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Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2012

Ministério Público Estadual - Rodada 48.2012

Ciclana Beltrano, menor impúbere, devidamente representado por seu genitor, ingressou, em 05/04/2012, com ação de rito ordinário perante a 1º Vara Cível da Comarca de Palmas/TO em desfavor do Palmas Futebol Clube.
Ela alega que no dia 10/06/2011, por volta das 16:00h, no estádio Prefeito Ivanildo Paiva, em Palmas/TO, o Sr. Aldo Mendes praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal, mediante grave ameaça, em seu desfavor, que na época contava com apenas 13 (treze) anos de idade. Menciona que durante a partida de futebol que estava ocorrendo naquele dia e horário, do Palmas Futebol Clube, ora réu, que tinha o mando de campo, foi abordada pelo Sr. Aldo, que a forçou a se dirigir ao banheiro do estádio, obrigando-a a realizar atos libidinosos. Assevera que o seu genitor, verificando sua demora, saiu à sua procura, momento em que a encontrou juntamente com o Sr. Aldo, no banheiro do estádio. Aduz que ao ser surpreendido por seu pai, o Sr. Aldo evadiu-se do local, fugindo em meio aos torcedores, mas foi preso pelos seguranças do estádio no momento em que ingressava em seu veículo. Informa que tais fatos culminaram na condenação irrecorrível de Aldo à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em face do disposto nos artigos 214, c/c art. 224, alínea 'a', do Código Penal. Menciona que o requerido não proporcionou segurança adequada no dia do evento, o que poderia ter evitado o infortúnio. Alega que os banheiros do estádio estavam interditados, mas era possível a entrada, razão pela qual o Sr. Aldo a forçou a ingressar no local, onde não havia segurança nem circulação de pessoas. Menciona que o ocorrido lhe causou enorme sofrimento, assim como à sua família, que restou profundamente abalada e envergonhada. 
Pede, ao final, a condenação do requerido ao pagamento do montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), pelos danos morais causados, bem como a condenação solidária ou subsidiária dos dirigentes do réu.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação, em que sustenta, em suma, que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que, na ocasião, ela usava roupas curtas, inapropriadas para a sua idade, que atiçaram o desejo sexual incontrolável de Aldo. Menciona que o banheiro onde ocorreram os fatos narrados na peça de ingresso estava lacrado, sendo que o Sr. Aldo levou a autora para o local para satisfazer suas vontades sexuais. Aduz que o genitor da demandante negligenciou no dever de vigilância. Alegou, também, que a segurança no local era suficiente, tanto que os vigilantes conseguiram prender Aldo no momento em que ele ingressava em seu veículo. Por fim, sustenta que a culpa exclusiva da vítima é causa excludente do dever de indenizar, motivo pelo qual pede a improcedência do pedido autoral.
A parte autora se manifestou em réplica, ocasião em que reforçou os pedidos formulados na peça de ingresso.
Na fase de especificação de provas, as partes não se manifestaram.
Em seguida, os autos foram enviados ao Ministério Público.
Elabore, na condição de promotor de justiça, a peça processual pertinente.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2012

Eduardo Libório, servidor público estatutário, que recebe dois salários mínimos no exercício de seu cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal de Vira Maré/Estado 27, descobriu que teria direito, pela lei do município a receber uma gratificação por exercer profissão com risco de contaminação.

Tendo requerido administrativamente a referida gratificação ela foi indeferida.

Informou-se ao referido Senhor que ele não poderia mais pedir a gratificação uma vez que exercia as funções há mais de dez anos sem nunca tê-la requerido, o que implicaria decadência no seu direito de pedir; Que mesmo que fosse deferida tal gratificação, esta só geraria retroatividade de dois anos, pois em se tratando de verba alimentar a prescrição é a bienal do art. 206, § 2º, do CC. O Secretário de Administração informou que a gratificação, apesar de não haver restrição em lei, foi restrita por portaria dele mesmo só aos profissionais que aplicam medicação injetável.

Sabe-se por documentos e testemunhas que o secretário de administração do município é desafeto do Sr. Eduardo, e que concedeu a gratificação a Luís Timbu, e Heleno Piau, que exercem as mesmas funções que o requerente, tendo sido aprovados no mesmo concurso, e requerido a gratificação um mês antes. Inclusive sendo pagos quase sete anos de retroativos.

Eduardo Libório, foi à defensoria pública dois dias depois do indeferimento administrativo. Como defensor elabore inicial, diferente de mandado de segurança, com fundamentação e pedidos suficientes à resolução da demanda.  

Todo o procedimento administrativo do Município de Vira Maré obedece ao regramento federal.

 

 

Sentença Federal - Rodada 48.2012

Vruno da Silva Dexter nasceu em uma família pobre, mas alcançou a riqueza e a fama através do esporte. Começando nas categorias de base de pequenos times interioranos, Vruno chegou à equipe principal do Flamingos, equipe da primeira divisão do campeonato de futebol brasileiro. Tudo corria bem na vida particular e profissional do jogador, que estava sendo até cotado para a vaga de goleiro titular da seleção brasileira, até o dia em que conheceu na balada Eliza Sapúdio, uma ex-atriz pornô que costumava relacionar-se com jogadores de futebol. Vruno era casado com Diana, mesmo assim começou um relacionamento extraconjugal com Eliza. Passados alguns meses e após algumas frases ditas de passagem – “não se preocupa que eu tomo pílula”, “não vai acontecer nada, pode continuar” – Vruno recebeu um telefonema de Eliza avisando que estava grávida. A partir daí, a vida e a carreira do goleiro do Flamingos começou a desandar. Vruno passou a beber, frequentar festas regadas a drogas, começou a faltar aos treinos. Seu desempenho caiu e isso afetou o time inteiro. A situação chegou a tal ponto que seu clube e empregador resolveu rescindir o contrato e demiti-lo. Vruno ficou, então, desempregado, sem qualquer atividade remunerada, vivendo apenas das economias que havia feito.

A partir de um certo ponto da história, nada é muito claro. Seguro mesmo é que após ter o filho, batizado de Vruno Jr., Eliza desapareceu. A Promotoria, embasada nas investigações policiais, denunciou e requereu a prisão preventiva de Vruno, de seu amigo Spagheti, e do ex-policial militar Pirâmide. Segundo o Ministério Público, Vruno e Spagheti sequestraram Eliza, mantendo-a por alguns dias em cativeiro, levando-a depois à casa do ex-PM Pirâmide, que a matou estrangula, retalhando, em seguida, seu corpo, cujos pedaços teriam sido dados aos cães. A prisão provisória de Vruno e de seus supostos comparsas foi decretada pelo MM. Juiz Direito, tal qual requerida pelo Órgão Ministerial, tendo sido efetivada exatos 4 (quatro) meses após a rescisão do contrato de Vruno com o Flamingos.

O tempo passou e a referida prisão preventiva já durava quase um ano, quando Diana, esposa de Vruno, requereu perante o INSS a concessão do benefício de auxílio-reclusão, o qual foi negado pela autarquia previdenciária, o que levou Diana a ingressar com ação perante a Justiça Federal visando obter o referido benefício.

Em sua inicial, Diana afirmou ser a legítima esposa de Vruno e que, nessa condição, enquadrava-se na condição de dependente do ex-goleiro para fins previdenciário, na forma do art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, cuja dependência econômica é presumida, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Assim, tendo em vista a prisão do marido, sustentou que teria direito ao benefício de auxílio-reclusão, previsto no arts. 18, II, “b”, e 80 do aludido diploma legal. Aduziu ainda a autora que nunca trabalhou, nunca exerceu qualquer atividade remunerada, tendo sido sempre sustentada por Vruno, o qual, machista que era, não admitia que a esposa procurasse emprego (fatos verdadeiros). Disse, assim, que desde a prisão do marido vinha passando por dificuldades, dependendo que estava da ajudada de amigos e parentes. Requereu, pois, a condenação do INSS no dever de lhe conceder o mencionado benefício, inclusive em antecipação de tutela, bem como pagar-lhe as parcelas pretéritas desde o requerimento administrativo, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.

Indeferida a tutela antecipada, foi determinada a citação do INSS, o qual contestou o pedido autoral, arguindo, em preliminar, a necessidade de o filho do goleiro Vruno, Vruno Jr., ingressar no feito como litisconsorte, já que se enquadraria também na condição de dependente daquele (art. 16, I, LBPS). Passando ao mérito, defendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão do benefício vindicado. Em primeiro lugar, disse que o marido da autora estava desempregado havia 4 (quatro) meses quando de sua prisão, pelo que não ostentava mais a qualidade de segurado da Previdência Social, de onde se concluiria que teriam decaído todos os direitos inerentes a essa condição, conforme a regra do art. 102 da Lei nº 8.213/91. Prosseguindo, argumentou também a autarquia ré que o benefício de auxílio-reclusão apenas é devido em caso de prisão resultante de sentença penal condenatória irrecorrível, ou seja, na hipótese de prisão definitiva, todavia, no caso em questão, o marido da autora encontrava-se preso apenas preventivamente, o que não seria suficiente para a concessão do benefício. Defendeu o INSS, ainda, que, conforme estipula o art. 116 do Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social –, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Ocorre que, conforme provou, o último salário-de-contribuição de Vruno chegava ao teto do valor dos benefícios do Regime Geral da Seguridade Social, visto que seu salário mensal pago pelo Flamingos era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no termos do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Assim, requereu o réu a improcedência da ação.

O magistrado condutor do feito achou por bem ouvir a demandante acerca das alegações tecidas pelo INSS.

Intimada para esse fim, Diana veio aos autos alegando, em primeiro lugar, ser dispensada a participação de Vruno Jr. no processo, bem como ser plenamente possível a concessão do benefício solicitado em caso de prisão provisória. No que toca à necessidade de observância do apontado limite do salário-de-contribuição, argumentou que o art. 116 do Decreto nº 3.048/99 seria ilegal, já que a Lei nº 8.213/91 em nenhum momento prevê esse requisito, de modo que o ato regulamentar inovou indevidamente na ordem jurídica, fixando critério não existente na lei regulamentada, pelo que deveria ter sua aplicação afastada pelo juiz. Defendeu ainda que a mencionada exigência contrariaria a Constituição Federal, visto que representaria violação ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, regedor da Seguridade Social, nos termos do art. 194, I, da Lei Fundamental. Ponderou a promovente também que, mesmo que se tivesse por legal e constitucional a limitação imposta pelo Decreto nº 3.048/99, o que se admita apenas por amor ao debate, ainda assim haveria de se reconhecer seu direito ao benefício postulado, pois, segundo sustentou, o limite do salário-de-contribuição, a caracterizar a baixa renda para fins de auxílio-reclusão, deveria levar em conta a situação econômica dos dependentes do segurado preso, já que são aqueles, e não esse, quem efetivamente são os beneficiários do auxílio. Prosseguindo em suas teses sucessivas, sustentou a autora que, mesmo superando-se mais esse argumento, entendendo-se que o salário-de-contribuição a considerar deveria ser mesmo o do segurado e não o de seus dependentes, ainda aqui haveria de se reconhecer presente seu direito ao auxílio postulado. É que, segundo a demandante, como Vruno estava desempregado há 4 (quatro) meses quando de seu recolhimento à prisão, não havia propriamente salário-de-contribuição a considerar, devendo ser entendido que o salário-de-contribuição, no caso, era igual a “zero”, caracterizando, pois, a baixa renda. Disse, por fim, que a previsão do § 1º do art. 116 do Decreto nº 3.048/99 vinha dispor a seu favor, ao estipular que “é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado”.

Finalizada a instrução processual, os autos foram conclusos para sentença. Prolate-a, dispensado o relatório.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 48.2012

É admissível a intervenção da Justiça do Trabalho, ou do Ministério Público do Trabalho, em processo eleitoral de entidade sindical? Analise tal questão à luz do artigo 8º, I, da Constituição Federal.

 

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 1

É admissível a vinculação da receita de impostos a fundos no ordenamento jurídico pátrio?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 2

Contribuinte efetua depósito integral de dívida tributária, visando discuti-la, com a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ao final, é derrotado na demanda. Pergunta-se: é necessário lançamento fiscal em relação ao valor depositado, para que o montante possa ser convertido em renda estatal? Explique em vinte linhas

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 3

Um casal que convencionou regime de separação total de bens recebe em doação um imóvel. Com a morte de um dos cônjuges, como se define o direito sucessório sobre o referido bem? Resposta em até 05 (cinco) linhas.

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 4

 Sociedade limitada de pequeno porte é constituída por dois sócios. Um é titular da maioria do capital social. As desavenças entre eles se tornaram corriqueiras nos últimos meses. Assumiram nível de agravamento tal que evidencia não serem mais factíveis o convívio no ambiente da empresa e o debate ponderado para tomar decisões conjuntas necessárias à boa gestão do empreendimento. Ao sócio majoritário é dado desencadear procedimento para excluir formalmente seu desafeto do quadro societário? Fundamente com observância do limite de 20 linhas. 

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 5

Questão extra (bônus). O professor terá duas semanas para corrigir. Data da final de correção: 14/12.

Boa-fé objetiva e Direito de Família. 20 linhas, no máximo.

Discursivas - Rodada 47.2012

É admissível a vinculação da receita de impostos a fundos no ordenamento jurídico pátrio?
(Máximo de 15 linhas)

 

Contribuinte efetua depósito integral de dívida tributária, visando discuti-la, com a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ao final, é derrotado na demanda. Pergunta-se: é necessário lançamento fiscal em relação ao valor depositado, para que o montante possa ser convertido em renda estatal? Explique em vinte linhas

 

Um casal que convencionou regime de separação total de bens recebe em doação um imóvel. Com a morte de um dos cônjuges, como se define o direito sucessório sobre o referido bem? Resposta em até 05 (cinco) linhas.

 

 Sociedade limitada de pequeno porte é constituída por dois sócios. Um é titular da maioria do capital social. As desavenças entre eles se tornaram corriqueiras nos últimos meses. Assumiram nível de agravamento tal que evidencia não serem mais factíveis o convívio no ambiente da empresa e o debate ponderado para tomar decisões conjuntas necessárias à boa gestão do empreendimento. Ao sócio majoritário é dado desencadear procedimento para excluir formalmente seu desafeto do quadro societário? Fundamente com observância do limite de 20 linhas. 

 

Questão extra (bônus). O professor terá duas semanas para corrigir. Data da final de correção: 14/12.

Boa-fé objetiva e Direito de Família. 20 linhas, no máximo.

 

Sentença Federal - Rodada 47.2012

A Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal recebeu denúncia anônima informando que três indivíduos, Sérgio, Fernando e Paulo, residentes na SQSW 1.040, Bloco Z, apto 1120, Bairro Sudoeste, Brasília/DF, seriam os principais vendedores da droga conhecida como “lança-perfume” no Distrito Federal. A denúncia informava, ainda, que os três, mensalmente, dirigiam-se até a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, para adquirir a droga e, sem seguida, retornavam à Brasília/DF.
Com base na referida denúncia, os policiais federais realizaram diligências complementares para verificar sua veracidade. Campanas no endereço dos investigados revelaram uma grande movimentação de pessoas diariamente, principalmente jovens, sem justificativa aparente.
Além disso, os policiais, durante 15 (quinze) dias, acompanharam a movimentação dos investigados e verificaram que nenhum deles exercia atividade remunerada, apesar de utilizarem veículos importados de alto valor, roupas de marca importadas e relógios de grifes estrangeiras, além de freqüentarem restaurantes caros, revelando, dessa forma, incompatibilidade entre o padrão de vida deles e a ausência de emprego.
Com base na denúncia anônima e nas investigações preliminares, o delegado-chefe da referida unidade policial encaminhou representação ao juízo da 30ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal solicitando autorização judicial para interceptar os telefones utilizados pelos investigados. 
O MM. Juiz da 30ª Vara Federal do DF, sem ouvir previamente o Ministério Público Federal, deferiu o pedido de interceptação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sucessivos pedidos de prorrogação foram feitos pela autoridade policial e deferidos pelo Juízo Federal, com parecer favorável do MPF. 
As interceptações duraram aproximadamente 03 (três) meses e os policias reuniram provas demonstrando a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. As interceptações revelaram que Sérgio era quem financiava a aquisição do “lança–perfume”, enquanto que Fernando e Paulo buscavam o entorpecente no Paraguai. 
Após o término dos 03 (três) meses, a autoridade policial encaminhou representação ao Juízo Federal da 30º Vara requerendo a decretação da prisão preventiva dos investigados, bem como a expedição de mandados de busca e apreensão em suas residências. O pedido foi deferido pela Justiça Federal, que acolheu, em sua integralidade, as razões contidas no parecer do MPF anexo à representação policial.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão, no dia 01/01/2012, às 03:00h da madrugada, os policiais federais apreenderam, na residência acima mencionada, 5.000 (cinco) mil frascos de “lança-perfume”, 500 (quinhentas) gramas de cocaína, 04 (quatro) pistolas calibre .40, R$ 50.000 (cinquenta mil reais) em espécie, além de 02 (dois) veículos importados, marca BMW, e conseguiram prender os três investigados.
O inquérito policial foi concluído em 31/01/2012. Os autos foram enviados ao MPF no mesmo dia. A denúncia foi oferecida em 10/02/2012, narrando, de forma detalhada, os fatos criminosos acima mencionados e imputando aos acusados a prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06, e art. 16 da Lei 10.826/03.     
Antes de seu recebimento, o MM. Juiz determinou a notificação prévia dos acusados nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06. Os denunciados apresentaram defesa preliminar refutando, de forma genérica, as imputações e requereram a oitiva das testemunhas arroladas. 
A denúncia foi recebida em 10/03/2012.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 20/05/2012. Na ocasião, foram interrogados os réus, que negaram, de forma veemente, as acusações. Em seguida, foram ouvidos os policiais encarregados da investigação, que confirmaram a participação dos três réus nos crimes imputados. Um dos policiais, após questionamento feito pelo juízo, disse que as armas apreendidas foram encontradas em um criado-mudo, localizado em dos quartos da residência mencionada, que era utilizado pelo réu Sérgio. As testemunhas de defesa limitaram-se a atestar os bons antecedentes e a conduta social dos réus. Ao término da audiência, os advogados dos réus requereram a revogação da prisão preventiva de seus clientes, argumentando que a instrução encerrara-se e que não mais havia justificativa para a segregação cautelar.
O magistrado presidente do feito afirmou que analisaria o pedido de revogação por ocasião da prolação da sentença. 
Em suas alegações finais, o MPF pugnou pela condenação dos réus Fernando e Paulo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06, e art. 16 da Lei 10.826/03, pois a autoria e materialidade dos delitos estava devidamente comprovada. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de uso restrito, afirmou que o delito deveria ser imputado aos três réus, pois, apesar da arma estar no quarto utilizado por Sérgio, os três réus tinham disponibilidade sobre ela. Por fim, requereu que fosse realizada a emendatio libeli, para condenar Sérgio, além da prática do crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, pelos delitos descritos nos arts. 36 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06. Pleiteou, também, que fosse decretada a perda de todos os bens apreendidos durante o cumprimento da busca e apreensão e que a prisão preventiva dos réus fosse mantida.    O advogado do réu Sérgio apresentou suas alegações finais, sustentando, em suma, que: [i] a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar os crimes imputados, pois não há provas da transnacionalidade do delito; [ii] as interceptações são nulas, pois não foram transcritas integralmente todas as conversas captadas, mas somente aquelas descritas na denúncia; [iii] era necessária a perícia fonográfica em todas as conversas, já que não há comprovação de que qualquer dos interlocutores seja, de fato, seu cliente; [iv] o depoimento dos policiais não pode ser utilizado como prova para fundamentar um decreto condenatório, pois os policiais, por terem participado das investigações, têm especial interesse na condenação dos réus; [v] a apreensão das drogas e da arma é nula porque os policiais, sob o pretexto de que os réus pretendiam fugir, ingressaram em sua residência às 03:00h da madrugada, conforme eles confirmaram em seus depoimentos [vi] em relação ao porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há provas de que a arma pertencesse a seu cliente, não sendo suficiente para comprovar a autoria o fato de estar guardada em seu quarto; [vi] não há nenhuma prova de que era o financiador da aquisição dos entorpecentes; [vii] as causas de aumento de pena previstas nos incs. I e V, do art. 40, da Lei 11.343/06, não podem ser aplicadas em conjunto, sob pena de ocorrência de bis in idem;[viii] também não há provas de que os réus tenham se associado para praticar o crime de tráfico de drogas; [ix] não há provas de que os bens apreendidos foram adquiridos com o proveito do crime de tráfico de drogas; [x] os referidos bens foram comprados com o dinheiro proveniente de mesada mensal enviada por seus pais, que residem no exterior; [xi] há excesso de prazo na prisão, obrigando, assim, o seu relaxamento; [xii] o rito processual utilizado, previsto na Lei de Drogas, não era o adequado, já que também se imputou o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Dessa forma, como o rito previsto na Lei 11.343/06 somente pode ser utilizado quando foram imputados unicamente os crimes lá previstos, o CPP deveria ter sido utilizado, o que gera nulidade de todo o processo em razão da violação ao princípio do devido processo legal. Requereu, ao final, a absolvição de seu cliente.
O advogado do réu Fernando apresentou suas alegações finais, alegando, além dos fundamentos sustentados pela defesa de Sérgio, que: [i] não há provas de que seu cliente seja o autor do crime tipificado no art. 16 da Lei 11.343/06, pois a arma foi encontrada em quarto pertencente ao outro réu; [ii] as interceptações telefônicas são nulas, pois, no momento em que deferiu o primeiro pedido de interceptação, o respectivo juiz não ouviu previamente o MPF; [iii] as interceptações são nulas também porque estão fundamentadas unicamente em denúncia anônima; [iv] a transcrição somente das conversas descritas na denúncia impede o exercício da ampla defesa e do contraditório, pois não é possível saber em que contexto as conversas foram travadas; [v] em nenhum dos diálogos os réus referem-se expressamente a drogas, entorpecentes ou “lança-perfume”, mas somente “àquela parada”, o que pode significar qualquer coisa; [vi] foram carreadas aos autos mais de 300 (trezentas horas) de ligações, gravadas durante 03 (três) meses, sendo impossível às defesas, durante a instrução criminal, ouvir, em razão da exigüidade do tempo, todos os diálogos, o que também viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Pugnou, ao final, pela absolvição de seu cliente. 
A defesa Paulo repisou os argumentos dos demais réus e também pleiteou sua absolvição.     
Os autos vieram conclusos em 10/09/2012.
Elabore sentença sem necessidade de novo relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2012

O juiz da 13ª vara criminal da comarca da capital do Estado de Pernambuco prolatou sentença condenatória em desfavor de CARLOS, AUGUSTO e ESTÊNIO nas penas previstas no art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, c/c art. 288, § único, todos do Código Penal. 

 

Narrava a denúncia que a os demandados AUGUSTO e CARLOS, acompanhados de indivíduo cuja identidade não se logrou identificar, adentraram  agência do Banco do Brasil portando armas de fogo -fato presenciado por diversas testemunhas-,  anunciado o roubo, subtraindo numerário do caixa e a arma do segurança. ESTÊNIO, por sua vez, encontrava-se dentro de veículo para dar fuga ao grupo. Executada a ação delituosa, os denunciados empreenderam fuga sendo, contudo, perseguidos pela polícia e presos após alguns instantes de perseguição.

 

 O numerário foi recuperado, bem como a arma do segurança, mas as armas utilizadas pelos agentes não foram encontradas. Durante a instrução, os fatos foram confirmados pelas testemunhas, bem como confessado pelo réu AUGUSTO que admitiu, ainda, que roubaram uma loja de armas pouco antes do assalto ao banco.

 

Irresignados os réus interpuseram apelação alegando: a) incompetência da justiça estadual, vez que o Banco do Brasil é empresa pública da qual a União Federal é acionista; b) não caracterização do crime de formação de quadrilha, vez que perpetrado apenas um delito, ao passo que o art. 288, CP exigiria multiplicidade de infrações, e que acaso reconhecida continuidade delitiva entre os crimes, não estaria caracetrizada; c) ausência do número mínimo de agentes necessário  à caracterização da quadrilha; d) bis in idem na condenação pelo art. 157, § 2º, II e art. 288, CP, vez que ambos contém a pluralidade de agentes como figura típica; c) desclassificação dos delitos de roubo para a forma tentada, vez que não tiveram os agentes a posse mansa e pacífica da res furtiva; d) inaplicabilidade da causa de aumento de pena positivada no art. 157, § 2º, I, vez que não apreendida a arma alegadamente utilizada no crime; e) unicidade do crime de roubo, vez que a dinâmica delitiva compreendeu todas as subtrações de bens, não havendo que se falar em concurso formal.  Estênio em seu recurso aduz inda participação de menor importância, nos moldes do art. 29, §1º, CP.

 

Recebido os recursos, vieram os autos para elaboração de contrarrazões. Formule o arrazoado sem a necessidade de formatação de peça processual.

 

PGE/PGM - Rodada 47.2012

A empresa X, investigada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, foi requerida ação de busca e apreensão, prevista no art. 13, IV, d, da Lei 12.529/2011.

A liminar de busca e apreensão foi deferida e a Superintendência-Geral do CADE encontrou diversas provas da participação da requerida em cartel, que deverão instruir processo administrativo aberto para investigar a prática.

A empresa X interpôs agravo de instrumento contra a liminar que deferiu a busca e apreensão alegando, entre outros, que o processo administrativo investigatório que deu origem ao requerimento da medida havia sofrido a prescrição intercorrente prevista nos arts. 1º, § 1º da Lei 9.873/98 e 46, § 3º, da Lei 12.529/2011.

Substancialmente, a empresa X afirmava dois marcos para a prescrição:

20.04.2007 – Remessa de ofício pelo órgão de instrução ao MEC, requerendo informações sobre as licitações realizadas pelo Ministério nos últimos 5 (cinco) anos que tinham por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços similares aos prestados pela investigada.

23.05.2010 – Remessa de ofício pelo órgão de instrução ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, visando levantar dados sobre o sindicato ao qual é vinculada a requerida.

Em suas contra-razões, o CADE alegou que, durante este período, foram recebidas as informações prestadas pelo Ministério da Educação, pertinentes à investigação que estava em trâmite, em 11.07.2007.

O agravo de instrumento foi julgado improcedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que expressamente afirmou que não havia prescrição intercorrente no caso.

Inconformada com o resultado do julgamento do agravo de instrumento, que permitia a continuidade na investigação da conduta por parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, a empresa X interpôs Recurso Especial, que teve seguimento negado no Superior Tribunal de Justiça.

Subsequentemente, a empresa X propôs ação rescisória com o objetivo de rescindir o acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no agravo de instrumento.

O Desembargador-Relator da rescisória deferiu tutela antecipada requerida pela autora e determinou a citação do CADE.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, elabore a(s) peça(s) processual (uais) adequada (s) à defesa da autarquia.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2012

Élida Maria de Sessenta e sete anos, morava com o filho Heleno de 45 anos, homossexual assumido e que sempre dissera a todo mundo que seu objetivo na vida seria cuidar da mãe. Heleno era cabeleireiro, e uma noite voltava pra casa caminhando quando foi abordado por uma turma de três rapazes que o espicaçaram e ameaçaram, dando-lhe alguns tapas até que ele corresse assustado e fosse atropelado e morto.

Um dos rapazes foi filmado e era Durval, de 20 anos à época do fato, os demais nunca se soube quem seriam.

Ao saber da morte do filho, no mesmo dia do fato, Élida teve uma síncope e caiu em coma por dez anos.     

Durval foi condenado a três anos de prisão por homicídio culposo, a sentença fixou o dano em trezentos mil reais. A pena foi substituída.

Milagrosamente, Élida tornou do coma. Foi à defensoria pública da comarca de Vara Única de Raio Novo/ Estado 27, e propôs em face de Durval ação de execução civil. Durval que agora era rico, contratou advogado e embargou a execução, alegando:

  1. Prescrição;
  2. Ilegitimidade para a execução, pois haveria litisconsórcio necessário entre ele e os demais envolvidos na morte do filho da requerente, pois solidariedade não se presume;
  3. Que pela independência de instâncias a requerente teria de entrar com ação de conhecimento contra o executado;
  4. Que ele não teria tido culpa na morte do filho da requerente, pois só fez uma brincadeira e o falecido se assustou de maneira desproporcional, o que o levou a morrer.
  5. Que a requerente não pode pleitear indenização em face dele executado, pois já recebe pensão por morte, o que a indeniza pela morte do filho. A indenização civil dada eventualmente pelo requerido seria enriquecimento ilícito.

 

Intimado da interposição dos embargos, como Defensor Público, faça a peça processual cabível.

 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 47.2012

Resolva a sentença abaixo realizada no certame do TRT6 de 2010, conforme arquivo em anexo.

 

Objetivas - Rodada 47.2012

(Emagis) Sobre o mandado de injunção, são apresentados a julgamento os itens abaixo, que apontam para uma das alternativas ofertadas.
I - Embora a Constituição tenha sido silente a respeito, o STF admite a impetração de mandado de injunção coletivo por entidades sindicais.
II - A edição da norma regulamentadora cuja ausência era reclamada no mandado de injunção leva à extinção do processo sem resolução do mérito, excedendo os limites desta ação a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.
III - O STF vem admitindo que o mandado de injunção se preste a condenar o Congresso Nacional ao cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa, como compensação ao impetrante.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, é correto afirmar que:

 

(Emagis) As proposições veiculadas a seguir guardam relação com os concursos públicos. Após aquilatá-las, indique a alternativa correta.
I - A jurisprudência majoritária não vem admitindo a previsão de limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, por ser medida desarrazoada.
II - A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração.
III - Segundo o magistério jurisprudencial dos Tribunais Superiores, em regra não se pode aplicar a teoria do fato consumado no caso de candidato em concurso público que, tendo realizado as etapas seguintes da disputa por força de uma decisão liminar, vem a ser aprovado, após a homologação final do concurso. Assim, se a decisão liminar vier a ser revogada ulteriormente, o candidato será considerado excluído do certame.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo - à luz da jurisprudência do STJ -, os quais direcionam para uma das alternativas ofertadas.
I - Uma vez constituída a comissão processante e iniciados os trabalhos de apuração, não se admite a substituição de seus membros.
II - O entendimento dominante é de que a comissão disciplinar deve ser composta por servidores lotados ao menos na mesma unidade da federação em que atua o servidor investigado, sob pena de restar prejudicada a busca pela verdade real.
III - Determinado juiz foi afastado, cautelarmente, de suas funções, uma vez que responde a processo administrativo disciplinar. Nessa hipótese, caso venha a completar, nesse intervalo, o período que faltava para o gozo de férias, não há impedimento a que lhe sejam concedidas, sobretudo em vista do respectivo adicional de 1/3 (um terço) que lhe será pago.
Há engano:

 

(Emagis) Com fulcro na alcunhada "Lei de Acesso às Informações Públicas" (Lei 12.527/11), há engano em se dizer que:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade por dano ambiental, avalie as proposições abaixo e indique a alternativa acertada.
I - A responsabilidade por dano ao meio ambiente é objetiva, com base na teoria do risco integral, sendo prescindível, pois, a constatação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano causado.
II - O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.
III - O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a responsabilidade administrativa por multas decorrentes de danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto às contribuições de melhoria, julgue os itens abaixo e sinalize para a alternativa acertada.
I - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
II - Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
III - A jurisprudência do STJ entende que o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não sendo possível estabelecer a sua cobrança com base no custo total da obra dividido pelo número de unidades existentes na área beneficiada.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo versam sobre as contribuições sociais de seguridade social. Uma vez examinadas, marque a alternativa adequada.
I - De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, a partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.
II - Não incide contribuição social de seguridade social sobre o benefício previdenciário recebido pelo(a) segurado(a) do Regime Geral de Previdência Social.
III - Segundo o entendimento majoritário do STJ, mesmo a Administração tendo deixado de recolher, por erro, na época própria, valores referentes à contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade Executiva (GAE), poderá proceder ao seu desconto em folha, com efeitos retroativos.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Com base na Lei 12.529/11, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, referentes ao Direito Previdenciário. Em seguida, indique a alternativa correta.
I - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, permanentes ou temporários.
II - Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.
III - O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar descaracteriza a condição de segurado especial dos demais componentes desse núcleo, porquanto afastado o caráter de subsistência do trabalho desempenhado.

 

(Emagis) Sobre a execução provisória da sentença, julgue os itens abaixo, com base no CPC e na jurisprudência do STJ, assinalando, na sequência, a alternativa correta.
I - A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, correndo por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
II - Fica sem efeito a execução provisória da sentença caso sobrevenha acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento. Caso a sentença provisória seja modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução.
III - A jurisprudência do STJ não vem admitindo a execução provisória de astreintes.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda quanto à execução provisória da sentença, avalie as proposições a seguir e indique a alternativa ajustada.
I - Na execução provisória da sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Essa caução, contudo, poderá ser dispensada nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.
II - Tendo havido recurso contra a sentença que determinara a imediata implantação de um certo benefício previdenciário, o seu cumprimento, neste ponto, dependerá de execução provisória da sentença.
III - É firme o entendimento do STJ no sentido de que a execução provisória de sentença admite a cominação da multa prevista no artigo 475-J do CPC ("Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação").
Há engano:

 

(Emagis) A respeito dos alimentos, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I - Segundo a jurisprudência do STJ, se o alimentante efetuar o pagamento de quatro das cinco prestações vencidas no curso da execução, não é caso de decretar-lhe a prisão, uma vez que demonstrado o intento de pagar a dívida.
II - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as seis prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
III - Rejeitada a prisão do alimentante pela decisão do juízo de primeira instância, o respectivo Tribunal de Justiça, em grau recursal, reformou esse decisum e determinou a sua prisão. Inconformado, o alimentante interpôs recursos especial e extraordinário. Nessa hipótese, há de ser cumprida a ordem de prisão, independentemente do trânsito em julgado do acórdão que a determinou.
Está(ão) incorreto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) São constantes os problemas relacionados com o transporte aéreo. A respeito do tema, analise as assertivas arroladas a seguir e aponte a alternativa adequada.
I - Paulo sentiu-se prejudicado pelo longo atraso de 6 (seis) horas no voo que partiria de Guarulhos/SP com destino à capital francesa. Resolveu, então, acionar a companhia aérea, a qual, contudo, tinha sede no exterior. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ainda que a Convenção de Varsóvia e o Cógido Brasileiro de Aeronáutica tragam disciplina diversa para a matéria.
II - Em se tratando de voo internacional, devem ser observados, em caso de eventual ação indenizatória, os parâmetros definidos em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.
III - As ações indenizatórias decorrentes de atrasos em voos sujeitam-se ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto às cédulas de crédito, apresentam-se a julgamento as proposições abaixo. Após examiná-las à luz da jurisprudência do STJ, promova a marcação da alternativa correta.
I - Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial é permitida a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada, independentemente da data de emissão do título.
II - De acordo com precedentes do STJ, é nula a cédula de crédito comercial emitida para saldar dívidas, tendo em vista que o negócio tem o seu escopo desnaturado, configurando autêntica simulação.
III - Nos casos de cédula de crédito rural, comercial e industrial, é inadmissível a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime de estelionato, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - O titular de conta vinculada ao FGTS que se utiliza de documentos falsos para empreender o saque dos valores depositados nesta sua própria conta não comete o crime de estelionato.
II - É crime permanente o estelionato praticado por quem aufere a vantagem indevida contra a Previdência Social, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no momento em que cessa o pagamento indevido do benefício, e não quando recebida a primeira parcela da prestação previdenciária.
III - A chamada "cola eletrônica", praticada em concursos públicos, não pode ser enquadrada como estelionato.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à execução penal, avalie as proposições elencadas a seguir e indique a alternativa apropriada.
I - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
II - Não se admite a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave acarreta a interrupção do prazo para concessão da progressão de regime prisional.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o assistente de acusação, têm-se a julgamento os itens a seguir. Após analisá-los, aponte a alternativa correta.
I - Pode intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta do ofendido, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
II - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso.
III - A legitimidade recursal do assistente de acusação é própria, independendo, pois, de eventual recurso manejado pelo Ministério Público.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda quanto ao assistente de acusação, avalie as proposições abaixo para assinalar a alternativa correspondente.
I - O prazo para o assistente de acusação interpor recurso contra a sentença absolutória poderá ser de 5 (cinco) dias ou de 15 (dias), a depender do caso.
II - O assistente de acusação interpôs recurso de apelação ao qual se negou provimento, mantendo-se a sentença absolutória. Nesse caso, é dado ao assistente de acusação interpor recurso especial ou extraordinário, conforme o caso.
III - O assistente de acusação é legitimado para interpor recurso de apelação contra sentença absolutória em procedimento referente a ato infracional supostamente praticado por menor de 18 anos.
Há erro:

 

(Emagis) Com base no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correspondente.
I - O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 60 (sessenta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação.
II - É vedado ao estrangeiro participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
III - Ao estrangeiro que tenha entrado no Brasil na condição de turista ou em trânsito é proibido o engajamento como tripulante em porto brasileiro, salvo em navio de bandeira de seu país, por viagem não redonda, a requerimento do transportador ou do seu agente, mediante autorização do Ministério da Justiça.
IV - Proíbe-se ao estrangeiro prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

 

Sentença Estadual - Rodada 47.2012

JOÃO SEM TETO ajuizou ação com pedido mediato em face da construtora BALANÇA MAS NÃO CAI, tendo deduzido os seguintes pedidos: a) rescisão do contrato de promessa de compra e venda, em virtude de inadimplemento contratual pela parte ré (não entrega do imóvel no tempo devido); b) restituição em parcela única da entrada e de todas as prestações pagas, totalizando a quantia de R$ 30.000,00, valor esse que deveria ser corrigido monetariamente, incidindo, ainda, juros de mora; c) lucros cessantes, correspondentes aos alugueis que o autor poderia ter recebido desde a data prevista para entrega da obra (01.06.2011) e até a data da rescisão, a ser determinada pela Justiça; d) dano moral em razão do atraso e não entrega do apartamento objeto do contrato de compra e venda. Também houve pedido de tutela antecipada relativamente à pretensão de rescisão contratual, possibilitando ao autor, em consequencia, cessar o pagamento das prestações mensais. O ajuizamento ocorreu no dia 19.01.2012.

O autor aduziu/argumentou na inicial: a) em janeiro de 2010 firmou contrato de promessa de compra e venda com a construtora ré, sendo que, desde então, vem pagando regularmente as prestações mensais correlatas à avença (vencimento cada dia 25); b) o contrato previa o dia 01.06.2011 como a data para entrega do imóvel. No ponto, entende o autor que a cláusula contratual que permitia o alongamento de tal previsão por mais 6 meses seria abusiva; c) que até a data do ajuizamento da ação a construtora não havia realizado a entrega do imóvel, não sabendo o autor informar os motivos de tal inadimplemento contratual; d) em virtude de tal inadimplemento contratual por parte da empresa teve prejuízo de ordem material, além do abalo psicológico em razão de não poder receber o imóvel contratado; e) o Código de Defesa do Consumidor possui incidência na espécie, considerando a perfeita adequação aos conceitos de consumidor e fornecedor daquela lei, ensejando a responsabilidade objetiva da empresa ré; f) o próprio contrato previa como um dos motivos para resolução o inadimplemento por qualquer uma das partes, relativamente às obrigações correspondentes, no caso da ré, a entrega do imóvel no tempo devido.

Quando do ajuizamento o autor apresentou os seguintes documentos: contrato de promessa de compra e venda; comprovantes de pagamentos de todas as parcelas até então; carta da construtora informando do atraso na entrega da obra, sem data prevista para tal; comprovação de que ainda reside com os pais; documentos pessoais.

O juízo, considerando as provas juntadas pelo autor com a inicial, deferiu o pedido antecipatório (inaudita altera pars) para efeito de determinar a rescisão do contrato, desobrigando o autor de pagar as prestações vincendas a partir do dia 25.01.2012. Ao final da decisão, foi determinada a intimação da ré para cumprimento da decisão, bem assim para tomar conhecimento da demanda (citação).

Regularmente citada, a construtora BALANÇA MAS NÃO CAI contestou os pedidos. Em sua defesa suscitou, de início, preliminar de falta de interesse de agir. No ponto, argumentou a ré que a obra e os procedimentos para entrega do imóvel estariam em vias de finalização (aproximadamente em 6 meses), razão pela qual o autor logo poderia concretizar o sonho da moradia própria. No mérito, argumentou: a) o imóvel efetivamente ainda não havia sido entregue, mas o período do atraso seria bem menor, considerando cláusula contratual que previa um período de carência de 6 (seis) meses, após a data inicial, prevista no contrato, para entrega da obra. Somando-se tal prazo de tolerância, o dia final para entrega do imóvel seria em 01.12.2011; b) que o atraso ocorreu por motivos extraordinários: b.1) dificuldades de encontrar mão de obra especializada/qualificada; b.2) burocracia cartorária na individualização das matrículas dos imóveis para a devida instalação do condomínio e posterior imissão dos compradores. Por esses motivos, deduz que sua responsabilidade restaria afastada; c) mesmo que o juízo reconhecesse a responsabilidade da empresa, na devolução dos valores pagos pelo autor deveriam ser descontados os encargos/taxas de administração; d) defendeu que o pequeno atraso não justificaria possível condenação por dano moral, configurando a situação mero dissabor, até porque o autor não provou qualquer abalo psicológico de relevo para embasar tal condenação. Em sua visão, o simples atraso na obra não configuraria, por si só, dano moral indenizável; e) quanto aos lucros cessantes, argumenta que o autor não demonstrou a sua pretensão de alugar o imóvel, não sendo possível a condenação, no ponto, por mera presunção; f) pugnou, por fim, que no caso de reconhecimento da pretensão autoral de ressarcimento do que foi pago, que tal obrigação fosse realizada de forma parcelada, ou seja, mensalmente, da mesma maneira e tempo que o autor dispôs para pagamento das prestações.

A empresa ré também peticionou informando o cumprimento da tutela antecipada, bem assim noticiou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da referida decisão.

Réplica apresentada (reiterados os termos da inicial).

Na sequencia, realizada audiência onde foi tentada a transação e realizada instrução. Apesar da intermediação do juízo, não se chegou a um acordo. Foram colhidos os depoimentos das partes, não tendo sido produzida prova testemunhal. As partes, em suas informações orais, basicamente reiteraram o que já constava das postulações anteriores (inicial e contestação).

Não houve requerimento para produção de novas provas. O juízo também não determinou a realização de provas complementares.

Conclusos os autos para sentença. Até tal data não havia nos autos qualquer informação quanto ao julgamento do agravo de instrumento pelo TJ.

Investido da jurisdição para o caso hipotético, profira sentença (dispensado o relatório).

 

 

Objetivas - Rodada 46.2012

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o direito à vida. Após julgá-los, à luz da jurisprudência do STF, indique a alternativa acertada.
I – A Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa.
II – É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo configuraria o crime de aborto.
III – No julgamento relativo às pesquisas com células-tronco embrionárias, o STF fez uso da técnica de "interpretação conforme" para a feitura de sentença de caráter aditivo que esclareceu restrições à realização de tais pesquisas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre as empresas públicas, apresentam-se a julgamento os itens abaixo, que, uma vez examinados, apontam para uma das alternativas apresentadas.
I - Admite-se, no capital de uma empresa pública federal e contanto que a maioria do capital social votante permaneça de propriedade da União, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
II - Uma empresa pública deve constituir-se sob a roupagem de uma sociedade anônima, dado o seu caráter eminentemente comercial.
III - A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores entende que, em caso de roubo de cargas transportadas pela Empresa Pública de Correios e Telégrafos - ECT, não há que se cogitar em exclusão da responsabilidade civil, uma vez que se trata de fortuito interno.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue as proposições abaixo, atinentes às ações civis públicas.
I - Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, a Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes.
II - De acordo com o STJ, reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
III - Admitida a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de reparação de danos, que deve ser postulado em ação própria.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo estão associadas aos concursos públicos. Julgue-as e aponte a alternativa apropriada.
I – É constitucional a exigência de prova física eliminatória para o cargo de médico-legista, contanto que estabelecida em lei.
II – É inconstitucional a atribuição de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária, porquanto viola o princípio da isonomia.
III – É constitucional a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, sendo suficiente, para tanto, a existência de lei emanada do Poder Legislativo competente que expressamente autorize esse exame.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o chamado "Novo Código Florestal" (Lei 12.651/12), julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente a Lei 12.651/12 estabelecem.
II - Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, observado-se, para tanto, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento).
III - As obrigações previstas na Lei 12.651/12 têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD), avalie as assertivas abaixo.
I - Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
II - O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente na data da sentença de partilha.
III - Não se aplica o imposto sobre transmissão causa mortis nos bens pertencentes à viúva meeira, pois ela não é herdeira, incidindo o imposto somente sobre a meação partilhável.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) As proposições abaixo têm ligação com o IPVA. Após examiná-las, indique a alternativa correta.
I - Cabe ao Congresso Nacional, por meio de suas duas Casas, estipular as alíquotas mínimas relativas ao IPVA, a fim de evitar a chamada "guerra fiscal".
II - A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que, mesmo antes da EC 42/03, já era permitida a instituição de alíquotas de IPVA diferenciadas segundo critérios que não levem em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, por não ensejar a progressividade do tributo. É o que se observa no caso em que as alíquotas do imposto foram estabelecidas em razão do tipo e da utilização do veículo.
III - É inexigível o IPVA referente aos veículos necessários às atividades executadas pela ECT na prestação do serviço postal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei 4.320/64 e na jurisprudência do Supremo, julgue os itens abaixo e promova a marcação da alternativa acertada.
I - A receita auferida pelos Municípios com o IPTU enquadra-se como receita de capital.
II - O Estado de São Paulo, mediante prévia licitação, realizou a venda de um bem imóvel integrante do seu acervo patrimonial. Nesse caso, o valor recebido com a venda é considerado uma receita de capital.
III - Os chamados "royalties" do petróleo consubstanciam receita derivada.

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam da aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91).
I - Pedro Obreiro sofreu acidente de trabalho e ficou definitivamente incapaz de trabalhar. Nesse caso, eventual ação na qual postulado o benefício da aposentadoria por invalidez deverá tramitar na Justiça Estadual, com recurso ao respectivo Tribunal de Justiça.
II - Reconhecido que a incapacidade do segurado é meramente parcial, não se pode conceder-lhe a aposentadoria por invalidez.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser considerada também a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo estão relacionadas à chamada "querela nullitatis insanabilis". Depois de aquilatá-las, aponte a alternativa acertada.
I - Admite-se a querela nullitatis insanabilis em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia.
II - A competência para processar e julgar a chamada "querela nullitatis insanabilis", quando já existe sentença transitada em julgado, é do Tribunal competente para o processamento e julgamento da ação rescisória.
III - A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a adequação do manejo, pelo cônjuge que não foi citado, de querela nullitatis insanabilis para discussão acerca de vício relativo à ausência de sua citação em ação reivindicatória, cuja sentença transitou em julgado.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à litigância de má-fé, tem-se a julgamento os itens abaixo, que sinalizam para uma das alternativas propostas.
I - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
II - Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
III - A jurisprudência majoritária do STJ reputa cabível a aplicação da pena por litigância de má-fé ao próprio advogado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens elencados a seguir tratam do domicílio. Após examiná-los, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa adequada.
I - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
II - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
III - Segundo o entendimento do STJ, se o alimentando mudar de domicílio logo após o final da lide, e ocorrerem fatos supervenientes que autorizem a propositura de ação de revisão de alimentos, essa vai ser proposta na comarca onde o alimentando tiver fixado novo domicílio; do mesmo modo, a execução do julgado pode se postulada no novo domicílio do alimentando.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o contrato de seguro, têm-se a julgamento as proposições abaixo, que direcionam para uma das alternativas apresentadas.
I - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
II - Segundo precedentes do STJ, é abusiva a inserção de cláusula, em contrato de seguro de veículos, que preveja que a seguradora, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenizará o segurado pelo chamado "valor de mercado referenciado", apurado na data do sinistro.
III - A empresa Alfa celebrou contrato de seguro de automóvel cuja apólice prevê cobertura somente para as hipóteses de furto e roubo do veículo segurado. Um de seus ex-empregados, João Inconformado, não promoveu a devolução à empresa do veículo utilizado no trabalho. Nesse caso, de acordo com pacífica jurisprudência do STJ, a situação assemelha-se a furto ou roubo e enseja, destarte, o acionamento da cobertura securitária, sendo ilegítima eventual recusa da seguradora.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens apresentados logo abaixo têm relação com as sociedades anônimas. Uma vez julgados, à luz da Lei 6.404/76, indique a alternativa correspondente.
I - As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
II - É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. A infração a essa proibição importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores.
II - A emissão de certificado de ação somente será permitida depois de cumpridas as formalidades necessárias ao funcionamento legal da companhia. A inobservância dessa exigência, contudo, não implica a nulidade do certificado, se houver prejuízos a terceiros.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o regime jurídico dos crimes hediondos, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
II - A associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) é crime equiparado a hediondo.
III - Mévio foi condenado por triplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), tendo os fatos ocorrido em 1º/04/1990 e a respectiva sentença condenatória transitado em julgado no dia 16/11/1993. Nessa hipótese, a vedação à concessão do indulto diante de crimes hediondos não pode ser invocada para negar esse benefício a Mévio.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Ainda sobre a disciplina dos crimes hediondos, avalie as proposições a seguir e assinale a alternativa correspondente.
I - No caso de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), o reconhecimento de que o condenado é primário, de bons antecedentes e de que não integra organização criminosa, nem se dedica a atividades criminosas, não afasta a equiparação a crime hediondo, mesmo que acionado o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 ("Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa").
II - João Piauí foi condenado por latrocínio cometido em 29/02/2008. Nesse caso, não poderá ser beneficiado com eventual decreto que preveja a comutação de pena, mesmo que atendidas as exigências colocadas neste ato presidencial.
III - A progressão de regime, no caso dos condenados por crime hediondo ou equiparado a hediondo, dar-se-á após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, se o apenado for primário, e de 2/5 (dois quintos), se reincidente.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a citação por edital no processo penal. Uma vez examinados, sinalize para a alternativa acertada.
I - Pedro foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333). Citado por edital, não compareceu aos autos nem constituiu advogado. O juiz, então, determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional; no entanto, considerando que o decurso do tempo prejudicaria a colheita da prova testemunhal, determinou a oitiva da testemunha apontada na denúncia, como medida de cautela (prova antecipada). Com base nesses elementos, é possível enxergar equívoco na decisão do magistrado.
II - O Juiz de Direito da Comarca de Passos/MG determinou a citação por edital de Sávio, acusado da prática do crime de estupro. Ao depois, verificou-se que Sávio encontrava-se preso na penitenciária estadual de Belo Horizonte/MG. Nesse caso, é nula a citação empreendida.
III - José Marília de Dirceu foi denunciado pela prática do crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Frustradas todas as tentativas possíveis para a sua localização, partiu-se para sua citação por edital, sem que tenha comparecido aos autos ou mesmo nomeado advogado. Nessa hipótese, não há motivo para determinar a suspensão do processo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo guardam relação com a apelação no processo penal. Depois de examinados, direcionam para uma das alternativas apresentadas. Assinale-a.
I - A retirada de processo da pauta de julgamento, a pedido ou por iniciativa do Relator, impõe seja feita nova intimação das partes, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
II - O adiamento do julgamento da apelação, a pedido ou por iniciativa do Relator, impõe seja feita nova intimação das partes, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
III - É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a interposição do recurso de apelação não impede a impetração de habeas corpus, ainda que para a discussão da mesma questão jurídica.

 

(Emagis) Quanto à extradição, julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correspondente.
I - A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante.
II - Cuidando-se de extradição executória, o cálculo da prescrição conforme o direito brasileiro toma por base a pena abstratamente cominada no Brasil à infração penal correspondente ao fato, e não a pena efetivamente aplicada no estrangeiro.
III - Na linha da jurisprudência do STF, o Tratado de extradição, superveniente ao pedido extradicional formulado pelo Estado estrangeiro, é imediatamente aplicável, seja em benefício, seja em prejuízo do extraditando.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2012

No dia 12 de outubro de 2012, Sifrônio Santos foi preso em flagrante por policiais civis da Coordenadoria de Repressão a Drogas da Polícia Civil do Distrito Federal enquanto guardava, em sua residência, 06 (seis) quilos da substância entorpecente conhecida popularmente como cocaína, 02 (duas) pistolas calibre .40, sem registro, 100 (cem) munições calibre 38, duas balanças de precisão, 10 (dez) notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta) reais e 20 (vinte) bananas de dinamite.  

Segundo o que restou apurado no inquérito Policial nº 1.000.150/2012, policiais civis, com autorização do Juízo da 1º Vara Criminal do Distrito Federal, monitoraram, durante 06 (seis) meses, os telefones de Sifrônio Santos com o intuito de reunir elementos probatórios sobre a prática do crime de tráfico de entorpecentes.

As interceptações telefônicas demonstraram que Sifrônio adquiria grande quantidade de cocaína, todo mês, na cidade de Ponta Porã/MS, de um conhecido traficante que residia na mencionada municipalidade.

Para evitar suspeitas durante abordagens realizadas no caminho de Ponta Porã/MS para Brasília/DF, ele contratou Zezão da Silva, a mulher dele, Tereza Silva, e o filho menor dos dois, apelidado de “Bandidinho”, conhecido no bairro em que residiam pelos diversos furtos e roubos que praticara. Os três, todo início de mês, dirigiam-se até Ponta Porã/MS, no veículo Palio, de placas JOM – 3555, que pertencia a Sifrônio, para buscar o entorpecente adquirido por ele.

As escutas telefônicas revelaram que, durante os 06 (seis) meses de investigação, Zezão da Silva, Tereza Silva e “Bandidinho” trouxeram, ao total, em 06 (seis) ocasiões distintas, 20 (vinte) quilos de cocaína.

No dia 12 de novembro de 2012, quando entravam na cidade de Brasília/DF, policiais civis lograram prender em flagrante Zezão e Tereza e apreender o menor “Bandidinho” no momento em que eles transportavam 10 (dez) quilos de cocaína a mando de Sifrônio. Após efetuarem a prisão dos três indivíduos mencionados, os policiais Pedro, João, Paulo e Pereira dirigiram-se até a residência de Sifrônio, situada no bairro Asa Norte em Brasília, e apreenderam mais 06 (seis) quilos de cocaína, 02 (duas) pistolas calibre .40, sem registro, 100 (cem) munições calibre 38, duas balanças de precisão, 10 (dez) notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta) reais e 20 (vinte) bananas de dinamite.

Após concluir as investigações no prazo legal, o delegado de polícia remeteu o inquérito ao juízo competente.

Em seguida, os autos foram enviados ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça, a(s) peça(s) processual(is) pertinente(s).

 

PGE/PGM - Rodada 46.2012

Hipermercado Ligeirinho S.A. ajuizou, perante a 4ª Vara do Trabalho de Cascudo do Norte, ação anulatória contra a União, objetivando desconstituir o Auto de Infração nº 5455-00, lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a multa administrativa aplicada por desrespeito ao disposto no art. 67 da CLT.

Na peça inicial, sustentou que a atuação fiscalizatória estaria eivada de vícios graves, apontando, primeiramente, que o agente público teria inobservado o critério da ‘dupla visita’ previsto nos arts. 627 e 628 da CLT, em face da primariedade da pessoa jurídica autuada, tradicional empresa daquela localidade. Mencionou que o seu recurso administrativo foi inadmitido por questão estritamente formal, pois o instrumento de mandato não continha a identificação e qualificação do signatário, não tendo sido anexada cópia do respectivo estatuto social ou outro ato capaz de identificar o representante legal da outorgante. Ainda neste aspecto, defendeu que essa irregularidade não poderia prejudicar a ampla defesa assegurada constitucionalmente, de modo que a autoridade administrativa deveria ter admitido a sua convalidação.

Quanto ao mérito da autuação, assinalou que a concessão do repouso semanal aos seus empregados estaria de acordo com o estabelecido em norma coletiva, devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e que permitiria o deferimento do descanso remunerado ao trabalhador na semana subsequente em caso de necessidade do serviço. Nesse contexto, alegou que seria descabida a autuação da pessoa jurídica por não conceder aos seus empregados descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, apontando equívoco do Auditor Fiscal do Trabalho ao ignorar o contido na vigente Convenção Coletiva quanto à possibilidade de concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, norma que integraria os contratos individuais dos seus empregados. Argumentou que os funcionários trabalham sem o descanso semanal apenas por motivo imperioso, relacionado a feriados e datas comemorativas de intenso movimento no estabelecimento comercial, além da organização da escala de trabalho em virtude de férias regulares.

Aduziu, ainda, que a fiscalização não poderia desconsiderar o fato de que a norma coletiva em vigor, a exemplo de outras anteriores, teria sido registrada e homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, chancelando a licitude da conduta da empresa.

Notificado na forma devida, o ente público compareceu à audiência inaugural, tendo apresentado defesa escrita, acompanhada de documentos. Diante da manifestação de ambas as partes no sentido de não haver interesse na produção de outras provas, declarou o magistrado o encerramento da instrução processual, ordenando a conclusão dos autos para análise e julgamento.

Na sequência, acolhendo na íntegra os fundamentos articulados pela empresa demandante, o Juiz do Trabalho proferiu sentença de procedência do pedido. Determinou, assim, a anulação do auto de infração objurgado por mácula formal e material, além de condenar o ente público ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa (R$ 60.000,00).

A União foi cientificada da sentença proferida em 30/10/2012, consoante mandado de intimação cumprido e juntado aos autos naquela data, observando-se, neste ato, o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 73/1993 e no art. 6º da Lei nº 9.028/95.

Diante da situação hipotética apresentada e na qualidade de procurador judicial do ente público, avie o recurso cabível (indique como data de interposição o último dia do prazo processual, desconsiderando feriados locais).

 

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 1

Dispõe o art. 332 do Código Penal: Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.Pergunta-se: o terceiro que dá ou oferece a vantagem exigida pelo sujeito ativo é coautor ou partícipe do delito?Explique em vinte linhas

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 2

Como devem ser calculados os honorários advocatícios sucumbenciais em processo cuja sentença indeferiu pedido de aposentadoria a segurado do RGPS e em grau de apelação foi reformada por acórdão para conceder o benefício? Considere, ainda, que antes do processo transitar em julgado houve recurso especial do INSS que foi conhecido mas improvido pelo STJ.
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 3

Há fundamento constitucional para punição dos crimes de perigo abstrato? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 4

  Autarquia da área de saúde necessita adquirir com habitualidade produtos em grande escala para manter o asseio e a assepsia de suas dependências. Seu dirigente, verificando a existência de certame licitatório já concluído para a constituição de um registro formal de preços referentes a produtos da mesma natureza, declara interesse em realizar dita aquisição junto ao fornecedor que se classificou em primeiro lugar naquele procedimento competitivo, com observância dos mesmos preços previamente registrados. Analise, em no máximo 20 linhas, se tal interesse encontra ou não suporte de validade no direito administrativo de nosso país. 

Discursivas - Rodada 46.2012

Dispõe o art. 332 do Código Penal: Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.Pergunta-se: o terceiro que dá ou oferece a vantagem exigida pelo sujeito ativo é coautor ou partícipe do delito?Explique em vinte linhas

 

Como devem ser calculados os honorários advocatícios sucumbenciais em processo cuja sentença indeferiu pedido de aposentadoria a segurado do RGPS e em grau de apelação foi reformada por acórdão para conceder o benefício? Considere, ainda, que antes do processo transitar em julgado houve recurso especial do INSS que foi conhecido mas improvido pelo STJ.
(Máximo de 15 linhas)

 

Há fundamento constitucional para punição dos crimes de perigo abstrato? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

  Autarquia da área de saúde necessita adquirir com habitualidade produtos em grande escala para manter o asseio e a assepsia de suas dependências. Seu dirigente, verificando a existência de certame licitatório já concluído para a constituição de um registro formal de preços referentes a produtos da mesma natureza, declara interesse em realizar dita aquisição junto ao fornecedor que se classificou em primeiro lugar naquele procedimento competitivo, com observância dos mesmos preços previamente registrados. Analise, em no máximo 20 linhas, se tal interesse encontra ou não suporte de validade no direito administrativo de nosso país. 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 46.2012

Considerando-se a sistemática adotada pelo Texto  Constitucional vigente quanto à garantia de emprego, e levando-se em conta o processo de ingresso de normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, analise a aplicabilidade da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.

 

Sentença Estadual - Rodada 46.2012

No curso de investigação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Pessoa, foi interceptado o terminal telefônico utilizado por Liona, haja vista ser ela a principal suspeita de um crime de homicídio. No curso da investigação, Liona recebeu um telefonema de seu atual namorado, que lhe contou que estava bem melhor de vida, pois estava recebendo uma ajuda, um bônus, de uma quadrilha de bandidos especializados em furtar e roubar carros. Os policiais descobriram, então, que seu namorado se chamava Chico Bento e era escrivão da Polícia Civil.

 

Tendo em vista as suspeitas de que Chico Bento estaria recebendo algum tipo de propina, foi dirigida representação ao magistrado que havia deferido as interceptações telefônicas em face de Liona, com a solicitação de compartilhamento de provas. Em síntese, os policiais desejavam começar uma investigação para apurar os supostos crimes que estariam sendo cometidos por Chico Bento, mas dependiam de autorização judicial para utilizarem as provas colhidas a partir da interceptação telefônica do caso Liona. O magistrado autorizou o compartilhamento de provas.

 

Assim, foi instaurado outro inquérito policial para apurar os crimes supostamente praticados por Chico Bento. No curso das investigações, que eram feitas através de diligências de campo, um criminoso preso com um carro roubado revelou detalhes da atuação de sua quadrilha, como também declarou que o escrivão da Polícia Civil Chico Bento recebia “arrego” do grupo. 

 

Esclareceu o marginal que o escrivão da PC do Mato Grosso foi abordado por um mensageiro de sua quadrilha, que lhe ofereceu o pagamento de uma “ajuda de custo” mensal de R$ 1000,00. Como contraprestação, Chico Bento deveria deixar de instaurar qualquer inquérito contra o grupo criminoso. Houve o “acerto entre as partes”, e o escrivão recebeu 6 (seis) parcelas de R$ 1000,00 (mil reais) durante seis meses. Revelou, ainda, que os pagamentos ocorriam no estacionamento do Shopping Center da cidade. Os policiais conseguiram as filmagens do estacionamento do Shopping Center, nos dias relatados pelo criminoso colaborador, e puderam ver que, de fato, o escrivão Chico Bento havia recebido, em todas essas datas, um envelope pardo das mãos de um integrante da quadrilha de ladrões de carro.

 

Foram expedidos mandados de busca e apreensão para a residência do investigado Chico Bento pelo Poder Judiciário. No curso das buscas, os policiais se depararam com uma onça que Chico Bento criava no quintal da sua casa. O animal foi apreendido, após a chegada de técnicos do Ibama, e encaminhado a um centro específico. Nada mais foi apreendido. Chico Bento ficou em silêncio.

 

O MPE denunciou Chico Bento por crime único de corrupção passiva (art. 317 do CP); e também pelo art. 29, caput, da Lei 9605/98.

 

Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos dois policiais encarregados da investigação e o criminoso que havia delatado o escrivão, havendo todos confirmado o teor da denúncia. Sem testemunhas de defesa. Chico ficou calado no interrogatório.

 

Em sede de alegações finais, o MPE pediu condenação nos termos da denúncia em relação à corrupção. Quanto ao crime ambiental, ofereceu proposta de transação penal. A defesa apresentou o seguinte: 

-impossibilidade de corrupção passiva porque não restou demonstrado e comprovado o ato de ofício praticado pelo escrivão (ou que seria omitido por ele); impossibilidade de se configurar corrupção passiva, haja vista que instauração de inquérito policial não é atribuição de escrivão, mas de delegado de polícia, o que reforça a tese da inexistência de ato de ofício a ser praticado ou omitido, algo essencial para o crime de corrupção passiva;

-insuficiência das provas/ impossibilidade de condenação sem prova plena: o dinheiro supostamente recebido não foi apreendido; o que se viu, no máximo, foi a entrega de um envelope no shopping; não cabe, pois, a condenação por corrupção passiva diante da ausência de materialidade; descabimento de condenação com base em prova indiciária; 

-Nulidade das provas em razão do vício de origem: explicou que a interceptação telefônica teria sido instaurada, especificamente, para investigar crime de homicídio, razão pela qual não poderia dar causa a instauração do presente processo; ilegalidade dos encontros fortuitos no Direito pátrio;

-quanto ao crime ambiental, sustentou que cria a onça há muito tempo, portanto deve ser classificado como animal doméstico, o que redunda em fato atípico. Caso o magistrado não entenda assim, disse que aceita a proposta de transação ofertada pelo MP.

 

Elabore a sentença pertinente. Dispensado relatório.

 

 

Sentença Federal - Rodada 46.2012

Tem-se Ação Ordinária proposta por NIKOLAI GOGOL contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, objetivando a condenação desta no dever de lhe indenizar danos materiais e morais que alega ter sofrido em razão dos fatos abaixo narrados.

O autor, 66 anos, viúvo, aposentado, residente no Município de Severínia/SP, afirmou em sua petição exordial ter contratado os serviços da ECT para que fosse enviado por via postal a Tchartkov Gogol, seu único filho, residente em Palmas, capital do Estado do Tocantins, uma encomenda contendo várias fotos antigas de família, bem como uma Câmera Fotográfica Nikon D5000, além de 5 camisas polo Tomy, uma calça jeans VR e um par de tênis Bullterrier.

Explica o promovente que, temendo pelo crescimento da criminalidade no Estado de São Paulo que, infelizmente, sob sua ótica, já não se limita mais apenas à capital, estando também tomando conta das pequenas cidades do interior, resolveu enviar para seu filho antigas fotos de família, fotografias estas, segundo alegou, retratando ele próprio ao lado dos pais, tios e avós ainda nas décadas de 40 e 50, bem como algumas outras da sua adolescência e juventude, nos anos 70, com o objetivo de que essas “preciosidades ficassem mais protegidas junto a seu filho, já que a cidade de Palmas é sabidamente pacata e segura” (litteris). A fim de justificar seu temor, disse que sua casa já foi invadida duas vezes por bandidos nos últimos 3 anos, não tendo sido levado nada graças aos sistemas de segurança existentes no local. Explicou ainda que, aproveitando que iria enviar as fotografias, resolveu remeter também alguns presentes que havia comprado para Tchartkov e que estava apenas esperando sua próxima visita para entregá-lo – no caso, a câmera fotográfica, as camisas, a calça, e o par de tênis acima referidos.

Disse o autor ter pago, então, a título de “frete” para o envio da correspondência, a quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Aduz, contudo, que, passadas algumas semanas sem que a encomenda chegasse ao local de destino, procurou os Correios para ter informações, quando, para sua surpresa e desgosto, inteirou-se de que a encomenda havia sido extraviada. Segundo lhe foi repassado, o veículo que transportava o malote contendo os objetos por ele enviados ao filho havia sido abordado por criminosos armados ainda antes de sair do Estado de São Paulo, no caminho da Central de Triagem para o aeroporto.

Prosseguiu o demandante aduzindo que, através da Central de Atendimento ao Cliente, via email, a ECT lhe informou que seria restituído tão-somente o valor da taxa postal, na quantia de R$ 85,00, já que não havia sido feita quando da postagem a declaração de conteúdo da embalagem, requisito para que os bens extraviados fossem ressarcidos.

Argumentou o autor que o comportamento da ré é ilegal e abusivo. Ponderou também que, em se cuidando de relação de consumo, haver-se-ia de aplicar as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a que institui responsabilidade civil objetiva do fornecedor diante de danos resultantes da falha na prestação do serviço.

Em razão dos fatos narrados, postulou o Sr. NIKOLAI GOGOL lhe fosse concedida indenização pelos danos morais que afirma serem resultado da extrema dor psicológica sentida em razão da perda das suas fotos de quando criança e adolescente, estimando esse prejuízo extramaterial em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Requereu ainda o ressarcimento dos danos materiais equivalentes ao valor das mercadorias que havia comprado para presentear seu filho, o que totalizaria R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Juntamente com a inicial vieram, além do RG, CPF e comprovante de residência do promovente, os seguintes documentos: a) comprovante de postagem da encomenda extraviada, sem declaração de conteúdo, constando o pagamento da taxa de R$ 85,00; b) cópia dos emails trocados entre o autor e a Central de Atendimento ao Cliente da ECT, nos quais esta empresa pública afirma que a encomenda do autor foi roubada quando se deslocada da Central de Triagem para o Aeroporto, bem como afirmando que lhe seria devolvido apenas o valor pago a título de taxa de postagem, já que não realizada a declaração de conteúdo da embalagem postada; c) notas fiscais de uma Câmera Fotográfica Nikon D5000, de 5 camisas polo Tomy, de uma calça jeans VR e de um par de tênis Bullterrier, datadas de alguns meses antes da postagem da encomenda extraviada, totalizando a quantia de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Deferido o benefício da justiça gratuita, foi determinada a citação da ré.

A ECT iniciou sua contestação afirmando que não haveria que se cogitar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso trazido, já que de relação de consumo não se tratava. Na realidade, segundo sustentou, o serviço por ela prestado constituiria verdadeiro serviço público, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo de se confundir a figura do “usuário de serviço público” com a do “consumidor”. Prosseguindo em sua defesa, a empresa pública ré confirmou que a embalagem postada pelo autor, cujo comprovante consta dos autos, foi efetivamente extraviada, em razão de roubo ao veículo que a transportava para o aeroporto. Aduziu, assim, que haveria de se reconhecer a ocorrência de força maior ou caso fortuito, excluindo-se sua responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do imprevisto evento. Invocou aqui o disposto no art. 17, I, da Lei nº 6.538/78, segundo o qual, “a empresa exploradora do serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de: I - força maior”.

Alegou a ECT, ainda, que mesmo superando-se a tese acima levantada, seria indevida a indenização postulada, quer no que se refere aos afirmados danos morais, quer quanto ao prejuízo material equivalente aos bens que supostamente encontravam-se no interior da embalagem postada, já que o autor, quando da contratação do serviço, optou por não realizar a declaração de conteúdo, bem como pagar o correspondente prêmio do seguro adicional, conforme lhe era facultado. Aduziu que diante da ausência da mencionada declaração – que constituiria requisito inarredável para a configuração de seu dever indenizar –, não haveria como se saber ao certo qual era efetivamente o conteúdo do recipiente postado, não se podendo acreditar cegamente nas afirmações do autor, sob pena de a ECT “ficar de mãos amarradas frentes a potenciais fraudes” (litteris). Aqui, lembrou que, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu suposto direito. Portanto, sob sua ótica, seria devido ao demandante apenas a restituição do valor pago a título de frete postal, na quantia R$ 85,00. Argumentou que sua postura diante dos fatos é amparada pela legislação que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 6.538/78, que dispõe sobre o serviço postal no país. Pediu, assim, fosse julgada improcedente a ação.

Ao final, requereu os Correios fosse expressamente declarada na sentença a extenção a seu favor de todas as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, tais como isenção de custas, prazos estendidos, reexame necessário e pagamento via precatório.

Em audiência instrutória, o autor repetiu perante o Juiz Federal condutor do feito os fatos aduzidos em sua petição preludial, acrescentado que não haveria como provar o conteúdo do envelope, tendo em vista que mora sozinho, de modo que mais ninguém, além dele próprio, presenciou sua lacração. Argumentou, contudo, que tal fato não poderia representar óbice intransponível ao reconhecimento de seu direito à indenização, em função do incontroverso extravio da encomenda postada.

Na manhã seguinte à audiência, o Sr. NIKOLAI GOGOL morreu enquanto lia sossegadamente “Taras Bulba” na varanda de sua casa, vítima de um fulminante ataque cardíaco. Em seu último instante pensou: “aproveitei o suficiente?”

Poucos dias depois, o Sr. Tchartkov Gogol requereu sua habilitação no feito como sucessor processual do pai, postulando o prosseguimento do processo, o que foi deferido pelo juiz processante.

Intimados para apresentarem alegações finais, a parte autora apenas reiterou os argumentos já expostos, enquanto a empresa pública ré requereu o reconhecimento da ilegitimidade ativa, já que, conforme defendeu, o direito postulado na presente ação possuiria natureza personalíssima, pelo que não poderia o filho do falecido autor prosseguir no feito após a morte daquele, pedindo, assim, a extinção do processo sem exame do mérito.

Os autos foram, então, conclusos para sentença.

 

Decida o caso! Fica dispensado o relatório.

 

“O espanto beato dos especialistas diante dessa obra-prima de um desconhecido era plenamente justificado. (...) Ele havia aprofundado o menor detalhe, penetrado seu sentido secreto, a norma e a regra de todas as coisas, captado por todas as partes a harmoniosa fluidez das linhas que oferece a natureza e que só percebe o olhar de um pintor criativo, enquanto que o copista a traduz em contornos angulosos. Percebia-se que o artista havia de início acumulado em sua alma aquilo que retirava do meio ambiente, para fazê-lo em seguida jorrar desta fonte interior num só canto harmonioso e solene.”

“O Retrato”, Nikolai Gogol.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2012

Raimunda Aloha, servidora pública, move, em face de José Somosa ação de alimentos e de indenização por danos materiais e morais. Alega em síntese que viveu em união estável com o requerido por oito anos. Que depois de cinco anos juntos o requerido foi acometido de disfunção erétil devido a complicações de um tumor na próstata. De modo que os últimos três anos de seu enlace teria passado sem contato sexual. Alega ainda que seis meses depois de separados o requerido teria recebido indenização judicial em processo que movera em face da clínica médica, que o operara  e deixara por erro impotente, no valor de cem mil reais. Informa que apesar de serem servidores públicos do mesmo ministério, no mesmo cargo e com os mesmos vencimentos (salário e vantagens), depois que o companheiro saiu de casa seu padrão de vida caiu. Não tinha filhos com o requerido, mas pretendia ter e a impotência do referido coincidiu com o fim de seu período fértil, junta prova documental de que sua maternidade é cientificamente improvável. Deseja 1. Receber indenização por danos morais decorrentes do fato de ter passado três anos sem contato sexual com o requerido, nem com ninguém; 2 meação no produto da indenização por dano moral recebida pelo requerido pela perda da capacidade sexual e reprodutiva; 3. Pensão alimentícia a fim de que volte a ter o mesmo padrão de vida que tinha antes; 4. Indenização por dano moral consistente no fato de que a requerente foi frustrada no seu direito de ser mãe por conduta atribuível ao requerido.

Considerando que o requerido custeia tratamento caríssimo e paga parcelas de vários empréstimos que fez para se cuidar, seu contracheque fica defasado de quase oitenta por cento de seu valor original. O que resta não dá para pagar advogado e se haver com dignidade, por isso foi procurar a defensoria pública.

Como defensor da comarca de Vara Única de Vira Maré/Estado 27,  apresente única peça cível cabível no último dia do prazo, sabendo que o requerido foi citado pelo correio no dia 12 de março de 2012, e que o AR foi juntado aos autos no dia  21 de março de 2012.

 

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