Normas processuais que disciplinam a petição inicial: pontos importantes!
Olá!
Propomos, hoje, a resolução de uma das questões do nosso curso intensivo para a 1ª fase do concurso para juiz de direito do TJ/PR (2019), assim redigida:
(EMAGIS) Sobre a normas processuais que disciplinam a petição inicial, marque a alternativa CORRETA.
(A) A petição inicial será inepta e, como tal, deverá ser indeferida se o juiz verificar desde logo a ocorrência de prescrição ou decadência.
(B) O autor tem o ônus de alegar eventual desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ser presumido seu interesse na tentativa de autocomposição.
(C) O autor poderá cumular pedidos, mesmo que não haja conexão entre eles.
(D) O autor, depois da citação, poderá aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, hipótese em que, desde que assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo mínimo de quinze (15) dias, não será exigido consentimento do demandado.
A resposta correta é a alternativa “C”.
Alternativa “A”. Errada. Nesse caso, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido, e não indeferir a petição inicial, conforme prevê o art. 332, § 1º, do CPC.
Confira-se:
“Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
(...) omissis;
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição”.
Alternativa “B”. Errada. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação deve ser expressa. Se não for feita, o juiz deverá determinar a emenda à inicial, conforme prevê o art. 321 do CPC:
“Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Alternativa “C”. Correta. Não é necessária a conexão entre os pedidos para que seja possível a cumulação, conforme prevê o art. 327 do CPC:
“Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.
Alternativa “D”. Errada. Depois da citação e até o saneamento do processo, é possível aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, desde que haja consentimento do réu, conforme dispõe o art. 329, inc. II, do CPC:
“Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar”.
A resposta correta é a alternativa “C”.
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