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Ministério Público Federal - Rodada 34.2014

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PGE/PGM - Rodada 34.2014

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Ministério Público Estadual - Rodada 34.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 34.2014

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Sentença Federal - Rodada 34.2014

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PGE/PGM - Rodada 33.2014

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Defensoria Pública Federal - Rodada 33.2014

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Ministério Público Federal - Rodada 33.2014

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Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 4

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Discursiva Federal - Rodada 33.2014

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Objetivas - Rodada 33.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 33.2014

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Magistratura Trabalhista - Rodada 33.2014

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Ministério Público Estadual - Rodada 33.2014

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Sentença Federal - Rodada 33.2014

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Sentença Estadual - Rodada 33.2014

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PGE/PGM - Rodada 32.2014

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Ministério Público Federal - Rodada 32.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 32.2014

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Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 4

Ministério Público Federal - Rodada 34.2014

Se há deficiência na prestação de serviço público de saúde por parte de um município, é possível a atuação do Ministério Público Federal? Em que medida (limites)? Justifique sua resposta.



 

PGE/PGM - Rodada 34.2014

A empresa Construtora S.A. impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra ato imputado ao Presidente da Comissão de Licitações do Município de Fantasia do Norte, recentemente exarado no bojo de licitação, na modalidade de Concorrência (Edital nº 035/2014), cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obra relativa à ampliação da unidade central de tratamento de efluentes, inserida no projeto “Saneamento Básico para Todos”.

Sustentou que a sua exclusão do certame em tela estaria eivada de ilegalidade, pois seria desarrazoada e descabida a norma editalícia relacionada à comprovação de experiência na execução do serviço, restringindo o caráter competitivo da licitação ao obstar a participação de empresas que desejam atuar nesse ramo de atividade.

Aduziu, ainda, que a habilitação do Consórcio X/Y/Z na concorrência teria sido ilegal, posto que desrespeitadas as normas relacionadas à prestação de garantia para a execução do objeto licitado, conforme previsto no instrumento convocatório. Neste aspecto, demonstrou que a garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, conforme exigido no Edital, teria sido oferecida unicamente pela empresa Y Engenharia Ltda., cuja participação no consórcio licitante seria de apenas 50% (cinquenta por cento). No entanto, defendeu que a prestação da garantia deveria “ser compartilhada entre as empresas consorciadas”, na exata proporção da respectiva “quota-parte” no consórcio, pois o art. 33, III, Lei nº 8.666/93 exige que todas as empresas que o integram satisfaçam os critérios de qualificação econômico-financeira.

Liminarmente, postulou a imediata suspensão do processo licitatório.

Notificada nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, a autoridade prestou informações, ressaltando a importância da obra licitada e os graves prejuízos decorrentes da pretensão formulada pela impetrante. Comprovou que o projeto municipal “Saneamento Básico para Todos” estaria em sua terceira e última etapa, trazendo benefícios diretos para a população, procurando evidenciar que a paralisação do certame e consequente atraso na continuidade das obras acarretaria prejuízos financeiros, técnicos e ambientais, inclusive podendo inviabilizar o cumprimento das metas firmadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, financiador da obra orçada em, aproximadamente, R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fantasia do Norte indeferiu a medida liminar, seguindo-se a interposição de agravo de instrumento pela empresa. O recurso foi provido perante o Tribunal de Justiça, determinando-se a suspensão do certame licitatório até o trânsito em julgado do pronunciamento final de mérito.

Diante do premente caso retratado, na condição de Procurador do Município, redija a medida processual mais adequada à defesa dos interesses do ente público.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 34.2014

LUIZ SÉRGIO SANTOS e MANOELA PRAXEDES viveram relacionamento amoroso entre os anos de 2002 e 2010, ano em que LUIZ veio a falecer. Não tiveram filhos. Residiam no mesmo imóvel, único de propriedade de LUIZ, adquirido em 1998, situado na rua da Matriz nº 28, Jaboatão dos Guararapes/PE, desde maio de 2006. Luiz possuia três filhos de relacionamentos anteriores, JORDANA SANTOS, nascida em 1990, GIULIANO SANTOS, nascido em 1992 e MARCIO SANTOS, nascido em 1994, residindo os três em Recife/PE.

Após o falecimento de LUIZ, MANOELA continuou a residir no imóvel. Em 2012, MANOELA começou a se relacionar com PAULO TORRES, tendo ido morar em sua companhia em 2013.

Inconformados, os filhos de LUIZ deliberaram remover a ex-companheira de seu genitor do imóvel. Descobriram que seu pai havia firmado compromisso de compra e venda do bem com ATHAYDE FERREIRA, devidamente registrado em cartório em maio de 2009. Procuram eles o compromissário, cobrando a perfectibilização do negócio. ATHAYDE deposita o valor correspondente ao imóvel.

JORDANA, GIULIANO e MARCIO notificam MANOELA que um quarto do valor pago pela compra do bem está depositado à sua disposição, e que ela deve deixar o bem em 30 dias, para viabilizar sua transferência ao adquirente. Notificada, queda-se inerte.

JORDANA, GIULIANO e MARCIO ajuizam ação possessória em desfavor de MANOELA e PAULO, com pleito liminar, distribuída à 4ª vara cível da aludida comarca. Aduzem que uma vez disponibilizado o numerário, que é a parte que lhe cabe na partilha dos bens do falecido, sua posse se torna injurídica. Afirmam que a formação de nova união estável implica fim de seu direito sobre o bem. Acenam com a necessidade de honrar o compromisso firmado pelo falecido pai.

PAULO não oferece contestação. MANOELA cinge-se a alegar em sua defesa que o valor a ser recebido é referente a valores contratados em 2009, e passados cinco anos está defasado e que a percepção de apenas quarta parte não seria suficiente para adquirir uma nova moradia. Junta comprovante que não possui imóvel em seu nome.

Os autos vem ao MP para manifestação. Elabore o parecer.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 34.2014

Abigail Forthammer impetrou ação civil em face de Gertrudes Remarque. Alegou que viviam ambas em União Estável; que a pedido de Gertrudes deixou o trabalho e por mais de quinze anos dedicou-se aos afazeres do lar, até que Gertrudes, enamorada de Berta Pappenheim, decidiu abandonar Abigail; que  esta, sem meios para prover o próprio sustento, e expulsa da casa em morava por Gertrudes, casa adquirida na constância da união, veio a juízo pedir o reconhecimento da união estável, dissolução do enlace com partilha de bens e fixação de uma pensão para a manutenção de Abigail. A ação foi proposta na vara de família de Vera Estrela/Estado 27. Juntou prova de aquisição da casa de morada e da casa de praia com registro cartorário datado de meados do tempo que passaram juntas.

O juiz postergou a análise da antecipação de tutela para depois do recebimento da contestação.

Gertrudes ofereceu contestação. Alegou que não vivia em União Estável com Abigail. Tratar-se-ia de simples namoro. Alegou: 1. As partes tinham contrato de namoro em que excluíam a possibilidade de união estável; 2. Abigail e Gertrudes não adotaram crianças, viviam só as duas, logo não tinham ânimo de família; 3. Abigail não tem direito a pensão por ter formação superior e ainda estar em idade de trabalhar, cinqüenta anos de idade; Os dois imóveis comprados durante o namoro derivam dos proventos exclusivos de Gertrudes, pois como demonstrado/confessado Abigail não trabalhava na constância da união. Juntou  documentos que demonstravam estar os imóveis exclusivamente em seu nome e derivarem de seus gastos, bem como prova de contrato de namoro.

O juiz, à vista do documento entendeu que não estava demonstrado o fumus boni juris, e negou a medida de urgência. Na mesma decisão, e considerando a natureza homossexual da relação, determinou a remessa dos autos a uma vara cível, pois se trataria de sociedade de fato.

A intimação com vista dos autos se deu no dia 22 de agosto de 2014.

Na qualidade de Defensor Público Estadual de Vera Estrela, impetre a peça adequada, no último dia do prazo. Times New Roman nº 12. Máximo de cem linhas. Dispensada a repetição dos fatos.

 

 

Sentença Federal - Rodada 34.2014

Obs.: Prezados(as) colegas, o professor que entraria, nesta semana, com a sentença cível teve um problema pessoal inesperado, e não conseguiu resolvê-lo a tempo. Por isso, o professor que traria a sentença penal da próxima semana a antecipou. Pedimos escusas pelo atraso na disponibilização, fruto de situação inesperada. Empreendemos todos os esforços necessários para resolvê-la com a maior brevidade possível. Segue, abaixo, o enunciado do caso para prolação de sentença. Att., Equipe Emagis.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, em 14/12/2013, contra Frodo pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, e art. 304, ambos do CP, em concurso material.

De acordo com a narrativa contida na petição inicial acusatória, Frodo teria se servido de documento falsificado de “Declaração de Aptidão ao Pronaf” (DAP), emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Ladronópolis para obtenção de empréstimo específico junto à Caixa Econômica Federal.

O gerente da Caixa Econômica Federal acolheu o pedido por não identificar a fraude, considerando-se que constava assinatura no documento e o timbre era daquele sindicato, tendo repassado a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) em 14/10/2012.

A perícia da Polícia Federal, por sua vez, constatou, mediante confronto com outros documentos do referido sindicato, que a assinatura ali existente não era do verdadeiro presidente do Sindicado Rural, mas teria partido de pessoa não identificada.

Recebida a denúncia, Frodo apenas alegou que a denúncia seria inepta, porquanto os fatos não teriam se desenvolvido da forma narrada e remeteu para as alegações finais a sua tese defensiva.

Postergou-se o exame da preliminar de inépcia para a sentença. Foi, então, realizada audiência para oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Durante a audiência de interrogatório, Frodo confirmou a prática criminosa, alegando em sua defesa, estado de necessidade, pois a colheita da safra da batata que plantava teria sido muito ruim naquele ano.

Na fase de alegações finais, o Ministério Público Federal pediu a procedência do pleito condenatório e os acusados renovaram a tese anteriormente apresentada, adicionando-se a tese de incompetência do Juízo, uma vez que o documento seria de natureza particular, e a alegada falsificação estaria vinculada à competência estadual.

Os autos, então, vieram conclusos.

Elabore a sentença que entender devida, dispensando-se o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 33.2014

O Departamento de Polícia Federal - DPF está enfrentando problemas administrativos na hora de fazer operações policiais de grande porte. Isto porque tem por norma utilizar, em operações sensíveis, policiais vinculados à superintendências distintas do Estado onde se encontra os alvos, de forma a garantir o sigilo.
Contudo, isso significa que deve haver o deslocamento de grande quantidade de servidores, em curto período de tempo. Eventualmente, o DPF tem verificado que não há disponibilidade de hotéis nas cidades onde estão localizados os alvos da operação policial, ou os hotéis apresentam preços tão altos que superam os valores das diárias concedidas aos servidores, causando prejuízos aos mesmos e diminuindo os incentivos de participação neste tipo de diligência.
Assim, o DPF pretende fazer contratação de empresa que garanta a disponibilidade de quartos de hotel sempre que for realizar este tipo de diligência. Ocorre que a quantidade de operações e os cidades onde ocorrerão as deflagrações naturalmente não são conhecidos de antemão, podendo-se fazer apenas estimativas com base nos anos anteriores.
Considerando estas dificuldades, o DPF enviou consulta à Advocacia-Geral da União sobre a possibilidade de uma contratação que resolva o problema acima narrado.
Na qualidade de Advogado da União, elabore parecer sobre a viabilidade do pleito do DPF.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 33.2014

Enrico Velasco, nascido em 31 de julho de 1960, nacional espanhol e residente no Brasil desde o ano de 1998, foi preso por ordem do Supremo Tribunal Federal com fins de extradição de sua pessoa. A mulher que vivia com Enrico, Esmeralda Vale, brasileira e pobre como o próprio Enrico que até ser preso vivia da venda de miçangas e pulseiras, foi procurar a Defensoria Pública da União.

 

O DPU, solicitou e teve vistas do pedido extradicional. Descobriu-se que o extraditando no final dos anos setenta, 1979, filiou-se ao grupo basco separatista ETA. Nesta condição teria cometido crimes contra a soberania espanhola. Distribuído panfletos com charges constrangedoras que humilhavam autoridades espanholas (crime 1), e pintado frases de protesto em prédios públicos (crime 2), e publicado livro em que sustentava o direito de independência do País Basco (crime 3), além de porte ilegal de arma, todos crimes cometidos no mesmo ano. Estes crimes são previstos pela lei de segurança nacional espanhola de 1974. No ano de 1997 foi condenado com pena global definitiva de 16 anos de prisão, sendo quatro anos por cada um dos crimes.

 

Na qualidade de DPU tome a providência que mais resguarde  os direitos de Enrico. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.

 

 

Ministério Público Federal - Rodada 33.2014

Um titular de cargo de chefe do Executivo candidato à reeleição, no ano eleitoral, compareceu a uma solenidade de entrega de bens objeto de uma política pública antes do período de campanha eleitoral. Tal fato é comunicado ao Ministério Público. Que critérios deverá considerar o Ministério Público para aferir se houve propaganda antecipada? Responda em até 12 (doze) linhas.

 

Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 1

É possível a aplicação do princípio da consunção quando  o crime é a conduta de meio e a contravenção a finalidade delitiva? Exemplique. Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 2

A citação válida do réu para responder ação possessória sobre determinado imóvel é apta a interromper o curso da prescrição aquisitiva da propriedade, impedindo a usucapião do bem pelo réu? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 3

  À vista do dissenso que permeia a revisão de penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar (PAD), sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, exponha as razões pelas quais você considera viável ou não o procedimento revisório nesse cenário. Limite espacial da resposta: vinte linhas.

Discursivas - Rodada 33.2014 - Questão 4

É constitucional a revisão do número de deputados federais por Estado-membro, via Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, para atender à proporcionalidade da distribuição da população entre os Estados da federação? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 33.2014

É possível a aplicação do princípio da consunção quando  o crime é a conduta de meio e a contravenção a finalidade delitiva? Exemplique. Resposta em até quinze linhas

 

A citação válida do réu para responder ação possessória sobre determinado imóvel é apta a interromper o curso da prescrição aquisitiva da propriedade, impedindo a usucapião do bem pelo réu? Máximo de 15 linhas.

 

  À vista do dissenso que permeia a revisão de penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar (PAD), sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, exponha as razões pelas quais você considera viável ou não o procedimento revisório nesse cenário. Limite espacial da resposta: vinte linhas.

 

É constitucional a revisão do número de deputados federais por Estado-membro, via Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, para atender à proporcionalidade da distribuição da população entre os Estados da federação? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Discursiva Federal - Rodada 33.2014

É possível a aplicação do princípio da consunção quando  o crime é a conduta de meio e a contravenção a finalidade delitiva? Exemplique. Resposta em até quinze linhas

 

A citação válida do réu para responder ação possessória sobre determinado imóvel é apta a interromper o curso da prescrição aquisitiva da propriedade, impedindo a usucapião do bem pelo réu? Máximo de 15 linhas.

 

  À vista do dissenso que permeia a revisão de penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar (PAD), sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, exponha as razões pelas quais você considera viável ou não o procedimento revisório nesse cenário. Limite espacial da resposta: vinte linhas.

 

É constitucional a revisão do número de deputados federais por Estado-membro, via Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, para atender à proporcionalidade da distribuição da população entre os Estados da federação? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Objetivas - Rodada 33.2014

(Emagis) Considere que dispositivo presente em Constituição Estadual assegure, ao servidor público investido em função executiva em entidade sindical representativa de classe, o direito de afastar-se do cargo durante o período do mandato, deferindo-lhe, ainda, durante o afastamento, todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, como se em exercício estivesse.
A respeito da compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal, considerada a compreensão do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É formalmente inconstitucional, vez que, interferindo no regime jurídico dos servidores públicos, deveria o dispositivo ser oriundo de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
II – É materialmente constitucional no ponto em que assegura ao servidor público o direito de afastar-se do serviço público para o exercício de mandato sindical, norma tida como necessária à garantia da existência das entidades sindicais de classe.
III – É materialmente inconstitucional no ponto em que assegura ao servidor público, enquanto afastado, direitos e vantagens inerentes ao cargo, como se em exercício estivesse, posta a inexistência de paradigma na Constituição Federal que sustente a disposição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da anistia política, considerado o disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à jurisprudência do supremo Tribunal Federal e o Direito à saúde, indique a alternativa correta:

 

(Emagis) A respeito da pretensão de servidor público federal de revisão do ato concessório de sua aposentadoria, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Inexistindo definição em lei de prazo prescricional ou decadencial aplicável ao caso, pode a pretensão ser exercida a qualquer tempo.
II – Aplica-se, ao direito de revisão, o prazo decadencial de 10 anos presente na Lei 8.213/1991.
III – Aplica-se o prazo qüinqüenal de 5 anos previsto no Decreto 20.910/1932 unicamente às parcelas vencidas, não se sujeitando a perecimento o fundo do direito (revisão da aposentadoria).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil do Estado, considerados os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, somente se aplica aos danos que o Estado venha a causar a terceiros, não se aplicando aos danos causados a seus próprios agentes públicos.
II – Caso o militar, em decorrência de lesão sofrida em serviço, receba o benefício da reforma, fica o Estado dispensado do dever de indenizá-lo.
III – A regra de responsabilidade civil presente no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, somente se aplica às entidades de direito público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere a bens públicos, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre as regras de licenciamento ambiental presentes na Lei 11.284/2006 com referência à gestão das florestas públicas, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da natureza jurídica do pedágio cobrado em rodovias, considerada orientação recentemente firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Auditor Fiscal de Teresina/CESPE/2008/Adaptada) Tendo por base norma constitucional estadual, João, fiscal de tributos, reteve temporariamente mercadorias que estavam em poder de Maria, com o objetivo de arrolar bens encontrados em situação de ilícito tributário até a comprovação da posse legítima dos bens por parte de Maria. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir:
I – Na situação descrita, João atuou no exercício do poder de polícia.
II – A retenção da mercadoria constituiu desrespeito ao princípio constitucional do devido processo legal e ao princípio constitucional do livre exercício de profissão, ofício ou trabalho.
III – Como contribuinte, Maria sofreu coação indireta por parte de João, que objetivava satisfazer débitos com a fazenda pública.

 

(Emagis) Dispõe a OJ 400 SDI-1 do TST: “Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora”. Para a atual jurisprudência do STJ sobre juros de mora e o imposto de renda pessoa física (IRPF):

 

(Emagis) Sobre o recurso de agravo, indique o item verdadeiro:

 

(Emagis) Sobre a utilização pelo credor hipossuficiente da contadoria judicial para elaborar os cálculos necessários à instrução de sua petição inicial de cumprimento de sentença, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Defensor Público do Acre/CESPE/2012) No que concerne à ação civil pública e à coletiva, assinale a opção correta.

 

(Emagis) Sobre o direito real de habitação do cônjuge supérstite sobre o imóvel destinado à residência da família, consideradas as disposições do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o regime de bens havido no casamento for o da separação total de bens, não assistirá ao cônjuge supérstite o direito real em referência.
II –  Uma vez exercendo o cônjuge supérstite o direito real em questão, deve ser decotado do montante que lhe caiba na herança o valor do imóvel sobre o qual incidirá o direito de habitação.
III – Ainda que o imóvel residencial fosse, antes do óbito, também de propriedade dos irmãos do cônjuge falecido, ao supérstite assistirá o direito em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do direito de família, assinale a alternativa certa.

 

(Emagis) As sanções administrativas aplicáveis pela União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios a fornecedor de produto e de serviço, que cometa infração das normas de defesa do consumidor, NÃO incluem a:

 

(Emagis) A respeito da recuperação judicial de devedora empresária, considerada a disciplina da Lei 11.101/2005 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o crime de sonegação fiscal, atento(a) aos dispositivos legais pertinentes e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Suspende-se a pretensão punitiva estatal durante o período em que a pessoa física ou jurídica relacionada ao agente do delito de sonegação estiver incluída em parcelamento, sendo que, na redação atual do dispositivo legal, o pedido de parcelamento deve ser formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
II –  O ajuizamento, pelo contribuinte, de ação anulatória do crédito tributário não interfere, em princípio, no trâmite da ação penal referente à sonegação do referido crédito.
III – Fere a garantia da presunção de inocência impor-se ao contribuinte – sob pena de ter-se omissão criminal de receita – o ônus de comprovar a origem dos depósitos havidos em suas contas bancárias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre fato típico e tipo penal marque o item correto:

 

(Emagis) No que se refere à resposta escrita à acusação, marque o item correto:

 

(Emagis) A respeito da reunião e separação de processos em caso de conexão de crimes praticados por parlamentar federal e por agentes outros não titulares de prerrogativa de foro, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o princípio da congruência entre denúncia e sentença no Processo Penal, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o rito processual previsto na Lei 11.343/2006, considerando também a jurisprudência a este respeito estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – No rito estabelecido pela Lei 11.343/2006, o interrogatório do réu deve ser realizado antes da inquirição das testemunhas.
II – Segundo o STF, o rito especial estabelecido pela Lei 11.343/2006, em que o interrogatório não é o último ato da instrução, fere a garantia da ampla defesa do réu, motivo pelo qual nos crimes submetidos a tal rito especial deve ser aplicado o rito comum previsto no Código de Processo Penal.
III – No rito estabelecido pela Lei 11.343/2006, deve o réu apresentar resposta escrita (defesa prévia) antes mesmo do recebimento da denúncia. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a aposentadoria especial do trabalhador – vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – submetido a agentes nocivos, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem visam a reproduzir regras presentes no Direito Internacional (Tratados e Declaração Universal dos Direitos Humanos) a respeito da nacionalidade. Marque a alternativa INCORRETA.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 33.2014

Eduardo  Schpur, nascido em 16 de julho de 1981, foi condenado em concurso material pelo crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos em face Anna Creutz, nascida em 13 de abril de 1987.

O fato se deu no dia 15 de maio do ano 2000. Eduardo namorava Anna, havia dois meses, e a convenceu a com ele praticar sexo. No mesmo contexto praticou com a moça sexo anal e vaginal.

Foi representado pelo pai de Anna ao Ministério público que promoveu a ação penal. Eduardo que continuava a gostar de Anna pediu para casar com ela na época o que foi rejeitado pela família da vítima, pedido formal juntado aos autos da ação penal. A denúncia foi recebida em 13 de outubro de dois mil e quatro. Eduardo não foi encontrado para a citação real de modo que foi citado por hora certa no dia 25 de janeiro de 2005.

 

O processo seguiu, sem a participação do acusado, sendo designado defensor dativo para Eduardo. Com base na oitiva de testemunhas, e na prova pericial que foi realizada o juiz da Vara Criminal de Vera Estrela condenou Eduardo por estupro, art. 213 do CP e atentado violento ao pudor art. 214 do CP em concurso material, à pena global de 16 anos de reclusão sendo oito anos por cada crime. Condenação datada de 26 de fevereiro de 2008.

 

No dia 14 de agosto de 2014, ao desembarcar na rodoviária de Vera Estrela, Eduardo foi reconhecido por um parente de Anna e preso por estar com mandado de prisão em aberto.

 

A mãe dele foi procurar a Defensoria Pública de Vera Estrela.

 

Na qualidade de defensor público de Vera Estrela, interponha a peça processual, diferente de habeas corpus, que julgar adequada. Máximo de cem linhas, Times New Roman 12. Dispensada repetição de fato.

 

 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 33.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Tive um imprevisto e por isto peço-lhes desculpas pelo atraso na postagem da nossa atividade da semana.

Segue a prova de sentença relativa ao último concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 19ª Região (ALAGOAS).

Trata-se de uma Ação Civil Pública bem interessante, sendo uma excelente oportunidade para trabalharmos questões referentes à tutela coletiva no âmbito da Justiça do Trabalho.

Prolate a sentença, procurando seguir as observações feitas pelo professor nos exercícios anteriores.

A reflexão sobre o passo anterior é fundamental para o acerto dos passos seguintes!

Em anexo, segue também um breve texto sobre a forma e conteúdo da sentença trabalhista, especialmente para os alunos recém-ingressos no nosso plano Magistratura Trabalhista.

Foco e coragem, sempre! 

Cordialmente,

Cleber Sales

 

 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 33.2014

No dia 15/01/2014, os policiais militares Pedro Tresoitão, José Taca e Fábio Pistolão estavam em patrulhamento na Zona Central do Município de Porto Velho/RO quando abordaram o veículo GM Corsa, de cor preta, placas XXX-0000, em que estavam Leandro Foguete, Carlos Malandro e Leonardo Peba.

Segundo informações passadas pelo COPOM da Polícia Militar, 03 (três) assaltantes, naquela data, alguns minutos antes, assaltaram uma padaria localizada na Rua dos Pães, 486, Centro, Porto Velho/RO, e fugiram em um veículo GM Corsa, de cor preta.

Os policiais militares mencionados, ao avistarem o veículo em que estavam Leandro Foguete, Carlos Malandro e Leonardo Peba, e diante das características semelhantes ao do veículo informado pelo COPOM, o abordaram e determinaram que todos descessem do carro.

Após todos descerem do carro, o PM Pedro Tresoitão mandou Leandro Foguete, Carlos Malandro e Leonardo Peba, encostarem-se à parede e, logo após revistá-los e nada encontrar, desferiu-lhes diversos tapas, socos, pisadas e chutes, com o propósito de obter informações sobre o assalto informado pelo COPOM.

Diante do silêncio dos abordados, os policiais resolveram consultar os antecedentes dos abordados e constaram que Carlos Malandro é um velho conhecido da polícia e já fora autuado, em outras 03 (três) ocasiões, pela prática de roubos.

Com base nesta informação, os policiais algemaram os 03 (três) indivíduos acima mencionados, colocaram-nos dentro da viatura e resolveram, então, ir até a residência dos abordados, para verificar se lá encontrariam alguma prova do assalto à padaria.

Chegando à residência situada na Rua dos Ingás, 480, na cidade de Porto Velho/RO, local onde residiam os 03 (três) abordados, e sem qualquer autorização de qualquer deles, os policiais ingressaram na casa e a revistaram, mas nada encontraram.

Em razão do resultado infrutífero da revista na residência, o Soldado PM Pedro Tresoitão novamente passou a agredir Leandro Foguete, Carlos Malandro e Leonardo Peba, até que Leandro, diante das inúmeras agressões sofridas, confessou que ele, Carlos e Leonardo foram, de fato, os autores do assalto mencionado.

Encaminhados à delegacia próxima, os 03 (três) indivíduos, na presença da autoridade policial, negaram que fossem os autores do assalto mencionado e informaram que somente confessaram o crime mencionado em razão das agressões praticadas pelos policiais.

Instaurado inquérito policial para investigar os fatos, os mencionados indivíduos foram submetidos a exame de corpo de delito, que constatou a existência de diversas lesões no corpo deles, decorrentes dos socos, pontapés e tapas aplicados pelo policial Pedro.

Além disso, testemunhas inquiridas confirmaram a abordagem, feita pelos policiais, as agressões praticadas contra os 03 (três) indivíduos, bem como a revista realizada na residência deles pelos policiais militares.

Por fim, nenhuma prova foi obtida que confirmasse a participação deles no assalto à padaria mencionado.

Após concluir suas investigações, a autoridade policial indiciou os policiais militares pela prática dos seguintes crimes: [i] Pedro Tresoitão: art. 3º, “b”, da Lei 4.898/65 e arts. 209 e 222 do Código Penal Militar; [ii] José Taca: art. 3º, “b”, da Lei 4.898/65; [iii] Fábio Pistolão: art. 3º, “b”, da Lei 4.898/65.

Os autos foram, então, encaminhados ao Ministério Público. Elabore, na condição de promotor de justiça, a peça (s) processual (ais) que entender cabível (eis), sem acrescentar qualquer fato novo.

 

Sentença Federal - Rodada 33.2014

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Penal Pública em face de CHARLES FRE, de nacionalidade Paraguaia, devidamente qualificado nos autos e representado pela Defensoria Pública da União, imputando-lhe a prática delituosa prevista nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, I, todos da Lei nº 11.343/06, associado ao art. 14, II, do Código Penal.

Narra a peça acusatória que, em 25 de setembro de 2010, por volta das 22h, durante a inspeção em raio-x, das bagagens despachadas dos passageiros do Vôo TCVV10, originário do Paraguai, com conexão em Brasília e destino a Nova York, nos EUA, a Polícia Federal detectou a presença de substância orgânica numa mala de propriedade do acusado.

Segundo o Ministério Público Federal, o denunciado – que já vinha sendo monitorado em interceptação telefônica autorizada originalmente pela Justiça Estadual e que demonstrou existir uma rede organizada de prática de tráfico internacional da qual o acusado participava ativamente –, embora negasse o transporte de drogas, autorizou a abertura da mala, tendo ela sido revistada, pelos agentes MÁRIO JOSÉ e ROBERTO CARLOS, na presença da Supervisora de Aviação Civil MARIA DA SILVA. Com a análise, verificou-se que o interior da mala não apresentava qualquer volume indevido. Porém, mesmo esvaziada, a mala continuava com peso acima do normal para as bagagens da mesma espécie, razão pela qual foi realizado narcoteste, que resultou positivo para a substância cocaína, o que foi confirmado durante a instrução processual.

Aponta a denúncia que, conduzidos a mala e o acusado para a Superintendência da Polícia Federal na Capital Federal, foi feita a abertura completa da mala, na presença do denunciado, e constatado que toda sua lateral estava recheada com uma substância branca, pesando 6,0 kg (seis quilos), a qual veio a ser, por meio de competente laudo pericial, confirmada como cocaína.

Infirmou, também, que, preso em flagrante, o acusado foi interrogado, na presença de intérprete, dizendo haver recebido a mala no Paraguai de pessoas dos Estados Unidos que procuram cidadãos com passaporte americano para que, mediante recompensa, realizem viagens internacionais para entrega de encomendas restritas, mas que não sabia da existência de drogas na citada bagagem, mas sim de um microcomputador e equipamentos de som, devidamente declarados no ato da viagem. Em apreciação ao flagrante, o Juízo Federal competente homologou a medida e a converteu em prisão preventiva.

Alegou a inicial que a materialidade do delito está demonstrada através do Laudo de Perícia Criminal Federal (fls. XX do IPL), pelo Laudo de fls. XX e pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fls. XX do IPL. A autoria, por sua vez, restou comprovada pelos depoimentos das testemunhas MARIA DA SILVA, MÁRIO JOSÉ e ROBERTO CARLOS, bem como pelo próprio interrogatório do acusado. Pediu, ao final, a condenação do denunciado no delito já descrito.

Notificado para apresentar defesa preliminar, veio aos autos manifestação do denunciado, reservando-se ao direito de apresentar suas razões de defesa após o término da instrução processual.

A denúncia foi recebida em 30 de março de 2013. O denunciado apresentou resposta escrita, ratificando os termos de sua defesa preliminar. O Juízo, analisando as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, concluiu não ser caso de absolvição sumária do acusado e determinou o prosseguimento do feito.

Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas MARIA DA SILVA, MÁRIO JOSÉ e ROBERTO CARLOS, que confirmaram o fato descrito na denúncia. Não houve a apresentação de testemunha de defesa. Em interrogatório, o acusado manteve a versão apresentada perante a autoridade policial, ressaltando não possuir residência no Brasil.

Em fase de alegações finais, o Ministério Público Federal reiterou os termos da denúncia, argumentando haver lastro probatório suficiente à caracterização da autoria e materialidade do delito imputado ao acusado, em razão do que pugnou pela sua condenação nas sanções previstas no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, associado ao art. 14, II, do Código Penal, sustentando a necessidade de haver, além da aplicação das agravantes comuns ao fato descrito, a agravação da pena em razão da participação em organização criminosa, visto que, conforme efetivamente comprovam as interceptações telefônicas, o denunciado integrava grupo articulado voltado para a prática de delitos.

Por sua vez, a defesa do acusado, em sede de alegações finais, sustentou: a) a nulidade da prova em que se amparou a denúncia e, consequentemente, o processo penal, pois a interceptação telefônica foi originalmente determinada por Juízo Estadual, muito embora este, após as primeiras escutas e a existência de indícios de que o feito devesse tramitar na Justiça Federal, tenha declinado da competência para a Justiça Federal, que à sua vez decidiu pela prorrogação da interceptação; b) a nulidade do feito por decorrer de flagrante preparado, já que a autoridade policial vinha monitorando o denunciado e armou a situação de flagrante; c) a nulidade do feito em razão de crime impossível, já que, em razão do monitoramento via interceptação telefônica, era inviável a prática do delito; d) a nulidade da interceptação telefônica por cerceamento de defesa em virtude da degravação apenas parcial do áudio obtido com a diligência; e) a improcedência da denúncia e a consequente absolvição, alegando que o desconhecimento acerca da existência de droga em sua bagagem descaracterizava o dolo em sua conduta, ficando impossibilitada, assim, sua condenação.

Com base no relatório acima e considerando que CHARLES FRE, em 2009, já foi punido no Brasil em razão da prática de contravenção penal ocorrida neste mesmo ano, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 33.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

 

RODADA 33.2014

 

 

Em 10/1/2012, Vladimir Assad, advogado, propôs, em causa própria, ação sob o rito sumário distribuída ao juiz da 1ª Vara Cível de Porto Velho — RO, em face da seguradora Security&Surveillance S.A., narrando que esta se recusara a pagar-lhe quantia ajustada em apólice de seguro de automóvel, no valor de R$ 60.000,00. Para tanto, narrou que seu filho, maior de dezoito anos de idade, conduzia, em 14/11/2010, o veículo segurado, quando perdeu o controle da direção e colidiu contra um poste, o que condiziu à perda total do veículo. Como prova do seu direito, juntou ao aviso de sinistro encaminhado à seguradora, no qual constava o número da apólice, o documento relativo à ocorrência policial do acidente e a negativa da seguradora quanto ao pagamento do valor referente à perda total do automóvel; cópia do processo administrativo de solicitação da indenização junto à seguradora, com deslinde administrativo em 03/03/2011. Pediu a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 60.000,00, acrescido de correção monetária e juros moratórios pactuados a partir do inadimplemento, e apresentou como testemunha o filho condutor do veículo.

 

O juiz despachou o processo, determinando a citação em 15/1/2012. Citada a companhia seguradora, seu representante compareceu à audiência, em 20/4/2012, mas se recusou a promover acordo com o autor, apresentando contestação ao argumento de que a corretora de seguros deveria integrar o polo passivo da lide, sob pena de nulidade absoluta, sob a alegação de ser ela corresponsável com a ré. Sustentou, ainda, inépcia da inicial, porquanto não teria sido juntada a apólice de seguro, o que implicaria descumprimento das exigências legais indispensáveis à propositura da ação, configurando omissão de documento destinado a provar as alegações, pois o contrato de seguro só obriga depois de reduzido a escrito e só é considerado perfeito após remessa e recebimento da apólice.

 

No mérito, o representante legal da seguradora aduziu que era indevido o pagamento pleiteado, ao argumento de que o contrato fora firmado com o demandante, não constando, na apólice, o filho como principal condutor. Justificou a exclusão da cobertura do seguro ante o fato de, conforme a ocorrência policial, o filho do autor ter ingerido bebida alcoólica correspondente a cerca de sete latas de cerveja enquanto estava de posse do veículo, o que teria agravado o risco, haja vista a presunção de que o contratante-segurado tem por obrigação impedir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez. Aduziu que o valor pleiteado estava em descompasso com o valor de mercado do bem, que, dez meses após a vigência do contrato, valia em torno de R$ 50.000,00, não cabendo o pagamento de R$ 60.000,00, estipulados no contrato, sob pena de enriquecimento indevido da parte.

 

Ainda em defesa, a ré ponderou que, mesmo o contrato tendo sido pactuado há algum tempo, o autor estava inadimplente em relação às duas últimas parcelas do prêmio, de modo que, em razão da mora no cumprimento de suas obrigações, o autor não teria direito à percepção da indenização pelo sinistro.

 

Requereu a ré a extinção do processo sem apreciação do mérito, ou a improcedência dos pedidos, ou, ainda, a diminuição do valor pleiteado, e a contagem dos juros e correção monetária a partir da citação. Foi marcada audiência de instrução e julgamento para 20/7/2012.

 

Na data marcada, verificando-se que as partes não haviam sido comunicadas, a audiência foi cancelada, e as partes, intimadas. Passados quatro meses, foi a audiência designada para 15/10/2012, e as partes, devidamente intimadas. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, a ré reafirmou o estado de embriaguez do condutor no omento do acidente, fazendo menção ao boletim de ocorrência policial, e alegou prescrição intercorrente da pretensão, dado o fato de este ter deixado transcorrer o prazo de um ano previsto no Código Civil para pleitear o direito em juízo. Em suas declarações, o autor não negou o fato, mas declarou que não tinha conhecimento da embriaguez do filho. Este, em depoimento, afirmou que somente ingeriu bebida alcoólica após ter saído de casa com o veículo. Encerrada a audiência, foram os autos conclusos para sentença.

*** DISPENSANDO O RELATÓRIO, PROLATE A SENTENÇA PERTINENTE.

 



 

PGE/PGM - Rodada 32.2014

Valdir Antônio, representado pela Defensoria Pública, ajuizou ação de rito ordinário em face do Estado da Federação, pretendendo a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Narrou ter firmado, em fevereiro de 2013, contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel com o João Lero, suposto proprietário de uma pequena área rural registrada na Matrícula nº 1234 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distante do Oeste. No entanto, em que pese tenha efetuado o pagamento ao vendedor da quantia de R$ 8.000,00, referente à “entrada” do negócio ajustado (20% do valor do bem, nos termos do contrato), verificou que o imóvel negociado havia sido adquirido por Neno Nicolino, conforme sentença proferida na ação de usucapião nº 000378-00.2008.000.000, cujo trânsito em julgado foi certificado em setembro de 2012. Referiu que, devido a uma falha do setor de protocolo do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, a sentença não teria sido devidamente registrada na matrícula imobiliária à época em que assinado o contrato particular, causando-lhe prejuízo financeiro, além de abalo emocional pela não concretização da compra do imóvel.

Sustentou que os titulares das serventias extrajudiciais, embora exerçam a atividade em caráter privado, são agentes do Estado, de sorte que o Poder Público deve responder pelos atos praticados pelos delegatários. Neste aspecto, enfatizou ser cristalina a obrigação reparatória (art. 927 do Código Civil) e a responsabilidade objetiva do Estado, fixada pela Constituição Federal (art. 37, § 6º), alcançado inclusive as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Postulou a condenação do ente público ao pagamento do valor adiantado no negócio (a “entrada” de R$ 8.000,00), a título de danos materiais, bem como indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 30.000,00, com a incidência de correção monetária, juros de mora e encargos sucumbenciais. Com a inicial foram amealhados documentos.

Regularmente citado, o Estado apresentou defesa no momento oportuno.

Manifestaram as partes a desnecessidade de dilação probatória, anuindo com o julgamento antecipado da lide. Sobreveio, então, sentença de improcedência dos pedidos, tendo o autor sido condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, mas a exigibilidade destas verbas foi suspensa, porquanto beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, reprisando, em suma, as razões veiculadas na peça inicial. Juntadas as contrarrazões do Estado, subiram os autos à instância superior.

A Câmara julgadora, por maioria, vencido o Desembargador Relator, deu provimento ao apelo. Acolhida a tese propugnada no recurso, o ente público foi condenado a ressarcir o valor pago por ocasião da assinatura do contrato particular e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00, em valores a serem corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor e acrescidos de juros moratórios pela variação da Taxa SELIC, conforme a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o total da condenação.

Na condição de Procurador do Estado e tendo recebido a incumbência de promover a defesa do ente público, impugnando o ato decisório, redija a peça processual adequada.

 

Ministério Público Federal - Rodada 32.2014

Duas pessoas, em litisconsórcio ativo, ajuizaram um mandado de segurança preventivo contra atos atribuídos ao mesmo delegado da Receita Federal. Ambas estavam se desligando de grandes companhias. O primeiro fez um acordo com o empregador e este, por premiação pelos anos prestados, lhe pagou verba extra espontaneamente. O segundo se inscreveu em plano de indenização à saída instituído pela empresa para fins de reestruturação organizacional. Em decorrência disso, nenhum dos dois quer que a Receite tribute (imposto de renda) as respectivas rendas. A ação tramitou e o Juiz Federal, em sentença, concedeu em parte a segurança ao dois, declarando a não incidência do imposto de renda tão somente sobre os valores referentes às férias indenizadas dos dois impetrantes, sendo denegada a ordem em relação ao IR sobre a verba denominada "indenização" paga em decorrência do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deles, ao argumento de que não se trata de indenização decorrente de adesão a plano de demissão incentivada, mas sim pagamento por mera liberalidade de suas ex-empregadoras.

O juiz deu vista da sentença ao Ministério Público Federal. O que você, na qualidade de Procurador da República, poderia alegar numa apelação em mandado de segurança, caso optasse por recorrer? Não precisa redigir uma apelação. Apenas apresente seus fundamentos. Peço mais uma vez que não consultem absolutamente nada que não seja lei seca, antes de responder.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 32.2014

José Altavilla foi condenado por roubo com o uso de um canivete na praça central de Vera Estrela a seis anos de prisão, considerando que era viciado em drogas e que já fora antes condenado por outros crimes patrimoniais. O juiz fixou o regime inicial semi-aberto.

No estado 27 não existe colônia agrícola ou industrial, de modo que o juiz da Vara de Execução  Penal de Vera Estrela determinou que o regime semi-aberto fosse cumprido em penitenciária nos mesmos moldes do regime fechado. No mesmo despacho denegou a pretensão de trabalho externo do condenado.  Esta última decisão fundou-se em três pilares, a saber: a) a realização de trabalho externo por condenado que cumprisse pena em regime semiaberto dependeria do requisito temporal definido no art. 37 da LEP (cumprimento de 1/6 da pena); b) a proposta de trabalho externo oferecida por empregador privado seria inidônea e inviabilizaria a fiscalização do cumprimento da pena; e c) a realização de trabalho interno pelo condenado já preencheria a finalidade educativa da pena, desnecessária a realização dos serviços da mesma natureza fora da unidade prisional.

Na qualidade de defensor público de Vera Estrela, você foi intimado pessoalmente com vista dos autos no dia 7 de agosto de 2014.

Impetre a peça adequada, diferente de HC, no último dia do prazo. Presuma que a intimação para razões se deu no dia útil seguinte à impetração da peça. Não esqueça as formalidades. Dispensada a repetição de fato. Times New Roman 12. Máximo de cem linhas.

 

 

 

Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 1

Magistrado defere interceptação telefônica para investigação de crime punido com reclusão. Em virtude das interceptações efetuadas , são descobertos crime não conexo punido com detenção e adultério do investigado. Pergunta-se: poderá ser a intercepção utilizada para prova na ação penal do crime sujeito à detenção? E em ação de divórcio? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 2

Natureza da responsabilidade civil aplicável às atividades notariais e de registro: serventias oficializadas vs. não-oficializadas e aplicabilidade do CDC. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 3

Teoria da argumentação: Cite e explique quatro espécies de argumentos jurídicos. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2014 - Questão 4

A pensão alimentícia se extingue com a abertura da sucessão? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 32.2014

Magistrado defere interceptação telefônica para investigação de crime punido com reclusão. Em virtude das interceptações efetuadas , são descobertos crime não conexo punido com detenção e adultério do investigado. Pergunta-se: poderá ser a intercepção utilizada para prova na ação penal do crime sujeito à detenção? E em ação de divórcio? Resposta em até quinze linhas

 

Natureza da responsabilidade civil aplicável às atividades notariais e de registro: serventias oficializadas vs. não-oficializadas e aplicabilidade do CDC. Máximo de 15 linhas.

 

Teoria da argumentação: Cite e explique quatro espécies de argumentos jurídicos. Resposta em até 15 linhas.

 

A pensão alimentícia se extingue com a abertura da sucessão? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

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