Sanções administrativas na Lei 8.666/93
Olá, pessoal!
Propomos, hoje, a resolução de uma das questões do nosso curso intensivo para o mais recente concurso da PGE/SP, assim redigida:
(EMAGIS) No tocante às sanções administrativas previstas pela Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa incorreta.
(A) A única sanção que pode ser aplicada cumulativamente com as demais é a multa, devendo a Administração Pública exercer o juízo de proporcionalidade na aplicação das sanções.
(B) A Administração poderá reter a garantia prestada para pagamento da multa ou descontar o seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, existindo, ainda, a cobrança por meio judicial.
(C) A declaração de inidoneidade produzirá efeitos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, após o que, o particular será reabilitado, desde que tenha promovido o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da infração.
(D) A aplicação das sanções administrativas, em contrato administrativo, tendo em vista o princípio da ampla defesa, somente poderá se dar após a viabilização da defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, após o contraditório e a ampla defesa, deve aplicar sanções administrativas ao contratado, na forma do art. 58, IV, da Lei 8.666/1993.
As sanções administrativas encontram-se enumeradas no art. 87 da Lei 8.666/1993, a saber:
“I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.
Na aplicação das referidas sanções, a Administração deve exercer o juízo de proporcionalidade, aplicando a sanção adequada à gravidade da infração.
A única sanção que pode ser aplicada cumulativamente com as demais é a multa, conforme permissivo contido no art. 87, § 2°, da Lei 8.666/1993. Ainda, a aplicação das sanções administrativas, em contrato administrativo, tendo em vista o princípio da ampla defesa, somente poderá se dar após a viabilização da defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 87, §2º, da Lei 8.666/1993. Vejamos:
“§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”.
Desta forma, consideramos correta a alternativa “A” e “D”.
A Administração poderá reter a garantia prestada para pagamento da multa ou descontar o seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, existindo sempre a possibilidade de cobrança judicial dos valores, conforme o art. 87, § 1°, da Lei 8.666/1993. Vejamos:
“§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente”.
Portanto, está correta a alternativa “B”.
Quanto à declaração de inidoneidade, a sanção, que não possui limite máximo de prazo, é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, de acordo com o art. 87, § 3°, da Lei 8.666/1993. Vejamos:
“§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação”.
Portanto, a declaração de inidoneidade não possui limite máximo de prazo. Incorreta a alternativa “C”.
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