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Discursivas 2022

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2016

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Discursivas - Rodada 42.2016 - Questão 1

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Ministério Público Estadual - Rodada 42.2016

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PGE/PGM - Rodada 42.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 42.2016

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Sentença Federal - Rodada 42.2016

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Sentença Estadual - Rodada 42.2016

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Objetiva MPF 2016 - 5ª Rodada Objetivas MPF 2016

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Objetivas - Rodada 41.2016

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Sentença Federal - Rodada 41.2016

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Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 5

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PGE/PGM - Rodada 41.2016

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Sentença Estadual - Rodada 41.2016

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Objetiva MPF 2016 - 4ª Rodada Objetivas MPF 2016

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Ministério Público Estadual - Rodada 41.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 41.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2016

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Objetivas - Rodada 40.2016

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Sentença Estadual - Rodada 40.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 40.2016

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2016

No dia 11 de outubro de 2016, MARIA AMÉLIA DA SILVA, esposa do preso FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA, procurou o órgão de execução da Defensoria Pública que atua na vara única da comarca de Ceará-Mirim/RN com o fito de solicitar assistência jurídica a seu marido, preso desde o dia 11 de junho de 2016.

O defensor público solicitou vista do processo e constatou que FRANCISCO ANTÔNIO havia sido condenado a uma pena definitiva de 6 anos, 4 meses e 24 dias pela prática de roubo de um celular circunstanciado pelo emprego de arma, pertencente a AURICÉLIA BARROS. Além disso, notou que o condenado era representado por advogado, o qual não apresentou recurso algum, a despeito de já intimado da sentença. A secretaria do juízo certificara o trânsito em julgado, sendo certo que ele já fora homologado judicialmente, determinando o juiz a baixa no sistema, ainda pendente.

Ainda, constatou o defensor público que o réu confessara os fatos no inquérito policial, mas em juízo permanecera calado. Ademais, na seara policial, a vítima dissera que não se lembrava do rosto do assaltante, pois ficou sobremaneira abalada no momento da conduta. A ofendida não foi encontrada no endereço constante dos autos, motivo pelo qual a sua oitiva em juízo foi dispensada pela acusação e pela defesa. CARMELITA CONSTANTINA, a única testemunha que presenciara o fato, e que, na Delegacia de Polícia de Ceará-Mirim/RN, havia reconhecido, por meio do procedimento previsto no art. 226 do CPP, FRANCISCO ANTÔNIO como sendo o autor do roubo, falecera antes da audiência de instrução e julgamento.

Em sentença, o juiz de direito da vara única da comarca de Ceará-Mirim/RN condenou FRANCISCO ANTÔNIO usando como fundamento a confissão do condenado e as declarações da vítima e da testemunha CARMELITA CONSTANTINA, bem como o reconhecimento promovido por esta última.

Você é o defensor público de Ceará-Mirim/RN. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.

 

Discursivas - Rodada 42.2016 - Questão 1

 Prevê o Código de Processo Penal:

Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Pergunta-se: a busca pessoal permite o arrombamento de veículo automotor? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 42.2016 - Questão 2

Disserte sobre o alcance da imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal, abordando a imputação de declarações, supostamente ofensivas à honra, proferidas dentro e fora do recinto do Parlamento, inclusive através de postagens em redes sociais. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 42.2016 - Questão 3

Qual o prazo prescricional da pretensão de indenização para reparação de danos que dispõe o beneficiário contra danos cometidos por operadora de previdência privada complementar e de plano de assistência à saúde, se os respectivos contratos foram celebrados com entidades fechadas ou de autogestão? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2016 - Questão 4

Discorra sobre o regime jurídico da coisa julgada coletiva, abordando o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, extensão territorial da coisa julgada, relativização da coisa julgada coletiva. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 42.2016 - Questão 4

Argumentos quase-lógicos: o que são? Qual o seu papel na construção do discurso jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 42.2016

 Prevê o Código de Processo Penal:

Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Pergunta-se: a busca pessoal permite o arrombamento de veículo automotor? Resposta em até quinze linhas.

 

Disserte sobre o alcance da imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal, abordando a imputação de declarações, supostamente ofensivas à honra, proferidas dentro e fora do recinto do Parlamento, inclusive através de postagens em redes sociais. (máximo 20 linhas)

 

Qual o prazo prescricional da pretensão de indenização para reparação de danos que dispõe o beneficiário contra danos cometidos por operadora de previdência privada complementar e de plano de assistência à saúde, se os respectivos contratos foram celebrados com entidades fechadas ou de autogestão? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra sobre o regime jurídico da coisa julgada coletiva, abordando o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, extensão territorial da coisa julgada, relativização da coisa julgada coletiva. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Argumentos quase-lógicos: o que são? Qual o seu papel na construção do discurso jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2016

SÉRGIO SILVA e RENATO ABREU foram surpreendidos por uma viatura da polícia militar no último dia dois de outubro, por volta das 05:30 da manhã, em frente ao colégio Dona Izabel, no município de Guapó/GO, que funcionou como local de votação, lançando ao chão centenas de “santinhos” do candidato a vereador na municipalidade, JOSE AMERICO. Os policiais militares João Cleber e Renato Vespúcio que se encontravam nas imediações viram a cena e partiram em perseguição à dupla. Ao alcança-los, encontraram ainda quase um milhar de prospectos de propaganda eleitoral do aludido candidato em seu poder. Aos policiais militares, narraram ter recebido cem reais do candidato para distribuir os “santinhos” no chão dos locais de votação antes da abertura das seções eleitorais. Foram conduzidos à delegacia de polícia, onde foram ouvidos e confirmaram a narrativa anterior. O delegado determinou a apreensão do material e a oitiva de JOSE AMERICO, que optou por exercer o direito de permanecer calado. Após documentar os fatos, e certificar-se que o candidato fora eleito, a autoridade policial remeteu os autos à promotoria eleitoral.

Adote, como promotor no exercício da função eleitoral, as medidas que entender cabíveis.

 

PGE/PGM - Rodada 42.2016

O Secretário de Defesa Civil do Município X questiona a Procuradoria Municipal sobre os procedimentos que devem ser adotados de modo a viabilizar a solução para um problema emergencial: um incêndio de grandes proporções na zona rural do Município que ameaça alastrar-se na zona urbana. O Secretário informa que, preliminarmente, serão necessários serviços especializados e o emprego de bens que não estão na propriedade do Município mas que se encontram dispersos entre os cidadãos e empresas da cidade. Elabore um parecer que informe o Secretário sobre as alternativas jurídicas, com seus respectivos requisitos, que lhe permitiriam atender o interesse público na espécie.

 

Ministério Público Federal - Rodada 42.2016

Peça processual do último concurso de promotor de Justiça do Paraná – Grupo V, no final de 2014. Houve pequenas adaptações para a realidade do MPF.

Hoje é dia 03 de agosto de 2016. Na data de 07 de julho de 2016, na Procuradoria da República em Umuarama/PR, foi instaurada notícia de fato para apurar notícia anônima de que o prefeito, Jorge Borges Santíssimo, que também é candidato a reeleição no pleito vindouro (07 de outubro de 2016), determinou a imediata suspensão do fornecimento de cestas básicas aos munícipes em situação de extrema pobreza, cestas essas fornecidas com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Instaurado Procedimento Preparatório, foi oficiado ao prefeito e à secretária de Assistência Social, Jorgelita da Paz, solicitando-se informações imediatas. A secretária de Assistência Social foi, 03 dias após o recebimento do ofício, pessoalmente ao MPF e confirmou a notícia da suspensão do fornecimento de cestas básicas por determinação do Senhor Prefeito Municipal, mas informou não saber exatamente os motivos de tal decisão. Levou cópia do termo de adesão municipal à política pública federal, processo administrativo nº 201/2009, que instituiu o benefício, e cópia dos recibos das cestas entregues pelo Ministério. Tais documentos foram juntados ao procedimento. O Senhor Prefeito Municipal respondeu, por intermédio do Procurador do Município, que decidiu por suspender o benefício por receio de “se complicar com a Justiça Eleitoral”, já que leu nos jornais que um Prefeito do interior de São Paulo teve problemas, “inclusive teria sido preso”, por fornecer cestas básicas em período eleitoral. Asseverou que a suspensão foi determinada pelo Decreto Municipal nº 432/2016. Ademais, informou que todos os munícipes que recebiam cestas básicas em breve serão beneficiados pelo programa “Bolsa-Família”, o que não ocorreu ainda pela demora dos procedimentos respectivos, por isso entendeu não haver qualquer prejuízo. Diligenciado pelo MPF no sentido de localizar alguns dos munícipes que tiveram o fornecimento de cestas básicas suspenso, foram ouvidos 05 (cinco) deles, que afirmaram ter a suspensão dificultado em muito as suas vidas e de suas famílias, já que dependem daqueles alimentos para realizar as refeições diárias, tendo inclusive que, atualmente, procurar comida em meio ao lixo. Em atendimento à requisição ministerial, foram juntados aos autos relatórios elaborados pela equipe de assistentes sociais do CRAS atestando a situação de extrema pobreza de diversas famílias que não mais recebem cestas básicas em virtude da suspensão referida. Um dos candidatos à Prefeito do município, que está em segundo lugar nas pesquisas, procurou o MPF informando que “a disputa agora ficou mais justa” e que se for eleito vai retomar o fornecimento de cestas básicas imediatamente. Considerando que não há mais diligências e/ou qualquer outra providência extrajudicial a ser adotada, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.

 

Sentença Federal - Rodada 42.2016

O SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO ESTADO DE GOIÁS (SINDISERF/GO) ajuizou o presente mandado de segurança coletivo, com pedido de tutela antecipada, contra o Diretor de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação do Estado de Goiás – IFG/GO, postulando provimento jurisdicional que: (I) reconheça aos seus substituídos processuais o direito às férias e ao respectivo adicional, mesmo quando afastados ou licenciados nos termos dos artigos 87, 95 e 96-A da Lei n.º 8.112/1990; (II) determine à autoridade impetrada a programação das férias desses servidores, com o pagamento do adicional, e (III) determine à autoridade apontada como coatora que conceda os períodos de férias acumulados, mesmo quando superiores a dois, ou ao pagamento de indenização em relação a tais períodos de férias já vencidos e não concedidos, abrangendo a remuneração das férias e adicional de férias, ressalvadas as parcelas prescritas, tudo acrescido de juros e correção monetária.

Preliminarmente, defendeu sua legitimidade ativa para o ajuizamento da ação. No mérito, disse que a autoridade impetrada vem retirando dos seus substituídos, servidores públicos federais a ela vinculados, afastados ou licenciados para capacitação, o direito às férias, com base na Portaria Normativa SRH n.º 02/1998 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

Narrou, por exemplo, que os servidores que se afastam para doutorado, por um período de quatro anos, perdem o direito às férias relativas ao período, porquanto não as podem programar ou as acumular para os exercícios seguintes.

Alegou que o direito à fruição anual de férias, com remuneração acrescida de um terço, é assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição, pelo que não pode ser obstado por ato administrativo emanado do Poder Executivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

Sustentou que, no caso de não ser possível ao servidor gozar as férias, a consequência prevista não é a perda do direito, mas sim a indenização.

Asseverou que tais afastamentos são contados como tempo de efetivo exercício, razão por que não há como elidir o direito dos substituídos às férias e ao respectivo adicional, ainda que se encontrem afastados ou licenciados das atividades do cargo em razão de estudos ou capacitação, motivo pelo qual se impõe a intervenção do Poder Judiciário para fins de corrigir a injusta situação perpetrada contra os substituídos. Argumentou que, caso não seja possível o gozo das férias já vencidas e não programadas, deve o IFG/GO indenizá-las, ainda que com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República. Invocou, ainda, o princípio da finalidade, bem como ponderou que obstar o direito dos substituídos implica enriquecimento ilícito, vedado pelo art. 884 do Código Civil.

Em suas informações, a autoridade impetrada requereu, inicialmente, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, face ao não atendimento dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo referidos, porque não há nos autos relação nominal dos substituídos e a respectiva autorização individual para a propositura da presente demanda.

Sustentou, ainda, que incidiria no caso a prescrição bienal prevista no art. 206, § 2º, do Código Civil, porque se trataria de prestação alimentar.

No mérito, argumentou que o afastamento para participar de treinamento, pela sua natureza, não permite a concessão de férias durante a sua vigência, levando em consideração o distanciamento do servidor das suas atividades laborais, que se constitui no fundamento para as férias.

Alegou, também, que as férias teriam sido atingidas pela prescrição a teor do art. 3º da Orientação Normativa SRH n. 2, de 14/10/1998, segundo as quais “as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro”.

Aduziu que o servidor afastado para formação não faria jus à acumulação de férias em razão do seu afastamento, em conformidade com o art. 5º da Orientação Normativa SRH n. 2/98 e que entendimento em sentido contrário implicaria afronta ao princípio da legalidade.

Por fim, argumentou que seriam vedadas interpretações ampliativas em se tratando de concessão de benefício. Requereu que eventual sentença de procedência ficasse limitada aos servidores residentes na cidade de Goiânia, foro onde foi proposto o presente mandado de segurança. Pugnou, ao final, pela denegação da segurança.

Parecer do MPF às fls. 145/156.

É o breve relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso.

Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 42.2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de VALENTE e ZANGADO, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

ZANGADO: 157, § 3º, in fine, do Código Penal (por duas vezes, em concurso formal impróprio) e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, em concurso material;

VALENTE: 157, § 3º, in fine, do Código Penal (por duas vezes, em concurso formal impróprio) e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, em concurso material.

Consoante narrativa da denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 20/2014, os denunciados ZANGADO e VALENTE, em janeiro de 2014, às 22:00h, à Rua 10, no centro do Município Y, Estado X, de forma livre e consciente, com comunhão de desígnios, subtraíram um veículo Camaro, cor amarela, de placa CAM 7810, de propriedade de José Ostentação, de 72 anos de idade.

Relata a inicial acusatória que, com a única finalidade de subtrair o veículo, os réus, em razão da resistência da vítima em entregar o bem, proferiram 06 disparos de arma de fogo contra o proprietário e sua esposa, Maria Rica, de 25 anos, sendo quatro tiros proferidos por ZANGADO e dois por VALENTE.

Da abordagem, o veículo foi levado pelos réus e, em conseqüência dos ferimentos, José Ostentação e Maria Rica, vieram a falecer sete dias depois. Conforme aponta a perícia, pelo estudo balístico, pelo exame de pólvora nas mãos dos réus e pelo Auto de Exame Cadavérico, os óbitos se deram em razão dos disparos proferidos por ZANGADO e os tiros proferidos por VALENTE resultariam apenas em ferimentos leves ou “por raspão”.

Em prova emprestada decorrente de interceptação telefônica deferida em processo em trâmite na Justiça Federal e que investigava tráfico internacional de drogas, ficou comprovado que o veículo foi encomendado por REI, grande traficante da cidade, que pagou, com verbas recebidas da herança de seu pai, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) aos réus para que estes lhe trouxessem um Camaro Amarelo, para utilização nos seus passeios matinais de domingo.

Imediatamente à prática delituosa, uma guarnição da Polícia Militar que estava próxima ao local dos fatos, em razão do barulho dos disparos de arma de fogo, dirigiu-se à Rua 10, tendo avistado o Camaro Amarelo no exato momento em que os réus, no veículo subtraído, empreenderam fuga, sendo, tempo depois, em flagrante, capturados a 25 km do local do fato.
 
A prisão em flagrante foi homologada, tendo o magistrado competente convertido a prisão em preventiva, estando os réus, até o presente momento, em custódia cautelar.

As duas armas (de uso permitido, porém, sem regularidade para o porte) utilizadas foram apreendidas, havendo laudo que atestou a potencialidade lesiva dos instrumentos.

A denúncia foi recebida em agosto de 2014.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de autoria, pois os atos teriam sido praticados por um terceiro chamado SUMIDO, amigo dos réus e que teria chamado os denunciados apenas para furtar um veículo para um passeio com algumas garotas. Alegaram não saber que SUMIDO portava armas e que não esperavam esse comportamento do colega. Sustentaram que as armas encontradas foram abandonadas por SUMIDO quando de sua fuga.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação (taxistas que estavam num ponto a 80 metros de distância do corrido), as quais, embora não soubessem precisar quais eram os sujeitos do delito, por estarem um pouco distante, informaram ter presenciado o fato e destacaram ver apenas dois indivíduos na abordagem, um branco magro e outro negro de média estatura, características que se adéquam à ZANGADO e VALENTE. Além disso, foram uníssonas em destacar que, pelos barulhos, foram seis os disparos proferidos por arma de fogo no momento da abordagem. Interrogados os réus, ZANGADO e VALENTE sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa de ZANGADO e VALENTE alegou que a Justiça Estadual é incompetente para processar e julgar o feito, em razão de manifesta conexão entre a suposta subtração e o delito de tráfico investigado na Justiça Federal. Sustentou, também, nulidade da prova emprestada, visto que não integravam a investigação da origem da prova, muito embora tenha ocorrido autorização pelo Juízo Federal acerca do compartilhamento de provas e tenha sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa nos presente autos, bem como a prova na origem ter respeitado todos os ditames legais. No mérito, postulou a absolvição por ausência de autoria. Requereu a desclassificação do delito para o tipo do art. 157, § 1º, do Código Penal. Subsidiariamente, VALENTE requereu que fosse reconhecida sua participação no ato como de menor importância. Ainda em caráter subsidiário, a defesa requereu o reconhecimento de conduta tentada, já que não houve posse mansa e pacífica do bem. Por fim, também em caráter subsidiário, especificamente quanto à subtração, a defesa requereu o reconhecimento de crime único, já que a pretensão dos réus se voltou para um único patrimônio: o Camaro Amarelo de placa CAM 7810.

Com base no relatório acima e considerando que ambos os réus já foram condenados, com pena efetivamente cumprida há mais de cinco anos por delito de roubo de veículos automotores, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Objetiva MPF 2016 - 5ª Rodada Objetivas MPF 2016

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I - Constituições mais antigas são suscetíveis à mutação constitucional em grau menor do que as mais recentes.

II – Não é possível conceber mutação constitucional por ato legislativo, o que implicaria a intrusão do Poder Legislativo em domínio próprio do Poder Judiciário.

III – Um dos limites à mutação constitucional é o texto, o qual é um dos fatores que impede que prospere a tese de que o art. 52, X, da Constituição Federal passou por mutação que alterou o papel desempenhado, no controle difuso de constitucionalidade, pelo Senado Federal, que se limitaria a dar publicidade à decisão do STF.

IV – O originalismo rejeita a ideia de que a Constituição possa ser atualizada sem alterações formais no seu texto para acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade.

 

 (EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – A proibição de retrocesso não representa vedação absoluta a qualquer medida de alteração da proteção de um direito fundamental específico.

II – Eventual diminuição na proteção de um direito fundamental é permitida apenas se houver justificativa também de estatura fundamental, se a diminuição superar o crivo da proporcionalidade e se for preservado o núcleo essencial do direito envolvido.

III – O subprincípio da necessidade, o qual é um dos componentes da proporcionalidade, impõe que, entre diversas medidas possíveis que promovam com a mesma intensidade uma determinada finalidade, o Estado opte pela menos gravosa, tendo o STF empregado a lógica subjacente a esse subprincípio para afastar a exigência legal de que o eleitor, para votar, tivesse que portar, além de documento de identificação com foto, o título eleitoral.

IV - A ideia de proporcionalidade como proibição de proteção deficiente parte da concepção de que os direitos fundamentais não são meros direitos subjetivos negativos, mas possuem também uma dimensão objetiva, na medida em que tutelam certos bens jurídicos e valores que devem ser promovidos e protegidos pelo Estado.  

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ACERCA DAS INELEGIBILIDADES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) EM TEMA DE PARTIDOS POLÍTICOS, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

(I) O requerimento de registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, sendo subscrito por seus fundadores, em número não inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados da Federação.

(II) A personalidade jurídica do partido político adquire-se após o registro do seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral.

(III) Segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, a cláusula da fidelidade partidária, uma vez desrespeitada por ocupante do cargo de Senador da República, pode dar ensejo à perda do mandato eletivo, uma vez que o mandato pertence ao partido ou coligação, e não ao candidato eleito.

(IV) De acordo com a legislação atual, a criação de um novo partido constitui justificação idônea para a desfiliação partidária, não configurando infidelidade.

 

(EMAGIS) SOBRE O FINANCIAMENTO DE CAMPNHA ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) ATENTE PARA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES RELACIONADAS AO INSTITUTO DA DESAPROPRIAÇÃO:

I - A indenização referente à cobertura vegetal deve ser calculada em separado do valor da terra nua quando comprovada a exploração dos recursos vegetais de forma lícita e anterior ao processo expropriatório.

II - Em se tratando de desapropriação por utilidade pública, haverá a caducidade do decreto expropriatório se a desapropriação não for efetivada mediante acordo ou judicialmente no prazo de cinco anos.

III - É incabível a desapropriação de bens públicos.
 
IV - A tredestinação, por caracterizar desvio de finalidade, dá ensejo, em todos os casos, ao direito à retrocessão.

V - Apesar de não constar no Decreto-Lei 3.365/1941 ou mesmo na Lei 4.132/1932, o direito de extensão pode ser apresentado na via administrativa, quando há a perspectiva de acordo, ou na via judicial, por ocasião da contestação.
 
Assinale a alternativa certa:

 

(EMAGIS) A USINA HIDRELÉTRICA RIO PRESO ESTÁ PLANEJADA PARA SER CONSTRUÍDA A MENOS DE UM QUILÔMETRO DOS LIMITES DA TERRA INDÍGENA DO POVO XOKLENG. CONFORME APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SÃO PREVISTOS IMPACTOS SEVEROS SOBRE A RESPECTIVA POPULAÇÃO INDÍGENA. NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SOB RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, NÃO HOUVE A CONSULTA DESSE POVO INDÍGENA ACERCA DO PROJETO. O MPF APUROU, AINDA, QUE O ÓRGÃO ESTADUAL ESTÁ NA IMINÊNCIA DE CONCEDER A LICENÇA DE INSTALAÇÃO.

Sobre o tema, veja as seguintes afirmações e, ao final, assinale a alternativa certa:
                              
I - Não há prejuízo na hipótese em que o direito à consulta, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, seja realizado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, após a Licença Prévia - LP, desde que ocorra antes da Licença de Instalação - LI.
 
II - São admitidos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas por índios, desde haja relevante interesse público da União e se observe o disposto em lei complementar (ainda não editada). O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra.
 
III - Ao definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos (área de influência do projeto), o Estudo de Impacto Ambiental - EIA deve necessariamente considerar a bacia hidrográfica na qual se localiza.

IV - A competência para o licenciamento ambiental é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na medida em que os potenciais de energia hidráulica são bens da União, de acordo com a Constituição Federal.
 
V - A Lei de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) determina que nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia, além de representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

 

(EMAGIS) SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEI 12.846/2013), QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO É INCORRETA?

 

(EMAGIS) EM FEVEREIRO DE 2015, JOÃO DA LUZ ADQUIRIU DE LF INVESTIMENTOS LTDA. UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA. NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, CONSTOU HAVER SIDO APRESENTADA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE IPTU. EM JUNHO DE 2016, A FAZENDA MUNICIPAL NOTIFICA JOÃO DA LUZ PARA PAGAMENTO DE IPTU, DE ISS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO, POR CONTRATO DE EMPREITADA, DO CITADO IMÓVEL, BEM COMO DE TAXA DE RECOLHIMENTO DE LIXO. CONSIDERANDO QUE OS FATOS GERADORES DOS CITADOS TRIBUTOS OCORRERAM EM 2014, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) NO QUE DIZ RESPEITO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) QUANTO AO CRÉDITO PÚBLICO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) NOS TERMOS DA LEI N.º 12.965/12 (MARCO CIVIL DA INTERNET), JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

(I) O Ministério Público não poderá requerer diretamente, sem prévia decisão judicial, a um provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados.

(II) O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

(III) A suspensão temporária dos serviços que envolvam a coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet que não respeitem a legislação brasileira não encontra previsão na referida lei.

(IV) A discriminação de pacotes de dados poderá ser permitida quando decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência.

 

(EMAGIS) CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I – A eutanásia é a ação médica intencional de apressar ou provocar a morte – com exclusiva finalidade benevolente – de pessoa que se encontre em situação considerada irreversível e incurável, consoante os padrões médicos vigentes, e que padeça de intensos sofrimentos físicos e psíquicos, excluindo-se do conceito a denominada eutanásia passiva.

II – A distanásia consiste na tentativa de retardar a morte o máximo possível, empregando, para isso, todos os meios médicos disponíveis, ordinários e extraordinários ao alcance, proporcionais ou não, mesmo que isso signifique causar dores e padecimentos a uma pessoa cuja morte é iminente e inevitável.

III – Por ortotanásia compreende-se a morte em seu tempo adequado, não combatida com métodos extraordinários e desproporcionais, nem apressada por ação intencional externa.

IV – Entende-se por suicídio assistido a retirada da própria vida com o auxílio ou assistência material de terceiro, que não pode limitar-se a mera prestação de informações.

Das afirmativas acima:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) NO QUE DIZ RESPEITO ÀS TEORIAS DA POSSE, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) NO QUE TANGE AO MANDADO DE SEGURANÇA, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) ACERCA DO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) QUANTO AO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

 

(EMAGIS) EM TEMA DE CONCURSO DE CRIMES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO STJ: 

 

(EMAGIS) SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, É CORRETO AFIRMAR: 

 

(EMAGIS) ACERCA DA AÇÃO PENAL, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – A ação penal pública rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, de maneira que, estando presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, o ordenamento jurídico não permite, em qualquer situação, ao titular da ação penal o não exercício da pretensão punitiva.

II – O interesse de agir na ação penal pública pressupõe a existência de lide, em conformidade com as lições da teoria geral do processo.

III – Além das condições gerais da ação, no âmbito da ação penal é necessária a existência de justa causa para que se tenha ação, assim entendida como um conjunto probatório mínimo a subsidiar a pretensão punitiva.

IV – Em razão dos princípios da indivisibilidade do Ministério Público, da indisponibilidade da ação penal pública e da boa-fé objetiva, não é possível que o membro do Ministério Público que não ajuizou a ação penal, ao se manifestar em alegações finais, requeira a absolvição do réu.

 

(EMAGIS) EM RELAÇÃO ÀS TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) SOBRE A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE O SISTEMA RECURSAL NO PROCESSO PENAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ACERCA DA SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – O STF julgou constitucional o art. 41 da Lei n.º 11.340/06, que afasta a aplicação de disposições da Lei n.º 9.099/95 e, portanto, o instituto da suspensão condicional do processo aos crimes de que cuida aquela Lei.

II – Aos crimes a que seja cominada pena de reclusão de 2 a 5 anos ou multa, é cabível a suspensão condicional do processo, desde que atendidos os demais requisitos legais.

III – Constitui requisito subjetivo do sursis processual que o réu não tenha sido condenado por outra infração penal, excluídas aquelas cuja pena já tenha sido cumprida ou extinta há mais de 05 (cinco) anos.

IV – Expirado o prazo da suspensão sem revogação, haverá a extinção da punibilidade, independentemente da ocorrência de fato que enseje a revogação do benefício ainda no curso do período de prova.

 

(EMAGIS - ERRATA DA QUESTÃO 11 DA 3ª RODADA) EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, VEJA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES E, AO FINAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA:

I - Embora no âmbito civil o devedor não responda, em regra, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, a Lei de Licitações prevê que a rescisão do contrato administrativo nessa hipótese, sem que haja culpa do contratado, gera para este o direito a ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.

II - No âmbito do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), o regime de contratação integrada, que abrange a elaboração e o desenvolvimento do projeto básico e do projeto executivo pelo contratado, exige que o critério de julgamento seja, necessariamente, o de técnica e preço.

III - O recurso formulado contra a habilitação ou a inabilitação na licitação, a ser manejado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, não tem efeito suspensivo.

IV - Caracteriza o chamado fato do príncipe o aumento real do salário mínimo que afeta o custo dos serviços prestados por empresa especializada na limpeza de prédios públicos, contratada pela União.

 

Objetivas - Rodada 41.2016

(Emagis) Sobre o Poder Constituinte do Estado-membro, considerada a jurisprudência recentemente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se enquadra na definição de poder constituinte originário.
II – Por Emenda à Constituição Estadual, matéria afeta à legislação infraconstitucional pode ser alçada à natureza de matéria constitucional, isso se inserida pela Emenda no texto da Constituição Estadual. 
III – No âmbito estadual, as regras que limitam ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre determinadas matérias aplicam-se também aos projetos de emenda à Constituição que disponham sobre tais matérias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o regime jurídico aplicável a deputados e senadores, julgue os itens abaixo e indique a alternativa adequada.
I - Perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Para esse efeito, tem-se por incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
II - No caso de quebra do decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
III - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado. Sem embargo, mesmo o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado pode ser processado por quebra de decoro parlamentar perante a Casa Legislativa respectiva, ainda que o procedimento indecoroso que lhe é imputado tenha estrita vinculação com o exercício do cargo de Ministro de Estado e não guarde relação com o exercício da atividade parlamentar.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito dos processos que envolvam ensino superior, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Considere ação ordinária em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
A propósito, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A União não tem legitimidade passiva para a ação. 
II – Trata-se de ação que deve ser julgada pela Justiça Estadual
III – Independe de credenciamento pela União a oferta de programas de educação à distância por instituições habilitadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, julgue os itens que se seguem:
I. Conceitos jurídicos indeterminados são expressões de sentido não plenamente definido pelo texto legal e cujo alcance deve ser completado pelo Administrador que vai cumprir a norma.
II. Os conceitos jurídicos indeterminados equivalem de maneira pacífica aos atos administrativos discricionários praticados pelo poder público. De modo que tanto os conceitos jurídicos indeterminados quanto a discricionariedade dos atos administrativos referem-se à possibilidade de administrador escolher os efeitos do ato.
III. Os conceitos jurídicos indeterminados são controlados através de exercício do princípio da razoabilidade. De modo que o conteúdo do princípio não pode ser preenchido de maneira a inviabilizar a lei ou a chegar a resultados absurdos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da responsabilidade civil do tabelião titular de serventia notarial delegada pelos danos decorrentes de ato de seu ofício, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre ISS, PIS e COFINS envolvidos na prestação de serviços por fornecedor a consumidor, em operação na qual todas as exações incidam, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da competência territorial nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o foro territorial competente para ação de cobrança de indenização decorrente de seguro DPVAT, considerada a jurisprudência consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Por opção do autor, pode submeter-se à regra geral do foro do domicílio do réu.
II – Por opção do autor, pode submeter-se à regra especial aplicável às ações de reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículos.
III – Por opção do autor, tanto pode submeter-se à regra geral do foro do domicílio do réu, quanto pode submeter-se à regra especial aplicável às ações de reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da competência territorial nas ações ajuizadas contra Estado-membro ou Distrito Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o foro territorial competente para ação de reparação de dano oriundo de ofício notarial, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a jurisprudência do STJ, deve necessariamente ser ajuizada no foro da sede da serventia notarial demandada. 
II – Sedimentou-se no STJ a inaplicabilidade das regras de competência definidas no Código de Defesa do Consumidor à hipótese.
III – Segundo o CPC/2015, deve ser ajuizada no foro do domicílio do autor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às disposições especiais no novo código de processo civil em relação à Advocacia Pública e à Defensoria Pública, julgue os itens que se seguem:
I. À Defensoria Pública cumpre manter contato com seus clientes de modo que não pode se valer da estrutura do judiciário para obter manifestações de seu próprio representado a quem cumpre encontrar e entrar em contato e conduzir para as audiências.
II. O advogado público como tem função técnica e consultiva e não pratica atos administrativos de gestão, ainda que haja com dolo ou fraude nos atos processuais praticados, não poderá ser responsabilizado.
III. A lei estabelece prazos em dobro quer para a defensoria pública, quer para os membros da AGU, em ambos os casos ressalta que os prazos só serão contados em dobro quando não houver prazo especialmente cominado em lei.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Em relação à confissão, sob o pálio do novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) Sobre a exibição de documento ou coisa, julgue, à luz do novo CPC, os itens propostos a seguir.
I - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder, cumprindo ao requerido dar sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo-lhe que ressarça o requerente pelas despesas que este tiver.
III - A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se concernente a negócios da própria vida da família.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre prestações de pensionamento mensal decorrente de responsabilidade extracontratual referente a ilícito civil, considerada orientação jurisprudencial recentemente externada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre a proteção judicial dos idosos, avalie as assertivas que seguem. 
I – Segundo o Estatuto do Idoso, é absoluta a competência do foro do domicílio do idoso para ações coletivas que visem a tutelar direitos ou interesses do idoso assegurados no Estatuto. 
II – O CPC/2015 não trata expressamente do foro territorial competente para as ações que tratem de direito previsto no Estatuto do Idoso.
III – É o foro do local de residência do idoso competente para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), considerada a disciplina da Lei 9.514/1997, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal como o Sistema Financeiro de Habitação, serve-se de recursos públicos para o financiamento habitacional.
II – Somente instituições financeiras credenciadas especialmente pelo Banco Central para o fim podem operar no SFI.
III – A liberdade contratual é estrita, posto que os termos dos contratos de financiamento são previamente definidos pelo Banco Central.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as garantias e a formalização do contrato de financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário, considerada a disciplina da Lei 9.514/1997, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere ao dolo como elemento subjetivo dos diversos tipos penais, julgue os itens que se seguem:
I. O crime de gestão temerária pode ser cometido a título de dolo direto, nunca de dolo eventual, assim se demonstrado que o gerente de um banco agiu com indiferença ao resultado, mas sem dolo direto, ou seja, sem querer o resultado danoso, não poderá responder pelo crime de gestão temerária.
II. O crime de dispensa irregular de licitação pode ser cometido tanto a título de dolo, como de culpa, ou mesmo dolo eventual, como é pacífica a jurisprudência nesse sentido.
III. Os crimes contra a honra não prescindem do dolo de ofender. Se as ações, porém, forem dirigidas a outros fins, ainda que eventualmente venham a ofender a sensibilidade de quem se julgue sujeito passivo não haverá crime.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, concernentes ao crime de furto.
I - No furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um terço até a metade, ou aplicar somente a pena de multa.
II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de que é admissível a prática do chamado "furto qualificado-privilegiado".
III - De acordo com o entendimento atual de ambas as Turmas do STJ que julgam matéria criminal (5ª e 6ª Turmas), a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a aplicação do princípio ‘tempus omnia solvet’ no Direito Penal, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere aos atos de comunicação no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A citação no processo penal é em regra pessoal, mas quando não se saiba o paradeiro do réu, estiver ele em local incerto ou não sabido, é admitida a citação por edital.
II. Como está previsto em lei, quando citado por hora certa o réu não comparecer a juízo para se defender, o juiz deverá determinar a suspensão do processo até que o réu apareça. Suspende-se também a prescrição.
III. A citação por hora certa no processo penal, embora não tenha sido examinada quanto à constitucionalidade pelo pleno do STF, é tida como inconstitucional pela jurisprudência por violar a ampla defesa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a falta de citação do réu no processo penal, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É sanada em situação na qual, previamente à ação penal, quando de sua prisão em flagrante, tenha o réu constituído defensor.
II – É sanada quando o defensor constituído pelo réu previamente à ação penal, tenha apresentado resposta à acusação e acompanhado o trâmite da ação penal.
III – O exercício da autodefesa do réu esgota-se na realização de seu interrogatório perante o juízo natural.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as nulidades no processo penal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a apelação do Ministério Público no processo penal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) – Considere que, por ser devedora de multa administrativa por infração ambiental, determinada pessoa tenha seu nome inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – O mero ajuizamento de ação anulatória não autoriza a baixa na restrição.
II – O oferecimento de garantia idônea em ação anulatória autoriza a baixa na restrição.
III – A inexistência de registro no Cadin implica reconhecimento de regularidade de situação, elidindo a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a saúde como um dos direitos humanos consagrado nos instrumentos internacionais e considerada a disciplina correlata veiculada pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito dos meios processuais de efetivação do direito à saúde assegurado em decisão judicial que obrigou a Fazenda Pública a fornecer determinado medicamento ao autor, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também o magistério consagrado na doutrina, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) No que se refere aos princípios e normas constitucionais do direito previdenciário, julgue o que se segue:
I. Não existe direito adquirido a regime jurídico de modo que se lei posterior criar prazo decadencial para o exercício de um direito, tal prazo será aplicado a direitos adquiridos antes da lei, mas com termo inicial de fluência na vigência da lei.
II. Quando um decreto regulamentador explicita comando já delineado na lei dando os modos em que se deve conceder um benefício previdenciário já criado, não se pode falar em ampliação de direito, que exigiria lei, mas mera regulamentação, sendo próprio o decreto para tal fim.
III. O segurado já com direito adquirido a se aposentar sob o regime jurídico anterior, pode conjugar características do regime jurídico antigo com as do atual de modo a que seu benefício seja dado em menos tempo, regime antigo, e calculado melhor, regime posterior.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a prescrição e a decadência em matéria de direito previdenciário, julgue, com amparo na Lei 8.213/91, as proposições abaixo arroladas.
I - É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia do deferimento do pedido formulado, ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.    
II - Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 
III - O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção de cada prestação.
Há erro somente:

 

Sentença Federal - Rodada 41.2016

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Lucius Fox, brasileiro, convivente, corretor de imóveis e Miranda Presley, brasileira, convivente, corretora de imóveis imputando-lhes a prática de crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986 em concurso material com o crime do art. 171, §3º, e art. 304 (em função do art. 298), todos do CP.

Segundo o IPL que aparelhava a denúncia, o denunciado Lucius realizava a captação de clientes para a venda de carros, providenciando o financiamento junto a bancos diversos e, no presente caso, junto ao banco Santander.

Para tanto, Lucius mantinha escritório junto com sua esposa Miranda, onde preenchia o cadastro do comprador, colhendo a documentação pertinente para apresentação junto ao banco. Como mantinha uma parceria com a Medaybem Veículos, realizou a contratação de financiamento através desta, forjando a documentação e simulando venda a João Moriarty, no valor correspondente a R$ 8.830,25 (oito mil, oitocentos e trinta reais, vinte e cinco centavos).

Miranda, por sua vez, era encarregada de conferir a documentação e apresentá-la junto aos bancos.

O contrato de financiamento ao consumidor final foi assinado em 06/09/2013, e, então, o numerário foi, efetivamente, liberado.

Descobriu-se que, em função de inadimplência, o nome de João Moriarty foi inscrito no SERASA. Ouvido pela autoridade policial, João afirmou que desconhecia o financiamento. Constatou-se, então, através de auditoria externa, a discrepância na documentação e a fraude.

Realizada perícia grafotécnica nos documentos pela Polícia Federal, o laudo não foi conclusivo acerca da autoria da falsificação documental. Porém, identificou que a assinatura não correspondia àquela pertencente a João Moriarty.

O Juízo recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados.

Citados, os acusados permaneceram inertes. O Juízo, então, designou defensor dativo.

Antes de vencer o prazo, porém, os denunciados apresentaram defesa por escrito, através de advogado constituído, postergando a entrega do enfrentamento de mérito para as alegações finais, consignando, entretanto, que o conjunto probatório evidenciaria a inocência. Apresentou rol de testemunhas.

Por não verificar qualquer das causas de absolvição sumária descritas no art. 397 do Código de Processo Penal, o Juízo determinou a realização de audiência de instrução.

Os acusados não foram localizados para intimação pelo oficial de justiça, mas informaram que estavam cientes da audiência e que compareceriam ao ato, o que efetivamente ocorreu.

As testemunhas de defesa informaram que Lucius e Miranda eram pessoas bem vistas na comunidade onde viviam e não conheciam fatos desabonadores de suas condutas. Os acusados foram interrogados, mas se negaram a responder se conheciam João Moriarty e se este tinha autorizado o financiamento.

O Juízo decidiu ouvir João Moriarty, na condição de vítima, que confirmou não ter autorizado o financiamento. O advogado de defesa, no entanto, nada perguntou a João Moriarty. O Juízo indagou do interesse de renovação dos interrogatórios, porém a defesa e a acusação manifestaram-se pela negativa.

Indagadas, as partes disseram que nada tinham a requerer na fase de diligências. O Juízo decidiu, então dar por encerrada a instrução.

As partes ofereceram memoriais. O MPF renovou o pleito condenatório, tal como descrito na denúncia. Juntou, na ocasião, folhas de antecedentes, onde não constavam condenações pretéritas.

A defesa, por sua vez, argumentou que:

a) o art. 19 da Lei 7.492/86 seria inconstitucional, pois representaria prisão por dívida, vedado pelo art. 5º, inciso LXVII, da CF/88;

b) deveria ser aplicado o princípio da insignificância, com a absolvição dos acusados nos termos do art. 386, III, do CPP;

c) a única vítima seria João Moriarty e, assim, a competência para julgamento seria da Justiça Estadual;

d) o crime do art. 19 da Lei 7.492/86 deveria ser desclassificado para o crime do art. 171, caput, do CP, com a aplicação do instituto da suspensão do processo, conforme art. 89 da Lei 9.099/95;

e) a oitiva de João Moriarty não encontraria amparo no ordenamento jurídico, violando-se o princípio do devido processo legal;

f) o crime do art. 304 do CP, por sua vez, deveria ser absorvido pelo crime do art. 19 da Lei 7.492/86.

Os autos, então vieram conclusos para exame em gabinete.

Elabore a decisão/sentença que entender cabível, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 1

Interesse de agir nas ações necessárias: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 2

É admissível a previsão de cláusula arbitral para dirimir controvérsias no âmbito dos contratos administrativos? Fundamente sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 3

Decisões manipulativas de efeitos aditivos no controle de constitucionalidade: conceito e hipóteses de cabimento. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 4

É viável que um candidato portador de tatuagem com a imagem de uma suástica nazista acompanhada dos dizeres “führer uber alles in der welt” (o líder sobre tudo no mundo, em tradução livre do alemão) seja considerado aprovado e habilitado em concurso público municipal diante da respectiva previsão legal e editalícia que candidato portador de tatuagem que atentasse contra a ordem jurídica seria excluído do concurso por ausência de requisito para a investidura em cargo público municipal? Na fundamentação aborde a posição do STF e o instituto do “hate speech” (discurso de ódio). Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2016 - Questão 4

Servidor público falecido em 2016 que em vida era aposentado no regime próprio de previdência social (RPPS) com as garantias de paridade e integralidade, segundo a redação originária do § 4º do art. 40 da CF (posteriormente renumerado para § 8º pela EC 20/98 e revogado pela EC 41/03), deixará para seus dependentes as mesmas garantias enquanto instituidor de pensão por morte? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2016

Interesse de agir nas ações necessárias: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

É admissível a previsão de cláusula arbitral para dirimir controvérsias no âmbito dos contratos administrativos? Fundamente sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Decisões manipulativas de efeitos aditivos no controle de constitucionalidade: conceito e hipóteses de cabimento. Resposta em até 15 linhas.

 

É viável que um candidato portador de tatuagem com a imagem de uma suástica nazista acompanhada dos dizeres “führer uber alles in der welt” (o líder sobre tudo no mundo, em tradução livre do alemão) seja considerado aprovado e habilitado em concurso público municipal diante da respectiva previsão legal e editalícia que candidato portador de tatuagem que atentasse contra a ordem jurídica seria excluído do concurso por ausência de requisito para a investidura em cargo público municipal? Na fundamentação aborde a posição do STF e o instituto do “hate speech” (discurso de ódio). Máximo de 15 linhas.

 

Servidor público falecido em 2016 que em vida era aposentado no regime próprio de previdência social (RPPS) com as garantias de paridade e integralidade, segundo a redação originária do § 4º do art. 40 da CF (posteriormente renumerado para § 8º pela EC 20/98 e revogado pela EC 41/03), deixará para seus dependentes as mesmas garantias enquanto instituidor de pensão por morte? Máximo de 15 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 41.2016

A secretaria de educação do Município X, durante anos, teve em seus quadros empregados terceirizados, prestadores de serviço de empresa contratada em processo licitatório regular, cumprindo uma variada gama de funções, desde o atendimento ao público, secretariado dos chefes de unidade, elaboração de notas técnicas e estudos, tramitação de processos e assessoramento do corpo técnico.

A controladoria do município, em procedimento de fiscalização, entendeu que as atividades de realização de notas técnicas e estudos e de assessoramento técnico caracterizaria terceirização imprópria, em desobediência ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, que exige a prestação de concurso para ingresso no serviço público. Ademais, a controladoria asseverou que as atividades em questão estavam previstas na descrição de cargos de técnico administrativo, criados por lei municipal, porém ainda não providos.

A partir da fiscalização referida, o Ministério Público do Trabalho - MPT abriu inquérito civil para apurar os fatos em questão. Tal medida resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre município, controladoria e MPT, pelo qual o município se comprometeu a não renovar os contratos que previam as atividades impugnadas e a realizar concurso para o provimento do cargo de técnico administrativo. O concurso foi realizado e os postos de trabalho foram paulatinamente substituídos até o fim dos contratos de terceirização.

Posteriormente, o MPT abriu novo inquérito civil, no qual chegou à conclusão de que o posto de secretariado previsto nos contratos de terceirização também se constituiria em terceirização imprópria, ainda que as atividades não estivessem previstas em lei que criasse o cargo público respectivo, de forma que propôs a celebração de novo TAC com o município, nos mesmos termos do anterior.

Rejeitada a proposta de TAC pelo município, o MPT ingressou com Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho, requerendo a concessão de liminar e sua confirmação em sentença, para que o município cancelasse os contratos de secretariado vigentes, dispensasse os prestadores de serviço respectivos e procedesse à imediata realização de concurso para provimento dos postos vagos.

O Juízo ao qual foi distribuída a ação citou o município para apresentar contestação antes da apreciação da liminar. Na qualidade de Procurador do Município, elabore a defesa adequada.

 

Sentença Estadual - Rodada 41.2016

Armando, com 30 anos de idade, ingressou em 25 de fevereiro de 2016 com ação de reconhecimento de paternidade póstuma cumulada com petição de herança e anulação de partilha em face de Anita, Bárbara e Cármen na vara de família da Comarca de Paraíso-TO. Alega que é filho socioafetivo do Sr. Nazareno, falecido no ano de 2001, mas que na época do processo de inventário não foi arrolado como herdeiro do de cujus. Como o falecido não tinha filhos registrados e seus pais já eram falecidos, bem como era viúvo, as irmãs dele foram beneficiadas no processo de inventário com a divisão em partes iguais de 03 (três) imóveis de propriedade do falecido, localizados na cidade de Paraíso-TO. Prossegue relatando que o Sr. Nazareno após ficar viúvo por volta do ano de 1990, passou a se relacionar com a genitora do autor, a Sra. Creuza. Tal relacionamento perdurou até o ano de 1999, data em que sua mãe faleceu. Afirma que durante esses quase dez anos de convivência o Sr. Nazareno sempre o tratou como filho, tendo inclusive dito para o autor que iria adotá-lo.

Designada audiência de conciliação, as partes não entraram em acordo.

Em sede de contestação, pugnaram em preliminar pelo reconhecimento da prescrição da ação de petição de herança, em virtude de já ter transcorrido mais de 10 (dez) anos do trânsito em julgado do processo de inventário, juntando certidão que comprova que o referido processo transitou em julgado em 25 de janeiro de 2006. Também aventaram o reconhecimento de coisa julgada, uma vez que os bens objeto da petição de herança já foram partilhados no processo de inventário.

Quanto ao mérito, as requeridas alegaram que o autor é filho do Sr. Eduardo, juntando para tanto cópia de certidão de nascimento do autor onde consta o Sr. Eduardo como pai. Ademais, afirmaram que o autor nunca foi tratado como filho pelo Sr. Nazareno, que apenas teve um relacionamento breve com a Sra. Creuza. De mais a mais, aventaram que o autor não poderia intentar reconhecer a paternidade, pois de acordo com o art. 42, § 6º, do ECA, aplicável por analogia a questão, só se admite a adoção póstuma quando o adotante falece no curso do processo de adoção.

Por fim, juntaram aos autos comprovante de compra e venda de todos os 03 (três) imóveis ao adquirente o Sr. Belarmino pelo valor de R$ 180.000,00, na data de 20 de março de 2010.

Em impugnação à contestação, o autor rechaçou a alegação de que o Sr. Eduardo seria pai do autor, uma vez que intentou ação para desconstituir tal vínculo obtendo sentença favorável na data de 2015, juntando cópia da sentença e certidão do trânsito em julgado. Nesse processo foi reconhecido que o Sr. Eduardo não era pai biológico do autor, tendo reconhecido a paternidade espontaneamente por ser na época o companheiro da Sra. Creuza. Contudo, após o término do relacionamento de 3 anos, o autor nunca mais teve contato com o Sr. Eduardo.

Durante audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela parte autora, tendo todas confirmado o relacionamento entre a Sra. Creuza e o Sr. Nazareno, bem como afirmaram que o Sr. Nazareno sempre tratou o autor como filho, tendo inclusive mencionado a intenção em adotá-lo.

Em alegações finais, o autor reiterou os termos da inicial. Já as requeridas alegaram que a petição de herança deve ser julgada improcedente, uma vez que os bens já foram adquiridos por terceiro de boa-fé, bem como elas agiram de boa-fé, uma vez que desconheciam a existência de outros herdeiros. Para tanto juntaram aos autos certidão do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso-TO, onde consta o Sr. Belarmino como proprietário dos referidos imóveis desde o ano de 2010.

Prolate a sentença com base nos elementos acima.

Não é necessário fazer relatório.

 

Objetiva MPF 2016 - 4ª Rodada Objetivas MPF 2016

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA QUE ESTÁ EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ACERCA DA MULTA ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE A AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) EM RELAÇÃO À RESPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS (ART. 30-A DA LEI 9.504/97), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) VEJA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES SOBRE A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E, AO FINAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA:
 
I - A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, e obter o respectivo ressarcimento.

 
II - A instauração da tomada de contas especial é de atribuição privativa do Tribunal de Contas da União.
 
III - É pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos suficientes para comprovação da ocorrência de dano e identificação das pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a ocorrência de dano.
 
IV - Ao exercer a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial.

 

(EMAGIS) ATENTE PARA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES RELACIONADAS À POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
                              
I - O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE é considerado um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e, quando de caráter regional, sua elaboração está a cargo da União.
 
II - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a função de assessorar na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
 
III - O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e compreende não apenas o registro de pessoas que esteja a frente de atividades potencialmente poluidoras como também o registro de pessoas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais.

IV - A educação ambiental, alçada à condição de princípio da Política Nacional do Meio Ambiente, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
 
V - O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA) é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e em seu âmbito está compreendido o Cadastro Ambiental Rural - CAR, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
 
Assinale a alternativa certa:

 

(EMAGIS) ACERCA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO É INCORRETA?

 

(EMAGIS) DISPÕE O ARTIGO 146, III,  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

ART. 146. CABE À LEI COMPLEMENTAR:

(...)

III - ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE SOBRE:

A) DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS E DE SUAS ESPÉCIES, BEM COMO, EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS DISCRIMINADOS NESTA CONSTITUIÇÃO, A DOS RESPECTIVOS FATOS GERADORES, BASES DE CÁLCULO E CONTRIBUINTES;

B) OBRIGAÇÃO, LANÇAMENTO, CRÉDITO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIOS;

C) ADEQUADO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO AO ATO COOPERATIVO PRATICADO PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS.

D) DEFINIÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE REGIMES ESPECIAIS OU SIMPLIFICADOS NO CASO DO IMPOSTO PREVISTO NO ART. 155, II, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 195, I E §§ 12 E 13, E DA CONTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 239

Ante esse texto, é correto afirmar:


 

(EMAGIS) DETERMINADA PESSOA FÍSICA, NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA FINAL, IMPORTA UM VEÍCULO PARA USO PRÓPRIO. DITO ISSO, É CERTO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) CONFIGURAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PROIBIDAS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, EXCETO: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

18. (EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ACERCA DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM A LEI N.º 13.303/16 (LEI DAS EMPRESAS ESTATAIS), JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

(i) A referida Lei regulamentou o art. 173, § 1º, da Constituição Federal, razão pela qual se aplica exclusivamente às empresas estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito.

(ii) Todas as empresas estatais deverão, obrigatoriamente, adotar regras e procedimentos internos de compliance.

(iii) Não é permitida a indicação, para o Conselho de Administração e para a Diretoria das empresas estatais, de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, salvo se licenciado do cargo.

(iv) Esta Lei inovou introduzir no ordenamento jurídico a modalidade de contratação semi-integrada, assim entendida aquela que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. 

 

(EMAGIS) SOBRE OS PROCESSOS PERANTE O CADE PARA APURAÇÃO DE INRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I – O Direito Civil Constitucional está baseado em uma visão unitária do ordenamento jurídico

II – O Direito Civil Constitucional implica que se interprete o Código Civil segundo a Constituição Federal em substituição do que se costumava fazer, isto é, exatamente o contrário.

III – No Brasil, a despeito da crescente influência das normas constitucionais sobre todo o ordenamento jurídico, sobretudo no final do século XX, o Código Civil segue sendo o centro do direito privado.

IV – A constitucionalização do direito privado têm como sua principal marca a inclusão na Constituição de normas próprias de outros domínios. 

Das afirmativas acima:


 

(EMAGIS) NO QUE DIZ RESPEITO AO MARCO CIVIL DA INTERNET, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ACERCA DA LEI 13.185/2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING), É CORRETO AFIRMAR:


 

(EMAGIS) NO QUE TANGE À AÇÃO RESCISÓRIA, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

 

(EMAGIS) QUANTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA, É CORRETO AFIRMAR, DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

 

(EMAGIS) EM TEMA DE TEORIA DO ERRO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) SOBRE TERRORISMO E A LEI 13.260/2016, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) SOBRE OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (LEI 9.605/1998), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

 

(EMAGIS) SOBRE OS CRIMES DE DESCAMINHO E CONTRABANDO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:


 

(EMAGIS) SOBRE OS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/1993), É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) EM TEMA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:


 

(EMAGIS) SOBRE O HABEAS CORPUS, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I – Segundo o STF, a superveniência da sentença penal condenatória, na qual mantida prisão cautelar anteriormente decretada, prejudica habeas corpus impetrado contra a ordem de prisão anterior, importando na perda do seu próprio objeto de impugnação.

II – O STF não admite, em regra, habeas corpus impetrado contra ato de Ministro Relator, mas tem recente precedente o admitindo.

III – O habeas corpus é instrumento apto a provocar o reexame do conjunto probatório e a reapreciação de matéria de fato. 

IV – Prevalece o entendimento jurisprudencial de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) SOBRE O JUIZ NO PROCESSO PENAL, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I – Segundo o STF, a causa de impedimento prevista no art. 252, III, do Código de Processo Penal, que estabelece que o magistrado não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, deve ser interpretada restritivamente, não comportando ampliação.

II – O fato de desembargador ter atuado em julgamento de habeas corpus não impede sua participação em julgamento de apelação interposta contra sentença proferida na ação penal em cujo curso foi impetrado aquele.

III – Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, o rol de causas de suspeição do art. 254 do Código de Processo Penal é exemplificativo.

IV - Em um sistema acusatório, o juiz deve ficar afastado da fase pré­processual, ressalvada  a  tutela  das  garantias  públicas, e deve evitar quaisquer manifestações que impliquem o exercício de atividades tipicamente investigatórias e acusatórias.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) EM TEMA DE PRISÕES E MEDIDAS CAUTELARES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:


 

Ministério Público Estadual - Rodada 41.2016

JOSÉ FEIXO, nascido em 20/02/1973, também conhecido como “Zé do Posto”, via advogado, ajuizou queixa-crime, em 20/03/2013, perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Cornélio Procópio/PR, imputando a MARCELO FIVELA, vulgo “Marcelão da Padaria”, nascido em 31/04/1965, e FERNANDO RADAR, nascido em 11/06/1993, a prática do crime do art. 138 do Código Penal, em concurso de agentes (art. 29 do Código Penal).

Segundo a peça acusatória, FEIXO e FIVELA eram então candidatos à prefeitura de Cornélio Procópio, em 2012. Durante a campanha eleitoral, no dia 29/09/2012, os dois concorrentes se encontraram por acaso na casa de um eleitor, que educadamente recebeu ambos ao mesmo tempo, na sala de estar. Na ocasião, cada um dos candidatos estava acompanhado de um cabo eleitoral. Em um dado momento, o dono da casa foi até a cozinha, preparar um café para os candidatos. Foi aí que FIVELA aproveitou a oportunidade para dizer o seguinte: “Zé, você é um cachorro, vagabundo, corrupto”. FERNANDO RADAR, cabo eleitoral do querelado, em seguida, disse: “É isso mesmo Zé! Você é um vagabundo, um pilantra safado!”. Apesar das ofensas, FEIXO nada fez, preferindo continuar conectado ao seu telefone celular. O dono da casa não ouviu as ofensas.

A queixa-crime foi recebida em 22/03/2013. As tentativas conciliatórias, cíveis e criminais, restaram infrutíferas. Durante a instrução, os fatos narrados na inicial foram provados. No final da audiência instrutória, o magistrado abriu oportunidade para que os querelados se retratassem das alegações supostamente ofensivas, mas estes se negaram a fazê-lo. Em alegações finais, o querelante pediu a condenação dos querelados, nos termos da exordial. Os querelados, por sua vez, em peça conjunta e subscrita pelo mesmo advogado, sustentaram: (a) incompetência do Juízo, pois se trata de imputação de crime eleitoral, sujeito à jurisdição da Justiça Eleitoral; (b) extinção da punibilidade, pois a propositura de queixa-crime em juízo incompetente não interrompe ou suspende a decadência, cujo prazo fatal é de seis meses; (c) erro na tipificação. O Ministério Público participou de todas as etapas processuais até então e, agora, os autos deram entrada na Promotoria de Justiça, no dia 22/01/2015. Elabore a manifestação cabível, sem inclusão de dados novos.

 

Ministério Público Federal - Rodada 41.2016

FULANO DE TAL impetrou habeas corpus perante o Tribunal Superior Eleitoral contra ato supostamente coator atribuído ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Postula o trancamento de ação penal por nulidade porque a denúncia está baseada em inquérito policial supervisionado por juiz incompetente, o da 10ª Zona Eleitoral de Morros/MA. Segundo a peça, FULANO DE TAL foi diplomado prefeito de Morros/MA em 01/01/2013, passando a gozar de foro por prerrogativa de função. Porém, o inquérito instaurado contra ele nunca foi encaminhado ao TRE/MA, a quem competiria a supervisão desde a abertura dos procedimentos investigatórios até eventual denúncia, com base em precedentes do STF e do STJ, sob pena de nulidade absoluta. Depois que foi diplomado, as únicas diligências investigativas tomadas foram a oitiva de pessoas pela Procuradoria-Regional Eleitoral. Em decisão monocrática no TSE, deferiu-se pedido liminar no HC para suspender a ação penal n° XX perante o TRE/MA, ao fundamento de que o entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência de supervisão judicial sobre o inquérito policial que investigue crime atribuído a pessoa que goze de prerrogativa de foro enseja o trancamento da ação penal, sendo certo que, no presente caso, há informações de que, a partir de dado momento, o inquérito policial se desenvolveu apenas entre a Polícia Federal e a Procuradoria Regional Eleitoral. Reconheceu-se, outrossim, o risco de prejuízo irreparável, tendo em vista a designação de audiência para proposta de suspensão condicional do processo.

A Procuradoria-Geral Eleitoral foi intimada dessa decisão.

Elabore, na condição de Vice-Procurador-Geral Eleitoral, a providência devida.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2016

 

Francisco, servidor público que exerce o cargo de motorista da Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, há tempo vinha alertando o setor competente de que alguns carros oficiais estavam apresentando constantes problemas na pane elétrica e no sistema de frenagens, razão pela qual deveriam ser retirados temporariamente da frota oficial até que tais problemas fossem solucionados.

Contudo, nesse ínterim, durante uma diligência oficial, em razão de tais problemas, Francisco perdeu o controle do veículo que dirigia e acabou destruindo a moto de Mateus, que estava estacionada em local inapropriado na via.

Mateus ingressou, quatro anos depois, perante o Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo, com ação de responsabilidade civil, com fulcro no Art. 37, § 6º, da CF/88 em face de Francisco e do Estado de São Paulo, alegando a responsabilidade objetiva dos demandados de reparar os danos patrimoniais que lhe foram causados.

Francisco constituiu a Defensoria Pública para realizar sua defesa em Juízo.

Considerando as informações acima mencionadas, responda:

(a) Se existem preliminares processuais que possam ser invocadas em favor de Francisco;

(b) Se houve decurso do prazo prescricional para o exercício da pretensão em face do Estado de São Paulo e de Francisco;

(c) Se haverá diferença de requisitos para a afirmação da responsabilidade de Francisco e do Poder Público pelo ressarcimento dos prejuízos causados a Mateus; e

(d) Se haverá repercussão sobre o montante da indenização devida a Mateus o fato de a instrução processual revelar culpa concorrente da vítima para a produção do dano.

Fundamente a sua resposta em cada um dos itens.

Para melhor simular uma situação de prova, é facultada a utilização da legislação, mas não recorra à doutrina e à pesquisa jurisprudencial para a produção da resposta.

 

Objetivas - Rodada 40.2016

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Avalie-os e marque a alternativa correspondente.
I – A ADPF foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo.
II – A ADPF somente pode ser manejada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante quando envolvido preceito fundamental da Constituição Federal e desde que observado o princípio da subsidiariedade.
III – O Governador do Estado de Santa Catarina ajuizou ADPF postulando o reconhecimento da competência político-administrativa estadual para explorar serviços lotéricos em geral, sob o argumento de que estaria ocorrendo violação à autonomia assegurada aos Estados federados. Sobre esse caso, é correto dizer (a) que os Governadores de Estado têm legitimidade para ajuizar ADPF e (b) que, segundo o Supremo, não há óbice para a análise, no mérito, da pretensão deduzida pelo arguente.
Há erro somente em:

 

(Emagis) No que se refere ao controle de constitucionalidade e ao mandado de injunção, julgue os itens que se seguem:
I. Sempre que não for fixado o termo inicial de eficácia da declaração de inconstitucionalidade, mesmo que não haja pedido expresso de efeito diferido desta declaração de inconstitucionalidade na inicial da ação em questão, será cabível a interposição de embargos de declaração.
II. No que se refere à inconstitucionalidade por omissão, esta tanto pode ser argüida por meio de controle direto, como indireto, no primeiro caso sujeita à competência do STF para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, no segundo caso exposta à competência originária exclusiva do STJ  para o mandado de injunção, com recurso constitucional para o STF.
III. A nova lei do Mandado de Injunção ao regulamentar o tema determina a legitimidade ampla para que a defensoria pública entre com ações de mandado de injunção coletiva sem nenhuma necessidade de demonstração de pertinência temática.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a cassação e a suspensão do mandato de deputado federal, considerada a disciplina da Constituição Federal e a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Considere que Lei Estadual (Código de Organização Judiciária)  determine o ressarcimento aos magistrados estaduais de despesas médicas, cirúrgicas e odontológicas.
Sobre a compatibilidade de tal lei com a Constituição Federal e com o regime jurídico da magistratura, considerado entendimento recentemente externado pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem:
I. Quando houver causa excludente da ilicitude que isente os agentes responsáveis pelo ato danoso de responsabilidade penal, neste caso será impossível a aplicação da responsabilidade civil ao ente público ao qual pertençam referidos agentes.
II. Quando o cidadão comum for baleado acidentalmente em tiroteio entre assaltantes e forças policiais haverá responsabilidade civil objetiva do Estado.
III. Os crimes cometidos por presos foragidos do regime carcerário, quer a fuga tenha sido imediatamente anterior ao crime, quer date de muitos meses passados, pode ser atribuída ao Estado a título de responsabilidade objetiva.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, disciplinado pela Lei 12.462/11, têm-se a julgamento as assertivas abaixo.
I – O RDC é aplicável, dentre outras hipóteses, às licitações e contratos necessários à realização das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
II - A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/11.
III - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, cumulativamente, as seguintes condições: (i) inovação tecnológica ou técnica; (ii) possibilidade de execução com diferentes metodologias; e (iii) possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, avalie as assertivas que seguem.
I – O ressarcimento do dano antes do ajuizamento da ação de improbidade não retira do autor desta o interesse processual.
II – O ressarcimento do dano antes do ajuizamento da ação de improbidade pode funcionar como circunstância hábil a minorar as demais sanções a serem impostas ao agente.
III – Caso culposa a produção de lesão ao patrimônio público, o ressarcimento não pode ser perseguido na via da ação de improbidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do ressarcimento integral do dano como uma das consequências do ato de improbidade administrativa, especialmente sobre suas consequências processuais no regramento da Lei 8.429/1992, avalie as assertivas que seguem.
I – A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
II – É admitida a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade que tratem de dano ao erário.
III – A pessoa jurídica de direito público cujo patrimônio tenha sido lesado pelo ato de improbidade pode atuar ao lado do Ministério Público na ação de improbidade ajuizada por este.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a inscrição, pela União, de Estados-membros em cadastros federais de inadimplentes, avalie as assertivas que seguem.
I – Deve ser precedida da garantia ao Estado-membro do devido processo legal, especialmente ampla defesa e contraditório.
II – A 1ª Turma do STF, recentemente, com força no princípio da impessoalidade, afirmou que não ofende o princípio da intranscendência da sanção a inscrição do Estado-membro em decorrência de dívida gerada na gestão governamental anterior. 
III – Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal não excetua aquelas transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os requisitos da petição inicial, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a emenda da petição inicial, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do prazo de que dispõe o autor para emenda da inicial, avalie as assertivas que seguem.
I – Tem definição em dias tanto no CPC/1973 quanto no CPC/2015.
II – Pode ser pelo juiz ampliado, mas não reduzido.
III – Tem a natureza de prazo dilatório.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Ainda sobre a emenda da petição inicial, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o depoimento pessoal. Julgue-os e aponte a alternativa correspondente.
I – Diversamente do que se passava no CPC/73, o novo CPC prevê expressamente a possibilidade de o juiz, de ofício, determinar o depoimento pessoal das partes.
II – Há previsão expressa no novo CPC no sentido de que o depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo possa ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sem ser preciso invocar analogia com regras do Código de Processo Penal.
III – É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
Há erro somente:

 

(Emagis) Ainda sobre o depoimento pessoal no novo CPC, é incorreto dizer que:

 

(Emagis) No que se refere à execução fiscal, e aos honorários advocatícios contra a fazenda pública de uma maneira geral, julgue os itens que se seguem:
I. Quando a exceção de pré-executividade for admitida para extinguir a execução na sua totalidade, neste caso não serão admissíveis honorários de advogado, já que não houve embargos, hipótese única em que a lei os admite.
II. Para ser admitida a exceção de pré-executividade na execução fiscal deverá ela prescindir de dilação probatória.
III. Quando a Fazenda Pública contestar o feito, mas, antes do pronunciamento do juízo ou da outra parte, apresenta petição reconhecendo o pedido e desistindo da contestação não serão devidos honorários de advogado.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da busca e apreensão do bem objeto de alienação fiduciária, nos casos de mora ou inadimplemento do devedor, considerada a disciplina do Decreto-lei 911/1969, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A medida não chega a ser compreendida como direito subjetivo do credor fiduciário, podendo ser denegada, ainda que satisfeitos os requisitos da cautelaridade.
II – Não pode ser deferida em plantão judiciário pelo juiz. 
III – Não pode ser deferida contra terceiro que não o devedor fiduciário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da alienação fiduciária em garantia de bem móvel, considerada a disciplina do Decreto-lei 911/1969, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) Sobre a inversão do ônus da prova no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de um dos direitos básicos do consumidor consagrado no artigo 6º do CDC.
II – Autoriza que, em determinadas situações, seja do consumidor retirado o ônus de provar a alegação de quitação da dívida.
III – Autoriza se imponha ao fornecedor o ônus de exibir em juízo documentos comuns também ao consumidor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Ainda a propósito da alienação fiduciária em garantia de bem móvel, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do crime de homicídio e delitos assemelhados, julgue os itens que se seguem:
I. No que se refere ao homicídio doloso, com dolo eventual, o STJ entende que a qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima deve ser analisada caso a caso, não sendo aprioristicamente incompatível com o próprio dolo eventual.
II. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ nada obsta a que se classifique o homicídio a um só tempo qualificado e privilegiado como um crime hediondo.
III. Pode ao paciente ser imputada a prática de tentativa de homicídio, porque, sabendo-se portador do vírus HIV, mantém, em épocas distintas, relacionamento amoroso e sexual com três mulheres, de quem, deliberadamente, oculta a doença.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os regimes prisionais, considerada a disciplina do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a execução penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo o semi-aberto o regime prisional fixado na sentença transitada em julgado e inexistindo vaga disponível para inclusão do condenado, surge para ele direito adquirido de integralizar o cumprimento da pena no regime aberto ou em prisão domiciliar.
II – Sendo o semi-aberto o regime prisional fixado na sentença transitada em julgado e inexistindo vaga disponível para inclusão do condenado, configura constrangimento ilegal incluí-lo no regime fechado.
III – Diante da inexistência de vaga em estabelecimento adequado, é assegurado ao condenado o cumprimento da pena em regime mais benéfico até que surja a disponibilidade em unidade compatível com a sua condenação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o impedimento e a suspeição do juiz no processo penal, considerada a disciplina do CPP, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – As hipóteses de impedimento e suspeição são taxativamente elencadas no CPP, não podendo ser ampliadas por decisão judicial.
II – O fato de o juiz do processo penal ter no mesmo caso atuado na esfera administrativa como corregedor não o torna suspeito ou impedido de funcionar no juízo criminal.
III – A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos efeitos civis da sentença penal condenatória, julgue os itens que se seguem:
I. A sentença penal condenatória pode, para além dos danos materiais mínimos sofridos pela vítima, fixar um mínimo de danos morais a serem indenizados, também de maneira fundamentada.
II. O processo penal que leva à sentença condenatória deve discutir em seu bojo o tema da indenização, desde que se a queira fixar a quantia mínima para a indenização ao fim do processo, sob pena de malferimento ao princípio do contraditório e conseqüente nulidade.
III. Desde que discutida a possibilidade de indenização mínima no curso do processo, esta dispensa requerimento da parte autora, uma vez que já há comando legal no sentido do pagamento.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o princípio da insignificância e o princípio da bagatela impróprio, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre os embargos à execução na execução fiscal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a legislação correlata, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) O art. 71, inciso II, da Lei n° 9.605/1998, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contado da data da lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
A propósito da natureza deste prazo e das implicações de seu desrespeito, considerada a jurisprudência pátria, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre o salário-maternidade, é correto dizer, com apoio na Lei 8.213/91, que:

 

Sentença Estadual - Rodada 40.2016

CARLOS TRAVASSOS, OSVALDO TRAVASSOS, IZÍDIO TRAVASSOS, GILSON PEREIRA, DIEGO TRAVASSOS e CLÁUDIO PEREIRA, já qualificados, foram denunciados pela pratica dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, c/c art. 35 e art. 40, inciso V, todos da Lei 11.343/2006; c/c arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03, nos seguintes termos:

Em data que não se sabe precisar, mas que remonta pelo menos aos meses de abril a novembro de 2015, data das investigações, os denunciados, conscientes e voluntariamente, associaram-se de forma estável, organizada e permanente para o fim de praticar o crime de tráfico ilícito de drogas e, dessa forma, atuavam na compra e venda, em Goiás e no Distrito Federal, de substâncias entorpecentes de uso proscrito no território nacional, notadamente cocaína e pasta-base para a sua fabricação.

Dentro deste contexto, no dia 09 de outubro de 2015, na Rua Santa Rita de Cássia, Quadra 1005, Casa (Chácara) 150, Setor Pedreiras, em Luziânia/GO, os quatro primeiros denunciados, CARLOS TRAVASSOS, OSVALDO TRAVASSOS, IZÍDIO TRAVASSOS e GILSON PEREIRA (sendo os três primeiros irmãos), conscientes e voluntariamente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mantinham em depósito, com fins de difusão, enterradas junto a pés de bananeiras existentes no quintal da referida chácara, a qual é de propriedade de CARLOS e onde reside IZÍDIO, uma grande porção, tipo tijolo constituída por quatro pedaços de "pasta-base de cocaína", perfazendo a massa líquida de 38 Kg (trinta e oito quilogramas), a qual é extraída da planta cientificamente denominada Erythroxylum Coca Lam, sendo capaz de determinar dependência física e psíquica, de uso proibido em todo o território nacional, nos termos da Lei n.º 11.343/06; além de uma porção de lidocaína, perfazendo massa líquida de 1000,00g (mil gramas) e uma porção de cafeína, perfazendo massa líquida de 1094,00 (um mil e noventa e quatro gramas), ambas substâncias utilizadas como insumo destinado à preparação de pasta-base de cocaína, estando sujeitas a controle e fiscalização nos termos do Anexo I - Lista II da Portaria n. 1274/MJ.

Nas mesmas condições de tempo e espaço, IZÍDIO TRAVASSOS, consciente e voluntariamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía/mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, 15 munições calibre .22, localizadas sob o armário da cozinha, e, ainda, 3 munições calibre 9mm, de uso proibido, localizadas no quarto do casal.

No local ainda foram apreendidas uma balança de precisão com resquícios de cocaína e a quantia de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) em espécie.

Na mesma data, na Loja Presentes Ltda., Rua 108, Quadra 01, Lote 15, Setor Pedreiras, Luziânia/GO, de propriedade de sua esposa, IZÍDIO TRAVASSOS, consciente e voluntariamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mantinha em depósito/ocultava um carregador de pistola municiado com duas munições calibre 380, quinze munições calibre.380, quinze munições calibre .40 e quatorze munições calibre 9mm, sendo as duas últimas espécies de uso proibido em todo o território nacional.

Por sua vez, no dia 09 de outubro de 2015, na Fazenda Caminho, BR 153, quilômetro 1.050, próxima ao município de Professor Jamil/GO, o primeiro denunciado CARLOS TRAVASSOS, consciente e voluntariamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía/mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, um revólver calibre.38, marca Rossi, n. AA00001, municiado com cinco projéteis, localizado num fundo falso atrás do espelho do banheiro de um dos quartos da casa principal.

No local ainda foram apreendidas uma balança de precisão com resquícios de cocaína e uma máquina de contar dinheiro. Cumpre frisar que na residência do denunciado, em Goiânia/GO, ainda foi encontrada a quantia de R$ 30.712,00 (trinta mil, setecentos e doze reais) em espécie.

Ainda no dia 05 de outubro de 2012, na Rua 150, Quadra 1045, Lote 150, Parque JK, Luziânia/GO, o quarto denunciado GILSON PEREIRA, consciente e voluntariamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía/mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, uma pistola .380 MD1, n. 0001, marca Imbel, acompanhada de carregador municiado com quatro projéteis, localizada dentro de uma jaqueta no guarda-roupas do quarto do casal.

Por fim, no dia 09 de outubro de 2015, na Rua 50, Quadra 01, Lote 01, Parque Marajó, Valparaíso/GO o sexto denunciado, CLAUDIO PEREIRA, vulgo "FOGUINHO" ou "NEGUINHO", consciente e voluntariamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, uma porção de cocaína, perfazendo massa bruta de 20 Kg (vinte quilogramas), a qual é extraída da planta cientificamente denominada Erythroxylum Coca Lam, sendo capaz de determinar dependência física e psíquica, de uso proibido em todo o território nacional, nos termos da Lei n.º 11.343/06.

Consistiu, dessa forma, a conduta dos denunciados em associarem-se de forma bem articulada, inclusive com divisão funcional de tarefas, em data que não se tem notícia, mas remonta pelo menos ao mês de abril de 2015, data do início das investigações, na mercancia de substâncias entorpecentes, notadamente cocaína e pasta-base para sua fabricação, podendo-se decantar o modus operandi do grupo da seguinte maneira:

O primeiro denunciando, CARLOS TRAVASSOS, apresenta-se como o principal articulador e líder do grupo, gerenciando as atividades da quadrilha, negociando a compra de substâncias entorpecentes com fornecedores de outras unidades da federação, principalmente dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as quais abasteciam todo o grupo. As drogas eram então armazenadas na residência de outros colaboradores, notadamente seu irmão IZÍDIO e CLAUDIO, vulgo "FOGUINHO", e revendidas a traficantes menores de Goiás e Distrito Federal por seu irmão OSVALDO e por GILSON.

O segundo denunciado, OSVALDO TRAVASSOS, se apresenta como principal homem de confiança de CARLOS, sendo o responsável por negociar a venda de substâncias entorpecentes a traficantes do Distrito Federal e região do Entorno.

O terceiro denunciado, IZÍDIO TRAVASSOS, era o principal responsável pela armazenagem e entrega a traficantes menores da droga negociada pelo grupo, pois, na chácara onde reside em Luziânia/GO (e que é de propriedade de seu irmão CARLOS), foi apreendido aproximadamente 38 kg de pasta-base de cocaína, além de insumos para a preparação da droga e munições variadas.

O quarto denunciado, GILSON PEREIRA, figura como importante parceiro dos "irmãos Noronha", mantendo contato com fornecedores de droga para o grupo e participando dos consórcios para a compra de entorpecentes em larga escala. O denunciado também angaria compradores de entorpecentes para o bando.

O quinto denunciado, DIEGO TRAVASSOS, filho de CARLOS, auxilia seu genitor nas atividades relacionadas à negociação de substâncias entorpecentes. O denunciado realiza ainda a venda de drogas a consumidores finais, notadamente após a prisão em flagrante de CARLOS.

O sexto denunciado, CLAUDIO PEREIRA, vulgo "FOGUINHO" ou "NEGUINHO", é o homem de confiança do denunciado OSVALDO, auxiliando-o na guarda e distribuição de substâncias entorpecentes para o grupo, atuando ainda na cobrança de dívidas do tráfico junto a traficantes menores. Cumpre frisar que o denunciado reside em casa de propriedade dos "irmãos Noronha" em Valparaíso/GO, a qual é utilizada para guarda e distribuição da droga.

Diante do exposto, estando CARLOS TRAVASSOS e GILSON PEREIRA incursos nas sanções do artigo 33, caput, artigo 33, §1º, e artigo 35 c/c artigo 40, inciso V, todos da Lei n.º 11.343/06 e artigo 12 da Lei nº 10.826/03; OSVALDO TRAVASSOS incurso nas sanções do artigo 33, caput, artigo 33, §1º, e artigo 35 c/c artigo 40, inciso V, todos da Lei n.º 11.343/06; IZÍDIO TRAVASSOS incurso nas sanções do artigo 33, caput, artigo 33, §1º, e artigo 35 c/c artigo 40, inciso V, todos da Lei n.º 11.343/06 e artigos 12, 14 e 16 (por duas vezes) da Lei n. 10.826/03, CLAUDIO PEREIRA, vulgo "FOGUINHO" ou "NEGUINHO", incurso nas sanções do artigo 33, caput, e artigo 35 c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/06, DIEGO TRAVASSOS incurso nas sanções do artigo 35 c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/06; requer, assim, o Ministério Público seja recebida a presente denúncia e instaurada, por conseguinte, a ação penal, citando-se os denunciados para responderem aos termos do processo, designando-se data para os interrogatórios, notificando-se as testemunhas ao final arroladas, pugnando pela superação do limite legal em razão da complexidade do caso apresentada, para fazerem-se presentes à competente audiência de instrução, prosseguindo o processo nos seus ulteriores termos até final sentença condenatória.

Os acusados foram presos em flagrante, em 09/10/2015.

Em 26/11/2015, o Ministério Público ofertou denúncia em desfavor dos indiciados, nos termos acima transcritos. Acompanhando a denúncia, foi acostada a transcrição integral das conversas expressamente mencionadas na peça acusatória.

Laudo pericial definitivo das substâncias entorpecentes apreendidas às fls. 145/156.

Laudo pericial das armas e munições apreendidas às fls. 186/193, atestando sua eficácia e potencialidade lesiva.

Em 27/11/2015 foi determinada a notificação dos acusados, para apresentarem suas alegações preliminares, no prazo de dez dias (fl. 525).

Os réus, que se encontravam presos no Distrito Federal, foram notificados, na forma do art. 55 da Lei de Drogas, em 30/1/2016 (fl. 538).

Os réus apresentaram suas defesas prévias, sendo que a última foi juntada aos autos em 27/02/2016. Em suas respostas prévias apenas alegaram que toda a matéria de defesa seria deduzida em suas alegações finais.

Assim, em 28/02/2016, foi recebida a denúncia.

Foi, então, realizada uma primeira audiência de instrução, no dia 11/04/2016, ocasião em que foram inquiridos os policiais que participaram das investigações, bem como interrogados os réus, que fizeram uso de seu direito constitucional de permanecerem calados.

Os Agentes de Polícia Civil Antônio Matos e José Lacerda afirmaram que existia um vínculo associativo entre os réus e narraram toda a dinâmica da operação policial que culminou nas prisões em flagrante. Eles constataram durante o monitoramento que Carlos era o principal líder do grupo, encarregando-se de negociar com outros traficantes e usando sua fazenda parar guardar as drogas. Osvaldo era seu braço direito e homem de máxima confiança; eles conversavam a respeito de compra e venda de drogas usando expressões cifradas, falando da venda de carros ou de bois na tentativa de disfarçar que se tratasse de uma negociação sobre drogas ilícitas.

Os policiais esclareceram, ainda, que Osvaldo era ajudado por Cláudio Pereira, chamado "Foguinho", que guardava e também vendia as drogas. "Foguinho" tinha toda confiança de Osvaldo e às vezes as guardava na sua própria casa, que, aliás, pertencia ao comparsa líder, que comandava com os irmãos e com Gilson as ações do grupo. Em relação a Gilson Pereira, os policiais afirmaram se que ele vendia drogas por conta própria conta e atuava também em parceria com os irmãos Noronha. Disseram, por fim, que o entorpecente era revendido para traficantes localizados no Distrito Federal e em Goiás.

Em suas alegações finais, o Ministério Público pleiteou pela condenação dos acusados, nos exatos termos da denúncia (fls. 904/957).

Por meio de memoriais, as defesas requereram o seguinte:

a) fosse reconhecida a incompetência do juízo, pois os delitos imputados consumaram-se na cidade de Luziânia, razão pela qual o Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal era incompetente para processar e julgar o caso;

b) mesmo que se reconheça a competência do Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, não há conexão entre os delitos previstos na Lei de Drogas e de Armas, razão pela qual o processo deve ser desmembrado e os crimes previstos na Lei de Drogas devem ser julgados pelo Juízo de Direito do local onde os delitos foram flagrados;

c) não foi juntada aos autos a transcrição integral de todas as conversas gravadas durante a investigação, o que ofende o princípio do contraditório e da ampla defesa;

d) não foi comprovada uma associação estável entre os denunciados, razão pela qual não é possível a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico;

e) que o depoimento dos policiais não pode ser utilizado como provas, pois eles têm interesse direito na condenação dos réus;

f) em razão da falta de provas, pugnam por suas absolvições;

g) em caso de condenação, há que se reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de tráfico e de associação porque são da mesma espécie e ofendem o mesmo bem jurídico.

Os réus não possuem antecedentes e permaneceram presos durante toda a instrução.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença penal adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 40.2016

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra JOSÉ CARLOS pela prática dos crimes de advocacia administrativa e corrupção passiva por fatos ocorridos em 2009. Aduziu a acusação que JOSÉ CARLOS, na condição de presidente do Conselho de Administrativo de Defesa Econômica - CADE, solicitou vantagem para influenciar ato de ofício consistente na elaboração de proposta de termo de compromisso de cessação em feito sob a responsabilidade de determinado conselheiro do CADE. A vantagem solicitada era que a empresa interessada contratasse sua filha (filha do presidente do CADE).

O Juiz Federal, ao analisar o recebimento da denúncia, entendeu que o MPF não tinha interesse de agir em relação ao crime do art. 321 porque os fatos, consumados em 2009, não sofreriam, ao final, em caso de condenação, pena capaz de afastar a prescrição que seria fixada concretamente.

Em relação ao crime de corrupção, o juiz absolveu-o sumariamente por atipicidade, antes de determinar sua citação para resposta escrita à acusação. Entendeu o magistrado que JOSÉ CARLOS não seria o responsável pela edição do ato de ofício. Além disso, alegou o juiz, JOSÉ CARLOS de fato tinha influência e ascendência sobre o conselheiro competente para o ato e a empresa, ao contratar a filha do acusado, estava em conluio com ele, situação que afasta a subsunção ao tipo penal do art. 317 do CP.

A seguir, o juiz abriu vista ao MPF.

Elabore a providência devida.

 

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