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Ministério Público Federal - Rodada 16.2016

Sentença Federal - Rodada 18.2016

Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumaríssimo ajuizada por Zeno Cosini, servidor público federal ativo, em desfavor da União aos 12/01/2016 na qual se pretende: a) o pagamento de atualização monetária incidente sobre verbas salariais referentes aos anos de 1999 a 2003 no importe de R$ 34.572,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais); b) ressarcimento dos honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) gastos com a demanda; c) a concessão de Justiça Gratuita.

De acordo com a inicial, a União, após reconhecer o direito do demandante ao recebimento de referidas verbas e incluí-las para pagamento na modalidade “exercícios anteriores”, teria efetuado o adimplemento em três parcelas, uma no ano de 2007, outra no ano de 2010 e a terceira no ano de 2104. Informa que após o requerimento e recurso administrativo, a ré se negou a pagar a atualização monetária.

Esclarece o requerente que entre os anos de 1996 e 1998 teria exercido cargo em comissão, de modo a fazer jus a valores correspondentes a dois décimos da gratificação de referido cargo.

Menciona que aos 09/06/2004 a incorporação teria sido reconhecida e incluída na folha de pagamento (provado nos autos). Quanto aos valores retroativos, foi decidido o seguinte pela União na mesma ocasião: 1. Os valores devidos entre 01/01/2004 e 08/06/2004, R$ 4.722,00 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais) seriam incluídos na folha de pagamento de dezembro de 2004, pois referentes a débito do mesmo exercício. 2. Já os valores devidos entre 01/01/1999 e 31/12/2003, R$ 47.320,16 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais e dezesseis centavos) por se tratarem de despesas de exercícios encerrados, seriam pagos na modalidade de “pagamentos de exercícios anteriores”, a serem quitados conforme disponibilidade de recursos orçamentários em processo administrativo próprio.

No curso do PA mencionado, havia a previsão dos seguintes pagamentos: 1. janeiro/2007: R$ 10.000,00; 2. junho/2010: 15.000,00; 3. Setembro/2014: R$ 22.320,16. Com o pagamento da última parcela, entendeu a Administração que o débito total estaria adimplido.

Fundamenta sua petição no fato de que a falta de pagamento da correção monetária lhe tolhe o direito constitucional de propriedade. Acrescenta ainda que se a União tivesse pago a correção, não teria que ter despendido verba com advogado.

Com a inicial traz declaração de pobreza, procuração, contrato de honorários advocatícios no qual se obrigou a pagar adiantadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) a seu causídico, contracheque com prova da incorporação mencionada na inicial e com remuneração líquida de R$ 18.850,47, cópia da íntegra do processo administrativo no qual reconhecido o direito às parcelas atrasadas, comprovante do pagamento dos retroativos de 1999 a 2003 nos meses descritos no PA e na inicial, memória de cálculo do valor pretendido a título de correção monetária devidamente atualizada até dezembro/2015 (correção dos cálculos confirmada pela Contadoria de Justiça).

Após manifestar não ter interesse em acordo, contestou a União, alegando: a) inexistência de interesse processual, pois que nada devia ao autor; b) incompetência do Juizado Especial Federal, por não lhe caber anular ato administrativo; c) evidente prescrição do direito de pleitear qualquer valor, vez que o reconhecimento administrativo do débito já pago, no total de R$ 47.320,16 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais e dezesseis centavos), teria sido promovido em junho/2004, quase doze anos antes do ajuizamento da demanda; d) eventualmente, que se não reconhecida a prescrição conforme o item ‘c’, deveria ser reconhecida a prescrição contados os períodos extintivos das pretensões em relação à correção incidente sobre cada uma das parcelas pagas; e) que os valores devidos em reais após a vigência do art. 46 da Lei nº 8.112/91, com a redação dada pela MP nº 2.225-45/2001, não são passíveis de acréscimo de correção monetária; e) que não poderia a União ser condenada por honorários contratuais, mormente no JEF, onde poderia ele ter se valido da atermação. Impugnou também a concessão do benefício da Justiça Gratuita.

Sem provas a produzir, vieram os autos conclusos para sentença.

Considerando a situação hipotética acima e dispensado o relatório, prolate a sentença adequada na condição de juiz(a) federal substituto(a).

 

PGE/PGM - Rodada 18.2016

Orlando promove, em 30 de março de 2016, o cumprimento de sentença que condenara o Estado X a pagar-lhe a quantia de R$ 20.000,00, soma das verbas trabalhistas a que fora condenado na Justiça comum estadual após declinar da competência para apreciar a demanda citada a Justiça do Trabalho, por entender que a nulidade arguida pelo Estado do contrato de trabalho é matéria afeta à Justiça comum estadual. Referida condenação transitara em julgado em 26 de fevereiro de 2011. O cumprimento é promovido perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca Y, comarca e juízo distinto dos que figuraram na sentença. A dívida em questão, após aplicada SELIC à guisa de juros e IPCA à guisa de correção monetária, contados do vencimento das obrigações, alcançou a quantia de R$ 50.000,00. Em face de o Estado X não ter endereço eletrônico cadastrado perante o Juizado Especial referido, o magistrado entendeu-o citado contados 10 (dez) dias do envio, frustrado, da correspondência eletrônica, e julgou procedente o cumprimento, aplicando ainda multa de 10% sobre o valor do crédito atualizado. O Estado X tomou conhecimento da decisão quando foi informado do bloqueio da quantia correspondente, por ordem do citado juízo.

Promova a defesa judicial do Estado X, expondo na parte acerca de sua admissibilidade as razões pelas quais excluiu outras vias em tese cabíveis, anotando o prazo em que esta deverá ser protocolada.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 18.2016

Nesta rodada o aluno deverá apresentar a peça prática penal requerida no concurso de Defensor Público do Estado do Maranhão, a qual foi aplicada no mês de outubro de 2015.

Tal prova foi elaborada pela Fundação Carlos Chagas.

Como explicitado na rodada anterior, em algumas rodadas o aluno será exortado a responder questões práticas de concursos da Defensoria Pública ou similares a fim de se familiarizar com as provas das principais bancas.

Boa prática e força nos estudos.
_____________________________________________________________________

O sentenciado Alberto cumpre um total de pena de oito anos de reclusão em regime fechado. Reincidente, já contava com sessenta e quatro dias julgados remidos de sua pena pelo trabalho penitenciário prestado.

A administração penitenciária, porém, instaurou procedimento administrativo porque, segundo se vê da comunicação do evento, na cela em que habitavam Alberto e mais quarenta presos, teriam sido encontrados, escondidos no teto, 45 gramas de maconha e um chip de aparelho celular.

O procedimento administrativo foi remetido ao juiz da execução contendo apenas as declarações de Alberto, desacompanhadas de defesa técnica, que negou peremptoriamente a posse dos objetos, sustentando que teria sido ameaçado de morte por outros detentos caso não assumisse a autoria da falta grave, além das declarações dos agentes penitenciários que confirmaram a apreensão e a responsabilidade do sentenciado.

O advogado que atuava na defesa de Alberto, em juízo, limitou-se a alegar a inocência por negativa de autoria e requereu a absolvição.

O juiz reconheceu a falta grave, homologou a sanção do isolamento e, por força da reincidência, julgou a metade dos dias trabalhados perdidos. Determinou, ainda, a recontagem e prazo para fins de progressão e livramento condicional a partir da data da falta cometida. Em razão da renúncia do advogado, nomeou a Defensoria Pública para a defesa técnica de Alberto, intimando-a da decisão.

Na qualidade de Defensor Público, eleja a medida judicial mais adequada, visando a possibilidade do exercício da ampla defesa.

 

Ministério Público Federal - Rodada 18.2016

Considere a seguinte notícia em domínio público na internet (link):

Procedimentos estéticos invasivos a custo bem mais barato que no Brasil se sobressaem à segurança das pessoas.

Manaus – Aline Maquiné, 35, amazonense e mãe de dois filhos, juntou R$ 9 mil, por três anos, necessários à realização de um sonho antigo: fazer uma cirurgia plástica e levantar a autoestima. Em seis meses, ela estava com as malas prontas para viajar ao exterior. “Me sinto outra mulher. Pude ter a realização de um sonho que nunca teria condições de realizar no Brasil, pois os valores são altíssimos”, disse.

Aline não é a única. Tássia Camila Gomes, 30, que voltou a Manaus na última sexta-feira após um mês fora do país para a realização de uma lipoaspiração e um preenchimento nos glúteos, planeja retornar em agosto para pôr silicone nos seios. “Queria ter feito tudo de uma vez, mas o médico disse que seria muito dolorido para mim. Fiz meus procedimentos por R$ 2,5 mil. Aqui no Brasil, chegaria a R$ 12 mil ou R$ 14 mil”, revelou.

Já a professora roraimense Mara Jeanne Medeiros não revela a idade, mas conta que, após conversar com amigas que consideraram um sucesso cirurgias para renovar o rosto e o corpo, decidiu se submeter a uma lipoescultura, um modelamento dos glúteos com retirada de gordura da papada e braços. O valor? R$ 5,730 mil. “Cheguei na última sexta-feira. Não pesquisei sobre os preços, mas tenho certeza que seria no mínimo cinco vezes mais caro no Brasil”, afirmou.

O que atraem mulheres como Aline, Flávia e Mara para realizar cirurgias estéticas na Venezuela são preços, mais baixos que no Brasil. O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), João Prado Neto, disse que nada impede que os brasileiros busquem fazer as operações na Venezuela, mas eles precisam estar atentos se os valores cobrados pelos procedimentos garantem a qualidade e segurança que esse tipo de intervenção exige. “Se o paciente entende que lá vai ser bem atendido e por valores mais baixos, não há problema. A questão, tanto lá quanto aqui, é que é difícil encontrar procedimentos de qualidade com valores menores”, comentou.

A procura de médicos não habilitados na especialidade de cirurgia plástica e o uso de próteses com procedência desconhecida são algumas preocupações destacadas pelo especialista quando o paciente realiza um procedimento fora do País. “Quando se está comprando um celular ou um carro, visitamos pelo menos dez concessionárias ou lojas para pesquisar o preço porque os produtos são os mesmos. Quando se trata de prestação de serviços, isso muda radicalmente”, lembra João Prado.

Para atuar como cirurgião plástico, um médico precisa estudar por 11 anos, sendo seis anos de graduação em medicina e cinco anos de residência médica em cirurgia plástica.

A realização de medidas preventivas como os exames pré-operatórios e o acompanhamento pós-cirúrgico é essencial para que o paciente se submeta a uma cirurgia de forma segura. Mas, segundo Prado Neto, mesmo no Brasil médicos não habilitados descumprem a exigência que, no caso de pacientes jovens, com boa saúde e interessadas em se submeter a uma rinoplastia, podem compreender um exame de sangue. Entre pacientes mais velhas, é necessário realizar uma bateria de análises laboratoriais. “Cada tipo de procedimento exige um cuidado diferente. No pós-operatório de uma plástica de abdômen, por exemplo, o tempo mínimo para que a paciente viaje de volta é de 15 dias”, informou.

Efeito colateral

Trombose e embolia pulmonar são algumas das complicações que podem acometer um paciente recém-operado e que viaja de avião, segundo o especialista, devido à influência que a pressão exerce na circulação sanguínea. Em julho de 2011, uma brasileira morreu em Corumbá após se submeter a três cirurgias plásticas em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. A mulher, de 56 anos, teve complicações logo após a operação e ao ser transferida para um avião com UTI até Rondônia, onde morava, morreu no aeroporto internacional de Corumbá.

Em janeiro deste ano, uma roraimense também morreu após se submeter a uma cirurgia plástica, na Venezuela. Na época, a médica que realizou a cirurgia informou que o uso excessivo de um xarope para tosse levou a paciente a um quadro de arritmia cardíaca.

Para ter capacidade de atender os pacientes em casos de complicação, o presidente da SBCP destaca que é obrigatório que a clínica tenha um complexo hospitalar adequado às necessidades, composto por aparelhos de anestesia, monitores multiparamétricos que monitoram a frequência cardíaca, entre outros. “É preciso ter dentro do centro cirúrgico equipamentos semelhantes aos de uma UTI para que haja condições de manter o paciente até que ele seja encaminhado a um hospital”, disse. As mulheres ouvidas pelo D24AM não relataram sobre as condições e nem sobre o atendimento pelos médicos venezuelanos.

Impotência

A frente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), o médico José Bernardo Sobrinho afirma que mesmo sendo de conhecimento do órgão casos de pacientes do Amazonas que apresentaram complicações após se submeterem a cirurgias plástica na Venezuela, o Cremam não pode fiscalizar o exercício de médicos de outros países. “Pelo código do Conselho, não podemos fiscalizar médicos de outros Estados e nem de outros países”, disse.

O presidente disse ainda que a orientação do conselho é que as pacientes evitem fazer cirurgias na Venezuela, “pois não vale a pena o risco”. Ainda segundo Sobrinho, os preços de uma boa clínica na Venezuela são semelhantes aos de uma clínica no Brasil.
Ele explicou que o número de procedimentos realizados pela paciente de uma vez só podem levar à morte e que cirurgias com duração de seis a sete horas têm risco maior de complicações. O costume das mulheres de “se comportarem como se estivessem em um supermercado”, ao optarem por realizar vários procedimentos em uma única cirurgia, também é criticado pelo presidente da Regional Amazonas da SBCP, o médico cirurgião plástico Rui Rodrigues. “Para se ter uma ideia, eles cobram R$ 5 mil e elas fazem cirurgia de mama e operam o nariz. Elas chegam no dia seguinte, operam e voltam. Tive uma paciente que operou o abdômen, pôs silicone nos seios e no dia seguinte teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Essa mesma pessoa, durante uma compressa na barriga, sofreu queimaduras.

Em outro caso, as próteses de silicone se uniram após o implante eliminando o espaço entre os seios da paciente”, relatou Rui Rodrigues. No Brasil, só as próteses de silicone vendidas pelos representantes custam, em média, R$ 2,3 mil, segundo o médico. De acordo com Rodrigues, do ano passado até agora entre quatro e cinco pacientes que se submeteram a cirurgias plásticas e apresentaram complicações já procuraram orientação em seu consultório. A orientação, nestes casos, segundo ele, é encaminhar a paciente ao médico que realizou o procedimento. “Algumas fazem a cirurgia e querem tirar os pontos aqui, atribuição que compete ao médico que realizou o procedimento lá”, revela.

Rodrigues conta ainda que existem aliciadores espalhados por salões de beleza e que ganham comissões para atrair pacientes. “Existe uma senhora que circula pelos salões de beleza da cidade só para aliciar futuras clientes em troca de comissão”, disse. Justiça brasileira não ampara serviços contratados no exterior. É essencial o cuidado para a garantia da boa saúde dos pacientes e a situação não é diferente quando se trata dos direitos legais dos consumidores que recorrem a clínicas de estética, na Venezuela. De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM), Saulo da Costa, procedimentos contratados por brasileiros diretamente no exterior e que desagradaram o cliente não são amparados pela Justiça brasileira.

“É preciso saber primeiro se a pessoa contratou o serviço com um representante da clínica aqui no Brasil ou se ela fez tudo no outro país. Caso não tenha havido a imagem do atravessador, ela precisa constituir advogado lá e acionar a Justiça venezuelana”, esclareceu.

Para evitar aborrecimentos, ele orienta que os pacientes procurem conhecer a legislação do país sede da prestadora de serviços.

No Brasil, ações judiciais por má prestação de serviços de cirurgia plástica possibilitam ao consumidor lesado o pedido de indenização por danos morais e materiais. “Moral pelo abalo psicológico e material pelo gasto que ela teve com o procedimento”, informou.
Ações do tipo levam, em média um ano, até a sentença. Venezuela concentra vencedoras em concursos de beleza mundial. Considerado o país oficial dos concursos de beleza, a Venezuela concentra o maior número de vencedoras no concursos Miss Mundo. De 63 edições, o país conquistou seis coroas, a primeira delas em 1955 e a última em 2011.

No Miss Universo, sete venezuelanas já foram coroadas e seis no Miss Internacional.
Incentivado desde muito cedo, o padrão ideal de estética e comportamento exige que as mulheres ainda crianças se dediquem em cursos de etiqueta, maquiagem e até de poses para fotos. A prática de exercícios físicos para que estejam apresentáveis durante desfiles em trajes de banho também faz parte do conteúdo ensinado às adolescentes e até crianças de 4 anos matriculadas em escolas especializadas na Venezuela.
 
Para atingir o critério de beleza imposto pela organização do concurso Miss Venezuela não é rara a realização de cirurgias plásticas pelas candidatas, assim como a ocorrência de desmaios durante dietas, a fixação de plásticos na língua para o impedir a ingestão de alimentos sólidos.

Em 2013, coletivos feministas e ciclistas protestaram contra a imposição estética e os ‘antivalores’ que acusam o concurso de promover.

No ano passado, em entrevista a uma série da rede britânica BBC, a candidata ao concurso Miss Venezuela, Meyer Nava, moradora de um bairro pobre de Caracas, revelou ter gastado R$ 30 mil em cirurgias plásticas para modificar o nariz e os seios. Também adepta da atadura costurada na língua, Mayer afirmou estar perdendo peso mais rápido, mesmo comendo todo tipo de alimento. “É a mesma coisa, só que liquefeito”, contou. Lançada em 2009, a atadura desenvolvida por um cirurgião plástico de Beverly Hills (EUA) é uma febre na Venezuela. Com a dieta líquida forçada, o paciente emagrece geralmente, mas traz também dificuldades de fala e para dormir. O procedimento custa US$ 150 em Caracas.

Acrescente-se à notícia acima que grupos de agenciadores brasileiros fazem publicidade e organizam as viagens e estadia das mulheres brasileiras interessadas nas cirurgias. Imagine que número elevado de brasileiras sofra lesões, mutilações, sequelas e até morte no Brasil em razão de os procedimentos cirúrgicos no país vizinho não observarem padrões internacionais de qualidade médica. O que pode o MPF fazer em todas as esferas de suas atribuições? Responda a essa pergunta num texto dissertativo.”.

 

Sentença Estadual - Rodada 18.2016

Prezado(a) aluno(a), exercitaremos na presente rodada a prova de sentença criminal do 185º concurso para Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicada no dia em 30.11.2014 (considerar tal data como sendo a da sentença).

Com a finalidade de deixar o exercício mais realista, tente confeccionar sua resposta simulando as condições exigidas na prova de sentença em questão (tempo total de 4 horas; consultar apenas legislação seca). Segue o enunciado:

“Examine o seguinte resumo de um processo-crime hipotético e elabore uma sentença penal nos moldes do art. 381 e s. do Código de Processo Penal.

I. TÍCIO, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c 40, inc. VI, todos da Lei n.º 11.343/2006 e CAIO, também qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c art. 40, inc. VI, todos da Lei n.º 11.343/2006, e no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei n.º 10.826/2003.

Consta da peça acusatória que: “Em meados de 2013, neste Município e Comarca de São Paulo, Tício, Caio, o adolescente Mévio, então com 16 anos de idade, e outros dois indivíduos não identificados, associaram-se, de maneira estável e permanente, para a prática reiterada do tráfico de drogas.

Traçado o objetivo da societas sceleris, os indiciados, juntamente com o adolescente e comparsas foragidos, passaram a traficar drogas e, em janeiro de 2014, montaram na casa de número 10 da Rua da Pedra, Vila Bondade, neste município e comarca de São Paulo, um “ponto” de distribuição e venda de drogas.

[...]

No dia 12 de julho de 2014, por volta das 16 horas, na referida casa de número 10 da Rua da Pedra, Vila Bondade, São Paulo, após investigações e em cumprimento a mandado judicial de busca domiciliar, policiais do DENARC prenderam em flagrante os indiciados Tício e Caio, e apreenderam tanto o adolescente Mévio, quanto drogas, petrechos, arma de fogo municiada e outros objetos a seguir descritos.

[...]

Assim, no dia 12 de julho de 2014, na aludida casa de número 10 da Rua da Pedra, Vila Bondade, São Paulo, Tício, Caio e o adolescente Mévio, associados a outros dois indivíduos ainda não identificados, tinham em depósito e guardavam, para fins de comércio e entrega ao consumo de terceiros: 327,0 g (trezentos e vinte e sete gramas –
peso líquido) de cocaína em pó (acondicionada em 82 “papelotes” e 73 eppendorfs, e o restante em porção única num saco plástico); 136,0 g (cento e trinta e seis gramas – peso líquido) de crack (dividido em 247 “pedras” embaladas individualmente e o restante acondicionado num saco plástico) e 284,0 g (duzentos e oitenta e quatro gramas – peso líquido) de Cannabis Sativa L, conhecida por maconha (acondicionada em 28 “trouxinhas” e o restante em porção única num saco plástico), substâncias entorpecentes que determinam a dependência física e psíquica, e o faziam sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme autos de exibição e apreensão de fls., autos de constatação de fls. e s. e laudos de exame químico-toxicológico que serão oportunamente juntados aos autos. Tudo foi apreendido por investigadores de polícia do DENARC.

Naquela oportunidade, os policiais civis também apreenderam na referida casa uma balança digital de precisão, duas tesouras, três colheres e dois pratos de medição, tudo com resquícios de cocaína, além de cerca de uma centena de saquinhos plásticos transparentes e cerca de uma centena de tubos tipo eppendorf vazios, utilizados para embalagem e distribuição das drogas. Também apreenderam ali a quantia de R$ 4.938,00 (quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) em cédulas e moedas, produto do tráfico.

Na bolsa tipo pochete, usada por Caio, os policiais também apreenderam um revólver Taurus, calibre 38, com numeração de série raspada, devidamente municiado com seis balas intactas; um celular marca Samsung e a chave da motocicleta Honda CG 150 Titan Mix, ano 2013, placa XXX 000, que foi apreendida na garagem da casa e cujo documento
de propriedade estava em nome de Caio. Destarte, Caio possuía e portava arma de fogo com numeração raspada, devidamente municiada, e o fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
[...]”

II. Encontram-se encartados nos autos do processo:

a) o auto de prisão em flagrante de fls.;
b) boletim de ocorrência de fls.;
c) decisão fundamentada de conversão das prisões em flagrante em preventivas, entendendo o magistrado que se encontravam presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e que se revelavam inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
d) auto de exibição e apreensão das drogas apreendidas a fls.;
e) auto de exibição e apreensão dos instrumentos e objetos apreendidos a fls.;
f) auto de exibição e apreensão da motocicleta e celular apreendidos a fls.;
g) auto de exibição e apreensão da quantia de R$ 4.938,00 (quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) em cédulas e moedas a fls.;
h) auto circunstanciado da busca domiciliar (art. 245, § 7.º, CPP) a fls.;
i) laudos (positivos) da eficácia vulnerante da arma de fogo e respectivas munições, confirmando a raspagem da numeração da arma a fls.;
j) autos (positivos) de constatação das drogas apreendidas a fls.;
k) laudos (positivos) de exames químico-toxicológicos das drogas apreendidas a fls.;
l) laudos periciais (positivos) da balança, instrumentos e demais objetos apreendidos a fls.;
m) auto de incineração das drogas apreendidas a fls. (com reserva de contraprova) a fls.;
n) mídias gravadas (em CDs) contendo os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos acusados;
o) decisão de indeferimento da realização de exame de dependência toxicológica requerido por Tício por entender o magistrado que não havia indícios de inimputabilidade ou semi-imputabilidade - fls.;
p) termo de declarações do adolescente Mévio na Vara da Infância e da Juventude a fls.

Também constam dos autos:

1. certidão cartorária judicial de condenação de Caio, por infração à norma penal contida no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa, com trânsito em julgado para o Ministério Público, ainda pendente de recurso da Defesa - fls.;
2. certidão cartorária judicial da condenação de Caio, por “roubo qualificado tentado”, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, mais 6 dias-multa, com trânsito em julgado definitivo aos 10 de outubro de 2012 a fls.;
3. “F.A.” de Caio da qual constam registros de inquéritos policiais por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e roubo - fls.;
4. qualificação de Tício dando conta de que quando dos fatos ele tinha 20 anos de idade a fls.;
5. “F.A.” de Tício da qual “nada consta” - fls.;
6. certidões cartorárias judiciais circunstanciadas relativas aos antecedentes infracionais do adolescente Mévio dando conta da aplicação de medidas socioeducativas atinentes a furto e roubo - fls.

III. Oferecida a denúncia, o juiz determinou a notificação dos acusados para oferecimento das defesas prévias por escrito, peças que se encontram a fls. Recebida a denúncia (fls.), o juiz designou a audiência de instrução e julgamento, ordenou a citação pessoal dos acusados, a intimação do Ministério Público, e requisitou os laudos periciais.

Aberta a audiência de instrução e julgamento sem quaisquer requerimentos, após os interrogatórios dos acusados e as inquirições das testemunhas arroladas pela Acusação (não foram arroladas testemunhas pelas Defesas), foi dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e aos defensores dos acusados, para sustentação oral. Encerrados os debates, o juiz determinou que os autos lhe fossem conclusos para sentença.

IV. Interrogado em Juízo (fls.), Caio disse que não conhece nem o corréu, nem o adolescente Mévio, nem a tal casa; que ignorava a existência das drogas, da arma de fogo e “outras coisas” referidas na denúncia; que apenas passava pelo local com sua motocicleta, rumo ao trabalho, quando foi abordado pelos policiais - a quem não conhecia
- e levado para dentro daquela casa, onde nunca estivera antes; que, lá estando, viu os materiais que os policiais disseram tratar-se de drogas, oportunidade em que disseram que ali funcionava um “ponto” de venda de drogas; que nunca andou armado e não sabe de “onde surgiu” o tal revólver; que é inocente e que está sendo injustamente acusado.

V. Interrogado em Juízo (fls.), Tício confessou as práticas delituosas, afirmando que conheceu o corréu há cerca de um ano; que a ele foi apresentado por um conhecido em comum logo que “chegou do interior”; que Caio disse que “trabalhava” no tráfico e convidou o interrogando para ajudá-lo; que, por estar desempregado, sem dinheiro e “meio perdido” em São Paulo, aceitou o convite; que também vieram “trabalhar” nesse “negócio” o adolescente Mévio e mais dois indivíduos - “Pedrão” e “Zé Batista”-, cujas qualificações e paradeiros ignora; que Caio tinha um fornecedor de drogas no interior do Estado; que alguns meses mais tarde montaram um “ponto” naquela casa, que Caio alugou para este fim; que chegava a ganhar até R$ 2.000,00 por mês com o tráfico; que o dinheiro que os policiais ali encontraram era produto da venda das drogas; que o “ponto era bom”, pois tudo que “embalavam” era vendido; que, por vezes, também vendiam drogas fora dali, naquela região; que a arma de fogo apreendida pertencia a Caio, pois há cerca de dois meses ele havia recebido o revólver como pagamento por “uns papelotes” e costumava andar armado “só por segurança”; que a motocicleta apreendida havia sido comprada por Caio e por Mévio há cerca de quatro meses com dinheiro do tráfico e, por vezes, era usada para “fazer entregas de papelotes”; que “de vez em quando dá uns tapas”, i.e., faz uso recreativo de maconha; que está arrependido do que fez e resolveu contar a
verdade porque tem apenas 20 anos de idade, está só, acredita que Caio “vai dar um jeito de se safar disto tudo”, o adolescente Mévio “não vai ficar preso” e os outros rapazes conseguiram “sair fora fugindo”.

VI. Em suas declarações prestadas na Vara da Infância e da Juventude, o adolescente Mévio disse que há cerca de um ano foi chamado por Caio para “trabalhar no tráfico” juntamente com os demais; que Caio tinha “uns fornecedores” no interior do Estado e vendiam drogas na região, até que o “negócio” começou a “dar dinheiro” e resolveram
alugar a casa para montarem “uma biqueira”; que cada um ficava com parte do dinheiro da venda das drogas e “a bocada era bem boa”. Depois que “entrou para o tráfico” começou a ganhar seu próprio dinheiro, parou de estudar e saiu de casa porque seu pai “não admitia essa vida”.

VII. Os investigadores de polícia do DENARC – Rodney M.C. e Mariano P.R. – disseram, de modo harmônico e detalhado em Juízo (fls.), que não conheciam nem os acusados nem o adolescente Mévio, mas já vinham investigando a ação de uma quadrilha de traficantes que agia naquela região e, por informações anônimas, souberam que na aludida casa havia “movimentação suspeita de pessoas estranhas”, inclusive, durante a noite. De posse dessas informações, por determinação superior, os policiais montaram campana ali perto e puderam observar um “entra e sai” de pessoas em horários variados, aduzindo que chegavam de carro, de moto ou mesmo a pé. Puderam observar que ora eram recebidas por Tício, ora por Caio, ora pelo adolescente, ora pelos outros dois indivíduos que não puderam identificar. Mantiveram essa vigília por cerca de uma semana, observando que tanto os acusados, quanto seus comparsas entravam e saíam livremente daquela casa e que, quando o faziam, olhavam para os lados, como se “fizessem algo errado”. Por vezes, eles usavam “umas bolsas” e uma motocicleta. As pessoas que entravam e saíam da casa rapidamente pareciam apreensivas. Narraram esses fatos para a Autoridade Policial, que conseguiu um mandado de busca e apreensão. Munidos dessa ordem judicial, ingressaram naquela casa onde se encontravam os dois acusados, o adolescente e mais dois rapazes que conseguiram fugir. No térreo havia uns poucos móveis e sobre uma mesa havia alguns “papelotes e tubinhos de cocaína e de crack”, algumas “trouxinhas de maconha” e uma balança digital; dentro de um armário
apreenderam cerca de cinco mil reais em “dinheiro miúdo”; na pochete de Caio apreenderam um revólver calibre 38 municiado e “raspado”, um celular e a chave de uma moto que estava na garagem e pertencia a ele; que no andar de cima havia umas camas e armários, onde apreenderam as drogas: cerca de 300 g de cocaína em pó ; 100 g de crack, e 250 g de maconha; que ali também havia umas tesouras, colheres e pratos com resquícios de pó branco, além de embalagens plásticas e tubinhos vazios; que cerca de metade das drogas já estava embalada em “papelotes, trouxinhas e tubinhos” e o restante estava em sacos plásticos; que tudo foi apreendido e levado ao DENARC; que os acusados e o adolescente tentaram correr para os fundos, mas foram contidos, porém, os outros dois rapazes que lá estavam lograram correr e fugiram pela porta dos fundos, pulando o muro, não sendo mais localizados; que Caio parecia calmo e disse que estava lá apenas de passagem e nada tinha que ver com aquilo tudo; que o adolescente também parecia tranquilo e nada disse; que Tício ficou bastante nervoso, começou a “gaguejar” e contar que estavam traficando, mas acabou silenciando, visivelmente por medo do comparsa; que os policiais tiveram o cuidado de chamar vizinhos para que presenciassem a diligência, sendo que tais pessoas confirmaram que os dois acusados, o adolescente e outros rapazes “já agiam ali” há cerca de seis meses.

VIII. Em juízo também foram ouvidas as testemunhas André V.D. e Pedro H.B., que disseram que moram em casas próximas e que foram chamados pelos policiais para entrarem na tal casa, onde havia substâncias e materiais que os investigadores disseram tratar-se de drogas e “coisas” relativas ao tráfico. Disseram que há cerca de seis meses havia “um entra e sai” de pessoas estranhas naquela casa e que os dois acusados e o adolescente estavam sempre ali. Não souberam dizer a quem pertencia aquela casa, mas disseram que ela ficou desabitada por algum tempo antes dos acusados ali se estabelecerem. Por fim, disseram que aquela movimentação de pessoas no local era muito estranha e havia comentários na região de que ali funcionava uma “boca do tráfico de drogas”, aduzindo que estão temerosos por suas seguranças, pois sabem que alguns envolvidos fugiram.

IX. Em suas considerações finais, o Ministério Público pede: a) a condenação de TÍCIO como incurso nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c art. 40, inc. VI, todos da Lei n.º 11.343/2006, em concurso material; b) a condenação de CAIO como incurso nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c art. 40, inc.VI, todos da Lei n.º 11.343/2006, e no art.16, parágrafo único, inc. IV, da Lei n.º 10.826/2003, em concurso material; c) a fixação das penas-base em patamares acima do mínimo ante a quantidade e variedade das drogas; d) o regime inicial fechado para início de cumprimento das penas; e) a vedação de benefícios de quaisquer naturezas; f) o perdimento dos bens e valores apreendidos; g) o reconhecimento da “hediondez” do crime de “Associação para o Tráfico”.

X. Em sua Sustentação Oral, a Defesa Constituída de CAIO requer, preliminarmente, a nulidade do feito por inobservância do procedimento comum ordinário previsto no CPP ante a conexão do crime de porte ilegal de arma de fogo (rito comum ordinário) e o tráfico e a associação para o tráfico (rito especial). No mérito, postula a absolvição por insuficiência de provas da autoria, máxime por escorar-se o Ministério Público em depoimentos suspeitos dos policiais envolvidos na prisão. Subsidiariamente, pede : a) o afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, inc.VI, da Lei n.º 11.343/2006 porque o adolescente Mévio “já era corrompido” quando dos fatos; b) a absolvição no tocante ao art.16, parágrafo único, inc. IV, da Lei n.º 10.826/2003 por atipicidade da conduta porque o revólver apreendido não configura arma de uso proibido ou restrito e, se for o caso, que este fato seja considerado como causa de aumento prevista no art. 40, inc. IV, da Lei n.º 11.343/2006; c) o afastamento da “Associação para o Tráfico” pois não
restou demonstrado qualquer ânimo associativo permanente entre os agentes, mesmo porque, alguns deles sequer foram identificados e um deles era inimputável, ou, alternativamente, a absorção desta infração pelo tráfico de drogas; d) a causa de redução prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006; e) a fixação da reprimenda no patamar
mínimo; f) o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; g) a dispensa do pagamento das multas previstas na Lei n.º 11.343/2006 por serem inconstitucionais ao ferirem o princípio da razoabilidade; h) a concessão da liberdade provisória; i) a liberação da sua motocicleta.

XI. Já a Defesa Constituída de TÍCIO, em sede de preliminar, arguiu a nulidade do feito por cerceamento de defesa, eis que o Magistrado indeferiu a realização do exame de dependência toxicológica por ele requerido (arts. 45 e 46 da Lei Antidrogas). No mérito, postula sua absolvição invocando a dirimente da “obediência hierárquica” a Caio, ou mesmo, a causa supralegal de exclusão da culpabilidade da “inexigibilidade de conduta diversa”. Subsidiariamente pleiteia : a) a absorção da “associação” (art. 35, caput) pelo “tráfico” (art.33, caput); b) a desclassificação da imputação de tráfico para o art. 28 da lei especial; c) o benefício do “redutor” pelo que chamou de “tráfico privilegiado”; d) a causa de diminuição de pena da “cooperação de menor importância”; e) o reconhecimento das atenuantes genéricas da menoridade e da confissão, com fixação das penas-base em patamares inferiores ao mínimo legal; f) a fixação do regime inicial aberto; g) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; h) o direito de recorrer em liberdade; i) a restituição do dinheiro apreendido.”

 

Discursivas - Rodada 17.2016 - Questão 1

Intimação de testemunhas no Novo CPC: relacione com o princípio colaborativo que permeia o diploma legal, em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 17.2016 - Questão 2

A conduta de agente público que, nessa condição, extrapola seus deveres funcionais atuando de forma truculenta e arbitrária contra particulares, com possível configuração de abuso de autoridade, caracteriza, necessariamente, ato de improbidade administrativa? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 17.2016 - Questão 3

O brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado? Resposta em até 15 (quinze linhas)

Discursivas - Rodada 17.2016 - Questão 4

O adicional de 25% (auxílio-acompanhante ou grande invalidez) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 para a aposentadoria por invalidez é extensível às demais aposentadorias do RGPS (por idade, por tempo de contribuição ou especial)? Indique a posição do STJ. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 17.2016 - Questão 4

O STF aplica o princípio da interpretação pro homine (in dubio pro dignitate) ao direito ao duplo grau de jurisdição em matéria criminal? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 17.2016

Intimação de testemunhas no Novo CPC: relacione com o princípio colaborativo que permeia o diploma legal, em até quinze linhas.

 

A conduta de agente público que, nessa condição, extrapola seus deveres funcionais atuando de forma truculenta e arbitrária contra particulares, com possível configuração de abuso de autoridade, caracteriza, necessariamente, ato de improbidade administrativa? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

O brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado? Resposta em até 15 (quinze linhas)

 

O adicional de 25% (auxílio-acompanhante ou grande invalidez) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 para a aposentadoria por invalidez é extensível às demais aposentadorias do RGPS (por idade, por tempo de contribuição ou especial)? Indique a posição do STJ. Máximo de 15 linhas.

 

O STF aplica o princípio da interpretação pro homine (in dubio pro dignitate) ao direito ao duplo grau de jurisdição em matéria criminal? Máximo de 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 17.2016

Carlos Tinhoso, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Santarém/PA, foi, no dia 10/03/2016, parado em uma barreira feita pela Polícia Rodoviária Federal em uma das rodovias federais que cortam o município de Santarém/PA.

Durante a fiscalização, os policiais rodoviários federais fizeram uma revista no veículo de Pedro, um Ford Fusion, 2013/2013, e localizaram as seguintes coisas: a) 05 (cinco) fuzis Colt, calibre .556, fabricados nos Estados Unidos da América; b) 06 pistolas calibre .40 Glock, fabricadas na Áustria; c) 10 caixas de munição .556, com 50 cartuchos cada, também fabricadas nos Estados Unidos da Américas; d) 10 caixas de munição .40, com 50 cartuchos cada, fabricadas no Paraguai; e) 06 quilos de pasta-base de cocaína; f) 50 cédulas falsas de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Diante da localização dos produtos mencionados, Carlos Tinhoso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal na cidade de Santarém/PA para que fossem tomadas das providências cabíveis.

Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante o autuado não respondeu nenhuma das perguntas feitas pela autoridade policial.

A prisão em flagrante foi comunicada ao Juiz Federal Plantonista da Subseção de Santarém/PA, que, além de homologar o auto de prisão em flagrante, decretou a prisão preventiva dele, após manifestação nesse sentido do Ministério Público Federal.

Após a realização de perícia em todos os produtos apreendidos, o inquérito foi relatado e o delegado de polícia federal que o presidiu determinou sua remessa ao Ministério Público.

O Escrivão de Polícia Federal enviou o inquérito à Central de Inquéritos da Promotoria de Justiça da Comarca de Santarém/PA.

Na condição de promotor de justiça substituto, elabore a (s) peça (s) processual (is) que entender pertinentes, enfrentando todas as questões processuais e materiais, sem acrescentar qualquer fato novo. Na (s) peça (s) a ser (em) elaborada (s) não se deve transcrever trechos de doutrina ou ementas de julgado.   

 

Sentença Federal - Rodada 17.2016

Atchim, juntamente com Zangado, eram sócios em uma pequena fábrica de equipamentos para cozinhas industriais chamado Manjare no Município de Metrópolis. No entanto, ao passar por dificuldades financeiras, Atchim, na qualidade de administrador, optou por omitir, em 2011, dados relativos a tributos federais, procurando assegurar montante suficiente para pagar compromissos comerciais.

A Receita Federal, contudo, decidiu realizar fiscalização e descobriu a omissão indicada naquele exercício. Foi aplicado, então, auto de infração nº 050/2013.

Vencido o prazo para a apresentação de recurso, o crédito foi definitivamente constituído em 10/4/2013, com inclusão da empresa em Certidão da Dívida Ativa. Aforou-se, então ação de execução fiscal no juízo federal em Metrópolis.

No dia seguinte à constituição do crédito, a Manjare mudou de domicílio fiscal para Lannisporto, integrante de outro Estado da Federação.

A Secretaria da receita Federal do Brasil, em seguida, encaminhou ao Ministério Público Federal em Metrópolis representação penal fazendo juntar documento que indicava o valor do débito atualizado, considerando-se o prejuízo tributário e a multa aplicada, no importe de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil Reais).

O MPF, então, denunciou Atchim e Zangado como incursos no art. 1º, I, da Lei 8.137/90.

O juízo recebeu a denúncia apresentada. Em seguida, determinou-se a citação dos acusados.

Os réus apresentaram defesa conjunta, postergando a apresentação da impugnação ao mérito para após a instrução do feito.

Juntaram, no entanto, cópia do contrato social, por meio do qual se podia identificar que Atchim detinha 99% (noventa e nove por cento) das quotas sociais e Zangado o restante. Atchim, segundo o documento, era o administrador da empresa. Indicaram, além disso, 2 (duas) testemunhas, situadas em estados diversos (uma em Metrópolis e outra em Lannisporto).

O juízo, na sequência,  rejeitou a possibilidade de absolvição sumária e aprazou audiência de instrução, determinando a expedição de carta precatória para a oitiva da testemunha domiciliada em Lannisporto.

No dia da audiência, a carta precatória ainda não tinha sido devolvida, tendo o juízo deprecante informado que a oitiva seria realizada em 10 (dez) dias. Foi realizada, então a oitiva da testemunha localizada em Metrópolis e realizado o interrogatório dos acusados.

A testemunha informou a boa conduta social dos acusados perante a vizinhança da fábrica. Atchim, por outro lado, informou que Zangado não detinha poder de decisão na empresa, o que foi confirmado por Zangado.

Após, as partes não demonstraram interesse na produção adicional de provas.

Passados 10 (dez) dias, a carta precatória foi devolvida, com um CD com a gravação do depoimento da testemunha indicada pela defesa.

As partes, então, apresentaram alegações finais. O MPF renovou o pedido de condenação, argumentando que as provas colhidas nos autos seriam suficientes para a condenação dos réus.

Atchim e Zangado alegaram que:

a) há nulidade insanável, pois o interrogatório foi realizado antes da oitiva da testemunha domiciliada em Lannisporto, agredindo-se o princípio de que o interrogatório deveria ser o último ato da instrução;

b) quanto ao mérito, a ação deveria ser julgada improcedente, pois a existência de execução fiscal afastaria a necessidade de persecução penal, diante do caráter meramente patrimonial da ação penal;

c) o juízo seria territorialmente incompetente para o julgamento da demanda, porquanto o feito deveria ter sido intentado em Lannisporto;

d) Zangado, por não ter participação no crime, deveria ser absolvido;

e) o crime descrito na denúncia deveria ser desclassificado para o art. 2º, I, da Lei 8.137/90, aplicando-se o instituto da suspensão do processo, conforme art. 89 da Lei 9.099/95.

Os autos, então, foram conclusos. Elabore a decisão/sentença que entenda cabível, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 17.2016

A Agência de Design Miranda Priestly ajuizou ação, sob o rito comum ordinário (CPC 1973), contra a Construtora e Incorporadora Scofield, aduzindo que adquirira, em 20.5.2007, os direitos de compra de uma sala para escritório, mediante instrumento de cessão de direitos, que contara com a anuência da ré. Argumentou, ainda, que a data prevista para a entrega do imóvel era 20.5.2010, com tolerância de mais 180 dias, para os casos fortuitos ou de força maior, e que o imóvel somente lhe fora entregue em 20.6.2011. Registrou, também, que a entrega das chaves fora condicionada à assinatura de um termo de plena quitação das obrigações assumidas pelas partes no contrato, mas que, antes de firmá-lo, procedera à notificação extrajudicial da ré, ressalvando a cláusula referente ao prazo de entrega da obra.

Aduziu a inexistência de motivo que justificasse o atraso da obra, entendendo ter o direito de ser indenizada pelo valor gasto com aluguéis até a data em que instalou, no local adquirido, sua nova filial, o que ocorreu em 20.8.2011, após concluída a reforma no local, cujo projeto já estava pronto e para a qual já havia contratado um arquiteto e a mão de obra necessária para a execução da obra. Alegou, também, que sofrera profundo abalo ante a demora na entrega das chaves, visto que, não tendo instalado sua filial na data prevista, deixara sua clientela frustrada com a indisponibilidade da nova sala. Referiu, ainda, ter sofrido imenso prejuízo, uma vez que perdera a chance de celebrar contratos na região em que se localiza a sala comercial adquirida.

A autora requereu a procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 30.000,00 (R$ 2.000,00 por mês de aluguel pago noutra sala comercial), fazendo a juntada dos recibos; de R$ 100.000,00 a título de dano moral; e de R$ 50.000,00 pelos danos acarretados pela perda da chance de celebração de contratos, tudo com juros e correção monetária, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Regularmente citada, a ré apresentou contestação. Em preliminar, alegou a impossibilidade jurídica do pedido, por não haver, no ordenamento jurídico, previsão para indenização pela perda da chance, tampouco por dano moral sofrido por pessoa jurídica. Alegou, ainda, que a assinatura do termo representava um óbice à propositura da ação e que a infração havia ocasionado retardamento na conclusão da obra, fato que, segundo ela, imporia a aplicação da teoria da imprevisão.

Alegou a inexistência de previsão legal para o pagamento das quantias pleiteadas pela autora a título de dano material e moral. Aduziu que condicionara a entrega do imóvel à assinatura de termo de renúncia de ação de indenização por atraso na prática do ato e que, tendo a promissária compradora assinado o termo, sem fazer prova de vício que pudesse torná-lo ´nulo, a renúncia teria plena eficácia jurídica.

Requereu, ao fim, a improcedência dos pedidos, com a condenação da autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios.

Em réplica, a autora argumentou que os fatos alegados pela ré para se esquivar da responsabilidade de indenizar eram desprovidos de prova, registrando que a crise alegada pela ré fora causada pelo desenvolvimento de uma política de crescimento exagerado, sem o respectivo planejamento, e não pela inflação. Sustentou seu direito em obter a indenização, nos moldes expostos na inicial.

Regularmente intimadas as partes para especificarem provas, a autora protestou pelo julgamento antecipado da lide e a ré nada requereu.

Elabore a sentença, adotando o enunciado como relatório. Saliente-se que todo o processo tramitou durante a vigência do CPC 1973, mas que o julgamento se dará sob a égide do CPC 2015.

Solicita-se, ainda, que o aluno indique em sua resposta se utilizou consulta a material diverso daquele cujo uso é permitido em provas de sentença (legislação simples).

Observação: questão adaptada.

 

PGE/PGM - Rodada 17.2016

Joaquim prestou concurso para o cargo de Procurador do Município de São Paulo, cujo edital foi publicado em fevereiro de 2015. O concurso contava apenas com duas fases, com provas objetivas e discursivas.

Dentre as diversas disciplinas cujo estudo era requerido pelo edital constava o Direito Processual Civil, com menção expressa ao Código de Processo Civil e legislação correlata.

Aprovado na primeira fase, consistente na prova objetiva, Joaquim passou para a segunda etapa e, na prova discursiva, realizada em dezembro de 2015, foi requerido ao candidato que demonstrasse conhecimento sobre regras previstas no novo Código de Processo Civil brasileiro, que estava em “vacatio legis” desde março de 2015 e com entrada em vigor prevista para março de 2016.

Joaquim não conseguiu responder à questão e, embora tenha obtido excelente desempenho nas outras questões da prova discursiva, foi eliminado do concurso por não atingir a nota mínima requerida.

Sentindo-se prejudicado, Joaquim ingressou com requerimento administrativo pedindo a anulação da questão alegando, basicamente, que não havia previsão no edital quanto à aplicação do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor após a publicação do edital. Como consequência da anulação da questão, requereu a sua inclusão na lista de aprovados e nomeação para o cargo de Procurador do Município.

Seu requerimento foi indeferido pelo Procurador-Geral do Município. Posteriormente, os candidatos constantes da lista de aprovados foram nomeados.

Inconformado com o indeferimento de seu requerimento, Joaquim ajuizou ação ordinária contra o Município, na Comarca de Jaú/SP, sua residência, repetindo os argumentos deduzidos no requerimento administrativo e fazendo pedido de deferimento de liminar.

Sensível aos argumentos de Joaquim, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaú deferiu a liminar, declarando nulo o ato do Procurador-Geral do Município de São Paulo, asseverando que o edital não poderia cobrar legislação que entrou em vigor após sua publicação.

Na condição de Procurador do Município de São Paulo, faça o recurso adequado para obstar a posse iminente de Joaquim.

 

Objetivas - Rodada 17.2016

(Emagis) Quanto ao impeachment do(a) Presidente(a) da República, avalie as proposições postas a seguir.
I - O rito do impeachment perante a Câmara, previsto na Lei nº 1.079/1950, partia do pressuposto de que a tal Casa caberia, nos termos da CF/1946, pronunciar-se sobre o mérito da acusação. Em razão disso, estabeleciam-se duas deliberações pelo Plenário da Câmara: a primeira quanto à admissibilidade da denúncia e a segunda quanto à sua procedência ou não. Havia, entre elas, exigência de dilação probatória. Essa sistemática, entretanto, foi, em parte, revogada pela Constituição de 1988, que alterou o papel institucional da Câmara no impeachment do Presidente da República. Nesse passo, deve o Plenário da Câmara, em juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, deliberar uma única vez, por maioria qualificada de 2/3 de seus integrantes, sobre autorizar ou não a instauração do processo (condição de procedibilidade) perante o Senado Federal, o qual, contudo, pode recusar essa instauração do processo, por maioria simples dos membros presentes à sessão adredemente marcada para tal análise, após parecer elaborado por Comissão Especial.
II – Viola a Constituição Federal norma regimental que, em relação à Comissão Especial que deve ser criada em cada Casa Legislativa no rito do impeachment, admita que os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares deixem de ser indicados pelos líderes, para serem escolhidos pelo Plenário, porque a hipótese, em rigor, não é de eleição. Apesar disso, o STF não considerou inválida a realização de eleição pelo Plenário da Câmara no rito ora em curso em desfavor da Presidente Dilma Rousseff, desde que limitada, tal como ocorreu no caso Collor, a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos, isto é, sem abertura para candidaturas ou chapas avulsas.
III – No curso do processo perante o Senado Federal, os senadores não precisam se apartar da função acusatória, porque o procedimento acusatório estabelecido na Lei nº 1.079/1950, parcialmente recepcionado pela CF/1988, não impede que o Senado adote as medidas necessárias à apuração de crimes de responsabilidade, inclusive no que concerne à produção de provas, função que pode ser desempenhada de forma livre e independente.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao sigilo bancário, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I – Segundo o art. 3º, caput, da Lei Complementar n. 105/01, “Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide”. Por sua vez, o § 1º desse art. 3º dispõe que, “Além dos casos previstos neste artigo o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos necessários à defesa da União nas ações em que seja parte”. Especificamente no que tange a esse § 1º, entendeu o Supremo Tribunal Federal por dar-lhe interpretação conforme à Constituição, afastando-lhe o sentido de que haveria obrigação de o BACEN e a CVM fornecerem à AGU dados cobertos por sigilo bancário mesmo sem ordem judicial nesse sentido.
II – O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, fixou orientação no sentido de que, no caso do art. 5º da Lei Complementar n. 105/01 (“O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços”), não haveria propriamente quebra de sigilo bancário, mas a transferência de sigilo dos bancos para o Fisco, sem se vislumbrar, nesse preceito legal, qualquer mácula de inconstitucionalidade.
III – De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os Estados-membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6º da Lei Complementar n. 105/01 (“As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”) uma vez regulamentada a matéria através de lei estadual,distrital ou municipal, conforme o caso. 
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere às competências legislativas dos estados membros, julgue os itens que se seguem:
I. O estado membro pode legislar criando vara com competência para o julgamento de crimes cometidos por organizações criminosas.
II. O estado membro pode legislar para que a vara de competência das organizações criminosas possa delegar a instrução, seja ou não a fundamentação desta delegação da instrução ligada à base territorial da vara delegada.
III. O foro privilegiado por prerrogativa de função, ainda que previsto somente na constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito dos precatórios e das execuções em ações coletivas, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos atos administrativos, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à limitação administrativa, desapropriação indireta e ocupação temporária, julgue os itens que se seguem:
I. A proibição de corte de vegetação em estado de recuperação por si só implica esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade o que implica desapropriação indireta.
II. Apesar de a doutrina afastar como regra a possibilidade de indenização em decorrência da limitação administrativa, há julgados de tribunais superiores que admitem a indenização.
III.  A Doutrina mais abalizada entende que a ocupação temporária pode se dar tanto em bens móveis como em bens imóveis, a depender da necessidade do serviço público.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito das regras constitucionais referentes ao Sistema Tributário Nacional, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis)  A respeito do imposto sobre produtos industrializados (IPI), considerada a recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Viola o princípio da não-cumulatividade sua incidência em aquisições efetuadas pelo destinatário final do bem, posto que não poderá compensar o valor pago do tributo em operações subsequentes.
II – Incide na importação de veículo automotor pelo destinatário final para uso próprio.
III – Ainda que a incidência na importação de veículo automotor pelo destinatário final para uso próprio decorra de viragem jurisprudencial no STF, não foram modulados os efeitos de tal decisão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o regime aplicável à atuação processual do Ministério Público, ao lume do Novo CPC, julgue os itens abaixo.
I - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
II - Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, e poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
III - O membro do Ministério Público será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

(Emagis) Com base no Novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) Sabe-se que o artigo 58, I, da Lei 8.245/1991, elenca algumas classes de ações, relacionadas com a questão locatícia, que “tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas”.
As assertivas que seguem visam a, observando a redação do dispositivo legal, também em sua leitura feita pelo Superior Tribunal de Justiça, expressar classes de ações que se inserem em mencionada norma de exceção.
I – Ação de cobrança de aluguéis.
II – Ações de despejo.
III – Ações de despejo cumuladas com ações de cobrança de aluguéis.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a legitimidade passiva da viúva em ação de petição de herança (na qual não se discuta a extensão de sua meação), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso seja a viúva também herdeira, terá legitimidade passiva para a ação.
II – Caso não seja a viúva herdeira, mas tenha meação sobre os bens integrantes do acervo hereditário, terá legitimidade passiva para a ação. 
III – Sendo a viúva apenas meeira, ainda que sua meação esteja em estado de indivisão com os bens integrantes do acervo hereditário, não terá ela legitimidade passiva para a ação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos direitos possessórios sobre os bens integrantes do acervo hereditário correspondente a sucessão aberta, considerado o momento posterior a esta e anterior à partilha dos bens, marque, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à distribuição das competências cíveis nas regras do novo CPC, julgue os itens que se seguem:
I. Sendo o Novo CPC norma nacional, ele se impõe sobre as competências definidas por norma estadual decorrente da Constituição Estadual, inclusive no que se refere à competência dos tribunais de justiça dos estados federados.
II. A ação originalmente proposta perante a justiça do trabalho, quando nela intervenha conselho de fiscalização profissional, será remetida à justiça federal nos termos do que determina o CPC novo.
III. O domicílio da mulher será o foro competente para a ação de divórcio, ainda que a guarda dos filhos menores de dezesseis anos tenha ficado com o pai.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a denominada cessão fiduciária em garantia, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que o fornecedor entregue ao adquirente da mercadoria, como forma para que ele efetue o pagamento, boleto bancário a ser satisfeito em favor de instituição financeira, esta cessionária do crédito da venda cedido pelo fornecedor.
Sobre a conformidade da prática com o sistema jurídico pátrio, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de prática comercial ilícita.
II – É lícita a prática, podendo, inclusive, a tarifa de emissão do boleto ser cobrada pela instituição financeira do adquirente do produto que pagará o boleto.
III – É lícita a prática, somente podendo, porém, a tarifa de emissão do boleto ser cobrada pela instituição financeira do adquirente do produto que pagará o boleto caso expressamente pactuado com este pelo fornecedor da mercadoria.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o aluguel de imóvel não residencial, considerada a disciplina da Lei 8.245/1991, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Para a cessação do contrato de locação por prazo determinado, não é necessária, em regra, prévia notificação ou aviso.
II – Caso o locatário, findo o prazo contratual, permaneça por mais de 30 dias no imóvel sem oposição do locador, prorroga-se a avença por prazo indeterminado.
III – Em contrato com prazo de locação determinado, o valor do aluguel estipulado judicialmente em ação revisional produz efeito mesmo após a expiração do termo final, isso quando se prorrogue o ajuste por prazo indeterminado em decorrência da permanência do locatário no imóvel. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito das teorias relacionadas à definição jurídica de consumidor e sua aplicação em situações concretas, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o registro do desenho industrial, sua retribuição quinquenal e sua extinção, considerada a disciplina da Lei 9.279/1996 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do crime de estelionato previdenciário, julgue os itens que se seguem:
I. Extingue-se a punibilidade nos crimes de estelionato previdenciário se a vantagem econômica for devolvida antes do oferecimento da denúncia.
II. O STJ entende que a prescrição do estelionato previdenciário cometido pelo beneficiário da incorreta pensão corre do recebimento da primeira parcela do benefício indevido, pois as demais seriam mero exaurimento, num crime instantâneo de efeitos permanentes.
III. O STJ entende que o agente que após a morte do beneficiário do INSS segue recebendo com o cartão magnético do falecido os proventos deste comete um único crime de estelionato na forma continuada.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do crime de “exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica” (Código Penal, Artigo 282: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”), considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA:

 

(Emagis) A propósito do crime de evasão de divisas (Lei 7.492/1986, Artigo 22, parágrafo único: “Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.”), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA:

 

(Emagis) Das circunstâncias que seguem, qual PODE ser utilizada para majorar a pena base (na fase do artigo 59 do Código Penal) do condenado pelo crime de evasão de divisas (Lei 7.492/1986, artigo 22, parágrafo único)? 

 

(Emagis) A respeito do inquérito policial, do indiciamento do acusado e da denúncia, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O indiciamento do acusado, havendo substrato que o autorize, pode dar-se tanto na fase inquisitória quanto na fase judicial da persecução penal.
II – Caso o crime objeto da denúncia seja tipificado em norma penal em branco, não é imprescindível, para a aptidão da denúncia, seja descrita a norma complementar que teria, para inserção no tipo, sido descumprida pelo agente.
III – Estando o réu preso, o prazo para o oferecimento da denúncia, na disciplina do Código de Processo Penal, é de 15 dias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao direito processual penal, mais diretamente ao procedimento de colaboração premiada nos crimes cometidos por organizações criminosas, julgue os itens que se seguem:
I. O colaborador que voluntariamente indicar elementos que levem à prisão e desmantelamento da organização criminosa pode ter um dentre três benefícios redução de pena em até dois terços, substituição da pena de prisão por restritiva de direito, e até mesmo o perdão judicial.
II. O benefício ao colaborador depende do efetivo resultado positivo da deleção em que se pode almejar dentre outros resultados a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa.
III.  A colaboração premiada pode ter como prêmio máximo a proposta de acordo que é inicialmente feita ao réu, de modo que se for oferecida a redução da pena em dois terços, não se poderá conceder perdão judicial.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre as definições de meio ambiente, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, além dos preceitos da legislação ambiental, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da ação de investigação de paternidade, considerados os dispositivos legais, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a nacionalidade brasileira, instituto também afeto ao Direito Internacional, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora adotado pela ONU no ano de 1966, somente foi promulgado no Brasil em 1992.
II – Adota expressamente o princípio da autodeterminação dos povos.
III – Proíbe os Estados de concederem aos estrangeiros direitos econômicos em medida inferior à concedida aos nacionais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Julgue, com base na Lei 9.504/97 e na jurisprudência do STF, os itens abaixo apresentados.
I - As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, dentre outras informações, quem contratou a pesquisa e o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho.
II – Segundo o STF, é inconstitucional a vedação, através de lei, à divulgação de pesquisas eleitorais a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.
III – As informações relativas às pesquisas de opinião pública concernentes às eleições ou aos candidatos devem ser registradas perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Há erro:

 

Ministério Público Federal - Rodada 17.2016

Considere a seguinte notícia de domínio público no link abaixo e depois analise o caso na forma proposta:

http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/entenda-as-novas-regras-da-banda-larga-que-as-operadoras-devem-cumprir/57367

“A Anatel determinou que as operadoras de telefonia não devem adotar práticas de redução de velocidade de internet, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa até que cumpram algumas regras. A Superintendência de Relações com os Consumidores da agência publicou, nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, que as empresas terão 90 dias para se adaptar, independente de as medidas de corte, suspenção ou cobrança, estarem determinadas em contrato. Antes de limitar a banda larga fixa, as companhias deverão cumprir as seguintes condições:

•    Comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços;

•    Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas;

•    Explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;

•    Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.

Foi fixada multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões por descumprimento dessa determinação. A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.

"Além de assegurar os direitos de informação ao consumidor, a cautelar da Anatel foi motivada pelo fato de que hoje, mesmo quando os contratos e planos de serviços preveem algum tipo de restrição após o consumo da franquia, a prática de mercado mais comum é que o consumidor continue navegando normalmente", anunciou a agência.

Em outras palavras, apesar das queixas de usuários e de organizações de defesa do consumidor, a Anatel permitiu que as operadoras limitem a internet desde que elas disponibilizem uma série de ferramentas que permitam acompanhar o quanto está sendo consumido ao longo do mês, traçar um perfil de consumo e alertar quando a franquia está próxima de chegar ao seu fim. Os consumidores poderão ter sua internet reduzida, suspensa ou deverão pagar pelo excedente, em meados de julho, que é quando acaba o prazo de 90 dias.”

Essas regras da ANATEL são juridicamente válidas? À luz do caso exposto, disserte sobre a juridicidade da medida adota pela agência, suas implicações legais e o papel do Ministério Público Federal na repressão a esse ato.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 17.2016

Questão cobrada pelo CESPE na prova para o cargo de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 2015:

Na fluência da união estável estabelecida entre João e Paula, ela deu à luz Lucas, em 3/4/2002. Acreditando ser o pai biológico da criança, João fez constar o seu nome como pai no registro de nascimento de Lucas. Em 2007, após ter descoberto que fora traído, João desconfiou não ser pai biológico de Lucas e solicitou realização de exame de DNA para confirmar a paternidade. O resultado do exame foi negativo. João, então, separou-se de Paula no mesmo ano e não teve mais qualquer contato com Lucas a partir de então. Em 2015, João compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando à desconstituição da paternidade. Na ocasião, ajuizou-se ação negatória de paternidade, com vistas ao reconhecimento judicial de que João não é o pai de Lucas e à retificação no registro de nascimento. O pedido foi julgado improcedente em razão do reconhecimento da filiação socioafetiva. Na qualidade de defensor(a) pública(a), elabore a peça processual cabível para a modificação da sentença que indeferiu o pedido de desconstituição da paternidade registral de João.

 

Sentença Federal - Rodada 16.2016

O Ministério Público Federal - MPF, com base no art. 37, § 4º, da Constituição Federal e no art. 17 da Lei nº 8.429/92, propôs, em 12/04/2012, perante a Justiça Federal de primeiro grau, Subseção Judiciária de Barretos/SP, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor de DIEGO MARIA DE LA CONCEPCIÓN RIVERA, médico servidor público estadual e Ex-Prefeito do referido Município no mandato de 2005 a 2008, e da sociedade empresária FRIDA KAHLO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, com sede na mesma cidade, imputando aos réus a prática dos atos ímprobos descritos nos art. 9º, I, art. 10º, I, VIII e XII, e art. 11, II e VI, da Lei nº 8.429/92.

Em síntese, narrou o Órgão Ministerial em sua peça exordial ter o primeiro demandado, na condição de Prefeito da aludida municipalidade, celebrado, em 23/03/2006, o Convênio nº 363/MT/2006 com o Ministério do Turismo, através do qual ficou acordado que o Governo Federal repassaria ao Município de Barretos/SP a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinada à contratação do cantor Wesley Safadão para que este artista se apresentasse na abertura, no ano de 2006, da tradicional Festa do Peão de Boiadeiro que acontece anualmente naquela cidade no mês de agosto. Explicou o Parquet, ainda, que o aludido convênio previa que deveria o município beneficiado, através de seu gestor, prestar contas da aludia contratação e do show a ser realizado perante o Tribunal de Contas de União - TCU até o dia 31/12/2006, além do que a execução do acordado ficaria sujeito à fiscalização pelo Ministério repassador da verba.

Prosseguiu o Ministério Público afirmando que, encerrado o ano de 2006, as contas referentes ao citado convênio não foram prestadas, no que se sucedeu pedidos de esclarecimentos por parte do Ministério do Turismo, os quais, todavia, não foram respondidos pelo primeiro réu. Diante de tal situação, foi instaurado pelo TCU o processo de Tomada de Contas Especial nº 005.22/2007, no bojo do qual ficara constatado que o cantor Wesley Safadão, de fato, fora contratado para realizar o mencionado show pela quantia de R$ 200.000,00, tendo a apresentação efetivamente se realizado. Contudo, ao se proceder ao exame dos documentos relacionados ao Convênio nº 363/MT/2006 e ao contrato firmado pelo Município de Barretos com o citado artista, verificou-se que essa contratação se deu sem o necessário prévio procedimento licitatório, haja vista declaração de inexigibilidade de licitação exarada pela municipalidade, tendo-se utilizado como fundamento para tanto o disposto no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, o qual assevera ser inexigível licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Conforme sustenta o promovente, entretanto, não estavam presentes na situação em apreço os requisitos para a aplicação da referida regra, vez que a contratação do mencionado cantor se deu através de empresa intermediária, no caso, a segunda ré, FRIDA KAHLO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, a qual não era sua empresária exclusiva, conforme exige o inciso III do art. 25 da Lei de Licitações, detendo apenas uma “Carta de Exclusividade”, que lhe conferia apenas direito de representação exclusiva do artista em relação às apresentações a serem executadas durante a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos do ano de 2006. Em suma, segundo o MPF, uma exclusividade limitada e passageira para representar empresarialmente o artista não legitimaria a aplicação do aludido dispositivo legal, pelo foi irregular a não realização de licitação. Prosseguindo, em seus argumentos, aduziu o Órgão Ministerial que todos os indícios apontam para o provável fato de ter o réu DIEGO RIVERA recebido da segunda promovida, a título de propina, “comissão” pela celebração do tal contrato em troca da facilitação na contratação.

Diante do contexto fático narrado, defendeu o MPF terem os promovidos, em razão da indevida não realização da licitação, auferido enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao Erário, bem como ofendido princípios orientadores da Administração Pública, pelo que praticaram os atos de improbidade administrativa já apontados. Assim, postulou a condenação dos réus nas penas do art. 12 da Lei nº 8.429/92.

Com a inicial, foram juntadas os seguintes documentos: 1) cópia do Convênio nº 363/MT/2006 firmado entre o Município de Barretos/SP e o Ministério do Turismo; 2) cópia do Processo de Tomada de Contas Especial nº 005.22/2007 instaurado pelo TCU; 3) cópia do contrato celebrado entre o Município de Barretos/SP e o cantor Wesley Safadão por meio da empresa FRIDA KAHLO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA; 4) cópia da “Carta de Exclusividade” que conferia à ré FRIDA KAHLO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA direito de representação exclusiva do do cantor Wesley Safadão em relação às apresentações a serem executadas durante a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos do ano de 2006. O teor dos referidos documentos confirmou a narração fática exposta na preludial da ação de improbidade.

A inicial foi recebida e determinada a citação dos réus, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92.

Citado, o primeiro demandado apresentou tempestivamente sua contestação, arguindo, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal, sob o argumento de que, cuidando-se de verba de titularidade de Município, a competência para processar e julgar a presente ação de improbidade seria da Justiça Comum Estadual. No ponto, sustentou que circunstância de o dinheiro originar-se do Governo Federal não alteraria tal fato, pois com a conclusão do convênio teria havido a incorporação da verba ao patrimônio da municipalidade, afastando o interesse federal na questão. Ainda em sede de preliminar, defendeu o réu estar prescrita a pretensão deduzida pelo Ministério Público, pois teriam decorridos mais de 5 (cinco) anos entre a data da celebração do Convênio nº 363/MT/2006 e o ajuizamento da presente ação. Disse ainda que, mesmo em se considerando como termo a quo do prazo prescricional a data limite para a apresentação da prestação de contas perante o Ministério do Turismo, fixada em 31/12/2006 pelo tal instrumento, ainda assim teria se consumado o lustro prescricional.

Ingressando no mérito, aduziu o primeiro réu que o fato narrado pelo autor da ação não constitui ato de improbidade administrativa, pois, no seu entender, a Carta de Exclusividade que detinha a empresa FRIDA KAHLO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em relação aos shows que poderiam ser feitos pelo cantor Wesley Safadão durante a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos do ano de 2006 lhe outorgava a condição de “empresário exclusivo”, prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Argumentou, no ponto, que o aludido dispositivo legal em nenhum momento exclui a representação exclusiva temporária de artista por empresa intermediária de seu âmbito de incidência, razão pela qual não poderia o Judiciário, em uma indevida interpretação restritiva, fazê-lo. Disse também que, se, de fato, a declaração de inexigibilidade de licitação foi indevida, agiu ele de boa-fé, pois acreditava que estava comportando-se conforme os ditames legais pertinentes e, como asseverou, a punição de agente público por ato de improbidade, na linha de remansosa jurisprudência, exige a presença de dolo, de má-fé, inexistente no caso. Pediu, assim, fosse o pleito ministerial julgado improcedente.

Já a segunda promovida, em contestação igualmente tempestiva, suscitou como preliminar sua ilegitimidade passiva, sustentando que a natureza dos atos de improbidade administrativa, assim como das punições cominadas para a sua prática, não comporta sejam eles imputados a pessoa jurídica, mas apenas a pessoa física. Ponderou que nem a Constituição da República nem a Lei nº 8.429/92 permitem seja a ação de improbidade ajuizada contra pessoa jurídica, consistindo isso um verdadeiro absurdo jurídico. Pediu, dessa forma, fosse excluída do feito, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito em relação a ela. Passando ao mérito, afirmou, em síntese, que detinha legitimamente os poderes de representação exclusiva do cantor Wesley Safadão para os eventuais shows que viessem a ser realizados na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos do ano de 2006, conforme atesta Carta de Exclusividade já juntada aos autos, pelo que se estava diante de caso de inexigibilidade de licitação, conforme previsão do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. Afirmou, deste modo, não ter praticado, in caso, qualquer ato de improbidade. No mais, argumentou que a parte autora não comprovou os alegados enriquecimentos ilícitos nem o prejuízo ao Erário, em descumprimento ao seu ônus probatório.

Em réplica, o Parquet rebateu as preliminares levantadas.

Em depoimento deprecado à Seção Judiciária do Ceará, Wesley Safadão afirmou que, no início de 2006, foi procurado por funcionário da Prefeitura de Barretos/SP, cujo nome não lembra, que teria lhe afirmado o interesse em lhe contratar para que se apresentasse durante a Festa do Peão de Boiadeiro daquela cidade, a realizar-se em agosto daquele ano. Ainda segundo a testemunha, o mesmo funcionário lhe explicou, contudo, que para haver a tal contratação, deveria ele assinar, antes, Carta de Exclusividade com a empresa FRIDA KAHLO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA especificamente em relação aos tais possíveis shows, o que foi feito, uma vez que não vislumbrou nisso nenhuma ilegalidade. Disse a testemunha também que seu cachê, à época, era efetivamente de R$ 2000.000,00 (duzentos mil reais) por show, tendo recebido da Prefeitura a quantia acertada. Por fim, afirmou que a apresentação foi um sucesso, tendo saído aos gritos de “Vai Safadão! Vai Safadão!”.

Em alegações finais, o Ministério Público argumentou estarem provados todos os fatos narrados na petição inicial, pelo que comprovados os atos de improbidade administrativa imputados aos réus, devendo, portanto, serem aplicadas as penas do art. 12 da Lei nº 8.429/92, inclusive a perda do cargo público de médico que o primeiro demandado ocupa junto à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, do qual se licenciara durante o exercício do mandato de Prefeito Municipal.

Já o primeiro demandado, em derradeiras alegações, além de reiterar os argumentos já expostos, requereu a declaração de nulidade do processo desde o ato de recebimento da inicial, já que não fora notificado para apresentar manifestação prévia, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92.

A segunda promovida, embora intimada, não apresentou alegações finais.

Os autos foram conclusos para sentença.

Estando dispensado o relatório, prolate a decisão que o caso merece.

 

Discursivas - Rodada 16.2016 - Questão 1

 A quem cabe o indiciamento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função? Como? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 16.2016 - Questão 2

Cláusula em contrato de adesão que preveja que o consumidor em mora arcará com honorários advocatícios na eventualidade de cobrança extrajudicial, mas que nada diga a respeito do fornecedor, é válida ou abusiva segundo o STJ? Máximo de 15 linhas. 

Discursivas - Rodada 16.2016 - Questão 3

Discorra sobre a finalidade da pena como sanção específica do direito penal, abordando as principais teorias relacionadas ao tema, com ênfase na doutrina de Kant. Resposta em até 20 linhas. (Questão do 13º Concurso do TRF1).

Discursivas - Rodada 16.2016 - Questão 4

É legítimo que uma lei estadual estabeleça requisitos e condições para o regular exercício de determinada atividade profissional perante os órgãos e entidades do ente federativo, definindo, de forma pormenorizada, exigências para habilitação, impedimentos, atribuições, proibições e até mesmo penalidades, no intuito de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação desses profissionais? Justifique. (Resposta em até 15 linhas)

Discursivas - Rodada 16.2016 - Questão 4

Considerando o sistema de tutela jurídica da livre concorrência, é correto afirmar que o fato de determinada empresa recusar negociações ou praticar preços diferenciados (discriminação de preços) com a rede varejista de revendedores caracteriza, em qualquer hipótese, infração da ordem econômica? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 16.2016

 A quem cabe o indiciamento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função? Como? Resposta em até quinze linhas.

 

Cláusula em contrato de adesão que preveja que o consumidor em mora arcará com honorários advocatícios na eventualidade de cobrança extrajudicial, mas que nada diga a respeito do fornecedor, é válida ou abusiva segundo o STJ? Máximo de 15 linhas. 

 

Discorra sobre a finalidade da pena como sanção específica do direito penal, abordando as principais teorias relacionadas ao tema, com ênfase na doutrina de Kant. Resposta em até 20 linhas. (Questão do 13º Concurso do TRF1).

 

É legítimo que uma lei estadual estabeleça requisitos e condições para o regular exercício de determinada atividade profissional perante os órgãos e entidades do ente federativo, definindo, de forma pormenorizada, exigências para habilitação, impedimentos, atribuições, proibições e até mesmo penalidades, no intuito de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação desses profissionais? Justifique. (Resposta em até 15 linhas)

 

Considerando o sistema de tutela jurídica da livre concorrência, é correto afirmar que o fato de determinada empresa recusar negociações ou praticar preços diferenciados (discriminação de preços) com a rede varejista de revendedores caracteriza, em qualquer hipótese, infração da ordem econômica? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Objetivas - Rodada 16.2016

(Emagis) Sobre o estatuto constitucional aplicável aos membros do Ministério Público, avalie as proposições abaixo e indique a alternativa adequada.
I – Aos membros do Ministério Público são franqueadas, dentre outras, as garantias da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, e da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
II – O Supremo Tribunal Federal admitiu o cabimento de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para analisar a constitucionalidade de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que, ao derrogar resolução que tratava das vedações ao exercício de cargo ou função pública por membros do Ministério Público, acabara por pavimentar o caminho para que membros do Ministério Público ocupassem cargos públicos como os de Ministro de Estado.
III – João Probo tomou posse no cargo Promotor de Justiça Substituto em 2015. Nesse caso, é correto afirmar que João não pode ocupar qualquer outro cargo público, fora do âmbito da instituição que integra.
Há erro:

 

(Emagis) Em relação ao estatuto constitucional aplicável aos membros do Poder Judiciário, avalie as proposições a seguir expostas.
I – Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
II - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. É correto afirmar, outrossim, que esses dois terços reservados para juízes dos Tribunais Regional Federais e para desembargadores dos Tribunais de Justiça pode ser ocupado tanto por membros que tenha ingressado na magistratura via concurso público quanto por membros que tenham ingressado na magistratura através do quinto constitucional (CF, art. 94).
III - A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da posse.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) No que se refere aos institutos da extradição e da expulsão, julgue os itens que se seguem:
I. A expulsão de estrangeiro nocivo ao Brasil deve ser feita por ato do poder executivo, sendo ato discricionário. Mesmo nestas condições tal ato está sujeito à revisão judicial de legalidade.
II. Quando solicitada a extradição por estado estrangeiro, o Supremo Tribunal Federal deverá conduzir e ultimar o procedimento de extradição, inclusive determinando a entrega do extraditando ao estado solicitante.
III. As extradições ativas, tanto quanto as passivas, devem ser requeridas ao STF. Assim só se pode requisitar extraditando no estrangeiro, ou enviá-lo para lá, com aprovação do STF.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a (im)prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, observado o disposto no artigo 39, §5º, da Constituição Federal (“A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”) e considerada a orientação jurisprudencial recentemente externada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar as revisões criminais de seus julgados (CF, artigo 102, I, j), marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às organizações da sociedade civil no regime das Parcerias Voluntárias, na forma da lei n° 13.019 /2014, julgue os itens que se seguem:
I. A Administração tem discricionariedade para escolher as Organizações da Sociedade Civil com que pretende firmar a parceria voluntária.
II. Apesar de o chamamento público não se destinar à formação de um contrato em sentido estrito, mas de uma parceria, a doutrina o tem caracterizado como uma modalidade específica de licitação.
III. Enquanto nas modalidades licitatórias em geral o ponto crucial do certame é o preço da obra, nas parcerias preponderam os meios de execução e a consecução do objeto.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da repercussão na esfera punitiva administrativa de decisão proferida pelo juízo criminal em face do servidor a propósito de fatos relacionados àqueles que se encontram sob apreciação administrativa.
I – Não há guarida no STF, para situações em que idênticos os fatos investigados nas esferas penal e administrativa, para a teoria da comunicabilidade das instâncias. 
II – Ainda que idêntico ao apurado no juízo criminal o fato sob escrutínio administrativo, forte no princípio da independência das esferas punitivas, mantém a Administração plena liberdade para lavrar sua conclusões.
III – Ainda que esteja na esfera administrativa sob apuração falta residual não abrangida pela absolvição lançada na esfera criminal, esta impedirá a punição administrativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do direito ao aproveitamento de créditos escriturais do IPI por força do princípio constitucional tributário da não-cumulatividade, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o depositário judicial, considerada a disciplina do CPC/1973 e do CC/2002, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, considerada a jurisprudência recentemente consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O termo inicial do prazo decadencial para a impetração renova-se mês a mês.
II – Sentença concessiva da segurança produz efeitos financeiros retroativos à data do ato redutor dos vencimentos.
III – O prazo decadencial do mandamus é de 120 dias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos recursos no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. O agravo retido como recurso deixou de existir. O novo CPC determina que todas as decisões interlocutórias sejam impugnadas por meio de agravo de instrumento.
II. O agravo de instrumento não pode ser usado em face de decisão que enfrente o mérito, pois esta em qualquer circunstância tem conteúdo de sentença e deve ser atacada por apelação.
III. O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto diretamente na segunda instância. Uma vez interposto equivocadamente na primeira instância não haverá oportunidade de se consertar o erro.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no artigo 600 do CPC/1973, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o perito e o depositário judicial, no regime do Novo CPC, aquilate as afirmações veiculadas a seguir e marque a alternativa correspondente.
I - O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
II - O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
III - O depositário responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. É correto dizer, além disso, que o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) O Novo CPC inovou ao versar explicitamente sobre os conciliadores e os mediadores, tema que não era objeto de disciplina específica no CPC/1973. Acerca do assunto, analise as assertivas a seguir apresentadas e marque a alternativa adequada.
I - O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Já o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
II - A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
III - Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

 

(Emagis) Sobre o termo final do pensionamento mensal pago a título de indenização dos danos materiais aos dependentes econômicos de vítima de ato ilícito com resultado morte, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É, em regra, o momento em que a vítima atingiria a idade correspondente à expectativa de vida arbitrada pelo IBGE na época do óbito.
II – Persiste o direito dos dependentes ainda quando a vítima já tivesse, na data do ilícito, idade superior à expectativa de vida arbitrada pelo IBGE.
III – Para fixar o termo final em questão quando a vítima já tivesse, na data do ilícito, idade superior à expectativa de vida arbitrada pelo IBGE, inexistem parâmetros objetivos servíveis ao juiz.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito a responsabilidade civil do empregador por atos de seu empregado ou preposto (CC/2002 – “Artigo 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre formulário de Declaração de Doenças ou Lesões Preexistentes (Declaração de Saúde) que usualmente integra os contratos de plano de saúde e devem ser preenchido pelo consumidor, considerada a disciplina do Código de Defesa do Consumidor e especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Com força nos deveres de informação e transparência, deve a operadora do plano de saúde esclarecer o pretenso segurado acerca do que consiste a Declaração de Saúde em questão e das consequências do incorreto preenchimento dos dados nela exigidos.
II – Com força nos deveres de informação e transparência, deve a operadora do plano de saúde esclarecer o pretenso segurado que, no caso de ter dúvida acerca da alguma questão, tem direito à orientação de um médico durante o preenchimento do documento.
III – É nula a cláusula inserta pela operadora de plano de saúde em formulário de Declaração de Saúde prevendo a renúncia pelo consumidor contratante à entrevista qualificada orientada por um médico.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o tratamento dado pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) ao denominado ‘insider trading’, avalie as assertivas que seguem.
I – Impõe-se ao administrador de companhia aberta guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários.
II – O administrador de companhia aberta que,  em razão do cargo, disponha de informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado pode restringir-se a obter para si vantagem decorrente da compra de valores mobiliários, não podendo, porém, abrir ao mercado o sigilo de tal informação.
III – A vedação ao ‘insider trading’ é estendida a qualquer pessoa que tido acesso a informação relevante ainda não divulgada ao mercado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a incriminação no Brasil do denominado ‘insider trading’, considerada a legislação penal, na visão do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do crime definido no artigo 27-D da Lei 6.385/1976 (“Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários”), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à primeira fase da aplicação da pena, e demais referências ao art. 59 do código penal, julgue os itens que se seguem:
I. Quando da aplicação da pena ao crime de tráfico de drogas a natureza da droga traficada deve preponderar na aplicação da pena-base sobre as circunstâncias do artigo 59 do CP.
II. Quando da fixação do patamar de aumento da pena no que se refere ao crime continuado, para além do número de infrações cometidas, entende-se também aplicável o art. 59 do CP.
III. Admite-se a valoração negativa como circunstância do Art. 59 do CP, o fato de o crime de evasão de divisas ser cometido por meio de organização criminosa complexa e bem organizada. Nesta jurisprudência estão de acordo a quinta e a sexta turmas do STJ.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da detração penal, considerado o disposto no artigo 42 do Código Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o indulto como ato de clemência do Estado relativamente àqueles atingidos por condenações criminais, avalie as assertivas que seguem.
I – Produz efeitos automaticamente com a publicação do Decreto presidencial que o instituiu.
II – Se parcial o indulto, diz-se comutação de pena.
III – Não suprime os efeitos penais e civis da condenação criminal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao estatuto da revisão criminal na jurisprudência do processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. Em qualquer hipótese em que a questão tenha sido objeto de HC perante o STF, e que esse HC tenha sido conhecido por este tribunal, não mais se entende que possa haver competência para revisão criminal por outro tribunal como é jurisprudência consolidada do STJ.
II. No entendimento do STJ, cabe ao STJ revisão criminal de julgado condenatório de que tenha apreciado o recurso especial, ainda que não tenha avaliado o mérito da condenação, mas somente a possibilidade de se aplicar na espécie o benefício do crime continuado, e a revisão trate apenas do mérito da condenação. 
III. Depois de passado o prazo de recurso adequado para a impugnação de decisão judicial condenatória que por ventura contenha equívoco, a jurisprudência dos tribunais superiores admite indiferentemente a revisão criminal ou o Habeas Corpus.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da inquirição em juízo das testemunhas no processo penal, considerada a disciplina do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre o denominado mandato constitucional expresso de criminalização das condutas lesivas ao meio ambiente, observado o magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A propósito da receita tributária dos Estados-membros e assuntos correlatos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre o Conselho Tutelar, considerada a disciplina do ECA, inclusive com as recentes alterações legislativas, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de órgão integrante da Administração Pública.
II – Aboliu-se a possibilidade de recondução, mediante novo processo de escolha, de membro do Conselho Tutelar.
III – Asseguraram-se aos membros do Conselho Tutelar determinados direitos previdenciários e trabalhistas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogênios dos consumidores de serviços prestados por planos de saúde, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis/bônus) Em relação ao benefício assistencial de prestação continuada (CF, art. 203, V), julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I – O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
II - Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Considera-se impedimento de longo prazo, para esse efeito, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
III - A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 16.2016

O MPDFT recebeu delação apócrifa noticiando que o médico ANDRÉ ESTEVES, do Hospital de Base do Distrito Federal, estava cobrando dos pacientes pela realização de procedimentos custeados pelo SUS. O promotor que recebeu a notícia de fato oficiou ao nosocômio, que confirmou que o aludido médico pertencia a seus quadros, exercendo a função de clínico-geral. Com a resposta, o membro do MP requisitou a instauração de inquérito policial.

As diligências investigativas foram realizadas, inclusive escutas telefônicas, revelando o esquema de cobrança dos pacientes por procedimento que seriam custeados pelo SUS. Foi deflagrada operação, que culminou com a prisão do médico.

Ciente a Secretaria Estadual de Saúde do ocorrido, foi instaurado PAD, que culminou com a demissão do servidor, aplicada pelo Secretário de Saúde.

ANDRE, impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário.

Argüi o impetrante: a) vício na origem da investigação, eis que oriunda de notícia anônima, o que é vedado pelo art. 5º, IV, da Constituição da República;; b) nulidade da prova obtida através da interceptação telefônica, por incompetência absoluta do juízo que autorizou a medida, vez que sendo os procedimentos cobrados pagos pelo SUS, a competência criminal seria da justiça federal por força do art. 109, IV, da Constituição da República; c) impossibilidade de utilização das provas obtidas através da interceptação telefônica fora do processo penal, vez que a lei 9296/96, é clara ao restringir o cabimento desta modalidade probatória à investigação criminal e na instrução processual penal; d) superveniência de prescrição, pois o ato teria sido praticado em abril de 2010 e o ato demissório somente foi publicado em março de 2016, suplantando o qüinqüênio preconizado pelo art. 142, I, da lei 8112/90;  e) equívoco na valoração da prova, pois realizou perícia por conta própria nas gravações e o perito teria informado não ser possível afirmar que a voz registrada pertence ao impetrante, pugnando pela juntada do laudo tão logo venha a ser entregue pelo expert.

Vieram os autos conclusos ao MP para manifestação. Elabore a manifestação pertinente.

 

Sentença Estadual - Rodada 16.2016

Prezados Alunos,

Nesta semana enfrentaremos a prova do XLIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

Vistos, etc.

JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho” e JOÃO DE SOUSA, vulgo “Joãozinho”, devidamente qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, acusados das condutas abaixo descritas:

“No dia 17 de dezembro de 2014, por volta das 17h50min, em via pública, no SHIS QL 14, Parque Península dos Ministros, Lago Sul/DF, na localidade conhecida como “Morro da Asa Delta”, os denunciados, com consciência e vontade, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com o menor Antonio Sauro, vulgo “Toninho”, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça, violência física e disparo de arma de fogo que atingiu a vítima Carlos André Siqueira, um aparelho celular Fox, modelo Alfa, a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e documentos pessoais pertencentes à vítima Ricardo Salles, e R$ 400,00 (quatrocentos reais) em espécie, um aparelho celular Beta e documentos pertencentes à vítima Carlos André Siqueira, que apenas não resultou na morte desta vítima por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Nas mesmas condições, os denunciados corromperam o menor Antonio Sauro, vulgo “Toninho”, induzindo-o a praticar com eles a infração penal descrita”.

Em relação a esses fatos, foram denunciados neste juízo JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho” e JOÃO DE SOUSA, vulgo “Joãozinho”, incursos nas sanções dos crimes de roubo circunstanciado pelo uso de armas e pelo concurso de pessoas, por latrocínio tentado e por corrupção de menores.

“No dia 18 de dezembro de 2014, por volta das 22h30min, em via pública, no SHIS QL 12, próximo ao Página 4 de 10 comércio local, os denunciados, com consciência e vontade, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram, em proveito dos dois denunciados, mediante grave ameaça, violência física contra a vítima e disparo de arma de fogo que atingiu o comparsa JOÃO DE SOUSA, vulgo “Joãozinho”, um aparelho celular Delta, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e documentos pessoais pertencentes à vítima Maria da Luz Silveira. O disparo que atingiu João foi efetuado imediatamente após a subtração dos bens, e o autor do disparo foi o denunciado JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho”, porquanto houve troca de tiros entre os criminosos e policiais militares.

Em relação a esses fatos, foram denunciados neste juízo JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho” e JOÃO DE SOUSA, vulgo “Joãozinho”, incursos nas sanções dos crimes de roubo circunstanciado pelo uso de armas e pelo concurso de pessoas, além da corrupção de menores.

A denúncia foi recebida em 29 de janeiro de 2015, nos termos e nas capitulações acima conforme decisão de fls. 112.

Foi decretada a prisão preventiva do réu JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho”, para garantia da ordem pública, às fls. 113/114, sendo preso em 19/12/2014, fl. 42.

O réu JOÃO DE SOUSA, vulgo “Joãozinho”, foi citado em 01 de fevereiro de 2015, fl. 133, e sua defesa apresentou resposta às fls. 141/142, alegando que as teses de defesa seriam apresentadas em alegações finais.

O réu JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho”, foi citado em 02 de fevereiro de 2015, fl. 134, e sua defesa apresentou resposta às fls. 143/144, alegando que as teses de defesa seriam apresentadas em alegações finais.

Em 15 de fevereiro de 2015, ocorreu a morte do denunciado João no Hospital HRAN, em virtude da gravidade dos ferimentos causados pelo disparo.

Em razão disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios realizou aditamento à denúncia em 20 de fevereiro de 2015, com recebimento pelo juízo em 21 de fevereiro de 2015.

O réu JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho”, foi citado do aditamento em 23 de fevereiro de 2015, fl. 154, e sua defesa apresentou resposta às fls. 163/164, alegando que as teses de defesa seriam apresentadas em alegações finais.

Pelo Juízo foi determinado o regular processamento do feito, informando que o saneamento seria efetuado em sentença após a apresentação das teses de defesa em alegações finais.

A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 12 de março de 2015 e foi ouvida a testemunha Bento da Cruz, além das vítimas Maria da Luz Silveira e Ricardo Salles.

Em nova assentada (23/3/2015), ouviu-se a vítima Carlos André Siqueira e, em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado JOSÉ DA SILVA, vulgo “Zezinho”, encerrando-se a instrução criminal, fl. 190.

Na fase do art. 402, do CPP, o MP pediu a atualização da FAP, enquanto a defesa nada requereu, fl. 190.

Diligências realizadas imediatamente.

Em memoriais escritos, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados João de Sousa e José da Silva nos moldes formulados na inicial e aditamento, fls. 204/213.

Em alegações finais, as Defesas pugnaram pela improcedência da denúncia e a declaração de inocência dos acusados, fls. 216/218.

Constam ainda do processo as seguintes peças: boletim de ocorrência policial nº 5055/2013 – 10ª DP de fls. 4/7; autos de reconhecimento de pessoa por fotografia (fls. 35/36; 52/53 e 59/60), folhas penais dos acusados (fls. 37, 38, 39 e 40). Documentos comprovando menoridade de Antonio Sauro, vulgo “Toninho” (fl.120). Laudos de corpos de delitos de João de Sousa e das vítimas às fls. 121/125.

É o relatório. DECIDO.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 16.2016

Nesta rodada o aluno deverá apresentar a peça prática penal requerida no concurso de Defensor Público do Estado de Pernambuco, a qual foi aplicada no dia 11 de janeiro de 2015.

Tal prova foi elaborada pelo Cespe/Unb.

Em algumas rodadas o aluno será exortado a responder questões práticas de concursos da Defensoria Pública ou similares a fim de se familiarizar com as provas das principais bancas.

Boa prática e força nos estudos.

“O Ministério Público ofereceu denúncia contra Pedro, imputando ao réu crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal. Narra a inicial acusatória que o acusado, após um desentendimento com a vítima, ceifou a vida desta, mediante a aplicação de vinte golpes de faca.

A denúncia, que foi recebida, estava instruída com os autos do inquérito policial: laudo de exame de corpo de delito, auto de apresentação e apreensão, laudo de perícia necropapiloscópica, exame de constatação de sangue humano, laudo de exame de constatação de sangue humano e declarações testemunhais prestadas no curso das investigações.

O acusado foi regularmente citado e respondeu à acusação por meio de defensor público, que não conseguiu fazer contato com o acusado, réu preso, e, portanto, não arrolou qualquer testemunha de defesa.

Na instrução, houve a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu, que negou a acusação e indicou outras testemunhas para serem ouvidas. O requerimento de oitiva de novas testemunhas foi indeferido porque as testemunhas de defesa deveriam ter sido arroladas na resposta à acusação, estando a questão, portanto preclusa.

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado para ser submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença. Nessa mesma fase, a defesa requereu a impronúncia do acusado.

É o relatório necessário. DECIDO.

A peça acusatória narra a prática, em tese, do crime de homicídio, apontando como envolvido no fato o acusado Pedro. A materialidade do crime doloso contra a vida restou devidamente configurada, especialmente pelo laudo de exame de corpo de delito, laudo de perícia necropapiloscópica, bem como pela prova oral, não restando dúvida quanto à ocorrência dos fatos sob exame.

Relativamente aos indícios suficientes de autoria, há de se reconhecer que o réu merece ser submetido a julgamento popular.

Em sede judicial, as testemunhas ouvidas durante a instrução processual afirmaram que o acusado não teria praticado os fatos narrados na denúncia. Todavia, durante o inquérito policial, essas mesmas testemunhas apontaram o denunciado como autor do crime, prova esta que merece prestígio, sobretudo porque os policiais que realizaram as investigações também afirmaram que o réu foi o algoz da vítima.

Ademais, da leitura dos depoimentos colhidos durante o inquérito, vê-se que o acusado foi apontado e reconhecido pelas testemunhas. Pode-se concluir, portanto, pela existência de prova incontestável de que o acusado cometeu o crime descrito na denúncia.

Devido à peculiaridade dessa fase no procedimento do júri, em que se aplica o princípio in dubio pro societate, somente quando o conjunto probatório for frágil a ponto de não demonstrar qualquer indício de autoria, houver prova contundente de não ser o acusado o autor do crime, ou houver prova fundada para a desclassificação, o juiz deverá optar pela impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Entretanto, não é a situação dos autos, conforme demonstrado. Assim sendo, a pronúncia tem vez.

Verifico que a qualificadora do meio cruel merece ser levada à apreciação do Conselho de Sentença, em que pese o laudo de exame de delito não ter constatado qualquer crueldade no cometimento do crime. O número de facadas demonstra a intenção do acusado em causar sofrimento desnecessário à vítima. Destarte, devida a análise de sua ocorrência pelos jurados.

Ante o exposto, acolho a pretensão acusatória contida na denúncia para submetê-la à apreciação do Conselho de Sentença. Assim, pronuncio Pedro, considerando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2.º, inciso III, do Código Penal.

Uma vez que o acusado respondeu ao processo em liberdade sem criar qualquer prejuízo à instrução, não há indícios de que irá tentar furtar-se da aplicação da lei penal e não houve qualquer conduta que revelasse risco à garantia da ordem pública caso ele permaneça solto, mantenho-o em liberdade.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gravatá – PE, 20 de novembro de 2014.

Juiz de Direito”

Sabendo que, na situação hipotética acima narrada, os autos foram remetidos à defensoria pública em 21/11/2014, uma sexta-feira, tendo o defensor público com atribuição no caso aposto seu ciente da decisão em 24/11/2014, interponha o recurso cabível ao caso, fundamentando-o juridicamente e datando-o no último dia do prazo para a interposição.

 

Ministério Público Federal - Rodada 16.2016

O Ministério Público Federal em Imperatriz/MA ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Maranhão e contra a empresa Trading Celulose porque o estado concedeu licenças ambientais para implantação de um projeto florestal destinado a suprir a demanda por celulose. A implantação do projeto afetaria quebradeiras de coco babaçu, cuja comunidade não foi ouvida no processo de licenciamento.

Em sede de contestação, a empresa alegou incompetência da Justiça da Federal, por ausência dos pressupostos do art. 109 da Constituição Federal, bem como a ilegitimidade ad causam do MPF. No mérito, defendeu a regularidade dos procedimentos de licenciamento ambiental e a improcedência dos pedidos.

O estado não apresentou defesa.

Antes da réplica (art. 437 do novo CPC), o advogado da empresa procurou o MPF para aventar a possibilidade de acordo.

Com base somente nessas informações, construa um texto dissertativo que aborde, pelo menos, os seguintes pontos:

a) competência da Justiça Federal e legitimidade do MPF;

b) possibilidade ou não de acordo em ação dessa natureza;

c) possibilidade ou não de o acordo impor ônus ao Estado do Maranhão;

d) condições desse acordo;

e) necessidade ou não da homologação em juízo desse acordo.

Não estude nem pesquise o tema. Responda sob o elemento surpresa e só consulte a lei seca.

 

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Cesta de Rodadas Pretéritas

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