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Ministério Público Estadual - Rodada 21.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2018

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Discursivas - Rodada 21.2018 - Questão 1

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PGE/PGM - Rodada 21.2018

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Sentença Federal - Rodada 21.2018

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Ministério Público Federal - Rodada 21.2018

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Objetivas - Rodada 20.2018

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Discursivas - Rodada 20.2018 - Questão 1

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Sentença Estadual - Rodada 19.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 19.2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 19.2018

Ministério Público Estadual - Rodada 21.2018

KLARÊNCIO BIANOR, taxista, ajuizou ação contra o menor LUCIANO JÚNIOR (16 anos) e seu genitor, LUCIANO SÊNIOR (47 anos). Diz a inicial que o autor foi vítima de um acidente automobilístico causado pelo menor, que dirigia, embriagado, um veículo nas ruas de Betim/MG. Alega que, em razão do acidente, deixou de trabalhar por cem dias, razão pela qual deixou de auferir renda de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou seja, R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. Além disso, o conserto de seu táxi ficou em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Pede, ao final, a condenação solidária dos requeridos na obrigação de indenizá-lo, no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

A inicial veio instruída com comprovante do pagamento da oficina que efetuou os reparos no veículo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Também foram juntados documentos evidenciando a propriedade do veículo (em nome do autor) e relativos ao acidente (boletim de ocorrência e cópia do procedimento de apuração de ato infracional).

Os requeridos, regularmente citados, apresentaram contestação única. Em síntese, se limitaram a impugnar os valores do conserto do táxi, apresentados na inicial, tendo em vista que pesquisas em diversas oficinas da cidade apontam que os reparos ficariam, no máximo, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme documentos que juntam nos autos.

Instado a replicar a contestação, o autor reafirmou os fatos articulados na inicial.

O juízo proferiu julgamento antecipado parcial do mérito, com base no art. 356, inciso I do CPC, condenando os requeridos na obrigação solidária de pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao autor, a título de lucros cessantes, argumentando que não houve controvérsia sobre esse ponto da inicial. Além disso, determinou a continuidade do feito, para apuração dos alegados danos emergentes.

Os autos vieram com vista ao Ministério Público, pela primeira vez. Confeccione a peça recursal cabível, com argumentação exaustiva a respeito do julgamento antecipado parcial do mérito. O relatório é dispensado. Considere que não é o caso de embargos de declaração.

 

Objetivas - Rodada 21.2018

(Emagis) Em relação à Lei 13.655, de 25 de abril de 2018, julgue os itens abaixo.
I – As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, os quais terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
II – A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. Ademais, para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.
III – Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e após realização de consulta pública, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil do Estado, bem como ao trato da matéria orçamentária, julgue os itens que se seguem. Aponte dentre eles o correto:

 

(Emagis) No que se refere ao poder de polícia da Administração, julgue os itens que se seguem:
I. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro.
II. A decisão judicial que impõe à Administração Pública o restabelecimento do plantão de 24 horas em Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude não constitui abuso de poder, tampouco extrapola o controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.
III. É de cinco anos o prazo para o TCU, por meio de tomada de contas especial, exigir do ex-gestor público municipal a comprovação da regular aplicação de verbas federais repassadas ao respectivo Município.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da revisão ampliativa dos limites de terras indígenas já demarcadas, considerada a compreensão do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a disciplina do processo administrativo de demarcação de terras indígenas contida no Decreto 1.775/1996, considerada a leitura jurisprudencial do STJ e do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de o juiz considerar na sentença fato posterior ao ajuizamento da ação e que afaste o direito pleiteado, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da disciplina das ‘ações de família’ no CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo o CPC/2015 posterior à EC 66/2010, que instituiu o ‘divórcio direto’, não há nele referência à ação de ‘separação consensual’.
II – A homologação do divórcio, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.
III – O divórcio consensual, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderá ser realizado por escritura pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do prazo para ajuizamento de ação monitória para cobrança de dívida consubstanciada em cheque, observada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a dívida de jogo na disciplina do Código Civil e 2002, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) A propósito dos denominados sistema dual obrigatório e sistema dual opcional de divórcio, avalie as assertivas que seguem.
I – Com a vigência da EC 66/2010, o sistema brasileiro passou a ser o dual obrigatório.
II – Na redação originária da CF/1988, o sistema brasileiro era o dual obrigatório.
III – A possibilidade atual do ‘divórcio direto’ não afasta o Brasil do sistema dual opcional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do denominado direito real de laje, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Relativamente ao incidente de assunção de competência, analise as seguintes proposições.
I - É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar, o qual, por sua vez, julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.
II – A despeito da controvérsia doutrinária que paira a respeito, não há previsão legal expressa a ditar que o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários.
III – É aplicável o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Há erro:

 

(Emagis) Em relação ao conflito de competência, julgue, com base no CPC/2015, os itens abaixo alocados.
I – É obrigatória a oitiva do Ministério Público em conflitos de competência.
II – Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Sem embargo, o conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
III – Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado. No prazo de 5 (cinco) dias, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à ação rescisória, aquilate as assertivas abaixo e indique a alternativa apropriada.
I – A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo incompetente, absoluta ou relativamente.
II – A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
III – Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, estão sujeitos a ação rescisória.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial e doutrinário da oposição e das intervenções de terceiros em geral, julgue os itens que se seguem:
I. Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse.
II. Uma vez perdido o prazo para a denunciação da lide, o direito de regresso que ao caso viesse calhar só poderá ser esgrimido por via de exceção, uma vez que não mais será adequada a via da ação direta para a cobrança de tais valores como decidiu recentemente o STJ.
III. A solidariedade passiva implica que o credor possa demandar qualquer dos devedores pela dívida integral, sendo vedado ao demandado chamar ao processo os demais devedores, sob pena de deixar sem eficácia o instituto da solidariedade.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a fraude à execução à luz da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a compatibilização, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos contratos de plano de saúde com o Código de Defesa do Consumidor, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da habilitação de créditos em processo de recuperação judicial, considerando, além da disciplina da Lei 11.101/2005, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os efeitos da aprovação do plano de recuperação judicial (Lei 11.101/2005) sobre os créditos nele compreendidos, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o crime de terrorismo, observadas também as disposições da Lei 13.260/2016, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao crime de peculato, julgue os itens que se seguem:
I. O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato.
II. A ação penal que apura a prática de crime de peculato de quantia de natureza sui generis com estreita derivação tributária, por suposta apropriação, por Tabelião, de valores públicos pertencentes a Fundo de Desenvolvimento do Judiciário deve ser suspensa enquanto o débito estiver pendente de deliberação na esfera administrativa em razão de parcelamento perante a Procuradoria do Estado.
III. O crime de peculato pode ser imputado a particulares ainda que não se saiba da participação específica ou mesmo se processe o servidor público culpado, mas desde que o ato não pudesse ser cometido sem a necessária participação de um servidor público.
São corretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao poder de investigar e propor e executar diligências a fim de se instruir o processo penal, bem como à adequada representatividade do procurador judicial, julgue os itens que se seguem:
I. A existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial.
II. O MP pode promover, por autoridade própria, atos de investigação penal, não sendo, porém, permitido o acesso dos servidores da referida instituição à colheita da prova.
III. Ainda que o réu tenha constituído advogado antes do oferecimento da denúncia - na data da prisão em flagrante - e o patrono tenha atuado, por determinação do Juiz, durante toda a instrução criminal, é nula a ação penal que tenha condenado o réu sem a sua presença, o qual não foi citado nem compareceu pessoalmente a qualquer ato do processo, inexistindo prova inequívoca de que tomou conhecimento da denúncia.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da intimação da Defensoria Pública no processo penal, observada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre os prazos e sua contagem no processo penal, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da intimação do Ministério Público como requisito formal para que flua seu prazo recursal relativo à decisão objeto da intimação, considerada orientação jurisprudencial recentemente assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis/Bônus) Sobre o regime jurídico da separação judicial no Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Põe termo aos deveres de fidelidade recíproca e ao regime de bens.
II – Não impede seja a sociedade conjugal restabelecida pelos cônjuges separados.
III – Pode culminar no divórcio entre os cônjuges.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do divórcio na disciplina da Constituição Federal e considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Em sua redação originária, a Constituição Federal impunha requisito de tempo de separação entre os cônjuges para que conseguissem o divórcio.
II – A EC 66/2010 expressou que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
III – Segundo o STJ, com a vigência da EC 66/2010, deixou de ser exigível o requisito temporal para obtenção do divórcio.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A propósito das semelhanças e das diferenças entre separação judicial e divórcio na disciplina do Código Civil, observada a leitura jurisprudencial do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Ambos são causas de dissolução do casamento válido.
II – Apenas a separação judicial é causa de extinção da sociedade conjugal.
III – Ambos permitem que os cônjuges contraiam novo casamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a repercussão da EC 66/2010 na separação judicial e extrajudicial, além da conversão destas em divórcio, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), a EC 66/2010, extinguindo o requisito temporal do divórcio, revogou a separação judicial.
II – Segundo a doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), a EC 66/2010, autorizando o ‘divórcio direto’, revogou o divórcio por conversão.
III – Segundo o STJ, a EC 66/2010, extinguindo o requisito temporal do divórcio, revogou a separação judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre as eleições, julgue, com base na Lei 9.504/1997, os itens versados a seguir.
I - Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. Se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
II - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
III - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Nos Municípios com população inferior a trezentos mil eleitores, não haverá segundo turno.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2018

Escolinha Pequeno Aprendiz ingressou com execução de título extrajudicial em face de Gerundina, tendo em vista que seus dois filhos R.R.S e E.R.S cursaram o ensino fundamental no ano de 2013 e não pagaram as mensalidades escolares.

Juntou aos autos planilha de débitos com os seguintes valores: R$ 24.000,00 (mensalidades escolares); R$ 3.600,00 (honorários advocatícios administrativos); R$ 900,00 (custas administrativas/protestos); juros e correção monetária. Anexou também contrato de prestação de serviços entre a escola e Gerundina, com assinatura das partes e de duas testemunhas, bem como documentação referente aos alunos R.R.S e E.R.S, tais como, provas, frequências escolares e atividades.

Distribuído o feito para a Vara Cível da Comarca de Porto Seguro/BA, determinou-se a citação da executada Gerundina.

Após certidão do oficial de justiça informando que a executada não reside mais no endereço fornecido na inicial, a exequente pugnou pela penhora de bens em nome da executada para fins garantir a execução enquanto diligenciaria o novo endereço da executada.

Em consulta formulada pelo juízo nos sistemas oficiais, não se encontrou bens em nome da demandada.

Interlocutória requerendo a citação por edital da executada Gerundina e a inclusão no polo passivo de Saturnino, genitor de R.R.S e E.R.S., sendo ambos pedidos deferidos.

Curador especial nomeado para a executada Gerundina se manifestou pela não apresentou de embargos à execução ou exceção de pré-executividade.

Após a citação do executado Saturnino, este apresentou embargos à execução alegando sua ilegitimidade passiva, tendo em vista não ter feito parte do contrato de prestação de serviços. Aduziu pela nulidade da presente execução, uma vez que o título apresentado não é executivo, não estando no rol dos títulos do art. 784 do CPC. Pontuou pelo excesso de execução por cobrarem indevidamente honorários advocatícios administrativos e demais despesas administrativas.

Ouvido o exequente/embargado nos embargos à execução, este pugnou pelo julgamento da lide, reiterando os termos da execução.

Os autos foram conclusos para a prolação da sentença.

Prolate a sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2018

José Cardoso é empregado do “Armazém Loureiro”, na função de carregador, lotado no setor de carga e descarga da empresa, há 04 (quatro) anos. Em novembro de 2017, por conta de fortes dores na lombar, José entrou de licença por 15 adias para tratamento, sendo concedido, no âmbito do INSS, benefício previdenciário do “auxílio-doença”, até 30/12/2017, vez que o perito, através de laudo respectivo, considerou que José teria uma doença “comum” (hérnia de disco), não relacionada à atividade que desempenhava. Interposto recurso administrativo contra a decisão do INSS, José teve seu apelo indeferido.

Desde a cessação do recebimento do benefício, José se encontra à disposição de seu empregador, mas sem condições de desempenhar suas atividades, vez que não possui qualificação necessária para mudança de função, nem vaga disponível na empresa para tal adaptação. Por outro lado, como se não bastasse o problema de saúde que tem indicado sua incapacidade laborativa, José se encontra amedrontado pela real possibilidade de perda do emprego e rescisão de seu contrato de trabalho.

Na condição de Defensor(a) Público(a) procurado(a) por José, elabore a peça processual apta à defesa dos interesses do assistido.

 

Discursivas - Rodada 21.2018 - Questão 1

Explique conceitualmente os institutos da igualdade formal, material e como reconhecimento. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2018 - Questão 2

O elenco de títulos executivos judiciais previsto no art. 515 do CPC é exaustivo? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 21.2018 - Questão 3

É admissível a subcontratação de obra ou serviço de engenharia quando ausente previsão expressa no instrumento convocatório da licitação ou no contrato firmado? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 21.2018 - Questão 4

Sobre quem recai o ônus probatório da culpa mortuária ou funerária do de cujus no direito à sucessão legítima do cônjuge separado de fato há mais de 2 anos? Devem os demais herdeiros provar que a ruptura da vida conjugal é imputável ao cônjuge sobrevivente para excluí-lo da herança ou, ao revés, é necessário que o cônjuge sobrevivente primeiro prove sua inocência como questão prejudicial para se habilitar a participar da herança? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2018 - Questão 4

Imagine que ex-segurado do RGPS computou mais de 12 meses de carência no exercício de atividade remunerada. Entretanto entre o fim de seu vínculo laboral e a data de entrada do requerimento administrativo (DER) de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) houve o transcurso dos prazos do art. 15 da Lei 8.213/91 sem quaisquer contribuições para a previdência. O médico do INSS durante a perícia administrativa fixou a data de início da doença (DID) e a data de início da incapacidade (DII) em período no qual o requerente ainda mantinha a qualidade de segurado (período de graça). O ex-segurado faz jus ao benefício por incapacidade? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2018

Explique conceitualmente os institutos da igualdade formal, material e como reconhecimento. 15 linhas.

 

O elenco de títulos executivos judiciais previsto no art. 515 do CPC é exaustivo? Explique em até quinze linhas.

 

É admissível a subcontratação de obra ou serviço de engenharia quando ausente previsão expressa no instrumento convocatório da licitação ou no contrato firmado? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sobre quem recai o ônus probatório da culpa mortuária ou funerária do de cujus no direito à sucessão legítima do cônjuge separado de fato há mais de 2 anos? Devem os demais herdeiros provar que a ruptura da vida conjugal é imputável ao cônjuge sobrevivente para excluí-lo da herança ou, ao revés, é necessário que o cônjuge sobrevivente primeiro prove sua inocência como questão prejudicial para se habilitar a participar da herança? Máximo de 20 linhas.

 

Imagine que ex-segurado do RGPS computou mais de 12 meses de carência no exercício de atividade remunerada. Entretanto entre o fim de seu vínculo laboral e a data de entrada do requerimento administrativo (DER) de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) houve o transcurso dos prazos do art. 15 da Lei 8.213/91 sem quaisquer contribuições para a previdência. O médico do INSS durante a perícia administrativa fixou a data de início da doença (DID) e a data de início da incapacidade (DII) em período no qual o requerente ainda mantinha a qualidade de segurado (período de graça). O ex-segurado faz jus ao benefício por incapacidade? Máximo de 20 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 21.2018

O Município W realizou concurso público para o preenchimento de 5 cargos vagos de agente de saúde. Foram aprovados 12 candidatos.

Na iminência do expirar o prazo de validade do certame sem nenhum candidato nomeado, Renata da Silva, 12ª colocada, ajuizou ação de rito comum a fim de obter a nomeação e tomar posse. Argumentou a candidata, em suma, que possui direito subjetivo à nomeação em virtude da contratação de 15 agentes de saúde temporários durante a vigência do concurso. Afirmou, outrossim, ser de conhecimento geral a necessidade de agentes de saúde na cidade.

A ação foi julgada procedente em primeira instância e a MM. Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a nomeação de todos os aprovados até a colocação da autora, incluídos no feito como interessados. O Município interpôs recurso de apelação. O e. Relator no Tribunal de Justiça proferiu decisão monocrática negando provimento ao recurso do Município, sob o fundamento de que a sentença estava alinhada com o entendimento daquela Corte. As partes e os interessados foram regularmente intimados da decisão no dia 8 de janeiro de 2018. O 11º colocado opôs embargos de declaração em 10 de janeiro, sob o argumento de que houve omissão no tocante à indenização devida aos candidatos, referente aos salários que teriam recebido desde a data contratação dos temporários.

O eminente Relator rejeitou, monocraticamente, os embargos de declaração em 30 de abril de 2018, sob o argumento de que o "decisum" não padecia de vícios. As partes e interessados foram intimados dessa decisão no dia 2 de maio de 2018. O Município interpôs, então, agravo interno no dia 11 de maio de 2018. A Câmara julgou o agravo interno intempestivo. O aresto, de fundamentação simplória, apenas afirmou que o prazo para interposição do recurso teria expirado quando decorridos 30 dias úteis da intimação da decisão monocrática que julgou improcedente a apelação.

Intimado do acórdão, na qualidade de Procurador do Município W, interponha o recurso mais adequado para a defesa dos interesses da urbe nesse momento processual.

 

Sentença Federal - Rodada 21.2018

Com base no Relatório abaixo, profira decisão que reputar adequada ao caso, partindo direto da fundamentação. Para efeitos temporais, considere o dia 18/05/2018 como data de referido ato judicial:

“O Ministério Público Federal apresentou denúncia em desfavor de SNIPER pela prática dos crimes de contrabando (fato 1) e comércio ilegal de armas de fogo (fato 2), previstos no 334-A, § 1º, IV, do Código Penal e no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei n.º 10.826/03, iniciados os delitos em data incerta, com duração até 23/02/2018, nas dependências da Associação Desportiva de Tiro. Consta da denúncia:

FATO 1) No dia 23/02/2018, no local acima indicado, o denunciado expôs à venda e manteve em depósito, no exercício de atividade comercial, mercadoria proibida pela legislação brasileira, consistente em 10 (dez) estojos contendo munição da marca Hornady, calibre .454 Casull, fabricados nos Estados Unidos da América, os quais estavam à venda por R$ 700,00 (setecentos reais), consoante etiqueta aposta na embalagem que os acondicionava. Referida munição, segundo apurado, foi adquirida no Paraguai dois dias antes da apreensão.

Tal fato foi descoberto por equipe da Polícia Federal, durante cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão expedidos nos autos de outro processo (n.º 10000), obtido diante da suspeita de que se praticava delito relacionado a armamentos na Associação em referência, bem assim que o denunciado, descumpria medida cautelar diversa da prisão, consistente na proibição de comparecer àquele local. Quando da efetivação de tal diligência, os Policiais Federais encontraram SNIPER numa das salas do estabelecimento, ao lado de outro funcionário (EMPREGADO1).

Como resultado da busca, a Polícia Federal encontrou, dentre outros objetos, os estojos de munição da marca Hornady, calibre .454 Casull. Tal munição estava acondicionada numa gaveta da mesa de SNIPER. A perícia constatou que se tratava de produto fabricado nos Estados Unidos da América e que sua importação dependeria de licença prévia do Exército Brasileiro, na forma do art. 183 e o Anexo 1 do Decreto n.º 3.665/00. Além disso, conforme confessado pelo réu, a munição foi adquirida no Paraguai e sua internalização sem a necessária autorização ocorreu no dia anterior ao cumprimento da busca.

A Associação Desportiva de Tiro, conforme Certificado de Registro n.º “tal”, estava autorizada a realizar aquisição e armazenamento de produtos controlados, recarga de munições e uso desportivo até 01/02/2018. Assim, estando vencida tal autorização, os objetos apreendidos na Associação estavam em situação de depósito irregular.

O denunciado declarou que havia chegado recentemente do Paraguai (dia anterior), de onde teria trazido a munição e que seria para uso pessoal. Afirmou, ainda, que não havia sido protocolizado o pedido de renovação do certificado de registro em razão das reformas pendentes no estande. Também disse que estava no local apenas para auxiliar a reforma do estande de tiro e, questionado pelo Delegado da Polícia Federal quanto à origem da caixa com os estojos de munição da marca Hornady, disse novamente que havia trazido do Paraguai, tendo apresentado um recibo de compra de uma loja naquele país, bem assim canhotos de suas passagens de ônibus relativamente a tal viagem (retorno no dia anterior). Por fim, disse que tal munição seria para uso pessoal e que trouxe para guardar em sua sala na Associação apenas temporariamente.

Quanto à autoria relativa a tal fato, expôs o MPF os seguintes elementos: a) depoimentos de dois empregados da Associação Desportiva de Tiro, que confirmaram o fato de que SNIPER ainda frequentava a Associação, apesar de em outro processo lhe ter sido imposta medida cautelar de proibição de acesso ao referido local. Referidos empregados, quanto a essas munições da marca Hornady, confirmaram que o patrão/denunciado havia trazido os pacotes no dia anterior e que este teria dito ainda que as munições seriam suas, recomendando que não fossem utilizadas ou repassadas para ninguém. Também neste depoimento em sede policial, os dois empregados afirmaram que após o encerramento do prazo de validade do Certificado de Registro a associação deixou de funcionar, sendo que compareciam no local para serviços diversos e na expectativa da renovação da autorização. No dia da busca, estavam ajudando SNIPER na reforma do estande; b) relatório de missão policial de dezembro de 2017, indicando que o denunciado frequentava a Associação, conduzindo seus negócios. Desta forma, restaria demonstrado que o denunciado continuaria responsável pela Associação, tendo ciência do depósito ilegal dos estojos de origem estrangeira.

FATO 2) No dia 23/02/2018, na Associação Desportiva de Tiro, o denunciado mantinha em depósito, no exercício de atividade comercial, armas de fogo e munições de uso restrito e permitido, em desacordo com determinação legal e regulamentar. As armas e munições apreendidas foram:

a) um revólver marca Rossi, calibre .38 Special, de uso permitido;

b) uma pistola da marca Imbel, calibre .40 SW, com dois carregadores, de uso restrito;

c) uma carabina, marca CBC, fabricada no Brasil, calibre .22LR, com um carregador, de uso permitido;

d) 80 (oitenta) munições calibre .40 S&W (Smith & Wesson), de uso restrito;

e) 30 (trinta) munições calibre .380 auto +P, marca CBC, de uso permitido;

f) 6 (seis) munições calibre .380 auto NTA, marca CBC, de uso permitido;

g) 2 (duas) munições calibre .380 Treina, marca CBC, de uso permitido;

h) 2 (duas) munições sem informações na base de seu estojo;

i) 1 (uma) munição calibre .380 auto, marca Star Line Brass, de uso permitido.

Conforme já explicado, o certificado de registro da Associação estava com o prazo de validade expirado. Verificada a relação de armas atinente ao certificado, a Associação esteve autorizada até 01.02.2018 a manter os armamentos e munições descritos nos itens acima, com exceção do registrado na letra “b”. Quanto à pistola da marca Imbel, calibre .40 SW, teria sido doada por JOSÉ DOADOR, isso em 02.10.17 (fl. _), não constando da relação de armas/munições acobertadas pelo certificado de registro até então vigente, de modo que se tratava de arma de fogo de uso restrito mantida em depósito irregular. As demais armas e munições, apesar de constarem da relação autorizada anteriormente, também consubstanciariam depósito irregular, uma vez que expirado o prazo de autorização.

Todo o material relativo ao fato “2” também foi localizado durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos Autos do processo n.º 10000, mas estavam guardadas no cofre da Associação.

Igualmente, quanto à autoria, baseou-se o MPF nos depoimentos de empregados da Associação, bem assim no Relatório de missão policial de dezembro/2017, de onde se conclui que o denunciado continuava responsável pela Associação Desportiva Tiro e tinha ciência de que tinha em depósito, no exercício de atividade comercial, armas de fogo e munições de uso restrito e permitido, em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Em razão de tais fatos, o réu foi preso em flagrante, sendo convertida em prisão preventiva na audiência de custódia.

Junto com a denúncia, o MPF apresentou: Inquérito Policial; apreensões; laudos periciais, depoimentos, Certificado de Registro vencido, bem assim todos os demais documentos referenciados acima na inicial.

Denúncia recebida. Defesa apresentada. Não reconhecida absolvição sumária. Seguiu-se à instrução.

Testemunhas de acusação: a) delegado da Polícia Federal que comandou as buscas: confirmou o que narrado na denúncia. Acrescentou que no dia da busca a Associação estava fechada, estando presentes apenas o réu e mais dois empregados, que de fato realizavam serviços no estande de tiro; b) os dois empregados da Associação: ambos confirmaram tudo o que já narrado em fase policial, reforçando que a Associação não funcionava desde o começo do mês de fevereiro/2018, quando encerrou a vigência do certificado. Também confirmaram que a munição Hornady seria de uso pessoal do réu e que teria trazido do Paraguai no dia anterior.

Interrogatório de SNIPER: a) quanto ao fato “1”, novamente confessou que havia trazido no dia anterior do Paraguai, tendo realizado o descolamento através de ônibus (já juntados aos autos recibo de compra e passagens). Também reiterou que a munição seria para uso em treinos do próprio interrogando, não sendo da Associação, tendo deixado no dia anterior em sua sala apenas enquanto não finalizada a reforma do estande, pois pretendia usá-las como teste. Quando perguntado sobre autorização para trazer tais munições do exterior, afirmou que não sabia na necessidade desta; b) quanto ao fato “2”, informou que as armas e munições seriam da associação e que teria um prazo de 90 (noventa) dias para proceder a destinação destas. Sobre a pistola da marca Imbel, calibre .40 SW, com dois carregadores, de uso restrito, confirmou que foi oriunda de doação à Associação, conforme termo juntado aos autos.

Em alegações finais, o MPF requereu a condenação do réu nos termos como requerido na inicial.

A defesa, nos seus memorais, aduziu: a) quanto ao fato “1”, desclassificação para o crime de descaminho, uma vez que a proibição de importação é relativa, não sendo peremptoriamente vedada, mas apenas havendo a necessidade de autorização para o ato. Em razão desta desclassificação, aplicação do princípio da insignificância, uma que o valor das mercadorias, conforme laudo da PF produzido à fl.__, seria de R$500,00 (quinhentos reais); b) quanto ao fato “2”, inexistência de crime, pois, apesar de estar o Certificado de Registro (CR) da Associação Desportiva de Tiro, ainda não havia ultrapassado o período de 90 (noventa dias) da cessação da validade do CR, nos moldes do disposto na Portaria n 51/2015 da COLOG/Exército ("Art. 31. A pessoa cujo CR for cancelado e possuir arma de fogo, munição e seus insumos, acessórios ou equipamento de recarga será notificada para que no prazo de noventa dias, a contar da notificação, dê destino aos PCE, ou providencie novo requerimento de concessão de CR. 1o Os PCE poderão ter os seguintes destinos: I - transferência para pessoa física ou jurídica autorizada; II - entrega na RM de vinculação para destruição; ou III - entrega à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei no 10.826/03. 2o A entrega de PCE à Polícia Federal só caberá quando o produto for arma de fogo e, neste caso, o titular do CR deve informar à FPC, mediante a apresentação de documento oficial expedido pelo Departamento de Polícia Federal, os dados das armas entregues. Art. 32. O prazo notificado de noventa dias, previsto no artigo anterior, poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por igual período, mediante solicitação fundamentada e dirigida à RM de vinculação. Parágrafo único. Não havendo manifestação do administrado e salvo motivo de força maior, esgotado o prazo de que trata este artigo, a FPC informará ao Ministério Público a situação irregular de posse de armas, munições, acessórios e equipamentos de recarga...”). A defesa juntou e demonstrou a validade desta Portaria do Comando de Logística do Exército.

 

Ministério Público Federal - Rodada 21.2018

Na sala de atendimento ao cidadão da Procuradoria da República em São Paulo, aportou notícia de que uma instituição financeira, de natureza jurídica empresa pública federal, estaria limitando sua própria responsabilidade na contratação de um de seus produtos. O produto é o penhor bancário, ou seja, uma linha de crédito com menores taxas e sem burocracia na qual o cliente sai com seu dinheiro na hora sem a necessidade de análise cadastral ou avalista, mediante a entrega de um bem ao banco, para ser mantido no cofre, até quitação do contrato. Segundo o noticiante, o banco contratualmente limita a indenização que eventualmente pagará se o bem for extraviado a uma vez e meia (1,5) o valor de avaliação, desconsiderando, portanto, o valor de mercado.

Instaurado inquérito civil público, o banco foi notificado a apresentar o contrato que divulga ao público. A minuta, acostada aos autos, confirmou a limitação da indenização. Recomendado que mudasse a cláusula para prever o valor de mercado, o departamento jurídico apresentou nota técnica ao MPF no sentido de que o penhor bancário é um serviço opcional ao cliente, oferecido dentro da matriz constitucional liberdade econômica, cuja aceitação pelo interessado decorre de sua liberdade em contratar ou não nos termos da proposta. Assim, não há interesse do Ministério Público Federal naquele tipo de relação de direito civil, de modo que a recomendação não seria acatada. Frustradas as tentativas de solução extrajudicial, elabore a providência devida.

 

Ministério Público Federal - Rodada 20.2018

Considerado o escopo da atuação do MPF na defesa do direito dos consumidores e na da ordem econômica, disserte sobre o tema "Compliance corporativo e Responsabilidade social". Máximo: 60 linhas.

 

Objetivas - Rodada 20.2018

(Emagis) Sobre as atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça, considerada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre as imunidades formais dos parlamentares federais, observado o regramento do artigo 53 da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à disciplina constitucional do concurso público como forma de acesso aos cargos da Administração Pública e a jurisprudência do STF, julgue os itens que se seguem:
I. É impossível, segundo a jurisprudência do STF, a alteração por parte da Administração baseada em critérios de oportunidade e conveniência de regras no edital do concurso durante o curso do certame no que se refere ao aclaramento de critérios para se considerar o candidato apto a uma fase do concurso.
II. Os empregados públicos contratados no regime da CLT não podem ser demitidos imotivadamente, pois pelo princípio da impessoalidade, e como se submeteram a concurso público, este ato,o de demissão, deve ser motivado.
III. A chamadas contratações temporárias não podem constar de comandos legais gerais sob pena de inconstitucionalidade do dispositivo. É que as permissões para contratação temporária têm de ser dotadas de excepcionalidade e emergencialidade de modo a que não se convertam em burla ao princípio do concurso público.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a filiação partidária como condição de elegibilidade, considerado o regramento da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A filiação partidária é expressamente arrolada pela Constituição Federal nos incisos referentes às condições de elegibilidade.
II – A Constituição Federal, embora arrole expressamente diversas condições de elegibilidade, afeta a disciplina da matéria à lei.
III – O alistamento eleitoral é expressamente arrolado pela Constituição Federal nos incisos referentes às condições de elegibilidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Com base na Lei 9.784/99, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Julgue as opções abaixo sobre as normas referentes à aposentadoria do Servidor Público:
I. Os servidores que adquiriram todos os requisitos para a aposentadoria antes do advento da emenda constitucional 41/2003 poderão se aposentar com integralidade e paridade desde que o façam antes da vigência de referida emenda, pois eles não tem direito adquirido a regime jurídico.
II. O servidor público que também exerça atividade na iniciativa privada poderá se aposentar nos dois regimes desde que houvesse compatibilidade e que preencha individualmente os requisitos para cada um deles.
III. O STJ entende, em alguns julgados, como possível que após aposentar-se em seu regime próprio, com tempo de contribuição superior ao necessário, o servidor use o excesso de tempo de contribuição para complementar a aposentadoria no regime geral para o qual tem contribuições insuficientes.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da contribuição previdenciária patronal, observada a disciplina da Lei 8.212/1991 e especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a verba denominada ‘quebra de caixa’, observada a jurisprudência atual do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que imóvel seja alienado por negócio jurídico celebrado entre particulares, sobre ele, porém, havendo crédito tributário de IPTU constituído anteriormente à alienação.
A propósito, considerada a regra do artigo 130 do CTN, em sua interpretação consagrada pelo STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Quanto ao direito processual civil, analise as seguintes proposições.
I -  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Exclui-se dessa regra, no entanto, o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas.
II - Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Exclui-se dessa regra, no entanto, a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
III - Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Exclui-se dessa regra, no entanto, o julgamento de embargos de declaração e de agravo interno.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue os itens abaixo.
I - Suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
II - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente procedente o pedido que estiver embasado em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
III - O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
São verdadeiros apenas os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da coisa julgada no NCPC, julgue os itens abaixo:
I. A coisa julgada, que não se reviste de imutabilidade absoluta, propiciará a interposição de ainda uma espécie de recurso.
II. A decisão judicial tem força de lei para o caso concreto. Mesmo a questão prejudicial incidente, e desde que seja decidida de modo expresso no processo, terá efeito de lei. Pouco importando a revelia ou a competência judicial.
III. Nas sentenças em que se decida relação jurídica de trato sucessivo e havendo superveniência de mudança na condição fática, considerando o advento da coisa julgada, o juiz não poderá ser chamado a decidir questões relativas à mesma lide.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a disciplina no CPC/2015 da homologação de decisão estrangeira pelo STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a natureza do processo da homologação de sentença estrangeira, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que associação ajuíze ação ordinária para defesa de determinado direito referente a parcela de seus associados. A propósito, observada a jurisprudência atual das Cortes Superiores, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a desistência de recursos e questões correlatas na disciplina do CPC/2015 e também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da execução provisória de decisões precárias no processo civil que confiram ao requerente posse em cargo público sem que tenha sido aprovado em uma das fases do concurso público, observada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Relativamente à assunção de dívida, julgue os itens abaixo, com base no Código Civil, e aponte a alternativa apropriada.
I - É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso ou tácito do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
II - Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
III - A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada. 

 

(Emagis) Sobre os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial sobre as execuções em face do recuperando e os direitos de crédito contra ele existentes, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre dolo eventual, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência do STJ se pacificou que no "racha", quando corredores de carro acabam por ocasionar a morte de terceiro, devido a choque entre veículos participantes e o da vítima, não incide a qualificadora do homicídio por motivo fútil.
II. Consolidou-se o entendimento de que o homicídio praticado na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, via de regra, deve ser tratado como homicídio doloso, com dolo eventual.
III. O STJ entende que abstratamente considerando é compatível com o dolo eventual a modalidade de crime tentada, que deve ser demonstrada no caso concreto, sem a possibilidade de definições por impossibilidade apriorísticas.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da extinção da punibilidade dos crimes tributários pelo pagamento do crédito tributário sonegado, observada a disciplina da Lei 10.684/2003 em sua leitura jurisprudencial consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A propósito de orientações jurisprudenciais recentemente sumuladas pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o crime de peculato (CP, artigo 312), observada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às nulidades no Processo Penal, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que uma vez apreendido o celular do réu quando de sua prisão em flagrante, os dados contidos nas conversas de whatsapp não podem ser usados como prova contra ele, a menos que se consiga autorização judicial para que se examine os aplicativos do aparelho.
II. Encerrada a fase de instrução criminal e ultrapassada fase de requerimento de diligências sem que nada seja requerido pelas partes, podem ser realizadas complementações de diligências pela polícia, autorizadas pelo juiz, que venham a ser usadas como prova válida.
III. O STJ tem entendido que uma vez anulada a sentença condenatória por se entender que ela foi baseada em prova ilícita, outra pode ser proferida, inclusive de teor condenatório com base nas provas que já havia no processo. Isto desde que afastadas as ilícitas e que as que forem usadas na nova sentença sejam independentes daquelas.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da possibilidade jurídica de o juiz utilizar prova (que não seja irrepetível, nem cautelar, nem antecipada) colhida na fase do inquérito policial para fundamentar sentença penal condenatória, avalie as assertivas que seguem.
I – Não é vedado que prova colhida no inquérito fundamente condenação.
II – A prova colhida no inquérito pode fundamentar condenação ainda que contrária à prova colhida em juízo, posta a inexistência de hierarquia entre tais modalidade probatórias.
III – É vedado que prova colhida no inquérito seja fundamento exclusivo para condenação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a representação em juízo dos Municípios, avalie as assertivas que seguem. 
I – Pode ser feita pelo Prefeito Municipal.
II – Pode ser feita por Associação de Municípios.
III – Pode ser feita pelo Procurador-Geral do Município.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o princípio da proteção da confiança legítima e a regularização da admissão de servidor público em desrespeito à regra constitucional impositiva de prévio concurso público, observada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – O artigo 19 do ADCT regularizou, com os requisitos ali explicitados, determinadas hipóteses de admissão sem concurso público após a vigência da CF/1988.
II – Para o STF, os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima não podem justificar a manutenção no cargo de candidato admitido sem concurso público.
III – Para o STF, tendo sido posterior à vigência da CF/1988, a admissão sem concurso público do servidor não pode ser convalidada para autorizar sua permanência, ainda que em exercício há mais de vinte anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A propósito do registro de candidaturas na disciplina do Código Eleitoral, avalie as assertivas que seguem.
I – Consagra o monopólio partidário das candidaturas no sistema eleitoral pátrio.
II – São registrados nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito.
III – Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os direitos políticos na disciplina do Pacto de São José da Costa Rica, avalie as assertivas que seguem.
I – Admite-se expressamente que o direito de ser votado restrinja-se àqueles que tenham filiação partidária.
II – Veda que a lei institua limites ao exercício de direitos políticos.
III – Veda que o exercício dos direitos políticos seja limitado por motivos de idade, nacionalidade, residência, nível de instrução, capacidade civil ou mental e condenação criminal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os beneficiários do RGPS, analise as seguintes proposições.
I – Padre Fábio é membro de uma ordem religiosa. Nesse caso, em razão de sua atividade, não é enquadrado como segurado obrigatório do RGPS, embora possa se filiar à Previdência Social vertendo contribuições como segurado facultativo.
II – O segurado facultativo somente pode se filiar à Previdência Social como tal a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. Além disso, mantém a qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições, pelo prazo de 3 (três) meses após a cessação das contribuições.
III - Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
Há erro somente nos itens:

 

Discursivas - Rodada 20.2018 - Questão 1

Juan Pablo foi preso em flagrante delito na rodovia BR070, no Estado de Mato Grosso, com 185 quilos de pasta base de cocaína, quando trafegava com veículo de propriedade de terceiro. Lavrado o auto de flagrante delito, foi realizada audiência de custódia no âmbito da Justiça Federal oportunidade em que o juízo federal entendeu por competente para processar e julgar caso, tendo em vista a existência de internacionalidade da conduta, e decretou a sua prisão preventiva. Ofertada a denúncia e realizada a instrução processual Juan Pablo foi condenado em primeiro grau de jurisdição nas penas do art. 33, da Lei de Drogas com a majorante da internacionalidade (art. 40, I, da Lei 11.343/2006), mesmo tendo sido comprovado que Juan, por si, não transpôs a fronteira do Brasil com a Bolívia. A defesa, em sede de apelação, argumentou que não se faz possível a incidência da majorante de internacionalidade, uma vez que o acusado não realizou efetivamente a transposição de fronteiras, fato comprovado nos autos.

Com base neste caso concreto, responda, em 15 linhas, se, à luz da jurisprudência do STJ, a apelação merece ser provida, em outras palavras, se para a incidência da majorante em questão deve ser consumada a efetiva transposição de fronteiras.

Discursivas - Rodada 20.2018 - Questão 2

Defensor dativo no Processo Penal: requisitos para nomeação. Disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 20.2018 - Questão 3

Como o STJ interpreta as cláusulas “até a entrega das chaves” na locação urbana e “até o adimplemento do mútuo” nos contratos de fiança se ocorrer a prorrogação no vencimento do contrato principal sem a participação direta do fiador no ato de alargamento? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 20.2018 - Questão 4

Discorra sobre a responsabilidade estatal omissiva nos domínios do Direito Ambiental. (limite: 20 linhas).

Discursivas - Rodada 20.2018 - Questão 4

Imagine que certa lei estadual preveja o limite de 40 (quarenta) salários mínimos para pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV). Em condenação judicial imposta à Fazenda Pública Estadual, chegou-se ao valor de R$ 38.180,00 em favor da parte autora, cujo advogado, então, requereu ao Juízo o destaque dos honorários avençados com seu cliente, no percentual de 20%, para pagamento via RPV, apresentando o respectivo contrato. Diante da situação retratada, indaga-se: há margem para o acolhimento do pleito deduzido pelo causídico? Responda em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 20.2018

Juan Pablo foi preso em flagrante delito na rodovia BR070, no Estado de Mato Grosso, com 185 quilos de pasta base de cocaína, quando trafegava com veículo de propriedade de terceiro. Lavrado o auto de flagrante delito, foi realizada audiência de custódia no âmbito da Justiça Federal oportunidade em que o juízo federal entendeu por competente para processar e julgar caso, tendo em vista a existência de internacionalidade da conduta, e decretou a sua prisão preventiva. Ofertada a denúncia e realizada a instrução processual Juan Pablo foi condenado em primeiro grau de jurisdição nas penas do art. 33, da Lei de Drogas com a majorante da internacionalidade (art. 40, I, da Lei 11.343/2006), mesmo tendo sido comprovado que Juan, por si, não transpôs a fronteira do Brasil com a Bolívia. A defesa, em sede de apelação, argumentou que não se faz possível a incidência da majorante de internacionalidade, uma vez que o acusado não realizou efetivamente a transposição de fronteiras, fato comprovado nos autos.

Com base neste caso concreto, responda, em 15 linhas, se, à luz da jurisprudência do STJ, a apelação merece ser provida, em outras palavras, se para a incidência da majorante em questão deve ser consumada a efetiva transposição de fronteiras.

 

Defensor dativo no Processo Penal: requisitos para nomeação. Disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Como o STJ interpreta as cláusulas “até a entrega das chaves” na locação urbana e “até o adimplemento do mútuo” nos contratos de fiança se ocorrer a prorrogação no vencimento do contrato principal sem a participação direta do fiador no ato de alargamento? Máximo de 20 linhas.

 

Discorra sobre a responsabilidade estatal omissiva nos domínios do Direito Ambiental. (limite: 20 linhas).

 

Imagine que certa lei estadual preveja o limite de 40 (quarenta) salários mínimos para pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV). Em condenação judicial imposta à Fazenda Pública Estadual, chegou-se ao valor de R$ 38.180,00 em favor da parte autora, cujo advogado, então, requereu ao Juízo o destaque dos honorários avençados com seu cliente, no percentual de 20%, para pagamento via RPV, apresentando o respectivo contrato. Diante da situação retratada, indaga-se: há margem para o acolhimento do pleito deduzido pelo causídico? Responda em até 20 (vinte) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 20.2018

O Ministério Público do Estado de Tocantins ofereceu denúncia em face de PEDRO SIMÕES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, no art. 180, caput, e no art. 330, ambos do Código Penal.

Narra a denúncia que:

"1° fato.

No dia 31 de janeiro de 2017, por volta das 23h45min, na Avenida dos Imigrantes, em Palmas/TO, PEDRO SIMÕES, de forma consciente e voluntária, desobedeceu à ordem legal de policiais militares, ao se negar cumprir ordem de parada, num ponto de bloqueio de veículo.

2° fato.

Na mesma circunstância de tempo, PEDRO SIMÓES, de forma livre e consciente, na Avenida Pedro Santos, em Palmas/TO, portou arma de fogo de uso permitido, municiada com seis projéteis intactos (revólver, marca Taurus, calibre .38, número xxxxxx), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

3° fato.

No período compreendido entre 21 de julho de 2016 e 31 de janeiro de 2017, PEDRO SIMÕES, agindo de forma livre e consciente, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, uma arma de fogo de uso permitido (revólver, marca Taurus, calibre .38, número xxxxxx), conforme Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 17, sabendo ser produto de crime.

Conforme apurado, Policiais Militares realizavam barreira policial, na Avenida dos Imigrantes, em Palmas/TO, ocasião em o denunciado furou o bloqueio na condução do veículo Ford/Fiesta de placa AAA - 0000/TO, sem respeitar ordem de parada dos policiais. Em razão disso, os militares saíram atrás do denunciado.

Durante a perseguição, PEDRO, na Avenida Pedro Santos, em Palmas/TO, jogou pela a janela do veículo uma mochila, contendo um aparelho bloqueador de celular, o revólver com as munições e uma bateria de carro.

Mais adiante, aproximadamente 05 Km do local onde jogou a mochila, PEDRO foi obrigado a reduzir a velocidade do veículo para transpor um obstáculo, momento em que os policiais conseguiram deter o denunciado.

Durante a abordagem, o denunciado assumiu a propriedade dos objetos apreendidos.

A arma apreendida com o denunciado é produto de furto em residência, em desfavor de José Silva, conforme ocorrência n°. 0000/2016-0 (fls. 20).

No dia 1º de fevereiro de 2017, foi realizada audiência de custódia, ocasião em que o MM. Juiz de Direito que presidiu a solenidade converteu em preventiva a prisão em flagrante do réu (fls. 39-39v).

A denúncia foi recebida em 03 de março de 2017 (fls. 66-66v).

Ao julgar Habeas Corpus impetrado em favor do acusado, a e. 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no dia 16 de fevereiro de 2017, concedeu a ordem, determinando a soltura do réu, mediante o cumprimento de medidas e condições descritas nos artigos 319, 327 e 328, todos do Código de Processo Penal (fls. 77-78).

Devidamente citado (fls. 80-81), o réu apresentou sua resposta escrita à acusação (fls. 74-75).

O feito foi regularmente saneado no dia 17 de março de 2017 (fl. 83).

A audiência de instrução ocorreu na forma atermada às fls. 150 e 181, momento em que foram ouvidos José Silva e os policiais que efetuaram a prisão, sendo, ao final, o réu regularmente interrogado (mídias contendo as gravações dos depoimentos/interrogatório do réu juntadas às fls.152 e 184).

Na fase do art. 402 do CPP (diligências), o Ministério Público e a defesa nada requereram.

Em Memoriais (fls. 218-222), o Ministério Público alega que restaram comprovadas a autoria e materialidade delitivas, requerendo a procedência da pretensão punitiva, estatal deduzida, com a condenação do réu como incurso nas penas do art. 14, caput, do Estatuto do Desarmamento e nos artigos 180, caput, e 330, ambos do Código Penal.

Por sua vez, a douta Defesa do acusado, por meio de Memoriais de fls. 227-229, suscitou a ausência de provas para a condenação, pugnando pela absolvição do réu, com fundamentação no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção, devendo o delito de porte ilegal de arma ser absorvido pelo de receptação e a fixação da pena próximo ao mínimo legal.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 20.2018

HERÁCLITO PONTES e AMANDA PARANHOS foram denunciados pelo Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal em 20.02.2017. Narra a exordial acusatória que o primeiro demandado, investido na função de deputado federal, na noite do natal de 2016, na rodovia MG 188, na altura do município de Unaí, dirigia seu veículo automotor com capacidade psicomotora reduzida em razão da ingestão de 22 decigramas de álcool por litro de sangue, após ter ingerido várias doses de whisky em um bar em Brasília em companhia da segunda ré. Nestas circunstâncias, em decorrência da reduzida capacidade de condução do veículo, veio a colher o ciclista Paulo Rangel, que trafegava às margens da rodovia, causando-lhe lesões que culminaram com a perda da capacidade deambular. O parquet classificou a conduta dos demandados como tentativa de homicídio, tendo o agente agido movido pelo dolo eventual.

Recebida a denúncia, Paulo Rangel pleiteou a admissão na condição de assistente de acusação, o que foi deferido.

Em 04.05.2018, em decorrência da decisão tomada pelo STF na QO na AP 937, que restringiu as hipóteses de foro por prerrogativa de função, foi determinada a remessa dos autos ao juízo criminal da comarca da Unaí. Recebendo-os, determinou o magistrado vista ao MP.

O promotor entendeu que a denúncia ofertada perante o STF era inepta e ofereceu denúncia substitutiva, na qual deixou de incluir AMANDA PARANHOS, por não ter vislumbrado a presença de justa causa para o oferecimento de denúncia em seu desfavor, capitulando a conduta do demandado no art. 303, § único, do CTB.

O assistente peticiona se opondo à alteração da capitulação, bem como a exclusão de AMANDA do poló passivo da demanda alegando que o ato de recebimento da denúncia já ocorrera, e se dera perante o juiz natural da causa à época, a incidir a regra tempus regit actum, não sendo possível a alteração da imputação, bem como a impossibilidade de excluir-se réu de ação penal já em curso.

O julgador abre vista ao MP para manifestação. Formule-a.

 

PGE/PGM - Rodada 20.2018

Antônio impetra mandado de segurança acusando o Governador do Estado de omitir-se em promover o seu enquadramento funcional na forma da Lei 1.000/15.

Esta lei cria a carreira de Auditor de Saúde Complementar no Quadro da Secretaria de Saúde; fixa seus 20 (vinte) níveis e 5 (cinco) classes; dispõe sobre a promoção (mudança de classe), que exige interstício mínimo de 3 anos no último nível da classe anterior, existência de vaga na classe seguinte e aprovação do servidor em avaliação técnica feita por comissão da Secretaria de Saúde; sobre progressão (mudança de nível), que ocorre a cada 2 (dois) anos e dispensa a existência de vaga no nível seguinte, exigindo ainda avaliação; e fixa, como critério para enquadramento dos antigos servidores que exerciam o cargo de analista de saúde complementar, o tempo de serviço no cargo referido, de acordo com a proporção de tempo fixada na própria lei para promoção, ou seja, de 0 a 5 anos, 1o. Nível da 1a. Classe, de 5 a 10 anos, 1o. Nível da 2a. Classe etc. As avaliações dos servidores, ratificadas pelo Secretário de Saúde, seguirão para o Governador para fins de decisão sobre o desenvolvimento funcional do servidor.

O autor argumenta tem direito a ser enquadrado na última classe por já ter mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, contado o tempo de serviço na iniciativa privada que averbou; e que já deveria ter progredido para o nível seguinte posto que, ainda que não tenha havido avaliação, todos os seus superiores anotaram em sua ficha funcional elogios.

Promova a defesa, perante o Desembargador Relator, do ato.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 20.2018

No dia 8 de janeiro de 2018, JOÃO DO PATROCÍNIO SOUSA, Promotor de Justiça, assumiu suas funções ministeriais na Promotoria de Justiça com atuação na Vara Única da comarca de Jaicós/PI.

Ao analisar o primeiro processo com vista ao Ministério Público, o referido Promotor de Justiça percebeu que se tratava de ação criminal na qual era imputada ao réu JOSÉ DA SILVA a prática do crime de transmissão, por meio da rede mundial de computadores, de fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito envolvendo criança, conduta criminosa tipificada no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a denúncia, JOSÉ DA SILVA enviara, de um computador situado na sua casa em Jaicós/PI, várias imagens e vídeos contendo cena de sexo explícito envolvendo crianças. A inicial acusatória narrava que o réu usara o “chat” privado da rede social Facebook para encaminhar o material pornográfico a um amigo residente em Berlim, na Alemanha, cuja identidade ainda não fora descoberta, porque usava perfil falso.
 
Analisando o processo, o Promotor de Justiça requereu o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo e o declínio da competência para a Justiça Federal, averbando a transnacionalidade do delito e a obrigação assumida pelo Brasil em convenção internacional de combater a pornografia de crianças e adolescentes. Com base no art. 109, V, da Constituição da República, o magistrado acolheu o pleito e determinou o encaminhamento dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Picos/PI, uma vez que se trata da Seção Judiciária com jurisdição sob o município de Jaicós/PI.

JOSÉ DA SILVA tem sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública no processo em referência. Os autos deram entrada na repartição administrativa do órgão defensorial no dia 5 de abril de 2018 (quinta-feira) para ciência da decisão de declínio de competência, sendo certo que foram enviadas ao gabinete do Defensor Público no dia seguinte.

Você é o(a) defensor(a) público(a) que presta assistência jurídica a JOSÉ DA SILVA. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido diferente de habeas corpus. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei seca. Date a medida no último dia do prazo.

Boa prática!

 

Sentença Federal - Rodada 20.2018

Cuida-se de Ação Ordinária sob o Rito Sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em 29/09/2017, perante a Subseção Judiciária de Passos/MG, por ÉMILE ZOLA, menor, nascido em 02/04/2005, representado em Juízo por Defensor Público Federal na condição de Curador Especial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, bem como o pagamento de parcelas vencidas, conforme argumentação fático-jurídica a seguir exposta.

Narra a inicial que quando o autor ainda tinha a tenra idade de 6 (seis) meses seu pai abandonou sua mãe e saiu de casa, deixando a cidade de Vargem Bonita/MG, onde residiam, para ir trabalhar como boiadeiro em algum lugar do Estado do Mato Grosso, nunca mais regressando, estando hoje em lugar desconhecido. Prossegue explicando que, pouco depois do promovente completar 5 (cinco) anos, sua mãe, que vivia da realização de "diárias" como faxineira, veio a falecer, atropelada por um ônibus. Desde então, ainda segundo a exordial, o autor passou a viver com um vizinho e amigo da família, chamado Francesco, que se dispôs a criar e cuidar da criança, vez que não se tinha notícia de parentes que pudessem assumir o encargo. Continua a narração fática afirmando que, passados alguns meses, Francesco obteve a guarda judicial do demandante, situação que perdurou até a data de 01/05/2017, quando aquele veio a falecer esfaqueado em uma briga de bar.

Explica a petição preludial, então, ter o Sr. Francesco trabalhado como "auxiliar de serviços gerais" para a empresa Nantas Logística LTDA de 05/02/1982 a 05/02/1987 e como "servente" para a empresa Germinal Soluções e Empreendimentos LTDA de 10/09/2008 a 10/09/2015, em ambos os casos recebendo como remuneração um salário mínimo, de modo que, conforme alegado, o falecido se qualificava como segurado do Regime Geral da Previdência Social. Aduz, contudo, que, em 20/07/2017, o autor requereu administrativamente a concessão da pensão por morte em razão do falecimento do Sr. Francesco, invocando a condição de "menor sob guarda", tendo o INSS, todavia, indeferido o requerimento, decisão da qual discorda.

Assim, invocando as pertinentes disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.213/91, requer o autor a condenação do réu no dever de lhe conceder o benefício de pensão por morte, bem como lhe pagar os valores atrasados desde o falecimento do instituidor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Deu-se a causa o valor estimado de R$ 10.000,00 9dez mil reais).

Com a inicial, além de outros documentos de ordem pessoal, foram juntadas cópias do comprovante de residência do autor no Município de Vargem Bonita/MG; da decisão judicial - datada de 2010 - que concedeu ao Sr. Francesco a guarda de ÉMILE ZOLA; da Certidão de Óbito do Sr. Francesco, atestando seu falecimento em 01/05/2017; da Certidão de Óbito da mãe do autor; e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do Sr. Francesco, na qual constam exatamente os vínculos empregatícios alegados na inicial, não havendo qualquer outra anotação de contrato de trabalho após o término do mantido com a empresa Germinal Soluções e Empreendimentos LTDA.

A tutela de urgência foi indeferida pelo magistrado, por se entender conveniente a prévia instauração do contraditório.

Citado, o INSS apresentou tempestivamente sua contestação, na qual arguiu, em preliminar, a incompetência da Subseção Judiciária de Passos/MG para processar e julgar o feito, ao argumento de que, não sendo o Município de Vargem Bonita/MG, onde reside o autor, sede de Vara Federal, a ação deveria ter sido proposta perante a Justiça Estadual da referida municipalidade, por força de expressa determinação do § 3º do art. 109 da Constituição Federal, segundo o qual "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal".

Ingressando no mérito, a autarquia demandada defendeu, inicialmente, que a pretensão deduzida deveria ser rejeitada, pois o de cujus não ostentava a condição de segurado do RGPS ao tempo de seu falecimento. Isso porque, em que pese terem sido apresentadas cópias de sua CTPS indicando supostos contratos de trabalho, verificou-se que esses alegados vínculos não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, base de dados mantida pelo governo federal que deve ser considerada para fins de verificação de informações trabalhistas e previdenciárias (juntou prova da afirmação). A reforçar a tese de que os mencionados contratos de trabalho não existiram efetivamente, frisou a autarquia que, em consulta aos seus sistemas, verificou não ter sido recolhida nenhuma contribuição previdenciária do falecido no tocante aos tais períodos (juntou prova da afirmação), o que também teria o condão de desfazer a suposta condição de segurado do de cujus. Por outro lado, ressaltou o INSS que, mesmo que se considerassem provados os referidos vínculos, ainda assim o pleito autoral deveria ser rejeitado, já que a última relação trabalhista alegada na inicial findou em 10/09/2015, de modo que quando do falecimento do Sr. Francesco este já havia perdido a condição de segurado, um dos requisitos para a concessão do benefício vindicado.

Prosseguiu a autarquia ré afirmando que o benefício requestado deveria ser rejeitado também porque ao autor faltaria a condição de dependente para fins previdenciário. No ponto, asseverou ter a Medida Provisória nº 1.523/96, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97, dado nova redação ao § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91 para excluir a figura do "menor sob guarda" do rol de dependentes da Previdência Social. Deste modo, segundo o réu, tendo o Sr. Francesco falecido após a entrada em vigor da nova legislação, em respeito ao princípio do tempus regit actum, aplicável ao caso, não poderia o promovente ser mais considerado dependente.

Por fim, subsidiariamente, caso acolhido o pleito autoral, requereu o INSS que o pagamento dos atrasados retroagisse apenas até a data do requerimento administrativo, e não à data do óbito.

Em audiência de conciliação e instrução, frustrada a tentativa de resolução consensual do conflito, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela parte autora, as quais confirmaram que o promovente residia com o Sr. Francesco desde os 5 (cinco) anos de idade, tendo perdurado esta coabitação até óbito deste, bem como que o falecido efetivamente trabalhou para a Germinal Soluções e Empreendimentos LTDA de 10/09/2008 a 10/09/2015, quando foi despedido, nunca mais tendo conseguido emprego, de modo que, a partir de então, viveu apenas da ajuda financeira conferida por amigos e parentes. Nenhuma das testemunhas tinha conhecimento do alegado vínculo do de cujos com a empresa Nantas Serviços LTDA.

As alegações finais, puramente remissivas, foram apresentadas na própria audiência, em forma oral.

Os autos foram, então, conclusos para sentença.

Tomando o texto acima como Relatório, profira a decisão que o caso merece.

"Acontecera uma síncope de todo o meu ser, como que um raio me aniquilara. Minha vontade morrera, nenhuma fibra de minha carne obedecia. (...) Seria a morte? Eu imaginara uma noite mais escura, um silêncio mais pesado."

Émile Zola - "A Morte de Olivier Becaille"

 

Ministério Público Federal - Rodada 19.2018

João Maurício da Silva e seu irmão José Maurício da Silva, objetivando implantar viveiro para criação de camarão, desmataram, em 15 de outubro de 2013, 9,2 hectares de vegetação de preservação permanente às margens do rio São Francisco, à altura do município de Petrolina – PE.

Ingressando furtivamente nas terras ribeirinhas integrantes do domínio público na referida data, procederam à destruição da flora mediante incêndio. Enquanto o desmatamento era realizado, fiscais do Instituto Pernambucano de Defesa do Meio Ambiente chegaram ao local e, constatando o indevido desmatamento, autuaram os dois indivíduos. Ao receber a autuação, João Maurício da Silva, rasgando o correspondente auto, proferiu agressão verbal contra o fiscal que lhe entregara o documento, chamando-o de "cabra safado" e "toqueiro".

Em razão da ação fiscalizatória, o viveiro não teve sua construção iniciada. Levado o fato ao conhecimento do Promotor de Justiça local, ele, por sua vez, remeteu os elementos de informação à sede local da Procuradoria da República. O Procurador da República então oficiante requisitou à Polícia Federal a instauração do respectivo inquérito policial.

Durante a instrução do persecutório, foi realizada perícia na área e os experts constataram a destruição, por força de incêndio, da vegetação de preservação permanente. Já as testemunhas ouvidas pela autoridade policial federal – Pedro César e Mauro Azevedo, vizinhos do local onde ocorreu a destruição da vegetação e que estavam presentes no momento da fiscalização --, de forma coerente e unânime, indicaram ambos os réus como autores dos fatos.

Constou, ainda, do relato testemunhal que, ao proferir palavras contra o agente fiscalizador, João Maurício da Silva estava em estado de completa e manifesta embriaguez. Por fim, a prova documental acostada aos autos do inquérito policial demonstrou que a área invadida pelos investigados, onde eles efetuaram o desmatamento e pretendiam instalar o viveiro de camarão, é de propriedade da União.

O inquérito policial, devidamente relatado, aportou na sede da Procuradoria da República no Município de Petrolina em 23/01/2014. Elabore, na condição de Procurador da República, a (s) peça (s) processual que entender cabível (eis).

 

Sentença Estadual - Rodada 19.2018

COMANDANTE e BBL S/A, em litisconsórcio ativo, ajuizaram ação reparatória em face do Banco GAMA, visando indenização em razão da perda do tempo útil, provocada por conduta indevida da parte requerida.

Relatam os autores que COMANDANTE, na condição de administrador da empresa JKL S/A, dirigiu-se à agência bancária do Banco GAMA, localizada no centro do Município X, Estado Z, para consolidar transações e realizar transferências bancárias e pagamentos a fornecedores.

Aponta a inicial que a ação ocorreu num dia de quarta-feira, em meados do mês de março, época em que não há tanto movimento nas agências bancárias. Acrescenta que COMANDANTE chegou ao estabelecimento financeiro por volta das 11:00 e que, ordinariamente, as ações por ele realizadas não superariam o prazo de 15 minutos. Porém, nesse dia específico, em razão da morosidade no atendimento, ocasionada, como provam os autos, em razão de folgas oferecidas aos funcionários do Banco, o atendimento foi concluído no tempo de 02h45min, fato comprovado pelos documentos de senha de atendimento e protocolos de transferências e pagamentos.

COMANDANTE indica que, em razão do tempo perdido no estabelecimento bancário, deixou de atender clientes e concretizar negócios em nome da empresa JKL S/A, o que lhe causou efetivo prejuízo, já que é remunerado mediante produção, conforme atestam documentos carreados aos autos.

Da mesma forma, a empresa BBL S/A indica que COMANDANTE deixou de executar serviços na empresa JKL, o que resultou em prejuízos, pois a conduta repercutiu em diminuição do faturamento em, aproximadamente, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo esse valor apontado pela empresa como uma perspectiva de ganho.

Relatam os autos, ainda, que, 05 (cinco) meses após o fato, a empresa BBL S/A incorporou a empresa JKL S/A à sua estrutura empresarial, manejando, 02 (dois) meses depois da incorporação, a presente demanda.

Diante disso, os autores apontam violação ilegítima ao seu tempo útil, razão pela qual postularam a devida reparação. Requereram, ao fim, o julgamento antecipado do feito.

Citado, o Banco GAMA opôs defesa, sustentando os seguintes termos:

1 – ilegitimidade do administrador COMANDANTE, pois o suposto abalo do tempo útil se deu apenas em relação à empresa JKL S/A, já que o administrador estava no banco para exercer serviço vinculado à sua atividade laborativa;

2 – ilegitimidade da empresa BBL S/A, já que a conduta supostamente ofensiva ao tempo útil se deu em relação à empresa JKL S/A;

3 – impossibilidade de acolhimento do pleito autoral, tendo em vista que o direito pátrio não comporta a espécie de dano pretendido;

4 – impossibilidade de, ao mesmo tempo e pelo mesmo fato, ser condenado a indenizar o administrador COMANDANTE e a empresa BBL S/A;

5 – impossibilidade de reparação em razão de não se ter demonstrado dano efetivo, sendo as indicações de perdas financeiras feitas de maneira simplesmente hipotética; e

6 – na pior das hipóteses, o dano alegado se confundiria com dano moral com ofensa à honra subjetiva, o que inviabilizaria sua extensão à Pessoa Jurídica.

A instituição bancária requerida, da mesma forma, postulou o julgamento antecipado, ao indicar não ter interesse em produzir outras provas que não as constantes dos autos.

Com base no relato acima apresentado, que deve ser considerado como o relatório da peça processual, na condição de juiz de direito substituto, redija apenas a fundamentação e a decisão da sentença cível relativa ao caso.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 19.2018

Maria dos Remédios tem 33 anos de idade e, em 2013, teve sua interdição decretada, conforme sentença proferida nos autos da Ação de Interdição (Processo Nº. 0001230/2012) que tramitou junto ao Juízo da 12ª Vara de Família e Sucessões de Teresina-PI. Na ocasião, foi alegado pelo requerente e curador nomeado, o Sr. FRANCISO DE OLIVEIRA (irmão de interditada), que Maria, além de sua deficiência física, que exige o uso permanente de cadeira de rodas, sofria de certo retardo mental que a incapacitava para os atos da vida civil, o que foi aceito pelo juiz respectivo em sua decisão que decretou a interdição pretendida.

Recentemente, ao buscar os serviços da Defensoria Púbica, em seu atendimento, Maria declarou que não mais aceita sua condição de interditada. Declarou ao Defensor que possui dois filhos menores de idade que vivem, atualmente, sob seus cuidados e que, à época da interdição, sofria com séria depressão por conta da morte repentina do marido no ano de 2012. Informou que é beneficiária da pensão por morte do marido junto ao INSS, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e que tal benefício é recebido mensalmente pelo irmão curador que não repassa devidamente os valores para a mesma, dificultando o pagamento de suas despesas pessoais e de seus filhos. Maria contou, ainda, que o irmão nunca prestou contas dos valores recebidos e que, em razão da falta de apoio do curador, tem dificuldade para realizar tratamentos médicos e fisioterápicos que lhes são necessários. Por fim, informou que não se justifica sua interdição e que, mesmo que sua deficiência representasse motivo, possui outras duas irmãs (Dirce dos Remédios e Raimunda dos Remédios) que já dispuseram a apoiá-la em suas atividades, responsabilidades e decisões do dia a dia.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 19.2018

ROSILENE ROSILDA e HEMÍLIO HERMÓGENES, maiores e capazes, colegas de turma na Faculdade de Comunicação Social da Universidade Estadual Gaúcha, na cidade de Espumoso/RS, foram namorados por cerca de dois anos. Não obstante, após realizarem exames sorológicos para HIV, ambos souberam que eram portadores do vírus, o que ocasionou o rompimento do namoro. Indignado com o término da relação afetiva, HEMÍLIO postou, em 10/08/2017, na rede social Instagram, a foto do exame do resultado do exame positivo de ROSILENE, com a seguinte mensagem: “Alguém acha que essa mulher é digna de confiança?”.

Diante do ocorrido, com o “print” da tela do celular, devidamente autenticado no Cartório de Notas, ROSILENE procurou a Polícia Civil, que lavrou TCO. No documento, o Delegado de Polícia ouviu diversas testemunhas, além dos ex-namorados. Apurou-se ainda que HEMÍLIO não têm antecedentes criminais e que a postagem foi objeto de cerca de seiscentos comentários na rede social.

Os autos do TCO foram enviados à Vara única da Comarca. O juízo abriu vistas ao Ministério Público, “para requerer o que for de direito”. Considere que as medidas protetivas da Lei n° 11.340/2006 não são necessárias no caso concreto.

 

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