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Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 10.2015

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Sentença Estadual - Rodada 10.2015

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Sentença Federal - Rodada 10.2015

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PGE/PGM - Rodada 10.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 09.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 09.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 08.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 08.2015

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Sentença Federal - Rodada 08.2015

Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2015

RUAN estava viajando de férias para uma cidade no Paraguai, próxima à fronteira com o Brasil, em fevereiro de 2008. No shopping da cidade comprou uma arma de pressão por ação de gás comprimido (espingarda de chumbinho) por R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ingressou no território nacional sem pagar os tributos devidos, equivalentes a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Como passava por dificuldades financeiras e para fazer as suas compras mensais no supermercado, RUAN resolveu utilizar a arma de gás comprimido para assaltar o ônibus que sempre “pegava” para voltar para a sua casa. Aguardou até o momento que estava apenas ele e o cobrador e anunciou o assalto, pois sabia que além do dinheiro pessoal que o cobrador possuía na carteira (R$ 58,00), ele guardava R$ 9.900,00 (nove mil o novecentos reais) apurados em todo o dia de trabalho no coletivo da Empresa Bom Transporte S/A. Com o dinheiro RUAN comprou um farto supermercado para a sua família. No dia seguinte ao assalto ele foi preso em sua residência, pois o “cobrador” havia reconhecido RUAN e a polícia chegou facilmente à sua modesta casa.

Concluído o Inquérito Policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra RUAN pelos crimes de Roubo qualificado pelo emprego de arma, em concurso formal, pois foram atingidos o patrimônio da Empresa e do “cobrador”, além do delito de contrabando, pois RUAN confessou na polícia a maneira como ingressou com a arma em território nacional.

Citado, RUAN não apresentou defesa no prazo legal. Em virtude disso, o Magistrado competente determinou a intimação da Defensoria Pública para promover a defesa do acusado. O Defensor Público formulou pedido de requisição de réu preso para entrevista pessoal, com a finalidade de subsidiar a elaboração de resposta à acusação.

Tal pedido foi negado pelo Magistrado.

Diante disso, a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação aduzindo, em síntese: 1) cerceamento de defesa, diante da impossibilidade de audiência prévia com o acusado; 2) inépcia da denúncia, por ausência de fundamentação na inicial acusatória e; 3) estado de necessidade, pois o delito foi praticado para apurar dinheiro necessário à compra de alimentos para a família. Ao final da resposta, postulou a extinção prematura do Processo criminal.

O Juiz indeferiu o pedido da defesa e designou audiência de instrução e julgamento, que deveria ser realizada por meio de videoconferência. Em setembro de 2008, diante de uma câmera que transmitia ao Juiz imagens e som do acusado, RUAN confessou os fatos narrados na inicial acusatória, mas alegou que os praticou para satisfazer a fome dos seus filhos.

Após a apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos pelo Ministério Público, o Magistrado intimou a Defensoria Pública para apresentação da peça adequada. A defesa reafirmou a nulidade decorrente do cerceamento de defesa e, no mérito, postulou pela desclassificação do crime de contrabando para o de descaminho e a imediata aplicação do princípio da insignificância, pois os valores subtraídos no assalto somados à importância sonegada são inferiores ao limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto para aplicação da bagatela. Além disso, requereu fosse reconhecido o estado de necessidade, com a aplicação da excludente de antijuridicidade ao caso. Ao final, argumentou que não reconhecido o direito à absolvição, não haveria fundamento para a aplicação da qualificadora da arma de fogo, pois se tratava de uma arma de pressão por ação de gás, bem como que inexistiam os requisitos legais para o reconhecimento de concurso formal no delito contra o patrimônio.

O Magistrado de primeiro grau não acolheu as teses da defesa e condenou o acusado nos moldes apontados pelo Ministério Público. Ademais, afastou a incidência da atenuante da confissão, ao argumento de que na verdade ocorreu uma confissão qualificada. O Defensor foi intimado pessoalmente em 04/02/2015 do inteiro teor da sentença. Na qualidade de Defensor Público de RUAN apresente o recurso cabível para a adequada defesa dos seus interesses. O recurso deve ser interposto no último dia do prazo legal. Utilize no máximo 100 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2015

Paulo Roberto e Belchior e foram investigados pela prática de várias condutas subsumíveis ao tipo penal de estelionato, ocorridas nos municípios de Caçador e Luzerna/SC. Foram ouvidas as vítimas, apreendidos documentos e obtidos circuito das câmeras de segurança dos estabelecimentos onde foram aplicados os golpes. Interrogados em sede policial, ambos os investigados negaram a ocorrência dos fatos e de sua autoria.

O MPSC ofereceu denúncia em desfavor dos indiciados perante o juízo de Caçador, local onde ocorreu a maior parte dos delitos, arrolando as vítimas como testemunhas.

Os réus ofereceram defesas genéricas, negando a autoria dos fatos e arrolando testemunhas residentes em Caçador. O magistrado negou a absolvição sumária dos réus, determinou a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas residentes em Luzerna, com prazo de 90 dias para cumprimento, e designou audiência de instrução e julgamento para dali a quatro meses.

No dia da AIJ, a defesa de Belchior protestou contra a realização do ato, uma vez que ainda não havia sido restituída a carta precatória, pelo que seriam ouvidas as testemunhas de defesa antes das de acusação, inversão esta incompatível com o princípio da ampla defesa. O juiz indeferiu o pleito e realizou o ato processual, colhendo os depoimentos das testemunhas e passando ao interrogatório dos réus. Paulo Roberto optou por permanecer em silencio. Belchior, por sua vez, negou sua participação nos fatos, afirmando, todavia, saber que Paulo Roberto havia, de fato, praticado as condutas narradas na denúncia.

Na fase processual do art. 402 do CPP, a defesa de Paulo Roberto requereu a oitiva de Belchior como informante, afirmando que se tratava de fato novo surgido no curso da instrução, diligência indeferida pelo magistrado.

Prolatada sentença condenatória, ambos os réus interpõe apelação alegando error in procedendo, cerceamento de defesa e violação ao princípio da ampla defesa.

Elabore arrazoado em resposta.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 10.2015

Peter Häberle, nascido em 13 de maio de 1995, em Göppingen, Alemanha, detentor da cidadania brasileira (art. 12, I, b, da CF/88), veio ao Brasil acompanhar os jogos de futebol da seleção de seu país de nascimento, no mundial da modalidade, ocorrido em julho de 2014, tendo ficado hospedado em um albergue localizado no bairro do Acari, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Como não dispunha de recursos financeiros suficientes para acompanhar os jogos da seleção alemã, resolveu recolher sucatas nos lixões da capital fluminense e vendê-las, para angariar recursos financeiros suficientes à compra dos ingressos. Passado o evento, o Senhor Häberle, diante do sucesso de suas vendas e da afeição pelo Brasil, onde nunca estivera, decidiu abrir uma empresa de comércio de sucatas, em que figura como sócio majoritário, denominada Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição Sucateada LTDA, tendo contratado oito funcionários, sete alemães e um brasileiro, chamado Rubinho, que figurou no contrato social como sócio minoritário (1% das quotas sociais). Nesse passo, em agosto daquele ano, sua empresa sagrou-se vencedora de procedimento licitatório, do tipo menor preço, para o fornecimento de sucatas de aço à prefeitura da capital fluminense, que, em contrato de mútuo feneratício firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES – empresa pública federal), pretendia estocar o referido material, para que fosse utilizado na produção de cercas protetoras de árvores plantadas em espaços públicos municipais na zona sul da cidade, no âmbito do programa de urbanização denominado “Rio 100%”. No entanto, durante a execução do objeto contratual, constatou-se que, além de sucata de aço, diversos outros materiais foram misturados aos lotes, como areia, pedras e madeiras, dentre outros, alterando a qualidade e a quantidade do produto a ser entregue, comprometendo, assim, os sistemas operacional e produtivo das referidas cercas. Nesse passo, Häberle foi indiciado pela autoridade policial federal como incurso nas sanções do art. 171, § 2º, IV, do código penal. Durante seu interrogatório, negou a prática de qualquer ato irregular referente à execução contratual, sendo que a entrega das sucatas de aço era de responsabilidade do seu sócio brasileiro que disponibilizava os lotes ao servidor da administração municipal chamado Antônio, cabendo ao indiciado e aos demais empregados de nacionalidade alemã apenas a compra e o recolhimento da matéria-prima nos lixões. Sem mais diligências, o inquérito foi relatado e encaminhado ao juízo criminal da 100ª vara da seção judiciária do Rio de Janeiro, que abriu vista ao Ministério Público. Em seguida, Häberle e Rubinho foram denunciados conforme a capitulação típica atribuída ao fato pela autoridade policial. Durante seus interrogatórios, Häberle confirmou as afirmações que fez em âmbito inquisitorial; Rubinho negou veementemente qualquer participação nos fatos, sendo que sua defesa fez juntar aos autos cópia do documento comprobatório de sua diplomação como deputado estadual, o que ocasionou o desmembramento do feito. O MPF, por ter recibo espontaneamente da Secretaria da Receita Federal (SRF), fez a juntada dos autos de procedimento administrativo fiscal, instaurado para apurar eventual irregularidade contábil na empresa de Häberle. Por outro lado, apurou-se que o réu fora preso, em fevereiro de 2014, por participar de manifestação contra o denominado estado islâmico em Berlim, onde foi acusado de dano ao patrimônio público, tendo, no entanto, realizado transação penal e cumprido, em abril do mesmo ano, pena alternativa de restauração do jardim de uma praça da capital alemã. Instada a se manifestar, a defesa de Häberle quedou-se inerte quanto às provas documentais produzidas pela acusação. Após a juntada aos autos do documento oriundo da diligência ministerial, o juízo federal, entendendo desnecessária a audiência de instrução e julgamento, abriu vista dos autos às partes para apresentação de memoriais. O Ministério Público Federal pugnou pela condenação de Häberle nas sanções do art. 171, § 2º, IV, c/c arts. 61, I, e 63, do código penal, requerendo, ainda, que se condicionasse a eventual progressão de regime prisional à reparação do dano causado à administração pública (art. 33, § 4º, do CP). Em seguida, os autos foram encaminhados, por remessa, à DPU, em 06 de março de 2015 (sexta-feira), para a indicação de Defensor para atuar na defesa de Häberle, pois o advogado dativo nomeado pelo juízo para essa missão renunciou ao encargo sem apresentar nenhuma manifestação escrita anterior.
Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal a quem o caso fora distribuído, elabore a peça processual que entenda adequada, diversa de habeas corpus. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa. Date a peça no último dia do prazo de interposição para a Defensoria Pública, considerando todos os períodos de segunda a sexta-feira como dias de expediente regular na Seção Judiciária da capital do Rio de Janeiro. Fundamente suas alegações.

 

Sentença Estadual - Rodada 10.2015

EMAGIS – RODADA 10.2015 – SENTENÇA ESTADUAL:

Propomos aos alunos a resolução da prova de sentença penal aplicada no concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Edital 3/2013). Segue o enunciado:

“Brito Saraiva, indivíduo sem profissão definida, que ostenta condenação criminal transitada em julgado em 19.08.2011, e que ganha a vida de modo informal vendendo mercadorias diversas na cidade de São Francisco do Sul, tendo encontrado ocasionalmente com Roberto Parede e Carlos Madeira, comentou-lhes que compra, para revender, qualquer objeto de valor comercial.

No dia 20 de abril de 2013, por volta das 23h, na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul, visando repassar bens e produtos a Brito Saraiva, Roberto Parede, que possui condenação por fato ocorrido no dia 14.05.2006 e com trânsito em julgado em 11.05.2012, e Carlos Madeira, que possui condenação por fato ocorrido no dia 21.03.2008 e com trânsito em julgado no dia 25.04.2013, após escalarem um muro de 2 metros de altura e violar uma janela, adentraram na residência da família Pedroso, onde permaneceram por 6h. Dominados, amarrados e amordaçados, Paulo e Lívia Pedroso, bem como o filho Paulo Junior, de 9 anos de idade, foram mantidos sob a mira de arma de fogo empunhada por Carlos, ao tempo em que Roberto explorava a casa em busca de objetos e valores para subtração.

Em momento de descuido na vigilância, Paulo Pedroso conseguiu se desvencilhar das amarras, entrando em luta corporal com Carlos. Empós trocarem alguns socos e pontapés, Carlos desferiu uma violenta coronhada na cabeça de Paulo, o que provocou seu desfalecimento e intenso sangramento.

Amealhadas jóias, aparelhos eletrônicos (tv de led, notebook, dois celulares, tablet, vídeogame, quatro relógios importados, blu ray e uma coleção de selos) e U$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), Carlos e Roberto deixaram o local, levando consigo os produtos subtraídos, não sem antes trancar Paulo, Lívia e Junior num banheiro da casa, sem acesso a qualquer meio de comunicação, os quais foram libertos somente pela manhã, quando a empregada doméstica da família chegou ao domicílio.

Com afundamento de crânio e formação de coágulo, Paulo foi internado na unidade de terapia intensiva de nosocômio particular; contudo, em razão dos ferimentos sofridos, agravados pela ausência de socorro imediato, veio a óbito 13 dias após o fato.

No dia seguinte, na cidade e Comarca de Araquari, Roberto Parede e Carlos Madeira, desta feita na companhia de Natan Presto e Marco Loro, que não ostentam registros criminais, abordaram Altamiro Fortes quando ele estacionava seu carro em uma via pública. Rendida, mediante o emprego de um revólver calibre .38, com numeração raspada, portado por Marco e que estava na sua posse há mais de 1 (um) ano, a vítima Altamiro Fortes foi obrigada a dirigir-se até uma agência bancária e a sacar o saldo e o limite de sua conta, no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo, empós, trancafiada no portamalas do automotor.

Após deixarem a agência bancária, Roberto, Carlos e Natan desembarcaram do veículo, dois quilômetros à frente, repartiram os valores auferidos e ordenaram a Marco que prosseguisse sozinho para libertar a vítima e abandonar o automotor.

Depois de rodar por aproximadamente 2h, em local ermo, no interior do município e Comarca de Joinville, a vítima Altamiro Fortes, subjugada por Marco, mediante o uso de revolver, foi obrigada a permitir a prática de coito anal, sofrendo, em razão disso e das agressões com socos e pontapés perpetradas para vencer sua resistência, lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por 45 (quarenta e cinco) dias, segundo exames, inclusive complementares, levados a efeito.

O veículo foi abandonado e a vítima foi socorrida pelo SAMU, iniciando a Polícia Militar, de forma imediata, buscas para localização dos agentes.

Pouco tempo depois, no município e Comarca de Joinville, Roberto, Carlos, Natan e Marco, já reunidos novamente, foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal, que montou uma barreira em virtude do relato da vítima Altamiro Fortes, quando transitavam pela BR 101 em um veículo GM/Astra, de origem lícita e devidamente documentado em nome de Carlos.

Procedida a revista pessoal, em poder de Marco, na cintura, foi encontrado o revólver calibre .38, com numeração raspada, utilizado para render a vítima Altamiro Fortes.
No interior do veículo foram encontrados a tv de led, o notebook, os dois celulares e os dólares subtraídos da família Pedroso, assim como parte do dinheiro que a vítima Altamiro Fortes sacou na agência bancária.

Ainda, no interior do veículo, no console central, foi encontrado um invólucro contendo 120g (cento e vinte gramas) de maconha; no banco em que Marco estava sentado encontrou-se 6 (seis) papelotes contendo em cada um cerca de 1g (um grama) de cocaína; no portaluvas havia uma balança de precisão, um rolo de papel alumínio, um prato pequeno e uma lâmina de barbear utilizada para fracionar crack; no banco em que Roberto estava sentado encontrou-se um pote plástico contendo 136 (cento e trinta e seis) pedras de crack embaladas individualmente em papel alumínio e prontas para o consumo; no banco em que Natan estava sentado encontrou-se um pote plástico contendo 50 (cinquenta) comprimidos de ecstasy.

Efetuada a apreensão do revólver calibre .38 com numeração suprimida, dos bens e valores subtraídos das vítimas, das substâncias entorpecentes e petrechos e também do veículo de propriedade de Carlos, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante e deduziu representação de prisão preventiva dos autuados, encaminhando o procedimento, a seguir, ao juiz criminal da Comarca de Joinville. No procedimento, a autoridade policial restituiu às vítimas os bens e valores recuperados, mantendo a apreensão da arma de fogo, das drogas e petrechos e do veículo.

O Promotor de Justiça oficiante no juízo criminal da Comarca de Joinville ofereceu denúncia contra todos os envolvidos nos fatos ilícitos acima relatados.
No curso da ação penal, a modo e tempo oportuno, a defesa dos réus deduziu exceção de incompetência questionando a tramitação do feito na Comarca de Joinville.

Na fase instrutória, Roberto admitiu que ingressou na residência da família Pedroso em companhia de Carlos; contudo, negou ter agredido a vítima Paulo, disse que não tem qualquer responsabilidade pelas lesões que ela sofreu, e falou que sua participação na subtração foi irrisória.

Quanto ao fato envolvendo a vítima Altamiro Fortes, todos os réus negaram sua prática. Ainda, Roberto, Carlos e Natan comprovaram, por meio de filmagem de câmera de vigilância, que no instante em que a vítima Altamiro Fortes sofreu a violência sexual eles estavam no interior do Bar do Genésio.

Todos os réus disseram que as drogas apreendidas eram para o seu consumo, e que as adquiriram momentos antes da abordagem com a finalidade de realizarem uma festa.
As vítimas Paulo Junior e sua mãe Lívia Pedroso efetuaram o reconhecimento pessoal de Roberto e de Carlos.

Altamiro Fortes apontou Roberto Parede, Carlos Madeira, Natan Presto e Marco Loro como os agentes que lhe renderam, assim como identificou o último como aquele que praticou a violência sexual.

Também foram inquiridas 3 (três) testemunhas. A primeira delas, socorrista do SAMU (José Um), narrou a situação em que encontrou Altamiro Fortes, descrevendo suas lesões aparentes e o abalado estado emocional em que se encontrava. As outras duas, policiais rodoviários federais (Pedro Dois e João Três), relataram a abordagem e descreveram a arma, os bens, as drogas e petrechos apreendidos.

Todos os réus apresentaram alegações finais, à exceção de Roberto Parede, cujo defensor constituído deixou fluir inaproveitado o prazo.

Ao término da instrução processual, e antes da sentença, aportou aos autos a competente certidão atestando que Natan Presto nasceu no dia 23 de abril de 1995.

O candidato deverá elaborar sentença contendo todos os requisitos previstos no art. 387 do Código de Processo Penal, bem como determinar as providências legais e administrativas cabíveis em relação ao que consta na tese. As questões processuais mencionadas deverão ser examinadas e decididas de acordo com a técnica e o rito processual a ser observado”.

 

Sentença Federal - Rodada 10.2015

Trata-se de mandado de segurança individual, impetrado por Florêncio contra ato de lavra do Reitor da Universidade Federal do Pará, almejando, em sede liminar e definitiva, anular a notificação por ele recebida para que, nos termos do art. 133 e seguintes da Lei nº. 8.112/90, opte por um dos cargos acumulados de médico do Estado ou de professor universitário e ainda para que devolva os valores por ele percebidos nos últimos cinco anos de exercício simultâneo das duas funções, cessando-se imediatamente a cobrança.

Em sua petição inicial, o impetrante aduz que exerceu ao longo dos últimos dez anos, cumulativamente, os cargos de médico da rede estadual, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e de professor da Universidade Federal, sem dedicação exclusiva, também com jornada de 40 (quarenta) horas, nunca tendo sido advertido ou punido pela administração. Relata que existe compatibilidade de horários entre os dois cargos, uma vez que as suas aulas se concentram no período noturno, jamais tendo havido prejuízo quer à docência, quer ao atendimento no posto de saúde estadual.

Após instauração de procedimento por parte do Tribunal de Contas da União, relata que a Universidade determinou-lhe a cessação do exercício cumulativo, bem como o ressarcimento da quantia recebida, no prazo de trinta dias, embora devesse saber da situação de acumulação, já que os cargos são públicos. Assevera que recebeu os valores de boa-fé e que a Constituição Federal não determina jornada específica de trabalho, no caso de acumulação lícita de cargos públicos.

Por fim, sustenta a ilegalidade do ato emanado da Reitoria. No seu entender, a Universidade não pode lhe ordenar a opção por um dos cargos pela impossibilidade hipotética de acumulação, sendo obrigatória a demonstração da sua ineficiência no serviço, o que não consta no processo administrativo.
Foram juntados os seguintes documentos: i) termo de posse nos cargos públicos e publicação das nomeações no diário oficial; ii) grade horária da Universidade (Memorando n.  023/2015) com demonstração de que as suas aulas são ministradas de segunda a quinta-feira, no período noturno; iii) declaração da Chefia do Posto de Saúde de que labora de segunda a sexta-feira nos períodos matutino e vespertino; iv) avaliação de desempenho no cargo de professor com nota satisfatória; v) ficha funcional sem nenhum assentamento de processo administrativo; vi) cópia integral do processo administrativo sumário para opção por um dos cargos.

Os pedidos finais são de anulação da notificação de modo a que o impetrante continue no exercício dos dois cargos simultaneamente e de que seja cessada a cobrança, vedando-se a tentativa de devolução dos valores recebidos.

Notificada, a autoridade coatora defendeu, preliminarmente, que não existe prova pré-constituída das alegações, devendo o impetrante socorrer-se das vias ordinárias.

No mérito, aventou que existe parecer vinculante no sentido de que a jornada dos servidores federais em acumulação de cargos não pode exceder 60 (sessenta) horas semanais. Defendeu que é necessária a pausa para descanso e que o regime do professor é de 40 (quarenta) horas semanais. Referiu ainda que, malgrado o professor exerça bem suas funções, o Tribunal de Contas da União reputa ilegal a acumulação pretendida no patamar de jornada de 80 horas semanais, sendo indiferente a discussão sobre o rendimento profissional. Por derradeiro, sufragou que os valores recebidos por força de uma acumulação ilegal importam enriquecimento ilícito, devendo ser devolvidos à administração.

A medida liminar foi indeferida, fundamentando o magistrado que não havia urgência que justificasse não se aguardar o curso do processo.

Citada, a Universidade ingressou no feito e, em contestação, reiterou os termos das informações do Reitor.

O Ministério Público Federal deixou de se manifestar, aduzindo tratar-se de conflito meramente individual.

Autos conclusos.

Adote o relatório deste caso hipotético para a construção de uma sentença. Boa prova.

 

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 1

Fixada a pena-base acima do mínimo legal ao tráfico de drogas em sentença que pesou negativamente as circunstâncias do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, pode ser negada a incidência do percentual máximo de diminuição do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006, também com base no art. 42? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 2

A base de cálculo para definir uma doação como inoficiosa toma como parâmetro o patrimônio do doador na data da prática do contrato ou na do óbito? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 3

Beltrano, servidor público,em ação penal  , é afastado cautelarmente de suas funções,com base no art. do 319,VI, do CPP. Diante de tal fato, impetra habeas corpus no Tribunal competente. Pergunta-se: é o habeas corpus processualmente cabível em tal situação? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 4

Discorra sobre o prazo prescricional das pretensões indenizatórias por “desapropriação indireta” movidas em face da Fazenda Pública. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 4

Analise os seguintes aspectos relativos ao licenciamento ambiental: (i) distinção em relação à licença de direito administrativo; (ii) admissibilidade da licença ambiental tácita em nosso ordenamento; (iii) reconhecimento, ou não, da competência fiscalizatória exclusiva do ente responsável pelo licenciamento. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 10.2015

Fixada a pena-base acima do mínimo legal ao tráfico de drogas em sentença que pesou negativamente as circunstâncias do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, pode ser negada a incidência do percentual máximo de diminuição do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006, também com base no art. 42? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

A base de cálculo para definir uma doação como inoficiosa toma como parâmetro o patrimônio do doador na data da prática do contrato ou na do óbito? Máximo de 15 linhas.

 

Beltrano, servidor público,em ação penal  , é afastado cautelarmente de suas funções,com base no art. do 319,VI, do CPP. Diante de tal fato, impetra habeas corpus no Tribunal competente. Pergunta-se: é o habeas corpus processualmente cabível em tal situação? Resposta em até quinze linhas

 

Discorra sobre o prazo prescricional das pretensões indenizatórias por “desapropriação indireta” movidas em face da Fazenda Pública. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Analise os seguintes aspectos relativos ao licenciamento ambiental: (i) distinção em relação à licença de direito administrativo; (ii) admissibilidade da licença ambiental tácita em nosso ordenamento; (iii) reconhecimento, ou não, da competência fiscalizatória exclusiva do ente responsável pelo licenciamento. (máximo 15 linhas)

 

Objetivas - Rodada 10.2015

(Emagis) A propósito do âmbito de proteção dos direitos fundamentais e das restrições aos direitos fundamentais, atento(a) aos ensinamentos consolidados na doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos direitos e garantias fundamentais, além das garantias institucionais, atento(a) aos ensinamentos consolidados na doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Organização do Estado, considerados os dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedado, em regra, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter relação de aliança com igrejas.
II – A denominada faixa de fronteira tem até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres.
III – É vedada a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao poder dos estados membros e do DF para editar normas, indique a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do STF:

 

(Emagis) Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial do atributo auto-executoriedade do ato administrativo e das prerrogativas da Administração Pública  julgue os seguintes itens:
I. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
II. A propriedade Imóvel registrada a em nome de particular e situada em terreno de marinha, pode ser oposta à União, pois pelo princípio do federalismo e como os entes federativos não podem negar fé aos documentos oficiais uns dos outros, e o regime de cartórios de imóveis trata de delegação oficial do estado que confere ao tabelião fé pública, quaisquer entes públicos e privados estão obrigados pelos assentos de propriedade ali lavrados.
III. É pacífico na jurisprudência do STJ que o poder público pode determinar com base na autoexecutoriedade a demolição de obra já construída e que traga reflexos negativos para o meio ambiente.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre a prescrição da pretensão indenizatória da Fazenda Pública contra particular que lhe tenha causa dano, considerada especificamente ação ajuizada pelo INSS contra particular causador da morte de segurado, para reaver os valores despendidos pela autarquia previdenciária no pagamento da pensão por morte, observada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a demarcação de terrenos da União para regularização fundiária de interesse social, considerados os dispositivos do Decreto-lei 9.760/1946, especialmente as inovações trazidas pela Lei 11.481/2007, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que a regularização fundiária seja considerada de interesse social deverá atender famílias com renda familiar não superior a 5 salários mínimos.
II – Havendo registro anterior de propriedade da região a ser demarcada, deve ser notificado por edital o titular do domínio. 
III – Havendo impugnação ao pedido de registro do auto de demarcação e não havendo acordo entre a União e o impugnante, deve a questão ser dirimida pelo juízo competente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as certidões negativas, considerados os dispositivos do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Uma vez efetivada a penhora em execução fiscal, ainda que de bem cujo valor é inferior ao do crédito em cobrança, torna-se cabível a expedição de certidão positiva com efeito de negativa.
II – Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste créditos em curso de cobrança executiva na qual tenha sido efetivada penhora. 
III – Estipula o CTN o prazo de 10 dias, contado da entrada do requerimento na repartição fazendária, para a expedição da certidão negativa, quando cabível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento de sentença e aos honorários advocatícios, e atendendo ao que define a jurisprudência consolidada do STJ e do plenário do STF, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre o redirecionamento da execução fiscal, ajuizada contra a pessoa jurídica, para seus sócios administradores, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera por si só a responsabilidade do sócio-gerente.
II – Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pela sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação ao estatuto ou à lei.
III – Rezando o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, ser pessoal a responsabilidade do sócio, caso a este redirecionada a execução fiscal ajuizada contra a pessoa jurídica, fica esta excluída da responsabilidade pelo débito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a impenhorabilidade do bem de família, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos da Lei 8.009/1990, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os honorários advocatícios contratuais e seu reflexo na execução em juízo do crédito principal, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que sejam decotados, pelo juiz, do crédito principal devido ao constituinte o valor dos honorários contratuais por este devidos ao advogado, deve este promover a juntada ao processo do contrato de honorários antes do início da execução do crédito principal.
II – Uma vez juntado pelo advogado ao processo de execução o contrato de honorários, fica o constituinte impedido de renunciar ao crédito principal, sob pena de a renúncia afetar indiretamente o crédito a que faria jus o causídico.
III – Diferentemente dos honorários contratuais, os sucumbenciais não podem ser executados de forma autônoma pelo advogado.
Estão INCORRETAS as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Acerca da desconsideração da personalidade jurídica segundo o STJ, julgue os itens a seguir:
I - O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do Código Civil;
II - A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária falida que tenha sido decretada em decorrência de fraude contra a massa falida não implica, por si só, o afastamento da impenhorabilidade dos bens de família dos sócios;
III - A pessoa jurídica tem legitimidade para impugnar decisão interlocutória que desconsidera sua personalidade para alcançar o patrimônio de seus sócios ou administradores, desde que o faça com o intuito de defender a sua regular administração e autonomia, sem se imiscuir indevidamente na esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da lide, por força da desconsideração;
IV - O juiz pode determinar, de forma incidental, na execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade.
São corretas:

 

(Emagis) – Sobre nulidade das cláusulas contratuais, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A nulidade de cláusula contratual abusiva invalida, em regra, o contrato no qual inserida.
II – É nula cláusula contratual que institua prazo de carência para resgate antecipado dos valores aplicados em título de capitalização.
III – Nos contratos de adesão, as cláusulas que limitem o direito do consumidor devem ser redigidas com destaque.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a prescrição penal, assinale a opção incorreta, consoante o Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) No que se refere ao trato dos crimes de posse e porte de armas e munições pela jurisprudência dos tribunais superiores, indique os itens corretos:

 

(Emagis) Sobre o crime de violação de direito autoral (CP, artigo 184), avalie as assertivas que seguem.
I – Procede-se mediante ação pública condicionada à representação se o sujeito ativo expõe à venda, com intenção de lucro, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor.
II – Para a constatação da materialidade de delito consistente em guarda, com intenção de lucro, de centenas de cópias de obra intelectual ou fonograma reproduzidos com violação de direito de autor, necessária é, segundo o STJ, a realização de perícia  em cada um dos CD’s e DVD’s apreendidos, com a catalogação de cada uma das obras e respectivos autores alvos da falsificação.
III – Descabe a colocação dos objetos da falsificação apreendidos em depósito sob responsabilidade dos titulares dos direitos de autor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da execução penal, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à apelação no processo penal, indique a alternativa correta:

 

(Emagis) – Sobre a emendatio libelli, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ocorrer em julgamento, em segunda instância, de recurso exclusivo da defesa, desde que não haja majoração da pena.
II – Em julgamento de recurso exclusivo de defesa, haverá reformatio in pejus quando, a despeito de procedida emendatio sem que haja alteração quantitativa da pena a ser cumprida, surja para o réu possibilidade de execução penal mais gravosa.
III – Não é necessário, na redação do CPP, sejam as partes intimadas antes que o juízo proceda à emendatio libell. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a produção de provas em processo penal suspenso após a citação por edital do réu, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal produção probatória é cunhada pelo Código de Processo Penal de antecipada, devendo ser fundamentada na consideração pelo juiz de ser urgente a necessidade de produção de referido segmento instrutório.
II – Segundo o STJ, a urgência na produção probatória não pode pautar-se exclusivamente no decurso do tempo.
III – Segundo o STJ, a urgência na produção probatória não é verificada na necessidade de colher o depoimento testemunhal de agente da segurança pública que tenha vivenciado os fatos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União, avalie as assertivas que seguem.
I – O afastamento do defensor para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública da União independe da conclusão do estágio probatório.
II – É prerrogativa do membro da Defensoria Pública da União ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, local e horário previamente ajustados com a autoridade competente.
III – É vedado ao membro da Defensoria Pública da União exercer atividade político-partidária enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os órgãos integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), especificamente o CONAMA e o IBAMA, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito das normas constitucionais concernentes ao Direito Eleitoral, observada especialmente a jurisprudência sedimentada pelos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – No âmbito da Proteção Internacional dos Direitos Humanos e especificamente sobre “Os Pactos de Nova York de 1966”, marque alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a aposentadoria especial, atento(a) aos dispositivos da Constituição Federal, ao dispositivos da legislação previdenciária, à jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e à recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

PGE/PGM - Rodada 10.2015

Marcos, domiciliado na comarca X, propõe ação demarcatória em face do Estado Y e outros proprietários confiantes, visando aviventar os limites de seu imóvel, localizado na zona rural do município-sede da Comarca X, que faz divisa com a Bolívia.

Antes do Estado Y ser citado, os proprietários confiantes contestaram a lide, acusando Marcos de não apresentar título de propriedade do imóvel válido, mas mero contrato de compra e venda firmado com Tupi, índio que, se vivo fosse à época da propositura da lide, contaria 130 (cento e trinta) anos, lavrado na década de 60 (sessenta). Acusam-no, também, de esbulhar seus imóveis, apesar de não apresentarem, da mesma forma, certidão de inteiro teor da matricula destes, mas apenas termo de posse lavrados na década de 70 (setenta).

O Município Z, município-sede da comarca, também atravessa petição, aduzindo oposição à lide referida, sob o fundamento de que sua Lei Orgânica lhe havia concedido a propriedade de todas as terras devolutas encontradas em sua área rural, e apontando o imóvel cuja demarcação é postulada nos autos como incluído em tal categoria.

A União, por outro lado, também se opõe à lide, informando que parte do imóvel é de sua propriedade, e reclamando tanto contra o esbulho desta parte como da necessidade de incluí-lo nos limites do imóvel disputado.

Você é o Procurador do Estado Y responsável pela defesa deste nos autos. Promova-a por meio da peça que considerar cabível, fundamentando-a.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 09.2015

Estrabão Benevenuto é representante comunitário da favela do Papoco em Vera Estrela, tem conta na Caixa Econômica Federal. No dia 12 de agosto de 2009, em viagem internacional que fazia patrocinado pela ONG internacional de conservação de tradições de populações isoladas urbanas, ele que, além de líder comunitário, é catador de lixo,  teve sua carteira de cédulas furtada. Dentro estava o cartão da CEF. Logo que notou o problema, Estrabão entrou em contato com a CEF por telefone e pediu que o cartão fosse bloqueado. Depois disso foram realizados saques no valor de dez mil reais no cheque especial, ou seja, com juros de dez por cento ao mês. O limite estendido de saque tinha sido implementado porque Estrabão receberia uma doação da ONG em sua conta para ajudar a construir a sede da associação.

Chegando ao Brasil, Estrabão percebeu o problema e foi a uma agência da CEF, ali o gerente garantiu que o valor seria extornado de sua fatura. Algum tempo depois e como havia sete mil reais pertencentes à associação na referida conta corrente, a CEF,  voltou a cobrar o valor de Estrabão, sacou os sete mil reais  e lançou o nome dele no cadastro de inadimplentes pelos supostos três mil reais que faltavam.

Os associados acharam que Estrabão se apoderara dos valores e seus opositores deram notícia de apropriação indébita na delegacia de Vera Estrela.

Estrabão pediu ajuda a DPU que intentou ação no juizado especial de Vera Estrela, pedindo dano material e moral.

Em contestação a Caixa argumentou que a parte autora não comprovou que o banco teria contribuído, omissiva ou comissivamente, para os danos moral e material alegados, não podendo, portanto, ser responsabilizada. Já que não foi à CEF que foi comunicado o furto internacional, mas à CEF atendimento empresa afiliada que não repassou a informação adequadamente. Tampouco poderia ser responsabilizada por inquérito penal, que não gera dano moral por ser um ônus a que todos devem se submeter e cuja a notícia não partiu da CEF. A CEF afirmou inclusive que a culpa teria sido exclusiva da parte autora, por ter negligenciado o seu dever de cuidar do cartão e de sua senha pessoal.

O juiz federal entendeu que de fato a CEF não teria responsabilidade sobre os danos, pois para além de toda a argumentação que deduziu, o réu esqueceu de provar que não teria guardado a senha junto com o cartão do banco.

A DPU foi intimada da sentença no dia 26 de fevereiro de 2015. Impetre a peça cabível, máximo de 90 linhas. Times New Roman.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 09.2015

José Pedro Medeiros, menor impúbere com 12 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, representado por sua mãe Maria Marta Medeiros, ingressou, em 10.01.2014, com ação de alimentos em face de seu pai, José Alfredo Medeiros, alegando, em síntese, que: a) é filho do requerido; b) o requerido não vem cumprindo com seu dever de pai e só contribui esporadicamente para sua mantença; c) sua genitora é professora e percebe salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais); d) o requerido há 03 (três) meses assumiu o cargo de oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás e passou a receber R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais de remuneração; e) o requerido é solteiro e reside com os genitores dele; f) suas despesas mensais, com alimentação e educação, são em torno de R$ 1.000,00 (mil reais).

Requereu a fixação de alimentos provisórios no equivalente a 20% dos proventos brutos do requerido e, ao final, a sua confirmação.

Em decisão de fls. 13/13v, o MM. Juiz da 6ª Vara de Família de Brasília fixou os alimentos provisórios no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração bruta do requerido.

Em audiência de conciliação realizada conforme termo de fls. 21/22 o requerido compareceu, mas não concordou com os pedidos do requerente.

Em sua peça de defesa, ele alegou, em suma, que: a) em outra ação de alimentos, que tramitou na comarca de Planaltina/GO, em 26.10.05, já tinha sido fixados os alimentos em 30% do salário mínimo; b) assim, o Juízo da 6º Vara de Família de Brasília seria incompetente diante da prevenção do Juízo da Comarca de Planaltina/GO; b) a referida ação que tramitou em Planaltina/GO transitou em julgado; c) qualquer decisão aumentando os alimentos fixados pelo Juízo de Planaltina/GO violaria a coisa julgada.

Os autos foram enviados ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peça processual que entender cabível, sem acrescentar qualquer fato novo.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2015

LUANA, por meio da Defensoria Pública do Estado X, aforou Ação Declaratória de Maternidade c/c Petição de Herança contra JOSÉ, em que se pretende, em suma: i) o reconhecimento da relação de filiação entre ela e a Sra. FRANCISCA (então esposa do réu), fundada na existência de vínculo socioafetivo, com a manutenção de seu assento de nascimento em que consta, como sua mãe, a Sra. PAULA, declarando-se, por conseguinte, seu direito sucessório em relação à sua quota-parte no patrimônio deixado por aquela, cuja partilha já se operou. Narrou a autora que FRANCISCA e PAULA procederam, em conjunto, à denominada “adoção à brasileira”, constando do seu registro apenas uma delas porque não era admitida união homoafetiva pelo ordenamento jurídico nacional. Argumentou que foi criada, como se filha fosse, por ambas as "mães", indistintamente.

Informou a acionante que a relação entre FRANCISCA e PAULA perdurou até o ano de 1982, ocasião em que FRANCISCA casou-se com o Sr. JOSÉ. Três anos depois do início da relação, FRANCISCA e JOSÉ adotaram uma criança, hoje maior de idade, chamada JOSI. Aduziu a demandante que, quando sua mãe PAULA faleceu, passou a morar com a sua outra mãe, FRANCISCA, seu pai, JOSÉ, e sua irmã, JOSI, situação que perdurou até o seu casamento. Diz a autora, ainda, que desde o início da convivência JOSÉ passou a tratá-la como se sua filha fosse. Noticiou, ao final, que, após o falecimento de FRANCISCA, ocorrido em 2007, foi abandonada pelo seu pai, JOSÉ, para que a autora não participasse da partilha dos bens deixados por sua mãe.

O Juiz recebeu a inicial e determinou sua emenda, ao argumento de necessidade de JOSI integrar o pólo passivo.

Após a emenda, os réus foram citados para apresentar contestação.

JOSÉ apresentou contestação e argüiu, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, impugnou os fatos narrados pela autora. JOSI manteve-se inerte. Logo em seguida, PAULA peticiou e postulou a desinação de audiência de instrução e julgamento. O Magistrado negou o pedido de PAULA para marcação de audiência e julgou antecipadamente a lide (art. 330, I, CPC), negando o pedido autoral. Consignou que não se aplicam os efeitos da revelia em relação a JOSI.

Afastou a preliminar ao argumento de que JOSÉ deve figurar como réu da relação jurídica. No mérito, justificou o julgamento desfavorável à autora argumentanto que não restou demonstrado que FRANCISCA pretendeu "adotar" a autora em conjunto com PAULA e, também, no entendimento de que elas não formavam um casal homossexual, como sugere a demandante, pois, posteriormente, a mãe registral casou-se com um homem, com quem formou núcleo familiar próprio. LUANA consignou nos autos o seu ciente de sentença em 03/02/2015.

O Defensor Público que atua no feito foi intimado pessoalmente em 18/02/2015.

Na qualidade de Defensor(a) Público(a), redija a peça processual adequada para a defesa dos interesses de LUANA, abordando especialmente os seguintes aspectos: cabimento recurso; legitimidade passiva ad causam; o termo final para interposição do recurso; aplicação dos efeitos da revelia em relação a JOSI; cabimento de julgamento antecipado da lide; possibilidade de reconhecimento da maternidade de LUANA, inclusive com a manutenção do registro original; direito de LUANA à cota parte mesmo após partilha e outros pontos que repute relevantes para a defesa dos interesses da autora.   

 

PGE/PGM - Rodada 09.2015

A Anatel aplicou multa à concessionária X, exploradora de serviços de telecomunicações. Mantendo-se inerte a empresa em relação ao pagamento da multa, foi ajuizada, posteriormente, execução fiscal, perante a 19ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
No processo de execução, foi determinado, em decisão liminar, bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD em valor suficiente ao pagamento da multa. 
Inconformada, a empresa X interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em acórdão da sua 7ª Turma, deu provimento parcial ao recurso, para aceitar a substituição do bloqueio por bens imóveis ofertados como garantia do crédito em cobrança.
A Anatel, então, apresentou embargos de declaração, suscitando a aplicação dos arts. 9º e 11 da Lei 6.830/80 e 655 do Código de Processo Civil. Os embargos foram desprovidos, sob o argumento de que nada havia a esclarecer.
Na qualidade de Procurador Federal, elabore o recurso adequado para a defesa da Anatel.

 

Ministério Público Federal - Rodada 09.2015

Na sala de atendimento ao cidadão na Procuradoria da República em Paracatu/MG, um grupo de cem pessoas compareceu e alegou ao Procurador da República o seguinte:
a)      São moradores de uma área de terra que se estende até a beira do Rio São Francisco, na zona rural do município de São Gonçalo do Abaeté/MG;
b)      Ocupam a área pacífica e ininterruptamente há seis anos, quando vieram do norte de Minas Gerais, e lá estabeleceram moradia e produção rural de onde tiram seu sustento;
c)      Muitos moradores recebem, desde o início dos trabalhos, recursos do governo federal por meio do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (alguns comprovantes apresentados);
d)      Muitos deles receberam notificação da Superintendência do Patrimônio da União – SPU, órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para que desocupem a área imediatamente, pois avançaram sobre a Linha Média das Enchentes Ordinárias – LMEO do rio federal, terrenos marginais de propriedade da União, que no caso foi medida pela SPU em 15 metros (LMEO de 15 metros);
e)      Não têm a quem recorrer; são pobres; nunca foram donos de imóveis; não há Defensoria Pública num raio de trezentos quilômetros; há dezenas de crianças e idosos lá morando e a produção rural é vendida em feiras na cidade;
f)       A área fica entre duas chácaras que fazem fundo ao rio e os proprietários são pessoas com quem o grupo se relaciona bem;
g)      Foram ao único cartório de registro de imóveis da cidade e obtiveram certidão de que o imóvel não se encontra registrado;
h)      A pedido dos moradores, a SPU fez um levantamento técnico-topográfico subscrito por seu engenheiro que dimensionou a área e sua planta em vinte hectares.
Os depoimentos e os documentos apresentados foram autuados num procedimento preparatório - PP. De posse unicamente das informações acima, elabore você, na condição de Procurador da República, a peça processual, o despacho ou qualquer providência que entenda devida. Enfim, dê uma destinação ao PP. Só consulte a legislação sem comentários ou súmulas. Não estude ou pesquise o tema antes de responder.

 

Discursivas - Rodada 09.2015 - Questão 1

O tombamento de um bem particular gera, em qualquer situação, direto ao pagamento de indenização pelo Poder Público, tendo em vista as restrições impostas ao exercício dos poderes inerentes ao domínio? Justifique. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 09.2015 - Questão 2

(Cespe/TRF/5R/Juiz/2013) O governador do estado W editou medida provisória, disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários, tendo a assembleia legislativa aprovado o referido texto, que foi transformado em lei. O governador do Distrito Federal, seguindo o exemplo do governador do estado W, editou medida provisória com o mesmo teor. A Federação Nacional dos Municípios alegou, com base no art. 30 da Constituição Federal, que as medidas provisórias eram inconstitucionais, pois feriam a autonomia municipal para legislar sobre a matéria. Um órgão do governo federal argumentou, com base no disposto no art. 22 da Constituição Federal, que a competência para legislar sobre a matéria era privativa da União. Considerando a situação hipotética apresentada, posicione-se quanto à procedência dos argumentos da Federação Nacional dos Municípios e do órgão do governo da União, em relação às duas medidas provisórias. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 09.2015 - Questão 3

O termo ‘ad quem’ para a propositura de ação rescisória admite prorrogação? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2015 - Questão 4

Prevê a Súmula Vinculante 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal” Pegunta-se: há exceções  na aplicação do verbete? Quais? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 09.2015 - Questão 4

Tratamento dado ao genocídio no Direito Internacional. Disserte sobre o tema em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 09.2015

O tombamento de um bem particular gera, em qualquer situação, direto ao pagamento de indenização pelo Poder Público, tendo em vista as restrições impostas ao exercício dos poderes inerentes ao domínio? Justifique. (máximo 15 linhas)

 

(Cespe/TRF/5R/Juiz/2013) O governador do estado W editou medida provisória, disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários, tendo a assembleia legislativa aprovado o referido texto, que foi transformado em lei. O governador do Distrito Federal, seguindo o exemplo do governador do estado W, editou medida provisória com o mesmo teor. A Federação Nacional dos Municípios alegou, com base no art. 30 da Constituição Federal, que as medidas provisórias eram inconstitucionais, pois feriam a autonomia municipal para legislar sobre a matéria. Um órgão do governo federal argumentou, com base no disposto no art. 22 da Constituição Federal, que a competência para legislar sobre a matéria era privativa da União. Considerando a situação hipotética apresentada, posicione-se quanto à procedência dos argumentos da Federação Nacional dos Municípios e do órgão do governo da União, em relação às duas medidas provisórias. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

O termo ‘ad quem’ para a propositura de ação rescisória admite prorrogação? Máximo de 15 linhas.

 

Prevê a Súmula Vinculante 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal” Pegunta-se: há exceções  na aplicação do verbete? Quais? Resposta em até quinze linhas.

 

Tratamento dado ao genocídio no Direito Internacional. Disserte sobre o tema em até quinze linhas

 

Objetivas - Rodada 09.2015

(Emagis) No que s e refere ao direito constitucional à liberdade e à igualdade indique o item incorreto:

 

(Emagis) Sobre a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, considerados os dispositivos legais e constitucionais, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a Advocacia Geral da União, considerando especificamente o disposto no artigo 131 da Constituição Federal e a jurisprudência a ele referente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a competência originária do Superior Tribunal de Justiça, considerada a jurisprudência nele sedimentada, além dos dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Se os juízes do trabalho forem vinculados a tribunais diversos, a competência para dirimir conflito de competência entre eles havido é do STJ.
II – Se o órgão colegiado do qual emana o ato vergastado em mandado de segurança é presidido por Ministro de Estado, a competência originária para apreciar o mandamus será do STJ. 
III – É do STJ a competência para apreciar originariamente mandado de segurança contra decisão emanada de órgão especial de Tribunal de Justiça.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Acerca dos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça envolvendo licitações e contratos administrativos, julgue os itens a seguir:
I – Declarada a nulidade de permissão outorgada sem licitação pública ainda antes da Constituição Federal de 1988, é possível ao magistrado estabelecer, independentemente de eventual direito a indenização do permissionário, prazo máximo para o termo final do contrato de adesão firmado precariamente.
II - Em ação civil pública movida para anular permissões para a prestação de serviços de transporte coletivo concedidas sem licitação e para condenar o Estado a providenciar as licitações cabíveis, não cabe discutir eventual indenização devida pelo Estado ao permissionário.
III – Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.

 

(Emagis) Quanto ao instituto da desapropriação e à justa indenização na jurisprudência dos tribunais superiores, marque o item correto:

 

(Emagis) A respeito da ação de improbidade administrativa, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da desapropriação para fins de reforma agrária, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O valor da indenização deve corresponder ao valor do bem à época em que avaliado administrativamente pelo INCRA, não ao valor do bem à época em que realizada sua avaliação por perito judicial.
II – Não tem o expropriado direito a juros compensatórios se o bem for improdutivo. 
III – Não tem o expropriado direito a juros compensatórios se o bem for impassível de qualquer exploração, atual ou futura, em decorrência de restrições físicas ou legais.  
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o ICMS, considerada a jurisprudência Sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Acerca da competência no processo civil, assinale a afirmativa correta:

 

(Emagis) no que se refere à ação monitória, e ao entendimento dos tribunais superiores marque o item correto:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do litisconsórcio entre ramos distintos do Ministério Público em ação civil pública, devendo ser avaliadas em consonância com os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Marque, nesse contexto, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o abandono do processo, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a ação de prestação de contas, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Tem o condômino, isoladamente, legitimidade para ajuizar ação de prestação de contas contra o condomínio.
II – Tem o condômino interesse processual no ajuizamento da ação de prestação de contas mesmo quando estas tenham sido extrajudicialmente prestadas.
III – A sentença prolatada na ação de prestação de contas, ainda que reconheça existir saldo credor, não constitui título executivo. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a teoria da perda de uma chance, no campo da responsabilidade civil, considerando especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Considerando a jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça relativamente ao Direito do Consumidor, avalie as assertivas que seguem.
I – O aviso de recebimento é indispensável na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
II – A inscrição da inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até que seja quitada a dívida.
III – É ilegítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à necessidade de resultado material, e à tentativa marque a alternativa correta:

 

(Emagis) A propósito da individualização da pena e dos efeitos penais da condenação criminal, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a execução penal, julgue os itens a seguir, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I - A inexistência de casa de albergado na localidade da execução da pena não gera o reconhecimento de direito ao benefício da prisão domiciliar quando o paciente estiver cumprindo a reprimenda em local compatível com as regras do regime aberto.
II – É nula a decisão que, sem fundamentação, determine o acesso a dados bancários, telefônicos e de empresas de transporte aéreo, ainda que as diligências tenham sido solicitadas com o objetivo de verificar o regular cumprimento de pena restritiva de direitos.
III – O cometimento de crime durante o período de prova do livramento condicional implica a perda dos dias remidos.
IV – A situação irregular de estrangeiro no país inviabiliza a aplicação dos benefícios da execução penal..

 

(Emagis) No que se refere ao rito especial do júri indique a assertiva correta:

 

(Emagis) – Sobre nulidades e competência no Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não pode, sob pena de nulidade, prova oriunda de interceptação telefônica autorizada em determinado feito criminal ser utilizada para instruir acusação vertida em feito criminal distinto.
II – Não pode, sob pena de ofensa à garantia do duplo grau de jurisdição obrigatório, ser promotor de justiça originariamente julgado em ação penal pelo Tribunal de Justiça do Estado no qual atua. 
III – Compete aos Tribunais de Justiça julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, seus juízes de direito e desembargadores.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o procedimento a ser observado nas ações penais de competência originária dos tribunais, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a ação penal privada, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É promovida mediante queixa do ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
II – Sendo indígena o ofendido pode a queixa ser ajuizada por conselho indigenista, independentemente de procuração.
III – Morrendo o ofendido desaparece o direito de oferecer queixa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito das normas extraídas da LC 80/1994 para a Organização da Defensoria Pública nos Estados, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm as Defensorias Públicas dos Estados a atribuição de elaborar suas próprias propostas orçamentárias, encaminhando-as ao Chefe do Executivo para consolidação e encaminhamento ao Legislativo.
II – O Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador, não é necessariamente membro da carreira.
III – O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, necessariamente integrante da carreira, é nomeado pelo Governador do Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a denominada paternidade socioafetiva e a obrigação de prestar alimentos, consideradas as compreensões doutrinárias sedimentadas nos Enunciados das Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), além dos dispositivos do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando for a paternidade socioafetiva decorrente de livre manifestação de vontade do pai assim estabelecido, pode este, também por livre manifestação de vontade, revogá-la a qualquer tempo.  
II – A paternidade socioafetiva também gera a obrigação de prestar alimentos.
III – Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão em partes iguais. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as infrações da ordem econômica, considerados os dispositivos da Lei 12.529/2011 (‘Nova Lei do CADE’), avalie as assertivas que seguem.
I – As infrações da ordem econômica previstas na lei em referência não compreendem como infratores as pessoas jurídicas de direito público. 
II – Para que se configurem as infrações da ordem econômica definidas na lei é necessário sejam alcançados os efeitos capitulados em seu artigo 36.
III – É taxativo o rol das condutas explicitadas no §3º do artigo 36 como infrações da ordem econômica.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a falência do incorporador imobiliário e a classificação no processo falimentar dos créditos dos adquirentes de unidades imobiliárias, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Pelos valores despendidos antes da falência do incorporador, caso não continuada a obra, são os adquirentes de unidades imobiliárias credores privilegiados. 
II – Pelos valores despendidos após a falência do incorporador, para que se possibilite a continuação da obra, são os adquirentes de unidades imobiliárias credores privilegiados. 
III – A Lei 4.591/1964, que trata da incorporação imobiliária, não se aplica à falência do incorporador imobiliário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a captação ilícita de sufrágio, consideradas as recentes alterações promovidas na legislação eleitoral, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode importar inclusive na cassação do diploma do candidato infrator. 
II – É desnecessário, para configuração da captação ilícita de sufrágio, tenha a conduta potencial para alterar o resultado da eleição.
III – As sanções aplicáveis à captação ilícita de sufrágio são também aplicáveis contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça à pessoa com o fim de obter-lhe o voto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Estadual - Rodada 09.2015

EMAGIS – RODADA 09.2015 – SENTENÇA ESTADUAL:

Propomos aos alunos a resolução da prova de sentença cível relativa ao XLV concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segue o enunciado:

“Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes

Marcelo Matos de Almeida, menor, nascido em 21/02/2004, representado por sua genitora Joana Matos, propôs Ação de Responsabilidade Civil em face de Felipe Oliveira Camargo, Helena Oliveira e Vinicius Camargo, alegando ser filho de Marcos de Almeida e de Joana Matos, esclarecendo que o genitor foi atropelado e morto pelo veículo HXD, conduzido pelo 1º réu, filho dos 2º e 3º demandados, e que na época do acidente era menor com 16 anos de idade, e realizava “pega” com terceiros, sendo submetido à medida sócioeducativa de liberdade assistida, em virtude da prática do ato infracional. Junta Laudo de Exame de Local de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal expedido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, que esclarece que o atropelamento ocorreu no dia 08/06/2003, na Avenida Vieira Mar, por volta das 03:00 horas, e que o automóvel trafegava em via pública, em velocidade superior a 130 Km/h no momento do acidente, embora no local houvesse placa de sinalização indicando a velocidade máxima de 60 Km/h. Informa que apenas agora, em 25/05/2012, propôs a demanda, porque sua mãe estava grávida de 01 mês do autor, em virtude de relacionamento amoroso com a vítima fatal, e somente em 20/03/2007 transitou em julgado a Ação de Investigação de Paternidade que ajuizou, na qual foi reconhecida a relação de paternidade de Marcos Almeida em relação a Marcelo. 3
Pretende indenização por danos materiais, referente a pensionamento vitalício correspondente a 02 salários mínimos mensais percebidos pela vítima, alegando que era professor de inglês no Curso Idiomas, conforme contracheque que anexa aos autos, verba que deverá retroagir ao acidente, e danos morais de 1.000 salários mínimos, ambos monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, requerendo que o pensionamento mensal incida sobre os salários dos réus, mediante desconto em folha de pagamento. Citados por Oficial de Justiça, Felipe Oliveira Camargo e Helena Oliveira oferecem contestação, alegando prescrição trienal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003 e somente em 25/05/2012 a Ação de Responsabilidade Civil foi distribuída, e mesmo que o prazo seja computado da data da declaração de paternidade do autor, operou-se a prescrição trienal. Felipe sustenta, ainda, não ter responsabilidade civil no evento danoso, porque contava 16 anos na época do acidente, não podendo ser condenado a reparar danos materiais e morais. Helena alega a existência de coisa julgada material, porque Joana Matos propôs anterior Ação de Responsabilidade Civil em face da referida ré e de Vinicius Camargo, pretendendo indenização por danos materiais e morais, alegando que vivia em união estável com Marcos Almeida, cujas pretensões foram julgadas improcedentes, porque não comprovadas a união estável e a dependência econômica de Joana em relação à vítima fatal Marcos, anexando cópia da Sentença proferida na demanda. Acrescenta que a responsabilidade pela indenização é de Vinicius Camargo, pai do 1º réu, com quem jamais foi casada, porque o veículo utilizado no momento do acidente pertencia ao referido senhor.
Os 1º e 2º réus, eventualmente, impugnam as verbas pretendidas, porque elevadas, bem como não ser cabível o pensionamento mensal, pois o autor recebe benefício do INSS decorrente do óbito de seu genitor, acrescentando não ser possível o desconto diretamente dos salários, por expressa vedação legal, bem como não ser cabível a fixação de reparação com base no salário mínimo, conforme norma constitucional. 4
Vinicius Camargo oferece contestação pretendendo a improcedência dos pedidos, repetindo a preliminar de prescrição ventilada na contestação dos 1º e 2º réus, acrescentando que não possui responsabilidade civil, porque a guarda do filho Felipe, quando do acidente, pertencia à genitora Helena, como demonstra a cópia da Sentença proferida em Ação de Guarda e Fixação de Visitação, que anexa, cabendo ao genitor, ora contestante, apenas a visitação nos períodos determinados judicialmente, acrescentando que não viu o filho pegar as chaves do veículo no momento de visitação, e não o autorizou a utilizar o seu automóvel. Vinicius denuncia a fabricante do veículo HXD à lide, a empresa coreana Kihi Company, pretendendo que a citação seja realizada através da concessionária New Car Ltda, que importa e vende os veículos, porque teria ocorrido falha do sistema de freio, no momento da frenagem do automóvel de sua propriedade e conduzido por seu filho Felipe, quando do acidente, acrescentando que dias depois do atropelamento narrado nos autos, a fabricante realizou recall, solicitando o comparecimento de todos os proprietários de veículos HXD, para substituição do sistema de frenagem, por falha na fabricação do projeto. Pretende o reembolso de eventuais valores pagos ao autor Marcelo. Vinicius também denuncia a Seguradora Bering à lide, alegando que o veículo HXD possuía seguro total, incluindo responsabilidade civil facultativa em relação a terceiros, pretendendo o reembolso de eventual valor imposto em Sentença condenatória. Junta a Apólice confirmando a existência do seguro e a cobertura para danos materiais e indenização por morte de terceiro, na data do acidente. A Ação de Responsabilidade Civil seguiu o rito ordinário, a requerimento do 3º réu, Vinicius, com deferimento pelo juízo.
Citada, a empresa coreana Kihi Company sustenta, preliminarmente, a nulidade do ato citatório, porque seus representantes legais estão na Coreia, havendo a necessidade de expedição de carta rogatória para a validade do ato, porque a concessionária não é procuradora da fabricante do automóvel, bem como não ser possível a denunciação à lide em demanda de consumo, pretendendo a prolação de Sentença terminativa. 5
No mérito, sustenta prescrição qüinqüenal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003, e o recall foi realizado em 21/07/2003. Superadas as questões, acrescenta que o atropelamento foi causado, exclusivamente, pela velocidade excessiva empregada por Felipe, como comprova o Laudo Pericial do ICCE. Pretende a improcedência da pretensão do denunciante. Citada, a Seguradora Bering sustenta não ser possível a denunciação à lide em demanda em que se discute relação de consumo e a inadequação do rito ordinário, porque o correto seria o procedimento comum sumário, quando se trata de acidente de trânsito, o que enseja a nulidade dos atos processuais. No mérito alega a prescrição ânua, tendo em vista o tempo decorrido entre a data do acidente e a distribuição da presente demanda, e que o seguro não cobre indenização para danos morais. Duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram que Felipe Oliveira Camargo realizava “pega” no momento do acidente, vindo a perder o controle do veículo, em decorrência da velocidade desenvolvida, atingindo a vítima Marcos de Almeida sobre a calçada, no momento que passava pelo local. Nos autos constam as declarações de renda dos réus, comprovando que possuem patrimônio. Relatados, decido: A questão constitui o Relatório da Sentença.”

 

Sentença Federal - Rodada 09.2015

Gargamel passeava pela área rural do Município de Metrópoles quando viu o que, para ele, seria uma boa oportunidade de negócio. Identificou um imóvel que possuía uma espécie vegetal muito apreciada pela indústria moveleira.

Assim sendo, em 04/09/2012, ofereceu a Nerson, proprietário do imóvel, uma quantia considerável e, assim, logo obteve a concordância do dono da terra, que, por sua vez, saiu satisfeito com o resultado, considerando-se que agora não precisaria mais acordar cedo para continuar o trabalho campesino. Formalizado o negócio, podia ele, finalmente ter uma casa decente e comida na mesa.

Gargamel, no entanto, precisaria obter licença para a exploração comercial daquela área. Para tanto, falsificou documento essencial à obtenção da licença ambiental, qual seja, o relatório de impacto ambiental, indicando que a exploração não influenciaria a fauna silvestre que ali existia.

Após a concessão das licenças prévia e de instalação, o IBAMA decidiu realizar uma vistoria no imóvel, oportunidade em que foram identificadas diversas espécies de pássaros que não haviam sido mencionadas no citado relatório.

Instaurou-se, então, processo administrativo que, após o contraditório, culminou com o cancelamento de licença e o subsequente encaminhamento ao Ministério Publico Federal.

O MPF, por sua vez, requereu a instauração de inquérito policial, bem como a realização de laudo pericial. No curso da tramitação do IPL, foi ouvido o responsável pela elaboração do relatório de impacto ambiental que não reconheceu como sendo dele a assinatura ali consignada.

Ao mesmo tempo, o responsável apresentou cópia do laudo entregue a Gargamel, e o respectivo recibo de entrega, onde ficava perceptível a diferença dos documentos, pois a conclusão final que sinalizava para a existência de obstáculo ambiental para a exploração das arvores contidas no imóvel adquirido por Gargamel.

Além disso, o responsável informou que um CD acompanhava o relatório, onde havia filmagens dos animais existentes na área e que constavam os pássaros registrados pelo IBAMA. Verificou-se, no entanto, que tal CD não fora apresentado ao IBAMA no requerimento administrativo de Gargamel.

Elaborou-se um laudo, subscrito por dois peritos da PF, que foi conclusivo no sentido de que o relatório de impacto ambiental apresentado ao IBAMA não correspondia àquele verdadeiro.

Confeccionado o relatório do IPL e enviado ao MPF, foi formulada denúncia, em 06/03/2013, contra Gargamel como incurso nas penas dos arts. 297 e 304, ambos do CP, em concurso material.

O Juízo federal recebeu a denuncia em 08/04/2013 e Gargamel foi citado para apresentação de defesa.

A peca defensiva foi apresentada, por meio de advogado constituído. Na ocasião, invocou-se, de inicio, a preliminar de incompetência do Juízo, pois não teria havido prejuízo à União ou ao IBAMA, considerando-se que a exploração comercial do imóvel não teria sido concretizada.

O Juízo transferiu para a sentença o exame da preliminar apresentada e determinou a realização de audiência de instrução. Na oportunidade, foram ouvidos, como testemunhas indicadas pela acusação, o fiscal do IBAMA e o responsável pela elaboração do relatório de impacto ambiental.

O primeiro informou como foi realizada a fiscalização e o segundo confirmou o resultado do laudo elaborado pela PF.

Como testemunha de defesa, foram ouvidos vizinhos de Gargamel que informaram ser este pessoa muito cordial e educada, mas que, além disso, nada acrescentaram de relevante.

Gargamel foi interrogado e disse que desconhecia a falsificação, alegando que o relatório apresentado ao IBAMA seria aquele entregue pelo responsável pelo documento.

As partes não demostraram interesse na produção adicional de provas e ofereceram, ao final da audiência, alegações finais na forma de memoriais.

O MPF pleiteou a condenação do acusado tal como contido na peça acusatória. Gargamel, por sua vez, renovou a preliminar de incompetência e agregou pedidos de aplicação do princípio da insignificância e desclassificação para o crime do art. 298 do CP e a absorção do crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) pelo do crime do art. 298 do CP.

Consequentemente, pleiteou a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), uma vez que a pena mínima seria igual a 1 (um) ano.

Os autos, então foram conclusos para exame em gabinete.

Com amparo nesse contexto, profira uma decisão/sentença que entenda cabível, dispensando-se a elaboração do relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 08.2015

A Sapataria Esmeralda Shoes Ltda (SES) ao chegar na cidade de Vera Estrela, estado 27, instalou-se em endereço do centro da cidade e começou a negociar, mas descobriu que boa parte de sua clientela potencial preferia seguir consertando os sapatos com Antônio Buendia, o sapateiro, que mantinha já há mais de vinte anos uma lojinha de sapateiro no mesmo bairro, cobrava barato e era rápido. Assim a Sapataria resolveu fazer um contrato com o Senhor Antônio, este não possuía imóvel próprio, nem de morada, nem de loja, alugava-os, e a Esmeralda Shoes Ltda ofereceu-se para lhe comprar a loja por dinheiro suficiente para que ele comprasse uma casa de morada muito boa para os padrões de pessoa modesta que é Antônio. Ofereceu ainda um emprego na própria Esmeralda Shoes Ltda. O contrato previa que Antônio não poderia mais se restabelecer como sapateiro no centro de Vera Estrela. Antônio aceitou.

Passados mais de oito anos trabalhando como sapateiro empregado na Esmeralda Shoes Ltda, Antônio pediu demissão, tinha saudade de não ter patrão e resolveu restabelecer-se em pequeno quarto alugado há duas ruas da Sapataria Esmeralda Shoes Ltda no centro de Vera Estrela Estado 27.

A  SES entrou com ação de execução para compelir Antônio Buendia a cumprir o contrato e a fechar a loja, ou caso fosse inadmitido o pedido que fosse devolvido o dinheiro da avença pago ao réu. Informou ademais que a casa de Antônio seria bem penhorável, já que ele a alugara e passara a morar com a sogra. Deu à execução o valor do dinheiro pago ao sapateiro corrigido e mais a multa contratual (cento e vinte mil reais). Juntou como título executivo o contrato assinado por ambas as partes.

Antônio, sapateiro, no entorno da questão descobriu a esposa com doença raríssima cuja despesa com medicamentos experimentais mal lhes deixava de comer, de modo que ao ser citado no dia 20 de fevereiro de 2015 foi procurar a DPE em Vera Estrela.

O mandado de citação expedido pelo juiz da vara cível de Vera Estrela foi juntado aos autos no dia 26 de fevereiro de 2015.

Na condição de DPE, faça a peça adequada no último dia do prazo. Máximo de noventa linhas, Times New Roman 12.

 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 08.2015

Gobelino Trasímaco, nascido em 21 de janeiro de 1988, foi preso no dia 7 de janeiro de 2008 em flagrante pelo crime de peculato e trancado na carceragem da polícia federal. Foi posto em liberdade mediante pagamento de fiança. Ele era faxineiro de empresa terceirizada que estava fazendo a limpeza de um depósito da polícia federal e deu com uma carga de cigarros proveniente de apreensões vindas do Paraguai. Vendo que o pacote estava aberto e imaginando que uma carga por ser incinerada não seria contada antes do lançamento ao fogo resolveu apoderar-se de alguns pacotes de cigarro contendo vários maços cada pacote, que totalizando o preço de mercado não chegavam duzentos e cinqüenta reais. Ao sair do depósito estava com comportamento alterado e foi abordado por policiais que o acharam suspeito, encontraram os cigarros e o prenderam em flagrante.

A denúncia por peculato foi recebida em 22 de janeiro de 2010.

Gobelino deixou de comparecer aos atos do processo e teve sua prisão preventiva decretada depois da citação, mas sem nunca ter oferecido resposta à acusação.

O réu foi capturado em 7 de fevereiro de 2015, a instrução se procedeu e foi interrogado. Confessou o crime e se disse arrependido. O juiz converteu a prisão em medida cautelar de comparecimento obrigatório e justificação das atividades.

Nada requerido pelas partes, o juiz deu vistas dos autos ao Ministério Público que pediu a condenação nos termos da denúncia.

A DPU, que defende Gobelino, foi intimada no dia 19 de fevereiro de 2015.

Impetre a peça cabível, date-a do último dia do prazo. Máximo de noventa linhas. Times New Roman 12.

 

 

 

 

 

Sentença Federal - Rodada 08.2015

SARAMAGO propôs Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra a UNIÃO, objetivando a anulação do ato que lhe eliminou do concurso para ingresso na carreira de Delegado da Polícia Federal por ter sido considerado “inapto” no Exame Psicotécnico do mencionado certame, requerendo, ainda, fosse a ré condenada a lhe proceder à nomeação no referido cargo, uma vez obtida aprovação nas fases subseqüentes do concurso (cuja participação era objeto da tutela de urgência pleiteada), bem como a pagar-lhe os valores correspondentes a todos os vencimentos que deveria ter percebido entre a data da posse de sua turma do Curso de Formação e a data em que efetivamente venha a assumir o cargo, tendo em vista o interregno de tempo durante o qual tramitou o processo judicial.

Em síntese, alegou o demandante que a exigência de teste psicotécnico em concurso público é ilegal, pois, em que pese ter sido prevista tal fase no edital de abertura do certame, inexiste lei autorizando tal prática pela Administração Pública, a qual, como se sabe, está jungida ao princípio da legalidade. Defendeu também que, para além dessa mácula, a realização do tal tipo de exame não pode ser aceita, pois, dado o caráter essencialmente subjetivo da avaliação realizada pelo examinador, acaba por ferir os princípios da isonomia e da impessoalidade, ambos também sujeitantes do comportamento administrativo.

Especificamente no que se refere ao seu caso, afirmou que, quando da divulgação do resultado do aludido teste, recebeu como resposta apenas um seco e solitário “inapto”, sem maiores explicações. Disse também que, interposto recurso contra a tal decisão, este foi rejeitado sob a justificativa de que “o recorrente não trouxe argumentos capazes de desfazer a conclusão a que chegou o ato que o eliminou do concurso”. (Essas afirmações do autor foram provadas documentalmente) À vista desses fatos, reforçou o promovente sua alegação de nulidade do ato administrativo vergastado.

Por fim, no tocante ao pagamento dos vencimentos atrasados, alegou que não pode ser financeiramente prejudicado em razão da prática de um ato ilegal por parte da Administração Pública, de modo que faz jus ao recebimento de todos os valores que teria percebido se não tivesse havido sua injusta e irregular eliminação do certame.

Com a inicial, além de outros documentos, foi juntado o Edital de Abertura do concurso em questão, no qual consta os seguintes itens, atinentes ao Exame Psicotécnico:

“(...) 10.3 A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros: a) capacidade de concentração e atenção; b) tipos de raciocínio; c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vulnerabilidade, entre outros); d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, ponderação, assertividade, complacência, entre outros); e) capacidade de memória; f) características de personalidade (senso de dever, autodisciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros). 10.3.1 A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada e picos patológicos. 10.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado ‘apto’ ou ‘inapto’ conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado ‘inapto’ na avaliação psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma. (...)”

Foi concedida antecipação dos efeitos da tutela para permitir que o autor participasse, em igualdade de condições com os demais candidatos, do Curso de Formação, última etapa do concurso, a ser realizado na Academia Nacional de Polícia.

(OBS.: A tutela de urgência foi devidamente cumprida e o autor concluiu o Curso de Formação com êxito, deixando, contudo, de tomar posse juntamente com seus colegas de Turma, haja vista que ainda tramitava sua ação judicial.)

Regularmente citada, a UNIÃO apresentou contestação, na qual suscitou, como matéria preliminar, a necessidade de serem citados, na condição de litisconsortes passivos necessários, todos os candidatos inscritos no certame que estão concorrendo para o cargo de Delegado da Polícia Federal ou, ao menos, aqueles que já participaram e foram aprovados no Curso de Formação, vez que a eventual procedência da ação poderá atingir suas esferas jurídicas.

Passando ao mérito, defendeu a ré a higidez do ato administrativo impugnado, alegando, em suma, i) ser legal a exigência de teste psicotécnico em provas de concurso público e, notadamente, em concursos que visam o preenchimento de cargos de policial, haja vista as peculiaridades das funções exercidas por estes, a quem compete manter a segurança pública, lidando com criminosos e manejando armas de fogo; ii) ter sido o exame psicotécnico expressamente previsto no edital do concurso – que, como se sabe, é a lei do certame – como fase eliminatória, tendo o edital ainda detalhado como haveria de ser realizado o teste, o qual foi pautado em critérios científicos que garantiram a objetividade da avaliação realizada; iii) ter sido respeitado o devido processo legal, já que ao autor foi dada, inclusive, oportunidade para recorrer da decisão que o considerou “inapto”, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Prosseguindo em sua peça contestatória, argumentou ainda a demandada que, caso entenda o magistrado deva ser anulado o ato que excluiu o autor, o que ela admite “apenas por amor ao debate”, nesse caso deve o demandante ser submetido a novo teste psicotécnico, observados os parâmetros estabelecidos no edital, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, já que todos os candidatos se submeteram ao referido exame.

Por fim, asseverou a UNIÃO que, mesmo que seja acolhido o pedido do autor para que se proceda à sua nomeação, após a realização de novo exame, é incabível o pagamento dos vencimentos atrasados desde a data da posse de seus colegas de turma do Curso de Formação, vez que, no período, o autor não trabalhou, de modo que tal pagamento representaria enriquecimento sem causa, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico.

Intimado para se manifestar sobre o teor da contestação, disse o autor que não havia se falar em litisconsórcio passivo necessário entre ele e quaisquer dos outros candidatos. Aduziu também ser desnecessária a feitura de novo Exame Psicotécnico, uma vez anulado o anterior, já que tal teste é ilícito e, portanto, nulo em sua essência. De toda forma, caso entendesse o magistrado pela imprescindibilidade da realização de novo exame, solicitava que, feito este e sendo considerado apto para o desempenho do cargo, pedia fosse determinada subsequentemente sua nomeação, como decorrência lógica dos pedidos deduzidos na inicial, já que, por força da tutela antecipada concedida, já frequentara o Curso de Formação na Academia Nacional de Polícia, última etapa do concurso, tendo lá obtido aprovação. Por fim, reiterou o pedido para que a ré fosse também condenada no pagamento dos vencimentos atrasados devidos em função da nomeação tardia.

Como todos os fatos afirmados pelas partes estavam provados nos autos, foram estes conclusos para sentença.

 

PROFIRA A DECISÃO QUE O CASO MERECE. DISPENSADO O RELATÓRIO.

  

“No fundo, todos temos necessidade de dizer quem somos e o que é que estamos a fazer e a necessidade de deixar algo feito, porque esta vida não é eterna e deixar coisas feitas pode ser uma forma de eternidade.”

José Saramago

 

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