Traços essenciais da EIRELI
Olá!
Propomos, hoje, a resolução de uma das questões do nosso curso intensivo para a 1ª fase do concurso para juiz federal substituto do TRF3, assim redigida:
(EMAGIS) Sobre a chamada empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), considerando os ditames legais, marque a alternativa correta:
(A) Quanto ao nome empresarial, a “EIRELI” deve adotar denominação social.
(B) Para a constituição de “EIRELI” não é necessário que o capital social esteja integralizado.
(C) O valor do capital social de uma “EIRELI” não pode ser inferior a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
(D) A lei veda que concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio possa resultar numa empresa individual de responsabilidade limitada.
(E) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Está certa a letra (E). Apesar de críticas da doutrina, estabeleceu o §2º do art. 980-A: “A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade”).
Quanto à letra (A), dispõe o §1º do mesmo artigo: “§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada”.
As letras (B) e (C) contrariam o que disposto no art. 980-A, caput, do Código Civil (“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Por fim, quanto à letra (D), estabelece o §3º: “A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”.
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