Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Procurador da Fazenda Nacional - Curso Prático Intensivo PFN 2012

Informações Adicionar

Advogado da União - Curso Prático Intensivo AGU 2012

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 30.2012

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 30.2012

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 30.2012

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 30.2012

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 4

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 30.2012

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 30.2012

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 30.2012

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 29.2012

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 29.2012

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 29.2012

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 29.2012

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 29.2012

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 4

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 29.2012

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 29.2012

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 28.2012

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 28.2012

Procurador da Fazenda Nacional - Curso Prático Intensivo PFN 2012

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar de deputado federal que, dentre outras providências, instituiu o Programa Pro Atleta Olímpico Rio/2016, mediante concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas contribuintes do imposto sobre produtos industrializados – IPI que patrocinem e invistam no treinamento de atletas profissionais nacionais inscritos no Comitê Olímpico Brasileiro, e criou o Fundo Pro Atleta Olímpico Rio/2016, cuja gestão ficará a cargo do Ministério dos Esportes, sendo dotado de escrituração própria e afetação das receitas e despesas relacionadas ao respectivo programa.

Pelo projeto, o incentivo fiscal consistiria em abater do valor total do IPI devido o montante de patrocínio, investimento, despesas e contribuições realizados em favor do Fundo Pro Atleta Olímpico Rio/2016, desde que vertidos no mesmo período de apuração do imposto, limitado o abatimento a 1% do valor total do IPI devido, sendo vedado diferir qualquer excedente de crédito para as competências seguintes. O projeto ainda dispôs que para fins de cálculo e entrega dos recursos da repartição constitucional do produto da arrecadação do imposto, seria considerado o valor líquido do IPI efetivamente arrecadado na rubrica, desprezando-se o percentual de até 1% sobre o valor do crédito tributário declarado pelas pessoas jurídicas contribuintes ou lançado pelo fisco, em razão do abatimento pelo Programa Pro Atleta Olímpico Rio/2016. Consta ainda do projeto demais disposições de funcionamento do Fundo Pro Atleta Olímpico Rio/2016, além da previsão de que o Poder Executivo disciplinará, em regulamento, a operacionalização do Programa Pro Atleta Olímpico Rio/2016, que produzirá efeitos até o exercício fiscal de 2016, inclusive.

O projeto de lei ordinária acima descrito já foi oficialmente encaminhado pela Casa Legislativa que concluiu a votação à Presidência da República, tendo a Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil encaminhado ofício-circular aos Ministérios interessados para a colheita de subsídios para formar a opinião governamental quanto à sanção ou veto. Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional lotado no Ministério da Fazenda elabore parecer sobre os aspectos estritamente jurídicos, em especial a constitucionalidade ou não quanto à iniciativa e mérito do projeto, para subsidiar a resposta do Ministro da Fazenda. Abstenha-se de formular considerações políticas atinentes ao interesse público do projeto de lei. (Máximo de 50 linhas)

 

A Colenda Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento da Apelação Cível nº 004671-46.2003.404.7200/SC(2010), por maioria, acolheu em parte  incidente de arguição de inconstitucionalidade do § 4º e caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 para: a) sem redução de texto, limitar seus efeitos às execuções de dívidas tributárias; b) nesse limite, conferir-lhes interpretação conforme à Constituição, fixando como termo de início do prazo de prescrição intercorrente o despacho que determina a suspensão (artigo 40, caput).

No entender do Egrégio Sodalício Regional, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 174, cuidou exaustivamente da prescrição dos créditos tributários, fixando prazo de cinco anos e arrolando todas as hipóteses em que este se interrompe. Segundo o TRF-4, o CTN não tratou acerca da suspensão do lapso prescricional, razão pela qual não poderia o artigo 40 da Lei nº 6.830/80 instituir hipótese de suspensão da prescrição, invadindo espaço reservado pela Constituição à lei complementar.

A questão discutida no TRF-4 chegou ao Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 636562/SC, que reconheceu a repercussão geral do tema, estando a matéria de mérito pendente de julgamento:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO – ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INICIAL. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS GERAIS PARA DISPOR SOBRE PRESCRIÇÃO. SUPREMACIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL POR FORÇA DA CONSTITUIÇÃO. ART. 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 40, § 4º DA LEI 6.830/1980 (REDAÇÃO DA LEI 11.051/2004).  ART, 146, III, B DA CONSTITUIÇÃO. Possui  repercussão  geral  a  discussão  sobre  o  marco  inicial  da contagem do prazo de que dispõe a Fazenda Pública para localizar bens do executado, nos termos do art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980.

A matéria foi levada à apreciação da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários – CAT,  onde  você exerce o cargo de Procurador da Fazenda Nacional. O Coordenador-Geral da CAT solicita que você elabore um Parecer de mérito sobre a constitucionalidade e legalidade do § 4º e caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, considerando também a posição do STJ sobre a matéria, se existente.

INSTRUÇÕES:

O Parecer deverá ser estruturado em dois itens: “Fundamentação” e “Conclusão”, sendo vedada a apresentação de “Relatório”. No item “Fundamentação” é facultada a utilização de subitens.

Ao final da “Conclusão”, aponha apenas a expressão “À consideração superior” e, em seguida, a data. 

O candidato deverá desenvolver no Parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): “histórico legislativo das alterações do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execuções Fiscais”, “outros artigos da Lei de Execuções Fiscais considerados inconstitucionais pelo STF em razão de ofensa à reserva de lei complementar”, “princípios aplicáveis na defesa da constitucionalidade da norma”, “natureza, hierarquia, tratamento legislativo material e formal das normas envolvidas para a análise do caso”, “classificação do tipo de controle de constitucionalidade exercida na arguição de inconstitucionalidade feita pelo TRF4 (momento, espécie, efeitos da decisão)”, “razões para repercussão geral da questão constitucional discutida (relevância jurídica do tema e reflexos nas execuções fiscais)”, “comparação entre a prescrição intercorrente na execução civil e na execução fiscal”, “normas gerais de direito tributário e reserva de lei complementar”, “causas suspensivas da prescrição intercorrente e o critério objetivo na aferição da ocorrência do instituto”, “a inércia da Fazenda Nacional como requisito para a configuração da prescrição intercorrente” e “necessidade da intimação da exequente do arquivamento(§§2º e 4º do art. 40 da LEF) como marco inicial da contagem do prazo prescricional”. Caso ache relevante para a defesa da constitucionalidade da norma em comento, pode o candidato trazer outros argumentos que entender cabíveis, dentro do limite determinado abaixo. 

Considera-se que o Parecer pode ser adequadamente desenvolvido entre 40 e 60 linhas.

 

Raimundo Nonato é proprietário de terreno rural de 1.000 hectares (ha) em Iguatu/CE. Ao entregar pontualmente o documento de informação e apuração do ITR - DIAT do ano de 2001, Raimundo informou como base de cálculo do imposto a área tributável de 750 ha, pois sabia que existia a isenção tributária de 200 ha de reserva legal e 50 ha de área de preservação permanente - APP, conforme o Código Florestal então vigente, tendo pago o respectivo DARF dentro do prazo legal.

Contudo em 1º/4/2001 o contribuinte foi notificado de auto de infração que lançou o crédito tributário da diferença do imposto incidente sobre os 250 ha, juntamente com juros, multa moratória e multa de ofício. O fisco alegou que nem a reserva legal tampouco a APP constavam de ato declaratório ambiental do IBAMA ou mesmo foram averbados no registro do imóvel, conditio sine quae non para gozo da isenção.

Formalizada tempestivamente impugnação escrita por parte de Raimundo, sucedeu-se imediatamente perícia técnica administrativa que confirmou, desde há muito tempo, a existência e a metragem das áreas de reserva legal e APP declaradas pelo contribuinte na DIAT. Entretanto, a autoridade administrativa de 1ª instância julgou a impugnação como improcedente apenas em 1°/5/2006, mesma data em que ocorreu a intimação do contribuinte.

Não havendo recurso voluntário, a decisão foi considerada definitiva em 1º/6/2006 e, exaurido o prazo de cobrança amigável, o débito foi inscrito em dívida ativa pela PGFN em 1º/2/2010 e a respectiva execução fiscal foi ajuizada em 31/12/2010 na Vara Única da Comarca de Orós/CE da Justiça Estadual de 1º Grau, em razão de constar na última declaração de ajuste anual de IRPF que Raimundo Nonato tinha domicílio fiscal naquele Município. O juiz estadual justificando por escrito o acúmulo de trabalho e insuficiência de servidores prolatou o cite-se em 1º/3/2012. 

Após a citação ocorrida em 1º/5/2012, Raimundo Nonato constituiu advogado que ajuizou ação anulatória na 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do CE, sede da Subseção Judiciária de Iguatu/CE, cuja competência territorial abrange o Município de Orós/CE, que por sua vez não é sede de vara federal.

O pedido do contribuinte consistiu em anular o auto de infração, a CDA e a execução fiscal relacionados à diferença de crédito tributário do ITR de 2001 e declarar a inexistência de débito fiscal, alegando para tanto: a) incompetência absoluta da justiça estadual para processar a execução fiscal ajuizada, tanto por figurar como parte a Fazenda Nacional como também pela inobservância da prevalência obrigatória do foro federal de Iguatu/CE, local onde situado o imóvel; b) prejudicial de decadência do crédito tributário, pois o ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação e o lançamento consubstanciado na notificação do auto de infração apenas restou definitivamente constituído em 1º/6/2006, ou seja, com mais de 5 anos do fato gerador ocorrido em 1º/1/2001; c) prejudicial de prescrição intercorrente pelo fato de o processo administrativo que julgou a impugnação ter durado mais do que 5 anos; d) prejudicial de prescrição do crédito tributário pelo transcurso de mais de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito em 1º/6/2006 e o despacho que ordenou a citação em 1º/3/2012; e) no mérito, desnecessidade de ato declaratório ambiental do IBAMA ou de averbação no registro do imóvel rural da reserva legal ou da APP para gozo da isenção parcial do ITR, por serem tais atos jurídicos meramente declaratórios e não constitutivos, consubstanciando requisitos não elencados legalmente para exclusão das referidas áreas da base de cálculo do ITR.

Como se trata de processo eletrônico, o mandado de citação virtual foi enviado pela 25ª Vara Federal para a Fazenda Nacional em 1º/6/2012, mas não houve efetivação da consulta ao teor do mandado de citação pela PGFN. 

Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional lotado na PFN/CE elabore a resposta cabível, datando-a no último dia do prazo legal.

Ao responder: 1) dispense o tópico “dos fatos” na petição a ser elaborada; 2) para todas as datas referidas até maio/2012 houve expediente normal de atendimento ao público na Receita Federal do Brasil, na Justiça Estadual e na Justiça Federal; 3) a partir de junho/2012 utilize o calendário normal, considerando como dias não úteis apenas sábados e domingos. (Máximo de 40 linhas)

 

Antonius Otavius Augustus, gerente administrativo, 55 anos, residente na rua Roma, nº 1000, Uberlândia/MG, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação Ordinária, em 02/02/2012, em face da União/Fazenda Nacional, objetivando a declaração de inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF incidente sobre as verbas e nos períodos a seguir apontados, bem como a repetição dos valores que aduz ter pago indevidamente a título do citado imposto federal. Em acréscimo, o autor requereu ainda a condenação da ré na obrigação de indenizar-lhe danos morais que alega ter sofrido em razão da ilegal tributação de que foi vítima.

Preambularmente, esclareceu o autor ter sido empregado da empresa Cerâmicas Itália S.A., com sede no Município de Uberaba/MG, no período de 01/01/1980 a 01/01/2010, na função de gerente administrativo. Afirmou que durante este interregno teve descontados de seus salários valores supostamente devidos a título de imposto de renda. Alega, todavia, que estas verbas não se caracterizariam propriamente como “riqueza nova”, de forma a justificar a aludida exação, motivo pelo qual deve ser ressarcido dos valores retidos de sua remuneração.

Na inicial, o autor assim discriminou as verbas recebidas em decorrência da relação de emprego que teriam sido indevidamente tributadas pelo IRPF:
1) o adicional de 1/3 das férias gozadas durante todo o vínculo laboral mantido com a empresa Cerâmicas Itália S.A., o qual, segundo o autor, por força do art. 7º, XVII, da Constituição Federal, possuiria evidente caráter indenizatório e, portanto, não poderia ser considerado como “renda” para efeito de tributação;
2) os valores recebidos pela execução de horas extras de trabalho durante todo o vínculo laboral mantido com a empresa Cerâmicas Itália S.A., pois, conforme defendeu o demandante, o pagamento extra, no caso, consubstanciaria também induvidosa indenização pelo serviço extraordinário prestado além da jornada máxima indicada na lei como aconselhável, com vistas à preservação da sanidade física e mental do trabalhador, não podendo igualmente ser qualificado como “renda”;
3) a quantia recebida a título de “ajuda de custo” em razão de ter sido transferido, em 06/06/2006, da sede da empresa localizada no Município de Uberaba/MG para uma filial situada no Município de Montes Claros/MG, cuja destinação era fazer frente às suas despesas e de sua família com transporte e locomoção, visto que, na visão do promovente, o valor teria a única finalidade de manter a integridade de seu patrimônio, não havendo também como se vislumbrar aí o conceito estrito de “renda” para efeitos de tributação.

Quanto aos alegados danos morais, disse o autor que ver mês a mês serem descontados de sua minguada remuneração quantias que sabia serem indevidas causava-lhe intensa indignação e revolta, principalmente quando lia nos jornais sobre os escândalos de corrupção, pois constatava que seu suado salário ia acabar no bolso de um político ímprobo ou de um empresário inescrupuloso e corruptor. No ponto, pediu fosse a União condenada na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prosseguindo, o autor afirmou ainda que entre 01/01/2008 e 01/01/2010 padeceu de tuberculose ativa, o que, segundo sustentou, lhe isentaria completamente do imposto de renda em relação a todos os rendimentos frutos de seu trabalho, independentemente de seu caráter remuneratório ou indenizatório, conforme previsto na Lei nº 7.713/88.

Requereu o promovente, assim, a declaração judicial de inexistência do fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ou sua isenção, conforme o caso, em relação aos valores e aos períodos mencionados. Consequentemente, postulou-se também a condenação da ré no dever de repetir o indébito tributário correspondente, abrangendo todo o período do mencionado vínculo laboral, com correção monetária desde cada retenção e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Com a inicial o autor trouxe prova documental de todos os fatos alegados, comprovados através de contra-cheques, contrato de trabalho, CTPS, comprovante de gastos com passagens e transportes, atestados médicos, etc., merecendo destaque as seguintes provas: a) a existência, nos contra-cheques do autor, da  rubrica “indenização por horas trabalhadas”, referente aos valores pagos pelo serviço extraordinário prestado à empresa Cerâmicas Itália S.A.; b)  laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, atestando ter o autor sofrido de tuberculose ativa entre 01/01/2008 e 01/01/2010, de modo a satisfazer a exigência formal estabelecida pelo art. 30 da Lei nº 9.250/95.

Devidamente citada, a União/Fazenda Nacional deixou escoar o prazo legal para contestar, já contado o prazo estendido do art. 188 do Código de Processo Civil. A peça contestatória foi protocolada 2 (dois) dias após o termo limite.

Diante de tal constatação, o MM. Juiz Federal condutor do feito declarou a ré revel, mandando desentranhar a contestação extemporânea. Ato contínuo, prolatou sentença julgando integralmente procedente o pedido autoral, invocando o art. 330, II, do Código de Processo Civil.

Na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada. Date-a no dies ad quem do prazo respectivo, considerando que a União foi intimada da sentença mediante carga dos autos disponibilizada em 26/07/2012 (quinta-feira).

 

A Fazenda Nacional, com base nas Certidões de Dívida Ativa nº 111.222.333.2007-44 e nº 555.666.777.2007-88, ajuizou, em 12/02/2010, Ação de Execução Fiscal contra a sociedade empresária AMUNDSEN EXPLORAÇÕES S.A., objetivando a cobrança judicial da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente a valores não pagos a título de imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliário, conhecido como IOF. Como a empresa executada é sediada em Cuiabá/MT, a ação executiva foi proposta perante a Justiça Federal na capital da correspondente Seção Judiciária, sendo distribuída a uma de suas Varas especializadas em Execução Fiscal.

Naqueles autos, a executada foi citada em 02/05/2012 para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda ou garantir a execução, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80. Expirado o quinquídio, não foi liquidado o débito, nem foram tomadas pela requerida quaisquer dos comportamentos previstos no art. 9º daquela lei, tendentes a garantir o valor da execução.

Em 08/08/2011, invocando o foro geral passivo da União, conforme previsto no art. 109, § 2º, da Constituição da República, a empresa AMUNDSEN EXPLORAÇÕES S.A. ingressou com uma Ação Anulatória de Débito Fiscal contra a União/Fazenda Nacional perante a Justiça Federal de Brasília, buscando a declaração de nulidade das CDAs nº 111.222.333.2007-44 e nº 555.666.777.2007-88 e, em antecipação de tutela, a suspensão da já referida Ação de Execução Fiscal.

Na inicial da ação anulatória, a empresa devedora, ora autora, disse que em 11.02.2002, na condição de mutuante, celebrou a com a sociedade empresária Falcon Scott Limited, sediada em Londres - Inglaterra, contrato de mútuo pelo qual se obrigou a entregar à outra contratante, mediante a cobrança dos juros ali pactuados, a quantia de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que, todavia, deveria ser previamente convertida para a moeda circulante na sede da empresa mutuária (libra esterlina). O acordo foi firmado na sede social da demandante.

Prosseguiu a autora dizendo que, para sua surpresa, em 10/03/2005, recebeu duas notificações, emitidas pela Receita Federal do Brasil, comunicando-lhe a constituição de dois créditos tributários atinentes ao IOF que tiveram origem no prefalado negócio, um relativo à incidência do imposto sobre a operação de crédito (mútuo de R$ 15.000.000,00) e outro referente à incidência da exação sobre a operação de câmbio (conversão da mencionada quantia da moeda nacional para a moeda estrangeira). Informou que apresentara tempestivamente defesa na fase do contencioso administrativo-fiscal, contudo, ao final, a Administração Tributária entendeu por chancelar a regularidade dos créditos ora questionados, datando a decisão definitiva de 11/12/2006. Os débitos foram inscritos em Dívida Ativa da União em 07/03/2007, consubstanciando hoje as duas CDAs que amparam a ação de execução movida pela Fazenda Nacional.

Passando aos argumentos, defendeu a promovente que teria ocorrido a decadência dos vergastados créditos tributários, na forma do art. 173 do Código Tributário Nacional, já que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre a data do fato gerador do tributo e a inscrição do débito em dívida ativa. Apontou ainda a consumação do prazo de prescrição tributária, visto que entre a constituição definitiva dos créditos e sua citação na ação de execução fiscal também se passaram mais de 5 (cinco) anos, observando-se o prazo do art. 174 do Código Tributário Nacional.

Prosseguindo, argumentou a autora que seria inconstitucional a previsão do art. 13 da Lei nº 9.779/99 que passou a prever a incidência do IOF sobre as operações de crédito – consubstanciadas em empréstimo de dinheiro – travadas entre pessoas jurídicas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, pois, sob sua ótica, essa tributação extrapolaria os limites traçados pela regra-matriz do art. 153, V, da Constituição Federal. Asseverou, assim, que, no tocante à referida hipótese de incidência tributária, apenas as instituições financeiras poderiam validamente concretizá-la e, consequentemente, figurar como sujeito passivo do imposto. Ponderou também que, mesmo se admitindo que o mencionado preceito constitucional autorizaria a exação de operações de mútuo celebradas por sociedades empresárias não-financeiras, no caso, por se tratar de tributação nova, imposto novo, far-se-ia necessário que sua criação se desse por meio de lei complementar, já que expressão da competência residual da União, na forma do art. 154, I, da Lei Fundamental.

Aduziu a demandante, além disso, que, na hipótese de se considerar válida a norma do art. 13 da Lei nº 9.779/99, o IOF deveria ter incidido uma única vez, e não duplamente, como ocorreu. Aqui, invocou a regra do § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.306/07, já que se cuidaria de “operação de crédito externo”. Alegou que a sistemática adotada pela Fazenda Nacional acaba por gerar uma indevida bitributação, a qual deve ser obstada.

Com a inicial foram juntados os documentos comprobatórios de todos os fatos afirmados pela demandante, dentre os quais: seu Estatuto Social, o Contrato celebrado com Falcon Scott Limited em 11.02.2002 e cópias integrais dos Processos Administrativos Fiscais – PAFs que resultaram na constituição dos combatidos créditos tributários.

Feitos conclusos os autos da Ação Anulatória, o MM. Juiz Federal a quem foi distribuído o processo, entendeu serem verossímeis as alegações da parte autora, pelo que considerou haver forte plausibilidade jurídica na tese invocada. Ao mesmo tempo, vislumbrou o magistrado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na situação da demandante, caso não deferida a tutela de urgência, pois, segundo consignou, seus bens poderiam, a qualquer tempo, ser objeto de medidas constritivas no bojo do processo de execução que se encontrava tramitando. Diante de tais considerações, o juiz deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da ação de execução fiscal movida pela União/Fazenda Nacional contra a empresa AMUNDSEN EXPLORAÇÕES S.A. com base nas CDAs nº 111.222.333.2007-44 e nº 555.666.777.2007-88.

Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses do ente que você representa em Juízo.

 

Em execução fiscal movida pela União (Fazenda Nacional) contra a empresa Lucro Fácil Ltda. (Processo nº 2.497/03), requereu-se o redirecionamento da cobrança contra um de seus sócios-gerentes, o Sr. Trambique Amil, cujo nome figura na Certidão de Dívida Ativa (nº 51.2.11.000789-70) que aparelha o processo, na condição de corresponsável.

Acolhendo o pleito, o Juiz de Direito da Comarca de Babaculândia/TO determinou a citação do Sr. Trambique e, desde já, caso não adimplida integralmente a dívida no prazo de 5 (cinco) dias, determinou o bloqueio de ativos financeiros suficientes a garanti-la, via Bacen-Jud.

Inconformado, Trambique interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (AI nº 12.874/12), atacando tanto o redirecionamento da cobrança quanto a determinação do bloqueio de seus ativos financeiros. Argumentou que a responsabilidade tributária do sócio-gerente não é de caráter objetivo, dependendo da verificação em torno da culpa ou dolo do administrador, que não pode ser presumida. Noutra ponta, esgrimiu que mesmo se fosse o caso de responder pelo débito, não se poderia, sem diligências mínimas no sentido de localizar outros bens em seu nome, partir imediatamente para a devassa em suas contas bancárias e aplicações financeiras, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor.

Provido o recurso por ambos os fundamentos, a União opôs embargos de declaração com a finalidade de prequestionar (a) o art. 15, I, da Lei 5.010/66, (b) o art. 135, III, do CTN, (c) o art. 3º da Lei 6.830/80 e (d) o art. 655-A do CPC, tendo sido, contudo, rejeitada essa súplica recursal e aplicada multa no patamar de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC.

Considerando que o respectivo mandado de intimação foi cumprido em 02/08/2012 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte, interponha, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, o recurso especial necessário à defesa da União, datando-o no último dia do prazo respectivo e redigindo-o a partir da cidade de Palmas/TO.

 

HSWC Bank Brasil S/A impetrou, em 09/11/2009, mandado de segurança (Processo nº 2009.70.00.021445-4) contra ato irrogado ao Delegado da Receita Federal com sede funcional em Porto Alegre/RS, questionando a incidência do PIS e da COFINS sobre suas receitas financeiras e postulando o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos.

Denegada a segurança pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal Tributária, interpôs-se recurso de apelação que veio de ser provido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob os seguintes fundamentos: (a) o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, porquanto desbordou do conceito de faturamento previsto no art. 195, I, da CF/88; desse modo, as receitas financeiras das instituições bancárias não se sujeitam a tais contribuições por não se enquadrarem na respectiva base de cálculo; (b) especificamente no que se refere à contribuição ao PIS, sua cobrança não poderia ser extendida para além de janeiro de 2000, tendo em conta a vigência temporária do art. 72 do ADCT; após essa data, destarte, não se mostraria constitucionalmente admissível a tributação. Em consequência, reconheceu-se o direito líquido e certo da impetrante a não recolher a Cofins sobre as suas receitas financeiras, bem como a não recolher o PIS desde janeiro de 2000, compensando-se o indébito tributário referente aos últimos 10 (dez) anos anteriores à impetração, haja vista a inaplicabilidade da LC 118/05 aos pagamentos indevidos realizados anteriormente à sua vigência.

Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos para efeito de prequestionamento da matéria que será, por você, apresentada em recurso extraordinário. Considere, para esse efeito, que a intimação da União relativamente ao acórdão referente aos embargos de declaração foi realizada através de mandado cumprido em 1º/08/2012 (quarta-feira), tendo sido juntado aos autos em 03/08/2012. Interponha o seu recurso observando os aspectos formais e de conteúdo pertinentes à situação narrada, datando-o no último dia do prazo recursal e assinando-o exclusivamente como "Procurador da Fazenda Nacional", indicando como local a cidade de Porto Alegre/RS.

 

A União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ajuizou, em 1°/04/2005, perante o Juízo Estadual da Comarca de Trindade/GO, execução fiscal em desfavor da empresa Lucro Fácil Ltda.

Com a petição inicial foi amealhada certidão de dívida ativa (CDA) tombada sob o n. 11.6.99.008819-08, na qual vêm estampadas as seguintes informações:
- Origem da Dívida: Simples;
- Forma de Constituição: Declaração de Rendimentos (DCTF transmitida em 08/04/2000);
- Data do vencimento: 29/03/2000;
- Inscrição em Dívida Ativa: 29/09/2011.

Ordenado o ato citatório em 10/06/2005 e devolvida a respectiva carta de citação sem que tenha sido efetivada, requereu-se, então, a citação da empresa no endereço indicado na exordial - o qual coincide com o endereço da empresa informado à Receita Federal -, a ser realizada por intermédio de oficial de Justiça. Expedido o mandado, o meirinho certificou que no endereço indicado reside a família "Anem", tendo-lhe sido afirmado que o imóvel fora adquirido, há 3 (três) anos, do Sr. João da Silva, que residia até então no local.

A exeqüente, no seguimento, postulou, em 19/08/2005, a suspensão do processo na forma do art. 40, caput, da Lei 6.830/80, o que foi deferido pelo MM. Juízo.

No dia 20/02/2011, a União veio novamente aos autos para demandar o redirecionamento da execução fiscal contra o Sr. Malandro Agulha, sociogerente cujo nome figurava na CDA como corresponsável pela dívida. Citado e não adimplido o débito no prazo referido no art. 8° da Lei 6.830/80, requereu-se a penhora via Bacen-Jud, a qual, deferida, resultou no bloqueio de R$ 102.369,88 (cento e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), tendo sido essa quantia transferida pelo banco responsável pela sua custódia a fim de depositá-la em conta judicial aberta para esse desiderato, intimando-se o executado em 02/05/2012. Em seguida, a União pugnou pelo reforço da penhora (LEF, art. 15, II), informando ao Juízo a existência de um apartamento de 189m² em nome do executado Malandro, anotado no Cartório de Registro de Imóveis daquele Município sob a matrícula n. 15.236; ademais, trouxe aos autos a matrícula n. 15.237, referente à vaga de garagem vinculada ao apartamento em foco. Determinada a formalização do respectivo auto de avaliação e penhora, procedeu-se à intimação do executado via mandado cumprido em 19/07/2012 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte, constatando-se ter havido a garantia integral da execução.

No seguimento, a empresa Lucro Fácil Ltda. opôs embargos à execução fiscal, protocolando a respectiva petição inicial em 21/08/2012. Nela, sustentou ter havido a decadência do crédito tributário, na medida em que não promovido o lançamento - ato privativo da autoridade tributária, na forma do art. 142 do CTN - dentro do prazo a que alude o art. 173, I, desse mesmo Códex. Lembrou, por outro lado, que a execução fiscal fora ajuizada anteriormente à LC 118/05 e frisou ter sido ultrapassado o prazo prescricional no intervalo compreendido entre a data do vencimento do tributo e a data da citação pessoal do executado; de qualquer sorte, teria havido, também, a prescrição intercorrente, uma vez que o processo permaneceu por mais de 5 (cinco) anos completamente paralisado. Disse que a execução fiscal não veio acompanhada do processo administrativo que ensejou a inscrição em Dívida Ativa, o que impediu fosse sua defesa exercitada em plenitude. Ademais, tudo estaria a indicar que a inscrição fora providenciada sem que jamais tivesse sido cientificado a respeito, fato que consubstancia escancarada violação à garantia fundamental hospedada no art. 5°, LV, da CF/88. Alegou que a empresa se transferira para a capital (Goiânia/GO) em 12/05/2006, o que revela a incompetência do Juízo da Comarca de Trindade/GO para processar e julgar a execução fiscal; de todo modo, ponderou que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para a causa, na medida em que, figurando a União como autora, a competência recai sobre a Vara da Justiça Federal com jurisdição sobre esse Município. Colocou em destaque a nulidade da penhora formalizada, porquanto a quebra do sigilo bancário - garantia abrangida pela norma agasalhada no art. 5°, X, da CF/88 - não se justifica sem que antes tenham sido envidados esforços mínimos no sentido de que fossem localizados outros bens penhoráveis. Pontuou, ainda, não ter sido demonstrada a atuação dolosa ou culposa do sociogerente, sendo descabido atribuir-lhe responsabilidade objetiva, fundada no só fato de ter se descortinado o inadimplemento tributário. Pôs em relevo a impenhorabilidade do imóvel constritado, uma vez que utilizado pelo devedor e sua família para fins residenciais, sendo certo, outrossim, que tal apanágio se estende à vaga de garagem utilizada pelo casal, haja vista o acessio cedit principali.

Considerando que a União foi intimada mediante carta registrada, com aviso de recebimento, encaminhada à unidade da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional localizada em Goiânia - haja vista a ausência de representante do órgão naquela Comarca -, juntada aos autos em 31/08/2012 (sexta-feira), e que os autos foram retirados em carga em 05/09/2012 (quarta-feira), confeccione a correspondente resposta, assinando-a como Procurador da Fazenda Nacional, datando-a no último dia do prazo respectivo e indicando como local o Município de Trindade/GO.

 

Advogado da União - Curso Prático Intensivo AGU 2012

Juanito Concurseiro ajuizou, em 02/05/2012, ação contra a União postulando provimento mandamental que determinasse a efetivação de sua posse no cargo de Oficial Técnico de Inteligência, com a condenação ao pagamento das parcelas em atraso devidas desde a data do edital que tornou público o resultado final do concurso. O processo tomou a numeração 0036684-21.2012.4.01.3400.

Em sua peça vestibular, Juanito historia que o Edital nº 1/2011, baixado pela Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), lançou concurso público para provimento de vagas nos cargos de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente Técnico de Inteligência. Segue sua narrativa afirmando que, tendo formalizado sua inscrição no certame e participado das provas respectivas, logrou aprovação para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência - Área de Planejamento Estratégico, obtendo a 2ª colocação na disputa. Assevera que o edital de abertura previa 2 (duas) vagas para o cargo em referência, de sorte que possui direito subjetivo à nomeação.

Diz, no seguimento, que, não obstante sua aprovação dentro do número de vagas previsto no edital de lançamento do concurso, a Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), logo em seguida à divulgação do resultado final do certame, baixou ato (Portaria n. 23, de 1º de abril de 2012) noticiando que o chamamento dos aprovados se fará de acordo com as possibilidades orçamentárias e a conveniência no provimento dos cargos respectivos. Defende a ilegalidade desse ato administrativo e, sublinhando o seu direito subjetivo à nomeação, argumenta fazer jus às parcelas atrasadas devidas desde a data do encerramento do concurso, o que representa o valor de R$ 35.823,24, correspondente a três subsídios mensais (fato verdadeiro, conforme subsídio de R$ 11.941,08 definido pela Lei 12.277/2010). Deu-se à causa exatamente o valor de R$ 35.823,24.

Distribuída a ação ao Juizado Especial Federal da 24ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o MM. Juiz Federal Substituto determinou a citação da União para que contestasse o pedido ou apresentasse proposta de acordo no prazo de até 30 (trinta) dias.

Não tendo havido o cadastramento do "Usuário Master" para que a citação da entidade pudesse se implementar pelo meio eletrônico (via E-CINT), expediu-se mandado de citação ao Procurador-Seccional da Procuradoria da União no Distrito Federal, tendo o ato se efetivado em 10/05/2012 (quinta-feira), juntando-se o respectivo mandado em 11/05/2012, mediante digitalização e anexação, como arquivo, aos autos virtuais. 

A União, então, mediante peticionamento eletrônico realizado em 12/06/2012, ofertou contestação sustentando preliminares e, no mérito, chamou a atenção para o fato de que o autor, em realidade, foi aprovado em 3º lugar no concurso público em discussão; a 2ª colocação correspondia ao resultado provisório, sendo que, após o julgamento dos recursos, acabou em 3º lugar na disputa, fora, portanto, das duas vagas previstas no edital. Juntou-se, nesse sentido, cópia do Edital nº 4/2012, da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que homologou o resultado final do concurso.

Sentenciando o feito, o magistrado entendeu que a contestação apresentada pela União era intempestiva, o que autoriza o acionamento do art. 319 do CPC. Considerou existir direito subjetivo do autor em razão da aprovação dentro do número de vagas previsto no edital de abertura do concurso, à luz do entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Determinou, pois, fosse providenciada a nomeação e posse do autor no cargo para o qual aprovado no certame, condenando a União ao pagamento das parcelas vencidas entre a data do ajuizamento do feito e a data em que o demandante entrará em exercício no cargo, por força da ordem exarada neste processo judicial.

Considerando que o mandado de intimação da União foi cumprido em 23/07/2012 (segunda-feira) - digitalizado e anexado como arquivo, nos autos virtuais, em 27/07/2012 -, interponha o recurso cabível contra a sentença em foco, datando-o no último dia do prazo respectivo e assinando-o exclusivamente como "Advogado da União". 

 

Emiliano Zapata Salazar, 30 anos, solteiro, professor de história da rede pública municipal, ingressou com ação sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais, com pedido de tutela antecipada, contra a União, o Estado do Maranhão e o Município de São Luiz, onde reside, pretendendo obter provimento jurisdicional que determine aos réus, em obrigação solidária, o fornecimento do medicamento “Panchovillina 500mg” pelo resto de sua vida.

Em suma, explicou o autor em sua petição inicial ser portador de epilepsia, tendo tido a primeira crise há aproximadamente 10 anos. Disse que em razão da mencionada doença neurológica sofre constantes crises de convulsão. Afirmou que durante essas crises, que podem durar vários minutos, cai ao chão e fica debatendo-se. Aduziu que chegara a se machucar seriamente em uma dessas ocasiões. Alegou que vem tendo acompanhamento médico em um hospital público perto de sua residência, tendo-lhe sido prescritos, pelo neurologista do SUS, medicamentos para o controle da doença, todos esses fornecidos gratuitamente em postos de saúde. Alega, contudo, que esta medicação não vem surtindo efeito, pois as crises, apesar de terem diminuído um pouco, ainda são constantes, ocorrendo com uma média de 2 ou 3 vezes por semana.

Prosseguiu o demandante narrando que, com a ajuda de parentes e amigos, conseguiu juntar algum dinheiro para se consultar com um médico particular, não integrante dos quadros do SUS, muito conhecido e com uma ótima reputação. Aduziu que esse renomado profissional da saúde receitou-lhe, então, o medicamento “Panchovillina 500mg”, pois seria a última novidade do mercado para o tratamento da epilepsia, lançado recentemente por um laboratório espanhol. Afirmou o autor que, segundo esse médico, o “Panchovillina 500mg” seria bastante superior aos fármacos atualmente disponibilizados pelo SUS, já que, apensar de também não ter pretensões curativas, provavelmente reduziria a frequência das crises de convulsão, melhorando a qualidade de vida do demandante.

Asseverou o promovente que o medicamento receitado pelo médico particular custa R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cartela com 10 comprimidos. Assim, havendo a necessidade de ingerir um comprimido por dia, o custo mensal para a aquisição da droga seria de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que lhe é financeiramente inviável, já que seus rendimentos mensais como professor do ensino fundamental da rede pública municipal são de apenas R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Ressaltou o autor que apesar de o pretendido medicamento ainda não ter sido registrado na ANVISA, isso não representaria óbice ao acolhimento de sua pretensão, já que o tal fármaco já havia sido liberado pelas autoridades sanitárias espanholas.

Diante de tal quadro, postulou o autor fossem os três entes públicos demandados obrigados, inclusive liminarmente, a importar e a lhe fornecer o citado medicamento pelo resto de sua vida, já que pelo atual estágio da medicina a epilepsia seria uma doença sem cura, passível apenas de controle clínico.

Com a inicial o autor juntou, além dos documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda, vários atestados médicos e prescrições de medicamentos, inclusive o do médico particular que prescreveu o “Panchovillina 500mg”, dentre outros.

Feito os autos conclusos para o Juiz Federal a quem foi distribuído o feito, este excluiu do processo o Estado do Maranhão e o Município de São Luiz, por considerar que estes entes não teriam legitimidade ad causam para figurarem como réus da ação. Segundo o juiz, tratando-se de medicamento importado, apenas a União teria responsabilidade para responder à demanda autoral. Na mesma decisão, o magistrado de primeiro grau, entendendo estarem presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a União, no prazo máximo de 10 (dez) dias, passasse a fornecer ao autor, mensalmente, três caixas do medicamento “Panchovillina 500mg”, por prazo indefinido, até o julgamento do mérito da lide, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir tanto contra a pessoa jurídica, quanto contra o agente público responsável pelos atos administrativos tendentes à aquisição e à disponibilização da droga ao autor.

A Advocacia Geral da União foi intimada da decisão mediante mandado cumprido em 10/08/2012 (sexta-feira), juntado aos autos em 13/08/2012.

Na condição de Advogado da União, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses da União no caso em apreço, datando-a no última dia do prazo correspondente.

 

Paula Dedicada, analista judiciária em exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, ajuizou, em 10/06/2009, ação contra a União pugnando fosse a ré condenada ao pagamento de indenização a título de danos materiais decorrentes do fato de não ter sido cumprida a parte final do art. 37, X, da CF/88, na redação dada pela EC 19/98, considerados os anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e os demais que se vencerem no decorrer da demanda sem que a revisão geral tenha sido providenciada. O processo foi registrado sob o n. 2009.02.01.014929-7.

Regularmente processado o feito, sobreveio sentença de improcedência, contra a qual fora interposto recurso de apelação pela demandante. Analisando a apelação interposta, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio de acórdão exarado pela sua Quinta Turma Especializada, deu-lhe provimento para julgar procedente o pedido formulado.

Entendeu-se, nesse sentido, que, a despeito de a norma constitucional posta no art. 37, X, da Carta Magna ser de eficácia plena, a última revisão geral fora implementada em 2002 (Lei n. 10.697/03, cujo índice de revsião teve efeitos financeiros a partir de 01/01/2003), sendo que, desde então, não houve qualquer atualização no valor da remuneração da parte autora. Reconheceu-se, no quadro revelado, situação de flagrante omissão inconstitucional, frisando-se que a mera recomposição do valor da moeda não representa qualquer acréscimo. Esclareceu-se que não se estava a aumentar vencimento de servidor público por meio de decisão judicial, o que ocorreria caso fosse determinado o aumento mensal da remuneração da autora; simplesmente é o caso de emprestar consequências a essa omissão inconstitucional, exclusivamente com o pagamento de indenização por danos materiais correspondentes à diferença entre o valor pago e o montante que deveria tê-lo sido caso a revisão geral anual tivesse sido providenciada, aplicando-se o índice mais adequado para apurar a corrosão do valor monetário nos anos considerados. Sendo assim, condenou-se a União ao pagamento de indenização à guisa de danos materiais - sem qualquer incorporação salarial - equivalente à diferença entre o valor que foi mensalmente pago à autora e aquele que deveria tê-lo sido, considerada a inflação dos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, apurada mediante a aplicação do INPC anual (10,38%, para 2003; 6,13%, para 2004; 5,05%, para 2005; 2,81%, para 2006; 5,15%, para 2007; 6,48%, para 2008; 4,11%, para 2009; 6,46%, para 2010; e 6,07%, para 2011). Quanto aos juros moratórios a incidirem sobre os valores correspondentes à condenação, entendeu-se que, ajuizada a ação anteriormente à vigência da Lei 11.960/09, esse Diploma não poderia retroagir a fim ser aplicado à hipótese vertente.

Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos para efeito de prequestionamento da matéria que será, por você, apresentada em recurso extraordinário. Considere, para esse efeito, que a intimação da União relativamente ao acórdão referente aos embargos de declaração foi realizada através de mandado cumprido em 1º/08/2012 (quarta-feira), tendo sido juntado aos autos em 03/08/2012. Interponha o seu recurso observando os aspectos formais e de conteúdo pertinentes à situação narrada, datando-o no último dia do prazo recursal e assinando-o exclusivamente como "Advogado da União", considerando como verdadeiro o fato de que, deveras,  a ultima revisão geral anual dos servidores públicos federais fora feita quanto ao ano de 2002, por intermédio da Lei n. 10.697/03, sem que tenha havido, outrossim, qualquer reestruturação da carreira em que investida a demandante.

 

Os servidores pertencentes às carreiras técnicas do Ministério da Saúde decretaram greve nacional, em junho de 2012, pleiteando um novo plano de carreira que contemplasse, inclusive, aumento salarial.

A greve contou com alta adesão e já se estende por mais de 50 dias, causando lentidão na prestação dos serviços do Ministério e, em alguns casos, paralisia total. Há negociações entre a União e os representantes dos servidores. No entanto, até o momento, não se vislumbra progressos substanciais.

Preocupado com as consequências da greve, o Ministro de Estado da Saúde deseja tomar providências no sentido de diminuir o impacto e, se possível, desarticular o movimento paredista.

Com o intuito de fundamentar juridicamente sua eventual decisão, o Ministro formulou consulta à unidade de consultoria da Advocacia-Geral da União - AGU, com os seguintes questionamentos:

(i) qual o quadro normativo e jurisprudencial aplicável ao direito de greve dos servidores públicos, apontando-se o seu desenvolvimento histórico e decisões recentes?

(ii) diante da natureza da paralisação, é possível efetuar o corte do ponto dos servidores grevistas, com o consequente desconto das parcelas remuneratórias correspondentes aos dias faltados?

(iii) na eventualidade de se chegar a uma solução de compensação pelos dias faltados, qual a forma de se proceder?

O chefe da unidade de consultoria, por sua vez, prevendo a existência de litígio judicial futuro, caso seja decidido o corte de ponto dos servidores, levantou a necessidade de se iniciar a coordenação da defesa judicial da União com os órgãos da AGU responsáveis pelo contencioso.

Por este motivo, acrescentou à consulta questionamento sobre qual o foro competente para julgar as ações que questionem essa medida.

Na condição de Advogado da União, elabore parecer que responda à consulta, no limite máximo de 50 linhas.

 

O Ministério dos Transportes pretende realizar um conjunto de obras consistentes na construção de linhas férreas em um raio de até 200 km da cidade São Paulo/SP, para utilização por trens de média velocidade, conectando cidades grandes e médias à zona metropolitana de São Paulo.

O cronograma de obras prevê que o projeto será completado até o ano de 2018. Até julho de 2014, mês de realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, deverão estar completados os trechos que farão a ligação de cidades a oeste de São Paulo, tais como Sorocaba, Jundiaí e Campinas.

Devido à natureza e extensão do projeto, o Ministério dos Transportes pretende que a obra seja realizada de forma global por um único empreiteiro ou consórcio, desde os seus passos iniciais, com o intuito de facilitar o acompanhamento e fiscalização do projeto.

De acordo com este entendimento, enviou consulta à Advocacia-Geral da União para questionar:

1 – Se o Regime Diferenciado de Contratação - RDC previsto na Lei 12.462/2011 pode ser aplicado à situação em exame e quais são os argumentos ou formalidades necessários a justificar sua adoção.

2 – Se o fato de o projeto ser completado apenas após a realização da Copa do Mundo representa empecilho à adoção do RDC.

3 – Se é possível contratar a obra de forma a concentrar as atividades de elaboração dos projetos e execução das obras em um só contratado e, se positiva a resposta, quais as condições para implementação dessa opção.

Na condição de Advogado da União lotado na Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes, elabore um parecer respondendo aos questionamentos acima. 

 

A União, por intermédio da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo (SR/DPF/SP), realizou licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, tendo por objeto a contratação do serviço de vigilância patrimonial armada, para atender às necessidades dessa Superintendência Regional, suas instalações e unidades descentralizadas, mediante o regime indireto de empreitada por preço global, conforme descrição contida no respectivo edital e seus anexos (Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2009 - SR/DPF/SP, Processo nº 08500.060890/2009-26)

Regulamente processado o certame, foi declarada vencedora a empresa Xacumigo Ltda., firmando-se, após os trâmites normais, o respectivo instrumento contratual (Contrato nº 002/2010 - SR/DPF/SP), cuja vigência teve início em 15/03/2010.

Em 09/12/2011, após ter sido verificado que a empresa Xacumigo Ltda. havia sido declarada inidônea (Lei 8.666/93, art. 87, IV) mediante portaria lavrada em 30/09/2008 pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em razão da inexecução parcial de contrato administrativo de semelhante objeto, o Superintendente Regional da DPF/SP, mediante regular processo administrativo em que assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, anulou o aludido contrato (Contrato nº 002/2010 - SR/DPF/SP) e determinou a reabertura de nova licitação com idêntico objeto, que culminou com a celebração de contrato com a empresa Forte Vigilância Ltda., em 29/03/2012.

Inconformada, a empresa Xácumigo Ltda. ingressou com ação sob o rito ordinário em desfavor da União, processo distribuído no dia 1º/04/2012 à 4ª Vara  Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo/SP e registrado sob o nº 0002899-32.2012.4.03.0001.

Sustentou que a penalidade imposta pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo não era motivo suficiente para a anulação do contrato celebrado, sobretudo porque seus efeitos limitam-se à esfera daquele ente federado. Alegou, outrossim, que, além de ser o caso de determinar a continuidade do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, mercê da ilegalidade do ato administrativo que decretou a nulidade da avença, deve ser reconhecida a necessidade de revisão do preço ajustado, na medida em que a Administração não a reputou devida ante o dissídio coletivo da categoria que, no ano de 2011, implicou o aumento salarial dos vigilantes (fato comprovado documentalmente), desrespeitando o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em afronta ao art. 65, II, 'd', da Lei 8.666/93.

Regularmente processado o feito, sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos formulados, determinando que a União, por meio da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo, tornasse a cumprir com as obrigações assumidas no Contrato nº 002/2010 - SR/DPF/SP e, outrossim, procedesse à revisão da retribuição devida ao contratado, considerado o aumento salarial decorrente do dissídio coletivo comprovado nos autos, pagando à autora, além disso, as diferenças devidas desde o momento em que esse dissídio surtiu efeitos até a data da indevida anulação do contrato, corrigidas monetariamente de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidas de juros moratórios à razão de 1% ao mês, a contar da data do ato ilícito (29/02/2012).

Considerando que o mandado de intimação quanto à sentença foi cumprido em 09/08/2012 (quinta-feira), anexado aos autos no dia seguinte, interponha o recurso cabível, datando-o na última data do prazo respectivo e assinando-o como "Advogado da União". 

 

Chiquinho Waterfall, líder de uma sofisticada organização criminosa infiltrada em diversas instituições públicas, foi preso em razão de prisão preventiva decretada no bojo de certa ação penal.

Encaminhado ao presídio federal de Mossoró/RN, lá permaneceu por 5 (cinco) meses até que, em circunstâncias ainda desconhecidas, evadiu-se daquele estabelecimento prisional. 

Passados 6 (seis) meses desde o dia da fuga, Chiquinho achou que era chegada a hora de colocar em prática o seu intento vingativo contra Hipocrisóstenes Caçado, amigo de confiança que, segundo informações vazadas pela mídia, foi o responsável pela deflagração da operação policial que redundou na prisão de Chiquinho, ambicionando as benesses decorrentes da delação premiada realizada. 

Acompanhado de seus capangas, Chiquinho ingressou na residência de Hipocrisóstenes em uma tranquila tarde de domingo e, em frente à filha das vítimas - Terna Waterfall, de 8 (oito) anos de idade -, torturou e matou o seu antigo comparsa e a respectiva esposa, Joana, utilizando-se de meios absurdamente cruéis.

Menos de 2 (dois) meses depois, Terna Waterfall, representada pela sua tutora, ingressou, em 1º/04/2008, com ação contra a União postulando indenização por danos materiais e morais (Processo n. 0021308-09.2008.4.03.6100).

Regularmente processado o feito, o juiz entendeu que, em jogo a responsabilidade objetiva do Estado, o resultado deve ser imputado à ré, uma vez que a fuga encerra concausa relativamente à ocorrência do infortúnio, aplicando-se ao caso a teoria da equivalência dos antecedentes causais. Frisou que o dano material decorreria da ausência dos provedores da menor, sendo evidente, ademais, o dano moral causado sobre a criança. Em consequência, condenou a União ao pagamento de pensão mensal vitalícia à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), determinando seja constituído capital para esse desiderato. Outrossim, impôs à ré o pagamento de indenização à guisa de danos morais, fixada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em relação a cada uma das vítimas, quantia essa a ser atualizada a partir da data do evento danoso e acrescida de juros moratórios equivalentes à taxa Selic.

Interposto recurso de apelação por ambas as partes, a sentença foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No seguimento, a União opôs embargos de declaração com a finalidade de prequestionar os dispositivos legais que tinham pertinência com o caso, tendo sido, contudo, rejeitada essa súplica recursal e aplicada multa no patamar de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC.

Considerando que o respectivo mandado de intimação foi cumprido em 02/08/2012 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte, interponha, na condição de Advogado da União, o recurso especial necessário à defesa do ente público, datando-o no último dia do prazo respectivo e redigindo-o a partir da cidade de São Paulo/SP.

 

Antônio é empregado da empresa Serve Tudo, especializada na prestação de serviços terceirizados a diversos órgãos do governo federal.

A partir do início do ano de 2011, Antônio passou a prestar serviços na unidade de protocolo do Ministério da Educação, em Brasília. Ali, Antônio cuidava de instruir os processos administrativos que continham requerimentos relacionados a instituições privadas de ensino superior, juntando todas as petições e documentos trazidos pelos interassados e encaminhando-os para as autoridades que tinham competência decisória.

Em abril de 2011, o Ministério Público do Trabalho, após diversas tratativas com a União, firmou TAC em que se previa a substituição dos terceirizados que exerciam tarefas como a de Antônio no âmbito do Ministério da Educação.

O TAC previa que deveria ser realizado concurso público para preenchimento das vagas e a substituição efetiva dos terceirizados por servidores concursados até dezembro de 2012.

No início de 2012, a empresa Serve Tudo foi declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União, o que a fez sofrer sérios problemas financeiros, culminando com o não pagamento do salário de Antônio por um período de três meses, entre maio e julho.

A administração do Ministério da Educação, de seu lado, quando da verificação anterior à liberação da parcela mensal referente ao contrato com a empresa Serve Tudo, no mês de junho de 2012, tomou conhecimento de que os salários dos prestadores de serviço não estavam sendo pagos e reteve os valores devidos à empresa a partir daquele mês. Além disso, iniciou procedimento visando cancelar o contrato em questão e determinou a paralisação dos serviços prestados pelos colaboradores terceirizados vinculados à Serve Tudo.

Antônio, por sua vez, ajuizou reclamação trabalhista contra a União e a Serve Tudo, argumentando que as suas funções eram típicas de servidores públicos, caracterizando terceirização ilícita.

Requereu, nesse passo, o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a União. Requereu, subsidiariamente, que fosse determinado à União que se responsabilizasse pelos salários atrasados não pagos pela Serve Tudo.

A citação foi recebida em 2 de agosto de 2012, com mandado juntado em 06 de agosto 2012, e a audiência inaugural foi marcada para o dia 15 de agosto de 2012.

O Ministério da Educação não tem interesse em compor o litígio. Portanto, na qualidade de Advogado da União, elabore a contestação deduzindo as matérias necessárias à defesa efetiva da União.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 30.2012

Príapios Máximos foi aprovado para o cargo de enfermeiro no hospital municipal de Helesponto, interior do Estado Vinte e Sete. O concurso dispunha de duas vagas, ele foi aprovado em terceiro lugar. Sabe-se que o hospital mencionado precisa de bem mais enfermeiros que os que tem contratados. A verdade disso vem do fato de serem periodicamente contratados sem concurso público enfermeiros em caráter de emergência temporariamente. Sabe-se que mais de seis enfermeiros são contratados temporariamente e têm seus contratos renovados a cada seis meses. O concurso de Príapos Máximos está a ponto de expirar. Desempregado e morando com a mãe que é costureira no bairro pobre em que moram, Príapos esperou durante todo o tempo de validade do concurso para que o chamassem. No último dia do prazo e à míngua de prorrogação do referido concurso foi à defensoria pública pedir  assistência judiciária. Considerando que você é defensor público estadual numa comarca sem promotor de justiça há mais de três anos e que são diuturnas as reclamações sobretudo da população mais carente de falta de profissionais de saúde na área de enfermagem no hospital municipal local, tome as providências que julgar cabíveis.

 

Objetivas - Rodada 30.2012

(Emagis) Sobre os direitos fundamentais na Constituição de 1988, têm-se a julgamento os itens abaixo que, uma vez analisados, apontam para uma das alternativas propostas.
I - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados.
II – Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade.
III – É inconstitucional exigir, mesmo que com base em lei, diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, uma vez que a reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.
Há erro: 

 

(Emagis) As proposições a seguir tangenciam o tema dos efeitos vinculantes no controle de constitucionalidade. Aprecie-as, assinalando a alternativa correta.
I – No âmbito do controle concentrado, a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
II – A teoria da transcendência dos motivos determinantes vem sendo admitida pela atual jurisprudência do STF.
III – Contra sentença de juiz de primeira instância que flagrantemente vai na contramão do que decidido, no mérito, pelo STF, em sede de recurso extraordinário dotado de repercussão geral (CPC, art. 543-A), é cabível o manejo de reclamação.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam das desapropriações. Depois de aquilatá-los, considerada a jurisprudência firmada pelo STJ, sinalize a alternativa correta.
I - O Decreto nº 750/93, que estabeleceu restrições aos proprietários cujos imóveis encontram-se enraizados junto à Mata Atlântica, não representou desapropriação indireta e não enseja, pois, o pagamento de indenização aos titulares do domínio.
II - A indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, devendo-se excluir a área de preservação permanente (APP).
III - Em ação de desapropriação movida contra Juvêncio Terra, foi deferida e cumprida liminar de imissão na posse ao Poder Público em 1º/04/2001. Nesse caso, os juros compensatórios correrão a partir desse marco, sob a taxa de 12% ao ano.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei 8.666/93, há impropriedade em se asseverar que:

 

(Emagis) A respeito dos bens públicos, julgue, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, as proposições a seguir e indique a alternativa adequada.
I - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II - Os terrenos de marinha são, em regra, bens públicos de uso especial.
III - A transferência entre vivos de direitos sobre benfeitorias realizadas em terreno de marinha não dá ensejo à cobrança de laudêmio.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), há engano em se dizer que:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam da disciplina constitucional e da jurisprudência firmada ao redor do ICMS. Julgue-os e indique a alternativa correta.
I - Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, na forma regulada em lei complementar, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
II – O valor das mercadorias dadas a título de bonificação integra a base de cálculo do ICMS.
III – É constitucional lei estadual que prevê a incidência de ICMS sobre as operações de vendas, por seguradoras, de veículos envolvidos em sinistros.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao imposto sobre a renda, não há engano em nenhuma das alternativas abaixo, exceto:

 

(Emagis) Quanto à estrutura organizacional do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), não está certo dizer, à luz da Lei 12.529/11, que:

 

(Emagis) Sobre a desaposentação, julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I - De acordo com a jurisprudência do STJ, é perfeitamente legítima a desaposentação por parte do segurado, sendo que essa renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos.
II - A orientação trilhada pela TNU é a de que, para que ocorra a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.
III - O STF reconhece cabível a desaposentação, que não viola o princípio da precedência da fonte de custeio.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o recurso especial, têm-se a julgamento as proposições abaixo para, no seguimento, indicarem um das alternativas apresentadas.
I - Contra acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça, João interpõs recurso especial ao passo que a parte adversa opôs embargos de declaração. Publicado o acórdão relativo a esses embargos, se João não ratificar o seu recurso especial anteriormente interposto, é correto afirmar que lhe será negado trânsito.
II - A empresa TEM S/A foi condenada, em acórdão prolatado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia, a devolver à parte autora todos os valores que lhe foram cobrados a título de assinatura básica em relação aos serviços de telefonia fixa. Nesse caso, em hipótese alguma será cabível recurso especial contra esse acórdão.
III - Maria, inconformada com acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pretende interpor recurso especial. Opôs, então, embargos declaratórios para fins de prequestionamento, os quais foram julgados. Nesse caso, não há que se falar em inadmissibilidade do recurso especial ao argumento de que a matéria nele suscitada não teria sido prequestionada na Corte Regional.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito da Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Quanto à guarda compartilhada (Lei 11.698/08), há engano em se afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o Direito do Consumidor. Analise-os e promova a marcação da alternativa correta.
I - Não se admite a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito posteriormente ao ajuizamento de ação revisional ajuizada para discutir a totalidade da dívida.
II - Marta Compromuito foi inscrita no SPC em razão de uma dívida com as Casas Bahêa, assumida por conta da aquisição de uma televisão LED de 55", em 12 "suaves" prestações mensais. Não concordando com o valor que lhe é exigido, ajuizou ação revisional e ofereceu depósito em Juízo de quantia equivalente a 90% (noventa por cento) do valor exigido. Nesse caso, é possível, com base nesses elementos, deferir medida acauteladora para que seja suspensa essa inscrição enquanto não decidida a causa.
III - João Honesto teve o seu nome negativado junto a cadastro de restrição ao crédito por conta de uma dívida com o Banco Ômega. Ingressou, então, com ação judicial postulando a condenação da instituição financeira no pagamento de indenização à guisa de danos morais. No curso do processo, foi evidenciado que, realmente, a dívida não existia. Nesse caso, não se pode afirmar, com segurança, que João fará jus à indenização por danos morais pleiteada.
Há erro:

 

(Emagis) No que concerne às sociedades limitadas, julgue os itens abaixo e marque a alternativa adequada.
I - Quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
II - Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
III - Segundo recente precedente do STJ, na ação de dissolução parcial de sociedade limitada, é necessária a citação da pessoa jurídica mesmo se todos os que participam do quadro social integram a lide.

 

(Emagis) Quanto à aplicação da lei penal no espaço, avalie as situações colocadas abaixo e marque a alternativa correspondente.
I - O navio "WaterGate", de propriedade de uma empresa brasileira, se deslocava junto ao mar territorial argentino quando um de seus tripulantes cometeu o crime de lesão corporal grave contra outra pessoa que se encontrava na embarcação. Nessa situação, o caso estará sujeito à lei penal brasileira.
II - Em voo destinado a Miami e realizado pela empresa americana "USA Air", houve a prática do crime de racismo por parte de um dos membros da tripulação, americano, contra um dos passageiros, também americano porém de origem porto-riquenha. A aeronave, no momento da consumação do delito, encontrava-se sobrevoando a mata atlântica junto ao litoral do Estado de São Paulo. Nesse caso, o infrator estará sujeito à lei penal brasileira.
III - Jessy James, americano, arquitetou e executou crime de roubo à mão armada contra uma agência do Banco do Brasil situada em Nova Iorque. Nesse caso, com base nos elementos informados, é possível afirmar que a lei penal brasileira terá aplicação em relação a Jessy.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens a seguir referem-se à execução penal. Julgue-os, assinalando, na sequência, a alternativa ajustada.
I - A nova redação dada ao art. 127 da Lei 7.210/84 (Lei da Execução Penal) pela Lei 12.433/11 aplica-se mesmo diante de faltas graves cometidas anteriormente à sua vigência.
II - A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
III - O cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à fiança, é incorreto afirmar, à luz da Constituição e do Código de Processo Penal, que:

 

(Emagis) Considerando a jurisprudência do STJ em torno da competência no processo penal, julgue os itens abaixo e marque a alternativa apropriada.
I - A conduta do empregador que se limita a deixar de fazer anotações em carteira de trabalho de seus empregados é da competência da Justiça Federal, uma vez que indica a existência de fraude contra a Previdência Social.
II - A competência para o processo e julgamento do crime de furto mediante fraude, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que realizado o saque fraudulento.
III - Denúncia oferecida pelo Ministério Público imputa aos réus a prática dos crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público e uso de documento falso, todos relacionados à obtenção de empréstimos fraudulentos em instituições financeiras privadas. Nesse caso, a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça Federal.
Há erro:

 

(Emagis) Relativamente ao chamado "Protocolo de Las Leñas", julgue os itens abaixo e marque a alternativa apropriada.
I - Por meio desse Protocolo, os Estados Partes comprometem-se a prestar assistência mútua e ampla cooperação jurisdicional em matéria penal, civil, comercial, trabalhista e administrativa.
II - Para os efeitos do Protocolo em foco, cada Estado Parte deve indicar uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento às petições de assistência jurisdicional. No Brasil, exerce a função de Autoridade Central o Ministério das Relações Exteriores.
III - A Autoridade Central poderá ser substituída, desde que o Estado Parte receba autorização do Governo depositário desse Protocolo.
IV - Os cidadãos e os residentes permanentes de um dos Estados Partes gozarão, nas mesmas condições dos cidadãos e residentes permanentes do outro Estado Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesses.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 30.2012

GEIBSON SILVA, menor impúbere, representado por sua genitora, POLLYANA, ajuizou demanda de indenização em face de CATERBRAS transportes LTDA. Narra a exordial que FRANCISCO DA SILVA, pai de GEIBSON encontrava-se na calçada quando o ônibus de transporte público municipal pertencente à concessionária de transporte público CATERBRAS teve um pneu estourado, perdendo a direção e vindo a atingir a atropelar FRANCSISCO, dando causa a seu óbito. Pleiteia o autor o pagamento de trinta mil reais a título de danos morais, além de pensão no valor de três salários mínimos, valor percebido a título de salário por seu genitor, até que venha a completar sessenta e cinco anos de idade. Citada, a concessionária contesta argüindo: a) rompimento do nexo de causalidade pelo advento de caso fortuito consistente no estouro do pneu do coletivo, b) que o pensionamento somente seria devido, em caso de condenação, até que o demandante atingisse a idade de quatorze anos, pois a partir desse ponto poderia ingressar no mercado de trabalho. Pretendeu, em peça apartada, a denunciação da lide ao motorista do ônibus. O juiz, em atenção ao disposto no art. 82, I, CPC, abriu vista dos autos ao MP para manifestação. Elabore a manifestação que entender cabível.

 

Sentença Federal - Rodada 30.2012

JOÃO PAPUDIM, 45 anos, ensino médio completo com formação técnica, casado e pai de 3 filhos, ajuizou, em 10.10.2011, Ação sob o Rito Sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS postulando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou, sucessivamente, de auxílio-doença, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, corrigidas monetariamente desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Em apertada síntese, narrou o autor em sua inicial que trabalhou como empregado da empresa CACHAÇARIA TOMECANA S.A., na função de Operador de Máquinas, de 08.08.2008 a 10.10.2010, quando foi demitido por justa causa, em razão de ter sido flagrado, escondido no banheiro e no horário do expediente, bebendo uma aguardente de empresa concorrente. Prosseguiu o demandante explicando que, 10 (dez) meses após suas demissão, em 10.08.2011, sem ter muito o que fazer da vida, estava bebendo com os amigos em um bar perto de sua casa, quando, lá pelas tantas, resolveu demonstrar para os companheiros de mesa suas habilidades em Kong Fu, tentando lembrar-se das aulas que teve ao 11 anos de idade. Detalhou o promovente que, iniciada a performance, após uma sequência de rápidos e imprevistos movimentos de pernas e braços, subiu em uma cadeira para finalizar a apresentação com um “salto quase mortal”, quando, então, escorregou e caiu violentamente ao chão. Como resultado da queda, fraturou a tíbia e o tornozelo esquerdos. Afirmou o demandante que, em função das fraturas, teve que colocar alguns pinos metálicos na perna esquerda, tendo recebido do ortopedista a prescrição para ficar 8 (oito) meses em absoluto repouso, inclusive sem trabalhar.

Somado ao fato acima narrado, alegou o requerente ainda ser alcoólatra, enfermidade essa que, segundo o autor, o impediria de exercer qualquer atividade laboral, pois não conseguiria ficar um dia sequer “sem dar uns tragos de cachaça”. Diante de tal quadro, argumentou que possuiria direito a aposentar-se por invalidez. Caso não fosse esse o entendimento do juiz, requereu fosse-lhe concedido o benefício de auxílio-doença, em qualquer dos casos com efeitos financeiros retroativos à data do pleito administrativo.

Com a inicial vieram, além de documentos pessoais do demandante, cópias de atestados e prescrições médicas, cópia do ato de indeferimento, pelo INSS, do pedido do autor, referente tanto ao benefício de aposentadoria por invalidez como ao de auxílio-doença, cuja cada de protocolo foi 30.08.2011, e cópias da CTPS do demandante, onde consta anotado o vínculo empregatício referido na exordial.

Citado, o INSS apresentou contestação, suscitando, em preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Federal, pois os benefícios postulados teriam natureza acidentária, razão pela qual deveriam ser processados e julgados pela Justiça Comum Estadual, na forma como dispõe a Constituição, pelo que pediu fossem os autos para lá remetidos. Ingressando no mérito, defendeu que não estariam presentes os requisitos autorizativos da concessão de qualquer dos benefícios vindicados. Primeiramente, argumentou que quando do acidente do autor este já havia perdido a qualidade de segurado, o que importa na “caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade”, nos termos do art. 102 da Lei nº 8.213/91. Ainda que assim não fosse, ponderou a autarquia ré que o fato de o autor estar atualmente desempregado já retiraria, por si só, qualquer fundamento para o recebimento do auxílio-doença, que pressuporia que o segurado estivesse em atividade. No ponto, argumentou que o demandante já estava sem receber qualquer verba remuneratória, razão pela qual não haveria de se lhe garantir o pagamento mensal de benefício previdenciário. Quanto à postulada aposentadoria por invalidez, disse não estar provada nem a doença alegada, nem a incapacidade laboral permanente e total.

Designada a realização de perícia médica, esta foi realizada em 30.11.2011, tendo concluído o expert encontrar-se o autor temporariamente incapacitado para exercer atividades laborais em razão da fratura de sua tíbia e de seu tornozelo esquerdos, pois não poderia caminhar por um prazo de 8 (meses), contados da data do acidente. Quanto ao alegado alcoolismo, disse que, apesar de o autor ser, de fato, um consumidor assíduo de bebidas alcoólicas, não se pode dizer que seu quadro clínico já configura a referida doença, assim considerada pela Organização Mundial de Saúde (CID 10 F10). Aqui, afirmou ser aconselhável, para fins preventivos, que o periciando passasse a frequentar o Grupo dos Alcoólicos Anônimos. No mais, afirmou que não era conveniente que o autor trabalhasse em um local no qual tivesse contato permanente com bebidas alcoólicas, como já aconteceu no passado, pois isso poderia funcionar com fator de estímulo ao consumo do álcool, atrapalhando sua plena recuperação.

As partes foram intimadas para apresentarem alegações finais.

O autor disse ter restado plenamente provado o cumprimento dos requisitos para a obtenção de qualquer dos benefícios postulados, pelo que a ação deveria ser julgada totalmente procedente.

Já o INSS, posicionando-se em sentido diametralmente oposto, afirmou ter ficado comprovado o não preenchimentos dos requisitos legais para a concessão dos benefícios. No mais, requereu que, caso fosse julgada procedente a ação, o pagamento dos atrasados retroagissem apenas até a data da perícia, pois foi a partir de quando pôde ser reconhecida a incapacidade, caso seja essa declarada na sentença.

Os autos foram conclusos para sentença.

 

Supondo que hoje seja 15.12.2011, profira a sentença que o caso está a merecer.



 

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 1

Juiz sem rosto e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição no processo penal: semelhanças e diferenças, levando em conta a legislação de regência no Brasil. Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 2

Prazo de carência do salário-maternidade da segurada especial: 10 ou 12 meses? Justifique.
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 3

Cônsul originário de um país do Oriente Médio, ao passar dirigindo seu veículo por posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do Brasil, recebe comando para parar. Em checagem de rotina, verifica-se que o veículo está abarrotado com equipamentos eletrônicos importados. Todos de última geração, novinhos em folha; todos sem nota fiscal. O condutor reconhece tê-los comprado há pouco em país que faz fronteira com o nosso. Declara também que a importação ocorreu sem que nenhum tributo devido fosse pago. Mas sustenta que não pode ser preso em flagrante porque goza de imunidade penal frente à jurisdição brasileira. Essa alegação procede? Responda em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 30.2012 - Questão 4

Como a teoria do Comunitarismo trata as questões relativas aos direitos individuais? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 30.2012

Juiz sem rosto e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição no processo penal: semelhanças e diferenças, levando em conta a legislação de regência no Brasil. Resposta em vinte linhas

 

Prazo de carência do salário-maternidade da segurada especial: 10 ou 12 meses? Justifique.
(Máximo de 15 linhas)

 

Cônsul originário de um país do Oriente Médio, ao passar dirigindo seu veículo por posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do Brasil, recebe comando para parar. Em checagem de rotina, verifica-se que o veículo está abarrotado com equipamentos eletrônicos importados. Todos de última geração, novinhos em folha; todos sem nota fiscal. O condutor reconhece tê-los comprado há pouco em país que faz fronteira com o nosso. Declara também que a importação ocorreu sem que nenhum tributo devido fosse pago. Mas sustenta que não pode ser preso em flagrante porque goza de imunidade penal frente à jurisdição brasileira. Essa alegação procede? Responda em até 20 linhas.

 

Como a teoria do Comunitarismo trata as questões relativas aos direitos individuais? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 30.2012

Carminha foi contratada por uma família para ser “babá” da criança R.P (Rodrigo Pancada), de 8 anos de idade, mediante o pagamento de R$ 100,00 por semana. A criança era useira e vezeira em provocar todas as suas babás, proferindo palavras de baixo calão e mostrando seus órgãos genitais. Fez isso três vezes para Carminha. Mas não imaginava a maldade da sua nova babá!

Rodrigo Pancada pegou escondido as moedas que Carminha tinha para pegar o ônibus e as escondeu. Quando chegou no terminal rodoviário e percebeu que não tinha dinheiro para comprar passagem, Carminha teve que caminhar 12 quilômetros até sua casa. Mal sabia Pancada o que estava por vir. Seus pais viajariam na manhã seguinte e ele ficaria 15 dias a sós com sua babá.

No dia seguinte, Carminha, com intuito de aplicar um belo castigo em Pancada, esquentou algumas moedas no fogo e obrigou a criança a segurar os objetos quase em brasa. Não sabia, contudo, que Rodrigo era portador de uma cardiopatia grave e rara, que fazia Pancada extremamente sensível a qualquer dor, e que tal castigo causou fulminante ataque cardíaco na criança, que veio a óbito.

Carminha decidiu fugir, mas antes resolveu tirar proveito da situação. Valendo-se de seus conhecimentos de enfermeira graduada, extraiu os rins de Rodrigo Pancada e os vendeu por R$ 30.000,00 a um médico conhecido.

Laudo de exame cadavérico comprovou as lesões por queimadura nas mãos da criança e a extração dos rins. O laudo esclareceu ainda que a morte foi causada exclusivamente pela cardiopatia grave. Carminha foi presa uma semana depois, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, oportunidade em que confessou o crime e relatou o ocorrido acima. O médico que comprou os rins foi ouvido, confirmou a transação, mas morreu dois dias depois devido a um atropelamento. 

O Ministério Público Estadual ofereceu denuncia contra Carminha pelos crimes de maus tratos, lesão corporal com resultado morte e furto (pelos órgãos extraídos).

Na audiência de instrução e julgamento não foram ouvidas testemunhas de acusação. Não foram arroladas testemunhas de defesa. Carminha disse que o garoto teve o que mereceu.

Nas alegações finais o Ministério Público requereu condenação nos termos da denúncia. A defesa requereu que Carminha só fosse condenada pelos maus tratos.

Profira a sentença. Dispensado relatório.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 30.2012

É legítima a demissão sem justa causa de empregado público que mantém vínculo com uma empresa pública ou sociedade de economia mista? Discorra em torno dos vetores envolvidos na discussão, posicionando-se a respeito e expondo a jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria. (máximo 60 linhas)

 

PGE/PGM - Rodada 30.2012

Em 12/04/2012, Temístocles de Sá impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, em face do Prefeito Municipal de Timbozinho da Serra, postulando o reconhecimento do direito à imediata nomeação ao cargo público de Auditor da Receita Municipal.
Argumentou que fora aprovado em todas as etapas do concurso público regido pelo Edital nº 1/2009, mas teria sido injustificadamente preterido pela autoridade competente, destacando que a sua participação no certame restou viabilizada pelo deferimento de ‘liminares’ em outros processos judiciais ajuizados contra o mesmo ente federativo.
Nesse sentido, informou que propôs, em dezembro/2009, ação de rito ordinário pleiteando a revisão de suas notas nas provas discursivas do concurso, tendo sido assegurada a sua participação na etapa seguinte, consistente em testes de capacitação física, por força de medida liminar ulteriormente confirmada por sentença. Tal processo aguarda o julgamento de apelação interposta pelo Município perante o Egrégio Tribunal de Justiça.
Relatou, ainda, que ajuizou outra demanda, no mês de novembro/2010, postulando a declaração de nulidade do ato que o desclassificou no Curso de Formação de Auditores Fiscais. Neste feito, que se encontra em fase de instrução, foi deferida initio litis a antecipação de tutela para o fim de reintegrá-lo nessa derradeira etapa do concurso, determinando a sua permanência no certame até o julgamento definitivo de mérito.
Asseverou o impetrante possuir direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo em testilha, sob pena de ilegalidade por inobservância da ordem final de classificação no concurso e preterição do candidato, de vez que estaria posicionado dentro do número de vagas previstas no Edital.
Recebida a inicial, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Timbozinho da Serra deferiu a liminar requestada, ordenando à autoridade coatora a inclusão do impetrante na nominata de aprovação no certame, homologada em 14/10/2011, e subsequente nomeação ao cargo público (tendo em vista que os candidatos aprovados foram nomeados pela Portaria nº 215, publicada em 09/12/2011), notificando-a para prestar informações, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09.
Considerando o imediato encaminhamento da documentação pela autoridade (art. 9º da Lei nº 12.016/09), avie a peça processualmente adequada para impugnar o decisum, na qualidade de Procurador do Município.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 29.2012

Trasímaco Pelópida foi preso em flagrante delito por ter subtraído mediante ameaça mercadorias em loja. Segundo a denúncia no dia 24 de maio de 2012, na comarca de Serra Vermelha, Estado Vinte e Sete, Rua dos Mouros, nº 40, o denunciado teria retirado furtivamente alguns pares de sandálias de borracha e escondido sob as vestes no  Mercadinho Tebas, tendo já saído da loja com a res furtiva e depois de alguns quarteirões esbarrou acidentalmente em um segurança do Mercadinho, Lépido Orione, que já o conhecia de outros eventos na vizinhança. O Segurança por entender que o requerido estava em atitude suspeita abordou-o. Antes mesmo de começar a bater em Trasímaco, palavras de Lépido, o ladrão teria entregado o serviço, devolvido os quatro pares de sandália e pedido para não lhe bater muito na sua cabeça. Eis porque, quase sem maltratar a Trasímaco, foi que Lépido o entregou à delegacia.

Depois, verificando-se a filmagem na loja pôde ser visto o momento em que Trasímaco  pegou os calçados.

Foi apontado como indício de materialidade o termo de apreensão das sandálias cujo valor somado orçava em cento e vinte reais.

Juntou-se antecedentes policiais do requerido em que se demonstrava que tinha mais de cinco inquéritos em andamento por furto, posse de drogas para consumo, e pelas contravenções de mendicância e vadiagem (esta última convertida em prestação de serviços à comunidade em sede de juizado especial, prestação de serviços não cumprida pelo denunciado). 

Foram ouvidas testemunhas:

1.Licínia Tusta, caixa do mercadinho, disse que conhecia Trasímaco como ladrãozinho e drogadito; que não abordou por medo dele, que o referido vive envolvido com traficantes e outras pessoas perigosas; Que no momento do furto não havia seguranças na loja; daí por que nada havia a fazer; pediu ainda para não ser vista pelo denunciado pois tem muito medo dele já que é da mesma vizinhança e pode facilmente se vingar.

2. Marco Bruto, gerente do mercadinho, disse que muitas vezes o requerido já foi abordado na saída da loja com mercadorias  que lhe foram tomadas, mas ele nunca desiste. Acha que pelo vício do denunciado, este já teria perdido completamente o senso crítico e seguiria praticando crimes absurdos por não compreender mais os riscos envolvidos senão a necessidade imperiosa de conseguir a droga que o sustém.

3. Lépido Orione, segurança que o deteve, sabe que o denunciado é perigoso. Pelos furtos e porque vive com quem não presta. Ouviu dizer que ele e a família, mãe e irmã passam fome, devido ao fato de que Trasímaco arrebata todo o dinheiro que se põe em casa para trocá-lo por drogas.

4. Penélope Pelópida, irmã de Trasímaco, sabe que o irmão faz pequenos furtos e que sua vida em casa traz insatisfação e angústia a todos. Mesmo tendo de levar comida para ele na cadeia todos os dias, prefere que ele fique assim, já que sabe onde ele está, que está mais seguro que solto e que se pode, em casa, dormir em paz sem medo das crises de abstinência do irmão. Consultada pela polícia se havia alguém disposto a testemunhar a boa conduta do irmão, riu e respondeu que até para mentir é preciso um motivo bom, quem iria mentir pelo pobre diabo do seu irmão?

 Ouvido pela polícia, Trasímaco negou que fosse viciado em drogas, informou que fumava pedra só por esporte há mais de seis meses, mas que pararia quando quisesse. Sobre os furtos que se lhe atribuem esclareceu que se trata de perseguição, pois como artista de rua, grafiteiro, e esportista, esqueitista, atrai muita inveja. Essas chinelas, iria pagá-las. Primeiro as venderia com lucro, depois pagaria. Foi só um hiato de comunicação e uma falta de fé momentânea na sua capacidade de comerciante informal que armaram este pequeno equívoco.

O Ministério Público considerando os fatos relatados no inquérito policial, denunciou o requerido por roubo já que a sua mera fama e figura exerceram   coação irresistível para que a caixa do Supermercado não reagisse à subtração. Em manifestação separada pediu a conversão do flagrante em preventiva a fim de preservar a ordem pública, já que o requerido não era boa coisa.  

Você como defensor público da comarca de Serra Vermelha, sabedor da miserabilidade do denunciado, teve vista dos autos após o recebimento da denúncia para as providencias que julgar necessárias (penais ou/e cíveis).

 

Objetivas - Rodada 29.2012

(Emagis) Com base na Constituição e na jurisprudência do STF, analise as afirmações feitas a seguir e indique a alternativa apropriada.
I – Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, bem como sobre comércio intermunicipal e interestadual.
II - Não há inconstitucionalidade na lei estadual que proíbe a comercialização de produtos feito à base de amianto nesse Estado, ainda que a lei federal autorize essa comercialização.
III – Exsurge incompatível com a Constituição Federal lei estadual que proíbe o transporte de produtos feitos à base de amianto na área geográfica do respectivo Estado.

 

(Emagis) Quanto ao controle concentrado de constitucionalidade, julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I – É inepta a petição inicial de uma ação direta de inconstitucionalidade que ataca a integralidade de uma Lei, sem especificar os dispositivos legais que estariam violando a Constituição.
II – Aplica-se o princípio da fungibilidade em matéria de controle concentrado de constitucionalidade. Assim, é lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
III – Não se admite o ajuizamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental contra proposta de emenda à Constituição (PEC) que alegadamente viola cláusulas pétreas do nosso Texto Constitucional.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) De acordo com a Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei 12.527/11), há engano em dizer que:

 

(Emagis) Quanto aos regimes próprios dos servidores públicos ocupantes de cargo público de provimento efetivo (RPPS), mostram-se a julgamento as proposições abaixo. Depois de avaliá-las, aponte a alternativa correspodente.
I - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo seu regime próprio, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS).
II - O regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído mediante lei federal, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar.
III - Cabe à União criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República; a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Tais fundações terão personalidade jurídica de direito privado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à concessão e permissão de serviços públicos, é incorreto afirmar, tendo em conta a Lei 8.987/95 e a jurisprudência do STF, que:

 

(Emagis) Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei 9.985/00), não há engano em nenhuma das proposições abaixo, à exceção da alternativa:

 

(Emagis) A respeito do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I – Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
II – Admite-se que a alíquota do IPTU seja diferente para imóveis situados em bairros vizinhos, bem como para imóveis que tenham finalidades diversas.
III - O simples envio do chamado “Carnê do IPTU” ao endereço do contribuinte é suficiente para notificá-lo validamente quanto ao lançamento tributário.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a execução fiscal e os respectivos embargos, avalie as proposições a seguir e indique a alternativa adequada.
I – O Estado de Minas Gerais ajuizou execução fiscal contra a empresa Minas Ltda. Citada, a empresa, por meio de advogado constituído, nomeou bens à penhora, noticiando que apresentaria, dentro do prazo legal, os competentes embargos do devedor. Na seqüência, o exeqüente informou que a certidão de dívida ativa (CDA) que aparelhava a petição inicial foi cancelada, fato comprovado documentalmente. O juiz, então, extinguiu a execução, deixando de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse caso, não se vislumbra erro na sentença exarada.
II – O Município de Barreiras/BA promove execução fiscal em desfavor de João Prestador, imputando-lhe dívida atinente ao ISS. Citado, João Prestador, por meio de advogado, indicou bens à constrição judicial e, após formalizada, ajuizou embargos à execução fiscal. Em seguida, o exeqüente noticiou que a certidão de dívida ativa (CDA) que aparelhava a petição inicial foi cancelada, fato comprovado documentalmente. O juiz, então, extinguiu os embargos do devedor por perda do objeto, condenando o embargado, contudo, ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse caso, não se divisa erro na sentença prolatada.
III – A empresa Jogo Rápido S/A atravessou exceção de pré-executividade no bojo de uma execução fiscal contra si movida pela União (Fazenda Nacional), tendo sido acolhida pelo juiz para extinguir o processo executivo. Nesse caso, não obra em equívoco o juiz que, ao fazê-lo, deixa de condenar a exeqüente no pagamento de honorários advocatícios.
Há erro:

 

(Emagis) Com base na Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), não há engano em afirmar que:

 

(Emagis) Quanto aos conceitos básicos em matéria de Direito Previdenciário, julgue as afirmações abaixo e marque a alternativa apropriada.
I - Salário-de-contribuição é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
II - Salário-de-benefício é o valor mensal que o segurado receberá com seu benefício previdenciário.
III - Período de graça é o interregno durante o qual o segurado recebe seu benefício sem ter de recolher contribuições sobre o valor recebido.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto às multas no processo civil, julgue os itens elencados a seguir e aponte a alternativa correta.
I - Em caso de litigância de má-fé (CPC, art. 18), o juiz não pode fixar multa superior a 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
II - Em determinada ação de rito sumário que tramita perante a Justiça Estadual da Comarca de Augusto Pestana/RS, o juiz identificou que o representante legal de uma certa empresa, no interesse desta, criou embaraços à efetivação de um provimento judicial antecipatório. Aplicou-lhe, então, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), determinando o seu pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do trânsito em julgado. Nesse caso, não havendo pagamento no prazo estabelecido, a multa será inscrita como dívida ativa do Estado.
III - De acordo com recente julgado do STJ, as astreintes aplicadas pelo juiz em razão do descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença são devidas ao credor da obrigação, e não ao Estado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre as ações civis públicas (Lei 7.347/85), julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I - Uma sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica não tem legitimidade para propor ação civil pública.
II - A jurisprudência do STJ é no sentido da legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos.
III - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a alienação fiduciária em garantia, apresentam-se as assertivas a seguir para, depois de avaliadas, ensejarem a marcação de uma das alternativas propostas.
I - Em caso de alienação fiduciária em garantia, a mora do devedor fiduciante pode ser comprovada por meio de notificação realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, contanto que se faça pessoalmente àquele.
II - Não se admite a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa do domicílio do devedor.
III - Não se admite que o réu, no bojo da ação de busca e apreensão, levante a discussão, como matéria de defesa, em torno da legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária, devendo fazê-lo mediante ação própria.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à proteção contratual dos consumidores, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito à empresa individual de responsabilidade limitada, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.441/11. Após aquilatá-los, indique a alternativa acertada.
I - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II - Não há impedimento legal expresso a que uma mesma pessoa constitua mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada.
III - A empresa individual de responsabilidade limitada também pode se constituir através da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

 

(Emagis) No que tange ao crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, têm-se a julgamento os itens colocados abaixo. Após examiná-los, indique a alternativa correta.
I - Nossa legislação atual não prevê o rol dos chamados "crimes antecedentes".
II - A lei brasileira sobre o delito em foco é considerada uma lei de segunda geração.
III - Carlitos de Andrade explora a atividade popularmente conhecida como "jogo do bicho". A ocultação ou dissimulação da origem dos valores provenientes dessa atividade configura, em nossa legislação, o crime de lavagem.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao crime de desacato (CP, art. 331), julgue os itens a seguir e marque a alternativa adequada.
I - É considerado, em nossa atual legislação, um crime de menor potencial ofensivo.
II - Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento de crime de desacato cometido por militar de folga, durante abordagem policial, contra policiais militares, em local estranho à administração militar.
III - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo desacato qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

 

(Emagis) Quanto à prisão preventiva, julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I - Não se admite a prisão preventiva em caso de crime cuja pena máxima seja inferior a 1 (um) ano.
II - O Juízo Estadual da Comarca de Jaraguá/GO determinou a citação por edital do acusado João Sumido, em razão de não ter sido localizado no endereço indicado na denúncia nem através de diligências realizadas para tanto. Em face disso, decretou a prisão preventiva do réu, porquanto existentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, associados à necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal. Com base em tais elementos, é possível afirmar que tal prisão não subsistiria caso examinada pelo STJ, considerada sua jurisprudência majoritária na matéria.
III - O Delegado de Polícia Cívil da cidade de Barcelona/RN ofereceu representação pela decretação da prisão preventiva do indiciado, apontando que: (a) há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria; (b) existe risco à ordem pública, uma vez que a população local estaria revoltada com o crime, havendo risco de que promova o "linxamento" do acusado. O caso, à luz da jurisprudência majoritária do STF, não seria passível, à luz desses elementos, de decretação da prisão preventiva.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito das recentes alterações procedimentais trazidas pela Lei 12.683/12 quanto aos crimes de lavagem de dinheiro, avalie as proposições feitas logo abaixo e sinalize para a alternativa ajustada.
I - No processo por crime de lavagem de dinheiro, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
II - A denúncia será instruída com prova da existência da infração penal antecedente e indícios suficientes de sua autoria.
III - O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.
Há erro:

 

(Emagis) Com base no chamado "Protocolo de Ouro Preto", julgue os itens abaixo e marque a alternativa correspondente.
I - No âmbito do Mercosul, são órgãos com capacidade decisória o Conselho do Mercado Comum (CMC), o Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) e a Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
II - O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
III - O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros da Defesa e pelos Ministro da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
IV - O Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 29.2012

Clique no link abaixo para acessar a prova desta semana (clique no botão direito do mouse e abra em uma nova página/aba):

 

http://www.emagis.com.br/arquivos/downloads/trt2-xxxiv-1161319.pdf

 

Se desejar algumas dicas a respeito da elaboração de uma sentença trabalhista, clique neste link (clique no botão direito do mouse e abra em uma nova página/aba):

 

http://www.emagis.com.br/arquivos/downloads/tecnica-sentenca-trabalhista-441379.doc

 

 

Boa prova!

 

PGE/PGM - Rodada 29.2012

A Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica estabelece, em seu art. 88, § 2º, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE terá um prazo de 240 dias para analisar um ato de concentração (fusão ou aquisição de empresas), em sua capacidade de prevenir infrações contra ordem econômica.
Este prazo somente pode ser dilatado por 60 dias, por requisição das partes notificantes da operação, ou por 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão integrante do CADE, nos termos do § 9º do art. 88 da Lei 12.529/2011. 
De acordo com a sitematica adota na Lei 12.529/2011 (art. 88, § 3º), os atos de concentração sujeitos à apreciação do CADE não podem ser consumados antes da análise concorrencial prevista na Lei.
Com o veto presidencial ao art. 64 da Lei 12.529/2011, não há consequência explícita para o fato de que o CADE não venha a tomar decisão sobre o ato de concentração apresentado nos prazos previstos na lei.
Na qualidade de procurador federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, elabore parecer abordando as consequências do silêncio da administração, enquadrando-o à hipótese de não tomada de decisão do CADE em relação a hipotético requerimento de aprovação de ato de concentração nos prazos acima descritos.

 

Sentença Federal - Rodada 29.2012

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Tico e Teco (esse com 24 anos atualmente em 2012), pelo cometimento do crime do art 2º da L. 8.176/91.

A peça ministerial, amparada em processo administrativo do Departamento Nacional de Produção Mineral, verbalizou, em impressionante síntese, que os acusados estavam a explorar jazida de diamante sem a autorização da União, coisa que durou de 2006 a 2008.   

Recebida a denúncia em 2011, a instrução tomou o seu curso. Afora a documentação já carreada ao feito, qual a cópia do processo administrativo que condenara administrativamente ambos os réus, em que eles participaram, pela exploração não autorizada de matéria-prima da União, fez-se perícia na fase judicial, que concluiu pela invasão e utilização da mina, sem afirmar de outro lado quem o fizera.

Os réus foram ouvidos, e deduziram que agiram sob o mando de Zé Catador, que os teria pago para explorarem os diamantes, cujas pedras deveriam a ele ser encaminhadas.

Duas testemunhas depuseram, e confirmaram terem visto Tico e Teco explorando o local, com o carregamento de pedras brilhantes.

As alegações finais: o MPF, sem muito esforço, pediu a condenação dos réus, até porque Zé Catador não foi encontrado e tampouco referido por quaisquer das testemunhas que atuaram no processo. E os acusados, após levantarem a incompetência da Justiça Federal, já que atuaram em imóvel público estadual [fato provado], onde os diamantes estavam, argumentaram que dispunham de uma autorização municipal de exploração da jazida, o que exclui a tipicidade e a injustiça da conduta, no que agiram no exercício regular de um direito.

Sentencie, abordando todos os aspectos pertinentes, mas sem relatar.       

 

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 1

Discorra sobre o princípio da não cumulatividade do IPI e do ICMS, levando em consideração as semelhanças e diferenças apontadas pela doutrina e pela jurisprudência. Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 2

Hipócrates ingressa com ação de conhecimento no rito ordinário contra Estado-membro pleiteando a entrega de medicamento não fornecido pela rede pública de saúde. Após a citação e dentro do prazo de resposta o Estado, além de contestar, requer chamamento ao processo com a citação da União Federal, alegando responsabilidade solidária entre os entes políticos na obrigação de dar objeto da lide, forte no art. 196 da CF c/c Lei 8.080/90. Sem adentrar no mérito da demanda de fundo, responda se a presente modalidade de intervenção de terceiros é ou não admissível no caso.
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 3

Partes beneficiárias: por que somente companhias fechadas estão autorizadas a emiti-las? Argumentação em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2012 - Questão 4

Adelina firmou um contrato de prestação de serviços médico-hospitalares (plano de saúde) em 1994. Em 2011 o plano foi extinto, transferindo a carteira de clientes a outro que, alegando a existência de um conjunto de novas coberturas estabelecidas por lei como elemento obrigatório do serviço, recalculou o valor da contraprestação devida, inserindo tais custos. Responda se a cobrança é devida e, caso negativo, se ainda assim os clientes fazem jus ao rol mínimo de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Fundamente a resposta à luz dos princípios e regras do direito civil, em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2012

Discorra sobre o princípio da não cumulatividade do IPI e do ICMS, levando em consideração as semelhanças e diferenças apontadas pela doutrina e pela jurisprudência. Resposta em vinte linhas

 

Hipócrates ingressa com ação de conhecimento no rito ordinário contra Estado-membro pleiteando a entrega de medicamento não fornecido pela rede pública de saúde. Após a citação e dentro do prazo de resposta o Estado, além de contestar, requer chamamento ao processo com a citação da União Federal, alegando responsabilidade solidária entre os entes políticos na obrigação de dar objeto da lide, forte no art. 196 da CF c/c Lei 8.080/90. Sem adentrar no mérito da demanda de fundo, responda se a presente modalidade de intervenção de terceiros é ou não admissível no caso.
(Máximo de 15 linhas)

 

Partes beneficiárias: por que somente companhias fechadas estão autorizadas a emiti-las? Argumentação em até 20 linhas.

 

Adelina firmou um contrato de prestação de serviços médico-hospitalares (plano de saúde) em 1994. Em 2011 o plano foi extinto, transferindo a carteira de clientes a outro que, alegando a existência de um conjunto de novas coberturas estabelecidas por lei como elemento obrigatório do serviço, recalculou o valor da contraprestação devida, inserindo tais custos. Responda se a cobrança é devida e, caso negativo, se ainda assim os clientes fazem jus ao rol mínimo de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Fundamente a resposta à luz dos princípios e regras do direito civil, em até 15 linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 29.2012

PATATIVA DO ASSARÉ impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em 20/10/2011, contra o Prefeito do Município de Contagem/MG, perante a Vara Única daquela comarca, sustentando, em síntese, que foi aprovado no concurso público promovido pela prefeitura daquele município, no ano de 2009, para o cargo de Auxiliar Administrativo, logrando classificar-se no terceiro lugar, sendo oferecidas quatro vagas para tal cargo. Alega que as vagas ofertadas no edital estão sendo ocupadas por funcionários contratados temporariamente, sem concurso, sendo o impetrante preterido em seu direito à nomeação, sofrendo lesão em seu direito líquido e certo. O autor requereu a concessão da liminar com vistas à imediata nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado, e que atualmente é exercido por empregados temporários, bem como a gratuidade judiciária e, ao final, a concessão da segurança para a confirmação da liminar e para que o impetrado fosse compelido a pagar os vencimentos devidos ao impetrante a contar da impetração. Com a inicial vieram documentos que comprovam a aprovação do autor dentro das vagas oferecidas no certame e que o resultado final do concurso foi homologado em 20/7/2009, tendo validade de dois anos. Juntou, também, cópia da Constituição do Estado de Minas Gerais, da qual se extrai: “Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: (...) c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador- Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito”.

A liminar foi indeferida, tendo sido concedida isenção de custas.

Regularmente notificado, o Prefeito de Contagem/MG prestou informações, alegando, preliminarmente, que a pretensão do impetrante estaria prejudicada, já que a ação somente foi proposta após a expiração do prazo de validade do concurso. Aduziu que o autor careceria de interesse processual. Alegou, ainda, a decadência, uma vez que a homologação do resultado do concurso se dera em 2009, tendo sido o mandamus impetrando somente em 2011. Argumentou que o impetrante possuía apenas expectativa de direito a ser nomeado, que não trouxe aos autos prova pré-constituída de seu direito líquido e certo à nomeação, pois não comprovou a ocupação de cargos por empregados contratados temporariamente. Afirmou, também, que o impetrado possui prerrogativa de preencher os cargos existentes, observando a conveniência e oportunidade, e que não há no município disponibilidade ou necessidade de quatro vagas para o cargo de auxiliar administrativo, sendo o concurso realizado pela administração anterior, completamente sem critério quanto às vagas disponibilizadas.

O Ministério Público estadual ofertou parecer.

Prolate a decisão adequada adotando o relatório acima.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 29.2012

A Procuradoria da República de Barra do Garça/MT recebe, em 13.6.2012, inquérito policial relatado por infringência ao preceito primário contido nos art. 289 e 304, CP. Dessume-se do apuratório que DAVID SALLES, em 11.6.2012, teria pago despesa na padaria do sr. Ricardo Couto com uma nota de cinquenta reais. Desconfiando da textura da nota, o dono da padaria chamou a polícia, tendo os PMs que atenderam a ocorrência asseverado sua inautenticidade. A partir da descrição dada por Ricardo, os policiais lograram encontrar DAVID. Abordado, ele apresentou documento de identidade no qual constava o nome de ROBERTO SOARES. Desconfiados, os policiais procederam a busca pessoal em DAVID, tendo encontrado seus documentos pessoais verdadeiros, além de vinte cédulas de cinquenta reais, com visíveis características de contrafeitas. Conduzido à delegacia da policia federal, foi ele preso em flagrante, não tendo a autoridade policial arbitrado fiança, por entender incabível. As cédulas foram submetidas a exame, tendo a perícia constatado tratar-se de ?falsificação grosseira, mas aptas a iludir indivíduos menos experientes no trato com papel moeda?. Também foi atestada a falsidade da carteira de identidade apresentada aos policiais. Elabore a(s) manifestação(ões) que entender cabível(eis).

 

Objetivas - Rodada 28.2012

(Emagis) A Constituição de um Estado da Federação prevê a adoção de certas condutas por parte dos Conselheiros do respectivo Tribunal de Contas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade. Estabelece, também, a competência da Assembleia Legislativa para o processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas. Ainda, assenta a possibilidade de essa mesma Assembleia Legislativa decretar a perda do cargo de Conselheiro desse Tribunal de Contas, em hipóteses específicas.
Sobre o caso referido, têm-se a julgamento as assertivas postas nos itens abaixo. Após examiná-las, marque a alternativa correta.
I - A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União, pelo que é inconstitucional a norma da Constituição Estadual que prevê a adoção de certas condutas por parte dos Conselheiros do respectivo Tribunal de Contas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade.
II - É inconstitucional a previsão da Constituição Estadual segundo a qual é da competência da Assembleia Legislativa o processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.
III - A Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados-membros pela Lei Fundamental da República. Por isso, não há inconstitucionalidade na previsão da Constituição Estadual de hipóteses específicas em que a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas pode ser decretada pela Assembleia Legislativa.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam do chamado “Estatuto dos Congressistas”. Julgue-os, com base na Constituição e na jurisprudência do STF. Em seguida, marque a alternativa adequada.
I - Os Deputados e Senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, seja civil, seja penalmente, e mesmo que quanto a ato ocorrido anteriormente à EC 35/01.
II - As entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social são acobertadas pela inviolabilidade parlamentar, desde que vinculadas ao desempenho do mandato.
III – Em caso de renúncia do mandato parlamentar, operada por ato legítimo do Deputado Federal ou Senador, não há como deixar de ser reconhecida a incompetência superveniente do STF para processar e julgar a ação penal contra ele instaurada, quando não houver corréu detentor de tal prerrogativa de foro por exercício da função.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os temas versados nos itens abaixo têm relação com o Direito Administrativo, considerada a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Avalie as proposições apresentadas e aponte a alternativa correta.
I - João Trabalhador ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal requerendo o pagamento das diferenças advindas de expurgos inflacionários não aplicados em sua conta vinculada ao FGTS. Nesse caso, a prescrição aplicável à espécie é de 30 (trinta) anos.
II - Por expressa previsão legal, nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas não haverá condenação em honorários advocatícios.
III - É de 30 (trinta) anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao processo administrativo disciplinar (PAD), têm-se a julgamento os itens abaixo. Após examiná-los, marque a alternativa correta.
I - Rafael Faltoso foi demitido do serviço público em PAD instaurado por prática de infração funcional. Não foi, contudo, notificado pessoalmente quanto à penalidade aplicada, embora o ato tenha sido publicado no Diário Oficial. Nesse caso, não há vício suficiente à anulação do processo administrativo.
II - Na portaria de instauração do PAD, Mulambo Servidor foi acusado de fatos consubstanciadores de infrações funcionais que ensejariam a aplicação da pena de advertência ou suspensão. Não obstante, a autoridade responsável pelo julgamento, considerados os fatos apontados na portaria, acabou emprestando-lhes nova capitulação jurídica, aplicando a pena de demissão. Nesse caso, não houve qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa do servidor.
III - O STJ reputa ilegal a delegação ao Superintendente Regional da Polícia Federal, feita por ato infralegal do Diretor-Geral da Polícia Federal,  da competência para designar os membros da comissão processante.

 

(Emagis) Com base na Constituição e na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir e indique a alternativa apropriada.
I - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo público.
II - O servidor público estável pode perder seu cargo em razão de desempenho insatisfatório, ainda que isso não corresponda a infração disciplinar.
III - Segundo decidiu o STF, os institutos da estabilidade e do estágio probatório estão vinculados, aplicando-se, pois, a ambos o prazo comum de três anos.
Há erro:

 

(Emagis) Relativamente à Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), não há erro nas afirmações feitas abaixo, à exceção da alternativa:

 

(Emagis) Quanto ao ICMS, não há engano em se afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito às execuções fiscais. Julgue-os e aponte a alternativa correta.
I – O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera a responsabilidade subsidiária do sócio-gerente.
II – O Estado de Pernambuco ajuizou execução fiscal somente contra a pessoa jurídica Beta Ltda., embora constasse na CDA o nome dos sócios corresponsáveis pela dívida. Ulteriormente, não logrando sucesso na pesquisa dos ativos financeiros da empresa, o exequente requereu, então, a citação dos sócios mencionados na CDA e, caso não quitado o débito por eles após a citação, fosse efetivado o bloqueio de seus bens pessoais via Bacen-Jud. Nesse caso, não há nenhum óbice a que o juiz acolha, desde já, a inclusão do nome dos sócios no pólo passivo da execução.
III – Efetivado o depósito em garantia pelo devedor, deve-se reduzi-lo a termo, para dele tomar conhecimento o juiz e o exequente, iniciando-se o prazo para oposição de embargos somente a contar da data em que o executado foi intimado do termo formalizado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a recente Lei 12.529/11 (“Nova Lei do CADE”), vigente há pouco mais de um mês, existe engano quando se diz que:

 

(Emagis) Os itens redigidos abaixo referem-se ao benefício de pensão por morte (Lei 8.213/91). Analise-os e marque a alternativa correspondente.
I – É firme o entendimento dos Tribunais Superiores em que a concessão da pensão por morte rege-se pela norma vigente ao tempo da implementação da condição fática necessária à concessão do benefício, qual seja, a data do óbito do segurado.
II – João Obreiro foi demitido, por justa causa, após longos 10 (dez) anos de ininterruptos serviços prestados ao seu empregador. A rescisão contratual se concretizou em 1°/04/2009. João, então, enfrentou dura situação de desemprego. Em 02/06/2012, por conta de uma briga em que se envolvera, João veio a óbito. Nesse caso, seus dependentes não farão jus à pensão por morte, uma vez que João perdera a qualidade de segurado.
III – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, o menor sob guarda continua sendo considerado como dependente para fins previdenciários.

 

(Emagis) Julgue, à luz da mais recente jurisprudência do STJ relacionada ao processo de execução, os itens apresentados na sequência. Depois disso, sinalize para a alternativa apropriada.
I - O novo parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças prolatadas em data anterior à da sua vigência.
II - Não é acobertado pela garantia da impenhorabilidade o único imóvel residencial do devedor que esteja sendo locado a terceiros.
III - O imóvel utilizado para o exercício da profissão não é abrangido pela garantia da impenhorabilidade.
Há engano:

 

(Emagis) Quanto à assistência judiciária gratuita, aquilate, em vista da jurisprudência do STJ, os itens elencados a seguir e promova a marcação de uma das alternativas apresentadas.
I - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
II - Presentes os pressupostos legais, admite-se que o juiz conceda ex officio a assistência judiciária gratuita.
III - Admite-se a concessão dos benefícios da assistência gratuita na fase de execução; todavia, os seus efeitos não podem retroagir para alcançar o processo de conhecimento.

 

(Emagis) No que se refere ao seguro DPVAT, apresentam-se as assertivas abaixo para, depois de julgadas, permitirem a marcação de uma das alternativas propostas.
I - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da data do evento danoso.
II - A indenização do seguro DPVAT não é devida em caso de invalidez meramente parcial.
III - Joana se envolveu em acidente automobilístico e, por conta disso, ficou totalmente inválida, incapaz de realizar qualquer espécie de atividade laborativa. Requereu e recebeu da seguradora Bradesco Seguros certo valor relativo à indenização devida por força do seguro DPVAT. Insatisfeita com o valor pago, ingressou, posteriormente, com ação indenizatória contra a Itaú Seguros, reclamando uma diferença entre o que foi pago e o que entendia devido. Nesse caso, mesmo que o pagamento a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa, pode Joana cobrar a diferença da Itaú Seguros.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao Direito do Consumidor, julgue os itens abaixo e marque a alternativa adequada, de acordo com a jurisprudência do STJ.
I - Em se tratando de contrato de seguro celebrado por pessoa jurídica, está afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
II - Em se tratando de contrato de seguro celebrado por pessoa física, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
III - O consumidor João Zinho contratou um seguro para o seu automóvel, cujo contrato traz cláusula - escrita em letra em tamanho idêntico ao utilizado nas restantes disposições - segundo a qual o furto simples não enseja o pagamento da indenização ajustada, o que fica reservado aos casos de furto qualificado, roubo e outras espécies de sinistros. Nesse caso, há abusividade na cláusula que afasta o direito do consumidor em caso de furto simples.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do Direito Falimentar, avalie, com base na Lei 11.101/05 e na jurisprudência do STJ, as proposições formuladas abaixo. Em seguida, marque a alternativa correta.
I - Será decretada a falência do devedor que deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
II - Será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 20 (vinte) salários-mínimos na data do pedido de falência.
III - Segundo precedentes do STJ, a decretação da falência, caso o pedido tenha sido formulado sob a sistemática do Decreto-Lei 7.661/45, não precisa observar o valor mínimo exigido pela Lei 11.101/2005.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao crime de roubo, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) No que tange aos crimes hediondos e equiparados, não há engano em se afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a competência no processo penal, veja o que afirmado nas proposições abaixo e assinale a alternativa adequada.
I - O STJ consolidou o entendimento no sentido de que a competência especial por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de Magistrado ou membro do Ministério Público vitalícios.
II - Segundo posicionamento pacificado pelo STF, o magistrado, mesmo que vitalício, que se aposenta perde o foro especial por prerrogativa de função.
III - Hipocrisóstenes Pontes perdeu o seu mandato após processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, consoante decidido pelo Senado Federal. Contra ele tramitava ação penal junto ao STF. No entanto, Hipocrisóstenes retornará ao cargo de Procurador de Justiça, anteriormente ocupado, voltando a oficiar perante o Tribunal de Justiça local. Nesse caso, a ação penal que tramitava no Supremo será remetida ao Superior Tribunal de Justiça, competente para processá-lo e julgá-lo.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto às medidas cautelares introduzidas no processo penal pela Lei 12.403/11, há engano em se dizer que:

 

(Emagis) Os itens abaixo relacionam-se com o Direito Internacional. Depois de considerá-los, indique a proposição adequada.
I - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
II - O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, sendo, no entanto, complementar às jurisdições penais nacionais.
III – O Tribunal Penal Internacional é um órgão constituído a partir de um instrumento jurídico acordado entre diversos países da comunidade internacional, embora não tenha personalidade jurídica internacional.
IV - O Tribunal Penal Internacional poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 28.2012

Discorra sobre a responsabilidade do empregador na hipótese de ocorrência de acidente do trabalho em que, de acordo com o relatório da fiscalização do trabalho que avaliou o referido infortúnio, foi constatada a não adoção das medidas indicadas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para a proteção coletiva do ambiente laboral. (máximo 60 linhas)

 

  347 item(ns)
Primeiro Anterior  7   8   9   10   11  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br