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Sentença Estadual - Rodada 14.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 14.2019

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Discursivas - Rodada 14.2019 - Questão 1

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Objetivas - Rodada 13.2019

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Sentença Federal - Rodada 13.2019

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Sentença Estadual - Rodada 13.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 13.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2019

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Discursivas - Rodada 13.2019 - Questão 1

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PGE/PGM - Rodada 13.2019

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Discursivas - Rodada 12.2019 - Questão 1

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Sentença Estadual - Rodada 12.2019

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PGE/PGM - Rodada 12.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 12.2019

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Objetivas - Rodada 12.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 12.2019

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Discursivas - Rodada 11.2019 - Questão 5

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PGE/PGM - Rodada 11.2019

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Sentença Estadual - Rodada 11.2019

Sentença Estadual - Rodada 14.2019

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de ANDRÉ e LETÍCIA, imputando a eles a prática do delito de receptação, com sustentação na narrativa fática abaixo transcrita:

Na data de 15/12/2017, por volta das 14:00h, policiais militares realizavam ronda ostensiva no bairro A, localizado na periferia da cidade B, estado X, ocasião em que avistaram um veículo, marca Mercedes, modelo C180, ano 2016, placa AAA1234, automóvel incomum na região, por tratar-se comunidade formada, em sua maioria, por pessoas de classe média baixa.

Diante das suspeitas, os policiais militares realizaram buscas em sistemas de informação, logrando êxito em verificar que referido veículo pertencia a Ronaldo e havia sido subtraído daquele no mês de julho de 2017, na cidade T, estado U, em incidente de ato infracional equiparado ao crime de roubo, praticado pelos adolescentes G.H.L. e P.L.N., os quais já haviam sido condenados e cumpriam medida socioeducativa de internação.

Ao abordarem o condutor do veículo, este foi identificado como ANDRÉ, indivíduo que vinha sendo monitorado pelas autoridades policiais, diante de suspeitas de que adquiria produtos objeto de crimes.

No momento da abordagem, ANDRÉ informou que adquiriu o veículo de um senhor de nome JONATAS, que costuma negociar veículos usados no bairro, mas não soube informar o nome completo de JONATAS, nem como contactá-lo.

Ouvido pela autoridade policial, ANDRÉ afirmou que havia adquirido o veículo apreendido pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Alegou que sabia que o valor de mercado do bem era superior ao que ele tinha pago, contudo, o vendedor deu um desconto, pois não poderia transferir o veículo para o nome de ANDRÉ. Ainda em sede policial, ANDRÉ afirmou que era prática corriqueira na comunidade local a aquisição de bens diretamente de pessoas que por ali passavam vendendo, e que ele, em outras oportunidades, já havia adquirido bens diversos, sem maiores preocupações com a origem do produto, ressaltando que não era sua obrigação fiscalizar a comercialização de bens no bairro e que se a polícia não prendia aqueles que vendiam os bens, ele não tinha como imaginar que o objeto era produto de crime.

Os arquivos policiais indicavam que estava em curso investigação que apontava ANDRÉ como receptador de bens roubados, havendo indícios de que em sua residência haveriam outros objetos de origem criminosa, por ele adquiridos, bem como sob sua guarda, funcionando como espécie de depósito de produtos de origem criminosa.

Diante dessas informações, policiais militares acompanharam ANDRÉ até a sua residência e lá ingressando localizaram 2 aparelhos celulares, iPhone X, que estavam em uso pela sua esposa LETÍCIA, roupas de marcas importadas em tamanhos variados, tênis de marca também em diversos tamanhos, além de brinquedos infantis ainda na caixa, bem como encontraram diversos anéis de formatura, alianças e pulseiras de ouro com nomes de pessoas diversas.

Durante as buscas, os policiais encontraram duas armas de fogo, escondidas por trás do armário do quarto do casal, sendo uma delas um revólver calibre.38 e a outra uma pistola automática calibre.40.

Ouvida pela autoridade policial, LETÍCIA negou conhecimento sobre a origem ilícita de qualquer daqueles bens, afirmando que apenas os recebia como presentes do marido. Em relação às joias de ouro apreendidas afirmou que não pertenciam ao casal e que ANDRÉ estava, apenas, guardando aquelas para um amigo, mas que não informaria o nome daquele. Acerca das armas de fogo encontradas no local, afirmou desconhecer a existência daquelas.

Após as buscas na residência, ANDRÉ se recusou a responder qualquer pergunta formulada pela autoridade policial.

ANDRÉ e LETÍCIA foram presos em flagrante.

Homologada a prisão em flagrante, o magistrado deixou de convertê-la em prisão preventiva, impondo medidas cautelares diversas da prisão.

O Ministério Público Estadual denunciou ANDRÉ e LETÍCIA com base na narrativa fática supra, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados nos artigos 180, do Código Penal, c/c 12 e 16, ambos da Lei nº 10.826/03.

A denúncia foi recebida em 08/01/2018. O Ministério Público arrolou como testemunhas os policiais militares SILVA, FONSECA e GOMES.

Citados, os corréus apresentaram resposta à acusação por intermédio do mesmo advogado. A defesa dos acusados sustentou que os corréus desconheciam o caráter ilícito dos bens. Ademais, defendeu que as armas encontradas se destinavam a garantir a segurança do casal, diante do aumento de casos de roubo no bairro e a crise de segurança pública estatal. Arrolaram como testemunhas MARIA e JOANA.

Na fase de decisão de absolvição sumária, o juízo manteve o recebimento da denúncia e designou audiência.

Na data designada, foram ouvidas as testemunhas da acusação, que confirmaram os fatos em consonância com a narrativa contida na denúncia. A testemunha MARIA foi ouvida e destacou que os acusados são boas pessoas, que nunca soube de qualquer envolvimento deles com crimes e que o casal é conhecido na comunidade por ser discreto e gentil. A testemunha JOANA, por sua vez, relatou que estava no portão de sua casa no momento em que ANDRÉ, que mora na casa ao lado da sua, chegou ao local acompanhado dos policiais militares e que presenciou o momento em que ANDRÉ afirmou que não aceitava o ingresso dos policiais em sua residência, e que, apesar da recusa do morador, os policiais ingressaram no local.

ANDRÉ, após ser advertido de seu direito constitucional ao silêncio, e de lhe ser oportunizada a entrevista prévia e reservada com seu advogado, foi interrogado, respondendo, apenas, às perguntas da defesa, oportunidade em que afirmou que desconhecia a origem ilícita dos bens e ressaltou que sua esposa não participava da vida econômica do casal, não sabendo de quem ANDRÉ adquiria os bens, nem em quais circunstâncias se dava a aquisição. O acusado afirmou, ainda, que as armas encontradas eram suas e que as mantinha escondidas, com receio de que LETÍCIA descobrisse, pois ela sempre teve medo de armas de fogo, mas ele havia adquirido referidas armas para proteção pessoal. ANDRÉ confirmou que sabia que não poderia ter armas de fogo em casa e que estava arrependido.

LETÍCIA, também advertida de seu direito constitucional ao silêncio, e após lhe ser oportunizada a entrevista prévia e reservada com seu advogado, foi interrogada e negou ter qualquer conhecimento sobre a origem ilícita dos bens, afirmando que é dona de casa e que as únicas compras que realiza são de itens domésticos. Perguntada se não achava incompatível com a realidade econômica do casal, a posse de bens de alto luxo, respondeu que “quem trabalha, tem”. Questionada sobre os bens que aparentavam não pertencer ao casal, como as joias em nomes de terceiros, brinquedos infantis sem haver notícia de crianças na casa e as roupas em tamanhos variados, afirmou que ANDRÉ costumava guardar no local alguns bens que seu amigo TICO pedia, afirmando que TICO deixava os bens ali durante poucos dias e depois passava para buscar. Acerca das armas de fogo, negou ter conhecimento da existência daquelas.

Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação de ANDRÉ nas penas do artigo 180, do Código Penal c/c artigo 12 e 16, da Lei nº 10.826/03, e pela condenação de LETÍCIA nas penas do art. 180, do Código Penal.

Em sede de alegações finais, a defesa suscitou preliminar de nulidade, tendo em vista que a ação penal se sustentou em prova obtida por meio ilícito, diante da invasão de domicílio praticada pelos policiais militares. No mérito, em relação aos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, a defesa dos corréus sustentou não restar comprovada a materialidade do crime de posse de arma de fogo, diante da ausência de laudo pericial. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento de crime único, com aplicação da pena fixada no art. 16, da Lei nº 10.826/03, em seu patamar mínimo.

No tocante ao crime de receptação, a defesa sustentou a atipicidade da conduta imputada aos corréus, tendo em vista que a suposta origem ilícita do bem era decorrente da prática de ato infracional. Subsidiariamente, sustentou a ausência de provas suficientes à condenação, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo.

Certidões de antecedentes criminais de ANDRÉ e de LETÍCIA revelam que, em setembro/2016, transitou em julgado sentença penal condenatória pela prática do delito tipificado no art. 28, da Lei nº 11.343/06.

Com base no relatório acima, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 14.2019

Raimundo Carvalho era divorciado e pai de dois filhos já maiores (João Carvalho e Marcos Carvalho), quando, em 2016, foi diagnosticado com uma incurável enfermidade com previsão de apenas mais 60 dias de vida. Na ocasião, Raimundo morava sozinho em sua confortável residência, na cidade de Teresina e, há três semanas, começara um namoro com Dora Silva, que trabalhava como “diarista” no imóvel.

Com a notícia da doença, Raimundo resolveu depositar amostras de seu sêmen no Hospital “Vida Nova”, registrando, através de declaração expressa, sua vontade de ter um filho com Dora Silva. Esta aceitou o proposto pelo namorado, submetendo-se, pois, ao processo de inseminação artificial e vindo, realmente, a engravidar e “dar à luz” uma menina (Maria).

Antes do nascimento de Maria, ainda no primeiro mês de gravidez de Dora, Raimundo veio a falecer, deixando patrimônio constituído por dois imóveis e três veículos, objeto de processo de inventário providenciado pelos dois filhos do falecido, em tramitação na 12ª Vara da Família de Teresina-PI.

Dora procurou atendimento na Defensoria Pública, relatando que todos os bens deixados por Raimundo estão na posse de seus dois filhos, que não aceitam o fato do falecido ser o pai biológico de Maria, assim como recusam a criança na condição de herdeira junto ao processo de inventário, excluindo-a da possibilidade de participar da respectiva partilha.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) do caso. Elabore a peça processual relativa à medida mais adequada para a defesa dos interesses de sua assistida.

 

Discursivas - Rodada 14.2019 - Questão 1

A exigência de realização de audiência de custódia constitui cláusula pétrea? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 14.2019 - Questão 2

Determinado dia Antônio, oficial responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais na cidade de Cáceres/MT, ao registrar o óbito de uma pessoa errou na grafia do nome do falecido (José) ao fazer a certidão. Em virtude desse erro, Joana (viúva de José) foi impedida de obter benefício previdenciário (pensão por morte) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. A situação foi resolvida depois de dois anos, quando houve a retificação da certidão. Em virtude do erro do registrador, Joana, que ficou sem receber a pensão durante o período de dois anos, ajuizou ação de indenização unicamente contra o Estado pelos prejuízos sofridos. Considerando a situação hipotética e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, responda: (i) O Estado responde pelos danos causados por notórios e registradores? (ii) Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado? (iii) É possível ação de regresso neste caso? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 14.2019 - Questão 3

O que é a teoria das instruções do avestruz (ou teoria da cegueira deliberada)? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 14.2019 - Questão 4

Discorra sobre a possibilidade de um particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, propor ação indenizatória diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo, considerando, em especial, o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição da República. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 14.2019 - Questão 4

Considerando as normas que regem a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, é admissível a interferência do Estado na fixação de preços dos serviços de “praticagem”, inclusive mediante ato infralegal, presente a nota de essencialidade dessa específica atividade? Justifique. (máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 14.2019

A exigência de realização de audiência de custódia constitui cláusula pétrea? Resposta em até 15 linhas.

 

Determinado dia Antônio, oficial responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais na cidade de Cáceres/MT, ao registrar o óbito de uma pessoa errou na grafia do nome do falecido (José) ao fazer a certidão. Em virtude desse erro, Joana (viúva de José) foi impedida de obter benefício previdenciário (pensão por morte) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. A situação foi resolvida depois de dois anos, quando houve a retificação da certidão. Em virtude do erro do registrador, Joana, que ficou sem receber a pensão durante o período de dois anos, ajuizou ação de indenização unicamente contra o Estado pelos prejuízos sofridos. Considerando a situação hipotética e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, responda: (i) O Estado responde pelos danos causados por notórios e registradores? (ii) Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado? (iii) É possível ação de regresso neste caso? (Máximo 15 linhas).

 

O que é a teoria das instruções do avestruz (ou teoria da cegueira deliberada)? (Máximo 15 linhas).

 

Discorra sobre a possibilidade de um particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, propor ação indenizatória diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo, considerando, em especial, o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição da República. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Considerando as normas que regem a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, é admissível a interferência do Estado na fixação de preços dos serviços de “praticagem”, inclusive mediante ato infralegal, presente a nota de essencialidade dessa específica atividade? Justifique. (máximo 15 linhas).

 

Objetivas - Rodada 13.2019

(TJ/PR-CESPE-2019) Um órgão fracionário de determinado tribunal afastou a incidência de parte de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato. Nessa situação hipotética, segundo a Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do STF, a decisão desse órgão fracionário:  

 

(EMAGIS) Sobre a possibilidade jurídica de o Judiciário, por decisão judicial, compelir o Executivo a fornecer a pessoa determinada medicamento não constante do protocolo oficial do SUS, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) – Sobre a possibilidade jurídica de, por decisão judicial, ser o Estado obrigado a fornecer ao requerente medicamento registrado na ANVISA, porém para uso ‘off label’, avalie, observada a compreensão do STJ, as assertivas que seguem.
I – O fato de o medicamento ser registrado na ANVISA não autoriza, em princípio, seja ele dispensado para qualquer uso prescrito pelo médico.
II –  O registro na ANVISA, em regra, clausula as hipóteses de uso e as prescrições médicas passíveis de acolhida pelo Judiciário. 
III – O uso off label pode ser autorizado pelo Judiciário quando haja autorização, ainda que precária, da ANVISA.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito do ‘princípio da menor onerosidade na regularização’, acolhido por recente alteração legislativa produzida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), marque a alternativa INCORRETA. 

 

(TJ/PR-CESPE-2019) Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à responsabilidade civil do Estado.
I O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.
II A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima.
III A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados concomitantemente a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público.
Assinale a opção correta. 

 

(EMAGIS) No que tange aos bens públicos e aos serviços públicos, julgue os itens abaixo.
I – A chamada “faixa de fronteira”, definida constitucionalmente, consubstancia bem da União.
II - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
III – A União detém a competência privativa para legislar sobre a navegação aérea e aeroespacial bem como a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre as desapropriações, analise, ao lume do magistério jurisprudencial do STJ, as seguintes proposições.
I – A ação de desapropriação indireta possui natureza real, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da situação do imóvel.
II – A intervenção do Ministério Público é obrigatória nas ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mas não é obrigatória nas ações declaratórias de produtividade do imóvel rural ajuizadas pelos particulares.
III – A invasão do imóvel não é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
Há erro:

 

(EMAGIS) Sobre os conceitos tributários de competência tributária, capacidade tributária ativa e encargo de arrecadação de tributos, marque a alternativa CORRETA. 

 

(TJ/PR-CESPE-2019) Um indivíduo impetrou mandado de segurança junto ao STJ para questionar ato coator que, conforme afirmava na petição inicial, teria sido praticado por um ministro de Estado. Após a autoridade supostamente coatora apresentar informações sobre o mérito da questão, o relator verificou que o ato, na realidade, havia sido praticado exclusivamente por um servidor subordinado ao ministro e ocupante do cargo de chefe de divisão na pasta ministerial. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a denominada teoria da encampação: 

 

(EMAGIS) A respeito da modulação de efeitos da alteração de jurisprudência, marque, à luz do CPC/2015 e doutrina e jurisprudência correlatas, a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do mandato judicial, observada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto à disciplina dos honorários advocatícios no novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – Aplica-se o art. 90, § 4º, do CPC (§ 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade”) ao reconhecimento da procedência do pedido feito pela Fazenda Pública nas ações relativas às prestações de fazer e de não fazer.
II – O benefício do § 4o do art. 90 do CPC (§ 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade”) é aplicável tanto à fase de conhecimento quanto à fase de execução.
III – Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Em relação às ações possessórias, julgue os itens abaixo.
I – No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Para fim dessa citação pessoal, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por duas vezes, em dias consecutivos ou não, citando-se por edital os que não forem encontrados.
II – É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e o de indenização dos frutos.
III – Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 10 (dez) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

 

(EMAGIS) – A respeito da responsabilidade civil por fato do produto ou por fato do serviço, observada a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, avalie as assertivas que seguem.
I – Não abrange todas as modalidades de inadimplemento contratual por parte do fornecedor.
II –  Embora objetiva, admite excludentes, tais como a culpa exclusiva do consumidor.
III – Não abrange o inadimplemento contratual através da prestação de informações insuficientes ou inadequadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito do prazo de prescrição da pretensão do consumidor de responsabilização civil contratual do fornecedor, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A respeito do consórcio de empresas, observada a disciplina da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA) e também o magistério consagrado na doutrina, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que determinada pessoa reclame indenização pelos danos sofridos em razão de atropelamento causado por ônibus da empresa A, integrante de consórcio que opera o transporte coletivo urbano em sua cidade, incluindo no polo passivo da ação indenizatória também as empresas consorciadas B e C.
A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sabe-se que o §2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005 determina que o administrador judicial publique edital contendo a relação de credores.
A propósito do veículo de publicação deste edital, avalie as assertivas que seguem.
I – Na falta de regra legal, o meio de publicação deve ser, de forma idônea, escolhido pelo juiz.
II – A publicação na imprensa oficial é obrigatória.
III – A publicação em jornal ou periódico de grande circulação depende da existência de fundos suficientes à conta do empresário devedor ou da massa falida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre o crime de ‘petrechos para falsificação de moeda’ (CP, artigo 291), avalie as assertivas que seguem.
I – Não é necessário que o objeto material tenha destinação exclusiva à falsificação de moeda.
II – Não se configura pela posse de impressora fabricada para uso doméstico.
III – Tem como elemento subjetivo destinação do objeto material à contrafação de que cuida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito do crime de apropriação indébita previsto no Código Penal (artigo 168), observando doutrina e jurisprudência tradicionais, marque a alternativa CORRETA. 

 

(TJ/PR-CESPE-2019) Julgue os itens a seguir, relativos a delitos de natureza sexual.
I - Praticar, em local público, ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento caracteriza contravenção penal tipificada como importunação ofensiva ao pudor.
II - Praticar conjunção carnal com o parceiro na presença de menor de catorze anos de idade, a fim de satisfazer a própria lascívia, configura, a princípio, o tipo penal específico denominado satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
III - Praticar ato obsceno em praça pública, ainda que sem a intenção de ultrajar alguém específico, configura crime de importunação sexual, que, por equiparação, é considerado hediondo.
IV - Divulgar na Internet fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo adolescente, como meio de vingança pelo término de relacionamento, configura crime específico previsto no ECA, o que afasta a incidência do novo tipo penal previsto no art. 218-C do Código Penal.
Estão certos apenas os itens

 

(EMAGIS) A respeito do crime de apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, artigo 2º, II), observada interpretação recentemente assentada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre o crime de tortura, consideradas as previsões típicas constantes dos incisos I e II do artigo 1º da Lei 9.455/1997, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se, em ambas as formas, de crime próprio, que somente pode ser cometido por agente público ou particular no exercício de função pública. 
II – O conceito de tortura adotado pela Lei 9.455/1997 mantém-se fiel ao existente nos instrumentos de direito internacional, no que adotado o viés estatal, isto é, que o crime só pode ser praticado por funcionário público ou por um particular no exercício de função pública.
III – A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes veda que legislação interna contenha alcance criminal mais amplo do que o decorrente dos instrumentos internacionais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Considere que, durante o período de prova do livramento condicional, o apenado pratique novo crime. A propósito, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/PR-CESPE-2019) No que tange a juizado especial criminal estadual, julgue os itens seguintes, quanto ao entendimento do STJ acerca de competência e suspensão condicional do processo.
I - Em se tratando de processo penal que tramita em juizado especial criminal, a proposta de suspensão condicional do processo antes do oferecimento da resposta à acusação não enseja a nulidade do processo.
II - A depender da gravidade do resultado decorrente de infração penal incursa na Lei Maria da Penha, os benefícios da suspensão condicional do processo têm aplicação imediata.
III - Para a concessão da suspensão condicional do processo, é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva do acusado.
Assinale a opção correta.

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da decisão judicial que obrigue o Estado a fornecer ao autor da ação medicamento não contemplado nas listas oficiais do SUS, observada a compreensão assentada nas Jornadas de Direito à Saúde, avalie as assertivas que seguem.
I – Não comprovada a inefetividade ou impropriedade dos medicamentos e tratamentos fornecidos pela rede pública de saúde, deve ser indeferido o pedido.
II – O autor deve apresentar prova da evidência científica do medicamento pleiteado.
III – Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o direito real de moradia conferido pelo Código Civil ao cônjuge sobrevivente e tendo como objeto o imóvel em que residia a família, avalie as assertivas que seguem.
I – Em recente julgado, no STJ prevaleceu a compreensão de que a existência de outra propriedade imobiliária exclusiva do cônjuge sobrevivente não lhe afasta o direito em questão.
II – Na doutrina, pacífica é a interpretação restritiva do direito em questão, a excluir sua existência quando tenha o cônjuge sobrevivente meios próprios de adquirir outro imóvel residencial.
III – Segundo o Código Civil, o direito em questão é conferido ao cônjuge sobrevivente independentemente do regime de bens do casamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da solidariedade passiva entre empresas integrantes de consórcio, avalie as assertivas que seguem.
I – É a regra, segundo o direito brasileiro.
II – É imposta no Direito Administrativo pelas Leis 8.666/1993 e 8.987/1995.
III – É imposta no Direito do Trabalho pela CLT.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a possibilidade jurídica de a Receita Federal compartilhar dados bancários do contribuinte com a Polícia Civil ou Federal e com o Ministério Público para aparelhar investigação criminal a cargo destes, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que obtidos sem autorização judicial os dados bancários pela Receita Federal, podem eles ser emprestados como prova à esfera penal.
II – O empréstimo da prova não depende de autorização judicial.
III – Mantém-se o STJ fiel a sua jurisprudência restritiva da admissão de compartilhamento nestes casos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a prescrição e a decadência em matéria previdenciária, julgue, com base na Lei 8.213/91, os itens abaixo articulados.
I – É de 5 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
II – De acordo com o STF, não há direito adquirido à inexistência de prazo decadencial para fins de revisão de benefício previdenciário. Ademais, aplica-se o lapso decadencial para o pleito revisional a contar da vigência da Medida Provisória 1.523/97 aos benefícios originariamente concedidos antes dela.
III – É firme o entendimento do STJ, em matéria previdenciária, no sentido de que os prazos decadenciais e prescricionais não correm em desfavor do absolutamente incapaz.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 13.2019

Dispensado o relatório, sentencie o feito considerando o dia 29/03/2019 como sendo a data do ato judicial, sem acrescentar provas não mencionadas na questão. Para que o treino seja mais efetivo, simule as condições de uma prova real (consultar apenas legislação e controlar o tempo). Força nos estudos!

“Comece de onde você está. Use o que você tiver. Faça o que você puder.” – Arthur Ashe, tenista.

“Cuida-se de ação movida pelo MPF em desfavor de MALETA, onde narra:

1) No dia 20/11/2018, aproximadamente às 22:30h, MALETA dirigiu-se à Lanchonete Suprema, onde teria praticado o crime de roubo, circunstanciado, contra Luiz, seguido de tentativa de homicídio contra pessoa que se encontrava no local, o policial federal Anderson. Em seguida, praticou o crime de sequestro contra Jackson, com o intuito de evadir do local do crime. O réu foi preso em flagrante e sua prisão foi convertida em preventiva, conforme decisão proferida em audiência de custódia.

2) O acusado, visando empreender delito patrimonial contra os frequentadores da Lanchonete Suprema, utilizando-se de grave ameaça por meio de arma de fogo, no mesmo contexto fático, teria subtraído alguns pertences, celular e pulseira, de um dos clientes do local (Luiz). Em razão da investida de Policial Federal que se encontrava na lanchonete (Anderson), o acusado não conseguiu prosseguir no intento criminoso em relação a outros presentes.

3) O Policial Federal, ao perceber o assalto que estava ocorrendo na entrada do comércio, identificou-se para as pessoas próximas, pedindo que procurassem abrigo atrás do balcão e que permanecessem deitados para minimizar os ricos de possível conflito. Feito isso, Anderson viu que MALETA apontou a arma de fogo para terceiro de forma ostensiva e gritando (“Quer morrer?”), razão pela qual posicionou-se atirou uma vez para fazer cessar a agressão do criminoso, agindo na defesa também dos demais que ali se encontravam.

4) Entretanto, MALETA revidou, atirando por quatro vezes em direção ao policial. Este, por sua vez, atirou mais uma vez, vindo a acertar de raspão o ombro direito do denunciado. Por circunstâncias alheias a sua vontade, o agente criminoso não conseguiu matar Anderson e fugiu da lanchonete com os objetos subtraídos de Luiz.

5) Logo na saída da lanchonete, sequestrou um motociclista (Jackson), fazendo com que, por meio de ameaças, este o conduzisse até a casa de um conhecido, para fins de se tratar do ferimento decorrente do conflito na lanchonete.

6) Aproximadamente 40 minutos após o sequestro de Jackson, uma equipe da Polícia Federal logrou localizar e prender MALETA em flagrante, recuperando-se, também, os bens subtraídos de Luiz. Em razão do ferimento no ombro, o preso foi primeiro levado ao hospital, havendo alta no dia seguinte”.

Com base em tal narrativa, o MPF pediu a condenação do denunciado nas penas do crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, bem assim crime de sequestro, aplicando-se a regra do concurso material.

Denúncia foi acompanhada de Inquérito Policial, constando neste: a) termo de apreensão e restituição dos bens de Luiz; b) filmagem de circuito interno de vigilância da lanchonete, onde resta demonstrada a dinâmica do fato descrito na denúncia; c) Perícia realizada pela Setor Técnico da Polícia Federal, onde restou certificado que: c.1) houve troca de tiros entre Anderson e MALETA, sendo que dos quatros disparos efetuados por este, três foram na direção do Policial, passando muito próximos, conforme balística; c.2) que a distância entre os atiradores era de 7 (sete) metros; d) Perícia na arma utilizada por MALETA; e) depoimentos prestados.

Recebida a inicial (18/12/2018), o réu foi devidamente citado. Folha de antecedentes juntada aos autos, onde constam registros de três ações penais em andamento, sendo duas por roubo e uma por tentativa de homicídio.

Representado pela DPU, respondeu à acusação às fls. ___.

Decisão de fls. ___ afastou a absolvição sumária e determinou o seguimento do feito.

Realizada audiência de instrução, ocasião na qual foram inquiridas as vítimas e testemunhas Ilma, Paul, Anderson, Jackson e Rosa. Pela defesa, foi ouvida uma testemunha de defesa: Rodrigo. Seguem os principais pontos de tais depoimentos:

ILMA: “...QUE estava na lanchonete no momento dos fatos; QUE reconhece o réu como a pessoa que cometeu o assalto; QUE estava portando ostensivamente a arma e apontava de modo agressivo para as pessoas; QUE teve medo de morrer; QUE acredita que a intenção do réu era de matar, pois percebeu que os tiros foram dados na mesma direção; QUE o policial Anderson pediu que os clientes mais próximos procurassem abrigo atrás do balcão...”

PAUL: “...QUE é empregado da lanchonete e pode presenciar o desenrolar dos fatos; QUE também percebeu a chegada de MALETA; QUE este agia de modo muito agressivo e apontado a arma para as pessoas; QUE viu o réu roubar um dos clientes; QUE ouviu e viu o réu perguntar para outra pessoa “Quer morrer?”, sempre apontando a arma; QUE neste instante ouviu um disparo e na sequencia um tiroteio; QUE o réu atirou apenas numa direção; QUE percebeu MALETA fugir do lugar colocando uma mão no ombro...”.

ANDERSON: “...QUE estava retornando para a Superintendência da Polícia Federal, após realização de uma missão policial, quando resolveu parar na “Suprema” para fazer um lanche, sentando-se em mesa localizada ao fundo e de frente para a entrada; QUE poucos minutos depois, quando já estava sentado na parte de trás da lanchonete, avistou a entrada de MALETA, já de arma em punho e praticando a subtração de bens em face de cliente; QUE assim que percebeu a ação criminosa do réu na entrada da lanchonete, identificou-se como policial federal aos consumidores e empregados mais próximos, bem assim pediu que se dirigissem para trás do balcão para procurar segurança; QUE viu MALETA apontar uma arma de forma contundente para uma pessoa e gritar: “Quer morrer?”; QUE neste momento, após avaliar a situação e para fazer cessar a agressão do meliante em face de terceiro, atirou uma vez (arma da corporação), havendo o revide por parte do criminoso, que atirou de volta por quatro vezes; QUE por sorte não foi alvejado, pois os tiros passaram muito próximo, sendo que um deles, inclusive, quebrou a janela de vidro localizada a menos de um palmo de sua cabeça; QUE por isso, atirou mais uma vez e logrou acertar no ombro direito do meliante, que saiu correndo; QUE prontamente entrou em contato com a Polícia Federal, tendo uma equipe desta efetuado a prisão aproximadamente 40 minutos depois; QUE soube pela equipe que efetuou a prisão que MALETA fez refém um motociclista que passava em frente à lanchonete, pedindo que este lhe conduzisse até a casa de um amigo enfermeiro; QUE também tomou conhecimento que os policiais conseguiram recuperar na posse de MALETA os bens subtraídos de Luiz; QUE se viu obrigado a agir, em razão da sua condição de policial federal e pelo fato de que o réu ameaça outras pessoas com uma arma, podendo inclusive tirar a vida de um inocente...”

JACKSON: “(...) QUE no momento da abordagem, acabara de sair do serviço em sua motocicleta, levando de carona a sua colega ROSA, quando escutaram disparos e tentaram voltar, porém o réu foi com arma na sua direção. QUE o réu determinou ROSA saísse da moto e que o depoente seguisse na direção por ele ordenada, gritando para acelerar e fazendo ameaças com o uso da arma de fogo. QUE conduziu o réu por aproximadamente por 40 minutos, quando uma equipe da PF realizou a prisão, bem em frente a casa do amigo do réu (enfermeiro); QUE quando o réu apontou a casa e deu ordem de parada, a equipe de policiais apareceu; QUE o réu disse que iria para a casa de um amigo enfermeiro para ajuda-lo no ferimento no ombro; QUE pouco tempo depois, o residente do imóvel saiu, falando ser conhecido de MALETA e confirmando que seria enfermeiro (...)”.

ROSA: “(...) QUE no dia do evento, pediu uma carona ao seu colega JACKSON; QUE pouco tempo depois de saírem do trabalho, na motocicleta conduzida por JACKSON, ouviram tiros numa lanchonete próxima; QUE tentaram voltar, mas logo o réu veio na direção e determinou que saísse da moto; QUE MALETA subiu na parte do carona e gritou para JACKSON partir (...)”.

RODRIGO: “(...) QUE é enfermeiro e conhecido de MALETA; QUE mora no endereço onde o réu foi preso (em frente ao imóvel); QUE quando a equipe da PF chegou, pode escutar uma sirene e foi verificar o que estava acontecendo; QUE ao sair de casa, visualizou MALETA já detido e gritando: “Eu só queria socorro!”; QUE confirmou sua qualificação aos policiais (...)”.

Em seu interrogatório, o réu disse que, apesar de ter realizado o roubo e desferido os disparos em direção ao APF, o fez para se defender, pensando se tratar de retaliação de um antigo desafeto que detinha. Acrescenta que não alvejou o policial, não tendo a intenção de matá-lo. Sobre o segundo fato, confessou que ameaçou Jackson para que este lhe levasse até a casa de um amigo enfermeiro, isso com o fim de cuidar do ombro ferido. Também confessou ter roubado um dos clientes, levando aparelho celular e pulseira, que foram recuperados quando da prisão.

Sem requerimentos quanto ao que dispõe o art. 402 do CPP.

Em alegações finais, reiterou o pedido de condenação do réu nos termos da inicial, aduzindo que a instrução demonstrou o cometimento dos crimes.

Por sua vez, a DPU aduz: a) incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, isso porque não tinha conhecimento que uma das vítimas seria agente da Polícia Federal (achava que seria um desafeto seu), bem assim que este não estaria em serviço; b) no mérito, que não houve crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, pois não teve a intenção de matar o policial. Sequer o agente da Federal foi atingido. A intenção era apenas de repelir agressão, pois quem atirou primeiro foi Anderson; c) não houve crime de sequestro, mas sim de constrangimento ilegal. A intenção não foi propriamente a de privar a liberdade de Jackson, mas tão somente conseguir que este lhe levasse até a casa de Rodrigo, conhecido seu que poderia lhe prestar socorro em razão de ser enfermeiro; d) além disso, em havendo condenação, o segundo crime deveria ser absorvido pelo primeiro, pois o réu apenas empreendeu fuga”.

 

Sentença Estadual - Rodada 13.2019

Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta, em 14/05/2018, por LUCIANA (55 anos) em face de RAFAELA (71 anos).

Na exordial, LUCIANA alegou que, em 2007, iniciou união estável com RAFAELA, caracterizada por ser uma convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituir família. LUCIANA afirmou que o relacionamento encerrou no mês de fevereiro de 2013, em razão de brigas inconciliáveis entre o casal. Na inicial, LUCIANA alega, que, durante o relacionamento, o casal adquiriu diversos bens, indicando-os:

a) Uma motocicleta, marca Honda, ano 2009;

b) Uma geladeira;

c) Uma TV 20 polegadas;

d) Um conjunto de panelas;

e) Um armário de madeira;

f) Um micro-ondas 30 litros.

Ademais, constou da exordial que, após o fim do relacionamento, os bens ficaram com RAFAELA. A parte autora arrolou testemunhas e pleiteou o depoimento pessoal da autora e da ré.

O juízo recebeu a inicial e designou audiência de conciliação.

Em audiência de conciliação, as partes não lograram êxito em alcançarem acordo.

RAFAELA ofereceu tempestivamente contestação, na qual afirmou que o relacionamento do casal teve início em momento anterior ao julgamento do STF, razão pela qual não poderia ser reconhecido judicialmente. Ademais, RAFAELA alegou que, em que pese separada de fato, não estava, à época, divorciada de JULIO, logo deveria incidir causa impeditiva do reconhecimento da união estável. A ré asseverou, ainda, que, na eventualidade de ser reconhecida a união estável, deveria ser observado o regime de separação obrigatória de bens. A requerida, por fim, pleiteou subsidiariamente o reconhecimento da usucapião dos bens móveis que permaneceram em seu poder. A parte ré arrolou testemunhas.

O juízo deferiu o pedido de produção de prova testemunhal e de colheita de depoimento pessoal da ré.

Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas, as quais confirmaram as alegações das partes, reafirmando a existência de relacionamento amoroso entre elas, bem como que autora e ré moravam na mesma casa e mantinham relacionamento público, se identificando como uma família.

Em depoimento pessoal, a ré confirmou o relacionamento amoroso e a aquisição dos bens, reconhecendo que os bens foram adquiridos pela parte autora, com dinheiro proveniente do trabalho daquela.

Em sede de alegações finais, a parte autora suscitou preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa, diante da ausência de colheita do depoimento pessoal da autora. No mérito, as partes reafirmaram as alegações contidas na inicial e na contestação.

Os autos vieram conclusos para sentença.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 13.2019

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela promotoria de justiça de Lages, ajuizou ação civil pública contra a empresa Madeireira Brava Gente LTDA, situada às margens do Rio Caveira, aduzindo, na peça de ingresso, construção irregular no local, além de ausência de licença ambiental para operar.

Na demanda pleiteou-se a cessação das atividades, o desfazimento da construção, além da imposição de condenação por dano moral coletivo no valor de duzentos mil reais, pelos danos causados ao rio, em especial pela queda da procura de turistas pelo Salto Caveiras, conhecida atração da localidade.

Após regular instrução, o juiz da 2ª vara da Comarca de Lages reconheceu a existência das causas de pedir, bem como os danos ambientais, tendo determinado a cessação da atividade da madeireira e a demolição da construção irregular, tendo, contudo, se quedado silente quanto ao pleito de condenação por danos morais.

Os autos vieram ao MP em 07 de janeiro de 2019, tendo o promotor então em exercício lançado ciência nos autos.

A sentença foi publicada na imprensa oficial em 01 de março de 2019, e a ré interpôs apelação em 18 de março de 2019.

O magistrado recebeu o recurso e determinou a abertura de vistas ao MP para contrarrazões, tendo os autos aportado na promotoria no dia 29 de março de 2019.

Ao elaborar a resposta ao recurso você percebeu a omissão da sentença.

Adote a medida que entender cabível face a esta descoberta, datando-a com o último dia do prazo (não é necessária a elaboração das contrarrazões).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2019

JOÃO DA SILVA responde à ação penal em que lhe é imputada a prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, tipificado no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal.

Na primeira fase do júri (“judicium acusationis”), o Defensor Público que presta assistência jurídica ao réu requereu, com base no art. 149 do Código de Processo Penal, instauração de incidente de insanidade mental.

Averbou a Defensoria Pública que JOÃO DA SILVA apresentou doença mental no decorrer da ação penal, juntando aos autos sentença do juízo cível que interditou o réu em função de esquizofrenia paranoide (CID 10 F 20.0), bem como o laudo pericial que lhe serviu de base.

Ao apreciar o pedido, o magistrado da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG indeferiu o pleito, com base nos seguintes fundamentos:

1. A alegada doença mental é superveniente ao crime, pelo que não obriga ao juízo averiguar a (in)sanidade mental do réu, uma vez que o agente somente é isento de pena se a doença mental existir no momento da conduta delituosa (teoria da atividade), além de ter o condão de afastar integralmente a capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente (critério biopsicológico);

2. A interdição somente produz efeitos relativamente à prática dos atos da vida civil, sendo certo que ela não tem o condão de afastar a responsabilidade penal. Portanto, ausente fundada dúvida a respeito da higidez mental do acusado.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que presta assistência jurídica a JOÃO DA SILVA. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser logicamente inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que melhor atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.

Boa prática!

 

Discursivas - Rodada 13.2019 - Questão 1

Disserte sobre a importância jurídica do amicus curiae no controle de constitucionalidade, informando se a decisão do Relator que admite ou inadmite o seu ingresso é irrecorrível. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 13.2019 - Questão 2

Os arts. 929 a 946 trazem regras prevendo como serão os julgamentos dos processos nos Tribunais. Esses dispositivos disciplinam tanto os processos originários como os recursos a serem julgados pelos Tribunais. O § 3º do art. 941 do CPC/2015 prevê que: § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. Há nulidade do acórdão e do julgamento caso o § 3º do art. 941 do CPC seja descumprido? Fundamente sua resposta (10 linhas).

Discursivas - Rodada 13.2019 - Questão 3

Suponha que certo Ministro do Supremo Tribunal Federal tenha ingressado com ação indenizatória em desfavor de determinado jornalista e de conhecido grupo editorial, sustentando que a narrativa feita em livro de autoria do primeiro e publicado através do segundo requeridos teria redundado em dano moral que haveria de ser reparado (a) mediante o pagamento de indenização em dinheiro e (b) por intermédio de publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, nas próximas edições do livro em discussão.

Julgados improcedentes os pedidos em primeira instância, interpôs-se recurso de apelação que restou parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça, para julgar procedente o pedido de indenização a título de danos morais e manter o julgamento de improcedência do pedido de publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, ao argumento de que não haveria base legal para esse pedido e de que se revelaria contrário à ordem constitucional vigente.

Inconformado, o autor interpôs, então, recurso especial pugnando pela acolhida do pedido concernente à publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, nas próximas edições do livro, pontuando, em síntese, que haveria base legal para a sua acolhida.

Diante de tal cenário, indaga-se: é admissível, diante do ordenamento jurídico brasileiro, seja determinada, judicialmente, a publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, nas próximas edições do livro em testilha, como forma de reparar os danos morais suportados pela vítima?

Discursivas - Rodada 13.2019 - Questão 4

Incide contribuição previdenciária sobre o valor do auxílio-alimentação pago em pecúnia? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 13.2019 - Questão 4

O recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 13.2019

Disserte sobre a importância jurídica do amicus curiae no controle de constitucionalidade, informando se a decisão do Relator que admite ou inadmite o seu ingresso é irrecorrível. (Máximo 15 linhas).

 

Os arts. 929 a 946 trazem regras prevendo como serão os julgamentos dos processos nos Tribunais. Esses dispositivos disciplinam tanto os processos originários como os recursos a serem julgados pelos Tribunais. O § 3º do art. 941 do CPC/2015 prevê que: § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. Há nulidade do acórdão e do julgamento caso o § 3º do art. 941 do CPC seja descumprido? Fundamente sua resposta (10 linhas).

 

Suponha que certo Ministro do Supremo Tribunal Federal tenha ingressado com ação indenizatória em desfavor de determinado jornalista e de conhecido grupo editorial, sustentando que a narrativa feita em livro de autoria do primeiro e publicado através do segundo requeridos teria redundado em dano moral que haveria de ser reparado (a) mediante o pagamento de indenização em dinheiro e (b) por intermédio de publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, nas próximas edições do livro em discussão.

Julgados improcedentes os pedidos em primeira instância, interpôs-se recurso de apelação que restou parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça, para julgar procedente o pedido de indenização a título de danos morais e manter o julgamento de improcedência do pedido de publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, ao argumento de que não haveria base legal para esse pedido e de que se revelaria contrário à ordem constitucional vigente.

Inconformado, o autor interpôs, então, recurso especial pugnando pela acolhida do pedido concernente à publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, nas próximas edições do livro, pontuando, em síntese, que haveria base legal para a sua acolhida.

Diante de tal cenário, indaga-se: é admissível, diante do ordenamento jurídico brasileiro, seja determinada, judicialmente, a publicação do inteiro teor da petição inicial da demanda e da decisão judicial transitada em julgado, nas próximas edições do livro em testilha, como forma de reparar os danos morais suportados pela vítima?

 

Incide contribuição previdenciária sobre o valor do auxílio-alimentação pago em pecúnia? Resposta em até quinze linhas.

 

O recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo? Resposta em até quinze linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 13.2019

Eliete era servidora da Secretaria de Fazenda do Estado Y. Em 2015, em razão de denúncia anônima, a corregedoria do órgão começou a investigar a conduta da servidora que supostamente exigia o pagamento de propina para deixar de apontar irregularidades fiscais de contribuintes, culminando com portaria de abertura de processo administrativo disciplinar.

Paralelamente ao PAD, foi deflagrada operação da polícia civil que investigava criminalmente os mesmos fatos e culminou em ação penal.

Com as provas colhidas no PAD, bem como com a interceptação telefônica requerida ao juízo criminal, o processo administrativo disciplinar foi concluído e a servidora acabou demitida de seu cargo.

Eliete, inconformada, apresentou ação para anular o PAD e requerer sua reintegração ao cargo. A ação foi distribuída ao Juizado Especial Da Fazenda Pública.

Na decisão o magistrado declarou a competência do juízo em razão de inexistir pedido pecuniário e o valor arbitrado à causa ser inferior a 60 salários mínimos. Em seguida, deu provimento à ação, uma vez que, segundo a sentença, existia uma série de nulidades.

De início destacou que houve cerceamento de defesa no PAD, seja em razão da instauração com base em denúncia anônima, o que impediria o adequado contraditório, seja em razão da ausência de defesa técnica.

Também reconheceu a nulidade da juntada de interceptação telefônica como prova emprestada do processo criminal, pois a escuta deveria permanecer restrita aos casos de infração penal nos termos do art. 5º, XII da CF.

Destacou ainda que o processo permaneceu por cerca de 40 dias à espera de decisão final, extrapolando o prazo de 20 dias que o estatuto dos servidores previa para prolação de decisão do governador após a conclusão dos trabalhos da comissão processante.

Por fim, aduziu que a suposta conduta que ensejou a demissão foi analisada pelo juízo criminal que reconheceu a inocência da ré Eliete por insuficiência de provas. Logo, não poderia a servidora, em razão dos mesmos fatos, ser punida administrativamente.

A sentença foi publicada no dia 29 de março de 2019, mesmo dia em que a Fazenda Pública teve ciência da decisão pelo sistema eletrônico.

Apresente a medida judicial adequada, datando a peça no último dia de seu prazo e enfrentando a questão da tempestividade. Dispense a seção dos fatos e/ou da seção da decisão impugnada.

 

Discursivas - Rodada 12.2019 - Questão 1

Sobre o acidente de trânsito causado em decorrência da embriaguez, responda: (i) É válida a cláusula, no contrato de seguro de vida, que preveja a exclusão da cobertura securitária se a morte foi decorrente de embriaguez? (ii) No caso de seguro de veículos, é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado? (ii) A cláusula de exclusão securitária na hipótese de acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado se aplica a terceiros?

Discursivas - Rodada 12.2019 - Questão 2

Imagine que determinado Estado da federação tenha editado lei com o objetivo de instituir “Programa de atenção às vítimas de estupro” e que, em um dos dispositivos desse Diploma Legal, tenha sido estipulado que “em caso de vítima menor de idade do sexo feminino, o exame pericial deverá ser feito, obrigatoriamente, por legista mulher”.

Seria constitucional uma tal previsão legal, no que estabelecida, para a hipótese descrita, a obrigatoriedade de realização do exame pericial por legista do sexo feminino? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2019 - Questão 3

Poderes investigatórios do juiz no Processo Penal: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 12.2019 - Questão 4

Considerando a superação da doutrina da situação irregular no direito da criança e do adolescente explicite as garantias expressamente asseguradas pela CF ao adolescente autor de ato infracional, incluindo as referentes à aplicação de medidas socioeducativas, e correlacione-as às garantias explicitadas no ECA. (Máximo 20 linhas).

Discursivas - Rodada 12.2019 - Questão 4

Sobre a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000), discorra sobre: (i) a transferência ou retenção ilícita de uma criança; e (ii) exceções à regra de retorno da criança. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 12.2019

Sobre o acidente de trânsito causado em decorrência da embriaguez, responda: (i) É válida a cláusula, no contrato de seguro de vida, que preveja a exclusão da cobertura securitária se a morte foi decorrente de embriaguez? (ii) No caso de seguro de veículos, é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado? (ii) A cláusula de exclusão securitária na hipótese de acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado se aplica a terceiros?

 

Imagine que determinado Estado da federação tenha editado lei com o objetivo de instituir “Programa de atenção às vítimas de estupro” e que, em um dos dispositivos desse Diploma Legal, tenha sido estipulado que “em caso de vítima menor de idade do sexo feminino, o exame pericial deverá ser feito, obrigatoriamente, por legista mulher”.

Seria constitucional uma tal previsão legal, no que estabelecida, para a hipótese descrita, a obrigatoriedade de realização do exame pericial por legista do sexo feminino? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Poderes investigatórios do juiz no Processo Penal: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Considerando a superação da doutrina da situação irregular no direito da criança e do adolescente explicite as garantias expressamente asseguradas pela CF ao adolescente autor de ato infracional, incluindo as referentes à aplicação de medidas socioeducativas, e correlacione-as às garantias explicitadas no ECA. (Máximo 20 linhas).

 

Sobre a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000), discorra sobre: (i) a transferência ou retenção ilícita de uma criança; e (ii) exceções à regra de retorno da criança. (Máximo 15 linhas).

 

Sentença Estadual - Rodada 12.2019

Nesta semana, analisaremos a prova de sentença criminal do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo/SP.

“MÁRIO e PAULO, brasileiros e solteiros, nascidos respectivamente em São Paulo, capital, em 12 de outubro de 1995 e no município de Osasco, também nesse estado da federação, em 15 de novembro de 1997, conforme a qualificação tirada dos documentos juntados aos autos, tornaram-se amigos quando cumpriram medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática de um ato infracional análogo a furto qualificado pelo concurso de pessoas.

Recentemente conheceram o adolescente Artur, com quem firmaram amizade, e pouco depois o convidaram para juntos praticarem tráfico ilícito de drogas, visando auferir dinheiro para frequentar “baladas” no litoral de São Paulo durante as férias de verão.

Cotizados, previamente ajustados e irmanados em propósitos, adquiriram em um conhecido ponto de venda de drogas, 15 (quinze) porções de Cannabis Sativa Lineus, popularmente conhecida por “maconha”, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, ao peso líquido de 24,80g (vinte e quatro gramas e oitenta decigramas), substância entorpecente para aquele fim.

Na manhã do dia 1o de dezembro de 2016, por volta das 10 (dez) horas, durante o período letivo de aulas, que ocorria normalmente, dirigiram-se às imediações da escola pública de ensino médio do bairro em que moravam, onde permaneceram.

Na divisão de trabalho, o adolescente Artur abordava aleatoriamente pessoas que passavam pelo local, oferecendo o entorpecente adquirido, que causa dependência física e psíquica, o fazendo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; MÁRIO permanecia do outro lado da rua com uma mochila, na qual guardava os papelotes com a droga, enquanto PAULO zelava pelo dinheiro proveniente daquele comércio espúrio.

Transcorridas duas horas, após algumas vendas, quatro policiais civis que faziam campana nas proximidades, investigando denúncias anônimas de constante tráfico de drogas nas imediações daquela escola pública de ensino médio, suspeitaram do trio e postaram-se discretamente em observação, quando viram o adolescente Artur abordar um rapaz, de aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos, oferecendo droga para venda. Perceberam que enquanto o rapaz aguardava, o adolescente atravessou a rua em direção a MÁRIO, que lhe entregou um pequeno embrulho, posteriormente identificado como uma porção de “maconha” que tirou da mochila. Em seguida, Artur entregou a droga ao comprador. Concretizada a venda, deu o dinheiro a PAULO, que o guardou no bolso da calça.

Imediatamente, os policias abordaram o trio e o comprador que tentaram se evadir, sem êxito, exceto quanto ao último, que na fuga dispensou a droga que havia adquirido, jogando-a no chão, imediatamente recolhida por um dos policiais civis, tomando rumo ignorado. Prenderam MÁRIO e PAULO e apreenderam o adolescente Artur, bem como a mochila em que estavam os entorpecentes e o dinheiro guardado no bolso da calça de PAULO, conduzindo-os à Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão (e apreensão) em flagrante.

Ratificada a prisão (e a apreensão) em flagrante pela Autoridade Policial, foi instaurado inquérito. Interrogados, os indiciados optaram por permanecer em silêncio. Ouvido, o adolescente Artur disse que passava pelo local quando foi abordado e apreendido pelos policiais, provavelmente por engano. Negou a traficância, bem como conhecer MÁRIO e PAULO. Os policiais, por sua vez, em depoimentos semelhantes, disseram que investigavam denúncias anônimas de tráfico nas imediações da escola pública de ensino médio, localizada cerca de 50 (cinquenta) metros do local dos fatos, quando perceberam três rapazes em operação típica de venda de droga, repetindo a dinâmica acima exposta, culminando com as prisões e apreensões (do adolescente, mochila, droga e dinheiro).

A droga foi encaminhada para perícia, confirmando o laudo preliminar que se trata de “maconha”. A mochila e o dinheiro foram formalmente apreendidos.

Oportunamente, o adolescente Artur foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude, enquanto MÁRIO e PAULO apresentados para audiência de custódia. Não obstante o requerimento do Promotor de Justiça para a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, o Juiz de Direito concedeu-lhes a liberdade provisória, independentemente de prestação de fiança, sendo postos imediatamente em liberdade.

Realizadas as diligências necessárias e as requeridas pelo Promotor de Justiça e deferidas pelo Juiz de Direito, concluído, o inquérito policial foi relatado, inclusive com a juntada do laudo químico toxicológico atestando que a droga periciada positivou para “maconha”, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, os autos foram encaminhados ao Ministério Público que ofereceu denúncia contra MÁRIO e PAULO, individualizando perfeitamente as condutas, descrevendo ainda a ação do adolescente Artur e a abordagem dos policiais civis, como já descrito, dando os dois por incursos nos artigos 33, caput, c.c o 40, inciso III, 35, caput, todos da Lei no 11.343/2006 e 244-B, da Lei no 8.069/1990, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; requereu a juntada de certidão de antecedentes criminais e renovou o pedido de prisão preventiva.

Publicada a decisão que recebeu a denúncia em 08 de fevereiro de 2017, foi deferida a requisição das certidões e indeferido o pedido de prisão preventiva, os réus foram citados pessoalmente para responder à acusação. A defesa preliminar dos dois, em peça única, subscrita pelo mesmo advogado constituído e juntada aos autos, foi rejeitada, seguindo-se designação de audiência para instrução, debates e julgamento, para a qual foram notificados o Ministério Público, os acusados, o defensor constituído, e as testemunhas arroladas pelas partes, a saber, pela acusação, o adolescente Artur e os quatro policiais civis que participaram da diligência que originou os fatos tratados nos autos, e pela defesa, quatro testemunhas.

Foram juntadas certidões de antecedentes, constando na de MÁRIO condenação por crime de receptação (CP, artigo 180, caput), praticado em 20 de setembro de 2015, a 1 (um) ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e no pagamento de 10 (dez) dias-multa fixados no valor mínimo unitário, transitada em julgado para o Ministério Público em 23 de outubro de 2017 e para a defesa em 29 do mesmo mês e ano; na de PAULO não consta antecedentes criminais. Acostaram-se aos autos ainda certidões dos dois referentes à representação por ato infracional equivalente a furto qualificado pelo concurso de pessoas, também com medida socioeducativa de liberdade assistida extinta pelo integral cumprimento.

Não foi realizado exame pericial para demonstrar a existência, localização e distância da citada escola estadual de ensino médio, do local onde os acusados e o adolescente comercializavam droga quando surpreendidos pelos policiais.

Iniciada a audiência, dos quatro policiais civis arrolados pela acusação, houve a desistência e homologação em relação a um que não foi apresentado, outro não se recordou dos fatos, justificando o lapso de memória pelo excesso de ocorrências semelhantes, embora se lembrasse da fisionomia dos réus, confirmando que a assinatura lançada no depoimento policial é de sua lavra, os outros dois repetiram em linhas gerais seus depoimentos prestados na fase inquisitiva, inclusive reconheceram os acusados como as pessoas que prenderam em flagrante naquele dia comercializando entorpecente nas imediações, cerca de 50 metros, da escola pública de ensino médio do bairro. As testemunhas de defesa não presenciaram os fatos, apenas deram conta dos bons predicativos morais dos acusados, inclusive conduta reta no âmbito familiar e social.

O adolescente Artur retificou seu depoimento policial para confirmar a dinâmica dos fatos como narrados pelos policiais civis, justificando sua nova posição em detrimento da assumida na fase policial, quando tentou se esquivar da responsabilidade, receoso de ser internado na Fundação Casa, porque já havia cumprido medida socioeducativa de liberdade assistida por ato infracional semelhante a lesão corporal de natureza grave. Confirmou que é amigo de MÁRIO e PAULO; que adquiriram droga para revender visando auferir dinheiro para frequentar “baladas” no litoral de São Paulo durante as férias de verão; que permaneceram nas imediações, cerca de 50 (cinquenta) metros, da escola estadual de ensino médio do bairro, que estava em período normal de aulas; que efetivamente fizeram algumas vendas de porções de “maconha” a transeuntes eventuais e; acabaram sendo surpreendidos pelos policiais civis.

Interrogados, MÁRIO confessou os fatos narrados na denúncia tal qual dito naquela audiência pelo adolescente Artur, justificando o silêncio na fase policial em cumprimento à orientação dada pelo advogado que o assistia naquele ato, que não é o ora constituído. PAULO manteve-se novamente silente.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação de ambos pelos três crimes tipificados na denúncia em concurso material (artigos 33, caput, c.c o 40, inciso III, 35, caput, todos da Lei no 11.343/2006 e 244-B, da Lei no 8.069/1990, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código Penal); a fixação da pena acima do mínimo legal; a imposição do regime inicial fechado e; a decretação da prisão preventiva em decorrência da sentença.

A defesa, por sua vez, sustentou para os dois acusados a absolvição por todos os crimes constantes da denúncia, por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado com a consequente aplicação da causa de diminuição de pena, o afastamento da majorante do artigo 40, inciso III, Lei no 11.343/2006, a fixação do regime aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e, em qualquer hipótese de condenação, o direito de aguardarem o trânsito em julgado em liberdade.

Dispensado o relatório, sentencie o feito na data de hoje, sem acrescentar provas não mencionadas na questão”.

 

PGE/PGM - Rodada 12.2019

O município X editou lei que entrou em vigor em junho de 2008, instituindo Área de Preservação Ambiental, tendo sido estabelecidas normas e restrições para a utilização da área, tais como limitações ao direito de construir.

Em março de 2018, José, proprietário de terreno localizado na Área de Preservação Ambiental instituída pelo Município X, cujo bem foi adquirido em janeiro de 2013, ajuíza ação de desapropriação indireta contra o ente público requerendo indenização por perdas e danos em virtude da limitação do direito de construção. Para tanto, alegou que, com a instituição da APA pelo município, houve o completo esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade.

A sentença acolheu o pedido do Autor, reconhecendo a sua boa-fé objetiva e deferindo o pagamento da indenização apurada por meio de perícia realizada no curso da instrução processual. A decisão reconheceu que, embora não tenha ocorrido o efetivo apossamento do bem pelo ente municipal, houve desapropriação indireta em razão do esvaziamento do conteúdo econômico do bem.

O município X apresentou recurso de apelação, que, contudo, foi julgado improcedente.

Considerando que houve o pré-questionamento de toda a matéria útil à defesa do ente público, na qualidade de Procurador do Município, interponha o recurso cabível.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 12.2019

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal que oficia na Comarca de Posse/GO recebeu autos de inquérito policial relatado, com indiciamento de RODRIGO MENDEZ (vulgo “Botafogo”, nascido em 31/12/1979), GILMAR MAYA (vulgo “Gilmar do Friboi”, nascido em 31/12/1988) e MARCIUS AURÉLIO RONDEBRECHE (vulgo “Marcorélio”, nascido em 31/12/2000), pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), estelionato tentado (art. 171 c/c art. 14, II, ambos do CP) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n° 10.826/2003).

Conforme consta nos autos, os três foram presos em flagrante pelo crime do art. 14 da Lei n° 10.826/2003, no momento em que se encontravam no Parque Gilberto Richa, na cidade de Posse/GO, em uma região repleta de pessoas viciadas em crack, também conhecida como “Cracolândia do Alexandre”. A arma de fogo foi encontrada com “Botafogo”, mas era de propriedade de “Gilmar do Friboi”.

Além disso, cada um dos três estava com uma mochila com várias pedras de uma substância que parecia ser crack. Na mochila de “Botafogo”, havia 13 (treze) pedras; na mochila de “Gilmar do Friboi”, havia 15 (quinze) pedras e na mochila de “Marcorélio”, havia 25 (vinte e cinco) pedras.

Nos depoimentos prestados à Polícia, “Botafogo” disse que não fez nada de errado, pois não era o dono da arma. “Gilmar do Friboi” confirmou ser o proprietário da arma e disse que a comprou na Feira do Congresso, na cidade de Flores de Goiás/GO, de uma pessoa cujo nome não sabe, mas que atende pela alcunha de “Zezim do Levaroviski”. Por sua vez, “Marcorélio” disse que sabia que “Botafogo” estava armado e que a arma pertencia à “Gilmar do Friboi”. Alegou que o plano dos três era conseguir pelo menos uns R$ 300,00 (trezentos reais) com a venda da droga, para gastarem nas festas de fim de ano. Disse ainda que a arma era necessária, pois os viciados seriam pessoas perigosas. Acrescentou que tem direito à legítima defesa.

Todas as testemunhas ouvidas pela Polícia disseram que não foram abordadas por qualquer dos três e nem viram eles abordarem alguém para vender drogas.

O Laudo n° 13/2018 apontou que todas as pedras apreendidas são compostas de açúcar mascavo compactado (rapadura) e se assemelham ao crack. Os peritos ressaltaram que o açúcar mascavo é de comercialização permitida. O Laudo n° 17/2018 indicou que a arma apreendida com RODRIGO MENDEZ é de uso permitido (revólver Glock) e tem numeração raspada, estando apta para efetuar disparos.

O auto de prisão em flagrante, que instrui o inquérito policial, registra que os fatos ocorreram em 15 de dezembro de 2018. No curso das investigações, a pedido do Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva de RODRIGO MENDEZ e GILMAR MAYA, para garantia da ordem pública. Eles permanecem presos, no Presídio Central em Posse/GO. Já MARCIUS AURÉLIO RONDEBRECHE está foragido e contra ele não houve provimento judicial algum.

Ainda, observou-se no inquérito policial que RODRIGO MENDEZ e GILMAR MAYA estão cumprindo pena no regime semiaberto, fiscalizada pela Vara de Execuções Penais de São Domingos/GO, pois ambos foram condenados com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio. A prisão em flagrante bem como a prisão preventiva já foram informadas à referida Vara. MARCIUS AURÉLIO RONDEBRECHE, por sua vez, ostenta um registro policial, por ter matado duas pessoas em Barreiras/BA, em 2017.

A Polícia Civil instaurou um inquérito policial para investigar a suposta venda da arma por parte de “Zezim do Levarovski”.

Considere o seguinte: 1) que a Promotoria de Justiça por você titularizada tem atribuição exclusivamente criminal; 2) que o inquérito policial não necessita de diligências complementares. Com base nessas premissas, redija a(s) peça(s) processual(is) cabível(eis), sem agregar qualquer fato que não tenha sido mencionado no enunciado.

 

Sentença Federal - Rodada 12.2019

MARIANO JAVIER CASTRO propôs Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra a UNIÃO, objetivando a anulação do ato que lhe eliminou do concurso para ingresso na carreira de Delegado da Polícia Federal por ter sido considerado “inapto” no Exame Psicotécnico do mencionado certame, requerendo, ainda, fosse a ré condenada a lhe nomear para o referido cargo, uma vez obtida aprovação nas fases subseqüentes do concurso (cuja participação era objeto da tutela de urgência pleiteada), bem como a lhe pagar os valores correspondentes a todos os vencimentos que deveria ter percebido entre a data da posse de sua turma do Curso de Formação e a data em que efetivamente venha a assumir o cargo, tendo em vista o interregno de tempo durante o qual tramitou o processo judicial.

Em síntese, alegou o demandante que a exigência de teste psicotécnico em concurso público é ilegal, pois, em que pese ter sido prevista tal fase no edital de abertura do certame, inexiste lei autorizando tal prática pela Administração Pública, a qual, como se sabe, está jungida ao princípio da legalidade. Defendeu também que, para além dessa mácula, a realização do tal tipo de exame não pode ser aceita, pois, dado o caráter essencialmente subjetivo da avaliação realizada pelo examinador, acaba por ferir os princípios da isonomia e da impessoalidade, ambos também sujeitantes do comportamento administrativo.

Especificamente no que se refere ao seu caso, afirmou que, quando da divulgação do resultado do aludido teste, recebeu como resposta apenas um seco e solitário “inapto”, sem maiores explicações. Disse também que, interposto recurso contra a tal decisão, este foi rejeitado sob a justificativa de que “o recorrente não trouxe argumentos capazes de desfazer a conclusão a que chegou o ato que o eliminou do concurso” (essas afirmações do autor foram provadas documentalmente). À vista desses fatos, reforçou o promovente sua alegação de nulidade do ato administrativo vergastado.

Por fim, no tocante ao pagamento dos vencimentos atrasados, alegou que não pode ser financeiramente prejudicado em razão da prática de um ato ilegal por parte da Administração Pública, de modo que faz jus ao recebimento de todos os valores que teria percebido se não tivesse havido sua injusta e irregular eliminação do certame.

Com a inicial, além de outros documentos, foi juntado o Edital de Abertura do concurso em questão, no qual consta os seguintes itens, atinentes ao Exame Psicotécnico:

“(...) 10.3 A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros: a) capacidade de concentração e atenção; b) tipos de raciocínio; c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vulnerabilidade, entre outros); d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, ponderação, assertividade, complacência, entre outros); e) capacidade de memória; f) características de personalidade (senso de dever, autodisciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros). 10.3.1 A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada e picos patológicos. 10.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado ‘apto’ ou ‘inapto’ conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado ‘inapto’ na avaliação psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma. (...)”

Foi concedida antecipação dos efeitos da tutela para permitir que o autor participasse, em igualdade de condições com os demais candidatos, do Curso de Formação, última etapa do concurso, a ser realizado na Academia Nacional de Polícia.

(OBS.: A tutela de urgência foi devidamente cumprida e o autor concluiu o Curso de Formação com êxito, deixando, contudo, de tomar posse juntamente com seus colegas de Turma, haja vista que ainda tramitava sua ação judicial.)

Regularmente citada, a UNIÃO apresentou contestação, na qual suscitou, como matéria preliminar, a necessidade de serem citados, na condição de litisconsortes passivos necessários, todos os candidatos inscritos no certame que estão concorrendo para o cargo de Delegado da Polícia Federal ou, ao menos, aqueles que já participaram e foram aprovados no Curso de Formação, vez que a eventual procedência da ação poderá atingir suas esferas jurídicas.

Passando ao mérito, defendeu a ré a higidez do ato administrativo impugnado, alegando, em suma, i) ser legal a exigência de teste psicotécnico em provas de concurso público e, notadamente, em concursos que visam o preenchimento de cargos de policial, haja vista as peculiaridades das funções exercidas por estes, a quem compete manter a segurança pública, lidando com criminosos e manejando armas de fogo; ii) ter sido o exame psicotécnico expressamente previsto no edital do concurso – que, como se sabe, é a lei do certame – como fase eliminatória, tendo o edital ainda detalhado como haveria de ser realizado o teste, o qual foi pautado em critérios científicos que garantiram a objetividade da avaliação realizada; iii) ter sido respeitado o devido processo legal, já que ao autor foi dada, inclusive, oportunidade para recorrer da decisão que o considerou “inapto”, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Prosseguindo em sua peça contestatória, argumentou ainda a demandada que, caso entenda o magistrado deva ser anulado o ato que excluiu o autor, o que ela admite “apenas por amor ao debate”, nesse caso deve o demandante ser submetido a novo teste psicotécnico, observados os parâmetros estabelecidos no edital, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, já que todos os candidatos se submeteram ao referido exame.

Por fim, asseverou a UNIÃO que, mesmo que seja acolhido o pedido do autor para que se proceda à sua nomeação, após a realização de novo exame, é incabível o pagamento dos vencimentos atrasados desde a data da posse de seus colegas de turma do Curso de Formação, vez que, no período, o autor não trabalhou, de modo que tal pagamento representaria enriquecimento sem causa, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico.

Intimado para se manifestar sobre o teor da contestação, disse o autor que não havia se falar em litisconsórcio passivo necessário entre ele e quaisquer dos outros candidatos. Aduziu também ser desnecessária a feitura de novo Exame Psicotécnico, uma vez anulado o anterior, já que tal teste é ilícito e, portanto, nulo em sua essência. De toda forma, caso entendesse o magistrado pela imprescindibilidade da realização de novo exame, solicitou que, feito este e sendo considerado apto para o desempenho do cargo, fosse determinada subsequentemente sua nomeação, como decorrência lógica dos pedidos deduzidos na inicial, já que, por força da tutela de urgência concedida, já frequentara o Curso de Formação na Academia Nacional de Polícia, última etapa do concurso, tendo lá obtido aprovação. Por fim, reiterou o pedido para que a ré fosse também condenada no pagamento dos vencimentos atrasados devidos em função da nomeação tardia.

Como todos os fatos afirmados pelas partes estavam provados nos autos, foram estes conclusos para sentença.

PROFIRA A DECISÃO QUE O CASO MERECE. DISPENSADO O RELATÓRIO.

 

Objetivas - Rodada 12.2019

(EMAGIS) Sobre o denominado processo de inconstitucionalização da lei ou ato normativo, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A propósito da subsidiariedade como requisito de admissibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No que se refere à responsabilidade civil do Estado nos termos da interpretação da Constituição Federal, julgue os itens que se seguem:
I. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
II. O uso injustificado de algemas em presos conduzidos pelas forças policiais pode implicar responsabilidade Civil do Estado.
III. Investigados ou réus não podem ser conduzidos coercitivamente para interrogatório ou depoimento sob pena de, dentre outras consequências legais, gerar responsabilidade civil para o Estado.
São incorretos os itens:

 

(EMAGIS) O artigo 37 da Lei 9.504/1997 tem a seguinte redação: “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.
A propósito da interpretação constitucional deste dispositivo, recentemente assentada pelo STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Não impede que, em universidades privadas, haja debates ou manifestações de docentes e discentes universitários sobre preferências eleitorais referentes a iminente pleito eleitoral.
II –  Não impede que, em bens públicos afetados aos serviços educacionais prestados por universidades públicas, seja, por ordem judicial, proibida a divulgação de preferências eleitorais referentes a iminente pleito eleitoral.
III – Impede que atos judiciais possibilitem o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas com escopo de fiscalizar eventual conteúdo eleitoral das manifestações ideológicas ali veiculadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a compatibilidade com a Constituição Federal de lei estadual que proíba a utilização do amianto crisotila em determinadas atividades, observada recente orientação jurisprudencial externada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os princípios do Direito Administrativo à luz da jurisprudência do STF, julgue os itens abaixo.
I – O STF reconhece ao CNJ a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle e determinar aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta de seus membros.
II – A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir tal prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
III – Segundo o STF, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a realização de sorteios públicos dos órgãos e entidades que serão fiscalizados, em um dado período, por órgãos de controle da Administração Pública.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Quanto ao poder de polícia, analise as seguintes proposições.
I – De acordo com o entendimento pacífico do STJ, a autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas de trânsito das quais o condutor não tenha sido notificado, uma vez que a exigibilidade pressupõe a notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Se a multa está vencida, pode exigir o pagamento para a liberação do veículo apreendido, quer por ter-se esgotado o prazo de defesa sem impugnação, quer por já ter sido julgada a impugnação ou o recurso administrativo. Caso não vencida, seja porque o condutor ainda não foi notificado, seja porque a defesa administrativa ainda está em curso, não pode a administração condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa.
II – Sobre a apreensão de veículos em situação irregular, é correto dizer, quanto ao prazo de permanência em depósito, que não há qualquer limitação temporal, contudo as taxas de estada só poderão ser cobradas até os primeiros 30 dias da permanência no depósito.
III – A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Há erro:

 

(EMAGIS) No que se refere às implicações constitucionais dos direitos do idoso e ao direito à educação, por seus conteúdos prestacionais, em relação à Administração Pública, quer no que se refere ao poder de regulamentar a atividade privada, quer diretamente, julgue os itens que se seguem:
I. A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.
II. A limitação de valor para o direito de preferência previsto no art. 100, § 2º, da CF aplica-se para cada precatório de natureza alimentar, e não para a totalidade dos precatórios alimentares de titularidade de um mesmo credor preferencial, ainda que apresentados no mesmo exercício financeiro e perante o mesmo devedor.
III. A emissão do certificado de conclusão do ensino médio, realizado de forma integrada com o técnico, ao estudante aprovado nas disciplinas regulares independe do estágio profissionalizante.
São incorretos os itens:

 

(EMAGIS) A respeito da obrigação do servidor público de restituir ao erário importância recebida por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada, avalie as assertivas que seguem.
I – É imposta pela Lei 8.112/1990.
II –  É imposta pela jurisprudência do STF. 
III – Para a Lei 8.112/1990, a restituição é devida mesmo nos casos em que a sentença venha a ser revogada ou rescindida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de impossibilidade temporária de submissão pelo candidato, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre as despesas processuais e os honorários advocatícios, considerada a aplicação do novo CPC, aquilate as seguintes proposições.
I – Não cabe majoração de honorários advocatícios em agravo de instrumento, salvo se interposto contra decisão interlocutória que tenha fixado honorários na origem, respeitados os limites estabelecidos no CPC.
II – Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão devidas pela parte autora.
III – Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) No que concerne à gratuidade da justiça, analise as proposições abaixo, ao lume do CPC/15.
I – A gratuidade da justiça compreende, inclusive, as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais, bem como os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
II – A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
III – Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

(EMAGIS) No que se refere ao entendimento dos tribunais superiores sobre honorários advocatícios, julgue os itens que se seguem:
I. O STF tem decidido que se, em ações coletivas, os créditos contra a fazenda pública de cada um dos litisconsortes puder ser cobrado por meio e requisição de pequeno valor, neste caso os honorários podem ser fracionados em quantas requisições de pequeno valor forem emitidas para os autores da ação. Assim o causídico receberá tantas quantas requisições de pequeno valor quanto sejam os autores a executar o julgado individualmente.
II. A multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015 integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.
III. São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
São incorretos os itens:

 

(EMAGIS) Sobre a atuação em juízo da pessoa jurídica estrangeira, observada a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do dever do autor estrangeiro de prestar caução que garanta o pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais da ação que ajuizar no Brasil, observada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da natureza jurídica da relação instaurada entre médico e paciente, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A propósito da teoria do adimplemento substancial, observado o magistério consagrado na doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial nas ações de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária ajuizadas pelo credor em decorrência de inadimplemento pelo devedor das três últimas parcelas do financiamento para aquisição do bem, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerando o regime jurídico do Decreto-lei 911/1969, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a prisão civil do devedor de obrigação alimentar decorrente de vínculo jurídico familiar, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, nos termos da jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem:
I. É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
II. O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) atribuído ao empregado que tenha sido flagrado portando, em via pública, arma de fogo, após o término do expediente laboral, no percurso entre o trabalho e a sua residência.
III. Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.
São corretos os itens:

 

(EMAGIS) Considere que sentença condenatória criminal reconheça, na primeira fase da individualização da pena, como desfavoráveis as circunstâncias do crime. Em apelação exclusiva da defesa, o tribunal considera indevida a valoração negativa de mencionadas circunstâncias.
A propósito, considerada recente compreensão reiterada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A respeito da posse de drogas para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, artigo 28), marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A respeito da agravante de reincidência no Código Penal (artigo 63) e também sobre a causa especial de diminuição de pena aplicável ao tráfico de drogas e disposta no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) No que se refere aos entendimentos do STJ sobre arquivamento de inquérito policial, julgue os itens que se seguem:
I. Na ação penal pública incondicionada, a vítima tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
II. Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.
III. Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas.
São corretos os itens:

 

(EMAGIS) Sobre as condenações criminais produzidas pelo tribunal do júri, avalie as assertivas que seguem.
I – Podem ser provisoriamente executadas, segundo a 1ª Turma do STF, antes mesmo da confirmação pela segunda instância.
II –  Ainda que a apelação tenha como fundamento a manifesta contrariedade da decisão dos jurados à prova dos autos, descabe ao tribunal ad quem, provendo o recurso, emitir provimento absolutório.
III – Ainda que a apelação tenha como fundamento a manifesta contrariedade da decisão dos jurados à prova dos autos, cabe ao tribunal ad quem, provendo o recurso, sujeitar o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do crime definido no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída), avalie as assertivas que seguem.
I – Viola o direito constitucional à não autoincriminação.
II –É inconstitucional.
III – A tal crime não se aplicam as excludentes de antijuridicidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a responsabilidade civil do profissional médico, avalie as assertivas que seguem.
I – No regime do CDC, é objetiva.
II – No regime do CC/2002, é subjetiva.
III – No regime do CDC, admite-se, em desfavor do médico, a inversão do ônus da prova.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o dever de informação do médico e a necessidade de consentimento do paciente relativamente ao tratamento médico proposto, avalie as assertivas que seguem.
I – Não é, em regra, suficiente, por parte do paciente, o denominado ‘blanket consent’.
II – O dever de informação, no regime do CDC, caso cumprido de forma defeituosa pelo médico, pode gerar sua responsabilidade civil.
III – Sob a ótica consumerista, o dever de informar não se enquadra na categoria doutrinária dos deveres instrumentais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a execução de sentença condenatória ao pagamento de prestação alimentícia (decorrente de vínculo jurídico familiar), avalie as assertivas que seguem.
I – No CPC/2015, ao contrário do CPC/1973, não se exige a formação de processo autônomo de execução.
II – No CPC/2015, ao contrário do CPC/1973, descabe ao devedor, no bojo da execução e com escopo de evitar a prisão, apresentar justificativa para o inadimplemento. 
III – O prazo para pagamento, em ordem a evitar a prisão, é, intimado o executado, de três dias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Julgue as afirmações feitas abaixo, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). 
I – É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.
II – A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.
III – Não há previsão legal para que o partido ou coligação substitua candidato que renunciar à sua candidatura após o termo final do prazo do registro.
Estão corretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 12.2019

MARA VILHA procurou o atendimento da Defensoria Pública, com sede em Teresina-PI, relatando ser portadora do vírus HIV, transmitido pelo antigo companheiro durante o período de relação marital mantida com o mesmo, fato confirmado através de exames realizados há seis meses. Declarou que conviveu com BOZO LECO durante 15 anos e teve três filhos com este. MARA VILHA relatou que é técnica em enfermagem e, por conta da contaminação, não mais conseguiu exercer sua profissão adequadamente, perdendo maior parte de seus rendimentos.

Em contato telefônico com o Defensor Público responsável pelo caso, BOZO LECO confirmou a transmissão do HIV, mas que não se culpa pelo fato, tendo em vista que MARA VILHA já desconfiava de alguns relacionamentos extraconjugais do mesmo e que, portanto, assumia tal risco quando aceitava fazer relações sexuais sem preservativo. Frisou que não tem interesse em qualquer composição com sua ex-companheira.

Elabore a petição relativa à medida processual cível mais adequada para a defesa dos interesses de MARA VILHA.

 

Discursivas - Rodada 11.2019 - Questão 1

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é juridicamente possível o homeschooling no Brasil? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 11.2019 - Questão 2

Protesto de alimentos no CPC de 2015: analise, levando em conta a iniciativa e a prioridade. Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 11.2019 - Questão 3

Qual o teto remuneratório aplicável aos ocupantes do cargo público de Procurador do Município? Responda fundamentadamente em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 11.2019 - Questão 4

Esclareça (1) qual é o teor do Tratado de Marraqueche, promulgado pelo Decreto nº 9.522/2018, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos e (2) especifique por qual razão ele é um tratado de direitos humanos; (3) informe ao menos 2 princípios que fundamentaram o tratado; (4) aponte qual o status dele (qual espécie normativa) e (5) esclareça se, pelo fato de ter sido promulgado durante a intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018, houve violação do artigo 60, §1º da CF/1988, como decorrência disso. (12 linhas). Não deixe de responder a nenhum dos 5 aspectos pontuados no comando da questão.

Discursivas - Rodada 11.2019 - Questão 4

O uso do equipamento de proteção individual (EPI) por pessoas que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física gera para o segurado o ônus do afastamento do direito à aposentadoria especial? Responda, fundamentadamente, em 15 linhas, explicando o conceito de aposentadoria especial e os parâmetros legais a respeito. (15 linhas).

Discursivas - Rodada 11.2019

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é juridicamente possível o homeschooling no Brasil? (Máximo 15 linhas).

 

Protesto de alimentos no CPC de 2015: analise, levando em conta a iniciativa e a prioridade. Resposta em até quinze linhas.

 

Qual o teto remuneratório aplicável aos ocupantes do cargo público de Procurador do Município? Responda fundamentadamente em até 15 (quinze) linhas.

 

Esclareça (1) qual é o teor do Tratado de Marraqueche, promulgado pelo Decreto nº 9.522/2018, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos e (2) especifique por qual razão ele é um tratado de direitos humanos; (3) informe ao menos 2 princípios que fundamentaram o tratado; (4) aponte qual o status dele (qual espécie normativa) e (5) esclareça se, pelo fato de ter sido promulgado durante a intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018, houve violação do artigo 60, §1º da CF/1988, como decorrência disso. (12 linhas). Não deixe de responder a nenhum dos 5 aspectos pontuados no comando da questão.

 

O uso do equipamento de proteção individual (EPI) por pessoas que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física gera para o segurado o ônus do afastamento do direito à aposentadoria especial? Responda, fundamentadamente, em 15 linhas, explicando o conceito de aposentadoria especial e os parâmetros legais a respeito. (15 linhas).

 

PGE/PGM - Rodada 11.2019

A Secretaria de Meio Ambiente do Município X fez vistoria em determinada propriedade rural da Tucuruvi Agroindustrial onde se constatou que a empresa ocupava área de preservação permanente desmatada para estocar material químico, além de se ter verificado o vazamento de material que era armazenada em tanques, poluindo o rio estadual (Art. 26, I da CF) que margeava as instalações fabris.

Diante do constatado, o fiscal ambiental municipal lavrou multa em razão da ocupação de área de preservação permanente e do vazamento químico prejudicial aos corpos hídricos. No mesmo ato foi embargado o depósito lá instalado e cassou-se a licença para armazenagem de produto tóxico, obrigando o imediato esvaziamento dos tanques.

A Tucuruvi apresentou recurso administrativo em novembro de 2013, sendo que no decorrer do processo houve produção de provas em junho de 2015, prolação de decisão de primeiro grau em dezembro de 2016, apresentação de recurso em 2017 e decisão definitiva pelo conselho estadual de meio ambiente em fevereiro de 2019.

Inconformada com o auto de infração mantido na integra pelo Conselho e com a situação acima descrita, a empresa ingressou com ação para anular o auto de infração que foi distribuída à Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca X.

Para fundamentar seu pleito anulatório, alegou a prescrição intercorrente do auto de infração em razão da demasiada demora do processo administrativo, ressaltando-se que a lei do processo administrativo ambiental local tem redação idêntica ao previsto na legislação federal aplicável.

Argumentou, em seguida, a incompetência da autoridade em lavrar o auto por ocupação de APP (infração 1), uma vez que eventual autorização de supressão de vegetação e ocupação de APP em área rural é competência dos estados, consoante LC 140, Art. 8º, XVI, B C/c o inciso XIII do mesmo artigo.

Apesar de reconhecer o vazamento de químicos, defendeu que o poder público não logrou provar que o vazamento do produto químico prejuízo significativo ao meio ambiente.

Ainda, aduziu que o armazenamento de amônia havia sido licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de modo que não poderia a prefeitura revogar a permissão dada com prazo determinado e ainda vigente. Por tal motivo, pedia a suspensão do embargo.

 

Sentença Estadual - Rodada 11.2019

Nesta semana, analisaremos a prova de sentença cível do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo/SP.

João X move ação reivindicatória contra Antônio Y, cujo objeto é um prédio rústico de 30 ha, que se acha na posse do réu, e do qual fora proprietário Pedro K, já falecido, pedindo, também, indenização pelos frutos naturais e civis percebidos, desde a invasão, e dos que o forem no curso do processo. Juntou procuração, certidão de óbito de Pedro K, seu testamento público, cujo cumprimento foi devidamente ordenado, certidão de objeto e pé dos autos do inventário e matrícula do imóvel reivindicado, em que Pedro K figura no registro como dele proprietário.

Afirma o autor que é herdeiro testamentário de Pedro K, sendo a sua deixa correspondente a 25% da herança, dentro, portanto, do disponível do testador, que deixou três filhos, os quais divergem entre si, motivo pelo qual foi nomeado inventariante dativo, mas o inventário não terminou. Prossegue dizendo que o réu se encontra na posse de referido imóvel há cerca de quatro anos, sem exibir qualquer título que o legitime, explorando-o economicamente e recusando-se a desocupá-lo.

Citado em 16.4.2018 (segunda-feira), e o mandado cumprido juntado no dia seguinte, o réu contestou em 09.5.2018 (quarta-feira), arguindo em preliminar que o autor, sendo casado, conforme se qualificou na procuração, necessitava de autorização de seu cônjuge para mover essa ação, esclarecendo, igualmente, que ele, réu, é divorciado; além disso, já fora demandado pelo espólio de Pedro K, representado por Roberto K, à época inventariante, em ação de reintegração de posse, julgada improcedente, porque não configurado esbulho, pois o imóvel se encontrava abandonado quando nele adentrou e, sendo idêntica a finalidade de ambas as ações, a pretensão deduzida encontra óbice na coisa julgada, ou, ao menos, o autor sofre os efeitos da eficácia natural daquela sentença; também, atualmente, no inventário, há inventariante dativo a quem toca a representação do espólio, cabendo-lhe promover a intimação dos herdeiros, acerca de ação ajuizada, conforme os artigos 618, I, e 75, § 1o, do CPC, ou seja, a legitimidade é do espólio e não de eventual herdeiro testamentário. Argui, também, falta de interesse processual, porque, não tendo sido concluído o inventário, ao autor ainda não foi atribuído o imóvel na partilha, devendo, pelo menos, ocorrer a suspensão do processo na forma do artigo 313, V, “a”, do CPC, quando, então, se poderia confirmar a atribuição total ou parcial do imóvel ao autor.

No mérito, o réu suscitou que é possuidor de boa-fé, porque desconhecia obstáculo que o impede de adquirir aquele imóvel encontrado em estado de abandono (art. 1201 do CC), dele não podendo ser desalojado, eis que não cumpria sua função social, tendo, também, o titular perdido a propriedade por abandono, porque naquele estado se encontrava o imóvel havia três anos, entendendo, por isso, não ser injusta a sua posse, e que a procedência da ação reivindicatória exige que o possuidor injustamente detenha a coisa, invocando os artigos 1228 e § 1o, e 1275, III, do CC. Comprovou documentalmente que explora o imóvel com fins econômicos, onde existem árvores frutíferas em parte dele, e a outra parte arrenda, recebendo R$ 500,00 mensalmente, pagos no último dia de cada mês, e que, após a citação, colheu os frutos pendentes, tencionando também colher os que sobrevierem, tanto os naturais como os civis.

Intimado a se manifestar sobre a contestação, o autor juntou certidão de casamento, tendo o matrimônio se realizado seis meses após a esposa viuvar de suas primeiras núpcias, alegou que o primeiro marido tinha vida modesta, não deixando bens, e que a esposa era inexperiente em negócios e não se dispunha a participar de um litígio do qual nenhum proveito lhe adviria, em razão do regime de bens do seu atual casamento. Não se manifestou sobre as consequências legais ou a qualificação jurídica dos demais fatos alegados pelo réu, reconhecendo serem verdadeiros, exceto o abandono do imóvel, porque consta dos bens a serem partilhados, confiando na máxima iura novit curia.

Intimado o réu dos novos documentos juntados, nada alegou.

As partes desistiram expressamente da produção de outras provas.

É o relatório.

Elabore sentença, enfrentando todos os argumentos das partes, expondo os fundamentos que alicerçarem sua conclusão. Fica dispensado o relatório.

 

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