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Defensoria Pública Estadual - Rodada 04.2018

Sentença Federal - Rodada 07.2018

Nesta rodada, tomamos como referência para construção do exercício um julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo Relator o Desembargador Federal Edilson Nobre e Revisor o Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (PROCESSO: 00042024620134058000, ACR14619/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 10/10/2017, PUBLICAÇÃO: DJE 20/10/2017 - Página 91).

“Cuida-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal contra MALAQUIAS, tendo a acusação narrado os seguintes fatos na denúncia:

1. Na madrugada do dia 25/09/2017, MALAQUIAS, agindo em concurso de pessoas, combinou e auxiliou os menores TICO e TECO na subtração do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que estava no interior da Agência dos CORREIOS.

2. O crime foi executado mediante arrombamento da porta da agência, sendo utilizado um pé de cabra.

3. O denunciado auxiliou os autores conduzindo-os, em seu veículo CORCEL, até o local do fato criminoso e no retorno após a consumação do feito.

4. A Polícia, logo após ser acionada por pessoas que visualizaram suspeitos saindo da agência dos CORREIOS de madrugada, procedeu busca ao veículo suspeito, sendo que, durante abordagem de carro com características semelhantes, prendeu em flagrante o denunciado, uma mulher que o acompanhava, e os infratores portando dois malotes com emblema dos correios, contendo quantia em dinheiro e um saco plástico com moedas. No interior do veículo, também foram encontrados dois pés de cabra e uma chave de fenda tamanho grande. A prisão foi efetuada no mesmo dia 25/09.

5. Em sede policial, o preso disse que não sabia que os menores iriam subtrair bens da ECT, pois apenas pediram uma carona. Apesar disso, confirmou que viu os menores levarem os pés de cabra e a chave de fenda.

6. O dinheiro subtraído e encontrado com os infratores foi apreendido, bem assim os pés de cabra e a chave de fenda utilizados para cometimento do crime. Quanto ao dinheiro, ainda em sede policial, foi procedida a restituição aos Correios, mediante procedimento próprio/regular.

7. Laudo Pericial produzido pela Polícia Federal concluiu que dois elementos adentraram a agência arrombando a porta dos fundos, danificaram componentes do sistema de alarme, viraram câmeras do circuito interno de TV para a parede, também quebraram a porta da sala do cofre, vasculharam um cofre desativado nesta sala e depois partiram para os outros ambientes da agência, onde remexeram armários e gavetas.

8. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Registre-se, também, que os menores foram encaminhados para o juízo da vara da infância para as providências a cargo daquele juízo.

Junto com a denúncia, o MPF anexou os autos do Inquérito Policial originado do auto de prisão em flagrante. Também foram juntadas as declarações prestadas pelos menores infratores no Vara da Infância. Afirmaram que MALAQUIAS foi quem planejou o furto e que ficaram encarregados de adentrar na agência justamente por serem menores de idade. Acrescentaram que foram chamados a participar da empreitada no dia anterior e que a escolha daquela agência específica foi ideia de MALAQUIAS, pois já conhecia a região.

Denúncia recebida. Citado, o réu apresentou defesa. Não reconhecido ser caso de absolvição sumária, deflagrou-se a instrução.

Como testemunha de acusação, o MPF requereu a oitiva dos policiais militares responsáveis pela prisão, assim como, na condição de declarantes, os dois menores infratores.

O réu arrolou três testemunhas.

Na audiência, procedeu-se à colheita dos depoimentos dos dois policiais militares e o interrogatório do réu. Já os dois menores indicados pelo MPF para serem ouvidos como declarantes não foram localizados, quando das tentativas de intimação. A oitiva das testemunhas de defesa foi dispensada pela defesa, tendo esta, em contrapartida e mediante autorização do juízo, acostado aos autos declarações escritas (basicamente abonatórias).

Os policiais militares narraram as circunstâncias da prisão. Quanto ao réu, destacaram que quando da abordagem do veículo (era o condutor), este disse: “Perdi! Perdi!”. Discorreram não ter havido qualquer tentativa de reação e que MALAQUIAS não demostrou surpresa quanto aos informes de que teriam praticado crime em detrimento dos CORREIOS. Inclusive, foi o réu quem apontou onde estavam as sacolas com o dinheiro subtraído (debaixo do banco do motorista), bem como os pés de cabra (debaixo do banco do carona). Os policiais informaram que a mulher que estava no carro, namorada de MALAQUIAS, não foi presa, pois tanto os menores como o réu informaram que ela não sabia de nada e que somente entrou no carro minutos depois de terem saído da agência do CORREIOS. Também destacaram que populares teriam informado à guarnição militar que o veículo CORCEL estava circulando nas proximidades da agência dos CORREIOS.

O réu disse, novamente, que apenas deu uma carona para os menores. Quando perguntado sobre as circunstâncias da prisão, notadamente quanto às afirmações dos policiais em juízo, preferiu ficar em silêncio. Acrescentou que conhecia os menores e que em momento alguns foi ameaçado por estes.

Ao final da audiência, não houve requerimento de diligências complementares pelas partes.

Entretanto, no prazo para a apresentação de suas alegações finais, o MPF requereu fosse designada nova audiência para a oitiva dos declarantes, requerendo o prazo de 15 (quinze) dias para a localização destes. O pleito foi indeferido, sendo determinado novo prazo para alegações finais.

O MPF, desta feita, apresentou alegações finais. Em sede preliminar, aduziu a necessidade de reconsideração quanto ao pedido de indeferimento de continuação da instrução, sob pena de ocorrer nulidade processual. Quanto ao mérito em si, requereu a condenação do réu na forma como requerido na inicial, aplicando-se a regra do concurso material.

O réu defendeu que não participou do crime descrito na denúncia, uma vez que praticado unicamente pelos dois menores. Afirmou que apenas deu uma carona aos menores, a pedido de TICO, que não sabia dirigir, só tomando conhecimento do crime cometido quando os menores retornaram ao veículo portando o produto do crime. Por fim, os depoimentos prestados pelos menores no juízo da infância não poderiam ser aproveitados na ação penal, pois não foram produzidos, na origem, sob o crivo do contraditório”.

 

Objetivas - Rodada 06.2018

(Emagis) Sobre o princípio da proporcionalidade em sua vertente da proibição da proteção deficiente, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à interpretação da Constituição, julgue os itens que se seguem:

 

(Emagis) A respeito da aplicabilidade da regra constitucional da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (CF, artigo 206, IV), considerada também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito do regramento constitucional do custeio das universidades públicas, observada a leitura feita pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a cobrança de tarifas pelas universidades públicas, considerada a leitura constitucional recentemente consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A garantia constitucional da gratuidade de ensino obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.
II – A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de tarifas referentes às suas atividades de extensão.
III – O princípio da gratuidade do ensino não abrange, em regra, as atividades de extensão oferecidas pelas universidades públicas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem:
I. Quando a obra conduzida pelo poder público seguir todos os parâmetros técnicos adequados, e a Administração se cercar de todos os cuidados exigíveis, os eventuais danos causados pelo só fato da obra serão suportados pelos particulares segundo a doutrina do caso fortuito.
II. Quando a obra for delegada a entidade privada pelo poder público, e o executor da obra venha a causar dano a terceiro, exclusivamente por sua culpa, este serão diretamente responsável pelo dano, que só poderá ser cobrado da Administração subsidiariamente.
III. A Administração, já de maneira pacificada pela doutrina e jurisprudência, em qualquer hipótese, e com fundamento legal e constitucional, responderá de maneira objetiva pelos danos que venha a causar, quer tais danos derivem de comissão ou de omissão. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da aplicabilidade da regra constitucional do concurso público no recrutamento de servidores públicos, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre as entidades paraestatais e entes de cooperação, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os bens públicos e os Conselhos de Fiscalização Profissional, avalie as assertivas que seguem.
I – Ao definir serem típicas de Estado as atividades dos Conselhos de Fiscalização profissional, o STF sedimentou serem impenhoráveis os bens integrantes do patrimônio de tais entes.
II – Ao definir serem típicas de Estado as atividades dos Conselhos de Fiscalização profissional, o STF sedimentou seguirem integralmente o regime jurídico dos bens públicos os bens integrantes do patrimônio de tais entes.
III – Para o STF, a execução de sentença que condene Conselho a pagar quantia certa deve ser feita segundo o regime constitucional dos precatórios.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, avalie as assertivas que seguem.
I – O STF admite sua parcial equiparação à Fazenda Pública.
II – O STF considera que a execução em seu desfavor de sentenças condenatórias ao pagamento de quantia certa deve ser feita pelo regime de precatórios.
III – O Decreto-lei n. 509/1969 confere-lhe a impenhorabilidade dos respectivos bens.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do denominado selo-pedágio, instituído pela Lei 7.712/1988 e revogado pela Lei 8.075/1990, observada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do atual pedágio, cobrado por empresas privadas contratadas pelo Poder Público como concessionárias da exploração de rodovias, observada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a suspensão do processo, considerada a disciplina do CPC/15, julgue os itens abaixo.
I – Não há previsão legal expressa para que o processo seja suspenso pela arguição de impedimento ou de suspeição.
II – Suspende-se o processo pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, bem como quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  
III – A suspensão do processo, pela convenção das partes, não pode exceder a 12 (doze) meses.
Há erro somente nos itens:

 

(Emagis) Em relação à petição inicial, marque, com base no CPC/15, a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao depoimento pessoal da parte como forma de produção de prova, indique o item verdadeiro dentre os que se seguem:

 

(Emagis) Sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar ação popular que tenha pretensão de anulação de ato administrativo, considerada a jurisprudência do próprio STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da propriedade da União sobre as ilhas marítimas, especificamente as ilhas oceânicas e as ilhas costeiras, considerada a disciplina constitucional, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre a parte geral do Direito Civil, avalie as seguintes proposições.
I – A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.
II - O direito à inviolabilidade de consciência e de crença não é aplicável à pessoa que se nega a realizar transfusão de sangue, estando sob risco de morte.
III - A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.
Há erro:

 

(Emagis) Em relação à responsabilidade civil, considerada a disciplina do Código Civil, julgue os itens abaixo.
I – O Código Civil de 2002 afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil, uma vez que a indenização deve medir-se pela extensão do dano.
II – Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
III - O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito da alteração, produzida pela Emenda Constitucional n. 46/2005, na propriedade da União sobre as ilhas costeiras, avalie as assertivas que seguem.
I – Excluiu dos bens da União aquelas porções territoriais de ilhas costeiras em que contida sede de Municípios.
II – Embora tenha excluído dos bens da União aquelas porções territoriais de ilhas costeiras em que contida sede de Municípios, manteve tais porções como bens da União quando afetadas a unidade ambiental federal.
III – Excluiu dos bens da União as ilhas oceânicas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os terrenos de marinha, avalie as assertivas que seguem.
I – Assim como as ilhas costeiras, tiveram seu regramento, como bens da União, alterado pela EC 46/2005.
II – São bens de uso comum do provo e que pertencem à União.
III – Confundem-se com as atuais ‘praias’.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  No que se refere aos crimes de omissão de socorro e homicídio julgue os itens que se seguem:
I. Quando o agente que venha a, culposamente, ferir a vítima, e sem risco pessoal, puder ajudá-la, mas, não o fizer, vindo a vítima a morrer, responderá o primitivo agente por homicídio culposo em concurso material como crime de omissão de socorro.
II. O crime de omissão de socorro não prescinde de que autor e vítima do crime estejam no mesmo ambiente, de modo que não pode ser cometido à distância.
III. Se o agente puder salvar a vítima da morte iminente, sem risco para a sua integridade física, mas com a possibilidade de que isso lhe cause prejuízo material de vulto, e por este risco deixar de agir, não responderá por omissão de socorro.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o direito do preso de cumprir pena em estabelecimento adequado ao regime prisional imposto, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito das regras de cumprimento da pena em regime semiaberto, considerada a disciplina da Lei de Execução Penal e do Código Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à prisão preventiva, julgue os itens que se seguem:
I. A prisão preventiva quando não se conhecer a identidade civil do réu, só pode ser decretada nos crimes punidos com reclusão cuja pena máxima seja igual, ou superior, a quatro anos.
II. Embora não se possa decretar a prisão preventiva quando houver a possibilidade de se decretar as excludentes de ilicitude da parte geral do código penal, não há texto de lei do CPP que proíba a aplicação da prisão preventiva estando o réu sujeito às justificantes previstas na Parte Especial do Código Penal e em leis especiais.
III. Como a culpabilidade exige um raciocínio bem mais subjetivo do julgador, se o agente venha a cometer o fato típico sob excludente de culpabilidade, predomina na doutrina, que poderá ter a prisão preventiva contra si decretada.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o regime jurídico dos Conselhos de Fiscalização Profissional, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora qualificados como autarquias, é possível juridicamente que não sigam integralmente o regime jurídico aplicável a estas.
II – Embora qualificados como autarquias e estas em regra tenham suas dívidas de valor executadas pelo regime de precatórios, tal sistemática não se aplica aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
III – Embora qualificados como autarquias e a estas em regra se aplique a imunidade tributária recíproca, tal sistemática não se aplica aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito dos critérios adotados pelo STF para distinção entre taxas (tributárias) e preços públicos, avalie as assertivas que seguem.
I – Considera-se relevante o critério da compulsoriedade.
II – Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial, instituídos pela Lei 10.438/02, não possuem natureza tributária.
III – Os preços públicos não se sujeitam ao princípio da estrita legalidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o direito à educação na Declaração Universal de Direitos Humanos, avalie as assertivas que seguem.
I – A educação deve ser gratuita no que concerne ao ensino elementar fundamental.
II – O ensino elementar é obrigatório.
III – A educação deve ser gratuita no que concerne aos estudos superiores.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o direito à educação no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto 591/1992), avalie as assertivas que seguem.
I – A educação deve ser gratuita nos níveis primário e secundário, devendo haver progressiva implementação do ensino gratuito na educação superior.
II – A educação deve ser gratuita nos níveis primário, secundário e superior.
III – A despeito de não determinada a gratuidade do ensino em qualquer dos níveis, para todos determina-se a progressiva implementação do ensino gratuito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, avalie as seguintes proposições e assinale a alternativa apropriada.
I – Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
II - O Tribunal Superior Eleitoral ou o Tribunal Regional Eleitoral, conforme o caso, determinará o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado, dentre outras hipóteses, não ter prestado, nos termos da lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral, ou por manter organização paramilitar.
III - O processo de cancelamento do registro civil e do estatuto de um partido é iniciado à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 06.2018

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em desfavor de VILENIR ROCHA, vereadora eleita no município de Arapoema/TO, por abuso de poder político. Após o aforamento da demanda, JOÃO ALVES, primeiro suplente da câmara de vereadores da localidade, ingressou na lide na qualidade de assistente do autor.

Após a regular instrução processual, o pedido foi julgado procedente, cassando o diploma de VILENIR ROCHA, declarando sua inelegibilidade por oito anos, condicionando a eficácia da decisão ao seu trânsito em julgado.

VILENIR ROCHA recorreu alegando erro na valoração da prova, pleiteando a reforma do julgamento. O MP eleitoral, com vista dos autos, ofereceu contrarrazões ao recurso.

Após, ainda dentro do prazo recursal, JOÃO ALVES interpôs recurso eleitoral, no qual alega, em síntese, que o apelo eleitoral não possui efeito suspensivo, sendo certo que a inovação trazida pela minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), em que acrescenta o § 2º ao art. 257 do Código Eleitoral, se refere a recurso ordinário – o que não é a hipótese dos autos –, e, ainda, referido efeito deve ser atribuído pelo relator do recurso no Juízo ad quem, mantendo-se a sentença todos os seus efeitos até a realização do respectivo juízo de admissibilidade na instância de segundo grau.

Os autos retornam ao MP eleitoral para manifestação. Formule-a.

 

Discursivas - Rodada 06.2018 - Questão 1

As empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de precatórios para o pagamento de dívidas decorrentes de decisão judicial? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2018 - Questão 2

É possível execução antecipada de pena restritiva de direitos? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 06.2018 - Questão 3

A teoria da causa madura prevista para a apelação também se aplica ao julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança no CPC/15? Qual a posição dos tribunais superiores no CPC/73? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2018 - Questão 4

Conceituando o instituto nacionalidade, explique suas modalidades de aquisição e o que seria a proteção diplomática. O candidato deve exemplificar sua resposta com um caso concreto julgado no âmbito internacional. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2018 - Questão 4

Alienação parental. Explique o instituto e se há a possibilidade de responsabilização civil com a sua prática. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2018

As empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de precatórios para o pagamento de dívidas decorrentes de decisão judicial? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

 

É possível execução antecipada de pena restritiva de direitos? Resposta em até quinze linhas.

 

A teoria da causa madura prevista para a apelação também se aplica ao julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança no CPC/15? Qual a posição dos tribunais superiores no CPC/73? Máximo de 20 linhas.

 

Conceituando o instituto nacionalidade, explique suas modalidades de aquisição e o que seria a proteção diplomática. O candidato deve exemplificar sua resposta com um caso concreto julgado no âmbito internacional. 15 linhas.

 

Alienação parental. Explique o instituto e se há a possibilidade de responsabilização civil com a sua prática. 15 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 06.2018

Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOHNNY DEPP em face de ato do Presidente do Conselho - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ - CRM/PR - Curitiba, requerendo, em sede de liminar, seja determinado "o afastamento da exigência de RNE permanente, como condição de inscrição do Impetrante perante o Conselho Regional de Medicina, para que assim a autoridade impetrada FORNEÇA IMEDIATAMENTE ao Impetrante sua inscrição, para poder exercer livremente sua profissão".

Narra que se formou em medicina na Universidade de ciências médicas de Havana, em Cuba, em 14/07/2011. Posteriormente mudou-se para o Brasil e obteve visto temporário e registrou-se como médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos no Brasil. Aduz que firmou residência no Brasil e revalidou seu diploma junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE. Dessa forma, requereu perante à impetrada sua inscrição, no dia 20/04/2016, mas o seu pedido foi indeferido, ante a alegação de não apresentação do RNE permanente, de acordo com a Resolução do CFM 1.831/2008, art. 3º, o que ofende a Constituição Federal, pois qualquer limitação ao exercício profissional somente pode estar prevista em lei, e não em ato infralegal.

A parte impetrada apresentou informações, aduzindo que conforme a Resolução CFM nº 1.832/2008 "O cidadão estrangeiro detentor de visto temporário no país não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inc. V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro". Relata que possui competência legal para indeferir o pedido do impetrante, pois não cumpriu todas as condições legais necessárias, qual seja, a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro permanente. Assevera que, ao contrário do alegado na peça de ingresso, o médico não teve o seu pedido indeferido por conta da Resolução CFM 1831/08, que altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003, mas sim em decorrência da Resolução CFM 1832/80, que dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira. Alega que não há irregularidade na conduta do CRMPR e uma vez obtido o RNE permanente, inexistirá qualquer óbice para o deferimento do seu registro perante o Conselho.

O MPF absteve-se de se manifestar sobre o mérito da demanda, alegando a inexistência de interesse público primário a justificar sua intervenção.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 06.2018

A ABRACON SAÚDE - Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde ajuizou ação civil pública em face de Subway Systems do Brasil LTDA, objetivando fosse a ré obrigada a veicular, em etiquetas, rótulos, bulas e materiais de divulgação de seus produtos alimentícios, a informação "contém glúten" ou "não contém glúten", promovendo assim a segurança alimentar dos consumidores portadores da doença celíaca.

Sustentou que, muito embora o art. 5º, V, "a", da CF/1988 exija, para o ajuizamento da ação civil, que a associação autora esteja constituída há pelo menos um ano, o § 4º daquele mesmo artigo dispensa o requisito da pré-constituição, quando haja manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido, que, no caso dos autos, seria a saúde e a vida dos consumidores.

Salientou que a Lei n. 10.674/2003, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, assim como as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal são os fundamentos do pedido de obrigação de fazer apresentado em sua inicial. Sobreveio sentença (fls. 68-70) de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.

Asseverou o sentenciante de piso que, "malgrado seja a doença celíaca importante fator de saúde a ser considerado pela sociedade, não vislumbro tamanha gravidade e urgência na situação que permitam afastar o requisito de constituição prévia da associação autora" (fl. 69).

Aduziu, ademais, o magistrado, a inexistência de pertinência temática entre a finalidade institucional da associação autora e o pedido de provimento que se buscava, uma vez que a autora é associação constituída para representar os consumidores de plano de saúde, não havendo como reconhecer a compatibilidade com a defesa dos direitos de portadores de doença celíaca. Inconformada, a Associação demandante interpôs apelação (fls. 74-91) reiterando as razões expendidas na exordial da ação civil. Em análise do recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a ele negou provimento (fls. 118-128), nos termos da ementa transcrita abaixo:

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DOS
CONSUMIDORES DE PLANO DE SAÚDE X SUBWAY SYSTEMS DO
BRASIL. INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO OU NÃO DE GLÚTEN EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (PREVENÇÃO EM FAVOR DE PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA). (I) LEGITIMIDADE ATIVA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A legitimação da associação para o manejo de ação coletiva é condicionada à satisfação de dois requisitos: (i) funcionamento regular há pelo menos 1 (um) ano; e (ii) finalidades institucionais voltadas à proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (artigo 5º, inciso V, alíneas 'a' e 'b', da Lei n. 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública); para esse fim, deve haver adequação temática entre a pretensão deduzida e a finalidade institucional da legitimada extraordinária de maneira que o objeto da demanda coletiva esteja na órbita de suas finalidades institucionais sociais.
2. A ABRACON - SAÚDE - Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde, cujo objeto consiste na defesa de consumidores de planos de saúde, não está legitimada a ajuizar ação civil pública em prol de consumidores em geral, portadores da doença celíaca (intolerância ao consumo de glúten), contra a empresa fornecedora dos produtos alimentícios.
3. Recurso conhecido e não provido. Unânime."

Foi interposto recurso especial pela apelante/autora com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, por negativa de vigência aos arts. 82, IV, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, assim como ao art. 5º, V, "a" e "b", da Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985). A recorrente afirma ser associação de pessoas físicas, sem fins lucrativos, com intuito de desenvolver atos que visem à proteção do direito dos consumidores em sua forma mais ampla, em especial, mas não exclusivamente, os consumidores de plano de saúde, conforme definido em seu estatuto, dentre deles a promoção da segurança alimentar e nutricional. Diante disso, manifeste-se processualmente na condição de SubProcurador Geral da República.”

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 06.2018

No dia 5 de outubro de 2016, Tício da Silva foi condenado pelo juízo da Vara Única da Comarca de São José de Ribamar/MA a 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão pela prática do crime de lesão corporal grave contra Mévio de Sousa. Todavia, não houve início do cumprimento da pena, porque Tício foi beneficiado pela suspensão da execução da pena, uma vez que preenchidos os requisitos legais. O juiz sentenciante fixou o período de prova do “sursis” penal em 2 (dois) anos.

Tício mudou-se para São Luís/MA seis meses depois e requereu que o juiz da Vara das Execuções Penais ludovicense fiscalizasse as condições da suspensão condicional da pena, o que foi deferido. Sucede que, faltando um mês para o fim do período de prova, Tício é condenado em definitivo a pena de multa por omissão de socorro (art. 135 do CP) pela 6ª Vara Criminal de São Luís/MA.

Depois de intimado pelo juiz da execução penal para exercitar o contraditório, Tício apresenta justificativa por intermédio da Defensoria Pública, mas ela não é acolhida e o magistrado decide revogar a suspensão condicional da pena, determinando o início imediato da execução penal.

Os autos dão entrada na Defensoria Pública para o fim de intimação da decisão revocatória no dia 7 de junho de 2017 (quarta-feira), e no dia seguinte vão ao gabinete do Defensor Público, ocasião em que toma ciência da decisão.

Você é o defensor público que recebeu os autos do processo. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser logicamente inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Date a peça prática no último dia de interposição.

Boa prática!

 

PGE/PGM - Rodada 06.2018

O Ministério Público Estadual afora ação coletiva visando reparação de danos ao erário decorrentes da alienação simbólica de terras devolutas promovida pelo Estado X com base na Lei 1.000/18. Referida norma atribuiu competência à Secretaria de Administração para identificar a cadastrar as terras devolutas estaduais; doá-las aos municípios quando próximas à área urbana destes e aliená-las por justo preço quando estas puderem ser exploradas economicamente e, se puderem ser apenas aproveitadas para economia familiar, alienadas a preço simbólico. A norma também dispôs que se empregaria, para fins de tais alienações, o leilão enquanto modalidade licitatória e, no caso das alienações simbólicas, o sorteio entre cidadãos previamente cadastrados pela Secretária de Assistência Social.

O MP acusa a lei, integralmente, de inconstitucional: formalmente, porque entende ser tema cuja competência para legislar é exclusivamente da União Federal (o conceito e definição de terras devolutas é matéria de direito civil; a modalidade licitatória, de competência exclusiva da União). Materialmente, por outro lado, porque as terras devolutas não poderiam ser alienadas apenas para fins de aproveitamento econômico sem que antes houvesse ampla análise do impacto ambiental daí decorrente, por meio de estudo prévio. Quanto à alienação simbólica, entende que somente a União poderia promover a reforma agrária, objeto inequívoco da citada norma estadual, não competindo ao Estado agir isoladamente no ponto.

Promova a defesa do Estado X, dispensando o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 06.2018

JOÃO, nascido em 12/01/1978, procurou AFONSO, nascido em 15/05/1998, e CARLOS, nascido em 03/11/1990, para propor a eles a prática de um crime de roubo.

A vítima do crime seria PATRÍCIA, vizinha de JOÃO que tinha, apenas, 17 (dezessete) anos de idade e estaria sozinha a partir do dia 20/12/2016, em razão da viagem de seus pais ao exterior, circunstâncias conhecidas por JOÃO e repassadas a AFONSO e CARLOS.

CARLOS concordou com sua participação no crime e AFONSO exigiu que JOÃO providenciasse uma arma de fogo para a prática criminosa, como meio de evitar uma reação pela vítima. JOÃO concordou com a exigência, comprometendo-se a providenciar a referida arma.

Na noite de 20/12/2016, por volta das 19h, JOÃO encontrou-se com AFONSO e CARLOS na frente do local da residência da vítima, localizada na Rua das Flores, nº 123, bairro Primavera, do Município X, estado Z.

JOÃO entregou a AFONSO uma pistola .380, e combinou com os comparsas que permaneceria do lado de fora da residência aguardando a saída deles para empreenderem fuga.

AFONSO e CARLOS ingressaram no local e encontraram PATRÍCIA assistindo televisão em seu quarto. A vítima foi ameaçada pelos criminosos, inclusive com a arma de fogo, sendo obrigada a indicar onde estavam os objetos de valor.

Após AFONSO e CARLOS encherem duas mochilas com joias, dinheiro, perfumes e roupas e quando já estavam deixando o local com os bens subtraídos, AFONSO decidiu retornar e violentar sexualmente a vítima PATRÍCIA.

Assustado com a gravidade dos fatos, CARLOS fugiu do local, deixando para trás as mochilas com os bens subtraídos. Fora da residência, CARLOS avisa JOÃO acerca dos eventos que estão se desenrolando no local do crime, ao que este responde que não irá se intrometer, mas que irá permanecer no local por manter seu interesse nos bens subtraídos.

CARLOS, então, foge do local.

AFONSO submeteu a vítima a sexo oral e a outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal e fugiu do local com as duas mochilas, em companhia de JOÃO.

Distantes do local do crime, JOÃO e AFONSO dividiram entre si os objetos subtraídos e AFONSO devolveu a arma de fogo para JOÃO.

A vítima registrou boletim de ocorrência e foi encaminhada para o Instituto Médico Legal para submissão a exame de corpo de delito e, logo após, ao Hospital Municipal para medidas profiláticas relativas a doenças sexualmente transmissíveis.

Laudo preliminar não apontou para ocorrência de violência sexual.

A análise das imagens das câmeras de segurança, instaladas na rua em que se localiza a residência da vítima, registraram o encontro dos criminosos na frente da casa, a entrada de CARLOS e AFONSO, às 19h, a fuga de CARLOS às 19h30min e a saída de AFONSO às 20h.

Com acesso às imagens, a vítima PATRÍCIA reconheceu seu vizinho JOÃO como sendo o criminoso que aguardou do lado de fora da residência e informou desconhecer os demais envolvidos na prática criminosa.

Em sede de reconhecimento fotográfico, a vítima reconheceu CARLOS e AFONSO como sendo os criminosos que praticaram o crime de roubo, destacando que AFONSO foi o responsável pela violência sexual.

No dia 23/12/2016, a polícia empreendeu diligências e logrou êxito em encontrar JOÃO, que negou ter qualquer envolvimento com o crime, afirmando que estava na rua, na data e hora do ocorrido, esperando uma visita que havia marcado de ir à sua residência. O contato com CARLOS e AFONSO teria sido ocasional, tendo, apenas, os cumprimentado, pois conhecia CARLOS por meio de amigos em comum e AFONSO era amigo de seu filho, Gustavo.

JOÃO esclareceu aos policiais que AFONSO e Gustavo se conheceram durante o período em que foram submetidos a medida socioeducativa de internação na Fundação CASA, Gustavo pela prática de ato infracional equiparado ao crime de furto e AFONSO pela prática de ato infracional equiparado ao crime de estupro.

De posse de mandado de busca e apreensão, expedido pelo juiz do plantão, os policiais, no mesmo dia, localizaram na residência de JOÃO parte dos bens subtraídos, escondidos em um fundo falso no armário do quarto de JOÃO, bem como a pistola calibre .380.

CARLOS também foi localizado em sua residência, no dia 26/12/2016, e confirmou a prática delitiva, narrando a atuação de cada um dos agentes, bem como todo planejamento que precedeu o crime. CARLOS informou, ainda, o endereço de AFONSO.

No dia 27/12/2016, AFONSO foi localizado e, em seu interrogatório perante a autoridade policial, exerceu seu direito constitucional de permanecer calado.

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, a polícia logrou êxito em localizar os demais bens roubados na residência de AFONSO.

No dia 30/12/2016, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva dos corréus, pleito deferido pelo juiz de plantão, em 28/12/2016, com cumprimento da ordem de prisão em 02/01/2017.

O Ministério Público Estadual do estado Z denunciou, em 09/01/2017, JOÃO, CARLOS e AFONSO, com base nos fatos supranarrados, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes, em concurso material:

JOÃO:

art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal;

art. 14, da Lei nº 10.826/03;

art. 213, caput, do Código Penal.

CARLOS:

art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal;

art. 14, da Lei nº 10.826/03.

AFONSO:

art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal;

art. 14, da Lei nº 10.826/03;

art. 213, caput, do Código Penal.

A inicial acusatória foi recebida em 16/01/2017, acompanhada do respectivo Inquérito Policial, sendo determinada a citação dos corréus.

Devidamente citados, os réus apresentaram resposta à acusação no prazo legal.

A defesa de JOÃO baseou-se na ausência de qualquer envolvimento do réu com os fatos apurados, alegando que a imputação decorreu, exclusivamente, da narrativa fantasiosa de CARLOS, bem como que as imagens da câmera de segurança comprovam que o réu não ingressou na residência da vítima e que sua presença no local era comum, uma vez que morava ao lado da casa em que ocorreu o crime.

A defesa de AFONSO sustentou a inocência do réu, bem como que o laudo preliminar comprovou a inocorrência de relação sexual entre o acusado e a vítima.

A defesa de CARLOS pleiteou o reconhecimento da desistência voluntária.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Juntado laudo pericial definitivo que não apontou para a ocorrência de violência sexual.

Juntado laudo pericial comprovando o potencial lesivo da arma de fogo apreendida.

Em audiência de instrução e julgamento, a vítima PATRÍCIA, antes de ser ouvida, pleiteou a retirada do réu AFONSO da sala da audiência, pelo temor que ainda lhe causa a imagem do agressor, pedido deferido pelo magistrado. A vítima confirmou em detalhes a narrativa fática contida na denúncia e reconheceu CARLOS como um dos criminosos, tendo reafirmado que AFONSO não praticou com ela conjunção carnal, mas, sim, a forçou a prática de outros atos libidinosos, inclusive sexo oral. Foram ouvidos como testemunhas de acusação os policiais que deram cumprimento aos mandados de busca e apreensão, os quais confirmaram que os bens subtraídos da vítima PATRÍCIA foram localizados nas residências de JOÃO e AFONSO, bem como que a arma de fogo apreendida encontrava-se na residência de JOÃO. A defesa apresentou testemunhas abonatórias. Interrogados os réus, JOÃO e AFONSO exerceram o direito constitucional ao silêncio. CARLOS, por sua vez, confirmou que os fatos se deram em consonância com o teor da denúncia, ressaltando que desconhece a sequência fática após a sua fuga do local.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa de JOÃO apresentou alegações finais, sustentando:

a) preliminar de nulidade por ausência de representação da vítima, em relação ao crime de estupro;

b) preliminar de nulidade da prova testemunhal, por ausência de idoneidade do relato, uma vez que prestado por policiais;

c) impossibilidade de responsabilização do réu pelo estupro cometido;

d) absolvição do réu por ausência de provas.

A defesa de AFONSO apresentou alegações finais, sustentando:

a) preliminar de nulidade por ausência de representação da vítima, em relação ao crime de estupro;

b) preliminar de nulidade processual, ante a retirada do réu da sala de audiência durante a oitiva da vítima;

c) preliminar de nulidade da prova testemunhal, por ausência de idoneidade do relato, uma vez que prestado por policiais;

d) absolvição do réu por ausência de provas, em especial considerando o laudo definitivo que apontou para ausência de vestígios de violência sexual, bem como em razão do reconhecimento do réu pela vítima não ter sido repetido em juízo.

A defesa de CARLOS apresentou alegações finais, sustentando:

a) o reconhecimento da desistência voluntária;

b) a incidência da atenuante da confissão.

Com base no relatório acima, e considerando que JOÃO já foi condenado de modo definitivo a pena privativa de liberdade, cujo cumprimento findou em 06/2016, bem como que CARLOS foi condenado em 01/2016 pela prática do crime tipificado no art. 28, da Lei nº 11.343/06, tendo a sentença transitado em julgado sem a interposição de recurso, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 05.2018

Karlinda Karla ingressou com ação redibitória c/c perdas e danos em face de Carlão Garageiro aduzindo que firmou com o requerido, em 13/10/16, um contrato de permuta de veículos, com pagamento de diferença de valor, de modo que a autora entregou seu veículo, qual seja, um Audi A4, ano/modelo 96/96, pela quantia de R$ 20.000,00; por outro lado, o demandado entregou um veículo Citroen Xsara, ano/modelo 01/01, que correspondia ao montante de R$ 15.000,00. Na ocasião, o réu devolveu a quantia de R$ 5.000,00, a título de diferença dos valores dos veículos.

Alegou que o requerido se comprometeu a entregar o veículo Xsara em perfeitas condições de uso, sendo este proprietário da revenda de veículos Engana Fácil. Contudo, o referido automóvel não suportou uma simples viagem de Goiânia/GO até a cidade de São Paulo/SP no dia 13/03/17, vindo o bem a apresentar, inicialmente, vazamento de água e óleo, tendo que ser guinchado antes de chegar ao seu destino, ficando em um posto de gasolina no município de Uberlândia/MG, onde constatou-se a existência de vazamento pelo cárter e um possível problema com a bomba d’água.

Asseverou que ao procurar o demandado na revendedora Engana Fácil, na data de 13/04/17, este ironizou a situação, afirmando que o problema foi ocasionado pelo mau uso, que tudo seria evitado pelo simples ato de completar o óleo do motor do veículo, portanto, não teria qualquer tipo de responsabilidade.

Afirmou que não se tratava de algo simples, conforme documentação comprobatória anexa, tendo o veículo apresentado defeitos ocultos durante a referida viagem, os quais são, conforme notas fiscais em anexo: vazamento de óleo; vazamento da bomba d’água; problema elétrico; problema na direção hidráulica. Diante desses problemas apresentados no veículo, teve que custear os consertos acima mencionados, tendo que substituir diversas peças, somando o valor de R$ 10.000,00. Além disso, teve gasto de R$ 500,00 com o guincho que transportou o veículo de volta para Goiânia/GO.

Por fim, requereu a condenação do réu ao pagamento do montante de R$ 10.500,00, referentes aos gastos com o conserto do veículo e do guincho, bem como o valor de R$ 20.000,00 a título de danos morais, uma vez que ficou impossibilitada de acompanhar o nascimento de sua neta em São Paulo/SP.

Juntou aos autos notas fiscais com os gastos com o conserto do veículo; recibo emitido pelo prestador de serviços de guincho; certidão de nascimento da neta em São Paulo/SP no dia 14/03/17.

Distribuído o feito para a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, designou-se audiência de conciliação, oportunidade em que as partes não entraram em acordo.

Em sede de contestação, alegou-se como preliminar a ocorrência da decadência do direito de reclamar vícios ocultos, pois não existe prova documental de que a autora tenha efetuado a devida reclamação. Ademais, em caso de não acolhimento desse entendimento, alegou que foram ultrapassados os 30 (trinta) dias para tal. Asseverou que não se trata de relação de consumo, devendo ser aplicado os ditames do Código Civil. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, uma vez que possui recibo assinado pelas partes de que o negócio “foi sem garantia”. Portanto, houve a assunção dos riscos por ambas as partes, sendo costume a realização desse tipo de avença entre as partes. De mais a mais, a autora não levou o veículo para inspeção de um mecânico de confiança para análise do estado geral do bem, certificando-se da inexistência de vícios. Ou seja, agiu a demandante sem a diligência que se espera.

Juntou contrato entabulado entre as partes onde consta a assinatura de ambas, de duas testemunhas e a cláusula de que a permuta dos veículos seria “sem garantia”, cada um se responsabilizando por eventuais despesas de conserto dos veículos.

Designada audiência de instrução e julgamento, somente a autora arrolou duas testemunhas, aduzindo que presenciaram o momento em que a autora foi na revendedora de propriedade do requerido reclamar dos defeitos do veículo Xsara.

Prolate a sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 05.2018

Assim como em rodadas anteriores, a questão foi criada com base em julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, considerando, em especial, a proximidade das provas escritas do XIV Concurso para Juiz Federal de tal corte, marcadas para os dias 23, 24 e 25 de fevereiro.

Para que o exercício seja mais proveitoso, simule as condições de uma prova real, controlando o seu tempo e consultando apenas a legislação. O(s) tipo(s) penal(is) descrito(s) na denúncia foi/foram propositalmente omitido(s) no enunciado. Segue a questão:

“Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra SOLFIERI DA SILVA. Constou da acusação o seguinte:

1) No mês de dezembro de 2014, com vontade livre e consciente, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de empregado da Caixa Econômica Federal - CAIXA, apropriou-se de recursos subtraídos de contas de clientes dessa empresa.

2) O denunciado, na qualidade de caixa executivo da agência da CAIXA, subtraiu, nos dias 8, 10, 16 e 19 de dezembro de 2014, por intermédio de guias de retiradas sem assinatura dos titulares das contas, um total de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Ao total, segundo apurado em procedimento administrativo da empresa pública federal, a quantia referida decorreu de quatro saques indevidos, cada um de uma conta poupança diferente.

3) A apuração administrativa ocorreu após registro de reclamação por parte dos clientes/titulares das contas subtraídas.

4) Durante o processo administrativo, surgiu outro fato em desfavor do empregado da CAIXA, sendo também aberto procedimento interno de apuração de responsabilidade. O novo fato, acontecido no dia 04.05.2015, consistiu na ausência de numerário no caixa (ou guichê) operado pelo acusado, ocasião em que se verificou a ausência de R$1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais). Este fato também é objeto da pretensão punitiva deduzida pelo “parquet”.

5) A conclusão dos procedimentos disciplinares da CAIXA foi a de que SOLFIERI seria o responsável pela subtração dolosa da quantia R$1.520,00, bem como pelos saques não autorizados no montante de R$18.000,00, totalizando R$19.520,00 (dezenove mil quinhentos e vinte reais). Nesse contexto, o MPF requerer a condenação do réu por todos os fatos narrados.

A denúncia foi acompanhada dos procedimentos de apuração interna e Inquérito Policial, onde, dentre outros elementos, pode-se enumerar: a) fitas de autoria do caixa no dia 04.05.2015; b) depoimentos prestados pelos clientes que tiveram suas contas subtraídas; c) depoimento do gerente geral da agência; d) perícia grafotécnica; e) comprovantes de ressarcimentos dos clientes por parte da CAIXA (esclareça-se que até tal data o banco, apesar de ter arcado com os desfalques, não havia recebido qualquer valor por parte de SOLFIERI); f) decisão administrativa de demissão do réu (em 11.2015).

A denúncia foi recebida no mês de fevereiro de 2016.

Citado, o réu apresentou resposta.

Proferida decisão no sentido de não reconhecer a absolvição sumária.

Na instrução, foram ouvidas três testemunhas de acusação: a) o gerente geral ratificou todos atos de apuração interna e, especificamente quanto aos saques das contas dos clientes, informou/detalhou que as guias de retiradas sem assinatura dos clientes estavam anteriormente na posse do réu. Foi possível chegar a tal conclusão em razão da numeração de tais guias, condizente com o bloco repassado ao réu dias atrás. Além disso, em perícia grafotécnica, verificou-se que tais guias foram de fato preenchidas por SOLFIERI; b) as outras duas testemunhas foram clientes das contas sacadas ilicitamente.

No seu interrogatório, SOLFIERI confessou os fatos. Afirmou que somente praticou tais atos em razão de estar sendo ameaçado por agiotas, mas que estaria arrependido. Inclusive, segundo comprovante apresentado em audiência, informa que ressarciu à CAIXA os valores subtraídos devidamente corrigidos. Tal depósito, segundo informado, foi realizado em uma conta da empresa pública poucos dias antes da audiência, sendo o pagamento confirmado por documento oficial.

Alegações finais apresentadas. MPF requereu a condenação nas penas dos crimes que especificou na inicial, aplicando-se a regra do concurso material de crimes. Não reconhecimento da confissão, uma vez que qualificada. Quanto à devolução dos valores subtraídos, apesar de efetivamente demonstrada, não seria possível reconhecer o arrependimento posterior.

A defesa, por sua vez, aduziu: a) nulidade por falta de notificação preliminar prevista no art. 514 do CPP; b) aplicação do princípio da insignificância; c) coação moral irresistível, tendo em conta as ameaças sofridas; d) no caso de condenação, que fossem reconhecidas a confissão e o arrependimento posterior; e) além disso, numa eventual condenação, que fosse reconhecida a continuidade delitiva”.

 

Ministério Público Federal - Rodada 05.2018

Trata-se de HC impetrado em favor de Benone Dias, em face de acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que não conheceu o writ. Narram os autos que o paciente foi denunciado como incurso no artigo 344 do CP. A denúncia foi recebida pela 4ª Câmara, sob a acusação de que o prefeito, ora paciente, teria deixado de realizar licitação em caso no qual o certame não poderia ter sido dispensado, beneficiando o seu ex cunhado, também acusado Jorge Antônio. No julgamento, concluiu-se que "impõe-se o recebimento da denúncia, por dispensa indevida de licitação, quando o prefeito aluga para o município, sem licitação, matadouro que já foi autuado por infração ambiental, de propriedade de parentes próximos, principalmente quando no contrato de locação, foram inseridas cláusulas tidas como gravosas para o ente público". Em sede de HC, visando à revogação da prisão do paciente, a defesa alegou que o paciente foi preso em 22/12/2016, quando titulava o cargo de prefeito municipal, mas que, a partir de 1/1/2017, o seu mandato foi exaurido, findando o foro privilegiado por prerrogativa de função, assim como o fundamento da ordem prisional, consistente na dilapidação do patrimônio público. A 4ª Câmara do TJRS não conheceu do writ, ao fundamento de que pertencia ao STJ a competência para processar e julgar o HC: "A atribuição para processar e julgar HC, originariamente, é do STJ, haja vista que a alegada coação é oriunda de decisão subscrita por magistrado que oficia perante esse Tribunal de Estado, pessoa enumerada no artigo 105, inciso I, alínea c, da CF. Alega a impetrante que, nos autos do processo cautelar, o TJRS expediu mandado de prisão contra o paciente, alegadamente cumprido em 22/12/2016. HC não conhecido. Remessa dos autos a uma das Turmas do STJ". No presente writ, a impetrante narra, em síntese: "a) que não estão mais presentes os fundamentos que motivaram a construção, pois a prisão preventiva foi decretada para averiguar situações supostamente criminosas ocorrentes no âmbito do poder executivo do município de São Nicolau e, teoricamente dirigidas pelo então prefeito Benone Oliveira, que desde 1/1/2017 não é mais prefeito daquela municipalidade; 2) que o paciente não conseguiu até esta data oferecer o contraditório, passou o Natal e o final de ano encarcerado, sem conseguir acesso ao processo ou apresentar defesa; e c) que é grave o estado de saúde do paciente.". Assim, pediu-se a revogação da prisão. Como Sub Procurador da República oficiante perante o STJ, elabore a manifestação processual pertinente.

 

Discursivas - Rodada 05.2018 - Questão 1

Contrabando legislativo. Cite exemplos e os argumentos que fazem de tal fenômeno incompatível com a Constituição de 1988. (respeite o limite de 20 linhas)

Discursivas - Rodada 05.2018 - Questão 2

A fixação de multa por descumprimento de ordem judicial, como forma indireta de coerção, nos moldes do art. 537 do CPC, está sujeita à limitação de valor? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 05.2018 - Questão 3

Em demanda judicial, determinou-se à União e ao Estado do Rio de Janeiro, em antecipação de tutela, o fornecimento de determinado fármaco ao autor, João de Deus, que padecia de certo tipo de câncer, em estágio avançado.

Não se cumpriu a ordem judicial no prazo fixado pelo magistrado, a despeito de insistentes determinações judiciais, inclusive com a majoração do valor das astreintes. João, antes que sobreviesse a sentença, veio a óbito.

Inconformada com a perda do marido, Maria das Dores ingressa, então, com ação de rito ordinário em desfavor da União e do Estado do Rio de Janeiro, com pedido de indenização a título de danos morais.

Realizada prova pericial, o expert concluiu que: (a) a causa da morte foi o câncer de que João padecia, o qual já estava em estágio avançado antes mesmo do início daquela demanda judicial por ele movida; (b) o fármaco que se postulava não significaria nenhuma garantia de que o problema de saúde fosse contornado e que João se recuperaria; (c) caso tivesse sido ministrado, haveria uma possibilidade de que prolongasse a vida do paciente por mais alguns meses ou até mesmo resultasse na sua recuperação, embora esta última hipótese fosse bastante improvável, já que, em casos avançados como o de João, menos de 1% das vezes o medicamento seria capaz de promover a efetiva reabilitação do paciente.

Considerada a situação fática narrada, indaga-se: há dano moral a ser indenizado pelas rés? Responda, fundamentadamente, em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 05.2018 - Questão 4

Analise a constitucionalidade e a convencionalidade da prisão na ação de depósito fiscal em favor da fazenda pública prevista nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 8.866/94. Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 05.2018 - Questão 4

Desde quando se conta o prazo prescricional da pretensão da ação de repetição de indébito tributário do imposto de renda pessoa física retido na fonte? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 05.2018

Contrabando legislativo. Cite exemplos e os argumentos que fazem de tal fenômeno incompatível com a Constituição de 1988. (respeite o limite de 20 linhas)

 

A fixação de multa por descumprimento de ordem judicial, como forma indireta de coerção, nos moldes do art. 537 do CPC, está sujeita à limitação de valor? Explique em até quinze linhas.

 

Em demanda judicial, determinou-se à União e ao Estado do Rio de Janeiro, em antecipação de tutela, o fornecimento de determinado fármaco ao autor, João de Deus, que padecia de certo tipo de câncer, em estágio avançado.

Não se cumpriu a ordem judicial no prazo fixado pelo magistrado, a despeito de insistentes determinações judiciais, inclusive com a majoração do valor das astreintes. João, antes que sobreviesse a sentença, veio a óbito.

Inconformada com a perda do marido, Maria das Dores ingressa, então, com ação de rito ordinário em desfavor da União e do Estado do Rio de Janeiro, com pedido de indenização a título de danos morais.

Realizada prova pericial, o expert concluiu que: (a) a causa da morte foi o câncer de que João padecia, o qual já estava em estágio avançado antes mesmo do início daquela demanda judicial por ele movida; (b) o fármaco que se postulava não significaria nenhuma garantia de que o problema de saúde fosse contornado e que João se recuperaria; (c) caso tivesse sido ministrado, haveria uma possibilidade de que prolongasse a vida do paciente por mais alguns meses ou até mesmo resultasse na sua recuperação, embora esta última hipótese fosse bastante improvável, já que, em casos avançados como o de João, menos de 1% das vezes o medicamento seria capaz de promover a efetiva reabilitação do paciente.

Considerada a situação fática narrada, indaga-se: há dano moral a ser indenizado pelas rés? Responda, fundamentadamente, em até 20 linhas.

 

Analise a constitucionalidade e a convencionalidade da prisão na ação de depósito fiscal em favor da fazenda pública prevista nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 8.866/94. Máximo de 20 linhas.

 

Desde quando se conta o prazo prescricional da pretensão da ação de repetição de indébito tributário do imposto de renda pessoa física retido na fonte? Máximo de 20 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 05.2018

Em uma ação popular movida pelo cidadão NEIMAR MENDES, a ex-presidente da empresa pública municipal denominada Companhia de Saneamento de Periquito/MG, DINA RUZZEF, foi condenada ao pagamento de R$ 35.648,50 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), por danos causados ao erário, em razão de graves irregularidades administrativas. A sentença transitou em julgado, nestes termos. Em todos os momentos do processo, a ré esteve regularmente representada por advogado.

Instado a se manifestar, o autor popular não promoveu o cumprimento da sentença no prazo legal. O Ministério Público assumiu o polo ativo da relação processual e requereu o cumprimento do julgado, tendo logrado obter a penhora “on line” do exato valor da execução, com as atualizações devidas.

DINA RUZZEF, então, aviou impugnação ao cumprimento de sentença, pleiteando a substituição do dinheiro penhorado por uma fiança bancária, emitida pelo Banco Bradesco S/A, com valor contratual que abrange integralmente o montante cobrado na ação, inclusive despesas processuais. Alegou ainda que o Ministério Público não pode promover a execução, pois não se trata de ação civil pública ou ação de improbidade administrativa, e sim de ação popular, cujo único legitimado é o cidadão, conforme a Constituição Federal; que o processo é nulo “ab initio”, pois, na fase de conhecimento, sua citação se deu dois dias depois da morte de seu cônjuge, o falecido Luis Ruzzef; que a penhora “on line” é nula, pois não lhe foi garantido o direito ao contraditório antes de o juízo decretá-la.

O juízo abriu vistas ao Ministério Público, para manifestação. Formule-a, considerando o enunciado como relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 05.2018

Francisco Caio tem cinco anos de idade e sofre de grave enfermidade relacionada a um tumor cerebral. Depois de mais uma das comuns e sérias crises de dores de cabeça decorrentes da doença, Francisco foi levado por sua genitora, Maria do Sofrimento, ao Hospital Público Municipal de Urgência de Teresina-PI. Após o atendimento, o médico plantonista verificou a necessidade de internação imediata de Francisco, devendo o mesmo ser encaminhado a um dos leitos de UTI do hospital, para que, no prazo máximo de 15 (dias) dias, seja realizada cirurgia cerebral no paciente, sob o risco deste perder a vida, caso não fossem adotadas tais providências, tudo atestado por laudo produzido por uma junta médica local. Contudo, Maria foi avisada pela diretoria do hospital que não leito disponível de UTI, assim como as redes pública e privada de saúde do Estado não dispõem de hospitais com condições técnicas para a realização da cirurgia de Francisco.

Na condição de Defensor(a) Público(a) procurado(a) por Maria, elabore a petição inicial da ação judicial cabível para o caso.

 

PGE/PGM - Rodada 05.2018

Diante de previsão legal, no Município W, é descontada contribuição previdenciária sobre o 13º salário, todo mês de dezembro, à alíquota de 11%.

Irresignado com tais descontos, Jair das Neves, servidor público do Município W, residente e domiciliado no Município Y, em 1º de janeiro de 2018, propôs ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito contra o Município W, a fim de que não mais lhe seja cobrada contribuição sobre o 13º, bem como para devolução dos valores recolhidos desde 2008. A ação foi proposta na comarca onde está domiciliado o servidor, diversa da comarca em que está o Município W.

O servidor argumenta, em suma, que o cálculo da aposentadoria a que fará jus não levará em consideração os valores recolhidos sob essa rubrica, não havendo que se falar, portanto, em qualquer espécie de retorno financeiro com origem no recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Regularmente citado, na qualidade de Procurador, promova a defesa do Município W.

 

Objetivas - Rodada 05.2018

(Emagis) Sobre o controle de constitucionalidade no que se refere ao ato de emenda à Constituição, julgue os itens que se seguem:
I.  O controle de constitucionalidade das emendas à constituição só poderá se dar pelo método do controle concentrado através de ação direta de constitucionalidade, uma vez que não há previsão de meio diverso de controle no ordenamento brasileiro.
II. As emendas à constituição não podem, depois de se incorporarem à constituição, ser controladas quanto aos seus aspectos formais, mas somente quanto à compatibilidade material de seus textos em relação à Constituição.
III. A legitimação ativa para que se proponha o controle de constitucionalidade preventivo de emenda à constituição é só de parlamentar, e ainda que este venha a perder o mandato, mas desde que tenha proposto a ação, esta prosseguirá em seus ulteriores termos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da estrutura constitucional do Poder Judiciário, especialmente sobre os Conselhos de Justiça, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da integração de agentes externos ao Poder Judiciário na estrutura do Conselho Nacional de Justiça, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sua natureza jurídica, seu regime jurídico e sua estrutura, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os Conselhos de Fiscalização Profissional, sua natureza jurídica, seu regime jurídico e sua estrutura, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil da Administração, julgue os itens que se seguem:
I. Predomina que a responsabilidade civil das pessoas privadas prestadoras de serviço público só seria aplicável à hipótese de a vítima ser usuário do serviço público, não se aplicando tal responsabilidade, objetiva, mas a responsabilidade subjetiva, com demonstração de culpa à hipótese de a vítima ser terceiro não usuário do serviço público.
II. Considerando que a violência urbana no Brasil é um fator previsível, com farta informação pelos veículos de notícias, predomina na jurisprudência do STJ que as empresas de ônibus são responsáveis pelos assaltos que aconteçam o interior de seus veículos.
III. Via de regra, a responsabilidade pelo ato de multidões é do estado, quer porque exista para refreio das paixões coletivas, como leviatã pacificador da natureza má do homem, quer porque detenha capacidade orçamentária para pulverizar entre muitos o sortilégio de um só.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público aposentado por invalidez, considerada a evolução da disciplina na Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da aposentadoria por invalidez em decorrência de doença grave, considerada a disciplina da EC 41/2003, na leitura consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito dos conceitos jurídicos de integralidade e de proventos integrais, referentes à aposentadoria por invalidez, considerada compreensão que recentemente veio e prevalecer no Plenário do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da aplicação no tempo da EC 70/2012, no ponto em que alterou a forma – estabelecida pela EC 41/2003 – de cálculo dos proventos de aposentadoria por invalidez integral, considerada a compreensão que veio a prevalecer no Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da seletividade do IPI em cotejo com o princípio da isonomia tributária, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – É inconstitucional a isenção tendo como base o local em que situado o contribuinte, no caso, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, já que a União não pode conceder tratamento privilegiado a produto em decorrência do local de sua procedência.
II – É inconstitucional a isenção tendo como base o local em que situado o contribuinte, no caso, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, já que a União não pode conceder tratamento privilegiado a produto em decorrência do local de sua procedência.
III – É inconstitucional a autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, já que a União não pode conceder  tratamento privilegiado a produto em decorrência do local de sua procedência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade da União, considerada a jurisprudência tradicional (e recentemente superada) do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a imunidade tributária recíproca, considerada a jurisprudência recentemente estabelecida pelo STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que de propriedade da União, pode o imóvel sujeitar-se ao IPTU.
II – Caso a Petrobrás seja arrendatária de imóvel da União, será devido o IPTU.
III – Caso a Transpetro seja arrendatária de imóvel da União, será devido o IPTU.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às demandas probatórias autônomas no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Nos casos em que exista risco de que, em razão da demora natural até a fase em que se poderia produzir determinada prova no processo civil, esta venha a perecer, poderá ser produzida a prova por meio de procedimento próprio em rito especial.
II. As demandas probatórias autônomas são de competência, sempre, do foro do domicílio do réu, ou caso seja a ação de foro diverso por comando da lei, como das ações que versem sobre imóveis, deste foro.
III. Como se trata de um processo judicial normal, a colheita autônoma de provas admite contestação e recurso, como regra, pois são formas de exercício do contraditório.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Em relação ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, julgue os itens abaixo.
I - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
II – Na petição inicial, em se cuidando do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, fica dispensada a indicação do valor da causa, que deve ocorrer, contudo, até o aditamento previsto no rito procedimental em foco.
III – No procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que concerne ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, examine as proposições a seguir expostas.
I – A tutela antecipada concedida no rito em análise torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.
II - Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no rito em foco.
III - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no rito em análise extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data em que concedida.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a aplicabilidade do regime de repercussão geral a jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal antes da vigência do mencionado instituto processual, considerada a jurisprudência do próprio STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a incidência de juros de mora no período compreendido entre a elaboração de conta de liquidação do julgado e a expedição do ofício requisitório do pagamento (RPV) ou do precatório, considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a aplicação da “usucapião por abandono do lar conjugal", prevista no art. 1.240-A do Código Civil, analise as seguintes proposições.
I – A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.
II - A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.
III - A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A não pressupõe a propriedade comum do casal, mas compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Em relação aos reflexos jurídicos das chamadas “novas tecnologias”, julgue os itens a seguir expostos.
I – O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. Essa quitação regular engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de “comunicação a distância”, assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
II - A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com o envio da aceitação ao proponente.
III - Admite-se a penhora do website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.
Há engano apenas:

 

(Emagis) No que se refere à extinção da punibilidade e temas correlatos, julgue os itens que se seguem:
I. É jurisprudência assente do STF que uma vez decretada a extinção da punibilidade do réu, à vista de sua certidão de óbito tal ato gera preclusão quanto à possibilidade de se prosseguir no feito, em caso de se descobrir a falsidade da certidão e que o réu continua vivo.
II. Quando a vítima, caluniada, saiba quem são os autores do fato, mas decida processar alguns, e não todos, por uma questão pessoal, poderá, por ser a ação privada como um todo disponível, seguir só contra os que escolheu havendo extinção de punibilidade quanto aos demais.
III. O perdão judicial no caso de colaboração premiada não poderá ser concedido de ofício pelo juiz, poderá ser requerido pela acusação, mas não poderá ser requerido pelo réu, que não tem legitimidade para alegar a própria colaboração premiada na forma da lei.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a fixação do regime inicial de cumprimento da pena decorrente de condenação criminal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além do regramento do Código Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da remição da pena pelo trabalho, considerada a disciplina da Lei de Execução Penal (LEP), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da remição da pena pelo trabalho, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às hipóteses de prisão preventiva e suas  implicações, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o agente, embora cometendo crime punido com detenção, mas sendo condenado por crime doloso na espécie do que acaba de cometer e servindo este crime para a reincidência, há a possibilidade de se lhe decretar a prisão preventiva.
II. Na forma da jurisprudência do STF, não se pode usar a reincidência, a um só tempo, como fundamento para a prisão preventiva, e como fator de incremento da pena. Haveria no caso o bis in idem.
III. Quando o crime for cometido no âmbito das relações domésticas, mesmo que se trate de crime culposo, mas desde que haja violência contra a mulher, ainda assim haverá a possibilidade de se decretar a prisão preventiva do réu.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Considere que a União afete imóveis de sua propriedade ao uso e administração da INFRAERO, empresa pública federal, com a finalidade de que ela administre determinado aeroporto. Esta, por sua vez, concede o uso de diversos imóveis dentro do aeroporto a diversas empresas privadas, para que ali desenvolvam atividades econômicas (venda de revistas e jornais, venda de lanches e cafés, aluguel de automóveis, etc.) de interesse da administração aeroportuária.
A propósito da incidência do IPTU sobre os imóveis explorados por estas empresas, considerada a orientação jurisprudencial atual do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo da União a propriedade dos imóveis, não incide IPTU, posta a imunidade recíproca.
II – Sendo os imóveis afetados a empresa pública federal (INFRAERO) para execução de serviço público (administração aeroportuária), aplicável a imunidade tributária recíproca.
III – O IPTU incide e deve ser pago pela União.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os requisitos constitucionais para concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição ao servidor público, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Além do tempo de contribuição e da idade, deve o servidor estar pelo menos há cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
II – Além do tempo de contribuição e da idade, deve o servidor estar pelo menos há dez anos em efetivo exercício no serviço público.
III – Caso o servidor, pouco tempo antes de requerer a aposentadoria, seja promovido para classe distinta na mesma carreira, deve cumprir pelo menos cinco anos nesta última para aquisição do direito em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do Novo Estatuto do Estrangeiro (Lei 13.445/2017 – ‘Lei da Migração’), considerada também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Manteve a regra de que o encaminhamento do pedido de extradição ao órgão competente do Poder Executivo confere autenticidade aos documentos.
II – O STF rechaça a denominada presunção de veracidade da Nota Diplomática.
III – A nova lei admite o encaminhamento do pedido de extradição tanto por via diplomática como por meio de autoridades centrais designadas para este fim.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a extradição, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Brasil adotou o ‘sistema belga’, que impõe controle limitado do pedido de extradição.
II – Para a extradição, por crime comum, de brasileiro naturalizado, a naturalização deve ser posterior ao crime.
III – Para a extradição, por crime de tráfico de drogas, de brasileiro naturalizado, a naturalização pode ser anterior ao crime.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) No que concerne ao benefício assistencial de prestação continuada (CF, art. 203, V), analise as seguintes assertivas.
I - O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de microempreendedor individual.
II - A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
III - O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

 

Ministério Público Federal - Rodada 04.2018

Um rio divide os estados de Tocantins e Maranhão. Uma embarcação de uma sociedade de economia mista federal “X” derramou minério no rio e o resultado foi a morte de muitos peixes e poluição da água. Muitos ribeirinhos sobrevivem da pesca e foram afetados pelo acidente. Diante disso, a Procuradoria da República em Imperatriz/MA ajuizou ação civil pública contra a pessoa jurídica, pedindo danos materiais e morais, dentre outras providências. Em sua contestação, “X” alegou: nulidade da citação, pois entregue a citação pelos Correios ao escritório e a funcionário da pessoa jurídica que não têm atribuição para receber citação, conforme estatuto social; litispendência, pois a Defensoria Pública do Estado do Maranhão ajuizou ação civil pública pelo mesmo fato (derramamento de minério); incompetência da justiça federal, por se tratar de sociedade de economia mista; falta de atribuição do Ministério Público Federal, por se tratar de direito individual disponível; excludentes da responsabilidade, por se tratar de fortuito; falta de demonstração de nexo de causalidade entre a morte de peixes e o produto transportado. O juiz federal abriu vista para o MPF.

Elabore a peça devida, abordando, dentre outros aspectos, necessariamente o tipo de responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente na situação; e a teoria que embasa a responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e o cabimento de excludentes da responsabilidade.

 

Sentença Federal - Rodada 04.2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, com fundamento na Lei nº 7.347/85 e com base no que foi apurado no bojo do Inquérito Civil Público nº 314/16, instaurado a pedido da Colônia de Pescadores Z-9, do Município de Balneário Pinhal/RS, propôs, perante a Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS, Ação Civil Pública contra GUEDALI NAVEGAÇÃO S.A. e MAX PETROQUÍMICA S.A., devidamente qualificadas nos autos, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expostos.

Segundo a inicial, em 23/03/2014, o Navio “Exército de Um Homem Só”, de bandeira brasileira e de propriedade da primeira ré, navegava ao longo do litoral do Rio Grande do Sul transportando 4 milhões de litros de óleo combustível, um derivado do petróleo, quando, passando na costa do Município de Balneário Pinhal, teve um acidente ao se chocar com o Navio “Centauro”, de bandeira uruguaia e pertencente a uma empresa desse país, o que causou uma fratura no casco e em um dos tanques reservatórios da embarcação brasileira, acarretando o vazamento do mencionado produto químico no mar. Ainda conforme a preludial, esse derramamento de óleo prolongou-se por cerca de 8 (oito) horas, quando finalmente foi estancado pela tripulação do navio, contudo, a essa altura, já havia sido despejado nas águas cerca de 200 mil litros do mencionado composto químico.

Prossegue o Órgão Ministerial aduzindo que o vazamento ocasionou a mortandade de aproximadamente seis toneladas de peixes, alevinos, crustáceos e moluscos, conforme apurado em Laudo elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (documento juntado aos autos), além do que tornou a pesca impraticável na região. Tanto foi assim, que a referida autarquia ambiental publicou Portaria (cópia juntada aos autos) proibindo a pesca em todo o litoral do Município de Balneário Pinhal/RS, vez que a concentração de óleo combustível nas águas estava em patamar muito superior ao limite estabelecido pela Resolução CONAMA nº 357/05, a qual “dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências”. A vedação à pesca durou exatos 2 (dois) anos, quando, finalmente, foram concluídos os trabalhos de limpeza e desintoxicação das águas no perímetro afetado, atividade essa executada às custas da ré GUEDALI NAVEGAÇÃO S.A. e sob supervisão do IBAMA (juntou-se cópia da Portaria que revogou a proibição da pesca partir de abril de 2016).

Explica ainda o MPF que o óleo combustível que estava sendo transportado pelo Navio “Exército de Um Homem Só” havia sido adquirido pela ré MAX PETROQUÍMICA S.A da sociedade empresária estrangeira Scliar Petrochemical Co., tendo sido utilizada na transação a modalidade de frete “Cost, Insurance and Freight – CIF”, de modo que a vendedora contratou a primeira demandada para fazer o transporte do produto até o Porto de Paranaguá, onde seria entregue à compradora (foram anexados os contratos respectivos).

Isto posto, fundamentado em tais fatos, alega o Ministério Público que o acidente narrado causou severos danos materiais e morais aos pescadores artesanais do Município de Balneário Pinhal/RS, os quais figuram como substituídos processuais na presente Ação Civil Pública. Nesse sentido, argumentou que aqueles pescadores ficaram impedidos de exercer sua profissão por longos dois anos, o que anulou sua principal fonte de renda e de suas famílias, causando-lhes evidente prejuízo financeiro que necessita ser ressarcido pelas rés, além do que o evento lhes causou grave abalo psicológico, na medida em que foram tomados pela frustração de não poderem por longo tempo desempenhar o ofício que amam e que caracteriza seu modo de vida, além da tristeza de verem contaminado o mar em frente ao qual residem e com o qual têm contato diário, presenciando, ademais, a mortandade da vida marinha local. Asseverou também o Parquet que ocorreu, na hipótese, além dos mencionados danos individuais homogêneos, um dano moral coletivo, vez que o ato poluidor causado pelas promovidas violou valores compartilhados por toda a comunidade local e, em especial, pelos pescadores da região, acarretando, assim, um dano imaterial de natureza transindividual, na medida em que atingida toda uma coletividade de pessoas. O MPF, então, com fundamento em disposições da Constituição Federal e da Lei nº 6.938/81, defendeu que as rés deveriam responder objetiva e solidariamente pelos referidos danos, vez que, na medida da respectiva atuação, deram causa ao ato poluidor, além do que atuavam ambas com a pretensão de obter lucro ao realizar o transporte do óleo combustível que acabou vazando ao mar, pelo que não poderia a comunidade local e a população em geral suportar essa externalidade negativa resultante da atividade empresarial das promovidas. Lembrou, no ponto, que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, nos termos do art. 225 da Carta Constitucional.

Além dos documentos já referidos, foi juntada Declaração emitida pela Colônia de Pescadores Z-9, do Município de Balneário Pinhal/RS, com uma lista contendo os nomes dos 65 pescadores associados atualmente ao referido “órgão de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca” (art. 1º, Lei nº 11.699/08), tendo sido anexadas também as respectivas Carteiras de Pescador Profissional Artesanal, emitidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Requereu o Órgão Ministerial, assim, a condenação das rés no dever de pagar a cada um dos pescadores artesanais substituídos a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais e, também, valor - a ser arbitrado em liquidação - em reparação aos danos materiais experimentados; bem como a condenação no dever de pagar ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347/85 o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em compensação pelo dano moral coletivo causado.

Restou frustrada a tentativa de conciliação.

Em sua contestação, a ré GUEDALI NAVEGAÇÃO S.A. invocou, como preliminar, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a presente ação, ao argumento de que estaria a instituição atuando em defesa de direitos individuais homogêneos de natureza disponível (indenização em dinheiro baseada em responsabilidade aquiliana), o que estaria em dissonância com o disposto no art. 127 da Carta Constitucional. No mérito, defendeu que não possui responsabilidade pelos danos apontados pelo MPF, vez que não teve culpa na causação do acidente que ocasionou o derramamento dos 200 mil litros de óleo combustível no mar do Município de Balneário Pinhal/RS. A fim de amparar essa sua alegação, juntou cópia de procedimento investigatório aberto pela Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul para apurar a colisão entre o Navio “Exército de Um Homem Só” e o Navio “Centauro”, no qual a Autoridade Marítima concluiu que a culpa pelo sinistro foi dessa última embarcação. Asseverou, assim, que existiria uma excludente de sua responsabilidade no caso, qual seja, a “culpa exclusiva de terceiro”, como amplamente reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina. Aduziu, ainda, que não haveria se falar, na espécie, de dano moral coletivo, o qual pressuporia um estado de grande comoção na população, o que não ocorreu, além do que a condenação no dever de indenizar esse alegado prejuízo transindividual acumuladamente com supostos danos imateriais individuais constituiria indevido bis in idem. Neste ponto, ressaltou já ter procedido espontaneamente à recuperação da área atingida pelo vazamento, desfazendo, assim, os efeitos danosos do ato poluidor, razão pela qual não haveria qualquer outro prejuízo a ser ressarcido. Com a contestação foi juntada prova documental de que a ré possui licença do IBAMA e da Agência Nacional do Petróleo – ANP para realizar o transporte marítimo de óleo combustível.

Já a ré MAX PETROQUÍMICA S.A., em sua peça contestatória, levantou a preliminar de incompetência da Justiça Federal. Isso porque, segundo argumentou, o suposto dano ambiental a que se refere a inicial possuiria dimensão unicamente local, vez que atingiu apenas o Município de Balneário Pinhal/RS, de modo que a ação deveria ter sido ajuizada perante a Justiça Estadual, junto à respectiva Comarca, nos termos do art. 2º LACP e art. 93 do CDC. Ingressando no mérito, afirmou não possuir responsabilidade pelos danos invocados pelo MPF, já que não tinha nenhum controle ou autoridade sobre o navio que transportava o óleo combustível que havia adquirido, não tendo, sob nenhum aspecto, contribuído para a ocorrência do acidente que gerou o vazamento do citado produto químico. Argumentou, aqui, que não poderia ser responsabilizada pelo simples fato de ser adquirente da carga que, por um infortúnio, terminou sendo lançada ao mar. Subsidiariamente, caso fosse acolhido o pedido de indenização por danos materiais, a ser aferido em fase de liquidação, postulou fossem abatidos nos cálculos os 3 (três) meses anuais que constituem o “período de defeso” na região, vez que nessa época já é, a priori, vedada a pesca, não havendo se falar, portanto, em lucros cessantes no período (juntou prova documental da existência do defeso, tal como alegado).

Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

Na condição de Juiz Federal Substituto a quem distribuído o feito, profira a decisão que o caso merece. Está dispensado o Relatório.

“As primeiras lembranças, naturalmente, não podem ser descritas em palavras convencionais. São coisas viscerais, arcaicas. Larvas no âmago da fruta, vermes movendo-se no lodo. Remotas sensações. Vagas dores.”

Moacyr Scliar – “O Centauro no Jardim”

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 04.2018

No dia 9 de novembro de 2017, deram entrada na Defensoria Pública de Campo Maior/PI, oriundos da 1ª Vara Criminal de Campo Maior/PI, autos processuais nos quais constava sentença condenatória proferida contra JOÃO DA SILVA, primário e sem antecedentes, a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão e multa de 150 dias-multa, em regime fechado, pela prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, tipificado no art. 155, § 4º, I, do Código Penal.

Segundo a denúncia, o réu havia ingressado na casa da vítima MARIA MARTINS no dia 24 de janeiro de 2017, por volta das 15h, e de lá subtraído, mediante arrombamento, um celular usado avaliado em R$ 100,00 (cem reais).

O réu havia sido intimado da sentença e manifestou o interesse de recorrer, o que foi certificado pelo Oficial de Justiça. A defesa do réu era patrocinada por advogado constituído, o qual fora intimado pela imprensa oficial para se desincumbir de seu mister, mas se quedou inerte, razão pela qual o Juiz de Direito nomeou o Defensor Público que atua perante a 1ª Vara Criminal de Campo Maior/PI e encaminhou os autos à Defensoria Pública.

O Defensor Público com atuação na 1ª Vara Criminal percebeu que não havia sido realizado exame pericial, tendo o magistrado fundamentado a desnecessidade no fato de as testemunhas confirmarem na Delegacia e também em juízo a destruição da janela dos fundos da casa da vítima MARIA MARTINS para que o sentenciado adentrasse na casa.

Na sentença, o juiz valorou desfavoravelmente ao sentenciado a circunstância judicial da conduta social, alegando que o sentenciado é viciado em droga, tendo cometido o delito para alimentar seu vício. Ademais, valorou desfavoráveis os motivos do crime, aduzindo que o sentenciado praticou o crime visando ao lucro fácil. Por fim, não diminuiu a pena pelo fato de JOÃO DA SILVA ter devolvido voluntariamente o celular ainda na Delegacia de Polícia, averbando que o sentenciado somente o fez porque advertido pela autoridade policial acerca da diminuição de pena.

Você é o defensor público que recebeu os autos do processo. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser logicamente inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Date a peça prática no último dia de interposição.

Boa prática!

 

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