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Discursivas 2022

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Discursivas - Rodada 02.2012 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 02.2012 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 02.2012 - Questão 3

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Sentença Federal - Rodada 02.2012

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Sentença Federal - Rodada 01.2012

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Ministério Público Estadual - Rodada 01.2012

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Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 4

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PGE/PGM - Rodada 01.2012

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Objetivas - Rodada 01.2012

Discursivas - Rodada 02.2012 - Questão 1

Dispõe o artigo 110 do Código Tributário Nacional: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 116 do CTN diz que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Pergunta-se:como fica a aplicação, em seara tributária, da teoria da boa-fé objetiva e do abuso de direito para fins de caracterização/descaracterização da ocorrência do fato gerador? Responda em vinte linhas.

Discursivas - Rodada 02.2012 - Questão 2

Afrodite é uma trabalhadora brasileira que durante suas férias resolveu conhecer a turismo tanto a cidade de Paris, capital da França, como a de Macapá/AP. Para tanto, acessando a internet de sua residência em Brasília/DF, contratou com uma Cia. Aérea Nacional a aquisição de 2 passagens distintas, uma para o trecho de cabotagem e a outra para o destino internacional. Para sua infelicidade em ambas oportunidades, por atraso na decolagem dos vôos que saíram de Macapá e de Paris, Afrodite perdeu as conexões originalmente previstas para Brasília/DF, sendo obrigada a esperar e dormir desconfortavelmente nos aeroportos por quase 24h, até embarcar nos mesmos vôos do dia seguinte, dada a completa falta de assistência da Cia. Aérea em providenciar hotel. Já em Brasília, nas duas oportunidades, percebeu o extravio da bagagem despachada para o compartimento na barriga do avião.

Pergunta-se: 1) Qual o(s) diploma(s) normativo(s) que rege(m) a relação entre Afrodite e Cia. Aérea? 2) Haveria diferença no quantum do ressarcimento dos danos materiais entre os vôos nacional e internacional? 3) Seria juridicamente possível no direito brasileiro reclamar danos morais para o vôo internacional? 4) O prazo prescricional para reclamar indenização no vôo nacional e no internacional seria o mesmo?

Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 02.2012 - Questão 3

Como se projeta a responsabilidade da pessoa por obrigações contraídas pela empresa de cujo capital ela seja a titular exclusiva? (20 linhas)

 

Discursivas - Rodada 02.2012 - Questão 4

O fundamento jurídico contido na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça pode ser aplicado às obrigações de trato sucessivo de natureza civil? (20 linhas)

Discursivas - Rodada 02.2012

Dispõe o artigo 110 do Código Tributário Nacional: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 116 do CTN diz que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Pergunta-se:como fica a aplicação, em seara tributária, da teoria da boa-fé objetiva e do abuso de direito para fins de caracterização/descaracterização da ocorrência do fato gerador? Responda em vinte linhas.

 

Afrodite é uma trabalhadora brasileira que durante suas férias resolveu conhecer a turismo tanto a cidade de Paris, capital da França, como a de Macapá/AP. Para tanto, acessando a internet de sua residência em Brasília/DF, contratou com uma Cia. Aérea Nacional a aquisição de 2 passagens distintas, uma para o trecho de cabotagem e a outra para o destino internacional. Para sua infelicidade em ambas oportunidades, por atraso na decolagem dos vôos que saíram de Macapá e de Paris, Afrodite perdeu as conexões originalmente previstas para Brasília/DF, sendo obrigada a esperar e dormir desconfortavelmente nos aeroportos por quase 24h, até embarcar nos mesmos vôos do dia seguinte, dada a completa falta de assistência da Cia. Aérea em providenciar hotel. Já em Brasília, nas duas oportunidades, percebeu o extravio da bagagem despachada para o compartimento na barriga do avião.

Pergunta-se: 1) Qual o(s) diploma(s) normativo(s) que rege(m) a relação entre Afrodite e Cia. Aérea? 2) Haveria diferença no quantum do ressarcimento dos danos materiais entre os vôos nacional e internacional? 3) Seria juridicamente possível no direito brasileiro reclamar danos morais para o vôo internacional? 4) O prazo prescricional para reclamar indenização no vôo nacional e no internacional seria o mesmo?

Máximo de 20 linhas.

 

Como se projeta a responsabilidade da pessoa por obrigações contraídas pela empresa de cujo capital ela seja a titular exclusiva? (20 linhas)

 

 

O fundamento jurídico contido na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça pode ser aplicado às obrigações de trato sucessivo de natureza civil? (20 linhas)

 

Sentença Federal - Rodada 02.2012

DOLORES HAZE, enfermeira, 30 anos, propôs ação perante o Juizado Especial Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, e CHARLOTTE HORN, dona de casa, 58 anos, objetivando obter provimento jurisdicional que lhe garanta o direito de perceber o benefício de pensão por morte em razão do falecimento do Sr. HUMBERTO HUMBERT, médico, já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS à época do óbito.

Narrou a autora em sua petição inicial que conheceu o Sr. HUMBERTO HUMBERT em  julho do ano de 2005, quando trabalhava no Hospital São Nabokov como enfermeira e este último com médico neurocirurgião. Aduziu que, então, começou um relacionamento amoroso com o de cujus, mesmo sabendo que este era casado com a ora litisconsorte passiva, a Sra. CHARLOTTE HORN. Explicou que permaneceu como amante do falecido por 2 (dois) anos, até que, em julho de 2007, o Sr. HUMBERTO “deixou a mulher” e “saiu de casa”, a partir de quando passaram a morar juntos. Disse que firmaram domicílio na Rua dos Renegados, nº 100, casa alugada pelo próprio de cujus, tendo ambos lá habitado até o óbito deste. Afirmou que seu relacionamento com o morto era do conhecimento de todos, inclusive por parte dos familiares de ambos os lados, bem como da Sra. CHARLOTTE.  Explicou que o falecido não se divorciou formalmente da esposa, mas desde que a deixou nunca mais voltou a manter qualquer tipo de relação amorosa com ela. Esclareceu que o de cujus se aposentou pelo RGPS em 08/08/2008. Afirmou que conviveu harmoniosamente com ele até a data de seu falecimento aos 65 anos de idade, em 20/05/2011, ocorrido em razão de um derrame cerebral. Pontuou, inclusive, que foi ela quem ficou diuturnamente no hospital com o Sr. HUMBERTO durante os 10 dias em que este permaneceu internado antes de vir a óbito. Asseverou que após o falecimento de seu companheiro protocolou perante a autarquia ré, em 01/08/2011, pedido administrativo de concessão de pensão por morte, o qual, contudo, foi negado em função de a litisconsorte passiva já ter, àquela data, se habilitado na condição de esposa, estando atualmente recebendo o benefício.

Argumenta a autora ser a legítima companheira do segurado falecido, de modo que, com base no disposto no art. 226, § 3º, da Constituição Federal, no Código Civil e na Lei nº 8.213/91, possui direito ao recebimento da pensão previdenciária deixada pelo morto. Alegou também que a partir da separação de fato ocorrida entre o de cujus e a litisconsorte passiva, deixou ela de ostentar a condição de dependente daquele, pelo que não faria jus ao recebimento do referido benefício.

Assim, postulou a promovente a condenação do INSS no dever de lhe conceder o benefício de pensão por morte na condição de companheira do instituidor, o Sr. HUMBERTO HUMBERT, pagando-lhe o benefício de forma integral, com a exclusão da Sra. CHARLOTTE HORN do rol de beneficiários. Postulou também a condenação dos réus no dever de pagar-lhe os valores atrasados referentes ao benefício, desde o falecimento do segurado, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, além dos honorários advocatícios no percentual de 20%.

Vieram com a inicial os seguintes documentos: 1) cópia da Certidão de Óbito do Sr. HUMERTO HUMBERT, atestando seu falecimento em 20/05/2011; 2) comprovantes de que o Sr. HUMBERTO HUMBERT percebia do RGPS aposentadoria por tempo de contribuição desde 08/08/2008, com valores que sempre chegaram ao teto dos benefícios; 3) comprovante de que a Sra. CHARLOTTE HORN é a única beneficiária da pensão por morte deixada pelo Sr. HUMBERTO; 4) contracheques do falecido atestando que este, quando na ativa, recebia remuneração de R$ 15.000,00 líquidos; 5) contracheques da autora atestando que esta atualmente recebe R$ 7.000,00 líquidos pelo trabalho com enfermeira; 6) Contrato de Aluguel do imóvel residencial localizado na Rua dos Renegados, nº 100, firmado pelo de cujus; 7) comprovantes de domicílio em nome da autora e do falecido entre os anos de 2007 e 2011, sempre constando como endereço residencial de ambos a casa localizada na Rua dos Renegados, nº 100; 8) apólice de seguro de vida contratado pelo falecido em que consta a autora como beneficiária; 9) declaração do IR do falecido dos exercícios 2009, 2010 e 2011 em que consta a autora como sua dependente; 10) várias fotografias da autora acompanhada do de cujus em festas e eventos sociais, tais como batizados, casamentos, aniversários etc.

Em contestação, o INSS arguiu a preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir, em razão de a autora não ter esgotado todas as instâncias administrativas quando formulara seu pedido perante a autarquia previdenciária. Explicou a ré que após o indeferimento de seu pleito no primeiro grau do contencioso administrativo, a demandante já ingressou com a presente ação, sem que tivesse antes interposto o recurso cabível contra aquela decisão (fato provado). Assim, pede seja o processo extinto com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Adentrando no mérito, na hipótese de não ser acolhida a preliminar, aduziu que não restou devidamente comprovada a invocada união estável entre a Sra. DOLORES HAZE e o falecido segurado, razão pela qual não poderia ser concedido o benefício vindicado. Defendeu ainda que ao conceder o benefício à Sra. CHARLOTTE, o fez em conformidade com a legislação, já que esta apresentou à repartição do ISSS, quando de seu pedido administrativo, sua Certidão de Casamento com o de cujus (fato provado). Ponderou que os servidores da autarquia não tinham como saber se o falecido havia eventualmente se separado de fato da litisconsorte ou se havia iniciado união estável com outra pessoa. Argumentou também que, mesmo na hipótese de a ação ser julgada procedente, não pode o INSS ser condenado a pagar à parte autora as parcelas pretéritas, já que durante todo o período a pensão foi paga na integralidade à ré CHARLOTTE HORN, de forma que, caso seja compelido a pagar os atrasados á demandante, isso implicará em duplo pagamento do mesmo benefício, em prejuízo aos cofres da autarquia. Juntou prova de que a data de entrada do requerimento (DER) da litisconsorte foi 01/06/2011, tendo a data do início do benefício (DIB) retroagido a 20/05/2011.

Devidamente citada, a ré CHARLOTTE HORN apresentou contestação na qual afirmou ser a legítima esposa do Sr. HUMBERTO HUMBERT, “pois se casou com ele perante o juiz e também perante o padre, vestida de branco”. Disse também que nunca se divorciou do falecido, “até porque o casamento, aos olhos de Deus, é indissolúvel”. Asseverou que o de cujus foi seu único homem, tendo se casado com ele aos 21 anos de idade, ocasião em que largou a faculdade de psicologia que à época cursava para seguir seu marido nas andanças pelo interior do estado na condição de medico recém-formado. Por este motivo, explicou, nunca trabalhou, tendo sido por toda a vida sustentada pelo falecido. Ponderou que todo o seu tempo era dedicado a cuidar da casa, do marido e dos filhos, estes no total de três, hoje “todos maiores e formados”. Prosseguindo em sua defesa, esclareceu a ré que seu marido, por outro lado, “nunca foi um homem de uma única mulher”, tendo se inteirado ao logo da vida conjugal de inúmeros casos amorosos mantidos por ele. Em relação à Sra. DOLORES HAZE, afirmou que ela não passava de uma amante, no máximo, de uma concubina, não podendo de forma alguma ser enquadrada na condição de companheira, até porque, para tanto, se faria necessário que ambos, homem e mulher, fossem desimpedidos para o casamento, o que não era o caso do falecido. Alegou que esta era apenas “mais uma das puladas de cerca de seu marido, a última, por certo, mas não a única”, defendendo que faltava à aludida “relação espúria” qualquer estabilidade ou finalidade de constituir família. Fato indicativo desta conclusão, segundo a ré, era a circunstância de a postulante e seu falecido marido sequer terem tido filhos. Terminando sua peça defensiva, reconheceu que a ré que o falecido, de fato, deixou de coabitar com a demandada no ano 2007 – não que isto tenha implicado no fim do casamento, insistiu – , contudo, mesmo após tal data, o de cujus sempre visitava a residência da família para vê-la e para ver os filhos. Explicou que após o fim da coabitação o falecido passou a contribuir mensalmente para a manutenção da casa com o valor de R$ 3.000,00. Esclareceu que esta contribuição dava-se de diferentes maneiras, a depender do mês: às vezes o valor era transferido da conta do de cujus para a conta da litisconsorte; em outras o dinheiro era entregue pessoalmente pelo Sr. HUMBERTO; em outras ainda o valor era parcialmente repassado através de compras de suprimentos no supermercado, na aquisição de algum bem durável ou no pagamento de alguma conta. De qualquer forma, frisou a demandada, os R$ 3.000,00 sempre eram repassados, tendo isto resultado de um acordo informal entre ambos.

Com a contestação da litisconsorte vieram os seguintes documentos: 1) cópia da Certidão de Casamento civil da ré com o de cujus; 2) cópia da Certidão de Casamento religioso da ré com o de cujus; 3) cópias das Certidões de Nascimento dos três filhos que a ré teve com o falecido, tendo eles hoje 22, 25 e 27 anos; 4) cópia do registro do imóvel em que a ré reside em seu nome e no do Sr. HUMBERTO, adquirido no ano de 1989; 5) diversos extratos bancários demonstrando transferências, em meses variados, mas com alguma descontinuidade, entre o ano de 2007 e 2011, no valor de R$ 3.000,00, da conta do falecido para a conta da ré; 6) cópia da CTPS da ré inteiramente em branco.

Intimada para falar sobre as contestações, a autora deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.

Em audiência de instrução foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pela autora, entre as quais um irmão e uma irmã do Sr. HUMERTO e um colega de trabalho deste, e outras cinco pela litisconsorte passiva, dentre estas outra irmã do falecido e duas vizinhas da ré. As primeiras afirmaram unissonamente: que a autora viveu sobre o mesmo teto com o falecido desde o ano de 2007 até o falecimento deste último; que o casal se comportava e se apresentava perante a sociedade como se casados fossem; que ambos se tratavam como marido e mulher; que desde que o casal passou a coabitar existia um relacionamento pautado na confiança e na exclusividade; que sabiam que o Sr. HUMBERTO era casado, mas que este tinha largado a mulher; que a autora trabalha há muitos anos como enfermeira, ganhando valores suficientes para se sustentar; que a autora permaneceu ao lado do de cujus até a hora de seu falecimento, tendo também comparecido ao enterro. Já as testemunhas arroladas pela ré afirmaram convergentemente: que a Sra. CHARLOTTE foi casa com o Sr. HUMERTO por mais de duas décadas; que, na verdade, os dois nunca se divorciaram; que a litisconsorte nunca trabalhou fora de casa, por exigência do falecido, que era um homem muito machista e ciumento, de modo que a ré sempre dependeu do de cujus para se sustentar; que sabem que o falecido deixou de morar com a ré no ano de 2007, mas que mesmo após essa data continuou a sustentar o lar, onde mora a litisconsorte e dois dos filhos do casal, seja fazendo compras, pagando contas ou repassando dinheiro; que a infidelidade do Sr. HUMBERTO para com a ré era conhecida de todos, pois aquele frequentemente era visto em shows de forró, sempre acompanhado de mulheres diferentes.

Em alegações finais, a autora afirmou ter ficado demonstrado na instrução processual que a litisconsorte, na condição de ex-esposa, não recebia pensão alimentícia do falecido, nunca tendo havido qualquer determinação judicial nesse sentido, de forma que, pelo regramento conferido pela Lei nº 8.213/91, não deve aquela ser considerada sua dependente para fins previdenciários. No mais, reiterou o pedido para que a ação fosse julgada totalmente procedente, mas, na hipótese de entender o juiz que deva a pensão ser repartida entre ela e a litisconsorte passiva, defendeu que esta divisão deve respeitar a mesma proporção da parcela da remuneração do de cujus que, segundo a Sra. CHARLOTTE, aquele lhe destinava mensalmente, ou seja, 1/5 da pensão (R$ 3.000,00 = 1/5 de R$ 15.000,00), cabendo à promovente 4/5 do benefício.

Já o INSS defendeu que, dada a vedação da bigamia por nossa ordem jurídica, a pensão instituída pelo Sr. HUMBERTO HUMBERT deveria ser necessariamente percebida por apenas uma das duas, a autora ou a litisconsorte passiva, não se admitindo que o Direito proteja concomitantemente uma esposa e uma suposta companheira de um mesmo homem. Reiterou a autarquia também sua alegação anterior no sentido de que não pode ser condenada nos atrasados em favor da autora, caso a ação seja julgada procedente.

A litisconsorte passiva, por sua vez, ao apresentar suas derradeiras alegações, insistiu que a autora deve ser qualificada como concubina, e não como companheira, já que o falecido era um homem casado. Por fim, requereu fosse a ação julgada improcedente.

 

Com base no relato acima, redija a sentença adequada.

 

Sentença Federal - Rodada 01.2012

Adão da Silva, Eva da Silva e Caim da Silva ingressaram com ação, processada sob o rito ordinário, contra o Estado de São Paulo, postulando o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. A inicial foi distribuída em 1º/05/2011 ao juízo da Comarca de Borá/SP, onde são domiciliados os demandantes.

Narra a peça vestibular que Raquel da Silva, filha dos dois primeiros autores e tia do terceiro requerente, foi estuprada e em seguida assassinada por João Covarde, no dia 1º/04/2007, quando retornava do trabalho. É historiado, também, que João Covarde é fugitivo do sistema penitenciário estadual, onde cumpria pena pela prática do delito inscrito no art. 121, § 2º, II e III, do Estatuto Repressivo.

Alegam os requerentes que o simples fato de ter havido a fuga de estabelecimento prisional sob a administração da parte ré consubstancia motivo suficiente para o acionamento da responsabilidade civil objetiva do Estado. Afirmam que a falecida vivia juntamente com seus pais e auxiliava sobremaneira no sustento da casa, uma vez que se trata de família de baixa renda. Destacam a proximidade de Caim da Silva com a de cujus, uma vez que a única irmã desta já é falecida e, a partir do óbito da mãe, houve um maior estreitamento dos laços entre o autor e a falecida. Pedem compensação financeira ante os danos materiais nascidos da conduta ilícita da requerida, sob a forma de pensão mensal vitalícia em valor equivalente ao salário que a falecida recebia à data do óbito, em prol de cada um dos demandantes, mediante a constituição de capital garantidor. Pleiteiam, outrossim, o reembolso das despesas com o funeral e indenização dos danos morais que nasceram do prematuro óbito da filha/tia, embora a ausência no convívio familiar substantive perda irreparável.

Com a inicial, amealharam-se, dentre outros, os seguintes documentos: (a) cópia dos autos relativos à execução da pena imposta a João Covarde, dos quais se extrai que o sentenciado ainda esteve em colônia industrial até o dia 25/03/2007, cumprindo pena, e que, anteriormente, já havia se evadido do sistema prisional por outras 7 (sete) ocasiões, sem que o Juízo da Execução Penal tenha promovido a regressão do regime de cumprimento de pena, do semi-aberto para o fechado; (b) certidão de óbito de Raquel da Silva e cópia dos autos da ação penal movida em desfavor de João Covarde devido aos fatos acima narrados, de onde é possível obter elementos probatórios pertinentes ao estupro e ao assassinato referidos, encontrando-se o feito na fase “aguardando Júri designado para 06/01/2012”; (c) CTPS da falecida Raquel da Silva, onde anotado vínculo empregatício com a empresa Passar Bem Lavanderias Ltda., na função de passadeira, com salário mensal de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais) à época da contratação, implementada em 10/01/2007, sendo que a data de saída coincide com a dia do seu passamento; (d) CTPS do autor Adão da Silva, cujo vínculo atual é na função de jardineiro, com remuneração de 1 (um) salário mínimo por mês; (e) CTPS da autora Eva da Silva, trabalhadora rural (colheita de maçãs), com salário equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal; (f) CTPS do autor Caim da Silva, estampando liame empregatício na qualidade de gerente sênior do Banco iBaú S/A, com renda mensal de R$ 5.570,00 (cinco mil, quinhentos e setenta reais); (g) documentos pessoais dos autores e da falecida dos quais se extrai que Adão é nascido em 07/09/1950, Eva em 22/09/1954, Caim em 15/11/1987 e Raquel em 21/04/1987, constando os três primeiros como casados e a última com estado civil de solteira; (h) documentos pessoais de Ruth da Silva, mãe de Caim e única irmã de Raquel, verificando-se o seu nascimento em 12/10/1970 e seu óbito em 08/12/2000.

Concedida a assistência judiciária gratuita e determinada a citação do Estado de São Paulo, este, em sua peça contestatória, suscitou, preambularmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, na medida em que a petição inicial é clara em referir João Covarde com aquele que efetivamente causou, de forma direta e imediata, o dano cuja reparação é reclamada pelos familiares. Ainda nesta seara prefacial, arguiu a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário ou então de denunciação da lide relativamente a Durmino Ponto, Juiz de Direito que se encarregara da malsinada execução penal. Pontuou, nesse sentido, que a denunciação da lide, a teor do art. 70, III, do CPC, é de caráter obrigatório, ao mesmo tempo em que não trará prejuízo à marcha processual. Questionou, por outro lado, a concessão da assistência judiciária gratuita, à vista da renda mensal auferida  e diante da inexistência de declaração de hipossuficiência firmada pelos dois primeiros demandantes (fato verdadeiro).

No mérito, aventou prejudicial atinente à prescrição, haja vista o transcurso do lapso previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, acionável mercê da regra expressa do art. 10 do Decreto 20.910/32. Quanto ao tema de fundo, sublinhou que no máximo se poderia cogitar em responsabilidade por omissão, que assume contornos subjetivos em nossa ordem jurídica. Disse que não há, contudo, nexo etiológico entre a suposta omissão estatal e o dano causado, senão de forma remota, insuficiente a gerar o dever indenizatório, uma vez que o verdadeiro causador do lamentável infortúnio não foi outra pessoa além de João Covarde. Sustentou que sobrinho, em hipótese alguma, pode merecer indenização por pretenso dano moral decorrente do óbito de tia, ao mesmo tempo em que eventual pensionamento aos pais, no caso concreto, desvela-se inapropriado ante o trabalho remunerado realizado por ambos. Na eventualidade de se reconhecer cabível o pagamento de indenização à guisa de danos morais, que o seja em patamares modestos, condizentes com a realidade econômica vivenciada pela família. Alfim, sublinhou a inexistência de comprovação dos gastos com o funeral da de cujus.

Instados a especificar provas, autores e réu disseram não terem outras a produzir, sendo por este frisado que o ônus probandi recai sobre aqueles.

Os autos vieram, então, conclusos para sentença. Elabore-a, dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 01.2012

O município de Congonhas/MG ajuizou demanda de desapropriação por utilidade púbica de imóvel pertencente a THIAGO GOMES, com o desiderato de ali construir conjunto habitacional destinado a receber os moradores da cidade que tiveram suas residência atingidas pelas chuvas torrenciais da região. Instruiu a petição inicial com a documentação necessária, como o decreto municipal reconhecendo o bem de utilidade pública, certidão do RGI com a descrição completa do imóvel e o projeto a ser implementado na área. Pleiteou a imissão provisória na posse do imóvel, depositando o valor constante do cadastro do IPTU do imóvel.
O juiz, postergou a apreciação do pedido liminar para após a manifestação do réu, externando, em juízo perfunctório, possível violação ao contraditório, vez que os diplomas que regem a desapropriação são todos antecedentes à Constituição.
Citado, o demandado quedou-se inerte.
Dentro do prazo da defesa do réu, veio aos autos a pessoa jurídica M3 empreendimentos, dizendo-se compromissária compradora do bem, juntando compromisso de compra e venda lavrado em cartório, mas despido de registro, pleiteando seu ingresso na lide na condição de assistente litisconsorcial. Suscita a incompatibilidade do art. 15, §1º, do DL 3365/41 com a Constituição vez que seu art. 5º, XXIV, preconiza a “justa e prévia indenização”. Alega que nos termos do DL 1075/70, norma posterior, e, portanto, revogadora da norma anterior, exige a avaliação prévia à imissão provisória na posse. Aduz que a situação de fato não se subsume às hipóteses de utilidade pública.
Aberta vista ao município, em réplica, aduziu este a inadmissibilidade do ingresso do ente moral como assistente, por não estar seu compromisso registrado em cartório. Pugnou, ante a ausência de contestação, pela aplicação dos efeitos da revelia.
Vieram os autos para manifestação ministerial. Elabore a manifestação cabível, sem necessidade de ater-se à forma de petição.

 

Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 2

O art. 2º da Lei 8.176/91 traz a seguinte figura típica: "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo."

Por outro lado, art. 55 da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, descreve o seguinte delito: "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida."

Pergunta-se: no caso de suposta adequação típica simultânea, com a configuração ao menos formal dos dois tipos penais, mediante a prática de uma só conduta, é possível falar em concurso aparente de normas? E em concurso formal? Explique de forma fundamentada, em 20 linhas, no máximo.

Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 2

Natureza, finalidade e limites do poder regulamentar. (20 linhas)

Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 2

Lógica formal, argumentação e decisão judicial: o julgador entre o evidente, o convincente e o justo. Elaborar uma brevíssima síntese sobre a formação do juízo decisório. (20 linhas)

Discursivas - Rodada 01.2012 - Questão 4

O art. 399, § 2°, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n°. 11.719/2008, estatui o denominado princípio da identidade física do juiz, que anteriormente só tinha guarida no Processo Civil. Assim prevê o Código de Processo Penal:

"Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 
§ 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".

Considerando que o Código de Processo Penal não faz qualquer tipo de ressalva sobre a inaplicabilidade do princípio e diante da necessidade de julgamento pelo juiz natural do processo, é possível afirmar que a identidade física do juiz, no Processo Penal, é absoluta? Explique, em 20 linhas, no máximo.

Discursivas - Rodada 01.2012

O art. 2º da Lei 8.176/91 traz a seguinte figura típica: "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo."

Por outro lado, art. 55 da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, descreve o seguinte delito: "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida."

Pergunta-se: no caso de suposta adequação típica simultânea, com a configuração ao menos formal dos dois tipos penais, mediante a prática de uma só conduta, é possível falar em concurso aparente de normas? E em concurso formal? Explique de forma fundamentada, em 20 linhas, no máximo.

 

Natureza, finalidade e limites do poder regulamentar. (20 linhas)

 

Lógica formal, argumentação e decisão judicial: o julgador entre o evidente, o convincente e o justo. Elaborar uma brevíssima síntese sobre a formação do juízo decisório. (20 linhas)

 

O art. 399, § 2°, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n°. 11.719/2008, estatui o denominado princípio da identidade física do juiz, que anteriormente só tinha guarida no Processo Civil. Assim prevê o Código de Processo Penal:

"Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 
§ 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".

Considerando que o Código de Processo Penal não faz qualquer tipo de ressalva sobre a inaplicabilidade do princípio e diante da necessidade de julgamento pelo juiz natural do processo, é possível afirmar que a identidade física do juiz, no Processo Penal, é absoluta? Explique, em 20 linhas, no máximo.

 

PGE/PGM - Rodada 01.2012

Determinado cidadão ajuizou, perante vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ação anulatória de crédito tributário cumulada com restituição de indébito e pedido de antecipação de tutela em face da União, sob os seguintes fundamentos:
1)    Alega que se aposentou regularmente por tempo de serviço, e não em razão de doença (câncer) que lhe acometeu;
2)    Aduz que em razão de um câncer descoberto no ano de 1985, foi obrigado a fazer cirurgia que lhe impôs uma colostomia total (leia-se: necessidade de eliminar as fezes através de bolsas), razão pela qual passou a necessitar fazer uso de dispositivo especial (bolsas para colostomia);
3)    Argumenta que as bolsas oferecidas no mercado nacional não lhe servem, haja vista serem compostas de produtos de péssima qualidade, o que lhe gera graves transtornos, por exemplo, restos de sujeira no corpo;
4)    Com efeito, afirma que sempre comprou as bolsas direto dos Estados Unidos, da fabricante “x”, por ter sido esta a bolsa que melhor se adaptou às características do seu ostoma e de sua pele. Além de terem maior durabilidade, não lhe causam ferimento na pele nem derramamento de fezes no corpo;
5)     Informa que desde o ano de 1985 vem importando as bolsas normalmente, independentemente do pagamento de qualquer imposto.
6)    Sucede que, de uns 6 meses para cá, alega que a Receita Federal vem lhe causando inúmeros constrangimentos, tais como, retenção das bolsas e cobrança do imposto de importação.
7)    Em síntese, afirma que nos últimos 6 meses somente conseguiu liberar as bolsas mediante o pagamento do imposto de importação.
8)    Sendo assim, defende que a tributação afigura-se absurda uma vez que as bolsas, a bem da verdade, correspondem a verdadeiro remédio/medicamento, de sorte que não podem ser tributadas segundo a legislação de regência, que para tais casos assegura isenção.
9)    Pede, por conseguinte: (a) tutela antecipada coma finalidade de liberar, doravante, todas as bolsas que vierem a ser importadas pelo autor da demanda, (b) a anulação da autuação fiscal levada a efeito através da Nota de Tributação Simplificada (NTS) no montante de R$ 1200,00, (c) a diferença que teve que gastar, em certa ocasião, pelo fato de ter sido obrigado a adquirir as bolsas importadas através de fornecedor nacional, pelo dobro do preço, (d) o reconhecimento da isenção do imposto de importação para o tipo de medicamento que necessita importar (bolsas de colostomia), (e) indenização por dano moral e (f) na pior das hipóteses, que, ao invés da alíquota de 60%, seja aplicada a alíquota de 6%, haja vista que, a teor da Tarifa Externa Comum da Receita Federal do Brasil, a posição da NCM das bolsas de colostomia é a posição 30.06 (leia-se: capítulo 30 - produto farmacêutico).

O Juiz singular, sem a oitiva da parte ré, deferiu o pedido de tutela antecipada para suspender, imediatamente, a exigibilidade do imposto de importação ao autor (para que possa importar as bolsas para colostomia necessárias para seu tratamento de saúde sem tal cobrança), durante o trâmite do processo, bem como para determinar a liberação das bolsas para colostomia importadas pelo autor e retidas pelo órgão de fiscalização da União, sob os seguintes fundamentos:

A saúde é direito indisponível de toda a coletividade, constituindo dever do Estado adotar todas as medidas possíveis para assegurar esse direito (arts. 196 e 197 da Constituição).

Os documentos anexados aos autos demonstram que, em razão de doença grave, o autor sofreu amputação de parte do intestino e necessita utilizar, diariamente, bolsas para colostomia. Como o produto nacional não funcionou adequadamente em seu corpo, viu-se condicionado a importar produto fabricado no exterior para poder manter-se dignamente, sem sangramentos nem vazamentos de excremento.

A situação obriga a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que o indeferimento da ordem causará danos de difícil reparação ao autor, inerentes à dignidade da pessoa humana, além de ofender os dispositivos constitucionais que erigem a saúde como direito indisponível e dever do Estado.

Em contrapartida, o deferimento da ordem não causará nenhum tipo de lesão ao erário, uma vez que a lei processual civil disponibiliza meios eficazes de cobrança de tributos pela Fazenda Pública, os quais poderão ser adotados posteriormente, se a sentença vier a concluir pela improcedência do pedido.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em caso similar, afastou a cobrança do imposto de importação para a aquisição de medicamento por pessoa portadora de doença grave, por não estar o produto disponível à população pela rede pública.

Diante da situação hipotética acima narrada, elabore a peça processual cabível, partindo da premissa que apenas as bolsas para hemodiálise são classificadas, segundo a NCM, como medicamentos. 

 

Objetivas - Rodada 01.2012

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o controle de constitucionalidade. Após examiná-los, indique a alternativa correta.
I – A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal admite a submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.
II – É inadmissível a declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada quando a norma por ela revogada padece do mesmo vício de inconstitucionalidade e não foi objeto da ação direta, ação essa que, portanto, não merece ser conhecida.
III – Não é cabível o controle concentrado de constitucionalidade quando a norma impugnada ofende apenas indireta ou reflexamente ao Texto Constitucional.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) Em relação ao regime jurídico-constitucional da Administração Pública, aponte a alternativa correta:

 

(Emagis) Sobre a ação civil pública, como forma de controle da Administração Pública, julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correta.
I – Têm legitimidade para a ação civil pública o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
II – A ação civil pública pode ser proposta por associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Esse requisito da pré-constituição, contudo, poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
III – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que o Ministério Público dispõe de legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública em favor de uma única criança hipossuficiente que, tendo plano de saúde privado, não obteve a cobertura junto à seguradora quanto ao tratamento do câncer que lhe acomete.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a improbidade administrativa, analise as proposições a seguir e indique a alternativa apropriada.
I – Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é sua a competência originária para o processamento e julgamento de ação por improbidade administrativa movida contra um de seus Ministros.
II - A jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que há prerrogativa de foro em sede de ação por improbidade administrativa movida contra prefeitos, de forma coerente com o que tem entendido em relação a outras autoridades a quem vem reconhecendo tal prerrogativa.
III – Consoante recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar mandado de segurança que ataca a instauração de inquérito civil público no qual se investiga a suposta prática de ato de improbidade administrativa por juiz de direito.
Há erro:

 

(Emagis) Em relação ao mandado de segurança, na sua leitura jurisprudencial e de acordo com a Lei 12.016/09, assinale a alternativa correta:

 

(Juiz Federal TRF1 - 2009) Assinale a opção correta quanto ao princípio da precaução. 

 

(Emagis) Os itens a seguir referem-se ao IPTU. Depois de julgá-los, assinale a alternativa correta.
I – É de competência municipal e pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.
II – Pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
III – O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se à fixação da sua base de cálculo.
IV – O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se ao aumento de suas alíquotas.

 

(Emagis) Em relação aos embargos à execução fiscal, têm-se os itens abaixo que, uma vez julgados, direcionam para a alternativa correspondente.
I – Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, sera nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
II – Embora a Lei 6.830/80 proíba a invocação da compensação como matéria de defesa em sede de embargos à execução fiscal, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça admite a alegação da extinção da execução fiscal ou da necessidade de dedução de valores pela compensação total ou parcial, respectivamente, contanto que esta já tenha sido efetuada à época do ajuizamento do executivo fiscal.
III - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da classificação da receita pública, é incorreto dizer que:

 

(Emagis) Sobre o benefício previdenciário da aposentadoria por idade (RGPS, Lei 8.213/91), é correto afirmar que:

 

(Defensor Púbico - MA/2011). Considere que, para fixar o quantum debeatur, a parte ajuíze demanda de liquidação da sentença condenatória por arbitramento. Nessa situação,

 

(Defensor Púbico - MA/2011). Acerca do pedido, assinale a opção correta.

 

(Emagis) Sobre o contrato de arrendamento mercantil, apresentam-se a julgamento os itens abaixo que, uma vez aquilatados, sinalizam para uma das alternativas propostas.
I – No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
II – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a onerosidade excessiva havida em decorrência da mudança na política cambial do país ocorrida nos idos de 1999, nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação cambial do dólar, o reajuste das prestações, a partir de janeiro de 1999, deverá ser feito pela metade da variação cambial.
III - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em torno da proteção ao consumidor. Após, assinale a alternativa adequada.
I - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, por si só, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
II - Cabe ao fornecedor do produto ou serviço promover a notificação do devedor antes de proceder à inscrição em cadastro de proteção ao crédito.
III - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas.

 

(Emagis) No tocante à caracterização da figura do empresário e sua inscrição no registro competente, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa justa.
I) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, incluindo-se aqui aquele que exerce profissão de natureza intelectual ou científica, desde que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, independentemente de o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
II) A inscrição do empresário o Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede é obrigatória, procedendo-se mediante requerimento que contenha seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens, além da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, o objeto e a sede da empresa, a qual deve ser providenciada até o prazo de 6 (seis) meses após o início das atividades empresariais.
III) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

 

(Emagis) Sobre os crimes contra a ordem tributária, julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correta.
I – Nos crimes contra a ordem tributária capitulados na Lei 8.137/90, o juiz, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu, se verificar a insuficiência ou excessiva onerosidade da pena de multa – que pode variar entre 10 e 360 dias-multa -, poderá diminuí-la até a décima parte ou elevá-la ao quintuplo.
II – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é aplicável o princípio da insignificância quando o valor das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados e não repassadas à Seguridade Social for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III – Segundo recente precedente do Supremo Tribunal Federal, mesmo tendo sido oferecida a denúncia – pertinente ao crime do art. 1º da Lei 8.137/90, que é material ou de resultado - quando ainda não constituído definitivamente o crédito tributário, não há nulidade a ser reconhecida se, no curso da instrução criminal, o contencioso administrativo fiscal se encerrar.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei 11.343/06 e na sua compreensão jurisprudencial, assinale a alternativa incorreta:

 

(Emagis) Sobre a videoconferência no processo penal, julgue os itens propostos e assinale a alternativa correta.
I – De regra, o interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. Apenas a título excepcional e diante da configuração de uma das situações delineadas na legislação processual penal, pode o juiz realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
II – Caso a testemunha resida fora da jurisdição do juiz natural da ação penal, sua oitiva poderá ser realizada por meio de videoconferência, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
III – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é relativa a nulidade decorrente da realização de interrogatório por videoconferência anteriormente ao advento da Lei 11.900/09.
Estão corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da competência processual penal, há equívoco em afirmar que:

 

(Emagis) Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça formada ao redor do direito internacional, julgue os itens abaixo e aponte, no seguimento, a alternativa ajustada.
I – Klaus é alemão, porém há 6 (seis) meses é domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Tendo ajuizado ação contra os Estados Unidos da América por conta de alegados danos materiais e morais, compete à Justiça Federal de primeira instância processá-la e julgá-la.
II – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, deve ser indeferida, ante a ocorrência de impossibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais movida por pessoa física contra a República Federal da Alemanha em decorrência de suposto ato de guerra do qual teria advindo a morte do genitor do autor, que se encontrava em navio naufragado durante a Segunda Guerra Mundial.
III – Na linha do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar ser cabível a interposição de agravo de instrumento perante o Superior Tribunal de Justiça, impugnando decisão interlocutória em causa cujas partes são organismo internacional – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na condição de litisconsorte passivo necessário - e pessoa jurídica de direito privado domiciliada no país.

 

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