-mínimo), previsto na legislação e invariavelmente respeitado pela autarquia previdenciária. De outra parte, o contrato de honorários às fls. ___ demonstra que SÉRGIO se comprometeu a prestar serviços profissionais como advogado para requerer "aposentadoria LOAS IDOSO" (sic), estabelecendo como contraprestação pelo patrocínio o recebimento de quatro mensalidades do benefício. Conquanto o contrato esteja assinado somente por SÉRGIO, há seis recibos do pagamento de mensalidades do benefício assinados por ele (fls. ___), pelo que resta confirmada a vantagem indevida pela prestação do serviço profissional efetivamente contratado. Referida fraude resta evidente, porquanto incontroverso que houve a concessão indevida do benefício assistencial à idosa Maria do Socorro, mediante inserção de dados não declarados em sistema de dados, posteriormente provados falsos, em detrimento dos cofres do INSS, cujo prejuízo total perfaz o montante de R$ 9.000,00 (fl. ___)."

4. Para o sucesso da empreitada, SÉRGIO contou com a colaboração da denunciada LÍDIA que exercia a função de chefe do setor de benefícios do INSS e era detentora de autorização para manejar o sistema informatizado daquela unidade, sendo assim a responsável no setor ao tempo em que se concedeu irregularmente o benefício assistencial de prestação continuada a Maria do Socorro, que não reunia as condições necessárias à obtenção do LOAS.

5. A servidora LÍDIA, segundo Relatório de Informações da Força Tarefa Previdenciária, concedeu o benefício de forma virtual, isto é, inseriu dados - no caso inexistentes e verificados falsos - nos sistemas corporativos da Previdência Social sem que detivesse documentação/informações que serviriam de base legal para o ato, ocasionando, assim, dano/prejuízo aos cofres públicos. A servidora, além da inserção dos dados, também foi responsável pela concessão do benefício, sumariamente deferido (no mesmo dia da entrada do requerimento).

6. A concessão fraudulenta do benefício assistencial reverteu-se em vantagem econômica ilícita em favor de SÉRGIO, pois no Termo de Declarações de Maria do Socorro, mero instrumento para as pretensões criminosas do denunciado, restou consignado que SÉRGIO ficou com os valores relativos aos seis primeiros meses do benefício de prestação continuada conferido a Sra. Maria.

7. Aos autos foi juntada cópia do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em face da denunciada, por meio do qual ficou constatado em análise relativa ao protocolo, habilitação e concessão dos benefícios, um padrão de inserção de dados falsos de requerentes, especificamente quanto à informação de endereços, renda dos requerentes, omissão de informações e de documentos de identificação dos procuradores, entre outras irregularidades.

8. Com efeito, pelo que se observa dos autos, em especial do Procedimento Administrativo Disciplinar, não há dúvidas acerca do fato de LÍDIA ter facilitado a concessão dos benefícios, quer inserindo dados falsos no sistema corporativo sem a documentação que serviria de base legal para o ato, quer desrespeitando a observância dos requisitos necessários à sua concessão, resultando-se comprovada a materialidade e autoria das condutas típicas descritas no art. 171, § 3º, na forma do art. 29, e art. 313-A do Código Penal. Registre-se que a servidora LÍDIA, então chefe do setor de benefícios desde o ano de 2010 e com mais de 25 (anos) de trabalho no INSS, possuía ampla experiência na área de concessão de benefícios previdenciários.

9. No que se refere a SÉRGIO, igualmente irrefutável que este tenha agido com intenção de obter vantagem ilícita em detrimento do interesse alheio, mantendo em erro a autarquia previdenciária, incidindo com sua conduta no tipo penal descrito pelo art. 171, § 3º, do Código Penal.

10. Além da condenação nas penas dos crimes imputados, requereu a fixação do dano material apurado".

A denúncia foi acompanhada de Inquérito Policial, Procedimento Administrativo do INSS e demais documentos citados.

Acusação recebida à fl. ___. Os réus foram citados. Defesas apresentadas. Ante a ausência de causa de absolvição sumária (decisão de fl. ___), o feito seguiu à instrução oral.

Em audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas de acusação Maria Aparecida e Sônia Izabel e a testemunha comum Maria do Socorro. Os réus foram interrogados.

A testemunha Maria Aparecida informou ser servidora do INSS desde 1984, sendo que à época dos fatos narrados na ação penal atendia ao público, mediante apresentação de senha, e estava subordinada à ré LÍDIA que tinha a função de chefe do benefício da agência. Confirmou que o réu SÉRGIO comparecia constantemente à APS e que este tinha muitos clientes, sempre de outras cidades, sendo muitas vezes era atendido pessoalmente por LÍDIA. Não sabe dizer por que atendia pessoalmente determinadas pessoas.

A testemunha Sônia Izabel, servidora pública do INSS há trinta anos, informou que conhece LÍDIA porque a APS desta é subordinada à outra APS onde a testemunha trabalha. Disse que chegou a realizar supervisão na APS onde lotada à ré LÍDIA. Na ocasião, verificou a existência de alguns documentos (folhas soltas em caixa que estava próxima à mesa de LÍDIA) e respectiva concessão de benefício, na matrícula da ré, sem que houvesse processo formalmente em ordem (o processo físico não estava montado). Soube depois que muitas irregularidades foram constatadas em relação aos benefícios concedidos por LÍDIA e que esta teve sua aposentadoria cassada. Quanto à fraude verificada na concessão de benefício assistencial descrito na ação penal, afirmou que o procedimento realizado pela ré foi indevido, pois não poderia ter inserido dados sem documentação que respaldasse.

A testemunha Maria do Socorro (idosa e analfabeta) reconheceu SÉRGIO. Disse que entregou CTPS ao réu sem nenhuma anotação e este afirmou que ela teria direito a aposentadoria. Não se recorda de ter assinado outros documentos. Afirmou ter ido até a APS, juntamente com outras pessoas - um ônibus lotado, para pegar o cartão do Banco, pagou seis mensalidades ao réu (levava o dinheiro pessoalmente) e recebeu mais algumas parcelas até que foi cessado o benefício. Não recebeu explicação de SÉRGIO porque seu benefício foi requerido em outra cidade, pois na que reside há agência da previdência social. Afirmou não conhecer a ré LÍDIA e nunca ouviu falar dela.

Em seu interrogatório, SÉRGIO afirmou que esclarecia aos clientes qual tipo de benefício teriam direito, se assistencial (LOAS) ou aposentadoria e que, provavelmente, a Sra. Maria do Socorro, por ser pessoa simples, não deve ter assimilado. Sustentou que começou a protocolizar requerimentos de benefícios na APS mencionada na inicial em razão da baixa demanda dessa Agência. Não se recorda se atendeu a Sra. Maria. Nega que possa ter protocolado requerimento daquele modo - em branco. Nega qualquer acordo com LÍDIA, não tendo nenhum privilégio de atendimento.

A ré LIDIA, por sua vez, nega a autoria delitiva. Fazia atendimento ao público ou advogado, mediante apresentação de senha para cada requerimento. A senha e matrícula do servidor são individuais e intransferíveis, ou seja, não se emprestava a outro colega. Disse que a servidora Maria Aparecida não atendia bem o público e não tinha bom relacionamento com ela. Negou qualquer atendimento preferencial ao réu SÉRGIO. Instada a verificar os documentos de fls. ___, nega que teria dado entrada em pedido dessa forma, ou seja, com declarações não preenchidas. Informa que muitos processos foram extraviados daquela APS e sugere, então, que poderia ter acontecido com estes referentes aos presentes autos. Diz que não solicitou ou recebeu qualquer espécie de proveito econômico para deferir o benefício.

Juntada folha de antecedentes criminais dos réus. Relativamente à ré LÍDIA, consta dois Inquéritos penais em andamento. Quanto ao réu SÉRGIO, há duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores (uma por estelionato e outra por apropriação indébita), sendo que o trânsito em julgado de uma (estelionato) aconteceu antes dos fatos narrados na inicial e o da outra (apropriação indébita) deu-se após. Existem, ainda, mais 6 ações penais em andamento em detrimento do réu.

Na fase do art. 402 do CPP, o MPF requereu a juntada de cópias das peças instrutórias colhidas no curso de outro processo criminal (nº 00002-23.2015). A defesa pleiteou a juntada do original referente ao atendimento de Maria do Socorro, além da expedição de ofício à APS para que fornecesse cópias dos pedidos propostos pelo réu Sérgio e que foram indeferidos. Diligências deferidas.

As cópias dos autos n.º 00002-23.2015 constam do APENSO. Lista de processos administrativos propostos por Sérgio e indeferidos às fls. ___. Processo Administrativo referente ao atendimento de Maria do Socorro às fls. ____.

Em alegações finais, o MPF pediu que o juízo condenasse os réus de acordo com os fatos descritos na denúncia e devidamente comprovados na instrução processual penal. Requereu a prisão preventiva dos réus.

A defesa da ré LÍDIA, em alegações finais, suscitou nulidade procedimental, razão pela qual os atos de recebimento da denúncia e subsequentes deveriam ser declarados nulos. Pediu, também, a suspensão da ação penal enquanto não fosse apreciado o recurso administrativo interposto no âmbito do procedimento administrativo de apuração relativo aos mesmos fatos. No mérito, pugnou pela improcedência da acusação, ante a ausência de provas de que teria, intencionalmente, inserido dados falsos no Sistema do INSS, bem como afirmou a inexistência de conluio com o corréu. Afirma nunca ter recebido vantagem indevida para habilitar e conceder benefício. Também defendeu, no caso remoto de condenação, a aplicação do princípio da consunção, devendo o crime do 313-A do CP ser absorvido pelo estelionato. Aduziu, ainda, pela desnecessidade da prisão preventiva.

O réu SÉRGIO também pediu a absolvição, uma vez que não há prova de que forneceu dados falsos à servidora LÍDIA, tampouco omitiu a entrega de documentos, não tendo sido notificado para regularizar o processo administrativo. Sustenta que nunca existiu qualquer espécie de conluio ou acordo entre os réus, tanto que diversos benefícios protocolados na mesma APS foram indeferidos pela própria ré, que não percebeu qualquer vantagem financeira e que inexiste vedação legal para ingressar com pedidos de aposentadoria em localidade diferente do domicílio do requerente. Argumentou pela insignificância da conduta, uma vez que sacou apenas seis pagamentos do benefício, sendo que tal recebimento foi respaldado por contrato com a Sra. Maria do Socorro. Também requereu o indeferimento do pedido de prisão preventiva.”

 

Sentença Federal - Rodada 32.2019

Um caminhão-tanque de propriedade da empresa Macondo Transportes Ltda trafegava por uma rodovia em uma ensolarada manhã quando, no limiar de uma acentuada curva, tombou para fora da estrada, deslizando ribanceira abaixo e fazendo romper o grande reservatório que, na ocasião, armazenava óleo diesel pertencente à empresa Realismo Fantástico Petroquímica Distribuidora Ltda. O acidente ocasionou o derramamento de cerca de vinte mil litros do citado combustível no leito e na faixa marginal de um rio federal (art. 20, III, CF/88).

Realizados os trabalhos de remoção do caminhão e do motorista pelas equipes de resgate, posteriormente entrou em ação os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, cuja primeira medida foi impor à proprietária do veículo acidentado a realização emergencial dos trabalhos de contenção do vazamento, além da instalação de barreiras de contenção no rio, de modo a evitar que a mancha oleosa se espalhasse ainda mais por suas águas. Todavia, a despeito dessa ordem executiva, emanada da autoridade exercente do poder de polícia ambiental, as aludidas medidas tardaram para serem efetivadas, agravando o dano já consumado ao meio ambiente local e gerando outros de significativo impacto na região.

Em função de tais fatos, consubstanciadores de poluição em bem ambiental federal e em sua contígua Área de Preservação Permanente – APP (art. 4º, I, Lei nº 12.651/12), com base nas pertinentes disposições da Lei nº 6.938/81 e da Lei nº 9.605/98, foi lavrado pela mencionada autarquia o Auto de Infração nº 6031927, aplicando à Macondo Transportes Ltda a multa de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e o Auto de Infração nº 1742014, aplicando à Realismo Fantástico Petroquímica Distribuidora Ltda multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Instaurados os respectivos processos administrativos, foi oportunizado a ambas o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme procedimento previsto em lei, sendo, ao final, homologadas as duas penalidades.

Passo seguinte, a primeira das empresas autuadas pagou espontaneamente a multa lhe imposta. Já a segunda quedou-se inerte durante o prazo lhe concedido para tanto, o que acarretou a inscrição do débito em dívida ativa e a emissão da correspondente certidão – CDA. Então, conforme o esperado, dentro do prazo prescricional, foi ajuizada pelo IBMA, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), a competente Ação de Execução Fiscal para a cobrança da dívida não paga, acrescida de juros e multa de mora, bem como do encargo legal previsto na Lei nº 10.522/02.

No bojo desse processo, recebida a inicial pelo magistrado (art. 7º, LEF), foi inicialmente expedida carta de citação com aviso de recebimento para o endereço constante na CDA (art. 8º, I, LEF), a qual, contudo, retornou com a informação dos Correios de “local fechado”. Foi determinada, então, a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação (art. 8º, III, LEF), cujo cumprimento igualmente restou frustrado, tendo o Oficial de Justiça certificado que “no local não funciona mais a empresa executada, existindo ali atualmente uma loja de venda de charutos, cujo dono informou que a antiga ocupante do ponto deixou o local há mais de dois anos, não sabendo informar seu atual paradeiro”. Diante dessa informação, foi solicitada e deferida a citação por edital da devedora (art. 8º, IV, LEF), escoando-se o quinquídio legal sem pagamento ou qualquer outra manifestação nos autos (art. 8º, caput, LEF).

Neste ponto, foi determinada a execução das seguintes medidas constritivas e/ou consultivas do patrimônio da devedora: penhora on line de ativos financeiros pelo BACENJUD, indisponibilidade de veículos de sua propriedade pelo RENAJUD e busca de bens pelo INFOJUD, tendo todas resultados negativos.

Instado a se manifestar, o IBAMA requereu o redirecionamento do feito para a pessoa do sócio-gerente da empresa executada, o Sr. Gabriel Garcia, juntando, na ocasião, cópia do contrato social daquela, de modo a comprovar a condição desse último.

O MM. Juiz Federal condutor do feito deferiu o pleito e, na mesma oportunidade, determinou a citação do corresponsável, que, regulamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo legal para pagamento do débito exequendo. Tal como se fez com a devedora principal, tentou-se todas as medidas eletrônicas disponíveis para constrição de bens do novo executado (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), resultando todas infrutíferas. Foi expedido, ainda, mandado de penhora e avaliação, o qual, todavia, também restou frustrado, uma vez que o Oficial de Justiça atestou que “o executado não possui veículo ou qualquer outro bem penhorável, já que sua residência é guarnecida apenas por bens protegidos pela Lei nº 8.009/90”.

Passados alguns dias, o Sr. Gabriel Garcia protocolou nos autos virtuais Embargos à Execução Fiscal. Nessa peça defensiva, o executado, preambularmente, requereu a concessão de gratuidade judicial e a dispensa da exigência da garantia do juízo como requisito para o recebimento dos Embargos. A fim de dar sustentação a esse pleito, juntou cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no qual consta estar atualmente empregado como professor de espanhol, recebendo o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como a de sua esposa, da qual se extrai que esta se encontra desempregada há mais de três anos. Anexou, ainda, prova de que seus dois filhos estudam em escola pública.

Prosseguindo, o embargante alegou, em primeiro lugar, que o redirecionamento da execução fiscal para si deu-se de forma irregular, pois, conforme defendeu, fazia-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, o qual se aplica também ás execuções fiscais, conforme prevê o caput do art. 134, segundo o qual o tal incidente é cabível em execução fundada em título executivo extrajudicial.

Para além dessa alegada falha procedimental, o embargante argumentou, ainda, que não estariam presentes os requisitos materiais para que fosse realizado o redirecionamento do feito executivo. Aqui, ponderou que, pelo princípio da personalidade jurídica, os entes sociais, uma vez regularmente constituídos, possuem personalidade e patrimônio próprios, distintos dos de seus sócios, somente podendo estes responder pelos atos daqueles em casos excepcionais, expressamente previstos em lei. Todavia, conforme defendeu, na hipótese em apreço esses requisitos não estariam presentes.

No mais, asseverou o embargante ter sido indevida aplicação da multa pelo IBAMA contra a empresa da qual é sócio, pois o acidente que provocou o derramamento de óleo diesel no rio e na APP foi causado por culpa exclusiva da empresa Macondo Transportes Ltda, não tendo a Realismo Fantástico Petroquímica Distribuidora Ltda contribuído de qualquer forma para a ocorrência do sinistro. Neste ponto, defendeu que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, de modo que para haver a legítima imposição de multa por dano ambiental, por exemplo, devem ser comprovados, além do próprio dano, a conduta do autuado, o nexo de causalidade entre esta e aquele e a presença de algum grau culpa naquele comportamento, o que não se observaria no caso em tela.

Em conclusão, requereu a declaração de nulidade do Auto de Infração nº 1742014, com o consequente cancelamento dos efeitos da inscrição do respectivo débito em dívida ativa e a extinção da Ação de Execução Fiscal apensa, assim como a condenação do embargado em honorários advocatícios sucumbenciais.

Intimado, o IBAMA apresentou a pertinente Impugnação, na qual suscitou, preliminarmente, a ausência de condição procedibilidade dos Embargos à Execução, tendo em vista a completa falta de garantia do Juízo, conforme exige expressamente o § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, pelo que pediu fosse o feito extinto sem resolução do mérito. Em continuação, a autarquia embargada defendeu genericamente a regularidade do redirecionamento da execução fiscal, afirmando tanto a desnecessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quanto a presença das condições legais para que o sócio-gerente responda pela dívida do ente social.

Quanto ao último dos argumentos trazidos pelos Embargos, aduziu que a multa exequenda foi aplicada à empresa Realismo Fantástico Petroquímica Distribuidora Ltda com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, aplicável no âmbito do Direito Ambiental, de acordo com a qual todos os participantes diretos e indiretos do ato poluidor respondem por este, conforme se extrai de previsão constante na Lei nº 6.938/81. Assim sendo, defendeu que o fato de a referida sociedade empresária ser a proprietária do óleo diesel transportado, que acabou vazando em um curso d’água e em APP, é o suficiente para caracterizar sua responsabilidade pela degradação ambiental, sendo legítima, pois, a multa administrativa lhe aplicada e ora cobrada na Ação de Execução Fiscal apensa. Aqui, ponderou que o risco inerente à atividade desempenhada pela empresa, que acabou acarretando danos ao meio ambiente, consubstancia o nexo causal de sua responsabilidade, que mesmo no âmbito administrativo é de natureza objetiva. Pediu, assim, fossem julgados improcedentes os Embargos.

Por um equívoco da Secretaria da Vara, foi realizada uma dupla intimação da embargante para apresentar réplica à reposta do IBAMA, primeiramente via Processo Judicial Eletrônico – PJe e, depois, através de publicação no Diário da Justiça. A embargante, então, tomou como referência a data da última intimação, apresentando sua peça processual no último dia do prazo. O magistrado condutor do feito, entretanto, mandou desentranhar a petição, por entendê-la intempestiva, pois, conforme asseverou, deveria ter sido considerada para fins de contagem de prazo a intimação eletrônica via PJE.

Não havendo mais prova a serem produzidas, o processo foi concluso para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.

Poucos dias depois, todavia, o embargante protocolou uma petição avulsa, alegando nulidade processual, ao argumento de que lhe teria sido indevidamente suprimida a oportunidade de manifestar-se em réplica sobre a preliminar suscitada pelo embargado, em ofensa ao princípio constitucional do contraditório. Aqui, sustentou que sua peça foi sim tempestiva, já que obedeceu ao prazo a partir da intimação publicada no Diário da Justiça, pelo que solicitou fosse o feito convertido em diligência com nova intimação sua para aquele fim.

Profira a decisão que o caso merece. Está dispensado o relatório.


“Bailó casi tres horas, haciendo repetir la pieza cada vez que cambiaba de pareja, tratando quizás de reconstituir el esplendor de antaño com las cenizas de sus nostalgias.”

Gabriel Garcia Marques, em “El General em su Laberinto”

 

Sentença Estadual - Rodada 32.2019

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de SILVIO SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso no art. 2º, § 4º, inciso IV, da Lei n. 12.850/2013 e art. 311-A, § 2º, do Código Penal.

A denúncia narrou os fatos nos seguintes termos:

I - BREVE EXPLICAÇÃO SOBRE O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS FRAUDES NOS CONCURSOS PÚBLICOS.

O presente processo refere-se à segunda fase da Operação Embuste, destinada a apurar a atuação de organização criminosa especializada em fraudes a concursos públicos, que se iniciou após comunicação à Polícia Civil sobre a venda de vagas no certame do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Com efeito, na data da realização do certame do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (02/09/2018), um agente da Polícia Civil do Estado de Goiás compareceu a um dos locais de aplicação da prova (PUC-Goiás), em Goiânia, e identificou um candidato que fraudava o processo seletivo utilizando-se de um aparelho celular, posteriormente descartado por ele no banheiro.

Situação semelhante foi registrada em outro local de aplicação de prova, especificamente na Universidade Estadual de Goiás, também em Goiânia, onde também foi localizado um aparelho celular no interior do banheiro, não sendo possível identificar, naquele momento, qual candidato o teria deixado ali.

A partir dessas constatações de fraude, foram requeridas e deferidas interceptações telefônicas, que resultaram em relatórios detalhados sobre a extensão e o funcionamento das atividades desenvolvidas pela organização criminosa.

O subsequente deferimento das medidas de busca e apreensão e condução coercitiva também resultaram em informações úteis à compreensão da dinâmica delituosa desenvolvida pelo grupo criminoso.

No curso das investigações, apurou-se que a atividade da organização criminosa não se limita às fraudes em concursos públicos, envolvendo também falsificação de diplomas, certificados de pós-graduação, fraudes em vestibulares de medicina, além de outras infrações penais, como criação de galos para rinhas.

Verificou-se ainda que as fraudes em concursos públicos são realizadas de quatro formas:

(a) utilização de ponto eletrônico pelo candidato, que recebe as respostas por membros da organização criminosa, sendo que um dos membros, denominado "piloto", é o responsável por fazer a prova e sair do local com as respostas;

(b) utilização de celular escondido no banheiro, com transmissão das respostas nos moldes da forma anterior;

(c) envolvimento da banca examinadora, que recebe a folha de respostas quase em branco e a preenche com as respostas corretas, de acordo com o gabarito oficial; e

(d) usurpação de lugar do verdadeiro candidato por fraudador se utilizando de documentos falsificados.

Como contrapartida, os candidatos beneficiários da fraude remuneram a organização criminosa com o valor equivalente a 20 (vinte) vezes a remuneração do cargo comprado, pagando um valor variável de entrada. Após a aprovação no cargo almejado, o restante é pago por meio de empréstimo consignado.

Da análise dos diálogos interceptados e das declarações prestadas pelas testemunhas conduzidas coercitivamente, constatou-se a efetiva participação do denunciado como integrante da organização criminosa voltada à prática de crimes de fraude em certames de interesse público, conforme será esclarecido nos tópicos subseqüentes.

II - DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Em data não precisada, sabendo apenas ter ocorrido desde 2014 (data em que o denunciado foi aprovado no certame da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás) o denunciado e outros indivíduos ainda não identificados, promoveram, constituíram e integraram organização criminosa, com o fim específico de cometer reiterados crimes de fraude em certames de interesse público, organizando-se de forma estruturada e divisão informal de tarefas entre eles, objetivando, com tais crimes, a obtenção de vantagens econômicas e patrimoniais, mantendo conexão com outras organizações criminosas independentes e permanecendo em plena atuação até a presente data.

Conforme explicado no tópico anterior, as investigações policiais, iniciadas após a notícia de venda de vagas no certame do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, identificaram a existência de uma organização criminosa ramificada, destinada a fraudar concursos públicos e vestibulares de medicina, bem como falsificar diplomas e certificados de pós-graduação.

A conduta do denunciado como integrante da organização criminosa é inquestionável, conforme será descrito a seguir.

Da individualização da conduta do denunciado.

O denunciado atualmente é servidor público na Secretaria de Saúde, cargo em que foi aprovado por meio de fraude. Quanto a este fato específico, o denunciado já está sendo investigado pela delegacia responsável.

O denunciado, sem nenhum histórico em concursos, foi aprovado em 5° lugar no referido certame. Deve-se acrescentar que o concurso teve seu edital publicado em 2014, sendo que o denunciado tomou posse no cargo somente em 2016.

Consta dos autos que, inicialmente, o denunciado era porteiro do prédio em que um dos líderes da organização criminosa morava. Na ocasião, após ganhar certa confiança, o referido líder ofereceu uma vaga no concurso da Secretaria de Saúde para o denunciado. O denunciado aceitou, foi aprovado e tomou posse no referido cargo em 2016.

Não satisfeito com a renda vitalícia do concurso proporcionado pela fraude, o denunciado decidiu participar da Organização Criminosa, com o intuito de auferir lucro, angariando candidatos para adentrar na carreira pública de forma fraudulenta, servindo ele próprio de "garoto propaganda", tendo em vista ter sido beneficiado com a fraude.

O denunciado é tão atuante em angariar candidatos que não teve maiores cuidados em apresentar a possibilidade fraudulenta. Como prova disso, o denunciado tratava dos assuntos relacionados à fraude por meio do aplicativo whatsapp, como pode-se ver à fl. 05.

Da mesma forma, outras denúncias anônimas foram juntadas como forma de demonstração da incessante atuação do denunciado.

Vale ressaltar que o denunciado era bem próximo de um dos líderes da Organização Criminosa, embora alegue que apenas se conheciam "de vista" do condomínio em que o denunciado trabalhava, conforme se destaca nos áudios que foram encontrados no celular do denunciado, onde foram registradas diversas conversas entre eles.

A ação penal foi deflagrada com o recebimento da peça acusatória em 22 de dezembro de 2017, conforme decisão de fl. 54.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído.

Ausentes hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), o procedimento seguiu o seu curso.

Durante a instrução, foram ouvidas 03 (três) testemunhas de acusação, que confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia.

Interrogado, o réu fez uso de seu direito constitucional de permanecer calado.

Encerrada a instrução, foram apresentadas alegações finais, por memoriais.

O Ministério Público do Distrito Federal postulou a condenação do acusado como incurso no art. 2º, § 4º, IV, da Lei n. 12.850/2013 e no art. 311-A, § 2º, do Código Penal.

A Defesa do denunciado postulou, preliminarmente, o reconhecimento da inépcia da inicial. No mérito, requereu a absolvição quanto ao delito previsto no art. 2º, § 4º, IV, da Lei n. 12.850/2013. Alternativamente, a desclassificação do delito para aquele previsto no art. 171, § 1º, do Código Penal.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 32.2019

Cláudia, cabeleireira, com 30 anos de idade, solteira, domiciliada em Teresina–PI, compareceu à sede da defensoria pública para relatar que, em 20/12/2018, fora levada por Pedro, corretor de imóveis, à cidade de Floriano-PI, para visitar um terreno posto à venda por Alfa Empreendimentos, e que, tendo chegado à cidade, Pedro colidira o carro que dirigia contra outro veículo, ao passar por cruzamento de via com sinalização semafórica com indicação luminosa de atenção (cor amarela). Como prova do acidente, em decorrência do qual sofrera diversos ferimentos no braço direito, incluindo-se o decepamento imediato do polegar da mão direita, Cláudia apresentou o boletim de ocorrência policial e perícia. Ela relatou, ainda, que, duas horas após o acidente, fora atendida em um hospital particular da referida cidade de Santa Inês, tendo permanecido ali internada durante 30 dias, em razão de complicações decorrentes da cirurgia a que se submetera. Disse, também, ter sofrido muita dor nos primeiros cinco dias de internação, e que, dez dias após a realização da cirurgia, informaram-lhe que, devido a processo infeccioso, poderia perder parte da mão direita, o que a deixara profundamente angustiada, fato que poderia ser comprovado pelas pessoas que a visitaram no hospital. A vítima comprovou que o tratamento médico lhe custara R$ 20 mil e argumentou que a ausência do polegar direito e a perda da mobilidade na mão a impossibilitavam de exercer a profissão de cabeleireira, que lhe proporcionava uma renda mensal de R$ 1.500,00 — devidamente comprovada pela vítima, mediante a apresentação do resumo contábil do salão. A vítima alegou, ainda, que, além de não poder exercer atividade remunerada, ficara com profundas cicatrizes, decorrentes das lesões sofridas no acidente. Ainda de acordo com o relato de Cláudia, Pedro, ao ser procurado por ela em sua residência, alegou que, por ser casado, pai de dois filhos em idade escolar, sem renda fixa, não dispunha de recursos financeiros para ajudá-la e que a interessada na venda do terreno era a proprietária, Alfa Empreendimentos.

Considerando os fatos hipotéticos acima narrados, redija, na qualidade de defensor público, a petição inicial cabível para o atendimento dos interesses da vítima.

 

Discursivas - Rodada 32.2019 - Questão 1

Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias e controladas: exigibilidade de autorização legislativa e licitação. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 32.2019 - Questão 2

Frank mora no condomínio residencial "Morada do Sol" há 15 anos e todos os domingos participa de jogo de vôlei de areia na quadra do condomínio, área comum aos condôminos que ali residem. Nos meses de maio, junho e julho de 2019, Frank experimentou dificuldades financeiras que o impossibilitou de pagar a taxa condominial devida mensalmente. No último final de semana (04.08.2019), quando ia adentrar à quadra de areia para iniciar o jogo semanal que é acostumado, foi nominalmente e a gritos chamado pelo segurança do condomínio que o proibiu de participar da recreação. A justificativa a foi cláusula do Estatuto do Condomínio que proíbe a utilização de área comum por condôminos inadimplentes. Diante dessa narrativa, responda: (i) A cláusula condominial é válida? (ii) quais os motivos de sua (in)validade? (iii) É cabível indenização por danos morais em decorrência da atitude tomada pelo vigilante? Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2019 - Questão 3

É possível a aplicação de indulto a presos que cumprem pena acordada em delação premiada? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2019 - Questão 4

Cid, com 17 anos, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas pela Polícia Militar, pois portava 4 quilos de cocaína, balanças de precisão e planilhas que contabilizavam o negócio ilegal. Constatando a presença de materialidade e autoria delitiva, fora deduzida pretensão penal em desfavor de Cid, a qual encontrou amparo no Poder Judiciário, sendo o autor do crime condenado criminalmente. Com base nesse relato responda fundando-se na jurisprudência do STJ: (i) o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente? (ii) Se Cid completar a maioridade penal antes da condenação criminal, ainda se faz possível aplicar a medida socioeducativa ou há a incidência do regime comum do Código Penal? Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2019 - Questão 4

Conceitue Tratado Legal de Assistência Mútua em matéria penal e cite exemplos de utilização deste instrumento na Cooperação Jurídica Internacional no combate ao crime de lavagem de dinheiro.

Discursivas - Rodada 32.2019

Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias e controladas: exigibilidade de autorização legislativa e licitação. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Frank mora no condomínio residencial "Morada do Sol" há 15 anos e todos os domingos participa de jogo de vôlei de areia na quadra do condomínio, área comum aos condôminos que ali residem. Nos meses de maio, junho e julho de 2019, Frank experimentou dificuldades financeiras que o impossibilitou de pagar a taxa condominial devida mensalmente. No último final de semana (04.08.2019), quando ia adentrar à quadra de areia para iniciar o jogo semanal que é acostumado, foi nominalmente e a gritos chamado pelo segurança do condomínio que o proibiu de participar da recreação. A justificativa a foi cláusula do Estatuto do Condomínio que proíbe a utilização de área comum por condôminos inadimplentes. Diante dessa narrativa, responda: (i) A cláusula condominial é válida? (ii) quais os motivos de sua (in)validade? (iii) É cabível indenização por danos morais em decorrência da atitude tomada pelo vigilante? Máximo 20 linhas.

 

É possível a aplicação de indulto a presos que cumprem pena acordada em delação premiada? Resposta em até 15 linhas.

 

Cid, com 17 anos, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas pela Polícia Militar, pois portava 4 quilos de cocaína, balanças de precisão e planilhas que contabilizavam o negócio ilegal. Constatando a presença de materialidade e autoria delitiva, fora deduzida pretensão penal em desfavor de Cid, a qual encontrou amparo no Poder Judiciário, sendo o autor do crime condenado criminalmente. Com base nesse relato responda fundando-se na jurisprudência do STJ: (i) o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente? (ii) Se Cid completar a maioridade penal antes da condenação criminal, ainda se faz possível aplicar a medida socioeducativa ou há a incidência do regime comum do Código Penal? Máximo 20 linhas.

 

Conceitue Tratado Legal de Assistência Mútua em matéria penal e cite exemplos de utilização deste instrumento na Cooperação Jurídica Internacional no combate ao crime de lavagem de dinheiro.

 

PGE/PGM - Rodada 32.2019

O sindicato dos músicos do Estado X ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica em desfavor da Organização Social Y e Estado X, aduzindo que a Organização Y firmou contrato de gestão com o Estado X para realização de atividades culturais, consistentes na apresentação de concertos musicais.

O sindicato aduziu que o Estado X rescindiu o contrato de gestão com a Organização Y e que, por conta deste fato, houve a dispensa coletiva abusiva dos 50 músicos contratados. Afirmou que, como o Estado X informou que não haveria mais interesse público nas apresentações musicais, a rescisão do contrato de gestão seria equivalente ao fato do príncipe. Desse modo, pleiteou a instituição de indenização compensatória, no importe de dois salários de cada empregado.

O pedido do suscitante foi acolhido, com o reconhecimento da dispensa coletiva de forma abusiva, tendo sido instituída, por meio do poder normativo da Justiça do Trabalho, indenização compensatória equivalente a dois salários de cada empregado, sendo o pagamento responsabilidade solidária dos réus.

Tendo tomado ciência do teor da decisão, na qualidade de Procurador do Estado X, interponha o recurso cabível.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 32.2019

RAKEL FORD ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais contra JIUMAR ESPERTO, maior, capaz e riquíssimo empresário do ramo de prestação de serviços educacionais. Diz a inicial que o requerido é pai do menor NOITIS OFOLIS, de quinze anos de idade, a quem a autora atribui a responsabilidade por acidente automobilístico.

Segundo a peça vestibular, em 13/05/2018 a autora trafegava com seu veículo Fiat Uno na Rua do Inquérito, n° 1317, Setor Nova Ordem, Araçatuba/SP, quando foi atingida por um BMW conduzido na contramão pelo menor NOITIS OFOLIS. Na ocasião, aponta a inicial, o menor estava embriagado. Por conta do acidente, consoante a exordial, a autora ficou um mês sem trabalhar e arcou com o conserto do Fiat Uno Mille, no montante de R$ 10 mil.

No pedido, a autora postulou indenização por danos emergentes, no valor de R$ 10 mil, referente ao conserto de seu veículo e indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 5 mil referente aos seus ganhos mensais como massagista autônoma. Pediu ainda antecipação liminar dos efeitos da tutela, para receber imediatamente o valor da indenização de lucros cessantes, a fim de suportar suas despesas corriqueiras.

A inicial veio instruída somente com a nota fiscal da Oficina do Alexandre, com discriminação dos serviços de reparo realizados no Fiat Uno, com valor de R$ 10 mil.

O requerido foi citado. Realizou-se audiência de conciliação, sem resultados. Em contestação, o requerido suscitou a ilegitimidade passiva, alegando que não estava na companhia de seu filho no momento do acidente e, portanto, jamais poderia ser responsabilizado. Apontou o filho como parte legítima. Além disso, controverteu todos os fatos articulados na inicial. Por fim, requereu a denunciação da lide ou o chamamento ao processo de seu filho, o menor NOITIS OFOLIS.

A autora foi intimada e apresentou impugnação à contestação, mas não incluiu NOITIS OFOLIS no polo passivo da ação.

O juízo, vislumbrando interesse de incapaz e antes de decidir sobre o pedido liminar, abriu vista ao Ministério Público, para manifestação. Formule-a, sem necessidade de relatório.

 

Objetivas - Rodada 32.2019

(DPE-AL-Defensor-2017-Cespe) Com o intuito de exercer o controle popular das contas públicas, determinado cidadão solicitou, com base no seu direito constitucional à informação, cópias de documentos relacionados à execução de convênio celebrado entre determinado estado e uma associação, referente à capacitação dos professores da rede estadual de ensino. Ao analisar o requerimento, o secretário de Educação indeferiu o pedido, alegando que as informações requeridas eram sigilosas. Com base nessa situação hipotética e nas normas constitucionais, o indeferimento do pedido:

 

(EMAGIS) A propósito da responsabilidade civil por falha no serviço notarial ou de registro, devidamente concedido pelo Estado-membro a tabelião ou registrador oficial, observada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens expostos a seguir.
I – É inconstitucional lei estadual que determina que os contratos celebrados entre o Governo do Estado e empresas particulares dependerão de registro prévio junto ao Tribunal de Contas estadual.
II – No regime da Lei 8.666/93, admite-se, em circunstâncias excepcionais, o contrato com prazo de vigência indeterminado.
III – É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.
Estão corretos somente os itens:

 

(MPE-PI-Promotor de Justiça-2019-Cespe) Determinado ente público pretende celebrar contrato de prestação de serviços consultivos de engenharia, estimado no valor de R$ 300.000. Nesse caso, a licitação deverá ser realizada na modalidade:

 

(EMAGIS) A respeito da necessidade de concurso público para provimento efetivo de cargo público, considerando também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Ainda respeito da regra constitucional do concurso público para ingresso no serviço público, avalie as assertivas que seguem.
I – Impõe que, tratando-se de cargo da estrutura de carreira, o ingresso se faça na classe inicial.
II – Não impede que, ingressando o servidor por concurso em determinada carreira, sirva-se do provimento derivado para ocupara cargos subsequentes daquela mesma carreira.
III – Impede que, realizado concurso para provimento de cargo de determinada carreira, venha o aprovado a prover cargo de carreira diversa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal no serviço público, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a aplicabilidade de teto remuneratório aos procuradores municipais, observada recente decisão do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) No que tange às desapropriações, aquilate as seguintes afirmações.
I – É concorrente a competência legislativa para tratar das desapropriações, cabendo à União a edição de normas gerais e a cada ente federativo a edição de normas específicas, aplicáveis junto à respectiva Administração Pública.
II – Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
III – Segundo o STF, a ação de desapropriação indireta tem natureza pessoal.
Há erro:

 

(EMAGIS) A propósito do Direito Constitucional Tributário e da interpretação dos dispositivos em que contemplados, observadas premissas teóricas recentemente assentadas pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o critério econômico no Direito Tributário e assuntos correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da base de cálculo do ISSQN sobre a atividade das operadoras de planos de saúde, avalie as assertivas que seguem.
I – É o valor recebido pela operadora e pago pelo consumidor.
II – É o valor pago pela operadora ao terceiro prestador do serviço.
III – Trata-se de atividade não tributável pelo ISSQN.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da técnica processual do ‘julgamento-alerta’, observado o magistério da doutrina processual civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) No que tange à modificação de competência, ao lume do CPC/2015, julgue os itens abaixo.
I – Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
II - Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
III – A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. É o registro ou a distribuição da petição inicial que torna prevento o juízo.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Quanto ao julgamento antecipado parcial de mérito, analise as seguintes assertivas, de acordo com o CPC, e indique a alternativa adequada.
I – A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, ainda que haja recurso contra essa interposto. Em casos tais, exige-se, em regra, a apresentação de caução, a qual é dispensada em determinadas hipóteses legais.
II – A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
III – A decisão parcial de mérito não pode ser modificada senão em decorrência do recurso que a impugna.

 

(EMAGIS) Sobre a disciplina do ‘amicus curiae’ no CPC/2015, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da modulação de efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Relativamente ao cotejo com o direito comparado do instituto da repercussão geral do recurso extraordinário e também sobre suas finalidades, avalie as assertivas que seguem.
I – Opõe-se ao instrumento da ‘importância fundamental’, presente no direito alemão.
II – Promove maior grau de objetivação no julgamento do recurso extraordinário.
III – Guarda relação, embora não se identifique, com o ‘writ of certionari’ do direito norte-americano.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(PGE-PE-Procurador do Estado-2017-Cespe) A respeito da fazenda pública em juízo, julgue os itens a seguir.
I A participação da fazenda pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nos autos.
II Não se aplica a regra de contagem de prazos em dias úteis do novo diploma processual civil para a oposição dos embargos à execução fiscal.
III A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não se estende ao MP, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Assinale a opção correta.

 

(MP/PB – Promotor – 2018 – FCC) A transação, no Código Civil, submete-se a regime

 

(PGE/AP – Procurador – 2018 – FCC) A sociedade simples

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – Vunesp) Quanto aos crimes contra a pessoa previstos no Título I, da Parte Especial do Código Penal, é correto afirmar que

 

(TRF1-Juiz Federal-2016-Cespe) Prevista no CP e em legislações extravagantes, a multa é modalidade de pena que pode ser aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade ou isoladamente. Acerca da disciplina contida no CP sobre a pena de multa, assinale a opção correta.

 

(TJ/MT – Juiz – 2018 – Vunesp) Assinale a alternativa correta.

 

(TJ-BA-Juiz de Direito Substituto-2019-Cespe) Tendo como fundamento a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, a respeito de ação penal.

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o ISSQN, observada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Incide sobre operações de locação de bens móveis.
II – Para fins de incidência do ISSQN, locação de serviços e locação de móveis são noções que se equivalem.
III – As definições civilistas de locações de serviços e locação de móveis não se prestam a limitar a incidência do ISSQN.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o ISSQN e sua incidência sobre serviços privados da área de saúde, observada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Incide sobre a atividade das operadoras de plano de saúde.
II – Para fins de incidência do ISSQN, não são equivalentes as atividades das operadoras de plano de saúde e as atividades das operadoras de ‘seguro saúde’.
III – No que concerne à incidência do ISSQN sobre atividades das operadoras de plano de saúde, o STF não alterou sua jurisprudência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o ISSQN e sua disciplina constitucional, observada a visão do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Cabe à lei complementar definir ‘serviços de qualquer natureza’.
II – É inconstitucional definição como ‘serviços de qualquer natureza’ de prestação que não compreenda obrigação de fazer, tomada esta na tradicional definição civilista.
III – Em caso de operações mistas, pode caber a incidência do ISSQN
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A propósito do IOF, avalie as assertivas que seguem.
I – Os serviços a ele sujeitos submetem-se, em regra, também ao ISS.
II – A atividade de seguro é passível de tributação pelo IOF.
III – O seguro saúde é, em tese, tributável pelo IOF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre as recentes alterações promovidas na Lei 8.213/91, avalie as seguintes assertivas.
I – Os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão poderão ser solicitados, pelos interessados, aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que encaminharão, eletronicamente, requerimento e respectiva documentação comprobatória de seu direito para deliberação e análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do regulamento.
II – O auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
III – Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com 1/3 (um terço) do período de carência exigido pela lei.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Estadual - Rodada 31.2019

Trata-se de ação de imissão na posse por SILVIO SANTOS, devidamente qualificados nos autos, em desfavor de PEDRO PAULO, objetivando a imissão na posse do imóvel localizado na Quadra 07, Conj. 01, Casa 07, Bairro das Flores.

Alega, em síntese, que: a) 25.5.2018 adquiriu, por meio de leilão público promovido pela Caixa Econômica Federal – CEF, o imóvel localizado na Quadra 07, Conj. 01, Casa 07, Bairro das Flores, pelo valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais); b) notificou o requerido com o intuito de comprovar a efetiva e inequívoca aquisição do imóvel em leilão público, mas não houve a desocupação do bem.

Requer, assim, que o pedido seja julgado procedente, para determinar sua imissão definitiva na posse do imóvel mencionado, além da condenação do réu ao pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel, a ser computada desde a compra do bem, até a efetiva desocupação.

A inicial foi instruída com os documentos de fls. 45/90.

Citado, o réu apresentou contestação, em que sustentou, em suma, que: a) deixou de pagar algumas parcelas do financiamento junto à credora Caixa Econômica Federal, o que culminou no leilão extrajudicial do imóvel; b) todavia, argumentam que houve vício na condução do ato, porquanto ausentes as notificações para purgar a mora e das datas de realização do leilão; c) em razão disso, promoveu ação para anular os atos expropriatórios, perante a Justiça Federal; d) em razão das conexão entre as duas demandas, o presente feito deve também ser julgado pela Justiça Federal.

Às fls. 150/165, a parte autora juntou aos autos cópia da decisão indeferitória do pedido de tutela antecipada, proferida pela Justiça Federal nos autos da ação de anulação de atos expropriatórios citada pelo réu em sua contestação, com o seguinte teor:

“(...) A tutela de urgência será concedida quando houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, observo que foram os próprios autores que provocaram o periculum in mora alegado na inicial, uma vez que assumem que estão inadimplentes e procuraram a ré para compor a dívida, tendo ciência da inadimplência desde o ano de 2017. Todavia, somente ajuizaram a presente demanda em 07/06/2018.
Ora, sabedores dessa situação e já tendo argumentos suficientes para recorrer ao Poder Judiciário buscando medida protetiva do afirmado direito, podendo, até mesmo, a título de exemplo, impetrar um mandado de segurança preventivo, coisa tão simples e comum, não há motivos para não terem agido feito anteriormente.
(...)
No presente caso, inexiste prova nos autos de que não houve a notificação de pagamento dos débitos ou de realização de leilão; ao contrário, há documento emitido por tabelião, ou seja, com fé pública, afirmando que houve a intimação dos requerentes para purgar a mora e das datas de realização do leilão. (fl.46).
(...).”

Não houve dilação probatória.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Discursivas - Rodada 31.2019 - Questão 1

O Estado denominado federal apresenta-se como o conjunto de entidades autônomas que aderem a um vínculo indissolúvel, integrando-o. Dessa integração emerge uma entidade diversa das entidades componentes, e que incorpora a federação.

No federalismo, portanto, há uma descentralização do poder, que não fica represado na órbita federal, sendo compartilhado pelos diversos integrantes do Estado. Todos os componentes do Estado federal (sejam estados, distritos, regiões, províncias, cantões ou municípios) encontram-se no mesmo patamar hierárquico, ou seja, não há hierarquia entre essas diversas entidades, ainda que alguma seja federal e outras estaduais ou municipais.

Diante deste conceito, explique com exemplos as distinções entre federalismo por agregação e desagregação, federalismo dual ou por cooperação e, por fim, federalismo simétrico do assimétrico. Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 31.2019 - Questão 2

A majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe conhecimento e análise de mérito recursal? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 31.2019 - Questão 3

Colegiados instituídos no âmbito do Poder Executivo por ato infralegal e mencionados em lei na qual nada conste sobre a sua competência ou composição podem ser extintos por ato unilateral desse mesmo Poder Executivo? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 31.2019 - Questão 4

O reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela Previdência Social. Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada (sendo considerado o seu termo inicial), com a idade mínima de 16 anos (salvo atividades insalubres, perigosas ou noturnas) ou, excepcionalmente, de 14 anos, na condição de aprendiz. Veja, a legislação previdenciária, portanto, só permite filiação a partir de 16 anos ou a partir dos 14 apenas para o aprendiz. Considerando o instituto da filiação, responda: a) Índio pode ser filiado ao INSS? b) Se o índio tiver menos de 16 anos, pode se filiar? c) Se a índia menor de 16 anos se tornar mãe, terá direito ao salário-maternidade? Responda em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 31.2019 - Questão 4

No ordenamento jurídico brasileiro, mas à luz dos preceitos internacionais de direitos humanos, é possível defender o direito à felicidade como um direito humano fundamental? Argumente (15 linhas).

Discursivas - Rodada 31.2019

O Estado denominado federal apresenta-se como o conjunto de entidades autônomas que aderem a um vínculo indissolúvel, integrando-o. Dessa integração emerge uma entidade diversa das entidades componentes, e que incorpora a federação.

No federalismo, portanto, há uma descentralização do poder, que não fica represado na órbita federal, sendo compartilhado pelos diversos integrantes do Estado. Todos os componentes do Estado federal (sejam estados, distritos, regiões, províncias, cantões ou municípios) encontram-se no mesmo patamar hierárquico, ou seja, não há hierarquia entre essas diversas entidades, ainda que alguma seja federal e outras estaduais ou municipais.

Diante deste conceito, explique com exemplos as distinções entre federalismo por agregação e desagregação, federalismo dual ou por cooperação e, por fim, federalismo simétrico do assimétrico. Máximo 20 linhas.

 

A majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe conhecimento e análise de mérito recursal? Resposta em até 15 linhas.

 

Colegiados instituídos no âmbito do Poder Executivo por ato infralegal e mencionados em lei na qual nada conste sobre a sua competência ou composição podem ser extintos por ato unilateral desse mesmo Poder Executivo? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

O reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela Previdência Social. Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada (sendo considerado o seu termo inicial), com a idade mínima de 16 anos (salvo atividades insalubres, perigosas ou noturnas) ou, excepcionalmente, de 14 anos, na condição de aprendiz. Veja, a legislação previdenciária, portanto, só permite filiação a partir de 16 anos ou a partir dos 14 apenas para o aprendiz. Considerando o instituto da filiação, responda: a) Índio pode ser filiado ao INSS? b) Se o índio tiver menos de 16 anos, pode se filiar? c) Se a índia menor de 16 anos se tornar mãe, terá direito ao salário-maternidade? Responda em até 20 linhas.

 

No ordenamento jurídico brasileiro, mas à luz dos preceitos internacionais de direitos humanos, é possível defender o direito à felicidade como um direito humano fundamental? Argumente (15 linhas).

 

PGE/PGM - Rodada 31.2019

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado Z convocou os servidores públicos estaduais para a paralisação dos serviços, sem planejamento prévio para não haver a solução de continuidade dos serviços essenciais.

O ato de paralisação foi iniciado com a concentração de pessoas em frente à Assembleia Legislativa e, por votação, aderiram à greve todos os servidores da área de saúde e todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública. Não foi deliberada qualquer escala de trabalho para garantia dos serviços essenciais, pois a decisão foi pela paralisação total.

Considerando que a greve afeta os serviços públicos em geral, principalmente os essenciais à população, ajuíze a medida adequada para a declaração de ilegalidade da paralisação, apresentando os fundamentos jurídicos pertinentes. Fica dispensado o relatório dos fatos.

 

Objetivas - Rodada 31.2019

(EMAGIS) A respeito do federalismo brasileiro, tal como conformado pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que concerne à repartição de competências legislativas e administrativas entre os entes federados, marque a assertiva que NÃO corresponde a característica de nosso modelo.

 

(DPE-AL-Defensor Público-2017-Cespe) Julgue os itens a seguir, com base na jurisprudência do STF.
I Independentemente da natureza do cargo, é inconstitucional a exigência de idade mínima nos concursos públicos na administração pública direta e indireta.
II Para que sejam cumpridos, os mandatos constitucionais de criminalização previstos no art. 5.º da CF impõem ao legislador o dever de observar o princípio da proporcionalidade, como proibição de excesso e proibição de proteção insuficiente.
III O direito à liberdade de expressão abrange o denominado discurso de ódio.
IV É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, provas emprestadas, incluindo-se interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de investigação criminal, desde que respeitados a ampla defesa e o contraditório.
Estão certos apenas os itens

 

(PGM-Alagoas- Procurador Município 2018-Cespe) A respeito de atos administrativos, controle da administração pública, e improbidade administrativa, assinale a opção correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores.

 

(EMAGIS) Sobre a execução por precatório, considerada a disciplina do artigo 100 da Constituição Federal, também em sua leitura jurisprudencial consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, em ação ajuizada em litisconsórcio ativo facultativo por partes assistidas por um mesmo advogado, seja a Fazenda Pública condenada a pagar determinado valor para cada litisconsorte e a pagar honorários a seu advogado, calculados estes honorários em percentual sobre o valor global da condenação.
A propósito, observada jurisprudência recentemente sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere lei estadual que proíba, por inadimplência do consumidor, o corte pelas concessionárias do fornecimento de água ou energia quando realizado às sextas, sábados, domingos, feriados e primeiro dia útil anterior aos feriados.
A propósito, observada recente compreensão do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Sobre o requisito para que o sindicato representativo de determinada categoria de trabalhadores adquira a denominada personalidade jurídica sindical, considerado o disposto nos artigos 8º, I e II, da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Em relação às licitações promovidas por empresas estatais, analise, com base na Lei 13.303/16, as seguintes proposições.
I – A homologação do resultado não implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
II – Quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado
III – Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato em prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre o prazo decadencial para a Administração Pública anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, observada a disciplina da Lei 9.784/1999, também em sua leitura jurisprudencial, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se aplica se presente má-fé do destinatário.
II – Não se aplica se, com violação às CF/1988, o ato for de provimento de serventia extrajudicial sem concurso público.
III – No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência renova seu início a cada pagamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre o direito de Estados e Municípios de “participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração” (CF, artigo 20, §1º), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito das prerrogativas dos Estados e Municípios relacionados com seus direitos de compensação financeira pela exploração de recursos minerais em seus territórios (CFEM – CF, artigo 20, §1º), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da exploração dos potenciais de recursos hídricos e minerais, observada a disciplina da Constituição Federal, também em sua leitura recentemente externada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/AP – Procurador – 2018 – FCC) Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,

 

(EMAGIS) Sobre o auxílio direto, considerada a disciplina do novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
II –A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado ao juízo competente para a apreciação da medida, considerada a lei processual brasileira.
III – O Ministério Público exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
Estão incorretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Com relação à competência, dada a regência trazida pelas normas do CPC, analise as seguintes proposições e indique a alternativa apropriada.
I – Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
II – Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, independentemente da matéria versada na lide.
III – Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro da capital federal.

 

(EMAGIS) Sobre a ação direta de inconstitucionalidade de competência dos tribunais de justiça (CF, artigo 125, §2º) e também sua submissão ao sistema recursal instituído pelo CPC, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o litisconsórcio facultativo ativo originário, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ-BA-Juiz de Direito-Cespe-2019) Caso o juiz julgue parcialmente o mérito, reconhecendo a existência de obrigação ilíquida, a parte vencedora

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – Vunesp) Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quando se houver de aplicar lei estrangeira,

 

(EMAGIS) No que diz respeito ao Direito Civil, julgue os itens abaixo.
I – O exerci?cio dos direitos da personalidade pode sofrer limitac?a?o volunta?ria, mesmo que seja permanente ou geral.
II – Em virtude do princi?pio da boa-fe?, a violac?a?o dos deveres anexos constitui espe?cie de inadimplemento, demandando a configuração de culpa (em sentido lato).
III – A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no crite?rio objetivo-finali?stico.
Há erro:

 

(EMAGIS) Considere crime de apropriação indébita (CP, artigo 168) na modalidade apropriação-desvio, no qual o agente A, presidente da pessoa jurídica X, desvia recursos existentes na conta bancária desta situada em Brasília, transferindo-os em favor do beneficiário, agente B, que veem a utilizar estes recursos em proveito próprio na cidade de Belo Horizonte.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – A consumação do delito se deu na cidade de Brasília.
II – É territorialmente competente o juízo da cidade de Brasília.
III – Os atos realizados na cidade de Belo Horizonte configuram ‘post factum’.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(DPE/AM – Defensor – 2018 – FCC) Comete o crime de

 

(MPE-PI-Promotor de Justiça-2019-Cespe) A respeito de crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

 

(TJ/RS – Juiz – 2018 – Vunesp) A respeito dos prazos previstos no CPP e em leis especiais, assinale a alternativa correta.

 

(TRF1-Juiz Federal-2015-Cespe) Em relação à prova testemunhal, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, em ação coletiva referente a direitos individuais homogêneos, seja a Fazenda Pública condenada.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – É impossível juridicamente que determinado substituído processual receba por RPV e outro receba por precatório.
II – É possível juridicamente a execução individual da sentença em questão.
III – O regime de execução não se define pelo o valor global da condenação, tomada a soma do devido a cada substituído processual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de televisão a cabo a fornecerem previamente ao consumidor informações sobre a identificação dos profissionais que prestarão serviços na sua residência.
A propósito, considerada compreensão que recentemente prevaleceu no STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de lei formal e materialmente constitucional.
II – Tem-se lei que primariamente tutela a segurança do consumidor.
III – Trata-se de lei que primariamente tutela o serviço de telecomunicações.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o modelo instituído pela Constituição Federal para as serventias judiciais, avalie as assertivas que seguem.
I –Vedou a estatização de tais serventias quando já privatizadas.
II – Determinou que os titulares de serventias privatizadas fossem imediatamente destituídos, tão logo vigente a CF/1988.
III – Instituiu modelo híbrido, em que, após a vigência da CF/1988, os cartórios judiciais tanto podem ser estatais quando podem ser privatizados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da prerrogativa de prazo em dobro da Fazenda Pública no processo civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Foi revogada pelo CPC/2015.
II – Não se aplica no processo objetivo de controle de constitucionalidade.
III – Ainda que se trate de recurso extraordinário tirado de processo objetivo de controle de constitucionalidade tramitado em tribunal de justiça, não se aplica o prazo em dobro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o Regime Geral de Previdência Social, julgue as seguintes proposições.
I – De acordo com o STF, após a edição das leis de custeio e benefícios da previdência social não é mais cabível a revisão de benefícios previdenciários vinculada ao salário mínimo.
II – O princípio da hipossuficiência dos segurados não tem sido aplicado pelo STJ quando em jogo discussões eminentemente jurídicas, já que o seu campo de aplicação diz respeito mais propriamente às controvérsias fáticas, a envolverem a valoração da prova.
III – Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.
Estão corretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2019

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de seu representante legal em Petrolina, denunciou o acusado HANNIBAL LECTER pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado, nos seguintes termos:

“Consta do anexo inquérito policial que no dia 10 de abril de 2015, por volta das 14h, no Bar Dragão Vermelho, situado no Centro de Petrolina/PE, o acusado HANNIBAL LECTER, de posse de uma faca peixeira e com ‘animus necandi’, desferiu três golpes no corpo da vítima BUFFALO BILL, a qual somente não veio a óbito por causa da intervenção de terceiro, que a levou até o hospital.

Por ocasião dos fatos, BUFFALO BILL estava no Bar Dragão Vermelho no dia citado acima em companhia de seu primo – PETER PAN -, quando, por volta das 13:30h, chegou ao local o acusado, bastante embriagado. O réu pede então uma cerveja para a dona do bar – Sra. WENDY – e senta-se à mesa próxima àquela da vítima.

Por volta das 14h, a vítima dirige-se até a mesa do acusado e pede que lhe pague uma ficha para jogar sinuca, o que é de pronto negado pelo réu, tendo este dito que não pagaria ficha para vagabundo nenhum. Nesse momento, inicia-se uma discussão verbal entre acusado e vítima, a qual termina com o acusado sacando de uma faca peixeira e desferindo três golpes que acertam o braço esquerdo da vítima (duas facadas) e a região do hipocôndrio esquerdo.

A vítima foi socorrida por seu primo, que a levou até o hospital municipal. Submetido a procedimento cirúrgico, a vítima sobreviveu.

No laudo médico de fl. 12, ao ser indagado pela autoridade policial acerca do risco de morte da vítima, respondeu o perito oficial nos seguintes termos: 'Houve perigo de vida para a vítima? Sim'. Configurada, portanto, a intenção de matar (‘animus necandi’).

O acusado, portanto, valeu-se de uma faca para tentar matar o réu, tendo desferido três facadas na vítima, o que ocasionou perigo de vida (intenção homicida, pois, plenamente verificada). Valeu-se, logo, de meio cruel, pelo que é denunciado pela qualificadora prevista no § 2º, III, art. 121 do CP.

Ademais, a vítima não teve chance alguma de defender-se da agressão, tendo o acusado se valido de surpresa, porquanto a vítima não sabia que o acusado estava de posse de uma arma branca, motivo pelo qual incide na espécie a qualificadora do emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa do ofendido (§ 2º, IV, art. 121 do CP).

Posto isso, o Ministério Público do estado de Pernambuco DENUNCIA o acusado HANNIBAL LECTER pela prática do delito etiquetado no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal, requerendo o recebimento da inicial acusatória e a citação do acusado para responder à acusação em dez dias, até posterior pronúncia e julgamento pelo egrégio Tribunal Popular do Júri desta comarca.”

Em seu interrogatório policial, o acusado permaneceu em silêncio e disse que somente falaria em juízo.

Citado, o réu apresentou resposta à acusação. Na ocasião, arrolou o primo da vítima e a dona do bar como testemunhas, os quais também tinham sido arrolados na denúncia.

Ouvidos em juízo, a vítima averbou o seguinte:

“QUE estava no Bar Dragão Vermelho no dia 10 de abril de 2018, acompanhado de seu primo, chamado PETER PAN, ingerindo bebida alcoólica; QUE, por volta das 13:30h, chega o acusado ao local aparentando estar embriagado, pois estava cambaleante; QUE o acusado era conhecido seu, pois já jogaram futebol juntos no campo do município; QUE por volta das 14h o declarante vai até a mesa do réu e lhe pede que pague uma ficha de sinuca, mas o acusado se nega e ainda diz que não pagaria ficha para vagabundo nenhum; QUE o acusado o chamou de vagabundo por mais de uma vez; QUE se inicia uma discussão verbal entre eles, ocasião em que o réu puxa uma faca e desfere três facadas no declarante, sendo duas no braço esquerdo e a terceira na barriga; QUE o declarante ficou estendido no chão, sendo certo que seu primo o levou até o hospital; QUE ficou consciente durante todo o tempo; QUE foi submetido a procedimento cirúrgico. Às perguntas do Promotor de Justiça, disse que não provocou o acusado, tendo este apenas se irritado, porque o declarante havia lhe pedido para pagar uma ficha de sinuca; QUE não sabe o motivo da irritação, pois conhece “de vista” o acusado, uma vez que já jogaram bola no campo da cidade. QUE o declarante pegou uma cadeira de ferro para se defender, tendo acertado o braço do acusado na intenção de derrubar a faca, mas não conseguiu; QUE dois golpes acertaram o braço do declarante, quando ela tentava se defender com a cadeira, e outro, a barriga, um pouco abaixo do peito, já depois de o declarante ter arremessado a cadeira no braço do réu. Às perguntas do Defensor Público, disse que não sabe se a Polícia apreendeu a faca; QUE ficou uma semana no hospital, quando então teve alta, indo para sua casa recuperar-se plenamente; QUE no momento da discussão ninguém interferiu; QUE as duas facadas no braço foram superficiais; QUE a facada na barriga foi mais grave; QUE somente depois que o acusado fugiu do local foi que seu primo o pegou e levou até o hospital.”

As testemunhas confirmaram o que disse a vítima em juízo.

Em seu interrogatório, o acusado confessou parcialmente os fatos, aduzindo que não se lembrava de muita coisa, porque estava embriagado na oportunidade. Disse se lembrar, porém, que realmente efetuou as facadas na vítima, mas que não tinha a intenção de matar. Averbou que, se realmente tivesse a intenção de matar a vítima, teria conseguido, pois ninguém interveio na briga, tendo ele deixado de desferir mais facadas porque quis. Afirmou que havia fugido do local, porque lá havia alguns conhecidos da vítima e ficou com medo de ser linchado.

Nada foi requerido a título de diligências pela acusação e defesa. O MP e a Defensoria Pública apresentaram alegações finais orais.

Em audiência, o juiz decidiu pela pronúncia do acusado, fundamentando a decisão nos seguintes termos:

“As provas são cabais em demonstrar a culpabilidade do réu. A materialidade é comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que evidencia as três lesões sofridas pela vítima. A autoria também é sobejamente comprovada, porquanto a vítima e as testemunhas ouvidas durante a instrução processual afirmaram categoricamente que foi o acusado o autor das facadas. O próprio réu confirma em seu interrogatório ter sido o autor das lesões, donde se conclui que confessa o crime.

Extrai-se o ‘animus necandi’ do número de facadas (total de três) e da existência do perigo de vida, conforme afirmado no laudo pericial.

Vê-se, portanto, que as provas não deixam nenhuma dúvida quanto à materialidade e autoria.

Foi o réu quem provocara toda a confusão, pois xingou a vítima de vagabundo depois de esta pedir-lhe uma ficha de sinuca, o que deu ensejo a uma discussão entre acusado e vítima. Tal entrevero culminou com o acusado sacando covardemente de sua faca e efetuando três golpes na desprotegida vítima. Percebe-se que o acusado poderia ter evitado toda a confusão, mas preferiu xingar e investir contra a vítima com uma faca, acertando-a por três vezes.

Portanto, as provas são fortes em apontar que o réu tinha sim a intenção de matar a vítima, bem como que se valeu de um meio cruel e de recurso que dificultou a defesa do ofendido, razão pela qual pronuncio o acusado HANNIBAL LECTER pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, III e IV do CP c.c. art. 14, II, do CP (homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido na modalidade tentada), a fim de que seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri da comarca de Petrolina/PE.”

O Ministério Público foi cientificado da decisão de pronúncia no dia 19 de janeiro de 2018.

Os autos deram entrada na secretaria da Defensoria Pública para ciência da decisão de pronúncia no dia 26 de janeiro de 2018 (sexta-feira) e chegaram ao gabinete do Defensor Público no dia 29 de janeiro de 2018.

Na condição de Defensor Público de HANNIBAL LECTER, redija a medida diferente de “habeas corpus” e embargos de declaração que melhor atenda à defesa do réu, aduzindo tudo o que for importante para sua defesa plena. Dispense o relatório dos fatos na peça e date a medida no último dia do prazo. Não crie fatos inexistentes no enunciado e não lance mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência e de texto literal de súmula.

Boa prática!

 

Ministério Público Estadual - Rodada 31.2019

ROBÉRIO MACHADO foi denunciado pelo MP/RN, por violação ao preceito proibitivo contido no art. 129, §9º, do Código Penal. Narra a exordial acusatória que durante festividade ocorrida no Hotel Costa do Atlântico, em Natal, o denunciado teria encontrado REGINA CÉLIA, sua ex-esposa, ao que se seguiu altercação entre os dois, que culminou com ROBÉRIO desferindo diversos golpes contra a vítima, que provocaram lesões corporais na vítima.

A instrução foi regularmente realizada pelo juízo da 12ª vara criminal da comarca da capital. Após, a fase do art. 402 do CPP, o promotor de justiça atuante ofertou alegações finais pugnando pela absolvição do réu, por entender terem sido recíprocas as lesões provocadas entre autor do fato e vítima, não tendo sido possível identificar, com a prova produzida em juízo, de quem foi a iniciativa das agressões, tendo sido secundadas suas alegações pela defesa de ROBÉRIO.

O juiz acolheu a manifestação ministerial, proferindo sentença de improcedência da pretensão punitiva estatal, absolvendo o réu com espeque no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Os autos são recebidos na promotoria de justiça no dia 7 de junho. O promotor oficiante recebe os autos, mas esquece-os trancados no armário e sai de férias, somente retornando dia 01 de julho, quando restitui os autos à escrivania com ciência.

No dia 10 de julho REGINA CÉLIA interpõe recurso de apelação contra a sentença absolutória, alegando ter sido informada da absolvição somente através de reportagem publicada nos jornais no dia 03 de julho, pugnando por sua reforma para condenar o réu.

Intimado para manifestar-se, ROBÉRIO pugna: a) pelo reconhecimento da ilegitimidade de REGINA para recorrer em nome próprio; b) pelo não conhecimento do recurso de REGINA, pela sua patente intempestividade, c) pela incidência à espécie da súmula 448 do STF; d) pela inadmissibilidade da irresignação, eis que o próprio titular da ação penal requereu a absolvição do réu.

Os autos vêm ao MP para manifestação. Formule-a.

 

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