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Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2017

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PGE/PGM - Rodada 40.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 40.2017

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Objetivas - Rodada 40.2017

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Discursivas - Rodada 40.2017 - Questão 1

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Sentença Federal - Rodada 40.2017

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Ministério Público Estadual - Rodada 40.2017

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Sentença Estadual - Rodada 40.2017

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 40.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 39.2017

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Sentença Estadual - Rodada 39.2017

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Objetivas - Rodada 39.2017

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PGE/PGM - Rodada 39.2017

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 39.2017

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Ministério Público Estadual - Rodada 39.2017

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Sentença Federal - Rodada 39.2017

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Sentença Estadual - Rodada 38.2017

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Sentença Federal - Rodada 38.2017

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Ministério Público Estadual - Rodada 38.2017

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2017

Maria dos Remédios, solteira, doméstica, residente e domiciliada em Teresina-PI, procurou a sede da Defensoria Pública local, solicitando assistência da instituição para resolver seu caso. Em seu atendimento inicial, Maria relatou que é mãe de um único filho, João Pedro (com idade atual de seis anos), fruto de um rápido e eventual relacionamento amoroso com Ricardo Costa (servidor público estadual), este, na ocasião (ainda no ano de 2010), casado, no regime de comunhão parcial de bens com Rita de Lourdes, ambos residentes e domiciliados em Teresina-PI, o que o levou a não reconhecer formalmente a paternidade de João Pedro.

Ocorre que, no dia 20 de setembro deste ano, Ricardo, com apenas 50 anos de idade, veio a falecer, em razão de um trágico acidente de trânsito, levando seus sucessores a requererem a abertura do Processo de Inventário Nº 100000002017, sob a forma de Arrolamento Sumário, em tramitação na 10ª Vara de Sucessões de Teresina-PI, ainda na sua fase inicial.

Relatou Maria que tem conhecimento que estão sendo inventariados, pela cônjuge sobrevivente e pelos dois filhos de Ricardo (Cassiano Costa e Elesbão Costa, ambos maiores, capazes e residentes com a mãe) os seguintes bens deixados por Ricardo e adquiridos durante e tempo de convivência com Rita: 1) 02 imóveis localizados em Teresina, no valor cada de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2) 01 automóvel no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e; 3) a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deixada em uma conta bancaria de sua titularidade. Consta, ainda, no inventário, que o autor da herança não deixou dívidas e nem outros filhos, além de Cassiano e Elesbão.

Ainda em seu atendimento, Maria confirmou que João Pedro é, realmente, filho de Ricardo e que este sempre lhe prometera o reconhecimento da paternidade, mas que nunca cumprira, em vida, tal promessa. Afirma que deseja garantir todos os direitos do filho João Pedro e, por isso, procurou a Defensoria Pública, por se tratar de pessoa “necessitada” na forma da lei, com rendimento mensal de 01 (um) salário mínimo, que garante o sustento seu e de seu filho.

Na condição de Defensor Público, designado para o caso, elabore a petição inicial relativa à(s) medida(s) processual(ais) adequada(s) para a proteção dos direitos do filho de Maria.

 

PGE/PGM - Rodada 40.2017

O Estado X, intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença proposto pela Associação autora, de membros das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, que o condenou, dentre outros entes públicos, a pagar aos procuradores gratificação de equivalência com os membros da Magistratura estadual, pediu prorrogação do prazo legal para impugnar a referida sentença alegando que o volume de documentos era muito grande, e foi atendido. A Associação, insatisfeita, interpôs agravo de instrumento, atendendo o Desembargador plantonista o pedido de tutela de urgência recursal não só para indeferir tal requerimento do Estado como declarar preclusa a via da impugnação ao cumprimento e fazer inserir, apesar de já ultrapassado o prazo constitucional, o valor do precatório decorrente de tal cumprimento no orçamento para o próximo exercício financeiro.

Promova a medida judicial que julgar mais pertinente, expondo tais razões em um tópico próprio, dispensando o relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 40.2017

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil em razão da prática de atos de improbidade administrativa em face de Marly de Souza e Silva, João Ferreira de Moura, Aronilson de Freitas Gonçalves, Ana Maria Souza de Oliveira, Elinete Pontes dos Santos, Fátima de Souza Soares, Ana Cristina Pontes e Oto Nelson da Silva Cavalcante. Segundo narrado na inicial, restou apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 005/00, no âmbito da Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda – Representação em Rondônia – DAMF/RO, lançamentos indevidos de verbas atinentes à ação AT 1984-92-3-1, Plano Collor, beneficiando servidores não alcançados na sentença judicial. Consta que a ré Marly de Souza e Silva, prevalecendo-se da sua condição de funcionária do setor de recursos humanos, fazia constar valores indevidos no contra-cheque de servidores, ex-servidores e pessoas de confiança, beneficiando os demais réus; atingindo a cifra desviada o valor de R$123.131,58. Finalizando a exordial, foi pedida liminar para indisponibilidade de bens e, ao final, aplicação de todas as sanções da Lei 8.429/92, a saber, perda função pública, ressarcimento integral dos danos causados ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Regularmente processado o feito, sobreveio sentença que, julgando procedente o pedido apenas em relação à ré Marly de Souza e Silva, condenou-a à perda da função pública, ao pagamento de multa civil no valor de R$9.455,40 e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; sem olvidar da condenação decorrente da sucumbência. Irresignada, a ré Marly primeiro opôs embargos de declaração ao decisum, levantando-lhe diversas imperfeições, recurso que restou conhecido, mas improvido; interpondo apelação, em seguida, onde insiste na improcedência do pedido. Contraditado o apelo, subiu os autos à segunda instância, onde se anulou o feito de ofício diante do reconhecimento de que o julgamento de primeiro grau foi citra petita. Volvendo a causa a esse Juízo, foi oportunizado às partes manifestação quanto a documentos juntados após a primeira sentença proferida e anulada. Com a manifestação das partes, sobreveio novo julgamento, em que se acolheu parcialmente o pedido, condenando-se apenas a ré Marly de Souza e Silva a pagar multa civil no valor de duas vezes sua remuneração e ainda proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. A nobre magistrada prolatora da sentença julgou as custas processuais e os honorários advocatícios incabíveis, “posto que a presente ação foi movida pelo Ministério Público Federal, e diante da absoluta simetria de tratamento, a teor do que dispõe o art. 17 da Lei nº 7.347/85, não pode se beneficiar da verba honorária, muito menos a União das custas, quando for vencedor o Parquet na ação civil pública”. Nesse último ponto, único por sinal, reside a mácula da sentença, que carece seja corrigida pela Corte. Diante disso, como Procurador da República, interponha o recurso pertinente e apresente a argumentação para pugnar pelo pagamento de honorários advocatícios e custas processuais em favor da União.

 

Objetivas - Rodada 40.2017

(Emagis) A respeito da denominada omissão inconstitucional e especialmente sua censura pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o controle concentrado de inconstitucionalidade referente às denominadas omissões parciais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, avalie as assertivas que seguem.
I – Com a vigência da Lei 12.063/2009, passou a ser objeto de regulamentação especifica na Lei 9.868/1999.
II – Não abrange os casos de omissão parcial.
III – Admite-se a concessão de cautelar com objeto distinto daqueles expressamente nominados na lei de regência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Ainda sobre a omissão na regulamentação de norma constitucional que a reclame, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere ao trato constitucional das terras indígenas, julgue os itens que se seguem:
I. Em nenhuma hipótese aqueles que edificarem ou tiverem posse irregular de terras indígenas terão direito a qualquer tipo de indenização.
II. Em nenhuma hipótese, ou seja, sob nenhuma circunstância, independentemente de qualquer formalidade legislativa, se poderá determinar a realocação de populações indígenas.
III. O Ministério Público poderá participar de quaisquer processos em que se discutam interesses ligados ao indigenato, mas só estará obrigado a atuar nos que se refiram a índios isolados sem integração cultural.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere à lei de improbidade administrativa e sua interpretação pelos tribunais, julgue os itens que se seguem:
I. Todos os tipos de improbidade administrativa previstos na Lei são tecnicamente estruturados de modo a que o caput enuncie uma descrição conceitual seguida de incisos exemplificativos.
II. A renúncia fiscal por parte dos municípios pode tipificar para o agente da administração que a promova, em especial para o Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10 da Lei de improbidade, pois implica prejuízo ao erário.
III. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa são escalonadas numa ordem de gravidade escolhida pela lei, de modo que enriquecer é pior que o mero prejuízo, o prejuízo é pior que a mera quebra de princípio, e qualquer tipificação posterior tem de ser mais leve que a quebra de princípio.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito dos créditos escriturais de ICMS referentes às operações anteriores à operação de exportação, nos casos em que esta última seja imune ao imposto, considerada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da intepretação consagrada pelo STF a respeito da regra de imunidade tributária contida no artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal (“As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”), marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os “Poderes, Deveres e Responsabilidades” do juiz na disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Tem a incumbência de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
II – Pode, a qualquer tempo, determinar o comparecimento pessoal das partes para inquirição sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
III – Há permissivo genérico para que o juiz decida por equidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os prazos processuais, considerado o advento do CPC/2015, julgue os itens abaixo.
I - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, seja no rito da Lei 9.099/95 (Juizados Estaduais), da Lei 10.259/01 (Juizados Federais) e da Lei 12.153/09 (Juizados Estaduais da Fazenda Pública).
II – A contagem de prazo em dias úteis não é aplicável no que tange à oposição de embargos à execução fiscal, regida por lei específica.
III - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Essa suspensão estende- se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a conciliação e a mediação no processo civil, aquilate as proposições expostas abaixo.
I - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
II - As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on- line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.
III – A multa pelo não comparecimento à audiência de conciliação não é aplicável se o réu fora intimado por edital.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento de sentença no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. O cumprimento provisório de sentença, por se destinar a situações transitórias e sem ânimo de definitividade, tem natureza diversa do cumprimento definitivo  de sentença e é regulado de maneira diversa.
II. O cumprimento provisório da sentença se dá por requerimento expresso do interessado, e pode implicar responsabilidade civil de natureza objetiva para o exequente.
III. É pacífico na doutrina que se o executado não apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença provisório, terá esse prazo renovado quando do trânsito em julgado da sentença.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere a doação de bem adquirido por esforço comum do casal feita por um cônjuge em favor do outro, tratando-se de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. A propósito, considerada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que concerne ao Direito das Coisas, avalie as seguintes proposições.
I – Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Para esse efeito, entende-se por "área urbana" o imóvel edificado ou não, inclusive unidades autônomas vinculadas a condomínios edilícios.
II - Adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Por outro lado, aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Para tais situações, a expressão “justo título” abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro.
III - Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Para essa finalidade, não pode ser considerada “título translativo” a promessa de compra e venda, mesmo que quitada.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que concerne ao contrato de mandato, julgue os itens abaixo, considerado o Código Civil e o magistério doutrinário.
I – Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, e a procuração é o instrumento do mandato.
II – O mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
III - O mandatário não tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, o que lhe for devido em virtude do mandato, devendo, se for o caso, buscar os meios ordinários para o recebimento da remuneração ajustada com o mandante.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Considere que determinada pessoa adquira de empresa revendedora de veículos um veículo usado, sendo que esta empresa revendedora fora contratada pelo anterior proprietário para revender o bem. Constata, porém, o adquirente alteração no hodômetro do veículo, que lhe reduziu a quilometragem que efetivamente percorrera. Pretende, então, o responsabilizar solidariamente, com base no Código de Defesa do Consumidor, todos os responsáveis pelos danos que experimentou ao pagar valor maior do que o devido pelo veículo.
A propósito, considerando a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – O antigo proprietário responde pelos prejuízos do adquirente.
II – A empresa revendedora do veículo responde pelos prejuízos do adquirente.
III – A fabricante que fornecera originariamente o veículo a seu anterior proprietário responde pelos prejuízos do adquirente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto, considerada a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do STJ, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o crime de falsificação de documento particular (CP, artigo 298), avalie as assertivas que seguem.
I – Configura-se se falsificado cartão de crédito.
II – São privados os documentos cuja elaboração não conta com a participação de funcionário público no exercício de suas atribuições.
III – Configura-se se falsificado livro mercantil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de discriminação por preconceito religioso (Lei 7.716/1989, artigo 20), considerado recente julgado do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do crime de aborto, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao crime de ato obsceno, julgue os itens que se seguem:
I. A simulação de masturbação, bem como a exibição das nádegas em reação à vaia do público por ator de teatro pode ser considerado crime de ato obsceno.
II. O crime de ato obsceno em nada se distingue da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, e sendo mais moderno o crime revoga a contravenção, já que se trata de lei que versa da mesma matéria.
III. O crime de ato obsceno pode ser cometido de maneira dolosa ou culposa, havendo previsão expressa na lei de ambas as condutas.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere, em feito criminal submetido ao Tribunal do Júri, constatado vício de excesso de linguagem em decisão de pronúncia. A propósito, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Não é o caso de anulação de decisão de pronúncia, por ausente qualquer prejuízo.
II – Para evitar influência no ânimo dos jurados, deve-se vedar o acesso destes ao teor da decisão viciada.
III – O excesso se resolve pelo desentranhamento da decisão, substituindo-a por certidão em que veiculada a informação de que o réu foi pronunciado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito das regras do Código de Processo Penal limitativas do debate no Tribunal do Júri, considerada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às medidas cautelares no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A Lei nº 12.403/11 trouxe para o processo penal limitação temporal explícita para as prisões que antecedem a condenação penal, de modo que atingido o prazo de 180 dias, o juiz deve decretar nova prisão cautelar por motivos novos ou demonstrando a persistência dos antigos, ou deve relaxar a prisão.
II. Quando da sentença de pronúncia se mostra possível a decretação da prisão preventiva, o que não se dá na sentença condenatória. É que nesta o juiz encerra a jurisdição em primeiro grau, de modo que, deste momento em diante só o tribunal pode decretar a prisão preventiva.
III. A prisão em flagrante só implica necessidade de a autoridade que o lavra fazer comunicação em 24 horas ao juiz competente, este deve fazer o demais das comunicações.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a evolução constitucional do regramento da desoneração do ICMS na exportação de mercadorias, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A propósito do mecanismo constitucional de compensação financeira federal aos estados-membros exportadores pela perda de arrecadação decorrente da imposição também constitucional de desoneração do ICMS nas exportações, avalie as assertivas que seguem. 
I – A mesma EC 42/2003 que ampliou a desoneração de ICMS nas exportações verteu o mecanismos de compensação em questão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
II – Não sobreveio regulamentação infraconstitucional da compensação financeira em questão.
III – A compensação financeira em questão também favorece os Municípios.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Considere que a prestação de contas de Estado-membro relativamente a convênio celebrado com autarquia federal, no qual esta tenha realizado determinada transferência voluntária de recursos, seja rejeitada, pretendo, com efeito, a autarquia realizar a inscrição do Estado-membro no registro de inadimplentes do SIAFI.
A propósito de referida inscrição, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre a legitimidade passiva nas ações em que Estado-membro requer a exclusão de seu nome dos registros SIAFI/CAUC, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso a inscrição derive de irregularidade havida em relação convencional com autarquia federal, a União será parte ilegítima no feito.
II – O fato de a União ser responsável pela organização e manutenção dos cadastros restritivos em questão não é suficiente a autorizar sua manutenção no polo passivo da ação.
III – Caso a inscrição tenha sido realizada em decorrência de irregularidade em convênio havido com autarquia federal, a União não pode ser compelida a cumprir eventual ordem judicial de exclusão do registro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a propaganda eleitoral e as pesquisas e testes pré-eleitorais, julgue, com base na Lei 9.504/97, as proposições a seguir indicadas.
I - A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
II – É permitida a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
III – As informações relativas às pesquisas serão registradas no Tribunal Superior Eleitoral.
Há erro:

 

Discursivas - Rodada 40.2017 - Questão 1

Considerando as disposições constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria de cargos públicos e a necessidade de observância do “teto remuneratório” (art. 37, inciso XI, da CRFB). Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 40.2017 - Questão 2

Admissibilidade de litisdenunciações per saltum e/ou sucessivas no atual ordenamento jurídico brasileiro. Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2017 - Questão 3

Prevê a Resolução n.181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público:

"Art. 18. Nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não-persecução penal, desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento, além de cumprir os seguintes requisitos, de forma cumulativa ou não: I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, de modo a gerar resultados práticos equivalentes aos efeitos genéricos da condenação, nos termos e condições estabelecidos pelos artigos 91 e 92 do Código Penal; III – comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; IV – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público. V – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelodelito.VI – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada".

Analise a constitucionalidade do acordo de não-persecução penal, em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 40.2017 - Questão 4

Disserte sobre a legitimidade ativa de associação formada por municípios, para a propositura de ação coletiva. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2017 - Questão 4

Disserte sobre os tipos de dominação na visão de Max Weber. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2017

Considerando as disposições constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria de cargos públicos e a necessidade de observância do “teto remuneratório” (art. 37, inciso XI, da CRFB). Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Admissibilidade de litisdenunciações per saltum e/ou sucessivas no atual ordenamento jurídico brasileiro. Máximo de 20 linhas.

 

Prevê a Resolução n.181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público:

"Art. 18. Nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não-persecução penal, desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento, além de cumprir os seguintes requisitos, de forma cumulativa ou não: I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, de modo a gerar resultados práticos equivalentes aos efeitos genéricos da condenação, nos termos e condições estabelecidos pelos artigos 91 e 92 do Código Penal; III – comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; IV – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público. V – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelodelito.VI – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada".

Analise a constitucionalidade do acordo de não-persecução penal, em até quinze linhas.

 

Disserte sobre a legitimidade ativa de associação formada por municípios, para a propositura de ação coletiva. Resposta em até 20 linhas.

 

Disserte sobre os tipos de dominação na visão de Max Weber. Resposta em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 40.2017

GOETHE ALIMENTOS LTDA impetrou Mandado de Segurança contra ato/omissão do Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA no Município de Paranaguá/PR, amparada nas razões de fato e de direito abaixo explicitadas.

Narrou a inicial do mandamus que a impetrante, no exercício de sua atividade empresarial, importou gêneros alimentícios in natura do Chile com a finalidade de, após processo de beneficiamento, revendê-los no mercado nacional. A operação está registrada na Declaração de Importação (DI) nº 444.333.222/11 (documento juntado aos autos). Ocorre que, segundo explicou, dias antes da chegada das mercadorias ao Porto de Paranaguá, local de seu desembarque no Brasil, os Agentes Fiscais da ANVISA, servidores públicos de seu quadro funcional, entraram em greve, em busca de elevação salarial e melhores condições de trabalho (fato verdadeiro).

Prosseguiu a demandante, aduzindo que, com a eclosão do movimento paredista, as mercadorias importadas ficaram paradas no porto, não podendo ter continuidade o procedimento de desembaraço aduaneiro, uma vez que a inspeção e fiscalização sanitária dos tais gêneros alimentícios – a cargo dos servidores em greve – é condição necessária para a análise fiscal da operação de importação (a afirmação procede, segundo dispõe o regulamento próprio).

Diante de tal contexto fático, argumentou a impetrante que seria ilegítima a greve dos Agentes Fiscais da ANVISA, já que, a despeito do tal direito estar previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, não foi ele ainda regulamentado por via legal, o que tornaria inviável seu exercício, uma vez que estaríamos diante de norma constitucional de eficácia limitada, dependente, pois, da interpositio legislatoris, como claramente se depreende da dicção do texto constitucional.

Por outro lado, mesmo que superado o apontado óbice consistente na ausência de lei regulamentar, disse ainda a requerente que a Lei Maior estabelece, como fundamento da República, a livre iniciativa (art. 1º, IV) e, como objetivo fundamental a ser alcançado, a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II), valores esses que, se sopesados e ponderados, sobrepor-se-iam ao direito de greve dos servidores públicos. Desta forma, defendeu que não poderia ser prejudicada no desempenho de sua atividade econômica em razão de injustificada paralisação de agentes públicos, os quais, em suas palavras, “tinham o dever legal de prestar o serviço para o qual destinados”. Disse também que, como os produtos importados são gêneros alimentícios, corre-se o risco de, em se prolongando a citada greve, ocorrer o perecimento deles, o que lhe acarretaria graves prejuízos materiais e, ainda, desgaste de sua imagem frente a seus clientes.

Ante o exposto, afirmando estar de mãos atadas frente ao quadro fático narrado, postulou fosse concedida a segurança para o que magistrado determinasse a imediata liberação das mercadorias no que se refere aos atos de inspeção e fiscalização sanitária, dispensando-as desse procedimento, de modo que pudesse ser efetivado o desembaraço aduaneiro. Caso não concedida a segurança nessa extensão, requereu fosse determinado à autoridade impetrada que realizasse, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os atos de inspeção e fiscalização sanitária das mercadorias importadas a que se refere a DI nº 444.333.222/11.

Invocando a celeridade natural do rito processual do mandado de segurança, o MM. Juiz Federal condutor do feito indeferiu a liminar requestada, apontando ausência do periculum in mora.

Notificada, a indigitada autoridade coatora prestou tempestivamente suas informações. Nestas, suscitou, como preliminar, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente mandado de segurança, visto que, conforme alegou, o art. 109, I, da Constituição, ao disciplinar a competência da Justiça Federal, ressalvou expressamente as causas sujeitas à competência da Justiça do Trabalho, e, nos termos do art. 114, II, da Lei Fundamental, compete a esta Justiça Especializada processar e julgar “as ações que envolvam exercício do direito de greve”, conforme redação dada pela EC nº 45/04. Pediu, assim, fosse o feito remetido à Justiça do Trabalho. Ainda como preliminar, arguiu o impetrado sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da vertente ação mandamental, já que, nos termos das normas regulamentares internas da ANVISA, a autoridade administrativa com atribuição de chefia sobre os servidores com lotação no Porto de Paranaguá seria o Superintendente de Assuntos Portuários da ANVISA em Paranaguá/PR e não o Diretor da ANVISA no mesmo município (as normas regulamentares, de fato, apontam aquela outra autoridade com a competente para tratar dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária das mercadorias que chegam ao Porto de Paranaguá).

Quanto ao mérito, a autoridade impetrada afirmou que inexistia direito líquido e certo da empresa impetrante a ser amparado neste mandamus, nem se poderia cogitar de ato ilegal ou abusivo que pudesse ser imputado aos servidores da ANVISA. Aduziu igualmente que como os Agentes Fiscais estavam exercendo seu legítimo direito de greve, a ANVISA estava sem servidores capacitados para proceder à inspeção e fiscalização sanitária das mercadorias importadas pelo impetrante, nada podendo fazer a respeito. Asseverou, assim, que deveria a promovente fazer como todos os demais importadores e esperar o fim da greve para, obedecendo a ordem cronológica das Declarações de Importação registradas, esperar sua vez para ter as mercadorias inspecionadas, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.

Intimada para fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, a Procuradoria Federal limitou-se a reiterar os argumentos já expostos pelo impetrado.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela concessão integral da segurança pleiteada.

Os autos foram conclusos ao Juiz.

(obs. Os cargos e funções da ANVISA mencionados na presente questão são hipotéticos, ou seja, não correspondem necessariamente à nomenclatura dos cargos e funções reais da referida autarquia, conforme a legislação de regência. Do mesmo, não guarda relação com a realidade a greve mencionada pela questão).

DISPENSADO QUALQUER RELATÓRIO, PROFIRA A DECISÃO QUE O CASO MERECE.

“Seja qual for o seu sonho, comece! A coragem traz consigo genialidade, magia e poder.”

Johann Wolfgang von Goethe

 

Ministério Público Estadual - Rodada 40.2017

No dia 05 de maio de 2017, MADSON e SILVIO passavam pela av. Octávio Gama, em Parati/RJ, quando se depararam o que parecia ser uma residência de veraneio, com portas e janelas fechadas e todas as luzes apagadas, indicando a ausência de moradores em seu interior. Diante disto, deliberaram ingressar no imóvel para subtrair os pertences que lá encontrassem. Após pularem o muro, ante o absoluto silêncio a imperar no local, e por tratar-se de casa de dois andares, decidiram que MADSON cuidaria do segundo andar e SILVIO do primeiro. Assim fizeram. Enquanto recolhia bens no andar superior, MADSON deparou-se com Paula Chagas, menor de 13 anos, que dormia em seu quarto. MADSON lançou-se sobre Paula Chagas, retirando suas roupas e iniciando a cópula sexual. Alertado pelos gritos que vinham do piso superior, SILVIO subiu as escadas e deparou-se com a cena, passando a repreender MADSON de forma veemente, determinando que fossem embora, no que foi obedecido, após recolherem alguns pertences.

Quando pulavam o muro da casa para a rua, foram eles surpreendidos por LINCON, policial rodoviário federal, que se encontrava em serviço entregando uma intimação a testemunha que residia na casa em frente, que lhes deu voz de prisão. Enquanto SILVIO empreendeu fuga, MADSON entrou em luta corporal com LINCON, também fugindo em seguida.

Todavia, alertados pelos sons da confusão, passantes do local detiveram SILVIO e MADSON, que foram encaminhados para a delegacia.

Na delegacia foram tomados os depoimentos de Raul e Luiz, que detiveram os delinquentes, além de LINCON, Paula Chagas e SEBASTIÃO, pai desta.

Apurou o delegado tratarem-se os agentes de MADSON BASTISTA MENDES, nascido em 15 de outubro de 1997 e SILVIO LUIS SILVA, nascido em 07 de junho de 1999.

Juntados os laudos de exame em Paula Chagas, positivo para conjunção carnal, e de LINCON, constatadas escoriações e perda de um dente frontal, apontando como causa ação contundente.
Foram apreendidos dois telefones celulares, avaliados em duzentos reais cada, um notebook e mil reais em espécie, apontados por SEBASTIÃO subtraídos de sua residência.

O delegado encaminhou o expediente relatado ao Ministério Público. Elabore a(s) manifestação(ões) que entender pertinente(s), sem acrescentar fatos novos.


 

 

Sentença Estadual - Rodada 40.2017

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra JOÃO GONÇALVES, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria da conduta prevista no artigo 250, §1º, inciso II, alínea "b", do Código Penal, de acordo com as razões expostas na denúncia de fls. 2/2-A, a seguir transcrita:

"No dia 24 de fevereiro de 2017, por volta das 15h30min, no interior da cela 10, ala B, da Cadeia Pública de Planaltina de Goiás/GO, o denunciado, livre para agir de modo diverso e consciente dos seus atos, causou incêndio, danificando patrimônio público e expondo a perigo a incolumidade física de outras pessoas.
No dia, hora e local mencionados, o denunciado, que se encontrava recolhido na mencionada Cadeia Pública, ateou fogo em um colchão e em peças de roupas que estavam em seu dormitório.
O fogo se alastrou pela cela, destruindo o colchão e danificou as estruturas da cela, além de ter causado perigo à incolumidade física dos agentes e demais internos, conforme demonstrado no laudo de exame de local - fls. 32/48 (...).
Constatou a perícia que o incêndio foi provocado com uso de palito de fósforos, em ação intencional. Conforme o laudo pericial, havia dois focos - "no corredor de acesso às celas da Ala B, junto à parede anterior e abaixo da janela da Cela 10" e "na porção posterior esquerda do cômodo da direita da Cela 10" (f. 35).
Consta, no laudo, que "quanto à possibilidade de propagação do fogo para outras celas, os peritos a consideram improvável, tendo em vista as características construtivas do local, a intensidade dos danos observados e carga de material combustível insuficiente que permitisse o desenvolvimento do fogo" (f. 35).
Concluiu que "o calor, fumaça e fuligem produzidos poderiam causar danos à saúde e risco à vida de pessoas que estivessem no ambiente e imediações quando da ocorrência do incêndio. Os danos causados são estimados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) (f. 36)."

A denúncia foi recebida no dia 15/04/2017, consoante decisão de fl. 55/55-v.

O réu foi citado pessoalmente (fl. 99) e apresentou resposta à acusação (fl. 102).

Decisão saneadora à fl. 104.

Durante a instrução probatória, foram ouvidos 02 (dois) agentes carcerários que trabalhavam na referida cadeia no dia dos fatos, que confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia.

O réu foi interrogado e fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

As partes não requereram nenhuma diligência complementar.

O Ministério Público apresentou alegações finais, com pedido de condenação nos termos da denúncia.

A defesa, por sua vez, requereu a aplicação do princípio da insignificância, em razão da ausência de tipicidade material do fato. Subsidiariamente, postulou a desclassificação para o delito de incêndio culposo, previsto no art. 250, §2º, do CP, ou a desclassificação para o delito de dano, na modalidade simples. Por fim, requereu seja considerada como atenuante genérica o fato de o incêndio ter sido de pequena monta, sem potencialidade lesiva.

O réu não possui antecedentes criminais e aguardou o desenrolar do processo em liberdade.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 40.2017

Em autos da ação socioeducativa que tramita na Vara da Infância e Juventude de Tabatinga/AM, a Defensoria Pública é intimada para apresentar alegações finais por meio de memoriais, haja vista que o advogado que patrocinava a defesa do adolescente MÉVIO DE SOUSA renunciou aos poderes outorgados.

O Defensor Público recebe carga dos autos no dia 3 de maio de 2017 e percebe que ao adolescente MÉVIO DE SOUSA, o qual não respondia a outras ações socioeducativas, foi imputada a prática do ato infracional equivalente aos crimes previstos no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e art. 28 da Lei nº 11.343/2006.

Segundo a representação, no dia 21 de fevereiro de 2013, policiais militares se deslocaram até a casa do adolescente a pedido de seus pais, que teriam acionados a Polícia depois de sentirem um forte cheiro de maconha saindo do quarto de MÉVIO. Chegando ao local, os policiais pediram que o adolescente abrisse a porta de seu quarto, mas não foram atendidos. Ato contínuo, os pais de MÉVIO autorizaram o arrombamento da porta. Após busca no quarto do adolescente, os policiais vasculharam a cômoda e encontraram escondidos na gaveta duas munições de revólver calibre .38 e uma trouxinha de maconha.

O adolescente foi conduzido à Delegacia do Menor Infrator, ocasião em que lavrado Boletim de Ocorrência Circunstanciada pela prática dos atos infracionais equiparados aos delitos no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e art. 28 da Lei nº 11.343/2006. A autoridade policial liberou MÉVIO aos pais mediante assinatura de termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público no primeiro dia útil imediato, o que foi atendido. O Promotor de Justiça que atua perante a Vara da Infância e Juventude de Tabatinga/AM ofereceu representação no dia 15 de abril de 2013, sendo certo que a inicial socioeducativa foi recebida no dia 29 de abril de 2013.

Ouvido em audiência de apresentação perante o Juízo da Infância e Juventude, o adolescente confessou a posse das duas munições e a guarda da substância psicoativa, asseverando que é usuário de maconha e que possuía as munições para trocar por drogas. Por sua vez, os policiais confirmaram na audiência em continuação os fatos descritos na representação, averbando que não houve necessidade de realização de exame pericial da droga apreendida, porque os vários anos de atividade policial lhes deram experiência suficiente para conhecer a maconha, bem como que também não foram periciadas as duas munições, porque se tratava de dois projéteis novos e que estavam intactos.

Depois da renúncia do advogado constituído, os autos foram imediatamente enviados à Defensoria Pública para apresentação de alegações finais por memoriais. Você é o defensor público com atuação em Tabatinga/AM. Nessa condição e com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija as alegações finais por memoriais, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. Não lance mão de enunciados de súmulas, tampouco de jurisprudência ou texto literal de doutrina.

 

Ministério Público Federal - Rodada 39.2017

O centro histórico do município P foi objeto de tombamento federal em razão do seu valor histórico. O gerente de um hotel neste centro foi à Secretaria de Meio Ambiente do município e ao órgão ambiental municipal (Conselho Histórico Municipal – CHM) queixar-se formalmente da fumaça expelida pela chaminé de um restaurante vizinho, também localizado na área tombada. O CHM comunicou ao hotel que a competência para resolver a questão era da Secretaria de Meio Ambiente. O Secretário de Meio Ambiente notificou o proprietário do restaurante para, em 48 horas, interromper a atividade de fornalha que expele fumaça, sob pena de multa diária.

Em razão disso, o restaurante impetrou mandado de segurança contra o ato coator do Secretário, perante a Justiça Estadual, sob os seguintes fundamentos: a área é tombada e, por isso, o restaurante não pode mudar a fachada da chaminé sem autorização do IPHAN (autarquia federal) ou do CHM. Estas duas instituições nunca orientaram o restaurante sobre como proceder e qual layout seguir. O IPHAN sequer tem representação na cidade e o CHM esquivou-se da responsabilidade ao indicar que a competência é da Secretaria do Meio Ambiente. O ato do secretário é abusivo e ilegal, pois o restaurante já funciona há anos, tem alvará da prefeitura e a queima do carvão não é tóxica; somente o hotel reclama da fumaça, nenhum vizinho mais. O juiz de direito abriu vista ao MP Estadual, que não interveio no feito por alegada falta de interesse social.

Diante da localização dos imóveis, o juiz determinou a intimação do IPHAN, mas antes, em decisão, concedeu liminar suspendendo os efeitos da notificação da Secretaria. 
O IPHAN manifestou seu interesse no feito e postulou o declínio de competência à JF. Afirmou que o ato da Secretaria de MA é legítimo; a fumaça afeta o ambiente histórico protegido por tombamento federal; pode escurecer construções e diminuir a visibilidade local, além de incomodar turistas.

O juiz declinou à Justiça Federal. O juiz federal abriu vista ao MPF. Elabore, na condição de procurador da República, a manifestação devida. Discorra necessariamente sobre os pontos: 
a) se há mero direito de vizinhança (entre particulares) ou afetação à sociedade; b) direito líquido e certo; c) valor histórico dos bens e sua proteção; d) interesse ou não do IPHAN; e) competência ou não da Justiça Federal; f) intervenção ou não do MPF; g) legalidade ou não do ato do Secretário; h) papel do órgão ambiental estadual na proteção de bem objeto de tombamento federal; i) cabimento ou não do MS; h) mérito do MS.

 

Sentença Estadual - Rodada 39.2017

O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou com ação de improbidade administrativa em face de José de Ribamar Filho, ex-secretário municipal de Urbanização do Município de Santa Inês/MA, e Raimundo Nonato, estagiário da referida secretaria, alegando que ambos desviaram o montante de R$ 150 mil destinados à construção de casas populares. Alega estarem provadas a materialidade da infração e as autorias do delito, consistente no superfaturamento das casas e no desvio das verbas, pugnando pelas condenações nas penas dos arts. 9º e 10º da LIA. Por fim, pleiteou-se o sequestro de bens do primeiro requerido.

Foi anexado inquérito civil, embasado com documentos assinados por ambos os requeridos autorizando a aplicação de verbas no montante de R$ 300 mil na construção de 20 casas populares; recibo da construtora Cristal que efetuou as obras no valor total de R$ 150 mil; pesquisa de preços com outras três construtoras informando que o valor de mercado para tais obras iria variar entre R$ 145 mil e R$ 170 mil.

O juízo da 1ª Vara Cível determinou a citação dos requeridos para apresentarem contestações, postergando a análise do pedido de sequestro. Determinou-se a intimação do Município de Santa Inês para, caso queira, integre a lide.

Em sede de contestação, o primeiro requerido alegou como preliminar a prescrição, pois o suposto ato ocorreu em 01.12.2009 e na data de 31.12.2009 foi exonerado pelo município, tendo o parquet ingressado em juízo somente na data de 03.03.2015, ou seja, mais de 5 anos após a cessação do vínculo. Quanto ao mérito, alega que não houve dolo na sua conduta. Por fim, rechaça a possibilidade de sequestro de seu único bem, um imóvel localizado no centro do Município de Santa Inês, por ter sido adquirido após a prática do ato no ano de 2013, conforme consta na certidão do Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Na contestação ofertada pelo segundo requerido, aduziu-se pelo reconhecimento da carência de ação, pois não houve a correlação da sua conduta e seu fundamento jurídico. Alegou pela impossibilidade de o estagiário ser réu no processo de improbidade. No mérito, assevera que configurará bis in idem a aplicação de penalidades no bojo do presente processo, pois juntamente com o primeiro requerido foram condenados pela prática do mesmo ato, por meio de acórdão proferido pelo TCE/MA.

O Município de Santa Inês/MA manifestou-se por não integrar a lide.
Prolate a sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

Objetivas - Rodada 39.2017

(Emagis) No que se refere ao Federalismo e sua classificação, julgue os itens que se seguem:
I. O federalismo de cooperação é aquele em que as atribuições de competência de cada ente são estanques e bem separadas, de modo que não se pode esperar que os entes compartilhem as atribuições em nome da melhor execução dos serviços públicos.
II. O Federalismo  Brasileiro segue fielmente o modelo simétrico, pois  dispensa tratamento homogêneo a todos os entes federados  e não os distingue em nenhuma hipótese por quaisquer diferenças sociais ou culturais.
III. Nosso federalismo atribui à União Federal a soberania, de modo que a União tem poder de comandar com hierarquia as decisões dos estados membros, que só detém autonomia.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, considerado o regramento constitucional, além da jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às modalidades de licitação reguladas pelo Direito Administrativo, julgue os itens que se seguem:
I. Só existem cinco modalidades de licitação reguladas pelo nosso ordenamento, inclusive com proibição expressa em lei de que se criem mais modalidades.
II. No que se refere à modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite são previstas em hipóteses legais bem delineadas e mutuamente excludentes de modo que onde venha a caber uma delas não caberá qualquer das demais.
III. Em nenhuma hipótese a modalidade de concorrência a fase de julgamento antecederá à de habilitação, pois não faz sentido que concorra quem não tem regularidade formal.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o cancelamento do registro profissional daquele que se encontre em débito com as anuidades devidas ao respectivo conselho profissional, avalie as assertivas que seguem.
I –Em julgado recente, o STJ, alterando orientação anterior, chancelou o expediente. 
II – Trata-se de consequência prevista na Lei 5.194/1966.
III – Não mais vigora o normativo que autorizava o cancelamento em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a motivação dos atos administrativos, considerada a disciplina da Lei 9.784/1999, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Suponha que determinado Estado-membro esteja a prestar serviços complementares de saúde a seus servidores efetivos, pretendendo ressarcir-se dos custos a partir da cobrança de exação tributária regularmente instituída por lei estadual.
Considere, porém, que tal lei tributária venha a ser declarada inconstitucional, a despeito de o serviço continuar a ser prestado pelo ente federado.
A respeito da forma que terá o ente de ressarcir-se de tais custos para o período posterior à declaração de inconstitucionalidade da lei tributária, em que o serviço continuou a ser prestado, considerada a recente jurisprudência estabelecida pelo STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Imagine que o réu, em ação envolvendo obrigação de fazer, reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra a prestação reconhecida.
Considerada a situação em apreço, marque a alternativa correta:

 

(Emagis) Sobre os honorários advocatícios no processo civil, julgue os itens abaixo.
I – O novo Código de Processo Civil aboliu a fixação de honorários advocatícios com base na apreciação equitativa do magistrado.
II - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
III - É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no novo Código de Processo Civil, mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao Mandado de Segurança, julgue os itens que se seguem:
I. Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.
II. O impetrante só pode desistir da ação mandamental independentemente da anuência da autoridade apontada como coatora até a efetiva juntada nos autos das informações desta.
III. A jurisprudência do STJ entende que cabe em nome do princípio de acesso à jurisdição a sucessão processual no processo de mandado de segurança. De modo que o herdeiros do impetrante podem seguir no processo no caso de falecimento dele.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da exigência do revisor nos recursos e ações de competência dos tribunais de segunda instância, considerada a disciplina do CPC/1973 e do CPC/2015, além da jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do conflito aparente de normas havido entre o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei 8.038/1990, esta no que regula procedimento e processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Com base no Código Civil e interpretação de seus preceitos, julgue as proposições abaixo.
I – Os sociogestores e os administradores das empresas são responsáveis solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.
II – Em relação à sociedade simples, não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Nesse contexto, as expressões “peita ou suborno” devem ser entendidas como corrupção, ativa ou passiva.
III – Na sociedade limitada, o administrador só pode ser pessoa natural.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Em relação ao Direito das Coisas, avalie os itens postos a seguir.
I – Tendo em vista a não-recepção pelo novo Código Civil da exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente no ius possessionis deverá o pedido ser julgado extinto sem resolução do mérito, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.
II - É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima. Neste caso, contra o terceiro de boa-fé, cabe tão somente a propositura de demanda de natureza real.
III - A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil) deve ser arguida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito em decorrência de cobrança indevida de tarifas de água e esgoto, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I –Subsume-se à regra prescricional do CC/2002 referente à pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa.
II – Na vigência do CC/2002, o prazo é de 3 anos.
III – Na vigência do CC/1916, o prazo era de 10 anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da denominada ação ‘in rem verso’, avalie as assertivas que seguem. 
I – É expressamente considerada subsidiária pelo Código Civil. 
II – A doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) afasta, em regra, seu cabimento quando existe negócio jurídico válido e eficaz que embasa o enriquecimento nela vergastado.
III – A pretensão nela vertida sujeita-se ao prazo prescricional geral do CC/2002, qual seja, 10 anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a indenização por perdas e danos, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, considerada a jurisprudência do STJ, além da disciplina do Código de Defesa do Consumidor, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) Sobre o ato cooperativo, as cooperativas e o Código de Defesa do Consumidor, considerada a disciplina legal, além da jurisprudência do STJ, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) A respeito das Cédulas de Crédito Rural (CCR), Cédulas de Produto Rural (CPR) e Cooperativas de Crédito, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – As cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional.
II – Contrato de mútuo celebrado por cooperativa de crédito submete-se, no que couber, ao Código de Defesa do Consumidor.
III – Sedimentou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que as limitações impostas por lei aos juros de mora na CCR aplicam-se também à CPR.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes de apropriação indébita previdenciária, marque a alternativa incorreta:

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento da pena no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. Na forma da jurisprudência do STJ, tanto é possível, desde que confirmada a condenação em segundo grau, que se inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade como da restritiva de direito imediatamente, ainda que seja pendente um recurso extraordinário ou especial.
II. Nos termos da súmula vinculante do STF, estar o apenado cumprindo pena no regime mais gravoso por falta de estrutura do estado para que cumpra a pena no regime adequado não autoriza a impetração de Habeas Corpus.
III. Só se pode falar em detração penal para fins de se conceder benefícios da execução penal quando do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ainda que se inicie o cumprimento provisório de pena pela condenação em segundo grau.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a suspensão condicional do processo, especialmente as condições estabelecidas para cumprimento pelo réu durante o período de prova, avalie as assertivas que seguem.
I – Não pode ser imposta prestação pecuniária eis que, tratando-se de prestação análoga a pena restritiva de direito, não se coaduna com o sursis processual, consoante jurisprudência do STJ.
II – Não pode ser imposta prestação de serviços à comunidade eis que, tratando-se de prestação análoga a pena restritiva de direito, não se coaduna com o sursis processual, consoante jurisprudência do STJ.
III – Proposta determinada condição pelo MP, titular da ação penal, não pode o juiz indeferi-la ou estipular condição diversa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da prova testemunhal no processo penal e também sobre sua relação com a decisão de pronúncia no rito do Júri, avalie as assertivas que seguem. 
I – No sistema norte-americano, a propósito da prova testemunhal, é consagrada a admissibilidade da denominada ‘hearsay rule’.
II – Do Código de Processo Penal brasileiro depreende-se vedação à prova testemunhal que seja feita com base na denominada ‘hearsay rule’.
III – Sedimentou-se a jurisprudência do STJ a compreensão de que a decisão de pronúncia não se pode basear exclusivamente em testemunhos colhidos na fase inquisitorial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a pronúncia, impronúncia e absolvição sumária, no rito do Júri, especialmente as respectivas impugnações recursais, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que pedido de arquivamento de inquérito policial feito pelo membro do Ministério Público seja indeferido pelo juízo competente e, remetidos os autos para instância revisora do MP, na forma do artigo 28 do CPP, tal negativa de arquivamento seja confirmada. Devolvem-se, então, os autos para membro distinto do mesmo Ministério Público, a fim de que prossiga como de direito.
Sobre a atuação processual adequada deste último membro ministerial, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre o denominado problema da ‘dupla garantia’ verificado nas hipóteses em que o contribuinte com bens penhorados em execução fiscal deseja aderir ao REFIS (Lei 9.964/2000), considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – A efetivação da adesão ao REFIS não lhe garante o direito de liberação da penhora anteriormente efetuada na execução fiscal.
II – Tem o contribuinte direito a abater o valor da garantia prestada na execução fiscal daquela a ser prestada administrativamente para adesão ao REFIS relativamente ao mesmo débito.
III – Caso não haja prévia garantia na execução fiscal, a adesão ao REFIS exige prestação de garantia ou arrolamento de bens.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os direitos autorais, especialmente os referentes a ideias e projetos, considerada a disciplina da Lei 9.610/1998, além da jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da competência para processar acusado de crime de divulgação de imagem pornográfica envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigo 241-A), marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da Cédula de Produto Rural (CPR), considerada também a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.


I - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do RGPS.


II - Não é segurado especial o membro de grupo familiar que receba renda mensal advinda de pensão por morte ou auxílio-reclusão.


III - O menor sob guarda figura no rol dos dependentes ao benefício de pensão por morte, ainda que o óbito tenha ocorrido após a modificação legislativa na Lei n. 8.213/90, promovida pela Lei n.
9.528/97.

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Discursivas - Rodada 39.2017 - Questão 1

Ao servidor público federal Gilmar Mutreta foi aplicada a pena de demissão após ter respondido a processo administrativo disciplinar, instaurado por meio de portaria publicada em 02 de maio de 2012 e precedido de sindicância investigativa iniciada através de portaria publicada em 14 de junho de 2011. Percebendo que o ato que aplicou essa sanção foi publicado no Diário Oficial da União somente em 8 de setembro de 2017, apresentou pedido de reconsideração sustentando que teria ocorrido a prescrição. Em resposta, a autoridade competente justificou que não havia prescrição no caso porque o fato irrogado ao servidor – ter divulgado, sem justa causa, um grande conjunto de informações sigilosas, assim definidas em lei, contidas em banco de dados da Administração Pública – ocorrera em 19 de agosto de 2004 e enquadrar-se-ia, em tese, como crime, noticiado em denúncia anônima protocolada no órgão competente em 13 de junho de 2011.

Considerando tão somente as informações acima fornecidas, e sem acrescentar qualquer outra circunstância ou fato, indaga-se: houve prescrição da sanção disciplinar? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 39.2017 - Questão 2

É possível ajuizamento de ação monitória contra o avalista de título de crédito? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 39.2017 - Questão 3

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre o regime de correção monetária e juros aplicável às dívidas da Fazenda Pública. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 39.2017 - Questão 4

O direito real de habitação do cônjuge supérstite é condicionado ao regime de bens que vigorava no casamento, à persistência do estado civil de viuvez ou ao prévio assento no registro público imobiliário? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 39.2017 - Questão 5

É constitucional lei concessória de parcelamento tributário (art. 151, VI, do CTN) que restrinja a possibilidade de adesão apenas aos contribuintes que estejam com o crédito tributário a ser parcelado vencido e exigível, excluindo expressamente de seu âmbito aqueles contribuintes que anteriormente se valeram do depósito de seu montante integral (art. 151, II, do CTN) e já suspenderam a exigibilidade mediante garantia em processo administrativo ou judicial do respectivo crédito tributário que seria parcelado? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 39.2017

Ao servidor público federal Gilmar Mutreta foi aplicada a pena de demissão após ter respondido a processo administrativo disciplinar, instaurado por meio de portaria publicada em 02 de maio de 2012 e precedido de sindicância investigativa iniciada através de portaria publicada em 14 de junho de 2011. Percebendo que o ato que aplicou essa sanção foi publicado no Diário Oficial da União somente em 8 de setembro de 2017, apresentou pedido de reconsideração sustentando que teria ocorrido a prescrição. Em resposta, a autoridade competente justificou que não havia prescrição no caso porque o fato irrogado ao servidor – ter divulgado, sem justa causa, um grande conjunto de informações sigilosas, assim definidas em lei, contidas em banco de dados da Administração Pública – ocorrera em 19 de agosto de 2004 e enquadrar-se-ia, em tese, como crime, noticiado em denúncia anônima protocolada no órgão competente em 13 de junho de 2011.

Considerando tão somente as informações acima fornecidas, e sem acrescentar qualquer outra circunstância ou fato, indaga-se: houve prescrição da sanção disciplinar? Resposta em até 15 linhas.

 

É possível ajuizamento de ação monitória contra o avalista de título de crédito? Resposta em até 15 linhas.

 

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre o regime de correção monetária e juros aplicável às dívidas da Fazenda Pública. Resposta em até 15 linhas.

 

O direito real de habitação do cônjuge supérstite é condicionado ao regime de bens que vigorava no casamento, à persistência do estado civil de viuvez ou ao prévio assento no registro público imobiliário? Máximo de 20 linhas.

 

É constitucional lei concessória de parcelamento tributário (art. 151, VI, do CTN) que restrinja a possibilidade de adesão apenas aos contribuintes que estejam com o crédito tributário a ser parcelado vencido e exigível, excluindo expressamente de seu âmbito aqueles contribuintes que anteriormente se valeram do depósito de seu montante integral (art. 151, II, do CTN) e já suspenderam a exigibilidade mediante garantia em processo administrativo ou judicial do respectivo crédito tributário que seria parcelado? Máximo de 20 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 39.2017

A sociedade empresária Y ajuizou ação de repetição de indébito, com a finalidade de obter do Município X a restituição de valores expressivos recolhidos a título de ISSQN. A ação foi julgada improcedente e a sociedade foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$1.000.000,00.

Intimada para pagar a quantia devida, a sociedade quedou-se inerte. No curso da execução promovida pelo Município X, observou-se que não circulavam valores nas contas da sociedade, apesar de ativa, e os imóveis e veículos por ela utilizados estavam em nome de seus sócios, Alberto e Antônio.

Diante de tal quadro, na qualidade de Procurador do Município X, requeira a instauração da medida cabível para que os bens dos sócios respondam pela dívida da sociedade.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 39.2017

Francisco Clone, com 23 anos, estudante, residente e domiciliado na Rua Caminho, nº 10, em Teresina-PI, procurou a sede de Defensoria Pública, para ingressar com ação judicial, solicitando alteração de nome e sexo em seu registro civil. Alega o estudante ser uma pessoa “trans”, apresentando-se, socialmente, e “vivendo” como se mulher fosse e de nome “Francisca”, já há alguns anos. Explicou o estudante que, apesar de ter passado por alguns tratamentos hormonais, não deseja, neste momento, passar por uma cirurgia de redesignação sexual, mas que precisa ter seu nome e sexo alterados em seu registro civil, evitando todos os constrangimentos e transtornos que costuma passar, em razão desta situação.

Na condição de Defensor Público, designado para o caso, elabore a petição inicial da ação judicial pretendida por Francisco, fazendo menção ao que o ordenamento jurídico e toda a jurisprudência reconhecem como fundamentos jurídicos e legais para o pleito do assistido.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 39.2017

ANÉCIO CALHEIRO ajuizou ação popular perante a 3° Vara Cível da Comarca de Pedra Grande do Amapari, no Amapá, incluindo no polo passivo a empresa AÇOUGUE DO UESLEY S/A, o MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE DO AMAPARI e o atual prefeito LUIZ IGNÁCIO TEMERÁRIO.

Diz a inicial que o prefeito pretende realizar dezesseis contratações diretas (sem licitação) com o AÇOUGUE DO UESLEY S/A, cada qual no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos e reais) para a aquisição de carteiras escolares destinadas às dezesseis escolas municipais. Alega que a conduta do prefeito frauda a Lei n° 8.666/93, eis que há fracionamento do objeto da contratação para enquadrá-la indevidamente na hipótese do art. 24, inciso II. Pede liminar, para a imediata suspensão das aquisições e, ao final, seja julgado procedente o pedido, para determinar ao Município e a seu prefeito que se abstenha de realizar as contratações sem licitação.

O juízo deferiu a liminar, nos termos como pleiteada.

Os requeridos foram citados. O prefeito e a empresa quedaram-se inertes. O MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE DO AMAPARI ofereceu contestação, alegando em síntese: que o pedido é totalmente improcedente, pois a lei permite a dispensa de licitação, conforme o próprio dispositivo legal indicado na petição inicial; que o autor não tem legitimidade para a propositura da ação, pois tem domicílio eleitoral em outra cidade (Serra do Navio/AP); que o autor não comprovou a lesividade do ato administrativo impugnado, requisito indispensável para a tramitação da ação popular, razão pela qual é carente de ação. Além disso, o prefeito LUIZ IGNÁCIO TEMERÁRIO ainda propôs reconvenção contra o autor, com pedido de indenização por danos morais, alegando uso abusivo da ação popular e perseguição política, eis que o autor é notoriamente um opositor do atual prefeito.

Em impugnação, ANÉCIO CALHEIRO pediu que fossem produzidos os efeitos materiais da revelia em relação à empresa e ao prefeito. Em relação à contestação apresentada, reiterou os termos da inicial. Quanto à reconvenção, não se manifestou.

O juízo despacho da seguinte forma: “Deixo para analisar as preliminares em sentença. Ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 6°, §4° da Lei n° 4.717/65”. Formule a manifestação cabível, considerando que todas as alegações das partes estão acompanhadas de provas documentais. O relatório está dispensado.

 

Sentença Federal - Rodada 39.2017

“O MPF ofereceu denúncia em desfavor de FRANZ, cidadão austríaco, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, Lei n.º 11.343/06. Sobre os fatos, discorre o “parquet” na inicial:

a) no dia 22.06.2017, por volta das 22:00h, o denunciado transportou até o Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire, Recife/PE, com o fim de exportar para Barcelona/Espanha cerca de 2,5 kg (dois quilos e meio) de cocaína em sua bagagem que foi inclusive despachada no voo internacional “x”;

b) em tal data, policiais federais, durante fiscalização de rotina no aeroporto, notaram que o denunciado aparentava nervosismo durante sua entrevista no guichê de imigração da PF, bem assim que teria sido o último passageiro a embarcar no voo;

c) os policiais retiraram o denunciado da aeronave e foram até a sala da Polícia Federal no aeroporto, bem assim solicitaram à empresa aérea a apresentação da bagagem despachada por FRANZ;

d) verificada a bagagem, constatou-se a existência de uma substância de cor branca e odor forte, acondicionada em 05 (cinco) frascos de produtos de higiene pessoal (02 de xampu, 01 de condicionador, 01 de sabonete líquido e 01 de loção hidratante);

e) procedido exame preliminar, o resultado foi positivo para cocaína, na forma líquida, conforme Laudo respectivo. Para tanto, os peritos criminais federais, além dos exames visual, olfativo e tátil, realizaram teste químico específico/sensível, sendo a conclusão certa quanto a natureza e quantidade da droga (cocaína);

f) quando de seu interrogatório perante a autoridade policial, FRANZ preferiu ficar em silêncio;

g) formalizada a prisão em flagrante.

A denúncia foi acompanhada do Inquérito Policial e da Comunicação de Prisão em Flagrante. Vale destacar que, realizada audiência de custódia, o juízo converteu o flagrante em preventiva.
 
Na forma do art. 55 da Lei 11.343/2006, fora determinada a notificação do acusado para apresentar defesa prévia. Representado pela DPU, disse que exercitaria seu direito pleno de defesa após instrução oral.

Denúncia recebida em 11.07.2017 (juízo criminal na SJ/PE), seguindo-se à instrução.

Em audiência, foram ouvidos dois policiais federais como testemunhas de acusação. Detalharam os procedimentos realizados pela polícia e que culminaram na prisão.

FRANZ, em seu interrogatório, afirmou, inicialmente, que era o dono da bagagem onde achada a droga e que levaria tal substância até Barcelona (Espanha). Disse, ainda, o seguinte: a) teria sido abordado por dois brasileiros, quando participava de um festival de música em Barcelona, em que trabalhava como DJ; b) tais brasileiros demonstraram interesse por seu trabalho e lhe contrataram para tocar numa festa privada no Recife/PE, sabendo dizer apenas os seus apelidos “MALA” e “MALETA”, não sabendo informar outros dados de qualificação ou localização; c) tinha os telefones destas pessoas em seu smartphone, mas perdeu o aparelho dois dias antes da viagem; d) “MALA” e “MALETA” deram dois mil euros para o réu comprar a passagem de ida e volta para o Brasil e demais despesas de estadia; e) ao chegar no Recife, constatou que nada do que foi combinado seria cumprido. Logo na chegada, foi procurado por dois capangas de “MALA” e “MALETA” que não se identificaram; f) esses homens hospedaram o réu num hotel e passaram a entrar em contato através do WhatsApp, mas não tem os números por ter perdido o celular; g) falaram que o réu deveria levar uma bolsa para Barcelona e não lhe ofereceram qualquer outro pagamento além dos dois mil euros que tinham antecipado; h) apesar de ter sido informado que se tratava de cocaína, o réu aceitou levar a bolsa, pois ficou com muito medo, isso em razão de ameaças recebidas pelo WhatsApp; i) quando chegasse em Barcelona, seria contatado por outra pessoa a mando de “MALA” para entregar a droga transportada.

Nas alegações finais, o MPF requereu a condenação do réu pelos fatos narrados, ante a demonstração da materialidade e autoria.

O réu, pela DPU, argumentou: a) ausência de materialidade delitiva, uma vez que não juntado aos autos o laudo definitivo, mas tão somente o preliminar; b) superada tal tese de defesa, disse ter atuado apenas como "mula", sem vínculos ou conhecimento com os verdadeiros traficantes, só aceitando o trabalho por receio de ameaças sofridas; b) circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo diploma são favoráveis ao réu, devendo incidir a pena no mínimo legal; c) atenuante da confissão; d) aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo; e) na hipótese de condenação, sendo a pena inferior a 04 (quatro) anos, a conversão em restritivas de direito, independentemente de se tratar de réu estrangeiro, por aplicação do princípio da isonomia.”

Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) do caso hipotético acima, profira a decisão judicial que reputar adequada, sendo desnecessária a confecção de relatório. Além dos dados já fornecidos, considere como data da sentença o dia 22/09/2017. Bom exercício!

 

Sentença Estadual - Rodada 38.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de ROMUALDO, CLARINDO, CHAVES, PELEGRINO e DADA, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

ROMUALDO: 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal;

CLARINDO: 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal;

CHAVES: 157, § 2º, I, II e V, e art. 307, todos do Código Penal;

PELEGRINO: 157, § 2º, I, II e V, e art. 307, todos do Código Penal;

DADA: art. 349 do Código Penal.

Consoante narrativa da Denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 149/2013, conduzido pela Polícia Federal, os denunciados, em 30 de agosto de 2013, por volta das 11:30, praticaram roubo à agência dos Correios do Município X, Estado Z, correspondente do Banco do Brasil S/A. A prática delituosa teria ocorrido por ação dos quatro indivíduos, que, armados (foram apreendidas no ato da prisão preventiva dos réus duas armas de uso permitido, uma em poder de ROMUALDO e outra em poder de CLARINDO), adentraram a agência, renderam clientes e funcionários e subtraíram numerário disponível nas gavetas dos caixas de atendimento. Na fuga, para evitar qualquer possibilidade de perseguição, dispararam 04 (quatro) tiros contra a porta da agência da ECT.

Destaca a Denúncia que o relatório administrativo realizado pela ECT constatou um prejuízo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil) pertenciam ao Banco do Brasil S⁄A e R$ 2.000,00 (dois mil reais), aos Correios, sendo que os valores pertencentes à ECT foram ressarcidos pelo Banco do Brasil S⁄A (fl. XX do IPL n. 149⁄2013), em razão de expressa previsão contida no contrato de prestação de serviços celebrado entre ambos (cláusula oitava – parágrafo único).

Como comprova o contrato juntado aos autos, a referida cláusula estabelece que a instituição financeira se responsabilizaria por eventuais perdas de valores na ocorrência de assaltos, roubos, furtos ou sinistros.

Relata a inicial acusatória que, logo após a realização da conduta criminosa, os réus empreenderam fuga e somente foram capturados em 1º de novembro de 2013, em virtude de ordem de prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal com jurisdição sobre o Município X. A representação pela preventiva foi formulada pelo Delegado de Polícia Federal oficiante no feito e ocorreu, além de outros elementos, a partir de dados colhidos em interceptação telefônica, também autorizada pelo Juízo Federal e que retrata todo o desenrolar da fuga e do gasto dos valores ilicitamente obtidos com o crime. As interceptações comprovam que cada réu ficou com R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o destaque de que os R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pertencentes a CHAVES e PELEGRINO, irmãos sanguíneos, foram entregues a DADA, tia dos referidos réus. Os valores destinados aos demais requeridos foram utilizados em farras e bebidas.

Comprovam os autos que, no ato da prisão, que foi efetivada por policiais militares, CHAVES e PELEGRINO atribuíram falsa identidade a si, com o objetivo de se furtar da segregação cautelar.

Retratam os autos que, no dia seguinte ao em que se efetivou a prisão preventiva dos réus, foi juntado ao inquérito relatório administrativo realizado pela ECT, que constatou um prejuízo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil) pertenciam ao Banco do Brasil S⁄A e R$ 2.000,00 (dois mil reais), aos Correios, sendo que os valores pertencentes à ECT foram ressarcidos pelo Banco do Brasil S⁄A, em razão de expressa previsão contida no contrato de prestação de serviços celebrado entre ambos (cláusula oitava – parágrafo único). Em razão disso, o magistrado declinou da competência para conduzir o processo referente ao inquérito e encaminhou o feito à Justiça Estadual, destinando, inclusive, a análise da legalidade do cumprimento da prisão preventiva decretada.

Em análise do feito, o Juízo Estadual ratificou a decisão que decretou a preventiva, mantendo os réus, até o presente momento, sob custódia cautelar.

As duas armas (de uso permitido, porém, sem regularidade para o porte) utilizadas foram apreendidas, havendo laudo que atestou a potencialidade lesiva dos instrumentos. Além disso, a perícia atestou a imediata correção das balas localizadas na porta da agência da ECT e as armas apreendidas, tendo ocorrido dois disparos de cada arma.

A denúncia foi recebida em agosto de 2014.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de autoria, pois os atos teriam sido praticados por terceiros. ROMUALDO e CLARINDO alegaram que compraram a arma de um viajante, que desconheciam. DADA alega não ter praticado qualquer crime, apesar de os R$ 30.000,00 terem sido encontrados em sua residência em busca e apreensão determinada pela Justiça Federal.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação (o caixa da ECT e dois clientes), as quais informaram ter presenciado o fato e destacaram lembrar de apenas dois dos quatro indivíduos, os que ingressaram armados na agência, ROMUALDO e CLARINDO. As testemunhas relataram que não puderam reconhecer os outros dois, pois aguardavam, no lado de fora da agência, cada um em uma motocicleta, que foi utilizada para concretizar a fuga do local. Além disso, foram uníssonas em destacar que foram quatro os disparos proferidos por arma de fogo no momento da abordagem. Sem testemunhas de defesa. Interrogados os réus, estes sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa de ROMUALDO, CLARINDO, CHAVES, PELEGRINO e DADA alegou que a Justiça Estadual é incompetente para processar e julgar o feito, em razão de manifesta conexão entre a suposta subtração e o interesse de empresa pública federal, a justificar a competência da Justiça Federal. No ponto, sustentaram que o crime de roubo qualifica-se como delito complexo, uma vez que o legislador procurou tutelar dois bens jurídicos, a saber: patrimônio e integridade física, razão pela qual, mesmo que a questão do patrimônio não fosse levada em consideração, persiste ainda a questão do emprego de violência ou grave ameaça, o que, mais uma vez, levaria à fixação da competência da Justiça Federal. Além disso, as investigações foram conduzidas pela Polícia Federal, o que, por si só, justifica a competência da Justiça Federal. Em se mantendo o entendimento pela competência da Justiça Estadual, que sejam declaradas nulas as provas decorrentes da interceptação telefônica e da busca e apreensão, já que decretadas por juízo incompetente. No mérito, ROMUALDO, CLARINDO, CHAVES e PELEGRINO postularam a absolvição por ausência de autoria do delito do art. 157, §3º, do Código Penal. Quanto à atribuição de falsa identidade, CHAVES e PELEGRINO destacaram ser atípica a conduta em razão do direito constitucional de autodefesa. Ademais, em respeito ao princípio da legalidade estrita, sustentam que o conceito de autoridade policial se restringe ao Delegado de Polícia e não se estende aos agentes policiais militares. Em razão de não ter sido realizada audiência de custódia, fato comprovado nos autos, postulam a decretação de nulidade da prisão preventiva. DADA alega que, por ignorar a origem ilícita dos valores guardados em sua residência e pouco se importar se estes eram ou não produto de crime, pois assim o fez unicamente a pedido dos sobrinhos, não pode responder por qualquer crime, muito embora fosse de seu pleno conhecimento que os sobrinhos não exerciam qualquer profissão. Além disso, diante da reparação integral dos valores que estavam em sua guarda, postulou a extinção de sua punibilidade.

Com base no relatório acima e considerando que todos os réus eram maiores à época dos fatos, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 38.2017

CARLOS SAMPAIO ajuizou, em 01/06/2016, a presente ação contra a UNIÃO, postulando provimento jurisdicional que a condene ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Alega, em síntese, que: a) foi incorporado ao Exército, após ser aprovado para cursar a Escola de Sargentos das Armas – ESA; b) foi designado para servir no 185º Regimento de Infantaria; c) 02 (dois) anos após, foi transferido para o 9º Regimento de Infantaria, em Pelotas/RS; d) teve filiações partidárias junto ao Partido Comunista Brasileiro - PCB e Partido Trabalhista Brasileiro – PCB; e) o Serviço Nacional de Informações - SNI do Exército publicou lista de militares considerados subversivos em que constava seu nome; f) foi transferido para o Quartel-General do 2º Exército, em São Paulo, onde as perseguições tomaram maiores proporções; g) licenciou-se para retornar ao Rio Grande do Sul, onde se elegeu deputado estadual; h) contudo, a Justiça Eleitoral do Estado considerava os sargentos inelegíveis; i) iniciou-se campanha para que tomasse posse, mas o TSE e, após, o STF entenderam pela inelegibilidade dos sargentos; j) em razão disso, foi reincorporado às fileiras do Exército; k) devido à decisão do STF, ocorreu rebelião de sargentos em Brasília e, apesar de não ter participado, foi preso e levado a uma unidade do Exército em Jundiaí, SP, onde ficou incomunicável; l) seus pais, que eram idosos, ficaram muito preocupados sem receber informações a seu respeito, bem como a filha que tinha apenas 09 (nove) anos.

Sustentou que sua família passou por graves constrangimentos e ficou em abandono financeiro.

Houve um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar seu envolvimento em atividades subversivas. Restou condenado a 09 (nove) anos de reclusão e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos. Cumpriu sua pena nas prisões de Porto Murtinho - MS, Corumbá - MS e, por fim, em São Paulo - SP. Em 07/10/1964, foi expulso do Exército através do Ato Institucional nº 1. Em dezembro de 1964, foi concedido o indulto de Natal e, então, voltou a morar em Porto Alegre.

Começou a exercer o cargo de corretor de seguros. No entanto, foi expurgado do emprego por ordem do Gen. Adalberto Pereira dos Santos, permanecendo no trabalho clandestinamente. Sofreu mais algumas prisões, uma delas na sua Lua de Mel em Rivera, no Uruguai. Relatou ter permanecido preso em buracos cavados no chão, sem luz, sanitário e ventilação. Quando foi escolhido orador da turma de sua faculdade, o Exército o convocou para ser orientado quanto ao modo que deveria proceder. Ao discursar, viu-se cercado por militares armados no salão de atos da Universidade. Em virtude de toda a perseguição alegada, pleiteou por indenização por danos morais.

Foi concedida a AJG ao autor.

O autor juntou aos autos a conclusão da Comissão de Anistia reconhecendo que a motivação para sua exclusão das fileiras do Exército foi exclusivamente política.

Citada, a União contestou a ação, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse de agir, uma vez que o requerimento de anistia já foi deferido, tendo passado a receber reparação econômica, de caráter indenizatório. Arguiu, ainda, a ocorrência de prescrição. No mérito, asseverou que o autor não comprovou ter sido preso, bem como a inexistência de dano a ser indenizado. Sustentou a impossibilidade de cumulação de indenização por danos morais com o pagamento de reparação econômica em prestação única. Por fim, requereu que a mora só seja reconhecida a contar da citação.

Houve réplica.

Foi produzida prova testemunhal. As testemunhas relataram que:

Testemunha Adão da Silva

Procurador do Autor: O depoente sabe informar se o autor foi preso no período da ditadura militar?

Testemunha: Sei, pois todos os perseguidos políticos mais ou menos se conheciam de uma maneira ou outra. Ele, com o golpe militar, ele foi expulso das Forças armadas, passou a ser um dos subversivos. Ele esteve preso aqui em Porto Alegre ali no quartel da PE no conhecido, como é, toca do boi preto, uma coisa assim, uma cela escura, fechada. Ele teve uma porção de tempo ali, não sei quantos meses. E depois foi preso, ainda durante o golpe, lá por 1965, 1966, não sei bem o ano, deve estar nos documentos aí, foi preso na fronteira. Ele andava, ele estava em viagem de lua de mel. Foi preso até em Rivera e trazido para um quartel no, em Livramento. Mas ele sofreu outras prisões, várias prisões, eu não sei quantas, ele pode descrever.

Testemunha Pedro das Neves

Houve um levante em Brasília, e o autor de novo foi preso, embora não tenha nada com o levante, absolutamente nada, tava até fora, tava em São Paulo eu acho. E aí essa situação que eu sei do autor e sei das condições depois, essas foram anteriores a 1964 e depois posteriores a 1964, quando eu também voltei a ser preso político, e ele também foi preso. E teve no Carandiru, e umas situações sempre muito difíceis, e uma das prisões, a pior que ele participou, passou foi na PE aqui onde ficava a praça do portão antigo, era a 6ª Cia de Prisão do Exército, onde a condição de prisão era chamada de toca. Eles punham os presos políticos, e até os seus soldadinhos, eles punham numa caverna quase, no porão da PE, que tinha diferenças de altura, cavaram ali um buraco e botavam uns três, com uma, um tampão de madeira pra pessoa ficar ali. E ali você ouvia tortura, você ouvindo gente gritando, normalmente essa situação. E ele conseguiu ficar ali e acho que isso Dr. foi uma coisa mostrava a qualidade dele até de homem, porque ele conseguiu ficar oitenta e poucos dias, oitenta e cinco dias, nessa tal de toca. Nós só não, a comida era podre, não tinha ar pra respirar. A gente pra respirar, tinha, os soldados, soldadinhos que também sofriam essa violência, nos deram um toquinho pra poder colocar na porta pra poder por o nariz pra poder cheirar numa cela que não tinha luz e pintada de preto. Então, ele ficou oitenta e poucos dias, eu fiquei ali nessa situação, em momento semelhante, três dias. Eu tava a fim de pegar o oficial do dia na hora que ele viesse abrir pra trazer comida fazer uma coisa qualquer pra poder sair dali. Então foi uma situação pior que a outra.

(...)

Procurador do Autor: O depoente saberia informar qual era o procedimento adotado pelo comando do exército no trato com os presos no DOPS, no Presídio das Tocas?

Testemunha: Olha, foi essa que eu falei das tocas doutor, é um, doutor, eu quando eu passei por essa toca três dias eu tava vindo do Rio de Janeiro pra depor num processo que eu era acusado de tentar um levante no Rio Grande do Sul. E aí num processo que tinha mais ou menos vinte e poucas pessoas só eu fui condenado e aí eu vim pra responder o processo e me colocaram nessas tocas. Eu denunciei ao auditor, Dr. Schutz não sei se o senhor conheceu o auditor da época, da auditoria militar, pra que ele tomasse uma providência, que aquilo não era possível, eu, e aí eu disse pra ele eu estou na iminência de perder a vida, porque eu vou me rebelar contra essa situação. O autor fez oitenta e poucos dias lá, não sei até hoje como é que ele conseguiu resistir.

Procurador do Autor: Saberia o depoente informar se o autor foi torturado fisicamente?

Testemunha: Eu sei que ele foi torturado psicologicamente e também fisicamente, porque você ver, ouvir a tortura de outros gritando, chorando, falando, gritando e sem 'incompreensível', e ai viver oitenta e poucos dias na toca, eu não tenho a menor dúvida de que houve, e também comida podre, não é, eu não tenho a menor dúvida de que houve tortura física e psicológica.

(...)

Procurador do Autor: Como que era feita a condução dos presos para serem ouvidos pelos militares nesse presídio das tocas?

Testemunha: Era amarrado. Mas amarrado doutor, como ninguém pode, o senhor conhece aquelas cordas de navio? A gente era amarrado com aquilo, e aquilo era um, nós parecia um charuto com aquilo, e era do soldado jogando a gente, a gente não podia andar, então era o soldado jogando a gente pros outros pegarem a gente, era assim que era conduzido pra dar depoimento.

Procurador do Autor: Saberia o depoente informar qual a condição dos presos depois do depoimento quando eram conduzidos novamente pras tocas?

Testemunha: Eram sangrando, eram sangrando. Os presos voltavam sangrando, uns chorando, outros blasfemando, outros sem poder andar, outros eram carregados pelos soldadinhos, eram situações variadas.

(...) Eu conheci os oficiais, serviram comigo os oficiais, que comandaram a Toca, que comandaram o DOPS, que eram pessoas totalmente desqualificadas, torturadores mesmo, pessoas 'incompreensível', faziam por sadismo, que faziam por 'incompreensível'.

A União e o autor apresentaram memoriais.

Os autos vieram conclusos para a sentença.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 38.2017

Policiais civis da 2ª delegacia de polícia de Campina Grande executavam diligência de busca e apreensão, tendo por objeto armas e drogas, expedido pelo juízo criminal da 6ª vara criminal da comarca da capital, no bairro Cidades, constando do mandado o endereço “rua Petrópolis nº 62”, como sendo residência do traficante Cláudio da Silva, o “bigui”. Já na aludida rua, em frente ao imóvel onde deveria ser efetuada a diligência, que encontrava-se fechado, o policial que comandava a equipe solicitou confirmação a um vizinho “se ali era a residência do Cláudio”, ao que teve resposta positiva.

Diante da confirmação, os policiais adentraram o imóvel, não localizando armas ou drogas, mas sim fotos e vídeos de um indivíduo mantendo relações sexuais com crianças. Poucos minutos depois, chegou ao imóvel seu proprietário, que se identificou como Cláudio, recebendo imediata voz de prisão. Quando da lavratura do auto de prisão, apurou-se se tratar de Cláudio dos Santos, de qualificação absolutamente diversa do indivíduo procurado.

Denunciado, Cláudio dos Santos em sua defesa escrita, patrocinada pela defensoria pública, arguiu a nulidade da prova, forte no art. 5º, XI, da Constituição, aduzindo teve sua inviolabilidade domiciliar devassada sem o correspondente mandando de busca e apreensão. Esclarece que seu imóvel é situado na rua Petrópolis, mas no nº 92 e não no 62, como constava do mandado, e que o algarismo “9” da porta havia se desprendido e girado, aparentando formar o “62”. Lastreia sua alegação em documentação do imóvel e fotos antigas que retratam o número correto. Acresce que, de fato, há um traficante foragido residindo no nº 62 de sua rua, mas apenas os prenomes são iguais. Comprova, outrossim, que o cumprimento do mandado se deu no local errado. Sustenta, daí, que inteiramente viciado o resultado da diligência, e nula a apreensão feita em seu imóvel. Assevera que ausente “certeza visual de crime” sequer se poderia falar em encontro fortuito ou qualquer das exceções que o art. 5º, XI, CR, faz à inviolabilidade do domicílio. Invoca o art. 5º, LVI, da CR e art. 157 do CPP para requerer o desentranhamento das provas obtidas na diligência.

O juiz abre vista ao MP para manifestação. Elabore-a sem acrescentar fato novo.

 

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