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NESTA SEMANA, ENFRENTAREMOS A PROVA DE SENTENÇA CÍVEL DO XVII CONCURSO PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 2ª REGIÃO

“A União Federal, mediante provocação da República Federal da Alemanha, conforme os termos da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000 (especialmente seu art. 3º), e tendo em vista circunstâncias desde logo amplamente demonstradas, propôs a presente Ação no mês de maio de 2017, com pedido de antecipação de tutela contra C.F.P., brasileira, solteira, RG XXXX, residente no âmbito desta Jurisdição (Vitória, Estado do Espírito Santo), mãe do menor J.L.K.K., até então tido como duplo nacional teuto-brasileiro, a quem imputa a responsabilidade de reter ilegalmente no país a pessoa do próprio filho, havido da união conjugal de fato com o nacional alemão M.C.K., residente naquele país, Passaporte nº YYYY, admitido na causa como Assistente ativo.

O caso revela a pretensão de natureza cautelar e mandamental, posto que satisfativa, consistente em estabelecer a busca e apreensão do menor J.L.K.K., de nacionalidade alemã (conforme será adiante pontuado), nascido em 11 de março de 2013 em Würzburg/Baviera, Alemanha, para fins de restituição ao Estado Alemão, país em que mantinha residência habitual (fls. 72/73), desde o nascimento, tudo conforme prevê a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000, em face de ato ilegal de retenção do mesmo em território nacional por parte de sua genitora, ora Requerida, C.F.P.

No tema causa de pedir, expôs a União, em síntese, ter a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável, no Brasil, enquanto Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), pelo cumprimento da referida Convenção, recebido - em outubro de 2016 - de sua congênere alemã uma solicitação de cooperação jurídica internacional direta em matéria civil no sentido de restituir àquele país o menor J.L.K.K., retido ilegalmente no território brasileiro, consoante exposto.

Relata que o menor, tido da união - iniciada em 2011 - de sua genitora, brasileira, com o Sr. M. C. K., alemão, ora Assistente, estava sob a guarda compartilhada de ambos, mediante os termos de declaração conjunta (fls. 78/80), firmada nos moldes do § 1.626, do Código Civil Alemão (fls. 74/75), em tudo prevalente à espécie.

Baseado em relato do pai como que ratificado, em termos, pela própria Requerida desde os primeiros momentos em que, pelo seu patrocínio, foi chamada a responder a essa exigência legal tanto na via administrativa (fls. 116/132) como na judicial (fls. 202/211 e ss, além das diversas manifestações defendentes produzidas na causa), diz a União Federal que, a pedido da própria Requerida para “visitar parentes no Brasil” (fl. 98), firmou M.C.K. (genitor), em 30 de maio de 2016, uma declaração em que autorizava viagem ao Brasil do filho menor em companhia da genitora e com estadia prevista, por ambos, para o período compreendido entre 02 de junho a 01 de julho de 2016 (fls. 60/62), mas que foi estendida, sucessiva e unilateralmente, por decisão da Requerida, portanto à completa revelia do genitor; essa atitude de resistência ao que fora legalmente estatuído sob o Regime Jurídico do Estado Alemão caracterizaria a retenção indevida do menor à luz da referida Convenção de Haia; primeiramente, a Requerida postergou a volta do próprio filho para 06 de agosto de 2016, depois para 29 de agosto de 2016, dia em que, marcado para o retorno dos três (o genitor já se encontrava no Brasil apreensivo com a situação), foi tomado de assalto, duas horas antes do embargue de regresso, pelo elemento surpresa consistente na dicção e no fato de que a volta simplesmente não seria levada a efeito, haja vista que a Requerida, ao admiti-lo enfim, teria decidido permanecer definitivamente no país em companhia do seu filho, cuja guarda, então, era de tipo compartilhado nos termos do Direito alemão, efetivamente exercida por ambos.

Desde então o genitor não teria visto o menor, salvo pelo que se evidencia dos autos em face do encaminhamento da presente Ação e como decorrência do litígio estabelecido. Ressalta a Requerente que, tendo em vista as alegações antes descritas, a grave ilicitude do ato da Requerida, enquanto genitora do menor vislumbrado, retendo-o indevidamente em território nacional, não se encontra afastada em função de expediente processual que haja proposto junto à Justiça do Estado do Espírito Santo, em sede de Ação de Guarda de Menores (fls. 101, 135/139).

Sucede que, sobre tratar-se de Jurisdição material e absolutamente inadequada (incompetente) para o descortino da matéria de fundo (direito de guarda), uma ponderosa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em sede de recurso de Agravo de Instrumento, cassou, oportunamente, a liminar pela qual se deferiu, sem figura jurídica, a guarda provisória de J.L.K.K. à sua genitora, assim também declarou a incompetência da Justiça brasileira para processar e julgar demanda relativa à guarda do menor sob questão, aplicando, por fim, “efeito expansivo objetivo para extinguir o processo originário, sem resolução do mérito” (fls. 184/189).

Além do mais, há também uma decisão provisória do Tribunal da Comarca de Würzburg/Alemanha (Departamento de Matéria de Família), proferida no Processo nº ZZZZ, em 14 de novembro de 2016, concessiva da guarda provisória exclusiva do menor em favor de seu pai, M. C. K., ora Assistente, tendo sido considerado que a atual situação de retenção indevida do seu filho, cuja residência habitual é mesmo a referida cidade alemã, implica em graves violações à ordem legal estabelecida, pois: “Com o seu comportamento arbitrário, a requerida violou o direito paternal do pai (guarda paternal, direito de trato), agindo ilicitamente.[sic]” É o que consta de tradução juramentada de documento oficial alemão trazido aos autos, sendo que ali também se divisa que na mesma ocasião o Tribunal da Comarca de Würzburg recomenda que a Requerida volte à Alemanha para submeter-se aos termos do processo de seu interesse, tome a defesa regular que lhe cabe, inclusive com apoio de Assistência Judiciária gratuita provida pelo Estado e se permita ao bem da criança que ali será submetida a um acompanhamento psicológico próprio que deverá resultar em um laudo específico, o qual, ademais, apoiará a futura decisão da Corte Alemã sobre a guarda do menor em exame (fls. 154/159).

Tampouco aproveita, como disserta a Requerente, que o menor se encontra, na atualidade, matriculado em estabelecimento de ensino brasileiro e integrado ao novo ambiente ao qual fora implicado pela ação ilícita de sua própria mãe, ora em debate.

Instruiu a Petição Inicial com farta documentação, dentre cujos documentos se destaca a cópia do Processo Administrativo instaurado no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (Autoridade Central brasileira) que dá ensejo a esta propositura e cumpre o dever nacional de cooperar diretamente com os Estados contratantes da Convenção de Haia na causa do retorno de crianças em situação de “sequestro” ou de retenção indevida aos países nos quais possuam residência habitual.

À fl. 191, dos autos, consta decisão pela qual se determinou a tramitação do presente feito em Segredo de Justiça com fundamento no inciso II, do art. 189, e vistas ao Ministério Público Federal, por força do art. 178, II, ambos do CPC, para pronunciar-se sobre o pedido de liminar.

Instado, o Parquet Federal ofereceu Parecer (fls. 192/199), pelo qual, após emitir entendimento no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, opinou pelo indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional sob o fundamento de ausência dos seus requisitos.

No tocante à falta de prova inequívoca da verossimilhança do alegado, entendeu ser exígua sua demonstração nos autos, porque incapaz de corroborar a afirmativa da parte autora no sentido de que o menor, no Brasil, passou “a viver em ambiente menos propício ao desenvolvimento ideal de sua integridade física e mental”.

No tocante ao perigo da demora, entende que “o afastamento abrupto da mãe com quem sempre conviveu desde o seu nascimento trará indubitavelmente grave prejuízo ao menor, seja porque não há garantias efetivas de que o menor voltaria ao convívio de sua genitora”.

Petição atravessada da União (fls. 200/201), noticia que a Autoridade Central brasileira indicou o Sr. AAAA, Agente Consular-Geral oficial junto ao Consulado Geral da Alemanha no Rio de Janeiro/RJ, como autoridade responsável para a recepção institucional do menor J. L. K. K.

Outrossim, ratifica o pedido em toda sua extensão e aproveita para requerer a indicação de psicóloga habilitada para acompanhá-lo durante a efetivação da medida a exsurgir do então eventual veredicto antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional invocada.

Por outro lado, tomando ciência, por vias informais, da presente propositura, a Requerida fez chegar a este Juízo, por meio do seu patrocínio (art. 104, do CPC), um Memorial em 10 (dez) laudas pelo qual - como se Contestação fosse - discorre sobre seu entendimento acerca da matéria, impugna, embora sem controverter substantivamente, os fatos e o direito suscitados na Ação, e junta ampla documentação a seu respeito (fls. 202/211 [Memorial], 212/258 [documentos]).

Acrescentou, ainda, que foi vítima de violência doméstica durante a convivência, mas sem apresentar provas sobre tal alegação.

Determinei que, ao contrário do que a parte havia manifestado a este Magistrado, o tal Memorial ficasse constando dos autos para todos os efeitos legais (fl. 202).

Na sequência, firme no entendimento acerca da verossimilhança do pedido e dos demais pressupostos para a admissão e expedição da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional invocada (art. 300, do CPC), não sendo o caso de irreversibilidade lógica, e da absoluta importância da causa que situa interesse menorista e de Estado na Ordem Jurídica Internacional, houve deferimento da tutela de urgência (fls. 259/279).

Conforme os atos da busca e apreensão fossem se efetivando para a entrega de pessoa ao Estado Alemão, mediante as salvaguardas e cuidados especialmente estabelecidos (na antecipatória) para esse fim, incluindo a designação de profissional de Psicologia Clínica para acompanhar o iter da diligência e cuidar para que o mínimo de constrangimento pudesse resultar à pessoa do menor objetivado, diante das circunstâncias, eis que o patrocínio da Requerida teve indeferida a pretensão de ter vista dos autos fora da Secretaria, facultando-se vista em Juízo e fazer cópias dos autos, tudo em função do regime de tratamento processual a que se acha esta causa submetida (fl. 287).

Depois disso, já efetivado o veredicto (fls. 368/369, 370/380v), a Requerida, então, pede que este Juízo interceda junto à Repartição Migratória para que lhe fosse prontamente expedido ou revalidado o seu Passaporte com igual finalidade. Este Juízo assim procedeu (fls. 291/292).

Houve, entrementes, decisão suspensiva dos efeitos da antecipação de tutela adrede concedida, manejada inicialmente, no Plantão Judiciário, pela manifestação da Presidência do TRF/2ª Região (fls. 312/359), imediatamente cumprida (fls. 360/365), e depois por ato da Quinta Turma do mesmo Tribunal (fls. 396/398), tudo em sede do Agravo de Instrumento, igualmente cumprida por este Juízo.

Debalde restou, outrossim, o pedido de reconsideração formulado pela União Federal naquela mesma Corte (fls. 457/464). Antes disso, a Psicóloga Clínica BBBB, chamada a acompanhar a diligência de busca e apreensão do menor em apreço, produziu o amplo e esclarecedor Relatório Psicológico de fls. 299/302, dos autos (resultado final do trabalho psicológico empreendido com muito sucesso), tendo-se determinado que se antecipasse o valor de seus honorários, consoante requerido (fl. 304).

No Laudo, afirmou-se que o menor encontrava-se adaptado ao Brasil.

Em não restando inteiramente conformada com a suspensão da eficácia da tutela antecipada em pleno curso, o patrocínio da Requerida se inicia a exigir atitudes radicais de parte deste Juízo, inclusive, conforme se supõe, contra a Autoridade Consular que antes recebeu a criança na condição de representante do Estado Alemão (fls. 382/383).

Requerimento de ingresso de parte de M.C.K. como Assistente da União Federal (fls. 434/436). Ao deferir o pedido (art. 119, do CPC), no mesmo ato mantive a decisão agravada, ante os seus próprios termos e fundamentos, enquanto determinei diligenciar junto ao Ofício do Registro Civil do 1º Distrito da Capital (Cartório Porto Virgínio), haja vista a infidelidade de premissas e fatos com os quais vem se defendendo a Requerida, o encaminhamento de cópia do processado judicial ou administrativo que deu ensejo ao mencionado registro local em favor do menor J.L.K.K.(fls. 437/438).

O material chegou em seguida e foi acostado aos autos, ex officio, conforme os termos do art. 370, do CPC (fls. 443/451). Em reforço, despachei às fls. 466/469, dos autos, lavrando-se o termo correspectivo (fls. 478/479), além de mandar que se comunicassem os acontecimentos às autoridades interessadas no assunto (fls. 481/485).

Novamente, o patrocínio pede vista dos autos fora de Cartório e isso lhe é indeferido (fls. 489). Apresenta Contestação (fls. 497/531) e junta diversos documentos (fls. 532/577).

No conteúdo, renova os termos do que vem insistindo desde antes - na seara administrativa quanto judicial sobre condições de vida entre a Requerida e o Assistente na Alemanha. Tampouco insinua que o Assistente terá sido um pai agressivo em relação à pessoa do próprio filho, nem que lhe tenha faltado para com as suas necessidades enquanto da vida em comum. Sua tese de mérito, na verdade, bem diversa do objeto substancial da controvérsia, portanto fora da incidência do Princípio da Eventualidade exposto no art. 341, do CPC, conforme era necessário impugnar ponto por ponto do que se houve imputado à sua pessoa (Requerida), é fazer acreditar, nos limites da lide em causa, que o menor deve permanecer no Brasil, ainda que para cá tenha sido retido ilegalmente, haja vista sua integração local.

Pede a produção de provas, inclusive testemunhais para audição mediante expedição de Cartas Rogatórias. Antes, suscita preliminares e elas dizem respeito a suposto cerceamento do direito de defesa da Requerida devido aos indeferimentos de prazos para oferecer resposta [1], impossibilidade jurídica do pedido em razão da inconstitucionalidade de extradição de criança brasileira [2] e suspensividade do presente feito em razão de Ação de Guarda que vinha sendo esgrimida no Juízo do Estado da 1ª Vara de Família da Capital [3].

Em todos os momentos e para todos os fins, o patrocínio se refere ao menor como sendo de nacionalidade brasileira e aponta, para isso, a “certidão brasileira de nascimento do menor” que faz juntar (fls. 533).

O Juiz Federal Substituto entendeu por bem decidir pela renovação do prazo de defesa ao patrocínio da Requerida, decretando, assim, a superação de pelo menos um dos articulados preliminares dispostos na Contestação, conquanto também tenha autorizado vista fora do Cartório (fls. 592/593).

Insistindo na “Certidão Brasileira de Nascimento” do menor, o patrocínio da Requerida se dispõe a juntar uma via com selos de autenticação do documento mencionado e descreve Acordo de Visitação firmado entre os pais do mesmo (fls. 598/602).

Foi tudo o quanto se propusera juntar a Requerida, após ter-lhe sido determinada a reabertura do prazo para contestar, ante o argumento de cerceamento de sua defesa, que afinal não permitiu à mesma incrementar o viés defendente de sua atitude na causa em comentário.

Réplicas da União Federal (fls. 605/615) e do Assistente (fls. 672/677).

Parecer do MPF pela rejeição das preliminares e por realização de diligência técnica e outras providências (fls. 621/628).

Suscitada Exceção de Suspeição deste Magistrado por parte da Requerida, suspenso o feito principal (fls. 630). Em anexo a esta sentença e dela passando a fazer parte integrante, uma via da resposta oferecida ao mencionado Incidente por parte deste Magistrado.

De novo reclamando o Assistente de falha no cumprimento de seus direitos provisórios de visita, conforme estatuído pela decisão suspensiva do TRF/2ª Região (fls. 631/634), foi o expediente encaminhado, incontinenti, àquela Corte para os devidos fins. Chega a comunicação de que a Exceção foi rejeitada por unanimidade (fls. 637/645).

A Requerida rechaçou a ocorrência sobre descumprimento de cláusulas provisórias de visitação em favor daquele (fls. 666/667).

Retomada a presidência do feito, decidi em fls. 646/647, dos autos, pela designação de audiência prévia a fim de ajustar a visita e instar às partes a que conciliem no melhor sentido da Convenção de Haia (art. 10) e da legislação processual vigente (art. 139, inc. V, do CPC).

Na sequência, as partes apresentam um termo de ajuste (fls. 657/658), sendo certo que ratifiquei a designação da audiência já então aprazada. Nela foi constituído Curador Especial ao menor (art. 72, inc. I, do CPC) - na pessoa do Defensor Público da União -, observando-se o insucesso da proposta de conciliação formulada pelo Juízo (fls. 663/664), tendo a Requerida, ademais, deixado de participar de uma segunda oportunidade para isso (fls. 668/670).

Uma nova data foi fixada e, no ato, manifestou-se o Curador Especial, para quem a nacionalidade do menor em foco é exclusivamente alemã, devendo a matéria ser subsumida ao regime da Convenção de Haia e a nenhum outro diploma normativo. Ao mesmo tempo, por cautela, acompanha o MPF no pedido de produção de prova pericial consistente em exame psicossocial na pessoa do menor.

Também a advogada do Assistente ofereceu réplica, rechaçando, por negação, os argumentos coligidos pela Requerida, enquanto a Representante do MPF insistiu que o menor dispõe de dupla nacionalidade, em razão do art. 12, al. “c”, da Constituição Federal (fls. 668/670).

Determinei a regularização no registro da Distribuição para fazer constar o nomem iuris adequado da Ação, conforme a natureza da lide (fls. 671).

O patrocínio da Requerida, ao final, apresenta substabelecimento em favor de outro advogado (fls. 679/680).

Desse modo, configurada, inteiramente, a relação processual suscitada na presente propositura (actio trium personarum), consoante a determinação suspensiva dos efeitos da antecipação da tutela, que havia sido concedida por este Juízo, e também instrumental, da Superior Instância (fls. 585/590), estabelecido o contraditório formal, produzidas provas de parte a parte, e atendidas as demais formalidades legais, vieram os autos conclusos para sentença”.

Diante dos dados constantes do relatório da sentença cível, elabore as partes da fundamentação e do dispositivo da sentença, abordando todos os itens identificados nas principais peças dos autos de modo a solucionar o litígio. Não acrescente qualquer fato novo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 02.2019

Nos autos do processo n° 171345, a Vara do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Botelhos/MG proferiu sentença julgando procedente o pedido formulado por JAIR MOURÃO contra ODETE ROITMAN, reconhecendo a obrigação da ré em indenizar o autor no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por conta de danos materiais havidos em um acidente automobilístico.

Após o trânsito em julgado, o autor ajuizou pedido de cumprimento de sentença. Embora intimada, a executada não pagou o débito e nem ofereceu defesa. Assim, JAIR MOURÃO pediu a penhora “on line”, que restou infrutífera. Depois, o exequente requereu a penhora de um imóvel rural, a fim de garantir o adimplemento da obrigação. O juízo deferiu o pedido e a penhora foi averbada no registro imobiliário.

Ciente da penhora, a curadora do maior incapaz FÊNIX LOURENÇO procurou um advogado, que providenciou o ajuizamento de embargos de terceiro, com autuação em apartado aos autos principais. Na peça inicial, o embargante asseverou que detém 50 % (cinquenta por cento) da propriedade do imóvel penhorado, conforme certidão que junta nos autos. A outra parte da propriedade, consoante explica, é de sua irmã, a executada ODETE ROITMAN. Pediu, liminarmente, que não sejam realizados quaisquer atos de expropriação, até decisão final. No pedido final, requereu seja desconstituída a penhora sobre a totalidade do bem, eis que sua natureza é indivisível ou, subsidiariamente, que o ato constritivo recaia somente sobre a fração ideal pertencente à executada.

O juízo deferiu a liminar. O embargado foi citado e apresentou contestação. Em síntese, apontou que, conforme expressa previsão na Lei n° 9.099/95, o incapaz não pode postular nos Juizados Especiais Cíveis que, além disso, não detém competência para conhecer dos embargos de terceiro.

O juízo determinou a intimação do Ministério Público, para manifestação exclusivamente nos autos dos embargos de terceiro, tendo em vista a existência de interesse de incapaz. Formule-a, considerando que todos os requisitos do art. 71 do Código de Processo Civil foram atendidos. O relatório é dispensado.

 

Objetivas - Rodada 02.2019

(Emagis) No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem:
I. Quando houver concomitância de ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema legal, uma perante o tribunal de justiça local, e outra perante o STF e em face da Constituição Federal, o julgamento daquela pela procedência, ou seja, anulando a lei, sempre e em qualquer hipótese induzirá a prejudicialidade em relação à ação de controle concentrado que corre perante o Supremo. 
II. Constituição dos Estados, já que deve ser controlada pelo próprio tribunal de justiça de cada estado, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade perante o próprio STF.
III. As súmulas vinculantes não podem ser objeto de controle direto de constitucionalidade por serem emanação de entendimento jurisprudencial baseado no ordenamento, não criam norma nova, só esclarecem interpretação de norma existente.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o direito ao esquecimento como manifestação dos direitos fundamentais e da personalidade, observada a doutrina contemporânea, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da liberdade de informação em cotejo com o direito ao esquecimento, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da associação entre o pensamento sociológico da ‘modernidade líquida’ e os direitos fundamentais de privacidade e autonomia individual, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Em relação aos princípios do Direito Administrativo, julgue os itens abaixo.
I – O princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CF por meio da EC 19/1998, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial.
II – Segundo o STF, a CF não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.
III – A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a sua prática. Sem embargo, leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Em relação aos concursos públicos, analise as seguintes proposições.
I – De acordo com o STJ, em prova dissertativa de concurso público a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentada anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade.
II – Os candidatos em concurso público têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física quando a ausência estiver comprovadamente justificada em circunstâncias pessoais de caráter fisiológico ou de força maior.
III – É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere ao poder de polícia da Administração e às atribuições dos cargos públicos, julgue os itens que se seguem:
I. O STF entende que lei estadual pode acometer funções de representação judicial a cargos técnicos, desde que tais servidores tenham formação jurídica superior e regular inscrição na OAB.
II. A prerrogativa de fiscalizar as atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado.
III. O PROCON tem competência para aplicar multa à Caixa Econômica Federal, CEF por infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atuação do Banco Central do Brasil.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os negócios processuais, considerada a disciplina trazida pelo novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, contanto que tal negócio processual seja celebrado previamente à instauração do processo.
II – De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, sem que tal calendário implique a dispensa da intimação das partes para a prática de atos processuais ou audiências nele previstos.
III – Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que tange aos negócios processuais sob a ótica do processo civil, aquilate as assertivas abaixo e indique a alternativa apropriada.
I – Pode o juiz, mesmo de ofício, controlar a validade das convenções feitas pelas partes em torno dos respectivos ônus processuais (das partes), recusando-lhes aplicação, por exemplo, quando alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
II – A intervenção do Ministério Público no processo inviabiliza a celebração de negócios processuais, uma vez que se estará diante de interesse indisponíveis.
III – Em se cuidando de recuperação judicial, não se admite a celebração de negócio processual que fixe calendário próprio para a prática dos atos processuais. 

 

(Emagis) Sobre os títulos executivos extrajudiciais na disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre as partes no juizado especial cível, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trânsito em julgado e à ação rescisória, julgue os itens que se seguem:
I. Qualquer lei que venha a estabelecer a necessidade de depósito prévio para a ação rescisória será inconstitucional nos termos da jurisprudência do STF, uma vez que a ação rescisória não pode ser limitada, sob pena de limitar-se o próprio acesso ao poder judiciário.
II. Não se pode alegar na impugnação da sentença a falta ou nulidade da citação. É que com o trânsito em julgado da sentença exequenda este vício vem a ser sanado por convalidação. 
III. Se a norma em que se funda sentença vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, ainda que a sentença tenha transitado em julgado anteriormente à decisão do Supremo, ainda assim, sem a necessidade de maiores formalidades, pode-se deixar de executá-la.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o documento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor como título executivo extrajudicial, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – É, em regra, inexigível a assinatura das testemunhas para que o documento se considere título executivo extrajudicial.
II – Não pode, nem excepcionalmente, ser suprido o requisito da assinatura das testemunhas, sem o qual o documento não se pode considerar título executivo.
III – Caso a certeza quando à existência do documento de confissão devidamente assinado pelo devedor seja obtida por outros meios, podem excepcionalmente ser dispensadas as assinaturas das testemunhas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o cabimento do mandado de segurança contra decisão de juizado especial, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso se trate apenas de controle de competência do juizado, não pode ser dirigido ao respectivo tribunal de justiça.
II – Caso se trate do mérito de decisão do juizado, não pode ser dirigido à respectiva turma recursal.
III – É peremptoriamente vedado mandado de segurança para controle de decisão de juizado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da alteração do patronímico materno no registro de nascimento do filhos, marque alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere a pretensão da mulher de, operada a dissolução de seu vínculo conjugal, retificar seu patronímico para que volte a corresponder a seu nome de solteira.
A propósito, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a disciplina da prescrição no Código Civil de 2002, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do efeito suspensivo do processamento da recuperação judicial sobre as execuções que tramitam contra o devedor, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da doutrina do “lucro da intervenção”, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a relação entre “lucro da intervenção”, “punitive damage” e princípio da reparação integral, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de provedor de buscas na internet ser compelido a excluir dos resultados das buscas feitas pelos usuários determinado conteúdo, considerado o Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do crime de homicídio, julgue os itens que se seguem:
I. O homicídio ter sido praticado com dolo eventual ou culpa na direção de veículo automotor deve ser decidido pelo juiz da causa, sendo somente a partir da decisão pelo dolo eventual do magistrado que se procede ao rito do júri.
II. A jurisprudência do STJ se pacificou que no "racha", quando corredores de carro acabam por ocasionar a morte de terceiro, devido a choque entre veículos participantes e o da vítima, não incide a qualificadora do homicídio por motivo fútil.
III. O STJ entende que abstratamente considerando é compatível com o dolo eventual a modalidade de crime tentada, que deve ser demonstrada no caso concreto, sem a possibilidade de definições por impossibilidade apriorísticas.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a regra da incomunicabilidade dos jurados tão logo sorteados como componentes do Conselho de Sentença, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os quesitos a serem apresentados aos jurados para decisão final do Conselho de Sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre medidas cautelares e prisão preventiva no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. É impossível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à casa respectiva para deliberação.
II. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.
III. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a indenização dos lucros cessantes experimentados pelo prejudicado por ato de violação de seu direito de propriedade industrial, observada a disciplina da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), avalie as assertivas que seguem.
I – Admite o emprego do critério do ‘lucro da intervenção’.
II – Deve ser arbitrado pelo critério mais favorável ao autor da violação.
III – Admite o emprego do critério dos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da suspensão das ações em decorrência do deferimento do processamento da recuperação judicial do réu, avalie as assertivas que seguem.
I – O esgotamento do prazo legal de suspensão não implica, necessariamente, no automático prosseguimento das ações suspensas.
II – A suspensão dura até o trânsito em julgado da sentença do processo de recuperação judicial. 
III – O juízo da recuperação judicial pode, casuística e fundamentadamente, estender para além do legal o prazo de suspensão para ações determinadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública nas execuções por quantia certa de títulos judiciais contra ela ajuizadas, observado o regime jurídico da Lei 9.494/1997, avalie as assertivas que seguem. 
I – Não são, em regra, devidos os honorários nos casos em que a Fazenda Pública não embarga a execução. 
II – É constitucional do artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
III – Caso se trate de execução individual de sentença coletiva, a Fazenda não deverá honorários se não embargar a execução.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública nos incidentes de cumprimento de sentenças condenatórias a obrigação de pagar quantia certa contra ela apresentados, observado o regime jurídico do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem. 
I – São, em regra, devidos os honorários nos casos em que a Fazenda Pública não impugna a execução. 
II – Alterou-se o regime do artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
III – Caso se trate de execução individual de sentença coletiva, a Fazenda não deverá honorários se não impugnar a execução.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Julgue os itens abaixo, relacionados ao Direito Eleitoral.
I – A União não detém legitimidade para requerer a execução de astreintes fixadas por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
II – Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.
III – É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
Estão corretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 02.2019

Mirtes Guerrilheira é servidora pública municipal e firmou contrato de compra e venda com João Silva a aquisição de imóvel localizado em Teresina-PI. Na ocasião, a adquirente assumiu o compromisso de realizar pagamento referente ao negócio do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da seguinte forma: o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) seria dado à vista, em 01/12/2018, com o restante (R$ 30.000,00) devendo ser quitado em 01/01/2019.

Contudo, após realizar pagamento da metade do valor acordado, Mirtes tomou conhecimento de que João Silva não era o proprietário do imóvel. Em busca realizada junto ao Cartório Competente, obteve certidão que o imóvel, na verdade, seria de propriedade de BARUEL COUTO, desde o ano de 1988.

Para agravar a situação, ao tomar posse do bem, a compradora verificou que, dentro do imóvel, passa uma galeria de esgoto, fato que não havia sido observado durante a vistoria antes da compra, vez que, no quintal, algumas plantas colocadas no local propositadamente pelo vendedor “disfarçavam” tal circunstância.

Procurado, por diversas vezes, para resolver amigavelmente tal imbróglio, João Silva apenas se limitou a dizer que a compradora poderia devolver o imóvel, devendo aguardar, por prazo indeterminado, a restituição do valor já pago.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) do caso. Elabore a petição relativa à medida judicial mais cabível para a defesa dos interesses de Mirtes Guerrilheira.

 

PGE/PGM - Rodada 02.2019

O Presidente do Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do Ministério Público estadual, suspendeu decisão do Desembargador relator do Agravo de Instrumento interposto pelo Município X que o recebeu com efeito suspensivo. A decisão objeto de agravo, lavrada em ação civil pública interposta pelo Ministério Público, visava obrigar o Município X a retomar os serviços de saneamento básico prestados por meio de contrato de concessão pública pela Empresa Z sob o argumento de que esta os prestava de forma deficiente.

Nas razões da decisão do agravo de instrumento o Desembargador relator confirmou os argumentos do Município X no sentido de que a retomada dos serviços dependia de um devido processo previsto na Lei de Concessões não observado no caso; de que a verificação preliminar de que há razões para proceder-se com tal processo é ato de competência do Executivo; de que os fatos apontados pelo Ministério Público como causas para a retomada não estão provados suficientemente.

Promova a medida judicial que possa receber tutela de urgência.

 

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 1

O enunciado da súmula número 521 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a legitimidade para a execução fiscal de multa penal pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, avalie de forma explicativa se o Ministério Público possui legitimidade para a execução de multas penais e se a súmula em destaque merece ser cancelada. (Máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 2

Fernando Beira Rio invadiu e se apropriou de um terreno de 1000 metros quadrados no Jardim Belo Horizonte, localizado no município de Palmeiras. Lá ele construiu uma casa simples que abriga ele e sua família. O terreno em questão é de propriedade do município de Palmeiras e só não estava sendo utilizado, pois não havia recursos financeiros para custear alguma obra pública. Passados 20 anos da ocupação, o município decidiu reaver a sua propriedade e ingressou junto ao Judiciário para obter a posse do bem público. Diante desse caso concreto, fundado na jurisprudência consolidada sobre o assunto, responda: (i) se é cabível a conversão da posse de Fernando em propriedade por meio do instituto da usucapião; (ii) se é possível ele fazer jus da retenção ou a obtenção de indenização pelas benfeitorias instaladas (art. 1219 e 1255, do Código Civil). (Máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 3

Plea bargain: é constitucional a transação penal que implique em aplicação de pena privativa de liberdade? Disserte em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 4

Discorra sobre a legitimidade do bloqueio de transferências voluntárias de recursos federais a Município que apresenta anotação de inadimplemento junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ou alguma irregularidade registrada no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 4

“Sindicatos e federações, caso possuam abrangência nacional, estão inseridos no rol dos legitimados à propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, inclusive da arguição de descumprimento de preceito fundamental.” À luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise a correção ou incorreção da assertiva acima. (Limite: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 02.2019

O enunciado da súmula número 521 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a legitimidade para a execução fiscal de multa penal pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, avalie de forma explicativa se o Ministério Público possui legitimidade para a execução de multas penais e se a súmula em destaque merece ser cancelada. (Máximo 15 linhas)

 

Fernando Beira Rio invadiu e se apropriou de um terreno de 1000 metros quadrados no Jardim Belo Horizonte, localizado no município de Palmeiras. Lá ele construiu uma casa simples que abriga ele e sua família. O terreno em questão é de propriedade do município de Palmeiras e só não estava sendo utilizado, pois não havia recursos financeiros para custear alguma obra pública. Passados 20 anos da ocupação, o município decidiu reaver a sua propriedade e ingressou junto ao Judiciário para obter a posse do bem público. Diante desse caso concreto, fundado na jurisprudência consolidada sobre o assunto, responda: (i) se é cabível a conversão da posse de Fernando em propriedade por meio do instituto da usucapião; (ii) se é possível ele fazer jus da retenção ou a obtenção de indenização pelas benfeitorias instaladas (art. 1219 e 1255, do Código Civil). (Máximo 15 linhas)

 

Plea bargain: é constitucional a transação penal que implique em aplicação de pena privativa de liberdade? Disserte em até quinze linhas.

 

Discorra sobre a legitimidade do bloqueio de transferências voluntárias de recursos federais a Município que apresenta anotação de inadimplemento junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ou alguma irregularidade registrada no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). Resposta em até 15 linhas.

 

“Sindicatos e federações, caso possuam abrangência nacional, estão inseridos no rol dos legitimados à propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, inclusive da arguição de descumprimento de preceito fundamental.” À luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise a correção ou incorreção da assertiva acima. (Limite: 15 linhas)

 

Sentença Estadual - Rodada 02.2019

O Ministério Público do estado X propôs Ação Penal em face de CAIO, MAURÍCIO e RODRIGO com base na narrativa a seguir transcrita:

No dia 05/12/2017, por volta das 23h, CAROLINA e GILBERTO estavam namorando dentro do carro na frente da casa dos pais da Carolina, localizada na rua W, número 20, da cidade Z, estado X, ocasião em que CAIO e MAURÍCIO abordaram o casal de namorados e anunciaram o roubo, exigindo que eles entregassem os celulares, dinheiro e o carro.

CAIO portava um simulacro de arma de fogo, com características externas idênticas a uma pistola calibre .40 e MAURÍCIO portava um taco de beisebol, e empregaram os instrumentos para ameaçar as vítimas.

As vítimas entregaram os seus aparelhos celulares, carteiras e o carro, um Ford Fox, cor branca, modelo 2014/2015.

Durante a fuga, os criminosos deixaram cair o simulacro de arma de fogo e fugiram no sentido de acesso à BR315.

Comunicado o roubo à autoridade policial, as vítimas informaram que o veículo roubado tinha sistema de rastreamento por satélite, o que permitiu que se identificasse que os criminosos se dirigiam no sentido da fronteira do estado X, em direção ao estado Y.

Os policiais militares informaram a Polícia Rodoviária Federal, que abordou o veículo e prendeu em flagrante CAIO e MAURÍCIO, que estavam a poucos metros de atravessar a fronteira entre os estados X e Y.

Além dos bens subtraídos das vítimas, os policiais localizaram com os criminosos um aparelho celular, no qual haviam mensagens enviadas por RODRIGO, nas quais os interlocutores tratavam do roubo de veículos para que RODRIGO pudesse revender no estado Y.

As mensagens revelaram que o grupo criminoso tinha ampla atuação na prática de roubos de veículos automotores e que RODRIGO era responsável pela adulteração e venda dos veículos, enquanto CAIO e MAURÍCIO eram responsáveis pela subtração dos veículos, recebendo a quantia de 30% (trinta por cento) sobre o valor de venda do veículo no mercado paralelo.

CAIO e MAURÍCIO exerceram o direito constitucional ao silêncio, se recusando a prestar qualquer informação à autoridade policial.

As vítimas reconheceram CAIO e MAURÍCIO como autores da prática criminosa.

O simulacro de arma de fogo apreendido foi encaminhado para perícia criminal, que confirmou tratar-se de simulacro, sem potencial lesivo.

A autoridade judicial homologou a prisão em flagrante e converteu-a em prisão preventiva, para fins de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que os criminosos buscavam evadir-se para outro estado da federação.

Após diligências e cruzamento de informações com outras polícias, a polícia civil logrou êxito em identificar e qualificar RODRIGO, representando à autoridade judicial para fins de sua prisão preventiva.

A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva de RODRIGO, pleito deferido pelo juiz, com cumprimento da ordem de prisão em 12/12/2017.

O Ministério Público Estadual denunciou CAIO, MAURÍCIO e RODRIGO, com base nos fatos supranarrados, imputando-lhes a prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I, II e IV, do Código Penal).

A denúncia, acompanhada do Inquérito Policial 231/2017, foi recebida em 14/12/2017. O Ministério Público arrolou os policiais militares e os policiais rodoviários como testemunhas.

Citados, em 15/12/2017 os réus deixaram de apresentar resposta à acusação.

Diante do silêncio dos denunciados, o juízo nomeou a Defensoria Pública para fazê-lo, encaminhando os autos àquela instituição em 15/01/2018.

Após os autos serem encaminhados à Defensoria Pública, os denunciados, em 16/01/2018, constituíram advogados distintos e pleitearam prazo em dobro para apresentar resposta à acusação.

Em respostas à acusação, apresentadas em 05/02/2018, os acusados negaram a prática delitiva. As defesas arrolaram testemunhas.

Em decisão, proferida em 09/02/2018, o juiz rejeitou a possibilidade de absolvição sumária e designou data para audiência de instrução.

Na data designada, 15/03/2018, a defesa de CAIO apresentou atestado médico em nome do causídico, informando da sua impossibilidade de comparecer na audiência.

A audiência foi redesignada para a data de 05/04/2018.

No dia da audiência, a defesa de MAURÍCIO informou que uma de suas testemunhas havia se mudado para o estado Y, pleiteando a expedição de Carta Precatória, com a suspensão da tramitação do feito. O juízo deferiu parcialmente o pedido, determinando a expedição de Carta Precatória para oitiva da testemunha, sem, contudo, suspender a instrução processual. A defesa de MAURÍCIO pleiteou que restasse consignado em ata a insurgência daquela em relação ao prosseguimento da instrução.

Em referida audiência foram ouvidas as vítimas, que confirmaram os fatos em consonância com a narrativa contida na denúncia. A vítima CAROLINA pleiteou a retirada dos denunciados da sala de audiência, pedido deferido pelo magistrado. A vítima GILBERTO reconheceu em juízo CAIO e MAURÍCIO como sendo os criminosos que os abordaram na data fatídica. Foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, que confirmaram a narrativa contida na exordial acusatória. As testemunhas arroladas pela defesa foram abonatórias. Os denunciados exerceram o direito constitucional ao silêncio.

Após o retorno da Carta Precatória de oitiva da testemunha, foi oportunizado às partes a manifestação acerca do depoimento prestado por aquela, no qual a testemunha ressaltava que conhecia MAURÍCIO desde a infância e que era trabalhador e com bom relacionamento social.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

Em sede de alegações finais, a defesa de CAIO suscitou preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa, diante da retirada do réu da sala de audiência. No mérito, sustentou tratar-se de crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, uma vez que o veículo roubado era dotado de dispositivo de rastreamento. Ademais, sustentou inexistir suporte probatório suficiente à condenação. Subsidiariamente, pleiteou o direito de recorrer em liberdade, alegando haver excesso de prazo.

A defesa de MAURÍCIO suscitou preliminar de nulidade, por inobservância da ordem legal do art. 400, do CPP, tendo em vista que o interrogatório dos réus não foi o último ato processual. No mérito, sustentou, à semelhança da defesa de CAIO, tratar-se de hipótese de crime impossível, pelas mesmas razões apresentadas por aquele. Outrossim, pleiteou fosse afastada a causa de aumento de pena do § 2º, IV, do art. 157, do Código Penal, pois frustrada a travessia da fronteira. Subsidiariamente, pleiteou o direito de recorrer em liberdade.

A defesa de RODRIGO, por sua vez, negou a autoria, ressaltando que o acusado não foi reconhecido por qualquer das vítimas, nem teve sua participação no crime confirmada em juízo por qualquer dos corréus. Subsidiariamente, pleiteou o direito de recorrer em liberdade.

Com base no relatório acima, e considerando que RODRIGO já foi condenado de modo definitivo a pena privativa de liberdade, cujo cumprimento findou em 01/2016, bem como que CAIO foi condenado em 09/2017 pela prática do crime tipificado no art. 28, da Lei nº 11.343/06, tendo a sentença transitado em julgado sem a interposição de recurso, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 01.2019

Impetra mandado de injunção coletivo o sindicato dos servidores de nível médio e superior da Secretaria de Justiça do Estado X em face da omissão do Governador do Estado de propor iniciativa de Lei que dispusesse sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos das categorias substituídas.

Argumenta que a Lei X, de 2014, ao determinar que os servidores substituídos foram enquadrados no Plano Geral de Cargos e Carreiras do Estado - norma legal que dispõe sobre cargos e carreiras não específicas, cujas competências são semelhantes assim como as exigências para o exercício do cargo - é inconstitucional por implicar em equiparação entre as remunerações e vencimentos dos cargos citados, além de vinculá-los para fins de ulteriores aumentos. Ademais, o enquadramento determinado ocorreu sem que houvesse respeito ao devido processo legal garantido constitucionalmente a cada um dos substituídos.

Afastada a norma ocorre o vácuo legislativo que o impetrante pretende ver preenchido por norma legal que o Governador recusa-se a propor. Pede seja concedida a ordem para que desde já estipule o Poder Judiciário PCCV condizente, à semelhança do que existe no Estado Y ou, subsidiarimente, para determinar à autoridade coatora proceda com tal proposta, enviando o projeto de lei necessário ao Poder Legislativo.

Elabore as informações a serem prestadas pela autoridade coatora.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 01.2019

MÁRIO moveu queixa-crime contra LUIGI por meio da qual lhe imputou a prática do crime de dano qualificado, tipificado no art. 163, parágrafo único, IV, do CP.

Segundo a inicial acusatória, MÁRIO, que é encanador e aufere renda de um salário mínimo, financiou uma motocicleta zero quilômetro e vinha pagando o veículo com muita dificuldade, uma vez que sua esposa está desempregada, e possui quatro filhos para sustentar.

Diz ainda a queixa-crime que, no dia 5 de junho de 2017, LUIGI, influenciado por violenta emoção ao descobrir que sua filha estava grávida do namorado, que é o filho mais velho de MÁRIO, dirigiu-se até a casa deste e, com uma barra de ferro, danificou significativamente a motocicleta de MÁRIO.

LUIGI é conhecido na vizinhança por ser extremamente violento, inclusive responde a processo no qual lhe é imputada a prática de lesão corporal grave contra sua ex-companheira.

Por preencher os requisitos legais, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS recebeu a queixa-crime. Seguido todo o trâmite processual regularmente, o juiz designou audiência de instrução e julgamento. Ao ser ouvido em juízo, MÁRIO disse que LUIGI reparara o dano um dia antes da audiência de instrução e julgamento, fato confirmado por LUIGI, que confessou o dano e averbou que indenizara MÁRIO pelos prejuízos sofridos.

Nas alegações finais orais da acusação, o advogado de MÁRIO requereu a absolvição de LUIGI, averbando que seu cliente não mais tinha interesse na demanda, porque já satisfeito com a indenização. O advogado de LUIGI também requereu a sua absolvição em sede de alegações finais orais.

Sucede que o juiz condenou LUIGI a uma pena de detenção de 6 (seis) meses, além de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, aplicando por analogia o art. 385 do CPP e considerando as provas colhidas na audiência judicial, especialmente a confissão de LUIGI. Ademais, substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade.

Intimados da sentença, LUIGI e seu advogado não recorreram, razão pela qual a sentença transitou em julgado.

Ao ser intimado para comparecer à audiência admonitória para fixar as bases da prestação de serviço à comunidade, LUIGI procurou a Defensoria Pública solicitando assistência jurídica.

Você é o(a) defensor(a) público(a) que prestará assistência jurídica a LUIGI. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários.

Boa prática!

 

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 1

Explique os limites materiais, formais, circunstanciais e temporais do poder constituinte reformador (máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 2

Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações e contratações públicas, responda:

a) as normas da LC 123/2006 que versam sobre essa matéria podem ser alteradas por lei ordinária?

b) em que consiste o chamado “empate ficto”?

Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 3

Em uma ação de reintegração de posse o despacho que ordena a citação do réu, ainda que proferido por juiz incompetente, também seria apto a interromper a prescrição aquisitiva da propriedade, impedindo o usucapião de bem de propriedade do autor, mas até então possuído com ânimo de dono pelo réu? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 4

Em que casos é possível ocorrer decadência em relação à confissão de dívida tributária? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 4

Princípio da unidade e atuação da Defensoria nos Tribunais Superiores: disserte em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019

Explique os limites materiais, formais, circunstanciais e temporais do poder constituinte reformador (máximo 15 linhas).

 

Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações e contratações públicas, responda:

a) as normas da LC 123/2006 que versam sobre essa matéria podem ser alteradas por lei ordinária?

b) em que consiste o chamado “empate ficto”?

Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Em uma ação de reintegração de posse o despacho que ordena a citação do réu, ainda que proferido por juiz incompetente, também seria apto a interromper a prescrição aquisitiva da propriedade, impedindo o usucapião de bem de propriedade do autor, mas até então possuído com ânimo de dono pelo réu? Máximo de 20 linhas.

 

Em que casos é possível ocorrer decadência em relação à confissão de dívida tributária? Resposta em até quinze linhas.

 

Princípio da unidade e atuação da Defensoria nos Tribunais Superiores: disserte em até 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 01.2019

DENIS SAMPAIO e MARCELA RIBEIRO viveram em regime de união estável entre os anos de 2010 e 2017, tendo nascido, deste relacionamento, Denise Ribeiro no ano de 2012. No primeiro semestre do ano de 2018, todavia, o relacionamento se deteriorou, o que levou o casal a romper o relacionamento. Ao longo do ano tentaram reatar por algumas vezes, mas MARCELA se convenceu da impossibilidade de manter-se na relação, pelo que, no dia subsequente ao natal de 2018, disse a DENIS que não mais queria vê-lo, e que no novo ano seguiria em frente com sua vida.

DENIS não se conformou, e, indignado, procurou seus conhecidos ALVARO REIS e SEBASTIÃO RAMOS, profissionais da área da tecnologia, levando um vídeo com cenas de sexo de conhecida atriz brasileira, e pediu que eles editassem o material, apondo sobre a atriz o rosto de sua ex-companheira, pagando a eles cem reais pelo “serviço”. Tendo ALVARO e SEBASTIÃO logrado êxito na empreitada, DENIS divulgou o vídeo em diversos grupos de whatsapp.

MARCELA, recebendo o vídeo por amigos em comum, dirige-se à residência de DENIS para confrontá-lo com o material. Ao chegar, invade de inopino a residência de seu ex-companheiro, que naquele momento mantinha videoconferência por aplicativo com a Denise, a filha do casal. Interpelando DENIS quanto ao vídeo, MARCELA se descontrola, e tomando de uma travessa de metal que jazia sobre a mesa da sala, passa a agredir o ex-companheiro. Após ser golpeado por duas vezes, DENIS toma o artefato de MARCELA e passa ele a agredi-la. DENIS desfere diversos golpes contra a ex-companheira, até leva-la à inconsciência, somente interrompendo sua ação em decorrência dos gritos e Denise que, pela tela do notebook aberto sobre a mesa, vislumbrara toda a ocorrência.

MARCELA recebe socorro dos vizinhos, atraídos pela confusão.

Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, é instaurado inquérito policial, tendo sido apurados os fatos conforme a narrativa exposta.

Foram ouvidas as pessoas que acorreram ao local dos fatos, colegas de trabalho dos ex-companheiros. Marcela e Denise também foram ouvidas. Álvaro e Sebastião também tiveram seus depoimentos tomados, tendo este aduzido, além dos fatos, que já teve condenação criminal prolatada em seu desfavor no ano de 2007 por estelionato, tendo sido beneficiado pela concessão de sursis.

DENIS foi interrogado.

A travessa de metal foi apreendida e periciada.

O auto de exame de corpo de delito foi positivo para lesões corporais provocadas por instrumento contundente, tendo sido atestada a fratura em ossos da face, em especial no occipital, razão pela qual os peritos responderam afirmativamente ao quesito referente à ocorrência de risco à vida da vítima.

O delegado de polícia indiciou DENIS por tentativa de homicídio, remetendo os autos ao MP. Formule a denúncia e cota denuncial.

 

Sentença Estadual - Rodada 01.2019

Em 22/01/2017, MARIANO (30 anos), GLÁUCIA (09 anos) e LAURA (18 anos) ajuizaram Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do estado X, relatando em sua petição inicial a seguinte narrativa fática:

JÚLIO, pai de Mariano, Gláucia e Laura, foi diagnosticado com câncer na bexiga, em 04/02/2011, tendo buscado a rede hospitalar estadual para tratamento da doença. O médico oncologista que o atendeu, Vitor, receitou os medicamentos cisplatina e gemcibatina, a serem ministrados em sessões cíclicas de quimioterapia.

Durante o 1º ciclo, realizado no mês de março/2011, o estado X forneceu a medicação, contudo, no período de realização do 2º ciclo, abril/2011, o estado X alegou não dispor de estoque da medicação, postergando o início do 2º ciclo para o mês de dezembro/2011.

Inconformado com a postura estatal, Júlio procurou a Defensoria Pública, que impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar para o fim de obrigar a autoridade coatora (Secretário estadual de Saúde) a fornecer a medicação necessária ao tratamento quimioterápico da patologia que acometia Júlio.

Em 20/04/2011, o juízo concedeu a medida liminar requerida determinando o fornecimento da medicação no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Intimada, em 21/04/2011, a autoridade coatora encaminhou o mandado de intimação à Procuradoria Geral do Estado para manifestação. Em 05/06/2011, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer favorável ao cumprimento da decisão judicial, orientando a autoridade coatora a cumprir a decisão proferida. A autoridade coatora permaneceu inerte.

Em 18/11/2011, Júlio foi internado em estado grave, tendo falecido em decorrência do câncer de bexiga.

O juízo reconheceu a perda superveniente do objeto do mandamus pelo falecimento do impetrante.

Com base em referida narrativa fática, seus filhos ajuizaram Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, sustentando que a conduta omissiva estatal acarretou a perda da chance de tratamento e cura de seu genitor, que faleceu precocemente, aos 52 (cinquenta e dois) anos, pela interrupção do tratamento, ensejando danos materiais e morais em seus familiares, pleiteando a condenação do estado X ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a cada um dos autores, e de indenização por danos morais no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Pleitearam a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte autora arrolou o médico Vítor como testemunha e colacionou aos autos o prontuário médico do falecido.

Citado, o estado X ofereceu contestação, na qual, suscitou preliminar de denunciação da lide, tendo em vista que a alegada omissão estatal decorreu da mora do Procurador-Geral do estado que demorou para fornecer seu parecer. No mérito, suscitou prejudicial de prescrição. Ainda, sustentou a inexistência do dever de indenizar, tendo em vista que o fornecimento dos fármacos indicados é de responsabilidade da União e sua dispensação ao paciente se deu em caráter de mera liberalidade, razão pela qual a suspensão do fornecimento da medicação foi medida necessária para evitar graves prejuízos ao orçamento público, pleiteando a aplicação da teoria da reserva do possível. Outrossim, destacou que não restaram preenchidos os requisitos necessários a imputar ao Estado a responsabilidade civil pela morte, não sendo demonstrado dolo ou culpa da Administração Pública. Alegou, também, que o falecimento decorreu de força maior. O Estado réu alegou, ainda, que não há certeza de êxito no tratamento de saúde solicitado por Júlio à época. Asseverou, ademais, não ter restado comprovado o dano material, inexistindo elementos que atestem que os autores dependiam economicamente do falecido. Ainda, alegou que Mariano, filho mais velho de Júlio, não morava com o pai, o que afastaria a indenização por dano moral àquele e que Gláucia, por ser muito nova, também não sofreu danos morais com o óbito de seu genitor. Subsidiariamente, requereu que o montante indenizatório fosse fixado em patamar inferior ao pleiteado.

O réu não indicou provas a produzir.

Intimada, a parte autora não ofereceu qualquer manifestação relativa ao alegado na contestação.

Intimado, o membro do Parquet não apresentou manifestação.

Em decisão de saneamento, o juiz indeferiu o pedido de denunciação da lide e deferiu a produção de prova testemunhal pleiteada pela parte autora. A decisão estabilizou-se.

Na audiência de instrução, foi ouvida a testemunha arrolada pela parte autora, a qual confirmou que o tratamento prescrito ao de cujus era essencial para manutenção de sua vida, tendo o condão de alcançar, eventualmente, a cura, apesar de destacar não ser possível afirmar que o Sr. Júlio teria obtido o restabelecimento de sua saúde, caso recebesse o tratamento de saúde devido, ressaltando que dependeria da reação do paciente ao tratamento empregado. Questionado em relação ao estágio da doença no momento do diagnóstico, afirmou que se encontrava em estágio inicial e sem metástase. A testemunha respondeu, ainda, que, estatisticamente, o paciente tinha um percentual de aproximadamente 70% (setenta por cento) de chance de cura.

A parte autora fez alegações finais remissivas à inicial.

A parte ré reafirmou os argumentos aduzidos na peça contestatória e, ainda, suscitou preliminar de nulidade, pela ausência de atuação do Ministério Público e pela ausência de denunciação da lide. No mais, reiterou os termos da contestação.

Os autos vieram conclusos para sentença.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 01.2019

Considerando o enunciado abaixo, profira decisão judicial que reputar adequada ao caso. Bom exercício. Força e foco nos estudos!

FRANCENILDA (nascida em 29/09/1992) foi denunciada pela prática dos crimes do art. 33, § 1º, inciso I, c. c. art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06, e art. 304 c. c. art. 297, ambos do Código Penal.

Consta da denúncia que, em 18.04.2017, na cidade de São Paulo (SP), a ré foi presa em flagrante numa agência dos Correios, quando, usando um documento materialmente falso (com o nome de "Maria de Fátima"), tentou enviar 44g (quarenta e quatro gramas) de cocaína ao Benim (país da África Ocidental), escondidos dentro de uma encomenda contendo uma panela elétrica.

Na ocasião, a acusada foi abordada por Policiais Militares que a questionaram sobre aquela remessa, uma vez que outra encomenda com drogas e postada pela mesma pessoa havia sido interceptada anteriormente. Na sequência, a ré admitiu para a guarnição militar a prática delitiva.

A perícia confirmou a inautenticidade do documento usado pela acusada e que a substância apreendida era constituída de cocaína (Laudo Pericial do NUCRIM/SETEC/SR/DPF).

Interrogada em sede policial, a acusada afirmou que já havia postado outras encomendas antes e indicou a participação de "Andressa" e "Paulo" nos crimes.

Ainda segundo a denúncia, no que tange à materialidade, esta decorre da própria prisão em flagrante da acusada, o que deu ensejo à elaboração do Laudo Pericial Preliminar (positivo para cocaína), o que restou corroborado pelo Laudo Pericial Químico (que referendou a existência de cocaína no material apreendido, possuindo a massa líquida de 44 gramas). Tais elementos são ainda confirmados por imagens da denunciada dentro da Agência dos Correios na qual buscava despachar a encomenda (uma panela elétrica com droga em seu interior) tendo como destinatário uma pessoa que se encontrava em Benim (África).

Houve, ainda, a apreensão de documento de identidade portado por FRANCENILDA no qual havia a aposição de sua fotografia, porém o nome de "Maria de Fátima" - submetido tal expediente a exame pericial, a contrafação restou devidamente reconhecida.

Quanto à autoria, ressaltou os depoimentos prestados pelos executores da detenção. Os policiais foram assentes em declinar que participaram da abordagem levada a efeito em desfavor da acusada. Acrescentaram, ademais, que a acusada lhes disse que havia recebido a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer a postagem.

Todo o exposto acabou por ser confessado pela própria denunciada FRANCENILDA perante a autoridade policial. Confirmou o recebimento do importe de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo serviço de postagem e que sabia haver "alguma coisa ilegal" na encomenda - disse que "Paulo" (nigeriano) havia lhe entregue o documento de identidade falso juntamente com a encomenda e asseverou conhecer uma tal de "Andressa", que já tinha feito o mesmo serviço e apresentou tal mister à acusada.

A acusação aduziu, ainda, que a ré contribuiu para a logística de distribuição do narcotráfico internacional em diversas oportunidades, conforme registros constantes do Relatório de Investigação Preliminar do "Projeto Faro Fino" (colacionado às fls. ___ dando conta da remessa em outros momentos de substância entorpecente, ora em nome próprio, ora em nome de "Maria de Fátima", o que se coaduna com o documento de identificação contrafeito apreendido com a acusada em tela), bem como do teor de seu interrogatório levado a efeito perante a autoridade policial quando de sua detenção em flagrante. Assim, constata-se que sua atuação não se deu de forma ocasional, mas sim de maneira contumaz, o que tem o condão de impedir a aplicação de causa de diminuição em relação ao tráfico, considerando as evidências de que se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Importante frisar que essas outras remessas noticiadas são objeto de outras ações penais em andamento.

Em audiência de custódia, foi concedida a prisão domiciliar à ré, com a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

A denúncia foi recebida em 21.05.2017. Defesa apresentada, onde a ré apresentou cópias de outros Inquéritos/documentos para evidenciar que teria colaborado voluntariamente com a investigação policial na identificação de demais coautores ou partícipes do crime. Não foi decretada a absolvição sumária da ré.

A instrução oral confirmou o quadro narrado pela acusação. FRANCENILDE novamente confessou os fatos. Reforçou, outrossim, seu papel colaborativo nas investigações, apontando outra pessoa que cometia crimes do tipo (Andressa). Aduziu que somente cometeu o crime imputado em razão de estar desempregada, ter dois filhos menores e ainda estar grávida do terceiro (juntou certidões de nascimento e exame demonstrando a gravidez).

Após a finalização da instrução, não houve requerimento de diligências complementares ou qualquer impugnação. Deferido pedido das partes no sentido de prazo para alegações finais por memoriais.

O MPF, nas suas alegações finais, pediu a condenação da ré conforme termos da denúncia. Aduziu a impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ressaltou, no ponto, que para o afastamento da causa de diminuição não se exige a comprovação da habitualidade presente na figura típica do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Vale dizer, bastam indicativos de vínculo mínimo com organização criminosa e que a participação no narcotráfico não ocorreu de maneira eventual e específica, como é o caso das chamadas "mulas" (contratadas de forma absolutamente ocasional e pontual para realizar o transporte de droga). Na realidade, a situação retratada nos autos dá conta exatamente do oposto, ou seja, que a FRANCENILDE era peça importante (tanto que reiteradamente utilizada) na traficância internacional (com especial destaque para as remessas efetivadas via Correios por meio da apresentação de documento de identidade falso). Além disso, os fins econômicos demonstram a existência de uma atividade ou de uma organização criminosa necessariamente subjacente, o que tem o condão de excluir a incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Quanto à tese de colaboração por parte da ré, apesar de realmente constar cópias de inquéritos dando conta de diligências empreendidas em decorrência de informações prestadas pela ré, tais não seriam suficientes para abrandamento da pena.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União asseverou na sua última manifestação:

a) Preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal, pois a droga não chegou a ser remetida para o exterior;

b) Nulidade, pois não foi observado o procedimento da lei de Drogas.

c) O reconhecimento de causa excludente de culpabilidade concernente no assentamento de que não poderia ter se portado de forma diferente por possuir dois filhos menores, estar desempregada e grávida de um outro filho (inexigibilidade de conduta diversa). Na hipótese de superação de tal tese, pugna pela incidência da causa de diminuição de pena elencada no art. 24, § 2º, do Código Penal, ou, ainda, da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal, sempre levando em consideração seu estado econômico precário.

d) Aplicação do princípio da consunção entre os crimes descritos na exordial.

e) Em caso de condenação, o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

f) Também numa hipotética condenação, a diminuição da pena em razão de a ré, na fase policial, ter informado o cometimento do mesmo delito por "Andressa Costa", tendo fornecido seu suposto endereço por meio da análise do sistema Google Street View (fls. ___) - em razão de tais elementos, restou ordenada diligência no local (fls. ___), que, entretanto, mostrou-se infrutífera em razão dos agentes policiais não lograrem êxito em encontrar tal pessoa (fls. ___). Em razão de informações da ré, a autoridade policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido na localidade declinada pela acusada (fls. ___), o que restou deferido, mas novamente não foi possível localizar a pessoa de "Andressa Costa". Contudo, a defesa aduz que a colaboração da acusada corroborou informações levantadas nas investigações do "Projeto Faro Fino" por meio da qual se chegou à identificação de “Andressa da Costa”, pessoa que, assim como a acusada, teria sido aliciada por um estrangeiro ("Paulo" - nigeriano) e já havia feito diversas postagens de encomendas contendo drogas por vezes também se utilizando de documentos falsos (conforme os Inquéritos Policiais nº 600/2016 e 800/2016 – cópias às fls. ___). Assim, ainda que a colaboração não tenha gerado frutos significativos no sentido de nova instauração de persecução penal até o momento, tem-se que, ao menos, serviu para a identificação de outra pessoa envolvida na prática delituosa e auxiliou na instrução de outros inquéritos, tudo conforme o Relatório do "Projeto Faro Fino" (fls. ___) e a Representação assinada pela autoridade policial na qual pugnado o deferimento de busca e apreensão no endereço de Andressa da Costa, não ensejando resultados positivos em razão do tempo transcorrido entre a colaboração e o deferimento da diligência. Consignou, ainda, que em Ordem de Missão preliminar, agentes policiais até mesmo chegaram a identificar o barraco em que residia Andressa da Costa após conversas mantidas com vizinhos - fls. ___, donde se conclui a veracidade das informações prestadas pela ré.

 

Objetivas - Rodada 01.2019

(Emagis) Sobre a prerrogativa constitucional de foro nas ações penais contra agentes políticos, avalie as assertivas que seguem.
I – Tratando-se de governador e sendo o crime anterior ao início do mandato, o processo é de competência da primeira instância.
II – Tratando-se de conselheiro de tribunal de contas e não tendo o crime relação com suas funções públicas, o processo é de competência da primeira instância.
III – A iminente prescrição penal não é fundamento para finalização no STJ de ação penal contra desembargador.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao regime constitucional dos pagamentos de débitos públicos oriundos de decisões judiciais, julgue os itens que se seguem, apontando dentre eles o verdadeiro:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, relacionados aos atos administrativos e ao silêncio administrativo.
I – Enquanto no direito civil o silêncio do particular representa, normalmente, consentimento tácito, no Direito Administrativo o silêncio não configura, em regra, consentimento estatal. Excepcionalmente, contudo, o silêncio representará a manifestação de vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido.
II – Dentre os efeitos típicos do ato administrativo, têm-se os efeitos reflexos, que são os efeitos produzidos em relação a terceiros, estranhos à relação jurídica formalizada entre a Administração e o destinatário principal do ato.
III – Se é certo que no Direito Privado o ordenamento jurídico consagra o princípio da liberdade das formas, não menos acertado é que no Direito Administrativo vigora o princípio da solenidade das formas, exigindo-se do agente público a edição de atos escritos e o atendimento das formalidades legais.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Em relação aos bens públicos e temas correlatos, julgue os itens abaixo.
I – Se o particular ocupa indevidamente um bem público, somente haverá direito de retenção em relação às benfeitorias necessárias eventualmente realizadas para assegurar a conservação do bem.
II – A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião induz presunção de que o imóvel consubstancia terra devoluta.
III – Ainda que ausente pedido explícito neste sentido, a ação possessória pode ser convertida em ação indenizatória (desapropriação indireta) a fim de assegurar tutela alternativa equivalente ao particular, quando a invasão coletiva consolidada inviabilizar o cumprimento do mandado reintegratório pelo município.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere ao contrato de gestão, consórcios públicos e autarquias em geral, julgue os itens que se seguem, apontando dentre eles o correto:

 

(Emagis) A respeito do regime jurídico do empréstimo com consignação em folha de pagamento tomado pelos servidores públicos regidos pela Lei 8.112/1990, observada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que mutuária de empréstimo com consignação em folha de pagamento venha a falecer antes da quitação de todas as parcelas que vinham sendo descontadas em seus salários.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o emprego de sanções políticas para constranger o contribuinte a adimplir suas dívidas tributárias, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à competência para o processo civil, e suas implicações na jurisdição, inclusive internacional, julgue os itens que se seguem, apontando dentre eles o correto: 

 

(Emagis) Quanto à disciplina dos honorários advocatícios, considerada a regência do CPC/2015, julgue os itens abaixo.
I – Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.
II – Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos pela parte autora.
III – Na hipótese de cumulação alternativa, acolhido integralmente um dos pedidos, a sucumbência deve ser suportada pelo réu.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista a disciplina do CPC e sua abalizada interpretação, aquilate as seguintes proposições.
I – Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 10 (dez) dias.
II – A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face de todos os executados.
III – O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicado ao processo falimentar.

 

(Emagis) A propósito da penhorabilidade do bem de família na hipótese em que seja ele voluntariamente ofertado pelo casal ou pela entidade familiar como garantia real hipotecária de determinada dívida, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que para garantia de dívida contraída por pessoa jurídica seja oferecido pelo(s) sócio(s) em hipoteca imóvel de sua propriedade que seja seu bem de família, vindo tal hipoteca a ser executada em juízo.
A propósito, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os embargos infringentes no CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Extinguiu os embargos infringentes.
II – Criou técnica de complementação de determinadas decisões colegiadas não unânimes em segunda instância.
III – Criou técnica de complementação de decisões colegiadas não unânimes em recursos repetitivos e as prolatadas pelo Plenário ou Órgão Especial do Tribunal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a tutela coletiva em juízo dos direitos individuais homogêneos, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o controle judicial da cláusula penal pactuada pelas partes em contrato regido pelo Código Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os danos morais decorrentes de acidente de veículos automotores do qual tenha não tenha resultado danos à integridade física dos envolvidos, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de danos morais in re ipsa.
II – É desnecessária a produção de prova específica referente aos danos morais.
III – Qualquer acidente de trânsito que produza danos patrimoniais carrega consigo a produção de danos morais aos envolvidos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do sistema de tarifação da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em contrato de transporte aéreo internacional, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito dos créditos sujeitos ao plano de recuperação judicial, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere ao feminicídio, e delitos patrimoniais, julgue os itens que se seguem, apontando dentre eles o correto:

 

(Emagis) Sobre a consumação do crime de roubo, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da causa especial de aumento de pena do crime de roubo pelo emprego de arma, considerando especialmente a inovação introduzida no Código Penal pela Lei 13.654/2018, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à prisão preventiva, julgue os itens que se seguem e aponte o que se apresenta como verdadeiro:

 

(Emagis) Sobre o controle judicial da eficiência da defesa técnica no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Presente apelação da defesa, a propósito do cumprimento de sentença que, acolhendo representação do Ministério Público, impõe medida socioeducativa a adolescente infrator, observada jurisprudência que veio a se consagrar na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre a execução penal em face de civil condenado pela Justiça Militar (por crime cometido em tempo de paz), avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Código Penal Militar, é cumprida em estabelecimento prisional civil.
II – Segundo o Código Penal Militar, o regime jurídico da execução em questão é o da legislação penal comum.
III – Segundo o Código Penal Militar, a condenação em questão dada pela Justiça Militar não afasta do civil o direito aos benefícios na execução penal estabelecidos pela legislação comum.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência na execução penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O STJ acolhe a tese de que a concessão ao juízo estadual de competência para executar pena fixada em sentença do juízo federal fere a Constituição Federal (artigo 109).
II – Para o STJ, a competência para execução penal deve respeitar o critério funcional, isto é, atrelada ao juízo que proferiu a condenação.
III – O STJ evoluiu em sua jurisprudência para, acolhendo reiteradas manifestações da Procuradoria-Geral da República, considerar sua Súmula 192 incompatível com a Constituição Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência da Justiça Estadual para executar condenação criminal oriunda da Justiça Militar e proferida contra militar, avalie as assertivas que seguem.
I – Não é contemplada pela Súmula 192 do STJ.
II – Incide quando o militar condenado já se tenha desligado da corporação militar.
III – Incide também quando se trate de medida de segurança a ser cumprida em estabelecimento estadual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) No contrato de transporte de pessoas, sobre a responsabilidade civil do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, avalie as assertivas que seguem.
I – É objetiva segundo o Código Civil.
II – É, em regra, excluída quando se trata de roubo dentro de ônibus.
III – É mantida quando, a despeito de se tratar de roubo dentro de ônibus, a transformação do transporte aéreo em terrestre decorreu majoritariamente de alteração unilateral do contrato pelo transportador.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), analise as seguintes assertivas.
I – Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a doença é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.
II – O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.
III – Segundo o STJ, comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Estão corretos somente os itens:

 

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