OSCIPs: pontos importantes!
Fala, colegas!
Vamos resolver uma das questões do nosso curso intensivo para o atual concurso de Defensor Público do Distrito Federal? Segue o enunciado proposto:
Sobre as entidades paraestatais e terceiro setor, julgue o item abaixo.
(EMAGIS) A qualificação “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (“OSCIP”) será conferida às entidades privadas, constituídas e em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, que não exercerem atividades lucrativas e desempenharem as atividades especialmente citadas pela Lei 9.790/1999. É vedada, contudo, a concessão da qualificação de OSCIP a organizações sociais.
A assertiva traz alguns traços essenciais atinentes às OSCIPs, bem expostos no magistério do prof. Rafael Oliveira:
“A qualificação “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (“OSCIP”), na forma do art. 1.º da Lei Federal 9.790/1999, alterada pela Lei 13.019/2014, será conferida às entidades privadas, constituídas e em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, que não exercerem atividades lucrativas e desempenharem as atividades especialmente citadas pela Lei.
As entidades interessadas na qualificação de OSCIP devem atender a um dos seguintes objetivos sociais (art. 3.º da Lei 9.790/1999, alterado pela Lei 13.204/2015): assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação de forma complementar; promoção gratuita da saúde de forma complementar; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; voluntariado; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
É vedada a concessão da qualificação de OSCIP às seguintes entidades (art. 2.º da Lei 9.790/1999): sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; ORGANIZAÇÕES SOCIAIS; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.” (OLIVEIRA, Rezende, R. C. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, p. 211).
Gabarito: CERTO.
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