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PGE/PGM - Rodada 25.2017

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Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 4

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 25. 2017

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Ministério Público Estadual - Rodada 25.2017

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Sentença Estadual - Rodada 25.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 25.2017

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Sentença Federal - Rodada 25.2017

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Objetivas - Rodada 25.2017

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Sentença Federal - Rodada 24.2017

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Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 5

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PGE/PGM - Rodada 24.2017

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Ministério Público Estadual - Rodada 24.2017

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Sentença Estadual - Rodada 24.2017

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 24.2017

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Objetivas - Rodada 24.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 23.2017

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Sentença Estadual - Rodada 23.2017

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2017

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Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 5

PGE/PGM - Rodada 25.2017

No Município Z, os valores relativos às multas de trânsito são utilizados para implantação de terminais de ônibus e vias cicláveis, bem como para contratação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sociedade de economia mista municipal responsável pelo gerenciamento, operação e fiscalização do sistema viário da cidade, tudo em consonância com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Município arrecada R$10.000.000,00 em multas por ano e gasta aproximadamente R$11.000.000,00 com a CET e ações de trânsito.

Discordante dessa operação, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município Z, com pedido de antecipação de tutela, para obstar a destinação dos valores das multas para pagamento de despesas com pessoal, encargos e tributos da CET e implantação de terminais de ônibus e vias cicláveis. Frise-se que tais gastos representam aproximadamente 50% de todo o valor arrecadado com as multas.

Argumenta o MP, em síntese, que o uso de tais valores para quitação integral do contrato com a CET e para os demais fins narrados extrapola a previsão do art. 320 do CTB.

Em decisão disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 19 de junho de 2017, a MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca Z concedeu tutela antecipada para determinar a imediata suspensão da destinação de tais quantias à implantação de terminais de ônibus e vias cicláveis e ao pagamento de despesas com pessoal, encargos e tributos da CET.

Em virtude da antecipação de tutela, o Município deverá retirar verbas de outras rubricas para quitar o contrato com a CET e cumprir o planejamento quanto ao trânsito da cidade.

Diante de tal quadro, na qualidade de Procurador do Município, interponha, no último dia do prazo, o recurso cabível.

 

Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 1

No que atine às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, discorra sobre as principais distinções entre a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 2

Considere um mandado de segurança de competência originária de Tribunal Regional Federal que é julgado por acórdão que aprecia o mérito da lide em 2 (dois) capítulos distintos na parte dispositiva, julgando uma pretensão autoral como procedente e outra pretensão como improcedente. Partindo do pressuposto que não são cabíveis embargos de declaração e que a causa versa exclusivamente sobre questão constitucional já expressamente enfrentada pelo acórdão, qual(is) será(ão) o(s) recurso(s) cabível(is) no rito do writ para autor e réu? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 3

É constitucional a retroatividade de indulto penal mais benéfico? Resposta em 15 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 4

O defensor público, no exercício da curadoria especial, é obrigado a apresentar embargos à execução? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2017 - Questão 4

A imunidade tributária dos templos religiosos, em relação ao IPTU, se estende aos locais de culto alugados, que não são de propriedade de instituições religiosas? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 25.2017

No que atine às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, discorra sobre as principais distinções entre a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Considere um mandado de segurança de competência originária de Tribunal Regional Federal que é julgado por acórdão que aprecia o mérito da lide em 2 (dois) capítulos distintos na parte dispositiva, julgando uma pretensão autoral como procedente e outra pretensão como improcedente. Partindo do pressuposto que não são cabíveis embargos de declaração e que a causa versa exclusivamente sobre questão constitucional já expressamente enfrentada pelo acórdão, qual(is) será(ão) o(s) recurso(s) cabível(is) no rito do writ para autor e réu? Máximo de 15 linhas.

 

É constitucional a retroatividade de indulto penal mais benéfico? Resposta em 15 linhas.

 

O defensor público, no exercício da curadoria especial, é obrigado a apresentar embargos à execução? Resposta em até 15 linhas.

 

A imunidade tributária dos templos religiosos, em relação ao IPTU, se estende aos locais de culto alugados, que não são de propriedade de instituições religiosas? Resposta em até quinze linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 25. 2017

No dia 16/06/2017, o Sr. Carlos Alberto procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará, na Cidade de Cruz, apresentando contrafé da petição inicial de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em seu desfavor. Afirmou que fora pessoalmente citado no dia 01/06/2017.

O processo de execução tramita perante a Vara de Competência Geral da Comarca de Cruz-CE. A ação, manejada pelo Banco GRANA S/A, objetiva cobrar dívida decorrente de cédula de crédito bancário firmada por ambos no valor originário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), creditado ao assistido em 01/2/2016. A previsão contratual é de quitação do empréstimo em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas, mensais e sucessivas, a partir de março de 2016, no valor de R$820,00 (oitocentos e vinte reais), cada. A taxa mensal efetiva de juros compensatórios prevista no contrato é de 9% (nove por cento). A taxa anual efetiva de juros compensatórios é 120% (cento e vinte por cento). Foram cobradas, ainda, as taxas assim nominadas: IOF, no valor de R$500,00 (quinhentos reais); Taxa de cadastro, no valor de R$1.000,00 (mil reais); TAC, no valor de R$500,00 (quinhentos reais); TEC, no valor de R$600,00 (seiscentos reais). O contrato previa juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e comissão de permanência de 5% (cinco por cento) ao mês. No caso de inadimplemento, havia a previsão de cobrança cumulativa de comissão de permanência, juros compensatórios, juros moratórios e multa contratual, além de vencimento antecipado das prestações vincendas. A petição inicial veio acompanhada de cópia do contrato, de procuração outorgada ao advogado e do contrato social da instituição financeira exequente.

O assistido informou que realizou o pagamento das 12 (doze) primeiras prestações, as quais foram descontadas em sua conta bancária, conforme autorização, porém, em virtude de dificuldades financeiras, os gastos familiares fixos mensais aumentaram exponencialmente e o cumprimento do negócio foi prejudicado.

Ademais, após a celebração da avença, o assistido identificou que, além do valor da prestação mensal de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), foi descontado em sua conta bancária o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) sob a rubrica “seguro obrigatório”. Contudo, tal prestação mensal não constava do contrato celebrado. Verificou, igualmente, que a taxa de juros remuneratórios era exorbitante e, comprovadamente, excedia a média praticada pelo mercado, consoante informação retirada do site do Banco Central.

Consultando o andamento processual, foi constatada a juntada aos autos do mandado de citação em 05/06/2017.

Diante desse cenário, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses do Sr. Carlos Alberto. Dispense o relatório dos fatos. Consulta apenas a legislação vigente.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 25.2017

Em fevereiro de 2010, o Instituto de Defesa do Patrimônio Paisagístico do Estado da Paraíba (IDEPAH), autarquia da Administração Estadual, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a sociedade empresária GESMAR MENDES LTDA, tendo sido acordado que uma laje da fachada do estabelecimento comercial seria demolida em até sessenta dias, para a preservação do patrimônio paisagístico da cidade de Bananeiras/PB.

Ao longo de sete anos, porém, nada foi cumprido pela sociedade empresária e nem houve fiscalização por parte da autarquia.

A Promotoria de Justiça local, em inquérito civil regularmente instaurado, notificou várias vezes o IDEPAH para que promovesse a execução do TAC, sem sucesso.

Em maio de 2017, a Promotoria ajuizou ação de execução, pedindo o cumprimento da obrigação assumida no TAC. Citado, o executado ofereceu exceção de pré-executividade, alegando que o TAC prescreveu, pois já se passaram mais de cinco anos desde sua celebração; que o IDEPAH não pode firmar TAC´s, por falta de previsão legal; que o Ministério Público não pode executar o TAC, pois dele não participou; que o TAC é abusivo e representa indevida interferência estatal na atividade econômica e no patrimônio privado do executado, razão pela qual pede indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 100 mil, a serem suportados pelo Estado da Paraíba.

O juízo abriu vistas ao Ministério Público, para manifestação. Formule-a, dispensado o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 25.2017

A Defensoria Pública do Estado X, em seu ofício na capital Y, recebeu, da Associação dos Amigos da Saúde, entidade civil associativa localizada no referido município, farta documentação em que são relatados vários desrespeitos aos direitos fundamentais relativos à saúde no âmbito do referido ente federativo local, destacando, especialmente, o péssimo estado em que se encontrava o único hospital público municipal, seja em relação à estrutura física, de pessoal e de fornecimento de medicamentos.

Diante da denúncia, os defensores públicos estaduais realizaram visita à unidade hospitalar e constataram os seguintes fatos: 1) embora o hospital tenha capacidade para atendimento diário de 80 (oitenta) pessoas, tem fluxo diário de 160 (cento e sessenta); 2) o hospital possui apenas 30 leitos para internação, todos lotados e conta com atualmente 120 pessoas internadas, todas espalhadas nas mais diversas estruturas do hospital, ocupando todos os corredores; 3) não há unidade de terapia intensiva, e várias pessoas já faleceram em razão dessa circunstância; 4) o medicamento de que dispõe regularmente a unidade só cobre 20 % da necessidade; 5) o hospital conta apenas com três médicos e oito enfermeiros que se revezam no atendimento e não há médico especializado para fins de cirurgia, nem mesmo para as de pequenas complexidade, tendo a população que se dirigir ao hospital mais próximo que dista 120 km; 6) embora a verba destinada à saúde seja suficiente, há constantes atrasos no pagamento de salário dos funcionários da unidade, às vezes, por quatro meses, o que tem provocado uma baixa significativa no quadro do hospital.

Diante de tais fatos, os defensores públicos estaduais provocaram o Município para que solucionasse os vícios acima relatados ou assinasse termo de ajustamento de conduta, tendo recebido como resposta efetiva apenas a informação de que a Administração já estaria tomando as providências par regularizar a situação, como, por exemplo, a aquisição de imóvel, há cerca de oito meses, para que fosse construída nova unidade hospitalar.

Em razão da inércia do Ente Político em solucionar os problemas acima narrados, o feito foi distribuído ao Defensor Público Estadual oficiante no Município, que decidiu por ajuizar ação civil pública, com a finalidade de, além da condenação no pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00, condenar o ente na obrigação de fazer consistente na construção de nova unidade hospitalar num prazo de 6 (seis) meses, tendo em vista a previsão orçamentária para tanto, e que contemple, ao menos, duas unidades de terapia intensiva; na imposição de contratação de mais três médicos e oito enfermeiros; no dever de manter estoque de medicamentos que atenda a demanda; e na obrigação de cessar imediatamente os atrasos no pagamento de salários aos agentes públicos vinculados ao hospital.

Citado, o Município Y apresentou defesa e, apesar de reconhecer a veracidade dos fatos alegados, sustentou: a ilegitimidade da defensoria pública para atuar no feito, em razão de o sistema hospitalar não ser exclusivo de hipossuficientes; não cabimento da presente demanda, em razão de o alegado direito não constar do rol do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública; impossibilidade jurídica do pedido por ofensa à separação dos poderes e atentar contra o mérito administrativo das políticas públicas; postulou também pelo não acolhimento da demanda em razão da limitação orçamentária por que passa o Município; e sustentou o não conhecimento pela doutrina e jurisprudência pátrias da possibilidade de dano moral coletivo. Destacou, também, que a realização de cirurgias, pela lógica do Sistema Único de Saúde, não seria de competência do Município. Ao fim, requereu a improcedência do pedido, com julgamento antecipado da demanda.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência da ação.

Em fase de produção de provas, o magistrado requereu informações ao Tribunal de Contas do Estado, para que informasse acerca da investigação e análise de algum fato relacionado ao apontado na inicial, o que foi feito por simples petição encaminhada aos autos da Ação Civil Pública e com informações que confirmavam a abertura de tomadas de contas e auditorias que, há dois anos, investigam a situação do Município Y pelos exatos fatos descritos na ação, estando comprovado, por acordão recorrível, o alegado na inicial. Além disso, o magistrado, ex oficio, intimou, para manifestação nos autos da ACP, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, que sugeriu a procedência integral do pedido autoral.

Diante da informação do TCE, o Município postulou a suspensão da ação até que a Corte de Contas analise, com decisão definitiva, a regularidade dos fatos.

Não havendo incidentes ou necessidade de outras provas, o feito foi concluso ao magistrado para sentença, com requerimento, por parte do Município de declaração de nulidade dos atos probatórios decorrentes da manifestação do TCE, por decorrer de colaboração informal, da qual o réu somente foi intimado quando já produzido o ato, o que violaria o contraditório e a ampla defesa, e da participação da OAB no processo, por ter ocorrido por ato de ofício do magistrado, o que violaria o princípio da imparcialidade judicial.

Tomando a descrição acima como relatório, na qualidade de Juiz de Direito Substituto, elabore, com a abordagem de toda a matéria jurídica pertinente, a sentença cível adequada ao caso.

 

Ministério Público Federal - Rodada 25.2017

Disserte sobre o tema delitos de poder, crimes de difícil prova e elasticidade à admissão da prova indiciária, refletindo, mediante apresentação de exemplo concreto, sobre o desafio jurídico contemporâneo de reprimir efetivamente esses crimes mesmo quando são de difícil prova; e expondo o alcance do modelo de prova anglo-saxão conhecido como “para além da dúvida razoável”. Limite: 35 linhas.

 

 

Sentença Federal - Rodada 25.2017

Considere o texto abaixo como Relatório. Na condição de Juiz(a) Federal Substituto que recebeu os autos conclusos, profira a decisão que reputar adequada ao caso: Para que o exercício seja mais proveitoso, simule as condições de uma prova real, evitando realizar consultas (exceção à legislação seca) e limitando o tempo de confecção de sua resposta em 4 (quatro) horas. Segue o enunciado:

“Cuida-se de Ação Criminal movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de “Júnior”, já devidamente qualificado, pela suposta prática da conduta tipificada no(s) art(s). tais (aqui propositadamente omitidos). Na denúncia, embasada em Procedimento de Investigação Criminal, constou o seguinte:

1) Em suma, “Júnior”, entre os dias 03 a 11 do mês de outubro/2016, teria praticado três atos de obstrução em investigação que envolve organização criminosa, conforme detalhado a seguir. Enfatizou o MPF, no início da denúncia, que o objeto da presente ação penal diz respeito tão somente a tais atos de embaraço.

2) Discorre a acusação que em operação da Polícia Federal denominada “SEI DE NADA”, deflagrada no mês de janeiro/2016, foram coletados diversos documentos/informações que indicavam a existência de uma grande organização criminosa que tinha como objetivo fraudar licitações em municípios do interior de vários Estados nordestinos, isso através de empresas “fantasmas”, para que terceiras pessoas naturais, impedidas de licitar, pudessem executar diretamente obras públicas, havendo, também desvio/malversação de recursos públicos federais. A organização criminosa seria comandada por “Justíssimo”.

O MPF registra a existência de diversos procedimentos investigativos em andamento e decorrentes da operação “SEI DE NADA”. Informa, ainda, que também já foram ajuizadas ações penais em relação a réus diversos, tudo em decorrência da operação policial. A investigação e seus desdobramentos ganharam notoriedade em nível nacional, sendo noticiados em famoso quadro do programa semanal “Fantástico” (“Cadê o dinheiro que estava aqui?”), bem assim diversos outros sites de notícias (juntou mídias com a inicial).

3) Segundo a acusação, documentos coletados com a deflagração da operação indicaram para a existência de ilícitos do tipo também no munícipio “Tal”, sendo um dos agentes executores “Júnior”. Foi instaurado outro procedimento de investigação criminal (PIC) para aprofundamento deste grupo da organização criminosa, feito este ainda em andamento. Nesta PIC do MPF, “Júnior” chegou a ser intimado para prestar declarações, mas preferiu permanecer em silêncio (comparecimento no Ministério Público 12/09/2016).

4) Na sequência do que narrado na denúncia, consta que no dia 23/09/2016 o MPF foi procurado pelo advogado de “Justíssimo”, já réu em ações penais decorrentes da operação “SEI DE NADA”, sendo exposta a intenção de firmar colaboração premiada. Na época, foram publicadas notícias na imprensa sobre possível intenção de “Justíssimo” em fazer delação premiada (mídias juntadas aos autos). A colaboração foi formalizada de fato no mês de novembro/2016, tendo “Justíssimo”, que estava preso, prestado depoimento (gravado por mais de vinte horas), devidamente homologada pelo juízo. O colaborador também entregou documentos que respaldavam suas declarações, além de elementos documentais no sentido de que “Júnior” tentou obter o seu silêncio.

O MPF, a título de contextualização, fez constar na denúncia que “Justíssimo” teria, na delação premiada, basicamente explicado como funcionava o suposto esquema criminoso. Em síntese, o colaborador afirmou que teria criado empresas fantasmas, emprestando-as a terceiras pessoas impedidas de licitar, por terem vínculos com o órgão licitante, para que pudessem dar aparência de legalidade às respectivas contratações diretas para executar obras públicas. Na oportunidade, “Justíssimo” apresentou documentos que demonstravam suas alegações. Na versão passada pelo colaborador, “Júnior” seria uma dessas pessoas que se utilizavam das empresas fictícias para executar obras públicas, isto com o auxílio de outras pessoas que também delatou. Estes dados fornecidos por “Justíssimo”, ainda segundo o MPF, serviram para fortalecer o conjunto de indícios em desfavor do grupo criminoso relativo ao município “Tal”, grupo este ainda sob investigação na PIC já referenciada (desdobramento da operação “SEI DE NADA”). A acusação novamente esclareceu que a presente ação penal diz respeito apenas aos embaraços praticados por “Júnior” em detrimento das investigações. O resumo confeccionado pelo MPF quanto à delação de “Justíssimo” serviria, como dito, apenas para contextualizar as condutas obstativas praticadas por “Júnior” (item seguinte).

5) Quanto aos atos de embaraço das investigações praticados por “Júnior”, discorre o MPF que teriam ocorrido da seguinte forma: 5.1) dia 03/10/2016, “Júnior” teria orientado sua secretária “Flor de Maria” a ligar do celular n.º ‘X’ (celular funcional da empresa de “Júnior”) chamando por “Liana”, mulher de “Justíssimo”, pedindo que esta fosse com urgência na sede da empresa “COLLIN” (empresa de “Júnior”). Lá chegando, o réu escreveu um bilhete para ser entregue a “Justíssimo” no presídio, no dia seguinte, considerando que seria dia de visitas. Em tal bilhete, que na oportunidade de entrega à “Liana” estava lacrado, constava: “Meu amigo, notícias tem corrido aqui fora! Antes de qualquer coisa, lembro que o mais importante é a confiança que temos nos amigos e a certeza de que estes nunca traem! Estamos com saudades. Espero que esta fase passe logo e continuemos nossos trabalhos em paz. Serenidade e paciência neste momento de dificuldade. Abraços!”. A missiva foi de fato entregue no dia seguinte a “Justíssimo”. Segundo o MPF, tal mensagem tinha como objetivo intimidar “Justíssimo”, mais precisamente para que este não realizasse a colaboração e não entregasse documentos aos investigadores; 5.2) 06/10/2016, “Flor de Maria”, novamente a mando de “Júnior”, ligou para “Liana” chamando-a na “COLLIN”, pois queria falar com ela. “Liana” disse que não podia ir. Minutos depois, “Flor de Maria”, orientada pelo réu, mandou mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o celular de “Liana” com os seguintes dizeres: “A pedido do chefe – silêncio – querida, esqueça os contratos”; 5.3) em 08/10/2016 de 2016, “Júnior” teria encontrado “Liana” quando esta pegava um filho na escola, ocasião na qual ofereceu “ajuda para qualquer coisa, inclusive para despesas com advogado”. “Liana”, ao perceber que “Júnior” se aproximava, ligou o gravador do seu smartphone. A gravação, além do que já consignado, indicou que “Júnior” teria perguntado se “Liana” estaria calma e também que tudo passaria logo, não sendo necessário que falasse nada que pudesse comprometer os amigos.

A denúncia foi acompanhada de: a) declarações prestadas no MPF por “Justíssimo” e “Liana”, onde afirmaram os fatos descritos acima, em especial quanto aos assédios perpetrados por “Júnior”, na forma como narrado acima; b) bilhete escrito por “Júnior” e dirigido a “Justíssimo”; c) Laudo Grafotécnico confirmando que os caracteres manuscritos contidos no bilhete apreendido foram produzidos por “Júnior”; d) depoimento prestado por “Flor de Maria” em sede investigativa, onde confirma que recebeu ordens por parte de “Júnior” para contatar “Liana”, bem assim os demais pontos narrados na denúncia. Disse, inclusive, que os contatos com “Liana”, à ordem de “Júnior”, ocorreram nos dias 03 e 06 de outubro de 2016; e) “prints” da conversa no WhatsApp entre “Flor de Maria” e “Liana”, acompanhados de laudo pericial atestando a autenticidade. Em seus depoimentos, tanto “Flor de Maria” como “Liana” confirmaram o conteúdo da conversa no aplicativo, sendo que esta última acrescentou ter interpretado a mensagem como um pedido para que não falasse nada sobre as fraudes no município; f) informação da operadora de telefonia de que o número utilizado por “Flor de Maria” para os contatos estaria no nome da empresa de “Júnior”; g) perícia na mídia de gravação realizada por Liana no terceiro fato, sendo confirmada a sua autenticidade e ausência de edição; h) principais documentos da delação premiada realizada por “Justíssimo”.

A denúncia foi recebida. Após citação e defesa, o Juízo declarou inexistir causa de absolvição sumária do réu determinando, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito, com a realização de audiência de instrução e julgamento.

Em audiência de instrução, foram ouvidos “Liana” e “Justíssimo” (informantes). Ambos confirmaram os fatos contidos na denúncia, notadamente a interpretação de que os atos do réu tinham como objetivo silenciá-los sobre os ilícitos praticados. Também foi ouvida como testemunha “Flor de Maria”, tendo reiterado o que dito no MPF. Afirmou que somente fez os contatos a mando de “Júnior” pois na época era empregada de sua empresa. O réu, por sua vez, disse que os contatos realizados somente foram realizados com o intuito de prestar auxílio a um amigo que estaria em situação difícil e que tais atos não poderiam ser interpretados com embaraço de investigação penal.

Alegações finais orais do MPF, em que reputou demonstrada a materialidade e autoria delitivas e pugnou pela condenação do acusado nas sanções do(s) tipo(s) penal(is) descrito(s) na denúncia, por quatro vezes em concurso material. Requereu, ao final, que na sentença fosse fixada medida cautelar em desfavor do réu.

A defesa pugnou por apresentar alegações finais orais. Em tal peça final, levantou preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, tendo em conta desconhecer o conteúdo integral da colaboração premiada realizada por “Justíssimo”. No mérito, alegou a inexistência de conduta criminosa, porque o réu em nada teria prejudicado qualquer investigação, requerendo, por conseguinte, a absolvição do acusado. Por fim, defendeu a desnecessidade de qualquer medida cautelar”.

 

Objetivas - Rodada 25.2017

(Emagis)  No que se refere ao processo de reforma das constituições estaduais, julgue o que se segue:
I. A simetria entre uma constituição estadual e a Federal obriga a que aquela se submeta aos mesmos quoruns de deliberação para a reforma da Constituição.
II. A lei orgânica municipal, nos termos da jurisprudência do STF, deve também se submeter às mesmas formalidades que a Constituição Federal para sua reforma, por princípio de simetria.
III. Seguindo a simetria com a constituição federal, podem os estados membros instituir procedimento simplificado de revisão de suas constituições.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a compatibilidade do princípio constitucional da legalidade tributária (CF, artigo 150, I) com o expediente da delegação legislativa, pelo qual o legislador tributário confere a ato normativo infralegal a aptidão para regular aspectos referentes à incidência tributária, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito das regras constitucionais referentes ao Sistema Tributário Nacional, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Assim dispõe o artigo 6º, da LC 105/2001:
Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.    
Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.
A propósito da compatibilidade de tal dispositivo com a Constituição Federal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à perda de cargos por agentes públicos, julgue os itens que se seguem:
I. O Membro do Ministério Público, vitaliciado, que venha a ser condenado criminalmente perde automaticamente o cargo independente de quaisquer outras providências.
II. A condenação do membro do Ministério Público por improbidade administrativa, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, sujeita-o à perda do cargo, mas com a necessidade de interposição de outra ação civil para tanto destinada.
III. No que se refere a um delegado da polícia federal que tenha cometido um crime de corrupção passiva que também tipifica ilícito administrativo, mas que antes do fim do processo criminal de do processo administrativo venha aposentar-se, poderá ter sua aposentadoria cassada em decorrência do processo administrativo, mas não em decorrência do processo criminal.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que concerne aos consórcios públicos, julgue, com base na Lei 11.107/05, os itens formulados a seguir.
I – Não admite a legislação, expressamente, a criação de consórcio público voltado à prestação de serviços de saúde.
II – Considere a existência de consórcios públicos nestas quatro situações: a União consorcia-se com o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná; a União consorcia-se com o Estado de São Paulo; a União consorcia-se com o Estado de Minas Gerais e o Município do Rio de Janeiro/RJ; a União consorcia-se com o Município de São Paulo. Nestes quatro consórcios públicos elucubrados, apenas não seriam admissíveis os dois últimos arranjos; os dois primeiros, contudo, seriam admissíveis.
III – A própria Lei 11.107/05 traz, em seu bojo, hipótese de dispensa de licitação para a contratação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Ainda no que diz respeito aos consórcios públicos, assinale a alternativa incorreta. 

 

(Emagis) Sobre a regra contida no artigo 19 do ADCT que concede estabilidade excepcional a servidores públicos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a natureza jurídica e o regime jurídico-constitucional das anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm natureza tributária, sujeitando-se ao disposto no artigo 149 da Constituição Federal.
II – Têm natureza de contribuições parafiscais, contribuições corporativas.
III – Sujeitam-se ao princípio da legalidade tributária para as respectivas instituições e majoração.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do fato gerador das anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional, considerado o artigo 5º da Lei 12.514/2011, avalie as assertivas que seguem.
I – Verifica-se com a inscrição do profissional no conselho, não se exigindo o efetivo exercício da atividade profissional.
II – Embora sejam exigidas anualmente, o fato de a inscrição ter sido já no curso do exercício não exonera o profissional do pagamento da anuidade.
III – O fato gerador da anuidade não é precisamente definido no dispositivo legal supra, já que dele emana delegação para que atos infralegais o façam.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da aplicabilidade do princípio da legalidade tributária em matéria de alteração e correção da base de cálculo do tributo, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à competência no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Algumas competências são implícitas, apesar de não estarem previstas nos textos são entendidas como decorrência natural de outras competências estabelecidas e a elas ligadas de maneira lógica.
II. Via de regra o desmembramento de comarca não implica redistribuição da causa por motivo de competência territorial, a menos que esta seja absoluta.
III. A competência, mesmo a relativa, após o evento da perpetuatio jurisdictionis pode ser alterada, no entendimento do STJ, desde que se trate do melhor interesse de menor.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da disciplina do recurso especial e do recurso extraordinário no CPC/2015, cotejando-a, inclusive, com a disciplina do CPC/1973, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da jurisprudência do STF para os casos de interposição simultânea de recursos especial e extraordinário contra determinada decisão, avalie as assertivas que seguem.
I – O STF somente pode realizar juízo de admissibilidade do extraordinário após o julgamento do recurso especial pelo STJ.
II – O STF não pode negar admissibilidade ao extraordinário antes do julgamento do especial pelo STJ.
III – O STF deve, em regra, julgar o mérito do extraordinário antes do julgamento do especial pelo STJ.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do critério funcional de repartição da competência jurisdicional no processo civil, especialmente sua aplicabilidade para definição do juízo competente para a ação acessória, uma vez definido o juízo competente para a ação principal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os embargos de terceiro, à luz do novo CPC, têm-se a julgamento os itens abaixo, que apontam para uma das alternativas propostas.
I – Quem sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
II - Os embargos podem ser de terceiro proprietário, exceto fiduciário, ou possuidor.
III – É considerado terceiro, para o ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, assim como quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
Há erro:

 

(Emagis) Em relação à ação rescisória, avalie as proposições expostas a seguir.
I - Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta a norma jurídica, contra decisão de mérito baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
II – Deve o autor da ação rescisória depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente; esse depósito, contudo, não pode ser superior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Demais disso, não se aplica essa exigência de depósito prévio à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
III - O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Considere a não incomum situação de o requerido, em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, ajuizada pelo banco credor em decorrência de inadimplência no financiamento, não ser encontrado, tampouco o veículo objeto da ação. Tenha presente que o banco credor formule nos autos da ação de busca e apreensão, dada a impossibilidade de localização do veículo, pedido de conversão em execução por quantia certa, referente ao montante de seu crédito.
A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da separação de funções entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal no rito de impeachment do Presidente da República, considerada a jurisprudência assentada pelo STF no caso ‘Dilma Roussef’, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere ao crime impossível, julgue os itens que se seguem:
I. Sempre que houver sistema de vigilância por câmeras de segurança em lojas, o crime será considerado impossível, pois os objetos não terão saído da esfera de vigilância da vítima.
II. Apesar de que não se faz necessário para a condenação a perícia da arma de fogo, uma vez que se a pericie e seja descoberta a sua total ineficácia para disparo, neste caso será reconhecido o crime impossível.
III. O crime de flagrante preparado é o mesmo que o crime de flagrante esperado e em ambos os casos haverá crime impossível.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre as nulidades no processo penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o incidente de insanidade mental previsto no Código de Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – A alegação da defesa dque o réu é inimputável é suficiente para tornar obrigatória a instauração do incidente em questão.
II – Viola o princípio da ampla defesa, gerando a nulidade da condenação criminal, decisão judicial que indefere a instauração do incidente em questão ao fundamento da inexistência de indicativos de inimputabilidade do réu.
III – O incidente da insanidade mental processar-se-á nos autos da ação penal e, depois da apresentação do laudo, formará autos próprios a serem apensados ao processo principal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da prisão preventiva e do excesso de prazo de sua duração, considerada também a jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a busca e apreensão como diligência probatória no processo penal, especialmente a busca pessoal, considerada a disciplina do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à nomeação de defensor dativo a réu indefeso, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o réu tenha nomeado defensor que, intimado para a prática de ato processual, venha a deixar de se manifestar nos autos dentro do prazo é desnecessária nova intimação para que indique outro defensor, podendo o juiz com base nesta inércia nomear novo causídico.
II. Quando seja constatada nulidade no processo penal decorrente da nomeação de advogado dativo sem que se dê a chance ao réu de nomear causídico de sua confiança, vindo a sentença condenatória a transitar em julgado, entende o STJ plenamente cabível na espécie o Habeas Corpus.
III. Uma vez que o advogado do réu seja intimado e se quede inerte, e sendo procurado o réu no local em que declara residir em outro momento processual para intimação pessoal deste fato, sem ser encontrado, depois de já citado para o processo, não poderá o juiz nomear-lhe dativo sem que ele seja consultado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A propósito da proteção constitucional à cultura e ao meio ambiente, avalie as assertivas que seguem.
I – A ‘vaquejada’ é modalidade de manifestação cultural que, a despeito de envolver tratamento hostil a animais, é albergada pela Constituição Federal.
II – A livre manifestação cultural não pode importar em submissão de animais à crueldade.
III – Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da incidência do ICMS sobre serviços de comunicação (‘ICMS-Comunicação’), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da incidência do ‘ICMS-Comunicação’ sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da regulação do setor de comunicações, avalie as assertivas que seguem.
I – Lei estadual que proíba a cobrança de assinatura básica em decorrência de prestação de serviço de telefonia fixa, inserindo-se na regência de relação de consumo, é formalmente constitucional.
II – É privativa da União a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações.
III – A Lei 9.472/1997 criou a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) No que toca à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), avalie as proposições a seguir e aponte a alternativa apropriada.
I – O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja vinte por cento superior ao do ano anterior.
II - Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. É defeso às autoridades mencionadas deixar de cumprir qualquer prazo dessa Lei, em razão do exercício das funções regulares; eventual descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
III - Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata essa Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

 

Sentença Federal - Rodada 24.2017

Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por RENÉ BARRIENTOS TAPADO, estudante, residente e domiciliado na cidade de Vitória/ES, contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRS, objetivando provimento jurisdicional que imponha à ré a obrigação de revalidar seu Diploma de Graduação em Engenharia Civil obtido em universidade estrangeira.

Narra o autor em sua inicial ter concluído o Curso de Engenharia Civil na “Universidad Autentica y Confiable de Bolivia”, sediada na cidade de La Paz, capital daquele país, tendo sido expedido o respectivo diploma em 23/07/2012. Explica o requerente que, de posse do diploma, protocolou perante a UFRS Pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro, conforme as normas legais e regimentais pertinentes. Aduz, contudo, que a ré, de forma ilegal, com fundamento em Resolução editada pela própria universidade, condicionou a revalidação do seu diploma à realização – e aprovação – de prévio exame seletivo destinado a aferir seus conhecimentos na área da engenharia civil. Ocorre que, conforme afirma, “apesar de ter feito uma boa prova, acabou sendo reprovado no aludido exame”, de forma que lhe foi indeferido seu Pedido de Revalidação.

Ante tais fatos, argumenta o promovente que por força do princípio constitucional da liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) e do direito fundamental à educação, igualmente garantido constitucionalmente (arts. 6º e 205, CF/88), deve ser assegurado o reconhecimento automático de qualquer diploma estrangeiro referente a curso de graduação científica. Segundo defendeu o demandante, em razão dos aludidos preceitos constitucionais, faz-se desnecessária a revalidação do diploma, bastando que reste comprovado que o curso ministrado pela instituição de ensino superior estrangeira é reconhecido pelas autoridades competentes do respectivo país, como é o seu caso. Nessa linha, asseverou o autor que a exigência da revalidação, instituída pela Resolução CNE/CES nº 01/2002, é, além do mais, ilegal, haja vista a inexistência de lei que ampare a imposição de tal cerceamento de direito, não podendo essa restrição ser criada por um mero ato infralegal, em ofensa ao princípio da legalidade.

Prosseguindo em seus argumentos, aduziu também o demandante que mesmo que se admita a validade do procedimento de revalidação, todos os requisitos para a sua realização estariam previstos na mencionada Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de Educação, a qual não possibilitaria às universidades nacionais exigir prévio exame de conhecimentos como requisito para que se revalide o diploma estrangeiro, tal como procedido pela UFRS.

Ainda no intuito de fundamentar sua pretensão, alegou o autor que a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, da qual o Brasil é signatário e cujas normas foram internalizadas no ordenamento jurídico doméstico pelo Decreto Presidencial nº 80.419/77, garante o reconhecimento imediato e automático de diplomas obtidos em instituições de ensino sediadas em qualquer dos países aderentes, entre os quais inclui-se o Bolívia (fato verdadeiro).

Pediu o autor, assim, a procedência da ação.

Com a inicial, vieram, além de cópias dos documentos pessoais da parte autora, cópias do Diploma do Curso de Engenharia Civil concluído pelo autor perante a “Universidad Autentica y Confiable de Bolivia”, bem como outros documentos que comprovam que o aludido curso é reconhecido e aprovado pelas competentes autoridades bolivianas.

Conclusos os autos ao Juiz então condutor do feito, em 03/08/2013, foi concedida a tutela de urgência pleiteada para conferir ao Diploma estrangeiro do autor todos os efeitos que gozaria caso já tivesse sido revalidado por universidade pública brasileira, possibilitando ao demandante, inclusive, o exercício da profissão de engenheiro civil, observadas as demais exigências legais.

Restou frustrada tentativa de conciliação.

Citada, a UFRS apresentou contestação na qual arguiu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que, como o autor possui domicílio na cidade de Vitória/Es, não poderia ele demandar a revalidação de seu diploma perante universidade pública sediada no Estado do Rio Grande do Sul, pelo que o processo deveria ser extinto com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Passando ao mérito, defendeu, em primeiro lugar, a validade do procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros, asseverando sua imprescindibilidade diante do ordenamento jurídico nacional. Disse também que, no exercício de sua legítima autonomia universitária, expressamente reconhecida pela Constituição Federal (art. 207), editou Resolução fixando as normas de revalidação para registro de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, exigindo a realização de prévio exame seletivo destinado à avaliação do requerente, não havendo nisso qualquer ilegalidade. Acerca da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, internalizada pelo Decreto Presidencial nº 80.419/77, alegou que a mesma foi revogada pelo Decreto nº 3.077/99. Requereu, desta forma, a improcedência do pleito autoral.

Realizada audiência de instrução, foram apenas confirmados os fatos já anteriormente afirmados pelas partes litigantes.

Em alegações finais, além de reiterar os argumentos já expendidos, pediu a parte autora a aplicação da teoria do fato consumado, já que vem exercendo a profissão de engenheiro civil há mais de três anos (juntou prova), em respeito até ao princípio da segurança jurídica.

Já a universidade ré, em suas derradeiras alegações, afirmou que não deveria ter aplicação na espécie a aludida teoria.

Os autos foram conclusos para sentença.

Na condição de Juiz Federal Substituto a quem remetido o feito, profira a sentença. Dispensado está o relatório.

 

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 1

O reconhecimento da repercussão geral, pelo STF, em matéria penal, com sobrestamento de ações penais que tratam da mesma matéria, suspende o curso do prazo prescricional? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 2

Considerando que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, discorra sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que obriga o beneficiário da gratuidade de justiça a efetuar o pagamento das custas judiciais e demais consectários de sua sucumbência, caso seja demonstrado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o deferimento do benefício. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 3

A não apresentação de contestação a uma ação rescisória acarreta a presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas, considerando que as partes envolvidas têm personalidade jurídica de direito privado e que os direitos objeto do processo rescindendo eram disponíveis? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 4

John Lenon, adolescente de 15 anos, após permanecer em internação provisória por 45 dias em virtude do cometimento de ato infracional com violência e grave ameaça, foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação pelo prazo de 02 anos. Considerando que, após o término da internação provisória, a equipe de acompanhamento social da Vara da Infância e Adolescência constatou comportamento regular do adolescente, com frequência às aulas, bom rendimento e ausência de reiteração de atos infracionais, o juiz sentenciante postergou o cumprimento da medida socioeducativa para após o trânsito em julgado. Agiu com acerto o magistrado? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 4

Disserte sobre os mecanismos de direito internacional disponíveis para a produção de provas no exterior em matéria cível. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017

O reconhecimento da repercussão geral, pelo STF, em matéria penal, com sobrestamento de ações penais que tratam da mesma matéria, suspende o curso do prazo prescricional? Resposta em até quinze linhas.

 

Considerando que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, discorra sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que obriga o beneficiário da gratuidade de justiça a efetuar o pagamento das custas judiciais e demais consectários de sua sucumbência, caso seja demonstrado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o deferimento do benefício. (máximo 20 linhas)

 

A não apresentação de contestação a uma ação rescisória acarreta a presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas, considerando que as partes envolvidas têm personalidade jurídica de direito privado e que os direitos objeto do processo rescindendo eram disponíveis? Máximo de 15 linhas.

 

John Lenon, adolescente de 15 anos, após permanecer em internação provisória por 45 dias em virtude do cometimento de ato infracional com violência e grave ameaça, foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação pelo prazo de 02 anos. Considerando que, após o término da internação provisória, a equipe de acompanhamento social da Vara da Infância e Adolescência constatou comportamento regular do adolescente, com frequência às aulas, bom rendimento e ausência de reiteração de atos infracionais, o juiz sentenciante postergou o cumprimento da medida socioeducativa para após o trânsito em julgado. Agiu com acerto o magistrado? Resposta em até 15 linhas.

 

Disserte sobre os mecanismos de direito internacional disponíveis para a produção de provas no exterior em matéria cível. Resposta em até 15 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 24.2017

O Estado X interpôs recurso extraordinário em face de acórdão, em sede de mandado de segurança de competência originária do Pleno do Eg. TJ daquele Estado, que deferiu a segurança para ordenar à autoridade coatora, o Sr. Secretário de Administração e Previdência, que pagasse aos impetrantes, policiais militares inativos, “Gratificação de Exercício de Função Policial Militar”. O pleito havia sido inatendido administrativamente em face do fato de ser, segundo o entendimento do Sr. Secretário, tal gratificação vantagem “propter laborem”.

No STF, após ser admitido pelo Presidente do TJ, o e. Relator afetou tal julgamento ao da repercussão geral reconhecida no AI 846912, Tema 462, em decisão não recorrida de 21 de abril de 2009.

A parte interessada noticiou ao Sr. Presidente do TJ que referido tema havia sido apreciado pelo Ex. STF e requereu, na sequência, que se decidisse o recurso extraordinário interposto. Este acolheu o pedido e declarou prejudicado o recurso do Estado.

Intimado da decisão, elabore a medida judicial competente.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2017

No dia 18 de fevereiro de 2013 foi realizada partida pelo campeonato goiano de futebol entre as equipes Anapolina e Aparecidense, no estádio Jonas Duarte Ferreira, em Anápolis/GO. Após a partida, quando um ônibus com torcedores da Aparecidense aproximava-se da saída da cidade, foram abordados por torcedores da equipe adversária, ocasião em que os ocupantes do veículo desembarcaram e passaram a agredir os rivais, em confusão generalizada.

Na briga, LEANDRO MOURA desferiu vários socos em ALEXANDRE TAVARES. MARCELO TAVARES, policial militar, vendo seu irmão ser agredido, sacou a pistola que portava e passou a perseguir LEANDRO, desferindo doze disparos em sua direção. LEANDRO, que também portava arma de fogo, revidou várias vezes os disparos, ao tempo em que empreendeu fuga adentrando o perímetro da base aérea de Anápolis.

JOSE AGUIAR, sentinela em atividade no dia, percebeu o ingresso de LEANDRO e lhe deu voz de parada. LEANDRO reagiu ao alerta do sentinela, desferindo-lhe dois disparos que culminaram com a morte deste, evadindo-se do local em seguida.

MARCOS AGUIAR, irmão de JOSE AGUIAR, também militar da aeronáutica, sabendo do ocorrido, foi até a residência de LEANDRO e não o encontrando, disse à sua mãe que tão logo o encontrasse “iria acertar as contas”.

A 3ª delegacia de polícia civil de Anápolis instaurou inquérito para apurar os fatos.

MARCELO, ouvido em sede policial, disse que agira em defesa do irmão que estava sofrendo injusta agressão. ALEXANDRE, expôs os fatos conforme constam desse relato. LINCON, DANIEL e MARIANO, ocupantes do ônibus, foram ouvidos e confirmaram os fatos como expostos. LEANDRO fugiu do local, não havendo notícia de seu paradeiro. MARCOS está em missão militar no exterior há dois anos e não foi ouvido. MARLENE, mãe de LEANDRO, foi ouvida e do episódio disse só saber por comentários, somente tendo presenciado a ida de MARCOS AGUIAR à sua residência.

As armas não foram apreendidas, mas as munições deflagradas foram coletadas.

As lesões sofridas por ALEXANDRE foram corporificadas em auto de exame de corpo de delito, que constatou equimoses e forte inchaço no olho esquerdo deste.

O auto de exame cadavérico de JOSE AGUIAR também foi juntado aos autos.

Chegam os autos do inquérito relatados. Elabore a(s) peça(s) processual(is)n que entender cabível(is).

 

Sentença Estadual - Rodada 24.2017

O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ajuizou a presente ação penal em desfavor de: 1) Maria das Rosas, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/13, e art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 29, ambos do Código Penal; 2) Alexandre Sanches, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13, e, por duas vezes, no art. 180, caput, do Código Penal; 3) Wesley Pereira, imputando-lhe a prática de crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13; 4) Felipe Sousa, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13, e art. 180, caput, do Código Penal; e 5) Juliana Pereira, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13, art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 29, e art. 180, caput, todos do Código Penal, porque segundo a denúncia:

1º conduta - crime de organização criminosa

Entre data que não se pode precisar, mas até o dia 19 de janeiro de 2017, na cidade de Goiânia/GO, os denunciados Maria das Rosas, Alexandre Sanches, Wesley Pereira, Felipe Sousa e Juliana Pereira, sob o comando da primeira, integraram organização criminosa destinada à prática de crimes de roubo a vendedoras autônomas de joias cometidos mediante o emprego de arma de fogo.

2ª conduta - crime de roubo

No dia 14 de novembro de 2016, por volta das 17h, na via pública da Rua 15, em Goiânia/GO, ao menos dois indivíduos não identificados, auxiliados pelas denunciadas Maria das Rosas e Juliana Pereira, agindo de maneira livre e consciente, previamente ajustados e em unidade desígnios, subtraíram, para proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra DORALICE SILVA, uma bolsa contendo cerca 300 (trezentas) peças de joias diversas (pingentes, pulseiras, colares, anéis, brincos etc.), documentos pessoais e de veículo (CNH, CIRG, CPF, CRLV, cartões bancários), um aparelho celular, marca Nokia, e um aparelho celular, marca Samsung, de propriedade da vítima.

3ª conduta - crime de receptação

Em data que não se pode precisar, entre 16 de novembro de 2016 e 19 de janeiro de 2017, os denunciados Juliana Pereira e Felipe Souza, agindo de maneira livre e consciente, adquiriram, e, em seguida, ocultaram, para proveito de ambos, no domicílio do casal, situado na Rua São João, 15, em Aparecida de Goiânia/GO, uma bolsa feminina, marca DAMAN, em nylon, cor preta, com alças em couro sintético de cor marrom, sabendo tratar-se de produto de crime, descrita no item 1 do auto de apreensão de fls. 49/51 e no termo de restituição de fl. 53.

4ª conduta - crime de receptação

Em data que não se pode precisar, entre 11 e 19 de dezembro de 2015, o denunciado Alexandre Sanches, agindo de maneira livre e consciente, adquiriu e, em seguida, ocultou, para proveito próprio, em seu domicílio, situado na Rua Carlos Sampaio, 157, em Trindade/GO, os bens descritos no termo de restituição de fls. 65/67 e 70, sabendo tratar-se de produto de crime.

5ª conduta - crime de receptação

Em data que não se pode precisar, entre 11 e 19 de dezembro de 2014, o denunciado Alexandre Sanches, agindo de maneira livre e consciente, adquiriu e, em seguida, ocultou, para proveito próprio, em seu domicílio, situado na Rua Carlos Sampaio, 157, em Trindade/GO, o notebook, marca Positivo, serial nº 3671366, descrito no termo de restituição de fl. 68, sabendo tratar-se de produto de crime.

A denúncia, acompanhada do rol de testemunhas e do Inquérito Policial, foi recebida no dia 07.02.2017 (fl. 206 e verso).

Os acusados foram regularmente citados (fls. 259, 261, 263, 268 e 270), vindo a oferecer resposta à acusação (fls. 228, 231-248, 272 e 279-282).

Em decisão de fl. 285, este Juízo, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária dos acusados, determinou a designação de data para audiência de instrução e julgamento.

Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos o policial responsável pela prisão e as vítimas dos crimes mencionados, que confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia. Não foram arroladas testemunhas pelas defesas dos réus.

Após a oitiva das testemunhas, os acusados foram interrogados, oportunidade em que as acusadas Maria das Rosas e Juliana Pereira afirmaram que os fatos narrados na denúncia são parcialmente verdadeiros, enquanto que os demais os acusados negaram a prática dos crimes.

Dos depoimentos extrai-se, em síntese, o que segue:

Policial Fausto Silva:

"que participou das investigações e também dos cumprimentos dos mandados de busca e apreensão; que a Delegacia de Repressão a Roubos - DRR estava investigando roubos praticados contra vendedoras autônomas de joia; que na DRR já constava o nome de Maria das Rosas, indiciada em inquérito anterior, por prática de roubo contra vendedora de joias, por fatos ocorridos em 2014; que em 2016 houve o roubo contra a vítima Doralice, vendedora autônoma de joias, sendo que o modus operandi era idêntico era idêntico aos roubos anteriores, já investigados, atribuídos a Maria das Rosas; que Maria das Rosas era a pessoa que abordava pessoas que estavam usando joias em hospitais, órgãos públicos, indagava onde a pessoa tinha adquirido aquelas joias; que as pessoas com as quais Maria das Rosas conversava, tendo em vista que Maria das Rosas se apresentava como uma pessoa muito amável, bem instruída, acabava passando o telefone da vendedora para Maria das Rosas; que Maria das Rosas ou outras pessoas do grupo dela ligava para as vendedoras de joias e passavam informações a respeito da pessoa que indicou a vendedora, para dar credibilidade; que estreitados os laços, marcava-se um local, no caso uma residência, geralmente próximo a beco, e aí os executores do roubo ficavam aguardando a vítima, sendo que quando a vítima chegava, eles abordavam a mesma, roubavam as joias e se evadiam sempre num veículo de apoio que estava nas imediações; que em algumas vezes levaram o veículo da vítima, mas deixaram esse veículo em uma quadra próxima, pois o veículo de apoio estava ali; que no decorrer das investigações, foi solicitada a interceptação telefônica, que foi deferida, e nessas interceptações conseguiram, por várias vezes, Juliana conversando com Maria das Rosas, pegando informações relativas a várias vítimas, vendedoras de joias; que cabia a Juliana ligar para as vendedoras de joias, se passando por potenciais compradoras de joias; que em certa oportunidade, os acusados Felipe, Wesley e Juliana foram encaminhados à delegacia onde Felipe foi autuado em flagrante por receptação; que Alexandre é genro de Maria das Rosas, casado com Kelviane; que Alexandre era um dos executores finais, cara que abordava as vítimas; que Alexandre detinha muita confiança de Maria das Rosas; que o dinheiro que Maria das Rosas utilizava para pagar advogado e repassar para Kelviane no presídio feminino advinham de roubos a transeuntes e furto a residência cometidos por Alexandre; que captaram também nos áudios Maria das Rosas comercializando objetos roubados e furtados por Alexandre; que nos áudios Felipe ligava para Alex, Alex ligava ou recebia ligação de Maria das Rosas, e eles saíam para fazer levantamento ou praticar pequenos roubos; que Felipe é marido da Juliana e fazia contatos telefônicos com Alex; que Felipe também era um dos executores dos roubos; que Juliana, tanto nos levantamentos quanto nas execuções dos roubos, acompanhava Felipe e Alex, sendo que ficava na direção do automóvel, nas proximidades, até ser informada de que já podia buscar os executores; que durante as investigações, Felipe foi preso duas vezes, sendo uma vez por receptação e outra por porte de arma, que era de propriedade de Alex, mas que Felipe assumiu como sendo dele; que logo que Felipe foi preso pelo porte ilegal de arma, Wesley ligou para Juliana, pedindo para que ela fizesse contato com Alex, para que eles cometessem roubos para pagar advogado para tirar Felipe da cadeia; que quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, o depoente foi à residência de Felipe e Juliana; que na casa de Felipe e Juliana foi encontrada a bolsa da vítima Neide, que foi roubada, e nela estavam as jóias de Neide; que em relação ao roubo praticado contra vítima Neide existe um outro procedimento, cujo os autores deste roubo, são: Maria das Rosas e Juliana. DADA A PALAVRA À DEFESA DOS ACUSADOS, NADA FOI PERGUNTADO.”

Vítima Neide:

"que em 16.10.2016, a depoente foi vítima de roubo; que recebeu um telefonema de alguém dizendo que era ex-colega de uma amiga da depoente e que estava interessada em comprar jóias para a mãe dela; que a depoente foi até o local indicado pela suposta compradora de jóias, e quando parou, desceu do carro e ia tocar a campainha, três homens vieram e abordaram a depoente, um deles armado; que os elementos levaram da depoente a bolsa com as jóias, uma agenda, um celular e um veículo; que a agenda foi encontrada depois, no porta luvas do veículo, que foi deixado na outra rua; que as jóias que foram levadas, a preço de venda, o valor era em torno de oitocentos mil a um milhão de reais; que a depoente confirma que a bolsa que lhe foi restituída na DRR foi a mesma que lhe foi roubada contendo as jóias; que a depoente visualizou apenas um dos assaltantes, sendo que na delegacia o reconheceu por fotografia, mas o elemento que a depoente reconheceu não era nenhum dos acusados nestes autos; que a depoente fez reconhecimento de vozes na DRR, sendo que lá identificou a voz da pessoa que tinha ligado dizendo que era Lurdinha, amiga da amiga da depoente; que a pessoa cuja voz a depoente reconheceu foi Maria das Rosas; que ouviu a voz de Juliana, mas não reconheceu a voz dela. DADA." (fl. 384).

Vítima Doralice:

"que a depoente trabalhava vendendo jóias, como vendedora autônoma; que na data mencionada na denúncia, a depoente recebeu telefonema de dona Nair, sendo que dona Nair falou que uma sobrinha de uma amiga dela de nome Débora queria dar um presente para Débora, pois era aniversário de casamento, bodas de prata; que dona Nair deu o telefone da sobrinha de Débora para a depoente; que a depoente ligou para a sobrinha de Débora, e ela disse que queria comprar as jóias naquele dia, para dar o presente; que ficou combinado que quando a depoente chegasse ao endereço informado pela interlocutora, ligaria e a suposta compradora sairia para atendê-la; que a depoente não desconfiou de nada e foi até o local indicado, e quando estacionou seu veículo, foi abordada por um elemento, que encostou a arma no pescoço da depoente; que o elemento falou para a depoente ficar calma, que não ia fazer nada com a depoente, e abaixou procurando algo dentro do carro; que a depoente perguntou se o elemento não ia levar o carro, e ele disse que não; que queria era a bolsa; que o assaltante pegou a bolsa com as joias e levou; que na bolsa havia várias peças de joia, não se lembrando quantas; que na bolsa também haviam documentos pessoais, cartões bancários, documentos do veículo e dois aparelhos celulares; que o assaltante levou também a chave do veículo da depoente; que o assaltante adentrou em um EcoSport preto, vidros escuros; que tinha alguém dirigindo o EcoSport, pois quando o assaltante entrou, a perna dele ainda estava do lado de fora e o veículo estava saindo; que não sabe precisar o montante do prejuízo sofrido, mas foi mais de cem mil reais; que esteve na DRR e lá ouviu a voz de uma mulher e era idêntica à voz que tinha falado com a depoente; que vendo o termo de depoimento de fl. 97, a depoente reconheceu ali a sua assinatura; que a voz que a depoente ouviu lá na delegacia pareceu muito com a voz da mulher que tinha ligado para a depoente.”

Vítima Lilian:

"que no dia do fato a depoente saiu por volta de meio-dia, foi até a casa da sua mãe, para almoçar juntamente com sua filha e seus irmãos; que uma meia hora depois que já estava na casa da sua mãe, a sua vizinha lá chegou, informando que a casa da depoente havia sido furtada; que a casa da mãe da depoente fica na mesma rua que a casa da depoente; que quando a depoente saiu, viu estacionado na frente da casa da vizinha um Fiat prata, com uma pessoa que estava dentro, vomitando; que do lado de fora do veículo havia um outro elemento chamando por alguém, na casa da vizinha; que a vizinha disse que os rapazes que furtaram a casa da depoente saíram num Fiat prata; que retornaram à residência da depoente e lá constataram que o portão estava arrombado e os furtadores tinham levado televisão, dois notebooks, playstation, dois papagaios de estimação; que a depoente fez reconhecimento na DRR, e lá reconheceu Alexandre, réu neste processo, como o elemento que estava vomitando; que a polícia recuperou o notebook, marca Positivo, no qual encontrou um boleto de pagamento com o nome da filha da depoente, e conseguiu localizar a filha da depoente; que a depoente teve de volta o notebook, mas o mesmo estava todo quebrado e não serviu para mais nada.”

Vítima Josean:

"que foi vítima de furto em novembro de 2015; que o depoente estava viajando, deixou seus pertences na casa de um funcionário, sendo que a pessoa adentrou lá na residência e levou os bens do depoente; que foram levados uma televisão, celular, um veículo e mercadorias que estavam dentro do automóvel; que visualizando o termo de restituição de fls. 73-75, o de reconhece os bens ali descritos como sendo parte dos bens que lhe foram subtraídos; que antes os dois furtadores adentraram na casa do irmão do depoente e tentaram levar uma moto, sendo que um vizinho do irmão do depoente viu, chegou a discutir com os rapazes e eles saíram sem levar a moto; que o vizinho do depoente fez a ocorrência e deu as características dos elementos, na delegacia, sendo que um deles continha tatuagem de palhaço em uma das pernas." (fl. 386).

Acusada Maria das Rosas:

"que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros em parte; que não faz parte da organização criminosa noticiada na denúncia; que a referida organização não existe; que a interroganda trabalha vendendo ouro há vinte e cinco anos, e, como vendedora, sempre pega o telefone de outras vendedoras e a interrogando também passa o seu telefone; que o número de celular da interroganda é sempre o mesmo, a interroganda nunca mudou; que não teve participação, de nenhuma forma, no crime de roubo que lhe é imputado na denúncia; que a interroganda não tinha muito conhecimento com Felipe; que a filha da depoente, de nome Kelviane das Rosas é que conhece Felipe e Juliana; que não sabe se Felipe e Juliana tinham participação nos crimes de roubo, mas acredita que não; que nunca foi condenada; que no ano de 2014 respondeu a um processo, por roubo de joia, nesta mesma vara, mas foi absolvida." (fl. 411 e verso).

Acusado Alexandre Sanches:

"que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros; que não fazia parte da organização criminosa noticiada na denúncia; que essa organização não existia; que o notebook que foi encontrado em sua residência o interrogando comprou em face de anúncio no jornal; que não lembra de quem que comprou o notebook; que a pessoa que vendeu o notebook falou que ia buscar nota fiscal, mas não voltou; que pagou quinhentos reais pelo notebook; que pegou um recibo em relação aos quinhentos reais que pagou, mas esse recibo desapareceu; que Felipe e Wesley são amigos de futebol do interrogando; que conhece Maria e conhece Juliana através de Felipe, lá do futebol; que nunca foi condenado nem responde ou respondeu a outro processo." (fl. 412 e verso).

Acusado Wesley Pereira:

"que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros em relação ao interrogando; que não faz parte dessa organização criminosa constante da denúncia; que não sabe se essa organização existe; que não sabe porque está sendo apontado como um dos autores dessa ação delitiva; que dos demais denunciados, conhece Felipe e Alex; que não conhece os demais; que nunca foi condenado nem responde ou respondeu a outro processo." (fl. 413 e verso).

Acusado Felipe Sousa:

"que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros em relação ao interrogando; que não sabe se a organização criminosa noticiada na denúncia existe; que em relação à bolsa que foi encontrada em sua residência, uma pessoa pediu para o interrogando guardar em sua casa, sendo que o interrogando guardou, mas não tinha ciência de que se tratava de produto de crime; que Juliana, esposa do depoente, não sabia o destino dessa bolsa, o interrogando chegou lá com ela; que Juliana viu a bolsa lá, sendo que o interrogando falou que não era para ela mexer e que aquela bolsa não era do interrogando”. (fl. 414 e verso).

Acusada Juliana Pereira:

"que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros em parte; que é verdade que a bolsa foi encontrada na casa da interroganda; que também é verdade que a interroganda fez a ligação para Neide, a pedido do Felipe; que Felipe passou um endereço para a interroganda e pediu para a interroganda ligar para Neide e solicitar que ela fosse a esse endereço, mas não tinha ciência sobre o que ela ia fazer nesse endereço; que quando Felipe chegou com a bolsa, pediu para a interroganda não encostar na bolsa, mas não falou de quem era; que não participou da organização criminosa noticiada na denúncia, sempre trabalhou, sempre cuidou de seus filhos; que não sabe informar se essa organização criminosa existia; que nunca foi condenada; que responde a um outro processo, por tentativa de latrocínio. DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESPONDEU: que quando ligou para Neide, conversou com ela, dizendo que estava interessada na compra de jóias, conforme Felipe pediu; que Felipe chegou em casa com o endereço, o qual tinha sido fornecido por Alex, e pediu para a depoente ligar para Neide e marcar encontro nesse endereço; que a interroganda falou para Neide que estava interessada em adquirir um anel ou uma pulseira, não se recorda agora; que não conhecia o endereço fornecido; que a interroganda não foi até o referido endereço, no horário marcado; que não imaginou na hora o que seria feito lá no endereço; que não perguntou para Felipe, porque ele fica nervoso, devido às drogas; que indagada se o acusado Felipe lhe agredia, a interroganda preferiu não responder; que conheceu Maria da Penha através de Kelviane, depois que Kelviane foi presa; que Kelviane é filha de Maria da Penha e era amiga de Felipe; que após a prisão de Kelviane, Felipe ajudava Kelviane lá no presídio; que Felipe mandava cinquenta, cem reais, para Kelviane, e comprou todas as roupas dela, quando ela foi presa; que após a prisão de Kelviane, passou a ter contato com Maria da Penha, ligava para ela. DADA A PALAVRA À DEFESA DA INTERROGANDA, RESPONDEU: que mantém relacionamento há treze anos e tem dois filhos com ele; que Kelviane já frequentou a casa da interroganda; que Kelviane e Felipe são dependentes químicos e, ao conhecimento da depoente, isso era o motivo do contato dos mesmos; que indagada se quando Felipe pediu para ligar para Neide, se ele fez um pedido ou se deu uma ordem, a interroganda respondeu: "Ele mandou eu ligar"; que Felipe era muito agressivo dentro de casa, mas devido às drogas. DADA A PALAVRA À DEFESA DOS ACUSADOS ALEXANDRE E MARIA DAS ROSAS, RESPONDEU: que conheceu Alex através de Felipe; que além já foi na casa da interroganda umas três vezes; que Alex também é usuário de drogas; que nas idas de Alex a sua residência, a depoente não viu nenhuma vez eles combinarem a prática de furto ou de roubo; que Maria das Rosas vendia joias, não sabendo explicar se era há muito tempo; que nunca comprou joias de Maria das Rosas. DADA A PALAVRA À DEFESA DO ACUSADO WESLEY, NADA FOI PERGUNTADO. DADA A PALAVRA À DEFESA DO ACUSADO FELIPE, RESPONDEU: que nunca registrou ocorrência sobre as agressões que já sofreu de Felipe, já chegou a chamar a polícia, mas não deixou que a polícia o levasse." (fl. 415 e verso).

Não foram requeridas diligências complementares.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público sustentou, em resumo, que: a) a denúncia merece ser julgada parcialmente procedente; b) a materialidade e autoria do crime de organização criminosa restaram devidamente comprovadas; c) os depoimentos colhidos na fase da instrução reforçam o material probatório colhido ao logo de mais de 8 (oito) meses de apurações policiais; d) os agentes de polícia Fausto Silva e Guilherme Santos, os quais participaram de todas as investigações, relataram pormenorizadamente como se chegou à identificação dos integrantes do grupo criminoso e qual o papel desempenhado por cada um dos acusados na organização criminosa; e) nos relatórios de investigação e diálogos interceptados fica patente a ascensão que a ré Maria das Rosas possuía sobre os demais; f) não remanesce qualquer dúvida de que os réus, sob o comando de Maria das Rosas, integraram uma organização criminosa destinada à prática de crimes de roubo a vendedoras autônomas de joias cometidos mediante o emprego de arma de fogo; g) a pluralidade de delitos executados, o intenso planejamento captado nos áudios interceptados e a clara divisão de tarefas, tudo direcionado à prática dos roubos, caracterizam perfeitamente o delito imputado aos acusados; h) a participação das acusadas Maria das Rosas e Juliana Pereira no crime de roubo praticado contra DORALICE SILVA, ocorrido no dia 14.11.2016, está demonstrada por meio da prova oral, dos diálogos interceptados e dos relatórios de investigação; i) a vítima Doralice, ao ser ouvida em Juízo, relatou toda a dinâmica do roubo e afirmou que, nas dependências da Delegacia, ouviu a voz de uma mulher e era idêntica à voz que tinha falado com a depoente; j) ela confirmou o teor do termo de reinquirição de fl. 97, em que assevera que tal voz é idêntica à da denunciada Juliana Pereira; k) em relação à acusada Maria das Rosas, os depoimentos dos agentes de polícia Fausto Silva e Guilherme, assim como os relatórios de investigação, demonstram que era ela quem obtinha as informações acerca das vendedoras autônomas de joias e as fornecia a Juliana para que esta atraísse as vítimas ao local em que os roubos seriam executados; l) em relação ao crime de receptação da bolsa feminina (3ª conduta), produto de roubo cometido contra Neide Ramos, fato ocorrido no dia 16.10.2016, os réus Juliana e Felipe devem ser condenados; m) de acordo com o depoimento da Vítima Neide, a bolsa descrita no item 1 do auto de apreensão de fls. 56-59 e no termo de restituição de fls. 61-62, foi a mesma que lhe foi roubada; n) a versão defensiva apresentada pelos acusados, no sentido de que Felipe guardou a bolsa em casa a pedido de "uma pessoa", sem saber que era produto de crime e sem que Juliana o soubesse, é incoerente; o) restou demonstrado que os dois faziam parte da mesma organização criminosa, a qual assaltou a Vítima Neide; p) a alegação dos acusados de que não sabiam da origem criminosa da bolsa, além de dissociada dos demais elementos probatórios, é um acinte à inteligência, assim como o é a assertiva de que Juliana não sabia da existência da bolsa; q) a materialidade e a autoria do crime de receptação imputado ao réu Alexandre (4ª conduta) estão comprovadas por meio do termo de restituição de fls. 73-75; que a Vítima Josean Rodrigues Lacerda confirmou em Juízo (fl. 386), que os bens em questão foram objeto de furto ocorrido no mês de novembro de 2015; r) o acusado Alexandre, por sua vez, sequer justificou a posse dos bens descritos na denúncia e no termo de restituição de fls. 73-75; s) em relação ao crime de receptação do notebook imputado ao acusado Alexandre (5ª conduta), a pretensão punitiva deve ser julgada improcedente; t) se extrai do depoimento judicial da Vítima Lilian Maria de Lima da Costa e Silva (fl. 385-A) que Alex foi reconhecido como um dos autores do furto do aparelho eletrônico; que, em consequência, o delito imputado ao réu trata-se de post factum impunível.

A defesa dos acusados Maria das Rosas e Alexandre Sanches, na mesma fase das alegações finais, alegou, em síntese, que: a) os fatos narrados na denúncia não condizem com a realidade, uma vez que expressam a incerteza de certos fatos em relação aos acusados, tornando-se diverso do que é apresentado com a realidade, incluindo as divergências surgidas em relação à prática dos crimes; b) é flagrante a atipicidade da conduta praticada pelos acusados, pois não foi possível comprovar na instrução se realmente os réus concorreram para a prática dos crimes, bem como se houve a associação para a formação da organização criminosa, como quer o Ministério Público; c) a acusação se equivoca ao concluir que a Acusada Maria das Rosas e os demais réus se uniram para a prática organizada de crimes, pois na assentada não restou comprovada a referida alegação ministerial; d) os depoimentos das supostas vítimas e testemunhas não são harmônicos, não existindo a total materialidade que comprovem a participação de Maria e Alexandre na empreitada criminosa; e) a testemunha Doralice Silva não indicou os dois acusados como autores do delito; que não existe qualquer união de desígnios dos acusados para caracterizar a organização criminosa; f) se extrai dos depoimentos dos agentes de polícia Fausto e Guilherme que não é possível mensurar a real participação de cada integrante da suposta organização, uma vez que não houve a individualização da conduta de cada participante, bem como o acompanhamento presencial de cada réu, sendo assim os depoimentos dos policiais e relatórios carentes de veracidade, pois o policial anota e escreve o que acredita ser verdade; g) não é possível afirmar que os acusados se reuniram, nos termos da Lei 12850/13 porque são diversas as condutas de cada acusado; h) apesar dos indícios extrajudiciais que embasaram a proposição da denúncia, há de se reconhecer que na fase judicial não foi produzida prova apta a demonstrar que os acusados efetivamente praticaram aqueles crimes. Ao final, a Defesa postulou a absolvição dos acusados Maria e Alexandre dos delitos a eles imputados na denúncia, com apoio no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Caso não seja este o entendimento do Juízo, que a pena seja aplicada no seu mínimo legal (fls. 444-453).

A defesa do Acusado Wesley Pereira, em suas alegações finais, aduziu, em resumo, que: a) não há qualquer prova de que o acusado tenha concorrido para o crime de organização criminosa; b) o acusado negou a prática do crime; c) os autos não apontam a conduta individualizada do acusado na participação do roubo ou de que maneira integrava a organização criminosa; c) o acusado é primário e não conhecia os integrantes da suposta organização criminosa, sendo que conhecia apenas Felipe e Alexandre; d) as provas dos autos são frágeis, não contendo nenhum fomento probatório favorável à pretensão de condenação. Ao final, a defesa postulou a absolvição de Wesley Pereira com apoio no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Caso não seja este o entendimento do Juízo, requer que seja afastada a majorante do emprego de arma (fls. 455-461).

A defesa do Acusado Felipe Sousa, em suas alegações finais, sustentou, em síntese, que: a) toda a narrativa colhida dos depoimentos em audiência apontam para a inexistência de ter o réu o produto do crime para o proveito próprio ou de outrem, com ânimo de atingir resultado com a conduta delituosa, eis que ao cumprir o mandado de busca e apreensão por outro delito na casa do Réu, encontraram a bolsa que seria de um amigo do Réu, que pediu para guardá-la; b) assim, no máximo, haveria crime de favorecimento real, e não receptação; c) não há a mínima hipótese da existência do crime de organização criminosa (inclusive como partícipe) na perpetração dos crimes praticados pelos outros réus no processo; d) a adesão do acusado ao crime, se houve, fora após a consumação do delito; e) não existe qualquer circunstância que denote a intenção do acusado em concorrer voluntariamente para o fato criminoso perpetrado; f) não há falar em crime de receptação, porquanto não há qualquer descrição fática na denúncia de que o acusado tenha conseguido ou almejado qualquer vantagem do crime de roubo; g) guardou o bem tão somente na condição de conhecido para que o dono o recebesse futuramente; h) a organização criminosa é estruturada e ordenada pela divisão de tarefas e caracterizada pela hierarquia, recrutamento, planejamento entre outros, ou seja, há uma divisão funcional de tarefas, e não foi isso que aconteceu nos presentes autos; i) não há prova nos autos da existência de um vínculo associativo de caráter estável e permanente com a finalidade de praticar um número indeterminado de crimes; j) a majorante do emprego da arma de fogo deve ser afastada, eis que a mesma não foi apreendida; l) há a necessidade da apreensão da arma de fogo para a realização do exame pericial; m) a prova testemunhal não é suficiente para a comprovação da majorante; n) as testemunhas devem afirmar, de forma coerente, que houve disparo de arma de fogo, pois somente assim restará provado que não se tratava de arma de brinquedo. Ao final, a Defesa postulou a absolvição do Acusado Felipe Costa de Sousa em relação aos crimes a ele imputados na denúncia, com apoio no art. 386, incisos III e V, do Código de Processo Penal. Caso não seja este o entendimento do Juízo, requer a desclassificação do crime de receptação para o de favorecimento real, nos termos do art. 349 do Código Penal (fls. 463-479).

Por fim, a defesa da Acusada Juliana Pereira, também na fase das alegações finais, sustentou, em resumo, que: a) não há prova da materialidade para condenar a acusada; b) não restou provada a participação da ré em qualquer momento da execução dos fatos; c) a absolvição quanto ao crime de organização criminosa, ao argumento de que os depoimentos policiais devem ser tidos com suspeição; d) atipicidade da conduta, considerando, para tanto, o baixo valor da bolsa apreendida em sua residência; e) O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos fatos, ou da atenuante inominada, nos termos do artigo 66 do Código Penal. Ao final, a Defesa postulou a absolvição da Acusada Juliana Pantaleão da Rocha. Caso não seja este o entendimento do Juízo, que a pena seja aplicada no seu mínimo legal, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade (fls. 491-514).

Constam dos autos alguns documentos, merecendo destaque os seguintes: Portaria de instauração do IP 096/2016, fls. 14-15; Termos de Declarações, fls.16-17, 18, 100-101 e 105-106; Comunicações de Ocorrências Policiais, fls. 23-26 e 102-104; Autos de Apresentação e Apreensão, fls. 45-46, 56-59, 68-71 e 87-93; Auto de Reconhecimento de Objeto, fl. 60; Termos de Restituição, fls. 61-62, 73-75, 76-77, 78-79, 80-81 e 266; Termo de Reinquirição, fl. 97; Termo de Depoimento, fls. 98-99; Autos de Qualificação e Interrogatório, fls. 111-112, 114-115, 116-117, 209-210 e 211-212; Relatório Policial nº 317/2016, fls. 120-188; Relatório Final, fls. 190-201; Laudo de Exame Grafoscópico, fls. 287-295.

Consta, em apenso, medida cautelar, com pedido de interceptação das comunicações telefônicas e quebra de sigilo de dados telefônicos relativa aos fatos narrados na presente ação penal.

Consta em apenso, também, medida cautelar, com pedido de prisão preventiva, bem como de busca e apreensão nas residências dos acusados, em que foram deferidos integralmente.

Os acusados não possuem antecedentes.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentado todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2017

No dia 24 de março de 2017 (sexta-feira), deram entrada na Defensoria Pública de Petrolina/PE autos de processo criminal a fim de que o defensor público com atuação na Vara Única da comarca de Petrolina/PE apresentasse defesa prévia do réu FAUSTÃO DA SILVA, uma vez que foi notificado, mas se quedou inerte.

Segundo a denúncia, no dia 16 de novembro de 2016, a Polícia Militar recebera denúncia anônima por meio da qual o denunciante afirmava que um indivíduo estava comercializando drogas na praça pública do município de Petrolina/PE. Imediatamente os policiais se deslocaram até o local e encontraram FAUSTÃO DA SILVA encostado no muro da quadra de esportes e ao seu lado existia um cigarro de maconha apagado, oportunidade em que lhe deram voz de prisão e o conduziram à Delegacia.

No auto de prisão em flagrante, os três policiais militares que participaram da diligência foram uníssonos ao dizer que não presenciaram o repasse da droga a terceiros, mas que a denúncia anônima era clara no sentido de que havia um indivíduo comercializando droga.

Em função desses fatos, o Ministério Público imputou ao réu FAUSTÃO a prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06.

Você é o defensor público que recebeu os autos. Nessa condição, apresente a peça processual necessária à defesa ampla do acusado, datando-a no último dia de interposição. Não crie fatos não mencionados no enunciado, tampouco lance mão de jurisprudência, textos de enunciados sumulares e doutrina.

 

Ministério Público Federal - Rodada 24.2017

Disserte sobre a reserva de 20% vagas para cidadãos negros em concursos públicos (provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União), abordando, pelo menos, sobre 1) a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei Federal 12.990/2014; 2) sobre a validade do critério étnico-racial e a ADPF 186 sobre política de cotas da UnB; 3) sobre a importância das políticas afirmativas e sobre o viés da desigualdade; 4) sobre a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; 5) sobre limite temporal de medidas do gênero (transitoriedade como possibilidade). Não ultrapasse 35 linhas nem faça consultas.

 

Objetivas - Rodada 24.2017

(Emagis) Em relação ao Presidente da República, julgue os itens elencados a seguir.
I – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Essa cláusula de exclusão alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. Sem embargo, é certo dizer que o Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária.
II – Imagine que certo Presidente da República é denunciado pelo Procurador-Geral da República pela prática dos crimes de obstrução de justiça (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13) e de corrupção passiva (CP, art. 317). Nesse caso, caberá ao Supremo Tribunal Federal – independentemente de a acusação ser admitida pela Câmara dos Deputados – a análise quanto ao recebimento da denúncia, sendo que, se recebida, o Presidente ficará suspenso de suas funções. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
III - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Há equívoco apenas:

 

(Emagis) No que se refere à perda do mandato parlamentar no Congresso Federal em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, julgue os itens que se seguem:
I. De há muito a jurisprudência do Pleno do STF pacificou-se no sentido de que a condenação criminal definitiva pelo STF do parlamentar por crime implica a perda do mandato automaticamente.
II. O § 2º do art. 55 da Constituição Federal determina que a perda do mandato seja declarada, em caso de condenação criminal, pela casa a que pertença o parlamentar. Neste caso, por qualquer das correntes mais recentes em que se baseia a jurisprudência do STF essa declaração não tem efeitos constitutivos da perda do cargo, mas o mero efeito de publicar a perda do cargo para os fins administrativos de vacância do cargo.
III. O número de dias superior a cento e vinte de condenação ao regime fechado para fins de determinar a perda do mandado eletivo se deve ao fato de que o ano tem, em regra, trezentos e sessenta e cinco dias, e que o parlamentar não pode faltar a mais que um terço sem ter seu mandado perdido.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Assinale a alternativa correta, relativamente aos Conselhos de Fiscalização Profissional:

 

(Emagis) No que se refere ao recente instituto da Relicitação, julgue o itens que se seguem:
I. Relicitação se refere à possibilidade de dissolução amigável do contrato decorrente de prévia licitação entre empresa privada e o poder público por impossibilidade de a referida empresa continuar a executar o contrato.
II. A relicitação prevista em lei recente abarca os contratos de concessão dos setores de transporte, a saber, ferroviário e rodoviário, estando daí excluído os aeroportuários.
III. A empresa que fizer o destrato amigável, deixando a execução da obra ou serviço público, não terá direito a qualquer indenização, mas será anistiada de suas multas e punições administrativas.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da regra constitucional de “não incidência do ICMS” sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior” (CF, artigo 155, §2º, X, a), marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da execução da obrigação de fazer, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da cláusula de eleição de foro no Processo Civil, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que toca à tutela cautelar no novo CPC, julgue os itens abaixo.
I - A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
II - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado em autos apensos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar, no entanto. Demais disso, a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
III - Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias ou o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento. Sem embargo, o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a chamada “estabilização da tutela antecipada” e quanto à tutela da evidência, avalie as proposições postas a seguir.
I – A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, o processo será extinto.
II - Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que a deferiu.
III - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, bem como se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Em ambas as hipóteses, o juiz poderá decidir liminarmente.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere à intervenção do AMICUS CURIAE no processo civil brasileiro, julgue os itens que se seguem:
I. A intervenção do AMICUS CURIAE implica a possibilidade de este, tanto quanto qualquer das partes, poder servir-se amplamente dos meios recursais previstos para o processo civil.
II. Os poderes processuais do AMICUS CURIAE  estão delimitados e predefinidos em lei que, neste particular, limita totalmente a discricionariedade do juiz.
III. A decisão do juiz que determina o ingresso do AMICUS CURIAE no processo é recorrível por meio de agravo de instrumento.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do rito especial da execução de alimentos (CPC/1973, artigo 733; CPC/2015, artigo 528), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Ainda a respeito do rito especial da execução de alimentos (CPC/1973, artigo 733; CPC/2015, artigo 528), marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-lei 911/1969, avalie as assertivas que seguem.
I – Por força de tal teoria, o Decreto-lei 911/1969, em sua redação originária, vedava a admissibilidade da ação de busca e apreensão quando o devedor comprovasse que sua mora decorria apenas de cinco ou menos prestações.
II – Por força de tal teoria, o Decreto-lei 911/1969, em sua redação atual, concedida pela Lei 10.931/2004, veda a admissibilidade da ação de busca e apreensão quando o devedor comprove que sua mora decorre apenas de cinco ou menos prestações.
III – Por força de tal teoria, o STJ veda a admissibilidade da ação de busca e apreensão quando o devedor comprove que sua mora decorre apenas de cinco ou menos prestações.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a denominada, pela doutrina civilista, teoria do adimplemento substancial, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a consolidação no patrimônio do credor fiduciário da propriedade do veículo objeto de alienação fiduciária e que, por inadimplência do devedor, tenha sido liminarmente devolvido ao credor em ação de busca e apreensão, considerada a disciplina do Decreto-lei 911/1969, já com as alterações produzidas pela Lei 10.931/2004, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-lei 911/1969 e celebrados anteriormente à Lei 10.931/2004, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Somente era admitida pelo Decreto-lei 911/1969 se o devedor tivesse pagado pelo menos 40% da dívida.
II – O Decreto-lei 911/1969 afetava ao juiz, atendidos os limites legais, a atribuição de definir a data dentro da qual o devedor deveria comprovar a purgação da mora.
III – O STJ somente admite a purgação se o devedor tivesse pagado pelo menos 40% da dívida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da disciplina da propriedade fiduciária contida no Código Civil, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da atuação do INPI na formalização de contratos que impliquem transferência de tecnologia, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, suas atribuições e natureza jurídica, avalie as assertivas que seguem.
I – Não absorveu atribuições Departamento Nacional da Propriedade Industrial, que, segundo a Lei 5.648/1970, deve coexistir com o INPI.
II – Trata-se de autarquia federal, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
III – O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.   
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da disciplina do Código Penal para a prescrição como causa de extinção da punibilidade, avalie as assertivas que seguem. 
I – Definida em concreto a pena, esta, não a pena máxima em abstrato, será o parâmetro para verificação da prescrição entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia.
II – A fluência da prescrição da pretensão punitiva não é obstada por estar pendente, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
III – A fluência da prescrição da pretensão executória não é obstada por estar o condenado preso por outro motivo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao crime de descaminho e ao refinanciamento de créditos tributários com reflexos no direito penal, julgue os itens que se seguem:
I. A adesão ao REFIS implica sempre e necessariamente a extinção do crédito tributário e, por tanto,  a extinção da punibilidade no âmbito penal para os crimes tributários relacionados ao referido crédito.
II. O descaminho crime material que só se consuma com a constituição definitiva do crédito tributário, de modo que não há como se receber denúncia oferecida antes de se identificar o quanto devido de maneira líquida e certa.
III. Mesmo que o crime de descaminho seja considerado formal, se antes da condenação houver decisão judicial ou administrativa entendendo que pela anulação do débito fiscal esta decisão poderá influir na própria tipificação do delito em questão.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais (Lei 8.666/1993, artigo 89), considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a interceptação telefônica devidamente produzida em determinado processo penal como prova emprestada para instrução de processo distinto, marque, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à competência territorial do direito processual penal julgue os itens abaixo:
I. Se Antônio, em compra pela internet, utilizando-se de cartão de crédito clonado compra uma televisão de loja cujo acervo físico se encontra em Fortaleza-CE, estando ele em Goiânia-GO, local onde o correio efetivamente entrega da televisão, e Maria, cujo cartão foi clonado mora em Brasília-DF, a competência para a ação penal será da comarca de Goiânia-GO.
II. Quando não se souber exatamente de que lugar do país as imagens que veiculam a pornografia infantil foram veiculadas na internet em site de relacionamentos de abrangência internacional, neste caso a competência será determinada por prevenção, sendo competente o juízo federal nacional  que primeiro tomar conhecimento dos fatos.
III. Quando o marido tentar, com emprego de violência no âmbito das relações domésticas, matar a esposa, este crime será processado no âmbito do juizado especial criado para a violência doméstica por força de lei especial, não ocorrerá competência do tribunal do júri. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a suspensão condicional do processo penal (Lei 9.099/1995, artigo 89), avalie as assertivas que seguem.
I – Uma vez homologada pelo juízo, faz coisa julgada para fins penais.
II – Ainda que homologada pelo juízo, pode ser desconstituída, reativando-se o processo penal, se descumprida qualquer das condições pactuadas pelo réu.
III – Caso seu acordo contemple também transação entre réu e vítima para indenização dos prejuízos provocados a esta, neste particular poderá ser o acordo executado no juízo cível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da ‘Exploração Florestal’, considerada a disciplina da Lei 12.651/2012 (‘Novo Código Florestal’), avalie as assertivas que seguem.
I – A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.
II – É isento de PMFS o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
III – As empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável - PSS, a ser submetido à aprovação do órgão competente do Sisnama.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da denominada contribuição confederativa, destinada ao financiamento do sistema confederativo de representação sindical, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da denominada contribuição assistencial sindical, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre a extradição, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Imagine que João Obreiro, segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), veio a falecer. Considerada essa situação, marque a alternativa correta.

 

Ministério Público Federal - Rodada 23.2017

Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança, em que se discute sobre a possibilidade de o Ministério Público efetivar solicitação direta ao COAF de informações sobre movimentações financeiras do investigado, sem necessidade de autorização judicial prévia. A recorrente alega que houve ilegalidade na requisição direta de informações ao COAF pelo Ministério Público de São Paulo em processo criminal que apura empresa investigada em suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo um clube de futebol, uma vez que os dados fornecidos estariam acobertados pela garantia do sigilo financeiro da empresa. Além disso, a empresa alega que a requisição de informações nesses termos, diretamente ao COAF, seria abusiva e desproporcional, pois foi efetuada antes de se ouvir a representante legal da investigada, que poderia prestar esclarecimentos. O órgão do Ministério Público Federal que atua perante a Corte do STJ foi instado a se manifestar sobre a controvérsia. Você, como tal, deve elaborar a peça pertinente.

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2017

O Banco Digital S.A propôs ação de execução de título extrajudicial em face do Sr. Barnabé aduzindo que o requerido é fiador do Sr. Doctor Rey, sendo que este contraiu um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 em 21 de março de 2012 para a aquisição de aparelhos médicos.

Requereu em sede de tutela antecipada a penhora do imóvel residencial do Sr. Barnabé para garantir o pagamento da dívida, baseando-se no entendimento do STF.
Juntou aos autos planilha atualizada do valor do débito, com a incidência de correção monetária, juros com base no valor de mercado, bem como a sua capitalização, totalizando o valor de R$ 200.000,00 (valor estimativo); anexou confissão de dívida assinada pelo Sr. Doctor Rey e duas testemunhas.

Distribuído o feito para a 11ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA em 11 de janeiro de 2017, o Sr. Barnabé foi citado em 28 de fevereiro de 2017.

Em sede de embargos à execução, o executado alegou na preliminar a existência de prescrição, uma vez que por se tratar de título de crédito, houve a prescrição após 3 anos da existência da dívida. No mérito, afirmou que há excesso nos cálculos apresentados pelo exequente, em virtude da proibição de utilização de juros capitalizados e da taxa de juros pela média do mercado, informando que o valor correto seria de R$ 175.000,00 (valor estimativo).

Intimado para se manifestar acerca dos embargos à execução, o exequente pugnou pelo seu não recebimento em razão da ausência de depósito necessário à garantia do juízo. Prosseguiu alegando que é livre a convenção entre as partes para a incidência da capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano.

Em despacho, determinou-se a intimação do exequente para juntar aos autos cópia do contrato de empréstimo entre as partes, contudo tal prazo transcorreu in albis.
Em outra oportunidade o referido banco propôs outra ação de execução em face do Sr. Doctor Ray com base na mesma dívida. Essa execução também foi distribuída para a 11ª Vara Cível na data de 1 de abril de 2017.

Citado o Sr. Doctor Rey em 15 de abril de 2017, este apresentou exceção de pré-executividade alegando a existência de prescrição da execução, ante o decurso do prazo superior a 5 anos para cobrança da dívida.

Intimado, o exequente não se manifestou acerca da exceção de pré-executividade.

Como os dois processos se encontravam conclusos, proferiu-se decisão determinando o julgamento conjunto deles.

Prolate a(s) sentença(s).

Não é necessário fazer relatório.

Não há necessidade de se fazer cálculos no exercício, razões pelas quais os valores colocados no texto foram somente estimativos.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2017

No dia 25/1/2016, em Ceilândia-DF, houve um grave acidente envolvendo um ônibus da viação Transcei e uma van da Coopercei. O acidente, de grandes proporções, repercutiu bastante na imprensa e alertou para os riscos da direção imprudente.

De acordo com informações das equipes do SAMU foram 147 lesionados e 2 vítimas fatais, incluindo passageiros de ambos os meios de transportes, bem como transeuntes e pequenos comerciantes que, de maneira ilegal, exploravam atividade econômica na calçada da via. Os relatos das testemunhas narram que o motorista do ônibus empregava altíssima velocidade e tentou ultrapassar a van, que acelerou, em claro espírito emulativo, e não permitiu a manobra. Em razão da alta velocidade, ambos perderam controle dos veículos, que acabaram colidindo e capotando. As vítimas estimam que os motoristas atingiram a velocidade de 100 km/h enquanto o permitido na via era apenas 40 km/h. Segundo a perícia realizada pela Polícia Civil do DF, houve culpa concorrente dos dois motoristas, que agiram imprudentemente. Logo após o acidente, ambos os prepostos das empresas desapareceram e não prestaram socorro. Diante desse cenário, um grupo de 20 vítimas, liderados pela sra. Conceição do Espírito Santo, brasileira, casada, dona de casa, presidente da Associação de Moradores da Ceilândia-DF, procurou a Defensoria Pública objetivando a propositura de medida que assegure os direitos violados das vítimas. Elabore ação civil pública em nome da Defensoria Pública. Consulta apenas a legislação vigente. Dispense o relatório dos fatos.

 

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 1

Distribuição dinâmica do ônus da prova: o que é? É o mesmo que inversão do ônus da prova? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 2

Enquadramento do assédio moral como ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 3

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre a abrangência subjetiva da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação civil. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 4

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda é possível que um mesmo beneficiário acumule 2 (duas) pensões por morte, ambas como dependente de segurados cujos óbitos tenham ocorrido recentemente? Na resposta atenha-se às regras vigentes, desprezando situações abrangidas por direitos adquiridos. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 4

Mara residente em Brasília viajou a turismo para Amsterdã em suas férias, comprando uma passagem aérea internacional de ida e volta no guichê de Companhia Aérea no aeroporto do Brasil. O voo de ida transcorreu perfeitamente, mas por infortúnio o voo de volta apresentou atraso superior a 24h, e Mara se viu obrigada a esperar e dormir desconfortavelmente no saguão e na área de embarque no aeroporto da Holanda, dada a ausência de informações e assistência da empresa. Já em Brasília, Mara percebeu ainda o extravio de sua bagagem despachada para o compartimento de carga do avião. O direito brasileiro permite a tarifação no valor da indenização para danos materiais relacionados à bagagem em voo internacional? Eventual tarifação estende-se à indenização por danos morais em voo internacional? Qual o prazo prescricional da pretensão de reparação civil em voo internacional? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017

Distribuição dinâmica do ônus da prova: o que é? É o mesmo que inversão do ônus da prova? Resposta em até quinze linhas.

 

Enquadramento do assédio moral como ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre a abrangência subjetiva da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação civil. Resposta em até 15 linhas.

 

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda é possível que um mesmo beneficiário acumule 2 (duas) pensões por morte, ambas como dependente de segurados cujos óbitos tenham ocorrido recentemente? Na resposta atenha-se às regras vigentes, desprezando situações abrangidas por direitos adquiridos. Máximo de 15 linhas.

 

Mara residente em Brasília viajou a turismo para Amsterdã em suas férias, comprando uma passagem aérea internacional de ida e volta no guichê de Companhia Aérea no aeroporto do Brasil. O voo de ida transcorreu perfeitamente, mas por infortúnio o voo de volta apresentou atraso superior a 24h, e Mara se viu obrigada a esperar e dormir desconfortavelmente no saguão e na área de embarque no aeroporto da Holanda, dada a ausência de informações e assistência da empresa. Já em Brasília, Mara percebeu ainda o extravio de sua bagagem despachada para o compartimento de carga do avião. O direito brasileiro permite a tarifação no valor da indenização para danos materiais relacionados à bagagem em voo internacional? Eventual tarifação estende-se à indenização por danos morais em voo internacional? Qual o prazo prescricional da pretensão de reparação civil em voo internacional? Máximo de 15 linhas.

 

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