Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 50.2017

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 50.2017

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 4

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 5

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 50.2017

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 50.2017

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 50.2017

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 50.2017

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 50.2017

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 49.2017

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 49.2017

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 49.2017

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 4

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 5

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2017

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 49.2017

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 49.2017

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 49.2017

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 4

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 5

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 48.2017

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 48.2017

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2017

Ministério Público Federal - Rodada 50.2017

Antônio é professor de uma Universidade Federal. Ele inseriu seu currículo pessoal na plataforma digital Lattes, mantida pelo CNPq. Ocorre que colocou que seu regime de trabalho na Universidade era de 40 horas semanais, quando, na verdade, era de apenas 20 horas. Essa inexatidão foi descoberta e ele foi denunciado pelo MPF pela prática do crime de falsidade ideológica, delito previsto no art. 299 do Código Penal.

A denúncia narrou o seguinte: “Conforme restou demonstrado nos autos, ANTÔNIO, de forma livre e consciente, inseriu dados falsos na plataforma Lattes (sistema informático da CAPES), com o objetivo de obter uma melhor avaliação do curso de mestrado da Universidade Federal do XXX, do qual seria o coordenador. No dia 22 de fevereiro de 2010, o denunciado inseriu na plataforma mencionada informação inverídica, afirmando que trabalhava como Professor Adjunto Efetivo da XXX num regime de 40 horas semanais, quando, na verdade, seriam 20 horas.

As informações lançadas na plataforma Lattes têm relevância no sentido de subsidiarem a atuação do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no que diz respeito especialmente à avaliação de cursos que podem se beneficiar dos recursos de programas desenvolvidos pela autarquia. Ao inserir na plataforma informações não condizentes com a verdade no que concerne à carga horária que cumpria como professor da XXX, o denunciado pretendeu ludibriar o CNPq nas avaliações trienais sobre o Programa de Pós-Graduação da universidade. Assim agindo, ANTÔNIO praticou o delito previsto no art. 299 do Código Penal.”

Manifeste-se, em 20 linhas, sobre o acerto técnico do enquadramento típico.

 

Sentença Federal - Rodada 50.2017

Prova de Sentença Cível do XVIII concurso para provimento do cargo de Juiz Federal Substituto do TRF da 3ª Região

Utilize a narrativa abaixo como relatório e, considerando que a ação foi ajuizada e processada inteiramente sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, elabore a sentença, analisando integralmente os aspectos tratados no problema. Leve em conta a legislação pertinente e mais os artigos de lei aqui oferecidos a seu conhecimento.

Gama dos Anzóis ajuizou ação em 20 de março de 2016 em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a indenização por danos morais que lhe foram causados, em razão de perseguição, prisão e tortura, por motivos políticos, durante o regime militar instaurado em 1964.

Narra o autor que, admitido a trabalhar na ANPE (Agência Nacional de Projetos Educacionais), autarquia do governo federal, foi eleito presidente da respectiva associação dos servidores e, em razão de suas atividades sindicais, após o golpe de 1964, foi afastado da presidência da associação.

Em seguida, foi preso pela Operação Bandeirantes (OBAN), onde foi torturado, física e psicologicamente, tendo sido colocado nu em "pau de arara" e ''cadeira do dragão", levando choques elétricos, além de apanhar com tábuas, cassetetes, sendo certo que ao sofrer o denominado "telefone", ou seja, pancadas com as mãos em ambos os ouvidos, foi acometido de surdez unilateral.

Afirma que permaneceu na OBAN por aproximadamente 15 (quinze) dias, sendo enviado ao DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) onde foi submetido a interrogatórios violentos por mais de 45 (quarenta e cinco) dias.

Após, foi encaminhado ao Presídio Tiradentes, onde permaneceu por 08 (oito) meses, sendo libertado após ter sido absolvido pela Justiça Militar.

Ao ser libertado, tomou conhecimento de sua demissão após procedimento administrativo julgado à sua revelia.

Aduz que, em razão dos fatos acima narrados, é vítima de desproporcionais abalos psicológicos, traumas profundos de natureza física e psicológica, que afetaram toda sua vida familiar e profissional, eis que ficou impedido de encontrar outra profissão, além de ter deixado sua esposa e filhas sem fonte de sustento e sem apoio paterno.

Alega que ele e sua família foram gravemente afetados pelos fatos narrados, enfrentando miserabilidade e a necessidade de mendicância para garantia mínima da subsistência, em completo desamparo;

E que somente seis anos mais tarde, após recuperação psicológica parcial, com a oportunidade fornecida por um amigo, o autor retomou a vida laboral e pôde, aos poucos, restabelecer seu núcleo familiar de forma digna;

Afirma, ainda, que após a edição da Lei nº 10.559/2002, passou a receber reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal e continuada, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei;

Assegura, ainda, que, diante dos abusos de que foi vítima e em que pese o recebimento da prestação mensal continuada, tem direito à indenização por danos morais.

Instruindo a inicial, o autor juntou, além de declaração de pobreza e demais documentos formais para ajuizamento da ação os seguintes documentos:

- Oficio do Chefe da Seção do II Exército, ao Diretor do DOPS/SP, a trato de apresentação de presos por envolvimento em atividades de subversão e terrorismo.

- Documentos demonstrando que no arquivo geral do DOPS o autor foi classificado como "comunista" e em razão disso foi investigado pelo serviço secreto (DOI-CODE), em extenso relatório dando conta da prática das atividades sindicais do autor;

- Relatórios do DOPS em que consta o indiciamento do autor, em períodos próximos aos que alega ter sido preso, por infração à Lei de Segurança Nacional em razão de atividades como presidente da associação dos servidores da ANPE.

- Relatórios do DOPS em que consta a prisão do autor, mantido à disposição de Delegacia da Ordem Social, oriundo da OBAN;

- Trechos do inquérito policial correlato e da ação judicial subsequente, evidenciando que as averiguações não resultaram em condenação;

- Ato da autoridade administrativa que concedeu, em decorrência da anistia reconhecida, a prestação mensal continuada acima referida.

O autor formula pedido de condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais em valor equivalente a duzentos salários mínimos e, dentre outros, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do Novo Código de Processo Civil (NCPC). O autor também manifestou, previamente, seu desinteresse na produção de outras provas.

Recebida a inicial e deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, foi determinada a citação dos requeridos e designada audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334 do NCPC. Contudo, a tentativa de conciliação ou mediação restou infrutífera.

Ato seguinte, a UNIÃO FEDERAL apresentou contestação, nos seguintes termos:

- A petição inicial é inepta, porquanto o pedido autoral está estimado em salários mínimos, em violação ao art. 7°, IV, da Constituição - Federal de 1988 e implicando pedido juridicamente impossível. Além disso, trata-se de pedido genérico e que não permite a ampla defesa da requerida, nos termos da lei processual vigente;

- Inexiste interesse de agir ao autor, uma vez que o pedido compensatório em prestação única poderia ter sido formulado administrativamente, nos termos da Lei nº 10.559/2002. Inexistindo requerimento administrativo, falece ao autor interesse de agir na modalidade necessidade;

- Ocorreu a prescrição, visto que o prazo aplicável à espécie encontra-se regulado pelo Decreto-Lei nº 20.910/32, em seu art. 1º. Nesses termos, enquanto os danos morais decorrem de atos supostamente praticados em 1971, a petição inicial foi protocolada em 2016, 45 anos após. Ademais, ainda que contado o prazo a partir de 05/10/ 88, em razão da promulgação da Constituição Federal e do disposto no art. 8° do ADCT, a ação foi ajuizada 28 anos após o início do prazo. Não deve ser reconhecida a tese da imprescritibilidade, porque embora o crime de tortura seja imprescritível, o mesmo não se pode dizer acerca dos danos morais dele decorrentes, ainda mais porque sequer restou comprovada a tortura;

- Pede a aplicação do princípio da supressio (em vernáculo, "supressão"), segundo o qual o não exercício de determinado direito por longo período de tempo impede o ajuizamento da ação por violação ao princípio da boa-fé;

- Argui que, embora tenha sido demonstrada a prisão do autor no período alegado, não houve qualquer demonstração de sua ilegalidade ou de que o requerente tenha sido torturado durante o período em que permaneceu detido;

- Defende a impossibilidade de cumulação de duplo pagamento sob o fundamento da anistia política, destacando-se o fato de que o autor já recebe a prestação mensal continuada, como ele mesmo alega, nos exatos termos da Lei nº 10.559/2002;

- Sustenta que nova indenização deixaria de reconhecer a anistia política como repúdio ao autoritarismo para encará-la como meio de fácil enriquecimento;

- Subsidiariamente, em caso de responsabilização da UNIÃO FEDERAL, requereu que a indenização seja limitada ao importe de 30 (trinta) salários-mínimos, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.559/2002, devendo o autor ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios na parte em que sucumbente.

A UNIÃO FEDERAL promoveu a juntada de informações prestadas pelo Ministério da Justiça, dando conta da inexistência de pedido administrativo de indenização em prestação única e da impossibilidade de indenização em casos em que, como o dos autos, não houve comprovação de que a prisão se deu ilegalmente ou de que tenha havido tortura. A UNIÃO FEDERAL também destacou, expressamente, seu desinteresse na dilação da produção probatória.

Já o ESTADO DE SÃO PAULO, em sua contestação, fez as seguintes alegações:

- Que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, na medida em que a prisão do autor deu-se pela OBAN e o processo tramitou inteiramente pela Justiça Militar;

- A ocorrência de prescrição, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32;

- Ausência de prova cabal dos fatos alegados pelo autor, sendo que os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a ilegalidade da prisão do autor;

- Alternativamente, requer, caso seja condenado, que a indenização seja fixada em 05 (cinco) salários mínimos.

O Estado de São Paulo também dispensou a produção de provas.

Nos termos do art. 350 do NCPC, foi deferido ao autor prazo para manifestação, ocasião em que reiterou os termos da petição inicial e requereu, genericamente, a rejeição das preliminares arguidas, manifestando a ausência de interesse em produzir outras provas.

Os autos vieram à conclusão.

Confiram-se trechos da Lei nº 10.559/2002:

Art. 1º O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
I - declaração da condição de anistiado político;
II - reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ lº e 5º do art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III - contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias;
IV - conclusão do curso, em escola pública, ou, na falta, com prioridade para bolsa de estudo, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante, em escola pública, ou registro do respectivo diploma para os que concluíram curso em instituições de ensino no exterior, mesmo que este não tenha correspondente no Brasil, exigindo-se para isso o diploma ou certificado de conclusão do curso em instituição de reconhecido prestígio internacional; e
V - reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
Parágrafo único. Aqueles que foram afastados em processos administrativos, instalados com base na legislação de exceção, sem direito ao contraditório e à própria defesa, e impedidos de conhecer os motivos e fundamentos da decisão, serão reintegrados em seus cargos.

(...)

Art. 3º A reparação econômica de que trata o inciso II do art. 1º desta Lei, nas condições estabelecidas no caput do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, correrá à conta do Tesouro Nacional.
§ 1º A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada.
§ 2° A reparação econômica, nas condições estabelecidas no caput do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será concedida mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer favorável da Comissão de Anistia de que trata o art. 12 desta Lei.

Art. 4° A reparação econômica em prestação única consistirá no pagamento de trinta salários mínimos por ano de punição e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral.
§ 1º Para o cálculo do pagamento mencionado no caput deste artigo, considera-se como um ano o período inferior a doze meses.
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor da reparação econômica em prestação única será superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 5º A reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será assegurada aos anistiados políticos que comprovarem vínculos com a atividade laboral, à exceção dos que optarem por receber em prestação única.

(...)

Art. 16. Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou beneficias ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.

 

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 1

A suspensão condicional do processo pode ser revogada após transcorrido o lapso temporal do período de prova? Respostas em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 2

No contrato de seguro de vida, o fato de o segurado cometer suicídio, mesmo que não premeditado (sem má-fé e involuntariamente), durante os primeiros 2 anos de vigência do contrato, gerará algum direito ao beneficiário frente à seguradora? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 3

Em que circunstâncias o crime de moeda falsa pode ser desclassificado para estelionato? Responda de forma fundamentada e com amparo na doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 4

Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, deliberações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 50.2017 - Questão 4

Discorra sobre a admissibilidade da concessão, mediante lei estadual, do seguinte incentivo tarifário em benefício de determinado segmento empresarial: desconto no pagamento da tarifa de água e esgoto sanitário em valor equivalente ao incremento real e efetivo do recolhimento mensal do ICMS, tributo de competência do ente federativo (com a obrigação de posterior repasse do montante relativo ao desconto tarifário, pela Fazenda estadual, para a concessionária do serviço público de água e esgoto). Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 50.2017

A suspensão condicional do processo pode ser revogada após transcorrido o lapso temporal do período de prova? Respostas em até quinze linhas.

 

No contrato de seguro de vida, o fato de o segurado cometer suicídio, mesmo que não premeditado (sem má-fé e involuntariamente), durante os primeiros 2 anos de vigência do contrato, gerará algum direito ao beneficiário frente à seguradora? Máximo de 20 linhas.

 

Em que circunstâncias o crime de moeda falsa pode ser desclassificado para estelionato? Responda de forma fundamentada e com amparo na doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 linhas.

 

Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, deliberações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Discorra sobre a admissibilidade da concessão, mediante lei estadual, do seguinte incentivo tarifário em benefício de determinado segmento empresarial: desconto no pagamento da tarifa de água e esgoto sanitário em valor equivalente ao incremento real e efetivo do recolhimento mensal do ICMS, tributo de competência do ente federativo (com a obrigação de posterior repasse do montante relativo ao desconto tarifário, pela Fazenda estadual, para a concessionária do serviço público de água e esgoto). Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 50.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de ROBÉRIO, dando-o como incurso nos seguintes delitos:

ROBÉRIO: art. 302, caput, art. 303, caput, ambos do CTB, e art. 135 do Código Penal, em concurso material.

Consoante narrativa da denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 39/2016, o denunciado ROBÉRIO, enquanto dirigia seu veículo Range Rover em uma das ruas do Município X, Capital do Estado A, em 14/03/2016, acabou por se envolver em grave acidente que resultou na morte de LINDALVA e no ferimento de CARCARÁ.

Aponta a Denúncia que ROBÉRIO, em manifesta imprudência, enquanto dirigia seu veículo a uma velocidade de 110 km/h, perdeu o controle da direção e, depois de capotar por três vezes, atingiu CARCARÁ, causando lesões corporais graves na vítima, que se encontrava conversando com outras pessoas em uma calçada no momento do acidente. Além disso, LINDALVA, noiva do réu, que estava no banco do carona da Range Rover e não utilizava o cinto de segurança, veio a óbito em razão dos diversos traumas causados pelo capotamento. O réu, em razão do uso do cinto de segurança e da tecnologia existente no veículo, sofreu apenas ferimentos leves.

Foi realizada perícia, judicial e administrativa, que confirmou que o veículo se encontrava à velocidade de 110 km/h, sendo que a máxima permitida para a via era de 60km/h. Além disso, o exame pericial não encontrou registro de uso de bebidas alcóolicas por parte do réu.

Relata, ainda, a inicial - sendo fato incontroverso nos autos - que, no momento do acidente, diante do volume de pessoas que se formava em torno do veículo e com a nítida possibilidade de ser o réu agredido por populares, este fugiu do local dos fatos sem que prestasse qualquer auxílio às vítimas, muito embora, tempo depois, quando em local seguro, tenha, em retardo - pois unidade médica já prestava atendimento às vítimas - , efetuado ligação às autoridades públicas competentes para o resgate e atendimento das vítimas (SAMU).
 
A Denúncia foi recebida em outubro de 2016, acompanhada do correspondente inquérito policial.

Resposta à acusação apresentada, com o réu postulando absolvição sumária.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos como testemunhas de acusação 03 (três) populares que presenciaram os fatos, os quais confirmaram o teor da Denúncia em relação ao acidente, às vítimas e à fuga do réu do local dos fatos. A defesa apresentou testemunhas abonatórias. Interrogado o réu, este sustentou que o fato decorreu de caso fortuito, pois teria ocorrido falha mecânica no veículo. Confirma o acidente e a fuga, ressaltando, quanto a esta última, ter sido a única conduta que estava a seu alcance para salvar sua vida.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa apresentou alegações finais, sustentando o seguinte:

a) nulidade em razão de ter ocorrido fundamentação concisa sobre as teses apresentadas na resposta à acusação, limitando-se a decisão à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada;

b) nulidade da prova pericial produzida, pois, conforme comprovam os autos, o laudo pericial foi redigido por um perito criminal e um agente auxiliar de perícia, integrantes do núcleo de criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado;

c) absolvição em razão de o acidente ter decorrido de falha mecânica;

d) a impossibilidade de responder pela conduta da fuga, pois agiu, naquela circunstância, em estado de necessidade;

e) a aplicação dos termos da Lei 9.099/95 em relação ao delito de lesão corporal, especialmente a possibilidade de transação penal;

f) subsidiariamente, o reconhecimento de crime único na conduta; e

g) o cabimento do perdão judicial, pois, por ter, em razão dos fatos, perdido sua noiva, já há punição suficiente ao réu.

Com base no relatório acima, tendo o réu como maior à época dos fatos, e considerando que este já foi condenado, com pena efetivamente cumprida há dois anos, por delito punido exclusivamente com pena de multa, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 50.2017

O MPF aforou ACP em face da União e do Estado X exigindo que estes celebrem instrumento convencional de modo a possibilitar que os servidores médicos deste último ente sejam empregados no Hospital Universitário de propriedade e gestão federal. Argumenta o Parquet que, nos autos do inquérito administrativo, restaram comprovadas a) a existência de espaços e serviços ociosos que, contudo, não podem ser utilizados na prestação ao usuário do SUS por falta de servidores médicos habilitados e que b) estes abundam na gerência regional do SUS.

Promova a defesa do ente público estadual.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 50.2017

A questão proposta para esta rodada baseia-se em caso concreto, objeto de intensa atenção da mídia nacional, com ligeiras alterações.

“Dois atores globais compareceram a uma delegacia de polícia narrando que a menor A.D.C., sua filha adotiva, teria sido vítima de crime de racismo. Apresentaram à autoridade policial print de tela de computador, na qual aparecem mensagens postadas por Daiane Mayane em rede social, referindo-se à menor com expressões como “a menina é preta, tem um cabelo horrível de pico de palha e tem um nariz de preto horrível e o povo fala que a menina é linda?" e “Filha não é, como duas pessoas brancas, dos olhos claros, vão ter uma filha preta, do cabelo de pico e nariz de negro? Ah, povo ridículo “ e “aquela macaca”.

O delegado de polícia instaurou inquérito policial, por possível violação a preceito da lei 7.716/89, determinando como diligências a oitiva da suposta autora da postagem, bem como fosse oficiado ao mantenedor da rede social, para que indicasse o local de onde partiram as postagens, a partir da identificação do IP, do link constante do endereço eletrônico em que registradas as mensagens.

Em resposta, a empresa que dirige a rede social informou que as mensagens se originaram de equipamento situado na cidade de Miami, Flórida, Estados Unidos da América.

Os agentes de polícia lograram contatar a suposta autora da mensagem, através de direct message da aludida rede social, que, em resposta, confirmou a autoria das mensagens, que correspondiam ao seu livre pensamento, que residia nos EUA, sendo titular de greencard, e que, a despeito de possuir imóvel no Brasil, não pretende retornar ao território nacional.

A autoridade policial representa pela quebra de sigilo telemático da investigada, requerendo que o juízo determine à gestora da rede social que faça o “espelhamento” de todo o conteúdo postado pela investigada desde o início de 2017, bem como para que se tenha acesso a todas as mensagens pessoais por ela enviadas e recebidas.”

O juiz determina a prévia oitiva do MP. Formule a manifestação que entender cabível.

 

Objetivas - Rodada 50.2017

(Emagis) No que se refere à criação de municípios a partir do desmembramento de outro, ou outros, aponte qual das medidas a seguir não corresponde ao que é requisito para o desmembramento:  

 

(Emagis) A respeito dos deveres constitucionais do Estado relativamente aos presos por ele custodiados, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), considerada a jurisprudência já consagrada no Supremo Tribunal Federal, além da literalidade do texto constitucional, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, considerado o artigo 24 da Constituição Federal, em sua leitura adotada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à possibilidade de convalidação de defeitos dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem:
I. Nenhum vício de legalidade ou legitimidade é sanável, de modo que a anulação de atos com estes defeitos é sempre obrigatória.
II. Quando um ato deixar de ser conveniente ou oportuno, e a autoridade que o editou não o desejar mais, deverá anulá-lo.
III. Como o ato nulo não produz efeitos, o servidor que venha a integrar a Administração ilegalmente deverá devolver os salários recebidos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da responsabilidade civil do Estado por danos à integridade física de preso que esteja sob sua custódia, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Ainda a respeito da responsabilidade civil do Estado, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a imunidade tributária, relativamente às contribuições para a seguridade social, concedida pelo artigo 195, §7º, da Constituição Federal, às “entidades beneficentes de assistência social”, considerando orientação jurisprudencial recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a denominada imunidade tributária subjetiva, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a denominada imunidade tributária recíproca (CF, artigo 150, VI, d), considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – É imune à incidência de ICMS produto que se comprove ter sido adquirido por Município.
II – A incidência do ICMS deve ser afastada quando o Município comprove que por ele será suportado o respectivo ônus econômico.
III – Beneficia-se da imunidade recíproca o ente político que comprove ser contribuinte de direito ou de fato de imposto instituído por outro ente político.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da superveniência, relativamente ao momento de ajuizamento da ação, de fato novo hábil a influir na sentença, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Quanto à disciplina legal dos procuradores, no novo CPC, avalie as proposições abaixo.
I - O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nestes casos, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
II - A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
III - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para a fase de cumprimento de sentença.
Há engano:

 

(Emagis) Quanto à assistência no novo CPC, julgue os itens abaixo.
I - Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência será admitida em qualquer procedimento, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
II - Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, suspendendo-se o processo.
III - A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a assistência como modalidade de intervenção voluntária de terceiro no processo civil, avalie as assertivas que seguem.
I – O CPC/2015, ampliando a admissibilidade da assistência, excluiu o requisito do interesse jurídico havido no CPC/1973.
II – A doutrina processual defende que o potencial de ofensa reflexa da decisão na esfera jurídica do terceiro é hábil a legitimar-lhe a intervenção como assistente. 
III – O CPC/2015, a despeito de determinar que o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, admite a intervenção “em todos os graus de jurisdição”.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o cabimento dos diversos recursos no novo CPC, aponte dentre os itens que se seguem qual não reflete o real cabimento do recurso de que trata:

 

(Emagis) Sobre a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o Direito das Coisas, julgue os itens abaixo.
I - Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
II - No desforço possessório, a expressão “contanto que o faça logo” deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses.
III - O detentor pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Diz o art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil:
"§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."
Sobre o tema, analise as proposições postas a seguir:
I – São aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4o e 5o do art. 1.228 do novo Código Civil às ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público.
II - O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5o), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.
III - O conteúdo do art. 1.228, §§ 4o e 5o, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o correto tratamento penal da conduta daquele que recebe indevidamente restituição de imposto de renda como consequência da inserção falsa a ardilosa de declaração de despesas na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de compensação de agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o STF, a questão jurídica é infraconstitucional.
II – Pende de definição, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o posicionamento do STF sobre a questão.
III – O ‘plenário virtual’ do STF, recentemente, não reformou decisão de tribunal que reconhecera a compensação em questão. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da remição da pena durante a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação (Lei 9.472/1997, artigo 183), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao crime continuado e seu trato pelo STJ, julgue os itens que se seguem:
I. O fato de as comarcas serem próximas, no que se refere ao local do cometimento do crime, impede o reconhecimento do crime continuado, pois este exige que a competência para se conhecer dos fatos seja a mesma para todos eles.
II. A habitualidade delitiva influi positivamente para o reconhecimento da continuidade delitiva, pois longe de serem termos excludentes são sequencial e reciprocamente explicativos, na medida em que todo crime habitual é também um crime continuado.
III. Como o crime continuado é havido como uma unidade criminosa deve ser assim tratado para todos os fins, inclusive para o cálculo da prescrição. De modo que para a aplicação da prescrição em concreto, deve-se levar em consideração a pena efetivamente aplicada na sentença com o aumento decorrente da continuidade.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do princípio da correlação entre a denúncia e a sentença no processo penal e também sobre a emendatio libelli, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere à diligência de busca pessoal no Processo Penal, julgue os itens que se seguem:
I. Caso a busca pessoal seja executada sem que haja fundada suspeita, como no exemplo em que a autoridade a executa tão somente para demonstrar seu poder, a conduta do agente policial pode caracterizar o crime de abuso de autoridade.
II. Quando a medida for determinada no cumprimento de busca domiciliar, as pessoas que se encontrem no interior da casa poderão ser objeto de busca pessoal, mesmo que o mandado não o diga de maneira expressa.
III. A fundada suspeita que justifica a busca pessoal pode fundar-se em parâmetros subjetivos de especulação em torno do que seja a conduta do réu; assim, se mora em vizinhança violenta, pode-se dar busca de arma; se por ali vendem-se drogas, pode-se procurá-las nos moradores da vizinhança que estejam descendo do ônibus, por exemplo.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A propósito da vedação constitucional à utilização do salário mínimo como fator de indexação (CF, artigo 7º, IV), considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A regra constitucional visa a evitar pressão para reajuste menor do salário-mínimo.
II – A regra constitucional visa a evitar cadeia automática de aumentos em decorrência da vedada indexação.
III – O salário mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo de rubrica remuneratória ou indenizatória paga a servidor público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito das conclusões alcançadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra determinados dispositivos do Estatuto do Torcedor, avalie as assertivas que seguem.
I – Viu-se, por ser norma elaborada pela União, parcial ofensa o artigo 24, IX, da CF, que considera concorrente a competência legislativa de União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre desporto.
II – Viu-se parcial ofensa à autonomia constitucionalmente deferida às entidades desportivas, já que o artigo 217, I, da CF, confere-lhes autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
III – Viu-se parcial ofensa à garantia individual da liberdade de associação, já que o Estatuto do Torcedor impõe severas limitações estatutárias a tais entidades.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o direito das crianças de acesso às creches e pré-escolas, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
 I – É conferido pela Constituição Federal a crianças de zero a cinco anos.
II – Não é discricionária a opção dos Municípios de assegurar às crianças que façam jus o acesso às creches e pré-escolas.
III – O Poder Judiciário pode, excepcionalmente, impor a Município inadimplente a obrigação de efetivar política pública hábil a fornecer creches a crianças que façam jus.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Suponha que prefeito municipal esteja sendo investigado pela prática de crime eleitoral.
A propósito, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
 I – As investigações, bem como eventual indiciamento, podem ser diretamente feitos pelo Delegado da Polícia Federal.
II – Não cabe ao juiz eleitoral de primeira instância supervisionar tais investigações.
III – A competência para processar e julgar o prefeito, no caso, é do Tribunal Regional Eleitoral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.
I - Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial ou administrativo no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
II – A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
III - A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
Estão corretos apenas os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 50.2017

Nesta rodada o aluno deverá apresentar a peça prática exigida no concurso de Defensor Público do Estado de Alagoas, a qual foi elaborada pelo Cespe/Unb e aplicada no dia 19 de novembro de 2017.

Boa prática!

No dia 17 de setembro de 2017, Rafael, lutador de caratê, com dezesseis anos de idade, desferiu, sem que houvesse sofrido nenhum tipo de provocação, dois socos na região frontal do crânio de um indivíduo, levando-o à morte. Devido a essa conduta, o adolescente foi representado pelo Ministério Público, que alegou ter sido cometido ato infracional descrito como crime de homicídio no art. 121, § 2º, II, do Código Penal.

A sentença julgou procedente a representação contra Rafael. Desclassificou, porém, a conduta para ato infracional descrito como crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, § 3º, do Código Penal, aplicando ao adolescente medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, por prazo indeterminado.

O assistente da acusação, admitido logo após o oferecimento da representação, interpôs recurso de apelação, insistindo na tese de homicídio e pretendendo aplicação de medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional. Em razão da repercussão do caso na imprensa, a defesa técnica renunciou aos poderes de representação de Rafael, e os autos foram encaminhados à Defensoria Pública para a elaboração da peça pertinente.

Considerando que tenha sido aberta vista pessoal dos autos à Defensoria Pública em 3 de novembro de 2017, sexta-feira, redija, na condição de defensor público, a peça processual cabível. Ao final dela, deverá constar a data pertinente ao último dia do prazo processual, sem levar em conta eventual contagem em dobro. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:

1. endereçamento;

2. legitimidade recursal do assistente de acusação e fundamentação legal da peça processual;

3. pedido e data da peça.

 

Sentença Federal - Rodada 49.2017

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de TOM e JERRY, devidamente qualificados, imputando ao primeiro a prática dos crimes previstos nos arts. 159 e 180, §§1º e 2º, todos do Código Penal, em concurso material, e ao segundo a prática apenas do crime previsto no art. 159 do CP. Narra a denúncia:

1) JOÃO, gerente da Caixa Econômica Federal, foi rendido em sua residência juntamente com sua mulher MARIA e a empregada doméstica FRANCISCA, por volta das 6h00 do dia 26/06/2017, pelo denunciado TOM e outro indivíduo ainda não identificado, que estavam armados.

2) TOM e o outro comparsa ainda não identificado afirmaram para JOÃO que tinham conhecimento que este era empregado da CAIXA, exigindo-lhe o pagamento de R$500.000,00 para sua liberação, da mulher e diarista.

3) Na sequência, JOÃO, MARIA e FRANCISCA foram levados para a residência do segundo denunciado (JERRY), onde lá permaneceriam até o pagamento da quantia exigida. Consta que antes de sair da residência de JOÃO, TOM subtraiu o IPHONE do bancário, também mediante grave ameaça com uso da arma.

4) Após chegarem ao cativeiro (residência de JERRY), os comparsas entregaram para JOÃO um celular através do qual ele deveria manter contato com os sequestradores acerca da obtenção do resgate exigido.

5) Por volta das 13 horas, JOÃO foi liberado para ir à Agência da Caixa Econômica com o fim de realizar o levantamento dos valores. Enquanto isso, MARIA e FRANCISCA permaneceram reféns na residência de JERRY. Entretanto, ao chegar à Agência, JOÃO avisou a área de segurança da CEF e também a Polícia Federal.

6) Suspeitando da demora de JOÃO em realizar contato, os denunciados liberaram MARIA e FRANCISCA próximas em outro bairro.

7) A Polícia empreendeu diligências a fim de identificar os denunciados. Incialmente, mostraram fotos de pessoas com antecedentes criminais e que já praticaram crimes na região da residência de JOÃO e MARIA. As três vítimas reconheceram TOM. Além disso, através do sistema de rastreamento pela internet do IPHONE de JOÃO, foi possível identificar a residência onde o aparelho estava na manhã do dia 27/06/17, bem assim, que na tarde do mesmo dia, tal aparelho estaria na região de um shopping center próximo.

8) A Polícia Federal deslocou equipe na tarde do dia 27/06/2017 para recuperar o aparelho e tentar identificar os bandidos. Ao chegarem ao shopping, utilizando-se ainda do sistema de localização pela internet, verificou-se que o celular já estava à venda numa loja. O representante da empresa informou que um pouco mais cedo um indivíduo apareceu vendendo o telefone. Como não desconfiou da origem ilícita, comprou o aparelho, pagando, inclusive, valor usualmente praticado no mercado. Também apresentada a foto de TOM, o comerciante informou que este foi o homem que lhe vendeu o celular. Recuperado o IPHONE, após os registros de praxe, foi providenciada a devolução a TOM.

9) Outra equipe da PF realizava levantamento quanto aos moradores da residência onde o sinal do celular, com auxílio da vítima JOÃO, também havia sido detectado através do ‘icloud’ (sistema de rastreamento do IPHONE). Apurou-se que o morador seria JERRY. Diante de tais dados, a PF requereu mandado de busca e apreensão, sendo deferido pelo juízo competente. Também foram requeridas as prisões de TOM e JERRY, igualmente deferidas.

10) A busca e as prisões foram cumpridas no dia 28/06/2017. Perante a autoridade policial, os denunciados permaneceram em silêncio.

Realizada audiência de custódia. Mantidas as prisões preventivas. Inquérito relatado no prazo (documentadas todas as diligências descritas acima). Denúncia apresentada.

O feito teve tramitação regular, seguindo-se à instrução oral. Quanto ao ponto, vale destacar o seguinte:

A) JOÃO: novamente reconheceu TOM como uma das pessoas que invadiram sua residência e fizeram reféns o depoente, sua mulher e a empregada doméstica. Confirmou, com detalhes, todas as circunstâncias descritas na denúncia. Quanto a JERRY, não conseguiu identifica-lo quando da ação criminosa, pois no cativeiro ficou todo o tempo com os olhos vendados. Entretanto, percebeu que TOM foi recebido normalmente por JERRY ficando patente pelos diálogos que este seria o dono da casa. Também percebeu que o dono da casa conversava com TOM sobre detalhes da empreitada criminosa. Acrescentou que quando foi liberado para ir à agência da CEF, sua mulher e FRANCISCA permaneceram na residência, ficando claro pela conversa entre os bandidos que o morador tinha conhecimento de tudo o que estava ocorrendo e que também ficou encarregado de vigiar o local. Lembrou, também, que em certo momento o responsável pela casa falou que iria ligar o som da sala para “não levantar suspeitas”.

B) MARIA e FRANCISCA: em suma, mesmo teor do depoimento de JOÃO. Acrescentaram que foram liberadas na tarde do dia 26/06 em um bairro próximo, sendo que no carro utilizado para transporta-las estavam TOM e o proprietário da casa, que depois tiveram conhecimento que seria JERRY.

C) TOM: negou que tivesse praticado o sequestro e que o reconhecimento por parte das vítimas estaria equivocado. Quanto ao IPHONE de JOÃO, confirma que vendeu o aparelho no shopping, mas que já teria recebido tal eletrônico de outro homem, conhecido por GHOST. Também disse que não sabia que o celular havia sido roubado de JOÃO.

D) JERRY: confirmou que efetivamente mora sozinho na casa onde foi cumprido o mandado de busca. Entretanto, quanto ao sequestro, disse que TOM apareceu em sua casa com outro homem que não conhece e mais JOÃO, MARIA e FRANCISCA, mas que não tinha conhecimento do que estava acontecendo. Falou que TOM chegou procurando o irmão de JERRY, tendo este informado que seu irmão havia falecido há um ano. Acrescentou que, apesar de perceber que algo muito grave estava ocorrendo, ficou com muito medo de avisar para a polícia, pois TOM e seu amigo (que não conhece) estavam armados, mas que não aderiu/assentiu quanto ao comportamento destes.

Alegações finais apresentadas. Do MPF foram remissivas, pedindo-se a condenação com base nos fatos narrados/comprovados.

A defesa de TOM alegou: a) incompetência da Justiça Federal, pois, quando do cometimento do suposto crime, JOÃO não estava exercendo a função; b) não demonstração da autoria quanto ao primeiro crime imputado; c) não conhecimento de o IPHONE que vendeu ser de origem ilícita; d) no caso de condenação quanto à receptação, desclassificação para a figura típica do caput do art.180; e) também na hipótese de condenação, fixação da pena no mínimo legal.

JERRY, por sua vez, também aduziu a incompetência da Justiça Federal. Na sequência, defendeu que não tinha conhecimento da prática delituosa cometida por TOM e seu amigo ainda não identificado, pois, na verdade, TOM chegou com as vítimas em sua residência procurando por seu irmão, já falecido. Reiterou que ficou com medo de contrariar TOM e o outro criminoso, pois estavam armados.

Informações adicionais constantes nos autos: JERRY não possui antecedentes criminais; TOM possui duas condenações transitadas em julgado por crimes anteriores, sendo que o trânsito (de ambas condenações) ocorreu pouco antes dos fatos imputados.

Autos conclusos. Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a), profira a decisão que reputar adequada ao caso, sendo dispensado o relatório. Tome como data da decisão o dia 01/12/2017.

Bons estudos!

 

Ministério Público Estadual - Rodada 49.2017

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por sua única Promotoria de Justiça na Comarca de Bananal/SP, ajuizou representação para aplicação de medida socioeducativa em face do adolescente ALÍPIO ALONSO, imputando-lhe a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157, § 3°, 2° parte, Código Penal). Conforme a narrativa do inicial, o menor assaltou uma idosa cadeirante, com uso de um fuzil israelense, roubando-lhe a bolsa e em seguida proferiu seis disparos na vítima indefesa.

O adolescente, que se encontrava internado provisoriamente há dezessete dias, foi regularmente citado e compareceu à audiência de apresentação, com advogado constituído. Durante o ato processual, o juízo deferiu o ingresso do cônjuge da vítima do ato infracional, LIBÂNIO LOURES, como assistente de acusação. Ato contínuo, ouviu o adolescente, que confessou a prática do ato infracional, com impressionante riqueza de detalhes. Diante disso, após manifestação das partes e do assistente, o juízo decidiu dispensar a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e, desde logo, aplicou a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, argumentando que os processos que envolvem menores apreendidos devem ter a máxima celeridade possível.

O Ministério Público foi intimado da sentença na própria audiência e, em seguida, os autos foram remetidos à Promotoria. Formule a providência cabível, exclusivamente no âmbito do processo judicial de apuração de ato infracional. O relatório não é necessário.

 

Objetivas - Rodada 49.2017

(Emagis) A respeito da aplicabilidade do princípio constitucional da proporcionalidade no processo penal, especialmente na decretação de prisão e medidas cautelares pessoais, considerado também o magistério doutrinário, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da conformação estrutural do Ministério Público e a decorrente divisão de atribuições entre o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos Estaduais, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da atribuição do Ministério Público Estadual para postular diretamente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, atento(a) à jurisprudência recentemente consagrada pelo STF em repercussão geral, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Nos termos do texto atual da Constituição, no que se refere a servidores públicos, julgue os itens que se seguem:
I. Os servidores de cargos efetivos podem ter mais de um regime próprio de previdência, as regras desta disciplina aplicam-se igualmente a servidores civis e militares.
II. Servidores estatutários podem receber mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de servidores para cargos efetivos, desde que estes cargos fossem acumuláveis na atividade.
III. Apesar de haver a possibilidade, por exceção, de se estabelecerem regras diferentes para a aposentaria de alguns servidores, tais regras não abrangem as atividades ditas de risco por falta de previsão no texto constitucional.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados a detento em decorrência de ilegal e inconstitucional superlotação do presídio em que custodiado, considerada recente diretriz jurisprudencial assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos atos administrativos e seus efeitos concretos, julgue as afirmativas que se seguem:
I. A doutrina é convergente em que os atos administrativos meramente enunciativos, como certidões, por exemplo, em nenhuma hipótese, produzem efeitos por si exclusivamente, de modo que para gerarem efeitos jurídicos sempre dependem de outros atos .
II. Certidões e atestados se confundem quanto ao significado, são expressões que designam atos que se prestam demonstrar determinada situação jurídica sendo empregados indistintamente.
III. Pareceres são atos administrativos meramente opinativos que nunca podem ser tomados por obrigatórios por serem meras sugestões, de modo que se os pareceres fossem obrigatórios teriam outra natureza jurídica e, portanto, nomen iuris diverso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que concerne à chamada "Lei Anticorrupção" (Lei 12.846/13), julgue as assertivas postas a seguir.
I- A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. Essa competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
II - O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis.
III - No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito dos cálculos dos proventos de aposentadoria integral do servidor público, observada a disciplina da Lei 8.112/1990, em sua leitura consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que servidor público tenha incorporada em sua remuneração gratificação calculada em percentual sobre seu vencimento básico. Sobrevém lei que transforma tal gratificação em vantagem pessoal com valor fixo, desvinculando o percentual de seus aumentos futuros àquele percentual aplicável ao reajuste do vencimento básico.
Avalie, considerada a jurisprudência do STF, as assertivas que seguem.
I – Tal alteração legislativa não ofende direito adquirido dos servidores que recebiam a gratificação em consonância com a legislação anterior.
II – Ainda que se sujeitem à nova sistemática de cálculo, o servidores que recebiam a gratificação em consonância com o sistema anterior conservam direito de terem-na aumentada pelos mesmos percentuais que incidirem nos aumentos do vencimento básico.
III – A transmudação da gratificação em percentual em gratificação em valor fixo não pode reduzir o montante global da remuneração do servidor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do custeio tributário do serviço de segurança pública e serviços a ela relacionados, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Quanto à competência no processo civil, analise as proposições abaixo.
I - Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
II - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho ou as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
III - Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a gratuidade de justiça, ao lume do novo CPC e da jurisprudência do STJ, julgue os itens abaixo.
I - A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
II – Enquanto a pessoa jurídica sem fins lucrativos goza da presunção relativa de hipossuficiência econômico-financeira para fins de concessão da gratuidade de justiça, a jurídica com fins lucrativos deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
III - A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a inépcia da petição inicial, considerada a disciplina do CPC/2015, além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere aos embargos de terceiro, julgue os itens que se seguem:
I. Os Embargos de terceiro, apesar do nome, contemplam somente, a título de embargantes, determinadas pessoas que, podendo, não participaram do processo de conhecimento. Por esta razão a doutrina lhes empresta natureza completamente diversa das intervenções de terceiro em geral.
II. Enquanto o terceiro que seja proprietário pode valer-se do instituto dos embargos de terceiro, não o poderá o possuidor. 
III. O juiz que conduza o processo, em nenhuma hipótese, poderá determinar de ofício a intimação de terceiro, que não seja parte, e que suponha ter legítimo interesse no desfecho da lide, para dar-lhe ciência do conteúdo do processo.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a reclamação, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – O CPC/2015, extinguindo controvérsia doutrinária, veda a citação do beneficiário da decisão impugnada para contestar a reclamação, já que esta deve tramitar unicamente entre o juízo ou autoridade reclamada e o tribunal competente para a reclamação.
II – O STF veda seja o reclamante condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da reclamação. 
III – O STF, para as reclamações ajuizadas na vigência do CPC/2015, considera desnecessário o estabelecimento de contraditório prévio à decisão final.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da capitalização mensal de juros em contratos bancários, considerada a jurisprudência consagrada pelo STJ em recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Quanto aos vícios ou defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens expostos a seguir.
I – O ajuizamento da ação pauliana pelo credor com garantia real depende do prévio reconhecimento judicial da insuficiência da garantia.
II - Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
III – Na simulação relativa, o negócio simulado e o dissimulado são nulos.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre os juros na disciplina do Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere à dosimetria da pena, julgue os itens que se seguem:
I. O juiz não poderá aplicar regime de pena mais gravoso que adequado ao quantitativo da pena, pois não há comando legal que o permita, e desta maneira estaria violando as liberdades individuais do condenado, pois ninguém é obrigado a nada que não esteja previsto em lei.   
II. Quando da substituição da pena, o juiz deve avaliar diante das circunstâncias do caso concreto se a substituição será suficiente à repressão do ato cometido, assim a gravidade do crime em abstrato também pode ser utilizada para o fim de demonstrar a inviabilidade da substituição da pena.
III.  Os réus condenados por crimes hediondos e equiparados, na forma da jurisprudência pacífica do STF devem ser submetidos ao regime inicial fechado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do arquivamento do inquérito policial, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a cisão da causa penal com fundamento no artigo 80 do Código de Processo Penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito dos inquéritos policiais para apuração de crime cometido por agente portador da prerrogativa de ser criminalmente processado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, considerada a jurisprudência deste, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A respeito o tráfico de drogas, especialmente a prisão dos envolvidos, avalie, em consonância com a jurisprudência do STF, as assertivas que seguem.
I – Ainda que ocorrida a prisão em flagrante, não é ex-lege sua conversão em preventiva.
II – É inconstitucional a vedação legal à concessão de liberdade provisória ao acusado de tráfico de drogas.
III – É inconstitucional a vedação legal à concessão de anistia ao condenado por tráfico de drogas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos poderes de investigação da polícia e à necessidade de autorização judicial para determinados atos investigativos, julgue os itens que se seguem:
I. Uma vez autorizada por ordem judicial, a polícia poderá penetrar contra a vontade do proprietário da casa, seja noite ou dia, a fim de que ali proceda as diligências constantes da ordem judicial, independentemente de autorização do proprietário ou ocupante.
II. Sabendo o proprietário da casa que a pessoa a ser presa pela polícia se encontra no interior de sua residência e se recusando a permitir que a polícia o prenda durante a noite com acesso à sua propriedade estará, ainda assim, no exercício regular de um direito.
III. As lojas, ainda que abertas ao público, não podem ser vistoriadas pela polícia, pois, por se tratarem de propriedade privada, estão protegidas pelo conceito de casa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da produção de determinadas provas, especialmente a interceptação telefônica, no processo penal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência originária do STF em matéria criminal, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso parlamentar federal deseje ajuizar, em nome próprio, queixa-crime, deve fazê-lo originariamente perante o STF.
II – Caso parlamentar federal seja, em nome próprio, demandado queixa-crime, deve sê-lo originariamente perante o STF.
III – Também nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado são, em regra, originariamente julgados pelo STF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a restrição de repasse de recursos pela União a Municípios que perante ela estejam inadimplentes, avalie as assertivas que seguem.
I – Não impede, segundo a LC 101/2000, transferências voluntárias destinadas a educação, saúde, ações sociais e em faixa de fronteira.
II – Também impede, segundo o STJ, transferências voluntárias destinadas a educação e saúde.
III – Para o STJ, as hipóteses legais de admissão de transferências voluntárias pela União a Municípios inadimplentes merecem interpretação restritiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a denominada ‘Tabela Price’, avalie as assertivas que seguem.
I – Corresponde ao denominado ‘Sistema Francês de Amortização’.
II – Mediante prova pericial pode ser provado que implica em ‘amortização negativa’.
III – Seu emprego, por si só, compreende anatocismo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A propósito da possibilidade jurídica de afastamento de magistrado do exercício de suas funções por ter sido contra ele recebido denúncia em processo criminal, avalie as assertivas que seguem.
I – A LOMAN (LC 35/1979) é silente a respeito.
II – Para o STF, o afastamento em questão não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
III – Pode ser decidido o afastamento em questão pelo Tribunal, ou seu órgão especial, em decisão tomada pelo voto de dois terços de seus membros.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) No que tange aos partidos políticos, julgue, à luz da Lei 9.096/95, os itens abaixo.
I – O partido político pode ser equiparado às entidades paraestatais.
II – A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais. O instituto poderá ser criado sob qualquer das formas admitidas pela lei civil.
III - Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
Estão corretos somente os itens:

 

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 1

Considerando a chamada “teoria da imprevisão”, é possível sustentar a necessidade de revisão de contrato administrativo em face do aumento de encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 2

Analise, à luz do texto constitucional, as operações de crédito pelos entes federativos mediante emissão de títulos. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 3

É admissível a cobrança de juros compensatórios de 12% a.a. nas prestações mensais de contratos de promessa de compra e venda de imóvel por parte incorporador no período compreendido entre a assinatura do contrato pelo consumidor e a entrega das chaves? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 4

A Defensoria Pública pode patrocinar interesses de autor e réu na mesma ação penal? Como? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 49.2017 - Questão 5

A confissão de dívida tributária possibilita a cobrança de crédito prescrito ou caduco? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 49.2017

Considerando a chamada “teoria da imprevisão”, é possível sustentar a necessidade de revisão de contrato administrativo em face do aumento de encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional? Resposta em até 15 linhas.

 

Analise, à luz do texto constitucional, as operações de crédito pelos entes federativos mediante emissão de títulos. Resposta em até 15 linhas.

 

É admissível a cobrança de juros compensatórios de 12% a.a. nas prestações mensais de contratos de promessa de compra e venda de imóvel por parte incorporador no período compreendido entre a assinatura do contrato pelo consumidor e a entrega das chaves? Máximo de 20 linhas.

 

A Defensoria Pública pode patrocinar interesses de autor e réu na mesma ação penal? Como? Resposta em até quinze linhas.

 

A confissão de dívida tributária possibilita a cobrança de crédito prescrito ou caduco? Resposta em até quinze linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2017

ARNALDO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Flores, S/N, Teresina-PI, é servidor público estadual e municipal, aprovado em concurso público, exercendo suas funções no magistério mediante acumulação dos cargos, tendo em vista a compatibilidade prévia de horários, fato já conhecido pelo servidor quando de sua participação nos respectivos certames, posto que tal carga horária foi previamente fixada em edital.

Ocorre que ARNALDO foi desligado do serviço público estadual, por conta de aplicação da penalidade de demissão pelo Governador do Estado, fixada em processo administrativo disciplinar, em que se reconheceu acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor, não cabendo, neste caso, qualquer outro recurso na esfera administrativa.

Diante de tal situação, ARNALDO ingressou com mandado de segurança contra ato do Governador, junto ao TJ-PI, com pedido de liminar, alegando que lhe era de direito a acumulação de cargos, nos termos da CF/88.

Distribuído o feito, o eminente relator indeferiu a liminar e, após o processamento normal, o mandamus foi julgado no mérito, decidindo o Tribunal pela denegação da ordem, nos termos do voto do relator, o qual acolheu os argumentos do Estado do Piauí.

Em sérias dificuldades financeiras, ARNALDO buscou a ajuda da Defensoria Pública, relatando que tomou conhecimento da decisão acima mencionada e que esta teria sido disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico, no dia 17/09/2017 (segunda).

Na condição de Defensor Público de Arnaldo, elabore o recurso cabível para o caso, devidamente embasado na legislação, na doutrina e/ou na jurisprudência. Aborde toda a matéria de direito (processual e material) pertinente e fundamente suas explanações, não se restringindo à mera citação de dispositivos legais. Não crie fatos novos. Utilize apenas a legislação, sem consultar doutrina e jurisprudência na elaboração da peça.

A peça deverá ser datada no dia do vencimento do prazo para a interposição do respectivo recurso por intermédio da Defensoria Pública, considerando ainda a hipótese de que nos meses de setembro e outubro de 2017, salvo os sábados e os domingos, não há feriados, para efeito forense.

 

Ministério Público Federal - Rodada 49.2017

O Programa Mais Médicos foi instituído pela Medida Provisória 621, de 2013, convertida na Lei 12.871, de outubro do mesmo ano, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). Como é sabido, existe uma carência imensa de profissionais de saúde, especialmente de médicos, no país, o que reclama a criação de políticas públicas que ao menos minimizem esse problema. Foi proposta a ADIN contra a medida provisória no STF. Dentre argumentos trazidos, constam os seguintes: (I) ausência dos requisitos da relevância e da urgência; (II) violação ao direito à saúde; (III) violação aos direitos sociais dos trabalhadores e ao princípio do concurso público; (IV) violação ao princípio da isonomia; (V) violação à autonomia universitária; (VI) dispensa de comprovação de proficiência na língua portuguesa e de revalidação de diplomas estrangeiros; (VII) violação ao princípio da licitação pública e à proteção do mercado interno como patrimônio nacional. Disserte sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Programa Mais Médicos, enfrentando, necessariamente, os argumentos da ADIN --- sem prejuízo de enriquecer seu texto com outras ponderações que avalie pertinentes do ponto de vista jurídico e meta jurídico. [Limite 40 linhas]

 

PGE/PGM - Rodada 49.2017

O Município Y propôs execução fiscal no valor de R$ 300,00 (inferior ao equivalente a 50 ORTNs) contra Sônia Maria Costuras – EIRELI, para cobrança de dívida de ISSQN.

A Juíza de Direito da Comarca Y extinguiu de plano a execução sob o argumento de que a quantia é irrisória e que a tramitação do processo gerará gastos superiores ao montante perseguido pela urbe. Apontou a magistrada a inexistência de interesse processual, ante suposta ausência de utilidade na demanda.

Dessa decisão o Município Y interpôs embargos infringentes. O recurso, todavia, foi desprovido sob os mesmos fundamentos da sentença.

Tendo em vista o descabimento de recurso especial e a ausência de questão constitucional na decisão, o Município ajuizou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça. A Corte local indeferiu o "mandamus" sob a alegação de impossibilidade de impetração contra decisão judicial (Súmula 267/STF).

Regularmente intimado, na qualidade de Procurador, interponha o recurso cabível para defesa dos interesses do Município.

 

Sentença Estadual - Rodada 49.2017

A Defensoria Pública do Estado do X foi procurada, em 30/03/2016, por diversas associações locais de pequenos pescadores e ribeirinhos para que pudesse intervir em defesa da população local, tendo em vista os diversos danos provocados pelo rompimento da Barragem Barrágua, localizada no Município Y, interior do referido estado-membro.

As associações, que representam pequenos pescadores e ribeirinhos dos povoados de Pescado, Três Povos e Água Limpa (aproximadamente 260 pessoas), todos situados no município Y, relataram que o rompimento da barragem se deu em 25 de novembro de 2015, o que causou uma enxurrada de lama que comprometeu a regularidade do Rio Pitomba, braço de água que corta os três povoados.

Desde então, relataram, a onda de rejeitos seguiu pelo Rio Pitomba e atingiu os três povoados: Pescado, Três Povos e Água Limpa, três comunidades ribeirinhas que fazem da pesca sua razão de vida. Apesar da gravidade, os danos provocados ficaram limitados à área do rio que corta os três povoados, não se estendendo a outros municípios do Estado X ou mesmo alcançando outro estado-membro.

Em razão da chegada dos rejeitos aos referidos povoados, diversos danos foram verificados, sendo que se verificou a constatação e permanência dos seguintes danos: redução da produção pesqueira em 90%, limitando-se a possibilidade de pesca a ilhas paralelas ao Rio Pitomba e que não foram efetivamente atingidas; total comprometimento do sistema de abastecimento de água potável nas comunidades ribeirinhas das localidades referidas, pois os poços artesianos que serviam a tal finalidade restaram integralmente comprometidos e contaminados; degradação da mata nativa nas margens do rio em que situadas as comunidades ribeirinhas.
 
Diante do questionamento das associações, a Defensoria Pública Estadual, por sua unidade no Município Y, reuniu elementos de alegação e provas acerca dos danos. Foram, então, coletados dados periciais oficiais realizados pelo IBAMA, ICMBIO, DNPM, Agência Nacional de Águas e órgãos estaduais e municipais de proteção ao meio ambiente, que atestaram o dano à regularidade da água do Rio Pitomba, à mata nativa das comunidades de pescadores e ribeirinhos e a redução do potencial pesqueiro em mais de 90%, além de confirmarem o comprometimento no regime de poços artesianos nos povoados de Pescado, Três Povos e Água Limpa.

Diante da identidade dos fatos e dos questionamentos, o núcleo da Defensoria agrupou todos os dados periciais e mais de 200 manifestações de pescadores e ribeirinhos, as quais foram reduzidas a termo e confirmam os danos apontados nas perícias e nas manifestações das associações.

A atuação da Defensoria Pública Estadual identificou que os danos causados eram imputados à MINÉRIOS S.A., gestora da barragem, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ 18.338.291/0001-61, com matriz localizada à rua X, nº 10, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Diante do material coletado, a Defensoria realizou, nos meses de maio e junho de 2016, audiências extrajudiciais com a MINÉRIOS S.A., para fins de composição amigável sobre os danos causados. Porém, apesar da promessa da empresa requerida, mesmo com lapso temporal em mais de um ano da data do rompimento da Barragem de Barrágua, não houve qualquer ato concreto por parte da empresa em recompor ou reparar os danos causados.

Em razão disso, a Defensoria Pública maneja, em 04/2017, ação civil pública com pedido liminar, para o fim de ver a empresa requerida condenada na reparação dos danos ambientais causados, danos materiais gerados pela redução do potencial pesqueiro e danos sociais no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Juntou como provas, dados periciais oficiais realizados pelo IBAMA, ICMBIO, DNPM, Agência Nacional de Águas e órgãos estaduais e municipais de proteção ao meio ambiente, que atestaram o dano à regularidade da água do Rio Pitomba, à mata nativa das comunidades de pescadores e ribeirinhos e a redução do potencial pesqueiro em mais de 90%, além de confirmarem o comprometimento no regime de poços artesianos nos povoados de Pescado, Três Povos e Água Limpa. Do pedido liminar consta: o dever de apresentar, em 60 dias, plano de recuperação da área degradada nos três povoados; o dever de fornecimento de água potável às populações ribeirinhas dos três povoados até a efetiva regularidade e recuperação da área degradada e dos poços artesianos; e o pagamento de um salário-mínimo mensal, até a regularidade do potencial pesqueiro nos três povoados, a cada um dos pescadores que estivessem formalmente registrados nas respectivas colônias em data anterior ao rompimento da barragem. Tendo em vista que o rompimento e a responsabilidade da empresa MINÉRIOS S.A. pela gestão da barragem caracterizam fato notório no referido município, bem como que toda a questão controvertida está comprovada nos autos por perícias realizadas por órgãos técnicos municipais, estaduais e federais, requereu a Defensoria o julgamento antecipado da lide.

Citada, a empresa ré opôs defesa, sustentando os seguintes termos: incompetência da Justiça Estadual, pois, por ser o Rio Pitomba rio da União (nasce em outro estado da federação e corta o Município Y), há interesse do referido ente político na causa, sendo a competência para julgar o feito da Justiça Federal, sendo irrelevante para tal circunstância o fato de o dano ter se limitado à esfera de três povoados localizados no Município Y. Alega, ainda, incompetência territorial, pois, como a empresa ré tem sua matriz com sede no Rio de Janeiro, lá deve tramitar o feito, em respeito à regra geral de competência relativa ao domicílio do réu. Nesse aspecto, alega que a simples presença de estabelecimento da empresa no Município Y não é razão bastante para se firmar a competência no juízo da Comarca do referido município. Aponta a ilegitimidade da Defensoria Pública, pois os bens postulados para fins de reparação e proteção, especialmente os ambientais, não se limitam à esfera de hipossuficientes. Quanto ao mérito, sustenta que não estão presentes os requisitos para o dever de indenizar. Além disso, aponta que o rompimento da barragem se deu em razão de fortes chuvas que ocorreram na região, o que pode ser entendido como caso fortuito ou força maior, razão bastante para afastar a responsabilidade da empresa ré. Quanto aos alegados danos sociais, sustenta sua impertinência, por não ser compatível com o ordenamento jurídico pátrio. Por fim, como demonstram provas juntadas aos autos, ressalta que a atividade desenvolvida era regularmente fiscalizada e contava com todas as licenças necessárias ao seu exercício, o que fortalece a impossibilidade de condenação. Postulou, da mesma forma, o julgamento antecipado.

Com base no relato acima apresentado, que deve ser considerado como o relatório da peça processual, na condição de juiz de direito substituto, redija apenas a fundamentação e a decisão da sentença cível relativa ao caso.

 

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 1

A complexidade processual justifica a porrogação temporal da prisão preventiva, se existentes os requisitos e/ou pressupostos autorizadores de sua decretação? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 2

Discorra sobre a possibilidade de inscrição de Estado-membro em cadastro restritivo organizado e mantido pela União, acarretando-lhe limitações à obtenção de repasses de recursos (especialmente transferências voluntárias), em face da ausência de prestação de contas, pela gestão anterior do ente federativo, de verbas federais recebidas, bem assim no caso de inobservância dos limites de gastos com pessoal dispostos na LC nº 101/2000 pelo Tribunal de Contas Estadual. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 3

O Juizado Especial Federal e o Juizado Especial da Fazenda Pública seriam competentes para processar e julgar demanda movida por dependente previdenciário que busque sua habilitação em pensão por morte de servidor público estatutário anteriormente concedida a outro dependente, considerando que além do ente de direito público também uma pessoa física será elencada como ré e ainda na eventualidade desta última se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 4

Discorra sobre o Estatuto da primeira infância. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2017 - Questão 4

Diferencie Direito Internacional de Direito Transnacional. Na sequência, disserte sobre os sujeitos de direito internacional. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 48.2017

A complexidade processual justifica a porrogação temporal da prisão preventiva, se existentes os requisitos e/ou pressupostos autorizadores de sua decretação? Resposta em até quinze linhas.

 

Discorra sobre a possibilidade de inscrição de Estado-membro em cadastro restritivo organizado e mantido pela União, acarretando-lhe limitações à obtenção de repasses de recursos (especialmente transferências voluntárias), em face da ausência de prestação de contas, pela gestão anterior do ente federativo, de verbas federais recebidas, bem assim no caso de inobservância dos limites de gastos com pessoal dispostos na LC nº 101/2000 pelo Tribunal de Contas Estadual. (máximo 20 linhas)

 

O Juizado Especial Federal e o Juizado Especial da Fazenda Pública seriam competentes para processar e julgar demanda movida por dependente previdenciário que busque sua habilitação em pensão por morte de servidor público estatutário anteriormente concedida a outro dependente, considerando que além do ente de direito público também uma pessoa física será elencada como ré e ainda na eventualidade desta última se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível? Máximo de 20 linhas.

 

Discorra sobre o Estatuto da primeira infância. Resposta em até 15 linhas.

 

Diferencie Direito Internacional de Direito Transnacional. Na sequência, disserte sobre os sujeitos de direito internacional. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 48.2017

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela promotoria de justiça de Erechim, ajuizou ação civil pública em desfavor de JOÃO CARLOS SCHENEIDER, tendo como causa de pedir a realização de loteamento irregular naquele município. O juiz recebeu a petição inicial em 12.05.2017, e determinou a citação do réu para audiência de conciliação a ser realizar em 03.10.2017. O réu foi citado na pessoa de um corretor de imóveis que estava no local. Peticionou nos autos, através de advogado constituído com poderes para o foro em geral, em 02.08.2017, arguindo a nulidade da citação, eis que o agente citado não era preposto ou pessoa com poderes de representação. No dia aprazado, realizou-se a audiência de conciliação, à qual o réu não compareceu. No ato, o juiz apreciou a petição interposta e reconheceu a nulidade da citação; contudo, considerando o teor do art. 334, §8º, do Código de Processo civil, aplicou ao demandado multa de um por cento do valor da causa a ser revertido em favor do Estado.

Esta decisão foi publicada em 23.10.2017.

No dia 07.11.2017, o demandado interpõe agravo de instrumento contra a decisão, arguindo que se o juiz reconheceu a nulidade da citação, deveria ter devolvido o prazo para o oferecimento de defesa, ou, ao menos, redesignar a audiência de conciliação para data posterior à publicação de tal decisão; que sendo nula a citação, não era ela capaz de produzir efeito jurídico algum, sequer o comparecimento obrigatório à audiência, motivo pelo qual era injurídica a multa aplicada. Juntou aos autos o comprovante de interposição do recurso.

Elabore a minuta de contrarrazões recursais.

 

Sentença Federal - Rodada 48.2017

Nesta semana, enfrentaremos a prova de sentença cível do XVI concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto do TRF da 4ª Região.

Com base no seguinte relato, de situação hipotética, elabore sentença cível, contendo fundamentação e dispositivo.

Celestino Loperena, espanhol, casado, empresário, nascido em 29/07/1966, residente e domiciliado no Carrer de Sant Gervasi de Cassoles, 127, Barcelona, Espanha; Betina Oliveira Loperena, espanhola, solteira, estudante, nascida em 10/06/1997, residente e domiciliada no Carrer de Sant Gervasi de Cassoles, 127, Barcelona, Espanha, devidamente assistida por seu pai Celestino Loperena, com quem vive na Espanha desde o ano do óbito da mãe; e Benito Oliveira Vieira, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 12/08/1992, residente e domiciliado na Rua da Bandeira, 2.034, em Cascavel, no Estado do Paraná, ajuizaram em 14/01/2014, perante a Subseção Judiciária de Curitiba-PR, ação contra a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Relataram os demandantes que são, respectivamente, ex-marido de Salete Oliveira Loperena, falecida em 17/11/2008 (com quem Celestino foi casado pelo regime da comunhão parcial de bens), e os dois únicos filhos dela. Betina é filha de Celestino e Salete. Benito é filho de relacionamento anterior de Salete com Diogo Bertollo Vieira, de quem ela foi namorada.

A falecida, informam, era Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada, tendo ingressado nos quadros da União em 10/03/2004 após aprovação em concurso público.

Em 12/09/2007, Salete foi vítima de acidente de trânsito quando se deslocava em veículo da Receita Federal do Brasil que seguia a Maringá para cumprimento de missão. O acidente teria ocorrido porque um caminhão pertencente à empresa L&B Café Brasil Ltda., dirigido por Agenor Fahrer, que transitava no sentido Norte/Sul da rodovia BR 376, inadvertidamente, no entroncamento com a rodovia PR 352, em Apucarana, invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com o automóvel Vectra pertencente à União, dirigido na ocasião pelo Servidor Público Federal Pedro Kierowka, que transitava no sentido Sul/Norte.

Em razão do ocorrido, o condutor do veículo da União faleceu no local. A esposa e mãe dos autores ficou gravemente ferida, com múltiplas fraturas na coluna, nas pernas e nos braços e sérios problemas respiratórios.

Em razão das lesões sofridas, a Auditora-Fiscal Salete Oliveira Loperena foi aposentada por invalidez em 10/07/2008, pois, a despeito de hígida mentalmente, perdeu definitivamente os movimentos das pernas e ficou com severas sequelas motoras nos membros superiores.

Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, foram consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam os artigos 40 e 201 da Constituição Federal, observada a proporcionalidade com o tempo de contribuição que tinha à data da inativação, sem garantia de paridade com o pessoal da ativa, mas assegurado o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do valor real nos termos da lei.

Em 17/11/2008, Salete veio a óbito em razão do agravamento de seu quadro de saúde.

Com o óbito, os demandantes, em conjunto, postularam a concessão de pensão. Betina Oliveira Loperena e Benito Oliveira Vieira tiveram concedida a pensão desde a data do óbito. O pedido de Celestino foi indeferido.

A pensão foi deferida a Betina e Benito com valor correspondente à totalidade dos proventos que a Auditora-Fiscal da Receita Federal aposentada recebia na data do óbito, observado, todavia, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, com acréscimo de setenta por cento da parcela que excedeu esse limite, sem garantia de paridade com o pessoal da ativa, mas assegurado o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do valor real nos termos da lei.

A cota de pensão de Benito foi cessada em 12/08/2010.

O autor Celestino Loperena postula em relação à União o reconhecimento da condição de dependente e a concessão de pensão também em seu nome, com o pagamento dos valores devidos desde a data do óbito.

O autor Benito postula o restabelecimento da pensão desde 12/08/2010.

Benito e Betina postulam, igualmente, a declaração do direito ao recebimento de pensão até as datas em que completarem 24 anos, desde que mantida a condição de estudantes universitários.

Juntaram documentos comprovando a condição de estudantes.

Por outro lado, questionam os três demandantes tanto a sistemática de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria como da renda mensal da pensão, e bem assim os critérios adotados pela União para reajuste da aposentadoria por invalidez e da pensão.

Alegam que como a Auditora-Fiscal Salete faleceu em serviço, teria direito ao cálculo da aposentadoria com base na remuneração integral do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal Classe B, Padrão IV, que ocupava por ocasião da passagem para a inatividade, cujo subsídio, à época (10/07/2008), era de R$ 15.114,97, com manutenção dessa paridade no reajustamento dos proventos.

Observaram que quando do óbito da esposa e mãe (17/11/2008), o subsídio do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Classe B, Padrão IV, também era de R$ 15.114,97, de modo que teriam direito igualmente à pensão integral com base nesse valor, respeitada nos reajustes posteriores a paridade com os servidores da ativa, até porque já em julho de 2009, por exemplo, o subsídio do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Classe B, Padrão IV passou para R$ 16.608,73.

Na data do ajuizamento da ação o valor do subsídio paradigma já estava em R$ 19.307,55. Juntaram documentos comprovando que ao longo do tempo a aposentadoria e a pensão foram pagos em valores bem inferiores àqueles correspondentes ao subsídio do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Classe B, Padrão IV.

Pretendem os demandantes, em relação à União, assim, a inclusão do autor Celestino Loperena como dependente, com o pagamento da pensão em seu favor desde a data do requerimento administrativo; o restabelecimento da pensão em relação a Benito desde 12/08/2010 e o reconhecimento do direito à manutenção da pensão para Benito e Betina até os 24 anos de idade.

Pretendem os demandantes, também, a revisão das rendas mensais iniciais da aposentadoria por invalidez e da pensão, para que correspondam à totalidade dos valores que a falecida recebia, sem qualquer limitação, observando-se nos reajustes que se seguiram a paridade com o pessoal da ativa, com o pagamento de todas as parcelas em atraso apuradas a partir da data da concessão da aposentadoria, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do requerimento e correção monetária pelo IGPM.

Por outro lado, quanto ao INSS, informaram os demandantes que a falecida era também professora universitária em Ponta Grossa, onde lecionava, em instituição privada, a disciplina de Direito Processual Civil.

Como mantinha vínculo com o Regime Geral de Previdência Social, em razão do acidente teve deferido pelo INSS auxílio-doença com data de início em 28/09/2007, o qual restou convertido em aposentadoria por invalidez já em 11/12/2007.

Com o óbito da segurada em 17/11/2008, foi efetuado imediatamente requerimento, redundando na concessão de pensão aos filhos Betina Oliveira Loperena e Benito Oliveira Vieira, com data de início em 17/11/2008.

Ao esposo Celestino Loperena, o benefício não foi deferido, a despeito de ter sido postulado administrativamente na mesma data em que os filhos da falecida.

O autor Celestino Loperena, assim, pretende ver reconhecida sua condição de dependente, com o pagamento de pensão desde a data do requerimento administrativo.

O auxílio-doença e, na sequência, a aposentadoria por invalidez, todavia, foram deferidos pelo INSS de forma equivocada, segundo alegam, pois não foi reconhecida a natureza acidentária dos benefícios.

Ocorre que, como tinha a falecida duplo vínculo, e como o acidente que deu causa à sua incapacidade ocorreu quando estava a serviço da Receita Federal do Brasil, fato que foi comunicado à época do requerimento do auxílio-doença, alegam que o nexo etiológico estende-se, de acordo com a legislação de regência, ao vínculo com o Regime Geral de Previdência Social.

Como decorrência, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e, posteriormente, a pensão, deveriam ter sido deferidos como benefícios acidentários, o que não ocorreu.

Por outro lado, alegam que foi aplicada no cálculo da renda mensal inicial a regra prevista na redação então vigente do § 20 do artigo 32 do Decreto 3.048/99, a qual estabelecia que nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo (era o caso da falecida Salete Oliveira Loperena), o salário de benefício deveria corresponder à soma de todos os salários de contribuição dividida pelo número de contribuições apurado.

Entendem os autores que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez da falecida estariam a merecer recomposição, para que, nos termos do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, o salário de benefício venha a ser apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

A restrição dos maiores salários de contribuição a oitenta por cento de todo o período contributivo, afirmam, decorre de determinação legal, não poderia ser restringida por norma regulamentar, consoante precedentes jurisprudenciais, e uma vez aplicada ao caso da falecida, implicaria significativo aumento da renda mensal inicial do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e, consequentemente, da pensão dela decorrente.

Esclareceram ainda os autores que a cota de pensão de Benito foi cessada em 12/08/2013, quando ele completou 21 anos de idade, o que seria incorreto, pois continua mantendo a condição de estudante, o que lhe asseguraria o recebimento de pensão até os 24 anos de idade.

Pretendem os demandantes, em relação ao INSS, assim, o reconhecimento da natureza acidentária do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e da pensão, a inclusão do autor Celestino Loperena como dependente, com o pagamento da pensão em seu favor desde a data do óbito, o restabelecimento da pensão devida a Benito desde a data em que completou 21 anos de idade, com a declaração do direito de continuar recebendo o benefício até a data em que completar 24 anos de idade, desde que mantida a condição de estudante universitário, direito esse que também pedem seja reconhecido em favor de Betina.

Pedem, ainda, a revisão das rendas mensais iniciais do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para que sejam apuradas nos termos do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, com repercussão na renda da pensão. Postulam o pagamento de todos os valores devidos desde a data da concessão do auxílio-doença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do requerimento e correção monetária pelo IGP-DI.

Pediram, ao arremate, a condenação da União e do INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, que estimaram em R$ 350.000,00 em relação à União e em R$ 100.000,00 em relação ao INSS.

A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal Cível de Curitiba.

Citada, a União ofertou contestação. Alegou, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Federal de Curitiba para apreciar o litígio, pois o acidente que causou as lesões e a superveniente morte de Salete ocorreu em Apucarana (que é sede de Vara Federal), onde deveria ter sido proposta.

Por outro lado, dois dos autores são estrangeiros residentes no exterior, sendo o outro residente em Cascavel, que também é sede da Justiça Federal. Proposta a ação por autores residentes no exterior em litisconsórcio com autor residente em Cascavel, a ação, assim, descartada a competência da Subseção de Apucarana, teria que ser proposta em Brasília ou na Subseção Judiciária de Cascavel, não havendo qualquer sentido na propositura em Curitiba.

Não fosse isso, o INSS é litisconsorte passivo, e a relação da falecida com a referida autarquia decorria de vínculo laboral no Município de Ponta Grossa, cidade que é sede da Justiça Federal, onde a falecida, a propósito, por ocasião do óbito, era lotada como Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Assim, quando menos seria de se reconhecer a competência da Justiça Federal de Ponta Grossa para apreciar ambos os litígios, mas jamais a competência da Subseção Judiciária de Curitiba.

Alegou ainda a União a ilegitimidade ativa dos autores para postular a revisão da aposentadoria por invalidez recebida pela falecida, pois se trata de direito personalíssimo, de modo que não poderiam discutir a forma de cálculo ou muito menos postular o pagamento de diferenças.

Alegou também decadência do direito de revisão da aposentadoria e da pensão, pois decorridos mais de cinco anos desde a data da concessão.

Arguiu, de todo modo, a prescrição das parcelas vencidas mais de cinco anos contados da citação.

Quanto à matéria de fundo, disse que o autor Celestino não teria direito à pensão por morte, pois se trata de um próspero empresário, possuindo empresas na Espanha, onde mora, e também no Brasil. A propósito, por infeliz – porém relevante – coincidência, a empresa L&B Café Brasil Ltda., proprietária do caminhão que causou o acidente que redundou na concessão de aposentadoria a Salete Oliveira Loperena e de pensão a seus dependentes, tem a maior parte de suas cotas sob controle de Celestino, como comprovado pelos documentos apresentados. Não há base legal, assim, para conceder pensão a ex-cônjuge que, ao fim e ao cabo, teve responsabilidade pelo óbito de Salete.

Relatou ainda a União que cinco meses após o óbito de Salete o autor Celestino casou-se novamente com Maria Zweite, como comprova com a juntada de certidão de casamento, perdendo a condição de dependente da ex-esposa.

Afirmou a União igualmente que a cessação da cota de pensão de Benito foi absolutamente correta, pois atingida a maioridade civil, o direito à pensão se extingue haja vista o advento do vigente Código Civil, que modificou o direito dos dependentes à pensão. A condição de estudante, ademais, não autoriza desconsideração do que estabelecido expressamente na lei quanto à perda da qualidade de dependente.

Quanto aos demais pedidos, afirmou a União que a falecida, de fato, sofreu acidente do trabalho, como reconhecido no ato concessório da aposentadoria, mas a aposentadoria e a pensão, de todo modo, foram calculadas nos termos da constituição e demais normas aplicáveis à espécie, não merecendo acolhimento a pretensão.

Postulou, assim, que sejam julgados totalmente improcedentes todos os pedidos apresentados.

O INSS, citado, também apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a falta de legitimidade dos autores para postular a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Isso porque se trata de benefícios personalíssimos.

Não fosse a falta de legitimidade, careceriam os autores de interesse processual para exercer em juízo as pretensões relacionadas à revisão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e da pensão, pois isso não foi requerido administrativamente antes do ajuizamento da ação.

Ausente a legitimidade para postular a revisão da renda mensal do auxílio-doença e da aposentadoria, de modo a inviabilizar a pretensão de reflexos na pensão, e ausente igualmente interesse processual, disse o INSS que deixaria de enfrentar o mérito dessas pretensões.

Quanto à pretensão específica de Celestino Loperena de concessão da pensão, tendo sido isso postulado administrativamente, disse o INSS que deveria adentrar na discussão acerca do alegado direito. No ponto, entrementes, afirmou que teria ocorrido a decadência do direito de postular a revisão do ato de indeferimento do benefício de pensão, pois referido ato foi praticado em 30/11/2008, com efeitos a partir da data do óbito (17/11/2008), tendo a ação sido ajuizada somente em 14/01/2014.

De todo modo, afirmou, na mesma linha da defesa da União, que Celestino é um próspero empresário, possuindo empresas na Espanha, onde mora, e também no Brasil, e que, ademais, foi um empregado de empresa da qual é o principal cotista, L&B Café Brasil Ltda., que causou o acidente que redundou na concessão de auxílio-doença e aposentadoria a Salete Oliveira Loperena e de pensão a seus dependentes, como comprovado pela documentação apresentada. Não teria sentido, assim, a concessão de pensão a quem deu causa ao óbito da segurada e que, ademais, como comprovado documentalmente, cinco meses após o óbito da ex-esposa, casou-se novamente com Maria Zweite. Com a nova união, Celestino deixou de ser dependente da primeira esposa. Requereu o INSS a extinção do feito quanto à pretensão de revisão da renda mensal inicial do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte.

Em relação à pretensão de concessão de pensão a Celestino Loperena, postulou o reconhecimento da decadência e, na hipótese de esta não ser pronunciada, a improcedência em razão da ausência de condição de dependente.

Os autores manifestaram-se sobre as contestações. Rebateram genericamente todas as preliminares e prejudiciais e, ratificando os argumentos expendidos na inicial, postularam o acolhimento dos pedidos, ressaltando inclusive que o INSS sequer contestou a pretensão de revisão dos benefícios previdenciários, limitando-se a arguir preliminares, de modo que reconheceu, no particular, a procedência das pretensões.

Na sequência, foi proferida decisão, na qual se reputou desnecessária produção de novas provas, pois as questões fáticas estão comprovadas documentalmente, não havendo controvérsia acerca da natureza do acidente sofrido pela falecida Salete Oliveira Loperena, sobre sua condição de saúde e circunstâncias do óbito, sobre as relações das partes com a falecida, sobre a propriedade da empresa L&B Café Brasil Ltda., sobre o segundo casamento de Celestino Loperena, sobre os valores pagos à falecida e aos autores, sobre a condição de estudantes dos autores Benito e Betina e sobre a cessação dos benefícios.

A decisão facultou a apresentação de razões finais.

As partes apresentaram razões finais remissivas. Os autos foram ao Ministério Público Federal que ofertou parecer.

Conclusos os autos para sentença, compareceu novamente a União, para alegar que, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no Recurso Extraordinário 631240 em agosto de 2014, Relator o Ministro Roberto Barroso, o requerimento administrativo seria providência indispensável ao ajuizamento de ação em que se pretende a concessão ou revisão de benefício previdenciário junto ao Regime Geral de Previdência Social, entendimento que, disse, deve ser aplicado também aos benefícios previdenciários ligados a regime próprio.

Pediu a aplicação do precedente ao caso, com a extinção do feito sem resolução do mérito. A bem do contraditório, facultou-se aos demais litigantes manifestação sobre a petição da União, mas nada foi dito.

Na sequência, os autos foram conclusos para sentença.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2017

JOÃO DA SILVA foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná/RO como incurso no art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006 a 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 360 dias-multa.

Seu advogado interpôs recurso de apelação ao fundamento de que o juízo de primeiro grau incidiu em “error in judicando” ao deixar de reconhecer a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 (“tráfico privilegiado”), porque considerara como maus antecedentes pena cumprida há 15 (quinze) anos. O apelo foi parcialmente provido para redimensionar a pena final para 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 176 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana, a serem estabelecidas pelo juízo da Vara de Execuções Penais.

Contra a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público interpôs recurso especial, que foi provido para restabelecer a sentença de primeiro grau. O advogado do réu não apresentou nenhuma irresignação contra essa decisão, pelo que ela transitou em julgado.

Alguns meses depois, os familiares de JOÃO DA SILVA residentes em Brasília procuraram o órgão da Defensoria Pública de Rondônia com representação na capital federal para que examinasse o processo e adotasse alguma medida judicial favorável, se possível, ocasião em que levaram todas as cópias documentais pertinentes. Ao examinar o processo, o(a) Defensor(a) Público(a) responsável tomou conhecimento dos fatos narrados acima.

Você é o(a) defensor(a) público(a) de Rondônia que atua no órgão instalado em Brasília. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.

 

  400 item(ns)
Primeiro Anterior  1   2   3   4   5  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br