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Discursivas 2022

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 14.2018

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Sentença Estadual - Rodada 14.2018

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Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 5

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Sentença Federal - Rodada 14.2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 13.2018

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Sentença Federal - Rodada 13.2018

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Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 5

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PGE/PGM - Rodada 13.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2018

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Objetivas - Rodada 13.2018

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Ministério Público Federal - Rodada 13.2018

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Sentença Estadual - Rodada 13.2018

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Discursivas - Rodada 12.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 12.2018 - Questão 5

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Ministério Público Estadual - Rodada 12.2018

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Sentença Federal - Rodada 12.2018

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Sentença Estadual - Rodada 12.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 12.2018

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Ministério Público Federal - Rodada 12.2018

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PGE/PGM - Rodada 12.2018

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Objetivas - Rodada 12.2018

Defensoria Pública Estadual - Rodada 14.2018

Caio foi pronunciado pelo juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Belo Horizonte/MG pela suposta prática do crime de homicídio qualificado pela traição e por motivo fútil perpetrado contra Mévio (art. 121, § 2º, II e II, do Código Penal).

Nada obstante as testemunhas ouvidas em juízo não soubessem nada a respeito dos fatos imputados, o magistrado fundamentou a decisão de pronúncia nas declarações de duas testemunhas prestadas na fase investigativa, as quais, embora não tenham presenciado os fatos, tampouco tenham sido ouvidas em juízo porque não encontradas, teriam declarado na seara policial que ouviram dizer que Caio foi o autor do homicídio contra Mévio, praticado à traição e por motivo fútil consistente em ciúmes da ex-companheira.

Entendeu o magistrado que as declarações da testemunha indireta, por ouvir dizer (“hearsay rule”), embora não sejam suficientes para prolação de decreto condenatório, podem servir de base para pronunciar o réu, haja vista que a pronúncia encerra apenas juízo de admissibilidade da acusação.

A Defensoria Pública que atua perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belo Horizonte interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, não deu provimento ao recurso, entendendo, por maioria de votos, manter a decisão de pronúncia por seus próprios fundamentos.

O acórdão foi publicado no dia 12 de abril de 2017 (quarta-feira). A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente no dia 8 de maio de 2017 (segunda-feira).

Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais intimado do acórdão. Nessa condição, apresente a medida processual, diferente do habeas corpus, que melhor atenda aos interesses do assistido. Não crie fatos inexistentes no enunciado, tampouco lance mão de textos de enunciados sumulares, doutrina e jurisprudência. Date a medida processual no último dia do prazo.

Boa prática!

 

Sentença Estadual - Rodada 14.2018

O Ministério Público do estado X denunciou PEDRO DA SILVA, TIAGO QUEIROZ e SIMONE CARVALHO, devidamente qualificados nos autos, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, bem como TATIANA QUEIROZ, também qualificada, pela prática do delito tipificado no artigo 28, da Lei nº 11.343/06.

Narra a denúncia que, em 20/04/2016, a Polícia Rodoviária Federal interceptou, no estado X, no trecho da BR que liga os municípios C e D, um caminhão que transportava, escondido em potes de suplemento alimentar (whey protein), 200 kg de substância com aparência física e odor característico de cocaína. O motorista do caminhão afirmou não ter conhecimento da existência do entorpecente, tendo sido contratado, apenas, para transportar os potes para o município A, localizado no estado Y. O motorista alegou que não conhecia o destinatário da encomenda, apenas possuía o contato do remetente em seu aparelho celular, tendo recebido os produtos no município C, localizado no estado X.

Laudo preliminar de constatação indicou que a substância apreendida era compatível com o alcalóide cocaína, sob a forma de sal cloridrato.

Tendo em vista a quantidade de entorpecente apreendido, bem como o fato do município C localizar-se em região próxima à fronteira do Brasil com a Colômbia, distando, apenas, 100 km (cem quilômetros) da fronteira, o Delegado de Polícia Federal representou ao juízo federal da Seção Judiciária do estado X, pleiteando, com base nas informações fornecidas pelo motorista do caminhão, nome fictício Davi, devido seu ingresso no programa de proteção à testemunha, pela interceptação telefônica do terminal utilizado pelo remetente da droga.

O pleito foi deferido pelo Juízo Federal e perdurou, com as devidas prorrogações, pelo período de, aproximadamente, 01 (um) ano, findando em 15/03/2017 (anexo I).

De acordo com a inicial acusatória, o teor dos diálogos interceptados revelou que PEDRO DA SILVA era o remetente que havia contratado o motorista, não tendo sido possível identificar, contudo, quem era o destinatário. Os diálogos interceptados indicaram, ainda, que TIAGO QUEIROZ era o braço direito de PEDRO DA SILVA, atuando como gerente das atividades do tráfico, recebendo o entorpecente, dividindo-o em porções e repassando para outros traficantes, além de ser responsável pela cobrança de devedores. Ainda, a acusação aponta que SIMONE CARVALHO, esposa de PEDRO DA SILVA, fornecia sua conta bancária pessoal para as operações financeiras relacionadas ao tráfico, recebendo depósitos e realizando transferências, bem como realizava a manipulação do entorpecente, misturando-o com cafeína, antes de entregar para TIAGO.

As conversas interceptadas demonstraram a insatisfação de PEDRO, SIMONE e TIAGO com a apreensão do entorpecente, revelando que tiveram notícia do fato por meio da ampla divulgação midiática. Os interlocutores afirmaram, ainda, que precisavam encontrar o motorista do caminhão para garantir que ele não “abrisse o bico”.

As conversas interceptadas indicaram, ainda, que TIAGO estava preocupado com sua sobrinha TATIANA QUEIROZ, por ter descoberto que ela estava consumindo cocaína, tendo recebido a informação de que, no dia 24/12/2016, TATIANA fez uso de drogas na festa de Natal realizada na comunidade. TIAGO, contudo, afirmou a PEDRO que já havia “dado uma lição” no traficante que estava vendendo a droga para sua sobrinha e que duvidava que, após tal “lição”, algum outro traficante ousaria vender drogas para seus familiares.

Entendendo não existir indícios da transnacionalidade do tráfico de drogas, o Juízo Federal declinou da competência para a Justiça Estadual.

A operação foi deflagrada em 14/03/2017, ocasião em que foram cumpridos os mandados de busca e apreensão na residência de PEDRO e SIMONE, bem como na residência de TIAGO, e, ainda, de prisão preventiva de PEDRO, SIMONE e TIAGO, em conformidade com decisão proferida por este juízo, na qual, também, foram ratificados os atos praticados pelo juízo federal

No cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram encontrados os seguintes objetos: uma agenda, em nome de TIAGO, com planilhas de cálculos indicando valores a serem depositados, bem como créditos a serem cobrados; os aparelhos celulares cujas linhas haviam sido interceptadas; balanças de precisão; 20 kg (vinte quilogramas) de substância compatível com cocaína na residência de PEDRO e SIMONE, na forma de tablete; e, ainda, 10 eppendorfs contendo, cada um, 9g (nove gramas) de substância compatível com cocaína.

Laudo preliminar de constatação indicou que a substância apreendida era compatível com o alcalóide cocaína, sob a forma de sal cloridrato.

A denúncia foi oferecida em 20/03/2017 e recebida em 24/03/2017.

Os corréus foram citados para oferecer resposta à acusação, na forma do art. 396, do Código de Processo Penal.

Os laudos periciais definitivos foram juntados aos autos, tendo comprovado que a substância apreendida nos dois eventos era cocaína, na forma de sal cloridrato.

A defesa de TIAGO, SIMONE e PEDRO sustentou a nulidade da prova obtida via interceptação telefônica, uma vez que sua produção foi determinada por juízo absolutamente incompetente, o que maculou todo o acervo probatório posterior. Sustentou, ainda, que a ausência dos dados relativos à testemunha “Davi” importava em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. No mérito, advogou inexistir elementos probatórios suficientes à condenação dos corréus. Arrolou LARA como testemunha, a ser ouvida na comarca Z, localizada no município Y.

A defesa de TATIANA, por sua vez, suscitou preliminar de nulidade da prova obtida por meio de interceptação telefônica, uma vez que a pena do crime a ela imputado não é de reclusão. No mérito, sustentou que a Lei nº 11.343/06 descriminalizou o uso de substâncias entorpecentes.

A absolvição sumária foi negada e foi designada data para audiência de instrução e julgamento, bem como foi expedida carta precatória para oitiva da testemunha LARA.

Na audiência de instrução e julgamento, foi realizado o interrogatório dos corréus, oportunidade em que TIAGO, SIMONE e PEDRO exerceram o direito constitucional ao silêncio. TATIANA, por sua vez, negou a prática criminosa.

Após a audiência, a carta precatória de oitiva da testemunha retornou cumprida, tendo a testemunha LARA tecido considerações, apenas, relativas à conduta geral dos corréus TIAGO, SIMONE e PEDRO, afirmando que são pessoas de boa índole, trabalhadoras e que desconhece o envolvimento deles com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de todos os réus, na forma da denúncia.

A defesa de TIAGO, SIMONE e PEDRO suscitou preliminar de nulidade, por inobservância do rito da Lei nº 11.343/06. Suscitou, ainda, preliminar de nulidade por inversão da ordem de oitiva, uma vez que o interrogatório ocorreu em momento anterior à oitiva da testemunha da defesa. Ademais, reiterou a preliminar de nulidade da prova obtida via interceptação telefônica, uma vez que sua produção foi determinada por juízo absolutamente incompetente, o que maculou todo o acervo probatório posterior. E, ainda, reafirmou que a ausência dos dados relativos à testemunha “Davi” importou em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Sustentou, também, que o laudo pericial definitivo só foi colacionado aos autos após o recebimento da denúncia, a qual não gozava, portanto, de justa causa, impedindo o seu recebimento. No mérito, advogou inexistir elementos probatórios suficientes à condenação dos corréus.

A defesa de TATIANA, por sua vez, suscitou preliminar de nulidade da prova obtida por meio de interceptação telefônica, uma vez que a pena do crime a ela imputado não é de reclusão. No mérito, sustentou que a Lei nº 11.343/06 descriminalizou o uso de substâncias entorpecentes, bem como que a ré é inocente, não havendo provas suficientes à sua condenação.

Os autos vieram conclusos para sentença em 26/03/2018.

Com base no relatório acima e considerando que TIAGO já foi condenado de modo definitivo a pena privativa de liberdade, cujo cumprimento findou em 01/2016, bem como que SIMONE à época dos fatos cumpria medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes (decisão transitada em julgado em 12/2015) e, ainda, que TATIANA já foi condenada pela prática do crime tipificado no art. 28, da Lei nº 11.343/06 (trânsito em julgado em 04/2016), elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 1

O afastamento cautelar liminar de servidor público, em sede processual penal, tem prazo definido? E quanto aos vencimentos? Há suspensão do pagamento? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 2

É admissível que uma norma inscrita na Constituição de determinado Estado-membro estabeleça a competência da Câmara Municipal para julgar as contas que o presidente do Poder Legislativo Municipal deve prestar anualmente, após parecer prévio emitido pelo respectivo Tribunal de Contas? (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 3

Analise a posição do STJ sobre a persistência ou não da possibilidade de purgação da mora pelo devedor fiduciante nos contratos de alienação fiduciária em garantia envolvendo bens móveis pelo Decreto-Lei 911/69 e imóveis pela Lei 9.514/97. Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 4

No âmbito do direito internacional, qual a diferença entre normas jus cogens e obrigações erga omnes. Responda em 15 linhas.

Discursivas - Rodada 14.2018 - Questão 4

O princípio da insignificância é aplicável ao ato infracional? Responda em 15 linhas.

Discursivas - Rodada 14.2018

O afastamento cautelar liminar de servidor público, em sede processual penal, tem prazo definido? E quanto aos vencimentos? Há suspensão do pagamento? Resposta em até quinze linhas.

 

É admissível que uma norma inscrita na Constituição de determinado Estado-membro estabeleça a competência da Câmara Municipal para julgar as contas que o presidente do Poder Legislativo Municipal deve prestar anualmente, após parecer prévio emitido pelo respectivo Tribunal de Contas? (máximo 20 linhas)

 

Analise a posição do STJ sobre a persistência ou não da possibilidade de purgação da mora pelo devedor fiduciante nos contratos de alienação fiduciária em garantia envolvendo bens móveis pelo Decreto-Lei 911/69 e imóveis pela Lei 9.514/97. Máximo de 20 linhas.

 

No âmbito do direito internacional, qual a diferença entre normas jus cogens e obrigações erga omnes. Responda em 15 linhas.

 

O princípio da insignificância é aplicável ao ato infracional? Responda em 15 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 14.2018

Nesta semana enfrentaremos a recente prova de sentença cível aplicada no XIV Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 5ª Região.

Jaime Lannister é, há mais de 20 (vinte) anos, titular do cargo de assessor jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte.

No exercício de suas funções, emite pareceres, responde a consultas e representa judicialmente o Conselho em juízo, defendendo-o em ações judiciais e promovendo execuções fiscais em nome do Conselho. Sua remuneração é composta por vencimento base de R$ 6.349,53, ao qual se acresce uma gratificação de R$ 3.019,20.

Diante do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717, por meio da qual o STF proclamou a inconstitucionalidade do art. 58 da Lei n.º 9.649/1998, afastando a natureza de pessoa jurídica de direito privado que havia sido atribuída aos conselhos profissionais, Jaime propôs perante a 2.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte uma demanda judicial contra o referido Conselho Regional de Farmácia, postulando equiparação funcional com os advogados da União.

Além de fundamentar seu pedido na natureza pública do Conselho, invocou, ainda, como fundamento, o princípio da isonomia. Alegou que, por exercer as mesmas funções de um advogado da União, merece receber a mesma remuneração. Postulou também o pagamento da diferença de remuneração dos últimos 5 (cinco) anos que antecederam a propositura da demanda.

Em sua petição inicial, Jaime alegou, ainda, ser acometido de cardiopatia grave, tendo juntado documentos médicos que atestam sua alegação. Por causa disso, entende que faz jus à isenção do imposto de renda de pessoa física. Afirma que já demonstrou isso no Conselho Regional de Farmácia, mas o Conselho insistiu em fazer a retenção do imposto de renda. Alegando gozar de isenção do imposto, Jaime pediu que fosse declarada a inexistência de relação jurídico-tributária, além da condenação do Conselho a devolver-lhe o que pagou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Citado, o Conselho apresentou resposta, sob a forma de contestação, afirmando ser parte ilegítima para responder pelos pedidos relativos à alegada isenção de imposto de renda; não indicou, porém, quem seria a parte legítima. Ainda em sua contestação, o Conselho afirmou ter havido prescrição do fundo do direito, pois Jaime, servidor por mais de 20 (vinte) anos, nunca havia feito tal pedido, estando, portanto, prescrita sua pretensão.

Em atenção à regra da eventualidade, o Conselho alegou que, caso não se entendesse pela prescrição do fundo do direito, fosse, então, reconhecida a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3.º, II, do Código Civil.

O Conselho, em sua contestação, ainda alegou que havia sobre o tema da equiparação funcional uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional perante o Juízo Federal da 1.ª Vara do Rio Grande do Norte. Por isso, a pretensão de Jaime não poderia ser conhecida, em virtude da evidente litispendência.

Intimado para manifestar-se sobre a contestação apresentada, Jaime restringiu-se a ratificar os termos da petição inicial, reiterando os pedidos nela formulados.

Logo em seguida, Jaime apresentou petição requerendo a concessão de tutela provisória de urgência, justificando que suas alegações são relevantes e há risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, pois os valores de sua remuneração estão defasados e precisam ser reajustados. Também pediu a concessão de tutela de evidência, alegando que a defesa apresentada revela-se abusiva e protelatória, além de não ter apresentado qualquer alegação que pudesse causar dúvida aos documentos que instruem a petição inicial.

Na sequência, o juiz despachou indagando às partes se havia provas adicionais a serem produzidas. Como não houve qualquer manifestação, os autos voltaram conclusos para sentença.

Em face dos fatos narrados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de fato e de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 13.2018

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela Promotoria de Justiça de Urussanga/SC, ajuizou ação civil pública contra a URUSSANGA NEWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, e VALDISLEI RONALDO, sócio-administrador e único jornalista da referida sociedade empresária. Consta da inicial que a URUSSANGA NEWS, em reportagem assinada por VALDISLEI e publicada no sítio eletrônico “Urussanga Urgente”, publicou reportagem “denunciando” a ocorrência de trabalho escravo infantil na Fazenda Pombas, de propriedade do atual prefeito da cidade, Clímaco Renildo.

Segundo os autos do inquérito civil anexo, VALDISLEI convenceu dezessete crianças, com idades entre oito e onze anos, a se deixarem fotografar como se estivessem trabalhando na Fazenda Pombas, carregando pedras e empunhando enxadas. Ocorre que, na verdade, tais crianças não trabalhavam no local, mas apenas moravam lá, junto com seus pais, que eram lavradores e funcionários da fazenda.

Ainda de acordo com a inicial, a reportagem não contou com autorização formal e prévia dos pais e não protegeu a identidade das crianças, que puderam ser facilmente identificadas nas fotos. Além disso, apurou-se que o objetivo da reportagem era prejudicar o prefeito da cidade, por conta de rivalidades políticas entre Clímaco e VALDISLEI.

Ao final, o Ministério Público pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, solidariamente, no montante não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada criança mostrada na reportagem.

Os requeridos contestaram conjuntamente. Em resumo, não negaram a publicação da reportagem e nem a falta de autorização dos pais, mas não admitiram a intenção de prejudicar politicamente o prefeito. Aduziram, porém, que o Ministério Público não é parte legítima para perseguir direitos meramente patrimoniais, tendo em vista o disposto no art. 127 da Constituição Federal e, ainda, que não foram juntadas provas na inicial a respeito do suposto sofrimento psíquico e moral das crianças, razão pela qual operou-se a preclusão temporal, nos termos do art. 434 do CPC.

O juízo abriu vistas ao Ministério Público. Formule a manifestação processual cabível, considerando o enunciado da questão como relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 13.2018

Aproveite o relatório abaixo e profira a decisão que reputar adequada ao caso. Considere a data da sentença o dia 23/03/2018. Bom exercício!

"Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de MAILTO, tendo a acusação circunstanciado na inicial o seguinte:

1) O denunciado, na qualidade de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no dia 17/10/2017, de forma dolosa e consciente, violou correspondência destinada a terceiro, bem assim se apossou do conteúdo da missiva, consistente no cartão de crédito em nome de JOÃO DA BODEGA.

2) O fato foi constatado no Centro de Distribuição dos Correios, tendo MAILTO assinado indevidamente o aviso de recebimento (AR), como se destinatário fosse, apossando-se do envelope timbrado dos Correios e seu conteúdo.

3) Os colegas do setor, ao perceberem os atos de MAILTO, imediatamente acionaram a Polícia Federal.

4) Formalizada a prisão em flagrante. Audiência de custódia realizada no dia seguinte, sendo a prisão substituída por medida cautelar de afastamento do emprego.

5) Em sede policial, o acionado confessou a prática delitiva, admitindo ter assinado indevidamente o protocolo de correspondência, que deveria ser entregue no endereço do destinatário, apropriando-se do envelope timbrado dos Correios e seu conteúdo, que foi guardado em sua mochila. Apenas acresceu que tinha a intenção de realizar a entrega no dia seguinte.

O MPF tipificou os fatos nos arts. 299 e 314 do Código Penal, pedindo a aplicação do concurso material. Junto com a denúncia, seguiram o inquérito policial com os elementos materiais relacionados, notadamente o cartão e missiva apreendidos.

Denúncia recebida. Feito com tramitação regular. Da instrução, destaca-se o seguinte:

a) O Gerente da ECT afirmou ter recebido informação por parte do Banco emissor do cartão de que a solicitação deste seria possivelmente fraudulenta, isso em razão de verificação interna na instituição financeira (JOÃO DA BODEGA, dias antes, ao verificar seu aplicativo do banco, constatou que havia sido emitido um novo cartão para o seu endereço, entretanto, não teria realizado tal solicitação/pedido). Diante de tal informação, o gerente da ECT diligenciou com o fim de localizar a correspondência, tendo achado apenas o AR, já assinado e com data de recebimento no mesmo dia da inspeção. MAILTO estava presente neste momento, tendo demonstrado nervosismo exacerbado, o que levantou a suspeita dos demais empregados dos Correios presentes no Centro de Distribuição. Pelos controles internos da ECT, constatou-se imediatamente que o carteiro responsável pela entrega teria sido justamente MAILTO, descoberta esta que aumentou ainda mais seu nervosismo. Após solicitação da chefia, o réu permitiu revista em sua mochila particular, ocasião na qual fora localizada a correspondência (já aberta) e também o cartão de crédito (no fundo da mochila).

b) Em seu interrogatório, MAILTO admitiu que "mesmo não tendo entregado o cartão no aludido endereço, acabou preenchendo o protocolo de recebimento no campo assinatura do recebedor, pois chegou a se dirigir a um bar existente no mesmo endereço, local onde costumeiramente deixa as correspondências relacionadas ao número 100, porém, não encontrou a pessoa que normalmente as recebe. Acrescenta que assinou o protocolo de entrega da carta para agilizar o seu trabalho, pois teria que retornar ao mesmo local para realizar a entrega. Confirma que o protocolo foi devolvido no Centro de Distribuição dos Correios, como se de fato a entrega tivesse sido realizada. Disse que foi a primeira vez que assinou o protocolo de recebimento em nome do destinatário, ressaltando que o fez para amenizar o seu trabalho, "pois como o endereço onde seria entregue o cartão era caminho para sua casa, passaria naquele local e realizaria a entrega informalmente". Quando questionado sobre a violação da carta, aduziu que isso aconteceu acidentalmente e que chegou a notar que no interior existia um cartão bancário. Finalizou dizendo que já era carteiro há três anos e reforçou sua intenção de posteriormente deixar a correspondência no destino. Em alegações finais, o MPF reitera o pedido de condenação nos crimes indicados.

Já o réu argumenta: 1) incompetência da JF; 2) não ter agido com dolo de obter vantagem "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", quando assinou o canhoto de recebimento da correspondência como destinatário; 3) quanto ao crime descrito no artigo 314, do Código Penal, sustenta a defesa que não houve extravio/desvio da correspondência, que seria entregue no endereço de destino no dia seguinte; 4) no caso de condenação, que o crime do art. 299 seja absorvido pelo crime do art. 314; 5) em último caso, que fosse aplicado o concurso formal entre as condutas imputadas.

Folha de antecedentes constantes às fls. __. Apenas o registro de uma condenação no ano de 2016, sendo que, em razão do trânsito em julgado para a acusação, fora reconhecida a prescrição da pretensão pela pena fixada na sentença".

 

Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 1

Em relação à demarcação de terras indígenas, disserte em 15 linhas sobre a tese jurídica do marco temporal.

Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 2

Em ação coletiva, há prevenção do juízo da ação coletiva em relação às liquidações e execuções individuais ajuizadas pelos beneficiários? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 3

É correto afirmar que a limitação administrativa imposta à propriedade privada, considerando as restrições que acarreta ao exercício pleno dos poderes inerentes ao domínio, gera, em qualquer caso, direito ao pagamento de indenização pelo Poder Público? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 4

A pessoa solteira que more sozinha, não conviva em união estável, tampouco tenha filhos, mas que seja proprietária de 2 (dois) bens imóveis, onde concomitantemente mantém pluralidade de domicílios nos termos do art. 71 do CC, poderia de algum modo validamente isentar o imóvel de maior valor de execução por dívidas, considerando que um dos imóveis tem preço de mercado equivalente ao quádruplo do outro? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 13.2018 - Questão 4

Município ajuíza ação de execução fiscal perante juiz de direito contra devedor solvente no curso da qual ocorre penhora, leilão, arrematação de bem imóvel e depósito do preço nos autos. Antes do levantamento do valor pela edilidade, fundação de direito público federal peticiona nos autos protestando que o produto da alienação seja-lhe transferido porque em outra ação de execução fiscal, que corre perante juiz federal, também penhorara o referido imóvel, ainda que a lavratura do auto de penhora e respectivo registro tenham ocorrido posteriormente à constrição promovida pelo juiz de direito. Qual crédito será satisfeito em primeiro lugar, na hipótese de o valor do produto da arrematação ser insuficiente para quitar tanto a dívida ativa municipal e como a federal? Quem decidirá a questão, o juiz de direito ou o federal? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 13.2018

Em relação à demarcação de terras indígenas, disserte em 15 linhas sobre a tese jurídica do marco temporal.

 

Em ação coletiva, há prevenção do juízo da ação coletiva em relação às liquidações e execuções individuais ajuizadas pelos beneficiários? Resposta em até quinze linhas.

 

É correto afirmar que a limitação administrativa imposta à propriedade privada, considerando as restrições que acarreta ao exercício pleno dos poderes inerentes ao domínio, gera, em qualquer caso, direito ao pagamento de indenização pelo Poder Público? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

 

A pessoa solteira que more sozinha, não conviva em união estável, tampouco tenha filhos, mas que seja proprietária de 2 (dois) bens imóveis, onde concomitantemente mantém pluralidade de domicílios nos termos do art. 71 do CC, poderia de algum modo validamente isentar o imóvel de maior valor de execução por dívidas, considerando que um dos imóveis tem preço de mercado equivalente ao quádruplo do outro? Máximo de 20 linhas.

 

Município ajuíza ação de execução fiscal perante juiz de direito contra devedor solvente no curso da qual ocorre penhora, leilão, arrematação de bem imóvel e depósito do preço nos autos. Antes do levantamento do valor pela edilidade, fundação de direito público federal peticiona nos autos protestando que o produto da alienação seja-lhe transferido porque em outra ação de execução fiscal, que corre perante juiz federal, também penhorara o referido imóvel, ainda que a lavratura do auto de penhora e respectivo registro tenham ocorrido posteriormente à constrição promovida pelo juiz de direito. Qual crédito será satisfeito em primeiro lugar, na hipótese de o valor do produto da arrematação ser insuficiente para quitar tanto a dívida ativa municipal e como a federal? Quem decidirá a questão, o juiz de direito ou o federal? Máximo de 20 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 13.2018

O Município W ajuizou execução fiscal contra a sociedade empresária Y Serviços S/A, a fim de cobrar valores referentes a Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no valor de R$3.000.000,00.

A sociedade empresária opôs embargos à execução fiscal, os quais foram julgados procedentes. O Município W interpôs apelação, para defender a higidez da cobrança. O Tribunal de Justiça do Estado X negou provimento ao apelo, por unanimidade. A Fazenda foi intimada da decisão por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico - DJe. Decorrido o prazo para interposição dos recursos cabíveis, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão. Ao tomar conhecimento do aresto, a Fazenda municipal opôs embargos de declaração para suprir omissão e buscar o prequestionamento de artigos da LC 116/2003 visando à interposição de posterior recurso. Na preliminar dos aclaratórios, a Fazenda asseverou que não houve o trânsito em julgado, tendo em vista a inexistência de intimação pessoal. O eminente Desembargador Relator rejeitou monocraticamente os Embargos de Declaração, sob o fundamento de intempestividade do recurso integrativo. Afirmou o julgador que, em segunda instância, a Fazenda municipal não possui a prerrogativa da intimação pessoal.

Tendo tomado formalmente ciência da decisão dos embargos de declaração, na qualidade de Procurador do Município, interponha o recurso cabível.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2018

João e Roberta, pais de Francisco, menor com 06 anos de idade, procuraram a Defensoria Pública acompanhados da criança e narraram o seguinte fato: que no dia 25/10/2017, por volta das 12 horas, Francisco retornava da escola com outras crianças em um veículo de transporte escolar de propriedade do Município de Altos (PI), o qual era conduzido por Raimundo, motorista devidamente habilitado para tanto. Como de costume, ao chegar próximo a sua casa, o motorista parou a viatura escolar em frente ao estacionamento de um grande supermercado ali existente e que fica no lado oposto do local em que se situa sua casa. Sem desligar o carro, determinou que Francisco descesse do veículo, no que foi atendido imediatamente, especialmente em face da ordem expressa e contundente recebida de Raimundo. Assim que desceu, o veículo de propriedade do Município deu partida, seguindo seu roteiro, momento em que Francisco, almejando atravessar a rua, iniciou sua caminhada pela faixa de pedestre ali existente. Contudo, ocorreu que, quando estava no meio desta, foi colhido pelo veículo de propriedade de Anastácio, por ele mesmo conduzido, e que trafegava em velocidade incompatível para o local. Apurou-se ainda que Anastácio estava embriagado no momento do acidente. Com o atropelamento, Francisco sofreu diversos ferimentos espalhados pelo corpo (cicatrizes no rosto e tronco), ficou internado por dois meses em um hospital em Teresina (PI), foi submetido a duas cirurgias e sua perna direita foi amputada, necessitando de prótese (que ainda não foi adquirida em face do seu elevado custo) e de outros cuidados permanentes.

Com base nos elementos acima fornecidos e, na condição de Defensor Público do caso, desenvolva a petição inicial da ação correspondente.

 

Objetivas - Rodada 13.2018

(Emagis) A respeito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da lei delegada, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o Congresso Nacional delega ao Presidente da República determinada matéria legislativa, nada impede, pelo tempo da delegação, que  trate do tema em outra lei, pois ao delegar a lei não abdica da própria legitimidade para o tema que passa a ser concorrente.
II. O ato de delegação legislativa tem limites e caso o Presidente da República transborde da matéria que poderia por ele ser abordada na lei delegada, poderá o congresso sustar esse excesso.
III. Uma vez sustado parte do diploma legislativo decorrente da delegação, este ato de sustação é soberano do congresso e dele não cabe controle judicial sob pena de indevida interferência entre poderes.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a arrecadação e distribuição dos recursos orçamentários, no contexto dos duodécimos referidos pelo artigo 168 da Constituição Federal, tendo presente também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da contratação temporária de servidor público para atender necessidade de excepcional interesse público (CF, artigo 37, IX), observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Com base na Lei das Estatais (Lei 13.303/16), julgue os itens expostos abaixo.
I - Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos da Lei 13.303/16, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
II - A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos da Lei 13.303/16.
III – Há previsão expressa na Lei 13.303/16 segundo a qual, nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços.
São corretos apenas os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao Estágio Probatório dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o servidor não tenha estabilidade, a sua exoneração por falta de aptidão para o exercício do cargo pode-se dar sem a necessidade de prévia instalação de procedimento administrativo.
II. A licença maternidade e a cessão a órgão diferente do que foi empossado o servidor originalmente implicariam suspensão ao estágio probatório, de modo que ele se veria acrescido destes períodos.
III. A penalidade de suspensão, no entanto, não impede a fluência do prazo do estágio probatório que conta este tempo como efetivo exercício para fins de aferição do servidor.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas em concurso para provimento de cargo público, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Considere que candidato em concurso público não seja, indevidamente, nomeado pela Administração Pública para o cargo em disputa, somente logrando tal nomeação algum tempo depois do devido e através de decisão judicial.
A propósito, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da responsabilidade civil do Estado por nomeação indevidamente tardia do candidato em concurso público, observada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Embora não faça jus a indenização, o candidato em questão tem direito a remuneração pelos serviços que teria prestado se nomeado a termo.
II – Embora não faça jus às promoções, o candidato em questão tem direito à contagem para fins previdenciários do tempo de serviço. que teria prestado se nomeado a termo.
III – A nomeação tardia torna o candidato titular do direito à remuneração e aos efeitos previdenciários decorrentes dos serviços que teria prestado se nomeado a termo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da alteração do edital do concurso público durante a ocorrência do certame, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – É possível juridicamente que, mesmo após publicado o edital e já inscritos os candidatos, seja este alterado.
II – A adequação do edital a nova lei tornada vigente durante o concurso público não é possível se este já se tiver encerrado e homologado.
III – É descabida a alteração do edital para conformá-lo a lei nova já que esta não pode ter retroatividade tal a apanhar editais já publicados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a jornada semanal de trabalho dos servidores públicos federais, considerada, além da disciplina da Lei 8.112/1990, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Em relação ao processo civil coletivo, aquilate as proposições a seguir dispostas.
I - Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser de duas ordens: (a) coletivos, assim entendidos, para esse efeito, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; (b) individuais homogêneos, assim entendidos, para esse efeito, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
II – Associação com fins específicos de proteção ao consumidor possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.
III – É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao processo civil coletivo, julgue os itens que se seguem:
I. Ao Ministério Público, sendo autor da ação, não caberão honorários sucumbenciais que seriam pagos pela parte ré quando vencida na ação coletiva.
II. Como não se pode cobrar do Ministério Público os honorários periciais, e os peritos não podem ser coagidos a trabalhar de graça, é de regra que todas as perícias em ação civil pública sejam pagas pelo ente federativo que mantém o Ministério Público autor da demanda.
III. Quando a ação coletiva lato senso versar de direitos individuais homogêneos que impliquem descumprimento de cláusulas contratuais a citação terá como efeito constituir o réu em mora, sendo desde aí devidos os juros moratórios.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o preparo como requisito de admissibilidade do recurso no processo civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o CPC/2015, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
II – Segundo o CPC/2015, o recolhimento parcial do preparo no ato da interposição do recurso é hábil à decisão imediata de deserção, desnecessária prévia intimação do recorrente para a complementação.
III – A jurisprudência do STJ, na vigência do CPC/1973, era no sentido de que a insuficiência do preparo não gerava imediata deserção do recurso, já que deveria ser dada prévia oportunidade ao recorrente para a necessária complementação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à ação monitória, julgue os itens abaixo.
I – Em se cuidando de ação monitória voltada ao pagamento de quantia em dinheiro, incumbe ao autor explicitar, na petição inicial, a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo, sendo que o valor da causa deverá corresponder a esse montante.
II - Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
III – Embora a jurisprudência entendesse, na vigência do CPC/1973, pelo cabimento de ação monitória contra a Fazenda Pública, o CPC/15 superou esse posicionamento pretoriano e passou a prever não ser cabível o ajuizamento de ação monitória em desfavor da Fazenda Pública, dando prevalência ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Há erro:

 

(Emagis) No que tange ao Direito Empresarial, julgue os itens apresentados a seguir e indique a alternativa apropriada.
I – A sociedade registrada antes da vigência do Código Civil de 2002 está obrigada a adaptar seu nome às novas disposições.
II – Segundo o Código Civil, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deveriam se adaptar às disposições desse Código até 11 de janeiro de 2007. No entanto, ainda que não promovida a adequação do contrato social nesse prazo, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.
III -  As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

 

(Emagis) A respeito das ações judiciais em que se pleiteiam medicamentos não incluídos nas listas oficiais do SUS (protocolo médico oficial), observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Ainda a respeito das ações judiciais em que se pleiteiam medicamentos não incluídos nas listas oficiais do SUS (protocolo médico oficial), agora observando os Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito da Saúde, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial dos crimes contra a Administração, julgue os itens que se seguem:
I. Não é aceito pelos tribunais superiores, via de regra, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública.
II.  O peculato apropriação só se consuma com a percepção de alguma vantagem material por parte do agente que inverte o ânimo da posse sobre o bem público.
III. A restituição do bem decorrente do peculato doloso não extingue a punibilidade, mas pode ser avaliada positivamente quando da aplicação da pena como arrependimento posterior.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da ação penal nos crimes contra a honra, observada a disciplina do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o “crime achado”, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito do crime de descaminho, adotada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a manutenção da prisão da preventiva daquele que, na sentença condenatória, vem a ter regime inicial de cumprimento da pena distinto do fechado, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o processo criminal nos crimes contra a honra, observada a disciplina do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que tange aos recursos no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência entende que o efeito devolutivo da apelação penal impede o tribunal de usar fundamentos distintos do juiz da condenação original para manter a condenação, ainda que não haja piora da situação do réu em recurso exclusivo da defesa.
II. No processo penal, quando o recurso do Ministério Público não tiver efeito suspensivo previsto em lei, não é admissível a impetração de mandado de segurança para que se obtenha este efeito, ainda que demonstrada a necessidade.
III. A falta de apresentação de contrarrazões pela defesa em recurso movido pela acusação penal é causa de nulidade.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da alteração na destinação subjetiva (de um órgão para outro) ou objetiva (de uma finalidade para outra) de recursos previstos na programação orçamentária, considerada a disciplina do artigo 167 da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A Constituição Federal de 1988, comparativamente com a Constituição de 1969, reduz as hipóteses de necessidade de controle legislativo nas operações em questão.
II – Se a alteração em questão se der na modalidade transposição, necessária será prévia autorização legislativa.
III – Se a alteração em questão se der na modalidade remanejamento, necessária será prévia autorização legislativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da tutela judicial do direito de receber determinado medicamento do Poder Público, avalie as assertivas que seguem.
I – O STF entende que, em caso de recalcitrância do Poder Público, pode o Judiciário bloquear em suas contas o valor necessário à aquisição do medicamento.
II – O bloqueio de valores para aquisição do medicamento, em caso de recalcitrância do Poder Público, não se submete ao regime de precatórios.
III – A recusa do Estado em cumprir a obrigação judicial de entregar o medicamento converte a execução em execução por quantia certa, respeitando-se, a partir daí, integralmente o regramento aplicável.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do excesso de prazo da prisão cautelar, considerando o Direito Internacional e também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – O Pacto de São José da Costa Rica, além de impor o dever estatal de julgamento em prazo razoável, estabelece que a pessoa presa possa ser solta, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
II – O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, além de impor o dever estatal de julgamento em prazo razoável, estabelece que a pessoa presa possa ser solta, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
III – O STF reconhece excesso de prazo mesmo em prisão cautelar decretada em decisão de pronúncia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A propósito da contratação temporária de servidor público, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se presta, em regra, para a prestação de atividades meramente burocráticas.
II – Não é peremptória sua inadmissibilidade para atividades permanentes do Estado.
III – O serviço objeto da contratação deve ser temporário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) No que atine aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.
I- O dirigente sindical, durante o exercício do mandato eletivo, é enquadrado no Regime Geral de Previdência Social como segurado empregado.
II – A participação do segurado especial em sociedade empresária o exclui de tal categoria previdenciária, passando a se qualificar como segurado contribuinte individual.
III - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios não é passível de enquadramento como segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Há erro:

 

Ministério Público Federal - Rodada 13.2018

Carlos Magno foi preso em flagrante pelo crime de roubo a uma agência dos Correios em Codó/MA. Conduzido até a delegacia de Polícia Civil, foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Encaminhado até a presença do juiz para audiência de custódia, o membro do Ministério Público do Estado do Maranhão alegou que a aquele ato deveria ser presidido por juiz federal, por se tratar de crime federal.

O juiz estadual determinou o encaminhamento do flagranteado à subseção judiciária mais próxima dali, em Caxias/MA. Por falta de dinheiro para combustível e pessoal para fazer a escolta, o preso só foi levado a Caxias/MA quinze dias depois. Na audiência de custódia perante o juiz federal, este homologou a prisão em flagrante e fixou medidas cautelares diversas da prisão. Pelo comportamento absolutamente suspeito apresentado pelo preso, o MPF requereu a instauração de incidente de insanidade mental na própria audiência. O juiz atendeu a esse requerimento e determinou a suspensão da prescrição.

A Defensoria Pública da União insurgiu-se à audiência de custódia e ao que foi nela determinado. Argumentou-se que o flagrante não poderia ter sido homologado porque a audiência só foi realizada quinze dias após a prisão, por autoridade estadual incompetente. Deste modo, o constrangimento ilegal já estava instaurado desde antes. Além disso, a DPU alegou que o incidente de insanidade mental suspende o processo e as medidas diversas da prisão não poderiam ser impostas num processo suspenso. O juiz manteve sua decisão. O defensor impetrou habeas corpus perante o TRF 1. Distribuído a um relator, a liminar do HC foi negada e abriu-se vista à PRR 1. Na condição de procurador regional da República, elabore a manifestação devida.

 

Sentença Estadual - Rodada 13.2018

Astolfo ingressou com ação de rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel c/c pedido de reintegração de posse e perdas e danos em desfavor de Ulisses, aduzindo ser o legítimo proprietário do imóvel localizado em Uberaba-MG, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis. Assevera que vendeu ao requerido em março de 2000 o imóvel pelo valor de R$ 5 mil da seguinte maneira: entrada no valor de R$ 100,00 e o restante dividido em 49 prestações de R$ 100,00, sendo que a primeira venceria em 05/05/2004 e a última em 05/05/2008. Alega que o demandado ao longo do período contratual não pagou as parcelas de maneira assídua, levando a diversas negociações, computando o pagamento de apenas 8 prestações, efetuadas entre 05/07/04 à 05/02/05. Visando compelir o réu a realizar a quitação dos valores em atraso, enviou-lhe notificação extrajudicial recebida por Ulisses em 12/02/07, 15/05/08 e 27/06/12, conforme documentos em anexo. Por fim, requereu como perdas e danos o percentual de 1% do valor atualizado do imóvel, desde a assinatura do contrato até a efetiva desocupação, a título de indenização pelo período de ocupação. Juntou planilha de débito no valor de R$ 15 mil, incluindo juros, multa e correção monetária.

Distribuído o feito para a 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba-MG em novembro de 2017, determinou-se a remessa dos autos para o Centro de Conciliação, oportunidade em que as partes não entraram em acordo.

Em sede de contestação, Ulisses aventou como preliminares a decadência do direito de rescisão do contrato de compra e venda, uma vez passados mais de 17 anos entre a sua assinatura e o ingresso em juízo e a ocorrência da prescrição da cobrança das parcelas em atraso ante o lapso temporal acima de 5 anos. No mérito, pugnou pelo reconhecimento da usucapião, pois ele e seus familiares habitam o imóvel objeto da lide desde 2000, tendo estabelecido no local sua moradia habitual com a construção de uma residência, sendo que o autor apenas vendeu o lote. Requereu indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, uma vez que despendeu esforços e recursos financeiros para a construção da residência, bem como o respectivo direito de retenção. Finalmente, postulou a restituição dos valores pagos ao autor, casa tenha que devolver o imóvel.

Intimadas para especificarem provas a serem produzidas, as partes solicitaram o julgamento antecipado da lide.

Prolate a sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

Discursivas - Rodada 12.2018 - Questão 1

Qual o momento consumativo dos crimes de furto e roubo? Responda em 15 linhas, fundando-se em aspectos teóricos e jurisprudenciais.

Discursivas - Rodada 12.2018 - Questão 2

A coleta de material genético de pessoa, sem o seu consentimento, para fins de prova em processo penal, é possível? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 12.2018 - Questão 3

A prática de refinanciamento (hipoteca reversa, empréstimo com garantia, equity loan ou home loan) pela qual um mutuário levanta dinheiro pela via de empréstimo bancário dando em caução um bem (móvel ou imóvel) que já era proprietário para ser alienado fiduciariamente em favor do mutuante é lícita no Brasil ou fraudaria a garantia fiduciária ante a não existência de um terceiro vendedor do bem no negócio? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 12.2018 - Questão 4

As ações movidas pela Fazenda Pública visando ao ressarcimento de danos materiais causados ao erário estão sujeitas à prescrição? Justifique sua reposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2018 - Questão 4

Imagine a seguinte situação:

Neymar, residente em São Miguel do Oeste/SC, adquiriu conjuntamente passagens aéreas da Companhia do Ar, trechos de ida e volta, para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, pretendendo desfrutar merecidas férias na Cidade Maravilhosa. Contudo, por motivos pessoais, Neymar não pôde comparecer na data marcada para a sua partida, adquirindo, assim, passagem aérea de outra empresa para o trecho de ida até o Rio de Janeiro. Ao término do período de descanso, já no Aeroporto Santos Dumont (SDU-RJ), Neymar dirigiu-se ao balcão da Companhia do Ar para o “check-in”, tendo sido informado que o não comparecimento do passageiro para o trecho de ida (“no-show”) resultou no cancelamento automático da viagem de volta, conforme disposição contratual, e, ainda, foi alertado que os voos adquiridos estavam sob operação da empresa Low Air, parceira daquela Companhia.

Inconformado, Neymar ajuizou ação de rito ordinário contra a Companhia do Ar, objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e morais, diante dos transtornos profissionais e familiares que lhe foram acarretados. A empresa ofereceu contestação oportunamente. Em suma, defendeu a validade da cláusula contratual que prevê o cancelamento automático da passagem aérea de retorno, tendo em vista que o passageiro não embarcou no voo antecedente, além de denunciar à lide a empresa Low Air, que seria responsável por efetivar o transporte aéreo então contratado.

Nesse cenário, analise a plausibilidade jurídica das alegações da empresa demandada. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 12.2018

Qual o momento consumativo dos crimes de furto e roubo? Responda em 15 linhas, fundando-se em aspectos teóricos e jurisprudenciais.

 

A coleta de material genético de pessoa, sem o seu consentimento, para fins de prova em processo penal, é possível? Resposta em até quinze linhas.

 

A prática de refinanciamento (hipoteca reversa, empréstimo com garantia, equity loan ou home loan) pela qual um mutuário levanta dinheiro pela via de empréstimo bancário dando em caução um bem (móvel ou imóvel) que já era proprietário para ser alienado fiduciariamente em favor do mutuante é lícita no Brasil ou fraudaria a garantia fiduciária ante a não existência de um terceiro vendedor do bem no negócio? Máximo de 20 linhas.

 

As ações movidas pela Fazenda Pública visando ao ressarcimento de danos materiais causados ao erário estão sujeitas à prescrição? Justifique sua reposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Imagine a seguinte situação:

Neymar, residente em São Miguel do Oeste/SC, adquiriu conjuntamente passagens aéreas da Companhia do Ar, trechos de ida e volta, para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, pretendendo desfrutar merecidas férias na Cidade Maravilhosa. Contudo, por motivos pessoais, Neymar não pôde comparecer na data marcada para a sua partida, adquirindo, assim, passagem aérea de outra empresa para o trecho de ida até o Rio de Janeiro. Ao término do período de descanso, já no Aeroporto Santos Dumont (SDU-RJ), Neymar dirigiu-se ao balcão da Companhia do Ar para o “check-in”, tendo sido informado que o não comparecimento do passageiro para o trecho de ida (“no-show”) resultou no cancelamento automático da viagem de volta, conforme disposição contratual, e, ainda, foi alertado que os voos adquiridos estavam sob operação da empresa Low Air, parceira daquela Companhia.

Inconformado, Neymar ajuizou ação de rito ordinário contra a Companhia do Ar, objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e morais, diante dos transtornos profissionais e familiares que lhe foram acarretados. A empresa ofereceu contestação oportunamente. Em suma, defendeu a validade da cláusula contratual que prevê o cancelamento automático da passagem aérea de retorno, tendo em vista que o passageiro não embarcou no voo antecedente, além de denunciar à lide a empresa Low Air, que seria responsável por efetivar o transporte aéreo então contratado.

Nesse cenário, analise a plausibilidade jurídica das alegações da empresa demandada. (máximo 20 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 12.2018

Hélcio Arantes buscou atendimento na defensoria pública na comarca de Araruama/RJ, narrando ser portador de pressão alta crônica, e que o município, que até então vinha fornecendo o medicamento prescrito pelo médico do SUS, deixou de fazê-lo há cerca de dois meses, sem dar explicação para tanto.

Marcílio Rosinha, defensor público ali em exercício, oficiou ao secretário municipal de saúde, requisitando informações, fixando prazo de dez dias úteis para atendimento. Ante a ausência de resposta, o defensor público reiterou a requisição por duas vezes. Na terceira, determinou ao servidor de apoio ao órgão que procedesse à entrega em mãos do destinatário, colhendo-se seu recebimento no original, o que foi feito.

Não havendo resposta por parte do secretário municipal de saúde, e entendendo o defensor público que tal omissão representava óbice ao legítimo exercício de sua representação do assistido, extraiu cópia integral dos documentos e remeteu ao Ministério Público local, representando por ocorrência de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.

A notícia de fato vem conclusa a você, promotor de justiça em substituição à 2ª promotoria criminal. Manifeste-se.

 

Sentença Federal - Rodada 12.2018

Cuida-se de Ação Declaratória proposta SURICATE SEBOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo como parte ré a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, com a finalidade de obter provimento jurisdicional que: 1) reconheça o alegado direito da parte autora de não incluir na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ os créditos presumidos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS concedidos pelo Estado Federado onde situado seu domicílio fiscal e sede; e 2) declare o invocado direito da promovente de não apurar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ incidente sobre os créditos do Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS apurados no regime de não cumulatividade destes tributos.

Explica inicialmente a demandante que, em razão de suas atividades empresariais, submete-se ao recolhimento do IRPJ, tributo este incidente sobre o seu lucro líquido ajustado, de acordo com as prescrições legais pertinentes. Aduz, contudo, que se vê compelida pela ré a realizar, no procedimento de auto-lançamento relativo ao aludido imposto, operações ilegais que lhe ferem o direito ao correto pagamento da exação, fato que motivou o ajuizamento da ação.

Em relação ao primeiro pedido, argumenta a demandante que há de se lhe reconhecer o direito de não incluir no lucro real da empresa os valores relativos ao crédito presumido do ICMS concedido por lei estadual, pois, no seu entender, esse incentivo fiscal implica em renúncia dos tais créditos por parte do Estado tributante em favor do contribuinte, como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, de modo que não pode a União tributá-los, sob pena de ofensa ao art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, o qual veda aos entes federados instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

No tocante ao segundo pedido, assevera que, além do IRPJ, é igualmente tributada pelas contribuições sociais denominadas PIS e COFINS, estas incidentes sobre sua receita bruta e cobradas mediante o sistema de não cumulatividade, nos termos das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, de modo que o valor devido é encontrado mediante o encontro de débitos e créditos. Argumenta, então, amparada no disposto no art. 3º, § 10º c/c art. 15, II, da última lei mencionada, que aqueles créditos não podem ser considerados “receita” e, consequentemente, “lucro” para fins de apuração do imposto de renda. Desta forma, defende que os valores referentes a tais créditos devem também ser excluídos da base de cálculo do IRPJ.

Com a inicial, a sociedade empresária autora juntou cópias do contrato social, bem como dos documentos fiscais relacionados ao recolhimento do IRPJ, do PIS e da COFINS nos últimos 5 (cinco), dos quais se infere que, de fato, os referidos impostos vêm sendo pagos tal qual afirmado na inicial.

Devidamente citada, a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL deixou transcorrer in albis o prazo para responder à ação.

O MM. Juiz Federal condutor do feito deu vista, então, à parte autora para que esta especificasse as provas que eventualmente pretendesse produzir.

A empresa promovente, em sua manifestação, defendeu que não se fazia necessária a produção de mais nenhuma prova, uma vez que, não tendo a ré contestado o feito, opera na hipótese o efeito material da revelia, devendo o magistrado reputar verdadeiros todos os fatos afirmados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Nessa linha, pediu fosse o processo sentenciado antecipadamente, conforme preconiza o art. 355, II, do mesmo Código, julgando-se procedente a ação.

Os autos foram conclusos para sentença.

Prolate a sentença, tomando o texto acima como Relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 12.2018

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de OROZIMBO NONATO imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos arts. 155, §4º, inciso II, e 171, caput, todos c/c art. 69 do Código Penal.

Narra a denúncia que, entre o fim do ano de 2016 e início de 2017, no imóvel situado no Condomínio Chácaras Vivenda, no Município de Goiânia/GO, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, 03 (três) folhas de cheque pertencentes a CARLOS SAMPAIO, bem como obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo JOSÉ DE OLIVEIRA em erro, mediante meio fraudulento.

Consta dos autos que o denunciado, que trabalhava como acompanhante de Carlos Sampaio, portador de necessidades especiais, subtraiu 03 (três) folhas de cheque do interior da residência dessa vítima.

Após fraudulentamente preencher os referidos cheques com valores de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), R$ 2.350,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), o denunciado os entregou para a vítima José de Oliveira, solicitando que fossem trocados por dinheiro, o que efetivamente ocorreu.

Contudo, ao tentar descontar o último cheque, a vítima José de Oliveira foi informada que a assinatura era falsa, incorrendo em prejuízo.

A denúncia foi recebida em 19/06/2017.

Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação.

Todavia, por não se tratar de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, foi determinado prosseguimento do feito.
No curso da instrução, foram ouvidas as vítimas Carlos Sampaio e José de Oliveira, bem como os policiais Nick Johnson e Mário Frias, responsáveis pelas investigações, que confirmaram integralmente os fatos narrados na inicial.

Em seguida, o acusado foi interrogado e negou a prática criminosa, encerrando-se, em seguida, a instrução criminal. Nenhuma diligência complementar foi requerida.

Em memoriais, o Ministério Público postulou a procedência da pretensão punitiva do Estado, deduzida na denúncia, para condenar o réu nas penas previstas nos artigos 155, § 4º, II, e 171, caput, ambos do Código Penal.

Por seu turno, a Defesa a defesa pleiteou: i) a absolvição do réu do crime de furto, por atipicidade material da conduta, com fulcro no art. 386, III, do CPP, porque as folhas de cheque subtraídas estavam em branco e por isso não possuem valor econômico; ii) a exclusão da qualificadora consistente no abuso de confiança prevista no art. 155, §b4º, II, do CP; iii) a absorção do crime de furto pelo crime de estelionato, aplicando-se o princípio da consunção; iv) a fixação da pena-base no mínimo legal; v) a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 12.2018

MALÉVOLA foi condenada pelo juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba/PR à pena de 9 anos de reclusão pela prática do crime de aborto provocado por terceiro, delito tipificado no art. 125 do Código Penal.

Em atendimento no estabelecimento penitenciário feminino do Paraná, a Defensoria Pública percebeu que MALÉVOLA já fazia jus ao livramento condicional, razão pela qual solicitou ao juízo da Vara das Execuções Penais de Curitiba/PR o benefício, que foi deferido no dia 15 de fevereiro de 2015. A apenada já havia cumprido quatro anos da pena quando do deferimento do livramento condicional.

Acontece que, durante o livramento, sobreveio condenação de MALÉVOLA à pena de 4 anos de reclusão pela prática de tentativa de homicídio ocorrido em 27 de agosto de 2012. Por tal motivo, o representante do Ministério Público que atua na Vara de Execuções Penais de Curitiba/PR requereu a revogação do livramento condicional, o que foi atendido pelo juízo no dia 15 de fevereiro de 2016, obedecido ao devido processo legal.

O magistrado unificara as penas, chegando ao montante de 9 anos a serem cumpridos, sendo 5 anos de pena restante do aborto mais 4 anos do homicídio tentado, e expediu mandado de prisão de MALÉVOLA, cumprido no mesmo dia da decisão que revogara o benefício.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão de revogação do livramento condicional no dia 4 de março de 2016 (quinta-feira). Você é o defensor público intimado da decisão. Nessa condição, apresente a medida processual cabível diferente do habeas corpus. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo. Não cite julgados, enunciados sumulares, tampouco citação direta de doutrina. Consulte apenas a legislação não comentada.

Boa prática!

 

Ministério Público Federal - Rodada 12.2018

Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado a partir de inúmeras notícias crime acerca de veiculação de imagens, através da internet, de uma criança em contato com um artista nu em exposição do Museu de Arte Moderna de São Paulo. Em 26 de setembro de 2017, durante performance artística denominada La Bête, uma criança menor de idade tocou nas pernas e mão do artista que se encontrava deitado no chão, imóvel e nu. O artista não tocou a menor, que conforme notícia amplamente divulgada na mídia, estava acompanhada da sua genitora.

Foi determinada instauração de procedimento investigatório criminal para apurar a possível ocorrência de conduta tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 241-A e artigo 241-D. Como medidas investigatórias foram determinadas: 1- a juntada de gravação em mídia magnética do vídeo em questão pelo núcleo técnico desta Procuradoria da República; 2 – despacho determinando juntada e apensamento de denúncias de conteúdo similar aos autos, todas se reportando ao vídeo já juntado aos autos; 3 – juntada de documentação referente tanto a atuação no âmbito estadual quanto na tutela coletiva, encaminhadas a essa subscritora; 4 – juntada de nota técnica nº 11/2017/PFDC/MPF acerca da liberdade de expressão artística em face da proteção da criança e do adolescente.

Como Procurador da República, manifeste-se sobre o feito, tomando a providência processual pertinente ao caso, sob a perspectiva criminal, enfrentando: 1) a possível internacionalidade do caso, considerando o aspecto cibernético do caso; 2) a atribuição do MPF versus a atribuição do MPF; 3) a (a)tipicidade das condutas, isto é, a eventual presença dos elementos caracterizadores do injusto penal, seja pelo elemento objetivo – cena de sexo explícito ou pornográfica – seja pelo subjetivo – conotação sexual, intenção de satisfazer lascívia própria ou alheia.

 

PGE/PGM - Rodada 12.2018

O Estado A foi obrigado, por ordem judicial, a transferir, via UTI aérea, Joana, menor de idade, e sua mãe, para fins de que a menor fosse submetida a tratamento médico no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo-SP. Há prova documental (atestado firmado, ao que parece, por médico particular, que informava o quadro clínico da menor e afirmava categoricamente que esta só se trataria com sucesso no aludido hospital paulistano). O hospital, informando que não tem convênio com o SUS para tais fins, requereu da mãe da menor que esta depositasse quantia vultosa à guisa de caução para permitir o tratamento da menor. Em virtude da impossibilidade de fazê-lo, a mãe recorreu à Administração estadual que, por meio do seu órgão competente, informou que o tratamento aludido poderia ser realizado com grau satisfatório na rede estadual de saúde. A mãe da menor recusou-se a aceitar a alternativa pois reivindicava para si o direito de escolher o profissional médico que o faria e optou pelo tratamento no Hospital paulistano. Tais informações também são provadas documentalmente, prova produzida pela autora, inclusive. Diante da recusa da Administração de cooperar, ajuizou demanda judicial com pedido de tutela de urgência, deferida pelo magistrado.

Cumprida a liminar pelo Estado A, e antes que este contestasse a lide, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, apontando para o fato da perda superveniente do objeto haja vista que a menor foi já submetida ao tratamento, já se encontrando em casa.

Promova a medida judicial cabível.

 

Objetivas - Rodada 12.2018

(Emagis) No que se refere à expressão do princípio da dignidade da pessoa humana, nas convenções internacionais e na jurisprudência do STF a partir da possibilidade de se mudar o sexo declarado no registro civil, julgue os itens que se seguem:
I. O STF entende que se faz necessária para a averbação de sexo no  registro civil que o interessado ingresse com ação judicial na vara dos registros públicos a fim de que o tabelião possa mudar o assento.
II. A jurisprudência entende ainda que é necessária a demonstração de cirurgia de mudança de sexo, tratamento hormonal, ou de transtorno psicológico clinicamente demonstrado por perícia.
III. A decisão do STF que permite a mudança de sexo no registro civil se deu por interpretação conforme à Constituição Federal e ao Pacto de São José da Costa Rica, ao artigo da lei do registro civil que permite a mudança do prenome. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a autodeclaração da pessoa como negra como formalidade necessária para que aufira benefício estabelecido em ação afirmativa estatal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da compatibilidade com a Constituição Federal de norma legal que reserve para as pessoas negras vinte por cento dos cargos e empregos públicos a serem preenchidos por concurso público, considerada a recente compreensão do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e também sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Com base na Lei das Estatais (Lei 13.303/16), julgue as proposições a seguir.
I - A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
II – Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
III – Uma crítica doutrinária comum à Lei 13.303/16 repousa no fato de não ter estabelecido requisitos mínimos para os candidatos aos cargos de administradores das empresas estatais, o que dá margem para a indicação política a tais cargos, os quais, contudo, haveriam de ser preenchidos segundo critérios técnicos, para o bom desenvolvimento do objeto social da empresa.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere às licitações na Administração, julgue os itens que se seguem:
I. Os concursos públicos para a admissão de servidores são regidos supletivamente pela Lei Geral de Licitações (8.666 de 1993). De modo que os concursos públicos devem seguir os mesmos princípios das licitações.
II. Ainda que o servidor esteja de licença à época do certame, não é possível a participação de empresa que possua no seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.
III. É devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas ainda quando ausente procedimento licitatório prévio, em homenagem ao princípio do equilíbrio dos contratos e da boa-fé objetiva.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os servidores temporários, seu regime jurídico e o juízo competente para dirimir seus litígios individuais com o ente político contratante, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os servidores temporários na disciplina da CF/1988, observada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A Constituição Federal afeta à lei a definição, nos limites impostos na Carta Magna, das hipóteses de contratação temporária.
II – Sob a vigência da CF/1988, admite-se o estabelecimento em lei local de regime jurídico estatutário para os servidores temporários.
III – Assim como já ocorrida desde a EC 01/1969, com a CF/1988, os temporários sujeitos a regime estatutário têm seus litígios individuais submetidos à competência da Justiça Comum.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as demandas ajuizadas contra ente político por servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 e sem prévia aprovação em concurso público com objetivo de haver verbas decorrentes dos serviços prestados, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da responsabilidade administrativa disciplinar, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Lei 12.990/2014, que estabelece para os negros a reserva de vagas em concursos públicos federais para provimento de cargos e empregos públicos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito das demandas individuais de saúde, considerada a compreensão prevalecente no Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a perpetuatio jurisdictionis na disciplina do Código de Processo Civil e também sua aplicabilidade ao processo penal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a oposição, avalie as assertivas a seguir expostas.
I – Enquanto no CPC/1973 a oposição era enquadrada como hipótese de intervenção de terceiros, o CPC/2015 disciplina-a entre os procedimentos especiais.
II – Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até a estabilização da lide, oferecer oposição contra ambos.
III - O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
São verdadeiros apenas os itens:

 

(Emagis) No que concerne à ação monitória, julgue os itens abaixo revelados.
I – A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir, do devedor capaz, o pagamento de quantia em dinheiro. Não é cabível, no entanto, relativamente ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
II – Não é admissível como prova escrita, para fins de propositura de ação monitória,  prova oral documentada.
III – Não há interesse de agir para a propositura de ação monitória caso o autor detenha título executivo extrajudicial que possa aparelhar o ajuizamento do respectivo processo de execução.
São INCORRETOS os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao Mandado de Segurança, julgue os itens que se seguem:
I. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional e, podem ser combatidos pela via mandamental.
II. O termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
III. A emenda à petição inicial em MS é admissível em algumas irregularidades da petição inicial, não o será quando se tratar de equívoco quanto à autoridade coatora. Nestes casos, e como se trata de lei especial, não há possibilidade de correção do eventual defeito.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Quanto à responsabilidade civil, julgue, com base no Código Civil e sua interpretação, os itens abaixo propostos.
I – Prevalece o entendimento de que a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito é de caráter subjetivo, na medida em que o Código Civil não a excepcionou, expressamente, do regime geral da responsabilidade fundada na culpa.
II - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
III – Embora o Código Civil estabeleça que a indenização mede-se pela extensão do dano, prevalece o entendimento de que essa previsão legal não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao crime de roubo julgue os itens que se seguem, conforme a doutrina mais abalizada e a jurisprudência dos tribunais superiores:
I. Para que a violência do roubo o caracterize, impedindo a desclassificação para crime de furto, deve ser tal que produza dano, ou no mínimo marcas físicas na vítima.
II. Quando para melhor se apoderar dos bens da vítima o agente venha a drogá-la para que ela durma e assim possa facilmente subtrair seus bens, ainda neste caso, haverá violência  a caracterizar o crime de roubo, trata-se, porém de violência imprópria.
III. O roubo próprio distingue-se do roubo impróprio porque naquele a violência empregada para o roubo é a chamada violência própria, e no roubo impróprio a violência seria imprópria. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da grande quantidade de droga apreendida com o agente do tráfico como fundamento para negar-lhe a aplicação da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Ainda a respeito da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da fiança, julgue os itens que se seguem:
I. Para que se imponha fiança ao réu, ele, necessariamente, deve ter sido preso em flagrante, de modo que a fiança é sempre dependente da medida anterior de prisão.
II. A fiança pode ser concedida isoladamente ou com outra medida cautelar, mas a medida cautelar que se lhe acumule não pode ser de prisão.
III. Quando da decisão de pronúncia e entendendo o juiz por que seja adequado levar o réu ao plenário do júri, poderá arbitrar fiança para que fique o réu em liberdade, estivesse ele ou não em liberdade anteriormente.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da execução provisória da pena privativa de liberdade, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de decisão em feito criminal benéfica ao agente do crime ser estendida a outro agente que não tenha sido parte no processo ou incidente processual em que proferida a decisão, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da interpelação criminal prevista no artigo 144 do Código Penal, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A propósito do rito processual nos feitos criminais referentes a tráfico de drogas, avalie as assertivas que seguem.
I – O interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução.
II – Segue integralmente o rito comum ordinário previsto no Código de Processo Penal.
III – Contempla defesa prévia do acusado antes do recebimento da denúncia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a guia de recolhimento para execução penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não é, segundo a Lei de Execução Penal, imprescindível para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
II – A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.
III – O CNJ veio a regulamentar a denominada guia de execução provisória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o direito de greve dos servidores públicos, considerada recente jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Os guardas municipais exercem atividade de segurança pública.
II – Os guardas municipais sujeitam-se às restrições ao exercício da greve impostas pelo STF aos agentes de segurança pública em geral.
III – Dissídio de greve de guardas municipais, ainda que celetistas, são de competência da Justiça Comum, não da Justiça do Trabalho.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sabe-se que no MI 670 (Pleno, Gilmar Mendes, DJe 31/10/208), o STF estabeleceu regras provisórias de competência para o julgamento do dissídio de greve dos servidores públicos.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça.
II – Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será da respectiva Justiça Estadual de primeira instância.
III – No âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Considere servidor público contratado por Estado-membro sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, submetendo-se ao regime celetista, sobrevindo, porém, a instituição de regime jurídico único estatutário para todos os servidores do mencionado Estado.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal regime jurídico estatutário superveniente não transmuda a natureza celetista do vínculo do servidor em questão.
II – As demandas do servidor em questão contra o Estado-membro continuarão a ser de competência da Justiça do Trabalho.
III – A extinção do contrato de trabalho em questão dá-se ‘pleno jure’ no momento da vigência do indigitado regime jurídico único estatutário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Quanto aos segurados especiais, é correto afirmar que:

 

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