Funções constitucionais da AGU
Fala, colegas!
Vamos resolver uma das questões do nosso curso intensivo para o mais recente concurso de Delegado da Polícia Federal? Segue o enunciado proposto:
(EMAGIS) A vigente Constituição criou a Advocacia-Geral da União, à qual cabe representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
E aí, CERTO ou ERRADO?
Errado. Embora represente judicialmente os três poderes, a Advocacia Geral da União não presta consultoria ao legislativo e ao judiciário: “Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo federal)”. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2017, página 713.
Emagis: líder em aprovação nos mais exigentes concursos públicos!