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Sentença Federal - Rodada 18.2014

Magistratura Trabalhista - Rodada 19.2014

Nesta rodada estou enviando a sentença aplicada no certame do TRT8, em 2012. Trata-se de caso interessante e peculiar sobre portuário.

Boa sorte a todos.

Vladimir

 

Sentença Federal - Rodada 19.2014

O Ministério Público Federal ofertou denúncia em termos bastante didáticos:
 
“1. Estelionato

No ano de 2010, no Município de Vila Velha/ES, os denunciados Robert De Niro e Al Pacino obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo o Sistema Único de Saúde - SUS em erro, mediante meio fraudulento.

De fato, o procedimento investigatório iniciado no Ministério Público Estadual, e depois encaminhado ao Ministério Público Federal, revela que esses denunciados, ao assumirem a direção do Hospital Universitário, passaram a realizar rotineiramente cirurgias de várias espécies, mas, em maior número, com o diagnóstico de hérnia inguinal, colecistectnomia e herniorrafia, por meio do SUS.

Para a realização dessas cirurgias - de hérnia inguinal -, segundo a prescrição dos acusados, fazia-se necessária, na maioria dos casos, a colocação de uma tela de contenção. Todavia, o elevado uso da tela em atos dessa natureza chamou a atenção de agentes de saúde do Município, que, inclusive, encaminharam cópia de diversas AIHs ao Ministério Público.

Em razão desses acontecimentos, e a fim de investigar e comprovar as eventuais irregularidades, na mesma época, o Ministério Público do Espírito Santo solicitou à Secretaria de Saúde do Município a realização de exames de ultrassonografia a fim de constatar a colocação, ou não, das telas em alguns dos pacientes.

Apurou-se que, no mês de janeiro de 2010, o paciente Barrichello realizou cirurgia de hérnia no Hospital Universitário, oportunidade em que os acusados Robert De Niro e Al Pacino indicaram-lhe a necessidade de colocação de tela orgânica. A AIH juntada ao procedimento confirma a cobrança da tela do SUS (código n. 93481209), que, porém, segundo o exame formalizado, não foi colocada no paciente.

Já no mês de fevereiro de 2010, o paciente Massa sofreu intervenção cirúrgica de hérnia no Hospital Universitário, sob responsabilidade exclusiva do acusado Robert De Niro. Segundo a AIH emitida em nome do paciente, verificou-se a cobrança de uma tela de contenção do SUS, que, contudo, não foi nele efetivamente inserida.

Com essas condutas, o denunciado Robert De Niro incorreu duas vezes no delito de estelionato, em concurso material, ao passo que o acusado Al Pacino incidiu uma vez na prática desse mesmo crime.

2. Concussão

Extrai-se ainda do procedimento investigatório que, em 15 de março de 2010, os denunciados, na qualidade de funcionários públicos equiparados, exigiram para si vantagem indevida.

Realmente, conforme apurado, Avril Lavigne foi encaminhada pelo posto de saúde do Município de Vila Velha/ES à consulta com os acusados Robert De Niro e Al Pacino. Segundo consta, os denunciados examinaram a paciente e alegaram a necessidade de proceder-se à intervenção cirúrgica em razão de haver nela diagnosticado câncer de estômago, bem como informaram a possibilidade da realização da cirurgia por meio do Sistema Único de Saúde. Advertiram Avril Lavigne, entretanto, de que a realização do procedimento pela rede pública importaria em demasiada demora, o que não era aconselhável no seu caso, já que sua patologia era grave e requeria urgência na intervenção cirúrgica.

Para a realização imediata do procedimento em Avril, os denunciados exigiram o pagamento de R$ 4.500,00, o que foi pago pela paciente, conforme se infere dos documentos que acompanham essa acusação.

Mas ainda que os acusados tenham informado à paciente que o procedimento não poderia ser realizado de imediato pelo SUS, eles assinaram o laudo de emissão da AIH (autorização de internação hospitalar - fl. 15) para a posterior cobrança do ente público.

No mais, é de se consignar que a AIH expedida continha o CPF de ambos os acusados - Pacino como médico solicitante e De Niro como o responsável.

Os gastos executados para a realização da cirurgia totalizavam o valor de R$ 2.870,96, a serem cobrados do SUS, referentes a Serviços Hospitalares - SH (R$ 413,94), Serviços Profissionais - SP (R$ 170,82), Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - SADT (R$ 39,80) e Órtese, Prótese e Material Especial - O.P.M. (R$ 2.246,40).

A irregularidade foi apurada mediante uma auditoria realizada no Hospital Universitário, nosocômio que a paciente foi internada, por meio da qual os médicos envolvidos fizeram a devolução do valor cobrado ilegalmente.

Com tal proceder, os denunciados, na qualidade de funcionários públicos equiparados, exigiram, para si, vantagem indevida, ao cobrarem de Avril Lavrigne o valor de R$ 4.500,00 para a realização da intervenção cirúrgica, que, de forma irregular, também foi custeada pelo Sistema Único de Saúde.”

No curso procedimental, afora insertos os comprovantes de pagamentos com recursos do SUS e as AIHs pertinentes, foram ouvidas testemunhas. Barrichello consignou que os médicos lhe prescreveram a necessidade de utilização da tela; Massa, ao contrário, lembrou que, no seu caso, De Niro falara que o uso desse objeto seria dispensável.

Os médicos responsáveis pelas auditorias, Antônio e Banderas, afirmaram, relativamente à primeira acusação, que promoveram exames em aparelhos específicos e detectaram que a tela de contenção foi sim colocada em Barrichello; disseram que enviaram o laudo ao MPE do Espírito Santo e que não sabem por qual motivo ele não foi juntado ao procedimento investigatório. Deduziram, ao final, que a ultrassonografia conduzida pelas autoridades estaduais foi realizada com aparelho desatualizado, impróprio à detecção da presença da tela, conforme documento cuja juntada pediram, tudo deferido pelo magistrado.

Relativamente à intervenção promovida em Massa, a instrução deu conta de que a tela de polipropileno não estava listada entre os materiais utilizados na cirurgia, sem contar que, conforme descrição dos médicos-cirurgiões, empregou-se no ato a técnica de Marcy, que consiste no fechamento da hérnia com um ou dois pontos, sem a utilização do controvertido objeto.

No que toca à concussão, fez-se ver o depoimento de Avril, a confirmar que pagou pela cirurgia, não porque coagida, mas sim pela crença de que a via privada seria mesmo mais rápida. De resto, veio ao processo a AIH concernente ao fato, com o pagamento da quantia de R$ 2.870,96, oriunda do SUS.

Em juízo, o promotor de justiça que iniciara a investigação esclareceu que, depois de confirmada a origem federal dos recursos que envolvem o caso, encaminhou o procedimento ao MPF, que ao fim ofereceu denúncia. Asseverou, de resto, algo confirmado, que os documentos foram obtidos por ordem de busca e apreensão da Justiça Estadual expedida no início do apuratório.  

Surgiram as alegações finais. O MPF requerendo ampla condenação; os réus, a decretação de suas inocências. Primeiro porque houve a devolução do dinheiro (circunstância provada); depois por inexistir prova de que as telas não foram colocadas nos pacientes, e, por fim, porque realizaram a cirurgia em Avril no plano privado, certo que não lhe exigiram quantia, pelo que o caso jamais poderia ser enquadrado no art. 316 do CP. Em ordem subsidiária, pediram a nulidade do feito, quer pela investigação ministerial, que não tem cabimento na ordem jurídica brasileira, quer, de todo modo, pela busca e apreensão decretada por juiz de direito, em caso de competência federal.   

Sentencie, mas sem o relatório.

 

Objetivas - Rodada 19.2014

(Emagis) O Supremo Tribunal Federal recentemente analisou a compatibilidade, com a Constituição Federal, de norma de Constituição Estadual que vincula especificadas receitas recebidas da União pelo Estado-membro ao pagamento de precatórios também de espécie detalhada na norma. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – É formalmente inconstitucional a norma estadual, na medida em que, cuidando da afetação de recursos orçamentários, deveria ter sido produzida em projeto de iniciativa do Chefe do Executivo.
II – É materialmente inconstitucional a norma estadual, eis que, estipulando a categoria de precatórios que seria adimplida com a receita especificada, criou ordem de preferência no pagamento que deveria ter sido estabelecida na Constituição Federal.
III – É a norma compatível com as recentes alterações produzidas no artigo 100 da Constituição Federal, posto que visa também a tornar efetivo o cumprimento das obrigações impostas à Fazenda Pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacificada a respeito da compatibilidade, ou não, com as garantias constitucionais do ato de supressão das vantagens percebidas por servidor público inicialmente celetista em decorrência da transformação de seu vínculo, pela superveniência da Lei 8.112/1991, em estatutário.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – É impossível a manutenção no regime estatutário das vantagens típicas do regime celetista anterior.
II – As vantagens típicas do regime anterior devem ser incorporadas ao novo padrão remuneratório do servidor, não podendo, porém, ser corrigidas monetariamente.
III – As vantagens típicas do regime anterior, por já incorporadas ao patrimônio do servidor, devem ser integradas a seu novo padrão remuneratório, sendo alcançadas pelos reajustes que a este atinjam, limitado o montante total ao teto remuneratório constitucional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do benefício previdenciário de pensão por morte pago a dependente de servidor público federal falecido, considerada a disciplina da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Tendo lei posterior (artigo 5º da Lei 9.717/1998) revogado dispositivo da Lei 8.112/1990 que assegura ao menor sob guarda o direito à pensão em comento, entende o STF que, a partir da aludida revogação, não mais subsiste o direito.
II – Não mais subsiste o direito à pensão por morte em favor da pessoa designada.
III – A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo-se tão somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado agente público, enquanto Secretário Executivo de determinado Ministério, denega, em processo administrativo, determinado pleito que lhe é dirigido, denegando, a seguir, outrossim, pedido de reconsideração. Contra esta última decisão, é apresentado recurso administrativo, da alçada do Ministro de Estado, recurso que vem a ser decidido pelo mesmo agente, eis que, quando desta decisão, já fora alçado ao posto de Ministro de Estado.
A propósito da situação narrada e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Lei 9.784/1999, avalie as assertivas que seguem.
I – Não há qualquer vício na situação apontada, eis que os pedidos e recursos administrativos foram decididos pela autoridade competente para tanto.
II – Para que houvesse vício na apreciação do recurso administrativo, deveria o administrado demonstrar parcialidade da autoridade que o decidiu, considerando que esta era regularmente competente para o ato.
III – É nula a decisão proferida pelo Ministro de Estado no julgamento do recurso administrativo, posto que violadas regras e princípios presentes na Lei 9.784/1999.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da biodiversidade, avalie as assertivas que seguem.
I – Além de haver mandamento constitucional expresso para o Poder Público e a coletividade preservarem a biodiversidade pátria, o Brasil ratificou a Convenção da Biodiversidade.
II – A Medida Provisória n. 2.186/2001, que regula o acesso ao patrimônio genético, entre outros aspectos, aplica-se também ao patrimônio genético humano.
III – Embora dependa de autorização de órgão federal o acesso a componentes do patrimônio genético, é livre o acesso ao denominado conhecimento tradicional associado, que depende apenas de anuência prévia do titular deste.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Segundo o CTN a lei mais benéfica (lex mitior) em matéria de penalidades tributárias se aplica a ato pretérito desde que não definitivamente julgado (art. 106, II). O ato jurídico que configura o limite temporal “definitivamente julgado” segundo a jurisprudência do STJ é:

 

(Emagis) Contribuinte de imposto federal sujeito a lançamento por homologação ingressa com mandado de segurança preventivo e obtém liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o contribuinte não recolhe o tributo na data de vencimento. Na sentença a liminar não é confirmada e a segurança é denegada. Com menos de 30 dias de intimado da sentença o contribuinte decide pagar o valor do integral do crédito tributário. Considerando que não houve lançamento pelo fisco e que entre o fato gerador e o dia de pagamento não transcorreram 5 anos, neste caso, é (são) devido(s):

 

(Emagis) Acerca do direito tributário, julgue as assertivas a seguir:
I - A imunidade assegurada pela Constituição para as receitas decorrentes da exportação de bens e serviços para a COFINS se aplica também para a CSLL e a extinta CPMF.
II - A inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS-importação é constitucional segundo o STF, posto que deriva do conceito de valor aduaneiro atribuído pelo legislador ordinário que instituiu o tributo.
III - Embora o STF ainda não tenha se manifestado acerca da constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, o STJ possui jurisprudência consolidada admitindo-a.

 

(Emagis) A respeito da competência da ‘justiça comum’ (tribunais e juízes) para rever decisões produzidas pelos juizados especiais, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a exibição de documentos no processo civil, julgue os itens a seguir de acordo com a jurisprudência do STJ:
I - A imposição de multa como meio coercitivo indireto é incompatível com o procedimento da exibição autônoma em ação cautelar.
II - A imposição de multa como meio coercitivo indireto é incompatível com o procedimento da exibição incidental em ação de conhecimento.
III - A presunção de veracidade como consequência da recusa injustificada da exibição do documento pela parte é aplicável tanto no processo de conhecimento como no cautelar.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da denominada desconsideração inversa da personalidade jurídica.
I – Trata-se de modalidade de desconsideração da personalidade jurídica prevista expressamente no artigo 50 do Código Civil.
II – Abarca a possibilidade de atingir-se o patrimônio de sociedade empresária como forma de resgatar bens de propriedade do sócio indevidamente registrados no nome daquela, máxime em ações de partilha de bens decorrentes de união estável ou casamento.
III – Segundo o STJ, ex-companheira que seja sócia da pessoa jurídica em cujo patrimônio se alegam ocultados bens do ex-companheiro (também sócio da pessoa jurídica) não tem legitimidade para ajuizar ação de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o exame de DNA como prova em ações investigatórias e negatórias de paternidade, atento(a) aos dispositivos legais e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É Sumulada a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que, em ação investigatória, a recusa do pai em submeter-se a exame de DNA, constituindo presunção absoluta de paternidade, dispensa o pretenso filho, autor da ação, de produzir outras provas da filiação invocada.
II – A 3ª Turma do STJ, interpretando recentemente Súmula da Corte, asseverou que, em ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai, a recusa do filho menor em submeter-se a exame de DNA constitui presunção relativa da ausência de filiação.
III – O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a ação negatória de paternidade, consideradas as disposições do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O valor do registro de nascimento como superior ao de eventual negação de paternidade por parte daquele que registrou independe de ter-se verificado a filiação dentro ou fora do casamento.
II – O erro inescusável provado por parte daquele que se declarou pai em registro de nascimento autoriza a anulação deste.
III – O arrependimento posterior daquele que reconheceu voluntariamente a paternidade autoriza a anulação do registro de nascimento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O maior valor de multa moratória atualmente admitido nos contratos de consumo, sob pena de abusividade, é de:

 

(Emagis) A respeito da suspensão e extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal pelo parcelamento e pagamento dos créditos tributários, considerados os dispositivos da Lei 11.941/2009 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Tendo havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória por crime de sonegação fiscal, não é possível a suspensão da execução penal em decorrência de parcelamento dos créditos alcançados pela condenação criminal.
II – A extinção da punibilidade pelo pagamento integral dos créditos somente se dá se o pagamento for feito até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
III – O simples requerimento de inclusão no parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, independentemente de comprovação da correspondência entre os débitos incluídos no programa fiscal e aqueles tratados na ação penal, autoriza a suspensão do curso desta última.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do delito de descaminho.
I – O Superior Tribunal de Justiça tem por necessária a constituição do crédito tributário por processo administrativo fiscal para configuração do delito de descaminho.
II – Trata-se, segundo o Superior Tribunal de Justiça, de crime formal, embora seja relevante o valor do tributo sonegado para aferição da aplicabilidade do princípio da insignificância.
III – Trata-se de delito que, em regra, admite a concessão do benefício de suspensão condicional do processo, embora não se insira na competência dos juizados especiais criminais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de exploração, sem autorização da autoridade competente, de estação de radiofrequência (‘rádio clandestina’), considerado o entendimento recentemente sufragado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A ausência de prova pericial, a confortar a denúncia, que constate que a rádio clandestina opere com potência irradiada acima do limite de segurança, autoriza a rejeição da peça acusatória por atipicidade material do fato imputado.
II – A ausência de prova pericial, a confortar a denúncia, que constate que a rádio clandestina opere com potência irradiada acima do limite de segurança, não autoriza a rejeição da peça acusatória, vez que aludida prova pericial pode ser produzida no curso da ação penal.
III – Para a configuração do crime em questão, desnecessário é aferir a potência irradiada pela estação de radiofrequência, vez que sua mera operação sem autorização da autoridade competente é suficiente para colocar em risco a prestação de serviços públicos de telecomunicação e navegação aérea, por exemplo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e dispositivos do Código de Processo Penal, referentes ao assunto ‘prisão preventiva’.
I – A prolatação da sentença e o julgamento da respectiva apelação prejudicam a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva.
II – Embora a gravidade em abstrato do delito não justifique a segregação cautelar, a forma concreta de sua execução, com destacada gravidade das circunstâncias que a cercaram, autorizam a custódia preventiva para o resguardo da ordem pública.
III – Não se admite, em regra, a imposição de prisão preventiva decorrente da prática de delito culposo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam dos privilégios e imunidades diplomáticos e consulares.
I – Segundo o Supremo Tribunal Federal, como regra geral, falece à Corte – e mesmo ao Judiciário nacional – o poder de impor a qualquer legação diplomática estrangeira sediada no Brasil o cumprimento de determinações jurisdicionais dela emanadas.
II – O Estado acreditado poderá a qualquer momento, sem necessidade de justificar a decisão, declarar non grata qualquer pessoa integrante da missão diplomática, cabendo ao Estado acreditante, conforme o caso, retirar ou dar por extintas as funções da pessoa em questão.
III – Considera o STJ que a imunidade à jurisdição nacional gozada pelo Estado estrangeiro ou seu agente diplomático verifica-se de plano, devendo o juiz, no caso, extinguir prima facie o correlato feito judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito das inelegibilidades constitucionais, considerando também sua regulamentação pela legislação infraconstitucional e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, avalie as assertivas que seguem.
I – A declaração da inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá o candidato a Vice-Prefeito.
II – O Tribunal Superior Eleitoral entende que, embora tenha a Constituição Federal por inelegível o analfabeto, o semianalfabeto é elegível para qualquer cargo.
III – Embora para concorrer à reeleição o Governador não precise se afastar do cargo, caso queira concorrer a outro cargo, deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 19.2014

Zuíla Maraza nacional do Congo, engenheira hidráulica formada no Brasil em intercâmbio entre instituições de ensino, concluiu seu curso na Universidade Federal do Estado 27. Vencido o seu visto de estudante, fez constar com a ajuda de terceiro não identificado anotação falsa de visto de trabalho no Brasil em seu passaporte. Tomou esta providência motivada pelo horror ao saber que a vila de que era original no Congo tinha sido dizimada por milícias armadas que seguiam matando indiscriminadamente todos os de etnia Maraza, a que pertence Zuíla. Tal fato foi noticiado no jornal televisivo e escrito do Brasil.

Ela foi presa em flagrante no dia 29 de março de 2014, algum tempo após apresentar passaporte com visto falso na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Alta Floresta Capital do Estado 27, com o objetivo de prorrogar sua estadia no Brasil. A prisão se deu sete dias depois de Zuíla ter deixado o seu passaporte na Polícia Federal para ser examinado. 

No dia 29 de abril de 2014 foi decretada a prisão preventiva da ré, sem haver ainda a formalização da denúncia.

Intimada a DPU, interponha peça de defesa mais imediata e adequada ao resguardo dos direitos da estrangeira.  Times new roman 12, máximo de cem linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 19.2014

Sueli Menezes, pescadora artesanal do Estado 27, viu com muita alegria a eletrificação da vila ribeirinha em que mora, Vila Lustrosa, distrito de Vera Estrela/Estado 27. Tempos depois, houve um comunicado da Eletro27 concessionária de energia elétrica do Estado 27, o comunicado dizia que os postes utilizados para eletrificação na beira do rio teriam recebido um tratamento contra cupim com substância tóxica que uma vez em contato com as águas do rio poderia levar toxidade aos peixes por mercúrio. Passados dez anos do comunicado e retirados os postes contaminados, Sueli apareceu doente. Diagnóstico de envenenamento por mercúrio.

Pobre como sempre foi, pescadora de beira-rio, Sueli se valeu da Defensoria  Pública de Vera Estrela. Em lugar de processar o Estado 27, escolheu processar a concessionária de energia elétrica. A Eletro 27 é uma empresa de economia mista estadual.

Citada a concessionária contestou, alegou ilegitimidade passiva, pois prestadora de serviço público delegado, quem deveria ser processado seria o ente concedente, alegou prescrição qüinqüenal, pois acionada no décimo primeiro ano  depois da retirada dos postes; alegou ilegitimidade ativa, pois a requerente é mera particular e não poderia questionar dano ambiental; no mérito alegou a falta de prova do nexo de causalidade entre o dano ambiental e a doença de Sueli; alegou ausência de dano material, pois a requerida foi assistida pelo SUS; e alegou ainda a ausência de dano moral, pois não há efetiva prova de abalo psíquico da requerente.

O juiz da Vara cível de Vera Estrela onde corre o processo determinou vistas à parte autora, no dia cinco de maio de 2014 os autos deram entrada no protocolo da defensoria pública.

Promova, como defensor do autor, a peça adequada no último dia do prazo.  Times new roman 12. Máximo de cem linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 19.2014

Joaquim, servidor terceirizado prestador de serviços no Ministério da Integração Nacional, ajuizou reclamação trabalhista contra sua empregador, Topa Tudo Terceirização LTDA. e, ainda, contra a União, com o intuito de perceber o pagamento de verbas rescisórias.
Entendeu o reclamante ser cabível à União a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações por parte da empresa prestadora de serviços.
Na contestação, a União alegou: a) a inexistência da responsabilidade subsidiária; b) a não aplicação à Administração Pública do Enunciado nº 331 de Súmula do TST fundamentado, principalmente, no art. 71 da Lei de Licitações e Contratos, n° 8.666/1993; c) a constitucionalidade do retro citado dispositivo e o entendimento da Excelsa Corte.
 
Na sentença prolatada, o MM. Juiz do Trabalho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu ser cabível a atribuição de responsabilidade subsidiária à União quanto aos encargos trabalhistas. 
Foi interposto recurso de embargos de declaração que, apesar de conhecido, não foi provido.
Na qualidade de Advogado da União, elabore o recurso adequado para a defesa do interesse da União.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 19.2014

Carlos Carrasco, brasileiro, casado, advogado, portador do Título Eleitoral nº 000.111.222/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.333.555-00, residente e domiciliado na Rua José dos Pinhais, nº 53, Patos de Minas/MG, ingressou, em 10/10/2013, com ação popular perante a 1º Vara da Comarca de Patos de Minas contra Saulo Mendes, o Município de Patos de Minas e a Construtora Doce Lar Ltda.

Narra a inicial que Saulo Mendes, à época Prefeito do Município de Patos de Minas/MG, contratou, em 01/03/2007, mediante prévia licitação na modalidade Carta-Convite (Edital 45/2007), serviços com a Construtora Doce Lar Ltda. para a execução da obra de terraplanagem de platô, para implantação de área de lazer no Bairro São João, no valor de R$ 150.000,00.

No entanto, fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais/MG constatou que obra foi superfaturada, já que, de fato, custou R$ 20.000,00, enquanto que foi pago à construtora requerida a quantia de R$ 150.000,00.

Argumenta, ainda, que a licitação praticada é nula, pois a modalidade escolhida – carta-convite – não era adequada para o custo estimado da obra - R$ 150.000,00. Afirmou, ainda, que a contratação mencionada causou lesão ao erário, razão pela qual pleiteou que Saulo Mendes e a Construtora Doce Lar Ltda. fossem, solidariamente, condenados a devolver a quantia de R$ 150.000,00. Requereu, também, a anulação do contrato firmado com a construtora porque foram violados os princípios da moralidade e da legalidade. Por fim, pugnou pela condenação de Saulo Mendes e da construtora referida nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Citado, Saulo Mendes apresentou contestação, alegando, em síntese, que: a) preliminarmente, a pretensão de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa foi fulminada pela prescrição, já que seu mandato de prefeito municipal encerrou em 31/12/2007, enquanto que a mencionada demanda só foi proposta em 10/10/2013, ou seja, mais de 05 (cinco) após o término do mandato; b) de fato, o contrato firmado com a construtora ré foi superfaturado, pois abrangeu, além do custo da obra contratada, uma compensação referente a serviços prestados anteriormente ao Município de Patos de Minas/MG, que foram reconhecidos administrativamente; c) no decorrer do ano de 2006, a Construtora ré prestou diversos serviços à Prefeitura Municipal de Patos de Minas, pelos quais nada recebeu e que os Secretários Municipais, com sua anuência, entenderam que, através da obra denominada Terraplanagem do Platô da Área de Lazer do Bairro São João, poderiam acertar os débitos com a Construtora; d) as obras contratadas foram efetivamente realizadas; e) não houve lesão ao erário; f) na verdade, o procedimento adotado, ora impugnado, foi utilizado para corrigir uma injustiça, já que o município deveria pagar pelos serviços que foram prestados pela referida construtora, sob pena de enriquecimento ilícito. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos.

Devidamente citada, a Construtora Doce Lar Ltda. não apresentou contestação.

O Município de Patos de Minas também apresentou defesa, alegando, em síntese, a impossibilidade de anulação da licitação e do contrato respectivo em razão do exaurimento de seu objeto, que era a execução da obra de terraplanagem de platô, para implantação de área de lazer no Bairro São João. Defendeu, ao final, que os pedidos de anulação da licitação e do contrato respectivo fossem julgados improcedentes.

O autor apresentou réplica às contestações apresentadas, repisando os termos da inicial.

Intimados para especificarem as provas que desejavam produzir, o réu Saulo Mendes requereu a produção de prova pericial, o que foi deferido pelo juízo.

Em seu laudo pericial, o perito designado afirmou inicialmente que a obra contratada foi integralmente executada e que os serviços foram prestados conforme os termos contratados. Asseverou, também, que o contrato foi superfaturado, pois abrangeu, além do custo da obra contratada - R$ 20.000,00, uma compensação, no montante de R$ 130.000,00, referente a serviços prestados ao Município de Patos de Minas/MG pela construtora demandada, devidamente reconhecidos pela administração, inscritos em restos a pagar e que se referiam a contratos anteriores, que não foram pagos em razão da ausência de recursos disponíveis. Por fim, o perito assegurou que, à luz apenas do contrato, houve lesão ao Erário, mas, por outro lado, levando em consideração os débitos que o Ente Municipal possuía com a construtora, não houve prejuízo, considerando que o Município de Patos de Minas/MG ainda possui dívidas com a Empresa Construtora no montante de R$ 150.000,00.

As partes se manifestaram sobre o laudo pericial e nada requereram. Alegações finais remissivas.

Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação. Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a (s) peça (s) processual (ais) cabível (eis), sem acrescentar qualquer fato novo e sem citar números e/ou trechos de julgados ou de doutrina.

 

Ministério Público Federal - Rodada 19.2014

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve indeferimento de pedido de registro de candidatura de José da Silva, pretenso candidato a vereador de um município do Rio Grande do Sul, reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “g”, da Lei Complementar n° 64/90, pois o Tribunal de Contas do Estado rejeitou suas contas relativas ao período em que foi presidente da Câmara Municipal, em razão do descumprimento da Lei nº 8.666/93.

Inconformado com o acórdão do TRE/RS, José da Silva interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral aos seguintes argumentos: preliminarmente, seria desnecessária a demonstração de repercussão geral na interposição do recurso especial; houve ajuizamento por ele de ação rescisória com pedido liminar contra o acórdão da Corte de Contas, com fundamento no Regimento Interno daquele Tribunal, tendo havido concessão de liminar suspendendo os efeitos do julgado (juntou a documentação); não houve dolo na prática das irregularidades apontadas, pois o ordenador de despesas da Câmara era o então Diretor-Geral; o Tribunal de Contas, em pedido de reconsideração feito pelo recorrente no bojo daquele processo, afastou a nota de improbidade antes feita, mantendo apenas a rejeição das contas, o que, no entendimento do recorrente, seria por violação a aspectos formais.

O relator do recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral abriu vista à Procuradoria Geral Eleitoral para manifestação.

Elabore o parecer.

 

Discursivas - Rodada 19.2014 - Questão 1

Determinado Estado estrangeiro ajuizou demanda para anular auto de infração que impôs ao imóvel sede de embaixada cobrança de IPTU e de de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Pergunta-se: há fundamento para a demanda ajuizada? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 19.2014 - Questão 2

Diz a Súmula Vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Pergunta-se: o verbete legitima acesso do defensor à sindicância administrativa? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 19.2014 - Questão 3

  Germano, na qualidade de empresário individual que comercializa produtos de nutrição animal, contraiu um empréstimo bancário. Para documentar essa operação negocial, acordou com a instituição mutuante que uma cédula de crédito rural fosse emitida. Atendendo solicitação do banco, a mãe de Germano apôs sua assinatura na cártula como avalista. Na hipótese de inadimplência, a execução pode ser movida indistintamente em desfavor de mãe e filho? Fundamente em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 19.2014 - Questão 4

Simulação x Princípio da Preservação do Negócio Jurídico. Resposta em até 15 (quinze) linhas.


Discursivas - Rodada 19.2014

Determinado Estado estrangeiro ajuizou demanda para anular auto de infração que impôs ao imóvel sede de embaixada cobrança de IPTU e de de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Pergunta-se: há fundamento para a demanda ajuizada? Resposta em até quinze linhas

 

Diz a Súmula Vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Pergunta-se: o verbete legitima acesso do defensor à sindicância administrativa? Resposta em até quinze linhas.

 

  Germano, na qualidade de empresário individual que comercializa produtos de nutrição animal, contraiu um empréstimo bancário. Para documentar essa operação negocial, acordou com a instituição mutuante que uma cédula de crédito rural fosse emitida. Atendendo solicitação do banco, a mãe de Germano apôs sua assinatura na cártula como avalista. Na hipótese de inadimplência, a execução pode ser movida indistintamente em desfavor de mãe e filho? Fundamente em até 20 linhas.

 

Simulação x Princípio da Preservação do Negócio Jurídico. Resposta em até 15 (quinze) linhas.


 

Discursiva Federal - Rodada 19.2014

Determinado Estado estrangeiro ajuizou demanda para anular auto de infração que impôs ao imóvel sede de embaixada cobrança de IPTU e de de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Pergunta-se: há fundamento para a demanda ajuizada? Resposta em até quinze linhas.

 

Em 03/03/2011 Mévio Pulciano, servidor público federal, aposentado desde 1994 em cargo efetivo e vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS), recebeu o pagamento de precatório expedido em processo de execução contra a União Federal. O título executivo originou-se de ação de conhecimento de cobrança de diferenças de aposentadoria no período de janeiro de 1995 a dezembro de 1997. No extrato do requisitório de pagamento constou a retenção na fonte de 11% do total dos valores recebidos a título de contribuição social dos servidores para o regime próprio de previdência social. O fundamento legal apontado foi o art. 16-A da Lei 10.887/03 e a base de cálculo da referida contribuição foi o valor do principal da aposentadoria, acrescido de correção monetária e juros de mora. Nesta situação responda: 1) a retenção na fonte do tributo foi correta? 2) a base de cálculo deve corresponder ao valor total da condenação? Máximo de 15 linhas.

 

  Germano, na qualidade de empresário individual que comercializa produtos de nutrição animal, contraiu um empréstimo bancário. Para documentar essa operação negocial, acordou com a instituição mutuante que uma cédula de crédito rural fosse emitida. Atendendo solicitação do banco, a mãe de Germano apôs sua assinatura na cártula como avalista. Na hipótese de inadimplência, a execução pode ser movida indistintamente em desfavor de mãe e filho? Fundamente em até 20 linhas.

 

Simulação x Princípio da Preservação do Negócio Jurídico. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 18.2014

Catarina Megara foi casada com Petrúcio Domício, sendo os pais de Éolos Megara Domício. Catarina decidiu que não era feliz com a vida que levava com Petrúcio enquanto casados. Resolveu pôr Petrúcio portas a fora, depois de alguns tapas e descomposturas, e, dias depois, propôs ação de divórcio litigioso. Pedia pensão para si e para o filho, e antecipação de tutela em que ela ficasse com a loja pertencente ao casal desde já e a guarda do filho. O juiz deixou para decidir sobre a antecipação da tutela depois da oitiva do réu, salvo sobre a pensão que fixou de logo.

Petrúcio foi assistido pela Defensoria Pública, pois comprovou por balancetes e livros comerciais que sua pequena loja de bairro só lucrava o suficiente para pagar a pensão determinada pelo juízo e se fosse gastar com advogado, teria de fechar a loja. Em contestação, Petrúcio se insurgiu contra os pedidos da requerente, demonstrou por gravações feitas por empregadas da casa de Megara que ela descompunha diariamente a pessoa de Petrúcio diante do filho, fazendo-o ter vergonha do pai e  obrigando o menino a renegar  a figura paterna. Que estava invadindo o caixa da loja e levando o apurado do dia comprometendo o fluxo de caixa do dia seguinte tornando a administração da loja por Petrúcio praticamente impossível.  Nos pedidos da contestação o requerido pediu antecipação de tutela para ter a administração da loja e a guarda do filho.

Antes de proceder a instrução o juiz determinou a oitiva do MP, e em consonância com referida manifestação determinou que, até ulterior decisão, Catarina Megara não poderia entrar na loja do casal, deveria se manter a cinquenta metros do local sob pena de multa, e que Éolos ficaria sob a guarda do pai.

Catarina apelou da decisão alegando que Petrúcio não teria interesse em pedir a posse provisória da loja, nem a guarda do filho, pois meramente contestara, quando deveria ter proposto reconvenção; informou que a prova utilizada (gravação ambiental) feita por empregada seria prova ilícita que não poderia embasar a tutela;  informou ainda que suas opiniões sobre o marido estão no seu direito constitucional de expressão, e o fato de o filho concordar com tudo reflete a madura personalidade de seu filho de seis anos; quanto à posse da loja entende equivocada a decisão que a afasta de lá, pois a pensão fixada pelo juízo não é suficiente para os gastos ordinários com o alto padrão de vida que pretende manter, o que feriria o direito de fundamental da requerente de ir e vir.

No dia 30 de abril  de 2014, a Defensoria Pública da Comarca de Vera Estrela, foi intimada da apelação feita à decisão da vara de família daquela comarca. No último dia do prazo interponha a peça cabível. Times new roman 12. Máximo de cem linhas. Dispensada a repetição de fato.

 

Objetivas - Rodada 18.2014

(Emagis) Importante julgamento foi recentemente produzido pelo Supremo Tribunal Federal – e repercutido pela mídia – a respeito da pretensão, deduzida pela VARIG, de indenização a ser paga pela União em decorrência dos prejuízos (que, segundo se alegava, alcançava a cifra dos bilhões de reais) que afirmava a companhia aérea ter experimentado em decorrência do ‘Plano Cruzado’.
No referido julgamento, o STF externou importantes entendimentos referentes às normas constitucionais reitoras da responsabilidade civil do Estado. Marque, a este propósito, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos princípios constitucionais da legalidade e anterioridade, especificamente com referência aos tributos, avalie, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as assertivas que seguem.
I – Não se exige lei em sentido formal para atualização do valor venal de imóveis para o fim de apuração da base de cálculo do IPTU, podendo tal atualização ser feita por ato do Poder Executivo, desde que tal atualização não se dê em percentual superior aos índices oficiais de inflação.
II – A majoração da base de cálculo do IPTU deve ser feita por lei em sentido formal.
III – A fixação da base de cálculo do IPTU não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal tributária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da disciplina estatuída pela Lei 8.666/1993 para a qualificação técnica dos licitantes, considerada, ainda, a leitura de tais normas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – A empresa licitante deve possuir, na data da licitação, em seu quadro permanente, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às daquela licitada, observados os demais parâmetros traçados na Lei 8.666/1993.
II – É ilegal a exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente.
III – A 2ª Turma do STJ tem reiterado o entendimento de que fere o princípio da igualdade entre os licitantes a exigência de prévia experiência da empresa em obras/serviços de engenharia similares ao licitado, exigência que somente se pode fazer ao profissional, integrante da pessoa jurídica, que for assumir a responsabilidade técnica pela obra/serviços.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a anulação dos atos administrativos pela Administração Pública, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos legais pertinentes, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o serviço de fornecimento de água tratada prestado por empresa concessionária, com esteio na jurisprudência dos tribunais superiores, pode-se afirmar que:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do licenciamento e da fiscalização ambiental, considerados os dispositivos legais e regulamentares pertinentes, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
I – A atribuição para exercer a fiscalização ambiental guarda correspondência com a competência para conceder o licenciamento ambiental, isto é, a atribuição de fiscalizar não pode ser exercida por ente distinto do responsável pelo licenciamento da obra ou empreendimento em questão.
II – Embora sejam opostas objeções doutrinárias à revogação da licença administrativa, admite-se a revogação da licença ambiental.
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal a atribuição do Poder Judiciário no controle do licenciamento ambiental ultrapassa o exame dos aspectos normativos, eis que engloba também a questão da viabilidade, sob o ponto de vista ambiental, do projeto em discussão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As alternativas que seguem tratam da condenação em honorários advocatícios em execuções fiscais, embargos à execução fiscal e ações ajuizadas pelo contribuinte para declaração de inexistência ou invalidade de crédito tributário. Com espeque na jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a desistência do autor em mandado de segurança, marque, considerada a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Não admite a interposição na modalidade adesiva a seguinte espécie recursal no processo civil:

 

(Emagis) Segundo o rito ordinário do processo civil as provas serão produzidas na audiência de instrução ouvindo-se as pessoas na seguinte ordem, respectivamente:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do regime de comunhão parcial de bens, considerada a disciplina estatuída pelo Código Civil de 2002 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – Na união estável aplica-se, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, admitindo-se, porém, disponham os companheiros por escrito de forma diversa.
II – No regime de comunhão parcial, os bens havidos pelos cônjuges antes do casamento, bem como aqueles posteriores adquiridos por doação ou sucessão, não se comunicam.
III – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente, tratando do regime de comunhão parcial de bens, entendeu que a valorização – ocorrida no período em que vigente o casamento – de cotas sociais adquiridas por um dos cônjuges antes do casamento não seriam comunicáveis.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Segundo as disposições do CDC, Lei 8.987/95 e a jurisprudência do STJ, julgue as assertivas abaixo:
I – Após prévio aviso, admite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito privado relativamente a débito atual.
II – Após prévio aviso, admite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito privado relativamente a débitos pretéritos.
III – Inadmite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito público, qualquer que seja a atividade desempenhada pela unidade inadimplente.

 

(Emagis) O prazo prescricional para a ação de indenização do segurado contra o segurador fundado em contrato de seguro sujeito à incidência do CDC é de: 

 

(Emagis) A propósito do Conselho Fiscal das Sociedades Limitadas, avalie as assertivas que seguem.
I – Ponto inovador no Código Civil de 2002 foi a estipulação da obrigação de as sociedades limitadas instituírem conselho fiscal.
II – O Código Civil assegurou aos sócios minoritários que representem pelo menos um quinto do capital social o direito de elegerem, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
III – Os membros do Conselho Fiscal devem atuar, necessariamente, de forma gratuita.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, considerados os dispositivos do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, diversas formas de contato físico – não necessariamente sucedâneo da conjunção carnal – entre  autor e vítima são hábeis à configuração de atentado violento ao pudor, tais como o beijo lascivo e os contatos voluptuosos.
II – O Superior Tribunal de Justiça, observando que para atos libidinosos de pequena gravidade a pena imposta pela nova redação do Código Penal se revela excessiva, vem admitindo, em abono ao princípio da proporcionalidade, seja reconhecida a forma tentada em tais hipóteses.
III – O estupro do qual resulta a morte da vítima é previsto pelo Código Penal como forma qualificada do delito, à qual cominada a pena máxima de 30 anos de reclusão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a transferência de presos para presídios federais de segurança máxima, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da prerrogativa de foro ostentada pelos parlamentares federais para as ações penais, considerada a compreensão do Supremo Tribunal Federal.
I – Embora a ação penal contra o parlamentar deva ser ajuizada no Supremo, nada impede que o inquérito que deu lastro à denúncia tramite na primeira instância.
II – O Supremo Tribunal Federal, adotando a distinção doutrinária entre prova ilegítima e prova ilícita, não tem por imprestável prova cuja produção foi determinada por juízo incompetente.
III – Também os membros do Tribunal de Contas da União têm prerrogativa de serem julgados, em ações penais nas quais sejam réus, originariamente perante do STF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do arquivamento e do desarquivamento do inquérito policial, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o princípio da não intervenção, que rege as relações entre os Estados no Direito Internacional Público, avalie as seguintes assertivas, que tratam de sua evolução na doutrina e nos instrumentos convencionais.
I – A Doutrina Drago mitigava a aplicabilidade do indigitado princípio da não intervenção, na medida em que autorizava, de modo excepcional, o bombardeio de portos do Estado que se recusasse a adimplir obrigações contraídas no plano internacional com aqueles Estados que estivessem a efetuar o bombardeio.
II – A Convenção Porter defendeu a possibilidade do emprego da força armada contra um Estado, para cobrança de dívidas que este tenha contra aquele que promova o ataque (ou com seus aliados ou cidadãos) quando o Estado devedor não aceite a arbitragem como meio de solução do impasse ou, tendo-a aceito, não cumpra o respectivo laudo arbitral. 
III – A Carta das Nações Unidas não permite o emprego da força nas relações internacionais por parte de um Estado com o fim de forçar outro a satisfazer dívidas com ele havidas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam, no âmbito do Direito Eleitoral, das condições de elegibilidade, considerados os dispositivos da Constituição Federal, da legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
I – Considerada a vedação constitucional da candidatura avulsa, dispõe a legislação eleitoral que a dupla filiação partidária leva à inelegibilidade.
II – Quanto ao momento de aferição da idade mínima do candidato a cargo para o qual se exija semelhante requisito, aplica-se o entendimento do TSE no sentido de que deve ser ela aferida na data da eleição.
III – São privativos de brasileiros natos os cargos de deputado federal e senador da república.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

PGE/PGM - Rodada 18.2014

O magistrado da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Floriano Polis determinou a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para manifestação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/92, acerca de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

Conforme a inicial, a Procuradoria da República busca o reconhecimento da ilegalidade da Resolução INSS nº 141, de 02 de março de 2011, que regulamentou o procedimento anual de comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, bem como a prestação de informações, por intermédio de instituições financeiras, à autarquia previdenciária.

Em síntese, aduz que o ato normativo questionado não teria amparo legal, sendo, pois, inválida a obrigação imposta aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência de comparecimento às instituições financeiras pagadoras de benefícios para participação no processo de “comprovação de vida” e “renovação de senha”. Defende que seria descabida a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários creditados em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético em decorrência do não comparecimento do respectivo beneficiário, exigência meramente burocrática do INSS. Neste particular, enfatizou o Parquet a impossibilidade da suspensão de benefícios pela autarquia, bem como a ofensa ao devido processo legal assegurado pela Constituição Federal, mesmo que o beneficiário, devidamente cientificado, não tenha comparecido à instituição financeira, pessoalmente ou por procurador constituído, dada a necessidade de instauração de processo administrativo específico, no qual oportunizado o direito ao exercício do contraditório e à ampla defesa.

Pede, em antecipação de tutela, a imediata suspensão dos efeitos da referida Resolução e de todo o procedimento de comprovação de vida e renovação de senha junto à rede bancária nacional. Para a hipótese de suspensão, bloqueio ou cancelamento de qualquer benefício previdenciário, requereu a fixação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência. Por fim, além da invalidação do ato normativo, postulou a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos morais a cada beneficiário da Previdência Social lesado pela Resolução malsinada.

Na condição de Procurador Federal, elabore a peça processual adequada.

Caso entenda necessário, o teor da Resolução INSS nº 141, de 02/03/2011, está disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/index.asp.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 18.2014

Enedina Trevisan, médica, estava escalada para o plantão de emergências no Hospital Universitário Federal da cidade Vera Estrela, sendo servidora pública concursada pelo Ministério da Saúde e lotada no referido hospital. No dia 27 de janeiro de 2008, Enedina faltou ao plantão. Neste dia, chegou ao hospital com início de infarto Jerônimo Timóteo, que morreu antes de ser atendido.

Enedina foi denunciada por homicídio doloso com dolo eventual, mas a denúncia não afastou a possibilidade de culpa consciente, só narrou que Enedina faltara o trabalho assumindo  o risco de causar a morte de alguém, e que alguém morreu. O juiz federal da vara criminal de Vera Estrela, subseção do Estado 27,  recebeu a denúncia em 31 de março de 2014, e decretou medida cautelar de apreensão do passaporte da médica denunciada.

Enedina, cujos filhos moram na Espanha, e que foi demitida a bem do serviço público pelo mesmo fato, enfrenta forte crise de depressão, quedando-se inerte. O Juiz nomeou a DPU para assisti-la.  A DPU impetrou HC contra o recebimento da denúncia no TRF6. Ao decidir o HC, a turma criminal do TRF6 entendeu que a denúncia estava hígida e que não caberia desclassificação da conduta, extinguiu o HC com mérito.

No dia 30 de abril de 2014 foi intimada regularmente a Defensoria Pública da União. No último dia do prazo interponha a peça cabível. Times new roman 12. Máximo de cem linhas. Dispensada a repetição de fato.  

 

Ministério Público Estadual - Rodada 18.2014

BBC construtora e incorporadora adquire um lote no município de Luziânia/GO, situado em rua de destinação mista, residencial e comercial, obtendo junto à municipalidade, licença para a construção de um centro empresarial. Antes, porém, de iniciadas as obras, lei municipal altera o plano diretor da cidade, e a rua onde situado o lote passa a ser de destinação exclusivamente residencial. A construtora, considerando que sua licença é anterior à modificação, inicia os trabalhos de construção,vindo a obra a ser embargada pela secretaria de obras do município. A construtora impetra MS contra o secretário, aduzindo que a licença se incorporara ao seu patrimônio jurídico. O impetrado presta informações, aduzindo que: a) trata-se de writ contra lei em tese, o que é incabível; b) a licença sujeita-se ao regime de supremacia do interesse público sobre o particular. Os autos vem ao MP para parecer. Formule a manifestação, apontando, ao final, a solução que entende correta para o caso.

 

Ministério Público Federal - Rodada 18.2014

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de José da Silva pelo crime de falsidade ideológica.
Em cota, o procurador da República propôs a suspensão condicional do processo, estabeleceu as condições para tanto e requereu que, na intimação de José da Silva para a audiência de aceitação ou não da medida, seja consignado que ele (José) deve comparecer ao ato munido de suas certidões de antecendes criminais federais e estaduais, para verificação da satisfação dos requisitos objetivos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
O juiz federal determinou a emenda da inicial em dez dias ao argumento de que ao Ministério Público cabe apresentar as certidões de antecedentes criminais, não podendo impor este ônus ao denunciado.

Considerando unicamente as informações acima, tome a providência que lhe pareça cabível como procurador da República.

 

Sentença Estadual - Rodada 18.2014

O Ministério Público do Estado da Paraíba/PB propôs, perante o E. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba/PB, em 25/01/2011, denúncia em face Savio Cabresto, brasileiro, casado, médico, Prefeito do Município de Campina Grande/PB, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 312, caput, do Código Penal.

Narra a peça acusatória que, durante o ano de 2010, na condição de Prefeito Municpal de Campina Grande/PB, ele desviou, em proveito próprio, o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco miulhões de reais) pertencentes à referida municipalidade.

Para tanto, ele contratou a empreiteira pertencente a seu filho, Savio Cabresto Junior, sem licitação, para a reforma de dois edifícios pertencentes ao Município de Campina Grande/PB.

No entanto, as investigações revelaram que as obras, orçadas inicialmente em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), custaram, na verdade, apenas R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado da Paraíba (fls. 50/156).

A denúncia informa, também, que os responsáveis pela investigação identificaram, após a quebra judicial dos sigilos bancários do prefeito, de seu filho e da municipalidade, que o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) foi pago à empresa do filho do prefeito antes mesmo do término da obra de reforma e que parte deste valor, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), foiimediatamente transferido da conta de seu filho para uma conta pessoal do prefeito no Banco do Brasil e posteriormente sacado integralmente.

No decorrer das investigações, Savio Cabresto Junior faleceu em virtude de acidente de veículo, conforme atestado de óbito de fls. 189. Em razão siddo, foi extinta sua punibilidade.

Após os procedimentos legais, o E. Tribunal de Justiça da Paraíba/PB recebeu a denúncia oferecida pelo MP em 25/04/2012.

Em regular instrução, as testemunhas de acusação ouvidas, peritos e policiais criminais que participaram da investigação, confirmaram os fatos narrados na denúncia e confirmaram que as provas produzidas demonstraram que o prefeito denunciado desviou, em proveito próprio, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes ao Município de Campina Grande.

 As testemunhas de defesa arroladas nada souberam dizer sobre os fatos imputados e apenas atestaram a boa conduta social do réu.

Em seu interrogatório, o réu manifestou seu desejo de ficar calado.

No dia 10/01/2014, o E. Tribunal de Justiça da Paraíba declinou de sua competência para a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande em razão do término do mandato de Savio Cabresto.

Encaminhados os autos ao MP, o promotor de justiça oficiante na Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB pugnou pela condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 312, caput, do Código Penal, em razão da comprovação da autoria e materialidade delitivas.

A defesa, em suas alegações finais, alegou: a) preliminarmente, a incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB porque os fatos imputados foram praticados durante o período em que ele exercia o mandato de prefeito municipal, o que obriga que o feito seja julgado pelo E. TJPB; b) nulidade da perícia realizada pelo Instituto de Crimninalística da Polícia Civil do Estado da Paraíba porque os seus autores, peritos criminais, são servidores da Polícia Civil e, por isso, são suspeitos, já que tem interesse em incriminá-lo, para confirmar os trabalhos do órgão ao qual pertencem (Polícia Civil), devendo nova perícia ser realizada por pessoal imparcial; c) não há comprovação da materialidade e da autoria dos fatos imputados.

Certidão de antecedentes criminais do réu juntada aos autos sem qualquer registro de condenação anterior.

É o relatório. Decido.

Elabore a sentença. Dispensado o relatório.
(Evite transcrever dispositivos legais. Não transcreva ementas, números de julgados ou doutrina. Apenas teor de súmulas serão aceitos).

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 18.2014

Um trabalhador, acometido de doença profissional e, em razão disso, afastado do trabalho, passa a receber, em 15 de junho de 2000, auxílio-doença acidentário e, em 21.04.2004, aposentadoria por invalidez. Em 23.11.2006 propõe ação na Justiça do Trabalho, buscando, de seu empregador, uma indenização por dano moral, decorrente da doença que o acometeu. Nesta situação, discorra sobre:

a) os acidentes do trabalho e suas equiparações, tratando especialmente sobre as diferenças entre tais figuras e as comuns para fins previdenciários e trabalhistas;

b) o instituto da prescrição, e de que modo ele se aplica na hipótese em concreto.

 

Discursiva Federal - Rodada 18.2014

Diferencie dolo valorado de dolo desvalorado na teoria geral do crime. Resposta em até quinze linhas.

 

É constitucional a exclusão de candidato em concurso público, na fase de sindicância da vida pregressa, em razão da existência de procedimentos criminais em curso, porém, ainda sem trânsito em julgado? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

 Inadimplência de encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato administrativo: o Poder Público pode ser subsidiariamente responsabilizado por pagá-los? (20 linhas para fundamentação)

 

Edson faleceu no Distrito Federal em 1º/02/2003 sem ter testamento nem herdeiro conhecido, conforme consta de processo de arrecadação e inventário, no qual foram tempestivamente adotadas e exauridas sem êxito todas as diligências legais de localização de sucessores. O referido processo foi arquivado em 1º/02/2013. No entanto, Edson deixou um imóvel urbano particular localizado em Brasília/DF, com 251,00 m2, que desde o dia de seu óbito passou a ser possuído sem oposição por Tomás, como se dono fosse. Considerando que Tomás jamais teve contato nem qualquer relação com Edson, indique quem será o proprietário do imóvel quando do arquivamento do processo de arrecadação e inventário. Máximo de 15 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 18.2014

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES ingressou com ação indenizatória contra a sociedade empresária PORTOBELLO LTDA postulando a condenação da ré no dever de lhe reparar danos morais que alega ter sofrido em razão dos fatos a seguir descritos.

Narrou a inicial ser a ré proprietária e gestora de vários veículos de comunicação, entre eles a Rádio Camden Town FM, com sintonia em todo o Estado do Espírito Santo. Explicou também a preludial que no programa intitulado “Brick Lane”, veiculado pela mencionada rádio difusora de segunda a sexta às 14h, o apresentador proferira longo discurso agredindo a honra objetiva da universidade autora. Dentre outras ofensas, afirmara o âncora da emissora que a UFES era “uma instituição falida”, que seus professores eram todos “uns despreparados”, que o ensino prestado pela referida instituição era “de péssima qualidade” e, ainda, que seus alunos eram “maltratados, humilhados e desprestigiados” pelos gestores da IES, que agiriam como “verdadeiros ditadores”. Afirmou a exordial também que o mesmo programa permitira que ouvintes telefonassem para a emissora e, “ao vivo para quem quisesse ouvir”, tecessem vários comentários degradantes da imagem da universidade.

Segundo a Fazenda Pública autora, tais atos cometidos pela ré, através de veículo de comunicação de sua propriedade, ofenderam sua honra, causando-lhe danos morais que merecem ser indenizados. No ponto, argumentou que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade, entre estes o direito à incolumidade da imagem e do nome perante a sociedade. Defendeu que sua pretensão encontrava apoio em fundamento constitucional, especificamente no art. 5º, V e X, do Texto Maior, os quais, estatuindo serem invioláveis a honra e a imagem das pessoas – sem discriminar ou diferenciar entre as pessoas físicas e as jurídicas –, asseguram o direito à indenização em razão de sua violação. Argumentou ainda a parte autora que o Superior Tribunal Justiça vem adotando pacificamente o entendimento segundo o qual é possível pessoa jurídica sofrer dano moral. Por fim, ponderou a promovente que a condenação da ré no dever de lhe reparar os prejuízos imateriais constituía também medida profilática, visto que serviria como desestímulo à repetição da conduta lesiva.

Isto posto, pediu fosse a ré condenada na quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos morais.

Juntamente com a inicial, a universidade demandante juntou cópia de mídia digital contendo arquivo de áudio do aludido programa, o qual confirmava toda a narração fática tecida na peça inaugural da ação.

Citada, a ré apresentou tempestivamente sua contestação. Em sua defesa, alegou a demandada, primeiramente, que os fatos descritos pela parte autora não eram suficientes para a configuração do dano de natureza moral. Aduziu também a promovida que os atos praticados por seu empregado (o apresentador do programa “Brick Lane”) estavam amparados pelo direito fundamental de liberdade de expressão do pensamento, bem como pela liberdade de imprensa – contra a qual seria vedado qualquer tipo de censura –, ambos igualmente garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, IV e IX). Defendeu também a ré ser “completamente absurda a idéia de uma pessoa jurídica de direito público sofrer dano moral”, visto que este pressupunha a existência de um psiquismo, inexistente naquela. Por fim, invocando a técnica da eventualidade da defesa, postulou que, caso julgada procedente a ação, seja o valor da indenização fixado em valor bem inferior ao postulado pela parte autora, tendo em vista o princípio da modicidade.

Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença.

PROFIRA A SENTENÇA. ESTÁ DISPENSADO O RELATÓRIO.

 

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