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Ministério Público Federal - Rodada 41.2014

PGE/PGM - Rodada 43.2014

Os servidores da área técnica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS decidiram iniciar greve com o intuito de obter melhoria nas suas condições salariais. 
Entendo não existiram condições que justificassem o movimento, uma vez que estava sendo cumprido satisfatoriamente acordo firmado com a categoria na última greve deflagrada, o INSS ingressou com medida cautelar junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que deferiu a liminar postulada, para suspender o movimento grevista dos servidores do INSS, em todo o território nacional.
Os servidores da sede – que é de propriedade da autarquia – do INSS em Uberlândia/MG, contudo, em desrespeito à mencionada decisão, continuam em greve e, em virtude da mesma, as vias de acesso à sede da autarquia no município foram obstruídas por integrantes das entidades sindicais representativas das categorias e por servidores que aderiram ao movimento. 
Os integrantes do movimento paredista estão impedindo o acesso da população e dos demais servidores às dependências da autarquia, não permitindo que seja garantido o atendimento mínimo às atividades essenciais e impossibilitando a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento dos administrados.
Na qualidade de Procurador Federal, lotado na unidade da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uberlândia, elabore a medida judicial adequada à intenção de permitir que os demais servidores – não integrantes da greve – e cidadãos, possam acessar sem qualquer interferência as dependências da autarquia.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 43.2014

Ismênia Rachely foi aprovada no concurso de provas e títulos para enfermeira da rede de  Hospitais Federais Sarah Kubitscheck, cuja banca de concurso foi presidida pelo Diretor Geral da Autarquia. Aprovada nas duas primeiras etapas, foi excluída do certame na última fase que trata de uma investigação social. O presidente da comissão do concurso entendeu que a conduta social da requerente era inadequada a o serviço público.

Descobriu-se que a requerente teria sido indiciada no ano de 2001 por falsidade ideológica, na época, ainda cursando enfermagem, e simples estagiária, teria se feito passar por enfermeira, emprestando número de COREN fictício para o acompanhamento de pacientes em plantões de hospitais públicos.

O concurso tinha trinta vagas, foram, até a exclusão de Ismênia, aprovados trinta e um. Ismênia em penúltimo lugar.

Referido inquérito tramitou por longos anos sendo por fim fulminado pela prescrição.

Bárbara Copta, última colocada, endereço nos autos, foi nomeada para o lugar de Ismênia.

Os recursos administrativos na lei do Estado 27 não têm efeito suspensivo.

Ismênia foi comunicada da decisão do presidente da banca para a excluir do certame no dia 23 de junho de 2014. Saiu do lugar em que estava meio desnorteada, sentindo vertigem e falta de ar e acabou sendo atropelada ao tentar atravessar a rua. Saiu do coma na segunda feira, dia 20 de outubro de 2014 e foi procurar a defensoria pública na quinta-feira 23 de outubro.

Na qualidade de DPU na subseção de Vera Estrela onde tudo se deu, impetre a peça adequada, diferente de ação ordinária, justificando a legitimidade, a tempestividade, e demonstrando o conhecimentos das regras de direito material e processual adequadas à espécie. Máximo de cem linhas. Letra Times New Roman 12.

 

 

 

Ministério Público Federal - Rodada 43.2014

Foi proposta ação perante o Juizado Especial Federal de Sinop/MT por Maria da Silva, representada por sua mãe, no bojo da qual requer, já em tutela antecipada, a condenação solidária da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Sinop/MT em custear tratamento médico para correção de estrabismo.
     A autora é pobre, tem 14 (quatorze) anos de idade e padece de deficiência ocular passível de correção por cirurgia. Sustenta que já procurou atendimento médico também em Cuiabá/MT, porque lhe disseram faltar equipamentos em Sinop/MT. Em Cuiabá/MT, seu tratamento também foi recusado, pois seria necessária uma autorização expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Sinop. Após ir à Secretaria de Saúde de Sinop, lhe aconselharam a procurar a Justiça Federal em Sinop. No mais, estima que o custo da cirurgia seja de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O Juízo determinou a apreciação da tutela antecipada após as contestações dos réus.
     A União alegou sua ilegitimidade passiva em razão da descentralização das ações de saúde previstas.
    Por sua vez, o Estado de Mato Grosso, em contestação, segue a linha de que ao Município de Sinop, de acordo com a organização descentralizada do SUS, competiria proceder ao ato.
    Já o Município não contestou, conforme certidão nos autos.
    O juiz deu vista aos autos ao Ministério Público Federal e não decidiu a tutela antecipada ainda.
    Elabore você a providência necessária. Não consulte nada que não seja a lei seca. Não faça pesquisas sobre o tema antes de responder. Parta da premissa de que todos os fatos narrados na inicial são verdadeiros.

  

 

Sentença Federal - Rodada 43.2014

A situação não estava fácil. E tendia a piorar, diziam Smith e Burke. Vencesse quem vencesse as eleições presidenciais, medidas antipáticas haveriam de ser tomadas. Não apenas políticas, mas econômicas. Era preciso, então, antecipar-se à crise que se avizinhava, promovendo-se, pensavam alguns, a subtração do patrimônio do próprio governo federal. As agências dos Correios foram os alvos escolhidos. Cidade do interior, segurança escassa, funcionários desprotegidos, evasão sem obstáculos: eis os ingredientes de um crime perfeito, ponderava Smith, nesse ponto com parcial objeção de Burke. Mas eles seguiram com o plano, de todo modo. Que era bem simples: armados, entrariam no local do crime, renderiam os empregados, abririam os cofres, pegariam o dinheiro e empreenderiam fuga.

Começaram pelo dia 13 de novembro de 2013. A agência escolhida ficava na Rua Capitalismo, interior de uma cidadezinha do Nordeste. Mais ou menos às 14h, Smith e Burke ingressaram no prédio sem qualquer proteção facial. E anunciaram o assalto, que de logo não foi levado a sério, mas que depois produziu tensão, com Smith mostrando a arma e levantando a voz. O funcionário Marx disse para terem calma, que poderiam levar tudo o que desejavam. E fizeram-no: se apoderaram do dinheiro do caixa, que totalizava R$ 2.500,00, mas não conseguiram pegar o do cofre, que travou por um dispositivo de segurança que apenas permitiria a reabertura dali a meia hora. Sem tempo suficiente, evadiram-se, deixando Marx com a boca lacrada em fita adesiva e as mãos e os pés amarrados.      

A polícia, chegando atrasada, limitou-se a formalizar as perícias de praxe e a ouvir Marx sobre o acontecido.

No dia seguinte, 14 de novembro, nova empreitada. Mesma cidade, Rua Socialismo. O movimento era maior; o horário, mais cedo, às 13h. Esperaram um pouco, alguns clientes saíram, provavelmente pagavam contas. Como indica o comercial de TV, essas agências se tornaram multiuso. Entraram, finalmente. Tiveram mais sorte. Afora o caixa, de onde pegaram R$ 1.500,00, conseguiram abrir o cofre e furtaram R$ 22.000,00, não sem antes Smith, sempre ele, defecar na mesa do gerente e apontar a arma a Lênin, empregado daquela unidade, que foi amarrado e mantido em sala específica, com privação da liberdade, assim permanecendo até que duas horas depois a polícia aportou, libertou-o e interrogou-o e conduziu os esperados exames técnicos.

Aberto o inquérito, a autoridade o instruiu com os relatórios da EBCT que davam conta da subtração dos valores em ambas as agências, detalhadamente demonstrada em planilha contábil. E juntou as inúmeras fotografias que foram tiradas nos dois eventos, oriundas de câmeras instaladas dentro da empresa pública, que mostraram o passo a passo dos larápios, a arma utilizada e os empregados amarrados.

Marx e Lênin, depois encontrados, foram ouvidos na sede do Departamento da Polícia Federal. Primeiro, descreveram os assaltantes: Smith, disseram eles, que sempre ficara mais próximo dos funcionários quando do assalto, recebeu adjetivações: moreno, magro, com aproximadamente 25 anos e 1,70m de altura; Burke não sofreu descrição; ele, ao que parece, estava mais para trás quando da execução dos atos, meio que vigiando a porta.
Depois, entre 11 fotografias de pessoas diversas, Marx e Lênin apontaram com segurança quem seria Smith, e deduziram que Burke poderia ser qualquer um dos três homens reportados nas últimas páginas do álbum. Por fim, na presença física de ambos os suspeitos, que embora não estivessem presos foram levados à Delegacia neste ato, deduziram de modo categórico sobre a autoria de Smith e titubearam quanto a Burke.

Fizeram-se, de resto, duas perícias, a primeira para assentar a tentativa de arrombamento de um cofre e a efetiva destruição do outro, e a segunda, um exame papiloscópico nas agências, que, todavia, portou a conclusão segundo a qual “Não foram identificados fragmentos de impressão papilar que apresentassem condições técnicas para exame de confronto papiloscópico.”

Encerrado o apuratório, enviou-se o feito ao Ministério Público Federal, que, depois de narrar todos os fatos adiante vistos, ofertou denúncia contra Smith e Burke e lhes vinculou os tipos dos arts. 157 (roubo) e 148 (seqüestro) do Código Penal, tudo em concurso material.

Defesas prévias apresentadas, a instrução seguiu o seu curso com a oitiva das testemunhas da acusação e da defesa. Aquelas, Marx e Lênin, adotaram o mesmo conjunto de respostas já formalizadas no inquérito, quer quando à descrição inicial dos acusados, quer em relação às fotografias apresentadas, quer, enfim, no que toca ao reconhecimento pessoal desses indivíduos. Atingida a fase dos interrogatórios, Smith nada disse quanto à própria autoria, mas revelou que Burke participara dos eventos; e este, à sua vez, invocou o direito ao silêncio.

Vieram as alegações finais. As de Smith para levantar a nulidade da audiência de instrução, que não seguira o rito do reconhecimento fotográfico; no mais, deduziu não haver prova para a condenação, sobretudo porque a perícia papiloscópica nada concluiu, tirante a ausência da materialidade do roubo, cuja arma não fora encontrada – fato verdadeiro. Burke, encerrando, depois de dizer que nada tinha com os fatos articulados, postulou pela condenação da União em danos morais, dado o absurdo da situação a que se viu submetido.

Profira a sentença cabível, dispensado o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 43.2014

EMAGIS  – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 43.2014:

O churrasco de confraternização entre os amigos estava acontecendo de forma animada! Era o dia 25.03.2012, sendo que o evento ocorria no sítio de propriedade de WOLVERINO. No decorrer da festa, o anfitrião, que não estava consumindo bebida alcoólica, percebeu que a cerveja estava quase acabando. Como não queria que o encontro festivo terminasse precocemente, resolveu comprar mais uma caixa de referida bebida.

Para tanto, WOLVERINO pediu o carro de um amigo (XAVIER) emprestado, por estar mais facilmente disponível para uma saída “emergencial”, posto que estava trancando a passagem dos demais veículos.

XAVIER, que é portador de necessidades especiais (paraplégico), alertou que seu carro era adaptado e perguntou se WOLVERINO conseguiria dirigir o veículo, pois não havia pedais, sendo que os controles de frenagem e aceleração eram manuais e próximos ao volante. WOLVERINO respondeu de pronto: “Pode ficar tranquilo, amigão! Moleza! Sem pedal é mais tranquilo ainda!”. Ante tal argumentação, XAVIER, mesmo que ainda um pouco ressabiado, forneceu as chaves de seu carro para o solícito anfitrião.    

WOLVERINO, conduzindo o veículo em questão (estava só), terminou por se envolver em um trágico acidente de trânsito!

Trafegava em direção ao bar mais próximo, quando veio a atropelar SCOTT, acarretando o óbito imediato deste transeunte. Os procedimentos de praxe foram imediatamente realizados, inclusive perícia, sendo a conclusão no sentido de que o veículo estava em alta velocidade (muito acima do limite permitido), bem assim, que quando do choque, a vítima trafegava de bicicleta regularmente no acostamento da pista. Também constou no laudo a inexistência de marcas de frenagem e que a pista estava em boas condições, além de não ter sido registrada a presença de animas nas proximidades do acidente.

Em razão desse fato, o pai de SCOTT, senhor FERINO (nascido aos 15.01.1957), dois meses após a morte do filho, ajuizou ação em face de WOLVERINO e XAVIER, alegando o seguinte: a) era dependente economicamente de seu falecido filho, pois estava desempregado e também pelo fato de SOCTT morar consigo; b) seu filho trabalhava como empregado de uma fábrica, sendo sua última remuneração no valor bruto de R$1.000,00 (sem o desconto da previdência); c) quem custeava as despesas da casa era Scott, até porque o autor não tinha mais a força de antigamente para o trabalho; d) inclusive, ainda em relação à dependência, afirmou que o INSS deferiu pedido de pensão ao autor, justamente em razão da morte de seu filho, pensão essa calculada nos termos da legislação previdenciária e cuja renda mensal inicial (RMI) foi de R$1.000,00 (também bruto), sendo a data de início do benefício coincidente com o óbito (requerimento realizado dentro de trinta dias após o falecimento); e) a morte de seu descendente lhe causou profunda dor e sofrimento, até porque SCOTT era o único filho que ainda morava com o autor; f) WOLVERINO e XAVIER deveriam ser responsabilizados solidariamente pelo evento. O primeiro em razão de ter sido o causador direto do dano. O segundo, pelo fato de ser o proprietário do veículo e de ter passado a guarda deste a WOLVERINO, sendo, portanto, também responsável pelos danos causados pelo condutor. Com a inicial juntou: certidão de óbito (falecimento em 25.03.2012); laudo pericial produzido quando do acidente; documentos comprobatórios da residência comum do autor e de seu falecido filho; documentos pessoais do autor e de SCOTT, donde se destaca a data de nascimento deste (21.10.1978); carta de concessão do benefício previdenciário pelo INSS, demonstrando o valor da RMI em R$1.000,00. Aduziu na inicial que não juntou comprovantes de despesas com o funeral, pois a funerária não lhe deu recibo, mas afirmou que gastou R$5.000,00 (cinco mil reais).

Considerando tal narrativa, FERINO pediu a condenação dos réus nas seguintes obrigações: a) compensação pelos danos morais sofridos, no importe mínimo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); b) ressarcimento das despesas com o funeral (R$5.000,00); c) pensão mensal no valor de R$1.000,00 (mil reais), isso desde a data do óbito e somente findando tal pensão com a própria morte do autor. Relativamente a este último pedido, o autor pediu a aplicação do art. 475-Q, caput, do CPC, com a condenação dos réus também na obrigação de constituir capital para assegurar o pagamento da pensão. Na inicial também foi solicitada a concessão da assistência judiciária gratuita e a antecipação da tutela para concessão da pensão.

Ao despachar a inicial, a decisão judicial foi no sentido de indeferir a antecipação de tutela, mas foi concedida a assistência judiciária gratuita, ante a comprovada baixa condição financeira do autor.

Em sua defesa, XAVIER aduziu: a) falta de interesse de agir, tendo em conta a concessão da pensão previdenciária ao autor, justamente no mesmo valor da pensão civil pleiteada judicialmente; b) sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de não ter dado causa ao acidente; c) não poderia ser responsabilizado objetivamente; d) culpa exclusiva de WOLVERINO; e) inexistência de prova material dos gastos com o funeral; f) não comprovação de que WOLVERINO ajudava nas despesas da casa; g) no caso de procedência do pedido de pensão, defendeu que o valor da renda de WOLVERINO que revertia em proveito do autor não era, logicamente, o total de rendimentos do falecido, razão pela qual, no cálculo de possível pensão, o julgador deveria observar tal circunstância; h) além disso, no cálculo relativo à pensão deveria ser levada em consideração o valor líquido auferido pelo falecido, descontando-se a contribuição previdenciária, posto que tal patamar era o que efetivamente representava crédito para fazer frente às despesas do lar; i) também na hipótese remota de procedência, argumentou que do valor a ser arbitrado pelo juízo a título de pensão deveria haver o abatimento/compensação da quantia relativa à pensão por morte previdenciária, o que, na sua visão, redundaria inevitavelmente em valor “zero” a ser pago pelo réu, ocasionando, em termos equivalentes ou práticos, na improcedência do pedido; j) valor exorbitante a título de dano moral; k) falta de condições financeiras para a formação de possível reserva de capital.

A defesa de WOLVERINO praticamente reiterou os mesmos pontos suscitados por XAVIER, apenas não apresentado preliminar de ilegitimidade passiva e também distinguindo nos seguintes pontos: a) perdeu a direção do veículo em razão de um animal (jumento) que atravessou a pista; b) culpa concorrente da vítima, posto que o falecido, conforme exame de sangue realizado logo após o acidente, estava alcoolizado (juntou tal documento); c) o réu não havia bebido uma gota sequer de bebida alcóolica, fato também comprovado por exame de sangue realizado no dia do acidente (também apresentou tal documento). Excluindo esses pontos, sua peça de defesa foi idêntica a de XAVIER.

Réplica apresentada, tendo o autor refutado as teses de defesa, reiterando o pedido de procedência integral. Apesar do que preceituado nos §§ 2º e 3º do art. 331 do CPC, o juízo passou à fase probatória, mas não analisou as arguições processuais, deixando tal tarefa para a sentença.

Na audiência de instrução foram ouvidas as partes, confirmando-se as versões apresentadas na inicial e nas defesas. Indagado pelo juízo, XAVIER disse em determinado momento que confiou na habilidade de WOLVERINO para dirigir o seu carro, apesar deste ser adaptado para cadeirante. WOLVERINO, por sua vez, reiterou a versão de que foi atrapalhado por um animal e que não teve dificuldade na condução do veículo, apesar de sua formatação voltada a portador de necessidades especiais e de nunca ter dirigido carro do tipo.

Também foram ouvidas três testemunhas do autor (dois vizinhos e DIURNO, morador da casa bem próxima ao local onde aconteceu o acidente). Os vizinhos confirmaram que WOLVERINO morava com o pai e que ajudava nas despesas do lar. Acrescentaram, ainda, que FERINO estava desempregado já há alguns anos e que o velório foi na casa do autor. DIURNO, por sua vez, disse que naquele trágico dia estava sentado em frente à porta de casa quando viu o carro conduzido por WOLVERINO vindo em alta velocidade, quando começou inesperadamente a ziguezaguear na estrada, culminando com o choque e morte de SCOTT. Disse ao juiz não ter visto qualquer animal atravessando a pista e que SCOTT vinha em sua bicicleta regularmente no acostamento.

Alegações finais apresentadas. Reiterados os pedidos e tese de defesa. Vale registrar que o autor renovou o pedido de tutela antecipada.

Após todo o regular processamento do feito, inclusive com acompanhamento e parecer do MP, os autos foram, ao final, conclusos para julgamento. Registre-se, também, que, quando da conclusão, a Secretaria certificou a existência de Inquérito Policial em andamento/tramitação para apurar possível cometimento de crime por parte de WOLVERINO, tendo em conta a morte de SCOTT (também foram juntadas peças de referido inquérito).

Na condição de Juiz de Direito do caso hipotético, prolate a decisão adequada, sendo dispensado o relatório. Bons estudos!

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 43.2014

Caros(as) alunos e futuros colegas de magistratura,

Segue a nossa rodada da semana, consistente na prova do XXIII concurso do TRT9 (PR).

Excelente oportunidade para trabalharem o fator tempo na feitura da sua resposta, tentando conciliar completude com o ato de ser conciso.

Avante, com foco e coragem!

Abs.

Cleber Sales 

 

Objetivas - Rodada 42.2014

(Emagis) A respeito das regras constitucionais referentes às imunidades materiais e formais relativas aos crimes e ao processo penal, considerada também a interpretação do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos dispositivos da Constituição Federal referentes aos regimes previdenciários e considerada também sua leitura pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
II – Pode o Estado-membro, no exercício de sua competência para legislar sobre previdência social, estabelecer limite máximo de tempo de contribuição vertido ao regime geral de previdência social a ser aproveitado, mediante contagem recíproca, no regime próprio de previdência social.
III – Pode o Estado-membro, no exercício de sua competência para legislar sobre previdência social, estabelecer tempo mínimo de exercício no serviço público como requisito para o aproveitamento no regime próprio, mediante contagem recíproca, de tempo de contribuição vertido ao regime geral de previdência social.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao direito à educação indique o item correto conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

 

(Emagis) No que se refere à organização da Administração Pública, informe o item correto:

 

(Emagis) A respeito da denominada regra da paridade, a reger o cálculo dos proventos de aposentadorias e pensões nos Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos, considerados os dispositivos presentes na Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público, considerados os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A aposentadoria por invalidez, em regra, dá-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
II – A aposentadoria por invalidez, caso decorra ela, na forma da lei, de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, dá-se com proventos integrais.
III – Segundo o STF, ainda que a doença seja considerada grave pela medicina, se não estiver prevista em lei como geradora da aposentadoria por invalidez com proventos integrais, deve o magistrado conceder a aposentadoria com proventos proporcionais, vez que é exaustivo este rol legal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da ação civil pública (ACP) para tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas.
I – Considerando que o artigo 3º da Lei 7.347/1985 dispõe que a ACP poderá ter por objeto condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não pode nela se pleitear, ao mesmo tempo, a cessação do dano ambiental e a indenização dos prejuízos já produzidos.
II – Entende o STJ que em ACP ajuizada pelo Ministério Público sem que haja pedido expresso de suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente não pode a providência ser determinada pelo magistrado.
III – É imprescritível a pretensão de recuperação do meio ambiente degradado, vertida em ACP.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Julgue as proposições a seguir:
I – Uma norma que revogasse a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e estabelecesse alíquota uniforme de 5% a todos os produtos seria inconstitucional.
II – As expressões ‘contribuinte de direito’ e ‘contribuinte de fato’ relacionam-se à classificação dos tributos em diretos e indiretos.
III – O imposto sobre a importação previsto no art. 153, I, da CF, incide apenas sobre produtos estrangeiros, de forma que, se um produto produzido no território nacional for exportado e posteriormente importado sem qualquer alteração, não haverá incidência do referido tributo.

 

(Emagis) Contribuinte adere a parcelamento do crédito tributário quando decorridos exatos 2 anos de sua constituição definitiva e permanece pagando regularmente as prestações mensais por mais exatos 2 anos. Imediatamente após, contudo, o contribuinte é excluído do parcelamento por inadimplemento. Considerando que os atos jurídicos de adesão, de pagamento, de despacho da autoridade administrativa admitindo e excluindo o contribuinte e de intimações foram todos praticados incontinente, qual o prazo prescricional restante para o fisco?

 

(Emagis) No que se refere ao recurso de agravo no processo civil indique o item correto:

 

(Emagis) De acordo com a jurisprudência do STJ, o ato processual na fase de cumprimento de sentença que dá início à contagem do prazo de 15 para fins de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, para o executado que tenha patrono constituído nos autos e para o executado revel sem advogado constituído nos autos é, respectivamente:

 

(Emagis) Sobre o valor da causa no processo civil, julgue os itens a seguir:
I – Para o STJ é cabível que o juiz modifique, de ofício, o valor da causa nas hipóteses de manifesta discrepância entre o valor arbitrado pela parte e o real proveito econômico da demanda.
II – Pelo CPC, a competência em razão do valor da causa é critério relativo de distribuição de competência.
III – Para o juizado especial federal e o juizado da fazenda pública, o valor da causa é critério de competência absoluta.

 

(Emagis) As respeito das ações ajuizadas por fundiários contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para correção do saldo havido nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o mandado de segurança, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos da Lei 12.016/2009, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do compromisso de compra e venda, considerados os dispositivos legais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os enunciados doutrinários veiculados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo CJF/STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o direito civil e do consumidor, julgue os itens a seguir:
I – Sempre que houver a negativação indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos, haverá a obrigação de indenizar em danos morais.
II – Em regra o STJ não pode conhecer de recurso especial para revisar o quantum arbitrado a título de danos morais, exceto quando o valor for manifestamente irrisório ou exorbitante.
III – Antes da negativação do nome, é exigível a notificação prévia do consumidor quanto ao débito, sendo dever do fornecedor-credor expedir a correlata comunicação.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do contrato de comissão mercantil.
I – É ilícita a estipulação da denominada cláusula del credere nos contratos de comissão.
II – Contém o Código Civil dispositivo que sustenta a afirmação doutrinária de que a comissão é mandato sem representação.
III – Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será a comissão compreendida como contrato gratuito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes contra a administração pública indique o item correto:


 

(Emagis) Sobre a conformação jurídico-penal da conduta de fotografar pornografia infantil (isto é, envolvendo criança ou adolescente), considerados os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e a compreensão emanada do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre o crime de tráfico internacional de criança, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito das recentes reformas produzidas no Código de Processo Penal e consideradas as lições sedimentadas na doutrina, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A propósito da prisão domiciliar, considerado o disposto na Lei de Execução Penal (LEP) e o que emana da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O artigo 117 da LEP somente autoriza, observadas as demais condições ali estatuídas, o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular. 
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal o rol de situações autorizativas de prisão domiciliar presente no artigo 117 da LEP não é exaustivo, deferindo-se esta, por exemplo, quando inexista estabelecimento prisional que, atendendo os requisitos presentes na LEP, possibilite o cumprimento pelo apenado da pena no regime fixado na sentença. 
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, o fato de necessitar o condenado a regime semi-aberto de medicamentos não oferecidos pelo sistema prisional, mas passíveis de serem ministrados em residência, por seus familiares, autoriza sua transferência para prisão domiciliar. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam de dispositivos do Código de Processo Penal referentes às relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.
I – O trânsito por via diplomática dos documentos (que guarnecem sentenças penais estrangeiras pendentes de homologação) não dispensa a prova da respectiva autenticidade.
II – Não serão cumpridas cartas rogatórias contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
III – O despacho que conceder o exequatur à carta rogatória fixará prazo razoável para cumprimento da diligência, que não poderá ser excedido pelo juiz criminal brasileiro que lhe for dar cumprimento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à interceptação telefônica e à visão jurisprudencial dos tribunais superiores indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre a denominada propaganda partidária, considerados os dispositivos da legislação eleitoral e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2014

Aristides Vermar jornalista e blogueiro, que trabalha junto com Abáscide Ali em reportagens variadas, foi processado criminalmente por Ajax Midas.

 

O querelante imputa a Aristides, em reportagem feita em coautoria com Abáscide, terem dito que ele Ajax mantinha um harém em pleno século 21, e no Brasil. Embora o fato tenha sido noticiado em diversos veículos de comunicação tendo sido o próprio Ajax entrevistado sobre o fato de viver maritalmente com cinco mulheres, inconforma-se com o termo harém. Ajax deixou de processar Abáscide por ter feito com este contrato de composição do dano, processando somente Aristides por injúria e difamação.  

 

Aristides que apesar de famoso como jornalista, é um ativista e doa quase toda a sua receita pecuniária à caridade e projetos sociais, se valeu da Defensoria Pública Estadual de Vera Estrela que impetrou HC na turma recursal do Estado 27. O relator da turma entendeu que o competente para julgamento de HC em face de ato de juiz de direito é Tribunal de Justiça do Estado 27.

 

A DPE foi intimada no dia 16 de outubro de 2014.

 

Proponha a medida cabível argüindo toda a matéria de defesa no bojo da peça. Date-a do último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Tipo Times New Roman, tamanho 12.

 

 

PGE/PGM - Rodada 42.2014

Empreiteira Roby Costa S.A. ajuizou ação anulatória em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando a anulação do Auto Infração nº 0058/2012, lavrado por infração à legislação ambiental, e da multa pecuniária aplicada, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo nº 2012-002876.

Em antecipação de tutela, requereu a suspensão do registro de seu nome em cadastros restritivos de crédito, especialmente no CADIN, depositando em juízo o valor equivalente à penalidade cominada (R$ 24.000,00). O pleito foi liminarmente deferido pelo magistrado da 4ª Vara Federal de Maçaranduba, determinando ao IBAMA que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, promovesse a suspensão do registro da empresa no CADIN e se abstivesse de efetuar outras inscrições em cadastros restritivos relativamente ao débito discutido na demanda em tela, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A entidade pública foi regularmente intimada da decisão interlocutória em 16/09/2013, mas o cumprimento da ordem judicial (suspensão do registro no CADIN) foi efetuado apenas em 18/10/2013. O agravo de instrumento interposto pelo IBAMA não foi conhecido pelo Tribunal Regional Federal da “X” Região, por intempestivo, operando-se a preclusão.

Apresentada contestação pela autarquia no prazo legal, o processo encontra-se na fase instrutória, aguardando a realização da prova pericial designada, conforme despacho de 21/03/2014.

Em 03/04/2014, requereu a empresa demandante a expedição da requisição de pagamento referente à multa imposta por descumprimento da ordem judicial. Apresentou o cálculo do valor que entende devido (a partir do término do prazo fixado pelo juízo, até o efetivo cumprimento), atualizado pela variação da Taxa SELIC, salientando a desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão final de mérito para que seja executada a multa cominatória diária arbitrada em sede de antecipação de tutela.

Na sequência, o magistrado determinou a abertura de vista à entidade ré para manifestação acerca do pleito.

Considerando a situação hipotética descrita acima, redija, na qualidade de Procurador Federal, a peça que entenda adequada.

 

Discursivas - Rodada 42.2014 - Questão 1

  O fornecimento de energia elétrica a órgãos públicos pode ser suspenso por inadimplência da pessoa estatal a cuja estrutura eles pertencem? Fundamente em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2014 - Questão 2

Ofende a separação de poderes decisão judicial que ordena ao Estado a manutenção de determinado medicamento em estoque? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 42.2014 - Questão 3

Quando o mesmo agente falsifica ideologicamente documento particular(art.299 do C.P) e depois faz uso deste (art.304 do CP), qual(is) crime(s) comete? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 42.2014 - Questão 4

Mary Elizabeth firmou com a incorporadora ABC um contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, ainda em construção, com cláusula de irretratabilidade. Descontado um sinal de 30%, o saldo restante seria pago a prazo, através de prestações mensais e sucessivas. O contrato preliminar previu ainda, em cláusula convencionada em separado, que o valor das prestações seria acrescido de juros de 12% a.a., no período compreendido entre a assinatura do contrato até a entrega das chaves. O negócio jurídico é válido quanto aos juros? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2014 - Questão 5

DISSERTAÇÃO BÔNUS: Discorra sobre a produção e a valoração da prova em reclamatória trabalhista na qual, em fase de execução da sentença, surge indício de simulação de lide, abordando, ainda, as consequências jurídicas em caso de comprovação do ato simulado nesta fase processual. (limite 40 linhas)

Discursivas - Rodada 42.2014

  O fornecimento de energia elétrica a órgãos públicos pode ser suspenso por inadimplência da pessoa estatal a cuja estrutura eles pertencem? Fundamente em até 20 linhas.

 

Ofende a separação de poderes decisão judicial que ordena ao Estado a manutenção de determinado medicamento em estoque? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Quando o mesmo agente falsifica ideologicamente documento particular(art.299 do C.P) e depois faz uso deste (art.304 do CP), qual(is) crime(s) comete? Resposta em até quinze linhas

 

Mary Elizabeth firmou com a incorporadora ABC um contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, ainda em construção, com cláusula de irretratabilidade. Descontado um sinal de 30%, o saldo restante seria pago a prazo, através de prestações mensais e sucessivas. O contrato preliminar previu ainda, em cláusula convencionada em separado, que o valor das prestações seria acrescido de juros de 12% a.a., no período compreendido entre a assinatura do contrato até a entrega das chaves. O negócio jurídico é válido quanto aos juros? Máximo de 15 linhas.

 

DISSERTAÇÃO BÔNUS: Discorra sobre a produção e a valoração da prova em reclamatória trabalhista na qual, em fase de execução da sentença, surge indício de simulação de lide, abordando, ainda, as consequências jurídicas em caso de comprovação do ato simulado nesta fase processual. (limite 40 linhas)

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 42.2014

Caros(as) alunos(as),

Segue a rodada da semana.

Desta feita, trago a prova de sentença aplicada no VI concurso do TRT20 (Sergipe), no ano de 2012.

Trata-se de um excelente exercício para as matérias mais corriqueiras nos concursos e uma ótima oportunidade para começar a medir o tempo de feitura da sua resposta.

Vamos em frente, com foco e coragem!

Abs.

Cleber Sales

 

Sentença Estadual - Rodada 42.2014

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia narrando o que se segue:

No dia 22 de agosto de 2013, na Rua Farani, Bairro de Botafogo, nessa cidade, por volta de 05 horas da manhã de um sábado, Eduardo da Silva, brasileiro, estudante, nascido em 16/11/1990, conduzia veículo automotor VW GOLF, com sua permissão para dirigir vencida desde abril de 2011 e com concentração de 12 decigramas de álcool por litro de sangue, gerando perigo de dano para terceiros e dano potencial para a condutora Maria de Souza, cujo veículo FIAT PÁLIO foi parcialmente atingido pelo veículo conduzido por Eduardo.

Após a colisão, o acusado fugiu rapidamente do local para fugir à responsabilidade civil e penal. Entretanto, foi o ora denunciado perseguido e alcançado por policiais que presenciaram o fato.

Ao ser conduzido ao Distrito Policial da localidade, verificando que não conseguiria evadir-se, o acusado ofereceu aos policiais que o conduziram à Delegacia e ao inspetor de polícia civil presente em regime de plantão no seu local de trabalho a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais, que levava consigo, caso fosse imediatamente liberado por eles e que poderia conseguir uma quantia maior com seu pai, empresário.

Ante tal conduta, recebeu imediatamente dos policiais comando de prisão em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa.

Eduardo foi, então, conduzido a exame de corpo de delito e coleta de sangue, confirmando-se a embriaguez nos termos acima mencionados. Recebido o auto de prisão em flagrante por Juiz de Direito, foi Eduardo posto em liberdade provisória, situação em que se encontra até o presente momento.

Em virtude de tais fatos, entendeu o Parquet estar o denunciado incurso na prática dos crimes descritos nos arts. 305, 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, além do art. 333 do Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal.

Recebida a denúncia em 28 de novembro de 2013, foi então instaurada a presente ação penal.

Quando realizada a audiência de instrução e julgamento, houve a oitiva da condutora do veículo que sofreu a colisão e dos policiais presentes na ocorrência, na qualidade de testemunhas de acusação. A condutora afirmou que observou o veículo GOLF se aproximar em zigue-zague e em alta velocidade de seu carro, mas ela não teve tempo suficiente para evitar a colisão, pois estava parada à espera da abertura do sinal de trânsito. Quanto aos policiais, basicamente reafirmaram as declarações que haviam prestado em sede de inquérito, reiterando, assim, as informações constantes da denúncia acima narrada.

Em interrogatório, admitiu o réu Eduardo que tinha ingerido umas 03 taças de vinho do porto, mas que acreditava estar em plenas condições de conduzir veículo automotor, pois não se sentia sob a influência de álcool. Declarou, ainda, que conduzia o veículo normalmente, mas que, ao sofrer uma fechada de outro condutor, perdera o controle do automóvel e veio a colidir com o FIAT PÁLIO. Negou, por fim, a prática do crime de corrupção passiva, alegando que as informações prestadas pelos policiais militares e o inspetor de polícia em juízo não são verídicas.

Foram juntados aos autos:

- Termo de Registro de Ocorrência (TRO); Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT); laudos de exame dos veículos FIAT PÁLIO e do réu; laudo de exame clínico do acusado, positivando embriaguez etílica; laudo complementar positivando percentual de 12,0 dg/L de álcool no sangue coletado no dia dos fatos.

A Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado também está acostada aos autos e traz anotação referente a um inquérito policial em curso, sob a alegada prática do art. 129, §9º do Código Penal.

Em alegações finais por memoriais, o representante do Ministério Público pugnou pela procedência do pedido formulado na denúncia com a consequente condenação do réu, na forma desenvolvida na peça de propositura da ação.

Em suas alegações finais em memoriais a Defesa do réu Eduardo arguiu: a) a ilicitude da prova pericial porque o réu, transtornado após o acidente, teria sido obrigado a fornecer material para o exame de alcoolemia. Requereu, ainda, a conversão do julgamento em diligências para realização de novo exame de alcoolemia no material colhido originalmente (a título de contraprova) e de novo exame pericial do local do acidente, “a fim de ser estabelecida a responsabilidade pelo acidente”; b) que não há prova idônea de que o agente conduzia o veículo de forma perigosa e que ele somente não permaneceu no local da colisão, tentando fugir, porque estava assustado com o fato ocorrido; c) que não houve prática do crime descrito no art. 309 do CTB, pois o agente apenas estava com sua permissão para dirigir vencida, o que não se confundiria com a conduta descrita no tipo penal; d) a necessidade de absolvição do réu Eduardo de todas as acusações que lhe são imputadas, com menção ao argumento de que o acusado não poderia ser condenado por crime de corrupção ativa apenas com base em prova testemunhal de policiais, pois eles não teriam imparcialidade suficiente para depor em juízo. Requereu, portanto, a desconsideração de tais depoimentos; e) na eventual hipótese de condenação, pugna pela fixação das penas no mínimo legal, com observância da circunstância atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, no crime do art. 306 do CTB, e da menoridade do agente (CP, art. 65, I), pois à data do fato, era menor de 21 anos. Pugna, por fim, pela fixação do regime prisional aberto para cumprimento de pena, por aplicação de substituição de eventual pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou, subsidiariamente, pelo sursis.

É o relatório. Decido.

Elabore a sentença. Dispensado o relatório (Evite transcrever dispositivos legais. Não transcreva ementas, números de julgados ou doutrina. Apenas teor de súmulas serão aceitos).

 

Ministério Público Federal - Rodada 42.2014

Caso concreto com adaptações. Não faça consulta alguma antes de responder. Só consulte a legislação sem comentários, súmula e exposição de motivos.
O Ministério Público Federal, para a proteção da TI São Marcos, em Pacaraima/RR, ajuizou ação civil pública contra José da Silva, em que requereu: (a) condenação na obrigação de não fazer, consistente em se abster de promover invasão, ocupação, reocupação, permanência, circulação, usufruto, garantia real, assentamento, edificação, exploração, alienação, transferência de posse ou ocupação e quaisquer outros atos restritivos do usufruto exclusivo das comunidades indígenas sobre suas terras de posse e ocupação tradicional; (b) condenação, ainda, na obrigação de fazer, consistente em promover o desfazimento das construções e benfeitorias, no prazo de 30 dias, com sua demolição judicial no caso de descumprimento, e no pagamento das perdas e danos em favor das comunidades indígenas afetadas, com a condenação do réu também no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
O Juízo Federal determinou às partes que promovessem a citação do Estado de Roraima e do Município de Pacaraima/RR para integrarem a relação processual passiva. Contra tal decisão, foi interposto agravo retido pelo MPF. Depois, o Juízo indeferiu a inicial sob os seguintes fundamentos: a) tramita no Supremo Tribunal Federal a ACO nº 499, onde a causa de pedir é a demarcação da TI SÃO MARCOS e o pedido a desintrusão do próprio MUNICÍPIO DE PACARAIMA"; b) na presente ação reproduz-se de forma fragmentária a mesma lide posta naquela Ação Civil Originária. Ou seja, pretende-se obter no varejo o que está pendente de julgamento no atacado; c) condenou-se o MPF a pagar despesas processuais e horários advocatícios no valor de dez por cento do valor da causa.

Elabore você, na qualidade de Procurador da República, a peça processual cabível.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2014

JUDAS SANTOS, é o terror de São Raimundo do Doca Bezerra/MA. Cometeu estupros, homicídios, participou de roubos a banco na região, tendo figurado em mais de uma dezena de ações penais. Todavia, em todos os casos, as testemunhas arroladas –apavoradas pela fama de Judas-  negaram em juízo os fatos imputados, tendo sido ele absolvido. Em outros casos, valendo-se de técnicas defensivas espúrias, conseguiu protelar as demandas penais obtendo a extinção da punibilidade pela prescrição. Há ainda cinco pendentes de colheita de prova testemunhal. Todavia, um caso aparentemente banal levou JUDAS à cadeia. Ele foi denunciado por espancar a companheira em maio de 2010, denúncia recebida em 22.09.2010. Restou comprovado na instrução que ele desferiu golpes com uma frigideira no rosto de sua companheira, vindo a provocar a perda dos quatro dentes frontais, na presença dos dois filhos do casal. Provado, ainda, que em razão das lesões, a vítima tornou-se dependente de analgésicos para amenizar a dor, que se tornou constante em seu cotidiano. Ao proferir sentença condenatória, em 01.10.2014, por violação ao preceito primário do art. 129, §9º, CP, o juiz fixou a pena base em um ano e sete meses de detenção, apontando como circunstâncias judiciais desfavoráveis a acentuada culpabilidade, apontando especial reprovabiliade na conduta vez teria agredido a própria companheira, bem como sua má conduta social, atestada pelas inúmeras ações penais propostas em seu desfavor. Não procedeu a alteração na segunda fase. Na terceira fase, exasperou a pena em 1/3, em observância ao art. 129, §10, em decorrência da perda parcial da dentição frontal, chegando a um total de dois anos um mês e nove dias de detenção. Negou ao réu direito de recorrer em liberdade, determinando sua prisão, pois teria em momento pretérito desobedecido medida protetiva de afastamento do lar.

Os autos vieram com a sentença condenatória ao MP, que deu-se por ciente.

O réu interpôs apelo da sentença. Alegou equívoco da sentença na dosimetria aplicada. Aduziu bis in idem, pois o magistrado valorou como circunstância judicial a culpabilidade, remetendo-a à agressão à própria companheira, quando tal condição é ínsita à caracterização da forma qualificada do art. 129, CP, pelo que não poderia ser novamente valorada. Acrescenta que a valoração da conduta social se deu em contrariedade à súmula 444 do STJ. Pleiteia redução da pena base, e, em conseqüência, reconhecimento da prescrição pela pena aplicada.

Os autos vêm ao MP para oferecimento de contrarrazões. Elabore-as, dispensada a confecção de relatório.

 

Discursiva Federal - Rodada 42.2014

  O fornecimento de energia elétrica a órgãos públicos pode ser suspenso por inadimplência da pessoa estatal a cuja estrutura eles pertencem? Fundamente em até 20 linhas.

 

Ofende a separação de poderes decisão judicial que ordena ao Estado a manutenção de determinado medicamento em estoque? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Quando  o mesmo agente falsifica ideologicamente documento particular(art.299 do C.P) e depois faz uso deste (art.304 do CP), qual(is) crime(s) comete? Resposta em até quinze linhas

 

Mary Elizabeth firmou com a incorporadora ABC um contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, ainda em construção, com cláusula de irretratabilidade. Descontado um sinal de 30%, o saldo restante seria pago a prazo, através de prestações mensais e sucessivas. O contrato preliminar previu ainda, em cláusula convencionada em separado, que o valor das prestações seria acrescido de juros de 12% a.a., no período compreendido entre a assinatura do contrato até a entrega das chaves. O negócio jurídico é válido quanto aos juros? Máximo de 15 linhas.

 

DISSERTAÇÃO BÔNUS: Discorra sobre a produção e a valoração da prova em reclamatória trabalhista na qual, em fase de execução da sentença, surge indício de simulação de lide, abordando, ainda, as consequências jurídicas em caso de comprovação do ato simulado nesta fase processual. (limite 40 linhas)

 

Sentença Federal - Rodada 42.2014

Prova de Sentença Cível do XVII do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 3ª Região (2013)

 

O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – propôs ação de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela em face de BONAPARTE CAPIXABA, alegando que, em inspeção realizada conjuntamente com a Polícia Rodoviária Federal, constatou, nas margens da BR 423/SP, na altura do Km 223, a existência de invasão da faixa de posse e domínio federal, por meio da construção de cerca de madeira de alto gabarito, atribuída ao réu, proprietário e possuidor da área confrontante. A extensão do mencionado cercamento é de 1,4 km, à margem da rodovia, com a existência de dois grandes portões de entrada, idêntico material, sendo que parte desta construção está em vias de finalização.

Menciona o autor que o réu foi devidamente notificado em 07.06.12 para desocupar a área voluntariamente, mas que nenhuma providência tomou.

Destacou que a Portaria DNER de 1998 determinou que a distância obrigatória a ser respeitada por particulares, para fins de construção daquela rodovia federal, é de 45 m (quarenta e cinco metros) a partir do eixo central; e que o réu desrespeitou tal regramento, invadindo área não-edificável do domínio público, colocando em risco, assim, pessoas e bens.

Postulou, pois: a) tutela antecipada – já que a posse do réu é de mais de três anos – a fim de impedir o término da construção, ordenando a desocupação urgente da faixa de domínio; b) ao final, a demolição de toda a área edificada, sob cominação de multa diária; c) pagamento de indenização caso a demolição determinada venha a causar danos ao patrimônio público.

O magistrado aguardou a resposta do réu para apreciar o pedido antecipatório.

O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do DNIT para ajuizar a demanda possessória, uma vez que o bem objeto do alegado esbulho pertenceria à União e não àquele órgão.

Ainda em preliminar, suscitou a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por não haver individualização da área na qual o autor pretende ser reintegrado, sendo caso de extinção do feito sem apreciação do mérito.

Afirmou ser possuidor de boa-fé, pois ao proceder ao cercamento da propriedade entendeu que a distância mínima seria de 25m da rodovia, classificada como estadual na escritura pública de compra, lavrada em 03.01.2005.

Alegando a qualidade de possuidor de boa-fé, postulou indenização por conta de eventuais prejuízos que venha a sofrer pela perda de área, detentora de finalidade econômica, além de postular que todas as despesas referentes à eventual demolição fiquem por conta exclusiva do autor.

No mais, acresce que, quando recebeu a notificação, tratou de responder ao emissor que era pessoa de bem, produtor rural antigo e que atendeu a todas as determinações constantes de sua escritura de compra.

O juiz não deferiu a tutela antecipada, por falta de prova do dano iminente. Ato contínuo, acolheu o pedido de perícia formulado pelo autor, de acordo com o laudo apresentado, constatou-se que a construção invadiu 27m da área tida como sendo de domínio público.

Estando os autos conclusos, elabore a peça, analisando integralmente os aspectos tratados no problema, dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 42.2014

Clodoaldo Mira, foi processado pelo crime de transmissão clandestina de telecomunicação. Regularmente processado foi condenado na forma do art. 183 da lei 9472/1997, à pena mínima de dois anos de prisão.  A denúncia narra que o requerido foi flagrado transmitindo por uma rádio clandestina que desenvolvera só para o evento um jogo de futebol entre os principais times de Vera Estrela. As penas, aplicadas no regime aberto, deixaram de ser substituídas por ser o réu vadio, nos termos da sentença, não ter demonstrado ocupação lícita, nem trabalho, nem estudo.

 

O fato se deu no dia 21 de novembro de 2009. A denúncia foi recebida a 22 de novembro de 2011. O requerido completara 21 anos no dia 20 de novembro de 2009. A data da condenação é de 24 de junho de 2014.

 

A Defensoria Pública da União apelou para o Tribunal Federal da 6ª Região (tribunal suposto). O TRF6 julgou improcedente a apelação e confirmou a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. A DPU impetrou um recurso especial no décimo sexto dia após a intimação por publicação. O presidente do TRF6 negou seguimento ao recurso especial por ser intempestivo.

 

A DPU foi intimada com remessa dos autos e protocolo na portaria da DPU no dia 16 de outubro de 2014.   

 

Proponha a medida cabível argüindo toda a matéria de defesa no bojo da peça. Date-a do último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Tipo Times New Roman, tamanho 12.

 

Discursivas - Rodada 41.2014 - Questão 1

Fulano é arrolado como testemunha em processo referente a roubo cometido por Beltrano. Compromissado a dizer somente a verdade, Fulano confessa que participou do delito e que Beltrano também estava na empreitada criminosa. Em virtude do testemunho de Fulano, Beltrano é condenado. Analise a licitude da prova testemunhal em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 41.2014 - Questão 2

Em que consiste a nulidade de algibeira no âmbito do direito processual civil? Máximo de 15 linhas

Discursivas - Rodada 41.2014 - Questão 3

Disserte sobre o dever alimentar entre os ex-cônjuges após o divórcio. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 41.2014 - Questão 4

Zetética Jurídica. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 41.2014

Fulano é arrolado como testemunha em processo referente a roubo cometido por Beltrano. Compromissado a dizer somente a verdade, Fulano confessa que participou do delito e que Beltrano também estava na empreitada criminosa. Em virtude do testemunho de Fulano, Beltrano é condenado. Analise a licitude da prova testemunhal em até quinze linhas.

 

Em que consiste a nulidade de algibeira no âmbito do direito processual civil? Máximo de 15 linhas

 

Disserte sobre o dever alimentar entre os ex-cônjuges após o divórcio. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Zetética Jurídica. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2014

Aimoré Galdêncio, 20 anos na época dos fatos, é réu em processo penal por supostamente ter cometido o crime de estelionato, tipificado no art. 171, CP, desobediência, art. 330 do CP, e porte ilegal de arma de fogo, art 14 da lei 10.826/2003.

 

Consta da denúncia que o requerido teria no dia 9 de outubro de 2008, feito declaração falsa no sentido de que  teria informado pobreza para fins de justiça gratuita junto à vara de família de Vera Estrela/Estado 27. No mesmo dia, 9 de outubro, soube que Janaína Pelópida, ex-mulher dele, informara ao juiz de que o requerido seria próspero comerciante e teria prestado informação falsa. Aimoré, que tinha ordem de não se aproximar da ex-mulher, distância mínima de cinqüenta metros, decretada em virtude de uns tapas que lhe dera nos termos da lei Maria da Penha, armou-se com um revólver quebrado e desmuniciado para fazer ameaças à vítima. Já perto da casa da vítima, precisamente trinta metros da porta da casa desta viu a ronda policial, e, como fizesse menção de correr, foi abordado, descobrindo-se a arma. A arma foi periciada, além de não ter munição estava muito enferrujada e defeituosa, de modo que não poderia, atestaram os peritos, ser disparada. 

 

A denúncia foi recebida em 9 de outubro de 2012.

 

O processo teve seu curso normal sob o rito comum e foi extinto por decisão que reconheceu a prescrição antecipada, pois não poderia ser condenado à pena além da mínima.

 

O ministério público apelou da decisão absolutória informando que os tribunais superiores não reconhecem o direito à prescrição antecipada. A apelação foi recebida, momento em que se percebeu que a denúncia restara sem assinatura desde o oferecimento, sendo assinada, de maneira confirmatória, retroativa, pelo novo promotor da comarca, já ao tempo em que apelou. Deram-se vistas à Defensoria Pública Estadual no dia 9 de outubro de 2014.

 

 Na qualidade de defensor público estadual em Vera Estrela, proponha a peça cabível, no último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.

 

 

Ministério Público Federal - Rodada 41.2014

É possível uma pessoa negra praticar ato racista contra negros? É possível afirmar que atualmente a homofobia está criminalizada pela legislação que tutela a igualdade racial? É possível a um grupo de carnaval da Bahia formado por negros proibir  brancos dentre seus componentes? A ofensa mediante gestos a um jogador de futebol negro praticada pela torcida num estádio é crime de racismo? Quais os limites da atribuição do Ministério Público Federal no enfrentamento de práticas racistas? É possível falar em raças na espécie humana? Qual a importância do julgamento do caso Ellwanger?

 

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