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PGE/PGM - Rodada 38.2012

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Sentença Estadual - Rodada 38.2012

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 38.2012

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Discursivas - Rodada 38.2012 - Questão 1

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Sentença Federal - Rodada 37.2012

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Ministério Público Estadual - Rodada 37.2012

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Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2012

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 37.2012

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Sentença Estadual - Rodada 37.2012

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Discursivas - Rodada 37.2012 - Questão 1

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Objetivas - Rodada 37.2012

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PGE/PGM - Rodada 37.2012

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Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2012

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Sentença Federal - Rodada 36.2012

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2012

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Ministério Público Estadual - Rodada 36.2012

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PGE/PGM - Rodada 36.2012

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Sentença Estadual - Rodada 36.2012

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Objetivas - Rodada 36.2012

PGE/PGM - Rodada 38.2012

O Ministério Público do Trabalho apresentou minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mequetrefe, mediante o qual apontou a inviabilidade de celebração de contrato de prestação de serviços terceirizados de telefonista e técnico da tecnologia da informação junto à Central de Atendimento de Consultas Médicas e Exames, vinculada àquela Secretaria. Entre as cláusulas elencadas pelo Parquet constou a assunção de obrigações pelo órgão municipal, como o cancelamento do processo licitatório voltado à contratação daqueles serviços e a realização de concurso público no prazo máximo de 90 (noventa) dias para provimento de cargos efetivos, além da fixação de multa para o caso de inobservância dos termos do ajuste.

O titular da Secretaria Municipal solicitou à Procuradoria-Geral do Município análise e orientação, mormente sobre os seguintes aspectos: (i) possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pela Administração Pública; (ii) a pertinência do ajuste na particularidade do caso, ante os termos da minuta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho; (iii) a autoridade competente para firmar o pacto; (iv) manifestação sobre a legalidade da terceirização de serviços pretendida pelo órgão público.

Diante do caso hipotético, aborde pontualmente os questionamentos formulados pela autoridade, sem a necessidade de formalizar um parecer jurídico.

 

Sentença Estadual - Rodada 38.2012

Determinado Estado da federação resolveu, no presente ano, realizar concurso público para a contratação de novos servidores para a Secretaria de Fazenda. Uma comissão de professores da Universidade Estadual foi constituída pelo governo para elaborar as provas.

Professora NORMA, componente da comissão, ficou encarregada de confeccionar a prova de português (50 questões objetivas). VIGARISTA, também professor de português da Universidade, mas que não fazia parte da banca do concurso (comissão), tomou conhecimento que sua colega NORMA seria a responsável pela prova de português. Tal professor, que era vizinho de sala de NORMA, planejou furtar a prova do concurso para, em seguida, “vender” essa parte da prova. Além de professor, VIGARISTA era dono de cursinho preparatório para concursos.

Valendo-se da facilidade que tinha em razão de também ser professor do Departamento de português, bem assim da confiança que tinha de sua colega, VIGARISTA, quinze dias antes da realização do concurso, perguntou à NORMA se poderia corrigir algumas provas no computador da colega, alegando que o seu computador não estaria ligando (o que não era verdade). NORMA, sem desconfiar do colega, consentiu. VIGARISTA procurou no computador algum arquivo relacionado ao concurso, tendo achado, na unidade “C” do computador, um arquivo denominado “prova SEFAZ”. O documento não possuía trava de segurança para acesso, tendo VIGARISTA feito uma cópia para o seu pen-drive sem que NORMA percebesse.

De posse do documento e convicto de que o seu conteúdo consistia nas questões e gabarito da prova de português do concurso, VIGARISTA, de forma bem discreta/articulada, conseguiu quatro “compradores” para repassar a prova. Eram alunos de seu cursinho preparatório (“A”, “B”, “C” e “D”). Após algumas tratativas por telefone, VIGARISTA acertou o preço com os alunos, sendo que cada um deveria pagar a quantia de R$20.000,00 pela prova/gabarito.

Poucos dias antes da realização do concurso, VIGARISTA marcou por telefone uma reunião com “A”, “B”, “C” e “D”, para efeito de receber os valores acertados e repassar um CD - para cada aluno/candidato - contendo a prova e o gabarito. Assim foi feito. Numa sala do seu cursinho, VIGARISTA recebeu os valores e repassou os CD’s.

O concurso foi realizado no dia marcado. O comentário entre os candidatos foi generalizado quanto ao grau de dificuldade elevado da prova de português. Dias depois, após a divulgação do resultado provisório, o alvoroço da comunidade “concurseira” nos fóruns da internet foi enorme! Isso porque somente quatro candidatos acertaram todas as 50 questões de português, sendo tais candidatos alunos do mesmo cursinho preparatório. Chamou a atenção, ainda, o fato de que a segunda melhor pontuação em português, tirando os quatro iluminados que gabaritaram a prova, foi de 38 (trinta e oito) pontos/acertos (diferença de doze pontos).

Um grupo de candidatos que não logrou aprovação no resultado provisório, desconfiados da situação acima descrita, levaram tais circunstâncias ao Ministério Público local. O MP, vislumbrando possível cometimento de crime, requisitou a abertura de inquérito policial para investigar os fatos.

Em sede policial, antes de ouvir os candidatos que acertaram todas as questões de  português (A, B, C e D), o Delegado responsável pelo caso resolveu representar pela quebra de sigilo bancário e telefônico (registros) dos candidatos suspeitos. Pugnou, também, pelo afastamento do sigilo bancário/telefônico de NORMA, professora responsável pela prova. As medidas foram deferidas pelo juiz competente.

Com os resultados da quebra, a autoridade policial verificou a existência de saques suspeitos para todos os candidatos (saques em valor superior a R$20.000,00), movimentações essas poucos dias antes do concurso e que destoavam das demais transações bancárias do período. Relativamente aos registros telefônicos, verificou a existência de ligações recorrentes para um determinado número, que, depois foi identificado (após nova quebra de sigilo de dados) como sendo de VIGARISTA. Nada de estranho foi detectado em face de NORMA (sem movimentações atípicas e sem contatos telefônicos com os alunos).

Na sequencia das investigações, o Delegado resolveu ouvir a professora responsável pela confecção da prova de português. NORMA disse que utilizava seu computador da universidade para elaborar a prova. Perguntado pela autoridade policial se porventura outra pessoa teria utilizado a sua unidade de trabalho, NORMA recordou que somente VIGARISTA havia pedido para utilizar seu computador aproximadamente 15 dias antes da realização do concurso, tendo repassado os detalhes do evento ao Delegado.

Em nova representação e deferimento judicial de quebra de sigilo de registro bancário e telefônico, desta feita em desfavor de VIGARISTA, foram verificados os seguintes pontos: a) a existência de contatos telefônicos entre VIGARISTA e os quatro alunos suspeitos, justamente após a data em que VIGARISTA teria utilizado o computador de NORMA e até poucos dias antes do concurso; b) inexistência de depósitos bancários atípicos nas contas de VIGARISTA; d) inexistência de contatos telefônicos entre VIGARISTA e NORMA.

Como última medida antes de interrogar os suspeitos, o delegado requereu mandado de busca e apreensão. A medida também foi deferida pelo juízo. Como resultado das buscas, coletaram-se os seguintes indícios: a) nos computadores de A, B, C e D, após perícia, foram localizados arquivos com o nome “prova SEFAZ”, arquivos esses copiados antes da data de realização do concurso e com o mesmo conteúdo da prova de português do concurso; b) na casa de VIGARISTA foi encontrada a quantia em espécie de R$70.000,00, não havendo qualquer movimentação bancária nas contas do suspeito que pudesse justificar tal valor em sua casa.

Os investigados foram interrogados pelo Delegado. Confrontados com os indícios coligidos na investigação (contatos telefônicos, saques atípicos, perícia nos computadores, dinheiro apreendido), A, B, C e D confessaram o pagamento de R$20.000,00, cada um, a VIGARISTA pela prova. Disseram, ainda, que quando do pagamento e entrega da prova/gabarito, estavam os cinco numa sala do cursinho.

Já VIGARISTA, em seu interrogatório na polícia, negou a prática delituosa. Afirmou que as imputações dos candidatos seriam caluniosas. Permaneceu em silêncio quando perguntado sobre as declarações de NORMA, dos registros telefônicos e do dinheiro apreendido em sua residência.

Concluídas as investigações, o Delegado produziu relatório detalhando toda a investigação, nos termos supra, e encaminhou os autos do Inquérito ao MP e ao próprio governo do Estado que, sponte sua, resolveu anular a fase do concurso. O Estado informou, também, que constituiria uma nova comissão para dar continuidade ao certame.

O MP ofereceu denúncia, narrando os fatos acima, tendo pugnado pela condenação dos réus nos seguintes termos: A) NORMA nas penas do art. 311-A, §1º c/c 2º, do Código Penal, incidindo, ainda, a causa de aumento do §3º do mesmo artigo. Defendeu o MP que NORMA teria facilitado o acesso de pessoa não autorizado à prova. Argumentou que NORMA permitiu que uma pessoa acessasse o seu computador, mesmo sabendo que a prova estava no disco rígido da máquina, bem assim que não havia senha de segurança para acesso ao documento; B) VIGARISTA nas penas do art. 311-A, caput c/c §2º, do Código Penal, com a causa de aumento de pena do §3º do mesmo artigo, por ter divulgado indevidamente o conteúdo da prova, imputação essa por 4 (vezes) – em concurso formal – pelo fato de ter divulgado a prova para A, B, C e D; também pediu a condenação de VIGARISTA nas penas do crime capitulado no art. 288 do Código Penal (formação de quadrilha), em concurso material com o do art. 311-A; C) Por fim, pediu a condenação de A, B, C e D nas penas do art. 311-A, caput c/c §2º, do Código Penal e art. 288 do Código Penal em concurso material.

Defendeu o MP a aplicação da pena do §2º do art. 311-A em razão do prejuízo decorrente da anulação da prova, bem assim dos gastos despendidos com tal etapa.

Denúncia recebida na integralidade. As defesas alegaram: a) NORMA defendeu, em síntese, que não tinha qualquer sentido a ação penal em seu detrimento, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo); b) VIGARISTA contraditou a acusação sob o argumento de que não haveria provas do alegado; c) A, B, C e D confessaram a prática delituosa relativamente ao crime do art. 311-A, mas que não houve comprovação do montante do dano, o que não justifcaria a aplicação do §2º. Negaram o cometimento do crime de quadrilha, considerando ausência de estabilidade e de terem se unido para cometer apenas um crime.

Não houve absolvição sumária. Testemunhas somente de defesa (abonatórias). Nos interrogatórios perante o juiz, os réus reiteraram o que afirmado em sede policial. Não houve requerimentos finais. Alegações finais, em síntese, remissivas. Apenas uma nova alegação por parte dos alunos réus. Aduziram que não foi oferecida suspensão condicional do processo relativamente ao crime de quadrilha, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, o que geraria nulidade processual.

Quanto aos registros, apenas constava anotação em face de VIGARISTA (ação penal em andamento – imputação de crime tributário).

Conclusos os autos. Profira sentença, dispensado o relatório.

 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 38.2012

Esmeraldino comprou um Passat e pagou das setenta e duas prestações, sessenta e oito. Não podendo mais arcar com as últimas prestações  decidiu vender o Passat, efetivamente o fez no dia dois de fevereiro de 2006. Pegou  o dinheiro e estava no caminho do banco para pagar as prestações finais de seu interminável contrato de alienação fiduciária quando foi assaltado e perdeu todo o dinheiro. Ele que era vendedor ambulante e que usava seu Passat para deambular  ficou sem ter o que fazer. Juntou uns trocados com uns amigos e aos ciquenta anos de idade voltou a morar com a mãe na cidade de Vera Estrela, Estado vinte e sete.

No dia dois de março de 2012, foi impetrada uma ação de cobrança do banco em face de Esmeraldino, na comarca de vara única de Vera Estrela.  O Banco Privado do Estado Vinte e Sete exigia o pagamento do saldo devedor e pleiteava liminarmente a retomada do Passat e a prisão civil de Esmeraldino. Dado que o bem estivesse em lugar incerto e não sabido, e que Esmeraldino estivesse na casa da mãe, de preferência que se o prendesse.

Provado o contrato de alienação fiduciária, o juiz entendeu que Esmeraldino se equiparava a depositário infiel. Determinou por liminar, sem ouvir a parte ré, que ele fosse preso até entregar o bem.

Esmeraldino foi gentilmente conduzido à cadeia comum de Vera Estrela. A mãe dele de oitenta e cinco anos de Idade foi à defensoria pedir ajuda.

Como defensor público elabore a peça processual adequada, tem de ser uma peça cível e ser interposta dentro do contexto da ação judicial que levou Esmeraldino à prisão. Não se quer a elaboração de Habeas Corpus.

 

Discursivas - Rodada 38.2012 - Questão 1

Dissolução irregular da sociedade e responsabilidade dos sócios segundo o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional: analise segundo a doutrina e a jurisprudência. Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 38.2012 - Questão 2

Considere que exista uma unidade de conservação federal de proteção integral cujos limites territoriais abranjam tanto uma área no município de Petrolina/PE como outra área no município de Juazeiro/BA, limítrofes entre si. Na hipótese de existir um dano ambiental em toda a extensão da respectiva UC, qual seria o foro competente para conhecer de ação civil pública a ser proposta pelo Ministério Público Federal?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 38.2012 - Questão 3

A obrigação de colação é aplicável a todo e qualquer herdeiro necessário que tenha recebido em vida doações do de cujus? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2012 - Questão 4

  Credor de uma duplicata com aceite já aposto pelo sacado resolve transferir sua titularidade a um terceiro. Utiliza-se para tanto da via do endosso. A pessoa que está na qualidade de endossatária, ao verificar a passagem do dia do vencimento sem o menor sinal de que a duplicata fosse ser quitada, leva o título a protesto na semana seguinte. A reação do sacado não tarda a vir: exibindo prova de que o negócio jurídico causador da emissão da duplicata fora desfeito por distrato entre os contratantes, ingressa com ação em face do endossatário postulando a imediata sustação do protesto, acrescida do pedido de indenização por danos morais. Posicione-se a respeito dessa demanda, em fundamentação não excedente a 20 linhas.   

Discursivas - Rodada 38.2012

Dissolução irregular da sociedade e responsabilidade dos sócios segundo o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional: analise segundo a doutrina e a jurisprudência. Resposta em vinte linhas

 

Considere que exista uma unidade de conservação federal de proteção integral cujos limites territoriais abranjam tanto uma área no município de Petrolina/PE como outra área no município de Juazeiro/BA, limítrofes entre si. Na hipótese de existir um dano ambiental em toda a extensão da respectiva UC, qual seria o foro competente para conhecer de ação civil pública a ser proposta pelo Ministério Público Federal?
(Máximo de 15 linhas)

 

A obrigação de colação é aplicável a todo e qualquer herdeiro necessário que tenha recebido em vida doações do de cujus? Resposta em até 15 linhas.

 

  Credor de uma duplicata com aceite já aposto pelo sacado resolve transferir sua titularidade a um terceiro. Utiliza-se para tanto da via do endosso. A pessoa que está na qualidade de endossatária, ao verificar a passagem do dia do vencimento sem o menor sinal de que a duplicata fosse ser quitada, leva o título a protesto na semana seguinte. A reação do sacado não tarda a vir: exibindo prova de que o negócio jurídico causador da emissão da duplicata fora desfeito por distrato entre os contratantes, ingressa com ação em face do endossatário postulando a imediata sustação do protesto, acrescida do pedido de indenização por danos morais. Posicione-se a respeito dessa demanda, em fundamentação não excedente a 20 linhas.   

 

Sentença Federal - Rodada 37.2012

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia para afirmar que os 04 (quatro) filhos de Pantaleão, Jamil, Jamilson, Jamildes e Jailson, se reuniram para o fim de cometer crimes, especialmente o de grilagem de terras, tal como disposto no tipo do art. 20, caput, da L. 4.947/66 (Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios).

Revelou o parquet que essas figuras acompanhavam nos atos publicados pelo Incra as terras que seriam objeto de reforma agrária, e prontamente as invadiam assim que descobriam o fato. O Procurador da República oficiante deduziu também que o quarteto, estavelmente associado, ingressou em imóveis diversos (Fazenda Jacá, Pé de Moleque e Marionete), todos situados na região centro-oeste do país, no espaço de 01 (um) mês.  

A instrução processual se iniciou. E nela testemunhas foram ouvidas, quais os moradores das Fazendas Jacá e Pé de Moleque, distantes entre si apenas duas léguas (aproximadamente 14km). Eles confirmaram a invasão, nomeando os quatro filhos de Pantaleão como autores do evento.

Os fiscais do Incra igualmente depuseram. E disseram ter fiscalizado essas mesmas duas terras, quando notaram a presença dos delinquentes. A notícia chegou à Procuradoria da autarquia agrária, que então ingressou com ação possessória, dirigida contra os Quatro Js, como eram conhecidos na região, já obtida a liminar.

Apresentaram-se as alegações finais. O MPF pediu a condenação dos larápios, fazendo constar precisamente o termo. E os réus foram na contramão dessa linha, para pontuar: a ausência de materialidade da infração, já que apenas sofreram uma liminar na possessória, mas não um julgamento de mérito; a inexistência de qualquer prova em relação à invasão da Fazenda Marionete; a nulidade do feito, porque não se oportunizou a suspensão condicional do processo; a incompetência da Justiça Federal, por serem na origem privados os imóveis; e, por fim, disseram que de todo modo seriam beneficiários da política de reforma agrária, pelo que ainda que se reputassem provadas as invasões, elas traduziriam mera antecipação do direito que possuíam.

Sentencie, dispensado o relatório. 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2012

A promotoria de justiça da comarca de Joinville/SC com atribuição para defesa do patrimônio público recebeu representação referente à construção de nova rodoviária pelo executivo municipal. Narra a representação que foi feita licitação única para a construção do terminal rodoviário, instalação de equipamentos eletrônicos para viabilizar aos passageiros o acompanhamento da chegada e saída dos ônibus, pista de parqueamento para os ônibus e estacionamento, tendo a empresa ENGECOL, sediada em Blumenau, vencido o certame.

Requisitada a documentação correspondente, foi remetida cópia integral do procedimento licitatório no qual se nota a ausência de estudo de economicidade quanto à execução integral do empreendimento.

Os autos do ICP foram recebidos conclusos em 13.09.2012. A minuta de contrato prevê início das obras em 10.11.2012. Elabore a petição inicial que entender cabível para a promoção do patrimônio público.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2012

Prova de Sentença - TRT da 24ª Região - VII Concurso

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 37.2012

João Ramiro ficou tetraplégico em decorrência de um assalto ocorrido à beira mar do município de Bons Ventos no Estado Vinte e Sete. Ficou demonstrado que o local do assalto já se tinha tornado violento há alguns anos, mas que devido à omissão da Secretaria de Segurança Pública do referido Estado não foi reforçado o policiamento do referido local. Não foi ali implementada qualquer política pública destinada à resolução do problema. João entrou com uma ação de indenização em face do Estado. Requereu Indenização por dano Moral e Material. 

Em contestação o Estado Vinte e Sete respondeu que a Defensoria Pública não teria respresentatividade adequada, a um por não haver procuração juntada aos autos, a dois por se não demonstrar por prova documental ou pericial a pobreza ou miséria do requerente que meramente se declarou pobre na forma da lei. Apurou-se inclusive que se trata de servidor público e que ganha cerca de oitocentos reais mensais com os quais pode muito bem sustentar-se a si, à mulher, e às duas filhas, pagando pelos serviços de um advogado. Alegou-se ainda prescrição dado que o fato se deu no dia 24 de setembro de 2003 e o requerente só ajuizou a ação no dia 1o. de janeiro de 2008, só tendo sido o Estado citado no dia 26 de setembro de 2008. No mérito alegou: 1. culpa exclusiva da vítima que foi passear em local que sabia ou devia saber que era perigoso; 2. Falta de nexo causal, pois o Estado não é segurador universal; 3. Tampouco foi demonstrada a culpa da Administração. 

Na fase de saneamento o juiz dispensou a produção de prova e extinguiu o feito por prescrição sem julgamento de mérito. Determinou o pagamento de honorários pela Defensoria Pública do Estado, a quem também se atribuíram as custas. 

Intimou-se a Defensoria Pública da Decisão. Sendo o Senhor(a) Defensor(a) responsável pelo processo, tome as providências adequadas.

 

Sentença Estadual - Rodada 37.2012

Gaspar ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra o Município de Belo Horizonte, alegando ser portador de “síndrome furícole” (doença enzimática que impede o adequado funcionamento do intestino grosso e dos órgãos genitais) e que não dispõe de recursos suficientes para o custeio da medicação prescrita.

Alegou que a única forma de conter o avanço da doença seria por meio da utilização do medicamento de nome comercial “ASTRAL”.

Discorreu sobre o alto custo do remédio (R$ 50.000,00 a dosagem mensal necessária) e narra que procurou o Sistema Único de Saúde para sua obtenção, tendo sido o pedido recusado pelo Município.

Pugnou pela antecipação de tutela para que o réu fosse compelido a arcar com o fornecimento do remédio enquanto se fizesse necessário.

No mérito, pediu que a medida fosse tornada definitiva.

Com a inicial vieram documentos, dentre os quais relatório médico com a prescrição do medicamento solicitado.

A tutela foi indeferida.

Citado, o Município ofereceu contestação, em que alegou a preliminar de ilegitimidade passiva em face da responsabilidade dos demais entes públicos. Argüiu a necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário, com a presença da União e do Estado de Minas Gerais. Alegou, ainda, a carência de ação, tendo em vista que a pretensão violaria o princípio da separação dos poderes.

No mérito, alegou que o paciente não é pessoa carente, podendo arcar com o tratamento, como o fizera antes de ingressar com a ação. Aduz que o custeio do tratamento médico é obrigação do Estado de Minas Gerais e da União, não tendo a Municipalidade recursos para tanto. Alegou ainda que o medicamento ora indicado, apesar de contar com autorização de comercialização em vários locais, a exemplo dos EUA, do Canadá e da União Européia, não conta com autorização da ANVISA. Além disso, porque cabe ao Executivo, dentro das limitações orçamentárias, decidir quais medicamentos constarão em listas oficiais. Pugnou pelo julgamento de improcedência do pedido.

Houve réplica. A parte autora disse que, apesar de não haver autorização da ANVISA ainda, existem estudos no Ministério da Saúde no sentido de que realmente o medicamento, embora não cure o mal, melhora a qualidade de vida do paciente, porque retarda o avanço da doença. Enfim, juntou outros atestados dando conta de que essa seria a única medicação indicada para o estágio de sua doença, já bem avançada.

As partes não pugnaram pela produção de provas.

É o relatório.

Prolate a decisão adequada, adotando o enunciado como relatório. 

 

Discursivas - Rodada 37.2012 - Questão 1

 

Saque fraudulento de conta bancária por meio da internet: estelionato ou furto mediante fraude? Analise, levando em conta as semelhanças e diferenças entre os dois tipos penais, inclusive quanto ao momento de consumação. Resposta em vinte linhas

 

Discursivas - Rodada 37.2012 - Questão 2

A inversão do ônus da prova também implica no adiantamento das despesas periciais pelo fornecedor no regime do CDC?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 37.2012 - Questão 3

Constitucionalismo cooperativo versus neoconstitucionalismo: complementares ou opostos? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2012 - Questão 4

 Ernesto mora com a esposa e a prole na periferia de uma cidade brasileira densamente povoada. Após ficar quase um ano desempregado, presenciou as finanças da família caminharem para o descalabro. Não obstante, a duras penas vem mantendo em dia o pagamento das contas de água e luz de sua residência. Exceção feita a um débito decorrente do consumo de energia elétrica ocorrido há mais ou menos seis meses. Dessa pendência resultou o envio recente de um aviso categórico, informando Ernesto que o fornecimento de luz para sua casa seria suspenso, somente sendo retomado após o adimplemento da obrigação que se encontrava em aberto. Avalie, em até 20 linhas, se há respaldo jurídico para a medida preanunciada pela concessionária do serviço público de energia elétrica.

Discursivas - Rodada 37.2012

 

Saque fraudulento de conta bancária por meio da internet: estelionato ou furto mediante fraude? Analise, levando em conta as semelhanças e diferenças entre os dois tipos penais, inclusive quanto ao momento de consumação. Resposta em vinte linhas

 

 

A inversão do ônus da prova também implica no adiantamento das despesas periciais pelo fornecedor no regime do CDC?
(Máximo de 15 linhas)

 

Constitucionalismo cooperativo versus neoconstitucionalismo: complementares ou opostos? Resposta em até 15 linhas.

 

 Ernesto mora com a esposa e a prole na periferia de uma cidade brasileira densamente povoada. Após ficar quase um ano desempregado, presenciou as finanças da família caminharem para o descalabro. Não obstante, a duras penas vem mantendo em dia o pagamento das contas de água e luz de sua residência. Exceção feita a um débito decorrente do consumo de energia elétrica ocorrido há mais ou menos seis meses. Dessa pendência resultou o envio recente de um aviso categórico, informando Ernesto que o fornecimento de luz para sua casa seria suspenso, somente sendo retomado após o adimplemento da obrigação que se encontrava em aberto. Avalie, em até 20 linhas, se há respaldo jurídico para a medida preanunciada pela concessionária do serviço público de energia elétrica.

 

Objetivas - Rodada 37.2012

(Emagis) Com base na Constituição e na jurisprudência do STF, julgue as proposições articuladas a seguir e promova a marcação da alternativa adequada.
I - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
II - Segundo recente precedente do STF, o Ministério Público estadual não está legitimado a impetrar mandado de segurança, diretamente no Supremo, contra ato imputado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma vez que cabe ao Procurador-Geral da República a atuação perante essa Corte Superior.
III - De acordo com recente julgado do STF, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não dispõe de competência para anular ato administrativo que, praticado por Ministério Público Estadual, aplicou a servidor a ele vinculado a pena de demissão.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, avalie as proposições abaixo e indique a alternativa pertinente.
I - A Mesa da Assembléia Legislativa de um determinado Estado tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
II - Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, somente se admitirá a desistência quando devidamente justificada.
III - A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo STF. 

 

(Emagis) Com base na Lei 8.429/92 e na jurisprudência do STJ, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - A indisponibilidade de bens em matéria de improbidade administrativa pode ser decretada mesmo antes do recebimento da petição inicial da ação de conhecimento.
II - Pode o decreto de indisponibilidade recair sobre bens adquiridos anteriormente à conduta reputada ímproba.
III - Segundo entendimento firmado pelo STJ, a decretação da indisponibilidade de bens, como medida cautelar, depende da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Quanto à retrocessão, têm-se as assertivas abaixo que, uma vez julgadas à luz da jurisprudência do STJ, direcionam para uma das alternativas propostas.
I - Admite-se retrocessão no caso de tredestinação lícita.
II - Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório.
III - A natureza jurídica da retrocessão tem recebido interpretação de três correntes principais: a primeira entende ser a retrocessão um direito real, em razão do direito constitucional de propriedade; a segunda vê no referido instituto um direito pessoal, mercê do disposto no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41 ("Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos"); a terceira apregoa uma natureza mista da retrocessão (real e pessoal), em que o expropriado poderá requerer a preempção ou, caso isso seja inviável, a resolução em perdas e danos.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto à Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei 12.527/11), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Relativamente ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), é correto asseverar que:

 

(Emagis) No que concerne ao imposto de renda, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
II - O cálculo do imposto de renda sobre valores recebidos de forma acumulada em decorrência de reclamação trabalhista deve considerar a alíquota aplicável ao montante total recebido pelo reclamante.
III - O abono por permanência em serviço recebido por servidor público não se sujeita ao imposto de renda.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao ICMS, apresentam-se a julgamento as assertivas abaixo para, em seguida, autorizar a marcação de uma das alternativas propostas.
I - Incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
II - Não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
III - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há incidência de ICMS em operações não habituais de alienação de bens do ativo fixo.
Há engano:

 

(Emagis) No que diz respeito ao salário-família, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre a Lei 12.529/11. Depois de aquilatá-los, indique a alternativa correspondente.
I - A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esse Diploma Legal.
II - Sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, é aplicável às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.
III - A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos nessa Lei, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que concerne ao recurso especial, julgue os itens abaixo e sinalize a alternativa correspondente.
I - Mesmo opostos embargos de declaração a fim de suscitar toda a matéria a ser deduzida no recurso especial, ainda assim pode ser inadmitido por ausência de prequestionamento.
II - Tendo sido ventilada, no voto vencido, a questão federal, tem-se por atendido o requisito do prequestionamento.
III - O STJ admite o chamado "prequestionamento implícito".
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) É correto afirmar, relativamente às regras de competência, que:

 

(Emagis) Acerca da responsabilidade civil, há engano em se dizer que:

 

(Emagis) As proposições abaixo referem-se aos contratos bancários. Após examiná-las, indique a alternativa adequada.
I - Não se admite o anatocismo em contratos bancários.
II - Nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, não se podendo aferir a exorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado.
III - Há legitimidade extraordinária do sindicato para ajuizar ação revisional de contratos bancários em prol dos seus associados, independentemente da autorização expressa desses sindicalizados.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à sociedade por conta de participação, é equivocado afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam dos crimes contra o patrimônio. Julgue-os e indique a alternativa correta.
I - Se a extorsão é cometida por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um sexto até metade.
II - Toninho Malvadeza, após subtração, mediante grave ameaça, do veículo e de quantia em dinheiro da vítima, constrangeu-a, também através de grave ameaça, a dizer-lhe a senha de seu cartão de crédito, a fim de realizar compras valendo-se desse mesmo cartão. Nesse caso, Toninho cometeu os crimes de roubo e extorsão, em concurso material.
III - Tal qual ocorre em relação ao roubo majorado, são dispensáveis a apreensão da arma e a realização de exame pericial para que incida o aumento na pena por uso de arma no crime de extorsão, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no delito.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a prescrição no Direito Penal, têm-se a julgamento as proposições a seguir. Depois de analisá-las, aponte a alternativa adequada.
I - Quado se tratar de crime continuado, a contagem da prescrição deve levar em consideração o acréscimo decorrente da continuação.
II - De acordo com o STJ, para a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal, no caso de maior de 70 anos, deve ser levada em conta a data da primeira condenação. Assim, se na data da sentença condenatória o réu ainda não possuía 70 (setenta) anos de idade, não há falar em contagem, pela metade, do prazo prescricional.
III - Segundo julgados do STF, a redução do prazo prescricional insculpida no art. 115 do Código Penal é aplicável ao agente maior de 70 anos na data do acórdão que confirma a sentença condenatória.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à competência no processo penal, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa ajustada.
I - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
II - João Mévio cumpre pena em regime aberto, junto ao Juízo Estadual da Comarca do seu domilício (Aguas Lindas/GO). Por motivos familiares, teve de se transferir para Alexânia/GO. Nesse caso, desloca-se a competência para execução penal, a qual incumbirá ao Juízo Estadual da Comarca de destino, que, em razão da proximidade com o apenado, terá melhores condições de fiscalizar o cumprimento da pena.
III - Zezinho Maluco, líder de uma conhecida facção criminosa, cumpre pena em presídio federal de segurança máxima situado em Porto Velho/RO, conquanto a condenação advenha de sentença prolatada por Juízo da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. O Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais do Rio de Janeiro/RJ entendeu que deveria ser renovada a permanência do apenado naquele presídio de segurança máxima. Nessa hipótese, não pode o Juiz Federal responsável pela execução penal junto àquele estabelecimento prisional discordar, de ofício, do entendimento manifestado pelo magistrado estadual.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à investigação criminal, examine as proposições apresentadas a seguir e aponte a alternativa correta.
I - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Da mesma forma, o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
II - Segundo o STJ, o requerimento de quebra do sigilo bancário por parte do Ministério Público, para fins de investigação criminal, não pode ser formulado independentemente de inquérito policial.
III - Admite-se o indiciamento do acusado após o recebimento da denúncia, uma vez que não trará efeitos sobre a persecutio criminis in iuditio.

 

(Emagis) Com base na Lei 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, é incorreto afirmar que:

 

PGE/PGM - Rodada 37.2012

A administração da Advocacia-Geral da União - AGU decidiu contratar a assinatura trimestral do Diário da Justiça — um dos veículos oficiais de divulgação editados pela IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
De acordo com o setor administrativo responsável, a atual assinatura do Diário da Justiça expirará em 30 de setembro de 2012 e que, diante da importância de que a AGU tome conhecimento dos atos oficiais de caráter judicial, se faz necessária a renovação de tal assinatura, com periodicidade trimestral. 
 
No projeto básico da contratação foi informado que o seu valor total, dado o grande número de assinaturas necessárias, totalizaria R$ 30.000,00 (trinta mil).
A AGU também apontou, no projeto básico, hipóteses de contratação direta previstas no artigo 24, incisos VIII e XVI, da Lei nº 8.666/1993.
Na qualidade de Advogado da União da consultoria administrativa da AGU, elabore parecer sobre a hipótese legal adequada incidente à contratação em tela.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2012

José da Silva trabalhou durante 5 anos, regularmente, na banca de jogos de Mario Xavier, fazendo as apostas relativas ao jogo do bicho. Cumpre destacar que, durante esse período, esteve presente no local das 8h às 18h, tendo 1 hora de intervalo para o almoço, e folgando apenas no domingo. Era diretamente subordinado ao dono da banca, que controlava os jogos feitos, assim como o horário de José. Em janeiro do corrente ano, a banca teve suas atividades encerradas porque consideradas ilegais, e José, vendo obstado o seu meio de subsistência, recorreu à Justiça do Trabalho, requerendo a anotação na CTPS por todo o período trabalhado, com os direitos daí decorrentes. De acordo com a legislação vigente, é possível o reconhecimento do vínculo de emprego nessas condições? Considerando-se que, durante o período laborado, não houve o recolhimento de qualquer encargo social, a que verbas José teria direito, caso o vínculo fosse reconhecido? Analise a questão, fazendo referência à jurisprudência dominante.

 

Sentença Federal - Rodada 36.2012

O Ministério Público Federal ajuizou, em 12/04/2008, perante a Justiça Federal de primeiro grau, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra JUSTO VERÍSSIMO, Ex-Prefeito de Chico City, mandato de 2001 a 2004, imputando-lhe a prática dos atos ímprobos descritos no art. 9º, XI e XII, art. 10º, I e II, e art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92.

Em síntese, narrou o Parquet em sua peça inaugural ter o réu, na condição de prefeito da referida municipalidade, celebrado, em 23/03/2002, o Convênio nº 100/MA/2002 com o Ministério da Agricultura, através do qual ficou acordado que o Governo Federal repassaria ao Município de Chico City a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinada à aquisição de sementes para distribuição gratuita aos trabalhadores rurais de baixa renda cujas propriedades se localizassem nos limites do município e desde que exercessem sua atividade em regime de economia familiar. Explicou o promovente ainda que o aludido convênio previa que deveria o município beneficiado, através de seu gestor, prestar contas da aquisição e distribuição das sementes a serem adquiridas com a verba repassada perante o Tribunal de Contas de União até o dia 31/12/2002, além do que a execução do acordado ficaria sujeito à fiscalização pelo Ministério repassador da verba.

Prosseguiu o Órgão Ministerial autor afirmando que, encerrado o ano de 2002, as contas referentes ao citado convênio não foram prestadas, no que se sucedeu pedidos de esclarecimentos por parte do Ministério da Agricultura que não foram respondidas pelo ora réu. Diante de tal situação, foi instaurado pelo TCU o processo de Tomada de Contas Especial nº 007.69/2003, no bojo do qual ficara constatado que os R$ 150.000,00 foram, de fato, utilizados para aquisição de X toneladas sementes variadas, negócio esse celebrado e executado com observância de todas as prescrições legais, notadamente o procedimento licitatório prévio, nos termos da Lei nº 8.666/93. Contudo, a Corte de Contas concluiu não haver prova da distribuição das sementes para os seus devidos destinatários, na forma como previsto no Convênio nº 100/MA/2002.

Outrossim, informou ainda o Ministério Público que, não tendo sido o réu reeleito na eleição municipal de 2004, quando saiu vitorioso seu adversário político Walfrido Augusto Canavieira, prefeito de Chico City entre 2005 e 2008, instaurou-se na Câmara Municipal, no ano de 2005, Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de investigar o suposto desvios das verbas repassadas em função do Convênio nº 100/MA/2002, no que ficou conhecida como “CPI das Sementes Fantasmas”. Nesse procedimento investigatório foram ouvidas testemunhas, requisitados documentos e feitas vistorias, concluindo a comissão, ao final, que o então prefeito JUSTO VERÍSSIMO desviou para proveito próprio todas as sementes adquiridas com os R$ 150.000,00 repassados pelo Ministério da Agricultura, tendo sido as tais sementes estocadas nas fazendas de sua propriedade – Fazenda Maranguape I e Fazenda Maranguape II – e, posteriormente, sido lá mesmo cultivadas, onde germinaram e geraram os respectivos frutos, colhidos e vendidos pelo réu.

Com a inicial, o Ministério Público juntou as cópias integrais da Tomada de Contas Especial nº 007.69/2003, do Relatório Final da “CPI das Sementes Fantasmas”, bem como dos documentos que lhe serviram de base, e dos registros imobiliários das Fazendas Maranguape I e Maranguape II, atestando serem de propriedade do réu. Anexou o Parquet ainda áudio e transcrição de interceptação telefônica de conversa do réu como o seu então Secretário Municipal de Agricultura, hoje falecido, interceptação essa devidamente autorizada pelo Judiciário, em autos de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a Administração Pública. Na interceptada conversação, o réu da presente ação de improbidade, dentre outras coisas, pede para que seu Secretário providencie o transporte das sacas de sementes para suas fazendas e solicita que ele “ajeite os papéis para que tudo fique limpo, com aparência regular”. Já no fim da conversa, confrontado pelo seu subalterno sobre a calamitosa situação em que se encontrava a população mais pobre de Chico City, JUSTO VERÍSSIMO afirma: “Eu quero é que pobre se exploda!”

Diante do exposto, requereu o Ministério Público Federal a condenação do réu nas penas do art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92.

Por entender estarem presentes indícios suficientes da existência do ato de improbidade imputados, o MM. Juiz Federal a quem foi distribuída a ação ordenou a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, a qual poderia ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (§§ 6º e 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92).

Regularmente notificado, o réu limitou-se a afirmar que as acusações eram absurdas, frutos de intrigas de seus adversários políticos, pedindo fosse indeferida a inicial.

Diante da simplória manifestação, o magistrado recebeu a petição inicial e determinou a citação do réu para que contestasse a demanda (§ 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92).

Citado, o réu apresentou tempestivamente sua contestação, arguindo preliminarmente a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e, no mesmo tom, a incompetência da Justiça Federal, sob o argumento de que, cuidando-se de verba de titularidade de Município, o legitimado para propor a ação seria o Parquet Estadual e para processá-la e julgá-la a correspondente Justiça Comum Estadual. No ponto, sustentou que o fato de dinheiro originar-se do Governo Federal não alteraria tal conclusão, pois com a conclusão do convênio teria havido a incorporação da verba ao patrimônio da municipalidade, afastando o interesse federal na questão. Ainda em sede de preliminar, suscitou o demandado a falta de interesse autoral por inadequação da via processual eleita, já que, conforme seus argumentos, a Lei de Improbidade Administrativa não seria aplicável aos prefeitos municipais, visto que estes, caso pratiquem atos ímprobos, cometem, na verdade, crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67, ficando sujeito apenas às sanções cominadas nesse último diploma legal. Pediu, assim, fosse o feito extinto sem resolução do mérito, ante a inadequação da ação de improbidade, na forma do art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/92. Como última preliminar, defendeu o réu estar prescrita a pretensão deduzida pelo Ministério Público, pois teriam decorridos mais de 5 (cinco) anos entre a data da celebração do Convênio nº 100/MA/2002 e o ajuizamento da Ação de Improbidade. Disse ainda que, mesmo em se considerando como termo a quo do prazo prescricional a data limite para a apresentação da prestação de contas perante o Ministério da Agricultura, fixada em 31/12/2002 pelo tal instrumento, ainda assim teria se consumado o lustro prescricional.

Ingressando no mérito, aduziu o réu não estarem comprovados os fatos lhe imputados pelo órgão ministerial autor. Disse que as acusações são fruto de conspirações e armações de seus adversários políticos no Município de Chico City, especialmente dos parlamentares da base de apoio do prefeito que lhe sucedeu na administração municipal, o Sr. Walfrido Augusto Canavieira, tendo sido a pedido deste, por sinal, que foi instaurada a famigerada “CPI das Sementes Fantasmas”. Afirmou que toda essa história não passa de fantasia inventada por seus inimigos para lhe prejudicar, pois nunca utilizou em suas fazendas as tais sementes, até porque estas foram todas devidamente distribuídas aos seus legítimos destinatários, na forma como previsto no Convênio nº 100/MA/2002. Se houve algum desvio, segundo o réu, esse se deu sem o seu conhecimento e sem sua autorização, levado a cabo por parte de algum funcionário da Prefeitura. No ponto, argumentou que o Prefeito não tem condições de vigiar pessoalmente o trabalho de todos os servidores públicos municipais, de modo a evitar que qualquer deles cometa alguma irregularidade. Por fim, asseverou não poder servir como prova a interceptação telefônica anexada pelo Ministério Público, visto que produzida em outro processo e, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988, essa espécie de medida invasiva da intimidade da pessoa somente é permitida “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” e, como se sabe, a Ação de Improbidade Administrativa possui natureza cível.

Em réplica, o Parquet rebateu as preliminares levantadas.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas como testemunhas três ex-funcionários das Fazendas Maranguape I e Maranguape II, que confirmaram a acusação tecida na inicial, dizendo que, de fato, dezenas de sacas de sementes foram levadas para as tais propriedades rurais no ano de 2002, tendo lá permanecido algum tempo, quando então foram lá mesmo semeadas.

No decorrer da instrução processual, o réu JUSTO VERÍSSIMO foi novamente eleito Prefeito do Município de Chico City para o mandato de 2009-2012, tendo sido diplomado e tomado posse no cargo.

Em alegações finais, o Ministério Público argumentou estarem provados todos os fatos narrados na petição inicial, pelo que comprovados os atos de improbidade administrativa imputados ao réu, devendo, portanto, serem aplicadas as penas do art. 12 da Lei nº 8.429/92, inclusive a perda do atual cargo de prefeito.

Já o demandado, em derradeiras alegações, requereu fossem os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal (ou ao Tribunal de Justiça, caso acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Federal), a fim de que lá fosse julgado o processo, já que o Chefe do Poder Executivo Municipal possui foro privilegiado, nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal. Aqui, sustentou ter sido tal entendimento recentemente sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Reclamação nº 2.138/DF, julgada em 13/06/2007, em cujo aresto ficou assentada a “incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro”.

Os autos foram conclusos para sentença.

 

Estando dispensado o relatório, prolate a decisão que o caso merece.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2012

Armando Haraldo, 70 anos, teve um acidente vascular cerebral, pobre porteiro de cemitério aposentado que é, mal ganha para a comida, quanto mais para plano de saúde. Não se pôde nunca valer de hospital particular de qualquer espécie. A família o levou às pressas para a rede pública da Cidade de Vera Estrela, Estado 27, cidade em que residem ele e seus familiares mais chegados, a já idosa esposa e seus dois filhos casados, todos tão, ou mais, pobres do que ele. Chegando no hospital de emergências de Vera Estrela não houve onde se pudesse internar Seu Armando. Não havia leitos de UTI! Então um dos filhos dele, Fernando Haraldo, levou-o a um hospital particular, simulou que tinha posses, deu um cheque-caução sem fundos no valor de trinta mil reais, e fez o pai ser atendido, não sem antes perder algum tempo com a discussão  sobre a cheque que era de outra praça.

Salvou-se Armando, que passou duas semanas internado ao custo de trinta mil reais!

Há um inquérito policial contra Fernando pelo crime de estelionato mediante cheque sem fundos e uma ação de cobrança em face dele Movida pelo Hospital Particular Vera Estrela S.A. onde o pai dele foi internado.

Fernando procurou a Defensoria Pública, você como defensor, ajude-o. 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2012

O Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor do candidato a vereador CHICO DO GÁS, por ter ele sido condenado criminalmente por decisão prolatada pelo juízo da 1ª vara criminal de Garanhus, tendo sido a decisão confirmada à unanimidade no TJ/PE. Citado, o candidato junta decisão liminar obtida em HC no Superior Tribunal de Justiça, suspendendo os efeitos da condenação criminal imposta pelo TJ/PE, afirmando que em razão da concessão da liminar, não mais está inelegível. Os autos vem ao MPE para manifestação. Elabore-a.

 

PGE/PGM - Rodada 36.2012

A empresa Serviços de Engenharia Ltda. ajuizou, perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ação ordinária contra o Estado Federado, visando à anulação do certame aberto pelo Edital de Concorrência nº 01/2011, relativo à segunda etapa das obras do projeto de canalização do ‘Rio Sujo’, imprescindível para a ampliação do sistema viário estadual. Em sede antecipatória, postulou a imediata suspensão do processo licitatório.

No essencial, alegou: (a) que o Edital teria malferido a norma inscrita no art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não fixar a exigência de que o responsável técnico integre ao quadro permanente de funcionários da empresa licitante, sob a regência da legislação trabalhista, ou dela seja sócio, conforme o respectivo estatuto social; (b) que seria absolutamente desarrazoada e descabida a norma editalícia relacionada à comprovação de experiência na execução do serviço, restringindo o caráter competitivo do certame ao obstar a participação de empresas que desejam atuar nesse ramo de atividade; e, ainda, (c) que a sua exclusão do processo licitatório em tela estaria eivada de ilegalidade, pois a Comissão não poderia desclassificar a empresa licitante pelo fato de, anteriormente e em face da inexecução de contrato administrativo, ter sido sancionada por outro ente público (no caso, o Município de Limoeiro do Oeste, capital do Estado) com a ‘declaração de inidoneidade’ para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, mesmo admitindo não ter sido promovida a reabilitação perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.

Devidamente intimado, o Estado apresentou manifestação prévia. Ressaltou os graves prejuízos decorrentes da pretensão formulada, demonstrando a relevância da obra de infraestrutura objeto da licitação, que beneficiaria diretamente a população de mais de quarenta municípios. Procurou evidenciar que a paralisação do certame e consequente atraso na continuidade das obras acarretaria prejuízos técnicos e ambientais, agravando os riscos de acidentes com pedestres e veículos que transitam naquela região, comprometendo a segurança das comunidades envolvidas. Por fim, ressaltou que o atraso na contratação poderia inviabilizar o cumprimento das metas firmadas junto ao Banco Mundial, financiador da obra orçada em R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de reais).

Acolhendo os argumentos deduzidos na inicial, o Juiz de Direito deferiu a antecipação de tutela, determinando a suspensão do certame licitatório até o trânsito em julgado do pronunciamento final de mérito.

O ente público demandado, por sua Procuradoria-Geral, interpôs agravo de instrumento desafiando essa interlocutória, apontando os graves prejuízos advindos da manutenção do decisum. Todavia, o colegiado recursal acabou negando provimento ao recurso.

Diante do premente caso retratado, na condição de Procurador do Estado, redija a medida processual mais adequada à defesa dos interesses do ente público.

 

Sentença Estadual - Rodada 36.2012

Por volta das 21:00h do dia 1º/07/2012, Valdívia, conhecido jogador de futebol, saíra com sua esposa, Shakira, para, como de costume, alugar alguns blu-rays na Video Locadora de preferência do casal.

Ao retornarem ao seu veículo (Range Rover branca, placa XXY 1289), Valdívia e Shakira foram abordados por Tomas Detudo que, mediante grave ameaça, lhes ordenou que adentrassem no automóvel. Lá, exigiu de Valdívia que dirigisse o veículo até a loja de conveniências do posto mais próximo (Posto Ypironga), onde lhe constrangeu a ir até o interior daquele estabelecimento para sacar de sua conta bancária a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no caixa eletrônico, enquanto Tomas ficaria com Shakira no veículo e, à sombra de qualquer movimento suspeito, a mataria.

Valdívia retornou, então, e noticiou a Tomas que somente pôde sacar R$ 300,00 (trezentos reais) porquanto haveria limitação de saque naquele horário. Muito irritado com o valor que lhe foi repassado, Tomas novamente determinou a Valdívia que fosse até um Caixa 24h que ficava nas redondezas, em um local de pouco movimento, e, aí, exigiu do jogador que fornecesse o número de sua senha para que pudesse realizar, pessoalmente, o saque, sem que, contudo, o tenha conseguido porquanto avisado, no visor do caixa eletrônico, de que o limite de saque havia sido esgotado.

Inconformado, Tomas reingressou no automóvel e disse para Valdívia deslocar-se até aquela mesma loja de conveniências. Nesse local, exigiu-lhe a senha para uso do cartão de crédito e, com essa, fez a compra de algumas cervejas, salgadinhos e chocolates. Após voltar ao veículo e ordenar que o jogador se dirigisse para a Marginal Tietê, disse às vítimas, ao chegar nessa avenida, que saíssem do carro. Tomas, então, dirigiu-se, agora sozinho, até a garagem da residência de Ressebo Izi, o qual já sabia do seu intento criminoso e o estava aguardando.

No dia seguinte, Ressebo partiu de madrugada, com o veículo, para a cidade de Ponta Porã/MS e, lá chegando, vendeu informalmente o automóvel para a empresa Revendo Tudo Ltda., que lhe pagou, em espécie, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ressebo, neste mesmo dia à noite, voltou de avião a São Paulo/SP e depositou esse valor, no dia posterior, na conta bancária da empresa Lava-Jato Limpex Ltda.

Tendo o ocorrido sido amplamente noticiado pela imprensa nacional - ante o relato amedrontado do famoso jogador -, a Polícia Civil empreendeu esforços no sentido de localizar o veículo e o encontrou em um ferro-velho situado naquele município matogrossense - porém a poucos metros da fronteira com a cidade de Pedro Juan Cabalero -, já praticamente todo desmontado. Prosseguindo-se nas investigações, chegou-se ao nome de Ressebo, que, por sua vez, citou o nome de Tomas.

Representando a autoridade policial ao Juízo de uma das Varas Criminais da Comarca de São Paulo/SP, decretou-se a prisão temporária de Tomas Detudo, que confirmou que Ressebo sabia que o veículo seria obtido daquela forma. Tomado o depoimento de Valdívia e de Shakira no inquérito policial, que descreveram com precisão os momentos de pavor pelos quais passaram, fez-se, também, o reconhecimento pessoal de Tomas, tendo ambas as vítimas declarado não terem dúvidas de que era este a pessoa responsável pelo fato e esclarecido, dentre outros detalhes, que durante toda a investida o agente valeu-se de uma pistola prateada. Afora outros elementos apurados com as investigações, colheu-se o contrato social da empresa Lava-Jato Limpex Ltda., cuja sócia-gerente era Carminha Marvada, esposa de Ressebo. Mediante ordem judicial, obteve-se o extrato bancário da conta de titularidade dessa empresa, no qual consta o depósito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 03/07/2012. Valdívia, de sua parte, forneceu o extrato da sua conta, no qual aparece o saque de R$ 300,00 (trezentos reais) no dia 1º/07/2012; apresentou, também, a fatura do seu cartão de crédito, que espelha o pagamento de R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos) na loja de conveniências do Posto Ypironga, nessa mesma data. Além desses elementos, juntou-se aos autos do inquérito ofício encaminhado pela empresa aérea TUM S/A confirmando que Ressebo Izi adquiriu uma passagem para o voo JJ0171 do dia 03/07/2012, às 21:05h, saindo de Ponta Porã/MS com destino a São Paulo/SP, tendo realizado o respectivo check-in.

O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Tomas Detudo pela prática dos delitos inscritos nos arts. 157, § 2º, I, c/c art. 69 (três vezes) do CP e Ressebo Izi pelo cometimento dos crimes tipificados no art. 180 do CP e no art. 1º, caput, da Lei 9.613/98.

Recebida a denúncia por aquele mesmo Juízo e notificados os acusados, ofertaram, por intermédio de defensor constituído, defesa escrita na qual sinalizaram que deixariam para provar a inocência no curso da instrução criminal, indicando rol com o nome de 4 (quatro) testemunhas. Não tendo sido localizada uma delas no endereço informado, a defesa solicitou sua substituição, pleito indeferido pelo magistrado ao argumento de que a antiga norma do art. 397 do CPP, que previa a possibilidade de ser trocada alguma testemunha não encontrada, não mais subsiste após o advento da Lei 11.719/08, que deu nova redação a esse dispositivo.

Foram anexadas aos autos certidões negativas de antecedentes criminais. Juntou-se, também, deprecata que havia sido encaminhada para o Juízo da Comarca de Ponta Porã/MS. Através dela, ouviu-se uma testemunha que trabalha ao lado da empresa Revendo Tudo Ltda., a qual, ao ver uma foto do veículo Range Rover de Valdívia e outra foto do réu Ressebo, confirmou que vira a pessoa dessa fotografia dirigindo aquele automóvel ao chegar naquela revenda, fato que lhe chamou a atenção ante a beleza do "possante". Disse, outrossim, que Juanito Mendrengue, boliviano dono daquela empresa e com quem mantinha vínculo de amizade, lhe dissera que comprara aquela "jóia" por R$ 10.000,00 (dez mil reais); poucos dias depois, porém, essa revenda de automóveis foi fechada e nunca mais soube do paradeiro do seu proprietário.

Designada audiência de instrução e julgamento, o MP pediu a desistência da oitava das vítimas Valdívia e Shakira, uma vez que o jogador se transferira para o futebol qatarense, residindo naquele país ao lado de sua esposa, porém em endereço incerto. Como testemunha de acusação, dois frentistas confirmaram terem visto Tomas no veículo do casal enquanto Valdívia fazia compras na loja de conveniências, tendo o fato chamado a atenção sobretudo porque ambas as testemunhas eram palmeirenses, sem que tenham notado, contudo, nada de estranho. Além disso, também foi ouvido o caixa do estabelecimento onde, naquela noite, Tomas fizera a compra de cervejas, salgadinhos e chocolates, o qual confirmou ser ele a pessoa responsável pela transação. Três testemunhas de defesa foram ouvidas, tendo abonado a conduta dos réus. Partiu-se, na seqüência, para o interrogatórios dos acusados.

Tomas dissera que, na noite dos fatos, estava assistindo a um jogo de futebol na casa de um amigo, tendo sido confundido pelas vítimas em razão de também ter pele escura; alegou, ainda, que fora coagido a declarar o que constara em seu interrogatório policial. Ressebo, por sua vez, disse que é amigo do corréu há muitos anos mas nunca soube do seu envolvimento com práticas criminosas, negando com veemência a acusação que lhe foi dirigida.

Em alegações finais, o MP reiterou os termos em que lançada a peça acusatória.

De sua parte, a defesa dos réus salientou, inicialmente, que não há prova suficiente para que abrolhe um juízo condenatório, não sendo possível valer-se unicamente de provas colhidas na fase inquisitorial. Defendeu a nulidade do reconhecimento pessoal operado na Delegacia, porquanto inobservadas as formalidades exigidas pelo art. 226 do CPP. Sustentou, por outro lado, que a arma não foi apreendida e muito menos periciada. Frisou que não se pode falar em concurso material entre os crimes de receptação e lavagem de dinheiro, sob pena de bis in idem. Disse ter havido nulidade com o indeferimento da substituição de testemunha, impondo-se a reabertura da instrução processual sob pena de flagrante cerceamento de defesa. Pontuou, alfim, a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal, haja vista o teor da Súm. 122 do STJ e o fato de o crime de lavagem de dinheiro ser da alçada da Justiça Federal, não se podendo olvidar, também, a internacionalidade da conduta, uma vez que evidente o objetivo de encaminhar as peças do veículo para a cidade fronteiriça de Pedro Juan Cabalero, em território boliviano, portanto.

Os autos vieram conclusos para sentença. Dispensado o relatório. 

 

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 1

Depois de realizada transação penal, com homologação por sentença, há descumprimento do pactuado pelo suposto autor do fato delltuoso.Pergunta-se: quais as providências processuais possíveis no caso, segundo a doutrina e a jurisprudência. Resposta em vinte linhas.

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 2

Distinga ‘privilégio’ de ‘monopólio’ no âmbito da atividade econômica em sentido amplo (lato sensu).
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 3

A ordem jurídica em São Tomás de Aquino. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 4

A autorização estatal dada para explorar economicamente fonte de água mineral supre a necessidade da outorga referente ao direito de uso de recursos hídricos versada na Lei n. 9.433/1997? Fundamentar em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2012

Depois de realizada transação penal, com homologação por sentença, há descumprimento do pactuado pelo suposto autor do fato delltuoso.Pergunta-se: quais as providências processuais possíveis no caso, segundo a doutrina e a jurisprudência. Resposta em vinte linhas.

 

Distinga ‘privilégio’ de ‘monopólio’ no âmbito da atividade econômica em sentido amplo (lato sensu).
(Máximo de 15 linhas)

 

A ordem jurídica em São Tomás de Aquino. Resposta em até 15 linhas.

 

A autorização estatal dada para explorar economicamente fonte de água mineral supre a necessidade da outorga referente ao direito de uso de recursos hídricos versada na Lei n. 9.433/1997? Fundamentar em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 36.2012

(Emagis) Com base na jurisprudência do STF que vem se retratando no rumoroso julgamento do chamado "Mensalão", julgue as proposições abaixo e indique a alternativa correta.
I - Os memoriais ofertados pela acusação ao julgador, ainda que não se confundam com a peça processual atinente às alegações finais (CPP, art. 403, § 3º), devem ser disponibilizados, também, para a defesa dos réus.
II - O corréu tem direito de formular perguntas aos demais litisconsortes penais passivos, no momento em que ocorre o interrogatório destes.
III - A alteração promovida pela Lei 11.719/08 no art. 397 do CPP - que previa a possibilidade de o juiz deferir a substituição de testemunha que não fosse localizada - não significa que a parte, na eventualidade de não ser localizada uma das testemunhas por ela arroladas, não possa substituí-la por outra que considere apta a colaborar com a instrução.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo tratam das CPI's (Comissões Parlamentares de Inquérito). Depois de examiná-los, aponte a alternativa apropriada.
I - É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito não prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado contra eventuais ilegalidades de seu relatório final.
II - Não constitui indiciamento o encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis aos investigados, para que o Ministério Público competente promova a respectiva responsabilização criminal.
III - É de se julgar prejudicado mandado de segurança quando, impetrado contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito, esta vier a se extinguir, em decorrência da conclusão de seus trabalhos investigatórios, ainda que o writ ataque suposta ilegalidade do relatório final, e não de atos investigatórios praticados pela CPI.
Há engano:

 

(Emagis) Sobre a discricionariedade administrativa, têm-se a julgamento as afirmações abaixo. Analise-as à luz da jurisprudência do STF, apontando, em seguida, a alternativa apropriada.
I - Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, havendo, apenas, mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da Administração Pública.
II – Não se pode impor ao Município, judicialmente e sob pena multa diária, a construção e implantação de creches para crianças de até cinco anos de idade, sob pena de afronta ao princípio da separação de Poderes (CF, art. 2°).
III – Existe discricionariedade da Administração em definir, dentro do prazo de validade do concurso público, o momento em que será realizada a nomeação dos candidatos aprovados dentro de número de vagas previstas no respectivo edital.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito da prescrição para o exercício do poder disciplinar em âmbito federal (Lei 8.112/90), avalie as proposições abaixo e aponte a alternativa correta.
I - A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
II - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
III – Interrompido o prazo prescricional com a instauração de processo disciplinar contra o servidor, sua contagem somente será reiniciada após o término do respectivo procedimento.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o mandado de segurança. Julgue-os e indique a alternativa adequada.
I - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
II - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
III – É da Justiça Estadual a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino, com o objetivo de se assegurar ao menor de 18 anos matrícula no exame supletivo e, em sendo aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei Complementar n. 140/11, é equivocado afirmar que:

 

(Emagis) As proposições articuladas a seguir abordam o tema das certidões de regularidade fiscal.
I – A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o fato de um dos sócios da pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade.
II - O  descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Informações à Previdência Social (GFIP), não legitima, por si só, a recusa do Fisco no fornecimento da certidão negativa de débitos.
III – A simples existência de divergência entre os valores declarados pelo contribuinte (em GFIP, DCTF ou GIA, ou outro documento equivalente) e os efetivamente recolhidos é condição impeditiva para a expedição da certidão negativa de débitos.
Consideradas essas afirmações, é correto dizer que:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam do ISS. Após examiná-los, aponte a alternativa correspondente.
I - Cabe à le complementar definir os serviços sobre os quais incide o ISS.
II - De acordo com a jurisprudência do STJ, a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 e à Lei Complementar n. 116/2003, para efeito de incidência de ISS, é taxativa, não admitindo interpretação extensiva.
III - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Há erro:

 

(Emagis) No que concerne à Nova Lei do Cade (Lei 12.529/11), têm-se afirmações escorreitas em todas as alternativas abaixo, exceto:

 

(Emagis) Quanto às ações previdenciárias, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa adequada.
I - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo.
II - De acordo com a jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, quando não houver sido precedido por auxílio-doença, e na ausência de prévio requerimento administrativo, deve ser fixado na data do laudo pericial produzido em Juízo.
III - Segundo compreensão firmada pelo STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação mediante a qual se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o impedimento e a suspeição no processo civil, julgue as proposições abaixo e marque a alternativa correspondente.
I - Mesmo o advogado a quem a parte outorgou procuração sem poderes específicos pode opor exceção de impedimento ou suspeição do juiz da causa.
II - São da competência originária do STF as ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
III - Compete originariamente ao STF conhecer do mandado de segurança cujo pedido se dirige contra deliberação administrativa do Tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As afirmações veiculadas abaixo têm relação com o cumprimento de sentença. Depois de aquilatá-las, indique a alternativa apropriada.
I - A multa prevista no art. 475-J do CPC ("Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação") torna-se devida uma vez ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias nele previsto, a contar do trânsito em julgado.
II - Havendo o adimplemento espontâneo pelo devedor no prazo fixado no art. 475-J do CPC, não são devidos honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença.
III - Na ação possessória, o pedido de retenção por benfeitorias deve ser formulado na fase de conhecimento, não podendo ser apresentado na fase de cumprimento de sentença.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre os direitos da personalidade, apresentam-se a julgamento os itens abaixo. Após aquilatá-los, à luz do Código Civil e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, indique a alternativa correta.
I - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II - Os herdeiros não têm legitimidade para dar continuidade à ação de danos morais iniciada pelo de cujus, porquanto os direitos de personalidade são personalíssimos e, por isso, intransmissíveis.
III - São imprescritíveis as pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As assertivas deduzidas abaixo tratam da inversão do ônus da prova no CDC. Depois de julgá-las, indique a alternativa apropriada.
I - É direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
II - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial.
III - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a inversão do ônus da prova em ação movida pelo consumidor é regra de julgamento, devendo ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.

 

(Emagis) Sobre o alcance da Lei 11.101/05 (Lei de Falências), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Quanto aos crimes contra a ordem tributária, analise os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
II - Não se pode considerar definitivamente constituído o tributo quando pendente ação na qual discutida a legitimidade do lançamento.
III - Não há ilegalidade na autorização de interceptação telefônica, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal, antes do lançamento do crédito tributário, quando as medidas investigatórias são autorizadas para apuração dos crimes de quadrilha e falsidade ideológica, também imputados ao investigado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens colocados abaixo versam sobre institutos do Direito Penal e acerca da dosimetria da pena. Após avaliá-los, indique a alternativa acertada.
I - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
II - Nos crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
III - Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a devolução do bem na apropriação indébita, mesmo que antes do recebimento da denúncia, não afasta o dolo, tampouco ilide a justa causa do tipo do art. 168 do CP, devendo ser tal fato considerado como arrependimento posterior e, portanto, servir aos parâmetros da individualização penal.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o recurso de apelação no CPP, julgue as afirmações a seguir e assinale a alternativa adequada.
I - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária cabe apelação.
II - Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
III - O advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permaneceu inerte. Diante disso, deve o juiz nomear-lhe defensor dativo para que o faça, a fim de que não reste configurado cerceamento de defesa.

 

(Emagis) Sobre a reformatio in pejus no processo penal, têm-se a julgamento os itens abaixo. Uma vez examinados, marque a alternativa ajustada.
I - O STF e o STJ entendem que fica configurada a reformatio in pejus quando o Tribunal revisor, em recurso exclusivo da defesa, reconhecer circunstância agravante ou causa de aumento não considerada na sentença.
II - Diante de sentença condenatória, João Injustiçado interpôs recurso de apelação pugnando pela sua absolvição, sem que o Ministério Público tenha se irresignado contra a decisão. O Tribunal de Justiça, contudo, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. Nesse caso, não pode o juiz federal aplicar ao réu, ao proferir eventual sentença condenatória, pena superior àquela que havia anteriormente sido fixada pelo juiz estadual.
III - Segundo precedentes do STF, resta configurada a reformatio in pejus quando o Tribunal, em julgamento de recurso de apelação exclusivo da defesa, reconhece circunstância agravante não considerada na sentença de primeiro grau, ainda que tenha reduzido o quantum total da pena imposta ao paciente.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens a seguir abordam a temática da homologação das sentenças estrangeiras. Julgue-os e assinale a alternativa adequada.
I - Desde o advento da CF/88, a competência para a homologação de sentenças estrangeiras é do STJ.
II - Em processo de homologação de uma sentença alemã, verificou-se que houve, no processo de origem, a citação editalícia da parte ré. Nesse caso, é irrelevante o fato de não terem sido observadas as regras previstas na legislação brasileira a respeito dessa modalidade citatória.
III - A ação homologatória de sentença estrangeira não se presta a averiguar o descumprimento da sentença homologada. Entretanto, a sua homologação possibilita o ajuizamento da ação apropriada perante a Justiça brasileira objetivando o cumprimento do que está nela determinado, inclusive no que concerne a alimentos.
Há engano somente no que se refere ao(s) item(ns):

 

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