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Ministério Público Federal - Rodada 36.2017

Discursivas - Rodada 38.2017 - Questão 1

Prevê a Lei de Tóxicos:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

Pergunta-se: é necessária a transposição da divisa com o entorpecente, para que se entenda como caracterizado o tráfico interestadual? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 38.2017 - Questão 2

A comunicação prévia do art. 43, § 2°, do CDC e da Súmula 359 do STJ ("Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.") se aplica ao Banco do Brasil S/A na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2017 - Questão 3

Disserte sobre o crime de estelionato previdenciário, abordando a consumação, permanência, prescrição e continuidade delitiva. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2017 - Questão 4

Discorra sobre a prática do spoofing e a controvérsia jurídica que a cerca. Limite: 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2017 - Questão 4

Constituição Normativa, Nominal, Semântica e Dúctil. Discorra a respeito em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2017

Prevê a Lei de Tóxicos:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

Pergunta-se: é necessária a transposição da divisa com o entorpecente, para que se entenda como caracterizado o tráfico interestadual? Resposta em até quinze linhas.

 

A comunicação prévia do art. 43, § 2°, do CDC e da Súmula 359 do STJ ("Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.") se aplica ao Banco do Brasil S/A na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF? Máximo de 20 linhas.

 

Disserte sobre o crime de estelionato previdenciário, abordando a consumação, permanência, prescrição e continuidade delitiva. Resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre a prática do spoofing e a controvérsia jurídica que a cerca. Limite: 15 linhas.

 

Constituição Normativa, Nominal, Semântica e Dúctil. Discorra a respeito em até 15 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 38.2017

CARLOS SAMPAIO ajuizou, em 01/06/2016, a presente ação contra a UNIÃO, postulando provimento jurisdicional que a condene ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Alega, em síntese, que: a) foi incorporado ao Exército, após ser aprovado para cursar a Escola de Sargentos das Armas – ESA; b) foi designado para servir no 185º Regimento de Infantaria; c) 02 (dois) anos após, foi transferido para o 9º Regimento de Infantaria, em Pelotas/RS; d) teve filiações partidárias junto ao Partido Comunista Brasileiro - PCB e Partido Trabalhista Brasileiro – PCB; e) o Serviço Nacional de Informações - SNI do Exército publicou lista de militares considerados subversivos em que constava seu nome; f) foi transferido para o Quartel-General do 2º Exército, em São Paulo, onde as perseguições tomaram maiores proporções; g) licenciou-se para retornar ao Rio Grande do Sul, onde se elegeu deputado estadual; h) contudo, a Justiça Eleitoral do Estado considerava os sargentos inelegíveis; i) iniciou-se campanha para que tomasse posse, mas o TSE e, após, o STF entenderam pela inelegibilidade dos sargentos; j) em razão disso, foi reincorporado às fileiras do Exército; k) devido à decisão do STF, ocorreu rebelião de sargentos em Brasília e, apesar de não ter participado, foi preso e levado a uma unidade do Exército em Jundiaí, SP, onde ficou incomunicável; l) seus pais, que eram idosos, ficaram muito preocupados sem receber informações a seu respeito, bem como a filha que tinha apenas 09 (nove) anos.

Sustentou que sua família passou por graves constrangimentos e ficou em abandono financeiro.

Houve um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar seu envolvimento em atividades subversivas. Restou condenado a 09 (nove) anos de reclusão e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos. Cumpriu sua pena nas prisões de Porto Murtinho - MS, Corumbá - MS e, por fim, em São Paulo - SP. Em 07/10/1964, foi expulso do Exército através do Ato Institucional nº 1. Em dezembro de 1964, foi concedido o indulto de Natal e, então, voltou a morar em Porto Alegre.

Começou a exercer o cargo de corretor de seguros. No entanto, foi expurgado do emprego por ordem do Gen. Adalberto Pereira dos Santos, permanecendo no trabalho clandestinamente. Sofreu mais algumas prisões, uma delas na sua Lua de Mel em Rivera, no Uruguai. Relatou ter permanecido preso em buracos cavados no chão, sem luz, sanitário e ventilação. Quando foi escolhido orador da turma de sua faculdade, o Exército o convocou para ser orientado quanto ao modo que deveria proceder. Ao discursar, viu-se cercado por militares armados no salão de atos da Universidade. Em virtude de toda a perseguição alegada, pleiteou por indenização por danos morais.

Foi concedida a AJG ao autor.

O autor juntou aos autos a conclusão da Comissão de Anistia reconhecendo que a motivação para sua exclusão das fileiras do Exército foi exclusivamente política.

Citada, a União contestou a ação, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse de agir, uma vez que o requerimento de anistia já foi deferido, tendo passado a receber reparação econômica, de caráter indenizatório. Arguiu, ainda, a ocorrência de prescrição. No mérito, asseverou que o autor não comprovou ter sido preso, bem como a inexistência de dano a ser indenizado. Sustentou a impossibilidade de cumulação de indenização por danos morais com o pagamento de reparação econômica em prestação única. Por fim, requereu que a mora só seja reconhecida a contar da citação.

Houve réplica.

Foi produzida prova testemunhal. As testemunhas relataram que:

Testemunha Adão da Silva

Procurador do Autor: O depoente sabe informar se o autor foi preso no período da ditadura militar?

Testemunha: Sei, pois todos os perseguidos políticos mais ou menos se conheciam de uma maneira ou outra. Ele, com o golpe militar, ele foi expulso das Forças armadas, passou a ser um dos subversivos. Ele esteve preso aqui em Porto Alegre ali no quartel da PE no conhecido, como é, toca do boi preto, uma coisa assim, uma cela escura, fechada. Ele teve uma porção de tempo ali, não sei quantos meses. E depois foi preso, ainda durante o golpe, lá por 1965, 1966, não sei bem o ano, deve estar nos documentos aí, foi preso na fronteira. Ele andava, ele estava em viagem de lua de mel. Foi preso até em Rivera e trazido para um quartel no, em Livramento. Mas ele sofreu outras prisões, várias prisões, eu não sei quantas, ele pode descrever.

Testemunha Pedro das Neves

Houve um levante em Brasília, e o autor de novo foi preso, embora não tenha nada com o levante, absolutamente nada, tava até fora, tava em São Paulo eu acho. E aí essa situação que eu sei do autor e sei das condições depois, essas foram anteriores a 1964 e depois posteriores a 1964, quando eu também voltei a ser preso político, e ele também foi preso. E teve no Carandiru, e umas situações sempre muito difíceis, e uma das prisões, a pior que ele participou, passou foi na PE aqui onde ficava a praça do portão antigo, era a 6ª Cia de Prisão do Exército, onde a condição de prisão era chamada de toca. Eles punham os presos políticos, e até os seus soldadinhos, eles punham numa caverna quase, no porão da PE, que tinha diferenças de altura, cavaram ali um buraco e botavam uns três, com uma, um tampão de madeira pra pessoa ficar ali. E ali você ouvia tortura, você ouvindo gente gritando, normalmente essa situação. E ele conseguiu ficar ali e acho que isso Dr. foi uma coisa mostrava a qualidade dele até de homem, porque ele conseguiu ficar oitenta e poucos dias, oitenta e cinco dias, nessa tal de toca. Nós só não, a comida era podre, não tinha ar pra respirar. A gente pra respirar, tinha, os soldados, soldadinhos que também sofriam essa violência, nos deram um toquinho pra poder colocar na porta pra poder por o nariz pra poder cheirar numa cela que não tinha luz e pintada de preto. Então, ele ficou oitenta e poucos dias, eu fiquei ali nessa situação, em momento semelhante, três dias. Eu tava a fim de pegar o oficial do dia na hora que ele viesse abrir pra trazer comida fazer uma coisa qualquer pra poder sair dali. Então foi uma situação pior que a outra.

(...)

Procurador do Autor: O depoente saberia informar qual era o procedimento adotado pelo comando do exército no trato com os presos no DOPS, no Presídio das Tocas?

Testemunha: Olha, foi essa que eu falei das tocas doutor, é um, doutor, eu quando eu passei por essa toca três dias eu tava vindo do Rio de Janeiro pra depor num processo que eu era acusado de tentar um levante no Rio Grande do Sul. E aí num processo que tinha mais ou menos vinte e poucas pessoas só eu fui condenado e aí eu vim pra responder o processo e me colocaram nessas tocas. Eu denunciei ao auditor, Dr. Schutz não sei se o senhor conheceu o auditor da época, da auditoria militar, pra que ele tomasse uma providência, que aquilo não era possível, eu, e aí eu disse pra ele eu estou na iminência de perder a vida, porque eu vou me rebelar contra essa situação. O autor fez oitenta e poucos dias lá, não sei até hoje como é que ele conseguiu resistir.

Procurador do Autor: Saberia o depoente informar se o autor foi torturado fisicamente?

Testemunha: Eu sei que ele foi torturado psicologicamente e também fisicamente, porque você ver, ouvir a tortura de outros gritando, chorando, falando, gritando e sem 'incompreensível', e ai viver oitenta e poucos dias na toca, eu não tenho a menor dúvida de que houve, e também comida podre, não é, eu não tenho a menor dúvida de que houve tortura física e psicológica.

(...)

Procurador do Autor: Como que era feita a condução dos presos para serem ouvidos pelos militares nesse presídio das tocas?

Testemunha: Era amarrado. Mas amarrado doutor, como ninguém pode, o senhor conhece aquelas cordas de navio? A gente era amarrado com aquilo, e aquilo era um, nós parecia um charuto com aquilo, e era do soldado jogando a gente, a gente não podia andar, então era o soldado jogando a gente pros outros pegarem a gente, era assim que era conduzido pra dar depoimento.

Procurador do Autor: Saberia o depoente informar qual a condição dos presos depois do depoimento quando eram conduzidos novamente pras tocas?

Testemunha: Eram sangrando, eram sangrando. Os presos voltavam sangrando, uns chorando, outros blasfemando, outros sem poder andar, outros eram carregados pelos soldadinhos, eram situações variadas.

(...) Eu conheci os oficiais, serviram comigo os oficiais, que comandaram a Toca, que comandaram o DOPS, que eram pessoas totalmente desqualificadas, torturadores mesmo, pessoas 'incompreensível', faziam por sadismo, que faziam por 'incompreensível'.

A União e o autor apresentaram memoriais.

Os autos vieram conclusos para a sentença.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Objetivas - Rodada 38.2017

(Emagis) A respeito das questões processuais atinentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às garantias do chefe do poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem:
I. O Presidente da República é inviolável por suas palavras e opiniões, desde que no estrito exercício de suas funções presidenciais.
II. O Presidente da República só será processado e julgado se este processamento for autorizado pelo Senado Federal por maioria de dois terços dos seus membros.
III.  O Presidente da República não pode ser preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do sistema estabelecido pela Constituição Federal para o controle de contas no âmbito municipal, considerada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a competência do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas para o controle externo sobre atos do Poder Executivo, considerada também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
II – Cabe às Câmaras Legislativas Municipais julgar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal.
III – É materialmente constitucional lei local que confira à Câmara Legislativa Municipal a competência para julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da mencionada Casa Legislativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito das normas constitucionais referentes ao Ministério Público, considerada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito de veiculação em norma estadual de requisitos a serem cumpridos por aquele que pretenda ocupar o cargo de Delegado-Chefe da Polícia Civil do Estado, considerada também a jurisprudência do STF, além da disciplina da Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos atributos do ato administrativo, julgue os itens que se seguem:
I. O poder extroverso do Estado é condicionado, para atos que envolvam limitação das liberdades individuais dos particulares, à ordem judicial.
II. É decorrência imediata da propositura de uma ação judicial questionando um ato administrativo que, mesmo sem qualquer ordem do juiz, este referido ato perca a imperatividade não sendo mais oponível aos particulares.
III. A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que somente se agrega a ele quando o referido ato for confirmado judicialmente.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), considerada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que a condição de anistiada político seja reconhecido pela Administração em favor de determinada pessoa, não se tendo, porém, efetivado o pagamento da indenização, que seria consequência imediata de tal reconhecimento.
A propósito, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal pagamento pode ser determinado pelo Judiciário sem necessidade de recurso à via do precatório.
II – A via do mandado de segurança é inadequada para compelir a Administração a efetuar o pagamento.
III – O prazo a ser imposto à Administração para efetuar o pagamento depende da existência ou não de rubrica orçamentária disponível para o pagamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o processo civil. Analise-os e marque a alternativa correta.
I – A citação válida no processo judicial interrompe a prescrição, ainda que o processo seja extinto em decorrência do acolhimento da alegação de convenção de arbitragem.
II - Contra sentença transitada em julgado que resolve partilha, quando homologatória, não cabe ação rescisória.
III – O CPC/2015 superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade e o perigo na demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que diz respeito ao processo civil, analise as proposições postas a seguir.
I – É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção.
II - As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. É certo, por outro lado, que o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes; no entanto, deverá ser facultada às partes a formulação de perguntas de esclarecimento ou complementação decorrentes da inquirição do juiz.
III - Constitui direito da parte o registro em ata quanto ao indeferimento, pelo juiz, de pergunta dirigida à testemunha, embora não haja direito da parte à transcrição do teor da pergunta indeferida pelo juiz.
Há erro:

 

(Emagis) A respeito da admissão do amicus curiae, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA.   

 

(Emagis) Sobre o incidente de arguição de inconstitucionalidade, considerada a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à disciplina dos honorários advocatícios, julgue os itens que se seguem:
I. O cessionário de honorários advocatícios tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório desde que comprovada a validade do ato de cessão por escritura pública e seja discriminado o valor devido a título de verba honorária no próprio requisitório, não preenchendo esse último requisito a simples apresentação de planilha de cálculo final elaborada pelo Tribunal de Justiça.
II. O CPC de 2015 fixa os percentuais em que devem ser admitidos os honorários advocatícios, os patamares são fixados de maneira muito especificada, de modo que o juiz  não pode, em nenhuma hipótese, legal fixar honorários por apreciação equitativa.
III. A solução apontada pelo código para a sucumbência recíproca é que os honorários advocatícios sejam compensados entre si de modo a que não haja cominação de honorários sucumbenciais.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a hermenêutica jurídica, considerado o magistério doutrinário chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Ainda a propósito da hermenêutica jurídica, considerado o magistério doutrinário chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O significado válido dos textos é variável no tempo e no espaço, histórica e culturalmente.
II – A interpretação das leis-medida deve ser feita à luz da realidade do momento em que for aplicada e não da realidade vigente quando de sua promulgação.
III – A chamada Lei da anistia (Lei 6.683/1979) é exemplo de lei-medida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil, julgue, com base no Código Civil e na doutrina especializada, os itens abaixo.
I – A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se no critério objetivo-sistemático.
II - A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, embora conste expressamente no Código Civil como regra destinada ao incapaz ou às pessoas que dele dependem, aplica-se também aos pais, tutores e curadores, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.
III - A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano, não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Em relação ao direito das coisas, avalie as proposições expostas a seguir.

I – O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, mas este não o detém contra aquele.

II - A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.


III - O proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Neste caso, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Há erro:

 

(Emagis) A propósito da aplicação da lei penal no espaço, especialmente sobre o concurso de jurisdições sobre o mesmo fato delituoso entre o Brasil e o Estado requerente de extradição, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), havendo as jurisdições concorrentes em questão, é, em regra, vedada a extradição.
II – Para o STF o concurso de jurisdições penais em questão não é óbice intransponível à extradição.
III – Para o STF, se, embora competente, não haja no Brasil persecução penal relativamente ao fato objeto da extradição, pode esta ser deferida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da denominada prescrição da pretensão punitiva criminal na modalidade retroativa, fundada na pena aplicada na sentença, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao crime de concussão, julgue os itens que se seguem:
I. A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que analisados os motivos do crime – circunstância judicial prevista no art. 59 do CP.
II. Ameaça de perda de cargo em comissão endereçada a vítimas de menor capacidade econômica não se pode considerar como suficiente para a consumação do crime de concussão.
III. O crime de concussão por ser delito de natureza material exige a ocorrência de um resultado naturalístico para que se dê por consumado, de modo que se não houver o efetivo recebimento da vantagem indevida pretendida, não haverá a consumação do fato criminoso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao trato legal e doutrinário das organizações criminosas, julgue os itens que se seguem:
I. A lei 12.694/12 diz textualmente que o conceito que expressa de organização criminosa tem pretensões que transbordam a lei e servem para complemento de quaisquer normas no nosso ordenamento.
II. O conceito de organização criminosa constante da lei 12.694/12 segue sendo o único conceito de organização criminosa no nosso ordenamento.
III. O tipo mais moderno de organização criminosa se confunde com o tipo de associação criminosa do código penal, pois tem os mesmos requisitos e visam a proteger os mesmos bens jurídicos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a prova da materialidade do crime que deixa vestígios (‘exame de corpo de delito’), considerada a jurisprudência do STJ, além da disciplina do Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a impugnação pela parte da decisão judicial que, em autos próprios, indefere pedido de restituição de bem apreendido e vinculado a processo penal, considerada a jurisprudência dos tribunais superiores.
I – Não pode ser feita na via do mandado de segurança.
II – Trata-se de decisão recorrível na via da apelação.
III – Referindo-se a questão incidental, não tem a decisão em questão natureza definitiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da interpretação consagrada no STF para a denominada ‘Lei de Anistia’ (Lei 6.683/1979), marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis/Bônus) Sobre as normas de jus cogens de Direito Internacional, considerada a disciplina da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7.030/2009), marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da disciplina da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7.030/2009) para a validade e eficácia destes, avalie as assertivas que seguem.
I – Assinado um Tratado, um dos motivos que legitimam seu não cumprimento pelo signatário é a constatação da incompatibilidade de dispositivo convencional com seu direito interno.
II – Assinado um Tratado, um dos motivos que legitimam, em regra, seu não cumprimento pelo signatário é a constatação de que seu consentimento foi emitido em desrespeito a regra interna de competência para concluir tratados.
III – A regra é a retroatividade dos Tratados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o sistema de contenciosidade limitada que rege o processo de extradição passiva no Supremo Tribunal Federal, considerada a jurisprudência deste, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Em relação à aposentadoria rural por idade, marque a alternativa incorreta.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 38.2017

Policiais civis da 2ª delegacia de polícia de Campina Grande executavam diligência de busca e apreensão, tendo por objeto armas e drogas, expedido pelo juízo criminal da 6ª vara criminal da comarca da capital, no bairro Cidades, constando do mandado o endereço “rua Petrópolis nº 62”, como sendo residência do traficante Cláudio da Silva, o “bigui”. Já na aludida rua, em frente ao imóvel onde deveria ser efetuada a diligência, que encontrava-se fechado, o policial que comandava a equipe solicitou confirmação a um vizinho “se ali era a residência do Cláudio”, ao que teve resposta positiva.

Diante da confirmação, os policiais adentraram o imóvel, não localizando armas ou drogas, mas sim fotos e vídeos de um indivíduo mantendo relações sexuais com crianças. Poucos minutos depois, chegou ao imóvel seu proprietário, que se identificou como Cláudio, recebendo imediata voz de prisão. Quando da lavratura do auto de prisão, apurou-se se tratar de Cláudio dos Santos, de qualificação absolutamente diversa do indivíduo procurado.

Denunciado, Cláudio dos Santos em sua defesa escrita, patrocinada pela defensoria pública, arguiu a nulidade da prova, forte no art. 5º, XI, da Constituição, aduzindo teve sua inviolabilidade domiciliar devassada sem o correspondente mandando de busca e apreensão. Esclarece que seu imóvel é situado na rua Petrópolis, mas no nº 92 e não no 62, como constava do mandado, e que o algarismo “9” da porta havia se desprendido e girado, aparentando formar o “62”. Lastreia sua alegação em documentação do imóvel e fotos antigas que retratam o número correto. Acresce que, de fato, há um traficante foragido residindo no nº 62 de sua rua, mas apenas os prenomes são iguais. Comprova, outrossim, que o cumprimento do mandado se deu no local errado. Sustenta, daí, que inteiramente viciado o resultado da diligência, e nula a apreensão feita em seu imóvel. Assevera que ausente “certeza visual de crime” sequer se poderia falar em encontro fortuito ou qualquer das exceções que o art. 5º, XI, CR, faz à inviolabilidade do domicílio. Invoca o art. 5º, LVI, da CR e art. 157 do CPP para requerer o desentranhamento das provas obtidas na diligência.

O juiz abre vista ao MP para manifestação. Elabore-a sem acrescentar fato novo.

 

Sentença Estadual - Rodada 38.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de ROMUALDO, CLARINDO, CHAVES, PELEGRINO e DADA, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

ROMUALDO: 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal;

CLARINDO: 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal;

CHAVES: 157, § 2º, I, II e V, e art. 307, todos do Código Penal;

PELEGRINO: 157, § 2º, I, II e V, e art. 307, todos do Código Penal;

DADA: art. 349 do Código Penal.

Consoante narrativa da Denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 149/2013, conduzido pela Polícia Federal, os denunciados, em 30 de agosto de 2013, por volta das 11:30, praticaram roubo à agência dos Correios do Município X, Estado Z, correspondente do Banco do Brasil S/A. A prática delituosa teria ocorrido por ação dos quatro indivíduos, que, armados (foram apreendidas no ato da prisão preventiva dos réus duas armas de uso permitido, uma em poder de ROMUALDO e outra em poder de CLARINDO), adentraram a agência, renderam clientes e funcionários e subtraíram numerário disponível nas gavetas dos caixas de atendimento. Na fuga, para evitar qualquer possibilidade de perseguição, dispararam 04 (quatro) tiros contra a porta da agência da ECT.

Destaca a Denúncia que o relatório administrativo realizado pela ECT constatou um prejuízo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil) pertenciam ao Banco do Brasil S⁄A e R$ 2.000,00 (dois mil reais), aos Correios, sendo que os valores pertencentes à ECT foram ressarcidos pelo Banco do Brasil S⁄A (fl. XX do IPL n. 149⁄2013), em razão de expressa previsão contida no contrato de prestação de serviços celebrado entre ambos (cláusula oitava – parágrafo único).

Como comprova o contrato juntado aos autos, a referida cláusula estabelece que a instituição financeira se responsabilizaria por eventuais perdas de valores na ocorrência de assaltos, roubos, furtos ou sinistros.

Relata a inicial acusatória que, logo após a realização da conduta criminosa, os réus empreenderam fuga e somente foram capturados em 1º de novembro de 2013, em virtude de ordem de prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal com jurisdição sobre o Município X. A representação pela preventiva foi formulada pelo Delegado de Polícia Federal oficiante no feito e ocorreu, além de outros elementos, a partir de dados colhidos em interceptação telefônica, também autorizada pelo Juízo Federal e que retrata todo o desenrolar da fuga e do gasto dos valores ilicitamente obtidos com o crime. As interceptações comprovam que cada réu ficou com R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o destaque de que os R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pertencentes a CHAVES e PELEGRINO, irmãos sanguíneos, foram entregues a DADA, tia dos referidos réus. Os valores destinados aos demais requeridos foram utilizados em farras e bebidas.

Comprovam os autos que, no ato da prisão, que foi efetivada por policiais militares, CHAVES e PELEGRINO atribuíram falsa identidade a si, com o objetivo de se furtar da segregação cautelar.

Retratam os autos que, no dia seguinte ao em que se efetivou a prisão preventiva dos réus, foi juntado ao inquérito relatório administrativo realizado pela ECT, que constatou um prejuízo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil) pertenciam ao Banco do Brasil S⁄A e R$ 2.000,00 (dois mil reais), aos Correios, sendo que os valores pertencentes à ECT foram ressarcidos pelo Banco do Brasil S⁄A, em razão de expressa previsão contida no contrato de prestação de serviços celebrado entre ambos (cláusula oitava – parágrafo único). Em razão disso, o magistrado declinou da competência para conduzir o processo referente ao inquérito e encaminhou o feito à Justiça Estadual, destinando, inclusive, a análise da legalidade do cumprimento da prisão preventiva decretada.

Em análise do feito, o Juízo Estadual ratificou a decisão que decretou a preventiva, mantendo os réus, até o presente momento, sob custódia cautelar.

As duas armas (de uso permitido, porém, sem regularidade para o porte) utilizadas foram apreendidas, havendo laudo que atestou a potencialidade lesiva dos instrumentos. Além disso, a perícia atestou a imediata correção das balas localizadas na porta da agência da ECT e as armas apreendidas, tendo ocorrido dois disparos de cada arma.

A denúncia foi recebida em agosto de 2014.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de autoria, pois os atos teriam sido praticados por terceiros. ROMUALDO e CLARINDO alegaram que compraram a arma de um viajante, que desconheciam. DADA alega não ter praticado qualquer crime, apesar de os R$ 30.000,00 terem sido encontrados em sua residência em busca e apreensão determinada pela Justiça Federal.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação (o caixa da ECT e dois clientes), as quais informaram ter presenciado o fato e destacaram lembrar de apenas dois dos quatro indivíduos, os que ingressaram armados na agência, ROMUALDO e CLARINDO. As testemunhas relataram que não puderam reconhecer os outros dois, pois aguardavam, no lado de fora da agência, cada um em uma motocicleta, que foi utilizada para concretizar a fuga do local. Além disso, foram uníssonas em destacar que foram quatro os disparos proferidos por arma de fogo no momento da abordagem. Sem testemunhas de defesa. Interrogados os réus, estes sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa de ROMUALDO, CLARINDO, CHAVES, PELEGRINO e DADA alegou que a Justiça Estadual é incompetente para processar e julgar o feito, em razão de manifesta conexão entre a suposta subtração e o interesse de empresa pública federal, a justificar a competência da Justiça Federal. No ponto, sustentaram que o crime de roubo qualifica-se como delito complexo, uma vez que o legislador procurou tutelar dois bens jurídicos, a saber: patrimônio e integridade física, razão pela qual, mesmo que a questão do patrimônio não fosse levada em consideração, persiste ainda a questão do emprego de violência ou grave ameaça, o que, mais uma vez, levaria à fixação da competência da Justiça Federal. Além disso, as investigações foram conduzidas pela Polícia Federal, o que, por si só, justifica a competência da Justiça Federal. Em se mantendo o entendimento pela competência da Justiça Estadual, que sejam declaradas nulas as provas decorrentes da interceptação telefônica e da busca e apreensão, já que decretadas por juízo incompetente. No mérito, ROMUALDO, CLARINDO, CHAVES e PELEGRINO postularam a absolvição por ausência de autoria do delito do art. 157, §3º, do Código Penal. Quanto à atribuição de falsa identidade, CHAVES e PELEGRINO destacaram ser atípica a conduta em razão do direito constitucional de autodefesa. Ademais, em respeito ao princípio da legalidade estrita, sustentam que o conceito de autoridade policial se restringe ao Delegado de Polícia e não se estende aos agentes policiais militares. Em razão de não ter sido realizada audiência de custódia, fato comprovado nos autos, postulam a decretação de nulidade da prisão preventiva. DADA alega que, por ignorar a origem ilícita dos valores guardados em sua residência e pouco se importar se estes eram ou não produto de crime, pois assim o fez unicamente a pedido dos sobrinhos, não pode responder por qualquer crime, muito embora fosse de seu pleno conhecimento que os sobrinhos não exerciam qualquer profissão. Além disso, diante da reparação integral dos valores que estavam em sua guarda, postulou a extinção de sua punibilidade.

Com base no relatório acima e considerando que todos os réus eram maiores à época dos fatos, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 37.2017

(Emagis) Sobre a liberdade de exercício da profissão de jornalista, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito dos denominados direitos fundamentais com âmbito de proteção estritamente normativo, avalie as assertivas que seguem.
I – O papel do legislador infraconstitucional, em tais casos, deve restringir-se a estabelecer as restrições aplicáveis a tal categoria de direitos.
II – É materialmente inconstitucional lei que, a pretexto de regulamentar os direitos em questão, venha, em alguma medida, a definir-lhes amplitude e conformação.
III – É juridicamente inadmissível enquadrar o direito de propriedade na categoria doutrinária em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a liberdade de exercício profissional (CF, artigo 5º, XIII), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, ADO, julgue os itens que se seguem:
I. Todos os legitimados para a ação direta de declaração de inconstitucionalidade são legitimados para a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Sendo pacífico que todos os legitimados podem propor a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão sobre quaisquer temas.
II. As hipóteses de ajuizamento da ADO decorrem de toda e qualquer espécie de omissão do Poder Público, e não somente daquelas omissões relacionadas com as normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, em que a sua plena aplicabilidade está condicionada à ulterior edição dos atos requeridos pela Constituição.
III. Não é possível que se engendre ADO contra omissão legislativa municipal por falta de previsão da hipótese na Constituição Federal de1988.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao poder de polícia administrativa, julgue os itens que se seguem:
I. O poder de polícia só pode ser exercido pelos estados federados e pela União, estão deles excluídos os municípios que sequer polícia municipal podem manter.
II. O poder de polícia como atributo natural da atividade administrativa, pode ser instituído de maneira plena por regulamentos do próprio poder que pretende exercer a fiscalização, sem a necessidade de lei que delimite o referido poder de fiscalização.
III. No que se refere ao poder de polícia da Administração, este não pode ser exercido em conjunto por mais de um ente federativo simultaneamente em cooperação, de modo que estão vedados os consórcios públicos para a hipótese.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o registro de pessoa jurídica em conselho profissional responsável pela fiscalização de profissão regulamentada, considerada a disciplina da Lei 6.839/1980, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do controle estatal sobre o exercício de profissão regulamentada, considerada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do controle estatal sobre o exercício da profissão de jornalista, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a denominada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Sua instituição e a majoração de seu valor sujeitam-se ao princípio da estrita legalidade tributária.
II – Tem natureza de contribuição social parafiscal.
III – Custeia o exercício do poder de polícia estatal referível ao contribuinte.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito ao processo civil. Analise-os.
I – Se o denunciante for vencido na ação principal e não houver dúvida quanto ao seu direito a ser ressarcido pelo denunciado, deve o juiz condenar o denunciado nas verbas de sucumbência concernente à litisdenunciação.
II – O Ministério Público deve se manifestar previamente à decisão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
III - O exequente poderá obter, mediante deferimento judicial, certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

 

(Emagis) Ainda no que tange ao processo civil, aquilate as proposições abaixo e aponte a alternativa correta.
I – Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 do CPC/2015 ("Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo") independem de homologação judicial.
II - A indisponibilidade do direito material impede a celebração de negócio jurídico processual.
III - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Nesse caso, dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao desenvolvimento regular do processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. A doutrina entende que é vedado em qualquer hipótese por disposição expressa de lei que o advogado da parte autora requeira ao juiz diligências para obtenção de informações necessárias a fim de que possa regularmente identificar o réu para fins de citação.
II. Via de regra, pelo princípio da tutela adequada, o juiz pode conceder a tutela final que julgar adequada aos fatos narrados sem necessidade de correlação entre a sentença e o pedido. 
III. Mesmo sem haver pedido expresso há casos em que o judiciário deve apreciar os chamados pedidos implícitos na petição inicial, estes são unicamente custas e honorários de advogado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a ação civil pública, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da defesa em juízo pelo Ministério Público e em ação civil pública dos consumidores prejudicados por aumento abusivo em mensalidades escolares, avalie as assertivas que seguem. 
I – Tratando-se no caso de interesse difuso, a legitimidade do MP é inconteste.
II – O fato de, individualmente, ter cada consumidor lesado aptidão para defender em juízo seu direito não afasta a legitimidade do MP para a ação coletiva.
III – Considera o STF ser adequada a via da ação coletiva para tutela de interesse que também poderia ser tutelado em ações individuais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o Direito Civil. Julgue-os e aponte a alternativa correta.
I - Com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o Código de Defesa do Consumidor no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.
II – Embora o Código Civil preveja expressamente que, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente, bem como comine de nulidade as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, o contrato de adesão disposto naquele Código não se confunde com o contrato de consumo.
III - A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a expedição da aceitação pelo destinatário da proposta encaminhada pelo proponente.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a teoria da imprevisão, analise as proposições expostas a seguir, à luz do Código Civil e dos Enunciados das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
I - Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da propositura da ação.
II - A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no dispositivo do Código Civil que consagra a teoria da imprevisão, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às consequências que ele produz.
III - Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o dispositivo do Código Civil que consagra a teoria da imprevisão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual.
Há erro:

 

(Emagis) A respeito dos juros moratórios legais, considerada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da mora e do termo inicial nas obrigações decorrentes de ilícito contratual e extracontratual, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do STJ, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da prorrogação da fiança convencional prestada em contrato de locação de imóvel residencial urbano nos casos em que haja a prorrogação legal do contrato de locação por prazo indeterminado, considerada a jurisprudência do STJ, além da disciplina da Lei 8.245/1991, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os efeitos da falência do locatário no contrato de locação de imóvel urbano por ele anteriormente celebrado, consideradas as disciplinas da Lei 11.101/2005 e da Lei 8.245/1991, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A propósito das associações e das sociedades na disciplina do Código Civil de 2002, avalie as assertivas que seguem.
I – As associações podem ser compreendidas como modalidades de sociedades civis.
II – O regramento referentes às sociedades simples se aplica às associações.
III – Os associados das associações são subsidiariamente responsáveis pelas dívidas das associações, independentemente da desconsideração da personalidade jurídica destas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de exploração clandestina de telecomunicações (Lei 9.472/1997, artigo 183), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao crime de ao crime de desacato, julgue os itens que se seguem:
I. Há, na forma da jurisprudência assentada do STJ, manifesta incompatibilidade da previsão legal do crime de desacato (art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).
II. O crime de desacato visa proteger o agente público para que possa realizar suas funções com mais segurança, de modo a que não possa ser desrespeitado nem em razão do cargo, nem fora do exercício dele, ainda que por ofensa não relacionada à função.
III. Servidores públicos, ou na dicção da lei, funcionários públicos, não podem ser sujeitos ativos do crime de desacato, já que também exercem parcela do poder do estado e seria um contrassenso que o estado, sendo único, pudesse se ofender a si mesmo.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao inquérito policial, e às hipóteses de arquivamento do referido, julgue os itens que se seguem:
I. Como a polícia judiciária não é parte no processo penal, deve sempre se valer da concordância deste a fim de que possa entrar com pedidos cautelares durante a fase do inquérito policial.
II. O Ministério Público pode dirigir requisição, ou seja, determinação cogente, à polícia para que realize determinadas diligências dentro do inquérito policial.
III. Quando o juiz absolutamente incompetente entender de deixar de receber determinada denúncia entendendo que os fatos ali vinculados são atípicos, e tal decisão vier a transitar em julgado, não mais se poderá mover ação penal pelo mesmo fato, mesmo que no juízo competente.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da interferência na esfera penal ambiental do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o acusado e o Ministério Público e também do Termo de Compromisso firmado no âmbito do Plano de Recuperação Ambiental (PRA), este último tratado na Lei 12.651/2012 (‘Novo Código Florestal’), marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre a definição jurídica de ‘interesse coletivo’ passível de tutela em ação civil pública pelo Ministério Público, considerada a compreensão do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Não tem a lei infraconstitucional plena liberdade para definir o instituto em questão.
II – Não se reconhece ‘interesse coletivo’ como conceito de Direito Constitucional.
III – É possível elastecer o conceito infraconstitucional de ‘interesse coletivo’ para o fim de admitir a legitimidade ativa do MP em ação civil pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito dos interesses difusos e coletivos e sua defesa em juízo pelo Ministério Público, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis/Bônus) A respeito do pagamento pelos Correios de ISS incidente sobre os serviços postais que presta, avalie as assertivas que seguem.  
I – Presume-se incluído o valor do imposto pago no preço que os Correios cobram dos tomadores do serviço postal.
II – O caso é de imunidade tributária dos Correios relativamente ao imposto.
III – Eventual repetição de indébito pleiteada pelos Correios ao Município não depende quer da prova de ausência de repercussão econômica do valor do imposto no preço do serviço quer de autorização do tomador deste.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), analise as afirmações a seguir veiculadas:
I – Recente reforma legislativa alterou a regra aplicável à carência quando o segurado vier a perder essa sua qualidade de segurado e retomar, posteriormente, o vínculo contributivo para com o RGPS. Atualmente, no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esse regime, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, quando exigível a carência.
II – O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos, ou igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
III – Recente alteração legislativa passou a exigir a carência no caso da pensão por morte, em certas situações. 

 

Sentença Estadual - Rodada 37.2017

DROGAVIDA LTDA. impetrou, em 10/04/2017, mandado de segurança contra ato praticado por CORONEL, Diretor de Departamento de Ordenação Urbana do Município X, Estado Z, com a finalidade de desconstituir atos praticados no âmbito do órgão público gerido pelo referido agente.

Relata o Impetrante que, em 05/04/2017, o Município X, por ato de TIÃO, servidor público vinculado diretamente ao Diretor de Departamento de Ordenação Urbana, indeferiu a expedição de alvará de instalação da sociedade empresaria DROGAVIDA LTDA. no ponto em que pretendia, ao fundamento de que o objeto social da empresa contemplava, preponderantemente, atividade que já era explorada, a menos de 200 metros do ponto empresarial pretendido, por outra sociedade empresária, DROGAZEM LTDA.

O Impetrante relata, ainda, que a negativa de instalação se deu ao fundamento de que a sociedade empresária DROGAVIDA LTDA. detinha dívidas tributárias com a Fazenda Pública Municipal, e que, enquanto pendente a inscrição em dívida ativa referente a débitos de natureza tributária, fica vedada a emissão de licença de instalação do estabelecimento comercial. Tais fatos impeditivos estão descritos na decisão de indeferimento.

Diante disso, postulou o Impetrante, com pedido liminar, a suspensão dos atos praticados pelo Departamento de Ordenação Urbana do Município X. No mérito, requereu a confirmação, em definitivo, da medida liminar deferida e a condenação do Município X em danos decorrentes da negativa da instalação, calculados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de inatividade (o valor foi aferido pela média diária de rendimento da empresa em outras unidades simulares).

Foi proferida decisão denegatória do pedido limiar, ato jurisdicional em relação ao qual foi manejado agravo de instrumento, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça.

Notificado o Diretor de Departamento de Ordenação Urbana do Município X, este prestou informação no prazo legal, ressaltando sua ilegitimidade para responder à ação mandamental, pois, como provam os documentos que acompanham a inicial, o ato impugnado foi praticado por TIÃO, Analista de Ordenação Urbana, servidor público concursado lotado no Departamento de Ordenação Urbana do Município X. Assim, caberia a este responder, como autoridade coatora, ao presente mandado de segurança. Além disso, destacou que as condutas praticadas são legítimas e atendem a regras de ordenação urbana previstas para o Município. Especificamente quanto aos danos alegados, além de sua impertinência quantos aos requisitos da reparação civil, sustenta que o mandado de segurança não é via própria para se buscar reparação material ou moral.

O Município X, em atenção aos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, manifestou-se nos autos e postulou pela denegação da segurança, ressaltando a legalidade absoluta da conduta da Administração Pública.

O Ministério Público Estadual manifestou-se nos autos pela denegação da segurança.

Com base na situação acima apresentada, elabore a sentença cível pertinente ao caso, com fundamento adequado ao enfrentamento de toda a matéria processual e, se for o caso, de mérito, sendo dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 37.2017

Francisco da Silva e Maria da Silva, residentes e domiciliados na Rua das Flores, S/N, Teresina-PI, são casados, em regime de comunhão parcial de bens, desde 10/09/2005. Após sofrer grave acidente automobilístico, no ano de 2011, Francisco perdeu parte dos movimentos de seus membros inferiores, que lhe conferiu incapacidade laborativa permanente, passando a receber benefício previdenciário, junto ao INSS, no valor mensal de 01 salário mínimo.

Após o incidente, a relação do casal se desgastou bastante, pois Francisco começou a se ausentar de casa, distanciando-se da esposa e dos dois filhos ainda menores. Passou a frequentar, mais de uma vez por semana, um bar localizado na cidade de Altos-PI, vizinha à cidade de Teresina-PI, onde se reunia com alguns amigos, fazendo uso constante de bebida alcoólica e sustentando tal prática com o pouco rendimento que obtinha através de sua aposentadoria.

Por outro lado, Maria continuava a se esforçar, sozinha, em garantir o sustento do casal e dos filhos, preparando, por encomenda, bolos de aniversário em sua casa. Nas entregas das encomendas, Maria fazia uso de veículo adquirido pelo casal (FIAT UNO, ANO 2009), ainda no ano de 2010, no valor de R$ 20.000,00, após utilizarem todas suas economias.

Ocorre que, no dia 01/09/2017, Maria foi surpreendida pela visita de um Oficial de Justiça para cumprimento de mandado de penhora do veículo citado, sendo realizado tal ato com as formalidades previstas no CPC. Na ocasião, Maria tomou conhecimento que a penhora se relacionava à ação de execução de título extrajudicial (cheque) dirigida a Francisco da Silva, ajuizada por Carlos Brasil, proprietário do pequeno bar frequentado por Raimundo na cidade de Altos-PI. Tal dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e consubstanciada no cheque objeto da execução, seria oriunda de consumo de bebida alcoólica por Raimundo no estabelecimento de propriedade do exequente.

Uma semana depois da visita do Oficial, Maria procurou a sede da Defensoria Pública em Teresina-PI, em busca de orientação para a solução de seu problema. Explicou ao Defensor todo o ocorrido da forma acima narrada. Mencionou que exerce a atividade autônoma e que sua única renda mensal, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), decorre dos bolos que fazia em casa e que entregava com a utilização do veículo agora penhorado. Explicou que não tinha, até então, conhecimento da existência dessa ação em face do marido, confirmando que a dívida adquirida realmente deve ter sido por conta do consumo de bebida deste no local.

O Defensor Público designado, ao analisar os autos do processo, verificou, entre outros, o seguinte: 1) a ação foi ajuizada na Comarca de Altos e dirigida, realmente, apenas em face de Raimundo, ora executado; 2) a penhora foi realizada através de carta precatória, tendo o autor da execução indicado, em sua inicial, o respectivo bem para penhora; 3) três dias após o cumprimento da penhora, a carta precatória foi devolvida ao juízo deprecante; 4) o bem penhorado se encontra depositado em poder de depositário judicial.

Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de Defensor Público Estadual, com atuação na Comarca de Teresina-PI, a peça relativa à medida processual mais adequada na defesa dos interesses de Maria. A medida deve ser devidamente embasada na legislação, na doutrina e/ou na jurisprudência. Aborde toda a matéria de direito (processual e material) pertinente ao caso e fundamente suas explanações, não se restringindo à mera citação de dispositivos legais. Não crie fatos novos. Utilize apenas a legislação, sem consultar doutrina e jurisprudência na elaboração da peça.

 

Discursivas - Rodada 37.2017 - Questão 1

O Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa contra Marcello, Joesley e Ricardo. Após regular trâmite do feito, Marcello e Joesley foram condenados às sanções do art. 12 da Lei 8.429/92 (LIA), ao passo que Ricardo restou absolvido da imprecação. Marcello e Joesley, então, interpuseram recurso de apelação. O Ministério Público, de sua vez, interpôs apelo pugnando exclusivamente pela majoração das penas arbitradas em relação a Marcello e Joesley. Diante desse contexto, indaga-se: pode o Tribunal, neste caso, rever o juízo absolutório em relação a Ricardo e condená-lo pela prática de ato ímprobo, de molde a aplicar-lhe as sanções do art. 12 da LIA? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2017 - Questão 2

Fulano e Beltrano avençaram um contrato de locação de determinado bem mediante a contraprestação de um aluguel mensal de R$ 100,00. Dentre as cláusulas contratuais consta a previsão de correção monetária com periodicidade anual, segundo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV). Entretanto decorrido 1 ano de vigência contratual, no fechamento de agosto/2017, o IGP-M acumula em 12 meses variação negativa de taxa em -1,71%, porque houve deflação no Brasil no período do último ano. Nesta hipótese o valor devido a título de aluguel mensal no 13º mês de vigência do contrato deverá ser o inicialmente acordado pelas partes em R$ 100,00 ou deverá sofrer reajuste e, consequentemente, redução para R$ 98,29 (= R$ 100,00 – 1,71%)? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2017 - Questão 3

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre a possibilidade do bloqueio de verbas públicas e sua compatibilidade com o sistema de precatórios. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2017 - Questão 4

Recebimento de honorários pela Defensoria Pública em processo no qual litiga contra o mesmo ente federativo do qual faz parte: disserte em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2017 - Questão 4

A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, se aplica ao IPTU de terreno instituição de ensino que está vago, sem uso direto na atividade educacional? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 37.2017

O Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa contra Marcello, Joesley e Ricardo. Após regular trâmite do feito, Marcello e Joesley foram condenados às sanções do art. 12 da Lei 8.429/92 (LIA), ao passo que Ricardo restou absolvido da imprecação. Marcello e Joesley, então, interpuseram recurso de apelação. O Ministério Público, de sua vez, interpôs apelo pugnando exclusivamente pela majoração das penas arbitradas em relação a Marcello e Joesley. Diante desse contexto, indaga-se: pode o Tribunal, neste caso, rever o juízo absolutório em relação a Ricardo e condená-lo pela prática de ato ímprobo, de molde a aplicar-lhe as sanções do art. 12 da LIA? Resposta em até 15 linhas.

 

Fulano e Beltrano avençaram um contrato de locação de determinado bem mediante a contraprestação de um aluguel mensal de R$ 100,00. Dentre as cláusulas contratuais consta a previsão de correção monetária com periodicidade anual, segundo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV). Entretanto decorrido 1 ano de vigência contratual, no fechamento de agosto/2017, o IGP-M acumula em 12 meses variação negativa de taxa em -1,71%, porque houve deflação no Brasil no período do último ano. Nesta hipótese o valor devido a título de aluguel mensal no 13º mês de vigência do contrato deverá ser o inicialmente acordado pelas partes em R$ 100,00 ou deverá sofrer reajuste e, consequentemente, redução para R$ 98,29 (= R$ 100,00 – 1,71%)? Máximo de 20 linhas.

 

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre a possibilidade do bloqueio de verbas públicas e sua compatibilidade com o sistema de precatórios. Resposta em até 15 linhas.

 

Recebimento de honorários pela Defensoria Pública em processo no qual litiga contra o mesmo ente federativo do qual faz parte: disserte em até 15 linhas.

 

A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, se aplica ao IPTU de terreno instituição de ensino que está vago, sem uso direto na atividade educacional? Resposta em até quinze linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 37.2017

Em uma operação de rotina da Polícia Rodoviária Federal em conjunto com a Receita Federal, nas imediações da cidade de Porto Alegre/RS, o nacional SNIPER (empresário) foi abordado quando conduzia seu veículo VW Saveiro em direção a tal cidade.

Durante tal fiscalização, verificou-se que SNIPER trazia em sua bagagem uma espingarda de mola/ar comprimido/de gás (calibre: 9 mm), de origem e procedência estrangeira, desacompanhada de documentação comprobatória de sua regular internalização, bem assim do pagamento do imposto devido.

SNIPER confessou aos auditores fiscais e policiais que estaria vindo do Uruguai, local onde adquiriu a arma pelo valor equivalente a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme comprovante do cartão de crédito. Disse, ainda, que reside em Porto Alegre e que a primeira cidade brasileira que passou ao retornar do Uruguai foi Santana do Livramento/RS.

Em consequência, foram realizados os procedimentos de praxe (auto de infração; apreensão da arma; avaliação por parte da Receita Federal, que coincidiu com o preço de compra demonstrado por SNIPER; e representação fiscal para fins penais).

Na sequência, o Ministério Público Federal de Porto Alegre/RS apresentou denúncia em face de SNIPER, imputando-lhe tipos penais que especificou na peça acusatória.

Denúncia recebida. Defesa apresentada, ocasião na qual requereu realização de perícia na arma para aferir sua potencialidade lesiva. Não foi reconhecida a absolvição sumária do réu, seguindo-se à instrução. Na mesma decisão, o juízo entendeu desnecessária a produção de prova pericial na arma.

Na audiência de instrução foram ouvidos como testemunhas de acusação um auditor e um policial que participaram da abordagem. Confirmaram as circunstâncias do acontecido.

Em seu interrogatório, SNIPER reiterou: a) havia realizado uma viagem para o Uruguai, país onde comprou a arma de ar comprimido apreendida. Quanto ao ponto, confirmou que não realizou qualquer procedimento prévio para tal aquisição; b) que não pagou o imposto devido em Santana do Livramento, pois não foi parado pela Receita Federal naquela oportunidade; c) que sua intenção era utilizar a arma para fins recreativos em seu sítio, mais precisamente no treino de pontaria utilizando-se alvos de papel; d) não sabia da gravidade do fato. Quanto as suas condições pessoais, afirmou ser um pequeno empresário (renda mensal aproximada e demonstrada de R$3.000,00), casado, sem filhos e que já respondia a outra ação penal por sonegação fiscal (apresentou respectiva certidão).

Encerrada a audiência, as partes não requereram diligências complementares.

Nas alegações finais, o MPF reiterou o pedido de condenação do réu, expondo os fundamentos pertinentes na sua visão.

A defesa de SNIPER, por sua vez, aduziu: a) incompetência, uma vez que ação penal deveria ser processada na Subseção Judiciária de Santana do Livramento/RS e não na Seção Judiciária de Porto Alegre; b) nulidade por ausência de perícia na arma de ar comprimido, a fim de ser averiguada a sua efetiva potencialidade; c) princípio da insignificância, considerando o valor do bem e do tributo suprimido, bem assim que a pena de perdimento já decretada administrativamente seria suficiente (apresentou a decisão da Receita que determinou o perdimento ainda na fase inicial do processo, quando da defesa); d) na eventual hipótese de condenação, que a pena fosse fixada no mínimo legal, aplicando-se a confissão e a substituição por restritivas de direito.

Autos conclusos.

Pois bem. Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) do caso hipotético acima, profira a decisão judicial que reputar adequada ao caso, sendo desnecessária a confecção de relatório. Bom exercício!

 

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2017

No Município de Salvador/BA, em uma praça no centro da cidade, funciona uma cracolândia, na qual vivem cerca de duzentas pessoas, que passam o dia usando drogas, dormindo, se prostituindo e praticando pequenos delitos contra transeuntes.

Nos últimos meses, há diversos órgãos estatais trabalhando para que a cracolândia seja desativada, cada qual em sua área de competência. Um destes órgãos é o Conselho Tutelar da 6° Região de Salvador/BA, que realizou fiscalização “in loco” e constatou que um dos estabelecimentos hoteleiros da praça, o Hotel Fumaça Inn, administrado por Gendel Vieira, admite a hospedagem de adolescente, sem autorização dos pais ou qualquer outra cautela, para encontros sexuais fortuitos, em troca de drogas.

Segundo o relatório do Conselho Tutelar, basta à adolescente comparecer ao local com o “cliente” que, ato contínuo, Gendel Vieira permite a hospedagem, desde que com pagamento adiantado. Nos dias da fiscalização, realizados entre 17 e 31 de maio de 2017, verificou-se que o estabelecimento havia faturado cerca de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), somente com as hospedagens de adolescentes em situação de prostituição.

A 1° Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Salvador/BA já ajuizou uma ação civil pública contra o referido Hotel, com pedido de obrigação de não fazer, para que o estabelecimento se abstenha de hospedar adolescentes no local, sem observância dos requisitos legais. Há também pedido de indenização por danos morais coletivos. Esta ação está instruída com um relatório circunstanciado de outra diligência realizada pelo Conselho Tutelar, em que se constatou a mesma situação acima narrada, entre janeiro e fevereiro de 2017. A ação tramita regularmente, no único Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

Os autos com a fiscalização do Conselho Tutelar foram distribuídos a você, titular da 2° Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Salvador/BA. Tome as providências judiciais cíveis cabíveis, sem natureza socioeducativa, para a repressão da conduta ilícita noticiada.

 

Ministério Público Federal - Rodada 37.2017

No dia 15/08/2017, por volta de 15:30 horas, FRANCISCO EUDER PEREIRA FRUTUOSO, ANDREZA DE SOUZA GÓES, JONATHAS SARMENTO DE SOUZA e TAMILES GOMES MARTINS chegaram a uma agência dos Correios no município de Rio Preto da Eva/AM, em um veículo branco modelo S10, para pegar valores dos caixas eletrônicos. Após terem chegado no local do crime, os denunciados FRANCISCO EUDER PEREIRA FRUTUOSO e ANDREZA DE SOUZA GÓES entraram na agência postal de Rio Preto da Eva/AM. ANDREZA DE SOUZA GÓES foi até o balcão de atendimento, enquanto que FRANCISCO EUDER PEREIRA FRUTUOSO sacou a arma de fogo que trazia na cintura e foi em direção ao vigilante Manoel Ferreira de Souza, para retirar de sua posse a sua arma de fogo. Na empreitada, o agente de segurança percebeu a ação do grupo e agiu imediatamente, mas teve sua armada arrancada mesmo assim. Durante a ação houve luta corporal e um disparo atingiu e matou o segurança. Após a tentativa de assalto que culminou no assassinato, Francisco Frutuoso – apontado pelos comparsas como autor do disparo – arrancou a arma (revólver Taurus, calibre 38, número de série CR 789800, registrado sob o nº 002468870) do segurança de seu domínio e fugiu com o bando em direção a Manaus. Na altura do quilômetro 77 da Rodovia AM 010, foram interceptados e presos por policiais militares. Ao avistar a barreira policial, FRANCISCO EUDER PEREIRA FRUTUOSO jogou a arma de fogo que trazia consigo e a arma de fogo que roubara do vigilante no matagal à beira da Rodovia AM 010, na tentativa de não ser preso pelos policiais militares. Ressalte-se, apesar dos esforços dos policiais militares para encontrar as duas armas de fogo acima mencionadas, só a arma de fogo roubada de Manoel Ferreira de Souza foi encontrada. Por fim, o veículo foi interceptado pelos policiais militares, a arma de fogo roubada do vigilante foi encontrada e todos foram conduzidos ao Distrito Policial de Rio Preto da Eva/AM, para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Diante dos fatos e recebido o relatório do inquérito policial, tome a(s) providência(s) pertinente(s) como Procurador da República.

 

PGE/PGM - Rodada 37.2017

O Município Y contratou 100 (cem) agentes comunitários de saúde, por meio de processo seletivo, com fundamento no art. 37, IX, da CF, para que prestassem serviços sob regime estabelecido em lei municipal.

Expirado o prazo previsto, o agente comunitário Antônio da Silva ajuizou reclamação trabalhista, a fim de perceber verbas asseguradas pela CLT. O Juiz de primeiro grau reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda e determinou a remessa do feito para uma das varas da Justiça Comum. Antônio da Silva deixou transcorrer "in albis" o prazo recursal.

Irresignado, já com a ação tramitando na Justiça comum, Antônio da Silva ajuizou reclamação constitucional, a fim de que o julgamento da demanda fosse retomado pela Justiça do Trabalho. Apontou o agente comunitário que houve um verdadeiro vínculo empregatício com o Município Y e que se aplicava a legislação trabalhista. Asseverou que a decisão que reconheceu a incompetência está em confronto com o teor do acórdão proferido na ADI 3.395, assim ementado:

"EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.
(ADI 3395 MC, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00274 RDECTRAB v. 14, n. 150, 2007, p. 114-134 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p. 226-245)"

Após regular citação, na qualidade de procurador, promova a defesa do Município.

 

PGE/PGM - Rodada 36.2017

Havendo recebido notificação preliminar expedida pela Comissão de Acumulação de Cargos Públicos instaurada pela Secretaria de Administração do Estado X, para que fizesse opção entre os cargos públicos de Capitão da PM e de Médico da Rede estadual de saúde pública, ANTÔNIO decide impetrar preventivamente mandado de segurança contra o Comandante Geral da PM do Estado X, acusando-o de ignorar que, desde 1990, exerce cumulativamente tais cargos de boa-fé e com o consentimento implícito da Administração Pública, que jamais o turbou no exercício cumulativo de ambos. Entendendo que tal configura hipótese de tutela da confiança esperada dos atos públicos, bem como que decaiu o direito de anular o seu provimento em ambos os cargos e, ainda, que há autorização constitucional, seja implícita, seja explícita, para que os cumule, ANTONIO pediu ordem preventiva para que fosse suspenso o andamento do processo administrativo bem como que, ao final, fosse concedida segurança para que a autoridade coatora fosse impedida de obrigá-lo a escolher os cargos públicos em questão.

Distribuído o feito a um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, visto ali ter foro por prerrogativa de função o Comandante Geral, e intimado o Estado na forma do art. 7º da Lei 12.016/09, faça a manifestação que entender cabível na espécie.

 

Discursivas - Rodada 36.2017 - Questão 1

Prisão no processo de extradição: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2017 - Questão 2

Disserte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais que tratam da cassação de aposentadoria de servidor público em caso de prática de faltas puníveis com a demissão. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 36.2017 - Questão 3

É possível a fixação de honorários advocatícios recursais pelo respectivo tribunal quando o recurso interposto pela parte não é provido, mesmo que o advogado da parte recorrida não tenha sequer aviado contrarrazões ao recurso da parte adversa nem realizado sustentação oral? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2017 - Questão 4

Disserte sobre as regras de prescrição aplicáveis às medidas socioeducativa. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2017 - Questão 4

Diferencie Direito Internacional de Direito Transnacional. Na sequência, disserte sobre os sujeitos de direito internacional. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2017

Prisão no processo de extradição: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Disserte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais que tratam da cassação de aposentadoria de servidor público em caso de prática de faltas puníveis com a demissão. (máximo 15 linhas)

 

É possível a fixação de honorários advocatícios recursais pelo respectivo tribunal quando o recurso interposto pela parte não é provido, mesmo que o advogado da parte recorrida não tenha sequer aviado contrarrazões ao recurso da parte adversa nem realizado sustentação oral? Máximo de 20 linhas.

 

Disserte sobre as regras de prescrição aplicáveis às medidas socioeducativa. Resposta em até 15 linhas.

 

Diferencie Direito Internacional de Direito Transnacional. Na sequência, disserte sobre os sujeitos de direito internacional. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 36.2017

O Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP denunciou ADAMASTOR SILVA, GILMAR NETO, REINALDO SANTOS, GALENO MARQUES e WILSON MENDES, todos policiais civis e qualificados nos autos, pela prática das seguintes condutas criminosas:

No mês de abril de 2016 (aproximadamente 45 dias antes do dia 28.6.2016), data em que a vítima RODRIGO BEZERRA prestou o seu primeiro depoimento na 1ª Delegacia de Polícia de Guarulhos/SP), em dia que não se pode precisar, por volta das 7h30, na Rua 25 de julho, em Guarulhos/SP, os denunciados ADAMASTOR SILVA, GILMAR NETO, REINALDO SANTOS e GALENO MARQUES, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios, constrangeram RODRIGO BEZERRA, FABIANA BANDEIRA e FABRÍCIO SANTOS, mediante grave ameaça, com o fim de obterem indevidamente a quantia de R$ 20.000,00, visando ao benefício de todos os denunciados, para que não instaurassem nenhum procedimento policial contra as vítimas, tudo como condição para que fossem liberadas da Delegacia de Polícia. Além disso, o denunciado WILSON MENDES, de vontade livre e consciente, concorreu para a prática do crime, intermediando na 1ª Delegacia de Polícia de Guarulhos o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 aos policiais em troca da liberação das vítimas, aderindo, assim, à conduta dos demais denunciados, participando de toda a negociação.

Nas mesmas circunstâncias de tempo e horário, os denunciados ADAMASTOR SILVA, GILMAR NETO, REINALDO SANTOS e GALENO MARQUES, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e valendo-se de suas funções públicas, subtraíram, em proveito do grupo, na 1ª Delegacia de Polícia de Guarulhos/SP, a quantia de R$ 1.190,00 da vítima FABIANA e a quantia de R$ 1.000,00 da vítima RODRIGO; na casa da genitora de RODRIGO e na residência deste um computador e pares de tênis de propriedade da vítima RODRIGO.

Consta do incluso Inquérito Policial que as vítimas dormiam no Hotel Caribe, localizado na cidade de Guarulhos/SP, quando foram repentinamente abordadas pelos denunciados ADAMASTOR, REINALDO, GILMAR e GALENO, os quais invadiram seus quartos, sem mandado de busca e apreensão, com armas em punho, sob o falso pretexto de procurarem drogas, sendo que nada foi encontrado, apenas uma identidade falsa que estava no quarto de FABRÍCIO.

As investigações revelaram, contudo, que o denunciado REINALDO, com experiência em descobrir a existência de pessoas envolvidas com fatos criminosos para serem posteriormente extorquidas por seus colegas policiais, tomou conhecimento, por meio de LORENA, com quem mantinha um relacionamento amoroso e era conhecida de RODRIGO, FABIANA e FABRÍCIO, que RODRIGO trabalhava para uma empresa prestadora de serviços para o Banco do Brasil e que passava informações de clientes do Banco para uma quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito.

Em seguida à abordagem inicial, os denunciados determinaram às vítimas que os levassem até os veículos KADETT, placa OOO 77777/SP, e MAREA, placa ZZZ 4040/SP, que se encontravam estacionados no Hotel Caribe, encontrando dentro do KADETT uma relação com mais de 1.000 (mil) informações de dados cadastrais e senhas de clientes do Banco do Brasil, que poderiam ser utilizadas posteriormente para a clonagem de cartões de crédito.

De posse dessas informações, os denunciados passaram a constranger as vítimas, especialmente a pessoa de RODRIGO, exigindo-lhe dinheiro para que fossem liberadas e não encaminhadas à Delegacia de Polícia. Como não foi possível 'resolver' a situação no local, já que as vítimas não dispunham de dinheiro, foram todos levados, junto com os automóveis KADETT e MAREA, até a 1ª Delegacia de Polícia de Guarulhos/SP.

Para facilitar a negociação e mascarar o verdadeiro intento dos denunciados, o denunciado REINALDO contatou o denunciado e também advogado WILSON com o intuito de que este conduzisse as tratativas no sentido de liberar as vítimas em troca de pagamento de quantia em dinheiro. Assim foi feito.

O denunciado WILSON, na condição de advogado, passou a conversar diretamente com a pessoa de RODRIGO, negociando com ele o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 para que todo o grupo fosse liberado e não fosse instaurado nenhum procedimento policial em relação a eles. Uma das vítimas (RODRIGO) ainda tentou entrar em contato com uma pessoa, que seria responsável pelo levantamento do dinheiro.

Como não foi possível levantar vultosa quantia em tão curto espaço de tempo, a pessoa de RODRIGO negociou a entrega do veículo KADETT com o denunciado WILSON, bem como o som e os alto-falantes do veículo MAREA, ficando acertado com o denunciado WILSON que o veículo KADETT seria devolvido posteriormente após levantamento da quantia exigida pelos demais denunciados.

Como forma de garantir a entrega do dinheiro, o denunciado WILSON ficou com as chaves do veículo KADETT, informando que devolveria o carro à vítima RODRIGO no momento em que recebesse dele o dinheiro acertado com os policiais.

Durante a permanência das vítimas na Delegacia de Polícia, o denunciado GALENO subtraiu da carteira de FABIANA a quantia de R$ 1.190,00 e a quantia aproximada de R$ 1.000,00 da carteira de RODRIGO, que ficaram na posse dos denunciados desde a abordagem no Hotel Caribe, justificando a eles que tal quantia era necessária para auxiliá-los na sua liberação.

Nesse mesmo contexto, enquanto as vítimas permaneciam na Delegacia de Polícia, os denunciados GILMAR e ADAMASTOR foram à residência de RODRIGO e de sua genitora, cujas casas ficam em um mesmo lote, sob o falso pretexto de realizarem uma busca, e diziam à todo momento que estavam ali à procura de objetos de valor e queriam saber se havia dinheiro na casa.

Como não foi encontrado dinheiro, os denunciados acima nominados subtraíram, em proveito do grupo, um computador da casa da genitora de RODRIGO e alguns pares de tênis da residência de RODRIGO.

Recebida a denúncia em 22 de janeiro de 2017, os acusados foram pessoalmente citados e apresentaram resposta à acusação. Por meio da decisão de fls. 120 foi ratificado o recebimento da denúncia e afastadas possíveis causas de absolvição sumária.

No curso da instrução foram ouvidas as vítimas e 14 (quatorze) testemunhas de acusação, que confirmaram integralmente os termos da denúncia. Não foram arroladas testemunhas de defesa nas respostas preliminares apresentadas pelos réus. Os acusados foram interrogados, ocasião em que negaram a prática dos delitos que lhes foram atribuídos. Nenhuma das partes requereu qualquer diligência complementar.

Em suas alegações finais, o Órgão Ministerial postulou a condenação dos denunciados em conformidade com os termos dispostos na denúncia por entender estarem devidamente demonstrados os fatos nessa peça articulados e a correspondente autoria.

A defesa de Adamastor pugnou pela absolvição desse réu ao registrar a insuficiência do acervo probatório quanto ao liame subjetivo com os demais denunciados ou da ciência de algum deles acerca da ilicitude das condutas perpetradas.

A defesa do denunciado Gilmar suscitou como preliminar a nulidade do processo em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas após a apresentação da resposta preliminar e do desentranhamento de documentos relacionados à folha funcional de seu constituinte, registrando a inconsistência do acervo probatório quanto ao envolvimento destes com os delitos como embasamento de seu pedido de absolvição.

A defesa de Reinaldo igualmente pugnou por sua absolvição, sustentando a insuficiência das provas quanto à atuação desse réu em algum dos delitos descritos na peça acusatória.

As defesas de Galeno e Wilson registraram a insuficiência do acervo probatório quanto à caracterização dos delitos ou da atuação de algum desses réus nos crimes narrados na peça acusatória como embasamento de seus respectivos pedidos de absolvição.

Os réus responderam ao processo em liberdade e não possuem antecedentes penais.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2017

MAURO THOMAZ atua no ramo de construção civil através de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Com o crescimento do mercado imobiliário nos anos 2010 a 2013, MARCIO viu seu faturamento triplicar. Acreditando na potencialidade do programa do governo federal “Minha Casa Minha Vida”, o empresário resolveu empreender no seguimento de construção de casas populares. Contudo, como já contraíra volume considerável de crédito junto às instituições financeiras oficiais para construir empreendimentos que se encontravam em andamento, resolveu recorrer ao mercado extraoficial, as chamadas “factoring”, tendo sido aconselhado por seu primo BERNARDO THOMAZ, contador, a procurar indivíduo conhecido como “VICENTE DO GÁS”, que concedia empréstimos pessoais retendo cheques do mutuário como garantia do pagamento. Assim, MAURO contratou com VICENTE o empréstimo de duzentos mil reais.

Por forma da crise de 2015, MAURO viu o faturamento de seu negócio despencar e começou a se preocupar como a possibilidade de não honrar seus compromissos creditícios. No fim do mesmo ano, novamente MAURO procurou seu primo e externou suas preocupações. BERNARDO sugeriu que MAURO constituísse novo ente empresarial e que passasse a direcionar os recebimentos de crédito vindouros a este novo ente.

Assim, MAURO, juntamente com sua esposa, constituiu a sociedade empresarial NOVOS VENTOS LTDA. No início de 2016, procurou Renato Alves, Marcelo Ribeiro, Airton Neves e Leandro batista, adquirentes das unidades residenciais que construiu, e substitui os boletos bancários emitidos em nome de sua EIRELI por boletos nos quais a NOVOS VENTOS figurava como beneficiária.

Nesse ínterim, BERNARDO fez saber a VICENTE a real situação financeira de MAURO. O credor, preocupado com o futuro financeiro de MAURO, dele exigiu, como condição para manutenção do empréstimo, que firmasse rescisão de contrato de trabalho inexistente com VICENTE, relativos aos últimos dois anos, ao que anuiu o devedor.

A situação financeira de MAURO complicou-se cada vez mais, tendo inadimplido seus créditos junto às instituições financeiras, tendo o Banco Espertax, levado um dos contratos a protesto e requerido a falência da EIRELI de MAURO.

Instaurado o processo falimentar, VICENTE adiantou-se a apresentar a rescisão contratual firmada como crédito trabalhista pendente de recebimento.

Avançando o processo falimentar, não se logrou saldar as dívidas do empresário, eis que a partir de janeiro de 2016 não houve qualquer ingresso de ativos financeiros na EIRELI.

Diante do ocorrido, o juiz que preside o processo falimentar determina a extração de peças ao MP. Requisitado inquérito policial, coletou-se prova de todos os fatos narrados. Formule a denúncia.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2017

No dia 26 de janeiro de 2017, TÍCIO DA SILVA conduzia seu veículo automotor pela Rua Jardim do Éden, Centro de Fortaleza/CE, a 130 km/h quando, ao tentar desviar de um cachorro que atravessa a pista de rolamento, acabou perdendo o controle do carro, atropelando e matando MARIA DE SOUSA, que atravessava a rua fora da faixa de pedestres.

Os populares capturaram TÍCIO DA SILVA e chamaram a Polícia, que o conduziu até a Delegacia de Polícia mais próxima. Poucas horas depois, TÍCIO foi apresentado na audiência de custódia, tendo sido acompanhado pelo Defensor Público com atuação na 1ª Defensoria Pública do Preso Provisório de Fortaleza/CE.

O Defensor Público requereu a soltura de TÍCIO. Todavia o magistrado, acolhendo parecer do Ministério Público no sentido de que o investigado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao trafegar com excessiva velocidade por uma rua movimentada do Centro da capital cearense, bem como de que o homicídio é um crime por demais grave, que atinge um dos bens jurídicos mais caros à pessoa e cuja pena máxima pode chegar a vinte anos de reclusão, decretou-lhe a prisão preventiva.

O Defensor Público impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requerendo a liberdade do investigado, mas, a despeito da sustentação oral promovida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, a ordem foi denegada pela 2ª Câmara Criminal, pelos mesmos fundamentos da prisão delineados no primeiro grau.

O acórdão denegatório da ordem foi publicado no dia 15 de março de 2017. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente do aludido acórdão no dia 22 de março de 2017 (quarta-feira). Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça do Ceará intimado do acórdão. Nessa condição, apresente a medida processual que melhor atenda aos interesses do assistido TÍCIO DA SILVA. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo. Também não lance mão de citação doutrinária, jurisprudência e texto literal de súmula.

Boa prática e força nos estudos.

 

Sentença Federal - Rodada 36.2017

 JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

PROCESSO Nº: 2017.01.123456-7

IMPETRANTES: CARL SAGAN e NEIL DE GRASSE

IMPETRADO: CHEFE DO SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS NO ESPÍRITO SANTO

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: VOCÊ
 
SENTENÇA

TIPO A

RELATÓRIO
 
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Carl Sagan e Neil de Grasse contra ato omissivo do Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás no Rio de Janeiro, consistente em não nomear os impetrantes para os cargos de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2 e Técnico de Perfuração Classe 5, respectivamente.

Explicam os impetrantes que a Petrobras, através do Edital nº 01/2014, abriu concurso público para provimento, dentre outros, de cargos de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2, nível superior, e Técnico de Perfuração Classe 5, nível médio, a serem lotados em alguma de suas sedes no Estado do Rio de Janeiro. Para o primeiro dos referidos cargos previa o edital 15 (quinze) vagas, já para o segundo não existiam vagas abertas, destinando o certame apenas à formação de cadastro de reserva.
 
Aduz a inicial que o impetrante Carl Sagan foi aprovado no concurso e ao final classificado na 13ª posição para o cargo de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2, ao passo que Neil de Grasse foi o 1º colocado para o cargo de Técnico de Perfuração Classe 5. Ainda segundo a preludial, o resultado do certame foi homologado 15 de março de 2015, com prazo de validade de um ano, prorrogável por mais um. Feita a prevista prorrogação, a validade do concurso expirou em 15 de março de 2017. Ocorre que, conforme asseveram os requerentes, a Petrobras apenas nomeou dez dos aprovados para o cargo de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2, não nomeando nenhum dos aprovados para o cargo de Técnico de Perfuração Classe 5.
 
Pois bem, alega-se que, em relação ao impetrante Carl Sagan, existiria direito subjetivo à nomeação, visto que aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Já no tocante ao impetrante Neil de Grasse, argumentou-se que o direito à nomeação resultava do fato de a Petrobras, dentro do prazo de validade do certame, ter contratado por tempo determinado, para trabalharem nos campos de exploração localizados no Estado do Rio de Janeiro, 20 (vinte) empregados terceirizados para exercerem atribuições idênticas àquelas desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Técnico de Perfuração. Além disso, haveria, hoje, 2 (dois) cargos de Técnico de Perfuração Classe 5 vagos em função da aposentadoria de seus anteriores ocupantes.
 
Defendem os impetrantes que o comportamento da indigitada autoridade coatora feriu o direito líquido e certo deles à nomeação para os cargos para os quais foram aprovados. No ponto, invocaram o disposto no art. 37, II, IV, e art. 173 da Constituição Federal.
 
Requer-se, assim, a concessão da segurança para que seja determinado à autoridade impetrada que nomeie os impetrantes nos cargos mencionados, bem como tome todas as medidas lhe caibam para que tomem posse e entrem no exercício dos mencionados cargos.
 
Todos os fatos narrados foram comprovados pelos impetrantes através de documentos que acompanharam a petição inicial.
 
A liminar foi indeferida.

Notificada, a autoridade impetrada argui, inicialmente, a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa, sob o fundamento de que a Petrobras é sociedade de economia mista. Invoca, no ponto, a Súmula nº 556 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula nº 42 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, requer sejam os autos remetidos à Justiça Comum Estadual, Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para regular distribuição. Caso superada a primeira preliminar, defende o impetrado que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita, pois, segundo sua explanação, o uso do mandado de segurança não seria cabível na hipótese. Conforme argumentou, o ato atacado pela ação mandamental constituía mero ato de gestão da companhia, não dizendo respeito a delegação de função pública. Aqui, baseia sua preliminar na previsão do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e no disposto no art. 1º da Lei nº 12.016/09.
 
Passando ao mérito, a apontada autoridade coatora defende que a aprovação em concurso público gera apenas a expectativa de direito à nomeação, não podendo os candidatos aprovados exigirem que esta ocorra. Alega também que a escolha entre nomear ou não os candidatos aprovados constitui decisão discricionária da Administração, a qual é pautada por critérios de conveniência e oportunidade, visando o interesse público, pelo que a matéria seria insindicável pelo Poder Judiciário. Complementa que essa falta de direito subjetivo à nomeação é ainda mais evidente quando se trata de concurso aberto apenas para a formação de cadastro de reserva, como foi o caso do cargo de Técnico de Perfuração Classe 5, para o qual foi aprovado o impetrante Neil de Grasse. Afirma que a ausência de vagas para o tal cargo estava expressamente prevista no edital, que é a lei do concurso, pelo que não poderia agora o candidato se insurgir contra tal circunstância. Quanto ao fato de ter contratado empregados terceirizados, argumenta que tal situação não tem o condão de automaticamente gerar direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso, até porque a contratação se deu em caráter precário e por prazo determinado, diante de excepcional aumento de serviço (fato provado pela juntada dos instrumentos contratuais respectivos).
 
Cumprida a determinação do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, nenhuma outra informação adicional foi dada pela Petrobrás.
 
Intimado, o Ministério Público Federal opinou pela declinação da competência em favor da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
 
Os autos vieram-me conclusos para sentença.
 
É o relatório.
 
FUNDAMENTAÇÃO
 
Continue a partir daqui.

“Saber muito não lhe torna inteligente. A inteligência se traduz na forma que você recolhe, julga, maneja e, sobretudo, onde e como aplica esta informação.”

Carl Sagan – “O Mundo Assombrado pelos Demônios”

 

Ministério Público Federal - Rodada 36.2017

Juquinha e Manoel foram eleitos governador e vice-governador do Estado XX nas eleições de 2014, mas foram cassados por compra de votos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado da federação (TRE/XX). Após rejeição de embargos de declaração opostos contra a decisão, Juquinha e Manoel levaram a questão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recursos ordinários. Ao analisar o caso, um ministro daquela Corte, relator designado, deu provimento parcial aos pedidos, mantendo a decisão do TRE/XX na parte que se refere à cassação dos diplomas e à convocação de novas eleições diretas. Discorra sobre o alcance do §4º do artigo 224 do Código Eleitoral, alterado pela Lei nº 13.165/2015, que trata da modalidade de eleição (direta ou indireta) no caso de vacância do cargo em pleito majoritário por força de decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato, posicionando-se quanto à possível (in)constitucionalidade.

 

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