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PGE/PGM - Rodada 48.2019

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Sentença Estadual - Rodada 47.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2019

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Discursivas - Rodada 47.2019 - Questão 1

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Objetivas - Rodada 47.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 47.2019

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PGE/PGM - Rodada 47.2019

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Sentença Federal - Rodada 47.2019

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Sentença Estadual - Rodada 46.2019

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PGE/PGM - Rodada 46.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 46.2019

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Objetivas - Rodada 46.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2019

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Sentença Federal - Rodada 46.2019

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Sentença Estadual - Rodada 45.2019

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Sentença Federal - Rodada 45.2019

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Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 5

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Ministério Público Estadual - Rodada 45.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 45.2019

PGE/PGM - Rodada 48.2019

Após investigação realizada pelo Fisco Estadual, foi lavrado auto de infração em desfavor da empresa Alpha Ltda em virtude de fraudes tributárias que ensejaram recolhimento de ICMS a menor. A empresa foi notificada da lavratura respectivo auto de infração, mas não apresentou impugnação nem, tampouco, pagou o débito no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Ajuizada execução fiscal contra Alpha Ltda e seus sócios, João e Francisco, o Fisco detectou, no curso da mesma investigação, que a empresa alienou imóvel de sua propriedade para a sociedade Beta Ltda, pessoa jurídica para quem já havia realizado a transferência de outros ativos e cujas sócias são Maria e Francisca, irmãs dos sócios da Alpha Ltda.

Não obstante o imóvel alienado tenha valor médio R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), foi vendido para Beta Ltda por 50.000,00 (cinquenta mil reais). Considerando que a execução fiscal foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da capital do Estado X, na qualidade de Procurador do Estado, proponha a medida judicial apta a resguardar os interesses do Estado X no que concerne à satisfação do crédito tributário.

 

Sentença Estadual - Rodada 47.2019

TICIUS TRIBULUS propôs ação de conhecimento em face de MINHA VIDA SEGURA SA, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), prevista em apólice de seguro por invalidez funcional permanente.

Alega, em síntese, que: a) é beneficiário do contrato de seguro estipulado em seu favor pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, entabulado com a ré sob a apólice nº 4503214, ainda vigente; b) recentemente, foi diagnosticado com uma doença na coluna que lhe causou invalidez funcional permanente total por doença (IFPD); c) a cobertura da apólice é indiferente quanto à causa da invalidez, se laboral ou não, tendo sido negada a indenização pelo réu sob a alegação de não ter havido comprovação do quadro clínico incapacitante; d) procurou médico particular, o qual emitiu laudo que comprova seu estado de incapacidade definitiva para fins laborais, subsistindo a negativa de pagamento da indenização securitária pelo réu.

Foi deferida a assistência judiciária gratuita ao autor.

A ré foi citada e apresentou contestação, em que defende, inicialmente, a prescrição da pretensão condenatória, alegando que, entre a data da suposta ciência da invalidez, ocorrida no ano de 2014, e a data da propositura da ação (08/04/2019), houve transcurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano, estando caracterizada a prescrição da pretensão deduzida na inicial, nos termos do artigo 206, §1º, inciso II, alínea 'b', do Código Civil. No mérito, sustentou que a suposta invalidez do autor não está comprovada. Alega, ainda, que a enfermidade seria preexistente. Argumenta, também, que somente dá direito à indenização por invalidez permanente decorrente de doença incapacitante "a perda da existência independente do segurado", ou seja, o segurado deve estar totalmente incapaz de realizar até mesmo as atividades do dia a dia, perdendo por completo a possibilidade de atuação autônoma em atividades diárias como tomar banho, se alimentar, se vestir, etc. Ao final, pugnou pelo acolhimento da prejudicial e pela improcedência dos pedidos autorais.

Em réplica, o autor refutou a prejudicial de prescrição, argumentando que, embora em 2014 tenha sido iniciado tratamento médico especializado, auferiu auxílio-doença pelo INSS, no período compreendido entre 12/08/2014 e 22/11/2017, o que implica considerar que, até então, não havia certeza a respeito de sua capacidade laboral. Assevera que pleiteou o recebimento de indenização por invalidez por doença funcional perante a seguradora ré, tendo o pedido sido indeferido em 01/11/2018, conforme documento acostado aos autos. No mérito, alega que em momento algum a seguradora, antes de celebrar o contrato de seguro, o submeteu a exames médicos. Por fim, defende seu direito ao recebimento da indenização securitária.

As partes requererem a produção de prova pericial, o que foi deferido.

Laudo pericial acostado aos autos, atestando, em síntese, que o autor é portador de doença crônica degenerativa progressiva da coluna cervical e lombosacra e concluindo que o autor possui invalidez permanente para as atividades laborativas em decorrência de tal doença (quesito nº 2), irreversível (quesito nº 3), portanto incapaz para suas atividades laborativas (quesitos nº 8 e 10), o qual contou com a manifestação das partes.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2019

No dia 14 de novembro de 2018, DARTH VADER foi preso em flagrante delito na Estação de Metrô de Parnaíba/PI por seguranças da sociedade de economia mista Companhia Piauiense de Trens Metropolitanos – CPTM porque carregava, dentro de uma mochila, dois tabletes de maconha, com peso líquido total de 501,9 gramas.

Dois seguranças da referida entidade privada, ao perceberem DARTH VADER carregando uma volumosa mochila nas costas, desconfiaram que ele fosse vendedor ambulante, razão pela qual o abordaram e procederam a uma busca pessoal, acabando por encontrar os dois tabletes de maconha. Em razão disso, deram-lhe voz de prisão e o conduziram para a Delegacia mais próxima.

Lavrado o auto de prisão em flagrante, DARTH VADER foi conduzido para a audiência de custódia no dia seguinte. Na ocasião, depois de ouvir o pedido de prisão formulado pelo Promotor de Justiça e o pedido de liberdade provisória formulado pelo Defensor Público, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva ao fundamento de garantia da ordem pública. O magistrado fundamentou a decisão no fato de DARTH VADER já responder a outros dois processos por tráfico de drogas e as circunstâncias evidenciarem risco concreto de que, se fosse solto, poderia continuar a praticar crimes de tráfico de drogas.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que prestou assistência jurídica a DARTH VADER na audiência de custódia. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser logicamente inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que melhor atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, tampouco de julgados dos tribunais pátrios.

Boa prática!

 

Discursivas - Rodada 47.2019 - Questão 1

Decreto editado pelo prefeito municipal para alterar nome de logradouro em determinado município é constitucional? E se essa alteração fosse via lei municipal? Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2019 - Questão 2

 Ação Civil Pública e direitos individuais homogêneos: disserte sobre os elementos definidores dos efeitos e da eficácia da sentença, em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2019 - Questão 3

Imagine que certa lei estadual tenha instituído, para servidores da respectiva Assembleia Legislativa (organizados em carreira e cujo modelo remuneratório é o de subsídios), a chamada “Gratificação de Dedicação Excepcional”, nestes termos:

Lei X/2019: “Art. 1º [...] § 2º Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente: I – se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva; II – se o servidor for submetido ao exercício de funções institucionais fora da sede do Parlamento, notadamente para assistir ao Parlamentar no acompanhamento e fiscalização estatal nas mais variadas localidades do Estado; III – se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia; IV – se o servidor for designado para compor comissão disciplinar ou comissão sindicante; e V – se o servidor for designado para o exercício de função de pregoeiro ou de membro de comissão licitante;”

Nesse contexto, indaga-se: seria admissível o pagamento da gratificação em tela ou haveria pecha de inconstitucionalidade na lei que a instituiu?

Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 47.2019 - Questão 4

Explique o que significa irredutibilidade do valor dos benefícios e equidade na forma de participação no custeio (10 linhas).

Discursivas - Rodada 47.2019 - Questão 4

Qual é o principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos? Quais as dimensões de trabalho desse órgão? (10 linhas).

Discursivas - Rodada 47.2019

Decreto editado pelo prefeito municipal para alterar nome de logradouro em determinado município é constitucional? E se essa alteração fosse via lei municipal? Máximo 20 linhas.

 

 Ação Civil Pública e direitos individuais homogêneos: disserte sobre os elementos definidores dos efeitos e da eficácia da sentença, em até 15 linhas.

 

Imagine que certa lei estadual tenha instituído, para servidores da respectiva Assembleia Legislativa (organizados em carreira e cujo modelo remuneratório é o de subsídios), a chamada “Gratificação de Dedicação Excepcional”, nestes termos:

Lei X/2019: “Art. 1º [...] § 2º Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente: I – se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva; II – se o servidor for submetido ao exercício de funções institucionais fora da sede do Parlamento, notadamente para assistir ao Parlamentar no acompanhamento e fiscalização estatal nas mais variadas localidades do Estado; III – se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia; IV – se o servidor for designado para compor comissão disciplinar ou comissão sindicante; e V – se o servidor for designado para o exercício de função de pregoeiro ou de membro de comissão licitante;”

Nesse contexto, indaga-se: seria admissível o pagamento da gratificação em tela ou haveria pecha de inconstitucionalidade na lei que a instituiu?

Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

Explique o que significa irredutibilidade do valor dos benefícios e equidade na forma de participação no custeio (10 linhas).

 

Qual é o principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos? Quais as dimensões de trabalho desse órgão? (10 linhas).

 

Objetivas - Rodada 47.2019

(PGE-PE – Procurador do Estado – Cespe – 2018) No que se refere à evolução histórica do princípio da separação dos poderes, julgue os itens a seguir.
I As primeiras bases teóricas para a tripartição dos poderes foram lançadas na obra Política, de Aristóteles, na qual se vislumbrava a existência de três funções estatais, exercidas, entretanto, por um único órgão de poder soberano: a edição de normas gerais, a sua aplicação ao caso concreto e o julgamento.
II Na obra O espírito das leis, Montesquieu aprimorou o pensamento aristotélico, ao propor que as funções estatais se relacionassem com três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si, e não mais se concentrassem em um único órgão soberano.
III A teoria da tripartição dos poderes está presente como dogma constitucional na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
IV John Locke destacou-se como opositor da teoria da tripartição dos poderes e defensor da soberania estatal e fundador do empirismo.
Estão certos apenas os itens

 

(EMAGIS) Sobre as recentes alterações promovidas pela EC 103/2019, julgue os itens abaixo.
I – Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
II – A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
III – Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros objetivos, na diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre o efeito da edição de Medida Provisória de vigência imediata sobre lei anterior com ela incompatível, observada compreensão recentemente manifestada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, editada Medida Provisória, cesse, a juízo do Presidente da República, a conveniência política de sua vigência antes mesmo que seja apreciada pelo Congresso Nacional.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre as hipóteses de vedação de reedição pelo Presidente da República de Medida Provisória na mesma sessão legislativa em que anteriormente editada Medida Provisória de mesmo conteúdo, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE-SE – Procurador do Estado – Cespe – 2018) Com referência às formas de limitação da propriedade, à proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural e à desapropriação, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens abaixo.
I – Consoante o STJ, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado não é obrigatória a denunciação à lide relativamente ao agente público que causara o dano por ação culposa ou dolosa.
II – Segundo pacífico entendimento do STF, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
III – De acordo com o STF, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado aplica-se aos atos judiciais.
Há erro:

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 – Vunesp) Modelo de gestão orientado para práticas gerenciais com foco em resultados e atendimento aos usuários, qualidade de serviços e eficiência de processos com autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem abandonar parâmetros do modelo burocrático pode, em tese, e de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, ser adotado por autarquia

 

(MPE-RR – Promotor de Justiça – Cespe – 2017) A respeito dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre a oposição, considerado o regime do novo CPC, aquilate as seguintes proposições.
I – É enquadrada como procedimento especial, e não como modalidade de intervenção de terceiros, diversamente do que ocorria no CPC/1973.
II – Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até o saneamento do processo, oferecer oposição contra ambos.
III - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, pessoalmente, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Com relação ao Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário, no regime do CPC/2015, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa apropriada.
I – Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
II – Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante poderá interpor um único agravo para ambos recursos não admitidos.
III – O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

 

(EMAGIS) Sobre a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do exequente já no despacho inicial da fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os benefícios concedidos pelo CPC/2015 ao executado que paga voluntariamente a dívida no prazo legal, isto é, naquele prazo assinalado inicialmente quando de sua citação/intimação, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considerada a disciplina do CPC/2015 e a jurisprudência do STJ, a respeito dos requisitos para que o executado, na fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, libere-se da obrigação da multa de 10% pelo não pagamento da dívida no prazo assinalado na intimação inicial, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a aplicabilidade da multa de 10% ao executado que não paga a dívida no prazo estabelecido na intimação, tendo presente cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia ilíquida, marque, em consonância com jurisprudência estabelecida pela Corte Especial do STJ em julgamento de recurso repetitivo, a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre as denominadas obrigações ambulatórias e assuntos correlatos, observado o magistério da doutrina civilista, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que proprietário de imóvel residencial situado em condomínio edilício tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, ao pagamento de diversas prestações em atraso de débitos condominiais, ação na qual também fora condenado ao pagamento de honorários de sucumbência. Já na fase de cumprimento de tal sentença, é designado leilão público de alienação do imóvel para satisfação de ambos os créditos. Determinada pessoa jurídica, investidora no ramo imobiliário, tendo adquirido aludido imóvel após o surgimento do débito condominial que gerou a condenação, pretende liberá-lo do leilão judicial.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Deve depositar em juízo o valor integral e atualizado do débito condominial.
II – A responsabilidade de aludida pessoa jurídica estende-se também às multas e juros referentes a tal dívida condominial.
III – Tratando-se de ônus real, a adquirente deve também depositar o valor dos honorários de sucumbência a que condenado o antigo proprietário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TJ/RS – Juiz – 2018 – FCC) [Direito Civil] Sobre os vícios redibitórios, assinale a alternativa correta.

 

(DPE/MA – Defensor – 2018 – FCC) Em relação ao orçamento prévio dos serviços a serem realizados, é correto afirmar:

 

(EMAGIS) Em matéria de registro de marcas, sobre a teoria da distintividade adquirida (da significação secundária ou ‘secondary meaning’), avalie as assertivas que seguem.
I – Preconiza que sinais a princípio desprovidos de distintividade suficiente para obterem proteção jurídica pelo registro podem adquirir de maneira superveniente tal propriedade.
II – Ocorre em relação a algum signo de caráter genérico ou comum, geralmente alguma expressão dicionarizada, que, dada a perspectiva criada no consumidor ao longo de um largo tempo de uso, passa a adquirir eficácia distintiva suficiente, a ponto de possibilitar seu registro como marca.
III – O STJ aplicou essa teoria para compreender que a expressão AMERICAN AIRLINES tenha adquirido distintividade suficiente para fins de registro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre o âmbito de proteção que a marca registrada confere a seu titular, observada a disciplina da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/1996), além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ-CE-Juiz Substituto-Cespe-2018) A respeito dos princípios constitucionais penais e das escolas penais, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Considere que, relativamente a determinada condenação criminal, seja o apenado agraciado com o indulto e, a propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(MP/PB – Promotor – 2018 – FCC) Dentre as medidas assecuratórias, há o sequestro dos imóveis adquiridos pelo investigado ou acusado com os proventos do crime. Nos termos do Código de Processo Penal, realizado o sequestro, este será levantado quando:
I. a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
II. o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 91, II, b, segunda parte, do Código Penal. III. julgada extinta a punibilidade ou absolvido o acusado, por sentença transitada em julgado.
IV. convertidos em hipoteca legal, os imóveis forem avaliados e vendidos em leilão público.
Está correto o que se afirma APENAS em

 

(Delegado de Polícia do Maranhão-Cespe-2018) Um sentenciado foi beneficiado com o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 25/5/2016. Porém, no dia 29/2/2016, ele praticou novo delito, pelo qual veio a ser condenado por sentença transitada em julgado. Apesar disso, o juízo da execução penal não procedeu à suspensão cautelar do benefício, tendo praticado tal ato somente no dia 11/9/2016. Com relação a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlatos, julgue os seguintes itens.
I. O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão.
II. Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso.
III. Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição.
IV. A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade.
Estão certos apenas os itens

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a cláusula de inalienabilidade estabelecida pelo testador em bens da legítima, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – A estipulação da cláusula pelo testador independe da indicação de justa causa, já que se trata de ato de disposição de bens de seu patrimônio.
II – A estipulação de tal cláusula, na disciplina do CC/2002, passa a ser excepcional.
III – O STJ admite que, estipulada validamente a cláusula, seja ela cancelada quando já falecido o testador, isso se cessada a justa causa que animara a estipulação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, em fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, que vem a ser julgada procedente.
A propósito dos honorários advocatícios em tal situação, avalie as assertivas que seguem.
I – Se a procedência for total, cabe a condenação do exeqüente ao pagamento de honorários em favor do advogado do executado.
II – Se a procedência for parcial, cabe a condenação do exeqüente ao pagamento de honorários em favor do advogado do executado.
III – Em tal situação, podem, inclusive, ser anulados os honorários inicialmente arbitrados na fase de cumprimento de sentença em favor do advogado do exeqüente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, em fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, que vem a ser julgada improcedente.
A propósito dos honorários advocatícios em tal situação, avalie as assertivas que seguem.
I – Consoante súmula do STJ, podem ser fixados novos honorários em favor do advogado do exeqüente, honorários que se somam àqueles que já lhe tinham sido arbitrados ao início da fase de cumprimento de sentença.
II – A doutrina prevalecente no Fórum Permanente de Processualistas Civis preconiza o cabimento de majoração, durante a fase de cumprimento de sentença, dos honorários inicialmente arbitrados em favor do advogado do exeqüente.
III – Consoante súmula do STJ, em caso de rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença não são cabíveis honorários advocatícios.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre as denominadas marcas evocativas ou sugestivas, observada a disciplina da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), também em sua leitura consagrada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Consistem, dentre as modalidades de marcas registráveis, nas que apresentam mais alto grau de distintividade.
II – Compreendem aquilo que o STJ denomina ‘marcas fortes’.
III – A exclusividade conferida ao titular do registro, relativamente às marcas em questão, impede com particular força qualquer usurpação de seus elementos por outros empresários.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a prescrição e a decadência em matéria previdenciária, considerada a Lei 8.213/91, julgue os itens expostos a seguir.
I – O prazo de prescrição é interrompido pela formulação de requerimento administrativo.
II – O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto, ou, então, do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
III – O termo inicial do prazo decadencial para o direito de revisão do benefício originário, com reflexos no benefício derivado, corresponde à data da concessão do benefício originário.
Estão corretos somente os itens:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2019

VALDETE MIRANDA propôs ação de busca e apreensão do menor EGBERTH MIRANDA, nascido em 18 de julho de 2014, em desfavor do pai do menor JOHN TURNER, perante o juízo da 2ª vara de família de Porto Alegre/RS. Narra a peça de ingresso que JOHN, ex-companheiro da demandante, teria saído em companhia do filho do casal para breve viagem de final de semana, não o tendo restituído após este período. Junta acordo homologado judicialmente de guarda e visitação.

Deferida a liminar, não foi localizado o paradeiro do réu. O magistrado intimou a autora a fornecer novo endereço do ocupante do pólo passivo da demanda, tendo ela se quedado inerte. Nova intimação da autora, que deixou transcorrer in albis o prazo fixado pelo juízo. Transcorridos dois meses sem manifestação da autora, o juiz prolatou sentença de extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, II, CPC.

Após doze meses VALDETE logrou descobrir que JOHN e seu filho encontravam-se na cidade de Vancouver, no Canadá, ajuizando nova demanda de busca e apreensão perante o mesmo juízo. Narra na exordial que após descobrir o local onde pai e filho vivem atualmente, deslocou-se para lá, tendo confrontado seu ex-companheiro e descoberto todo o ocorrido. Aduziu que JOHN mostrava-se cético quanto ao desenvolvimento do menor no Brasil, tecendo comentários pejorativos quanto aos nacionais brasileiros e ao sistema educacional pátrios. Desta discussão, constatou estar o menor matriculado em instituição de ensino. Tendo se dirigido ao local pode aferir que o menor demonstra fluência na língua francesa com correspondente decréscimo no domínio do português, tendo registrado em vídeo seu diálogo com ele. Verificou, ainda, crescente adaptação à nova família constituída por JOHN, o que é provado perfunctoriamente com fotografias retiradas de redes sociais. Em razão destes fatos, tem por evidenciada a urgência na concessão da tutela jurisdicional, de forma a evitar que se esgarcem ainda mais os laços com sua família e pátria, pelo que pleiteia providência liminar. Repisa, por fim, que é a guardiã legal do menor, e que sua saída do território nacional se deu de forma clandestina.

O juiz, após a secretaria certificar que o Canadá é signatário da Convenção de Haia, abriu vista ao MP. Manifeste-se como promotor em exercício na promotoria de justiça que oficia junto à 2ª vara de família de Porto Alegre.

 

PGE/PGM - Rodada 47.2019

O Município X realizou processo licitatório para a contratação de empresa para a construção de uma escola no bairro Jardim das Flores, tendo sido vencedora a "Constrói Bem".

Após a homologação do resultado, mas antes da adjudicação do objeto e, portanto, da assinatura do respectivo contrato, houve a revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente justificado e comprovado.

Inconformada, a empresa "Constrói Bem" interpôs recurso administrativo com fundamento no art. 109, I, c, da Lei 8.666/93, argumentando que não houve a observância do contraditório e ampla defesa pela Administração previamente à decisão de revogação, como determina o art. 49, § 3º, da Lei de Licitações, e que o desfazimento da licitação não tem amparo jurídico. Requereu a conclusão da licitação com a consequente adjudicação do objeto, e, subsidiariamente, o recebimento de indenização pela frustração de não celebrar o contrato, mesmo não tendo feito qualquer investimento visando eventual cumprimento do objeto do certame.

A Procuradoria do Município foi instada a dar suporte teórico da aplicação legal ao caso concreto para amparar a decisão administrativa. Como Procurador Jurídico, apresente a peça adequada sem criar fatos novos.

 

Sentença Federal - Rodada 47.2019

Segue o enunciado da Rodada 47.2019 (Sentença Federal). Profira a decisão que reputar adequada ao caso, sendo dispensado o Relatório:

Constou da inicial apresentada pelo Ministério Público Federal:

“O denunciado VALCIR, de forma livre e consciente, obteve para si, vantagem ilícita, consistente no saque indevido de valores de contas de FGTS, de titularidade de ANDRE e RICARDO, empregados da empresa X LTDA., nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente, em prejuízo da Caixa Econômica Federal, induzindo-a a erro, mediante fraude consubstanciada na utilização de documentos falsos.

Conforme apurado, VALCIR, na condição de sócio administrador da empresa Y LTDA. ME, requereu junto à agência da Caixa Econômica Federal, senha e certificação digital para acesso ao sistema CONECTIVIDADE SOCIAL (fls. ___).

Naquela oportunidade, já com desígnio de cometer fraude contra a Caixa Econômica Federal, o acusado forneceu ao funcionário da CEF responsável pelo cadastramento, o número de CNPJ pertencente à empresa X LTDA. Por desatenção do atendente da CEF, o acusado acabou conseguindo o certificado digital e senha de acesso do sistema Conectividade Social, como se fosse para sua empresa, mas com dados da X (fl. ___).

Após obter indevidamente acesso ao referido sistema, o acusado conseguiu a qualificação de ANDRE e RICARDO, ambos empregados da X LTDA e, então, lançou no sistema CONECTIVIDA SOCIAL rescisões fictícias dos contratos de trabalho deles sem justa causa, o que gerou aos referidos funcionários o direito de levantarem o saldo do FGTS de suas contas.

Em seguida, em outra agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documentos falsos de identificação de rescisões fictícias lançadas no sistema CONCECTIVIDA SOCIAL pelo acusado, em nome de ANDRE e RICARDO, foi sacado indevidamente a quantia total de R$ 35.000,00, correspondente ao saldo das contas vinculadas do FGTS das referidas vítimas.

Durante as investigações, ANDRÉ e RICARDO foram ouvidos e ambos negaram ter recebido os valores do FGTS e afirmaram que, na verdade, sequer foram demitidos.

A materialidade delitiva está comprovada pelos documentos de fls.___. Através de procedimento administrativo da CAIXA, restou demonstrado que a empresa Y LTDA cadastrou-se no Sistema CONECTIVIDADE SOCIAL, apresentando documentos que continham o CNPJ da empresa X LTDA, o que gerou uma senha de acesso vinculada, fraudulentamente, a essa. Através da senha obtida, foram registradas, no referido sistema, as demissões de ANDRÉ e de RICARDO, empregados da X LTDA, o que gerou a eles a autorização para saque do saldo referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Ato contínuo, em outra Agência da Caixa Econômica Federal, os valores do FGTS supostamente devidos a ANDRÉ e RICARDO foram sacados. Entretanto, está comprovado que os citados empregados não foram demitidos da empresa X LTDA e nem sequer sacaram os valores em questão, o que comprova que a retirada foi realizada mediante a apresentação de documentos falsos, cuja inautenticidade não pode ser observada pelos atendentes da CAIXA.

Da mesma forma, a autoria está demonstrada, pois VALCIR, na condição de sócio administrador da empresa Y LTDA, requereu, junto à agência da CEF, senha e certificação digital para acesso ao sistema CONECTIVIDADE SOCIAL, com os dados da X LTDA, o que possibilitou a inserção das rescisões de contrato de trabalho fictícias e o posterior saque dos valores.

Cumpre frisar que, conforme informado pela CEF às fls.___, que a certificação digital é obtida exclusivamente em suas agências de forma presencial, devendo o interessado apresentar originais e cópias de documentos pessoais, além de ser indispensável a presença física do sócio ou proprietário da empresa, sendo, inclusive, vedado ser representado por procurador, ainda que constituído por instrumento público.

Por fim, conforme se verifica da informação policial de fls. ___, o denunciado é contumaz na prática delitiva, tendo como crime sua fonte de renda e de sustento. Com efeito, além do presente caso, ele responde pelo menos a cinco outros processos criminais, inclusive com sentença condenatória com trânsito em julgado recente.

Por tais razões, pede a condenação do réu pelo cometimento do crime de furto mediante fraude e uso de documentos falsos.”

O MPF apresentou com a denúncia os documentos referenciados, notadamente procedimento administrativo da CAIXA. Também juntou folha de antecedentes criminais de VALCIR (consta condenação definitiva por fatos semelhantes e com trânsito em julgado recente, sendo tais fatos anteriores aos que denunciados na presente).

Denúncia foi recebida. O réu, por intermédio da Defensoria Pública da União, apresentou resposta à acusação. Após decisão de fls. ___, o feito seguiu para instrução oral.

Ouvidos ANDRÉ e RICARDO, estes negaram o recebimento dos valores em questão e confirmaram que não foram demitidos. Referidas vítimas também acrescentaram que após as devidas apurações levadas a efeito pela CAIXA, a empresa pública procedeu a recomposição do saldo das contas de FGTS.

GILBERTO, empregado da Caixa Econômica Federal e responsável pelo atendimento que gerou os saques do FGTS, foi ouvido na qualidade de testemunha de acusação, oportunidade em que alegou não ter notado quaisquer impedimentos para liberação do dinheiro, uma vez que o sistema o autorizava e que não suspeitou dos documentos apresentados pelos indivíduos que se apresentaram como ANDRE e RICARDO (saques em dias diferentes). Constou, ainda, de seu depoimento:

“...QUE os documentos aparentemente eram autênticos; QUE como caixa da CEF, tem o dever de identificar o cliente e pagar o solicitado; QUE conferindo com o documento de rescisão, fez o pagamento; QUE pelos registros do caixa, confirma que foi o responsável pelo atendimento das pessoas que se identificaram como ANDRÉ e RICARDO; QUE em razão do tempo transcorrido entre os saques, não sabe dizer se quem se apresentou como ANDRÉ e RICARDO eram uma mesma pessoa; QUE acreditou que era algo verdadeiro, até porque não suspeito da falsidade; QUE houve uma apuração administrativa dentro da CAIXA e somente depois restou constatado que se tratava de uma fraude; QUE não foi condenado em processo administrativo; QUE as informações já estavam todas no sistema e por isso não acreditou que seria uma fraude; QUE para que um FGTS esteja disponível para um caixa pagar, deve existir uma senha gerencial da CAIXA, autorizando o contador a gerar uma senha para movimentar a concessão do FGTS pro beneficiário; QUE antes de chegar no caixa a liberação do FGTS passa por todo um procedimento; QUE foi autorizado por um superior a fazer a transação; QUE para que haja a conectividade, o contador tem que ser autorizado...”.

JOSÉ, coordenador da folha de pagamento da X LTDA, confirmou que o registro das demissões não partiu da empresa, explicando que o CONECTIVIDADE SOCIAL era alimentado pelo CNPJ da empresa matriz e não pelo CNPJ da filial que foi utilizado no caso. Confirmou que ANDRÉ e RICARDO estavam em plena atividade na época dos fatos. Acrescentou, ainda, que o cadastro no sistema CONECTIVIDADE SOCIAL somente pode ser feito presencialmente. Disse que era o responsável por acessar o sistema em questão na empresa X LTDA, confirmando que não foi o responsável por autorizar os saques contestados.

Em seu interrogatório, o réu declarou: “...QUE vende sementes; QUE tem renda mensal de R$ 1.000,00; QUE já foi processado e condenado por fatos também relacionados ao saque de FGTS; QUE não conhece ANDRE e RICARDO; QUE espera ser perdoado pelos atos que está sendo acusado; QUE tem uma empresa denominada Y LTDA; QUE era o responsável pela administração da empresa; QUE a empresa tinha outro sócio, seu tio, mas era o interrogando que a administrava; QUE, apenas se recorda que toda empresa deve ter acesso ao sistema Conectividade e se deve ir à CAIXA para pegar uma senha; QUE cadastrou a sua empresa no Conectividade, após solicitação do contador; QUE pegou a senha na CAIXA e entregou ao contador; QUE não ser recorda no nome do contador; QUE a empresa Y LTDA nunca funcionou de fato, permanecendo ainda ativa para os efeitos legais; QUE apesar de ter cadastrado a senha da empresa Y como se fosse a empresa X, atribui isso a erro do seu contador; QUE não foi o autor dos saques objetos da presente ação penal...”.

Em alegações finais, o MPF reiterou o pedido de condenação do réu.

De outro lado, a DPU argumentou: inexistência de provas de que o réu tenha sido o autor dos saques; ausência de responsabilidade pelos fatos, pois, conforme detalhado pelo réu em seu interrogatório, a culpa pelo evento foi o contador da empresa; necessidade de remessa dos autos à Justiça Estadual, pois as supostas vítimas diretas do crime foram particulares; em caso de eventual condenação, que a pena seja fixada no mínimo legal e que seja diminuída em razão do ressarcimento realizado.”

 

Sentença Estadual - Rodada 46.2019

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de TRISTÃO TRISTE FILHO, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Uberlândia/MG, nascido em 12.02.2001, filho de Tristão Triste e de Ana Maria Triste, residente na Rua 540, Bairro Tiradentes, nesta urbe, pela prática dos seguintes fatos criminosos:

“Pedro Gonzaga, com dezessete anos de idade, pretendia subtrair um veículo para, com o produto de sua venda ao receptador conhecido pela alcunha de “Peru”, adquirir entorpecentes para seu próprio consumo. Como não sabe dirigir, convidou o denunciado para auxiliá-lo nessa empreitada.
No dia 27 de março de 2019, previamente combinados, saíram do Bairro Lagoa Azul, em Uberlândia/MG, à procura de um veículo que atendesse às especificações de “Peru”.
Na Rua 25 de março, mais ou menos às 19h30min, encontraram, estacionado ao longo da via, o GM/Vectra, de cor verde, placa AAA-0000/MG, pertencente a Mário Arruda, residente na casa 32, da Rua 25 de março, Bairro Mineirinho, Uberlândia/MG, e que naquele momento não se encontrava em sua moradia.
O menor havia trazido consigo uma chave “mixa”, com a qual abriu a porta do passageiro e fez funcionar o motor mediante ligação direta, entregando sua direção ao denunciado.
Cerca de meia hora depois, quando trafegavam pela Avenida dos Mártires, depois de rodarem por várias avenidas e ruas a passeio, foram interceptados e presos em flagrante por uma patrulha da Polícia Militar”.

Em audiência de custódia, à TRISTÃO TRISTE FILHO foi concedida liberdade provisória mediante compromisso de não se ausentar da comarca em que reside e de comparecer a todos os atos do processo.

A denúncia foi recebida em 15 de abril de 2019.

Citados, o réu apresentou defesa preliminar, pugnando por sua absolvição.

Na audiência de instrução e julgamento, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia.

O réu fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu, em síntese, a condenação do réu nos termos da denúncia.

Já a defesa afirmou que a prova é insuficiente para a condenação do réu, uma vez que o menor já era corrompido e foi ele quem convidou o denunciado para praticar os delitos. Sustentou, ainda: a) a improcedência da qualificadora de chave falsa, porque utilizada somente para abrir a porta do veículo, tendo sido seu motor acionado mediante ligação direta; b) ter sido o delito patrimonial praticado exclusivamente pelo menor, visto que sua ação limitou-se à condução do veículo depois de consumada a infração; c) a desclassificação dos fatos imputados ao réu para crime de favorecimento real (art. 349 do C.P.), ou que seja reconhecida de somenos importância sua participação no delito, para efeito de redução da pena (§ 1º do art. 29 do C.P.); d) a ocorrência de simples tentativa, com o argumento de que a res furtiva foi apreendida logo depois de sua subtração, quando ainda não havia saído da esfera de vigilância dos policiais militares.

Requereu a defesa, assim, que seja julgada improcedente a acusação em todos os seus termos ou reconhecida a menor importância da participação do réu no furto, se não vier a ser desclassificado para sua modalidade tentada; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois lhe são favoráveis todas as circunstâncias judiciais, assegurando-lhe, ademais, o direito de apelar em liberdade.

Ao réu foi aplicada a medida sócio educativa de internação porque ele praticou, quando tinha 16 anos, ato infracional análogo ao crime de latrocínio.

Não há notícia de descumprimento pelo réu das medidas cautelares aplicadas.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 46.2019

O governador do Estado X pretende implementar reformas administrativas, inclusive no que concerne às carreiras estaduais, com a criação de cargos em comissão e funções de confiança, além de alterações na estrutura remuneratória. Para tanto, encaminhou à Procuradoria do Estado consulta com os seguintes questionamentos:

1. Além das prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais requisitos devem ser observados para criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública?

2. O Estado X pode criar cargo em comissão de consultor jurídico, com a atribuição de prestar assessoramento jurídico para órgãos da administração direta?

3. Caso determinada carreira seja remunerada por meio de subsídio, poderá ocorrer o pagamento de gratificação em virtude de exercício de função de confiança que possua outras atribuições além das atribuições normais do cargo?

Na qualidade de Procurador do Estado X, responda aos questionamentos formulados.

 

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 1

Na linha da dogmática da responsabilidade civil, defina assédio processual (sham litigation). Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 2

Borbon ao se utilizar dos serviços de Uber, se negou a efetuar o pagamento da corrida (ele optou no aplicativo em pagar em dinheiro), e desferiu um golpe de faca no motorista, sem (tentar) subtrair objeto algum, de modo a excluir o animus furandi. Responda, sob a perspectiva da jurisprudência do STJ, se houve a tipificação do crime de roubo. Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 3

Pode o juiz da execução penal decretar prisão preventiva? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 4

Discorra sobre a utilização da arbitragem como forma de solucionar litígio entre fornecedor e consumidor. Máximo: 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 4

Imagine que, em sede de execução movida contra a Fazenda Pública, houve o cancelamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em razão do escoamento do prazo para saque. Nessa hipótese, indaga-se: a pretensão de reexpedição do requisitório sujeita-se a prescrição? Se a resposta for positiva, como se dará a sua contagem? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019

Na linha da dogmática da responsabilidade civil, defina assédio processual (sham litigation). Máximo 15 linhas.

 

Borbon ao se utilizar dos serviços de Uber, se negou a efetuar o pagamento da corrida (ele optou no aplicativo em pagar em dinheiro), e desferiu um golpe de faca no motorista, sem (tentar) subtrair objeto algum, de modo a excluir o animus furandi. Responda, sob a perspectiva da jurisprudência do STJ, se houve a tipificação do crime de roubo. Máximo 15 linhas.

 

Pode o juiz da execução penal decretar prisão preventiva? Resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre a utilização da arbitragem como forma de solucionar litígio entre fornecedor e consumidor. Máximo: 20 (vinte) linhas.

 

Imagine que, em sede de execução movida contra a Fazenda Pública, houve o cancelamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em razão do escoamento do prazo para saque. Nessa hipótese, indaga-se: a pretensão de reexpedição do requisitório sujeita-se a prescrição? Se a resposta for positiva, como se dará a sua contagem? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2019

O menor JANTÔNIO PALOSSI, regularmente representado por seus genitores, ajuizou ação contra a pessoa jurídica SAÚDE FÁCIL S/A, operadora de plano de saúde devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Consta da inicial que o menor, cliente da operadora há três anos, foi diagnosticado com Síndrome Epitélio-Conjuntival tipo II e necessitará de uma cirurgia, conforme laudo médico que junta aos autos. Ocorre que, diz a inicial, a operadora se negou a prestar o atendimento por meio do plano de saúde por dois motivos: 1) porque o tratamento desta doença exige internação hospitalar por cerca de quarenta e cinco dias, o que viola a cláusula n° xx do contrato firmado entre as partes, que limita o tempo de internação, por ano civil, a cinco dias; 2) a doença em questão é preexistente à assinatura do contrato. Juntou cópia dos documentos pessoais, cópia de documentos médicos, inclusive atestado comprovando ser portador da doença e cópia dos últimos doze boletos do plano de saúde, devidamente quitados.

O autor não pediu liminar, mas requereu seja o pedido julgado procedente, para que o juízo assinale a obrigação da operadora em custear o tratamento prescrito no atestado médico, pelo tempo assinalado (internação hospitalar de 45 dias), para o restabelecimento da saúde do menor.

A ré foi citada. A fase conciliatória não obteve êxito. Em contestação, a operadora asseverou que o contrato prevê que o tempo máximo de internação admitido pelo plano é de cinco dias por ano, devendo ser observado o “pacta sunt servanda”. Alegou também que o autor, no momento da assinatura do contrato, não comprovou a ausência da doença que hoje diz ter. Por fim, requereu a remessa do feito à Justiça Federal, diante do evidente interesse de autarquia federal (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Juntou procuração do advogado e cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Em réplica, o autor reiterou os argumentos da inicial.

Intimadas, as partes disseram não ser necessária a produção de outras provas e pediram julgamento antecipado da lide.

Antes da sentença, o juízo abriu vistas ao Ministério Público. Confeccione a peça processual pertinente, sem necessidade de relatório.

 

Objetivas - Rodada 46.2019

(PGE-PE - Procurador do Estado – 2018 - CESPE) Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram julgadas procedentes: a primeira, porque a lei continha vício de iniciativa; a segunda, porque um tributo por ela criado não respeitou o princípio da anterioridade tributária, razão por que o tribunal declarou inconstitucional sua cobrança no exercício financeiro de sua criação, e a redação desta lei não precisou ser alterada. Nessa situação, a(s) técnica(s) de decisão de inconstitucionalidade aplicada(s) foi(foram)

 

(EMAGIS) Em relação ao controle de constitucionalidade, julgue os itens abaixo.
I – Na inconstitucionalidade circunstancial, embora se reconheça que se está diante de uma lei compatível com a Constituição, identifica-se que, circunstancialmente, a sua aplicação, no caso concreto, caracterizaria uma inconstitucionalidade. Ou seja, envolve situações nas quais um enunciado normativo, válido em tese e na maior parte de suas incidências, ao ser confrontado com determinadas circunstâncias concretas, produz uma norma inconstitucional.
II – Caso o Congresso Nacional, em típica reação legislativa, edite lei ordinária que colida frontalmente com a jurisprudência do STF em matéria de interpretação da Constituição (leis ‘in your face’), esse novo ato normativo nasce com presunção ‘iuris tantum’ de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente faz-se necessária, ou, ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa.
III – O cabimento de reclamação por violação a efeito vinculante produzido em sede de controle concentrado de constitucionalidade está condicionado à publicação do acórdão supostamente inobservado.
Estão corretos somente os itens:

 

(PGE/AP – Procurador – 2018 – FCC) Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual

 

(EMAGIS) Sobre as alterações introduzidas pela Lei 13.655/18, analise os itens abaixo.
I – A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
II – Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
III – O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Há erro:

 

(MP-PI- Promotor de Justiça – Cespe – 2019) Prefeito de determinado município deixou de cumprir obrigação legal de prestar contas à respectiva câmara municipal. O Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa pelo ato praticado pelo prefeito no exercício de seu mandato. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e com a jurisprudência dos tribunais superiores,

 

(EMAGIS) Sobre a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da saúde (CF, artigo 37, XVI), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Carlos, servidor público municipal que atua em hospital da rede pública estadual, no exercício regular de sua função, aplicou determinada medicação em um paciente, que, sendo alérgico à mesma, acabou vindo a óbito. No procedimento instaurado para apuração de responsabilidades, restou comprovada a ausência de culpa de Carlos, eis que o mesmo apenas seguiu a prescrição do médico responsável, também servidor do mesmo hospital. Inconformados, os familiares do falecido solicitaram à Defensoria Pública a adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil pelos danos sofridos. Diante da situação narrada,

 

(EMAGIS) A respeito da possibilidade jurídica de a Administração Tributária da União ter acesso, sem prévia autorização judicial, a dados bancários do contribuinte com o fim de aparelhar ação fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito do dever de sigilo imposto aos servidores da Administração Tributária que lidem com dados bancários ou fiscais afetos à privacidade dos contribuintes, observada a disciplina do Código Tributário Nacional, também à luz da leitura constitucional feita pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Em relação aos princípios e regras do processo civil, aquilate, com base no novo CPC, as seguintes proposições.
I – O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, sendo inconstitucionais leis ordinárias que admitam o início do processo sem a iniciativa da parte.
II – Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
III - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, regra que se aplica às tutelas de evidência, mas não se estende às tutelas de urgência, que podem ser deferidas “inaudita altera parte” (sem oitiva da outra parte).
Estão incorretos somente os itens:

 

(PGM - João Pessoa – PB – Cespe – 2018) O advogado de Fernando em determinado processo faleceu enquanto a ação ainda tramitava, e Fernando perdeu o prazo para indicação de novo procurador. No momento, está em curso um prazo processual para a parte contrária a Fernando, que é ré na demanda. Considerando essa situação hipotética e as disposições processuais, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre o rol disposto no artigo 1.015 do CPC/2015 das decisões recorríveis por agravo de instrumento, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do litisconsórcio passivo necessário, avalie as assertivas que seguem.
I – Tratando-se de litisconsórcio também unitário, a não integração no pólo passivo de um dos litisconsortes necessários torna a sentença nula.
II – Tratando-se de litisconsórcio simples, a não integração no pólo passivo de um dos litisconsortes necessários torna a sentença ineficaz em relação a ele.
III – Se o autor se recusar a atender o comando judicial de integração ao pólo passivo de litisconsorte necessário, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Com relação às ações possessórias, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa apropriada.
I – Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
II – Não se admite que o autor cumule ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, que deverá ser buscado em ação própria.
III – No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

 

(EMAGIS) Sobre o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que verse sobre exclusão de litisconsorte, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, para complementação dos cálculos de atualização do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, necessite o autor de dados em poder do réu.
A propósito da instauração do cumprimento de sentença, neste caso, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a liquidação da sentença na disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito.
II – Revogou-se a liquidação pelo procedimento comum.
III – Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor não precisa instaurar liquidação previamente à fase de cumprimento da sentença.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – Vunesp) O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o

 

(TJ/MT – Juiz – 2018 – Vunesp) Nos termos do CDC, no que tange à desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Sobre a regra de distribuição do ônus da prova estabelecida no artigo 6º, VIII, do CDC (“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”), marque a alternativa CORRETA.

 

(DPE – AL – Defensor Público – Cespe – 2018) Deverá responder por crime de assédio sexual o

 

(EMAGIS) A respeito da aplicação da atenuante de confissão (CP, artigo 65, III, d) na segunda fase da dosimetria da pena, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o crime de furto de energia elétrica, avalie as assertivas que seguem.
I – O pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
II – Não se beneficia da regra do arrependimento posterior prevista no Código Penal.
III – Tratando-se de descumprimento de obrigação de pagar preço público, aplicam-se, por analogia, os benefícios penais instituídos para os crimes tributários.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(MPE – RR – Promotor de Justiça – Cespe – 2018) Considerando o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do MP como parte atuante e fundamental no tribunal do júri.

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a classificação dos créditos na falência, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm preferência sobre os créditos tributários e os dotados de garantia real os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor.
II – Na preferência afeta aos créditos derivados da legislação do trabalho não se inserem aqueles que não decorram de relação empregatícia.
III – O pensionamento fixado em sentença judicial, decorrente de ação de indenização por acidente de trânsito, tem preferência sobre os créditos tributários e os dotados de garantia real.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do direito do candidato em concurso público de remarcação da data de provas em decorrência de circunstâncias que lhe sejam pessoais, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso se trate de gravidez, o direito existe independentemente de previsão no edital.
II – Caso se trate de circunstância pessoal distinta da gravidez, o direito de remarcação apenas existe se presente no edital.
III – É constitucional vedação editalícia à remarcação de teste de aptidão física ao fundamento de problema temporário de saúde do candidato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considerada a disciplina do CPC/2015 sobre o despacho inicial do juiz no início da fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, especialmente no que concerne ao controle sobre os cálculos de atualização apresentados pelo exeqüente em seu requerimento inicial, avalie as assertivas que seguem.
I – É dado ao juiz, já de início, exercer cognição sumária sobre tais cálculos.
II – Caso constate excesso aparente nos cálculos, o juiz deve determinar a penhora pelo valor que entende correto, sem prejuízo de a execução se iniciar pelo valor apontado pelo exeqüente.
III – É automático o envio dos autos, tão logo lavrado o despacho inicial, à contadoria judicial para conferência dos cálculos do exeqüente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre os serviços sociais autônomos vinculados ao denominado ‘Sistema S’, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
II – Não integram a Administração Pública.
III – As contribuições parafiscais cujas receitas lhes são destinadas não têm natureza tributária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Relativamente ao Direito Eleitoral Constitucional, julgue os itens expostos a seguir.
I – O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
II – É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
III – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Estão incorretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2019

Divorciados há cinco anos, Marcos Silva e Raimunda Leveza exercem a guarda compartilhada do filho João Silva. Marcos é dono de um restaurante bem frequentado na cidade de Teresina e, conforme fixado na sentença que decretou o divórcio do casal, paga alimentos mensais, em favor do filho, no valor equivalente a 01 salário mínimo. Maria, por sua vez, continua a exercer a atividade de diarista, morando com sua mãe e com seu filho, este, atualmente, com sete anos de idade.

Há cinco dias, Maria foi citada em ação de alteração de guarda ajuizada por Marcos. Deseja o requerente a guarda unilateral do filho, com a exoneração da obrigação alimentar, alegando que a genitora não possui condições de cuidar adequadamente do infante, assim como a inexistência de possibilidade financeira para tanto. A ação foi distribuída para o Juízo da 12ª Vara de Família de Teresina, que determinou a citação da requerida e deixou para apreciar pedidos de tutelas provisórias após o prazo de resposta.

Ao procurar a defensoria pública, em seu atendimento, Maria declarou que sempre exerceu a atividade de doméstica e, mesmo com dificuldades, vive com dignidade com seu filho. Disse que é a quarta vez que Marcos ajuíza ação de alteração da guarda do filho, sendo todas extintas sem resolução do mérito, junto ao Juízo da 10ª Vara de Família de Teresina, por desistência do próprio autor. Acrescenta que o ajuizamento destas ações por Marcos sempre coincide com o começo de algum novo relacionamento amoroso por ela, o que traria algum ciúme e incômodo por parte do ex-marido.

Na condição de defensor(a) público(a) de Maria, redija a peça adequada para a defesa de seus interesses no processo.

 

Sentença Federal - Rodada 46.2019

Em 05/08/2018, ARTHUR SCHOPENHAUER ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato que reputava abusivo e ilegal do DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL referente a concurso público para provimento de cargos de Delegado da Polícia Federal.

Conforme narrou a inicial, tendo obtido aprovação nas etapas anteriores do certame, o impetrante foi convocado para realizar os testes de aptidão física, fase de caráter classificatório e eliminatório, conforme previsto no edital. Explicou também que os exames físicos foram marcados para o dia 10/08/2018. Pretendia (e pretende) o demandante, contudo, não se submeter aos citados exames ou, subsidiariamente, ser submetido em data posterior, pelos argumentos a seguir listados.

Em primeiro lugar, alegou ser ilegal a previsão, em edital de concurso, de que os candidatos se submetam a testes de aptidão física de caráter eliminatório, vez que, conforme asseverou, inexistiria embasamento legal que lhe desse suporte. Defendeu, assim, invocando o princípio da legalidade administrativa, esculpido no art. 37 da Constituição Federal, que seria nula a referida previsão editalícia.

Prosseguindo, aduziu que, mesmo em se admitindo a legitimidade da previsão dos testes físicos no edital do certame em tela, sua exigência, na hipótese, deveria ser afastada, já que estabelecidos critérios arbitrários e subjetivos para ter-se como configurada a aprovação do candidato, especificamente no que se refere ao “teste de flexão em barra fixa”, consistente na necessidade de o candidato realizar o mínimo de três flexões. No ponto, aduziu ainda que o esforço físico exigido no caso em apreço se mostrava desproporcional, exagerado, vez que, segundo defendeu, a intensidade demandada pelo exercício extrapolaria os limites razoáveis exigíveis do “homem médio”.

Por fim, uma vez ultrapassados os argumentos anteriores, pleiteou o impetrante, inclusive em sede de liminar, o reconhecimento de seu direito de realizar a prova de capacidade física em data posterior, em uma espécie de “segunda chamada”, isto porque no dia 03/08/2018 sofrera um acidente automobilístico, vindo, em razão desse sinistro, a deslocar o ombro direito, tendo-lhe sido indicado pelo médico que lhe atendera três semanas de repouso, as quais seriam necessárias para a sua completa reabilitação. Diante dessa situação, alegou que não teria condições de realizar a quantidade mínima de flexões no teste da barra fixa na data agendada (dia 10/08/2018). Argumentou que a peculiar condição em que se encontrava autorizava a remarcação da prova de avaliação física, a despeito da inexistência de autorização nesse sentido no Edital do concurso, em respeito ao princípio da isonomia material.

Pediu, assim, fosse declarada a nulidade da exigência de que realizasse os testes físicos no concurso em apreço, atribuindo-lhe a pontuação máxima correspondente, ou, subsidiariamente, fosse lhe garantida a possibilidade de realizar os tais testes em data posterior, após o fim do período de convalescência de seu ombro, assegurando-lhe, em todos os casos, o direito de participar das etapas subsequentes do concurso.

Com a inicial, vieram os seguintes documentos: 1) documentos pessoais do autor, como RG, CPF, comprovante de residência, etc.; 2) cópia do edital de convocação do autor para a realização dos testes físicos no dia 10/08/2018, consistente no teste de flexão em barra fixa, teste de flexão abdominal e teste de corrida, nessa ordem; 3) Cópia de atestado médico confirmando que o autor sofrera, em 03/08/2018, deslocamento do ombro direito em razão de acidente automobilístico, necessitando de três semanas de repouso para completa recuperação; 4) cópia do Edital do concurso, publicado em 01/02/2018, cujo Item 3 possui a seguinte redação:

“ITEM 3. DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA

3.1. O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações:

I – De 0 a 2 flexões: reprovado;
II – 3 flexões: 2 pontos;
III – 4 flexões: 2,5 pontos;
IV – 5 flexões: 3 pontos;
V – cinco flexões: 3,5 pontos;
VI – seis flexões: 4 pontos;
VII – sete flexões: 4,5 pontos
VIII – igual ou superior a oito flexões: 5 pontos

3.2. A metodologia da preparação e execução do teste de flexão em barra fixa obedecerá os seguintes critérios:

I – posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II – execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão).

3.2.1. O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.

3.2.2. A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

3.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho para evitar o toque no solo;
II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou
IV – apoiar o queixo na barra.

3.4. O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de três flexões consecutivas estará impedido de prosseguir no exame de capacidade física e será considerado eliminado do certame.”

A liminar foi indeferida pelo Juiz Federal à época responsável pelo feito.

Notificada, a indigitada autoridade coatora apresentou suas informações. Nestas, a título de preliminar, arguiu a decadência do direito da parte autora impetrar mandado de segurança, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09, pois, segundo defendeu, as impugnações veiculadas pela ação mandamental, na verdade, dirigiam-se contra previsões contidas no edital de abertura do certame, publicado em 01/02/2018, isto é, há mais de 120 dias da impetração. Ainda como preliminar, suscitou a autoridade impetrada a carência de ação por perda do objeto do mandado de segurança, já que, tendo sido indeferida a liminar, o impetrante compareceu ao local do teste físico na data designada e, ao tentar realizar os exercícios de flexão em barra fixa, não conseguiu efetuar um único movimento completo, tendo sido assim sumariamente eliminado do concurso, não chegando, sequer, por conseguinte, a realizar os demais testes físicos, a saber: teste de flexão abdominal e teste de corrida. No ponto, asseverou, ainda, que a fase de exames físicos do certame já se encerrou, tendo os aprovados, por sinal, já realizado a etapa subsequente, consistente no exame psicotécnico. Juntou a autoridade impetrada provas documentais dessas afirmações.

Passando ao mérito, o impetrado defendeu a legitimidade da previsão editalícia para a realização dos testes de avaliação física, que, em se tratando de concurso para o cargo de Delegado de Polícia, haveriam de ser admitidos mesmo diante de uma eventual ausência de previsão legal, dada a natureza das atribuições do cargo, a demandar inquestionável vigor físico de qualquer pessoa que pretenda ocupá-lo. No mais, argumentou que permitir somente o impetrante a realizar a prova de exame físico em data posterior, sem que haja autorização no edital para que assim se proceda, representaria violação ao princípio da isonomia em relação aos outros candidatos. Aqui, invocou o princípio da vinculação aos termos do edital do certame (de fato, o edital regulador do concurso em questão, em seu Item 5, veda expressamente a realização de segunda chamada dos testes físicos em função de eventuais limitações ou incapacidades temporárias dos candidatos).

A Advocacia da União, intimada, apenas reiterou os argumentos desenvolvidos nas informações da autoridade impetrada.

Instado, o Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela concessão da segurança.

Os autos foram conclusos ao Juiz.

Na condição de Juiz Federal a quem remetidos os autos, profira a sentença que o caso está a merecer, dispensado o relatório.

“Tudo se dissolve na torrente dos anos.”

Arthur Schopenhauer, in “As Dores do Mundo”

 

Sentença Estadual - Rodada 45.2019

TRANSPORTADORA MENEZES LTDA. e CARLOS MENEZES, seu sócio proprietário, apresentaram embargos à execução que lhes move BANCO ARGENTINO S/A.

Alegam os embargantes, em apertada síntese, que a execução é embasada em cédula de crédito bancário emitida em razão de contrato de concessão de mútuo para capital de giro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em 36 (trinta) parcelas mensais, em que a sociedade figura como devedora principal, e a pessoa física qualifica-se como garantidora do pagamento.

De pronto, requerem a decretação da prescrição do título executivo, uma vez que a cédula de crédito bancário foi emitida em 10 de agosto de 2012, com vencimento em 10 de agosto de 2015 e, diante do inadimplemento, conforme cláusula contratual, houve vencimento antecipado do título em 10 de fevereiro de 2013. Nada obstante, a execução foi ajuizada apenas em 1º de março de 2018, quando já operada a prescrição.

Quanto ao mais, entendem que a execução não pode prosperar, porque a petição inicial não foi instruída com o original do título executivo, mas com sua cópia autenticada que, no caso, não é suficiente para suprir a falta do título.

Sustentam, ainda, que ao título falta liquidez, eis que sua natureza jurídica é de contrato de abertura de crédito, e não de título cambial, dependendo de operações matemáticas externas ao título para a correta apuração do valor devido, e não acompanham a inicial os extratos de movimentação da conta corrente, indispensáveis para tal fim.

Prosseguem, aduzindo ser nula a cláusula que prevê a capitalização mensal de juros em taxa que excede o limite legal de doze por cento ao ano, e concluem, assim, que há excesso de execução, uma vez que a cobrança desse acréscimo representa aumento indevido do valor sob execução.

Pugnam pela decretação da nulidade das cláusulas contratuais acima mencionadas e, diante das graves ilegalidades que apontam, pedem a atribuição de efeito suspensivo a estes embargos. Ainda, considerando que se trata de contrato bancário, pedem a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).

Com a inicial, os documentos de fls. 40/100.

Os embargos foram recebidos, mas não lhes foi concedido efeito suspensivo, sendo determinada a intimação do embargado para oferecimento de resposta, no prazo legal.

O embargado apresentou a impugnação tempestiva de fls. 105/115, por meio da qual, preliminarmente, alega a nulidade do ato que o intimou da interposição dos embargos, uma vez que dirigida apenas ao advogado, por publicação no Diário de Justiça. Ainda, preliminarmente, sustenta a ocorrência de nulidade processual por defeito de representação processual, uma vez que a procuração “ad juditia et extra” que acompanha a inicial dos embargos não contém o reconhecimento da firma dos outorgantes e, além disso, não veio no original, tratando-se de cópia não autenticada.

Afirma, também, que não ocorreu a alegada prescrição do título, conforme a legislação de regência da matéria.

Quanto ao mérito, sustenta a higidez e executividade da cédula de crédito bancário acostada à inicial da execução, que entende emitida segundo a legislação vigente e, portanto, é suficiente ao exercício do direito nela descrito. Assevera que não há qualquer óbice à capitalização mensal de juros, uma vez que contratada regularmente.

Veio réplica.

Instadas as partes para que se manifestassem sobre o eventual interesse em produzir outras provas, os embargantes reiteraram o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. O embargado não se manifestou.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 45.2019

Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) para o caso abaixo, profira sentença abordando as questões propostas. Parta da fundamentação, sendo possível consignar o lugar do juízo (Curitiba/PR), bem assim a data da sentença (08/10/2019). Bom exercício!

“RELATÓRIO:

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de FRANCISCO e JOÃO, imputando, a ambos, delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Consta da inicial:

“(...) Em 08.05.2018, o denunciado FRANCISCO, juntamente com os policiais federais BRENO, RONALDO e REBECA, todos lotados na Delegacia da Polícia Federal da cidade de Foz do Iguaçu/PR, viajaram para a cidade de Curitiba a fim de cumprir uma operação designada pela Polícia Federal.

No dia seguinte, 09.05.2018, os policiais, após cumprirem o mandado de entrega de material na SR/PR, iniciaram o trajeto para o hotel, localizado na BR-116, no qual estavam hospedados. Na ocasião, FRANCISCO conduzia a viatura ostensiva da PF, Mitsubishi modelo L200 Triton, placa XXXX. Ocupavam o veículo, ainda, o policial BRENO, no banco dianteiro, e os policiais RONALDO e REBECA, ambos no banco traseiro.

Durante o percurso, por volta das 14h30min, ao chegar na Rua Martins Alves de Carvalho (via secundária local), o policial federal FRANCISCO deparou-se com um local de cruzamento entre a referida rua e a Rua São João (via rápida Centro/Santa Cândida). Embora o denunciado estivesse na via secundária, sinalizada com a placa 'PARE', indicando que o local era de parada obrigatória, ele, agindo com imprudência, não parou o veículo (apenas reduziu a velocidade) e atravessou o cruzamento, sendo então atingido na lateral pelo automóvel Renault, modelo Mégane, placas YYYY, ocorrendo o capotamento da viatura policial.

O denunciando JOÃO era o condutor do veículo Mégane e, na ocasião, trafegava na Rua São João de forma imprudente, pois empreendeu velocidade superior à permitida na via (a rua era sinalizada com a velocidade máxima de 60 km/h – fls. __, e o denunciado, no momento da colisão, trafegava a uma velocidade de 86 km/h ('900m antes estava a uma velocidade de 100,00km/h; 600m antes, a 97,00km/h; 300m antes, a 86,00km/h’ - conforme laudo dos eventos), vindo então a colidir com a viatura.

Após o impacto, a policial REBECA foi projetada para fora do veículo e em razão do acidente sofreu lesões que causaram sua morte. Registre-se, ainda, que em decorrência da colisão e do capotamento, os APFs BRENO e RONALDO sofreram lesões corporais, mas optaram por não representar criminalmente.

JOÃO e sua esposa ADRIANA sofreram as lesões corporais descritas nos Laudos de Lesões Corporais de fls. ___ e ___, em razão do impacto causado pelo acidente de trânsito. Ambos manifestaram o desejo de representar criminalmente o motorista da viatura pelas lesões que sofreram.

Portanto, em síntese, temos que: os denunciados FRANCISCO e JOÃO, no dia 09.05.2018, por volta das 14h30min, na Rua São João (via rápida Centro/Santa Cândida), ambos agindo com imprudência, aquele na condução da viatura da Polícia Federal, e este na condução do veículo marca Renault, praticaram homicídio culposo na direção de veículo automotor, causando a morte de REBECA. Além desse fato, o denunciado FRANCISCO praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra JOÃO e ADRIANA, os quais sofreram as lesões corporais descritas nos Laudos de Lesões Corporais já citados. JOÃO, por também ter concorrido para o acidente e suas consequências, praticou lesão corporal culposa contra ADRIANA.

O denunciado FRANCISCO praticou o crime previsto no art. 302 da Lei 9.605/97 contra REBECA, bem como capitulado no art. 303 da Lei 9.503/97 contra JOÃO e ADRIANA. Por sua vez, o denunciado JOÃO incorreu no art. 302 da Lei 9.503/97 contra REBECA e no crime do art. 303 da Lei 9.503/97 em face de ADRIANA.

Vale destacar trechos dos depoimentos de algumas testemunhas ouvidas em sede policial: a) TEODORO afirmou que: “...uma viatura da PF cruzou a via rápida, ocasião em que um veículo Mégane prata, que trafegava pela São João em alta velocidade, acionou o freio, arrastando um pouco na pista e colidiu com a viatura policial...”; b) SEBASTIÃO afirmou que: “...estava dirigindo o seu veículo na avenida São João, ocasião em que um veículo Mégane prata lhe ultrapassou; QUE o depoente rodava numa velocidade de sessenta quilômetros por hora e, portanto, o Mégane estava numa velocidade superior; QUE logo em seguida o depoente viu uma caminhonete policial atravessando de repente; QUE percebeu então que o Mégane atingiu a caminhonete na traseira, tendo esta rodado e capotado; QUE que o Mégane sequer efetuou expressiva frenagem pois logo se deparou com a caminhonete que estava cruzando a via rápida...”.

De todos laudos periciais produzidos (fls. ___), além do que já consignado supra, destacam-se as seguintes informações: a) restou asseverado que se o veículo Mégane estivesse a uma velocidade de 60 km/h, a energia envolvida na colisão seria menor. Todavia, na determinação da dinâmica do acidente devem ser consideradas muitas outras variáveis além da velocidade, com atrito com o asfalto, aclividade da via, velocidade da viatura policial, possível colisão com outros objetos após o acidente, entre outras; b) a diferença da energia cinética gerada pelo trafegar dentro dos limites da via (60 km/h) e na velocidade em que o Mégane se encontrava (86 Km/h), é de 107%; c) a rua Dr. Marins Alves Carvalho é bem sinalizada, pois há sinalização vertical indicando parada. A parada do veículo, ao lado da sinalização vertical, seria o suficiente para a visualização dos veículos que transitam pela via rápida (São João); d) a colisão se deu na terceira faixa de rolamento da avenida e atingiu a parte traseira da viatura; e) o cruzamento em questão possui um alto movimento de veículos no horário, sendo a via rápida (São João) constituída de 4 pistas de rolamento; f) parte considerável da energia de colisão não implicou em deformação direta, mas sim na rotação e no capotamento do veículo da PF; g) é possível que parcela da energia liberada tenha sido dissipada de outras formas, como na rotação, capotamento ou atrito – com o solo - dos veículos; de calor; ou de ruído; h) outros fatores, além da velocidade, podem ter repercutido no capotamento, não sendo possível, ainda, responder se velocidade inferior imprimida no veículo conduzido por JOÃO seria capaz de implicar o resultado morte na vítima REBECA, que estava sem cinto de segurança; i) no cruzamento há árvores, o que pode dificultar a visibilidade do condutor que deve parar, exigindo, assim, que efetivamente pare o veículo; j) que foi acionado o freio do veículo Mégane antes da colisão, contudo, não foi constatada redução significativa da velocidade, o que indica que a viatura policial atravessou o cruzamento de maneira repentina”.

Aponta-se, também, informação da Secretaria Municipal de Trânsito (fls. __), de que o índice de acidentes em tal cruzamento não é expressivo, sendo que nos últimos dois anos houve no local apenas o acidente objeto dos autos.

Por todo o exposto, pede a condenação dos denunciados nos crimes imputados...”

Inicial veio acompanhada do Inquérito Policial. Além dos documentos já citados, constam os seguintes: termos de depoimentos; Laudo relativo ao fato do acidente; Laudo de Necropsia; certidão de óbito da Escrivã de Polícia Federal REBECA, e os Laudos que comprovam que JOÃO e sua esposa ADRIANA sofreram lesões corporais.

Denúncia recebida. Defesas constituídas apresentaram respostas à acusação. O juízo não reconheceu existência de causa de absolvição sumária. Seguiu-se à instrução oral.

Houve a oitiva das testemunhas de acusação, da vítima ADRIANA e das testemunhas de defesa JONAS (arrolada por JOÃO).

ADRIANA aduziu, em suma, que apesar de seu marido estar em velocidade superior à permitida, a culpa pelo acidente foi de FRANCISCO, pois este “apareceu do nada na frente do nosso carro”. Relatou que faz aquele percurso diariamente com seu marido há muitos anos e que nunca sofreram acidente, apesar do grande movimento de veículos no local. Justamente por ser uma rua movimentada, os motoristas que trafegam nas demais ruas que cruzam com aquela respeitam o sinal de “PARE”, o que não foi observado por FRANCISCO.

A testemunha de acusação BRENO (APF) afirmou não se lembrar dos fatos instantes antes e após o acidente. Contudo, disse que já tinham feito o mesmo caminho em outras ocasiões, e que FRANCISCO reduzia a velocidade antes de atravessar os cruzamentos, olhava para os lados e seguia em frente.

A testemunha de defesa JONAS asseverou que trabalha em uma loja que está localizada próxima do local do acidente. Informou que não ouviu sons de freadas ou de sirene, apenas o som da colisão dos veículos.

Dos interrogatórios, destacam-se os seguintes trechos:

a) FRANCISCO: “...confirmou que trafegava pela rua Marins Alves Carvalho, sendo que pretendia continuar seguindo nesta rua, e por isso atravessou o cruzamento com a via rápida (São João); QUE parou quando avistou a sinalização vertical indicando parada, mas não conseguia enxergar os carros que vinham pela via rápida (São João) e, por tal motivo, precisou avançar um pouco no começo da primeira pista da direita da via rápida para ter melhor visibilidade; QUE o acidente foi ocasionado pelo outro réu, que estava em alta velocidade...”

b) JOÃO: “...QUE passava diariamente no local, conhecendo toda a via rápida, e que sabia onde estavam instalados os radares de velocidade; QUE apesar de a velocidade máxima na via ser de 60 km/h, afirma que poderia passar a 67 km/h pelos radares sem que com isso pudesse ser multado; QUE havia outros carros trafegando pela via rápida (São João), sendo que inclusive alguns motoristas de outros veículos que passavam no local foram ouvidos no Inquérito; QUE a viatura da PF cruzou a via rápida de forma repentina; QUE não esperava de forma alguma que tal carro “surgisse do nada e rapidamente”; QUE faz tal percurso diariamente e há mais de cinco anos em razão de ser caminho para o seu trabalho (juntou documentos demonstrando o local de residência, do trabalho e o itinerário); QUE em razão de a rua São João ser uma via rápida e movimentada, nunca havia presenciado um carro em via perpendicular cruzar inesperadamente a via rápida; QUE a causa do acidente foi do motorista da viatura policial, que não obedeceu a sinalização vertical e não parou no cruzamento...”.

Na fase do art. 402 do CPP, não foram requeridas diligências. Em alegações finais, o MPF pediu pela total procedência da pretensão deduzida na exordial acusatória.

A defesa de JOÃO apresentou alegações finais aduzindo: a) incompetência da Justiça Federal; b) nulidade por falta de ciência ao réu de seu indiciamento no inquérito policial; c) falta de condição de procedibilidade (representação), isso para oferecimento de denúncia em relação ao delito de lesões corporais culposas (art. 303 do CTB) em face de ADRIANA, pois sua esposa representou apenas o condutor do outro veículo; d) no mérito, aduz que não poderia prever que o veículo oficial atravessaria uma via preferencial e, por tal motivo, mesmo que estivesse em velocidade acima do permitido, não há que se falar em sua culpa no caso. Argumenta que não se afigura razoável supor a invasão de sua preferencial, naquele trecho da via, em um cruzamento no qual há visível sinalização de pare na via perpendicular pela qual trafegava a viatura, tratando-se, ainda, de um aclive. Argumenta que, no mínimo, há grandes dúvidas se a conduta de JOÃO foi determinante para a morte de REBECA, devendo prevalecer, portanto, o princípio “in dubio pro reo”; e) em caso de eventual condenação, pugna pela fixação da pena no mínimo, adoção de regime aberto e conversão em restritiva de direitos.

A defesa de FRANCISCO, por sua vez, argumentou: a) incompetência da JF; b) nulidade do feito, ante a não observância do disposto no art. 514 do CPP; c) desmembramento do feito e remessa ao Juizado Especial Criminal, isso no que toca ao delito tipificado no art. 303 do CTB; d) no mérito, que não há nexo causal entre a conduta do réu e a morte de REBECA, tendo em vista que a causa foi a não utilização de cinto de segurança por parte da vítima e pela imprudência do outro réu. Entende ser o caso de aplicação do princípio “in dubio pro reo”. Em caso de não absolvição, argumenta que faz jus ao benefício do perdão judicial, eis que já fora devidamente punido pela morte de sua colega de trabalho. Aduziu estar fazendo tratamento psicoterápico para tratar sintomas compatíveis com estresse pós traumático, consoante relatórios médicos que acompanharam a defesa (fls.__). Por derradeiro, em caso de eventual condenação, pede fixação da pena no mínimo, regime aberto e conversão em restritiva de direitos.

É o relatório. Decido.”

 

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 1

O direito processual civil moderno, com base no preceito constitucional inscrito no art. 5º, XXXV, da CF/88, defende que, para uma prestação jurisdicional eficiente, os sujeitos do processo devem pautar suas condutas pela lealdade e probidade, que são pilares de sustentação do sistema jurídico-processual. O dever de pautar suas ações pela probidade e lealdade tem como destinatário não somente as partes, mas também os advogados, a Fazenda, o Ministério Público, os auxiliares da Justiça de todas as classes e, finalmente, o juiz da causa, como não poderia deixar de ser. Diante disso, o juiz que conduz o processo pode ser apenado com a multa prevista para os casos de cometimento de ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015)? Explique [até 10 linhas].

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 2

A nomeação de secretário municipal de educação, sem qualquer aptidão técnica para o cargo, que é marido da prefeita municipal viola o princípio da impessoalidade e a súmula vinculante nº 13? Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 3

Em matéria de anulação de atos administrativos, o que é a chamada “usucapião de constitucionalidade”? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 4

Confissão espontânea da dívida e parcelamento restabelecem a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência ou prescrição? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 4

Reclamação constitucional coletiva e Defensoria Pública: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019

O direito processual civil moderno, com base no preceito constitucional inscrito no art. 5º, XXXV, da CF/88, defende que, para uma prestação jurisdicional eficiente, os sujeitos do processo devem pautar suas condutas pela lealdade e probidade, que são pilares de sustentação do sistema jurídico-processual. O dever de pautar suas ações pela probidade e lealdade tem como destinatário não somente as partes, mas também os advogados, a Fazenda, o Ministério Público, os auxiliares da Justiça de todas as classes e, finalmente, o juiz da causa, como não poderia deixar de ser. Diante disso, o juiz que conduz o processo pode ser apenado com a multa prevista para os casos de cometimento de ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015)? Explique [até 10 linhas].

 

A nomeação de secretário municipal de educação, sem qualquer aptidão técnica para o cargo, que é marido da prefeita municipal viola o princípio da impessoalidade e a súmula vinculante nº 13? Máximo 15 linhas.

 

Em matéria de anulação de atos administrativos, o que é a chamada “usucapião de constitucionalidade”? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Confissão espontânea da dívida e parcelamento restabelecem a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência ou prescrição? Resposta em até 15 linhas.

 

Reclamação constitucional coletiva e Defensoria Pública: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 45.2019

O juízo da 2ª vara cível de Garapuava/PR recebeu mandado de segurança impetrado por NÍVIA MARIA em desfavor do presidente da câmara municipal. Narra na peça de ingresso que o vereador Idelfonso Lima, eleito pelo Partido Igualdade Social (PIS) licenciou-se para assumir o cargo de secretário de obras públicas do município, e que dado o quantitativo de votos que obteve no último pleito eleitoral é a primeira suplente da aludida agremiação partidária e que, a despeito disso, teve sua investidura no cargo de vereadora negada pelo presidente do órgão legislativo. Instrui seu pleito com certidão da justiça eleitoral que corrobora sua alegação.

Notificada para prestar informações, a presidência da câmara de vereadores, além de apontar a incompetência do juízo comum para a matéria, defendendo ser competência do juízo eleitoral, informou que no derradeiro pleito eleitoral municipal o PIS atuou de forma coligada com o Partido Nacional dos Contribuintes (PNC) e que aplicando-se a regra do quociente eleitoral aos candidatos da coligação, o impetrante é o seu segundo suplente, pelo que não poderia ser diplomado, eis que apenas um parlamentar se encontra licenciado.

O PIS pede sua admissão à lide na qualidade de assistente do impetrante. Reportando-se aos mandados de segurança nº 26.602/DF e 26.603/DF, julgados pelo STF, nos quais foi reconhecida a legitimidade do partido político para pleitear a perda do mandato em caso de infidelidade partidária, sustenta que o mandato eletivo pertence ao partido e não à coligação, defendendo a diplomação de seu filiado.

Os autos vêm ao MP para manifestação. Formule-a.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 45.2019

JOHN CONNOR foi denunciado pelo Ministério Público que atua perante a 18ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS pela prática do crime de latrocínio consumado, crime tipificado no art. 157, § 3º, “in fine”, do Código Penal.

Segundo a denúncia, no dia 5 de junho de 2017, na Praça Farroupilha, situada no bairro das Palmeiras, em Porto Alegre/RS, JOHN CONNOR, 20 anos de idade, aproximou-se da vítima GRACE com a intenção de subtrair-lhe o celular, apontou uma arma de fogo do tipo pistola.380 e anunciou o roubo.

GRACE resistiu à conduta criminosa, saindo correndo do local da abordagem, ocasião em que JOHN CONNOR, com a intenção de matar a vítima para facilitar a subtração do celular, atirou na direção de GRACE, mas o projétil não a atingiu, porque acertou uma das várias árvores existentes na Praça Farroupilha. A vítima, com medo de ser alvejada de forma fatal, desistiu de fugir e entregou o celular para o denunciado, consumando o latrocínio, segundo a peça incoativa.

JOHN CONNOR foi preso em flagrante poucos minutos depois pela Polícia Militar, ainda de posse do celular de GRACE. Conduzido à audiência de custódia no dia seguinte, o magistrado, acolhendo parecer do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva ao fundamento da garantia da ordem pública, uma vez que o flagrado responde a um inquérito policial por roubo e a uma ação penal por roubo majorado pelo concurso de pessoas. Além disso, já havia sido condenado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, sendo certo que ainda não havia trânsito em julgado, porque pendente de apreciação judicial recurso defensivo de apelação.

Citado, JOHN CONNOR não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação, razão pela qual o magistrado nomeou a Defensoria Pública para fazê-lo.

Designada audiência de instrução e julgamento, a Secretaria do juízo não intimou a Defensoria Pública; porém, entendendo não haver prejuízo para o réu, o juiz designou defensor “ad hoc” para a defesa dos interesses do réu na audiência.

Além disso, a Secretaria de Justiça não conduziu JOHN CONNOR à audiência de instrução e julgamento, alegando que não havia agentes penitenciários suficientes para a condução do preso, razão pela qual o magistrado ouviu apenas a vítima e as testemunhas de acusação e designou nova data para o interrogatório do acusado.

O advogado “ad hoc” nada perguntou à vítima, tampouco fez perguntas às oito testemunhas arroladas pela acusação.

Em continuação da audiência noutro dia, foi promovido o interrogatório, oportunidade em que o acusado, já acompanhado pela Defensoria Pública, confessou todos os fatos articulados na inicial acusatória, inclusive a intenção de matar a vítima.

Depois de apresentadas as alegações finais orais pela acusação e pela defesa, o juiz sentenciou na própria audiência, julgando parcialmente procedente a denúncia, condenando o acusado por latrocínio na forma tentada e aplicando pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa.

Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado valorou negativamente as circunstâncias judiciais dos antecedentes, dos motivos do crime, da conduta social e da personalidade. Fundamentou a valoração negativa das circunstâncias judiciais da seguinte forma:

(a) antecedentes: valorados negativamente, porque o réu responde a ação penal por roubo majorado por emprego de arma de fogo;

(b) conduta social: valorada negativamente, porque o réu já foi condenado por furto qualificado, o que revela péssima conduta perante a sociedade;

(c) personalidade: voltada para o crime, pois o réu responde a inquérito policial por roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo;

(d) motivos do crime: valorados negativamente, porque a conduta do réu foi praticada por ganância.

Na segunda fase, não reconheceu nenhuma agravante nem atenuante.

Na terceira fase, aumentou a pena em 1/3 (um terço) por conta da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo prevista no art. 157, 2º, I, do Código Penal, vigente à época do fato. Ademais, reduziu a pena em 1/3 (um terço) por conta da tentativa (art. 14, II, do CP).

Por fim, aplicou regime integralmente fechado e manteve a prisão do acusado por entender que seus fundamentos ainda perduravam.

Intimado da sentença, o réu JOHN CONNOR manifestou o desejo de recorrer, o que foi certificado pelo oficial de justiça nos autos.

Os autos deram entrada na Defensoria Pública no dia 11 de outubro de 2017 (quarta-feira) para ciência da sentença. Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que os recebeu. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial diferente de “habeas corpus” que melhor atenda aos interesses de JOHN CONNOR, datando-a no último dia do prazo de interposição. DISPENSE A NARRAÇÃO DOS FATOS. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários.

Boa prática!

 

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