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Discursivas - Rodada 05.2014 - Questão 1

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PGE/PGM - Rodada 04.2014

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Sentença Estadual - Rodada 03.2014

Discursivas - Rodada 05.2014 - Questão 1

Avião de propriedade de empresa privada é interceptado com carregamento de pasta de cocaína. O juiz do caso , então, determina  a apreensão da aeronave, com base no Art. 243,parágrafo único, da Constituição Federal: “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias” e também no art. 62 da atual Lei de Tóxicos:”  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica”
A defesa da empresa entra com pedido de restituição da coisa, alegando, para tanto, que a aeronave não era utilizada habitualmente e nem preparada para o tráfico, e que não tinha nenhuma relação com a atividade ilícita, que foi praticada de forma autônoma por funcionários. Como deve ser decidido o mérito do pedido? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 05.2014 - Questão 2

Perséfone ajuíza 2 ações rescisórias para desconstituir e novamente julgar o mérito de 2 sentenças em que se sagrou perdedora. O primeiro processo foi ajuizado contra o Estado de Pernambuco. O segundo foi ajuizado em detrimento de Dionísio. Reputando presentes os requisitos de admissibilidade, cada Desembargador Relator exarou o “cite-se” e fixou prazo de 20 dias para contestação. Embora regularmente citados, nenhum dos réus apresentou resposta. Os fatos alegados por Perséfone em cada ação rescisória dependeriam de prova. Diante disso, indique: 1) qual o prazo que cada réu dispunha para resposta? 2) se deverá ser aberta a fase instrutória em cada um dos processos, com a correlata delegação de competência ao juiz de direito da comarca onde a prova deverá ser produzida? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 05.2014 - Questão 3

Os direitos de personalidade compõem meação para fins de separação e divórcio? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 05.2014 - Questão 4

Diferencie jusnaturalismo, positivismo e a teoria tridimensional do direito, do Prof. Miguel Reale. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 05.2014

Avião de propriedade de empresa privada é interceptado com carregamento de pasta de cocaína. O juiz do caso , então, determina  a apreensão da aeronave, com base no Art. 243,parágrafo único, da Constituição Federal: “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias” e também no art. 62 da atual Lei de Tóxicos:”  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica”
A defesa da empresa entra com pedido de restituição da coisa, alegando, para tanto, que a aeronave não era utilizada habitualmente e nem preparada para o tráfico, e que não tinha nenhuma relação com a atividade ilícita, que foi praticada de forma autônoma por funcionários. Como deve ser decidido o mérito do pedido? Resposta em até quinze linhas

 

Perséfone ajuíza 2 ações rescisórias para desconstituir e novamente julgar o mérito de 2 sentenças em que se sagrou perdedora. O primeiro processo foi ajuizado contra o Estado de Pernambuco. O segundo foi ajuizado em detrimento de Dionísio. Reputando presentes os requisitos de admissibilidade, cada Desembargador Relator exarou o “cite-se” e fixou prazo de 20 dias para contestação. Embora regularmente citados, nenhum dos réus apresentou resposta. Os fatos alegados por Perséfone em cada ação rescisória dependeriam de prova. Diante disso, indique: 1) qual o prazo que cada réu dispunha para resposta? 2) se deverá ser aberta a fase instrutória em cada um dos processos, com a correlata delegação de competência ao juiz de direito da comarca onde a prova deverá ser produzida? Máximo de 15 linhas.

 

Os direitos de personalidade compõem meação para fins de separação e divórcio? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Diferencie jusnaturalismo, positivismo e a teoria tridimensional do direito, do Prof. Miguel Reale. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 05.2014

Em 14.11.2013, às 14:04hrs, a polícia federal em Uberaba-MG foi acionada, via telefone, por duas vítimas do crime de roubo, que informaram que 4 indivíduos, portando armas de fogo, subtraíram as mercadorias do interior do caminhão que conduziam, em trecho da BR 050. O destino inicial das vítimas era Goiânia – GO, e haviam partido de Ribeirão Preto – SP. A carga subtraída consistia em 50 televisores de plasma, de uma marca japonesa, e deveriam ser entregues na filial de uma grande rede de revendas de eletrodomésticos.

Após o telefonema recebido, duas viaturas saíram em busca dos supostos agentes criminosos, tendo, por volta das18:00hrs do mesmo dia, encontrado quatro sujeitos que carregavam um caminhão: Paul Silva, John Sousa, George Soares e Ringo Sá. Após a abordagem, verificaram que no referido caminhão estavam televisores compatíveis com a descrição inicialmente feita pelos dois motoristas. Além disso, encontraram 1200 caixas de cigarros, cada uma com 60 maços, provenientes do Paraguai, desacompanhadas da respectiva documentação fiscal.

Presos em flagrante, os acusados confessaram o roubo das cargas, bem como a introdução irregular dos cigarros em território nacional, que ocorrera em 13.11.2013. Ouvidos em sede policial, as vítimas identificaram os quatro autores, bem como ponderaram que os televisores apreendidos eram aqueles subtraídos. Narraram ainda que, na ocasião da subtração, um dos acusados atirara para o alto, não havendo qualquer lesão física decorrente de tal incidente.

Perante a autoridade policial também foi ouvido um senhor, frentista em posto de gasolina, que confirmou que os autores, utilizando dois veículos automotores, introduziram irregularmente as1200 caixas de cigarros.

Após a devida conclusão do inquérito, o MPF ofereceu denúncia em face de: Paul Silva, CPF 000.000.001-00, nascido 14.01.1973; John Sousa, CPF 000.000.002-00, nascido em 25.02.1984; George Soares, CPF 000.000.003-00, nascido em 30.05.1987; e Ringo Sá, CPF 000.000.004-00, nascido em 22.12.1996. A este último, imputou a prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, I e II do Código Penal, art. 288, parágrafo único, e 334, todos do Código Penal, em concurso material. Quanto aos três primeiros, além da figuras delituosas citadas, acrescentou a prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n.8.069/90, também alegando a existência de concurso material.

Durante a instrução, os dois motoristas foram novamente ouvidos, e confirmaram as versões apresentadas na investigação policial. O frentista do posto de gasolina confirmou também a versão inicial. Foram ouvidas como testemunhas de acusação os policiais federais que efetuaram a diligência em 14.11.2013. As testemunhas de defesa não apresentaram dados relevantes quanto aos fatos narrados, limitando-se a tecer considerações positivas sobre os réus. Na ocasião dos respectivos interrogatórios, os réus negaram a autoria dos fatos imputados. Quanto às demais perguntas, utilizaram a prerrogativa de permanecer em silêncio.

Em sede de diligências do art. 402 do CPP, a acusação solicitou exame pericial dos televisores apreendidos, a fim de que se confirmasse a correspondência entre estes e aqueles apontados pelas testemunhas de acusação como subtraídos. Após a realização do trabalho pericial, o expert atestou a integral correspondência.

Em sede de alegações finais, o MPF sustentou estar devidamente comprovada a materialidade dos delitos, bem como que os elementos produzidos nos autos apontam que os acusados praticaram as condutas narradas na denúncia. Asseverou, ainda, a demonstração da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, requerendo a condenação conforme a exordial.

A defesa de Ringo Sá em seus memoriais asseverou que, muito embora a materialidade delitiva esteja devidamente comprovada, não há nada nos autos que aponte sua autoria.

A defesa dos demais acusados, promovida pelo mesmo causídico, sustentou, inicialmente, a incompetência do juízo federal para o processamento e julgamento do crime de roubo, muito embora a repressão a esta modalidade delitiva seja atribuição da PF, conforme art. 144, § 1º, I da Constituição da República de 1988. Neste sentido, alegou que tal entendimento é o atualmente perfilhado pelo STF, ao fundamento de que a competência da justiça federal prevista na Constituição apresenta a natureza de absoluta, não podendo uma regra infraconstitucional derrogar o sistema instituído pela Carta Magna. Prosseguindo, sustentou também não haver qualquer prova que ateste que os acusados praticaram as condutas descritas na peça vestibular. Consignou, ainda, que caso entenda o magistrado sentenciante de forma diversa, não é possível a condenação pelo crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, pois não foram preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a configuração da figura típica em questão. Alegou-se, em sequência, que não houve a prática de crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, uma vez que Ringo Sá já responde a outros processos judiciais, em virtude da prática de atos tipificados como criminosos no Código Penal, não havendo falar na corrupção de quem, em tese, já estaria corrompido; e tendo vista que a inserção de Ringo na vida criminosa é anterior aos fatos discutidos nos autos, não pode recair responsabilidade penal sobre John, Paul e George. Finalmente, asseverou que não pode incidir, no caso em questão, a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal, tendo em vista que não realizado o exame pericial para a comprovação do potencial lesivo do armamento utilizado, sendo impossível a substituição por outro instrumento probatório.

Conforme devidamente atestado nos autos, John, Paul e George não respondem a qualquer processo criminal ou inquérito policial, ao passo que Ringo tem contra si quatro processos judiciais instaurados, motivados por condutas que o Código Penal tipifica como crime.

Com base no quadro fático narrado, na qualidade de juiz(a) federal, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensada a confecção de relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 05.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL



RODADA 05.2014







O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua Promotoria especializada, ajuizou ação contra Michele Dion, qualificada nos autos, com o fim de dar cumprimento de cláusula inserida em contrato de doação, onde Michele Dion figurou como donatária, sendo doador Eudorico Dumas, que veio a falecer no dia 02 de abril de 2011, deixando viúva Dona Durvalina Dumas e, órfão, o filho único, Astrogildo Dumas. Dona Durvalina veio a falecer no dia 02 de junho de 2011.

Em sua inicial, o Ministério Publico vaticinou que, mediante instrumento particular, no dia 10 de janeiro de 2011, Eudorico doou à ré vinte mil animais bovinos adultos, no ponto para abate, como de fato assim ocorreu, eis que a ré os vendeu para o Frigorífico “Boi Bom”. No aludido instrumento particular de doação ficou esclarecido que a ora ré havia de instituir um programa de ajuda a pessoas em situação de hiperendividamento na cidade de Manaus/AM, o qual deveria perdurar por cinco anos. A ré aceitou a doação e anuiu com o encargo, pois assinou as folhas do instrumento particular já tantas vezes mencionado. Todavia, o instrumento deixou em aberto a data inicial para o cumprimento da obrigação estampada. E, pelo menos até a data do óbito de Eudorico, a ré não havia dado início ao cumprimento da obrigação, conforme foi verificado nos autos de inquérito que apurou o acidente de trânsito que o levou à morte.

O Ministério Público elaborou manifestação para justificar sua legitimidade para a propositura da ação e, finalmente, requereu que a ré seja citada para provar que criou o programa de ajuda a pessoas em situação de extremo endividamento; ou, em caso negativo, que lhe seja assinado prazo razoável para iniciar o cumprimento do encargo. Pediu ainda o autor que, ao único herdeiro de Eudorico Dumas, seja dado conhecimento da presente demanda.

A ré, citada, no prazo legal ofertou resposta. Destacou que se trata de relação jurídica regida de direito privado e, por isto mesmo, o Ministério Público é parte ilegítima para promover a ação. No tocante ao mérito, a ré confirmou a doação, nos moldes descritos na peça inicial; aduziu que não instituiu o programa de recuperação, nem pretende fazê-lo. Contudo, para atender aos anseios do doador, em escala bem mais ampla, está cuidando de cinco crianças residentes em orfanato e pretende tê-las sob seus cuidados até que cada uma delas conclua o curso superior de ensino ou complete vinte e cinco anos de idade. E destaca a nobreza do seu ato generoso, comparando-o ao acanhado encargo constante do instrumento de doação. Finalmente pugnou pela improcedência do pleito formulado na peça de ingresso.

Em peça autônoma, impugnou o valor atribuído à causa, argumentando que um programa de recuperação de endividados requer o aluguel de um espaço, além da contratação de médicos psiquiatras e psicólogos, em valor orçado por R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Segundo seu entendimento, o valor da causa não pode ultrapassar o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O Ministério Público teve vista dos autos e, no tocante à impugnação ao valor da causa, indicou orientação dos tribunais para demonstrar o desacerto da impugnante e a correção do valor atribuído, indicando para conferência documento acostado à peça vestibular, onde o doador e donatária assentaram que as despesas do mencionado programa seriam pagas com a renda de capital correspondente a mais ou menos 10% (dez por cento) do valor do rebanho doado. Daí, no entendimento do douto Promotor de Justiça, o valor da causa foi até inferior ao real valor da capital mínimo que havia de ser separado para o fiel cumprimento do encargo.

No dia 05 de março de 2013, quando corria o prazo para a resposta da ré, Astrogildo Dumas, devidamente qualificado, na qualidade de único herdeiro de Eudorico Dumas, colacionando para os autos a prova de sua filiação, bem assim a de que sua mãe veio a falecer logo após o falecimento de seu pai, requereu a distribuição de oposição, nos moldes preconizados na lei processual civil, obtemperando que pretende para si, na totalidade, o valor correspondente à multicitada doação, eis que nula de pleno direito, declinando as seguintes razões:

1. Eudorico e Michele Dion eram amásios, sendo certo que o primeiro era casado com Dona Durvalina, cujo laço matrimonial reinou soberano até a data da morte do cônjuge adúltero.

2. Os bovinos doados à ré Michele foram mantidos longe dos olhos da família, operação clandestina elaborada pelo seu genitor e pela ora ré, a qual administrava a fazenda no interior do Estado do Tocantins, sendo certo que somente em data recente é que ele, o opoente, tomou conhecimento do engodo havido, eis durante a vida de seu pai jamais tivera acessos à contabilidade dos bens que compunham o patrimônio da família;

3. Michele Dion atentou contra a vida de Eudorico, atingindo-o com seu automóvel. A vítima caiu sobre a calçada, feriu-se na cabeça, vindo a falecer na mesma data da ação criminosa perpetrada, o que por si só já é motivo para a revogação da doação, nos termos da lei civil, fato esse conhecido desde 02 de abril de 2011;

4. Com a anulação ou revogação, não há que se falar em cumprimento de cláusula embutida nesse contrato contaminado a mais não poder. Finalmente requereu a citação da ré Michele Dion e do Ministério Público para que respondam aos termos da oposição e, finalmente, seja anulada a doação eis que viciada pelo adultério, onde o doador era o cônjuge adúltero, enquanto a ré era sua cúmplice. Alternativamente, pede o opoente que a doação seja revogada porque a donatária, Michele Dion, teria atentado contra a vida de Eurico, o doador. E destaca: acolhido um ou outro pedido, a ré deve ser condenada a entregar a ele, opoente, o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) correspondente à venda dos bovinos, com os acréscimos legais, conforme nota fiscal já carreada para os autos da ação movida pelo Ministério Público. O opoente atribuiu à causa o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e formulou os demais pedidos de praxe.

Em sua resposta, a ré Michele afiançou que, de vez em quando, mantinha encontros amorosos com o ora falecido Eurico, tido e havido como homem solteiro. Contudo, a doação questionada não guarda nenhuma correlação com os mencionados encontros amorosos. Eurico Dumas era muito caridoso e tinha especial apreço por pessoas que haviam se endividado além dos limites razoáveis, pois era homem rico e que, no curso de sua vida, já havia se recuperado de duas falências. Daí, a liberalidade com encargo. E acrescentou que, tendo conhecimento do gosto do doador também pelas crianças, resolveu ir além da letra do instrumento de doação, prestando assistência a cinco crianças, deixando de fazê-lo em relação aos endividados. Asseverou que nunca atentou contra a vida de quem quer que seja, muito menos de seu amado Eurico Dumas. Aconteceu, sim, um acidente de trânsito, porque ela, Michele, manobrava o seu automóvel e Eurico surgiu de rompante, em logradouro deficientemente iluminado. Devia ter sido absolvida. Mas, condenada como autora de crime culposo, está cumprindo a r. sentença. Pugnou pela improcedência dos pleitos constantes da oposição.

O Ministério Público, por sua vez, respondendo aos termos da oposição, aduzindo que nenhuma razão assiste ao opoente, especialmente porque o Direito não socorre os que dormem. Se algum direito havia a ser cogitado a favor do opoente, já foi fulminado pelo decurso do tempo. Finalmente, indicou dispositivos legais que entendeu sejam aplicáveis à espécie.

O MM. Juiz, antevendo a hipótese do parágrafo 3º do artigo 331 do CPC, deu o feito como saneado, inclusive, a oposição, contudo nada disse a respeito da aventada ilegitimidade do Ministério Público e admitiu a produção de provas orais. Quanto à impugnação ao valor da causa, o MM. Juiz manteve o valor original.

As partes desistiram da produção de provas orais e reeditaram os termos de suas manifestações anteriores, inclusive o opoente, todos indicando dispositivos legais, jurisprudência e doutrina que entenderam adequados. Michele Dion lamentou a marcha processual porque, segundo seu entendimento, o Ministério Público, conforme assentado em sua resposta, é parte ilegítima.

Nos autos da impugnação ao valor da causa, Michele opôs embargos de declaração, apontando dispositivo constitucional violado, ao mesmo tempo em que pugna por decisão devidamente fundamentada.

O MM. Juiz despachou nos autos, prelecionando que, na mesma oportunidade em que proferir sentença reexaminará a impugnação ao valor da causa, dando as razões jurídicas da sua decisão.

Em síntese é o que consta dos autos.



 

Discursiva Federal - Rodada 05.2014

Avião de propriedade de empresa privada é interceptado com carregamento de pasta de cocaína. O juiz do caso , então, determina  a apreensão da aeronave, com base no Art. 243,parágrafo único, da Constituição Federal: “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias” e também no art. 62 da atual Lei de Tóxicos:”  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica”
A defesa da empresa entra com pedido de restituição da coisa, alegando, para tanto, que a aeronave não era utilizada habitualmente e nem preparada para o tráfico, e que não tinha nenhuma relação com a atividade ilícita, que foi praticada de forma autônoma por funcionários. Como deve ser decidido o mérito do pedido? Resposta em até quinze linhas



 

Perséfone ajuíza 2 ações rescisórias para desconstituir e novamente julgar o mérito de 2 sentenças em que se sagrou perdedora. O primeiro processo foi ajuizado contra o Estado de Pernambuco. O segundo foi ajuizado em detrimento de Dionísio. Reputando presentes os requisitos de admissibilidade, cada Desembargador Relator exarou o “cite-se” e fixou prazo de 20 dias para contestação. Embora regularmente citados, nenhum dos réus apresentou resposta. Os fatos alegados por Perséfone em cada ação rescisória dependeriam de prova. Diante disso, indique: 1) qual o prazo que cada réu dispunha para resposta? 2) se deverá ser aberta a fase instrutória em cada um dos processos, com a correlata delegação de competência ao juiz de direito da comarca onde a prova deverá ser produzida? Máximo de 15 linhas.

 

Estabeleça o cotejo distintivo entre asilo e refúgio. Responder em até 20 linhas.

 

Diferencie jusnaturalismo, positivismo e a teoria tridimensional do direito, do Prof. Miguel Reale. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 04.2014

Sepúlveda Gólgota foi preso na barreira da polícia federal com uma picape pequena cheia de maços de cigarro, comprados no Paraguai e fabricados na China, o valor total da carga chegava a nove mil reais. Estando preso em flagrante na carceragem da polícia federal, foi-lhe, ao terceiro dia, decretada a prisão preventiva pelo juízo da Subseção Judiciária Federal de Vera Estrela, Estado Vinte e Sete, sob a jurisdição do TRF6(fictício tribunal federal). Desta prisão foi impetrado HC ao TRF6.

O TRF6 decidiu que os cigarros contrabandeados não poderiam ser equiparados a mero descaminho, crime tributário e passível de insignificância ou de extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo devido, mas de mercadoria expressamente proibida, cujo regime penal de contrabando não acolheria a extinção da punibilidade, nem admitiria o crime e bagatela. Ademais o valor apurado excede a cifra de cem reais que é quanto admitido como insignificante para a jurisprud6encia pátria. Além do mais o réu já responderia por outros dois processos de contrabando referentes a cigarros. Esta decisão foi comunicada ao defensor do réu com remessa dos autos no dia 22 de janeiro de 2014.

No último dia do prazo impetre a peça processual cabível. Máximo de cem linhas. Times new roman 12.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 04.2014

Determinada empresa firma Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, assumindo obrigação de não discriminar trabalhadores, especificamente por meio da concessão de informações sobre os mesmos para outras empresas, para fins de contratação (tais como participação em greves, ajuizamento de reclamações trabalhistas, inscrição em cadastro de devedores, entre outras). Após a assinatura, verifica que o cumprimento da obrigação inviabiliza sua própria atividade (já que é empresa que presta serviços de informação), e pretende ingressar com medida judicial para anulação do instrumento, inclusive por considerar-se coagida a assinar, já que  o Procurador do Trabalho oficiante, na audiência administrativa, informou que, caso o TAC não fosse firmado, ingressaria com a medida judicial hábil a obter o comando que coibiria a prática identificada como ilícita na investigação procedida.  Nesse caso, qual a medida judicial adequada para alcançar os fins desejados? Têm fundamento os argumentos da empresa, de modo a permitir a efetiva anulação do instrumento? Por fim, especificamente quanto à obrigação assumida, analise a validade do compromisso frente ao disposto no artigo 170 da Constituição Federal. (máximo 60 linhas)

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 04.2014

Abelardo Berto foi condenado por assalto à mão armada à pena de dez anos de prisão. Inicialmente cumprindo sua pena no regime fechado progrediu para o semi-aberto. Estando internado em colônia agrícola no interior do Estado 27, na comarca de Vera Estrela, supostamente teria sido surpreendido com outros três colegas de cela tentando escavar um túnel, dado que os quatro ocupassem a cela, todos sofreram reprimenda administrativa do diretor do presídio que entendeu terem cometido falta grave. Não houve outro procedimento administrativo que a documentação fotográfica do túnel e a oitiva dos carcereiros do pavilhão. O termo de cometimento de falta grave foi encaminhado ao juízo da execução. O juiz determinou a oitiva do apenado que preferiu, na presença do defensor público quedar-se calado. Cinco dias depois da oitiva do apenado e com a oitiva do Ministério Público que opinou pela regressão de regime informando que "tendo havido procedimento na esfera judicial, na qual o apenado foi assistido pela Defensoria Pública, prescinde-se de procedimento administrativo disciplinar para a apuração do cometimento de falta grave", ressaltando-se, ainda, que "no processo penal prevalece o vetusto princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de ato processual sem a comprovação de prejuízo, ônus que, na espécie, cabia à defesa". Informou ainda que existe súmula vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. O juiz acatou in totum o parecer do Ministério Público entendeu que a tentativa de fuga é infração grave e determinou a regressão de Abelardo Berto ao fechado. Esta decisão foi comunicada ao defensor do réu com remessa dos autos no dia 22 de janeiro de 2014.

No último dia do prazo impetre a peça processual cabível. Máximo de cem linhas. Times new roman 12.

 

 

 

Sentença Estadual - Rodada 04.2014

Paulo Cara de Pata, policial civil da DAS (divisão anti-sequestro) montou uma blitz para extorquir o empresário chinês Gog Li. Assim, juntamente com seu parceiro Junior Autista, abordou o veículo conduzido pelo oriental, apresentando-se como policiais. Procederam a busca no veículo, oportunidade em que descobriram um revólver 38, com numeração raspada, escondido embaixo do banco do motorista.
Ato contínuo, exigiram a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para não efetuar a prisão. Gog Li negou e disse que poderiam levar-lhe para a Delegacia, pois seria liberado na mesma hora.
Assim, os policiais falaram que se o pagamento não fosse feito iriam matá-lo, arrancar seus olhos e mandar de presente para seus filhos. Então, colocaram Gog Li no porta-malas da viatura e passaram a dar voltas pela cidade durante duas horas, período em que repetiram as ameaças.
O oriental não resistiu às exigências e acabou por pagar a quantia pretendida, quando foi liberado. Foi direto a um amigo Promotor de Justiça, a quem relatou o caso. Instaurado inquérito policial, foram obtidas filmagens do oriental sacando dinheiro no banco e depois se reunindo com os policiais na porta da agência. Foi juntado o comprovante de saque de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fora essas provas, o depoimento da vítima. Sem testemunhas.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Paulo Cara de Pata e Junio Autista pela prática do crime de concussão (art. 316 do CP) pela exigência do dinheiro, e crime de prevaricação (art. 319 do CP) pelo fato de deixarem de autuar Gog Li por porte ilegal de arma.
Na audiência de instrução e julgamento, após requerer a saída dos réus da sala da audiência, o que foi deferido pelo magistrado, a vítima confirmou o teor da denúncia. Sem testemunhas. Os réus negaram os fatos.
No dia seguinte, o réu Júnior Autista foi morto em serviço. Certidão de óbito foi juntada aos autos.
Em sede de alegações finais, requereu o MP condenação de Paulo Cara de Pata nos termos da denúncia e declaração da perda do cargo; no que tange a Júnior Autista, requereu absolvição diante do óbito comprovado.
A defesa, em síntese, aduziu o seguinte: a) nulidade diante da retirada dos réus da sala de audiência, o que prejudicou o princípio da ampla defesa; b) impossibilidade de condenação com base nas provas colhidas unicamente na fase do inquérito policial; c) a conduta se amoldaria, no máximo, como corrupção ativa, prevista no art. 317 do CP; d) absorção da prevaricação pelo crime de corrupção.
Elabore a sentença. Dispensado relatório.

 

Discursiva Federal - Rodada 04.2014

Prevê o Código Tributário Nacional:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Analise a aplicação da norma à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando inclusive as repercussões no plano internacional. Resposta em até quinze linhas


 

O Estado-membro X contratou operação de crédito com o Banco do Povo de X, empresa pública integrante da administração indireta do Estado-membro X. O contrato de mútuo bancário fundamentou-se em parecer de órgãos técnicos e jurídicos tanto do estado como do banco, que analisaram a relação custo-benefício, o interesse econômico pelas condições de mercado e a relevância social da operação na âmbito regional, além da existência de prévia e expressa autorização em lei específica, previsão no orçamento da receita proveniente da operação, observância de Resoluções do Senado Federal, indicação de que o valor das operações de crédito é inferior ao valor das despesas de capital autorizadas no orçamento. Segundo a LC 101/00 a mencionada operação de crédito é regular? Será válida a previsão contratual de capitalização mensal de juros para o caso? Máximo de 15 linhas.

 

Tem a Defensoria Pública legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, em se cuidando de direito difuso? (máximo 20 linhas)

 

Boa-fé na fase pré-contratual x livre iniciativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Objetivas - Rodada 04.2014

(Emagis) As assertivas que seguem tratam das construções doutrinárias a respeito das noções de Constituição Real, Constituição Material, Movimentos Constitucionais  e Constituição Formal. Assinale a alternativa incorreta:

 

(Emagis) Sobre os critérios adotados pela Constituição Federal para definição dos ‘brasileiros natos’, avalie as assertivas que seguem.
I – Adota-se, em regra, o ius solis, de modo que será brasileiro nato aquele nascido em território nacional, ainda que filho de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II – Aplica-se o ius sanguinis àquele nascido no estrangeiro desde que filho de pai e mãe brasileiros, estando qualquer deles a serviço do Brasil.
III – Aplica-se o ius sanguinis àquele nascido no estrangeiro filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, devendo, porém, vir a residir no Brasil antes de atingir a maioridade e optar, alcançada esta, pela nacionalidade brasileira.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de regras estabelecidas na Lei 10.520/2002 para a licitação na modalidade pregão.
I – Aberta a sessão, os interessados apresentação declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, habilitação que somente será apreciada após o encerramento da etapa competitiva.
II – Ao autor da oferta de valor mais baixo não é garantida a imediata classificação em primeiro lugar, eis que facultada a manifestação de lances verbais a outros autores especificados na lei.
III – Se o licitante vencedor, convocado regularmente, não celebrar o contrato, abre-se imediatamente novo pregão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do procedimento a ser observado nas ações de improbidade administrativa.
I – Antes de analisar se a petição inicial preenche os requisitos para ser recebida, deve o juiz notificar o requerido para, em 15 dias, apresentar manifestação por escrito.
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, pode ser concedida liminar antes mesmo de notificado o requerido, se as circunstâncias prenunciarem ser necessária já de plano a providência.
III – A decisão que recebe a petição inicial é irrecorrível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do plano de manejo das Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000), avalie as assertivas que seguem.
I – Como a lei proíbe, nas unidades de conservação, quaisquer modalidades de utilização em desacordo com o seu Plano de Manejo, diz-se, em doutrina, que o plano de manejo é a “lei interna” da Unidade de Conservação.
II – A Lei 9.985/2000 concedeu o prazo de cinco anos, a partir da data de criação da Unidade de Conservação, para elaboração de seu plano de manejo.
III – Além de abranger a área da unidade de conservação, deve o plano de manejo abranger sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao direito tributário constitucional, julgue os itens que seguem:
I – Imóvel rural pertencente à instituição religiosa, enquanto alugado a terceiros, não gozará da imunidade quanto ao imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
II – Para fins de imunidade quanto a impostos equipara-se à instituição de assistência social qualquer entidade fechada de previdência social.
III – O direito de petição e o de certidão, assegurados a todos independentemente do pagamento de taxas, constituem exemplos de imunidade tributária.

 

(Emagis) Atualmente, para a caracterização de fraude à execução em matéria tributária, é necessária:

 

(Emagis) A respeito dos princípios que regem o direito financeiro, bem como sua disciplina normativa, avalie as assertivas que seguem.
I – O princípio da economicidade não tem previsão expressa na Constituição Federal.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal, os dispositivos da Lei 4.320/1964 que disciplinam matéria afeta pela Constituição à lei complementar não têm eficácia.
III – O Direito Financeiro insere-se na competência legislativa concorrente dos entes federados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética: (1) Turma do Superior Tribunal de Justiça profere decisão que vem a ser atacada através de Recurso Extraordinário; (2) Como a matéria em discussão se encontra com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a Turma prolatora da decisão recorrida sobresta a tramitação do Recurso Extraordinário, não o encaminhando para juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça; (3) Sobrevém decisão do Supremo Tribunal Federal, sob o aludido sistema da repercussão geral, em sentido oposto ao decidido pela Turma do STJ.
A respeito da forma em que se exercerá o juízo de retratação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e considerando o que decidiu a respeito recentemente sua Corte Especial, avalie as assertivas que seguem. 
I – Como a retratação se dá sobre o mérito do que decidido pelo STJ, antes de ser ela produzida, deve o recurso extraordinário sobrestado ser alvo de juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência da Corte.
II – A retratação pode-se dar pela própria Turma prolatora do julgamento em descompasso com o que decidido pelo STF, independendo, para tanto, de prévio juízo de admissibilidade do recurso extremo pela Vice-Presidência do STJ.
III – Embora possa a Turma retratar seu próprio julgamento, independentemente de prévio juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário pela Vice-Presidência do STJ, nada impede venha ela a negar a retratação por reconhecer a intempestividade do recurso extraordinário ali sobrestado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da legitimidade da pessoa jurídica para, em nome próprio, apresentar recurso em benefício de seus sócios em processo de execução fiscal, observada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso tenha sido a execução fiscal, já de início, ajuizada contra os sócios, não tem a pessoa jurídica legitimidade para apresentar recurso que vise a alforriar-lhes da responsabilidade pelas dívidas em cobrança.
II – Se a execução fiscal for inicialmente ajuizada contra a pessoa jurídica e no curso do processo houver redirecionamento para seus sócios, terá a pessoa jurídica legitimidade, vez que parte no feito, para apresentar recurso, em nome próprio, que combata o redirecionamento.
III – Não há autorização em lei para que a pessoa jurídica, em nome próprio, defenda interesses de seus sócios em execução fiscal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao processo civil, julgue os itens abaixo:
I – O juiz poderá conhecer de ofício qualquer matéria passível de ser alegada pelo réu em contestação como preliminar ou prejudicial de mérito.
II – A incompetência relativa deve ser arguida através de exceção.
III – A jurisprudência do STJ com base na instrumentalidade das formas passou a admitir a arguição de incompetência relativa como preliminar em contestação, desde que não haja prejuízo à parte contrária.

 

(Emagis) Quanto à isenção de penhora sobre o bem de família, julgue os itens a seguir:
I – A vaga de garagem, mesmo que possua matrícula própria no registro de imóveis, será impenhorável sempre que o imóvel a que se refira constituir bem de família, segundo a regra de que o acessório segue o principal.
II – A impenhorabilidade não é oponível na ação civil ex delicto.
III – É possível a penhora de imóvel rural onde resida o devedor, desde que não abranja a parte da sede da moradia no imóvel.

 

(Emagis) A respeito da condição jurídica do nascituro, atento aos conceitos sedimentados em doutrina, aos enunciados consolidados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da possibilidade de ato jurídico praticado por menor absolutamente incapaz gerar efeitos.
I – A compreensão doutrinária sedimentada nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) é no sentido de que a vontade do menor absolutamente incapaz, manifestada em negócio jurídico que vise a satisfazer condição existencial ao menor referente, é juridicamente relevante.
II – Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de adoção de maior de 12 anos, o consentimento deste é essencial para a validade do ato.
III – A incapacidade absoluta do menor de 16 anos independe de processo de interdição, sendo presumida pelo Código Civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) São direitos básicos do consumidor, exceto:

 

(Emagis) No âmbito dos contratos bancários, o Superior Tribunal de Justiça recentemente, em recursos repetitivos, sedimentou sua jurisprudência a respeito das tarifas passíveis de cobrança pelas instituições financeiras. Com espeque nessas orientações jurisprudenciais, avalie as assertivas que seguem.
I – O Superior Tribunal de Justiça considera, em princípio, legítima a autorização de cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) facultada pela Resolução CMN n. 2.303/1996, que vigorou até 30/04/2008.
II – Embora, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a partir vigência da Resolução CMN n. 3.518/2007 (em 30/04/2008) não mais se revele possível a cobrança de TAC ou TEC, podem as instituições financeiras cobrar a denominada Tarifa de Cadastro (referente à pesquisa feita em serviços de proteção ao crédito com o fito de colher informações necessárias ao início do relacionamento com o cliente), desde que uma só vez, no início do relacionamento entre instituição financeira e cliente.
III – É abusiva a cobrança da TAC, TEC e Tarifa de Cadastro, a partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor, por representarem abusiva transferência ao cliente dos custos inerentes à prestação dos serviços bancários.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética.
Agentes da Polícia Federal, em posse de mandado de prisão expedido contra João da Silva, dirigem-se, após denúncia anônima, a residência onde acreditam ele estar. Lá chegando, são atendidos por um senhor, que, perguntado pelos agentes, diz chamar-se José Pereira. Imaginando ter sido inverídica a denúncia anônima, os agentes se preparam para ir embora, quando, por cautela, decidem fazer revista pessoal em José Pereira, vindo a com ele encontrar duas carteiras de identidade, uma que o identifica como José Pereira e outra como João da Silva. Com isso, ele acaba por confessar ser, na verdade, João da Silva, constatando os policiais que a carteira de identidade que o identifica como José Pereira era falsificada.
Atento aos fatos narrados, assinale, observados os entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a alternativa correta:

 

(Emagis) Sobre as alterações promovidas pela Lei n. 12.015/2009 no artigo 231 do Código Penal (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual), assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Uma das inovações produzida pela Lei 12.683/2012 na Lei 9.613/1998 (esta regula os crimes de lavagem de capitais e matérias correlatas) foi a disciplina da alienação antecipada dos bens sob constrição judicial. As assertivas que seguem tratam do assunto. Assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Ainda sobre a alienação antecipada dos bens sob constrição judicial, as assertivas que seguem tratam do rito a ser observado no incidente, conforme disciplina da Lei 12.683/2012. Assinale a alternativa correta:

 

Ministério Público Federal - Rodada 04.2014

João Maurício da Silva e seu irmão José Maurício da Silva, objetivando implantar viveiro para criação de camarão, desmataram, em 15 de outubro de 2013, 9,2 hectares de vegetação de preservação permanente às margens do rio São Francisco, à altura do município de Petrolina – PE.

Ingressando furtivamente nas terras ribeirinhas integrantes do domínio público na referida data, procederam à destruição da flora mediante incêndio. Enquanto o desmatamento era realizado, fiscais do Instituto Pernambucano de Defesa do Meio Ambiente chegaram ao local e, constatando o indevido desmatamento, autuaram os dois indivíduos. Ao receber a autuação, João Maurício da Silva, rasgando o correspondente auto, proferiu agressão verbal contra o fiscal que lhe entregara o documento, chamando-o de "cabra safado" e "toqueiro".

Em virtude do agir da fiscalização, o viveiro não teve sua construção iniciada. Levado o fato ao conhecimento do promotor de justiça local, ele, por sua vez, remeteu os elementos de informação à sede local da Procuradoria da República.

O Procurador da República então oficiante requisitou à Polícia Federal a instauração do respectivo inquérito policial. Durante a instrução do persecutório, foi realizada perícia na área e os experts constataram a destruição, por força de incêndio, da vegetação de preservação permanente.

Já as testemunhas ouvidas pela autoridade policial federal – Pedro César e Mauro Azevedo, vizinhos do local onde ocorreu a destruição da vegetação e que estavam presentes no momento da fiscalização-, de forma coerente e unânime, indicaram ambos os réus como autores dos fatos.

Constou, ainda, do relato testemunhal que, ao proferir palavras contra o agente fiscalizador, João Maurício da Silva estava em estado de completa e manifesta embriaguez.

Por fim, a prova documental acostada aos autos do inquérito policial demonstrou que a área invadida pelos investigados, onde eles efetuaram o desmatamento e pretendiam instalar o viveiro de camarão, é de propriedade da União.

O inquérito policial, devidamente relatado, aportou na sede da Procuradoria da República no Município de Petrolina em 23/01/2014. Elabore, na condição de Procurador da República, a (s) peça (s) processual que entender cabível (eis).  

 

Ministério Público Estadual - Rodada 04.2014

A promotoria de justiça de Caucaia/CE, recebeu inquérito relatado pela autoridade policial no dia 17 de janeiro de 2014. Consta no apuratório que foi implementado verdadeiro esquema de espionagem. O policial civil ALÉCIO SOUZA, lotado na delegacia de polícia de Caucaia, valendo-se de sua função e da confiança que nele depositava o delegado de polícia, inseria nos relatórios de inteligência números de terminais telefônicos de pessoas que não haviam cometido crime algum, mas que algum interessado havia pago para “grampear”, afirmando que se tratavam de pessoas ligadas ao tráfico de drogas. Os policiais militares LEANDRO MACHADO e ROGÉRIO LINHARES, lotados no 5º batalhão da polícia militar, em Fortaleza, eram responsáveis por captar interessados no “serviço”. Desta forma, os PMs chegaram à pessoa de MAURÍCIO PACHECO, conhecido empresário da região, oferecendo o “grampo” telefônico ao custo de cem reais por dia. MAURÍCIO demonstrou interesse pelo “serviço” e pagou mil e quinhentos reais para que fosse interceptado o terminal de telefonia móvel de sua namorada CILENE DE JESUS. Os PMs receberam a quantia, repassaram um terço a ALÉCIO, juntamente com o número de telefone de CILENE. O policial civil, sob a alegação que tinha apurado tratar-se de esposa de traficante procurado na região, fez constar no relatório sugestão de interceptação do terminal. O delegado, de nada desconfiando, encampou a sugestão em seu auto circunstanciado, que teve a ulterior autorização judicial, tendo o terminal sido interceptado entre os dias 01 e 15 de outubro de 2013. Tão logo os áudios foram disponibilizados, ALÉCIO extraiu cópia, entregando-a a LEANDRO e ROGÉRIO, que foram exibi-la a MAURÍCIO. Satisfeito com o resultado, e ante a oferta de prorrogação da interceptação feita pelos policiais, o empresário entregou-lhes idêntica quantia. Nesse momento, ROGÉRIO indagou se MAURÍCIO não gostaria de “faturar” replicando o esquema. Ante a resposta positiva do empresário, ROGÉRIO explicou que a cada “cliente” que MAURÍCIO indicasse para o “serviço”, embolsaria um terço do valor total pago, ao que MAURÍCIO respondeu “estou dentro”. Enquanto os PMs contactavam ALÉCIO para que fosse providenciada a prorrogação da interceptação de CILENE, o que foi efetivamente feito, MAURÍCIO procurou FABIANO LIMA, oferecendo o “serviço”, cobrando duzentos reais por dia de interceptação. Ofereceu ainda a FABIANO possibilidade de ganhar dinheiro angariando novos “clientes”. FABIANO pagou três mil reais para interceptar o terminal telefônico de SÁVIO LIMA, seu genitor, pois queria saber das deliberações do pai quanto ao testamento; não se manifestou quanto a proposta de trazer novos “clientes”. MAURÍCIO repassou mil e quinhentos reais a LEANDRO e ROGÉRIO, junto com o número de SÁVIO LIMA. Estes, por sua vez, repassaram um terço do valor a ALÉCIO, que logrou implantar a interceptação telefônica valendo-se do mesmo estratagema anterior, com início em 26 de dezembro de 2013.

A corregedoria de polícia civil teve ciência do “esquema” ainda no mês de setembro, e deu início a investigação sigilosa. Durante a apuração, detectou-se que a empreitada criminosa não fora descoberta antes pois todos os informes que envolviam as atividades de ALÉCIO eram ocultados por ERISMAR, escrivão lotado na mesma delegacia de polícia, que agia, segundo apurado, movida tão somente por sentimento de amizade em relação àquele.

A autoridade policial que presidia a investigação representou pela prisão temporária dos investigados, que foi decretada por cinco dias e cumprida no dia 13 de janeiro de 2014.

Recebidos os autos de inquérito, formule, como promotor de justiça substituto, denúncia e manifestação quanto à prisão dos investigados.

 

PGE/PGM - Rodada 04.2014

A Central de Licitações e Contratos do Estado X, órgão vinculado à Secretaria de Administração e Infraestrutura, formulou consulta à Procuradoria Geral acerca da viabilidade jurídica de participação do autor do projeto básico de obra anteriormente contratada na licitação cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica para o completo assessoramento técnico do ente público durante a execução daquela obra. Ademais, solicitou orientação sobre a possibilidade de contratar, após regular processo licitatório, empresa que possui registro ativo no CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, regulado pela Lei nº 10.522/2002, mesmo quando ausente exigência editalícia de comprovação de regularidade junto ao referido cadastro como requisito de habilitação.

Analise os questionamentos formulados pelo órgão público, sem a necessidade de formalizar um parecer jurídico.

 

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 1

Prevê o Código Tributário Nacional:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Analise a aplicação da norma à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando inclusive as repercussões no plano internacional. Resposta em até quinze linhas


Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 2

 

Meliante invade mansão e subtrai joias e eletrônicos, inclusive as alianças de cada um dos cônjuges que ali moravam, matando o marido e ferindo a esposa no contexto da subtração do patrimônio. Pergunta-se: há no caso concurso formal ou crime único? Explique em até quinze linhas

 






Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 3

Tem a Defensoria Pública legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, em se cuidando de direito difuso? (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 4

Boa-fé na fase pré-contratual x livre iniciativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 04.2014

Prevê o Código Tributário Nacional:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Analise a aplicação da norma à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando inclusive as repercussões no plano internacional. Resposta em até quinze linhas


 

 

Meliante invade mansão e subtrai joias e eletrônicos, inclusive as alianças de cada um dos cônjuges que ali moravam, matando o marido e ferindo a esposa no contexto da subtração do patrimônio. Pergunta-se: há no caso concurso formal ou crime único? Explique em até quinze linhas

 






 

Tem a Defensoria Pública legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, em se cuidando de direito difuso? (máximo 20 linhas)

 

Boa-fé na fase pré-contratual x livre iniciativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 04.2014

O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado do Piauí, em litisconsórcio ativo, ajuizaram ação civil pública em desfavor da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), do Estado do Piauí e das pessoas jurídicas de direito privado Camarões e Cia Ltda., Mataquara Frutos do Mar Ltda., Camarões do Piauí Ltda. e Douglas e Matos Camarões Ltda., na qual sustentaram, em síntese:

a)    “As pessoas jurídicas de direito privado integrantes do pólo passivo da lide realizam atividade de carcinicultura na região do Delta do Rio Parnaíba, situado em área de proteção ambiental (APA) federal entre os Estados do Maranhão e do Piauí. Trata-se de região natural de ilhas, dunas e mangues, formada pelo encontro do Rio Parnaíba com o mar”;

b)    “Os referidos empreendimentos foram licenciados pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Piauí. Tais licenças padeceriam de nulidade, uma vez que o ente competente para a realização dos estudos de impacto de ambiental (EIA) e a expedição das respectivas licenças seria o IBAMA, com fulcro nos artigos 2º, 4º, 6º e 10º da Lei n. 6.938/81, no artigo 1º da Lei n. 9.433/97, no artigo 4º, inciso VII, da Lei n. 12.651/12, no artigo 3º da Resolução CONAMA n. 04/85, nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 9º da Resolução CONAMA n. 1/86 e nos artigos 1º, 3º e 4º da Resolução CONAMA n. 237/97”;

c)    “Não há nenhuma demonstração, por parte do Estado do Piauí, de que estão sendo exigidas cautelas mínimas dos criadores. O Estado sequer tem órgãos ambientais como o Conselho Estadual de Meio Ambiente e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Falta ainda programa de gestão de recursos sólidos, de gestão ambiental de criação e de gestão de unidades de conservação”.

d)    “Em vistoria realizada, detectou-se que os locais onde estão instalados os empreendimentos de carcinicultura são caracterizados pela ocorrência de grandes áreas de salgados e/ou antigas salinas, que estão circundadas e/ou intercaladas por vegetação de tabuleiro litorâneo (inclui espécies de matas, do cerrado, da caatinga, e dos cerradões), carnaubais e manguezal, com ocorrência de Rhizophoramangle, Lagunculariaracernosa, Avicenniaspp e Conocarpuserectus”;

e)    “Os viveiros de camarão promoveram: i) desmatamento do manguezal, da mata ciliar e do carnaubal; ii) extinção de setores de apicum; iii) soterramento de gamboas e canais de maré; iv) bloqueio do fluxo das marés; v) contaminação da água por efluentes dos viveiros e das fazendas de larva e pós-larva; vi) salinização do aqüífero; vii) impermeabilização do solo associado ao ecossistema manguezal, ao carnaubal e à mata ciliar; viii) erosão dos taludes, dos diques e dos canais de abastecimento e de deságüe; ix) ausência de bacias de sedimentação; x) fuga de camarão exótico para ambientes fluviais e fluviomarinhos; xi) redução e extinção de habitats de numerosas espécies; xii) extinção de áreas de mariscagem, pesca e captura de caranguejos; xiii) disseminação de doenças (crustáceos); xiv) expulsão de marisqueiras, pescadores e catadores de caranguejo de suas áreas de trabalho; xv) dificuldade de acesso ao estuário e ao manguezal; xvi) exclusão das comunidades tradicionais no planejamento participativo; xvii) doenças respiratórias e óbitos com a utilização do metabissulfito; xviii) pressão para compra de terras”;

f)    “É público e notório que a criação de camarão em larga escala, como se vem fazendo no Piauí, não havendo plano de manejo, monitoramento e restrições no desmate do mangue, é altamente destrutiva”.

g)    “A importância ecológica dos mangues é inquestionável, uma vez que estão entre os principais responsáveis pela manutenção de boa parte das atividades pesqueiras das regiões tropicais. Servem de refúgio natural para reprodução e desenvolvimento (berçário) assim como local para alimentação e proteção para crustáceos, moluscos e peixes de valor comercial. Além dessas funções, os manguezais ainda contribuem para a sobrevivência de aves, répteis e mamíferos, muitos deles integrando a lista de espécies ameaçadas ou em risco de extinção”;

Em face dessa causa de pedir, pleitearam os autores:

a)    seja declarado que o IBAMA é o ente exclusivamente competente para a realização dos licenciamentos de empreendimentos de carcinicultura localizados na APA do Delta do Parnaíba;

b)    sejam declaradas nulas todas as licenças concedidas pelo órgão de meio ambiente do Estado do Piauí, relativamente aos empreendimentos de carcinicultura das pessoas jurídicas de direito privado integrantes do polo passivo;

c)    seja o IBAMA condenado a retirar dos limites da APA do Delta do Parnaíba todos os carcinicultores integrantes do polo passivo;

d)    seja o IBAMA condenado a revisar todos os processos pretéritos de licenciamento ambiental de carcinicultura efetuados pelo órgão de meio ambiente do Estado do Piauí;

e)    seja determinado ao IBAMA que passe a exigir o EIA/RIMA para o licenciamento de qualquer atividade de carcinicultura no Estado do Piauí, independentemente do porte do empreendimento;

f)    sejam os carcinicultores integrantes do polo passivo condenados a promover perícia técnica, a fim de avaliar o passivo ambiental;

g)    sejam os carcinicultores condenados a promover a imediata recuperação das áreas degradadas ou a compensação in natura das áreas degradadas;

h)    sejam os carcinicultores condenados a pagar indenização em dinheiro, a ser revertida ao Fundo dos Interesses Difusos.

Em despacho, o Juízo asseverou que o pedido de antecipação de tutela, consistente em determinar que o IBAMA assuma, de imediato, o licenciamento ambiental das áreas de atividade de carcinicultura do litoral do Piauí, seria analisado em sede de sentença.

Em contestação, o Estado do Piauí sustentou, em preliminar, a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Piauí. No mérito, arguiu que a Lei Complementar n. 140/2011 excluiu da esfera federal o licenciamento das áreas de proteção ambiental. Ademais, afirmou que, apesar da estrutura administrativa diminuta, tem observado todos os parâmetros legais para a realização dos EIAs e dos RIMAs relativos à carcinicultura. Por seu turno, o Poder Judiciário não pode se imiscuir em suas atividades administrativas, exercendo juízo de conveniência e de oportunidade acerca da correção técnica das conclusões dos RIMAs confeccionados pela respectiva Secretaria de Meio Ambiente.

Em preliminar, o IBAMA sustentou a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública da União. No mérito, arguiu que os empreendimentos contra os quais se insurgem os autores consistem em projetos de pequeno porte, a não demandar a sua atuação.

A União, por sua vez, teceu, no mérito, argumentos semelhantes aos do Estado do Piauí e aos do Ibama.

Em defesa conjunta, Camarões e Cia Ltda., Mataquara Frutos do Mar Ltda., Camarões do Piauí Ltda. e Douglas e Matos Camarões Ltda. afirmaram estar regularmente autorizados, mediante licenças expedidas pelo Estado do Piauí, a promoverem os seus empreendimentos. Sustentaram respeitar todas as cautelas sugeridas nos RIMAs confeccionados, de modo que não podem ser responsabilizados por eventuais danos detectados. Invocaram o princípio do desenvolvimento sustentável, para arguir a necessidade de que os entes públicos observem a necessidade de crescimento econômico do Estado e dos municípios inscritos na APA do Delta do Parnaíba. Asseveraram gerar mais de 1.000 (mil) empregos diretos, alcançando um faturamento conjunto de mais de R$ 100.000,00 (cem milhões de reais) anuais, de modo que a retirada dos empreendimentos acarretaria grave repercussão econômico-social na região. Portanto, essa medida não atenderia aos três vetores da proporcionalidade, consoante os postulados da doutrina de Robert Alexy. Por fim, aduziram que os danos não estão efetivamente comprovados, já que demandam perícia posterior, nos termos do pedido da inicial. Assim, não há justificativa idônea para a condenação de responsabilidade civil pleiteada.

Não houve produção de provas em juízo.

Em memoriais finais, as partes fizeram remissão aos argumentos expendidos na fase postulatória.

Em petição, Camarões e Cia Ltda., Mataquara Frutos do Mar Ltda., Camarões do Piauí Ltda. e Douglas e Matos Camarões Ltda. alegaram nulidade processual, por quebra da ampla defesa, uma vez que detectado que cinco páginas da peça de contestação do Estado do Piauí haviam sido extraviadas.

É o breve relato.

Com base no relato acima, na qualidade de Juiz Federal Substituto, redija a sentença que julgue os pedidos formulados pelos autores. O relatório é dispensado.

 

Ministério Público Federal - Rodada 03.2014

O Ministério Público Federal, em 02/12/2013, propôs ação civil pública em desfavor de Tonico Ligeiro, Lauro Levo, Júnior Barbosa e Sérvio Servidor, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no art. 9º da Lei 8.429/92, supostamente praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG. O processo foi distribuído perante a Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu/MG e recebeu a numeração 00208-72.2013.4.01.3800.

Narrou o parquet, em síntese, que os quatro acusados, na condição de ex-Prefeito, ex-Chefe de Gabinete da Prefeitura, ex-servidor público municipal ocupante do cargo público, em comissão, de "Tesoureiro Municipal", e ex-servidor público municipal ocupante do cargo público, em comissão, de "assessor especial classe AA", respectivamente, desviaram, nos anos de 2003 e 2004, de maneira concertada e mediante comunhão de esforços, recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e verbas repassadas através de convênio celebrado com o Ministério da Educação, segundo apurado em procedimentos encetados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União. Pugnou, liminarmente, pelo decreto de indisponibilidade de bens dos demandados e, no mérito, a condenação de todos eles como incursos nas sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/92.


Determinada a notificação dos acusados (art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92), sobrevieram as respectivas respostas preliminares.


O requerido Tonico Ligeiro sustentou, inicialmente, a ocorrência de prescrição, pois os fatos ocorreram em 2003 e 2004, dizendo respeito, portanto, ao seu primeiro mandato como prefeito municipal, já extinto no final do ano de 2004; pontuou, ainda, que sua reeleição confirmou a aprovação popular de seu probo mandato. De sua vez, o demandado Lauro Levo esgrimiu a inegável ocorrência de prescrição, porquanto fora exonerado do cargo de Chefe de Gabinete mediante ato publicado em 1º/04/2008 (fato verdadeiro). Já o acusado Júnior Barbosa sublinhou a absoluta ausência de dolo na sua conduta, tendo em vista que nunca esteve envolvido com a gestão dos recursos mencionados na petição inicial, enquanto que o requerido Sérvio Servidor deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de defesa escrita.

Em 07/01/2014, o MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG decidiu que: (a) é incompetente a Justiça Federal para apreciar o suposto desvio de verbas do SUS, haja vista o entendimento consagrado na Súm. 209 do STJ; (b) houve a prescrição quanto aos fatos irrogados aos requeridos Tonico Ligeiro e Lauro Levo; (c) não houve dolo na conduta do demandado Júnior Barbosa. No mais, (d) recebeu a inicial relativamente ao acusado Sérvio Servidor e (e) indeferiu o pleito de decretação de indisponibilidade de bens, ao argumento de que não houve qualquer demonstração em torno da suposta dilapidação patrimonial, o que esmaece o periculum in mora necessário à concessão do provimento cautelar requestado.


Foram, então, encaminhados os autos ao Ministério Público Federal para intimação quanto a essa decisão, recebidos pela secretaria administrativa do órgão em 13/01/2014, com aposição do "ciente" pelo Procurador da República em 15/01/2014.

Você, na condição de Procurador da República, deve interpor a peça mais adequada à defesa da pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal no caso em apreço, datando-a no último dia do prazo respectivo.

 

Discursiva Federal - Rodada 03.2014

Mecanismos de pena formalmente punitivos e formalmente não punitivos: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Fulana navegava num famoso site de relacionamentos na internet quando se deparou com um perfil falso de sua pessoa, que lhe denegria a imagem através de supostas informações e fotos de conteúdo ofensivo. Indignada, Fulana enviou um e-mail para a ouvidoria do site informando o ocorrido e solicitando a retirada do ar do perfil falso. Nesta situação, indique: a incidência ou não do CDC à relação; a possibilidade da responsabilização objetiva da empresa que mantém o site de relacionamentos pelo perfil falso; e se haveria ou não obrigação de remoção do conteúdo ilícito. Máximo de 15 linhas.

 

É legítimo o emprego de softwares com vistas ao envio automático de lances em pregão eletrônico? Fundamente sua resposta em até 20 linhas, citando os dois princípios constitucionais da Administração Pública mais pertinentes à discussão.

 

Ofende a CRFB/88 a exoneração de servidor público que exerce exclusivamente cargo em comissão, se o motivo do ato de exoneração é falso? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 03.2014

Príapos Máximos foi aprovado para o cargo de enfermeiro no Hospital Regional Federal de Helesponto, interior do Estado Vinte e Sete, onde reside e há uma subseção da Justiça Federal. O concurso dispunha de duas vagas, ele foi aprovado em terceiro lugar. Sabe-se que o hospital mencionado precisa de bem mais enfermeiros que os que tem contratados. A verdade disso vem do fato de serem periodicamente contratados sem concurso público enfermeiros em caráter de emergência temporariamente. Sabe-se que mais de seis enfermeiros são contratados temporariamente e têm seus contratos renovados a cada seis meses. O concurso de Príapos Máximos está a ponto de expirar. Desempregado e morando com a mãe que é costureira no bairro pobre em que moram, Príapos esperou durante todo o tempo de validade do concurso para que o chamassem. No último dia do prazo e à míngua de prorrogação do referido concurso foi à Defensoria Pública da União pedir  assistência judiciária. Considerando que você é Defensor Público Federal respondendo pela subseção em questão e que são diuturnas as reclamações sobretudo da população mais carente de falta de profissionais de saúde na área de enfermagem no hospital federal sito no município mas com abrangência regional, tome as providências que julgar cabíveis. Obs. O hospital em questão não tem personalidade jurídica própria sendo mero órgão do executivo federal vinculado ao Ministério da Saúde.

 

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 1

Mecanismos de pena formalmente punitivos e formalmente não punitivos: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 2

Fulana navegava num famoso site de relacionamentos na internet quando se deparou com um perfil falso de sua pessoa, que lhe denegria a imagem através de supostas informações e fotos de conteúdo ofensivo. Indignada, Fulana enviou um e-mail para a ouvidoria do site informando o ocorrido e solicitando a retirada do ar do perfil falso. Nesta situação, indique: a incidência ou não do CDC à relação; a possibilidade da responsabilização objetiva da empresa que mantém o site de relacionamentos pelo perfil falso; e se haveria ou não obrigação de remoção do conteúdo ilícito. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 3

É legítimo o emprego de softwares com vistas ao envio automático de lances em pregão eletrônico? Fundamente sua resposta em até 20 linhas, citando os dois princípios constitucionais da Administração Pública mais pertinentes à discussão.

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 4

Ofende a CRFB/88 a exoneração de servidor público que exerce exclusivamente cargo em comissão, se o motivo do ato de exoneração é falso? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 03.2014

Mecanismos de pena formalmente punitivos e formalmente não punitivos: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Fulana navegava num famoso site de relacionamentos na internet quando se deparou com um perfil falso de sua pessoa, que lhe denegria a imagem através de supostas informações e fotos de conteúdo ofensivo. Indignada, Fulana enviou um e-mail para a ouvidoria do site informando o ocorrido e solicitando a retirada do ar do perfil falso. Nesta situação, indique: a incidência ou não do CDC à relação; a possibilidade da responsabilização objetiva da empresa que mantém o site de relacionamentos pelo perfil falso; e se haveria ou não obrigação de remoção do conteúdo ilícito. Máximo de 15 linhas.

 

É legítimo o emprego de softwares com vistas ao envio automático de lances em pregão eletrônico? Fundamente sua resposta em até 20 linhas, citando os dois princípios constitucionais da Administração Pública mais pertinentes à discussão.

 

Ofende a CRFB/88 a exoneração de servidor público que exerce exclusivamente cargo em comissão, se o motivo do ato de exoneração é falso? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 03.2014

EMAGIS – RODADA 03.2014 - SENTENÇA ESTADUAL:

Há tempos que BELA pensava em “incrementar” o seu visual. Achava que seus seios não estavam dentro do padrão de beleza atual e que, portanto, ficaria bem colocando próteses de silicone. Pesquisando sobre o assunto e inclusive obtendo referências de amigas, entrou no site da clínica “UPGRADE JÁ!”. Após verificar o currículo dos cirurgiões plásticos que lá atendiam, resolveu marcar uma consulta com o médico especialista Dr. PITANGUEIRA.

No dia da consulta, realizada na clínica “UPGRADE JÁ!”, BELA explicou seu objetivo ao médico. Dr. PITANGUEIRA, após uma longa anamnese e exames clínicos, disse que seria plenamente possível realizar um procedimento cirúrgico embelezador e que o mais recomendado para BELA seriam próteses de no máximo 200 ml, inclusive mostrou fotos e simulações em computador de como a vaidosa mulher ficaria depois da intervenção. Realizados os procedimentos e exames necessários, apesar de seu confessado medo de se submeter a uma intervenção cirúrgica, a paciente fechou contrato de prestação de serviço médico com o Dr. PINTANGUEIRA, avença essa cujo objeto era a colocação de próteses de silicone nos seios de BELA, cada prótese no tamanho de 200 ml. Quanto ao tamanho contratado, em razão de todas as simulações realizadas e fotos mostradas, BELA estava convicta de que o acréscimo desejado deveria ser de 200 ml para cada seio. O valor total cobrado contratualmente foi de R$ 12.000,00, sendo R$6.000,00 para aquisição do material e R$6.000,00 de honorários pelo serviço médico.

Dr. PITANGUEIRA encomendou as próteses através da clínica “UPGRADE JÁ”, local também onde seria realizado o procedimento cirúrgico.

Realizada a cirurgia e durante a sua recuperação, a paciente estranhou o novo volume dos seus seios. Era um estranhamento bem superior ao que normalmente se espera após cirurgias do tipo. Lembrando-se das simulações e fotos mostradas pelo médico quando das consultas pré-operatórias, BELA de pronto suspeitou que o volume das próteses seria superior aos 200 ml contratados. Desconfiada, a paciente requereu à nota fiscal de aquisição das próteses e relatório médico atinente à cirurgia, tendo constatado para o seu espanto que foram colocadas próteses de silicone com os volumes de 280ml (seio esquerdo) e 300ml (seio direito).

Consternada com esse fato e de forma alguma satisfeita com o resultado do serviço, BELA tentou uma composição amigável com o Dr. PITANGUEIRA e a clínica “UPGRADE JÁ”, mas não obteve sucesso. Nesse contexto, ajuizou uma ação ordinária com pedidos indenizatórios em face de ambos.
 
Na petição inicial detalhou todo o acontecido, nos termos acima narrados, bem assim argumentou: a) conforme contrato firmado com o médico, deveriam ter sido implantadas próteses com o volume de 200 ml cada, razão pela qual o erro médico é patente no caso. Acrescenta que em nenhum momento foi informada da modificação do volume das próteses e que somente tomou conhecimento de tal fato após realizar averiguação por conta própria; b) a obrigação do cirurgião plástico seria de resultado, circunstância essa que enseja responsabilização no caso de não atingimento do fim combinado; c) a clínica também seria responsável, aplicando-se o código de defesa do consumidor; d) a falha na prestação do serviço redundou em profunda dor moral em BELA, considerando, no seu entender, que o novo volume de seus seios seria desproporcional. Alega que faltou justificadamente ao trabalho por dez dias, em razão do abalo emocional sofrido, apresentando atestado médico fornecido à época e que constava como motivo para o afastamento o seguinte: “stress traumático sofrido em decorrência de cirurgia plástica realizada para implante de próteses de silicone.”. Mesmo depois do período de licença médica, ainda sofreu bastante em razão da cirurgia mal sucedida. Além do que já referido, a autora juntou vários documentos, dentre eles pode-se citar: fotos suas antes e depois da cirurgia (as fotos anteriores constavam de seu prontuário médico na clínica, prontuário esse também juntado aos autos); simulações realizadas e fornecidas pelo médico PITANGUEIRA a autora, isso nas consultas antecedentes à cirurgia; todos os exames realizados antes da operação; contrato de prestação de serviço médico firmado com o Dr. PITANGUEIRA; nota fiscal de aquisição das próteses (figurava como fornecedora a clínica UPGRADE JÁ!); recibo de pagamento dos R$12.000,00 ao médico; panfleto da clínica UPGRADE JÁ!, onde constava como um dos médicos o réu PITANGUEIRA.

Ante tais fatos e argumentos jurídicos, BELA deduziu os seguintes pedidos: 1) danos materiais no importe de R$12.000,00, corresponde ao valor gasto pela autora com a cirurgia; 2) dano moral em quantia a ser fixada pelo juízo; 3) dano estético, também a ser quantificado em sede judicial; 4) obrigação de os réus custearem um novo procedimento cirúrgico a fim de que a BELA ficasse com a aparência deseja e contratualmente acertada (200 ml em cada seio). Quanto a esse quarto pedido, a autora apresentou com a inicial três orçamentos de outras clínicas de estética, sendo que em todos foi apontando o valor total de R$10.000,00 para realização da cirurgia nos moldes desejados.

A clínica “UPGRADE JÁ!” apresentou contestação. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva, discorrendo no sentido de inexistir qualquer responsabilidade sua no caso, tendo em conta que a falha foi ocasionada exclusivamente pelo médico PITANGUEIRA, que não observou a patente diferença de tamanho nos moldes fornecidos, isso em comparação com o volume contratado. Ainda na mesma preliminar, alegou que não pode ser responsabilizada por culpa exclusiva de terceiro, no caso o médico, até porque não há relação de emprego entre a clínica e este, considerando que apenas aluga um consultório, sala cirúrgica e equipamentos para o médico réu realizar suas consultas e cirurgias. No mérito, defendeu que apesar do erro médico, não ficou caracterizado dano moral e estético. Também destacou que na hipótese remota de condenação pelos danos materiais, estes deveriam ser limitados ao patamar de R$6.000,00, valor esse correspondente ao que passado pelo médico à clínica ré para aquisição das próteses de silicone utilizadas na cirurgia. Juntou documentos, notadamente o contrato de aluguel firmado com PITANGUEIRA e relativo à disponibilização de consultório e centro cirúrgico.

Em sua defesa, o cirurgião plástico Dr. PITANGUEIRA asseverou, de início, que o procedimento realizado foi um sucesso, pois a autora não ficou com qualquer cicatriz ou marca da cirurgia, tendo aplicado todos os meios disponíveis e conhecidos atualmente para uma bem sucedida operação. Quanto à dimensão das próteses, apesar de reconhecer que o volume implantado não seria coincidente com o previsto no contrato, as próteses colocadas alcançaram um resultado melhor do que o inicialmente combinado. Disse, ainda neste ponto, que ao receber da clínica “UPGRADE JÁ!” próteses com volume superior ao acertado, realizou novas análises e chegou à conclusão que aquele novo volume não seria desproporcional ao fim almejado e que a dimensão final dos seios estaria dentro da média nacional, conforme relatórios e estudos médicos apresentados. Relativamente à diferença de volume entre as próteses implantadas em BELA, PITANGUEIRA defendeu que a diferença seria mínima e imperceptível (apenas 20ml). Por tais razões, o fato não ensejaria dano moral e muito menos dano estético, pugnando pela improcedência de tais pedidos, assim como os demais. Especificamente quanto ao pedido de dano material, argumentou que caso fosse julgado procedente o pedido este deveria ser somente no importe de R$6.000,00, uma vez apesar de ter passado recibo no importe de R$12.000,00, a metade deste valor é que corresponderia aos honorários médicos, posto que os outros R$6.000,00 foram gastos na aquisição das próteses junto à clínica.

Caso não acatadas as teses anteriores, o médico argumentou que o fornecimento das próteses foi realizado pela clínica “UPGRADE JÁ!”, razão pela qual a responsabilidade deveria ser desta integralmente desta pessoa jurídica ou ao menos repartida igualmente, tendo em mente o erro no fornecimento do material. Inclusive apresentou o pedido de compra por si concretizado, demonstrando que solicitou à clínica ré o volume correto, qual seja: 200 ml para cada mama.

O médico também procedeu ao chamamento ao processo da seguradora “DEUS NOS ACUDA”, isso com fundamento no art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, PITANGUEIRA apresentou apólice de seguro relativa a contrato de seguro de responsabilidade civil, que previa a garantia do pagamento das perdas e danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) devidos pelo segurado a terceiro em razão de sua atividade profissional. A apólice cobria até o patamar de R$10.000,00. O chamamento ao processo teve regular processamento. Citada, a seguradora “DEUS NOS ACUDA” apresentou os mesmos argumentos deduzidos pelo réu PITANGUEIRA e acrescentou que, no caso de procedência, sua obrigação deveria ficar limitada ao valor contratualmente previsto na apólice.

Em réplica, a autora aduziu que a clínica “UPGRADE JÁ!” teria sim legitimidade, isso porque seria fornecedora do serviço. Lembrou que procurou a clínica através da internet e que todas a consultas realizadas com o médico PITANGUEIRA, além da própria cirurgia, teriam ocorrido em tal nosocômio (no ponto, citou documentos já apresentados com a inicial, notadamente requisições de exame expedidas por PITANGUEIRA, papéis esses com a logomarca da clínica ré). Aproveitou a oportunidade para refutar um dos argumentos do réu PITANGUEIRA, afirmando que o objeto pactuado foi o implante de próteses com volume de 200 ml e que a autora seria a única abalizada para afirmar se o que efetivamente implantado (em volume superior) seria melhor ou não para si. Acrescentou que estava convencida de que a quantidade ideal e desejada seria de apenas 200 ml e que não ficou de forma alguma satisfeita com o tamanho atual dos seios, tanto assim que pleiteia uma nova cirurgia para adequação ao patamar contratado, bem como danos morais e estéticos.

Foi realizada perícia judicial. Colocada à disposição do perito a documentação existente nos autos e realizado exame na autora, o expert nomeado produziu laudo circunstanciado com as seguintes observações: a) efetivamente as próteses implantadas foram de 280ml e 300ml, respectivamente para os seios esquerdo e direito; b) apesar da diferença de volume entre as próteses implantadas (20 ml), considerando o tamanho original dos seios da autora, não foi constatada qualquer deformação ou lesão funcional em decorrência da cirurgia; c) também considerando o tamanho original dos seios da autora, o perito concluiu que a diferença entre o volume das próteses contratadas e das efetivamente implantadas representa sim um impacto de relevo no tamanho final dos seios. No ponto, apresentou simulações de como o busto da autora ficaria com o implante do valor contratado (200 ml) e comparou tais imagens com fotos dos seios atuais, após cirurgia, evidenciando a acentuada variação de dimensão em razão do erro médico; d) alegando o caráter subjetivo da avaliação, o perito judicial disse não ser possível responder a um dos quesitos formulados pelo réu médico, qual seja: o de precisar o que seria melhor para a autora, isso comparando as próteses implantadas e as contratadas.

Na instrução oral foram inquiridas três testemunhas apresentadas pela autora (todas colegas de trabalho da mesma). As testemunhas foram firmes ao afirmarem o abalo psicológico sofrido por BELA após a cirurgia, inclusive confirmando o fato de ter se ausentado por 10 (dez) dias em razão de licença médica. Também circunstanciaram que no ambiente de trabalho, isso após o retorno da licença, BELA mostrava-se triste, desanimada e, por vezes, chorosa, sendo que questionada sobre o motivo desse comportamento, BELA apenas referia-se à cirurgia. Esse estado de ânimo depressivo da autora, segundo as três testemunhas, perdurou por aproximadamente 1(um) mês e pouco, quando então a autora voltou a se comportar como antigamente (antes da cirurgia).

Sem outros incidentes processuais dignos de nota, o feito foi concluso ao gabinete do Juiz. Apenas uma última informação: em razão da causa envolver intimidade da autora, o feito tramitou em segredo de justiça. Na condição de julgador competente para apreciação do caso, profira decisão judicial que reputar adequada. Dispensado o relatório! Bons estudos e até a próxima rodada.

 

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