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Defensoria Pública Estadual - Rodada 06.2015

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Sentença Estadual - Rodada 06.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 06.2015

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Sentença Federal - Rodada 06.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 05.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 05 2015

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Objetivas - Rodada 05.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 05.2015

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Sentença Federal - Rodada 05.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 05.2015

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Discursivas - Rodada 05.2015 - Questão 1

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PGE/PGM - Rodada 05.2015

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Sentença Estadual - Rodada 04.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 04.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 04.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 04.2015

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PGE/PGM - Rodada 04.2015

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Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 5

Defensoria Pública Estadual - Rodada 06.2015

Questão da rodada Seis Estadual.

 

Joana Fedra, nascida em 3 de julho de 1985, foi acusada de homicídio doloso com dolo eventual do próprio filho no dia 25de março de 2004. O menino de um ano de idade, Gabriel Fedra, foi brincar em um parque da cidade de Vera Estrela em que moravam. Escorregou em um brinquedo de aço e na queda cortou fundo o braço direito, por baixo da axila, deu de sangrar muito. Joana ao ver aquilo, ela que era religiosa prestava culto à igreja Ipnótica do Brasil começou a orar pedindo a Deus que fizesse parar o sangramento que consumia o filho, até ali ela não sabia que o filho era hemofílico. Quinze minutos preciosos depois um transeunte, Heriberto Halicarnasso, arrancou o garoto dos braços de Joana e o levou ao pronto socorro de Vera Estrela. Lá no pronto socorro os médicos identificaram a necessidade imediata de se fazer uma transfusão de sangue para Gabriel. Joana recusou o procedimento e atrapalhou os médicos a ponto de ser retirada do hospital. Quando finalmente foi feita a transfusão sem a autorização da mãe, o menino já estava tão fraco que veio a falecer.

Depois de longos anos de tramitação de um inquérito policial sem fim. A denúncia descrevendo o crime de homicídio foi recebida no dia 26 de abril de 2012. O juiz prolator da decisão esqueceu-se de assinar a decisão e viajou de carro, tendo falecido naquele mesmo dia. O processo seguiu sob o novo juiz que não atentou para a falta de assinatura da decisão até o dia 26 de abril de 2014, e que deu um despacho nos autos confirmando retroativamente o recebimento da denúncia e determinando a intimação das partes, depois de concluída a instrução, e não requeridas diligências, para o que achassem de direito.

O ministério público em sua manifestação sustentou a qualificadora referente à crueldade do meio, visto que a agente teria escolhido deixar o filho sangrar até morrer.

A ré, defendida pela Defensoria Pública Estadual desde o começo, a seu pedido, visto que era pobre, assim declarada, foi regularmente intimada com remessa dos autos ao protocolo da defensoria pública no dia 4 de janeiro de 2015.

Na qualidade de defensor público designado para o caso promova a peça cabível, no último dia para tal, sem necessidade de repetição de fatos. Máximo de noventa linhas. Times New Roman 12.

 

Sentença Estadual - Rodada 06.2015

Nicola Habib, no exercício de atividade comercial referente a venda de produtos de informática, deixou de recolher ICMS no valor integralmente devido mediante o uso de notas calçadas. Referido expediente consiste no lançamento, na via destinada à circulação das mercadorias, de valores diversos das demais vias, a serem exibidas ao fisco em eventual fiscalização.

Com o expediente referido, Nicola Habib deixou de recolher R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme auto de infração lavrado por agentes do fisco estadual, em 67 operações ocorridas em 2014.

Instaurado inquérito policial para apuração do crime previsto no art. 1, I, da Lei 8137/90, a autoridade policial descobriu que Habib utilizou o dinheiro para comprar um apartamento cobertura, registrado em seu nome. Por tal fato, o delegado de polícia o indiciou pela prática de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1 da Lei 9.613/98.


No curso do inquérito policial, no intuito de se safar, Nicola Habib apresentou documento falso, consistente em certidão supostamente emitida pela Receita Federal do Brasil, em que constava que sua empresa havia sido “baixada” em data anterior ao período apurado pelo Fisco Estadual. Com isso, Nicola Habib sustentou que após a baixa da empresa na Receita Federal, alguém utilizou indevidamente o nome da sua empresa em notas fiscais falsas para realizar vendas de materiais de informática.


No entanto, a diligente autoridade policial, em diligência realizada na RFB, descobriu a falsidade da certidão, o que rendeu o indiciamento do investigado pelo art. 304 do CP.


Foi realizada perícia na certidão, que igualmente concluiu pela falsidade.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia pela prática dos crimes previstos nos art. 1, I, da Lei 8137/90 c/c art. 71 do CP, art. 1 da Lei 9613/98 e art. 304 do CP. 


Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os agentes do fisco encarregados da diligência, que confirmaram o teor do auto de infração. Como testemunha de defesa, dois conhecidos de Nicola Habib afirmaram que ele não exerceu atividade comercial no ano de 2014. No interrogatório, o réu ficou em silêncio.


Nas alegações finais, o MP afirmou que por haver também concurso de lavagem de dinheiro, não se faz necessário aguardar a conclusão do procedimento administrativo para instaurar a persecução penal, motivo pelo qual não há qualquer nulidade a ser reconhecida. Requereu desmembramento somente em relação ao crime do art. 304 do CP e consequente declínio da competência em favor da Justiça Federal. Nos demais, pugnou pela condenação nos termos da denúncia.


A defesa, por seu turno, sustentou o seguinte: preliminar de incompetência da Justiça Estadual, tendo em vista a falsificação de documento emitido pela Receita Federal.

No mérito, nulidade do processo diante da ausência de procedimento administrativo para apuração do tributo devido. Levantou, ainda, que não há de ser reconhecida continuidade delitiva em eventual crime contra a ordem tributária, mas sim a ocorrência de crime único. Por fim, a defesa juntou nas alegações finais petição dirigida ao fisco estadual requerendo parcelamento do débito tributário pertinente ao ICMS, pelo que pugnou pela suspensão da persecução penal.

Réu respondeu solto a todo o processo.

Dispensado relatório.

Elabore a sentença.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 06.2015

Marcos Paulo valeu-se de classificados de jornal de grande circulação do município de Serra/ES para anunciar seu veículo Golf, placa LWA 3345. FLAVIO FRANÇA telefonou mostrando interesse na aquisição, pelo que marcaram encontro na rua Presidente Vargas esquina com a avenida Primeiro de Março. FLÁVIO, contudo, planejava roubar o carro na ocasião, pelo que convidou MARCOS PESSANHA a acompanhá-lo, anunciando a ele seu intento.

No dia 03 de março de 2013, por volta das 16 horas, FLÁVIO e MARCOS estavam no local aprazado, quando Marcos Paulo chegou em seu automóvel, acompanhado de Sandra Mares, sua namorada. FLÁVIO pediu para fazer um “test drive”, razão pela qual embarcaram todos no veículo. Após dirigir por cerca de quinze minutos, chegando na rua das Acácias, fora do perímetro urbano, FLÁVIO sacou a arma e anunciou o roubo, determinando a Marcos e Sandra que permanecessem quietos. Marcos, que estava sentado no banco traseiro, tentou desembarcar do veículo, tendo FLÁVIO nele desferido dois tiros, virando-se em seguida para Sandra e efetuando mais dois disparos. Ato contínuo, FLÁVIO e MARCOS fugiram com o veículo, abandonando as vítimas no local.

Sandra faleceu em razão dos ferimentos, tendo Marcos sobrevivido.

O que os delinqüentes não sabiam é que Marcos era filho de um policial, que mobilizou a polícia local à procura dos autores do crime.

Temeroso de ser descoberto, FLÁVIO levou o automóvel à casa de seu primo JOSUÉ FRANÇA, pedindo que o guardasse “até que as coisas esfriassem”, e que ali pudesse ele também ficar por uns dias, tendo JOSUÉ concordado em permanecer com seu primo e com o bem oriundo do crime por uma semana.

Todavia, dois dias depois a polícia logrou localizar o bem, tendo prendido JOSUÉ, que prontamente relatou o que ocorrera, negando participação na ação criminosa. A autoridade policial determinou sua prisão em flagrante.

Em mais dois dias a polícia efetuou a prisão de FLÁVIO, cuja custódia havia sido determinada pelo juízo da 2ª vara criminal da comarca de Linhares. MARCOS permanece foragido.

O inquérito foi relatado com estes fatos e encaminhado ao MP para oferecimento de denúncia. Elabore-a.

 

Ministério Público Federal - Rodada 06.2015

Segue notícia publicada em site jurídico especializado.
"A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no último domingo (25/1/2015), a soltura de um homem por ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. A decisão é inédita. A determinação foi proferida pelo desembargador Luiz Noronha Dantas no pedido de Habeas Corpus proposto pelo defensor público Eduardo Newton em favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo. A decisão reconhece a necessidade da audiência de custódia, na qual deve ser aferida a legalidade e a necessidade da prisão, assim como se o preso sofreu tortura ou violação à integridade por parte de autoridades públicas."
Considerado o contexto acima, disserte sobre audiência de custódia do preso na realidade brasileira e no direito internacional.

 

Sentença Federal - Rodada 06.2015

Sebastião, devidamente qualificado nos autos, no dia 21.01.2015, ajuizou ação anulatória, com pedido liminar, contra a União, alegando que foi indevidamente autuado pela Receita Federal, pois não poderia ser compelido a pagar imposto de renda sobre valores recebidos a título de danos morais e de juros de mora incidentes sobre verba de sentença trabalhista proferida em seu favor. Seria, com isso, indevido o prosseguimento da cobrança em sede de execução fiscal, devendo ser liberada a penhora incidente sobre seu veículo.

O autor sustenta que a União está lhe cobrando de forma errônea no auto de infração de nº. 2033/2012 e na execução fiscal que lhe sucedeu, pois considera que não foi notificado quando do lançamento fiscal, uma vez que a correspondência registrada foi assinada por sua esposa e não por ele, na data de 04.09.2012. Como seria exigida a sua notificação pessoal, o seu direito à ampla defesa não teria sido observado a contento.

Aduz ainda que está prescrito o crédito tributário, uma vez que a verba foi recebida no dia 29.09.2008, sendo que a sua citação na execução fiscal foi efetivada apenas em 13.12.2014, dois meses após o ajuizamento da demanda.

No mérito do lançamento, relata que recebeu montante em demanda trabalhista por ele movida contra a empresa Energia X, no ano de 2008, postulando que não deve ser compelido a pagar imposto de renda sobre o valor que recebeu a título de juros de mora incidentes sobre a verba de horas-extras, que não lhe foi paga quando da rescisão e acabou reconhecida por força da sentença.  Alega que a sentença trabalhista também lhe reconheceu direito ao pagamento de danos morais por situação vexatória vivenciada no momento da demissão, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que não pode igualmente ser objeto de tributação. Por derradeiro, em atenção ao princípio da proporcionalidade, pede a redução da multa de 75% que lhe foi imposta por omissão de receita, acentuando o seu caráter confiscatório.

Os pedidos formulados ao cabo são os de: i) decretação de prescrição; ii) anulação do auto de infração pela falta de notificação; iii) anulação do lançamento e extinção da execução fiscal respectiva pelo reconhecimento do direito ao não pagamento de IR sobre as verbas recebidas na Justiça do Trabalho.

Em contestação, a União defendeu a inexistência de prescrição. Além disso, sustentou que a notificação foi válida, mesmo que assinada por terceiro. Por fim, asseverou que as horas-extras têm natureza salarial, de modo que o imposto de renda é devido na hipótese, bem como a multa prevista na legislação. Quanto aos danos morais, postulou a manutenção da autuação, já que teria sido realizado o fato gerador do imposto de renda, que vem a ser o “acréscimo patrimonial”.

Após a contestação, o Juízo indeferiu o pedido liminar, justificando não existir urgência na situação posta à apreciação, tendo o autor agravado ao TRF pelo argumento de que estaria com bem penhorado e sofrendo restrição cadastral.

Não foi realizado o juízo de retratação, tendo o magistrado ficado omisso no ponto.

O autor apresentou réplica.

Intimadas, as partes não quiseram produzir provas em audiência.

Os autos vieram conclusos.

Adote o relatório deste caso hipotético para a construção de uma sentença. Boa prova.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 05.2015

Tânia Maria, assessora do Secretário de Estado de Educação do Estado de Goiás/GO, foi exonerada deste cargo em comissão em 01/01/2015.

Em razão disso, ingressou em juízo com mandado de segurança pleiteando a invalidação do ato de exoneração, sob o argumento de que, embora não tenha prestado concurso público, é servidora pública estadual desde abril de 1982, tendo exercido cargo de professora até 18/05/1988, e, a partir de 19/05/1988, passou a exercer o cargo em comissão de assessora mencionado até a data da exoneração.

Alegou, ainda, que, na data da promulgação da Constituição do Brasil, 05/10/1988, exercia cargo público há mais de cinco anos, o que lhe dá direito à declaração de estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT – CF/1988, e, portanto, só pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que tenha assegurada ampla defesa.

Apesar de devidamente notificada, a autoridade impetrada quedou-se inerte e não apresentou informações.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação.

Elabore a peça processual que entender cabível, enfrentando apenas o mérito da controvérsia. Não é necessário se manifestar sobre questões processuais.

 

Sentença Estadual - Rodada 05.2015

Emagis – Rodada 05.2015 – Sentença Estadual:

Cuida-se de ação de indenização proposta por FISHERMAN com pedido mediato em face de PETROBRÁS, sendo a causa de pedir fática o vazamento de produto químico (altamente poluente), provocado pela colisão do navio “TITÂNIO X”, de propriedade da ré, com a alcunhada “Pedra Bateu Afunda”, localizada próxima ao canal do Porto. O autor, em síntese, aduziu que tanto o órgão estadual ambiental como o IBAMA proibiram por 30 (trinta) dias a pesca na região da baía ao entorno do Porto, justamente em razão da poluição ambiental provocada pelo vazamento. Tal embargo acarretou prejuízos ao autor e sua família, pois ficou impossibilitado de exercer sua profissão de pescador. O acidente ambiental ocorreu no dia 01.06.2014.

Em razão da proibição da pesca no mês de junho de 2014, pediu indenização equivalente a sua renda mensal, no importe de um salário mínimo, segundo afirmou na inicial. Pleiteou, também, indenização relativamente aos 6 (seis) meses seguintes à interdição, considerando que nesse tempo, apesar da retomada da pesca, houve um decréscimo na quantidade de pescados e, em consequência, na sua renda mensal. Quanto a este último pedido, defendeu que a poluição decorrente do vazamento teria sido a causadora da diminuição dos pescados. O autor requereu, ainda, danos morais em valor a ser prudentemente arbitrado pelo juízo, uma vez que a impossibilidade de exercer sua profissão pelo período de um mês redundou em abalo moral significativo.

Apresentou com a inicial, dentre outros documentos, a carteira de pescador (emitida em 08.08.2014 pelo órgão competente) e alguns recibos de venda do pescado, todos anteriores ao acidente, sendo os mais antigos datados do ano de 2008.

Ao despachar a inicial, o juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido pelo autor. Registre-se que FISHERMAN foi representado em juízo pela Defensoria Pública.

A Petrobrás contestou com os seguintes argumentos: a) preliminar de ilegitimidade ativa, considerando que a condição de pescador do autor somente foi reconhecida em agosto de 2014; b) ilegitimidade passiva, tendo em conta o fato de que o acidente foi ocasionado pelo deslocamento da boia que demarcava o canal de entrada do porto, não tendo havido, assim, culpa na ocorrência do evento danoso. Assim, como a manutenção e operação do balizamento do canal do Porto não era de sua responsabilidade, inevitavelmente deveria ser reconhecida sua ilegitimidade passiva; c) inépcia da inicial, pois o autor não especificou o valor de sua pretensão relativa ao dano moral; d) no mérito, como a causa do evento foi o deslocamento da boia que sinalizava a “Pedra Bateu Afunda”, os pedidos não poderiam ser julgados procedentes. Essa falha na sinalização (deslocamento) consistiria caso fortuito; e) não comprovação do dano material; f) não configuração de ofensa à esfera subjetiva do autor que justifique os danos morais. Apresentou relatório realizado pelo comandante do navio, onde ficou registrado que a causa do acidente foi a incorreta posição a boia de sinalização.

Réplica apresentada, tendo o autor refutado todas as arguições da ré. Especificamente quanto à ilegitimidade ativa, afirmou que apesar de a carteira ter sido emitida após o acidente, o registro inicial constante no mesmo documento remontava ao ano de 2005.

Na instrução oral, foram ouvidas três testemunhas do autor e uma da ré. As apresentadas pelo autor, todos pescadores na mesma região, confirmaram a atividade pesqueira do réu, asseverando que tirava seu sustento de tal trabalho desde que “se entende por gente”. Sobre a renda do autor, afirmaram, considerando seus próprios rendimentos como pescador, que FISHERMAN apurava por volta de um salário mínimo na pesca. Também testemunharam a aflição por parte do autor em razão da impossibilidade de obter o seu sustento naquele mês. Sobre o período posterior ao embargo de trinta dias, falaram que voltaram a trabalhar normalmente na pesca, sem alterações dignas de registro. A testemunha da ré, comandante do navio, circunstanciou os detalhes do acidente, notadamente a falha na sinalização decorrente do deslocamento da boia.

Sem outros incidentes, foram apresentadas as alegações finais.

Considerando a narrativa acima como relatório, profira o ato judicial que entender adequada ao equacionamento da causa.

 

Ministério Público Federal - Rodada 05 2015

Caso concreto com a participação de examinadora do concurso.

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) ajuizou ação direta e inconstitucionalidade contra a Portaria Interministerial Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de 12 de maio de 2011, que regulamenta a inclusão e exclusão, no Cadastro de Empregadores, das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O cadastro é conhecido como “Lista Suja”. Um dos argumentos da inicial é que o Cadastro deveria ser criado por lei específica, e não por portaria ministerial.
A ação foi ajuizada no recesso de fim de ano. Os autos foram conclusos à Presidência do Tribunal e o Ministro-Presidente proferiu decisão cujo dispositivo foi:

"Isso posto, defiro, ad referendum do Plenário, o pedido de medida liminar formulado na inicial, para suspender a eficácia da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 e da portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004, até o julgamento definitivo desta ação. Comunique-se com urgência. Publique-se." Em 23/12/2014. 

A Procuradoria-Geral da República foi intimada da decisão. Elabore, na condição de Procurador-Geral da República, a medida que entender devida e exponha toda argumentação necessária.

Não faça consultas a nada que não seja lei seca. Não realize consultas na internet nem estude o tema antes de responder.

 

Objetivas - Rodada 05.2015

(Emagis) A propósito das chamadas ‘ações afirmativas’, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos direitos sociais, como garantia do patrimônio mínimo e de conteúdo prestacional e à jurisprudência do STF indique o item correto:

 

(Emagis) A respeito da intervenção, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
I - O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a expecionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas.
II - Admite-se que a União intervenha nos Estados ou no Distrito Federal com vistas a repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. O Presidente da República, nesse particular contexto, ao lançar mão da extraordinária prerrogativa que lhe defere a ordem constitucional, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que não depende, por isso mesmo, de crivo prévio ou posterior por parte do Poder Judiciário.
III - A atuação estatal dolosa ou culposa, com objetivo de descumprir decisão judicial transitada em julgado, constitui pressuposto indispensável ao acolhimento de pleito de intervenção federal fundado nessa hipótese.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre os Tribunais de Contas, atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e aos dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É obrigatória a adoção, pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua.
II – É inconstitucional lei estadual que subtraia do Tribunal de Contas a competência para julgar as contas da Mesa da Assembleia Legislativa.
III – É inconstitucional lei estadual que negue ao Tribunal de Contas o acesso a documentos referentes à Administração Pública ao argumento de que a divulgação possa causar dano ao Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos bens públicos marque a alternativa correta:

 

(Emagis) Quanto ao pregão (Lei 10.520/02), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a remuneração do servidor público, considerados os dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A remuneração e o subsídio dos servidores públicos somente poderão ser fixados e alterados por lei específica.
II – O Supremo Tribunal Federal, revendo orientação consagrada em sua antiga Súmula 339, passou a chancelar o aumento de vencimentos de servidor público pelo Poder Judiciário, quando flagrante a ofensa ao princípio da isonomia.
III – Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da organização administrativa, servidores públicos e assuntos correlatos, considerados os dispositivos da Constituição Federal, as lições sedimentadas em doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a não-cumulatividade e os benefícios fiscais referentes ao ICMS, considerados os dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Supremo Tribunal Federal teve por constitucional a pretensão de adoção do regime de caixa para o cálculo do IR incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente por força de decisão judicial.
II –     O Supremo Tribunal Federal teve por inconstitucional a pretensão de adoção do regime de caixa para o cálculo do IR incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente por força de decisão judicial.
III – A legislação não admite seja decotada, para apuração da base de cálculo do IR, as despesas suportadas pelo contribuinte no bojo da ação judicial que gerou a percepção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere que norma extraída de lei estadual estabeleça como requisito de admissibilidade de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais cíveis do respectivo Estado-membro o depósito de 100% do valor da condenação.
A propósito da leitura do dispositivo feita pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os juizados especiais, avalie as assertivas que seguem.
I – No exercício de sua competência legislativa concorrente para legislar sobre “criação, funcionamento e processo dos juizados de pequenas causas” (CF, artigo 24, X), é dado ao Estado-membro editar lei que defina “as causas cíveis de menor complexidade” a serem processadas no âmbito dos juizados especiais cíveis.
II – No exercício de sua competência legislativa concorrente para legislar sobre “criação, funcionamento e processo dos juizados de pequenas causas” (CF, artigo 24, X), é dado ao Estado-membro editar lei que defina “os crimes de menor potencial ofensivo” a serem processadas no âmbito dos juizados especiais criminais.
III – Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a ação rescisória, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos do Código de Processo Civil, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à disciplina legal do Mandado de Segurança, e seu tratamento pela jurisprudência indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre o objeto e a prova do pagamento, considerados os dispositivos do Código Civil e os ensinamentos sedimentados em doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do contrato de seguro, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) A propósito das ‘Cláusulas Abusivas’, consideradas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
II – O Código de Defesa do Consumidor contempla, a propósito das cláusulas abusivas, o princípio da conservação dos contratos.
III – O elenco de cláusulas abusivas vertido no artigo 51 do CDC é numerus apertus.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao erro de tipo e temas afins julgue os seguintes itens:
I. Na aberratio ictus o agente pretendendo ferir uma vítima, atinge pessoa diferente, erra-se quanto à vítima, o erro é quanto ao sujeito passivo do delito. Na aberratio delicti, o agente buscando atingir um bem jurídico específico, acaba por lesionar bem jurídico diverso, o erro é quanto ao objeto do delito.
II. No caso do aberratio ictus o agente responderá pelo resultado diverso do pretendido a título de dolo, no caso do aberratio criminis o agente responderá pelo resultado diverso do pretendido a título de culpa, quando houver previsão desta modalidade.
III. No caso de a aberratio criminis abarcar resultado duplo, o agente comete crime pretendido e fere, na mesma ação, bem jurídico não pretendido, responderá por concurso formal.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da execução penal, considerados os dispositivos da Lei de Execuções Penais, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A  respeito da progressão de regime nos crimes hediondos, observados os dispositivos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Como a declaração de inconstitucionalidade pelo STF do dispositivo legal que vedava a progressão de regime deu-se em controle difuso, não conhece a Corte Suprema de Reclamações contra decisões que não observem mencionada inconstitucionalidade.
II – É possível ao juiz, com a justificativa de aquilatar a presença dos requisitos necessários à progressão, determinar a realização de exame criminológico, desde que de forma fundamentada.
III – Consideradas as prescrições atuais da lei dos crimes hediondos, o condenado, ainda que primário, somente tem direito à progressão quando cumpridos 2/5 da pena.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A  respeito dos crime de uso e de tráfico de drogas, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A apreensão com o agente de pequena quantidade de maconha (pouco mais de um grama) torna inviável a condenação por tráfico de drogas.
II – A apreensão com o agente de pequena quantidade de maconha (pouco mais de um grama) somente torna viável a condenação por tráfico de drogas se a apreensão fizer acompanhar-se de diligências outras que indiquem trata-se de porte de drogas com fins de tráfico.
III – A apreensão com o agente de pequena quantidade de maconha (pouco mais de um grama) torna, por si só, viável a condenação por tráfico de drogas, considerada a espécie da substância apreendida (maconha).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere situação em que o Supremo Tribunal Federal constate que réu condenado em processo penal está a abusar do direito de recorrer perante a Corte com o escopo de obstar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que lhe restou imposta. A respeito da execução da pena em tal situação, considerada orientação jurisprudencial recentemente firmada pelo Plenário do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) no que se refere ao HC julgue os itens que se seguem:
I. Habeas Corpus pode substituir quaisquer recursos da defesa em matéria penal, tese amplamente aceita pela STF e STJ.
II. O Magistrado que tenha sido afastado por decisão judicial em processo criminal do exercício do cargo, pode valer-se do HC imediatamente para buscar sua reintegração às funções do cargo.
III. O réu que seja beneficiário da suspensão condicional do processo não poderá se valer do HC para fins de trancamento da ação penal.
Estão corretos:

 

(Emagis) Sobre o poder familiar, considerados os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobretudo tendo presente suas recentes alterações, avalie as assertivas que seguem.
I – A falta de recursos materiais implica na suspensão do poder familiar até que seja a família de origem incluída em programas oficiais de auxílio.
II – A condenação criminal do pai ou da mãe implicará, em regra, em destituição do poder familiar, exceto se de menor potencial ofensivo o crime que gerou a condenação.
III – Caso esteja a mãe ou o pai privado da liberdade, somente será admitida a visitação periódica dos filhos menores mediante autorização judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito do controle interno, do controle externo e da fiscalização financeira, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Constituição Federal a das lições sedimentadas em doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os crimes militares e a decorrente competência da Justiça Militar, considerados os dispositivos do Código Penal Militar, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito do Direito Internacional Econômico, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o poder familiar, considerados os dispositivos do Código Civil e as compreensões sedimentadas em doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 05.2015

Giuliano Gamberi começou a viver maritalmente com Catarina Sforza em 1985. Naquele tempo ele era caixeiro viajante e Catarina era uma costureira viúva que já tinha uma filha com síndrome de Down. Nunca se casaram. Com seu ordenado de costureira, Catarina fez o financiamento de uma casa localizada na cidade de Vera Estrela Estado 27. Trata-se de imóvel de 225 metros quadrados de área total, localizado no Bairro do Rio, setor de classe média baixa de Vera Estrela.  Catarina terminou de pagar o imóvel já pelo ano de 1993, transferindo-o para o próprio nome. Giuliano viveu na companhia de Catarina sem constituir qualquer patrimônio. Gostava de beber, sobretudo jogar. A Catarina só reprovavam por um vício, o próprio Giuliano.  Tantas fez Giuliano que Catarina o pôs portas a fora sem jamais readmiti-lo desde o dia 20 de janeiro de 2009.

A filha incapaz de Catarina, que se chama Emília Sforza, ficou já agora no ano de 2014 sozinha no mundo. No dia 15 de julho de 2014 Catarina entregou a alma a Deus em decorrência de um infarto fulminante. Declarada única herdeira de sua mãe, Emília herdou a casa.

Giuliano veio a saber da morte de Catarina, e considerando que Emília é única herdeira da falecida, moveu em face desta uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável pedindo a partilha do bem que foi adquirido na constância do enlace, a casa. A ação, ajuizada em 7 agosto de 2014, foi distribuída à Vara de Família de Vera Estrela.

O juiz ao constatar que a ré era pessoa incapaz absolutamente e sem parentes mandou intimar o MP, e nomeou a Defensoria Pública à parte com funções também de curador para a lide.

O Ministério Público veio a se manifestar informando que entendia a prescrição aquisitiva consumada em favor da incapaz.

O feito foi instruído completamente tendo sido demonstrado que todos os recursos para a aquisição da casa partiram de Catarina, o que foi admitido por Giuliano, que alegou somente a presunção absoluta de colaboração que decorre da lei.

Finda a instrução e depois do oferecimento de razões em memoriais, o Juiz, reconhecendo a prescrição do direito do autor, extinguiu o feito com mérito.

Giuliano apelou, alegou que não corre a prescrição aquisitiva em favor de um dos condôminos contra o outro.  A apelação foi examinada pela primeira câmara cível do TJ 27. Por dois a um foi reconhecida a tese de que não houve prescrição consumada contra Giuliano, e foi anulada a sentença determinando que o processo voltasse ao curso.

Deste acórdão foi regularmente intimada a DPE no dia 29 de janeiro de 2015.

Na condição de DPE, impetre a peça processual adequada no último dia do prazo. Máximo de noventa linhas. Times New Roman 12. Aborde na peça toda a matéria defensiva possível. Dispensada a repetição de fato.

 

 

Sentença Federal - Rodada 05.2015

Jarvis passava por dificuldades financeiras. Há sete meses se encontrava desempregado, após ter servido de empregado de um inventor. Conheceu, então, Bart, de 16 anos idade recém completados, que apresentou uma solução: Jarvis receberia R$ 10,00 (dez Reais) para cada nota falsificada de R$ 50,00 (cinquenta Reais) que conseguisse introduzir no mercado.

Jarvis aceitou a proposta e assim, aproveitando a existência de festa de carnaval em 2012, Jarvis e Bart procuraram uma praia na cidade de Metrópolis (cidade famosa por suas bandinhas de carnaval e que naquela época se encontrava com muitos turistas), e utilizaram 8 (oito) cédulas falsificadas de R$ 50,00 (cinquenta Reais). O procedimento consistia na compra de poucas cervejas com cada nota, recebendo, como troco, cédulas verdadeiras.

Após realizar compras em 4 (quatro) barzinhos na praia utilizando-se cédulas falsas, um dos vendedores desconfiou da cédula que recebeu e acionou uma unidade de Polícia Militar que se encontrava naquele local. Ao verem os policiais chegando, Jarvis e Bart tentaram fugir, mas, perseguidos, foram capturados e, de imediato, conduzidos à delegacia local.

Após a captura, identificou-se que Jarvis possuía 4 (quatro) notas de R$ 50,00 e o troco de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) referentes ao troco recebido pela utilização das 6 (seis) notas falsificadas.

O Delegado, então, encaminhou Jarvis e Bart à Polícia Federal, por considerar ser o crime em questão, federal.

Na Polícia Federal, Jarvis e Bart exerceram o direito de permanecer em silêncio. Após terem realizado exame de corpo de delito, os autos foram encaminhados, por cópia, à Justiça Federal e à Defensoria Pública da União.

Ao mesmo tempo, foi produzido um laudo pericial, em que se confirmou a falsificação das 4 (quatro) cédulas apreendidas com Jarvis, pois possuíam o mesmo núimero de série, sendo capazes de ludibriar um homem médio.

Na Justiça Federal, o Juiz de plantão afastou a possibilidade de decretação de prisão preventiva e determinou a imediata soltura de Jarvis e Bart.

Na sequência, o MPF apresentou denúncia em 16 de julho de 2013, acusando Jarvis e Bart da prática do crime descrito no art. 289, §1º, do CP.

O Juízo, no mesmo dia, recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados para apresentação de defesa.

Citados, Jarvis e Bart apresentaram resposta no prazo legal, por meio da Defensoria Pública da União, postergando para as alegações finais a defesa de mérito, uma vez que somente após a instrução é que poderiam se debruçar sobre o mérito da acusação.

Foi realizada, então, audiência de instrução, em que foram ouvidos os peritos da Polícia Federal, que explicaram a realização do laudo, e um  dos proprietários dos barzinhos que sofreram prejuízo, justamente aquele que acionou a polícia militar. Ele explicou que, a despeito da experiência, foi enganado pelas cédulas repassadas por Jarvis, reconhecido durante a audiência. Pela defesa, foram ouvidos parentes de Jarvis e Bart, que, contudo, nada acrescentaram.

Jarvis e Bart, por sua vez, foram interrogados e exercitaram o direito de permanecerem em silêncio, seja quanto às perguntas a eles direcionadas, seja quanto à declaração final sobre a acusação.

Em sede de alegações finais, o MPF pugnou pela condenação, exatamente como requerido na petição inicial, ao argumento de que o conjunto probatório convergia para a responsabilização dos acusados. Fez juntar a folha de antecedentes de ambos os acusados, onde nada constava em relação a outras responsabilizações criminais.

Por sua vez, Jarvis e Bart pleitearam a desclassificação para o crime de estelionato, uma vez que a falsificação atestada pela Polícia Federal não teria sido conclusiva acerca da qualidade da falsificação, com o consequente reconhecimento da incompetência do Juízo Federal, devendo-se os autos serem remetidos à Justiça Estadual. Invocaram, ainda, a aplicação do princípio da insignificância, considerando-se o montante envolvido no caso, com a consequente absolvição dos réus, por força do art. 386, III, do CPP.

Acrescentaram, por fim, pedido de absolvição, considerando-se a inexistência de conhecimento de que tal prática seria criminosa.

Os autos, então, foram conclusos. Profira a sentença/decisão que entender cabível, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 05.2015

 

Antenor Merídios foi acusado em ação de improbidade, movida pelo MPF na justiça federal, de no dia sete de janeiro de 2007 de ter participado na condição de fraudador de concorrência pública de licitação na Prefeitura de Vera Estrela. Ocorre que a aquisição de leite para as escolas no município de Vera Estrela é feita com royalties de petróleo, pagos pelo poder público federal. O Município recebe este dinheiro por ser seu direito e o utiliza para dentre outras coisas suplementar o leite das escolas. Antenor cadastrou-se como titular de empresa em sociedade limitada, a Antena do Leite Ltda, sendo ele apontado como sócio administrador, para o fim de participar de concorrência para o fornecimento de leite junto à prefeitura de Vera Estrela.

Foram apontados como réus o então prefeito da cidade Sildenor Morávia, e os sócios administradores de mais duas empresas que participaram da concorrência, Pelópidas Polo, e Joaldo Senna.

O fato acoimado de ímprobo consistiu em que a empresa de Antenor apresentou proposta falsa à concorrência, totalmente artificial e no mesmo papel timbrado em que foi oferecida a proposta da concorrente vencedora, dando-se o mesmo com a outra empresa que perdeu a concorrência debilmente.

Não foi proposta qualquer ação criminal com relação aos fatos mencionados.

A inicial da improbidade foi proposta no dia 26 de agosto de 2012. O juiz, como seu primeiro ato no processo, recebeu-a, no dia 5 de setembro de 2012, e mandou citar os réus no mesmo despacho. Ao tempo da inicial, já eram mortos o prefeito municipal, e os titulares das duas outras empresas, foi citado somente Antenor que motorista concursado da prefeitura de Vera Estrela e recebedor de salário mínimo e meio mensal a título de vencimento foi atendido por advogado dativo.

Na instrução ficou claro que a Antena do Leite Ltda. só existiu como artifício para fraude à concorrência.

As testemunhas, Isaque e Galveu, da contadoria da prefeitura e arroladas pelo MP, informaram que o requerente, apesar de ter assinado os atos constitutivos da empresa de laticínios, pouca coisa sabe mais que escrever o nome e dirigir automóveis.

Ao depor o próprio Antenor se disse desconhecedor de que houvesse empresa em seu nome e que assinava tudo o que o prefeito mandava, e que recebia a mais todos os meses do Prefeito meio salário mínimo para assinar os papéis.

O Ministério Público insistiu na condenação de Antenor por ter se apropriado de valores públicos, pedindo todas as sanções da lei de improbidade e com mais ênfase a perda do cargo público de motorista ocupado pelo réu.  Reforçou que as sanções devem sempre ser aplicadas todas, sendo o caso somente de graduá-las, o que não é o caso no que se refere à perda do cargo já que se não pode perdê-lo por metade.

Ao ser intimado o advogado dativo para razões finais, este também morrera.

Antenor se valeu da DPU, que no dia 29 de janeiro de 2015 foi regularmente intimada, com prazo judicial de dez dias para oferecimento de razões finais.

Na qualidade de DPU impetre a peça cabível no último dia do prazo. Máximo de noventa linhas. Times New Roman 12. Dispensada a repetição de fato.

    

 

Discursivas - Rodada 05.2015 - Questão 1

Considerando que a exigência de regularidade fiscal para participação em procedimento licitatório deve ser mantida durante a execução do contrato administrativo, analise, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade jurídica da Administração efetuar a retenção dos pagamentos referentes a serviços executados por fornecedores/contratados que apresentam situação de irregularidade perante o Fisco. Resposta em até 15 (quinze) linhas. 

Discursivas - Rodada 05.2015 - Questão 2

Por que o caso Marbury x Madison foi um marco do constitucionalismo moderno? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 05.2015 - Questão 3

A multa diária (astreintes) arbitrada pelo juiz como meio coercitivo indireto em decisão de antecipação da tutela, diante do descumprimento do réu, poderia ser executada na superveniência de sentença de improcedência do pedido autoral com trânsito em julgado? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 05.2015 - Questão 4

Tratamento tributário da redução parcial de tributo pela redução de base de cálculo ou de alíquota : disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 05.2015 - Questão 4

Prática jurídica para fins de ingresso na carreira de Defensor Público: analise abordando as consequências jurídicas  advindas da Emenda Constitucional 80/14 ,em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 05.2015

Considerando que a exigência de regularidade fiscal para participação em procedimento licitatório deve ser mantida durante a execução do contrato administrativo, analise, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade jurídica da Administração efetuar a retenção dos pagamentos referentes a serviços executados por fornecedores/contratados que apresentam situação de irregularidade perante o Fisco. Resposta em até 15 (quinze) linhas. 

 

Por que o caso Marbury x Madison foi um marco do constitucionalismo moderno? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

A multa diária (astreintes) arbitrada pelo juiz como meio coercitivo indireto em decisão de antecipação da tutela, diante do descumprimento do réu, poderia ser executada na superveniência de sentença de improcedência do pedido autoral com trânsito em julgado? Máximo de 15 linhas.

 

Tratamento tributário da redução parcial de tributo pela redução de base de cálculo ou de alíquota : disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Prática jurídica para fins de ingresso na carreira de Defensor Público: analise abordando as consequências jurídicas  advindas da Emenda Constitucional 80/14 ,em até 15 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 05.2015

Joaquim, empregado da empresa Topa Tudo, especializada em terceirização, ajuizou ação contra seu empregador (1º reclamada) e a União (2ª Reclamada), a quem prestava serviço como terceirizado no Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT desde a sua admissão na empresa em julho de 2013, na consultoria do ministério.
Joaquim almeja, por meio da ação, o recebimento de diferenças salariais devidas a título de equiparação salarial.
Argumentou que, empregado da Empresa Topa Tudo, prestava serviços junto ao MCT, em virtude de contrato de terceirização firmado entre os dois reclamados. Suas funções consistiam em auxiliar o fluxo de trabalho da consultoria, elaborando ofícios, memorandos, fazendo a movimentação processual, etc.
Afirmou que exercia, nas suas atividades diárias, as mesmas funções que Luiz e Luiza, ambos empregados da 1ª reclamada prestando serviços junto à 2º reclamada, a União, desde que foram admitidos na Topa Tudo, em abril de 2011. Estes também auxiliavam o fluxo de trabalho nos mesmos moldes do reclamante, além de prestarem serviço diretamente a cada um dos chefes de coordenação das consultorias.
Joaquim argumentou que os citados empregados, ditos paradigmas, não obstante exercerem as mesmas atividades laborais do reclamante, ocupavam a função de auxiliar de escritório I, percebendo salário mensal superior ao do reclamante, que ocupavaa função de auxiliar administrativo II.
Por este motivo, Joaquim requer, por entender presentes os requisitos do arts. 460 e 461 da CLT, a equiparação salarial com os paradigmas apontados, com as verbas reflexas inerentes, a serem arcadas, solidariamente, pelas reclamadas.
A citação foi recebida em 13 de janeiro de 2015, com mandado juntado em 16 de janeiro de 2015, e a audiência inaugural foi marcada para o dia 26 de janeiro de 2015.
O MCT não tem interesse em compor o litígio. Portanto, na qualidade de Advogado da União, elabore a contestação deduzindo as matérias necessárias à defesa efetiva da União.

 

Sentença Estadual - Rodada 04.2015

Responda a seguinte questão extraída do XLV CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DECARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
"Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela banca.
Tício, qualificado às fls.02D e 02E, foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2º , I, II e V do Código Penal, praticados por quatro vezes na forma do art. 69 do mesmo diploma legal; art.213 e 214 do CP; e art.213 c/c 29, caput do CP, por duas vezes em concurso material.
Petrônio, qualificado às fls. 02D e 02E, foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2°, I, II e V do Código Penal, praticados por quatro vezes na
forma do art. 69 do mesmo diploma legal; art.213 e 214 do CP; e 213 c/c 29, caput do CP, por duas vezes; e art.214 c/c 29, caput do CP, praticados em concurso material.
Apolônio, qualificado às fls. 02D e 02E, foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2°, I, II e V do Código Penal, praticados por quatro vezes na
forma do art.69 do mesmo diploma legal; art.213 do CP; art.213 c/c 29, caput, do CP, por duas vezes; e art.214 c/c 29, caput, do CP, praticados em concurso material.
Porque:
"Na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2009, os acusados, conscientes e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações entre si, ingressaram na residência situada na rua X, lote 6, quadra L, Jardim Primavera, nesta comarca, fazendo-se passar por policiais civis, e, mediante grave ameaça exercida
com emprego de armas de fogo contra Laercio, Carla e Kátia, subtraíram, para si, um televisor da marca Mitsubish, um liquidificador, um microsystem da marca Panasonic, e R$90,00 em espécie, objetos e valores que guarneciam a casa da família. Em seguida, os acusados, conscientes e voluntariamente,
mantiveram Laercio e Kátia trancados na residência e, constrangeram Carla a lhes acompanhar até a residência localizada nos fundos do quintal, com o propósito de ali subtrair bens dos moradores, empunhando armas de fogo.
Chegando à casa da vizinha, os acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra Marcelo, sua mulher Josileide e os dois filhos menores do casal, subtraíram, para si, dois televisores. Os acusados ingressaram na residência de Marcelo, obrigando Carla a chamar-lhe dizendo que Kátia, sua irmã, estaria doente.
Em seguida, os acusados, consciente e voluntariamente, mantiveram Marcelo e seus filhos trancados na sua residência e, constrangeram Carla e Josileide a lhes acompanhar até a próxima casa localizada no mesmo quintal com o propósito de ali subtrair bens dos moradores, empunhando armas de fogo.
Novamente chegando à referida casa, os acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra os moradores Paulo, sua mulher Joelma e o filho menor do casal, subtraíram, para si, um televisor, um aparelho
de som e uma aliança de ouro. Os roubadores ingressaram na residência de Paulo, obrigando Carla a chamar-lhe dizendo que Kátia, sua irmã, estaria doente.
Finalmente, chegando à última casa do quintal, os acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra os moradores Joilson, sua companheira Roselina e a filha menor do casal, subtraíram, para si, um aparelho de vídeo, um televisor, um aparelho de som, uma máquina fotográfica, quatorze fitas de vídeo cassete e uma mochila. Igualmente, os roubadores ingressaram na residência de Joilson, obrigando Carla a chamar-lhe dizendo que Kátia, sua irmã, estaria doente.(...)
Encerradas as subtrações, os acusados, conscientes e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, constrangeram, mediante emprego de violência, as vítimas Carla, Joelma e Roselina a manter conjunção carnal e a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com TICIO, PETRÔNIO E APOLÔNIO respectivamente. O estupro sofrido por Roselina foi presenciado por sua filha de 04 anos de idade.
Policiais, alertados para as ações delituosas do trio, passaram a realizar buscas e, sabedores do alfa-numérico da placa do veículo, o avistaram instantes após a fuga do local dos fatos delituosos.
Após perseguição, foram os denunciados alcançados e rendidos.”
A Denúncia foi recebida em 04 de novembro de 2010 e veio instruída com os autos do Inquérito Policial 054-000287/2010, com as seguintes peças:
Termo de Declaração da testemunha Paulo às fls. 08 e verso;
Termo de Declaração da testemunha Joilson e Roselina às fls.11 e verso e 12 e verso;
Termo de Entrevista da vítima Joelma às fls.14 e verso, informando que, além da conjunção carnal, fora obrigada a fazer felação com Apolônio;
Auto de Reconhecimento da Pessoa, tendo Joilson, Roselina, Joelma e Paulo, reconhecido os três acusados às fls.21/32;
Auto de Qualificação dos acusados às fls.33/35;
Termo de Declaração da testemunha Carla, Katia e Laercio às fls.79/85;
Auto de Reconhecimento de Pessoa, tendo Laercio, Kátia e Carla reconhecido os três acusados, às fls.86/94;
Laudo de Avaliação Indireta à fls.95; laudo de exame das armas de fogo apreendidas, positivando a lesividade de todas elas às fls.96.
Manifestação do Ministério Público, opinando pela decretação da custódia preventiva, conforme representação policial, às fls.105/106;
Recebimento da denúncia à fls.107;
Resposta Preliminar da Defensoria Pública em face de todos os acusados, às fls.114/115;
AIJ, às fls.140/151, realizada em 08 de abril de 2012, com termo de reconhecimento e tendo sido devidamente inquiridas as vítimas Laércio, Kátia e
Carla;
Pela vítima Laércio, às fls.144/145, foi dito que, no dia dos fatos, por volta das 02hs, ouviu um barulho; Que os elementos disseram ser policiais civis e o
forçaram a abrir a porta; Que o trancaram no banheiro e subtraíram pertences da casa; Soube que os elementos abusaram sexualmente de Joelma, Rosilene e Carla; Que os elementos ficaram o tempo todo com a arma em punho intimidando as vítimas; Que após soube que os elementos foram presos e reconheceu dois deles em uma foto no jornal.
Pela vítima Kátia, às fls. 146/147, foi dito que é esposa de Laércio; Que os elementos entraram na casa dizendo ser policiais civis, os quais trajavam coletes da Policia Civil; Que estava grávida na época dos fatos e permaneceu no quarto com seu filho de quatro anos; Que os elementos mandaram Carla ajudar a pegar os pertences da casa; Que soube que Carla, Joelma e Rosilene haviam sido abusadas sexualmente.
Pela ofendida Carla, às fls.148/151, foi dito que eram 3 elementos; Que estes se apresentaram como Policiais Civis e revistaram a casa toda; Que prenderam o cunhado da Depoente, Laércio, no banheiro; Que os elementos foram para a casa dos fundos juntamente com Carla, mandando ela dizer que sua irmã Kátia estaria passando muito mal; Que os elementos repetiram tudo em outras três casas subtraindo os pertences das casas; Que em seguida os elementos, com emprego de violência, abusaram sexualmente da depoente (Carla), de Joelma e Rosilene.
Cópia da Resposta Preliminar às fls.162/163;
AIJ, às fls.175/180, realizada em 01 de abril de 2012, tendo sido devidamente inquiridas as testemunhas Joelma e Paulo.
AIJ, às fls.268/279, realizada em 09 de março de 2013, onde foi devidamente inquirida a testemunha Joilson e interrogados os acusados TICIO,
PETRÔNIO E APOLÔNIO, constando Termo de Reconhecimento;
Pelo acusado Tício em interrogatório, às fls.272/273, foi dito que deseja permanecer em silêncio; Pelo acusado Petrônio, em interrogatório às fls.274/275, foi dito que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; Que sequer sabe onde fica o bairro em que a casa foi invadida; Que acha que está sendo acusado deste crime e de outros por estar sendo confundido com alguém; Que não conhecia nem Tício nem Apolônio.
O acusado Apolônio, por sua vez, em interrogatório às fls.276/277, confessou o delito, confirmando ter praticado as condutas que lhe foram imputadas.
O Ministério Público em Alegações Finais, de fls. 281/286, requer que sejam estes condenados na forma pleiteada na inicial acusatória.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa dos três réus, em Alegações Finais de fls. 287/299, requer a absolvição dos acusados por ausência de provas, na forma do art.386, VII do CPP; o afastamento das qualificadoras previstas no art.157, §2, I e V do CP; o reconhecimento da continuidade delitiva em relação aos diversos roubos; o reconhecimento da continuidade delitiva em relação aos crimes contra os costumes praticados contra as diferentes vítimas; o reconhecimento do crime único para as imputações de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009, que revogou o art. 214 do Código Penal.
Cumpre mencionar, por fim, que encontram-se apensadas ao processo as folhas de antecedentes criminais dos acusados, todas registrando várias condenações transitadas em julgado há menos de 05 (cinco) anos da ocorrência do fato.
É o relatório. Decida".

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 04.2015

Arnaldo Quijana deu em aluguel o único imóvel que possuía. Trata-se de casa grande bem localizada que herdara dos pais e que foi alugada no centro da cidade de Vera Estrela para servir de ponto comercial. Artista plástico que nunca caiu no gosto do povo, desde a morte de seus pais, sobrevive do aluguel desta casa enquanto espera seu reconhecimento artístico. Nunca casou, nem tem filhos ou outros parentes.

Arnaldo, sonhando com o sucesso tão esperado, foi à Caixa Econômica Federal. Fez um empréstimo pessoal a fim de poder viajar para Milão na Itália onde achava que tudo daria certo.

Na volta da viagem, sem os quadros que foi obrigado a vender por preços ínfimos a fim de sobreviver nos últimos dias, Arnaldo foi internado em clínica de desintoxicação, pois deu de beber o desgosto de suas ilusões partidas. Tornou-se um ébrio habitual. À falta de parentes foi internado compulsoriamente por ordem do juiz de direito da comarca de Vera Estrela decorrente de ação impetrada pelo MPE. A condição de ébrio habitual foi reconhecida em sentença passada em julgado.

A CEF ajuizou execução usando a cópia do contrato de crédito e de cópias dos extratos de conta corrente do requerido. O valor da execução foi de quinhentos mil reais, que é o mesmo valor da dívida no banco.

O valor da casa é de seiscentos mil reais.

A caixa indicou o bem imóvel à penhora informando que não se trata de bem de família, pois nem o proprietário mora nele, nem tem família.

Procurado no endereço do único imóvel que possuía não foi encontrado, pois ali funciona ponto comercial.  O oficial conseguiu encontrá-lo no horário de visitas na clínica de repouso, e o citou no dia 8 de janeiro de 2015, mesmo dia em que o mandado foi juntado aos autos.

Um amigo de Arnaldo que o visitava na clínica quando da intimação pessoal, levou os papéis à Defensoria Pública da União no mesmo dia 8 de janeiro.

Na condição de DPU, faça a peça processual cabível para a defesa na melhor extensão possível de Arnaldo. Máximo de noventa linhas. Times New Roman 12. Dispensada a repetição de fatos constantes do enunciado. Date a peça do último dia possível para seu oferecimento.

 

Ministério Público Federal - Rodada 04.2015

QUESTÃO 01) Discorra sobre o comportamento criminoso da “compra premiada”. Qual a tipificação penal ao caso? Há atribuição do Ministério Público Federal para persegui-lo? Responda em até dez linhas de maneira fundamentada. Não faça consulta a nada que não seja lei seca. Não estude nem pesquise antes de responder.
QUESTÃO 02) Operadora de plano de saúde pode ser equiparada a instituição financeira para os fins da Lei n° 7.492/86? Responda em até 5 linhas de maneira fundamentada. Não faça consulta a nada que não seja lei seca. Não estude nem pesquise antes de responder.
QUESTÃO 03) Imagine um crime de furto de bem pertencente a particular (cliente) no interior de uma agência da Caixa Econômica Federal. A CEF ressarce os danos à vítima por força da legislação consumerista. Há crime federal? Responda em até 5 linhas de maneira fundamentada. Não faça consulta a nada que não seja lei seca. Não estude nem pesquise antes de responder.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 04.2015

Questão estadual rodada 4 2015.

 

 Albino Trasímaco, nascido em 22 de janeiro de 1944,  pescador de piramutabas, foi denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às margens do rio Tribuí, em Vera Estrela (Estado 27), no dia 6 de outubro de 2006.  A denúncia foi recebida no dia 10 de outubro de 2010

O rio nasce e deságua no próprio Estado 27, e a atividade foi flagrada pelo órgão de proteção ambiental do próprio estado.

Os agentes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente devolveram os peixes ao rio, ainda vivos, percebendo que nadaram e sumiram nas límpidas águas do rio.

A denúncia foi recebida no dia 10 de outubro de 2010

 A sentença condenatória foi juntada aos autos no dia 22 de julho de 2014. O  juiz elevou a pena base do art. 59 para três anos, por entender que pescar no defeso é horrível. Albino foi condenado a três anos de detenção, aumentado pelo crime continuado em relação a cada um dos peixes que pescou  (dez peixes) em regime aberto, de modo que o juiz fixou a pena em cinco anos de detenção. Fixou o regime semi-aberto.

A Defensoria Pública apelou da sentença.

A apelação foi julgada pela primeira Câmara Penal do TJ27. Dois dos três desembargadores mantiveram a sentença e um deles reformava a sentença para absolver o réu.

Do acórdão foi intimada a DPE, regularmente, no dia 23 de janeiro de 2015.

Impetre a peça cabível e date-a do último dia possível à interposição. Máximo de noventa linhas. Times New Roman 12.

 

 

PGE/PGM - Rodada 04.2015

Maria, filha inupta maior de 21 anos de idade de magistrado estadual, aforou ação condenatória em face da Autarquia Estadual, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência do Estado. Intimada da sentença que lhe negara pensão vitalícia fundada na Lei Orgânica da Magistratura Estadual, de 1989, desta apelou, no prazo legal.

O recurso de apelação, após seu trâmite normal, foi provido por uma das Câmaras Cíveis competentes do Tribunal do Estado, com 01 (um) voto vencido, do Desembargador relator, Presidente da sessão. Acompanhara o dissenso integral do Desembargador revisor, que lavrará o acórdão, o Juiz de Direito da Comarca da capital há pouco escolhido e convocado pelo Presidente da Câmara para composição do quorum de votação.

O voto vencedor, do Desembargador revisor, em sua fundamentação, anotou que, quando da data do óbito do magistrado, em 1º de março de 2004, que já se encontrava na inatividade, com proventos referentes ao cargo de Juiz de Direito de 2ª Entrância, no qual se aposentara, este não possuía dependentes necessários; que a autora, apesar de conviver em união estável, não havia contraído matrimônio, o que permitia enquadrá-la como solteira, único adjetivo da palavra “filha” contido na Lei Orgânica; que isto já bastava para, nos termos da Lei, ser-lhe concedida a aludida pensão. Determinou ainda o pagamento das prestações devidas desde a data do óbito, contados juros de mora e atualização monetária da data da propositura da ação, em 1º de janeiro de 2013.

Ciente hoje da publicação do acórdão no dia anterior, o Procurador Geral do Estado determina-lhe elabore e proponha a medida judicial cabível contra referida decisão, em nome do Estado.

 

Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 1

Explique e exemplifique a aplicação do princípio da intranscendência das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica relativamente aos Poderes de um mesmo ente federativo. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 2

Deputado Federal está sendo processado criminalmente junto ao Supremo Tribunal Federal.No pleito eleitoral subsequente, não consegue se reeleger, perdendo, consequentemente, o mandato. Analise as consequências processuais da perda do mandato para a ação penal ,no que se refere à competência, levando em conta as fases processuais e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 3

Na ação de exibição de documentos existe interesse de agir na hipótese em que o autor não tenta previa e extrajudicialmente obter do réu os respectivos documentos? A depender de o réu exibi-los ou não em contestação, quem será responsável pelos honorários advocatícios e custas? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 4

Interesse superior da criança/adolescente: origem e conteúdo jurídico. Resposta em até 20 (vinte) linhas.



Discursivas - Rodada 04.2015 - Questão 4

Diferencie Direito Internacional de Direito Transnacional. Na sequência, disserte sobre os sujeitos de direito internacional. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 04.2015

Explique e exemplifique a aplicação do princípio da intranscendência das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica relativamente aos Poderes de um mesmo ente federativo. (máximo 20 linhas)

 

Deputado Federal está sendo processado criminalmente junto ao Supremo Tribunal Federal.No pleito eleitoral subsequente, não consegue se reeleger, perdendo, consequentemente, o mandato. Analise as consequências processuais da perda do mandato para a ação penal ,no que se refere à competência, levando em conta as fases processuais e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Resposta em até 15 linhas.

 

Na ação de exibição de documentos existe interesse de agir na hipótese em que o autor não tenta previa e extrajudicialmente obter do réu os respectivos documentos? A depender de o réu exibi-los ou não em contestação, quem será responsável pelos honorários advocatícios e custas? Máximo de 15 linhas.

 

Interesse superior da criança/adolescente: origem e conteúdo jurídico. Resposta em até 20 (vinte) linhas.



 

Diferencie Direito Internacional de Direito Transnacional. Na sequência, disserte sobre os sujeitos de direito internacional. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

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