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Sentença Estadual - Rodada 02.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 01.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 01.2015

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Sentença Estadual - Rodada 01.2015

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Objetivas - Rodada 01.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 01.2015

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Discursivas - Rodada 01.2015 - Questão 1

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Sentença Federal - Rodada 01.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 01.2015

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PGE/PGM - Rodada 01.2015

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PGE/PGM - Rodada 05.2015

Sentença Estadual - Rodada 02.2015

EMAGIS – Sentença Estadual – Rodada 02.2015:

O Ministério Público Estadual narrou na denúncia o seguinte:

- 1º Fato: No dia 01.03.2014 (sábado de carnaval), por volta das 14h30min, em barreira policial realizada em via de acesso à cidade do Recife/PE, os denunciados MALA e MALETA, acompanhados do adolescente MALINHA (sobrinho do primeiro denunciado, tendo 16 anos na data do fato), foram flagrados transportando 400 (quatrocentos) gramas de crack, substância essa para a entrega e consumo de terceiros, sendo também de uso proscrito.

Explicitou o parquet que a Polícia Rodoviária Estadual, em operação visando dar maior segurança no Recife durante o carnaval de 2014, montou diversas barreiras policiais nas vias de acesso à capital pernambucana. Numa dessas barreiras foi fiscalizado o veículo conduzido por MALA, proveniente da cidade de João Pessoa/PB, e no qual se encontravam também MALETA e o adolescente MALINHA. Como resultado das buscas, foi encontrado, dentro da bagagem do menor, a substância entorpecente já mencionada, devidamente submetida a exame preliminar. Além disso, na mochila de MALA foi apreendida a quantia de R$800,00 (oitocentos reais), uma arma calibre .38 e seis munições para dito revólver. O veículo modelo S-10, placa XXX – 0000, ano 2013, de propriedade de MALA, também foi apreendido em razão do ilícito prático. Igualmente os celulares de MALA e MALETA.

Conforme detalhado abaixo, o depoimento do menor MALINHA também foi importante para a formação da opinio delicti.

- 2º Fato: Os denunciados MALA e MALETA associaram-se para o fim de tráfico de drogas, uma vez que resolveram se deslocar da cidade de João Pessoa/PB, onde residem, para o Recife/PE, no período do carnaval, justamente para consumar a traficância.

- 3º Fato: O denunciado MALA portava um revólver calibre .38 e seis munições desta arma sem autorização e em desacordo com determinação legal/regulamentar, uma vez que não possui porte, nem a arma é registrada.  

- 4º Fato: Os denunciados corromperam o menor MALINHA, com ele praticando e induzindo-o a praticar a infração penal prevista no art. 33 da Lei n.º 11.343/06.

Diante de todos esses fatos, o flagrante foi formalizado, sendo convertido em prisão preventiva pelo juízo processante.

Durante o Inquérito Policial foram produzidos os seguintes atos de relevo: a) exame toxicológico definitivo sobre a substância apreendida, confirmando-se ser cocaína, na forma de crack; b) perícia na arma e munições, atestando-se a potencialidade lesiva; c) depoimento dos policiais que figuraram como condutor e testemunhas no flagrante; d) depoimento dos envolvidos. MALA ficou em silêncio. MALETA, por sua vez, disse que apenas pegou carona e não sabia da existência da droga e/ou da arma. Já o menor MALINHA afirmou que a droga foi entregue por seu tio MALA, sendo que tinham combinado de vender a substância durante o carnaval e que o valor estimado para a venda de cada grama seria de R$15,00 (quinze reais), totalizando um possível retorno de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Acrescentou que ficaria hospedado em um hotel, junto com seu tio e que este é quem tinha providenciado tudo (reserva e pagamento). Sobre possível participação de MALETA, o menor falou que não sabia do envolvimento deste, tendo tomado conhecimento que este apenas havia combinado uma carona com seu tio MALA. Vale ressaltar que os três envolvidos nos fatos foram acompanhados por defensores públicos durante a inquirição pelo Delegado de Polícia; e) exame de corpo de delito em relação a todos os envolvidos, cujo resultado foi a inexistência de trauma físico ou psicológico durante a prisão e formalização do flagrante; f) demais atos legais/necessários.

Lastreado pelos elementos informativos do Inquérito Policial, o MP pediu que os denunciados MALA e MALETA fossem processados e condenados nas penas do art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da lei n.º 11.343/06, bem assim no art. 244-B da lei 8.069/90. Para o réu MALA, além dos tipos penais já mencionados, a acusação pleiteou a condenação também no art. 14, caput, da lei n.º 10.826/03. Segundo a denúncia, todos os crimes foram cometidos em concurso material.

A ação penal teve regular processamento. Os réus apresentaram defesas preliminares através de advogados particulares devidamente constituídos. A denúncia foi recebida.

Sobre a instrução oral, onde foram ouvidos os policiais da operação, algumas testemunhas de defesa e os réus, relevante destacar os seguintes pontos:

a) MALA disse que não sabia da droga trazida por seu sobrinho MALINHA e que a responsabilidade seria toda deste, acrescentando que a finalidade da viagem seria apenas “curtir” o carnaval de Recife e Olinda, retornando para João Pessoa em seguida. Sobre a arma, nada falou. Quanto à participação de MALETA, seu vizinho, disse que este apenas havia lhe pedido uma carona, um dia antes de vir ao RECIFE, quando estava lavando seu carro em frente de casa. Questionado pela acusação sobre os detalhes passados por seu sobrinho perante a autoridade policial, MALA disse que certamente MALINHA teria sido ameaçado para construir aquela fantasiosa versão. Relativamente à vida pregressa, confirmou a existência de outras três ações penais com a imputação de tráfico de drogas, uma com sentença condenatória transitada, estando o réu, no momento do flagrante do dia 01.03.2014, em liberdade condicional, outra ação com sentença condenatória prolatada, mas combatida em segundo grau (ainda sem julgamento) e, por fim, na outra ação penal restou absolvido, existindo igualmente pendência de julgamento de recurso pelo tribunal, desta feita da acusação. Quanto ao contexto familiar e de renda, disse perante o juiz que atualmente estaria desempregado, retirando seu sustento de bicos como vendedor ambulante e que sua mulher trabalhava como diarista (não possuem filhos). Entretanto, não explicou ao juízo como conseguiu adquirir uma pick-up modelo S-10 no ano anterior (veículo apreendido), mais precisamente seis meses antes da prisão.  

b) MALETA reiterou que estava na hora e no local errados, pois apenas havia pedido uma carona à MALA, quando soube que este vinha ao RECIFE para o carnaval, isso no dia anterior à viagem e em frente à casa de MALA. Afirmou ser pessoa de bons antecedentes e profissão lícita (empregado de uma fábrica). Sobre o ponto, houve prova testemunhal em favor do réu, uma vez que outro vizinho que presenciou o pedido carona realizado por MALETA a MALA confirmou tal fato em juízo, dando detalhes sobre o diálogo da ocasião, até porque também cogitou pedir carona para vir ao Recife no carro de MALA. A segunda testemunha apresentada pela defesa de MALETA, uma tia sua residente no Recife/PE, afiançou que o réu ficaria hospedado em sua residência durante todo o carnaval, conforme combinado por telefone, fato esse a demonstrar que referido réu nem mesmo ficaria hospedado junto com MALA e MALINHA.

c) MALINHA, mudando sua versão prestada em sede policial, disse que a droga seria para consumo próprio e que seu tio MALA desconhecia a existência do crack. Dentro desta nova narrativa, aduziu ter adquirido a droga de um traficante do bairro onde reside, mas não declinou o nome nem falou quando e por quanto adquiriu a mercadoria proscrita. Espantado com a afirmação de que MALINHA usaria a droga para consumo próprio, considerando a quantidade apreendida, o representante da acusação questionou sobre o ponto, tendo MALINHA dito que consumiria a droga não só no carnaval e que seria viciado em crack, tendo inclusive já sido internado em clínica para dependentes, isso no ano de 2010 (alegação comprovada nos autos). Sobre o atual contexto familiar, MALINHA informou que morava com os pais, que estava cursando regularmente o segundo ano do ensino médio e que também é office boy de uma empresa de contabilidade desde o ano de 2012. O menor manteve em juízo a parte de seu depoimento policial no sentido de que MALETA nada sabia sobre o entorpecente apreendido.  

Ao final da audiência, não ocorrendo outros incidentes, as partes mostraram-se satisfeitas e requereram prazo para alegações finais por escrito, o que foi deferido pelo juízo.

Os antecedentes criminais foram juntados aos autos. Confirmadas as três outras ações penais em face de MALA, nos termos como explicitados pelo réu, o que, segundo o MP, evidenciaria a reincidência específica. MALETA não possui antecedentes, sendo que MALINHA já havia sido responsabilizado anteriormente por ato infracional análogo a tráfico de drogas (ano de 2011).

Em memoriais, o Ministério Público reiterou a acusação, sendo importante destacar os seguintes argumentos: a) não seria crível a versão de que MALA nada sabia, considerando todo o conjunto probatório, notadamente o depoimento de MALINHA ainda no Inquérito; b) também não deveria prevalecer a tese de que MALINHA teria prestado aquelas informações perante o Delegado pois teria sido pressionado, até porque o depoimento foi acompanhado por Defensor Público e representante do conselho tutelar, conforme se vê facilmente na folha correspondente ao seu depoimento; c) pediu a atenção do julgador para a reserva do hotel efetuada por MALA (fl. __), em nome deste e de MALINHA, para todo o período do carnaval; d) outro ponto que demonstra a fragilidade da nova versão de MALINHA, é o fato de que está regularmente cursando o ensino médio, inclusive tendo cursado o ano anterior também integralmente, além de possuir vínculo como office boy desde 2012, circunstâncias estas que colocam por terra a alegação de que seria viciado em crack, droga altamente destrutiva; e) quanto a MALETA, apesar de alguns elementos de prova em seu favor, o órgão acusatório insistiu na condenação, considerando também ser inverossímil a tese de que nada sabia.

A defesa de MALA inicialmente alegou ocorrência de nulidade processual, tendo em conta que o interrogatório foi realizado antes da coleta da prova testemunhal, o que afronta a sistemática do CPP para o procedimento ordinário e o princípio do contraditório. Na sequencia, pediu a absolvição, inclusive com a restituição do carro, celular e dinheiro apreendidos. Quanto ao delito de associação para o tráfico, aduziu que de forma alguma ficou caracterizada a estabilidade e permanência de suposta associação criminosa, bem assim que MALETA não participou da empreitada. Relativamente à acusação de porte ilegal de arma de fogo e munições, o advogado argumentou que o réu pretendia realizar a entrega do material perante a Polícia Federal.

Igualmente a defesa de MALETA pugnou pela absolvição, tendo destacado os extratos telefônicos juntados anteriormente aos autos, donde se evidencia a inexistência de contatos entre MALA e MALETA, o que fortalece a tese de que este não participou do crime. Também chamou a atenção para a CTPS do réu, demonstrando sua ocupação lícita (empregado de uma fábrica).

Relativamente a MALINHA, vale consignar também que foi noticiado nos autos a prolação de sentença pelo juízo da infância e adolescência, em feito relativo aos mesmos fatos do dia 01.03.2014, tendo sido reconhecido o cometimento pelo menor de ato infracional análogo a tráfico de drogas e associação para o tráfico. 

Este é o caso da Rodada 02.2015 do módulo Sentença Estadual. Na condição de Juiz de Direito competente para o julgamento, elabore a decisão judicial que reputar adequada. Considere que os réus, no momento do julgamento, ainda estariam presos preventivamente, bem assim que a sentença deve ser datada como tendo sido proferida no dia 01.06.2014.

 

Ministério Público Federal - Rodada 01.2015

Segue abaixo uma reportagem publicada na mídia (link): 

""Um assunto da maior importância: o direito à vida". Foi assim que o Fantástico (rede Globo) propôs uma reflexão sobre o infanticídio indígena na noite do último domingo, 07/12/2014. Alertando sobre uma dura realidade ainda existente em diversas tribos indígenas do Brasil, a revista eletrônica trouxe este tema em sua edição mais recente e propôs um debate sobre os limites entre cultura e atentado aos direitos humanos. O infanticídio ocorre por diversos motivos, porém o mais conhecidos deles é o fato de a criança ter nascido com alguma deficiência física. "Para os índios, é um gesto de amor, uma forma de proteger o recém-nascido, como você vai ver nesta reportagem. Mas tem gente que discorda", disse o apresentador Oscar Shcmidt. A prática do infanticídio é um "direito" assegurado às tribos indígenas pela Constituição Brasileira. Porém, diversos parlamentares, como o deputado federal Roberto de Lucena (PV), têm obtido bons resultados com o apoio a um Projeto de Lei que pretende erradicar o infanticídio, tornado-o crime, oficialmente. O Projeto de Lei já foi aprovado por duas comissões na Câmara Federal e agora vai para a votação no Plenário.”

Com base na reportagem acima, disserte sobre o infanticídio indígena, o projeto de lei que tipifica essa conduta e sobre a retirada de bebês dessas comunidades por grupos religiosos (ONG´s) para livrá-los dessa morte, levando-os para adoção por famílias da sociedade envolvente.

Não pesquise nada antes de responder. Só consulte lei seca.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 01.2015

André, nascido no dia 27 de janeiro 1990 foi preso em flagrante tentando passar do Paraguai para o Brasil com mercadoria de importação permitida e de uso lícito no Brasil sob a suspeita de não pagar o imposto necessário. O dia do flagrante foi 30 de fevereiro de 2008. A denúncia foi recebida no dia dois de março de de 2012. Algum tempo depois do recebimento da denúncia o juiz resolveu suspender o processo criminal que corria na Vara Criminal da subseção Federal de Vera Estrela/Estado 27. O motivo da suspensão foi uma certidão da receita federal comunicando decisão administrativa relativa ao mesmo fato e favorável ao contribuinte. O Ministério Público entrou com um recurso em sentido estrito, requerendo a continuidade do processo, informou que o descaminho na jurisprudência pacífica dos tribunais superiores é um crime formal e que não depende de lançamento tributário para que se proceda à ação penal na hipótese. A DPU que patrocina a defesa de André foi intimada com remessa do autos e registro no protocolo no dia 7 de janeiro de 2015. Na condição de Defensor Público da União promova a peça adequada diferente de HC no último dia do prazo, aborde toda a matéria defensiva que decorra do enunciado. Máximo de noventa linhas, times new roman 12.

 

Sentença Estadual - Rodada 01.2015

Com a finalidade também de explorar casos relativos a provas de concursos públicos, propomos aos alunos EMAGIS a resolução do enunciado relativo à sentença cível do 184º Concurso para Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Bons estudso! Segue a questão:

"Tomando exclusivamente por base a descrição feita a seguir, e observando os requisitos do art. 458 do CPC, profira sentença no seguinte caso concreto, solucionando todas as questões postas:

Em 1.º de setembro de 2011, Caio e Tício celebraram com João e Maria Contrato de Cessão de Quotas, mediante o qual aqueles adquiriram destes últimos a totalidade das quotas do capital social do Colégio O Ateneu Ltda., pelo valor de R$ 2 milhões, pagos à vista. Além de Caio e Tício, como cessionários, e João e Maria, como cedentes, figurou no Contrato a própria sociedade Colégio O Ateneu Ltda., na qualidade de mera interveniente anuente.

Das cláusulas da avença, interessam à questão transcrever as seguintes: "Cláusula 3.ª: Não obstante firme e válida a cessão das quotas ora ajustada, e a fim de que o Colégio possa ser conduzido pelos cedentes, seus fundadores, até o encerramento do ano letivo em curso, caberá exclusivamente a eles administrar a sociedade até o dia 1.º de janeiro de 2012, quando só então os cessionários tomarão posse e passarão a exercer os seus direitos de sócios e gestores." "Cláusula 5.ª: Os cessionários não examinaram a contabilidade e nem quaisquer documentos referentes à gestão da sociedade Colégio O Ateneu, mas os cedentes asseguram aos cessionários que (a) a sociedade é uma instituição de ensino com 2 000 alunos matriculados no ano letivo de 2011 e (b) que a mensalidade média paga ao Colégio é de R$ 500,00 mensais."

Em 20 de janeiro de 2012, Caio, Tício e Colégio O Ateneu Ltda. ajuízam ação ordinária contra João e Maria, alegando que constatam que, conquanto verdadeira a informação de que o Colégio tinha 2 000 alunos matriculados, ocultara-se que 400 deles tinham bolsa integral, nada pagando a título de mensalidade, e que a mensalidade média de R$ 500,00 só levava em consideração os alunos pagantes.

Assim, segundo a inicial, a cláusula 5.ª induzia a crer que o faturamento médio mensal do Colégio era de R$ 1 milhão (R$ 500 X 2 000 alunos), quando era de R$ 800 mil (R$ 500 X 1 600 alunos pagantes), e que essa errônea suposição levara os autores a superestimar o preço justo das quotas adquiridas, o que consistiria vício redibitório a justificar a redução do preço em 20%; ou, se assim não entendesse o julgador, esse engano geraria um dever de indenizar em valor equivalente à expectativa de valor por ele frustrada – ou seja, os mesmos 20% do preço pago. Ao final, formulam o seguinte pedido: "Isto posto, seja por conta do abatimento do preço decorrente de vício redibitório, seja porque existe dever de indenizar que se justifica no erro ao qual a redação da cláusula quinta induziu os autores, assim como no inadimplemento dos termos dessa mesma cláusula, pedem sejam os réus condenados a pagar aos autores a quantia de R$ 400.000,00, acrescidos de correção monetária e de juros moratórios desde 1.º de setembro de 2011, data do pagamento do preço."

Citados regularmente, João e Maria contestaram tempestivamente a ação, alegando em síntese que: em preliminar (a) a ilegitimidade ativa do Colégio O Ateneu Ltda.; e, no mérito, que (b) nem em tese se configuraria vício redibitório, pois a coisa vendida não foi um colégio com 2 000 alunos pagantes, mas sim quotas de uma sociedade empresária, as quais nem os autores imputaram qualquer defeito ou vício; (b) ainda que se pudesse falar em redibição, teria se operado em 1.º de outubro de 2011 a decadência; (c) não haveria, de todo modo, nenhum vício oculto, pois o colégio funcionava perfeitamente, não tendo no negócio qualquer vício; (d), ademais, a declaração feita na cláusula 5.ª do contrato era verdadeira: a mensalidade média paga (que obviamente, só poderia tomar por base os pagantes, não bolsistas) era realmente de R$ 500,00 mensais e tinha 2 000 alunos matriculados, e que se não se declarou a existência de 400 bolsistas porque isso não se perguntou; e (e) que de indenização não se poderia também cogitar, pois não havia qualquer obrigação contratual de que o faturamento médio das mensalidades fosse de R$ 1 milhão. Por fim, anota que, na hipótese de ficar vencido, não haveria que se condenar os réus nos ônus de sucumbência, já que isso não fora pedido na inicial.

Concluem a resposta pedindo a extinção do processo sem julgamento do mérito quanto à autora pessoa jurídica e a improcedência da postulação deduzida pelos dois outros demandantes, impondo-se a todos os autores os ônus da sucumbência e, ainda, as penas da litigância de má-fé por terem deduzido pleito temerário.

No saneador, deixou-se a preliminar para ser resolvida na sentença, e se deferiu perícia econômico-contábil, sendo dela encarregado profissional da inteira confiança do sentenciante, e que confirmou a procedência das afirmativas fáticas da inicial: o colégio tinha 1600 alunos, que pagavam uma mensalidade média de R$ 500,00, mais 400 alunos com bolsa integral. Respondendo a quesito dos autores, o perito afirmou que a diferença de faturamento médio de R$ 1 milhão para R$ 800 mil implica a redução do justo preço do colégio em 20%. Acrescente-se que as conclusões do laudo não foram de nenhum modo contestadas pelos réus, embora se tenha cumprido o contraditório."

 

Objetivas - Rodada 01.2015

(Emagis) A propósito da iniciativa legislativa em matéria orçamentária e também da vinculação de receitas de impostos a fins determinados, considerados os dispositivos da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), marque a alternativa correta:

 

(Emagis) A respeito do direito constitucional à obtenção de informações perante os órgãos públicos, considerados os dispositivos constitucionais e legais, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito das atribuições constitucionais do Ministério Público, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Compete-lhe promover inquérito civil e ação civil pública para tutela do patrimônio público, entre outros interesses difusos e coletivos.
II – Não é obrigatória sua intervenção como fiscal da lei nas ações de ressarcimento ao erário ajuizadas por entes públicos.
III – É obrigatória sua intervenção como fiscal da lei nas ações de ressarcimento ao erário ajuizadas por entes públicos quando o fato subjacente àquele causador do dano ao erário configure, em tese, ato de improbidade administrativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da Lei 12.527/11, que cuida do acesso a informações perante o Poder Público, não há engano em se dizer que:

 

(Emagis) Sobre as hipóteses de levantamento pelo trabalhador do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Poderá levantar o saldo de sua conta vinculada o trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
II – A suspensão do contrato de trabalho por força da nomeação do empregado para cargo em comissão, mantida essa situação por três anos ininterruptos, autoriza o levantamento do saldo da conta vinculada.
III – A suspensão do contrato de trabalho por força da nomeação do empregado para cargo em comissão, mantida essa situação por três anos ininterruptos e inexistindo depósitos na conta vinculada no período, autoriza o levantamento do saldo da conta vinculada.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Insere-se na autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça a disciplina do expediente dos magistrados estaduais.
II – Cabe aos Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça estabelecer o procedimento para apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.
III – Insere-se na autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça a criação, mediante ato emanado do Tribunal Pleno ou Corte Especial, de Varas no âmbito territorial de sua jurisdição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Julgue os itens a seguir sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD):
I – A alíquota devida pelos herdeiros e sucessores quanto ao imposto de transmissão causa mortis é aquela vigente no momento do óbito, mesmo que quando da partilha no processamento do inventário a alíquota tenha sido reduzida por outra lei.
II – O imposto de transmissão causa mortis incide sobre a totalidade dos bens do falecido casado sob o regime de comunhão universal, compreendidos tanto os bens da meação do cônjuge como os bens da meação partilhável entre os herdeiros e sucessores.
III – Na partilha dos bens em separação judicial incide o imposto de doação apenas sobre a parcela dos bens que exceder a meação percebida por um dos ex-cônjuges.

 

(Emagis) Sobre o sistema constitucional tributário, julgue os itens a seguir:
I – As isenções e benefícios fiscais concedidos pela LC 123/06 (Simples Nacional) atenderam ao requisito constitucional de exigência de veiculação através de lei específica, sendo considerados válidos pelo STF.
II – O constituinte originário de 1988 por ocasião da promulgação da CF determinou a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial então em vigor, sob pena de se considerarem revogados após 2 anos aqueles que não fossem confirmados por lei.
III – O benefício fiscal conhecido como crédito-prêmio de IPI, por não constituir um incentivo de natureza setorial, permanece em vigor até os dias atuais, segundo o STF.  

 

(Emagis) A respeito do encargo legal, honorários advocatícios e parcelamento, referentes aos créditos tributários, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o cabimento da ação rescisória, considerada a jurisprudência dos tribunais superiores, avalie as assertivas que seguem.
I – Não cabe ação rescisória com fundamento em ofensa literal a dispositivo de lei ordinária quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. 
II –     Quando, após a prolação da decisão rescindenda, a jurisprudência tiver se pacificado em sentido contrário ao nela adotado para interpretação de lei ordinária, poderá ser cabível a rescisória que vise a rescindi-la com base no novel entendimento.
III – Quando, antes da prolação da decisão rescindenda, a jurisprudência já tinha se pacificado em sentido contrário ao nela adotado para interpretação de lei ordinária, poderá ser cabível a rescisória que vise a rescindi-la com base no entendimento que já se encontrara pacificado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil, os conceitos estabelecidos em doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito do denominado redirecionamento da execução fiscal, isto é, citação do sócio em execução fiscal originariamente ajuizada contra a pessoa jurídica, avalie as assertivas que seguem.
I – Se em cobrança dívida ativa tributária, é possível presumir a dissolução irregular da empresa e conseqüentemente redirecionar a execução ao sócio gerente, quando deixe aquela de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes.
II –     Se em cobrança dívida ativa não tributária, não é possível presumir a dissolução irregular da empresa e conseqüentemente redirecionar a execução ao sócio gerente, quando deixe aquela de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. 
III – Se em cobrança dívida ativa não tributária, somente é possível presumir a dissolução irregular da empresa e conseqüentemente redirecionar a execução ao sócio gerente, quando, além de deixar aquela de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, possa-se vislumbrar comportamento doloso por parte de seu sócio gerente. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O prazo para a apresentação de embargos à execução fiscal é de:

 

(Emagis) Sobre a liquidação de sentença no Processo Civil, julgue os itens a seguir:
I – A liquidação não poderá ser requerida na pendência de recurso, sendo necessário o trânsito em julgado.
II – Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético e o credor for beneficiário da assistência judiciária.
III – A complexidade dos cálculos é critério suficiente para afastar a liquidação por cálculos a cargo do credor, justificando a abertura da fase de liquidação por arbitramento ou por artigos.
É(São) verdadeiro(s) o(s) item(ns):

 

(Emagis) A propósito do dano moral coletivo, considerada a compreensão doutrinária sedimentada nas Jornadas de Direito Civil CJF/STJ, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito das ações coletivas para tutela dos direitos do consumidor, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a inversão do ônus da prova no CDC constante do art. 6º, inciso VIII, assinale a assertiva correta:

 

(Emagis) A propósito das causas especiais de aumento de pena referentes ao crime de roubo, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A causa de aumento de pena prevista no inciso III, do §2º, do artigo 157, do CP, referente às situações em que “a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância”, tem aplicação restrita aos casos em que se tem dinheiro em transporte.
II – Sendo impossível a realização de perícia na arma de fogo, a aplicação da majorante prevista no artigo 157, §2º, I, pode basear-se noutros meios idôneos a comprovar o efetivo emprego da arma na prática do roubo.
III – A indicação do elevado número de majorantes incidentes não é suficiente para justificar a aplicação da fração de aumento da pena em patamar superior ao mínimo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos do Código Penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Quanto ao crime de denunciação caluniosa, julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correta.
I - Dentre as diferenças entre o crime de denunciação caluniosa e o delito de calúnia, duas despontam com bastante clareza: o primeiro é de ação penal pública incondicionada, ao passo que o segundo é, de regra, de ação penal privada; ademais, o primeiro tem como bem jurídico tutelado a administração da Justiça, enquanto que o segundo, a honra individual.
II - O delito de denunciação caluniosa exige que a acusação seja objetiva e subjetivamente falsa, vale dizer, que esteja em contradição com a verdade dos fatos e que haja por parte do agente a plena ciência da inocência da pessoa a quem se atribui a prática criminosa
III - Em 1º/04/2000, João Representador formulou representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça contra o Promotor de Justiça Atuando Firme, sabendo ser falsa a acusação que lhe fazia e ensejando a instauração de processo administrativo disciplinar. Nesse caso, não se pode, diante das informações fornecidas, falar na configuração do crime de denunciação caluniosa.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a utilização do mandado de segurança para concessão de efeito suspensivo a recurso interposto no processo penal, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É incabível, em regra, a impetração de mandado de segurança com o fim de liminarmente conceder efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória.
II –     É incabível, em regra, a impetração de mandado de segurança com o fim de conceder liminarmente efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão de rejeição da denúncia.
III – É incabível, em regra, a impetração de mandado de segurança com o fim de conceder liminarmente efeito suspensivo a recurso em sentido estrito que não possua tal efeito suspensivo ex lege.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a citação, o interrogatório e a nomeação de curador no processo penal, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A propósito das funções institucionais da Defensoria Pública, considerado o disposto na LC 80/1994, além de ter em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos, individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do autorizativo constitucional.
II – A atuação da Defensoria Pública da União em defesa dos contribuintes nas diversas execuções fiscais que contenham a discussão da matéria levada em recurso repetitivo ao STJ justifica sua atuação como amicus curiae no recurso representativo de controvérsia. 
III – A atuação da Defensoria Pública em defesa dos consumidores nas diversas ações que contenham a discussão da matéria levada em recurso repetitivo ao STJ justifica sua atuação como amicus curiae no recurso representativo de controvérsia. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da criação, extinção e alteração dos limites das Unidades de Conservação, considerado o disposto na legislação ambiental e na Constituição Federal, além de ter em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A consulta pública, quando exigida como requisito para criação da Unidade de Conservação, pode ser substituída por parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Unidade de Conservação.
II – Quando procedida à ampliação dos limites de unidade de conservação previamente existente e para cuja criação exigida consulta pública, é esta última inexigível, com referência unicamente à ampliação.
III – Ainda que a Unidade de Conservação tenha sido criada por Decreto, sua extinção ou redução somente se pode fazer por lei.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – No direito previdenciário, a propósito das atividades prestadas a regimes diversos de previdência (RGPS e RPPS), considerado também o princípio da unidade de filiação, marque, atento(a) aos preceitos da legislação previdenciária e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a composição do parlamento brasileiro, atento(a) aos dispositivos da legislação eleitoral, aos preceitos da Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos ‘Direitos Civis e Políticos’ previstos no Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992), marque a alternativa CORRETA.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 01.2015

Rivelino Destramano efetuou furtos em agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Em dois de janeiro de dois mil e oito dinamitou e subtraiu valores de uma agência CEF na cidade de Vera Estrela não feriu nem ameaçou ninguém! No mês de março do mesmo ano praticou novo furto, com igual modo de operação numa agência do Banco do Brasil na cidade de Vera Estrela. Em agosto de 2009, tornou a praticar furto contra agência da CEF na cidade vizinha à de Vera Estrela, Alta Floresta. Rivelino foi processado por cada um destes crimes. Teve um processo por furto na subseção judiciária Federal de Vera Estrela, de vara única. Correu-lhe um processo na comarca de Vera Estrela, também de Vara Única. Conduziu-se contra ele ação penal na comarca de Alta Floresta de vara única. Apuradas as condutas com processo regular em cada uma das comarcas, foi condenado à pena mínima por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em cada um dos processos mencionados. As sentenças foram por coincidência datadas de 1o de dezembro de 2014. Os furtos qualificados tiveram cada um a pena mínima de dois anos imposta em cada sentença. As penas foram unificadas pela regra do cômputo material sendo somadas pelo juízo da execução. Não foi aplicada a regra do crime continuado em decisão do juízo da execução que se negou a unificar as penas sob o comando do crime continuado pelo fato de um dos crimes ter sido processado em juízo diverso do estadual, e pelo fato de que os crimes têm mais de um mês de intervalo entre si. O juízo da execução entendeu melhor que ficasse cumprindo pena no regime fechado, já que praticava furtos com bastante facilidade. Tendo sido intimado da decisão na qualidade de defensor público no dia sete de janeiro de 2015, com remessa do autos e protocolo na portaria da Defensoria Pública, impetre a peça adequada ao máximo de assuntos possível. Máximo de noventa linhas times new roman 12.

 

Discursivas - Rodada 01.2015 - Questão 1

Discorra sobre a exigibilidade de realização de procedimento licitatório nas contratações efetuadas por consórcio público de que trata a Lei nº 11.107/05. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 01.2015 - Questão 2

A teoria da causa madura prevista para a apelação no § 3° do art. 515 do CPC se aplica ao julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança em razão do art. 540 do mesmo diploma? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 01.2015 - Questão 3

À luz do direito constitucional, a quem compete julgar execução fiscal proposta pela União em comarca que não é sede da Justiça Federal? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 01.2015 - Questão 4

Tratamento da pena de morte no sistema de proteção dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e da União Européia. Disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 01.2015 - Questão 4

Prevê o art. 763 do Código Civil,  no que tange ao contrato de seguro:

"Não terá direito à indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação".

Analise a abrangência do dispositivo à luz da teoria do adimplemento substancial.Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 01.2015

Discorra sobre a exigibilidade de realização de procedimento licitatório nas contratações efetuadas por consórcio público de que trata a Lei nº 11.107/05. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

A teoria da causa madura prevista para a apelação no § 3° do art. 515 do CPC se aplica ao julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança em razão do art. 540 do mesmo diploma? Máximo de 15 linhas.

 

À luz do direito constitucional, a quem compete julgar execução fiscal proposta pela União em comarca que não é sede da Justiça Federal? Resposta em até 15 linhas.

 

Tratamento da pena de morte no sistema de proteção dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e da União Européia. Disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Prevê o art. 763 do Código Civil,  no que tange ao contrato de seguro:

"Não terá direito à indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação".

Analise a abrangência do dispositivo à luz da teoria do adimplemento substancial.Resposta em até quinze linhas

 

Sentença Federal - Rodada 01.2015

O Ministério Público Federal denunciou Buzz pelo crime contido no caput do art. 157 do CP, de acordo com os fatos expostos na denúncia apresentada em Juízo.

No dia 12 de novembro de 2014, às 11h, Buzz ingressou na agência bancária da CEF localizada no Município de Paraíso Feliz, com a perna engessada, simulando dificuldade para passar na porta com detecção de metal ali existente.

Vendo a dificuldade, o vigilante, sensibilizado, abriu a porta lateral, favorecendo a entrada de Buzz na agência e tão logo obteve o acesso desejado, sacou um revólver e colocando o vigilante sob a sua mira.

Sem saber do que ocorria, o gerente da agência apareceu na frente da agência e também foi rendido.

Todos foram levados para uma sala interna e o gerente, ainda sob a mira do revólver, foi coagido a abrir o cofre, de onde foram retirados cerca de R$ 10.000,00 (dez mil Reais).

Após a subtração, Buzz deixou todos trancados em uma sala interna da agência e saiu calmamente da agência em direção a um veículo celta de cor vermelha.

Outros clientes que chegavam à agência notaram a ausência de pessoas na agência e acionaram a polícia militar que, assim, localizou e liberou os que se encontravam aprisionados no interior da agência.

Na sequência, a Polícia Federal foi chamada e providenciou o exame pericial no local. Durante o exame, as câmaras de segurança foram verificadas e perceberam uma pessoa com um revólver na mão, que coincidia com a descrição do criminoso. Identificou-se, além disso, uma impressão digital e por meio dela Buzz foi, ao final, identificado.

O Ministério Público Federal, então, ofereceu a denúncia em 17 de novembro de 2014 e pleiteou a condenação de Buzz, juntando, na oportunidade, o correspondente laudo pericial apresentado pela Polícia Federal.

O Juízo recebeu a denúncia e determinou a apresentação de defesa.

Buzz, patrocinado por advogado, apresentou manifestação, remetendo para as alegações finais a tese defensiva de mérito.

Realizada audiência em 02 de dezembro de 2014, foram ouvidos os policiais militares que foram, inicialmente acionados, bem como o vigilante e o gerente da referida agência que, por sua vez, confirmaram a identificação de Buzz como o criminoso que participara do evento em questão e, pela defesa, parentes de Buzz. Estes informaram que o denunciado trabalhava como padeiro e sempre detivera, junto à vizinhança, bom relacionamento.

Buzz foi interrogado no mesmo dia e confessou o crime, dizendo que passava por situação financeira delicada e decidiu partir para o ato extremo em função da necessidade de pagamento de parcelas de um veículo financiado pela própria CEF.

As partes não indicarem a necessidade de provas adicionais e, em seguida, apresentaram alegações finais na forma de memoriais.

O Ministério Público Federal limitou-se a pleitear a condenação de Buzz, conforme as provas existentes nos autos.

A defesa de Buzz, por outro lado, invocou a incompetência do Juízo, uma vez que o denunciado residiria no Município de Ladronópolis, integrante de outro Estado da Federação. Além disso, invocou o princípio da insignificância, com apoio no art. 20 da Lei 10.522/02, considerando-se o montante subtraído.

Adicionalmente, pleiteou a isenção de custas, indicando ser pobre na forma da lei, porém sem juntar documentos que comprovassem tal afirmação.

Os autos, então, foram conclusos para sentença.

Redija uma sentença adequada aos fatos narrados, dispensando-se a elaboração do relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 01.2015

Leia com atenção as informações seguintes, que se relacionam com ações penais movidas contra J. Silva e  A. Maria

1 - Ação penal movida contra J. Silva

A – J. Silva foi denunciado e processado sob acusação de prática de furto qualificado.

B – Sob compromisso, na qualidade de testemunha arrolada pela defesa, A. Maria prestou depoimento considerado falso na instrução. Na essência, declarou que no dia e hora do furto estava em companhia de J. Silva, em viagem por outra cidade. Por seu turno, ao ser interrogado,     J. Silva negou a prática do crime, expondo a mesma versão apresentada por A. Maria.

C – Na sentença, o Juiz afastou o álibi e, considerando idôneos e suficientes os elementos probatórios colhidos nos autos, teve como demonstrada a existência do crime e a autoria. Na consequência, condenou J. Silva pela prática de furto qualificado e lhe impôs penas mínimas. Em remate, determinou a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público para providências que fossem consideradas cabíveis com relação a A. Maria. 

D – J. Silva apelou a tempo, buscando absolvição. No julgamento do recurso, o Tribunal declarou extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, considerando prejudicado o exame do mérito.

2 - Ação penal movida contra A. Maria

A – Com base nas cópias recebidas, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra A. Maria, dando-o como incurso no artigo 342, § 1º, do Código Penal, sob acusação de haver prestado falso testemunho a fim de produzir prova destinada a favorecer o réu na ação penal acima mencionada.

B – Na instrução, inquiriu-se unicamente uma testemunha arrolada pela defesa, que se limitou a tecer referências positivas em relação à conduta social do réu. Ao ser interrogado, A. Maria manifestou o desejo de se retratar; admitiu, então, que prestara o falso depoimento a pedido de J. Silva, seu amigo pessoal, a fim de ajudá-lo a livrar-se da responsabilidade penal pelo furto; declarou, por fim, não ter provas a indicar.

C – A. Maria foi defendido por advogado dativo, que ofereceu defesa preliminar, arrolou testemunha, participou da audiência e formulou alegações finais, nas quais  postulou a absolvição ou, em caso de condenação, a redução da pena e benefícios legais.

D – Na sentença, o Juiz considerou a confissão do réu  em perfeita harmonia com a prova documental extraída do processo criminal anteriormente mencionado. Por isso, condenou A. Maria como incurso no artigo 342, § 1º, do Código Penal. As penas estabilizaram-se no patamar mínimo: 1 ano de 2 meses de reclusão e multa, regime inicial aberto, deferida a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

E – Inconformado, desta feita através de defensor constituído, A. Maria interpôs tempestivo recurso de apelação. Em razões, invocou nulidades do processo e da sentença, pleiteou absolvição e, subsidiariamente, a redução da pena, tudo conforme resumidamente exposto a seguir:

E1) Nulidade por deficiência da defesa. Embora intervindo em todos os atos processuais, o anterior causídico limitou-se a arrolar uma única testemunha, de antecedentes e, na audiência, não formulou perguntas à testemunha e ao réu. O prejuízo é evidente em tal postura, carecendo de demonstração por se tratar de nulidade absoluta.

E2) Nulidade da sentença por ofensa ao art. 155, do Código de Processo Penal. Nenhuma prova incriminadora foi produzida na instrução, sob o crivo do contraditório. A retratação do apelante foi sincera e espontânea, não podendo ser equiparada à confissão. Assim, a condenação assentou-se exclusivamente em prova documental, colhida antes da denúncia e, ademais, “emprestada” de outro processo no qual o apelante não figurou como parte.

E3) Absolvição. O depoimento acoimado de falso não exerceu influência no julgamento da ação penal onde foi prestado, tanto que J. Silva  acabou sendo condenado em primeira instância. A par disso, com a subsequente declaração de extinção de punibilidade de J. Silva em segunda instância, não há sentido na condenação de A. Maria por falso testemunho. Cabe reconhecer atipicidade de conduta.

E4) Isenção ou redução da pena. O apelante retratou-se, declarando a verdade antes da sentença, de sorte que o falso testemunho deixou de ser punível. Assim não se entendendo, é caso de redução da pena, reconhecendo-se a circunstância atenuante da confissão. 

Na condição de Promotor de Justiça que oficiaria na ação penal movida contra A. Maria, elabore a manifestação cabível, sem acrescentar qualquer fato novo, abordando fundamentadamente os quatro tópicos alegados nas razões. Dispensa-se somente o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 01.2015

A Superintendência Regional do INSS no Estado de São Paulo – SR/INSS/SP promoveu alguns ajustes na forma de pagamento da remuneração de servidores ativos e pensionistas. Tais modificações diziam respeito a redistribuições de rubricas de pagamento, de forma a fazer frente à determinação do art. 41 da Lei 8.112/90, após a alteração trazida pela Lei 11.748/2008, que passou a fixar a remuneração – e não o vencimento – como parâmetro de equiparação com o salário mínimo.
Entretanto, a SR/INSS/SP observou que uma rubrica que se destinava a complementar o vencimento base dos servidores para que atingisse o piso do salário mínimo, em observação à sistemática anterior à Lei 11.748/2008, continuava sendo paga. Por este motivo, determinou a reposição dos valores, na forma do art. 46 da Lei 8.112/90. Os pagamentos errôneos foram feitos em apenas dois meses.
O Sindicato dos Servidores do INSS no Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança coletivo argumentando que os valores foram recebidos de boa-fé e, portanto, seriam insuscetíveis de restituição.
A liminar foi denegada e foi interposto agravo de instrumento. O relator do agravo, na 3 Turma do Tribunal, deu provimento monocrático ao recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC.
Na qualidade de procurador federal, elabore o recurso adequado para reverter a decisão.

 

PGE/PGM - Rodada 05.2015

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