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Objetivas - Rodada 09.2013

Objetivas - Rodada 11.2013

(Emagis) Sobre as classificações das constituições, marque, forte nas teorias sedimentadas na doutrina brasileira, assertiva correta.

 

(Emagis) Sobre os direitos políticos, avalie as assertivas que seguem.
I – Uma das características do voto estabelecidas pela Constituição Federal é o fato de ser ele direto, isto é, os cidadãos elegem diretamente seus representantes, não se admitindo que outrem por eles faça tais escolhas. O texto constitucional não porta exceção a essa característica.
II – Embora o alistamento eleitoral confira ao indivíduo o direito de votar, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a exigência, pela Justiça Eleitoral, de documento oficial com foto como requisito ao exercício do direito de voto pelo eleitor, afastada a necessidade de apresentação do título de eleitor.
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, o fato de o Vice-Governador haver substituído o Governador não o torna titular deste cargo, de modo que lhe é legítimo exercer dois mandatos consecutivos como Governador, o que não ocorre se o Vice houver sucedido o Governador, caso em que será tido como titular deste cargo, situação que o impede de exercer por dois outros mandatos consecutivos o mesmo cargo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a improbidade administrativa, avalie as proposições articuladas logo abaixo.
I - O conceito de agente público adotado na Lei 8.429/92 (LIA) é sobremaneira amplo, abarcando também aqueles que não exercem cargo, mandato ou emprego na Administração Pública, e mesmo que o exercício da função pública seja meramente transitório e sem remuneração.
II -  A linha majoritária no STJ tem se posicionado no sentido de que há foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa.
III - Embora um Desembargador de Justiça deva ser processado, por improbidade administrativa, originariamente no STJ, ocorrendo a sua aposentadoria antes do julgamento, e ainda que ulteriormente à propositura da ação, os autos deverão ser encaminhados para a primeira instância, mesmo que se trate de um magistrado contemplado com a vitaliciedade.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o pregão, têm-se a julgamento os itens a seguir.
I - O pregão é modalidade licitatória não disciplinada na Lei 8.666/93. Destina-se particularmente à aquisição de bens e serviços comuns, considerando-se como tais aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II - No pregão, não há uma comissão de licitação, mas sim um pregoeiro, o qual, porém, é auxiliado por uma equipe de apoio.
III - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, não será inferior a 15 (quinze) dias.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Relativamente ao exercício da autotutela administrativa, julgue as assertivas formuladas abaixo.
I - A Administração tem juízo discricionário para anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 ("O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé"), embora tenha sido editado especificamente para a Administração Federal, deve ser aplicado, por analogia, aos Estados e Municípios que não dispõem de previsão legal que estabeleça semelhante prazo decadencial para o exercício da autotutela administrativa.
III - É pacífico o entendimento do STJ de que descabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor em decorrência de errônea interpretação da lei pela Administração Pública.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre Biodiversidade, considerando seu regime jurídico estatuído pela Constituição Federal e legislação correlata, avalie as assertivas que seguem.
I – A despeito de ausente, na Constituição Federal, qualquer determinação específica que vincule o Poder Público à preservação da diversidade do patrimônio genético nacional, foi editada a Medida Provisória 2.186-16/2001, que regula o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, entre outras disposições.
II – A Medida Provisória 2.186-16/2001 preocupou-se em estabelecer rígido controle estatal sobre o patrimônio genético nacional, coibindo a biopirataria, tendo incumbido ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético competências normativas correlatas, ficando a atribuição de deliberar sobre o acesso e remessa de amostra do patrimônio genético nacional reservada a autarquia a ser oportunamente criada.
III – Se houver a utilização comercial de produto resultante de elemento do patrimônio genético nacional, determina, a Medida Provisória mencionada, a prévia celebração de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, assegurando, ainda, a repartição justa e equitativa dos benefícios resultantes entre os contratantes.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargo público de provimento efetivo, analise as proposições ventiladas a seguir.
I - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do seu regime previdenciário, cuja alíquota não será superior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
II - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias recebido por servidor público.
III - Francisco Servidor, ocupante do cargo de técnico judiciário junto ao TST, sagrou-se vencedor em uma ação judicial na qual obteve a condenação da União ao pagamento de parcelas atrasadas referentes a uma dada gratificação, de natureza remuneratória, sujeita à respectiva contribuição previdenciária. Nesse caso, contudo, tal contribuição não incidirá sobre os juros de mora, não se aplicando, à espécie, o brocardo 'accessorium sequitur principale' (o acessório segue o principal).
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que tange ao ICMS, mostram-se a julgamento os itens elencados a seguir.
I - A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
II - É inconstitucional a instituição, por lei estadual, de alíquota adicional do ICMS para financiar o Fundo de Combate à Probreza.
III - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) A Constituição Federal veicula normas específicas sobre o processo legislativo das leis orçamentárias. A propósito desse assunto, avalie as assertivas que seguem.
I – Há prazos que devem ser respeitados pelo Presidente da República para o envio dos referidos projetos de lei ao Congresso Nacional, que podem ser resumidos da seguinte forma: oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro no caso do Plano Plurianual e quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
II – Cada uma das casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) deve constituir uma comissão permanente de congressistas para examinar os projetos das referidas leis orçamentárias, sobre eles emitir parecer e fiscalizar sua execução, entre outras atribuições.
III – A Constituição Federal limita o cabimento de emendas aos projetos de lei em apreço, sendo que, no caso da Lei Orçamentária Anual, basta que tal emenda seja compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao salário-maternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.
I - Independe de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
II - O salário-maternidade pode ter valor superior ao teto dos benefícios do RGPS, conquanto não possa superar o teto remuneratório do funcionalismo público brasileiro.
III - À segurada do RGPS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 90 (noventa) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à contagem dos prazos no processo civil, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
II - O prazo para recorrer começa da data em que o processo deu entrada no protocolo administrativo do Ministério Público.
III - O fato de ter constado de maneira equivocada, no site do Tribunal, a data da publicação do acórdão não autoriza seja reconhecida justa causa no descumprimento do prazo para recorrer, uma vez que os dados disponibilizados pelos Tribunais na internet são meramente informativos e não substituem a publicação oficial.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) As proposições abaixo relacionam-se às ações civis públicas. Julgue-as e assinale a alternativa correta.
I - De regra, o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
II - É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido da imprescritibilidade da ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa.
III - A jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores entende que, diante da eficácia erga omnes própria às decisões tomadas em ações civis públicas, não se admite o controle de constitucionalidade nesta espécie de demanda, sob pena de usurpação da competência do STF.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a Responsabilidade Civil do médico, avalie, considerando os dispositivos do Código Civil, em sua leitura feita pelo Superior Tribunal de Justiça, as assertivas que seguem.
I – Quanto à extensão da obrigação do médico em cirurgia por ele realizada, faz o Superior Tribunal de Justiça a seguinte distinção: de um modo geral, a obrigação é de meio, sendo de resultado na específica hipótese de cirurgia estética.
II – Em cirurgia plástica, ocorrido erro do anestesista, é possível ao paciente demandar a responsabilidade solidária do cirurgião chefe, pessoa com quem contratou, além de responsável pela escolha de sua equipe. O Superior Tribunal de Justiça, porém, afasta esta solidariedade se provar o cirurgião chefe a adequada qualificação profissional do anestesista escolhido, bem como que o erro cometido foi exclusivo deste profissional.
III – Se o erro médico do qual decorra o direito à indenização provocar redução da capacidade laboral do paciente, o médico deverá ressarcir os danos emergentes e os lucros cessantes experimentados pela vítima, não impondo a lei civil a obrigação do pensionamento mensal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito aos chamados "títulos de capitalização". Julgue-os e aponte a alternativa adequada.
I - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para defender aplicadores (direitos individuais homogêneos) e potenciais aplicadores (direitos de natureza difusa) em títulos de capitalização.
II - Deve ser utilizada a técnica do "diálogo das fontes" para harmonizar a aplicação concomitante de dois diplomas legais ao mesmo negócio jurídico. Tal raciocínio é aplicado, pelo STJ, para harmonizar as normas específicas que regulam os títulos de capitalização e o CDC.
III - Segundo posicionamento firmado pelo STJ, é abusiva a cláusula contratual que, em título de capitalização, institui prazo de carência para devolução de valores aplicados.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o endosso cambiário, suas modalidades e características, avalie, à luz das recentes orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e das inovações trazidas pelo Código Civil de 2012, as seguintes assertivas.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, aquele que protesta título de crédito recebido por endosso-mandato somente responde por danos morais e matérias decorrentes do indevido protesto se extrapolar os poderes do mandatário, como no caso de protesto mesmo diante de prévia ciência do pagamento do título.
II – Entende o Superior Tribunal de Justiça que aquele que recebe título de crédito por endosso translativo e o leva a protesto, responde pelos danos materiais e morais se presente vício formal no título, assegurando-lhe ação regressiva contra o endossante.
III – Segundo o Código Civil, o endossante não responde pela insolvência do devedor principal, salvo cláusula expressa em sentido contrário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de furto, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre os reflexos penais da exploração clandestina de atividades de telecomunicação, avalie as três seguintes assertivas.
I – Há previsão específica na legislação penal extravagante do crime desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações, crime que atenta contra a competência da União de explorar os serviços de telecomunicação.
II – A clonagem de aparelho celular, isto é, a reprogramação – não autorizada pela concessionária do serviço – de aparelho celular com número de linha de outro aparelho, configura, segundo o Superior Tribunal de Justiça, exploração clandestina de atividade de telecomunicação, conduta que ofende competência constitucional da União.
III – O Supremo Tribunal Federal tem julgado recente reconhecendo insignificante a exploração clandestina de rádio comunitária, provado que sua potência era incapaz de interferir nos serviços de comunicação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a revisão criminal, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre a competência ratione personae no processo penal, analise as assertivas que seguem.
I – Suponha que um vereador de município de Minas Gerais, estado cuja Constituição Estadual não estabelece prerrogativa de foro para vereadores, pratique crime de competência da justiça estadual em município do Rio de Janeiro, estado cuja Constituição Estadual estabelece prerrogativa de foro para vereadores. Nessa situação, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o vereador deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
II – Ainda que a Constituição Estadual confira a procurador do estado a prerrogativa de ser julgado, por crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça, segundo o Supremo Tribunal Federal, se cometido pelo procurador crime contra a vida, a competência para julgá-lo será do Tribunal do Júri, desinfluente o foro por prerrogativa de função mencionado.
III – Como a Constituição Federal determina dever ser feito o “julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça” (art. 29, X), entende o Superior Tribunal de Justiça que, se o prefeito desviar verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal, fica afastada a competência da Justiça Federal.
Estão incorretas as assertivas a seguir numeradas:

 

(Emagis) Sobre a extradição, julgue os itens abaixo e promova a marcação da alternativa correspondente.
I - Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido.
II - Segundo o STF, o princípio da especialidade, adotado pela Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), consubstancia óbice à admissibilidade do chamado "pedido de extensão".
III - A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder. Não obstante, admite-se que tais objetos sejam entregues independentemente da entrega do extraditando.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Estadual - Rodada 11.2013

JOAQUEM MANULIM, herdeiro de Salim Maleb, ajuizou ação de reivindicatória (em 07 de janeiro de 2012) em desfavor de PEDRO BIZONGA e sua esposa, VILMA PEDRENGA. Alega que o casal ocupa injustamente a propriedade rural (520.000 m2: devidamente documentada, a teor dos documentos cartorários juntados) do espólio de Salim Maleb e se nega a desocupá-la. Pondera que, antes do falecimento do seu genitor, o casal cuidava da propriedade e tinham um contrato de parceria rural: tomavam conta da sede do imóvel, cultivavam o total 420.000m2 e repartiam com o falecido o resultado da comercialização, além de poderem residir no local. Ocorre que, após o falecimento do proprietário, em 01 de janeiro de 2.001, o casal continuou morando no local, nas mesmas condições; entretanto, com o passar de uma década, se julgam proprietários do imóvel e se negam a sair da propriedade, que será posta à venda pelo espólio. Salientou ainda que o imóvel era apenas um local de lazer para o falecido e sua família.

Citado, o casal, via defensoria pública local, apresentou contestação, nos seguintes termos: a) há problema com a representação, porque, não havendo inventário, a administradora provisória dos bens do espólio é a viúva, de tal maneira que apenas um dos herdeiros (o falecido deixou esposa e três filhos maiores) não pode ingressar isoladamente em juízo para defender interesses de todo o espólio; b) o casal, desde o falecimento de Salim Maleb (01/01/2001), ocupa a propriedade como se proprietário fosse, já que os filhos do falecido e a viúva não mais compareciam ao local há anos; c) diante desses elementos, é certo que há usucapião em favor do casal, nos termos do art. 1.239 do CC.

Em réplica, o autor isso disse: a) não há problema com a sua legitimidade ativa, uma vez que não há no sistema litisconsórcio ativo necessário; b) não há usucapião, porque os autores jamais tiveram posse propriamente; c) na verdade, eram parceiros rurais da família desde o início da década de 1990 e, após a morte do pai, a família continuou com a sistemática de parceria, porque eram pessoas queridas do falecido e decidiram respeitar a relação mantida em vida, até que a família decidisse o que fazer com o bem; d) disse, de todo modo, que o reconhecimento da usucapião era incabível nos autos (sequer devia ser apreciado o pleito), já que demandava, no mínimo, uma reconvenção, o que não há; e) expressou que decidiu ajuizar a ação isoladamente, porque a viúva e os outros herdeiros ainda desejavam uma solução amigável, sem ter necessidade de “brigar” com o casal; f) ocorre que isso se tornou inviável, na avaliação do autor, porque nem mesmo o contrato de parceria é obedecido e os herdeiros são impedidos de adentrar na área da propriedade há uns três anos.

Em fase de especificação, as partes requereram produção de prova testemunhal. O juiz deferiu a oitiva de três testemunhas para cada parte.

Em audiência, as três testemunhas (dois vizinhos de propriedade e um dono de uma loja de material agrícola local) do autor confirmaram que os réus eram parceiros rurais e que a família jamais deixara de comparecer à propriedade após o óbito de Salim: apenas havia uma frequência menor. Ressaltaram que era realmente o falecido quem frequentava o local e acompanhava mais de perto a produção rural; assim, com o óbito, a frequência passou a ser menor, contudo um dos filhos, em revezamento, sempre comparecia à propriedade, a fim de acompanhar a produção e situação do imóvel. Que, de fato, os demais herdeiros não concordavam com o ajuizamento da ação, porque o casal era querido do de cujus e todos queriam uma solução consensual. Disseram ainda que o contrato de parceria ainda era mantido até aqueles dias, apesar de realmente o casal não mais respeitar o acordo nos últimos anos. Enfim, expressaram que o casal mais se portava como caseiros do que como proprietários; entretanto, nos últimos tempos, passou a correr uma história de que eles não mais admitiam a entrada da família no local e passaram a dizer nas redondezas que eram os donos da propriedade.

De outro lado, as três testemunhas dos réus (um presidente de um sindicado de agricultores local, um chacareiro do imóvel confinante e um vaqueiro das redondezas) expressaram que: a) desde a morte de Salim Maleb, a família não mais frequentava o local; b) desde então o casal cultiva a propriedade e se apresenta como proprietários, inclusive todos sabiam na região que o falecido gostaria de deixar a terra para o casal, em gratidão aos trabalhos prestados em prol da terra; c) sabiam do desentendimento entre o autor e o casal, porque aquele queria vender a terra e apenas pagar uma indenização a eles; d) expressaram que todos na região sabiam que, no papel, os proprietários eram os filhos e a viúva, entretanto, no entender dos depoentes, após a morte, com o não comparecimento regular da família, todos passaram a interpretar que o imóvel passou a ser do casal.

Em seguida, as partes apresentaram alegações finais, reiterando os seus posicionamentos.

Houve conclusão do feito após a fase acima, entretanto, antes de haver sentença, os réus requereram dilação probatória, a fim de que solicitar que os outros herdeiros fossem ouvidos em juízo.

Prolate a decisão adequada, adotando a narrativa acima como relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 11.2013

O Ministério Público Federal denunciou Arpeggio, Dulsão e Rosabaya pelos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da L. 8.666/93. A narrativa da acusação revela a abertura de procedimento licitatório no Município de Livanto, em relação ao qual o Tribunal de Contas da União constatara irregularidades sem fim, tudo a indicar grave desvio de dinheiro à empresa declarada vencedora, a Indrya S/A.

Valeu-se o representante do MPF, para narrar os acontecimentos da rejeição de contas formatada pelo TCU, de processo administrativo que, consignou verdadeiramente, pautou-se pelo contraditório dos denunciados. E disse então o parquet que a licitação entrava em projeto mais amplo, qual a Execução de Obras de Prolongamento do Canal Extravasor do Rio Volluto, para o qual existia convênio de transferência de recursos com o Ministério da Integração Nacional - União. As obras especificamente objeto da Concorrência 03/2007, que originaram a presente ação, se referiam à construção de avenida, de viaduto e de ponte.

Devidamente aprovado pelo seu Plenário, o relatório exposto pelo TCU gerou forte condenação em multa e quejandos, fazendo ver 04 (quatro) irregularidades principais: i) a ausência de divisão da licitação em parcelas técnicas; ii) a habilitação da empresa Indrya S/A, depois declarada vencedora, que não atendia às exigências formais, no que ofertara preços inexequíveis; iii) o superfaturamento já no início da execução das obras, a representar montante pago em 15x o preço de mercado do que então construído; e iv) a ausência de julgamento dos recursos administrativos dos concorrentes, que impugnavam a concessão do objeto licitado à Indrya S/A.

A licitação, disse o Procurador da República, gravitou em torno de R$ 60.000.000,00, dos quais R$ 3.500.000,00 já teriam sido pagos ao ente vencedor (fato confirmado pelo TCU), precisamente a quantia repassada pela via do Convênio.

Ofertou-se a denúncia originariamente no STJ, porque Arpeggio era Governador do Estado, embora fosse ele quem tivesse aderido à conduta de Dulsão, então Prefeito de Livanto, e Rosabaya, presidente da Comissão de Licitação. A Corte Superior resolveu desmembrar o processo, encaminhando Dulsão e Rosabaya para processamento no TRF que jurisdicionava o referido Município, Tribunal que, à sua vez, os remeteu ao juízo de primeiro grau, considerado o encerramento do mandato do Prefeito denunciado.    

O procedimento seguiu para instrução. Os fiscais foram ouvidos como testemunhas, no que confirmado o relatório, com a assertiva de que Dulsão assinava os documentos da licitação juntamente com Rosabaya, sem falar que o havia homologado.

Sem requerimentos outros, vieram as alegações finais. O MPF insistindo que a corrupção é o mal do país, e que se não fossem eles, Procuradores, o Brasil estaria pior que a Argentina! O acusado Dulsão revelou que embora tenha assinado o documento, a sua conduta não passa disso mesmo, uma assinatura. Não praticou a ilicitude, porque tudo é conduzido pela Comissão de Licitação; não agiu com dolo; entender o contrário, pontuou, seria dar pela responsabilidade objetiva, punindo o Prefeito por qualquer ilegalidade que aconteça na administração. Rosabaya mencionou e demonstrou que há em curso uma ação ordinária com vistas a anular o ato do TCU, pelo que sequer ocorreria justa causa para a ação penal. E falou mais que o processo deveria retornar ao STJ, sem contar que não existe prova à condenação. 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 11.2013


Evaldo Otávio, estudante e pobre, participou de um show de perguntas na televisão. Ele se saiu bem até a última pergunta em que poderia responder ou não. Acertando ganharia um milhão de reais, quinhentos mil além dos quinhentos mil que já ganhara. Se errasse perderia tudo, não só o que poderia ganhar, mas o que já ganhara.

O apresentador fez a pergunta e mostrou ao requerente quatro alternativas de resposta. A resposta escolhida por Evaldo foi apontada como errada pela produção do programa. Perdeu tudo. Isto foi no dia treze de abril de 2009.

Dias depois foi demonstrado por expertos no assunto da pergunta que as quatro alternativas apontadas estavam incorretas.

Evaldo ajuizou em 15 de agosto de 2010 ação civil de reparação de dano.

A emissora BMN ofereceu cem mil reais a título de acordo. Evaldo recusou.

Enquanto corria o processo, bandidos da comunidade entenderam que Evaldo já teria o dinheiro do prêmio e seqüestraram o pai deste. Pediram cinqüenta mil reais de resgate.

O caso ficou famoso e chegou aos ouvidos do dono da emissora de televisão que ofereceu ao requerente novo acordo, desta vez de cinqüenta mil reais, que foi prontamente aceito.

Dada a transação o juiz que nada sabia dos fatos homologou o acordo em audiência estando presentes autor e réu, Emissora BMN de Rádio e televisão, que assinaram o seu ciente no dia 4 de março de 2012. As partes renunciaram ao prazo recursal.

No dia 06 de março de 2013, Evaldo Otávio foi à Defensoria Pública na cidade de Vera Estrela/ Estado 27, cidade em que fica a cede da BMN, e onde se deram todos os fatos, inclusive comarca de vara única em que correu o processo anterior. Tinha em mãos provas cabais de que o dono da emissora de televisão é quem tinha mandado seqüestrar seu pai.

Como defensor público tome a providência processual cabível. Desta vez (não é regra) dispense a narrativa dos fatos. O máximo de linhas tem de caber em cem linhas, o que imagino corresponda a cento e vinte linhas de uma letra cursiva de tamanho médio.

A peça deve indicar o último dia em que pode ser interposta, justificar com prescrição e decadência, o nome da peça, e o juízo a quem é dirigida. Deve ainda dizer qual o valor da indenização pretendida à luz da jurisprudência do STJ. Ignore qualquer providência de natureza penal. Separe os assuntos a serem explorados por capítulos com letras e números.

 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 11.2013

Resolva a sentença do XXII Concurso do TRT da 9a Região, disponível no arquivo anexo. Não se esqueça de ler as dicas elaboradas pelos professores do EMAGIS, também em arquivo anexo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 11.2013

O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de PEDRO IVO e LUIS CONRADO, por violação aos preceitos primários dos tipos penais estampados nos arts. 157, §2º, I e II,do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, formação de quadrilha, além de incorrerem na pena cominada no art. 1º da lei 9613/98. 
Narra adenúncia que os demandados, com mais três indivíduos não identificados, no dia 07 de janeiro de 2011, roubaram a agência dobanco Bradesco na cidade de Pato Branco/PR, no dia 28 de janeiro de2011, perpetraram nova conduta delituosa, na companhia de dois indivíduos, roubando o banco Itaú na cidade vizinha de SãoLourenço do Oeste. Mister esclarecer que ao final da empreitada criminosa houve troca de tiros com a polícia, que culminou com a morte dos dois comparsas de PEDRO e LUIS. 
Na investigação apurou-se que com o produto do roubo os criminosos adquiririam dois lotes no município de Francisco Beltrão.
Foi feit aa instrução, na qual restou apurado serem os réus já conhecidos dos policiais da regiaõ como mentores e executores de diversos roubos a banco na região, havendo diversos criminosos que trabalhavam como “empregados” dos dois. Os dois denunciadostinham anotações em sua folha penal referentes a crimes contra opatrimônio perpetrados nos anos de 2009 e 2010. Foi prolatada sentença, na qual o juiz reconheceu como verídica a imputaçãofática constante da denúncia e julgou procedente em parte a pretensão punitiva. Todavia, ao condená-los pelos crimes de roubo reconheceu a continuidade delitiva entre eles, por terem os crimesido praticados pelos mesmos agentes, dentro de única região metropolitana, guardando identidade na forma de execução e em intervalo temporal que podia fazer crer que o segundo foi continuaçãodo primeiro.
Absolveu os demandados do crime de formação de quadrilha asseverando que oart. 288 do Código Penal exige que a celeritas societatisse forme para o comentimento de crimes indeterminados o que não ocorreu no caso dos autos, pelo que reconheceu ser apenas caso de concurso de agentes.
Julgou,ainda, improcedente a pretensão punitiva estatal quanto ao crime de lavagem de dinheiro, afirmando que à época dos fatos o art. 1º da lei 9613/98 continha rol taxativo de crimes antecedentes da lavagem ea extorsão mediante sequestro era o único dos crimes contra o patrimônio alí contemplado.
Os autos vem para ciência do MP. Formule a manifestação que entender cabível.

 

PGE/PGM - Rodada 11.2013

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, estão procurando fazer um acordo de cooperação que envolva a troca de informações sigilosas detidas por cada uma das agências.

A ANS quer ter acesso aos registros de medicamentos detidos pela ANVISA, para facilitar os estudos sobre custos assumidos por operadores privados de planos de saúde, e a ANVISA quer acessar os dados que a ANS detém sobre o planejamento estratégico de investimentos dos operadores privados de planos de saúde, para realizar estudos sobre o desenvolvimento futuro da indústria farmacêutica.

Em ambos os casos, cuida-se de disponibilização de informações sigilosas, relacionadas às atividades internas dos entes regulados.

A Procuradoria da ANS foi instada a analisar a viabilidade jurídica da troca das informações sigilosas entre as duas agências, considerada a obrigação que cada regulador tem de proteger os dados dos seus regulados.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na ANS, elabore parecer abordando especificamente esta dúvida.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2013

José da Silva e Pedro Paulo, devidamente qualificados nos autos, impetraram habeas data, com pedido de liminar, contra o Presidente do INEP, objetivando obter cópia de suas provas de redação do ENEM/2012.

Alegaram, em síntese, que tem direito à obtenção da cópia de suas provas de redação porque, só assim, poderão analisar se a nota atribuída está correta ou não. Sustentam, ainda, que a vedação contida no edital do ENEM, impossibilitando o acesso às provas de redação, fere o princípio constitucional da publicidade e do duplo grau obrigatório, que também é aplicável à esfera administrativa. Colacionam doutrina e jurisprudência que alegam aplicar-se ao seu caso.

A decisão liminar foi deferida.

A autoridade impetrada apresentou informações, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, pois o Ministro da Educação foi o responsável por lançar o edital impugnado. Assim, segundo assevera, a ordem partiu daquela autoridade. Argumenta, ainda, que a Justiça Federal de 1º grau é incompetente, pois o ato coator, como foi dito, foi praticado por Ministro de Estado. No mérito, afirma que o edital é expresso ao vedar o acesso às provas de redação e às respectivas correções. Sustenta, ainda, que não há que se falar em violação ao duplo grau, pois tal princípio, segundo a jurisprudência do STF, não encontra guarida na Constituição Brasileira. Argumenta, também, que as provas de redação são corrigidas por três diferentes examinadores e que a nota obtida equivale à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, razão pela qual não faz sentido buscar uma nova correção. 

Os autos vieram conclusos ao Ministério Público Federal.

Elabore, na condição de Procurador da República, a manifestação que entender cabível, sem acrescentar fatos novos.

 

Discursivas - Rodada 10.2013 - Questão 1

Prevê o Código de Processo Penal:
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Pergunta-se: O que se entende por elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, a legitimar a mutatio? Resposta em quinze linhas

Discursivas - Rodada 10.2013 - Questão 2

A neurociência vista da perspectiva do julgador: até que ponto o juiz toma decisões fundadas na razão? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 10.2013 - Questão 3

  Parlamentar de oposição ao governo federal vai à tribuna da casa legislativa onde exerce seu mandato para questionar a validade de acordo feito pela chefia do Executivo brasileiro com um país europeu. Acordo esse que fez constar cláusula interpretativa referente ao termo final da vigência de um tratado anteriormente celebrado entre os dois países, sobre o qual o Congresso Nacional já dera seu referendo. No entender do orador oposicionista, o aditamento é inválido se não contar, a exemplo do tratado a que se reporta, com expresso abono congressual. Como você analisa tal situação? Responda em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2013 - Questão 4

A responsabilidade solidária do CDC alcança os veículos de comunicação que divulgam propaganda abusiva e/ou enganosa? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2013

Prevê o Código de Processo Penal:
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Pergunta-se: O que se entende por elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, a legitimar a mutatio? Resposta em quinze linhas

 

A neurociência vista da perspectiva do julgador: até que ponto o juiz toma decisões fundadas na razão? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

  Parlamentar de oposição ao governo federal vai à tribuna da casa legislativa onde exerce seu mandato para questionar a validade de acordo feito pela chefia do Executivo brasileiro com um país europeu. Acordo esse que fez constar cláusula interpretativa referente ao termo final da vigência de um tratado anteriormente celebrado entre os dois países, sobre o qual o Congresso Nacional já dera seu referendo. No entender do orador oposicionista, o aditamento é inválido se não contar, a exemplo do tratado a que se reporta, com expresso abono congressual. Como você analisa tal situação? Responda em até 20 linhas.

 

A responsabilidade solidária do CDC alcança os veículos de comunicação que divulgam propaganda abusiva e/ou enganosa? Máximo de 15 linhas.

 

Objetivas - Rodada 10.2013

(Emagis) Sobre o direito de nacionalidade e conceitos correlatos, marque a assertiva correta.

 

(Emagis) Sobre os direitos fundamentais em espécie, avalie as assertivas que seguem.
I – Ofende o direito de privacidade do retratado a publicação de fotografia dele retirada em local público, o que lhe garante, como sucedâneo, direito a indenização por danos morais.
II – O Supremo Tribunal Federal considera ofender o direito de petição a exigência, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, do depósito prévio de bens.
III – É inconstitucional lei estadual que condicione a emissão de certidão, a quem dela pretenda se utilizar para defesa de direito individual, ao prévio pagamento de taxa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com os princípios da Administração Pública, na leitura que vem sendo feita pela jurisprudência do Excelso Pretório. Analise-os e aponte a alternativa correta.
I - Ao entender que a vedação ao nepotismo deflui diretamente do Texto Constitucional, o STF considerou que essa prática viola os princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade.
II - Para decidir que tem direito subjetivo o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, o STF centrou-se, sobretudo, nos princípios da isonomia e da impessoalidade.
III - Lastreado mormente no princípio da ampla defesa, o STF firmou compreensão no sentido de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.

 

(Emagis) Quanto aos agentes públicos, têm-se a julgamento as proposições abaixo.
I - Agentes honoríficos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país.
II - Pode-se dizer que na categoria dos servidores estatais encontram-se abarcados todos aqueles que entretêm com o Estado e suas entidades da Administração Indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência.
III - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que aquele que atua em prol da Administração Pública mediante contratação temporária faz jus ao FGTS.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Procurador da República/2008) Por haver mais de vinte cargos vagos a Universidade Federal realizou concurso público. Foram nomeados cinco candidatos aprovados e mais ninguém. Ao término do prazo de validade do concurso, a reitoria negou-se infundamentadamente a prorrogá-lo e abriu imediatamente novo certame, para preenchimento das vagas remanescentes. Trata-se:

 

(Emagis) Os itens ofertados a seguir versam sobre o mandado de segurança. Após julgá-los, promova a marcação da alternativa acertada.
I - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
II - O STJ entende que, nas relações de trato sucessivo, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência.
III - Paulo, Juiz Federal, inconformado com decisão do Conselho da Justiça Federal que lhe negou o pagamento de auxílio-moradia, ingressou com ação ordinária contra a União e obteve provimento antecipatório que lhe garantiu o direito postulado. Sem ingressar no mérito sobre se é devida ou não a verba em comento, pode-se afirmar que a decisão do juiz de primeira instância usurpou a competência do STJ.
Estão corretos somente os itens:

 

(Juiz de Direito TJ Acre/2006) Em relação à tutela penal do meio ambiente, assinale a opção incorreta. 

 

(Emagis) No que concerne às contribuições de melhoria, mostram-se a julgamento os itens abaixo.
I - O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária.
II - Admite-se que a lei preveja, como base de cálculo da contribuição de melhoria, o custo da obra pública que agregou mais valor ao imóvel do contribuinte.
III - Digo Cidadão viu sendo asfaltada a rua que passa em frente à sua residência; logo na sequência, recebeu comunicado da Prefeitura para que lá comparecesse a fim de acertar os valores referentes à contribuição de melhoria. Quando comparecera na sede municipal, concordou com a cobrança, feliz que estava com a obra realizada, tendo assinado, inclusive, termo de confissão de dívida. Não obstante, soube, posteriormente, que seus vizinhos estavam ingressando em Juízo para discutir o valor da cobrança feita à guisa de contribuição de melhoria. Nessa hipótese, mesmo tendo assinado o termo de confissão de dívida, Digo poderá ajuizar ação para discutir o valor do tributo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na jurisprudência do STJ acerca das execuções fiscais, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Quanto ao benefício de auxílio-reclusão (RGPS - Lei 8.213/91), têm-se a julgamento os itens abaixo, que apontam para uma das alternativas propostas.
I - O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
II - A concessão do auxílio-reclusão independe, em qualquer caso, do preenchimento de carência.
III - Segundo jurisprudência pacificada pelo STF, a renda do dependentes é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao processo cautelar, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC ("Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório") acarreta a perda da eficácia da liminar deferida, mas não implica, por si só, a extinção do processo cautelar.
II - Em se tratando de ação cautelar preparatória, e sendo hipótese de mora 'ex persona', os juros moratórios devem incidir a partir da citação no processo cautelar, e não desde a citação na ação principal.
III - O indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a ação principal, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) No que tange às ações possessórias, aquilate as assertivas formuladas logo a seguir e indique a alternativa apropriada.
I - Em regra, descabe discutir o domínio em ação possessória, exceto se ambos os litigantes disputam a posse sob a alegação de propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas.
II - Joana Poprietária ajuizou ação de reintegração de posse alegando que o seu imóvel, situado na Rua dos Bobos, n° 0, havia sido invadido por uma família de "sem-tetos". Deferida a liminar, os invasores simplesmente se transferiram para o imóvel vizinho, contíguo àquele que era mencionado na petição inicial, e que também é de titularidade da autora. Joana, então, informou o fato e requereu fosse estendida a liminar para que também fosse providenciada a reintegração do segundo imóvel. Nessa hipótese, mesmo que a petição inicial cuidasse especificamente daquele primeiro imóvel, admite-se que o magistrado defira a liminar para determinar, naquela mesma ação possessória, a desocupação do segundo imóvel.
III - Em se tratando de ação de força velha, a jurisprudência majoritária do STJ não vem admitindo a antecipação de tutela para reitegração de posse liminarmente.

 

(Emagis) Sobre a posse, avalie as três seguintes assertivas.
I – A definição de possuidor adotada pelo Código Civil de 2002 (art. 1.196), ao exigir, além do exercício de um dos atributos do domínio, o ânimo de ser dono, filiou-se à teoria subjetivista de Savigny.
II – Aquele que ocupa irregularmente área pública é, segundo o Superior Tribunal de Justiça, possuidor, eis que a definição legal de posse não cogita da regularidade da ocupação.
III – Não há possibilidade jurídica de o locatário ajuizar ação possessória contra o locador, vez que ambos exercem a posse (direta e indireta, respectivamente) sobre o mesmo bem.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito a relações de consumo. Julgue-os, com base no CDC e na jurisprudência do STJ.
I - É abusiva a cláusula contratual que prevê a utilização compulsória de arbitragem.
II - A cláusula contratual que obriga o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação é abusiva.
III - Segundo a jurisprudência majoritária, o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No campo de Direito Empresarial, especificamente a respeito dos títulos de crédito, avalie as seguintes assertivas relacionadas com o cheque.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não confere caráter absoluto à autonomia do cheque, admitindo a discussão da causa debendi em circunstâncias especiais, como a veiculada pelo devedor-comprador em caso de fraude notória praticada pelo credor-vendedor consistente na não entrega da mercadoria.
II – Embora a pré-datação do cheque não produza efeitos perante o banco sacado, sua apresentação precipitada configura quebra de acordo entre o tomador e o emitente, a possibilitar a indenização por danos morais a ser paga por aquele a este.
III – É cabível, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a ação monitória fundada em cheque prescrito, situação na qual o cheque conservará sua autonomia, cabendo ao réu o ônus de provar a inexistência do débito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a aplicação da lei penal no tempo, avalie as três seguintes assertivas.
I – A lei intermediária, se mais benéfica, porta retroatividade e ultratividade.
II – Se, iniciada a prática de crime permanente, sobrevém, ainda durante o curso da conduta criminosa, lei penal mais gravosa, esta será aplicada também ao segmento da conduta delituosa que lhe é anterior.
III – A competência para aplicação da lei penal mais benéfica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, é do Tribunal, devendo ser promovida a revisão criminal e desconstituída a decisão anterior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de moeda falsa e situações jurídicas decorrentes, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre a citação no processo penal, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre as exceções e as questões prejudiciais no Código de Processo Penal, marque a assertiva correta.

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre a homologação de sentença estrangeira.
I - O pedido de homologação pode ser deduzido por qualquer pessoa interessada nos efeitos da sentença estrangeira.
II - Não se pode homologar sentença estrangeira que decreta o divórcio das partes, já que, quando há o envolvimento de brasileiro(a), é ato a ser praticado pela Justiça brasileira.
III - Não há óbice à homologação de sentença estrangeira que chancela acordo celebrado pelos cônjuges quanto à partilha de bem imóvel situado no Brasil.
Há erro:

 

Sentença Federal - Rodada 10.2013

KAFKA ALIMENTOS LTDA impetrou Mandado de Segurança contra ato/omissão do Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA no Município de Santos/SP, amparada nas razões de fato e de direito abaixo explicitadas.

Narrou a inicial do mandamus que a impetrante, no exercício de sua atividade empresarial, importou gêneros alimentícios in natura do Chile com a finalidade de, após processo de beneficiamento, revendê-los no mercado nacional. A operação está registrada na Declaração de Importação (DI) nº 444.333.222/11 (documento juntado aos autos). Ocorre que, segundo explicou, dias antes da chegada das mercadorias ao Porto de Santos, local de seu desembarque no Brasil, os Agentes Fiscais da ANVISA, servidores públicos de seu quadro funcional, entraram em greve, em busca de elevação salarial e melhores condições de trabalho (fato verdadeiro).

Prosseguiu a demandante, aduzindo que, com a eclosão do movimento paredista, as mercadorias importadas ficaram paradas no porto, não podendo ter continuidade o procedimento de desembaraço aduaneiro, uma vez que a inspeção e fiscalização sanitária dos tais gêneros alimentícios – a cargo dos servidores em greve – é condição necessária para a análise fiscal da operação de importação (a afirmação procede, segundo dispõe o regulamento próprio).

Diante de tal contexto fático, argumentou a impetrante que seria ilegítima a greve dos Agentes Fiscais da ANVISA, já que, a despeito do tal direito estar previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, não foi ele ainda regulamentado por via legal, o que tornava inviável seu exercício, uma vez que estaríamos diante de norma constitucional de eficácia limitada, dependente, pois, da interpositio legislatoris, como claramente se depreende da dicção do texto constitucional.

Por outro lado, mesmo que superado o apontado óbice consistente na ausência de lei regulamentar, disse ainda a requerente que a Lei Maior estabelece, como fundamento da República, a livre iniciativa (art. 1º, IV) e, como objetivo fundamental a ser alcançado, a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II), valores esses que, se sopesados e ponderados, sobrepor-se-iam ao direito de greve dos servidores públicos. Desta forma, defendeu que não poderia ser prejudicada no desempenho de sua atividade econômica em razão de injustificada paralisação de agentes públicos, os quais, em suas palavras, “tinham o dever legal de prestar o serviço para o qual desatinados”. Disse também que, como os produtos importados são gêneros alimentícios, corre-se o risco de, em se prolongando a citada greve, ocorrer o perecimento deles, o que lhe acarretaria graves prejuízos materiais e, ainda, desgaste de sua imagem frente a seus clientes.

Ante o exposto, afirmando estar de mãos atadas frente ao quadro fático narrado, em uma situação, por assim dizer, kafkiana, postulou fosse concedida a segurança para o que magistrado determinasse a imediata liberação das mercadorias no que se refere aos atos de inspeção e fiscalização sanitária, dispensando-as desse procedimento, de modo que pudesse ser efetivado o desembaraço aduaneiro. Caso não concedida a segurança nessa extensão, requereu fosse determinado à autoridade impetrada que realizasse, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os atos de inspeção e fiscalização sanitária das mercadorias importadas a que se refere a DI nº 444.333.222/11.

Invocando a celeridade natural do rito processual do mandado de segurança, o MM. Juiz Federal condutor do feito indeferiu a liminar requestada, apontando ausência do periculum in mora.

Notificada, a indigitada autoridade coatora prestou tempestivamente suas informações. Nestas, suscitou, como preliminar, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente mandado de segurança, visto que, conforme alegou, o art. 109, I, da Constituição, ao disciplinar a competência da Justiça Federal, ressalvou expressamente as causas sujeitas à competência da Justiça do Trabalho, e, nos termos do art. 114, II, da Lei Fundamental, compete a esta Justiça Especializada processar e julgar “as ações que envolvam exercício do direito de greve”, conforme redação dada pela EC nº 45/04. Pediu, assim, fosse o feito remetido à Justiça do Trabalho. Ainda como preliminar, arguiu o impetrado sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da vertente ação mandamental, já que, nos termos das normas regulamentares internas da ANVISA, a autoridade administrativa com atribuição de chefia sobre os servidores com lotação no Porto de Santos seria o Superintendente de Assuntos Portuários da ANVISA em Santos e não o Diretor da ANVISA no mesmo município (as normas regulamentares, de fato, apontam aquela outra autoridade com a competente para tratar dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária das mercadorias que chegam ao Porto de Santos).

Quanto ao mérito, a autoridade impetrada afirmou que inexistia direito líquido e certo da empresa impetrante a ser amparado neste mandamus, nem se poderia cogitar de ato ilegal ou abusivo que pudesse ser imputado aos servidores da ANVISA. Aduziu igualmente que como os Agentes Fiscais estavam exercendo seu legítimo direito de greve, a ANVISA estava sem servidores capacitados para proceder à inspeção e fiscalização sanitária das mercadorias importadas pelo impetrante, nada podendo fazer a respeito. Asseverou, assim, que deveria a promovente fazer como todos os demais importadores e esperar o fim da greve para, obedecendo-se a ordem cronológica das Declarações de Importações – DIs, esperar sua vez para ter as mercadorias inspecionadas, por força até do princípio da isonomia.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal deixou escoar o prazo legal sem apresentar seu parecer.

Os autos foram conclusos ao Juiz.

(obs. Os cargos e funções da ANVISA mencionados na presente questão são hipotéticos, ou seja, não correspondem necessariamente à nomenclatura dos cargos e funções reais da referida autarquia, conforme a legislação de regência).

 

DISPENSADO QUALQUER RELATÓRIO, PROFIRA A DECISÃO QUE O CASO MERECE.

 

“Ao julgar a justiça te enganas – disse o religioso –; nas palavras de introdução à lei existe uma história referente a esse engano: diante da lei está postado um guarda. Até ele se chega um homem do campo que lhe pede que o deixe entrar na lei. Mas o sentinela lhe diz que nesse momento não é permitido entrar. O homem reflete e pergunta se mais tarde lhe será permitido entrar. ‘É possível’, diz o guarda, ‘mas agora não’. A grande porta que dá para a lei está aberta de par em par como sempre, e o guarda se põe de lado; então o homem, inclinando-se para diante, olha para o interior através da porta. Quando o guarda percebe isso desata a rir e diz: ‘Se tanto te atrai entrar, procura fazê-lo não obstante a minha proibição.”

“O Processo”, Frans Kafka.

 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 10.2013

Discorra sobre a legitimidade, a competência e o prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória em razão de acidente laboral que resultou na morte do trabalhador. (máximo 60 linhas)

 

Sentença Estadual - Rodada 10.2013

Houve um naufrágio na costa do Estado da Bahia, cerca de 1 quilômetro da praia, de uma embarcação que transportava 80 quilos de jóias. Zé Corsário, proprietário do barco naufragado, contratou o mergulhador Tonho para resgatar seus pertences.

Ao contratar os serviços do mergulhador, Zé Corsário não informou que, no local onde o barco estava naufragado, também havia sido derramada, com o acidente, substância extremamente tóxica, que poderia ser letal. Zé Corsário sabia da letalidade da substância, mas omitiu tal informação com receio de que Tonho não aceitasse a missão.

No mergulho ocorreu o pior, pois Tonho morreu intoxicado ao sua pele entrar em contato com a referida substância tóxica.

Foi instaurado inquérito e comprovados todos os fatos aqui narrados. Houve perícia que comprovou que devido ao alto índice de concentração da substância tóxica na água, o mero contato com parte da pele, por exemplo as mãos, seria suficiente para levar qualquer pessoa a óbito.

Diante desse quadro, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Zé Corsário pela prática de crime de homicídio simples, por haver dolo eventual. Entendeu o Promotor de Justiça que ao omitir as informações a respeito da existência da substância tóxica na água, Zé Corsário assumiu o risco de que Tonho poderia morrer. A perícia constatou que se o mergulhador tivesse utilizado equipamento especial, que tampasse todas as partes do seu corpo e evitasse que a pele entrasse em contato com a substância, não teria ocorrido o óbito.

Na fase do artigo 413 e seguintes do CPP, a defesa alegou que seria caso de impronúncia, diante da atipicidade do fato. Explicou que inexistindo dever jurídico de agir (função de garantidor), não poderia ser aplicado o artigo 13, parágrafo 2, do CP, e, por conseguinte, seria impossível imputar ao réu o nexo causal. Subsidiariamente, a defesa requereu a remessa dos autos ao juízo competente, tendo em vista que, na pior das hipóteses, estaríamos diante de homicídio culposo, em razão da negligência do réu ao não informar a vítima a respeito da substância tóxica.

Finalmente, o magistrado pronunciou Zé Corsário, nos termos do pedido do MP. No Plenário do Tribunal do Juri, após término de todos os debates, os jurados acolheram a tese defensiva de desclassificação para homicídio culposo. O Ministério Público havia insistido na tese inicial, do crime doloso (dolo eventual). Elabore a sentença. Dispensado relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2013

Esta semana propomos uma questão estadual e uma federal, para escolha ou resposta conjunta pelos candidatos.

Edevaldo Tristão reclamou na prefeitura local de terem cassado sua licença para exercer o comércio ambulante no município. Inobstante tivesse demonstrado todos os requisitos subjetivos e objetivos para o exercício do referido comércio, teve a licença perdida.

A prefeitura respondeu que mesmo diante da regularidade do requerente, e mesmo não havendo previsão legal para a hipótese, por ato do prefeito todos os cidadãos que exerciam o comércio ambulante e que não fossem nascidos no município de Vera Estrela/Estado 27, tiveram suas licenças cassadas por ser considerado oportuno e conveniente como meio de proteger o comércio exercido pelos legítimos trabalhadores daquele município. Ataíde Braz, prefeito municipal foi o signatário do ato administrativo.  O ato de cassação foi de 4 de setembro de 2012, o requerimento administrativo do dia vinte daquele mês. A negativa de revisão do ato de 1º de outubro do ano passado.

Nesta quinta-feira, 7 de março de 2013, o requerente foi procurar a defensoria pública. Na qualidade de defensor público da comarca de Vara Única de Vera Estrela, elabore a ação judicial adequada.

Ou

Agnaldo Cueva, cubano, médico, residente no Brasil com diploma revalidado pelo MEC e com visto de trabalho permanente, foi acusado de sonegar imposto de renda, estando respondendo a processo criminal e a execução fiscal.

Mesmo satisfazendo aos requisitos da lei para o exercício legal da profissão de médico no Brasil, Esmeraldo Vaz, presidente do conselho regional de medicina no Estado 27, mandou cancelar o registro de Agnaldo Cueva como médico, pois entendeu inconveniente que um estrangeiro processado criminalmente possa continuar exercendo a medicina no país.  Não instaurou processo administrativo por entender que o direito a este só abarca brasileiros.

O ato de cancelamento foi comunicado ao dr. Agnaldo no dia cinco de março de 2013.  No dia seguinte ele procurou a Defensoria Pública da União da subseção Judiciária de Vara Estrela/ Estado 27, onde tudo se dera, munido de provas documentais de todo o ocorrido e querendo especificamente poder continuar a trabalhar legalmente como médico no Brasil da maneira mais rápida possível. Demonstrou que mesmo sendo médico era pobre na forma da lei.

 

 

PGE/PGM - Rodada 10.2013

A empresa Gatuno Empreendimentos e Participações Ltda. formulou requerimento administrativo visando à cessão de uso, em caráter gratuito, de bem imóvel público pertencente ao Município de Limoeiro do Oeste.

Aduziu que há vários anos ocupa área localizada no entorno da Lagoa Teixeira de Freitas, tendo construído uma sede social destinada ao lazer e bem estar de seus colaboradores e respectivos familiares. Demonstrou, ainda, que recentemente foram ampliadas as suas instalações, inclusive com a construção de uma marina, a qual vem sendo alugada para a realização de importante etapa do campeonato estadual de motonáutica e outros eventos congêneres. Em reforço ao seu pleito, asseverou que teria adquirido o direito de retenção do imóvel ou de receber indenização por perdas e danos, diante das acessões e benfeitorias realizadas no local.

O processo administrativo foi autuado sob o nº 0171-0/2013 e enviado à Secretaria Municipal de Administração. Neste órgão, constatou-se que a empresa, efetivamente, vem utilizando área pública registrada em nome do ente federativo junto ao Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme levantamento planimétrico e fotográfico.

Na sequência, o Prefeito Municipal determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Município solicitando análise e orientação, mormente sobre os seguintes aspectos: (i) a viabilidade jurídica da cessão de uso do imóvel público à entidade privada; (ii) a necessidade de autorização legislativa para a outorga pretendida; (iii) a plausibilidade do direito de retenção vindicado; (iv) eventuais providências a serem adotadas pelo Município em face da situação apresentada.

Na condição de Procurador do Município, redija um parecer jurídico abordando, em especial, os questionamentos suscitados, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente.

 

PGE/PGM - Rodada 09.2013

Em 04/03/2001, Joaquim ingressou com ação ordinária com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao argumento de que já possuía tempo de contribuição superior ao necessário à concessão do benefício.

Na inicial, alegou que, pela via administrativa, a autarquia deixou de reconhecer parte do tempo de serviço requerido, tendo indeferido, em 02/02/2001, a concessão pleiteada por ausência de tempo de serviço/contribuição suficiente pelo requerente.

A sentença, proferida em 07/07/2003, reconheceu o tempo de serviço requerido e, por consequência, determinou ao INSS a implantação do benefício, acrescida do pagamento dos valores pretéritos, retroativos à data do requerimento formulado pelo autor na esfera administrativa (05/09/2000).

O TRF da 1ª Região, em 08/08/2010, negou provimento ao recurso de apelação do INSS, mantendo integralmente a sentença proferida. Transitado em julgado o acórdão em 04/12/2010, os autos retornaram à primeira instância, ocasião na qual o autor foi intimado para dar prosseguimento ao feito.

Em seguida, o autor peticionou ao juízo, ocasião na qual:

a) desistiu da concessão do benefício de aposentadoria por tempo proporcional, pois já percebe aposentadoria integral, em valor superior, concedido administrativamente em 05/07/2005, mediante o reconhecimento de novas contribuições, diversas daquelas questionadas judicialmente, realizadas posteriormente à propositura da demanda. Alegou, nessa linha, falta de interesse de agir.

b) requereu a citação do INSS para dar início ao processo de execução contra a Fazenda Pública, com vistas à percepção dos valores pretéritos da condenação transitada em julgado, que totalizam R$ 300.000,00.

Recebida a citação para os fins do artigo 730 do CPC, o setor técnico (contadoria) do INSS informou ao Procurador Federal que:
a) o valor apresentados pelo autor estão corretos, na medida em que as diferenças determinadas pela sentença correspondem, de fato, a R$ 300.000,00;
b) que o benefício determinado judicialmente, caso implantado, tem valor mensal atual correspondente a R$ 2.652,00;
c) que o benefício percebido administrativamente pelo autor corresponde ao valor mensal atual de R$ 3.245,00;
d) que, pela via administrativa, já foi pago ao autor o valor de R$ 122.000,00 desde o novo requerimento administrativo formulado.

Redija a peça processual cabível, alegando o que de direito na defesa da autarquia federal em juízo.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 09.2013

RECLAMATÓRIA AJUIZADA EM 20/09/2012 PERANTE A ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EMAGISLÂNDIA/RJ, ATRAVÉS DO SINDICATO DOS MOTORISTAS DE CARRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PETIÇÃO INICIAL.

FATOS: LUDOVICO BARREIRA, brasileiro, solteiro, RG XXXXXXXXX, residente na Rua X, n. Y, Emagislândia/RJ, CEP. 88888, vêm mover reclamação trabalhista contra TRANSPORTADORA EMAGISTRANS CNPJ 99999999999 e EMPRESA DE FRIOS LTDA., CNPJ 99999999999, com endereço na Rua Y, n. X, Emagislândia/RJ, CEP 99999, pelas seguintes razões de fato e de direito

O reclamante fora contratado da 1ª reclamada, a partir de 02/08/2005, prestando serviços de transporte dos produtos da 2ª reclamada.

Laborava como motorista carreteiro, realizando entregas dos produtos da 2ª reclamada em todo o interior do Estado do Rio de Janeiro.

Aduz que apesar de subordinado à 1ª reclamada, realizando atividade fim em favor da 2ª reclamada, fora contratado como Pessoa Jurídica, tudo com o objetivo de sonegar-lhe os direitos laborais insculpidos na CLT.

Cumpria jornada de segunda à domingo, em média de 08hs às 23hs, sem intervalo intrajornada.

Que a 1ª reclamada passou a realizar em atraso os pagamentos da contraprestação devida ao autor, a partir de abril de 2012, sendo que recebia em regra 10/15 dias após o quinto dia útil do mês, sendo que a remuneraçao de agosto sequer fora paga até a presente data.

Realizava entrega de produtos resfriados/congelados (salsichas, apresuntados, queijos etc) da 2ª reclamada aos seus clientes, sendo que para tanto o caminhão baú que conduzia tinha câmara fria. Era o próprio reclamante quem carregava e descarregava os produtos, entrando na câmara sem utilização de qualquer EPI.

Por fim, assevera que faz jus aos auxílios alimentação e cesta básica previstos nas CCT´s do Sindicato dos Motoristas de Carreta do Estado do Rio de Janeiro.

PEDIDOS:

- nulidade do contrato entabulado pelo autor como PJ e a 1ª reclamada, tendo como consequencia o reconhecimento do vínculo empregatício, declaração da rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato a partir do ajuizamento da reclamação, anotação na CTPS (função, datas de entrada/02/08/2005 e data de saída, remuneração de R$1.200,00), pagamento de aviso prévio indenizado, férias de todo o período em dobro, simples e proporcionais + 1/3, 13ºs do período, FGTS + 40%;

- horas extras acrescidas do adicional convencional de 70%;

- horas extras acrescidas do adicional convencional de 70% decorrentes da ausência de intervalo intrajornada;

- horas extras acrescidas do adicional convencional de 70% decorrentes do intervalo interjornada usufruído a menor;

- adicional de insalubridade no grau máximo (40%) incidente sobre o piso da categoria previsto nas CCT´s colacionadas e reflexos em aviso prévio, férias, 13ºs, FGTS e RSR;

- indenização pelo acúmulo de função no percentual de 50% da remuneração do autor durante todo o período e reflexos em aviso prévio, férias, 13ºs, FGTS e RSR;

- auxílios refeição e cesta básica de todo o período;

- Responsabilização solidária da 2ª reclamada tendo em vista que o autor exercia atividade finalística, ou sucessivamente responsabilidade subsidiária no termos da Súmula nº 331/TST;

- honorários advocatícios no importe de 15%;

- benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei.

Valor da causa de R$ 100.000,00.

DOCUMENTOS JUNTADOS À EXORDIAL: Recibos de entrega de produtos da 2ª reclamada, firmados por funcionários das empresas clientes, sendo papel timbrado da 1ª reclamada (04 laudas);

 CCT´s de todo o período do contrato firmada pelo Sindicato dos Motoristas de Carreta do Estado do Rio de Janeiro em face do Sindicato das Empresas de Transporte do Estado do Rio de Janeiro, nas quais consta auxílio refeição diário no importe de R$ 15,00 e auxílio cesta básica mensal no importe de R$ 90,00;

 Procuração do Sindicato firmada pelo autor;

AUDIÊNCIA INICIAL:

Rejeitada a proposta de conciliação.

Alçada fixada conforme a inicial.

As reclamadas compareceram, devidamente representadas, apresentando defesas escritas, acompanhadas de documentos.

Valor de alçada fixado de acordo com a inicial.

Designada audiência de instrução.

 

DEFESA DA RECLAMADA, TRANSPORTADORA EMAGISTRANS:

PRELIMINARES

Incompetência da Justiça do Trabalho: a reclamada nunca manteve contrato de trabalho com o reclamante, sendo que entabulou contrato de prestação de serviços autônomos em face da Pessoa Jurídica (Firma Individual) cujo único sócio é o autor. Assim, trata-se de pacto de natureza civil, devendo ser resolvido na Justiça Comum.

Impugnação ao valor da causa: o valor atribuído à causa pelo reclamante não reflete razoavelmente o valor dos pedidos.

MÉRITO

Caso ultrapassadas as preliminares, tem a aduzir que:

Primeiramente, confirma as datas de início do contrato, e aduz que jamais houve atrasos no pagamento da contraprestação do contrato firmado em face da PJ do autor.

O reclamante atuava através da Pessoa Jurídica da qual era sócio proprietário, tendo absoluta autonomia na prestação dos serviços, inclusive utilizando-se de veículo próprio, razão pela qual improcede o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

Não havia controle da jornada, principalmente pela natureza do contrato, e também tendo em vista que se tratava de serviço externo. Não submetido a qualquer controle.

 

Realmente exercia atividade em câmara fria, mas somente de forma esporádica e utilizando todos os EPI´s (botas, luvas, jaleco, toca etc).

Com base no princípio da eventualidade, em caso de procedência do pedido autoral, requer a improcedência do pedido de auxilio alimentação e cesta básica. A função de motorista não se insere no conceito de categoria diferenciada, razão pela qual não faz jus aos direitos estabelecidos em CCT firmada pelo Sindicato dos Motoristas Carreteiros do Estado do Rj. Na verdade a categoria do autor é devidamente representada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte do Estado do RJ.

Ante o exposto, não tendo a reclamada qualquer culpa pelo infortúnio, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados na inicial.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer o reconhecimento das preliminares acima aduzidas; e, caso vencidas, a total improcedência dos pedidos autorais.

DOCUMENTOS JUNTADOS À DEFESA DA 1ª RECLAMADA: contrato de prestação de serviços autônomos firmado em face da Empresa Individual do autor; procuração; carta de preposto; três notas de pagamento da contraprestação em favor da Firma Individual do autor (meses de janeiro/2006, fevereiro/2008 e setembro/2009); discos de tacógrafo dos últimos três anos do contrato onde resta registrados horários de início das viagens de 08hs e fim da jornada variado de 19hs até 22hs; fichas de entrega de EPI´s (somente duas fichas de entrega – dez/2007 e ago/2010).

DEFESA DA 2ª RECLAMADA.

ILEGITIMIDADE PASSIVA: Jamais teve qualquer relação com o autor. Apenas contratou a 1ª reclamada para prestar serviços de transporte. Assim, não possui legitimidade ad causam para compor o pólo passivo da demanda.

MÉRITO:

O autor era titular de empresa individual, razão pela qual não deve ser favorecido pelo rol de direito laborais previstos na CLT.

O autor jamais fora seu empregado, sendo que prestou serviços autônomos através de sua empresa, por sua conta e risco, utilizando de seu veículo.

Assim, como nunca teve qualquer relação de trabalho com o autor, improcede os pedidos autorais. 

 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

Sobre os documentos juntados à defesa, disse o patrono dos reclamantes: “Nada a opor”.

Dispensados os depoimentos pessoais.

O reclamante apresentou apenas uma testemunha, que devidamente qualificada e advertida, declarou que: “trabalhou para a 2a reclamada desde 2000 até meados de 2011, sempre na área de transporte; que exercia a função de motorista carreteiro; que fazia entregas dos produtos da 2ª reclamada em todo o Estado do RJ; que conhece o autor e ele realizava entregas dos produtos da 2ª reclamada; que sabe que o autor não era funcionário da 2ª reclamada, mas dirigia veículo com o adesivamento das marcas da 2ª reclamada; que não sabe dizer de quem era a propriedade do veículo, mas acredita que seria de propriedade de uma das empresas; que alguns motoristas eram terceirizados, e apenas ele e outro eram efetivamente contratados pela 2ª reclamada; que havia registro das viagens em discos de tacógrafos, instalados pelo próprio motorista; que no início e ao final das viagens havia sempre uma vistoria do veículo por algum funcionário das reclamadas, sendo que os discos eram entregues ao final para o fiscal; que o veículo era monitorado vinte e quatro horas por satélite pela empresa de seguro; que em regra usufruía de uma folga semanal, já que as viagens ocorriam pelo interior do Estado e sempre retornava semanalmente à capital; que o intervalo intrajornada era de no máximo 30 minutos; que almoçavam/jantavam rapidamente e já retornavam às entregas; que em regra eram os próprios motoristas quem descaregavam  os produtos da câmara fria localizada no baú do caminhão.” Nada mais.

As reclamadas dispensaram a produção de prova.

Após a realização de perícia, o engeheiro do trabalho constatou que o autor exercia atividade em ambiente de câmara fria, diariamente, sem a utilização dos EPI´s adequados e acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 9 da NR 15 do MTE.

Encerrada a instrução processual

Razões finais remissivas.

Tentativas de conciliação frustradas.

O processo foi concluso para julgamento.

Resolva o caso prático trazido à baila, dispensado o relatório.

 

Boa sorte.

 

Sentença Federal - Rodada 09.2013

O Ministério Público Federal denunciou Paul, Ringo e a pessoa jurídica que compunham, a Beatles Ltda., pelo crime ambiental de pesca ilegal. A peça, que lhes atribuiu o tipo do art. 34 da Lei 9.605/98, embora deveras resumida, veio com narração suficiente a que fosse mais adiante recebida pelo Judiciário Federal, ficando vazada assim:

No dia 01º de abril de 2004, os denunciados Paul e Ringo, a serviço da empresa Beatles Ltda., foram flagrados pela Polícia Militar Ambiental realizando atividade pesqueira com rede de lance (captura de isca viva – manjuba) em local proibido - no interior de logoa federal -, em desacordo com Portaria SUDEPE nº 466/72, conforme Notícia de Infração Penal Ambiental nº 013/9º PEL/CPMPA/2004 e demais documentos constantes dos autos. Foram apreendidos, conforme descrito nos Termos de Apreensão nos 053456-C e 063446-C: 01 (uma) embarcação tipo pesqueira, motor Cummins, com uma panga motorizada; e 01 (uma) rede de lance com malha 8 mm, com 250 metros de comprimento por 16 metros de altura. Os peixes, espécimes de manjuba, encontrados presos à rede utilizada na embarcação, foram capturados vivos e restituídos à baía pela polícia ambiental. (fls. 99/101).

Os atos processuais de praxe foram praticados. Mas alguns não tão usuais também o foram. Suspendeu-se e desmembrou-se o feito em relação a Ringo, forte no art. 89 da L. 9.099/95. Idêntico pedido fora negado a Paul -que completara 70 (sententa) anos no curso do processo-, ao fundamento, devidamente provado, de que ele estava sendo processado por outro crime. 

A instrução caminhou. Os agentes da Polícia Militar Ambiental foram ouvidos em juízo, no que confirmaram os fatos reportados tal qual se lhes apurou no processo administrativo que se iniciou após a autuação. Deduziram também, confirmando a narrativa ministerial, que os peixes foram devolvidos vivos à Lagoa.

O Ministério Público Federal fez um apanhado teórico sobre a punição da pessoa jurídica, conclamando o juízo a proceder rígida condenação. As defesas foram interessantes. Em um ponto elas convergiram: ambos os acusados remanescentes defenderam a prescrição em relação a Paul; daí que, sobrando apenas a Beatles Ltda., não poderia haver condenação, dado o princípio da dupla imputação, que autoriza o processamento penal da pessoa jurídica em crime ambiental quando presente no feito um dos seus diretores. A prescrição do crime para Paul, foram mais claros os réus, ocorreria porque entre o fato delituoso e o recebimento da denúncia -em maio de 2008- transcorreram mais 04 de anos, sendo lícito aplicar a chamada prescrição antecipada em perspectiva. A pena desse acusado, insistiram, jamais poderia ser aplicada acima do mínimo legal, donde a pertinência do instituto que invocavam.

Uma defesa, contudo, foi isolada: os peixes foram devolvidos vivos à água, no que ausente o delito imputado.

Sentencie sem relatório, resolvendo todos os temas colocados!  

 

Ministério Público Estadual - Rodada 09.2013

A menor H.M.O. ajuizou, representada por sua genitora MADALENA OLINTO, demanda de obrigação de fazer em desfavor do município de Petrópolis/RJ, para ver reconhecido o dever da municipalidade de custear a aquisição de latas de leite em pó importadas da Alemanha, cujo custo não pode fazer frente (cerca de quinhentos reais a lata), imprescindíveis à manutenção da sua vida, ante a alergia insuperável ao leite materno, que foi diagnosticada na sua primeira semana de vida. Foi pedida a antecipação da tutela jurisdicional. Antes de apreciar o pleito, o magistrado, invocando o art. 2º da lei 8437/92 determinou a oitiva prévia da pessoa jurídica de direito público.

A municipalidade apresentou manifestação alegando que: a) o SUS é sistema universalizado de acesso á saúde, pelo que deveriam compor a lide o Estado do Rio de Janeiro e a União Federal, nos termos do art. 198, §1º, da Constituição; b) que o custeio do tratamento da demandante impedirá o investimento adequado na saúde pública, prejudicando a coletividade em detrimento de um único paciente c) a falta de previsão orçamentária para a despesa.

Convencido da irreversibilidade reversa relativa à concessão da liminar no caso concreto, o magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando ao município de Petrópolis que adquira as latas de leite indicadas na exordial, fixando pena de multa de mil reais por dia em caso de descumprimento. O secretário municipal de saúde, responsável por dar concretude à decisão, foi intimado e deu-se por ciente.

Cinco dias mais tarde, a menor peticiona nos autos informando que não foi dado cumprimento à decisão e, face à urgência que o caso requer, pugna pela fixação de multa pessoal ao gestor público (secretário municipal de saúde), além da decretação de sua prisão por crime de desobediência.

O juiz, antes de decidir, abre vista ao MP. Elabore a manifestação cabível.

 

Objetivas - Rodada 09.2013

(Emagis) Sobre o Controle de Constitucionalidade, analise as seguintes assertivas.
I – O Supremo Tribunal Federal excepciona o princípio processual da adstrição quando adota a denominada declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, hipótese na qual, além de reconhecer a inconstitucionalidade da norma objeto do pedido, declara também a inconstitucionalidade de norma com ela relacionada, mas cujo pedido de declaração de inconstitucionalidade não foi contemplado na petição inicial.
II – A doutrina denomina princípio da parcelaridade a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de palavras ou expressões de determinado dispositivo normativo.
III – O Supremo Tribunal Federal admite o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que pugne pelo reconhecimento de inconstitucionalidade reflexa, isto é, quando o ato normativo impugnado desrespeita a Constituição por haver violado norma infraconstitucional.
Estão corretas as assertivas a seguir numeradas:

 

(Emagis) Sobre o Estatuto Constitucional dos Congressistas, avalie as assertivas que seguem.
I – A despeito de a imunidade material subtrair a possibilidade de responsabilização penal do congressista por suas opiniões veiculadas in officio, se houver ofensa ao patrimônio moral de outrem, é possível a condenação civil do congressista a adimplir indenização por danos morais.
II – O Supremo Tribunal Federal entende que mesmo o indiciamento de parlamentar federal pela Polícia Federal deve ser precedido, forte na prerrogativa de foro constitucionalmente estabelecida, de autorização expressa da Corte, sob pena de anulação do indiciamento.
III – Em caso no qual, já pautado o julgamento criminal de parlamentar pelo STF, renunciou o congressista ao mandato, considerou, a Suprema Corte, fraudulenta a manobra, eis que visava a subtrair o parlamentar de sua ação, devendo ali prosseguir o julgamento em seus devidos termos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, julgue os itens abaixo.
I - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. Não obstante, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
II - Após vistoria realizada pelo INCRA, integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) invadiram a Fazenda Terra Parada, que é alvo de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Nessa hipótese, a invasão em tela é totalmente desinfluente no que tange à aferição da produtividade do imóvel em foco.
III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o portador dos Títulos da Dívida Agrária - TDA´s - tem assegurado o direito de resgate com os devidos consectários, quais sejam, juros compensatórios e moratórios.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições ofertadas a seguir versam sobre as empresas estatais.
I - Cabe à lei complementar definir o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, inclusive, sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
II - A jurisprudência do STJ vem admitindo que contratos celebrados por sociedades de economia mista prevejam cláusula de compromisso arbitral, sem que nisso incorram em qualquer ilegalidade.
III - De acordo com o entendimento firmado pelo STF, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, sociedade de economia mista, não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Relativamente ao mandado de segurança, têm-se a julgamento os itens a seguir elencados.
I - Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. O conceito, como se nota, não é eminentemente processual.
II - A prova do direito líquido e certo deve ser pré-constituida, apta, assim, a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo, sendo certo que a existência de controvérsia acerca de questões que constituem a base fática do direito vindicado pela parte é bastante para inviabilizar o manuseio dessa via mandamental.
III - Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável, que usa de seu poder de decisão.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, avalie se as assertivas que seguem interpretam corretamente seus dispositivos.
I – A despeito de o conceito de meio ambiente, disposto no art. 3º, I, da Lei 6.938/1981, focalizar-se no meio ambiente natural, doutrina majoritária, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, preconiza que o conceito, interpretado conforme a Constituição Federal, deve ser tomado em acepção ampla, abrangendo, além do meio ambiente natural, o cultural, artificial e meio ambiente do trabalho.
II – A Lei 6.938/1981 reservou, dentre os órgãos do SISNAMA, a competência normativa ao CONAMA, motivo pelo qual a Estados e Municípios cabe observar os padrões normativos emanados do órgão federal, sendo-lhes defesa a atuação normativa.
III – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, prevista no art. 17 da lei em destaque, sendo taxa referente a serviço prestado no exercício do poder de polícia, somente é devida, segundo o Supremo Tribunal, por aqueles que forem efetivamente fiscalizados pelos órgãos ambientais.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Julgue as proposições abaixo, concernentes ao IPVA.
I – O IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
II – Segundo a jurisprudência do STJ, é possível aos Estados-membros e ao Distrito Federal estabelecerem alíquotas de IPVA diferenciadas entre veículos nacionais e importados.
III – De acordo com o entendimento firmado pelo plenário do STF, não incide IPVA sobre embarcações.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à prescrição nos domínios do Direito Tributário, julgue os itens arrolados na sequência e marque a alternativa apropriada.
I - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição.
II – A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da execução fiscal, salvo se a demora na citação for imputável ao Fisco.
III – É firme o entendimento do STJ no sentido de que a confissão da dívida, por meio do parcelamento, interrompe a prescrição.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre os princípios de Direito Financeiro estabelecidos pela Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O princípio da universalidade fixa a necessidade de previsão, na Lei Orçamentária Anual, de todas as receitas e despesas. Por esse motivo, é vedada a criação de tributos após a aprovação da lei orçamentária, eis que implicaria na criação de receita não prevista no instrumento adequado.
II – O princípio da anualidade orçamentária é excepcionado tanto pelo Plano Plurianual quanto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – A Constituição Federal explicita o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual estabelece que a estimativa de receitas e despesas deve pautar-se pelo equilíbrio, meta a ser perseguida na elaboração dos orçamentos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS - Lei 8.213/91), aquilate os itens abaixo e indique a alternativa correspondente.
I - A configuração do tempo especial deve observar a lei vigente no momento da aposentação do segurado.
II - A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.
III - Mesmo tendo o instituto da conversão do tempo especial em comum sido introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei 6.887/80, é possível converter em tempo comum o tempo especial prestado anteriormente a esse Diploma Legal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente aos embargos de divergência, apresentam-se a julgamento as proposições abaixo.
I - João Recorrente interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça. Julgando-o, a Primeira Turma do STJ negou-lhe provimento. Não obstante, decidindo matéria idêntica em um outro recurso especial, a Segunda Turma daquela mesma Corte Superior adotou posicionamento diametralmente diverso. Assim, mostram-se cabíveis, em tese, os embargos de divergência, que devem ser interpostos observando-se o prazo de 15 (quinze) dias e serão julgados pela Primeira Seção.
II - Não cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
III - Paula Inconformada viu o seu recurso especial ser desprovido pela Quarta Turma do STJ. Não obstante, a Terceira Turma daquele mesmo Tribunal, no julgamento de um recurso ordinário em mandado de segurança, perfilhou entendimento jurídico oposto ao que acolhido pela Quarta Turma naquele julgamento. Nesse caso, não se mostram cabíveis os embargos de divergência, uma vez que são inadmissíveis na hipótese em que o julgado paradigma invocado tenha sido proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a execução fiscal. Julgue-os e aponte a alternativa adequada.
I - O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou execução fiscal contra a empresa Deinopé Calçados Ltda., tendo sido frustradas as tentativas de citação em seu domicílio fiscal. O juiz, então, acolhendo pedido do exequente, determinou a imediata penhora de ativos financeiros da empresa via Bacen-Jud, antes mesmo que a citação fosse concretizada. Nessa hipótese, a postura adotada pelo magistrado tem amparo na jurisprudência pacificada pelo STJ.
II - Segundo o posicionamento majoritário do STJ, a constrição de ativos financeiros da executada por meio do sistema Bacen-Jud não depende de requerimento expresso da exequente, podendo ser determinada ex officio pelo magistrado.
III - De acordo com o magistério jurisprudencial do STJ, a indisponibilidade de bens decretada com fulcro no art. 185-A do CTN não depende do prévio esgotamento de diligências ao alcance do exequente.

 

(Emagis) Sobre a Responsabilidade Civil no Código Civil de 2002 e sua interpretação pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com os planos de saúde. Julgue-os, apontando a alternativa adequada.
I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, contanto que evidenciada a hipossuficiência econômico-financeira do contratante.
II - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
III - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclui o fornecimento de próteses.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o protesto cambiário, avalie, à luz das recentes orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e das inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, as seguintes assertivas.
I – Sobre a possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto cambiário, aplica-se, ainda hoje, o entendimento sedimentado na Súmula nº 153 do Supremo Tribunal Federal, litteris: “O simples protesto cambiário não interrompe a prescrição”.
II – Entende o Superior Tribunal de Justiça que no caso de protesto regularmente lavrado, diferentemente do que ocorre nos casos de negativação do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, não é do credor a responsabilidade pela baixa do registro após a quitação da dívida.
III – Sedimentou o Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que devem ser exibidas as duplicatas virtuais para o fim de ajuizamento da execução, não suprindo os boletos de cobrança a ela vinculados, ainda que acompanhados de comprovantes de entrega da mercadoria, a ausência física do título cambiário eletrônico.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os crimes hediondos, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre os cânones impostos pelo Código Penal para individualização da pena e correlata interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a assertiva incorreta.

 

(Emagis) Sobre o habeas corpus, avalie as três seguintes assertivas.
I – Impetrado habeas corpus por meio do qual se alega ausência de justa causa para persecução criminal em juízo, fundado na inépcia da denúncia, sobrevindo sentença condenatória considera-se afastada a dúvida quanto à aptidão da inicial, o que impõe a denegação da ordem.
II – O Supremo Tribunal Federal, visando a reduzir a admissibilidade do remédio constitucional, não mais vem admitindo a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, devendo ser negado conhecimento ao remédio constitucional em tais hipóteses.
III – Ainda que a pena pecuniária seja a única cominada ao delito apurado em processo em curso, cabe a impetração de habeas corpus se constatada a ausência de justa causa para o processamento.
São corretas a afirmativas:

 

(Emagis) Sobre o direito fundamental à privacidade e a ilicitude das provas que o violem, avalie as assertivas que seguem.
I – É lícita a prova decorrente de gravação feita por policial de confissão a ele prestada por investigado, sem a ciência deste, eis que sobre tal conversa não há qualquer dever de sigilo.
II – Os agentes fazendários não necessitam de autorização judicial para examinar livros fiscais e comerciais lavrados, cumprindo exigência legal, por empresários, vez que o empresário não pode opor à fiscalização o sigilo de tais livros.
III – Tendo as Comissões Parlamentares de Inquérito poderes próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º), admite o Supremo Tribunal Federal ordenem tais comissões, fundamentadamente, a interceptação de comunicações telefônicas.
Estão incorretas as assertivas a seguir numeradas:

 

(Emagis) No que concerne à extradição, julgue as proposições articuladas na sequência.
I - É descabida a alegação de negativa de autoria formulada por extraditando no bojo de processo extradicional, diante do sistema de contenciosidade limitada adotado no direito pátrio.
II - Em consonância com a jurisprudência do STF, as restrições de ordem temática, estabelecidas no art. 85, § 1º, do Estatuto do Estrangeiro ("A defesa versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição") ofendem a garantia da plenitude de defesa.
III - Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional. Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional nesse prazo, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar.
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