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Sentença Federal - Rodada 40.2012

RELATÓRIO

Trata-se de Ação Ordinária proposta por PROMETHEU DA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e a UNIÃO através da qual se pretende a anulação da execução extrajudicial de imóvel objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, bem como a declaração de quitação do débito correspondente ou, supletivamente, sua revisão diante de alegado excesso de cobrança.

Narra a parte autora ter celebrado com a instituição financeira ré contrato de mútuo habitacional, com cláusula hipotecária, cuja quantia mutuada era destinada à aquisição de uma casa e na qual se previa o reajustamento das prestações com base no Plano de Equivalência Salarial – PES, de acordo com a data-base de sua categoria profissional e com a aplicação, sobre o saldo devedor, da taxa de remuneração básica incidente sobre os depósitos de poupança com data de aniversário no mesmo dia de assinatura do aludido contrato bancário. Explica o autor ainda que o instrumento contratual previa também a cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, para cuja formação de reservas contribuiria financeiramente a União (daí a legitimidade passiva desta), o qual garantiria a quitação do saldo devedor ao término do prazo do financiamento.

Aduz o promovente, contudo, que a CEF não teria observado a sistemática de reajustamento das parcelas previstas no contrato, fazendo-o em patamar superior, além do que seria ilegal a utilização da Taxa Referencial – TR como parâmetro de atualização do saldo devedor, já que, segundo alega, reflete esta taxa variação superior ao poder aquisitivo da moeda, violando o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.380/64, postulando, assim, fosse utilizado o INPC para essa finalidade.

Prosseguindo, alega o demandante que em razão dessa ilegalidade e do descumprimento contratual por parte da CEF, as prestações do mútuo imobiliário restaram muito elevadas, o que o levou a ficar inadimplemente a partir da 12º ano do financiamento (o contrato previa o prazo de 15 anos), a parir de quando não pagou mais nenhuma parcela diante o elevado encargo financeiro que elas representavam frente ao orçamento familiar. Explica, então, que em virtude da situação de inadimplência, a instituição financeira ré promoveu a execução extrajudicial do imóvel, vindo este a ser adjudicado pelo próprio banco, na condição de credor hipotecário. No ponto, sustentou ser inconstitucional a execução administrativa disciplinada pelo Decreto-Lei nº 70/66, o qual não haveria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, já que violaria os princípios da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural e da inafastabilidade da jurisdição.

Ao fim de sua argumentação, asseverou o autor que, de qualquer modo, como o seu contrato previa a cobertura pelo FCVS, ao final do prazo previsto para o financiamento o eventual saldo devedor não poderia lhe ser exigido, já que deveria ser coberto pelo aludido fundo, para o qual contribuiu durante toda a execução do contrato.

 

Postulou o demandante, assim, de forma cumulativa ou sucessiva: a) a declaração de nulidade da execução extrajudicial do imóvel financiado; 2) a declaração de quitação do débito relativo ao financiamento imobiliário celebrado com a CEF, utilizando-se do FCVS para esse fim; 3) a revisão do débito e do valor das prestações de modo que fosse observada a variação salarial de sua categoria profissional; 4) a substituição da TR pelo INPC para fins de atualização do saldo devedor, com o consequente recálculo deste.

Com a inicial vieram, além de documentos de qualificação pessoal, o contrato de mútuo habitacional com cláusula hipotecária celebrado entre autor e CEF, no qual se constata a previsão do PES-CP como parâmetro para reajustamento das parcelas; a aplicação da taxa de remuneração básica da poupança na revisão do saldo devedor; e a cobertura do contrato pelo FCVS.

Recebida a inicial, foi determinada a citação das rés.

Citada a CEF, esta apresentou contestação na qual suscitou, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o crédito referente ao contrato de financiamento habitacional objeto da lide fora cedido à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA (juntou prova dessa cessão). Por esta razão, pediu sua exclusão do processo e a consequente intimação do autor para incluir a ENGEA no polo passivo da demanda. Ainda em sede de preliminar, arguiu o banco réu a falta de interesse de agir do demandante, uma vez que já extinta a relação obrigacional avençada, visto que consumada a adjudicação extrajudicial do imóvel financiado e a consequente liquidação do débito correspondente, inclusive com devolução ao autor do excedente (juntou prova do fato). Assim, postulou fosse o processo extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.

Passando ao mérito, a CEF defendeu a legalidade da metodologia adotada no reajuste das parcelas do financiamento. Sobre a observação do PES-CP, disse o banco que não havia como segui-lo, haja vista que o mutuário, ora autor, não comprovara nem lhe informara no prazo e forma devidos a progressão salarial de sua categoria profissional. Asseverou também ser legítimo o uso da TR como indexador do saldo devedor do contrato. Quanto à quitação do saldo devedor pelo FCVS, disse que os requisitos para tanto não foram cumpridos. No mais, defendeu a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66. Por fim, invocou a cláusula pacta sunt servanda.

Também citada, a União se limitou a afirmar sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que, tendo em vista a relatividade das relações contratuais, somente os celebrantes do pacto, ou seja, o autor e a CEF, teriam legitimidade para figurar como parte em processo no qual se discute a legalidade de suas cláusulas ou sua correta execução.

Em réplica, o autor rebateu as preliminares levantadas.

Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, todas permaneceram em silêncio.

Os autos vieram, então, conclusos para sentença.

É o relatório. Passo a decidir.

 

Elabore o restante da sentença.

Observação: quando da realização da execução extrajudicial – e, consequentemente, por ocasião da propositura da ação – já havia se esgotado o prazo inicialmente previsto para o fim do financiamento, qual seja: 15 anos contados de sua celebração.

 

PGE/PGM - Rodada 40.2012

Toninho Viandante ajuizou, em 10/09/2011, ação de rito especial em face da União, postulando a repetição de indébito tributário.

Alegou, na peça inicial, que foi transferido pela empresa onde trabalha, por necessidade do serviço, no início do ano de 2002, retornando à localidade de origem em meados do ano de 2006. Referiu que a fonte pagadora efetuou a retenção, a título de imposto de renda, sobre o adicional de transferência creditado naquele período de afastamento do seu domicílio, nos termos do art. 469, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Sustentou, ainda, que ao longo do seu vínculo laboral foram descontados valores referentes àquele tributo sobre o adicional auferido por ocasião do gozo de férias regulares, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Esgrimindo a tese de que tais verbas possuem caráter indenizatório, o que afastaria a sua caracterização como rendimentos tributáveis, postulou a devolução dos valores retidos na fonte a esse título nos últimos dez anos, devidamente corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.

Em primeiro grau de jurisdição, o Juiz Federal da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Tininhas afastou a prescrição alegada pela Fazenda Pública, julgando integralmente procedentes os pedidos.

A Turma Recursal competente, apontando que o decisum estaria em consonância com o entendimento pacificado pelos colegiados recursais daquela Região da Justiça Federal, confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, condenando o ente público ao pagamento de honorários advocatícios, verba fixada em 20% (vinte por cento) sobre o montante total da condenação.

Na condição de Procurador da Fazenda Nacional, redija o instrumento recursal cabível para impugnar a decisão (considerando que o ente público foi devidamente intimado do acórdão da Turma Recursal em 06/09/2012, indique como data de interposição o último dia do prazo processual, desconsiderando feriados locais).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 40.2012

Rigoberto Funz era lixeiro na prefeitura de Strassenvögel, colônia alemã no Estado Vinte e Sete. Ele era vinculado ao regime previdenciário próprio da Prefeitura quando morreu. A lei previdenciária própria previa o benefício de pensão por morte para os dependentes de quem morresse na constância do vínculo estatutário, era o caso do falecido. Funs era homossexual e vivia há mais de dez anos com Emanuel Tumm. O Senhor Tumm perdeu seu companheiro no dia seis de fevereiro do ano dois mil e desde então vem recebendo pensão concedida administrativamente pelo município. Sabe-se que Strassenvögel não tem uma lei própria para processo administrativo e que a lei orgânica do município determina expressamente desde julho de 2000 que se aplique a lei federal que trata de processo administrativo.

No ano de 2012, o Sr. Tumm desentendeu-se com o prefeito em virtude de apoio político para a campanha municipal em que este pretendia reeleição, e por isto o gestor municipal determinou que o procurador do município tomasse uma providência contra a pensão que o senhor Tumm recebe, Dorival e Chuquinha viram a discussão.

O procurador do município entrou com uma ação judicial requerendo a anulação do ato de concessão da pensão por morte de um salário mínimo conferida ao Senhor Tumms.  Alegou:

  1. Que a lei prevê como dependente a esposa e não o marido, muito menos o companheiro homossexual;
  2. Que o espírito da lei é proteger a família o que efetivamente não se dá entre homossexuais que viveram juntos;
  3. Que Rigoberto deixou um irmão inválido que poderia receber a pensão (pois este consta da lista da lei de dependentes, em caso de inexistência de cônjuge);
  4. Que o ato de concessão do benefício é discricionário e que haveria cessado a conveniência do referido.

Emanuel Tumms foi citado pela vara única da comarca, e como fosse pobre e sobrevivente desta pensão de um salário mínimo, foi se socorrer da Defensoria Pública. Na condição de defensor público, redija uma única peça cível para ser interposta no bojo do processo que já existe.

 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 40.2012

Trabalhadores que exercem atividades em linha de produção frigorífica fazem jus ao intervalo previsto no art. 253 da CLT? Analise a questão de acordo com a jurisprudência prevalecente, abordando a problemática dos intervalos intrajornada e sua caracterização como medida de higiene e saúde laboral.

 

Sentença Estadual - Rodada 40.2012

Um telefonema anônimo ao Promotor de Justiça da Comarca de Bagunçolândia foi o estopim da investigação que desaguou na identificação de uma audaciosa organização criminosa que explorava máquinas de caça-níqueis naquela cidade e nos municípios vizinhos.

Tudo começou quando o Promotor, uma vez recebido o telefonema, foi, em 13/01/2011, sponte propria, verificar a procedência das informações que lhe foram repassadas. Tendo ingressado, ele mesmo, nas dependências de um dos locais onde o jogo se descortinava, pôde constatar a presença de policiais militares que faziam a "ronda" e eram recebidos por pessoas que gerenciavam o negócio, sem qualquer esboço de reprimi-las.

Impressionado com a profissionalidade com que a jogatina era tocada, o Promotor instaurou procedimento investigatório sigiloso onde tomou o depoimento de algumas pessoas que, tendo deixado boa parte de sua fortuna nos caça-níqueis eletrônicos, noticiaram que as conversas desenvolvidas nos locais do jogo revelavam que o dono do empreendimento era um tal Carlinhos Caixa D'Água, conhecido empresário do ramo da construção civil e amigo íntimo do Delegado de Polícia Aston Martin, visto com frequência no local onde explorado o jogo, segundo afirmaram as testemunhas. Afora esses depoentes, foram ouvidos 4 proprietários de locais onde o jogo era explorado, os quais também confirmaram as informações acima.

O Ministério Público, então, requereu ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Bagunçolândia a quebra do sigilo das comunicações telefônicas dos números de telefone celular indicados na petição, e, sendo o caso de deferimento, fossem os respectivos procedimentos conduzidos pelo Delegado Recruta, recém chegado na cidade.

Deferido o pleito de interceptação telefônica, veio sendo renovado e deferido na forma do art. 5º da Lei 9.296/96 durante um total de 8 (oito) meses ininterruptos. Inúmeras ligações mantidas por Carlinhos permitiram identificar a espinha dorsal do esquema montado: Aston Martin receberia 25% da receita bruta obtida com as máquinas de caça-níqueis espraiadas pela cidade e arredores, totalizando um pagamento mensal médio de R$ 50.000,00. Das conversas gravadas foram apurados, outrossim, indícios de que Aston Martin ficara encarregado de encontrar pessoas dispostas a gerenciar os locais onde o jogo era explorado, sendo ele, também, quem repassava aos policiais civis Zero Um e Zero Dois "mesada" em quantia que variava de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00, tudo para mantivessem contatos com policiais militares que, por sua vez, recebiam destes dois agentes R$ 250,00 por cada noite em que vigiavam os locais onde a jogatina corria solta. Além disso, interceptaram-se inúmeras ligações feitas por Carlinhos para uma pessoa identificada como Demagostenes Capacho, Senador com destacada atuação na defesa da ética junto aos seus colegas de Parlamento; do teor dessas conversas chamou a atenção o repasse contínuo de informações em torno do andamento de projetos de lei que buscavam legalizar o jogo no Brasil.

Requereu o parquet, em seguida, a quebra do sigilo bancário de Aston Martin, Zero Um e Zero dois, além do investigado Carlinhos. Deferida a solicitação, os extratos bancários angariados sinalizaram depósitos mensais nas contas do Delegado e dos agentes policiais indicados em valores compatíveis com aqueles acima informados, realizados sempre pela Construtora KRLIM Ltda., cujo sócio majoritário e administrador era o pai de Carlinhos, o Sr. Dionísio Caixa D'Água, - de 98 anos de idade e há 4 internado em um asilo -, que outorgara ao filho procuração para a prática de atos relacionados ao contrato social da pessoa jurídica. Atendeu-se, outrossim, o pedido de quebra do sigilo bancário da empresa em foco, cujos extratos revelaram constantes depósitos em espécie, realizados diariamente, atingindo, ao final de cada mês (de janeiro/2011 a agosto/2012), aproximadamente R$ 150.000,00, conquanto investigações tivessem apurado que o único empreendimento imobiliário desenvolvido pela construtora nos últimos 5 anos fora um edifício horizontal de 6 (seis) andares, já entregue no ano de 2009.

Decretou-se, na sequência, a prisão preventiva dos investigados Carlinhos, Aston, Zero Um e Zero Dois - conquanto este último não tenha sido localizado -,  deferindo-se, além disso, os pedidos de busca e apreensão em todos os locais onde estaria sendo desenvolvido o jogo clandestino. Dentre os bens apreendidos, destaque para 99 máquinas eletrônicas de caça-níqueis e quatro agendas "2012" onde apareciam com frequência os nomes "Aston", "Zero Um" e "Zero Dois", ao lado de variadas cifras. Ouvidos na seara policial, Carlinhos e Zero Um negaram todas as imprecações; de sua parte, Aston, ao saber do teor das conversas interceptadas e aconselhado pelo seu advogado, deu detalhes sobre o funcionamento do esquema e sobre o envolvimento de Carlinhos, requerendo a aplicação do benefício disposto no art. 6º da Lei 9.034/95, tendo salientado, contudo, que o 'empreendimento' se restringiu à sua vida particular, sem ter qualquer relação com a função exercida durante mais de 30 anos de serviço público nos quais sequer uma única punição ou mesmo advertência administrativa lhe fora imposta.
 
O Ministério Público ofertou, então, denúncia contra (a) Carlinhos Caixa D'Água, dando-o como incurso nos arts. 288 e 333 do CP, bem como no art. 1º da Lei 9.613/98 e no art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41; (b) Aston Martin, Zero Um e Zero Dois, a quem imputados os crimes dos arts. 288, 317 e 319 do CP, afora a contravenção disposta no art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41.

Recebida a denúncia em 05/10/2012, determinou-se a notificação dos acusados, não tendo sido localizado, contudo, Zero Dois, a quem foi designado defensor dativo após sua citação por edital. Não se partindo para a abolvição sumária, determinou-se, mediante despacho datado de 03/11/2012, a expedição de cartas precatórias para a oitiva de duas testemunhas de defesa, com prazo de 60 dias cada. Ato contínuo, designou-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.

Nela, foram ouvidas como testemunhas de acusação 6 pessoas que já haviam prestado declarações no procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público, as quais confirmaram os depoimentos tomados naquela fase inquisitorial; dentre tais testemunhas, duas eram jogadoras "compulsivas" que praticavam com frequência a jogatina; quatro delas eram os proprietários dos estabelecimentos onde o jogo era explorado. Duas outras testemunhas de acusação eram funcionários da Construtora KRLIM Ltda., que confirmaram a presença cotidiana de Carlinhos no escritório da empresa. Seis testemunhas de defesa declararam a boa conduta social e profissional dos acusados. Partiu-se, logo, para o interrogatório dos réus, que mantiveram, basicamente, as mesmas versões apresentadas no interrogatório policial. Não fora formulado pedido de diligências complementares pelo órgão ministerial; o defensor constituído do réu Carlinhos, por sua vez, requereu a realização de perícia de voz nas gravações correspondentes às interceptações telefônicas, pleito indeferido em audiência.

Em alegações finais, o Ministério Público reforçou o pedido condenatório.

O defensor do réu Zero Um noticiou o falecimento deste acusado, anexando a respectiva certidão de óbito.

A defesa do acusado Carlinhos sustentou a nulidade da ação penal, inicialmente pelo fato de ter sido deflagrada a partir de denúncia anônima, em que pese a Constituição vede o anonimato. Ademais, disse ser de rigor a anulação de todo o processado porquanto as provas obtidas foram fruto direto de investigações encetadas pelo próprio Ministério Público, a quem não compete presidi-las, em clara usurpação das atribuições da autoridade policial, afora macular a sua imparcialidade para o oferecimento da peça acusatória. Quanto às inteceptações telefônicas, ponderou que não é legítimo se valer desse meio tão invasivo à intimidade do cidadão sem que a medida fosse realmente necessária, tendo-se partido de maneira açodada, no caso, para esse tipo de prova, sem que representasse a última alternativa probatória; defendeu, também, que o longo período de sucessivas prorrogações revelou-se abusivo, em descompasso com o art. 5º da Lei 9.296/96; ainda, enfatizou a necessidade de que fosse realizada perícia de voz para uma efetiva identificação dos interlocutores e de que a degravação das conversas fosse integralmente providenciada, e não em fatias, a par de que fosse realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou, na falta, por duas pessoas idôneas; além disso, as conversas evidenciaram o envolvimento de autoridade detentora de prerrogativa de foro perante do STF, de sorte que os autos deveriam ter sido remetidos para o juízo competente, sobretudo porque, por via oblíqua, acabou sendo quebrado o sigilo das comunicações telefônicas do parlamentar. Frisou que os componentes eletrônicos utilizados nas máquinas de caça-níqueis são "Made in China", o que denota a internacionalidade da conduta ou, no mínimo, a conexão com o crime de descaminho, para os fins do art. 109, I e V, da Carta Maior. Noutra ponta, sublinhou o cerceamento de defesa consubstanciado no indeferimento da diligência complementar requestada e afirmou serem sobremaneira frágeis os indícios apurados, insuficientes para um juízo condenatório, particularmente em relação ao réu Carlinhos, contra quem não houve nenhuma prova material que pudesse incriminá-lo. No que tange à suposta lavagem de dinheiro, disse que não há nenhuma prova dos crimes antecedentes e muito menos da lavagem em si, além de não haver um mínimo laivo quanto ao dolo direto na conduta; a par disso, os fatos teriam se iniciado anteriormente à Lei 12.683/12, não sendo lícito fazê-la retroagir, haja vista o caráter permanente do delito em análise. Na corrupção ativa, não há, alega-se, nada que comprove o efetivo repasse de recursos de réu Carlinhos para os corréus, e, lado outro, não passa de uma mera conjectura a ilação de que os depósitos feitos nas contas bancárias de Aston e dos dois agentes policiais se refeririam ao pagamento da pretensa propina. Suscitou a absoluta imprestabilidade da delação operada por corréu e, por fim, quanto à prisão preventiva, suplicou sua revogação diante do excesso de prazo descortinado e da sua desnecessidade, haja vista que o réu é primário, tendo endereço residencial e profissional conhecidos; juntou aos autos com sua petição, outrossim, o passaporte do acusado, tudo para demonstrar que não há risco algum para uma eventual aplicação da lei penal.

O advogado de Aston, além de reforçar as prefaciais arguidas pela defesa de Carlinhos, disse que fora negligenciada a transação penal quanto ao art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41 e que a ausência de formulação de denúncia contra os donos dos locais onde o jogo era explorado e os policiais militares que faziam a "ronda" para acobertá-los representa violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal pública, impondo-se a abertura de prazo para um aditamento da peça acusatória. No mérito, colocou em realce que a participação de seu cliente não tinha qualquer relação com o cargo público por ele desempenhado, tudo se resumindo à sua vida privada, o que afasta qualquer tentativa de tipificação nos arts. 317 e 319 do CP. Asseverou que a exploração do jogo do bicho, para a qual veio sendo remunerado por Carlinhos, repita-se, em atividade que nada tinha que ver com sua função pública, foi reconhecida no interrogatório policial, dessa responsabilidade não se esquivando o acusado; não pode, contudo, ser responsabilizado por algo além daquilo que efetivamente fizera, particularmente no que envolvida a sua função pública, para a qual se dedicou com esmero ao longo dos seus 32 anos de serviço público junto à Polícia Civil. Pontuou a impossibilidade de configuração do delito de quadrilha quando o esquema era voltado à prática de contravenção penal, e, de todo modo, na linha da eventualidade, tornou a suscitar o art. 6º da Lei 9.034/95. Finalizando, obtemperou que, não registrando qualquer antecedente criminal e possuindo residëncia fixa e profissão definida, há espaço para a substituição da custódia provisória por medidas cautelares, sob pena de converter-se em pena antecipada.

Regularmente intimado, o defensor nomeado para o réu Zero Dois deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de memoriais.

Os autos vieram, então, conclusos em 31/01/2013. Adote a providência que o caso requer, dispensando-se, se for o caso, o relatório. 

 

Objetivas - Rodada 40.2012

(Emagis) A respeito da jurisprudência do STF em torno das prerrogativas do advogado, têm-se a julgamento os itens abaixo. Após analisá-los, indique a alternativa adequada.
I - A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o crime de calúnia não é alcançado pela imunidade conferida ao advogado.
II - O STF, em controle concentrado, declarou constitucional o art. 10 da Lei 10.259/2001 ("As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não"), embora tenha excluído do seu alcance as ações penais, pois, do contrário, haveria afronta à Constituição.
III - Segundo recente julgado, é direito do advogado, em caso de prisão, ser recolhido em sala de Estado Maior, ou, na sua ausência, em prisão domicilar. Tal garantia subsiste mesmo após a reforma implementada pela Lei 10.258/01; contudo, somente se aplica antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A Lei Complementar 103/2000, em seu art. 1º, dispõe: "Art. 1º. Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho". Sobreveio, então, lei fluminense que institui pisos salariais, no âmbito estadual, para as categorias profissionais que menciona, não definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que os fixem a maior. Contra essa lei estadual, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade. Sobre o caso, são apresentados os itens a seguir, os quais, uma vez julgados, permitem seja apontada a alternativa adequada.
I - As entidades de classe autoras têm legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual em tela.
II - A competência legislativa para fixar o piso salarial de que cuida o inciso V do art. 7º da Constituição Federal é privativa da União.
III - Não há inconstitucionalidade na lei estadual em foco, uma vez que editada com base na Lei Complementar aludida e amparada no princípio da aplicabilidade da norma mais favorável ao trabalhador.
IV - Ainda que a lei estadual atacada tenha contrariado a Lei Complementar 103/2000, não haveria que se falar em ofensa direta e imediata à Constituição que pudesse deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade.
V - A lei estadual em comento é inconstitucional, porquanto viola o postulado da liberdade sindical.
Há erro apenas nos itens:

 

(Emagis) As proposições a seguir cuidam do processo administrativo disciplinar (PAD) traçado na Lei 8.112/90. Depois de examiná-las, promova a marcação da alternativa acertada.
I - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
II - Admite-se que da sindicância resulte a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, sem que seja necessária, nessa hipótese, a instauração de processo administrativo disciplinar.
III - Os membros da comissão que conduzem o processo administrativo disciplinar devem ser estáveis no atual cargo que ocupam.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a Lei 8.666/93, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Julgue os itens a seguir, relativos à Lei 9.605/98.
I – Há regra específica na Lei 9.605/98 prevendo que a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada quando for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II – As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contractual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
III – A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental definido na lei em comento terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Estão corretos:

 

(Emagis) Quanto ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), analise os itens expostos a seguir e marque a alternativa correta.
I - Não implica ofensa à Constituição Federal o estabelecimento de alíquotas diferenciadas conforme a destinação do veículo automotor.
II - Prevendo a lei a incidência da alíquota do IPVA sobre o valor venal do veículo, não conflita com a Carta da República a remessa da definição do quantitativo ao Executivo.
III – É legítima a cobrança do IPVA com base em lei estadual, prescindindo da edição de lei complementar, ainda que a legislação local haja sido editada anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) Analise os itens a seguir relativamente à função da lei complementar em matéria tributária e assinale a alternativa apropriada.
I – Cabe à lei complementar regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar.
II – É da alçada da lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive no que diz respeito ao adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
III – Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é possível que uma lei complementar que estabeleça a isenção de um determinado tributo seja revogada por lei ordinária.
Há equívoco:

 

(Emagis) Com base na doutrina do Direito Econômico e na Constituição de 1988, é incorreto dizer que:

 

(Emagis) João de Deus nasceu e viveu sua infância e juventude em povoado localizado na zona rural do Município de São Francisco de Paula/RS, juntamente com seus pais e seus irmãos. O sustento do lar provinha do trabalho rural de todos, que conjugavam esforços na plantação e no cultivo de milho, arroz e feijão, além da criação de gado, porco e galinha; por outro lado, não havia empregados permanentes, contratados pela família, tendo havido, periodicamente, o auxílio dos vizinhos, no regime de "troca de dias". A propriedade rural equivalia a 108 hectares, sendo que o módulo fiscal da região corresponde a 30 hectares. Sobre a situação enunciada, é correto afirmar:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam da mais recente jurisprudência do STJ em matéria processual civil. Aquilate-os, sinalizando, em seguida, a alternativa ajustada.
I - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
II - Deve ser inadmitido o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração.
III - Nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso especial deve ser providenciada no momento da sua interposição, não se admitindo seja feita em momento ulterior.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto ao recebimento do recurso de apelação, é correto afirmar que:

 

(Emagis) A respeito da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), julgue os itens abaixo e assinale a alternativa adequada.
I - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil.
II – No requerimento de caducidade, o titular do registro será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Não ocorrerá, contudo, caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
III – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de caducidade opera efeitos ex tunc.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) Cuidam os itens a seguir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Após julgá-los, assinale a alternativa correta.
I – O contrato de franquia não está sujeito aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
II – Não podem ser invocadas as regras do Código de Defesa do Consumidor em se tratando de relação contratual entre cliente e advogado, ainda que se tenha típica prestação de serviços.
III - Somente a partir de 01 de agosto de 2007 passou a ser exigida das concessionárias de telefonia a discriminação de todas as ligações locais, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. Além disso, o fornecimento das faturas detalhadas deve ocorrer sem ônus para o consumidor, bastando que este o requeira uma única vez.
Estão corretos:

 

(Emagis) Relativamente à sociedade limitada, têm-se os itens a seguir. Depois de examiná-los, assinale a alternativa ajustada.
I - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social.
II - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um terço do capital social.
III – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a afirmação de quebra da affectio societatis é suficiente para a exclusão de sócios em ação na qual veiculado pedido de dissolução parcial da sociedade.
Está(ão) correto(s) somente:

 

(Emagis) Ex-prefeito foi denunciado por assunção de obrigação dentro dos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato (art. 359-C do CP), cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício financeiro. Ao receber a denúncia, o juiz determinou à autoridade policial a formalização do indiciamento do acusado. Impetrado habeas corpus contra esse indiciamento, é correto afirmar, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:

 

(Emagis) São apresentadas as seguintes afirmações em torno da jurisprudência dos Tribunais Superiores em matéria de Direito Penal, as quais devem ser julgadas para, na sequência, marcar-se a alternativa correta.
I - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
II - Segundo entendimento uníssono do STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
III - Tanto no STF quanto no STJ, há entendimento já consagrado em Súmula reconhecendo que a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele cabível à luz da pena aplicada.

 

(Emagis) Acerca da competência processual penal, considere as assertivas abaixo e indique a alternativa apropriada.
I – A clonagem de telefone celular, por afetar serviço público federal, é crime de competência da Justiça Federal.
II – Os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86) são da competência da Justiça Federal, independentemente da verificação acerca do efetivo prejuízo a bem, serviço ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas federais.
III – É da competência da Justiça Federal processar e julgar crime de corrupção ativa (CP, art. 333) praticado contra analista judiciário que cumpria mandado de citação relativa a feito em curso na Justiça Militar.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a prisão preventiva, analise os itens a seguir e indique a alternativa correta.
I - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Outrossim, também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
II - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
III – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a decretação da prisão preventiva com base no clamor público advindo da prática criminosa.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a naturalização, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos e idoneidade moral.
II – São brasileiros naturalizados os estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
III – São da competência da Justiça Federal as causas relativas à naturalização.
Estão corretos:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 40.2012

Explique a evolução do entendimento jurisprudencial quanto à atribuição ministerial para agir em caso de detecção de apropriação de recursos do FUNDEB por ex-prefeito. (máximo 25 linhas)

 

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 1

Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais: discorra sobre os requisitos para a configuração da responsabilização, abordando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a o tema, inclusive no que se refere à autonomia da punição da pessoa jurídica em relação à pessoa física no mesmo contexto delituoso.Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 2

Segurada empregada de microempreendedor individual (MEI) que dá à luz gêmeos, faz jus a quantos benefícios de salário-maternidade? Ainda na hipótese, o pagamento do(s) benefício(s) fica a cargo de quem?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 3

A técnica do "distinguishing" é compatível com a Súmula Vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 4

  A concessão advinda de uma parceria público-privada pode ter por objeto serviços públicos uti universi ou está adstrita aos de fruição uti singuli? Justificar em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2012

Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais: discorra sobre os requisitos para a configuração da responsabilização, abordando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a o tema, inclusive no que se refere à autonomia da punição da pessoa jurídica em relação à pessoa física no mesmo contexto delituoso.Resposta em vinte linhas

 

Segurada empregada de microempreendedor individual (MEI) que dá à luz gêmeos, faz jus a quantos benefícios de salário-maternidade? Ainda na hipótese, o pagamento do(s) benefício(s) fica a cargo de quem?
(Máximo de 15 linhas)

 

A técnica do "distinguishing" é compatível com a Súmula Vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal? Resposta em até 15 linhas.

 

  A concessão advinda de uma parceria público-privada pode ter por objeto serviços públicos uti universi ou está adstrita aos de fruição uti singuli? Justificar em até 20 linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 39.2012

Clique, abaixo, nos arquivos referentes à presente rodada. Boa prova!

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 39.2012

Elisbão Macau foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Estado 27 por ter, no dia 26 de janeiro de 2003 incendiado o próprio carro, e como o referido veículo era segurado ter pedido indenização à Caixa Seguradora S.A., com quem contratara seguro contra sinistros em seu veículo. O requerido teria recebido o valor do seguro e fugido de casa com sua amante (Morena Menina), o que motivou sua mulher, agora ex-mulher (Maria Macau), a prestar notícia de crime em desfavor de seu marido foragido agora réu da justiça.
No inquérito, Elisbão não foi ouvido por estar em lugar incerto e não sabido.
A noticiante contou que o marido chegou em casa com um sorriso estranho e um velho brilho que há muito não lhe via no olhar, e os dois dançaram juntos como já não usavam e deitaram juntos como no começo. Amaram-se com urgência, tal como se fosse a derradeira vez. Foi. Ela acordou com o marido ausente e o Passat em chamas. Sabendo por carta em seu endereço que o seguro tinha pago a indenização do sinistro ao marido, e sabendo deste que se evadira por bilhete deixado no criado mudo, em letra caprichada que dizia: Foi bom, deixo-te Maria, vou-me com Morena, adeus. Maria procurou a delegacia e contou suas suspeitas.
Periciou-se o resto do Passat. Queimara-se. Isto era o que o perito concluíra. Não tinha como determinar a causa do incêndio. O fogo começara por baixo, poderia ser um defeito comum naquele ano e modelo, ou um arranjo arrojado de crime e fraude urdido pelo indiciado, ou outra coisa, não se sabe, não se saberia.

Não havia outras testemunhas, ninguém sabia ao certo que se dera com o Passat.
 A denúncia foi recebida, no dia 20 de agosto de 2012. O juiz federal mandou citar o réu que como se sabe, sumiu e não foi encontrado. À falta do réu, o juiz mandou citá-lo por edital, decretou a revelia, e ainda a prisão preventiva. A mãe do réu, Dona Esperança Macau, por acaso viu a ordem de citação no diário oficial, no dia 22 de setembro de 2012, e foi procurar a defensoria pública.

O(A) Senhor(a) na condição de representante da Defensoria Pública, elabore uma única peça peça de processo penal, diferente de Habeas Corpus.  

 

Sentença Estadual - Rodada 39.2012

JOAQUIM, qualificado nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, em face da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORES, aduzindo que foi aprovado no concurso público para o cargo de Professor, edital nº. 002/2011, sendo nomeado através de decreto do Prefeito Municipal de 02 de maio de 2012.

O candidato foi convocado para tomar posse no dia 10 de junho de 2012, devendo apresentar a documentação elencada no edital do certame, incluído o diploma.
Alegou que, em virtude de seu diploma estar em fase de confecção, apresentou uma declaração de conclusão de curso, expedida pela Universidade Estadual de Pires.
Não obstante a declaração comprovar que o impetrante colou grau em 10/01/2012, antes, portanto, da posse, a impetrada não aceitou o documento e impediu a posse do impetrante, sob a alegação de que estava em desacordo com o edital.
Pugna o impetrante que a autoridade coatora seja instada a aceitar a declaração apresentada.
Pleiteou o deferimento de medida liminar e os benefícios da justiça gratuita.
Com a inicial foram acostados o edital do certame e a declaração de conclusão do curso de letras expedida por instituição de ensino registrada no MEC.
Liminar deferida.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita.
A autoridade coatora prestou informações sustentando sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o Prefeito Municipal seria a autoridade competente para dar posse aos servidores da municipalidade, conforme Lei Complementar nº. 60 de 2003.
No mérito, aduziu que o impetrante não preencheu os requisitos necessários à posse e que o diploma era documento imprescindível para a comprovação da habilitação do candidato para o exercício do cargo de acordo com o edital, que é a lei do concurso. Argumentou que o acolhimento do pleito do impetrante feriria o princípio da isonomia, pois que significaria a concessão de tratamento privilegiado ao impetrante em detrimento dos demais candidatos que cumpriram estritamente as regras do concurso com a apresentação do diploma requerido. Aduziu, ainda, que, de acordo com o item 10 do edital, o candidato já deveria dispor do diploma de conclusão do curso de letras ao tempo da inscrição no certame, de modo que o impetrante, não tendo observado tal regra, deveria ser impedido de assumir o cargo.
O Ministério Público apresentou parecer.

Prolate a decisão adequada adotando o enunciado como relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 39.2012

No dia 29 de setembro de 2012 ocorreu um acidente automobilístico na SC-486, próximo à cidade de Brusque. Os acidentados foram conduzidos a hospital nesta municipalidade. Um dos vitimados CRISTOPHER, de oito anos de idade encontra-se em estado crítico sendo necessária imediata cirurgia de recuperação do baço, com a correspondente transfusão de sangue.

Ocorre que seus pais BRUNO e THATIANE, em razão da fé religiosa que professam, estão determinados a não permitir a transfusão de sangue, imprescindível à intervenção cirúrgica, tendo pedido a presença da polícia para não permitir a internação de seu filho.

Os representantes da Santa Casa de Misericórdia procuram você, promotor de plantão, tentando adotar alguma medida que viabilize o procedimento, vez que os médicos estão temerosos de levar adiante a cirurgia e sofrerem sanções disciplinares, civis e penais.

Ressalte-se que o Estado de Santa Catarina não possui Defensoria Pública.

Elabore a manifestação que entender cabível.

 

Sentença Federal - Rodada 39.2012

Simão e Pumba planejaram tudo meticulosamente. Estavam desempregados há meses. Atribuíam o fato à crise econômica, iniciada em 2008, e agravada em 2011. Depois de terem ido a Londres, arriscar algo melhor do que possuíam no Brasil, em meados da década que passou, tiveram de para cá retornar, porque em solo inglês a única coisa que fizeram foi jogar a parca pelada de futebol que aprenderam ainda quando crianças; bola que impressionava os ingleses, mas nem de perto enchia barriga, de quem sequer era prossifional.

Como já não sabiam o que fazer, emprego era impossível, e esses chineses dominavam tudo hoje em dia - orientais bandidos! -, o crime seria a solução. Assaltar um banco. Fácil. Ambos sabiam atirar muito bem, caso preciso para a garantia do produto subtraído. Bastava então assistir alguns filmes, escolher a agência mais fácil de arrombamento, tramar a rota de fuga, eleger os melhores dia e hora para a ação, e depois seguir com Tina e Dina para as Ilhas Seychelles, de onde nunca mais sairiam: paraíso africano no Ocenado Índico, poderiam ali viver sem ter que lutar para trabalhar para quem quer fosse.

Começaram o plano. Banco do Brasil, Santander, Bradesco. Nada disso. Concluíram que fácil era roubar a Caixa Econômica Federal. Eita banquinho sem-vergonha! Não prestava para nada mesmo. Merecia então era ser furtado, para aprender um dia a respeitar os clientes, e criar um sistema de segurança decente. Apontaram então a agência da CEF da R. Machado de Assis como alvo da vindita, que na cabeça deles justificaria a conduta. Embora de pouco movimento, essa agência possuía sabidamente estrondosa reservas de dinheiro. Calcularam que 06 (seis) sacos de cédulas seria o suficiente; levariam alguns milhões, uns R$ 10 disseram, e viveriam de renda, sendo o Oceando Índico o lar eterno.    

Cada um dos larápios se muniu da respectiva pistola Taurus que detinha. Carregaram-nas, e seguiram no dia 1º de maio de 2009 ao destino da violenta subtração. Lá chegaram às 18h. Só o segurança estava na porta, e talvez alguns funcionários na parte interna, fechando aquela chata contabilidade bancária. Facilmente renderam o famoso Severino, agente tereirizado que promovia a ronda. Simão mostrou a arma, e Pumba falou: “Abre essa porra se não tu morre, mané! Nóis vai te furar, macaco!” Severino obedeceu. Abriu a porta, tentou ficar de fora, mas aí Pumba continuou: “Tu vai ficar com a gente cretino, quer virar comida de urubu?” Severino novamente obedeceu.

Então, todos entraram. Fizeram a checagem básica. Realmente ninguém no saguão de atendimento, afora os caixas eletrônicos com aquele azul desbotado, de todo modo de péssimo gosto. Os calmos assaltantes educadamente pediam para Severino mostrar-lhes a entrada da sala do cofre: “Vambora Pit Bitoca, cadê a bufunfa?” Severino mostrou-lhes. Os docéis bandidos caminharam em direção ao alvo final; e na passagem se depararam com o gerente e sua secretária, que não faziam contabilidade; faziam sexo. Os larápios bradaram: “Vamu parando com essa pouco vergonha. Isso aqui é ambiente de trabalho. Primeiro a obrigação, depois o lazer. Nóis vai levar o dinheiro, depois vocês podem continuar o canguru perneta! Fica assim mesmo gostosa, sem roupa, que o negócio aqui é rápido.” Encheram os prometidos 06 (seis) sacos, senão com os R$ 10  milhões, ao menos com uns R$ 7. O serviço o fez Pumba. Simão apontava, na ante sala, a arma para os três funcionários: Severino, o gerente e a secretária.

Simão então saiu com a grana. Pumba o acompanhou. Fechou a porta. Mas resolveu voltar. Trancou Severino e o gerente no cofre. Simão gritava: “Vamu logo caralho! Que é que tu voltou pra fazer porra? O dinheiro já tá aqui.” Pumba queria brincar com a secretária. Como não houvesse tempo, mandou que ela o masturbasse. A secretária obecedeu: a arma estava na sua cabeça. Tudo rápido, um minuto e meio e o aposto sexual estava encerrado. Pumba saiu. Encontrou-se com Simão, já do lado de fora, foram ao carro que usavam, e pegaram a estrada. O rumo final não se sabe. Dirigiram 50 km. Mas é certo que o gerente avisara a polícia; essa, a rodoviária federal, montou uma barreira, e logo que a dupla a avistou atirou em todos os policiais que dela faziam parte. Não acertaram nada, exceto por dois projetéis: um no policial Oliveira, que faleceu sendo levado ao hospital, já que um ônibus batera na ambulância que o levava; outro em Crisna, que em razão da bala ficou 35 dias impedido de trabalhar.  

Simão e Pumba foram presos em flagrante. O inquérito foi conduzido. Perícias feitas. Testemunhas ouvidas. Autos ao MPF, que os denunciou. Narrou tudo isso. E disse terem ambos os acusados cometido os delitos de latrocínio consumado, c/c com latrocínio tentado, parte final do § 3º do art. 157 do CP, e atentado violento ao pudor, art. 214 do CP.

Formalizou-se o laudo de apreensão do dinheiro e das armas. Fez-se exame a constatar a causa da morte de Oliveira, a pancada que recebera na cabeça da roda do ônibus. Também juntou-se relatório a indicar a inaptidão de Crisna às suas atividades habituais por mais de um mês. Conclui-se que as balas que atingiram os policiais saíram das armas empunhadas por Simão e Pumba. 

As mesmas testemunhas indagadas pré-processo foram ouvidas no feito: as vítimas, que descrevaram os fatos em convergência, inclusive a tal masturbação, cujos diálogos e execução foram ouvidos. Os policiais que compunham a barreira também depuseram, e confirmaram a estória. A defesa apresentou testemunhas abonatórias.

Surgiram as alegações finais. O MPF verbalizou ser caso de condenação. Os réus disseram que eram loucos, pelo que mereciam absolvição, pedindo exame de sanidade mental. Sustentaram ainda que estavam presos há 95 dias, quando a instrução deveria ter se encerrado em 81, o que imporia as suas liberdades.

Sentencie, dispensado o relatório. (Obs.: a L. 12.015, alusiva aos crimes contra a liberdade sexual, entrou em vigor em 10.08.2009, data de sua publicação no DOU). 

 

PGE/PGM - Rodada 39.2012

Joaquim, servidor público federal, da carreira de Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG, lotado em Brasília/DF, foi acusado anonimamente da prática de peculato.

Em razão da acusação anônima, foi aberta sindicância no MPOG para apurar os fatos, por determinação do corregedor do MPOG. Sentindo-se prejudicado, Joaquim impetrou mandado de segurança contra este ato, pedindo a sua anulação.
 
O juízo da 17ª Vara Federal em Brasília/DF, incialmente, concordou com a argumentação relacionada à impossibilidade de iniciar investigação com base em denúncia anônima e deferiu a liminar. Posteriormente, em sentença, a segurança foi denegada e a liminar revogada.

Assim, o procedimento foi imediatamente reaberto. Joaquim, então, interpôs apelação contra o mérito da sentença e agravo de instrumento contra a revogação da liminar.

O Desembargador Relator do agravo de instrumento na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, monocraticamente, declarou a perda de objeto do agravo de instrumento, aplicando jurisprudência que impõe tal efeito quando já tiver havido a prolação de sentença de mérito denegatória no processo originário.

Joaquim, então, apresentou embargos de declaração, alegando contradição da decisão por se equivocar quanto ao objeto do agravo. Afirmou que a jurisprudência invocada indicou que o Desembargador Relator considerou que se cuidava, na espécie, de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva de liminar antes da sentença de mérito.

Intimada a União para oferecer contra-razões, na qualidade de Advogado da União, elabore a defesa adequada.

 

Discursivas - Rodada 39.2012 - Questão 1

Em relação ao foro por prerrogativa de função, existe direito subjetivo do coautor de delito, desprovido de foro privilegiado, ao julgamento unificado junto ao Tribunal delimitado como competente para a demanda em relação ao agente público?Analise em vinte linhas, levando em conta o princípio do juiz natural, a segurança jurídica e a posição da jurisprudência.

Discursivas - Rodada 39.2012 - Questão 2

Gratificação natalina dos trabalhadores (13º salário dos segurados empregados): inclusão no salário-de-contribuição e/ou no salário-de-benefício no âmbito do RGPS?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 39.2012 - Questão 3

Fundamento ético e jurídico da ortotanásia. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 39.2012 - Questão 4

 Wolfgang, cidadão austríaco, foi condenado em definitivo pela Justiça brasileira por prática de roubo, em concurso de pessoas, cometido em nosso país. Após a condenação, tornou-se pai de uma menina nascida no Brasil, fruto de união estável mantida com uma arquiteta de nacionalidade brasileira. Eis que, no intervalo compreendido entre o trânsito em julgado do título condenatório e o nascimento da filha, que está sob a guarda de Wolfgang e dele depende economicamente, foi expedido decreto presidencial determinando sua expulsão do território nacional. Presente esse contexto, indaga-se: o superveniente estado de paternidade do austríaco em questão pode ser invocado para obstar o implemento do ato expulsório? Fundamente com resposta de até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 39.2012

Em relação ao foro por prerrogativa de função, existe direito subjetivo do coautor de delito, desprovido de foro privilegiado, ao julgamento unificado junto ao Tribunal delimitado como competente para a demanda em relação ao agente público?Analise em vinte linhas, levando em conta o princípio do juiz natural, a segurança jurídica e a posição da jurisprudência.

 

Gratificação natalina dos trabalhadores (13º salário dos segurados empregados): inclusão no salário-de-contribuição e/ou no salário-de-benefício no âmbito do RGPS?
(Máximo de 15 linhas)

 

Fundamento ético e jurídico da ortotanásia. Resposta em até 15 linhas.

 

 Wolfgang, cidadão austríaco, foi condenado em definitivo pela Justiça brasileira por prática de roubo, em concurso de pessoas, cometido em nosso país. Após a condenação, tornou-se pai de uma menina nascida no Brasil, fruto de união estável mantida com uma arquiteta de nacionalidade brasileira. Eis que, no intervalo compreendido entre o trânsito em julgado do título condenatório e o nascimento da filha, que está sob a guarda de Wolfgang e dele depende economicamente, foi expedido decreto presidencial determinando sua expulsão do território nacional. Presente esse contexto, indaga-se: o superveniente estado de paternidade do austríaco em questão pode ser invocado para obstar o implemento do ato expulsório? Fundamente com resposta de até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 39.2012

(Emagis) Julgue, com base na Constituição e na mais recente jurisprudência do STF, os itens abaixo, relativos à magistratura. No seguimento, aponte a alternativa correta.
I - O Estatuto da Magistratura deve ser tratado em lei complementar, de iniciativa do Presidente do STF.
II - O ato de composição das turmas recursais não caracteriza promoção de magistrado para outra entrância ou mesmo de remoção, porém de mera designação para integrar órgão de primeiro grau, não se impondo, portanto, a observância dos critérios de merecimento ou antiguidade.
III - A promoção, para o respectivo Tribunal Regional Federal, do juiz federal que figurou três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento, representa direito público subjetivo do magistrado, não havendo qualquer discricionariedade do Presidente da República na escolha.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições a seguir tratam do Ministério Público. Depois de examiná-las, indique a alternativa ajustada.
I - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - É inconstitucional norma que, prevista na Constituição do respectivo Estado-membro, estabelece a prioridade, nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público, a respeito das conclusões encaminhadas pelas comissões parlamentares de inquérito.
III - A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado.
IV - A escolha do Procurador-Geral de Justiça, nos Estados, não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa.

 

(Emagis) Sobre os atos de improbidade administrativa, têm-se a julgamento as afirmações a seguir, as quais, uma vez apreciadas, direcionam para uma das alternativas propostas.
I - É catalogada expressamente como ato de improbidade administrativa a adquisição, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, de bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
II - Não caracterizado efetivo prejuízo ao erário, ainda assim é possível a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92.
III - O reconhecimento da tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa requer a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10, todos da Lei n. 8429/92.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que concerne às ações civis públicas, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) As proposições abaixo têm relação com os agentes públicos. Depois de aquilatá-las, promova a marcação do item correspondente.
I - É constitucional lei complementar estadual segundo a qual a participação, em movimento paredista, do servidor público, durante o respectivo estágio probatório, enseja sua exoneração, contanto que precedida de processo administrativo próprio em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
II - A jurisprudência de ambas as Turmas do STF orienta-se no sentido de que não se aplica a empregado público de sociedade de economia mista ou de empresa pública a garantia de estabilidade prevista no art. 41 da CF.
III - A EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.

 

(Emagis) Com base na Lei Complementar n. 140/11, há engano em se afirmar que:

 

(Emagis) Relativamente às contribuições sociais de seguridade social, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I - As associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional estão sujeitas à contribuição de cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
II - Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
III - Sugundo recente precedente do STJ, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem responsabilidade subsidiária pelo recolhimento da contribuição em foco relativamente à bilheteria dos jogos referentes ao campeonato brasileiro de futebol ("Brasileirão").
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao ISS, têm-se à análise as proposições abaixo, cujo julgamento direciona para uma das alternativas reveladas.
I - De competência dos Municípios, o ISS pode, na forma de lei complementar, incidir no caso de exportações de serviços para o exterior.
II - Cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
III - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Há erro:

 

(Emagis) Tendo em conta a chamada "Nova Lei do Cade" (Lei 12.529/11), julgue os itens abaixo e inque a alternativa adequada.
I - É subjetiva a responsabilidade por infração da ordem econômica.
II - A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
III - Em caso de reincidência na prática de infração da ordem econômica, as multas serão aplicadas em dobro.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Relativamente à aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, Lei 8.213/91), é equivocado asseverar que:

 

(Emagis) As assertivas formuladas abaixo relacionam-se aos casos de conexão e continência no processo civil. Uma vez analisadas, promova a marcação da alternativa correspondente.
I - Dá-se a conexão entre duas ou mais ações quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
II - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
III - João Poupador ajuizou, perante a Justiça Federal, ação contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, postulando que os réus promovam a recomposição da conta-poupança mantida em cada um desses estabelecimentos bancários, considerados os expurgos inflacionários indicados na petição inicial. Nesse caso, deve o Juiz Federal desmembrar o feito, remetendo cópia dos autos para a Justiça Estadual a fim de que lá seja examinado o pedido voltado contra o Banco do Brasil.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a nova sistemática do agravo contra decisão que não admite o recurso especial ou o recurso extraordinário (CPC, art. 544 e ss.), não há engano em se afirmar que:

 

(Emagis) Com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correta.
I - O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
II - A ação de investigação de paternidade é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior.
III - De acordo com recente julgado do STJ, são imprescritíveis as ações de indenização por dano moral em razão do chamado "abandono afetivo" suportado pelo filho negligenciado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com fulcro no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correta.
I - No caso de assalto de cofres bancários, o banco tem responsabilidade objetiva, mesmo que o seu serviço de vigilância estivesse bem aparelhado,  devendo indenizar o valor correspondente aos bens reclamados.
II - O Banco Ômega, constatando que o empréstimo feito em nome de João Consumidor não fora quitado, promoveu, após a competente notificação prévia, a inscrição do seu nome no SPC. João, então, ingressou com ação de indenização contra a instituição financeira, alegando que nunca celebrara o aludido contrato de mútuo. No curso da ação foi feita perícia que constatou a falsidade dos documentos de identidade apresentados para a contratação do empréstimo, bem como da assinatura aposta no instrumento contratual, conquanto o laudo pericial tenha deixado claro que se cuidava de "fraude sofisticada", imperceptível de outra forma que não fosse um exame técnico apurado. Nessa hipótese, mesmo assim, o Banco Ômega deverá indenizar João Consumidor pelos danos por este suportados.
III - Paula Condutora abastecia seu veículo em um posto de combustível, quando, em empreitada criminosa concertada por quatro comparsas fortemente armados, teve a sua bolsa subtraída, juntamente com os valores do caixa do estabelecimento e de outros bens de clientes que também se encontravam no local. Com base nesses elementos, a pessoa jurídica titular do posto de combustível, segundo recente julgado do STJ, deve ser responsabilizada em eventual ação indenizatória movida por Paula Condutora mercê da subtração de sua bolsa.
Estão corretos somentes os itens:

 

(Emagis) No que se refere à capacidade para o exercício da atividade empresarial, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Em relação à Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7.210/84), é errado dizer que:

 

(Emagis) Os itens a seguir versam sobre o crime de latrocínio. Uma vez analisados, indique a alternativa correspondente.
I - Se a violência empregada, da qual resultou a morte da vítima, foi realizada após a subtração da coisa, não é caso de configuração do crime de latrocínio.
II - É incabível a concessão de indulto, ainda que parcial, em relação aos condenados pelo crime de latrocínio.
III - Admite-se, em certas circunstâncias, o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) No que concerne ao habeas corpus, julgue os itens abaixo e marque a alternativa apropriada.
I - Não cabe habeas corpus, ao Plenário do STF, contra ato de Ministro Relator ou contra decisão colegiada de Turma ou mesmo do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou proferida em sede de recursos em geral.
II - Não se admite a impetração de habeas corpus contra punições disciplinares militares.
III - É ampla a legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto às medidas cautelares no processo penal (Título IX do CPP), há engano em se dizer que:

 

(Emagis) Sobre a expulsão (Lei 6.815/80), avalie as proposições a seguir e indique a alternativa cabível.
I - Revestindo-se de natureza administrativa, não vem sendo admitido o manejo de habeas corpus contra o ato expulsório.
II - Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação, conquanto se admita seja essa competência delegada a Ministro de Estado.
III - Tendo o filho nascido e mesmo sido concebido após o fato que enseja o decreto de expulsão, não representa óbice à sua edição.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 38.2012

Analise a seguinte situação: uma trabalhadora foi contratada para laborar em um salão de beleza como manicure, mediante contrato de arrendamento do espaço destinado ao desempenho de tal atividade. No contrato, havia a previsão específica de ausência de hierarquia ou subordinação entre as partes contratantes, prevendo-se ainda que a arrendatária (manicure) poderia se ausentar do serviço de acordo com sua vontade. No referido contrato, constava a determinação de comissão da arrendatária em 70% do valor do serviço, o qual seria repassado pela arrendante (proprietária do salão), que receberia o valor total dos clientes). A agenda da arrendatária era organizada pela gerente da arrendante (a qual era funcionária regularmente contratada por essa última), que determinava, assim, seus horários de trabalho – inclusive estabelecendo seus períodos de folga. Os bens utilizados para a prática da atividade eram adquiridos pela arrendatária, exceto os descartáveis, que eram adquiridos pela arrendante, com o correspondente desconto quando do repasse das comissões à manicure. A gerente do salão supervisionava o trabalho da arrendatária, inclusive chamando sua atenção caso houvesse atraso no atendimento a um cliente. Por outro lado, as férias foram determinadas segundo a vontade da arrendatária. Em razão dos dados sucintamente relatados, a trabalhadora ingressou com medida judicial buscando o reconhecimento do vínculo empregatício, o que foi negado pelo juízo competente, que teve sua sentença confirmada pelo correspondente tribunal regional, entendendo pela ausência dos elementos que configuram a relação de emprego.
Para reformar tal decisão, qual a medida processual adequada? Quais os fundamentos que devem ser abordados para a admissibilidade e provimento do correspondente remédio recursal nesse caso específico? (máximo 60 linhas)

 

Sentença Estadual - Rodada 38.2012

Determinado Estado da federação resolveu, no presente ano, realizar concurso público para a contratação de novos servidores para a Secretaria de Fazenda. Uma comissão de professores da Universidade Estadual foi constituída pelo governo para elaborar as provas.

Professora NORMA, componente da comissão, ficou encarregada de confeccionar a prova de português (50 questões objetivas). VIGARISTA, também professor de português da Universidade, mas que não fazia parte da banca do concurso (comissão), tomou conhecimento que sua colega NORMA seria a responsável pela prova de português. Tal professor, que era vizinho de sala de NORMA, planejou furtar a prova do concurso para, em seguida, “vender” essa parte da prova. Além de professor, VIGARISTA era dono de cursinho preparatório para concursos.

Valendo-se da facilidade que tinha em razão de também ser professor do Departamento de português, bem assim da confiança que tinha de sua colega, VIGARISTA, quinze dias antes da realização do concurso, perguntou à NORMA se poderia corrigir algumas provas no computador da colega, alegando que o seu computador não estaria ligando (o que não era verdade). NORMA, sem desconfiar do colega, consentiu. VIGARISTA procurou no computador algum arquivo relacionado ao concurso, tendo achado, na unidade “C” do computador, um arquivo denominado “prova SEFAZ”. O documento não possuía trava de segurança para acesso, tendo VIGARISTA feito uma cópia para o seu pen-drive sem que NORMA percebesse.

De posse do documento e convicto de que o seu conteúdo consistia nas questões e gabarito da prova de português do concurso, VIGARISTA, de forma bem discreta/articulada, conseguiu quatro “compradores” para repassar a prova. Eram alunos de seu cursinho preparatório (“A”, “B”, “C” e “D”). Após algumas tratativas por telefone, VIGARISTA acertou o preço com os alunos, sendo que cada um deveria pagar a quantia de R$20.000,00 pela prova/gabarito.

Poucos dias antes da realização do concurso, VIGARISTA marcou por telefone uma reunião com “A”, “B”, “C” e “D”, para efeito de receber os valores acertados e repassar um CD - para cada aluno/candidato - contendo a prova e o gabarito. Assim foi feito. Numa sala do seu cursinho, VIGARISTA recebeu os valores e repassou os CD’s.

O concurso foi realizado no dia marcado. O comentário entre os candidatos foi generalizado quanto ao grau de dificuldade elevado da prova de português. Dias depois, após a divulgação do resultado provisório, o alvoroço da comunidade “concurseira” nos fóruns da internet foi enorme! Isso porque somente quatro candidatos acertaram todas as 50 questões de português, sendo tais candidatos alunos do mesmo cursinho preparatório. Chamou a atenção, ainda, o fato de que a segunda melhor pontuação em português, tirando os quatro iluminados que gabaritaram a prova, foi de 38 (trinta e oito) pontos/acertos (diferença de doze pontos).

Um grupo de candidatos que não logrou aprovação no resultado provisório, desconfiados da situação acima descrita, levaram tais circunstâncias ao Ministério Público local. O MP, vislumbrando possível cometimento de crime, requisitou a abertura de inquérito policial para investigar os fatos.

Em sede policial, antes de ouvir os candidatos que acertaram todas as questões de  português (A, B, C e D), o Delegado responsável pelo caso resolveu representar pela quebra de sigilo bancário e telefônico (registros) dos candidatos suspeitos. Pugnou, também, pelo afastamento do sigilo bancário/telefônico de NORMA, professora responsável pela prova. As medidas foram deferidas pelo juiz competente.

Com os resultados da quebra, a autoridade policial verificou a existência de saques suspeitos para todos os candidatos (saques em valor superior a R$20.000,00), movimentações essas poucos dias antes do concurso e que destoavam das demais transações bancárias do período. Relativamente aos registros telefônicos, verificou a existência de ligações recorrentes para um determinado número, que, depois foi identificado (após nova quebra de sigilo de dados) como sendo de VIGARISTA. Nada de estranho foi detectado em face de NORMA (sem movimentações atípicas e sem contatos telefônicos com os alunos).

Na sequencia das investigações, o Delegado resolveu ouvir a professora responsável pela confecção da prova de português. NORMA disse que utilizava seu computador da universidade para elaborar a prova. Perguntado pela autoridade policial se porventura outra pessoa teria utilizado a sua unidade de trabalho, NORMA recordou que somente VIGARISTA havia pedido para utilizar seu computador aproximadamente 15 dias antes da realização do concurso, tendo repassado os detalhes do evento ao Delegado.

Em nova representação e deferimento judicial de quebra de sigilo de registro bancário e telefônico, desta feita em desfavor de VIGARISTA, foram verificados os seguintes pontos: a) a existência de contatos telefônicos entre VIGARISTA e os quatro alunos suspeitos, justamente após a data em que VIGARISTA teria utilizado o computador de NORMA e até poucos dias antes do concurso; b) inexistência de depósitos bancários atípicos nas contas de VIGARISTA; d) inexistência de contatos telefônicos entre VIGARISTA e NORMA.

Como última medida antes de interrogar os suspeitos, o delegado requereu mandado de busca e apreensão. A medida também foi deferida pelo juízo. Como resultado das buscas, coletaram-se os seguintes indícios: a) nos computadores de A, B, C e D, após perícia, foram localizados arquivos com o nome “prova SEFAZ”, arquivos esses copiados antes da data de realização do concurso e com o mesmo conteúdo da prova de português do concurso; b) na casa de VIGARISTA foi encontrada a quantia em espécie de R$70.000,00, não havendo qualquer movimentação bancária nas contas do suspeito que pudesse justificar tal valor em sua casa.

Os investigados foram interrogados pelo Delegado. Confrontados com os indícios coligidos na investigação (contatos telefônicos, saques atípicos, perícia nos computadores, dinheiro apreendido), A, B, C e D confessaram o pagamento de R$20.000,00, cada um, a VIGARISTA pela prova. Disseram, ainda, que quando do pagamento e entrega da prova/gabarito, estavam os cinco numa sala do cursinho.

Já VIGARISTA, em seu interrogatório na polícia, negou a prática delituosa. Afirmou que as imputações dos candidatos seriam caluniosas. Permaneceu em silêncio quando perguntado sobre as declarações de NORMA, dos registros telefônicos e do dinheiro apreendido em sua residência.

Concluídas as investigações, o Delegado produziu relatório detalhando toda a investigação, nos termos supra, e encaminhou os autos do Inquérito ao MP e ao próprio governo do Estado que, sponte sua, resolveu anular a fase do concurso. O Estado informou, também, que constituiria uma nova comissão para dar continuidade ao certame.

O MP ofereceu denúncia, narrando os fatos acima, tendo pugnado pela condenação dos réus nos seguintes termos: A) NORMA nas penas do art. 311-A, §1º c/c 2º, do Código Penal, incidindo, ainda, a causa de aumento do §3º do mesmo artigo. Defendeu o MP que NORMA teria facilitado o acesso de pessoa não autorizado à prova. Argumentou que NORMA permitiu que uma pessoa acessasse o seu computador, mesmo sabendo que a prova estava no disco rígido da máquina, bem assim que não havia senha de segurança para acesso ao documento; B) VIGARISTA nas penas do art. 311-A, caput c/c §2º, do Código Penal, com a causa de aumento de pena do §3º do mesmo artigo, por ter divulgado indevidamente o conteúdo da prova, imputação essa por 4 (vezes) – em concurso formal – pelo fato de ter divulgado a prova para A, B, C e D; também pediu a condenação de VIGARISTA nas penas do crime capitulado no art. 288 do Código Penal (formação de quadrilha), em concurso material com o do art. 311-A; C) Por fim, pediu a condenação de A, B, C e D nas penas do art. 311-A, caput c/c §2º, do Código Penal e art. 288 do Código Penal em concurso material.

Defendeu o MP a aplicação da pena do §2º do art. 311-A em razão do prejuízo decorrente da anulação da prova, bem assim dos gastos despendidos com tal etapa.

Denúncia recebida na integralidade. As defesas alegaram: a) NORMA defendeu, em síntese, que não tinha qualquer sentido a ação penal em seu detrimento, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo); b) VIGARISTA contraditou a acusação sob o argumento de que não haveria provas do alegado; c) A, B, C e D confessaram a prática delituosa relativamente ao crime do art. 311-A, mas que não houve comprovação do montante do dano, o que não justifcaria a aplicação do §2º. Negaram o cometimento do crime de quadrilha, considerando ausência de estabilidade e de terem se unido para cometer apenas um crime.

Não houve absolvição sumária. Testemunhas somente de defesa (abonatórias). Nos interrogatórios perante o juiz, os réus reiteraram o que afirmado em sede policial. Não houve requerimentos finais. Alegações finais, em síntese, remissivas. Apenas uma nova alegação por parte dos alunos réus. Aduziram que não foi oferecida suspensão condicional do processo relativamente ao crime de quadrilha, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, o que geraria nulidade processual.

Quanto aos registros, apenas constava anotação em face de VIGARISTA (ação penal em andamento – imputação de crime tributário).

Conclusos os autos. Profira sentença, dispensado o relatório.

 

 

PGE/PGM - Rodada 38.2012

O Ministério Público do Trabalho apresentou minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mequetrefe, mediante o qual apontou a inviabilidade de celebração de contrato de prestação de serviços terceirizados de telefonista e técnico da tecnologia da informação junto à Central de Atendimento de Consultas Médicas e Exames, vinculada àquela Secretaria. Entre as cláusulas elencadas pelo Parquet constou a assunção de obrigações pelo órgão municipal, como o cancelamento do processo licitatório voltado à contratação daqueles serviços e a realização de concurso público no prazo máximo de 90 (noventa) dias para provimento de cargos efetivos, além da fixação de multa para o caso de inobservância dos termos do ajuste.

O titular da Secretaria Municipal solicitou à Procuradoria-Geral do Município análise e orientação, mormente sobre os seguintes aspectos: (i) possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pela Administração Pública; (ii) a pertinência do ajuste na particularidade do caso, ante os termos da minuta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho; (iii) a autoridade competente para firmar o pacto; (iv) manifestação sobre a legalidade da terceirização de serviços pretendida pelo órgão público.

Diante do caso hipotético, aborde pontualmente os questionamentos formulados pela autoridade, sem a necessidade de formalizar um parecer jurídico.

 

Sentença Federal - Rodada 38.2012

TUDOEMRIBA INDÚSTRIAS LTDA, com sede em Petrolina/PE, impetrou, 08/07/2009, Mandado de Segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PETROLINA/PE objetivando: 1) a declaração de seu direito ao creditamento do IPI pago na aquisição de matéria prima e produtos intermediários e utilizados na fabricação do produto “A”, isento da cobrança do referido imposto; 2) a declaração de seu direito ao creditamento do IPI pago na aquisição de maquinário destinado ao seu ativo permanente e utilizado na fabricação do produto “B”, tributado pela mencionada exação, alegando haver seu inevitável desgaste no curso do processo produtivo, o que justificaria a observância do princípio da não cumulatividade; 3) a incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais postulados nos Pedidos “1” e “2”, já que, segundo alegou, tendo sido indeferido pelo Fisco o requerimento administrativo, teria havido evitável decurso de tempo causado por ato ilegal da autoridade fazendária, fazendo com que houvesse a consequente depreciação do poder aquisitivo da moeda. Por fim, requer a impetrante, no que toca à declaração de seu suposto direito ao creditamento do IPI nas situações acima descritas, o reconhecimento do prazo de prescrição decenal, de acordo com a tese dos “cinco mais cinco”.

Todos os fatos afirmados na inicial foram comprovados documentalmente, inclusive a formulação do pedido administrativo pela impetrante junto à Receita Federal, protocolado em 10/11/2008, o qual restou integralmente indeferido.

A medida liminar foi negada por ausência de periculum in mora.

Notificada, a autoridade impetrada arguiu, em preliminar de mérito, a ocorrência da prescrição quinquenal em relação ao direito à utilização dos pretendidos créditos escriturais do IPI, alegando ser descabida a tese dos “cinco mais cinco”. No mérito, argumentou que a impetrante, na qualidade de contribuinte de direito, deixou de comprovar não ter transferido o ônus financeiro do tributo em questão ao contribuinte de fato, o consumidor, conforme determina o art. 166 do CTN, o que impede a concessão da segurança. No que toca ao pedido “1”, aduziu que para haver direito à utilização dos créditos do IPI, faz-se necessário que o imposto incida efetivamente tanto na entrada dos insumos quanto na saída do produto final. Em relação ao pedido “2”, alegou que a aquisição de bens do ativo permanente em hipótese alguma gera direito ao creditamento do IPI. Por fim, quanto ao pedido “3”, asseverou ser pacífico na jurisprudência o entendimento de que é indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, devendo, em caso de procedência da ação, ser levado em consideração seus valores históricos.

Intimada para, querendo, se manifestar, a Procuradoria da Fazenda Nacional limitou-se a reiterar as razões deduzidas pela indigitada autoridade coatora.

O Ministério Público Federal, em singelo parecer, opinou pela denegação total da segurança postulada.

É o relatório. Passo a decidir.

 

Com base no relatório acima, redija o restante da sentença.

 

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Cesta de Rodadas Pretéritas

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